IN_21 - Postos Para Reabastecimento de Combustíveis (Liquidos Inflamáveis e GNV)

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    ESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANA PBLICACORPO DE BOMBEIROS MILITARDIRETORIA DE ATIVIDADES TCNICAS - DAT

    NORMAS DE SEGURANACONTRA INCNDIOS

    INSTRUO NORMATIVA(IN 021/DAT/CBMSC)

    POSTOS PARA REABASTECIMENTODE COMBUSTVEIS

    (LQUIDOS INFLAMVEIS E GNV)

    Editada em: 28/03/2014

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    IN 021/DAT/CBMSCPostos para Reabastecimento de Combustveis (Lquidos Inflamveis e GNV)

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    SUMRIO

    CAPTULO I - DISPOSIES INICIAIS 3Seo I - Do Objetivo 3

    Seo II - Das Referncias 3

    Seo III - Terminologias 3

    CAPTULO II - INSTALAES PARA REABASTECIMENTO DE LQUIDOSINFLAMVEIS 3

    CAPTULO III - INSTALAES PARA REABASTECIMENTO DE GNV 4Seo I - Das tubulaes 4

    Seo II - Registros de Corte 5Seo III - Da Central de GNV 5Seo IV - Dos Vents 7Seo V - Da rea de Carregamento 7

    Seo VI - Das Bombas de reabastecimento de GNV 7Seo VII - Da Sinalizao de Segurana e Orientao 8

    CAPTULO IV - PRESCRIES DIVERSAS 8

    CAPTULO V - PADRO MNIMO DE APRESENTAO DE PROJETO 8

    CAP TULO VI - DISPOSIES FINAIS 10

    ANEXOSA - Terminologia Especfica 11

    B - Distncias Mnimas de Segurana 12C - Placas de sinalizao 13D - Detalhes 14

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    INSTRUO NORMATIVA(IN 021/DAT/CBMSC)

    POSTOS PARA REABASTECIMENTO DE COMBUSTVEIS(LQUIDOS INFLAMVEIS E GNV)

    Editada em: 28/03/2014

    O Comando do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina CBMSC, no uso dasatribuies legais que lhe confere o inciso II do artigo 108 da Constituio Estadual, e ainda o quedispe a Lei 16.157/13 e o art. 1 do Decreto 1.957/13, considerando as necessidades de adequao eatualizao de prescries normativas, face evolues tecnolgicas e cientficas, resolve editar a

    presente Instruo Normativa.

    CAPTULO IDISPOSIES INICIAIS

    Seo IDo Objetivo

    Art. 1 Estabelecer e padronizar critrios de concepo, dimensionamento e padro mnimo

    de apresentao de projetos de segurana contra incndios dos postos de reabastecimento decombustveis: lquidos inflamveis e gs natural veicular (GNV), nos processos analisados efiscalizados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa CatarinaCBMSC.

    Seo IIDas Referncias

    Art. 2 Referncia utilizada para elaborao desta IN: NBR 12236:1994 Critrios deprojeto, montagem e operao de postos de gs combustvel comprimido.

    Seo IIITerminologias

    Art. 3 Aplicam-se as terminologias especficas definidas no Anexo A desta IN.

    CAPTULO IIINSTALAES PARA REABASTECIMENTO DE LQUIDOS INFLAMVEIS

    Art. 4. As instalaes em centros urbanos devero atender ao que se segue:I - Os tanques devero ser instalados subterraneamente, com afastamento mnimo de 3m do

    alinhamento de vias pblicas; das divisas das edificaes vizinhas e das demais instalaes;

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    II - A capacidade mxima de cada tanque ser de 30.000 litros;

    III - A capacidade mxima instalada no poder ultrapassar a 120.000 litros;

    IV - Os tanques devero dispor de Vents

    projetado pelo menos 3,5m acima do solo ou pisoacabado;

    Art. 5. As bombas para reabastecimento devero ser instaladas a distncia no inferior a 3mdas instalaes de servio.

    Art. 6. As demais canalizaes ou caixas coletoras, devero ser constitudas de forma apermitir rpido escoamento dos resduos e/ou sobras extravasadas, nunca para esgotos pblicos,cursos dgua, lagos, rios ou mares.

    Art. 7. A proteo por extintores obrigatria devendo ser dimensionada uma U-E de PQS(Quando for p a base de bicarbonato de sdio) ou capacidade extintora equivalente, quando dautilizao de ps especiais.

