ÍNDICE REMISSIVO DA CONSTITUIÇÃO ANOTADA (2008) 02 … · planejamento do transporte coletivo -...

45
1 ÍNDICE REMISSIVO DA CONSTITUIÇÃO ANOTADA (2008) 02-03-2009 A ABASTECIMENTO ALIMENTAR ● cabe ao Poder Público organizar. - art. 189 ABORTO ● casos excludentes de antijuridicidade; atendimento na rede pública de saúde - art. 224 AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ● intervenção do Procurador Geral de Justiça - art. 90 §§ 1º e 2º ● partes legítimas para propor ação - art. 90 e incisos ● trâmite e exigências - art. 90 §§ 1º ao 6º ACESSIBILIDADE ● lei disporá sobre adaptação de logradouros públicos, edifícios e veículos de transporte público para acesso dos portadores de deficiência - art. 55 ADCT ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ● certidões, fornecimento a qualquer cidadão para defesa de seus direitos - art. 114 ● contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária - art. 115, X ● organização, obrigatório o cumprimento das seguintes normas - art. 115 e incisos ● obrigação de constituir em seus órgãos Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA - art. 115, XXV ● prazos para a prática dos atos administrativos, estabelecidos por lei - art. 113 ● princípios - art. 111 ● publicação das leis e atos administrativos no órgão oficial - art. 112 ● publicação do quadro de cargos e funções das entidades da administração - art. 115 §5º ● publicidade da administração - art. 115 §§ 1º e 2º ● remuneração paga em atraso - art. 116 ● responsabilidade das pessoas jurídicas, prestadoras de serviços - art. 115 § 4º ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ● atuará de forma integrada com as administrações tributárias da União, outros Estados, Distrito Federal e Municípios - art. 115, XX-A ADVOGADO ● assistência jurídica e integral aos pobres, se necessário por advogados - art. 109 ● atividades correicionais nos Cartórios Judiciais, presença obrigatória de representante da OAB- SP - art. 108 ● indispensável à administração da justiça, inviolável por seus atos, no exercício da profissão - art. 104 e parágrafo único

Transcript of ÍNDICE REMISSIVO DA CONSTITUIÇÃO ANOTADA (2008) 02 … · planejamento do transporte coletivo -...

Page 1: ÍNDICE REMISSIVO DA CONSTITUIÇÃO ANOTADA (2008) 02 … · planejamento do transporte coletivo - art. 158 e parágrafo único ÁGUA cobrança pelo uso - art. 211 ... os órgãos

1

ÍNDICE REMISSIVO DA CONSTITUIÇÃO ANOTADA (2008) 02-03-2009 A

ABASTECIMENTO ALIMENTAR ● cabe ao Poder Público organizar. - art. 189 ABORTO ● casos excludentes de antijuridicidade; atendimento na rede pública de saúde - art. 224 AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ● intervenção do Procurador Geral de Justiça - art. 90 §§ 1º e 2º ● partes legítimas para propor ação - art. 90 e incisos ● trâmite e exigências - art. 90 §§ 1º ao 6º ACESSIBILIDADE ● lei disporá sobre adaptação de logradouros públicos, edifícios e veículos de transporte público para acesso dos portadores de deficiência - art. 55 ADCT ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ● certidões, fornecimento a qualquer cidadão para defesa de seus direitos - art. 114 ● contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária - art. 115, X ● organização, obrigatório o cumprimento das seguintes normas - art. 115 e incisos ● obrigação de constituir em seus órgãos Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA - art. 115, XXV ● prazos para a prática dos atos administrativos, estabelecidos por lei - art. 113 ● princípios - art. 111 ● publicação das leis e atos administrativos no órgão oficial - art. 112 ● publicação do quadro de cargos e funções das entidades da administração - art. 115 §5º ● publicidade da administração - art. 115 §§ 1º e 2º ● remuneração paga em atraso - art. 116 ● responsabilidade das pessoas jurídicas, prestadoras de serviços - art. 115 § 4º ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ● atuará de forma integrada com as administrações tributárias da União, outros Estados, Distrito Federal e Municípios - art. 115, XX-A ADVOGADO ● assistência jurídica e integral aos pobres, se necessário por advogados - art. 109 ● atividades correicionais nos Cartórios Judiciais, presença obrigatória de representante da OAB- SP - art. 108 ● indispensável à administração da justiça, inviolável por seus atos, no exercício da profissão - art. 104 e parágrafo único

Page 2: ÍNDICE REMISSIVO DA CONSTITUIÇÃO ANOTADA (2008) 02 … · planejamento do transporte coletivo - art. 158 e parágrafo único ÁGUA cobrança pelo uso - art. 211 ... os órgãos

2

● instalações para contato privado do advogado com o cliente preso, no sistema prisional - art. 105 ● nomeado para defender autor ou réu pobre, honorários fixados pelo juiz - art. 107 ● respeito aos direitos e prerrogativas - art. 106 AGENTES FINANCEIROS DO TESOURO ESTADUAL ● art. 173 AGLOMERAÇÃO URBANA ● art. 153, §2º ● planejamento do transporte coletivo - art. 158 e parágrafo único ÁGUA ● cobrança pelo uso - art. 211 ● exploração dos serviços de energia elétrica, aproveitamento dos cursos de água, usos múltiplos, controle - art. 212 ● medidas de proteção e conservação - art. 210 e incisos ● municípios poderão criar serviços autônomos de água e esgoto - art. 293 ● proteção da qualidade e quantidade - art. 213 ● vedado lançamento de esgoto sem tratamento - art. 208 ÁGUAS SUBTERRÂNEAS ● programa permanente de conservação e proteção - art. 206 AMPLA DEFESA ● nos procedimentos administrativos - art. 4º ANALFABETISMO ELIMINAÇÃO ● no prazo de dez anos da promulgação desta Constituição e universalizar o ensino fundamental - art. 48 ADCT APLICAM-SE NO ESTADO ● os artigos das Emendas à Constituição Federal, bem como as alterações efetuadas na Constituição Federal com implicações no Estado - art. 297 APOSENTADORIA SERVIDORES ● regras - art. 126 e §§ ÁREAS DE PROTEÇÃO PERMANENTE ● art. 197 e incisos ÁREAS PARA DESAPROPRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL ● áreas declaradas de utilidade pública - art. 202 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Page 3: ÍNDICE REMISSIVO DA CONSTITUIÇÃO ANOTADA (2008) 02 … · planejamento do transporte coletivo - art. 158 e parágrafo único ÁGUA cobrança pelo uso - art. 211 ... os órgãos

3

● comissões, competências - art. 13, §1º ● comissões, na sua constituição, assegurar-se-á a representação proporcional dos partidos - art. 12 ● comissões parlamentares de inquérito, poderes - art. 13, §2º ● comissão representativa - art. 13, §3º ● competência legislativa com a sanção do Governador - art. 19 e incisos ● competência exclusiva - art. 20 e incisos ● convocação extraordinária - art. 9º, §5º ● deliberações, quorum - art. 10, §1º ● Deputados - art. 9º ● funcionamento - art.10, §§ 1º e 2º ● legislatura - art. 9º ● Mesa, eleição e mandato, vedada a recondução para o mesmo cargo - art. 11 e §§ ● representação proporcional dos partidos na Mesa e Comissões - art. 12 ● reuniões em sábado, domingo ou feriados serão transferidas -art. 9º, §3º ● sessão legislativa anual - art. 9º, §1º ● sessão legislativa extraordinária - art. 9º, §6º ● sessão legislativa não será interrompida sem aprovação da LDO, e sem deliberação da LO - art. 9º, §4º ● sessões preparatórias - art. 9º, §2º ● voto público - art. 10, §2º ASSISTÊNCIA JURÍDICA ● integral e gratuita para os pobres - art. 3º ● aos índios - art. 282, §2º ASSISTÊNCIA RELIGIOSA ● aos pacientes internados em hospitais - art. 231 ASSISTÊNCIA SOCIAL ● compete ao Estado instituir para seus servidores, contribuição para o custeio do regime de assistência social - art.169, IV ● Estado subvencionará programas de entidades assistenciais sem fins lucrativos - art. 234 ● Poder Público promoverá programas especiais de assistência social - art. 278 ● programas de assistência social, natureza emergencial e compensatória, não devem prevalecer sobre as políticas sociais básicas - art. 233 ● veda distribuição de recursos públicos, por indicação de ocupantes de cargos eletivos - art. 235 ● veda instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços qualquer de instituições de assistência social, sem fins lucrativos - art.163, VI, c ASSOCIAÇÃO ● qualquer associação pode denunciar irregularidades - art. 35, §2º e art. 50 ATIVIDADE NOTARIAL ● ingresso na atividade depende de concurso público - art. 68

Page 4: ÍNDICE REMISSIVO DA CONSTITUIÇÃO ANOTADA (2008) 02 … · planejamento do transporte coletivo - art. 158 e parágrafo único ÁGUA cobrança pelo uso - art. 211 ... os órgãos

4

ATOS ADMINISTRATIVOS ● prazo para a prática dos atos será estabelecido por lei - art. 113 ● publicação no órgão oficial do Estado - art. 112 ATRIBUIÇÕES ● comissões permanentes e temporárias da Assembléia, previsão no Regimento Interno - art. 13 ● Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - art. 110 ● Defensoria Pública - art. 103 ● Governador - art. 47, I a XIX ● Justiça Militar - art. 79-B e art.81, I e II ● Justiça de Paz - art. 89 ● Ministério Público - art. 97, I a III ● Órgão Especial do Tribunal de Justiça - art.60 ● Poder Legislativo - art. 19, I a IX e art. 20, I a XXVI ● Procuradoria Geral do Estado - art. 99, I a X ● Tribunal de Contas - art. 31 ● Tribunal do Júri - art. 83 ● Tribunal de Justiça - art. 58, art. 69, I e II, art. 70, I a IV, art. 74, I a XI, art. 75, I e II, art. 76 e §§ e art. 77 ● Vice-Governador - art. 38 parágrafo único ● veda a qualquer dos poderes delegar atribuições - art. 5º, §1º AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA ● Condições - art. 254

B BANCO DE ÓRGÃOS, TECIDOS E SUBSTÂNCIAS HUMANAS ● Poder Executivo implantará no prazo de um ano da promulgação desta Constituição - art. 47 ADCT BEM-ESTAR SOCIAL ● ao Estado cumpre assegurar - art. 217 BENS DO ESTADO ● incluem-se os terrenos reservados às margens dos rios e dos lagos do seu domínio - art. 8º ● patrimônio físico, cultural e científico - art. 272 BENS IMÓVEIS DO ESTADO ● autorização para alienação - art. 19, IV ● autorização para cessão ou concessão - art. 19, V BOMBEIROS ● atribuições, defesa civil - art. 142 ● integra a polícia do Estado e a Polícia Militar - art. 139, §1º e §2º ● nos municípios criação de Corpo de Bombeiros Voluntários - art. 148

Page 5: ÍNDICE REMISSIVO DA CONSTITUIÇÃO ANOTADA (2008) 02 … · planejamento do transporte coletivo - art. 158 e parágrafo único ÁGUA cobrança pelo uso - art. 211 ... os órgãos

5

C CAÇA ● proibição em todo o Estado - art. 204 CÂNCER ● o Estado incentivará a pesquisa e combate - art. 227 CAPITAL DO ESTADO ● é o Município de São Paulo - art. 6º ● sede do Tribunal de Contas do Estado - art.3 ● sede do Tribunal de Justiça - art. 73 ● sede do Tribunal de Justiça Militar - art. 80 ● residência do Governador - art. 45 ● transferência mediante lei - art. 5º do ADCT CARGOS ● cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros e estrangeiros na forma da lei - art. 115, I ● investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação em concurso público, salvo os cargos em comissão - art.115, II ● prazo de validade do concurso será de até dois anos, prorrogável uma vez - art. 115, III ● reserva de percentual para portadores de deficiência - art.115, IX CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS ● criação - art. 17 e §§ do ADCT CARTÓRIOS JUDICIAIS ● atividades correicionais, presença de representante da OAB-SP - art. 108 CERTIDÕES ● autoridades e servidores da Administração Estadual ficam obrigadas a atender às requisições da Procuradoria Geral do Estado - art. 102 ● condenação criminal, após reabilitação, obtenção sem menção aos antecedentes - art. 291 ● prazo máximo de dez dias para a administração fornecer a qualquer cidadão, para defesa de seus direitos, certidões de atos, contratos, decisão ou pareceres - art. 114 ● processos cíveis findos com acordo, não constarão das certidões, e estas terão isenção de custos e emolumentos - art. 66 e parágrafo único CIDADÃO ● qualquer cidadão, tem direito de receber da administração, no prazo máximo de dez dias, certidões, para defesa de seus direitos - art. 114 ● comissões da Assembléia Legislativa cabe solicitar o depoimento de qualquer cidadão - art. 13, §1º, 9 ● educação tem por fim a compreensão dos direitos e deveres do cidadão - art. 237, I

Page 6: ÍNDICE REMISSIVO DA CONSTITUIÇÃO ANOTADA (2008) 02 … · planejamento do transporte coletivo - art. 158 e parágrafo único ÁGUA cobrança pelo uso - art. 211 ... os órgãos

