Índice da Lei n.º 12 -A/08, de 27 de Fevereiro
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Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (versão actualizada)
REGIMES DE VINCULAÇÃO, DE CARREIRAS E DE REMUNERAÇÕES-FUNÇÕES PÚBLICASTÍTULO IObjecto e âmbito de aplicação
Artigo 1.º - ObjectoArtigo 2.º - Âmbito de aplicação subjec tivo
Artigo 3.º - Âmbito de aplicação objectivo
TÍTULO II
Gestão dos recursos humanosArtigo 4.º - Planificação da actividade e dos rec ursos
Artigo 5.º - Mapas de pessoalArtigo 6.º - Gestão dos rec ursos humanos em função dos mapas de pessoal
Artigo 7.º - Orçamentação e gestão das despesas com pessoal
TÍTULO III
Regimes de vinculação
CAPÍTULO I
Constituição da relação jurídica de emprego público
SECÇÃO IRequisitos relativos ao trabalhadorArtigo 8.º - Requisitos
SECÇÃO II
Modalidades da relação jurídica de emprego públicoArtigo 9.º - Modalidades
SECÇÃO III
NomeaçãoArtigo 10.º - Âmbito da nomeação
Artigo 11.º - Modalidades da nomeação
Artigo 12.º - Período experimental da nomeação definitiva
Artigo 13.º - Regime da nomeação transitóriaArtigo 14.º - Forma da nomeaç ão
Artigo 15.º - Ac eitação da nomeação
Artigo 16.º - Competência
Artigo 17.º - Prazo para aceitação
Artigo 18.º - Efeitos da ace itação
Artigo 19.º - Falta de aceitação
SECÇÃO IVContratoArtigo 20.º - Âmbito do contrato
Artigo 21.º - Modalidades do contratoArtigo 22.º - Pressupostos e área de recrutamento do c ontrato a termo resolutivo
SECÇÃO VComissão de serviçoArtigo 23.º - Duração e renovação
Artigo 24.º - Posse
CAPÍTULO II
Garantias de imparcialidadeArtigo 25.º - Incompatibilidades e impedimentos
Artigo 26.º - Inc ompatibilidade com outras funçõesArtigo 27.º - Acumulação com outras funções públicas
Artigo 28.º - Acumulação com funções privadas
Artigo 29.º - Autorização para acumulação de funç ões
Artigo 30.º - Interesse no procedimento
CAPÍTULO III
Cessação da relação jurídica de emprego públicoArtigo 31.º - Disposições geraisArtigo 32.º - Cessação da nomeação
Artigo 33.º - Cessação do contrato
Artigo 34.º - Cessação da c omissão de serviço
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CAPÍTULO IVContratos de prestação de serviçosArtigo 35.º - Âmbito dos contratos de prestação de serviços
Artigo 36.º - Inc umprimento do âmbito da celebração
CAPÍTULO V
Publicitação das modalidades de vinculaçãoArtigo 37.º - Publicaç ão
Artigo 38.º - Outras formas de publicitação
TÍTULO IV
Regime de carreirasCAPÍTULO I
Âmbito de aplicação do regime de carreirasArtigo 39.º - Âmbito de aplicação
CAPÍTULO II
Carreiras
SECÇÃO I
Organização das carreirasArtigo 40.º - Integração em carreiras
Artigo 41.º - Carreiras gerais e especiais
Artigo 42.º - Carreiras unicategoriais e pluricategoriais
Artigo 43.º - Conteúdo func ionalArtigo 44.º - Graus de c omplexidade func ional
Artigo 45.º - Posições remuneratórias
Artigo 46.º - Alteração do posic ionamento remuneratório: Opção gestionária
Artigo 47.º - Alteração do posic ionamento remuneratório: RegraArtigo 48.º - Alteração do po sicionamento remuneratório: Excepç ão
CAPÍTULO II
Carreiras
SECÇÃO I
Organização das carreirasArtigo 49.º - Enumeração e c aracterização
CAPÍTULO IIIRecrutamento
Artigo 50.º - Procedimento c onc ursal
Artigo 51.º - Exigência de nível habilitacional
Artigo 52.º - Outros requisitos de recrutamento
Artigo 53.º - Métodos de selecçãoArtigo 54.º - Tramitação do procedimento conc ursal
Artigo 55.º - Determinação do posic ionamento remuneratório
Artigo 56.º - Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública
Artigo 57.º - Formação profissional
CAPÍTULO IV
Mobilidade geralArtigo 58.º - Cedênc ia de interesse públicoArtigo 59.º - Mobilidade interna a órgãos ou serviços
Artigo 60.º - Modalidades de mobilidade interna
Artigo 61.º - Ac ordos