    Art. 8. As instalaes, devero ser protegidas por para-raios.

    Pargrafo nico. Os aterramentos devero ser instalados distncia mnima de 3m dostanques.

    Art. 9. Instalaes para comrcio ao pblico, e, edificaes vizinhas devero distar nomnimo 5m das bombas de reabastecimento.

    CAPTULO IIIINSTALAES DE REABASTECIMENTO DE GS NATURAL VEICULAR (GNV)

    Art. 10. Sero objeto de fiscalizao por parte do Corpo de Bombeiros as seguintesinstalaes:

    I - instalao das tubulaes;

    II - registros de corte (vlvulas de manobra);

    III - posio das instalaes da central de GNV;

    IV - rea de carregamento;

    V - posio das bombas de reabastecimento.

    Pargrafo nico. Demais instalaes, no inclusas no artigo anterior, ficam sobresponsabilidade das respectivas Companhias.

    Seo I

    Das tubulaes

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    Art. 11. As tubulaes podem ser instaladas acima do nvel do solo em suportes elevados, ouabaixo, sendo enterrada ou em canaletas, da seguinte forma:

    I - tubulaes elevadas devem ser, no mnimo, colocadas a 4,5m do piso, quando previstotrfego de veculos, e a 3m quando previsto trfego somente de pessoas;

    II - tubulaes em canaletas devem ter uma distncia mnima do seu topo at o piso de30cm, onde se espera passagem de veculos, e 20cm, onde se espera passagem de pessoas;

    III - as canaletas devem ser protegidas com concreto vazado ou com grade com no mnimo50% de rea livre, de forma a permitir a liberao de vazamento de gs, devendo ser dimensionadas

    para trfego de veculos;

    IV - deve ser previsto drenagem das canaletas;

    V - tubulaes enterradas devem ser protegidas com pintura e revestimento adequados scondies do solo.

    1 A tubulao deve ser submetida teste de estanqueidade (teste hidrosttico).

    2 Por ocasio da Vistoria de Habite-se, ser exigido apresentar Laudo do teste deestanqueidade, com recolhimento de Anotao de Responsabilidade Tcnica.

    Seo IIRegistros de Corte

    Art. 12. Devero ser instalados Registros de Corte (RC - Vlvulas de fechamento rpido) na

    tubulao, entre a estocagem e a rea de abastecimento, para uso exclusivo do Corpo de Bombeiros,observando que:

    I - dever estar instalado em rea externa a Central de GNV e afastado 3m, no mnimo, emrelao s bombas de reabastecimento;

    II - poder ser instalado dentro da canaleta, conforme detalhe 5, do Anexo D, devendo serprevisto acesso atravs da grade ou concreto vazado, com trecho removvel, pintado em vermelho,com bordas em amarelo.

    1 A vlvula de bloqueio geral da Estao de Reduo de Presso e Medio ERPM

    dever ser devidamente identificada, atravs de pintura na cor vermelha.

    2 Dever ser previsto abrigo para a chave do porto de acesso a rea da ERPM, instaladodo lado externo, sendo que, o mesmo dever ser pintado na cor vermelha, com viseira de vidro einscrio, na cor amarela: EMERGNCIA QUEBRE O VIDROCHAVE DO PORTO.

    Seo IIIDa Central de GNV

    Art. 13. Considera-se Central de GNV o conjunto formado pelas seguintes instalaes:

    I - estao de medio e totalizao de gs, para postos alimentados por gasoduto;

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    II - conjunto de filtragem e secagem do gs;

    III - rea de compresso;

    IV - estocagem;

    V - instalao eltrica.

    1 A construo/montagem dessas instalaes, de forma individualizada, no sero objetode fiscalizao por parte do Corpo de Bombeiros, ficando sob inteira responsabilidade dasrespectivas Empresas instaladoras.

    2 Por ocasio da Vistoria de Habite-se, dever ser apresentado cpia(s) da(s) ART ouRRT, de execuo das instalaes, definindo responsabilidades e garantindo a qualidade do serviode acordo com as normas tcnicas vigentes.

    3 O posicionamento da Central de GNV dever obedecer aos afastamentos do Anexo B.

    4 Segundo critrios do referido Anexo B, incidindo em exigncia ou opo deinterposio de parede resistente ao fogo (4TRF), observar que a mesma dever ultrapassar ocompressor/estocagem em, no mnimo, 50cm da extremidade superior e 1m das extremidadeslaterais; as distncias de afastamento devem obedecer coluna de 4TRF.