6

● emenda à Constituição poderá ser proposta por iniciativa popular, assinada por, no mínimo, um por cento dos eleitores - art. 22, IV ● iniciativa de leis complementares e ordinárias cabe aos cidadãos - art. 24 ● investido na função de um dos Poderes, não poderá exercer a de outro - art. 5º, § 2º ● Justiça de Paz é composta de cidadãos remunerados, para celebrar casamentos - art. 90 ● qualquer cidadão é parte legítima para denunciar irregularidades, na forma da lei, ao Tribunal de Contas e à Assembléia Legislativa - art. 35, §2º ● qualquer cidadão poderá denunciar o Governador, o Vice-Governador e os Secretários de Estado, por crime de responsabilidade, à Assembléia Legislativa - art. 50 CIÊNCIA E TECNOLOGIA ● Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - art. 269 e §§ ● Estado incentivará e promoverá o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológica - art. 268 e §§ ● estímulo a empresas que invistam em pesquisa - art. 270 ● Fundação de Amparo à Pesquisa, um por cento da receita do Estado para aplicação em desenvolvimento científico e tecnológico - art. 271 e parágrafo único ● patrimônio físico, cultural e científico são inalienáveis e intransferíveis sem audiência da comunidade científica e aprovação prévia do Poder Legislativo - art. 272 e parágrafo único COBRANÇA ● função da Procuradoria Geral do Estado, cobrança da dívida ativa - art. 99, VI ● utilização dos recursos hídricos será cobrada - art. 211 ● veda cobrar tributos nos seguintes casos - art. 163, III, a,b,c ● veda cobrança de taxas nos seguintes casos - art. 164, I e II ● veda cobrança para ações e serviços de saúde executados por instituições públicas estaduais, que constituem o sistema único de saúde - art. 222, V CÓDIGO SANITÁRIO ● normas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho integrarão o Código - art. 32 COMISSÕES ● acompanhar a execução orçamentária - art. 13, § 1º, 5 ● Assembléia terá comissões permanentes e temporárias - art. 13 ● na constituição das comissões assegurar-se-á a representação proporcional dos partidos - art. 12 ● comissão interna de prevenção de acidentes – CIPA - art.115, XXV ● comissões parlamentares de inquérito - art. 13, §2º ● comissão representativa da Assembléia - art. 13, §3º ● comissão técnica - art. 33, V ● comissão técnica competências - art. 34 e §§ ● competências - art. 13, §1º ● cumprindo decisão de comissão, Deputados poderão diligenciar junto a órgãos da administração - art. 14, §9 ● discutir e votar projetos de lei - art. 13,§ 1º, 1 ● fiscalizar programas de obras, planos estaduais - art. 13,§1º, 10 ● iniciativa de leis complementares e ordinárias - art. 24

Page 7: ÍNDICE REMISSIVO DA CONSTITUIÇÃO ANOTADA (2008) 02 … · planejamento do transporte coletivo - art. 158 e parágrafo único ÁGUA cobrança pelo uso - art. 211 ... os órgãos

7

● podem convocar: Secretário de Estado; dirigentes de autarquias; Procurador-Geral de Justiça, Procurador-Geral do Estado, Defensor Público Geral; representantes de empresa de sociedade desestatizada - art. 13, § 1º; 2,3,4,11 ● realizar audiências públicas - art. 13, § 1º,6 ● receber petições, reclamações de qualquer pessoa, contra atos das autoridades - art.13, §1º, 7 ● representação proporcional dos partidos políticos - art. 12 ● tomar depoimento de autoridade e solicitar o de cidadão - art. 13, § 1º, 9 ●velar pela completa adequação dos atos do Poder Executivo que regulamentam dispositivos legais - art. 13, §1º, 8 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ● para Municípios - art. 200 COMUNICAÇÃO SOCIAL ● princípios - art. 273 ● os órgãos de comunicação social visam a expressão e confronto das diversas corentes de opinião - art. 274 CONCURSO PÚBLICO ● convocação do aprovado - art. 115, IV ● investidura em cargo ou emprego público depende de concurso público - art. 115, II ● prazo de validade dois anos, prorrogável uma vez - art. 115, III ● prorrogado uma vez, por período inferior ao prazo previsto na Constituição Federal, terá ajustado seu período de validade - art. 31 ADCT ● inobservância do disposto nos incisos II, III e IV do art. 115, implicará nulidade do ato e punição da autoridade - art. 115, § 3º CONDENAÇÃO CRIMINAL ● após reabilitação, direito de obter certidões sem menção aos antecedentes - art. 291 e parágrafo único CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA ASSEMBLÉIA ● aprovação dos Conselheiros pela Assembléia - art. 20,XII ● número de Conselheiros, requisitos, escolha, garantias, substituição - art. 31 e §§ CONSELHOS ● participação da sociedade civil nos conselhos estaduais - art. 294 ● conselhos, fundos, entidades e órgãos previstos nesta Constituição, não existentes, serão criados mediante lei do Poder Executivo - art. 38 ADCT CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR ● órgão consultivo e deliberativo - art. 276 CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARQUEOLÓGICO, ARTÍSTICO E TURÍSTICO DO ESTADO DE SÃO PAULO –CONDEPHAT ● - art. 261

Page 8: ÍNDICE REMISSIVO DA CONSTITUIÇÃO ANOTADA (2008) 02 … · planejamento do transporte coletivo - art. 158 e parágrafo único ÁGUA cobrança pelo uso - art. 211 ... os órgãos

8

CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO RURAL ● - art. 184 CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA ● - art. 110 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ● - art. 242 e 243 CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE ● - art. 193, parágrafo único CONSELHO ESTADUAL DA PROMOÇÃO SOCIAL ● - art. 236 CONSELHOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE SAÚDE ● - art. 221 CONSELHO DE JUSTIÇA MILITAR ● - art. 81 §2º CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA ● - art. 62 CONSÓRCIOS ENTRE MUNICÍPIOS ● - art.201 CONSUMIDOR ● Estado promoverá a defesa do consumidor - art. 275 e parágrafo único e art. 54 ADCT ● Sistema Estadual de Defesa do Consumidor - art. 276 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA ● - art. 160, III CONTROLE INTERNO DE CADA PODER ● - art. 32 e 35, art 150 ● do Ministério Público - art. 93, §3º CRECHES ● funcionamento e fiscalização - art. 248 ● nos presídios - art. 286 CRÉDITO EDUCATIVO ● para estudantes de baixa renda - art. 289 CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS

Page 9: ÍNDICE REMISSIVO DA CONSTITUIÇÃO ANOTADA (2008) 02 … · planejamento do transporte coletivo - art. 158 e parágrafo único ÁGUA cobrança pelo uso - art. 211 ... os órgãos

9

● criação de municípios depende dos seguintes requisitos - art. 34 e §§ do ADCT ● criação se fará por lei estadual, dependerá de consulta prévia às populações - art. 145 ● iniciativa de leis de criação de municípios compete exclusivamente à Assembléia - art. 24, §1º CRIANÇA ● aos Municípios cabe autorizar e supervisionar as instituições de educação das criança de zero a seis anos de idade - art. 248, parágrafo único ● assegurada a permanência das mães nos internamentos de crianças com até doze anos - art. 278, VII ● compete ao sistema único de saúde, promover ações referentes à saúde da criança e do adolescente - art. 223 ● condições de prevenção de deficiências - art. 279 ● educação da criança de zero a seis anos - art. 247 ● ensino fundamental é obrigatório para todas as crianças - art. 249 e §§ ● instalação e manutenção de núcleos e casas par atendimento à criança - art. 278, VI ● Poder Público incrementará a prática esportiva às crianças – art. 267 ● Poder Público assegurará à criança, o direito á vida, à saúde... - art. 277 CRIMES DE RESPONSABILIDADE ● ausência sem justificativa de Secretários de Estado convocados pela Assembléia Legislativa, importa crime de responsabilidade - art. 20, XIV ● crimes de responsabilidade do Governador - art. 48 ● no caso de crime de responsabilidade do Governador, compete à Assembléia receber a denúncia e promover o processo - art. 20, XXV ● julgamento do Governador nos crimes de responsabilidade será perante Tribunal Especial - art. 49 e §§ ● qualquer cidadão, partido político, associação poderá denunciar o Governador, o Vice-Governador e os Secretários de Estado por crime de responsabilidade - art. 50 ● Tribunal de Justiça julgará, nos crimes de responsabilidade os Juízes e Membros do Ministério Público - art. 74, II

CULTURA ● direitos culturais - art. 259 ● diretrizes e normas relativas ao desenvolvimento urbano assegurarão a preservação e proteção ao meio ambiente urbano e cultural - art.180, III ● educação tem por fim a preservação e difusão do patrimônio cultural - art.237, VI ● financiamento de programas e projetos culturais - art. 263-A e incisos ● lei estimulará preservação e restauração do patrimônio cultural - art. 263 ● licitações devem atender as exigências de proteção do patrimônio histórico-cultural - art. 118, parágrafo único ● livre manifestação cultural, incentivo - art. 262 e incisos ● patrimônio cultural - art. 260 e incisos ● patrimônio cultural , proteção e valorização - art. 261

Page 10: ÍNDICE REMISSIVO DA CONSTITUIÇÃO ANOTADA (2008) 02 … · planejamento do transporte coletivo - art. 158 e parágrafo único ÁGUA cobrança pelo uso - art. 211 ... os órgãos

10

D

DÉBITOS DE NATUREZA ALIMENTÍCIA ● compreendem - art. 57, § 3º DECISÕES ADMINISTRATIVAS DOS TRIBUNAIS ● serão motivadas - art. 64 DECLARAÇÃO PÚBLICA DE BENS ● Comandante Geral da Polícia Militar - art. 141, §1º ● Conselheiros do Tribunal de Contas - art. 31, §6º ● Delegado Geral da Polícia Civil - art. 140, §1º ● Deputados - art. 18, parágrafo único ● dirigente de empresa pública, autarquia - art. 115, XXIV ● Governador e Vice-Governador - art.46 ● Procurador Geral do Estado - art 100, parágrafo único ● Procurador Geral de Justiça - art. 94, §2º ● Secretários - art. 53 DEFENSORIA PÚBLICA ● autonomia funcional e administrativa - art. 103, § 2º ● cento e oitenta dias após a promulgação da Assembléia,o Poder Executivo encaminhará o projeto de lei orgânica da Defensoria Pública - art. 10 ADCT ● compete orientação jurídica, e defesa dos necessitados - art. 103 ● Lei Orgânica disporá sobre estrutura, funcionamento e competência - art. 103, § 1º ● Procuradores do Estado, 60 dias após a promulgação da Lei Orgânica da Defensoria Pública poderão optar pela permanência na Procuradoria Geral do Estado ou pela carreira de Defensor Público - art. 11 ADCT DEPUTADOS ● abuso das prerrogativas - art. 16 §1º ● declaração de bens - art. 18, parágrafo único ● imunidades, subsistirão durante o estado de sítio - art. 14, §8º ● incompatível com o decoro parlamentar - art. 16, §1º ● incorporação às Forças Armadas, dependerá de prévia licença da Assembléia - art. 14, §7º ● invioláveis, por suas opiniões, palavras e votos - art. 14, §10º ● julgamento perante o Tribunal de Justiça, sustação do processo - art. 14, §1º, §3º, §4º, §5º ● livre acesso ás repartições públicas - art. 14, §9º ● mandatos - art.1º e parágrafo único do ADCT ● não havendo suplente - art. 18, §2º ● não perderá o mandato - art. 17 e incisos ● não poderão, desde a expedição de diploma - art. 15, I ● não poderão, desde a posse - art. 15, II ● não poderão ser presos - art. 14, §2º ● não serão obrigados a testemunhar - art. 14, §6º

Page 11: ÍNDICE REMISSIVO DA CONSTITUIÇÃO ANOTADA (2008) 02 … · planejamento do transporte coletivo - art. 158 e parágrafo único ÁGUA cobrança pelo uso - art. 211 ... os órgãos

