Impugnação - Passo a Passo

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Impugnação - Passo a passo. O que é o procedimento de Impugnação? A impugnação no âmbito jurídico é o ato de refutar ou contestar algo, este é um direito garantido a todos os municípios no ICMS Esportivo. Para impugnar os resultados do Relatório Parcial do ICMS Esportivo ano base 2013, basta que os municípios preparem e enviem à SETES as justificativas e documentos que comprovem sua alegação, observando os prazos estabelecidos. O que pode ser impugnado? Podem ser impugnados os três procedimentos básicos do ICMS Esportivo, com a devida documentação comprobatória: o cadastro de informações do Conselho Municipal de Esportes o cadastro de eventos esportivos o comprovação de eventos esportivos O que devo enviar na impugnação? A impugnação é a última chance para participação no ICMS Esportivo. Todo cuidado e atenção é necessário na organização dos documentos, pois não há possiblidade de correção desses documentos. Os documentos a serem enviados em meio físico devem conter: o Oficio com justificativa para a impugnação em papel timbrado e assinado pelo Prefeito do município; o Em caso de impugnação da ativação do Conselho Municipal de Esportes: o Lei ou Decreto de criação do Conselho Municipal de Esportes; o Regimento interno do Conselho Municipal de Esportes atualizado; o Ato de nomeação dos conselheiros atuais; o Ata da reunião de posse dos membros atuais do Conselho, devidamente datada e assinada por todos os presentes o Duas Atas de reuniões ordinárias ocorridas em 2013, no mínimo, devidamente datadas e assinadas por todos os presentes. o Em caso de impugnação de cadastro e comprovação de eventos esportivos: o Uma ficha para cada evento esportivo, contendo na primeira página o nome do evento, data de realização, local de realização, atividade esportiva nos termos da Resolução SEEJ 13/2013, modalidade(s) e quantidade de participantes por modalidade. Devendo ser colocados os documentos de comprovação do respectivo evento, de acordo com o ANEXO I – TABELA ATIVIDADES ESPORTIVAS disponível

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Impugnação - Passo a passo.

O que é o procedimento de Impugnação?

A impugnação no âmbito jurídico é o ato de refutar ou contestar algo, este é um

direito garantido a todos os municípios no ICMS Esportivo. Para impugnar os

resultados do Relatório Parcial do ICMS Esportivo ano base 2013, basta que os

municípios preparem e enviem à SETES as justificativas e documentos que

comprovem sua alegação, observando os prazos estabelecidos.

O que pode ser impugnado?

Podem ser impugnados os três procedimentos básicos do ICMS Esportivo, com a

devida documentação comprobatória:

o cadastro de informações do Conselho Municipal de Esportes

o cadastro de eventos esportivos

o comprovação de eventos esportivos

O que devo enviar na impugnação?

A impugnação é a última chance para participação no ICMS Esportivo. Todo

cuidado e atenção é necessário na organização dos documentos, pois não

há possiblidade de correção desses documentos.

Os documentos a serem enviados em meio físico devem conter:

o Oficio com justificativa para a impugnação em papel timbrado e assinado pelo

Prefeito do município;

o Em caso de impugnação da ativação do Conselho Municipal de Esportes:

o Lei ou Decreto de criação do Conselho Municipal de Esportes;

o Regimento interno do Conselho Municipal de Esportes atualizado;

o Ato de nomeação dos conselheiros atuais;

o Ata da reunião de posse dos membros atuais do Conselho, devidamente datada e

assinada por todos os presentes

o Duas Atas de reuniões ordinárias ocorridas em 2013, no mínimo, devidamente

datadas e assinadas por todos os presentes.

o Em caso de impugnação de cadastro e comprovação de eventos esportivos:

o Uma ficha para cada evento esportivo, contendo na primeira página o nome do

evento, data de realização, local de realização, atividade esportiva nos termos da

Resolução SEEJ 13/2013, modalidade(s) e quantidade de participantes por

modalidade. Devendo ser colocados os documentos de comprovação do respectivo

evento, de acordo com o ANEXO I – TABELA ATIVIDADES ESPORTIVAS disponível

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na Resolução 013/2013. Não serão aceitas somente fotografias de acordo com

estabelecido pela própria Resolução.

Para onde enviar?

A impugnação deverá ser entregue por correios, ou pessoalmente à SETES, no

endereço: Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n – Prédio Gerais, 11º andar, Bairro

Serra Verde, CEP: 31.630-901 BH/MG.

É necessário indicar que o destinatário dos documentos é a Diretoria de Fomento e

Organização de Politicas Esportivas.

Qual é o prazo para envio?

O prazo para impugnação será iniciado após a divulgação do Relatório Parcial, no

dia 15 de Julho de 2014 e será encerrado no dia 30 de Julho de 2014.

Os resultados das impugnações serão divulgados no Relatório Definitivo do ICMS

Esportivo ano base 2013, a ser divulgado no dia 15 de Agosto de 2014.