    5 A central dever estar posicionada em pavimento trreo e nico.

    Art. 14. Admite-se a instalao da central de GNV, em segundo piso, desde que:

    I - comprovadamente inexista espao em nvel trreo;

    II - que a ocupao do pavimento trreo, esteja definida e no cause impedimento, emtermos de segurana, a referida instalao;

    III - a estrutura que ir abrigar tais instalaes seja construda segundo os padresestabelecidos pela NBR 6118Projeto de estruturas de concreto - Procedimento;

    IV - sobre o projeto conste especificado: Estrutura de suporte s instalaes elevadas deGNV construdas segundo padres da NBR 6118Projeto de estruturas de concreto- Procedimento,do que dever ser lavrada ART ou RRT, cuja primeira via dever ser apresentada por ocasio daVistoria de Habite-se;

    V - sob as instalaes elevadas de GNV, no sejam instalados quaisquer equipamentosgeradores de calor e/ou chamas, nem armazenados combustveis lquidos e/ou produtos perigosos;

    VI - sobre as instalaes elevadas de GNV, no seja instalado mais pavimento e/ouequipamento, sejam de qualquer natureza;

    VII - a situao seja requerida formalmente pelo proprietrio e responsvel tcnico;

    VIII - a aprovao ser feita atravs de Parecer Tcnico, emitido pela Diretoria deAtividades TcnicasDAT.

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    Art. 15. Nas centrais constitudas por conjunto mvel (caminho, semi-reboque de carga, oumdulo de cilindros ou vasos de presso instalados ou fixados permanentemente entre si), dever ser

    previsto uma rea de estacionamento.

    Pargrafo nico. A rea de estacionamento, dever atender aos afastamentos previstos no

    Anexo B, relativos a Compressores/Estocagem.

    Seo IVDos Vents

    Art. 16. As instalaes: estao de medio e totalizao de gs, para postos alimentados porgasoduto; rea de compresso e estocagem devero ser dotadas de vents direcionados para localseguro e ventilado.

    1 Local seguro o ponto de descarte de GN para a atmosfera, com ampla ventilao e queno permita reteno de gs, localizado de forma que sua projeo situe-se no mnimo a 3m dentrodos limites do posto, no mnimo a 5m do piso e com raio de 3m livre de qualquer obstculo.

    2 As centrais que possurem coberturas devero ter as mesmas construdas com materialincombustvel e concebidas de modo a permitir ampla ventilao, observando-se, neste caso, que osvents previstos neste artigo ultrapassem os seus limites, alcanando rea aberta.

    Seo VDa rea de Carregamento

    Art. 17. Os Postos de reabastecimento equipados com instalaes destinadas a recarregar

    cilindros devero possuir reas de carregamento, para as quais devero ser observadas as seguintesmedidas de segurana:

    I - atenderem aos afastamentos previstos no Anexo B;

    II - segundo critrios do referido Anexo B, incidindo em exigncia ou opo de interposiode parede resistente ao fogo (4h), observar que a mesma dever ter altura mnima de 2m e ocomprimento igual distncia entre os cilindros extremos mais 2m para cada lado;

    III - deve ainda, na rea de estacionamento, ser previsto um sistema para aterramento doveculo para o momento do abastecimento, composto de no mnimo 1 haste para cada ponto de

    abastecimento.

    Seo VIDas Bombas de reabastecimento de GNV

    Art. 18. As bombas de reabastecimento de GNV devero:

    I - obedecer aos afastamentos previstos na tabela do Anexo B;

    II - ser instaladas em plataformas dotadas de proteo contra choques mecnicos (podendo

    ser uma ilha com meio-fio de altura mnima de 10cm, em volta do ponto de abastecimento) edispositivo de aterramento do veculo (detalhe 7 do Anexo D).

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    Seo VIIDa Sinalizao de Segurana e Orientao

    Art. 19. O registro de corte (vlvula de fechamento rpido), da tubulao, devidamente

    identificado, conforme especificao do detalhe 5, do Anexo D, dever ser posicionado em pontoque, a critrio do projetista/instalador, oferea a melhor visualizao, obedecendo os demais itensdesta norma.

    Art. 20. O abrigo para as chaves do porto, devidamente identificado (cor vermelha/letrasamarelas), dever situar-se o mais prximo possvel do porto de acesso a ERPM;

    Art. 21. A sinalizao da Central de GNV, conforme padro do Anexo C dever serposicionada em ponto que, a critrio do projetista/instalador, oferea a melhor visualizao.