Artigo 62.º - Remuneração
Artigo 63.º - Duração
Artigo 64.º - Consolidação da mobilidade na c ategoria
Artigo 65.º - Avaliação do desempenho e tempo de serviço em mobilidade interna
TÍTULO V
Regime de remunerações
CAPÍTULO I
Remunerações
SECÇÃO I
Componentes da remuneraçãoArtigo 66.º - Direito à remuneraç ão
Artigo 67.º - Componentes da remuneração
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SECÇÃO II
Remuneração baseArtigo 68.º - Tabela remuneratória únicaArtigo 69.º - Fixação da remuneração base
Artigo 70.º - Conc eito de remuneraç ão base
Artigo 71.º - Remuneração horária
Artigo 72.º - Opção de remuneração base
SECÇÃO III
Suplementos remuneratóriosArtigo 73.º - Condições de atribuição dos suplementos remuneratórios
SECÇÃO IV
Prémios de desempenhoArtigo 74.º - Preparação da atribuição
Artigo 75.º - Condições da atribuição dos prémios de desempenho
Artigo 76.º - Outros sistemas de rec ompensa do desempenho
CAPÍTULO II
DescontosArtigo 77.º - Enumeraç ão
Artigo 78.º - Descontos obrigatórios
Artigo 79.º - Descontos facultativosTÍTULO VI
Regime jurídico-funcional das modalidades de constituição da relação jurídica de emprego públicoArtigo 80.º - Fontes no rmativas da nomeaç ão
Artigo 81.º - Fontes no rmativas do contrato
Artigo 82.º - Fontes normativas da comissão de serviço
TÍTULO VII
Disposições finais e transitóriasArtigo 83.º - Jurisdição c ompetente
Artigo 84.º - Continuidade do exerc ício de funç ões púb licas
Artigo 85.º - Remuneração de categoria e de ex erc ício
Artigo 86.º - Prevalênc ia
Artigo 87.º - Aprovação do RCTFPArtigo 88.º - Transição de modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público por
tempo indeterminado
Artigo 89.º - Conversão das nomeações provisórias e das comissões de serviço durante o período
probatório
Artigo 90.º - Conversão das comissões de serviço extraordinárias e de o utras comissões de serviço
Artigo 91.º - Conversão dos contratos administrativos de provimento
Artigo 92.º - Conversão dos c ontratos a termo reso lutivo
Artigo 93.º - Conversão das substituições em cargos não dirigentesArtigo 94.º - Reaprec iação dos contratos de prestação de serviços
Artigo 95.º - Transição para a carreira geral de técnico superior
Artigo 96.º - Transição para a categoria de coordenador técnicoArtigo 97.º - Transição para a c ategoria de assistente técnicoArtigo 98.º - Transição para a categoria de encarregado geral operacional
Artigo 99.º - Transição para a categoria de enc arregado operac ional
Artigo 100.º - Transição para a categoria de assistente operacional
Artigo 101.º - Revisão das carreiras e c orpos e spec iais
Artigo 102.º - Conversão das situações de mobilidade para, ou de, outras entidades
Artigo 103.º - Conversão das requisições, destacamentos, cedênc ias ocasionais e espec iais e
afec tações espec íficas
Artigo 103.º-A - Posições remuneratórias complementaresArtigo 104.º - Reposicionamento remuneratório
Artigo 105.º - Remuneração dos estagiários
Artigo 106.º - Carreiras subsistentes
Artigo 107.º - Níveis remuneratórios das c omissões de serviçoArtigo 108.º - Transição dos aprendizes e ajudantes
Artigo 109.º - Lista nominativa das transições e manutenções
Artigo 110.º - Conc ursos de rec rutamento e selec ção de pessoal
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Artigo 111.º - Procedimentos em curso relativos a pessoal
Artigo 112.º - Revisão dos suplementos remuneratórios
Artigo 113.º - Relevância das avaliações na alteração do posic ionamento remuneratório e nosprémios de desempenho
Artigo 114.º - Protecção soc ial e benefícios soc iais
Artigo 115.º - Níveis habilitacionais transitórios
Artigo 116.º - RevogaçõesArtigo 117.º - Aplicaç ão dos novos regimes
Artigo 118.º - Entrada em vigor e produção de efeitos
ANEXO - (referido no n.º 2 do artigo 49.º)