Índice da Lei n.º 12 -A/08, de 27 de Fevereiro

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  Le i n.º 12-A/2008, de 27 de Fe vere iro (versão actualizada)  REGIMES DE V INCULAÇÃ O, DE CARREIRAS E DE REMU NERAÇÕES- FUNÇÕES PÚBLICAS TÍTULO IObjecto e âmbito de aplicação Artigo 1.º - Objecto Artigo 2. º - Â mbito d e aplicaç ão subjec ti vo Artigo 3. º - Âmbito d e aplicaç ão ob jec ti vo TÍTULO II Gestão dos recursos humanos Artigo 4. º - Plani fi cação da actividade e dos rec ursos Artigo 5. º - Mapas de pe ssoal Artigo 6 .º - Gestão dos rec ursos humanos em f unç ão dos mapas de pe ssoal Artigo 7 .º - Orçamentação e gestão das despesas com pessoal TÍTULO III Regimes de vinculação CAPÍTULO I Constituição da relação jurídica de emprego público SECÇÃO I Requisitos relativos ao trabalhador A rti go 8.º - Requ isitos SECÇÃO II Modalidades da relação jurídica de emprego público A rtigo 9.º - Modalidades SECÇÃO III Nomeação A rti go 10. º - Âmbito d a nomeaç ão Artigo 11.º - Modalidades da nomeação Artigo 12.º - Período experimental da nomeação definitiva A rtigo 13.º - Regime da nomeação transit ória A rti go 14.º - Forma da nomeaç ão Artigo 15 .º - Ac eit ação da no meação Artigo 16.º - Competência A rti go 17. º - P razo para ac eitação A rti go 18.º - Efeit os da ac eitação A rtigo 19.º - Fal ta de ac eitação SECÇÃO IVContrato A rti go 20. º - Âmbito d o c on trat o Artigo 21.º - Modalidades do contrato Artigo 22 .º - Pressupost os e área de recrutament o do c ontrat o a termo resoluti vo SECÇÃO VComissão de serviço Artigo 23 .º - Duração e ren ovaç ão A rti go 24 .º - Posse CAPÍTULO II Gara ntias de imparcialidade A rtigo 25.º - Incompatibilidades e imped im entos Artigo 26 .º - Inc ompat ibilidade c om outras funç ões Artigo 2 7.º - Acumul ão c om outr as funçõ es públicas Artigo 2 8.º - Acumulaç ão c om funções privadas Artigo 2 9.º - Autorizaç ão para acumula ção de funç ões Artigo 30 .º - Interesse n o p rocedimento CAPÍTULO III Cessação da relação jurídica de emprego público Artigo 31.º - Disposições gerais Artigo 32 .º - Cessação da nomeação Artigo 33 .º - Cessação do contrato Artigo 34 .º - Cessação da c omissão de serviço

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Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (versão actualizada)

REGIMES DE VINCULAÇÃO, DE CARREIRAS E DE REMUNERAÇÕES-FUNÇÕES PÚBLICASTÍTULO IObjecto e âmbito de aplicação

Artigo 1.º - ObjectoArtigo 2.º - Âmbito de aplicação subjec tivo

Artigo 3.º - Âmbito de aplicação objectivo

TÍTULO II

Gestão dos recursos humanosArtigo 4.º - Planificação da actividade e dos rec ursos

Artigo 5.º - Mapas de pessoalArtigo 6.º - Gestão dos rec ursos humanos em função dos mapas de pessoal