11

● perderá o mandato - art. 16, I a VI e §§ ● procedimentos investigatórios serão promovidos perante o Tribunal de Justiça, para demonstrar delito de deputado - art. 14, §11 ● subsídios dos deputados será fixado por lei - art. 18 ● suplente convocação - art. 17, §1º ● suplente, subsídio - art. 17 § 3º ● Tribunal Especial, constituição e competência - art. 49 §1º e §2º ● Tribunal de Justiça compete julgar os deputados - art. 74, I DESEMBARGADORES ● crimes de responsabilidade do Governador, julgamento perante Tribunal Especial, constituição, competência - art. 49, §§ 1º e 2º ● Órgão Especial do Tribunal de Justiça, com atribuições administrativas - art. 60 ● acesso ao Órgão Especial - art. 61 ● eleição do Presidente, Vice do Tribunal de Justiça - art. 62 ● Tribunal de Justiça, composição - art. 73 DESENVOLVIMENTO URBANO ● construção de moradias populares, saneamento básico - art. 182 ● normas diretrizes para o Estado e Municípios - art. 180 e incisos ● lei municipal estabelecerá normas - art. 181 e §§ ● municípios competência - art. 183, parágrafo único DESPESA DE PESSOAL ● sujeita aos limites estabelecidos na lei complementar - art. 169 e parágrafo único DESTITUIÇÃO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA ● deliberação da Assembléia Legislativa - art. 94, III DIREITOS CULTURAIS ● Estado garantirá a todos - art. 259 DIREITO DE PETIÇÃO ● vedada a cobrança de taxas - art. 164, I e II DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ● compete à Assembléia dispor - art. 19, II ● compete privativamente ao Governador, enviar o projeto de lei - art. 47, XVII ● concessão de aumento de remuneração, criação de cargos depende de autorização na lei de diretrizes orçamentárias - art. 169, parágrafo único, 2 ● controle externo, a cargo da Assembléia compete avaliar a execução das metas previstas nas diretrizes orçamentárias - art. 33, IV ● emendas não pedem ser incompatíveis com o plano plurianual - art. 175, §2º ● lei complementar disporá sobre o exercício financeiro, vigência, prazos, elaboração - art. 174, § 9º ● lei compreenderá as metas e prioridades da administração pública estadual - art. 174, § 2º ● lei de iniciativa do Poder Executivo - art. 174, II

Page 12: ÍNDICE REMISSIVO DA CONSTITUIÇÃO ANOTADA (2008) 02 … · planejamento do transporte coletivo - art. 158 e parágrafo único ÁGUA cobrança pelo uso - art. 211 ... os órgãos

12

● projeto de lei será apreciado pela Assembléia Legislativa - art. 175 ● projeto será encaminhado até oito meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido à sanção até o enceramento do primeiro período legislativo - art. 39, I, ADCT ● sessão legislativa não será interrompida sem aprovação da lei - art. 9º, §4º DIVISÃO TERRITORIAL DO ESTADO ● poderá ser dividido total ou parcialmente - art. 153 e §§ DOAÇÃO ● compete ao Estado instituir imposto - art.165, I, a

E

EDUCAÇÃO ● analfabetismo, eliminação nos dez primeiros anos após a promulgação desta Constituição - art. 49 ADCT ● censos para aferir os índices de analfabetismo - art. 50 ADCT ● Conselho Estadual de Educação - art. 242 ● Conselhos Regionais e Municipais - art. 243 ● crédito educativo - art. 289 ● criança de zero a seis anos - arts. 247 e 248 e parágrafo único ● distribuição de recursos públicos assegurará prioridade ao ensino fundamental - art. 257 e parágrafo único ● ensino fundamental responsabilidade dos municípios - arts. 240 e 249 e §§ ● ensino fundamental , universalização - art. 49 ADCT ● ensino médio, público e gratuito - art. 250 e §§ ● ensino religioso - art.244 ● ensino superior - arts. 252, 253 e 254, §§ e incisos ● ensino superior público e gratuito, nas regiões de maior densidade populacional - arts. 52 e 53 parágrafo único ADCT ● Estado aplicará anualmente na manutenção do ensino público - art. 255 e parágrafo único ● Estados e Municípios publicarão informações sobre receitas arrecadadas e transferência de recursos para a educação - art. 256 ● finalidades e princípios - art. 237 e incisos ● instituições filantrópicas poderão receber do Poder Público recursos para a manutenção de atendimento educacional especializado e gratuito a portadores de necessidades especiais - art. 258 ● Plano Estadual de Educação - art. 241 ● prática de esportes nos três graus de ensino - art. 245 e parágrafo único ● profissionais do ensino, planos de carreira, valorização - art. 251 ● situação escolar dos alunos em escolas de 1º e 2º graus da rede particular, que tiveram suas atividades suspensas ou encerradas - art. 51 ADCT ● sistema estadual de ensino - arts. 238 e 239 e §§ ● veda a cessão de próprios estaduais, para funcionamento de estabelecimentos de ensino privado - art. 246

Page 13: ÍNDICE REMISSIVO DA CONSTITUIÇÃO ANOTADA (2008) 02 … · planejamento do transporte coletivo - art. 158 e parágrafo único ÁGUA cobrança pelo uso - art. 211 ... os órgãos

13

EMENDA Á CONSTITUIÇÃO ● processo legislativo compreende - art. 21, I ● poderá a Constituição ser emendada - art. 22 e §§ EMPRESAS PÚBLICAS ● sociedades de economia mista, fundações mantidas pelo Poder Público, até 28 de junho de 1990 incorporarão aos seus estatuto as normas desta Constituição - art. 6º ADCT ENERGIA ELÉTRICA ● impostos relativos à circulação de mercadorias, não incidirá sobre operações que destinem a outros Estados - art. 165, I, b, §2º, 8 ● exploração de serviços e instalações - art. 212 ENTIDADES ASSITENCIAIS FILANTRÓPICAS ● Estado subvencionará programas - art. 234 ENTIDADES REGIONAIS ● compatibilização dos planos municipais aos planos e programas estaduais, regionais e setoriais - art. 155 e parágrafo único ● conselho normativo e deliberativo para cada unidade regional, participação municípios e população - art. 154 e §§ ● divisão do território estadual - art. 153 e §§ ● Estado e Municípios destinarão recursos financeiros para funções públicas de interesse comum - art. 157. ● planejamento regional - art. 154 e §§ ● planos plurianuais do Estado estabelecerão de forma regionalizada, diretrizes e objetivos - art. 156 ● transporte coletivo de caráter regional - art. 158 e parágrafo único ENTIDADE SINDICAL ● partes legítima pra propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estaduais ou municipais, em face desta Constituição - art. 90, V ● qualquer entidade sindical pode denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas ou à Assembléia - art. 35 § 2º ● qualquer entidade sindical poderá denunciar o Governador, o Vice e Secretários de Estado, por crimes de responsabilidade, à Assembléia Legislativa - art. 50 ● veda instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços de entidades sindicais - art. 163, VI, c EROSÃO ● Estado adotará medidas de controle - art. 209 ● Estado incentivará medias - art. 210 incisos ESGOTO ● veda o lançamento em qualquer corpo de água - art. 208

Page 14: ÍNDICE REMISSIVO DA CONSTITUIÇÃO ANOTADA (2008) 02 … · planejamento do transporte coletivo - art. 158 e parágrafo único ÁGUA cobrança pelo uso - art. 211 ... os órgãos

14

ESPAÇOS TERRITORIAIS ● áreas declaradas de utilidade pública, objetivando a implantação de unidades de conservação ambiental, são consideradas espaços territoriais especialmente protegidos - art. 202 ● compensação financeira para Municípios, devido a restrições - art. 200 ● espaços territoriais especialmente protegidos - art. 196 ● mediante lei o Estado definirá, implantará e administrará de todos os ecossistemas a serem protegidos - art. 193, III ESPORTES E LAZER ● Estado apoiará e incentivará as práticas esportivas - art. 264 ● Poder Público apoiará e incentivará o lazer, como forma de integração social - art. 265 ● Poder Público incrementará a prática esportiva, às crianças, aos idosos e aos portadores de deficiência - art. 267 ● Poder Público na destinação de recursos orçamentários dará prioridade - art. 266 e incisos e parágrafo único ESTADO ● entregará aos Municípios vinte e cinco por cento do montante de recursos recebidos da União com base no art. 91 ADCT da Constituição Federal - art. 59 ADCT ESTADO DE DEFESA ● Constituição não poderá ser emendada na vigência de estado de defesa - art. 22 § 1º ● convocação extraordinária da Assembléia, pelo Presidente no caso de decretação de estado de defesa - art. 9º, § 5º, 1, a ESTADO DE SÍTIO ● constituição não poderá ser emendada na vigência do estado de sítio - art. 22, §1º ● as imunidades dos deputados subsistirão durante o estado de sítio - art 14, §8º ESTÂNCIA ● classificação dos municípios como estância e o Fundo de Melhoria das Estâncias - art. 146 e §§ 1º e 2º ● leis complementares, aprovação, consideram-se complementares, lei que impuser requisitos para a criação, incorporação, de Municípios e para sua classificação como estância - art. 23, parágrafo único, 18 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ● comissão da Assembléia, em razão de sua competência, cabe acompanhar a execução orçamentária - art. 13, § 1º, 5 ● relatório da execução orçamentária - art. 170, §§ 1º e 2º

F

FAMÍLIA ● cabe à família, bem como ao Poder Público, assegurar à criança, ao adolescente, o direito - art. 277

Page 15: ÍNDICE REMISSIVO DA CONSTITUIÇÃO ANOTADA (2008) 02 … · planejamento do transporte coletivo - art. 158 e parágrafo único ÁGUA cobrança pelo uso - art. 211 ... os órgãos

15

FINANÇAS ● agentes financeiros do Tesouro Estadual - art. 173 ● concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração depende de: prévia dotação orçamentária e autorização por lei - art. 169 e parágrafo único ● despesa de pessoal ativo e inativo, limites - art. 169 ● dotações orçamentárias destinadas aos órgãos dos Poderes, serão entregues até o dia 20 de cada mês - art. 171 ● recursos financeiros da exploração de gás natural, serão aplicados preferencialmente no sistema de gás canalizado - art. 172 ● relatório resumido da execução orçamentária dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo - art. 170 e §§ FISCALIZAÇÃO, CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL D0 ESTADO ● e das entidades da administração, será exercida pela Assembléia, mediante controle externo, e controle interno de cada Poder - arts. 32 a 36 FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E PATRIMONIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ● e de todas as entidades do Município de São Paulo - arts. 150 e 151 FUNDOS ● os existentes na data da promulgação da Constituição, se não forem ratificados pela Assembléia no prazo de um ano extinguir-se-ão - art. 37 ADCT FUNDO DE COMBATE A ERRADICAÇÃO DA POBREZA ● institui - art. 61 e §§ ADCT FUNDOS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO RIBEIRA E DO PONTAL DO PARANAPANEMA ● Estado criará por lei, por prazo não inferior a dez anos - art. 36 ADCT

G

GÁS ● cabe ao Estado explorar diretamente ou mediante concessão - art. 122, parágrafo único ● os recursos financeiros da exploração do gás serão aplicados... - art. 172 GOVERNADOR ● admitida acusação contra o Governador - art. 49 e §§ ● aprovado o projeto de lei, será sancionado e promulgado - art. 28 ● a Procuradoria Geral do Estado é vinculada ao Governador - art. 98 ● compete à Assembléia Legislativa, com a sanção do Governador dispor sobre - art. 19 ● competência exclusiva do Governador - art. 24, §2º ● compete privativamente - art. 47 e incisos ● Constituição poderá ser emendada por proposta do Governador - art.22, II

Page 16: ÍNDICE REMISSIVO DA CONSTITUIÇÃO ANOTADA (2008) 02 … · planejamento do transporte coletivo - art. 158 e parágrafo único ÁGUA cobrança pelo uso - art. 211 ... os órgãos

16

● convocação extraordinária da Assembléia Legislativa pelo Governador - art. 9º, §5º, 2 ● crimes de responsabilidade do Governador - art. 48 e incisos ● declaração pública de bens no ato da posse - art. 46 ● em caso de impedimento ou vacância, serão sucessivamente chamados - art. 40 ● é parte para propor ação de inconstitucionalidade de lei - art. 90, I ● iniciativa de leis complementares e ordinárias compete ao Governador - art. 24 ● julgamento perante º.. - art. 49 e §§ ● leis de orçamento, plano plurianual, diretrizes orçamentárias são de iniciativa do Poder Executivo - art.174 e §§, art. 175 ● mandados de segurança e os “hábeas data” contra atos do Governador - art. 74, III ● mandato - art. 2º e parágrafo único ADCT ● não poderá se ausentar, sem licença da Assembléia - art. 44 e parágrafo único ● perda de mandato do Governador - art. 42 ● Poder Executivo é exercido pelo Governador, mandato de quatro anos, podendo ser reeleito - art. 37 ● poderá solicitar regime de urgência para os projetos de sua iniciativa - art. 26 ● posse - art. 43 ● qualquer cidadão, pode denunciar o Governador por crime de responsabilidade, perante a Assembléia - art. 50 ● residência na capital - art. 45 ● será declarado vago o cargo - art. 43, parágrafo único ● sessão legislativa não será interrompida sem deliberação sobre as contas prestadas pelo Governador - art. 9º, § 4º ● substituirá o Governador - art. 38 ● Tribunal Especial - art. 49 e §§ ● um quinto dos lugares dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice, será nomeado pelo Governador - art. 63, parágrafo único ● vagando os cargos de Governador e Vice, far-se-á eleição - art. 41 e §§ ● veto total ou parcial - art. 28 §1º ● veto rejeitado, será enviado ao Governador para promulgação - art. 28, § 7º GUARDA MUNICIPAL ● municípios poderão constituir por lei municipal - art. 147

H

HINO ● são símbolos do Estado - art. 7º HOSPITAIS ● assistência religiosa aos pacientes internados - art. 231 ● internamentos de crianças até doze anos, é assegurada a permanência da mãe - art.278, VII

I

IDOSO

Page 17: ÍNDICE REMISSIVO DA CONSTITUIÇÃO ANOTADA (2008) 02 … · planejamento do transporte coletivo - art. 158 e parágrafo único ÁGUA cobrança pelo uso - art. 211 ... os órgãos