    Art. 22. A sinalizao das bombas de abastecimento, conforme padro do Anexo C deverser posicionada em ponto que, a critrio do projetista/instalador, oferea a melhor visualizao.

    CAPTULO IVPRESCRIES DIVERSAS

    Art. 23. Os postos para reabastecimento de combustveis (lquidos inflamveis e GNV)devem ser providos dos demais sistemas preventivos conforme especificado na IN001/DAT/CBMSC.

    Art. 24. As instalaes de GNV devero possuir proteo contra descargas atmosfricas

    previstas e apresentadas em projeto especfico que abranja todo o complexo do posto dereabastecimento de combustvel.

    CAPTULO VPADRO MNIMO DE APRESENTAO DE PROJETO - PMP

    Art. 25. Na planta de Situao/Locao dever ser apresentado:

    I - traado e posio do Gasoduto, assim identificado;

    II - traado da rede de distribuio da concessionria, assim identificada;

    III - traado de toda a tubulao, desde a Central de GNV at as bombas de reabastecimento;

    IV - identificao visual e nominal da posio do registro de corte (vlvula de fechamentorpido)de uso exclusivo do CBMSC, na tubulao, com especificao da cota de afastamento emrelao as bombas de reabastecimento;

    V - locao das instalaes da central de GNV (central abastecida por gasoduto ou porconjunto mvel), com especificao de todas as cotas de afastamento da tabela do Anexo B;

    VI - em centrais no 2 piso - sobre o projeto dever ser especificado: Estrutura de suportes instalaes elevadas de GNV construdas segundo padres da NBR 6118Projeto de estruturas de

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    concreto - Procedimento, do que dever ser lavrada Anotao de Responsabilidade Tcnica ART,cuja primeira via dever ser apresentada por ocasio da Vistoria de Habite-se;

    VI - locao da rea de carregamento (se houver) com:

    a) especificao das cotas de afastamento previstas na tabela do Anexo B;b) possuindo cobertura, apresentar planta baixa e corte com identificao das aberturas paraventilao (ver detalhe 4, do Anexo D).

    VII - posio das bombas de reabastecimento, com especificao de todas as cotas deafastamento previstas na tabela do Anexo B;

    VIII - posio das placas de sinalizao; ou,

    IX - quadro de especificao com local, quantidade e tipo de placa instalada;

    X - locao dos vent's das instalaes que o requerem; podendo ser como especificadono detalhe 2, dos Anexo D.

    Art. 26. Todas as edificaes do complexo devero ser apresentadas em planta baixa, corte(se necessrio), em escala apropriada, contendo os sistemas/instalaes necessrias.

    Art. 27. Na planta de detalhes dever ser apresentado:

    I - detalhe de instalao e passagem das tubulaes, conforme detalhe 6, Anexo D;

    II - detalhe do registro de corte (vlvula de fechamento rpido) da tubulao com respectivaidentificao (conforme detalhe 5, do Anexo D);

    III - detalhe da central de GNV (conforme detalhe 3, do Anexo D);

    IV - detalhe das ilhas das bombas de reabastecimento (conforme detalhe 7, Anexo D);

    V - esquema isomtrico das instalaes de GNV (conforme detalhe 2, do Anexo D);

    VI - detalhe da rea de carregamento (quando houver);

    V - detalhe da central de GNV abastecida atravs de conjunto mvel (quando houver);

    VI - detalhe da cobertura da central de GNV com a ventilao permanente (quando houver)ver detalhe 4;

    V - outros detalhes que a critrio do projetista se fizerem necessrios.

    Art. 28. Quadro de especificaes, dever conter, no mnimo, as seguintes informaes:

    I - quantidade de cilindros/capacidade de estocagem (em litros de gua);

    II - tubulaes enterradas devem ser protegidas com pintura e revestimento adequadoss condies do solo;

    III - toda a instalao eltrica das instalaes e perifricos dever atender aos requisitos desegurana de "reas classificadas". Equipamentos ou componentes eltricos (Ex: disjuntores,

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    luminrias, caixas de passagem, botoeiras, fusveis, etc.), situados dentro da rea denominada "Zona2", devem ser a prova de exploso, sendo exigido apresentar Anotao de Responsabilidade Tcnica

    ART, por ocasio da Vistoria de Habite-se;