Artigo 7.º - Orçamentação e gestão das despesas com pessoal

TÍTULO III

Regimes de vinculação

CAPÍTULO I

Constituição da relação jurídica de emprego público

SECÇÃO IRequisitos relativos ao trabalhadorArtigo 8.º - Requisitos

SECÇÃO II

Modalidades da relação jurídica de emprego públicoArtigo 9.º - Modalidades

SECÇÃO III

NomeaçãoArtigo 10.º - Âmbito da nomeação

Artigo 11.º - Modalidades da nomeação

Artigo 12.º - Período experimental da nomeação definitiva

Artigo 13.º - Regime da nomeação transitóriaArtigo 14.º - Forma da nomeaç ão

Artigo 15.º - Ac eitação da nomeação

Artigo 16.º - Competência

Artigo 17.º - Prazo para aceitação

Artigo 18.º - Efeitos da ace itação

Artigo 19.º - Falta de aceitação

SECÇÃO IVContratoArtigo 20.º - Âmbito do contrato

Artigo 21.º - Modalidades do contratoArtigo 22.º - Pressupostos e área de recrutamento do c ontrato a termo resolutivo

SECÇÃO VComissão de serviçoArtigo 23.º - Duração e renovação

Artigo 24.º - Posse

CAPÍTULO II

Garantias de imparcialidadeArtigo 25.º - Incompatibilidades e impedimentos

Artigo 26.º - Inc ompatibilidade com outras funçõesArtigo 27.º - Acumulação com outras funções públicas

Artigo 28.º - Acumulação com funções privadas

Artigo 29.º - Autorização para acumulação de funç ões

Artigo 30.º - Interesse no procedimento

CAPÍTULO III

Cessação da relação jurídica de emprego públicoArtigo 31.º - Disposições geraisArtigo 32.º - Cessação da nomeação

Artigo 33.º - Cessação do contrato

Artigo 34.º - Cessação da c omissão de serviço

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CAPÍTULO IVContratos de prestação de serviçosArtigo 35.º - Âmbito dos contratos de prestação de serviços

Artigo 36.º - Inc umprimento do âmbito da celebração

CAPÍTULO V

Publicitação das modalidades de vinculaçãoArtigo 37.º - Publicaç ão

Artigo 38.º - Outras formas de publicitação

TÍTULO IV

Regime de carreirasCAPÍTULO I

Âmbito de aplicação do regime de carreirasArtigo 39.º - Âmbito de aplicação

CAPÍTULO II

Carreiras

SECÇÃO I

Organização das carreirasArtigo 40.º - Integração em carreiras

Artigo 41.º - Carreiras gerais e especiais

Artigo 42.º - Carreiras unicategoriais e pluricategoriais

Artigo 43.º - Conteúdo func ionalArtigo 44.º - Graus de c omplexidade func ional

Artigo 45.º - Posições remuneratórias

Artigo 46.º - Alteração do posic ionamento remuneratório: Opção gestionária

Artigo 47.º - Alteração do posic ionamento remuneratório: RegraArtigo 48.º - Alteração do po sicionamento remuneratório: Excepç ão

CAPÍTULO II

Carreiras

SECÇÃO I

Organização das carreirasArtigo 49.º - Enumeração e c aracterização

CAPÍTULO IIIRecrutamento

Artigo 50.º - Procedimento c onc ursal

Artigo 51.º - Exigência de nível habilitacional

Artigo 52.º - Outros requisitos de recrutamento

Artigo 53.º - Métodos de selecçãoArtigo 54.º - Tramitação do procedimento conc ursal

Artigo 55.º - Determinação do posic ionamento remuneratório

Artigo 56.º - Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública

Artigo 57.º - Formação profissional

CAPÍTULO IV

Mobilidade geralArtigo 58.º - Cedênc ia de interesse públicoArtigo 59.º - Mobilidade interna a órgãos ou serviços

Artigo 60.º - Modalidades de mobilidade interna

Artigo 61.º - Ac ordos

Artigo 62.º - Remuneração

Artigo 63.º - Duração

Artigo 64.º - Consolidação da mobilidade na c ategoria

Artigo 65.º - Avaliação do desempenho e tempo de serviço em mobilidade interna

TÍTULO V

Regime de remunerações

CAPÍTULO I

Remunerações

SECÇÃO I

Componentes da remuneraçãoArtigo 66.º - Direito à remuneraç ão

Artigo 67.º - Componentes da remuneração

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SECÇÃO II

Remuneração baseArtigo 68.º - Tabela remuneratória únicaArtigo 69.º - Fixação da remuneração base