17

● ações do Poder Público e a destinação de recursos orçamentários darão prioridade à adequação de locais já existentes e construção de novos espaços, para a prática de esportes e atividades de lazer de idosos - art. 266, V ● compete ao sistema único de saúde, identificação, controle e condicionantes da saúde, especialmente do idoso - art. 223, II, d ● direitos do idoso - art. 277 ● o Poder Público promoverá programas especiais para instalação e manutenção de núcleos de atendimento aos idosos, bem como programas de prevenção e orientação a idosos dependentes de drogas - art. 278, VI e IX ● é assegurado acesso aos logradouros e edifícios de uso público, e transporte coletivo aos idosos - art. 280 ● incumbe ao Ministério Público fiscalizar estabelecimentos que abriguem idosos - art. 97, I ● o Poder Público incrementará a prática esportiva aos idosos - art. 267 IMPOSTO ● aplicação em ações e serviços de saúde, Estado e Municípios - art. 222, §único, incisos I e II ● aplicação no ensino público - art. 255 e parágrafo único ● sobre doação de quaisquer bens ou direitos e “causa mortis” - art. 165, I, a, §1ºincisos e alíneas ● sobre operações relativas à circulação de mercadorias, prestação de serviços de transporte interestadual - art. 165, I, b, §2º, incisos e alíneas ● sobre propriedade de veículos automotores - art. 165, I, c, §4º, incisos ● compete à Assembléia Legislativa,, com a sanção do governador, dispor sobre instituição de impostos - art. 19, I ● compete ao Estado instituir impostos; os impostos terão caráter pessoal e serão graduados; as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos - art. 160, I, §§ 1º e 2º ● compete ao Estado instituir impostos sobre - art. 165, incisos e parágrafos ● é vedado ao Estado - art. 163 e incisos e §§ ● o Estado destinará aos municípios - art. 167 incisos e §§ ● o Fundo de Melhorias das Estâncias terá dotação anual nunca inferior a dez por cento da arrecadação dos impostos municipais - art. 146, §2º ● isenção de impostos sobre produtos da cesta básica - art.161 ● isenção de imposto “causa mortis” de imóvel de pequeno valor, utilizado como residência do beneficiário - art. 166 ● produto das multas provenientes do adicional do imposto de renda será aplicado na construção de casa populares - art. 165, §3º ● veda a vinculação de receitas de impostos - art. 176, IV IMPRENSA OFICIAL ● promoverá a edição do texto integral desta Constituição que será colocado à disposição dos interessados, gratuitamente - art. 59 ADCT INCONSTITUCIONALIDADE

Page 18: ÍNDICE REMISSIVO DA CONSTITUIÇÃO ANOTADA (2008) 02 … · planejamento do transporte coletivo - art. 158 e parágrafo único ÁGUA cobrança pelo uso - art. 211 ... os órgãos

18

● compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar: a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, contestados em face desta Constituição e em face da Constituição Federal - art. 74, VI e XI ● partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade - art. 90, incisos e §§ ÍNDIOS ● assistência e defesa dos índios - arts. 282 e §§ ● proteção do meio ambiente nas áreas contíguas às reservas indígenas - art. 263 INICIATIVA POPULAR ● a Constituição poderá ser emendada por proposta dos cidadãos mediante iniciativa popular assinada por no mínimo um por cento dos eleitores - art. 22, IV ● exercício da soberania popular - art. 24, § 3º e incisos INTERVENÇÃO ● compete exclusivamente à Assembléia: decidir, sobre intervenção estadual em município; e, solicitar intervenção federal, para assegurar o livre exercício de suas funções - art. 20, VII, e XXII ● compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar o pedido de intervenção em município - art. 74, VI ● compete ao Tribunal de Justiça requisitar a intervenção do Estado em Município - art. 75, II ● convocação extraordinária da Assembléia far-se-á pelo Presidente, em caso de intervenção no Estado ou Município – art. 9º, §5º, 1, b ● o Estado intervirá no município - art. 149, incisos e §§

J

JUIZADOS ESPECIAIS E DE PEQUENAS CAUSAS ● - arts. 87 e 88 JUIZES DE DIREITO ● compete ao Tribunal de Justiça: nomear, remover, aposentar - art. 58 ● compete ao Tribunal de Justiça julgar, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade - art. 74, II ● integram a carreira da Magistratura - art. 85 ● juízes de entrância especial, competência, questões agrárias, designados pelo Órgão Especial - art. 86 2 §§ ● Justiça Militar será constituída - art. 79-A ● são órgãos do Poder Judiciário - art. 54, V ● Turmas de Recurso são formadas por - art. 84 JUSTIÇA DE PAZ ● - art. 89 ● até elaboração da lei que cria e organiza, ficam mantidos os atuais juízes e suplentes - art. 16 ADCT

Page 19: ÍNDICE REMISSIVO DA CONSTITUIÇÃO ANOTADA (2008) 02 … · planejamento do transporte coletivo - art. 158 e parágrafo único ÁGUA cobrança pelo uso - art. 211 ... os órgãos

19

JUSTIÇA MILITAR ● constituição - art. 79-A ● competência - art. 79-B ● compete ao Tribunal de Justiça Militar - art. 81, incisos e§§ ● composição e sede - art. 80 ● direitos, vantagens e subsídios - art. 82 e parágrafo único

L

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ● a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração do pessoal ativo e inativo depende de autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias - art. 169, parágrafo único, inciso 2 ● a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração estadual - art. 174, §2º ● a sessão legislativa não será interrompida sem aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias - art. 9º, §4º ● emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias - art. 175, §2º ● prazo para encaminhamento e devolução do projeto de lei de diretrizes orçamentárias - art. 39 do ADCT LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA ● as comarcas serão classificadas em entrâncias nos termos da Lei - art. 67 ● lei complementar - art. 23, parágrafo único, 1 ● a Lei poderá criar cargos de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau - art.72 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ● emendas ao projeto - art. 175 e §§ ● iniciativa, elaboração - art. 174, III, §§ 4º a 9º ● prazo para encaminhamento do projeto de lei e devolução para sanção - art. 39, ADCT ● veda... - art. 176 e incisos

M

MAGISTÉRIO PÚBLICO ● lei assegurará valorização dos profissionais de ensino e plano de carreira - art. 251 MAGISTRATURA ● carreira - art. 59 ● Conselho Superior da Magistratura - art. 62 ● juízes de Direito integram a carreira da Magistratura - art.85 MEIO AMBIENTE ● aquele que explorar recursos naturais fica obrigado a recuperar o meio ambiente - art. 194 e parágrafo único

Page 20: ÍNDICE REMISSIVO DA CONSTITUIÇÃO ANOTADA (2008) 02 … · planejamento do transporte coletivo - art. 158 e parágrafo único ÁGUA cobrança pelo uso - art. 211 ... os órgãos

20

● áreas declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação objetivando a implantação de unidades de conservação ambiental, serão consideradas espaços territoriais especialmente protegidos - art. 202 ● áreas de proteção permanente - art. 197 e incisos ● áreas ocupadas por grupos indígenas, a lei disporá sobre as formas de proteção ao meio ambiente - art. 283 ● áreas urbanizadas na Serra do Mar serão demarcadas - art. 45 ADCT ● caberá ao Estado, com a cooperação do Município, orientar a utilização racional de recursos naturais, compatível com a preservação do meio ambiente - art. 184, I ● caça proibida em todo o Estado - art. 204 ● Código de Proteção ao Meio Ambiente, lei complementar - art. 23, parágrafo único, 14 ● compensação financeira para Municípios que sofrerem restrições - art. 200 ● compete ao Estado elaborar o planejamento geológico em conformidade com a política estadual do meio ambiente - art. 214, I ● compete ao Estado fomentar as atividades de mineração atendendo à legislação ambiental - art. 214, IV ● compete ao sistema único de saúde, colaborar na proteção ao meio ambiente - art. 223, VI ● -competem aos Municípios, a criação e regulamentação de zonas industriais, respeitadas as normas relativas ao meio ambiente - art. 183, parágrafo único ● condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores a sanções penais - art. 195, parágrafo único ● elaboração de normas legais relativas ao meio ambiente, será levada em conta a proteção da quantidade e qualidade das águas - art. 213 ● espaços territoriais especialmente protegidos - art. 196 ● estabelecimento de diretrizes e normas relativas ao desenvolvimento urbano, Estado e Municípios assegurarão a preservação, proteção e recuperação do meio ambiente urbano - art. 180, III ● Estado apoiará a formação de consórcios entre Municípios para soluções de problemas ambientais - art. 201 ● Estado e os Municípios providenciarão, a preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente - art. 191 ● Estado mediante lei, criará um sistema de administração da qualidade ambiental - art. 193 e incisos e parágrafo único ● Estado instituirá por lei plano plurianual de saneamento, com a preservação do meio ambiente - art. 216, §3º ● Estado elaborará o Código de Proteção ao Meio Ambiente - art. 42 ADCT ● Estado manterá Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia, que se orientará pela preservação e recuperação do meio ambiente - art. 269, §1º, 2 ● execução de obras serão admitidas se houver resguardo do meio ambiente - art. 192 §§ ● exploração dos serviços e instalações de energia elétrica e do aproveitamento dos cursos de água, o Estado levará em conta a preservação do meio ambiente - art. 212 ● licitações de obras e serviços deverão ter o projeto técnico completo, atendendo as exigências de proteção do meio ambiente - art. 118, parágrafo único ● organização regional do Estado tem por objetivo promover a proteção do meio ambiente - art. 152, III ● paisagens notáveis e seus princípios - art. 198 e incisos

Page 21: ÍNDICE REMISSIVO DA CONSTITUIÇÃO ANOTADA (2008) 02 … · planejamento do transporte coletivo - art. 158 e parágrafo único ÁGUA cobrança pelo uso - art. 211 ... os órgãos

21

● prazo de cento e oitenta dias o Poder Público demarcará as áreas urbanizadas na Serra do Mar, para definir responsabilidades do Estado e dos Municípios - art. 45 ADCT ● terras devolutas estaduais apuradas em ações discriminatórias e arrecadadas pelo Poder Público são indisponíveis - art. 203 ● unidades privadas de conservação - arts. 199 e 44 ADCT MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ● constituição da Mesa, representação proporcional dos partidos - art. 12 ● eleição em primeiro escrutínio por maioria absoluta da Assembléia - art. 11,§ 1º ● mandato dos membros da Mesa será de dois anos - art. 11 ● promulgação da emenda à Constituição será pela Mesa - art. 22, §3º ● sessões preparatórias, no primeiro ano da legislatura, para eleição da Mesa - art. 9º, § 2º ● veda a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente - art. 11, §2º MICROEMPRESAS ● Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia deverá coordenar programas de pesquisa tendo como diretriz atenção especial às microempresas - art. 269, §1º, 5 ● tratamento jurídico diferenciado - art. 178 MICRORREGIÃO ● considera-se microrregião o agrupamento de municípios limítrofes, que apresentem entre si relações de interação - art. 153, §3º MINISTÉRIO PÚBLICO ● autonomia administrativa e funcional, cabendo-lhe - art. 92, incisos e §§ ● apoio especializado será prestado ao Ministério Público - art. 115, XXIX ● compete à Assembléia Legislativa dispor sobre a organização do Ministério Público - art. 19, VIII ● compete-lhe a defesa judicial dos direitos das populações indígenas - art. 282, §1 ● garantias dos membros - art. 95, incisos e parágrafo único ● garantirá a todos o livre acesso às praias do litoral paulista - art. 285, §1º ● incumbências do Ministério Público - art. 97 e incisos e parágrafo único ● infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os membros do Ministério Público serão processados e julgados pelo Tribunal de Justiça - art. 74, II ● instituição permanente, essencial à função jurisdicional, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis - art. 91 ● leis complementares aprovada por maioria absoluta, Lei Orgânica do Ministério Público - art. 23, 2 ● lei complementar de iniciativa do Procurador Geral de Justiça disporá sobre o Ministério Público - art. 94, incisos e §§ ● não será admitido o aumento da despesa previsto nos projetos do Ministério Público - art. 24. §5º, 2 ● um quinto dos lugares dos Tribunais de Justiça e da Justiça Militar será composto de membros do Ministério Público - art. 63 ● princípios institucionais - art. 91, parágrafo único

Page 22: ÍNDICE REMISSIVO DA CONSTITUIÇÃO ANOTADA (2008) 02 … · planejamento do transporte coletivo - art. 158 e parágrafo único ÁGUA cobrança pelo uso - art. 211 ... os órgãos