    IV - todos os equipamentos e instalaes devem ser providos de adequado conjunto de

    aterramento e interligao;V - a tubulao deve ser submetida teste de estanqueidade (teste hidrosttico);

    VI - por ocasio da Vistoria de Habite-se, ser exigido apresentar Laudo do teste deestanqueidade da tubulao, com recolhimento de ART ou RRT;

    VII - as centrais de GNV que possurem coberturas devero ter as mesmas construdas commaterial incombustvel e concebidas de modo a permitir ampla ventilao, observando- se, nestecaso, que os vents ultrapassem os seus limites, alcanando rea aberta;

    VIII - a estrutura que ir abrigar a Central de GNV, no 2o piso, ser construda segundo ospadres estabelecidos pela NBR 6118 Projeto de estruturas de concreto Procedimento, do quedever ser lavrada ART ou RRT, a ser apresentada por ocasio da Vistoria de Habite-se .

    IX - por ocasio da Vistoria de Habite-se, dever ser apresentado cpia do Termo deResponsabilidade Tcnica, firmado entre a Cia Distribuidora ou Posto de Servio (bandeira branca) ea Concessionria da distribuio de gs natural, atestando a conformidade das instalaes internas degs natural do posto, com as normas tcnicas vigentes.

    Art. 29. Os detalhes apresentados devero ser especficos do projeto em pauta.

    Pargrafo nico. Sempre que alguma legenda for utilizada em planta baixa, dever existir

    nesta prancha um quadro contendo unicamente as legendas que nela foram utilizadas.

    CAPTULO VIDISPOSIES FINAIS

    Art. 30. Esta IN, com vigncia em todo o territrio catarinense, entra em vigor na data desua publicao, ficando revogada a IN 021/DAT/CBMSC, editada em 18 de setembro de 2006.

    Florianpolis, 28 de maro de 2014.

    Cel BM MARCOS DE OLIVEIRAComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar

    _____________________________________________________________________ANEXOS

    A - Terminologias Especficas

    B - Distncias Mnimas de SeguranaC - Placas de sinalizaoD - Detalhes

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    ANEXO ATerminologias Especficas

    Aberturas: entenda-se como qualquer elemento construtivo de uma edificao destinado passagemde pessoas, objetos, ventilao ou iluminao, normalmente constituda de portas, janelas, mesmo

    que fixas;rea de Abastecimento: local destinado ao abastecimento de veculos, provido de pontos deabastecimento;

    rea de Carregamento: Local destinado ao enchimento de cilindros ou feixes mveis, provido defacilidades para movimentao destes;

    Chama Aberta: fogo constante, aberto (por exemplo: chama de maarico);

    Central de GNV: rea destinada locao de componentes da instalao de GNV (Estao demedio e totalizao de gs , conjunto de filtragem e secagem do gs, compressores, estocagem,instalao eltrica);

    Estao de reduo de presso e medio - ERPM: Instalaes dotadas de um dispositivo desegurana que controlam a transferncia do gs natural para o consumidor, garantindo nveisadequados de presso e volume;

    Gs Natural: combustvel gasoso de origem fssil, cuja produo pode estar ou no associada a dopetrleo, composto predominantemente de metano;

    Gs Natural Veicular (GNV):gs natural destinado utilizao em veculos;

    Gasoduto de Transporte: Tubulao que transporta de forma segura grandes volumes de gsnatural, com elevadas presses e a longas distncias;

    Ponto de Abastecimento: conjunto formado por uma mangueira e bico, destinados a efetuar atransferncia de GCC para veculos, feixes ou conjunto mvel de GCC, podendo possuir asfacilidades necessrias para a medio da quantidade abastecida;

    Rede de Distribuio de Gs Natural Canalizado: o conjunto de instalaes que transportam ogs natural at o consumidor;

    Tempo de resistncia ao fogo (TRF):Tempo mnimo em horas que um elemento estrutural deve

    impedir a propagao do fogo sem comprometer sua funo estrutural;

    Tubulao: Rede de dutos rgidos ou flexveis destinados conduo de GN, nas dependncias doposto de abastecimento;

    Vlvula de Fechamento Rpido: Vlvula tipo esfera, cujo fechamento total pode ser executado como movimento de um quarto de volta da alavanca acionadora do obturador;

    Ventilao Artificial: Movimento do ar e sua renovao com ar ambiente por meios artificiais (porexemplo: ventiladores e exaustores);

    Ventilao Natural: Movimento do ar e sua renovao com ar ambiente devido aos efeitos de ventoe/ou gradiente de temperatura;