Artigo 70.º - Conc eito de remuneraç ão base

Artigo 71.º - Remuneração horária

Artigo 72.º - Opção de remuneração base

SECÇÃO III

Suplementos remuneratóriosArtigo 73.º - Condições de atribuição dos suplementos remuneratórios

SECÇÃO IV

Prémios de desempenhoArtigo 74.º - Preparação da atribuição

Artigo 75.º - Condições da atribuição dos prémios de desempenho

Artigo 76.º - Outros sistemas de rec ompensa do desempenho

CAPÍTULO II

DescontosArtigo 77.º - Enumeraç ão

Artigo 78.º - Descontos obrigatórios

Artigo 79.º - Descontos facultativosTÍTULO VI

Regime jurídico-funcional das modalidades de constituição da relação jurídica de emprego públicoArtigo 80.º - Fontes no rmativas da nomeaç ão

Artigo 81.º - Fontes no rmativas do contrato

Artigo 82.º - Fontes normativas da comissão de serviço

TÍTULO VII

Disposições finais e transitóriasArtigo 83.º - Jurisdição c ompetente

Artigo 84.º - Continuidade do exerc ício de funç ões púb licas

Artigo 85.º - Remuneração de categoria e de ex erc ício

Artigo 86.º - Prevalênc ia

Artigo 87.º - Aprovação do RCTFPArtigo 88.º - Transição de modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público por

tempo indeterminado

Artigo 89.º - Conversão das nomeações provisórias e das comissões de serviço durante o período

probatório

Artigo 90.º - Conversão das comissões de serviço extraordinárias e de o utras comissões de serviço

Artigo 91.º - Conversão dos contratos administrativos de provimento

Artigo 92.º - Conversão dos c ontratos a termo reso lutivo

Artigo 93.º - Conversão das substituições em cargos não dirigentesArtigo 94.º - Reaprec iação dos contratos de prestação de serviços

Artigo 95.º - Transição para a carreira geral de técnico superior

Artigo 96.º - Transição para a categoria de coordenador técnicoArtigo 97.º - Transição para a c ategoria de assistente técnicoArtigo 98.º - Transição para a categoria de encarregado geral operacional

Artigo 99.º - Transição para a categoria de enc arregado operac ional

Artigo 100.º - Transição para a categoria de assistente operacional

Artigo 101.º - Revisão das carreiras e c orpos e spec iais

Artigo 102.º - Conversão das situações de mobilidade para, ou de, outras entidades

Artigo 103.º - Conversão das requisições, destacamentos, cedênc ias ocasionais e espec iais e

afec tações espec íficas

Artigo 103.º-A - Posições remuneratórias complementaresArtigo 104.º - Reposicionamento remuneratório

Artigo 105.º - Remuneração dos estagiários

Artigo 106.º - Carreiras subsistentes

Artigo 107.º - Níveis remuneratórios das c omissões de serviçoArtigo 108.º - Transição dos aprendizes e ajudantes

Artigo 109.º - Lista nominativa das transições e manutenções

Artigo 110.º - Conc ursos de rec rutamento e selec ção de pessoal

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Artigo 111.º - Procedimentos em curso relativos a pessoal

Artigo 112.º - Revisão dos suplementos remuneratórios

Artigo 113.º - Relevância das avaliações na alteração do posic ionamento remuneratório e nosprémios de desempenho

Artigo 114.º - Protecção soc ial e benefícios soc iais

Artigo 115.º - Níveis habilitacionais transitórios

Artigo 116.º - RevogaçõesArtigo 117.º - Aplicaç ão dos novos regimes

Artigo 118.º - Entrada em vigor e produção de efeitos

ANEXO - (referido no n.º 2 do artigo 49.º)