22

● proibições dos membros do Ministério Público - art. 96 e incisos ● proposta orçamentária - art. 93 e §§ ● publicará até o dia 30 de abril de cada ano, seu quadro de cargos e funções - art. 115, §5º ● publicará relatório resumido de sua execução orçamentária, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre - art. 170, §2º ● recursos correspondentes às dotações orçamentárias, destinados ao Ministério Público, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês - art.171 ● serviços auxiliares, nos termos do art. 92, inciso IV desta Constituição, enquanto não forem criados - art. 9º ADCT ● teto dos subsídios e remuneração dos membros do Ministério Público - art. 115, XII MORADIAS POPULARES ● incumbe ao Estado e aos Municípios promover programas de construção de moradias populares - art. 182 MUNICÍPIOS ● ações e serviços de saúde - art. 222, e incisos e parágrafo único ● autonomia política, legislativa, administrativa e financeira - art. 144 ● censo dos índices de analfabetismo e sua relação com o ensino fundamental - art. 50 ADCT ● classificação como estância de qualquer natureza, Fundo de Melhoria das Estâncias - art. 146 e §§ ● compete exclusivamente à Assembléia a iniciativa de lei complementar sobre criação, incorporação, fusão de Municípios e de distritos nos Municípios - arts. 24, §1º, 1, 2 e 145, parágrafo único ● compensação financeira pó sofrerem restrições - art. 200 ● Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, municípios atendidos poderão criar e organizar seus serviços autônomos de água e esgoto - art. 293, parágrafo único ● conselho normativo e deliberativo para cada unidade regional - art. 154 e §§ ● construção de moradias populares, saneamento básico - arts. 182; 215 e incisos ● contribuição para o desenvolvimento dos Municípios onde se localizam reservatórios hídricos - art. 207 ● Corpo de Bombeiros Voluntários nos Municípios - art. 148 ● criação, fusão, incorporação e desmembramento - art. 145 ● criação de Municípios fica condicionada aos seguintes requisitos , até que lei complementar disponha sobre a matéria - art. 34, incisos e §§ ADCT ● criação e regulamentação de zonas industriais - art. 183, parágrafo único ● criação de serviços autônomos de água e esgoto - art. 293 e parágrafo único ● demarcação das áreas urbanizadas da Serra do Mar - art. 45 ADCT ● desenvolvimento de intercâmbio cultural e artístico - art. 262, II ● desenvolvimento rural - art. 184 e incisos ● desenvolvimento urbano, diretrizes e normas - art. 180 e incisos ● educação de criança de zero a seis anos - arts. 247, 248, parágrafo único ● ensino fundamental - arts. 240, 249 e §§ e 257, parágrafo único ● Estado entregará para os Municípios vinte e cinco por cento do montante dos recursos recebidos da União - art. 60 ADCT

Page 23: ÍNDICE REMISSIVO DA CONSTITUIÇÃO ANOTADA (2008) 02 … · planejamento do transporte coletivo - art. 158 e parágrafo único ÁGUA cobrança pelo uso - art. 211 ... os órgãos

23

● função institucional da Procuradoria Geral do Estado, prestar assistência jurídica aos Municípios - art. 99, VIII ● Fundo de Melhorias das Estâncias, para programas de urbanização - art. 146, §§1º e 2º ● guarda municipal - art. 147 ● intervenção em Município - arts. 9º, §5º, 1, b; 20, VII; 149 , incisos e §§ ● lei complementar imporá requisitos para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios - arts. 23, parágrafo único, 18 e 34 das ADCT, incisos e §§ ● medidas para proteger e conservar as águas - art. 210, incisos e parágrafo único ● Município de Barão de Antonina, para regularizar a situação imobiliária, Estado concederá títulos de legitimação de posse - art. 35 ADCT ● plano diretor, normas de zoneamento, loteamento - art. 181 e §§ ● plano plurianual de saneamento - art. 216 e §§ ● repartição das receitas tributárias - arts. 167 e 168 e §§ ● preservação do meio ambiente - art. 191 ● proibição de bombear águas servidas e dejetos para a represa Billings - art. 46 e parágrafo único ADCT ● promoção social programa e projetos, descentralização - art. 232, incisos e parágrafo único ● publicação de informações sobre receitas arrecadadas e transferência de recursos para a educação - art. 256 ● Sistema Estadual de Ensino - art. 239 e §§ ● sistema integrado de gerenciamento de recursos hídricos - arts. 205 e incisos e 211 e incisos ● território poderá ser dividido em distritos - art. 145, parágrafo único ● unidades regionais, constituídas por agrupamentos de municípios - art. 153, §§ ● zona costeira, plano de desenvolvimento - art. 292

O

OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES ● obras e serviços deverão ser precedidas da indicação do local onde serão executados e do respectivo projeto técnico, devendo ser atendidas as exigências de proteção ao patrimônio histórico-cultural e do meio ambiente - art. 118 e parágrafo único ● publicação pelos órgãos competentes dos preços médios de mercado de bens e serviços - art. 121 ● serão contratados mediante processo de licitação pública - art. 117 ● serviços concedidos ou permitidos ficarão sujeitos à regulamentação e fiscalização do Poder Público, e, não serão subsidiados pelo Poder Publico - art. 119 e parágrafo único ● serviços de gás serão explorados diretamente pelo Estado ou mediante concessão - art. 122, parágrafo único ● serviços públicos de natureza industrial ou domiciliar serão prestados por métodos que visem à melhor qualidade , maior eficiência e modicidade de tarifas - art. 122 ● serviços públicos serão remunerados por tarifa - art. 120 ● veda à administração pública a contratação com empresas que não atendam às normas relativas à saúde e segurança do trabalho - art. 117, parágrafo único

Page 24: ÍNDICE REMISSIVO DA CONSTITUIÇÃO ANOTADA (2008) 02 … · planejamento do transporte coletivo - art. 158 e parágrafo único ÁGUA cobrança pelo uso - art. 211 ... os órgãos

24

ORÇAMENTO ● compete à Assembléia, coma sanção do Governador, dispor sobre o orçamento anual - art. 19, II ● controle externo exercido pela Assembléia compete avaliar a execução das metas previstas no orçamento anual - art. 33, IV ● demonstrativo dos efeitos decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios acompanhará o projeto de lei orçamentária - art. 174, §6º ● emendas ao projeto de lei de orçamento anual serão admitidas desde que - art. 175 e §§ ● Estado e Municípios destinarão recursos específicos, nos respectivos orçamentos, para o desenvolvimento de funções públicas de interesse comum - art. 157 ● fiscalização contábil, financeira e orçamentária será exercida pela Assembléia mediante controle externo - art. 32 ● iniciativa do Poder Executivo, lei do orçamento, plano plurianual, diretrizes orçamentárias - art. 174 e incisos ● lei de diretrizes orçamentárias compreenderá - art. 174, § 2º ● lei orçamentária anual compreenderá - art. 174, §4º, incisos e §§ ● obriga inclusão no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constante de precatórios judiciário, apresentados até 1º de julho - art. 57, §1º ● orçamentos serão compatibilizados com o plano plurianual e terão função de reduzir desigualdades inter-regionais - art. 174, §7º ● planos e programas estaduais serão elaborados de acordo com o plano plurianual - art. 174, §3º ● projeto de lei será encaminhado até três meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido até o encerramento da sessão legislativa - art. 39, II ADCT ● sessão legislativa não será interrompida sem a deliberação sobre o projeto de lei do orçamento - art. 9º, §4º ● veda nas leis de orçamento - art. 176, incisos e §§ ORDEM ECONÔMICA ● cooperativismo, lei apoiará e estimulará - art. 179 ● Estado estimular´a descentralização das atividades de produção de bens e serviços, visando o desenvolvimento das regiões - art. 177 ● microempresas terão tratamento diferenciado, simplificação de obrigações - art. 178 e parágrafo único ORDEM SOCIAL ● Estado deve assegurar o bem-estar social - art. 217 ORGANIZAÇÃO REGIONAL DO ESTADO ● objetivos, diretrizes e prioridades - art. 152, incisos e parágrafo único ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ● composto de vinte e cinco desembargadores - art. 60 ● critério de acesso dos desembargadores ao Órgão Especial - art. 61 ● deliberação do Órgão Especial, o Tribunal de Justiça proporá à Assembléia - art. 70 e incisos

Page 25: ÍNDICE REMISSIVO DA CONSTITUIÇÃO ANOTADA (2008) 02 … · planejamento do transporte coletivo - art. 158 e parágrafo único ÁGUA cobrança pelo uso - art. 211 ... os órgãos

25

● um quinto dos lugares dos Tribunais de Justiça será composto de advogados e membros do Ministério Público, indicados em lista sêxtupla, dentre os indicados, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça formará lista tríplice - art. 63 e parágrafo único ORIENTADOR TRABALHISTA ● exercentes da função atividade de orientador trabalhista, serão aproveitados na Defensoria Pública - art. 24 e parágrafo único ADCT

P PACIENTE ● paciente internado em hospitais da rede pública ou privada, direito assistência religiosa e espiritual - art. 231 PAGAMENTOS DEVIDOS PELA FAZENDA ● far-se-ão na ordem cronológica da apresentação de precatórios - art. 57 PAISAGENS NOTÁVEIS ● áreas de proteção permanente - art. 197, V ● serão estabelecidos mediante lei - art. 198 e incisos PARTIDOS POLÍTICOS ● partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, os partidos políticos com representação na Assembléia - art. 90, VI ● qualquer partido político é parte legítima para denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas ou à Assembléia - art. 35, 2º ● qualquer partido político poderá denunciar o Governador, Vice-Governador e os Secretários de Estado, à Assembléia, por crime de responsabilidade - art. 50 ● representação proporcional dos partidos na Mesa e Comissões da Assembléia - art. 12 ● veda ao Estado instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços de partidos políticos - art. 163, VI, c PATRIMÔNIO PÚBLICO ● compete à Assembléia, com a sanção do Governador, dispor sobre bens do domínio do Estado e proteção do patrimônio público - art. 19, VII PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL ● constituem patrimônio cultural estadual os bens de natureza material e imaterial - art. 260 e incisos ● educação tem por fim, a preservação, difusão e expansão do patrimônio cultural - art. 237, VI ● elaboração de projeto técnico de licitações de obras e serviços públicos deverão atender as exigências de proteção do patrimônio histórico-cultural - art.118, parágrafo único ● lei estimulará os empreendimentos privados que se voltem à preservação e à restauração do patrimônio cultura - art. 263

Page 26: ÍNDICE REMISSIVO DA CONSTITUIÇÃO ANOTADA (2008) 02 … · planejamento do transporte coletivo - art. 158 e parágrafo único ÁGUA cobrança pelo uso - art. 211 ... os órgãos

26

● patrimônio físico cultural e científico dos museus, institutos, são inalienáveis e intransferíveis, sem audiência da comunidade científica e aprovação prévia do Poder Legislativo - art. 272 ● Poder Público pesquisará, identificará, protegerá o patrimônio cultural paulista, através do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo, CONDEPHAAT - art. 261 PENSÃO ● toda e qualquer pensão paga pelo Estado não poderá ser inferior ao salário mínimo - art. 290 PESSOAS DESAPARECIDAS ● Estado manterá um sistema unificado visando à localização, informação - art. 295 PLANO DE DESENVOLVIMENTO ORGÂNICO E INTEGRADO ● participação dos Municípios interessados abrangendo toda zona costeira - art. 292 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ● responsabilidade do Poder Público Estadual - art. 241 PLANOS PLURIANUAIS ● compete privativamente ao Governador enviar à Assembléia projeto de lei relativo ao plano plurianual - art. 47, XVII ● estabelecerão de forma regionalizada diretrizes, objetivos e metas - art. 156 ● lei de iniciativa do Poder Executivo - art. 174, I e §1º ● nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual - art. 176, §1º ● Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão sistema de controle interno para avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual - art. 35, I ● projeto de lei será apreciado pela Assembléia - art. 175, §§ e incisos PLANO PLURIANUAL DE SANEAMENTO ● será instituído por lei - art. 216 e §§ PLANOS DE CARREIRA ● lei assegurará aos profissionais de ensino plano de carreira - art. 251 ● servidores da administração pública direta, autarquias e fundações mantidas pelo Poder Público terão regime jurídico único e planos de carreira - art. 124, §§ PLEBISCITO ● capital do Estado poderá ser transferida, mediante lei, após plebiscito - art. 5º ADCT ● compete exclusivamente à Assembléia, convocar plebiscito - art. 20, XVIII ● exercício direto da soberania realizar-se-á através de plebiscito, nas questões relevantes aos destinos do Estado - art. 24, §3º, 3

Page 27: ÍNDICE REMISSIVO DA CONSTITUIÇÃO ANOTADA (2008) 02 … · planejamento do transporte coletivo - art. 158 e parágrafo único ÁGUA cobrança pelo uso - art. 211 ... os órgãos