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    ANEXO BDistncias Mnimas de Segurana

    Distncias Mnimas de Afastamento

    Locais/ Objetos

    Volume total da estocagem (litros)

    Volume 4.5004.500 < Volume eVolume 10.000 10.000 < Volume

    Compressores/Estocagem

    SemParede

    Com4h TRF

    SemParede

    Com4h TRF

    SemParede

    Com4h TRF

    Local Pblico 3m 1m 4m 1m 10m 1,6m

    Aberturas em qualquer Construo 3m 1m 4m 1m 10m 1,6m

    Limite de Propriedade 3m 1m 4m 1m 10m 1,6m

    Unidade de Abastecimento de lquido 5m - 5m - 5m -

    Unidade de abastecimento de gs 5m - 5m - 5m -

    Chama Aberta 7,5m 2,5m 7,5m 3m 7,5m 5m

    rea de Carregamento Sem Parede Afastamento < 3m

    rea de Estocagem 3 m com 4h TRF

    Limite de Propriedade 3 m com 4h TRF

    Local Pblico 5 m com 4h TRF

    Unidade de Abastecimento de Gs Afastamento

    Unidade de abastecimento de lquido 3mLimite de Propriedade 3m

    Local pblico 5m

    Outra Unidade Abastecimento de GNV 3m

    Aberturas em qualquer Construo 2m

    Chama Aberta 5m

    Notas:1. rea de compressor/estocagem = a 4TRF deve ultrapassar o compressor/estocagem em, no mnimo, 0,5m daextremidade superior e 1,0m das extremidades laterais. As distncias de afastamento devem obedecer coluna de4TRF.

    2. rea de carregamento = a 4TRF deve ter altura mnima de 2m e o comprimento igual distncia entre os cilindrosextremos mais 2m para cada lado.

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    ANEXO CPlacas de sinalizao

    Local Quantidade Legenda

    Bombas de

    Abastecimento

    1 por ponto

    - Proibido abastecimento por pessoas no autorizadas;

    - Desligue o motor do veculo;- Acione o freio de estacionamento;- Apague os faris e desligue o rdio;- No utilize equipamentos que contenham chama;- Certifique-se que o funcionrio do posto efetuou o aterramento eltrico doveculo.

    Central de GNV

    1

    - Proibido Fumar;- Perigo, gs a alta presso;- Proibido acesso a pessoas estranhas;- Cuidado partida automtica;

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    IN 021/DAT/CBMSCPostos para Reabastecimento de Combustveis (Lquidos Inflamveis e GNV)

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    ANEXO DDetalhes

    Detalhe 1 (modelo)situao/locao das instalaes de GNV

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    IN 021/DAT/CBMSCPostos para Reabastecimento de Combustveis (Lquidos Inflamveis e GNV)

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    ANEXO DDetalhes

    Detalhe 2 (modelo)esq. Isomtrico das instalaes de GNV

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    IN 021/DAT/CBMSCPostos para Reabastecimento de Combustveis (Lquidos Inflamveis e GNV)

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    ANEXO DDetalhes

    DETALHE 3 (MODELO)CENTRAL DE GNV

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    IN 021/DAT/CBMSCPostos para Reabastecimento de Combustveis (Lquidos Inflamveis e GNV)

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    ANEXO DDetalhes

    Detalhe 4 (modelo)ventilao permanente para centrais de GNV fechadas e com coberturas.

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    IN 021/DAT/CBMSCPostos para Reabastecimento de Combustveis (Lquidos Inflamveis e GNV)

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    ANEXO DDetalhes

    Detalhe 5 (Padro)Registro de Corte (vlvula de fechamento rpido) da Tubulaona canaleta.

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    IN 021/DAT/CBMSCPostos para Reabastecimento de Combustveis (Lquidos Inflamveis e GNV)

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    ANEXO DDetalhes

    Detalhe 6 (padro)canaletas com tubulao

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    IN 021/DAT/CBMSCPostos para Reabastecimento de Combustveis (Lquidos Inflamveis e GNV)

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    ANEXO DDetalhes

    Detalhe 7 (modelo)proteo antichoques mecnicos e dispositivo de aterramento do veculo

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    IN 021/DAT/CBMSCPostos para Reabastecimento de Combustveis (Lquidos Inflamveis e GNV)

    ANEXO DDetalhes

    Detalhe 8 (modelo)vlvula de bloqueio da ERPM - identificao