27

● somente será aprovada a emancipação do município quando o resultado favorável do plebiscito obtiver a maioria dos votos - art. 34, §3º ADCT PODER EXECUTIVO ● Comissões da Assembléia cabe velar pela completa adequação dos atos do Poder Executivo que regulamentam dispositivos legais - art. 13, §1º, 8 ● compete à Assembléia, com a sanção do Governador, dispor sobre operações de crédito, dívida pública e empréstimos externos, a qualquer título, pelo Poder Executivo - art. 19, II ● compete exclusivamente à Assembléia, julgar as contas do Poder Executivo, sustar os atos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo - art. 20, VI, IX e X ● conselhos, fundos, entidades e órgãos previstos nesta Constituição, não existentes na data de sua promulgação, serão criados mediante lei de iniciativa do Poder Executivo - art. 38 ADCT ● dentro de cento e oitenta dias da promulgação desta Constituição, o Poder Executivo encaminhará à Assembléia o projeto de lei orgânica da Defensoria Pública - art.10 ADCT ● exercido pelo Governador - art. 37 ● funções institucionais da Procuradoria Geral do Estado, exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo - art. 99, II ● institui para funcionar até 2010, no âmbito do Poder Executivo, o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza - art. 61, incisos e §§ ● lei de iniciativa do Poder Executivo isentará do imposto as transmissões “causa mortis” de imóvel de pequeno valor, utilizado como residência do beneficiário da herança - art. 166 ● leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão - art. 174, incisos e §§ ● plano de desenvolvimento da zona costeira do Estado - art. 292 ● Poder Executivo coordenará e compatibilizará os planos e sistemas de caráter regional - art. 152, parágrafo único ● Poder Executivo implantará no prazo de um ano da promulgação da Constituição, na Secretaria de Estado da Saúde, banco de órgãos, tecidos e substâncias humanas - art. 47 ADCT ● Poder Executivo manterá, no sistema prisional e nos distritos policiais instalações destinadas ao contato advogado com o cliente preso - art. 105 ● prazo para publicação do relatório bimestral, resumido da execução orçamentária - art. 170 e §§ ● prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos pobres, o Poder Executivo manterá quadros fixos de defensores públicos em cada juizado - art. 109 ● remuneração dos ocupantes de cargos na administração pública, não poderão exceder o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo - art. 115, XII ● seis meses da publicação de lei criando cartórios extra-judiciais, o Poder Executivo providenciará a instalação dos cartórios - art. 17 e §§ ADCT ● servidores de cargo efetivo poderão ter regime de previdência complementar, instituído por lei de iniciativa do Poder Executivo - art. 115, §§ 14 e 15 ● vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo - art. 115, XIV

Page 28: ÍNDICE REMISSIVO DA CONSTITUIÇÃO ANOTADA (2008) 02 … · planejamento do transporte coletivo - art. 158 e parágrafo único ÁGUA cobrança pelo uso - art. 211 ... os órgãos

28

PODER JUDICIÁRIO ● aos órgãos do Poder Judiciário competem a administração e uso dos imóveis e instalações forenses - art. 65 ● assegura autonomia financeira a manutenção, expansão e aperfeiçoamento de suas atividades jurisdicionais - art. 55 e parágrafo único ● compete exclusivamente à Assembléia tomar e julgar anualmente as contas do Poder Judiciário - art. 20, VI ● compete, exclusivamente ao Tribunal de Justiça a iniciativa de leis que disponham sobre a criação e extinção de cargos e a remuneração de seus serviços auxiliares e dos juízos, bem como a fixação do subsídio de seus membros - art. 24, §4º e incisos 1 e 2 ● compete ao Tribunal de Justiça,provocar a intervenção da União no Estado para garantir o livre exercício do Poder Judiciário - art. 75, I ● crimes de responsabilidade do Governador que atentem contra o livre exercício do Poder Judiciário - art. 48, II ● ingresso na atividade notarial e registral depende de concurso público, a ser realizado pelo Poder Judiciário - art. 68, parágrafo único ● lei orçamentária anual terá verba necessária ao pagamento de débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciais apresentados até 1º de julho - art. 174, §4º, 4 ● membros do Poder Judiciário zelarão para que os direitos e prerrogativas dos advogados sejam respeitados - art. 196 ● não será admitido o aumento de despesa prevista nos projetos de organização do Poder Judiciário - art. 24, § 5º, 2 ● Òrgão Especial elaborará proposta orçamentária - art. 56 ● são órgãos do Poder Judiciário - art. 54, e incisos ● subsídio dos Desembargadores - art. 115, XII ● Tribunal de Justiça, pelo seu Órgão Especial, elaborará proposta orçamentária do Poder Judiciário - art. 56 ● Tribunal de Justiça, órgão superior do Poder Judiciário, compõe-se de Desembargadores - art. 73 e parágrafo único ● vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo - art. 115, XIV PODER LEGISLATIVO ● Assembléia terá Comissões, realizarão audiências públicas dentro ou fora da sede do Poder Legislativo - art. 13, §1º, 6 ● compete exclusivamente à Assembléia tomar e julgar as contas da Mesa da Assembléia e do Poder Legislativo - art. 20, VI ● compete à Procuradoria da Assembléia exercer a representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico do Poder Legislativo - art. 30 ● exercido pela Assembléia - art. 9º ● patrimônio físico, cultural e científico dos museus são inalienáveis e intransferíveis, sem audiência e aprovação prévia do Poder Legislativo - art. 272 e parágrafo único ● permite operações de créditos suplementares ou especiais com fim preciso, quando aprovadas - art. 176, III ● publicação do relatório resumido da execução orçamentária do Poder Legislativo - art. 170, §2º

Page 29: ÍNDICE REMISSIVO DA CONSTITUIÇÃO ANOTADA (2008) 02 … · planejamento do transporte coletivo - art. 158 e parágrafo único ÁGUA cobrança pelo uso - art. 211 ... os órgãos

29

● recursos das dotações orçamentárias do Poder Legislativo serão entregues até o dia 20 de cada mês - art. 171 ● são crimes de responsabilidade do Governador os que atentem contra o livre exercício do Poder Legislativo - art. 48, II ● subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos do Poder Legislativo, não poderão exceder o subsídio mensal dos Deputados - art. 115, XII ● vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos do Poder Executivo - art. 115, XI PODERES DO ESTADO ● Poderes do Estado são independentes e harmônicos entre si - art. 5º ● administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado obedecerá aos princípios - art. 111 ● é obrigatório o cumprimento das seguintes normas para a organização da administração pública de qualquer dos Poderes do Estado - art. 115, incisos e §§ ● a lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado - art. 174, §4º, 1 ● veda a qualquer dos Poderes delegar atribuições - art. 5º, §1º POLÍCIA CIVIL ● aos integrantes da carreira de delegados de polícia, é assegurada a isonomia de vencimentos - art. 138, §2º ● compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade o Delegado Geral da Polícia Civil - art. 74, II ● Delegado Geral da Polícia Civil será nomeado pelo Governador do Estado - art. 140, §1º ● é lei complementar a Lei Orgânica da Polícia Civil - art. 23, 5 ● Lei Orgânica e Estatuto disciplinarão a organização e funcionamento - art. 140, §4º ● Polícia Civil,dirigida por delegados de polícia de carreira, organização - art. 140 e §§ ● polícia do Estado será integrada pela Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros - art. 139, §2º ● remoção de integrante da carreira de delegado de polícia - art.138, §3º ● Superintendência da Polícia Técnico-Científica, lei definirá organização e funcionamento - art. 140, §5º POLÍCIA MILITAR ● Chefe da Casa Militar, escolha - art. 141, §4º ● compete exclusivamente ao Governador iniciativa de lei sobre militares, seu regime jurídico, provimento de cargos - art. 24, §2º, 5 ● compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade o Comandante Geral da Polícia Militar - art. 74, II ● Corpo de Bombeiros, quadro próprio, executa a defesa civil - art. 142 ● criação e manutenção da Casa Militar - art. 141, §3º ● incumbe à Polícia Militar, a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública - art. 141 ● integrantes inativos da Polícia Militar, apostilamento - art 30 ADCT ● Lei Orgânica da Polícia Militar, é lei complementar - art. 13, parágrafo único, 6

Page 30: ÍNDICE REMISSIVO DA CONSTITUIÇÃO ANOTADA (2008) 02 … · planejamento do transporte coletivo - art. 158 e parágrafo único ÁGUA cobrança pelo uso - art. 211 ... os órgãos

30

● Lei Orgânica e Estatuto disciplinarão a organização e funcionamento da Polícia Militar - art. 141, §2º ● nomeação do Comandante Geral da Polícia Militar - art. 141, §1º ● polícia do Estado será integrada pela Polícia Civil. Polícia Militar e Corpo de Bombeiros - art. 139, §2º ● Polícia Militar, integrada pelo Corpo de Bombeiros é força auxiliar, reserva do Exército - art. 139, §3º ● são servidores públicos militares estaduais os integrantes da Polícia Militar - art. 138 ● sistema de proteção do meio ambiente será integrado pela Polícia Militar - art. 195, parágrafo único POLÍTICA PENITENCIÁRIA ● respeitar as regras mínimas da Organização das Nações Unidas no tratamento de reclusos - art. 143 POLÍTICA AGRÍCOLA, AGRÁRIA E FUNDIÁRIA ● ação dos órgãos oficiais atenderá, de forma preferencial, aos imóveis que cumpram a função social da propriedade, minis e pequenos produtores rurais e beneficiários da reforma agrária - art. 186 ● caberá ao Estado com a cooperação dos Municípios, orientar o desenvolvimento, mediante zoneamento agrícola - art. 184 e incisos e §§ ● caberá ao Poder Público organizar o abastecimento alimentar - art. 189 ● concessão real do uso de terras públicas far-se-á por meio de contrato - art. 187 e incisos ● Estado garantirá as diretrizes e metas do Programa Nacional de Reforma Agrária - art. 185 ● Estado apoiará e estimulará o cooperativismo e associativismo como instrumento de desenvolvimento sócio-econômico - art. 188 PORTADORES DE DEFICIÊNCIA ● administração pública é obrigada a reservar de percentual dos cargos e empregos públicos para os portadores de deficiência - art. 115, IX ● assegura aos portadores de deficiência o acesso adequado aos logradouros públicos e edifícios de uso público e veículos de transporte coletivo - art. 280 e art. 55 ADCT ● cabe ao Poder Público, à família assegurar aos portadores de deficiências, com absoluta prioridade o direito à proteção especial - art. 277 ● compete ao sistema único de saúde, ações referentes à saúde dos portadores de deficiência - art. 223, II, g ● esportes e lazer, prioridade para adequação dos locais já existentes e previsão de medidas necessárias na construção de novos espaços para portadores de deficiência - art. 266, V ● Estado propiciará financiamento para aquisição de equipamentos para uso pessoal - art. 281 ● Estado subvencionará os programas desenvolvidos pelas entidades assistenciais filantrópicas, sem fins lucrativos, que se dedique à assistência aos portadores de deficiência - art. 234 e parágrafo único ● lei disporá sobre adaptação dos logradouros públicos, edifícios e veículos de transporte coletivo - art. 55 ADCT

Page 31: ÍNDICE REMISSIVO DA CONSTITUIÇÃO ANOTADA (2008) 02 … · planejamento do transporte coletivo - art. 158 e parágrafo único ÁGUA cobrança pelo uso - art. 211 ... os órgãos

31

● Ministério Público fiscalizará os estabelecimentos que abriguem portadores de deficiência - art. 97, I ● nos três níveis de ensino será estimulada a prática de esportes, sempre que possível levará em conta as necessidades dos portadores de deficiência - art. 245, parágrafo único ● obrigação de empresas e instituições que recebem recursos financeiros do Estado para programas, projetos e atividades culturais, educacionais e lazer de preverem o acesso e participação de portadores de deficiência - art. 277, parágrafo único, 2 ● Poderes Públicos estadual e municipal assegurarão condições de prevenção de deficiências, e treinamento para o trabalho - art. 279, incisos e parágrafo único ● Poder Público incrementará a prática esportiva aos portadores de deficiência - art. 267 ● Poder Público organizará o Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, oferecerá atendimento especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino - art. 239, §2º ● Poder Público promoverá programas especiais para instalações e rotinas de trabalho aos portadores de deficiência com a sua integração social, mediante treinamento para o trabalho; instalação e manutenção de núcleos da atendimento especial e casa destinadas ao acolhimento de portadores de deficiência - art. 278, incisos ● Poder Público responsabilizar-se-á pela manutenção e expansão do ensino médio, público e gratuito, inclusive com formação de docentes para atuarem na educação de portadores de deficiência - art. 250, §2º ● sistemas de ensino municipal e estadual tomarão providências par a formação e reabilitação dos portadores de deficiência,no prazo de cinco anos da promulgação desta Constituição - art. 56 e parágrafo único ADCT PRAIAS ● livre acesso às praias do litoral paulista é assegurado - art. 285 e §§ PRECATÓRIOS ● lei orçamentária compreenderá verba necessária para o pagamento de débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constante dos precatórios judiciais apresentados até 1º de julho - art. 174, §4º, 4 ● pagamentos devidos pela Fazenda Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judicial, far-se-ão na ordem cronológica de apresentação de precatórios e à conta dos respectivos créditos - art. 57 e §§ ● precatórios judiciários serão pagos - art. 12, incisos e §§ e 12A e §§ do ADCT PREÇOS PÚBLICOS ● serão fixados pelo Executivo - art. 159, parágrafo único PRESÍDIOS FEMININOS ● criação de creches - art. 286 PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA ● Estado dispensará às microempresas, às empresas de pequeno porte tratamento jurídico diferenciado - art. 178 e parágrafo único ● Estado estimulará a descentralização geográfica das atividades de produção de bens e serviços - art. 177

Page 32: ÍNDICE REMISSIVO DA CONSTITUIÇÃO ANOTADA (2008) 02 … · planejamento do transporte coletivo - art. 158 e parágrafo único ÁGUA cobrança pelo uso - art. 211 ... os órgãos

32

● lei apoiará e estimulará o cooperativismo - art. 179 PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS ● requisitos - art. 4º PODERES ● Legislativo, Executivo e Judiciário, em 180 dias proporão uma forma de integração dos seus controles internos, nos termos do art. 35 desta Constituição - art. 8º ADCT ● Legislativo, Executivo e Judiciário deverão propor projetos cumprindo as determinações desta Constituição e da Constituição Federal até 28 de junho de 1990 - art. 58 ADCT PROCEDIMENTOS JUDICIÁRIOS ABREVIADOS ● lei estabelecerá procedimentos judiciários abreviados e de custos reduzidos para a salvaguarda dos direitos e liberdades fundamentais - art. 2º PROCESSO LEGISLATIVO ● aprovado o projeto de lei, será enviado ao Governador, para sanção ou veto - art. 28 e §§ ● compete ao Governador iniciar processo legislativo na forma e casos previstos na Constituição - arts. 47 XI; 174; 175 e 176 ● decreto legislativo e resolução serão disciplinados pelo Regimento Interno da Assembléia - art. 27 ● emendas à Constituição - art. 22, incisos e §§ ● Governador pode solicitar regime de urgência nos projetos de sua iniciativa - art. 26 e parágrafo único ● iniciativa das leis complementares e ordinárias - art. 24, §§ e incisos ● leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta - arts. 23 e incisos ● matéria de projeto de lei rejeitado só poderá ser renovada na mesma sessão legislativa por proposta da maioria absoluta dos membros da Assembléia - art. 29 ● nenhum projeto de lei que crie ou aumente a despesa pública será sancionado sem a indicação de recursos disponíveis - art. 25 ● processo legislativo compreende - art. 21 e incisos ● projeto de lei rejeitado, renovação da apresentação - art. 29 ● promulgação de lei pelo Presidente da Assembléia - art. 28, §§ 4º e 8º ● regimento interno disciplinará decreto legislativo e resolução - art.27 ● vetos - art. 28, §§ 1º, 2º, 3º, 5º, 6º, 7º PROCURADORIA DA ASSEMBLÉIA ● compete exercer a representação judicial, a consultoria e o assessoramento técnico-jurídico do Poder Legislativo - art. 30 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ● assunção das funções dos órgãos jurídicos das autarquias - art. 11-A e §§ ADCT ● autoridades e servidores da Administração Estadual são obrigadas a atender às requisições da Procuradoria Geral do Estado, na forma da lei - art. 102 ● funções institucionais - art. 99 e incisos ● Governador a iniciativa exclusiva de lei que disponha sobre a organização da Procuradoria Geral do Estado - art. 24, §2º, 3

Page 33: ÍNDICE REMISSIVO DA CONSTITUIÇÃO ANOTADA (2008) 02 … · planejamento do transporte coletivo - art. 158 e parágrafo único ÁGUA cobrança pelo uso - art. 211 ... os órgãos

33

● instituição de natureza permanente, essencial à Administração Pública Estadual, vinculada diretamente ao Governador - art. 98 ● lei complementar - Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado - art. 23, 3 ● lei orgânica da Procuradoria Geral do Estado disciplinará sua competência - art. 98, §1º ● Procuradores do Estado, organizados em carreira, ingresso por concurso público, estabilidade após três anos - art. 98, §2º e §3 ● Procuradores do Estado, sessenta dias após a promulgação da Lei Orgânica da Defensoria Pública, poderão optar pela permanência na Procuradoria Geral do Estado ou pela carreira de defensor público - art. 11 ADCT ● Procurador Geral do Estado é nomeado pelo Governador - art. 100 e parágrafo único ● vinculam-se à Procuradoria Geral do Estado - art. 101 e parágrafo único PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA ● proposta orçamentária do Ministério Público será encaminhada pelo Procurador Geral de Justiça ao Governador - art. 93 ● lei complementar de iniciativa do Procurador Geral de Justiça disporá sobre - art. 94 incisos e alíneas PROJETOS DE LEI ● iniciativa da Assembléia - art. 24, §1º ● iniciativa do Governador - art. 24, §2º e incisos; 47, XVII, XVIII ● iniciativa das leis complementares e ordinárias - art. 24 ● iniciativa popular - art. 24, §3º ● iniciativa do Tribunal de Justiça - art. 24, §4º ● proíbe aumento da despesa prevista - art. 24, §5º, incisos e art. 25 ● projeto rejeitado, reapresentação na mesma sessão legislativa - art. 29 ● promulgação e sanção pelo Governador - art. 28 ● promulgação pelo Presidente da Assembléia - art. 28, §8º ● regime de urgência projetos do Governador - art. 26 e parágrafo único ● sanção tácita e promulgação pela Assembléia - art. 28, §4º ● veto - art. 28 §§ e 47, IV PROMOÇÃO SOCIAL ● ações e programas de assistência social - art. 233 ● Conselho Estadual de Promoção Social - art. 236 ● princípios, programas - art. 232, incisos e parágrafo único ● subvenção pelo Estado e fiscalização - art. 234 e parágrafo único ● veda distribuição de recursos públicos por indicação de ocupantes de cargos eletivos - art.235 PROTEÇÃO ESPECIAL ● à criança, ao adolescente, ao idoso e aos portadores de deficiência - art. 277, parágrafo único e incisos ● assegura acesso aos logradouros e edifícios públicos - art. 280 ● financiamentos para aquisição de equipamentos para portadores de deficiência - art. 281 ● Poderes Públicos estadual e municipal assegurarão condições de prevenção de deficiências - art. 279, incisos e parágrafo único

Page 34: ÍNDICE REMISSIVO DA CONSTITUIÇÃO ANOTADA (2008) 02 … · planejamento do transporte coletivo - art. 158 e parágrafo único ÁGUA cobrança pelo uso - art. 211 ... os órgãos

34

● programas especiais - art. 278 e incisos R

RECEITA PÚBLICA ● compete ao Estado instituir - art. 160, incisos e parágrafos ● constituída por tributos, preços e outros ingressos - art. 159 ● isenção de impostos para produtos da cesta básica - art. 161 e parágrafo único ● serviços de fiscalização e arrecadação - art. 162 RECURSOS HÍDRICOS ● cobrança pela utilização dos recursos hídricos - art. 211, parágrafo único e incisos ● Estado adotará medidas para controle da erosão - art. 209 ● Estado incentivará a adoção pelos Municípios de medidas para proteger e conservar as águas - art. 210, incisos e parágrafo único ● exploração dos serviços de energia elétrica e do aproveitamento dos cursos de água - art. 212 ● formação de consórcios entre Municípios para a preservação de recursos hídricos - art. 201 ● obras de adequação, no prazo de dois anos, atendendo o art. 205 da Constituição - art. 43 ADCT ● proteção das águas subterrâneas - art. 206 ● proteção da quantidade e qualidade das águas, elaboração de normas legais relativas a florestas, pesca, conservação da natureza - art. 213 ● Poder Público contribuirá para o desenvolvimento dos Municípios onde se localizam reservatórios hídricos e nos que recebem o impacto deles - art. 207 ● represa Billings, Estado e Municípios tomaram medidas eficazes para impedir bombeamento de águas servidas, dejetos no prazo de três anos - art. 46 e parágrafo único ADCT ● sistema integrado de gerenciamento dos recursos hídricos - art. 205 e incisos ● veda o lançamento de esgotos urbanos e industriais sem o devido tratamento , em qualquer corpo de água - art. 208 RECURSOS MINERAIS ● compete ao Estado elaborar o planejamento estratégico do conhecimento geológico - art. 214 e incisos REFERENDO ● compete a Assembléia autorizar referendo - art. 20, XVIII ● exercício direto da soberania popular - art. 24, §3º, 2 REGIÃO METROPOLITANA ● considera-se região metropolitana o agrupamento de municípios limítrofes - art. 153, § 1º ● Estado criará, um conselho de caráter normativo e deliberativo, em regiões metropolitanas - art. 154, §1º ● planejamento do transporte coletivo de caráter regional será efetuado pelo Estado - art. 158, parágrafo único

Page 35: ÍNDICE REMISSIVO DA CONSTITUIÇÃO ANOTADA (2008) 02 … · planejamento do transporte coletivo - art. 158 e parágrafo único ÁGUA cobrança pelo uso - art. 211 ... os órgãos

35

REGIMENTO INTERNO ● estabelecerá normas procedimentais com rito especial e sumaríssimo - art. 4º ADCT REPARTIÇÕES PÚBLICAS ● Deputado terá livre acesso às repartições públicas - art. 14, §9º REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS ● Estado destinará aos Municípios - art. 167, incisos e §§ ● veda a retenção de recursos atribuídos aos Municípios - art. 168 e parágrafo único REVISÃO CONSTITUCIONAL ● aprovação - art. 3º ADCT REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA ● será comemorada anualmente entre 3 e 9 de julho - art. 284 ● participantes da Revolução de 1932 serão assegurados os direitos - art. 57, I e II ADCT

S SANEAMENTO ● cobrança pelo uso dos recursos hídricos, resultado será aplicado prioritariamente em obras de saneamento básico e compensação aos Municípios afetados por enchentes - art. 211, parágrafo único, 1 e 2 ● Código de Saneamento Básico, lei complementar - art. 23 parágrafo único, 13 ● compete ao Sistema Único de Saúde a participação na formulação da política de saneamento básico - art. 223, IV ● Estado instituirá por lei, plano plurianual de saneamento - art. 216 e §§ ● incumbe ao Estado e aos Municípios promover programas de saneamento básico - art. 182 ● lei estabelecerá a política das ações e obras de saneamento básico - art. 215 e incisos ● Municípios atendidos pela Companhia de Saneamento Básico do Estado poderão criar e organizar seus serviços autônomos de água e esgoto e indenização à Companhia de Saneamento Básico - art. 293 e parágrafo único SANGUE ● Estado criará banco de órgãos, tecidos e substâncias humanas - art. 225, §1º ● Estado regulamentará todo o processo de coleta e percurso do sangue - art. 228 SAÚDE ● aborto, prática nos casos excludentes de antijuridicidade, cabe à rede pública - art. 224 ● ações e serviços de saúde são de relevância pública, cabe ao Poder Público sua fiscalização e controle - art. 220 e §§ ● ações e serviços de saúde executados pelas instituições públicas estaduais e municipais - art. 222, incisos, parágrafo único ● assistência religiosa e espiritual para pacientes internados - art. 231

Page 36: ÍNDICE REMISSIVO DA CONSTITUIÇÃO ANOTADA (2008) 02 … · planejamento do transporte coletivo - art. 158 e parágrafo único ÁGUA cobrança pelo uso - art. 211 ... os órgãos

36

● câncer, Estado incentivará a pesquisa - art. 227 ● coleta e percurso do sangue serão regulamentados pelo Estado - art. 228 ● compete à autoridade estadual proceder à avaliação das fontes de risco no ambiente de trabalho - art. 229 e §§ ● conselhos estaduais e municipais de saúde - art. 221 ● Estado criará banco de órgão, tecidos e substâncias humanas - art. 225, §§ ● saúde é direito de todos e dever do Estado - art. 219, parágrafo único e incisos ● Sistema Ùnico de Saúde, compete - art. 223, incisos e alíneas ● usuários de substâncias que gerem dependência física ou psíquica, Estado garantirá o funcionamento de unidades para recuperação de - art. 230 ● veda a nomeação ou designação para cargo ou função de chefia, na área da Saúde - art. 226 SECRETÁRIOS DE ESTADO ● comissões da Assembléia, cabe convocar Secretário de Estado para prestar informações, - art. 13, §1º, 2 ● escolhidos entre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos - art. 51 ● farão declaração de bens no ato da posse e no término do exercício do cargo - art. 53 ● não perderá o mandato Deputado investido na função de Secretário de Estado - art. 17, I ● são responsáveis pelos atos que praticarem no exercício do cargo - art. 52 SEGURANÇA PÚBLICA ● dever do Estado, direito e responsabilidade de todos - art. 139 ● Polícia do Estado será integrada pela Polícia civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros - art. 139, §2º ● Polícia Militar, integrada pelo Corpo de Bombeiros é força auxiliar, reserva do Exército - art. 139, §3º ● será mantida por meio de sua polícia - art. 139, §1º SEGURIDADE SOCIAL ● o Estado garantirá o planejamento e desenvolvimento de ações - art. 218 SERVIDOR PÚBLICO CIVIL ● acréscimos percebidos não serão computados nem acumulados para concessão acréscimos ulteriores de mesmo fundamento - art. 115, XVI ● adicional por tempo de serviço - arts.129 da CESP e 20 ADCT ● aplica-se aos servidores o disposto no art. 7º, incisos, da CF - art. 124, §3º ● aplica-se o disposto no art. 8º e §§ do ADCT da CF, aos servidores públicos civis - art. 27 ADCT ● aposentadoria dos servidores abrangidos pelo regime de previdência de caráter contributivo e solidário - art. 126, §§, incisos e alíneas ● assegura aos servidores extranumerários estáveis do Estado todas as vantagens ... - art. 23 ADCT ● assegura cômputo de tempo de exercício anterior a promulgação da Constituição - art. 19 ADCT ● assegura reajuste dos benefícios, para preservar-lhes o valor real - art. 126, §8º-A

Page 37: ÍNDICE REMISSIVO DA CONSTITUIÇÃO ANOTADA (2008) 02 … · planejamento do transporte coletivo - art. 158 e parágrafo único ÁGUA cobrança pelo uso - art. 211 ... os órgãos

37

● benefício de pensão por morte - art. 126, §7º ● cento e oitenta dias da publicação desta, será feita a revisão dos direitos dos servidores públicos inativos e pensionistas - art. 21 ADCT ● compete exclusivamente ao Governador a iniciativa destas leis - art. 24, §2º, 4 ● descontos compulsórios dos servidores e contrapartida do Estado para o fundo próprio de previdência - art. 115, XXVIII ● direito de greve nos termos da lei - art. 115, VIII ● direito a livre associação sindical - art. 115, VI ● direito de remoção para igual cargo, no lugar de residência do cônjuge - art. 130 e parágrafo único ● durante exercício de mandato de vereador, será inamovível - art. 134 ● estabilidade no cargo desde o registro de sua candidatura para cargo de representação sindical - art. 115, VII ● estabilidade, aplica-se o disposto no art. 41 da CF - art. 127 ● estabilidade para servidores não concursados - art.18 e §§ ADCT ● Estado responsabilizará servidores por danos causados à administração - art. 131 ● exercício de mandato eletivo por servidor - art. 125 e §§ ● funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão por servidores de carreira - art. 115, V ● incorporação de décimos quando exercer função com remuneração superior a do cargo - art. 133 ● investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação em concurso público - art. 115, II ● institui a obrigação de Diretor Representante e de um Conselho de representantes eleitos pelos servidores nas autarquias, sociedades de economia mista, fundações mantidas pelo Poder Público - art. 115, XXIII ● isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder - art. 124, §1º e §2º ● lei estabelecerá relação entre a maior e menor remuneração - art. 124, §4º ● lei reservará percentual de cargos e empregos públicos para portadores de deficiência - art. 115, IX ● limite máximo de remuneração - art. 115, XII ● limites remuneratórios, do inciso XII do art. 115, XII, não se computam as parcelas de caráter indenizatório - art. 115, §7º ● limite único, subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, poderá ser estabelecido por emenda à constituição - art. 115, §8º ● obriga os órgãos da administração direta e indireta a constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA - art. 115, XXV ● pagamento do adicional por tempo de serviço e da sexta parte será devido a partir - art. 20 ADCT ● participação dos servidores nos órgãos em que seus interesses profissionais, de assistência médica e previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação - art. 288 ● prazo de validade do concurso público é de dois anos, prorrogável uma vez, a nomeação obedecerá a ordem de classificação - art. 115, III ● precedência da administração fazendária sobre os demais setores administrativos - art. 115, XX

Page 38: ÍNDICE REMISSIVO DA CONSTITUIÇÃO ANOTADA (2008) 02 … · planejamento do transporte coletivo - art. 158 e parágrafo único ÁGUA cobrança pelo uso - art. 211 ... os órgãos

38

● prestarão apoio ao Ministério Público no desempenho de suas funções, as universidades, as entidades de pesquisa técnica e científica - art. 115, XXIX ● proibição de acumular estende-se a - art. 115, XIX ● recebimento de adicional por tempo de serviço - art. 129 ● recursos dos descontos compulsórios para o fundo de previdência - art. 115, XXVIII ● regime jurídico único e planos de carreira - art. 124 ● responsabilidade do servidor por danos causados à administração - art. 131 ● revisão geral anual da remuneração - art. 115, XI ● servidor civil demitido por ato administrativo, se absolvido pela justiça, será reintegrado com todos os direitos adquiridos - art. 136 ● servidores da Administração Estadual são obrigados a atender às requisições e informações da Procuradoria Geral do Estado - art. 102 ● servidores efetivos é assegurado regime de previdência contributivo e solidário - art. 126 e §§ ● servidores efetivos computarão tempo de contribuição ao regime de previdência de atividade de natureza privada, para aposentadoria - art. 132 ● servidor efetivo, para aposentadoria, contará tempo de serviço em cartório não oficializado - art. 135 ● servidora gestante mudança de função quando recomendado - art. 137 ● servidor ocupante de cargo em comissão, direito à aposentadoria, regime geral de previdência social - art. 126, §13 ● servidor ocupante de cargo em comissão,designado ou substituindo cargo de direção, chefia, que contar com cinco anos contínuos ou dez intercalados, no cargo, fica assegurada a aposentadoria, com proventos correspondentes - art. 25 ADCT ● servidor que tenha exercido cargo com remuneração superior ao seu cargo, incorporará um décimo por ano - art. 133 ● servidor que tiver sua capacidade de trabalho reduzida em decorrência de acidente ou doença de trabalho será transferido para locais ou atividades compatíveis - art. 115, XXVI ● subsídios e os vencimentos são irredutíveis - art. 115, XVII ● vantagens de qualquer natureza só poderão ser instituídas por lei - art. 128 ● veda acumulação remunerada - art.115, XVIII e XIX ● veda a estipulação de limite de idade para ingresso por concurso público na administração pública - art. 115, XXVII ● veda a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo, emprego ou função pública - art. 115, §6º ● veda a redução de salários,se não atingir o limite - art. 115, XIII ● veda vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias - art. 115, XV ● vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e Judiciário não poderão ser superiores aos do Executivo - art. 115, XIV ● vencimentos do servidor que teve transformado o seu cargo anteriormente à promulgação da Constituição - art. 26 e parágrafo único ADCT ● vencimentos ou qualquer vantagem remuneratória pagos com atraso serão corrigidos monetariamente - art. 116 SERVIDOR PÚBLICO MILITAR ● aplica-se, no que couber, o disposto no art. 42 da Constituição Federal - art. 138, §1º

Page 39: ÍNDICE REMISSIVO DA CONSTITUIÇÃO ANOTADA (2008) 02 … · planejamento do transporte coletivo - art. 158 e parágrafo único ÁGUA cobrança pelo uso - art. 211 ... os órgãos

39

● aplica-se a legislação do servidor civil, que não colidir com a legislação específica - art. 138, § 2º ● carreiras policiais extintas, será contado para todos os fins, como de efetivo exercício, o tempo de serviço dos ex-integrantes das carreiras da antiga Guarda Civil, Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras,e assegurada a promoção na inatividade - arts. 28 e 29 ADCT ● demitido por ato administrativo, se absolvido pela Justiça, será reintegrado com todos os direitos restabelecidos - art. 138, §3º ● direito do servidor militar de ser transferido para a reserva ou ser reformado - art. 138, §6º ● integrantes inativos da Polícia Militar do Estado, a partir de 15 de março de 1968, por invalidez, e os componentes da extinta Força Pública, fica assegurado - art. 30 e parágrafo único ADCT ● oficial condenado na Justiça comum ou militar à pena privativa de liberdade superior a dois anos, será submetido a julgamento pelo Tribunal de Justiça Militar - art. 138, §5º ● são servidores públicos militares os integrantes da Polícia Militar - art. 138 ● só perderá o posto e a patente por decisão do Tribunal de Justiça Militar - art. 138, §4º SESSÃO LEGISLATIVA ● não interrupção sem aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, sem deliberação do projeto de lei do orçamento - art. 9º, §4º ● sessão extraordinária, convocação, deliberações - art. 9º, §§ 5º, incisos e alíneas e 6º ● sessão legislativa anual,independe de convocação, reunir-se-á - art. 9º, §1º ● sessões preparatórias - art. 9º, §2º ● sessões públicas - art. 10 e §§ SÍMBOLOS DO ESTADO ● são símbolos do Estado - art. 7º SISTEMA PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO ● no prazo de um ano da promulgação da Constituição, lei complementar disciplinará - art. 48 ADCT SISTEMA TRIBUTÁRIO ESTADUAL ● compete ao Estado instituir : impostos, taxas, contribuição de melhoria - art. 160, incisos e §§ ● Estado coordenará e unificará serviços de fiscalização - art. 162 ● Estado destinará aos Municípios - art. 167 incisos e parágrafos ● Estado instituirá impostos sobre - art. 165, incisos, alíneas e §§ ● Estado proporá isenção de impostos sobre produtos da cesta básica - art. 161 e parágrafo único ● isenção do imposto de transmissão “causa mortis”para imóvel de pequeno valor e residência do beneficiário - art. 166, parágrafo único ● limitações ao pode de tributar - arts. 163, incisos e §§ e 164 ● receita pública será constituída por - art. 159 e parágrafo único ● veda retenção ou restrição aos Municípios - art. 168 e parágrafo único SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

Page 40: ÍNDICE REMISSIVO DA CONSTITUIÇÃO ANOTADA (2008) 02 … · planejamento do transporte coletivo - art. 158 e parágrafo único ÁGUA cobrança pelo uso - art. 211 ... os órgãos

40

● ações e serviços públicos de saúde, integram reder regionalizada, lei complementar federal estabelecerá os percentuais a serem aplicados pela União,Estado e Municípios, art. 198, § 3º da CF, na ausência da lei complementar, deverá ser obedecido o parágrafo único do art. 222 desta Constituição - art. 62, ADCT ● aplicação de recursos mínimos na saúde - art. 222, parágrafo único e incisos ● compete ao sistema único de saúde - art. 223, incisos, alíneas ● Conselhos Estaduais e Municipais colaborarão na formulação , fiscalização e acompanhamento do sistema único de saúde - art. 221 ● constituem o sistema único de saúde - art. 222, incisos ● participação do setor privado no sistema único de saúde - art. 220, §4º ● veda nomeação para cargo de chefia, pessoa que participe de direção, gerência de entidades que mantenham convênios com o sistema único de saúde - art. 226 SOCIEDADE CIVIL ● assegurada sua participação nos conselhos estaduais - art. 294 SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA ● autarquias, fundações e empresas públicas, criação, transformação, fusão, cisão, incorporação, privatização ou extinção depende de prévia aprovação da Assembléia - art. 115, XXI ● criação de subsidiárias de sociedades de economia mista, autarquias, fundações e empresas públicas depende de autorização legislativa - art. 115, XXII ● é obrigatório um Diretor Representante e um Conselho de Representantes eleitos pelos servidores e empregados públicos nas sociedades de economia mista, autarquias, fundações e empresas públicas - art. 115, XXIII ● é obrigatória a declaração de bens , antes da posse e depois do desligamento de todo dirigente de, sociedades de economia mista, autarquias, fundações e empresas públicas - art. 115, XXIV SUPERVISORES DE ENSINO ● aposentados que exerciam cargos idênticos às do antigo inspetor de ensino médio - art. 22 ADCT

T TAXAS ● compete ao Estado instituir taxas em razão do poder de polícia, ou pela utilização - art.160, II ● taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos - art. 160, §2º ● veda a cobrança de taxa - art. 164, incisos I e II TERRAS DEVOLUTAS ● são indisponíveis as terras devolutas estaduais - art. 203 ● Poder Público promoverá a identificação prévia de áreas, visando separar as terras devolutas das particulares - art. 33 ADCT TERRAS PÚBLICAS ● concessão real de uso de terras públicas será por meio de contrato - art. 187 e incisos

Page 41: ÍNDICE REMISSIVO DA CONSTITUIÇÃO ANOTADA (2008) 02 … · planejamento do transporte coletivo - art. 158 e parágrafo único ÁGUA cobrança pelo uso - art. 211 ... os órgãos

41

TERRITÓRIO ESTADUAL - DIVISÃO ● poderá ser dividido total ou parcialmente - art. 153 e §§ TRANSPORTE ● Estado instituirá sistema integrado de gerenciamento dos recursos hídricos para o desenvolvimento do transporte hidroviário e seu aproveitamento econômico - art. 205, VII ● planejamento do transporte coletivo, em região metropolitana ou aglomeração urbana, será efetuado pelo Estado - art. 158 e parágrafo único TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ● compete exclusivamente à Assembléia: escolher dois terços dos membros; aprovar após argüição a escolha dos Conselheiros; apreciar as contas do Tribunal de Contas - arts. 20, XI, XII, XXVI, e 36 ● Conselheiros serão nomeados e devem satisfazer os seguintes requisitos - art. 31, §1º, incisos ● Conselheiros terão as mesmas garantias dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado - art. 31, §3º ● controle externo da administração pública do Estado será exercido pela Assembléia com o auxílio do Tribunal de Contas, ao qual compete - art. 33 e incisos ● declaração de bens dos Conselheiros no ato da posse e término do exercício do cargo - art. 31, § 6º ● jurisdição em todo território, sede na capital - art. 31 ● Lei Orgânica do Tribunal de Contas será instituído por lei complementar - art. 23, parágrafo único, 7 ● prestação de contas - art. 36 ● publicação de relatório da execução orçamentária do Tribunal de Contas, trinta dias após o encerramento de cada bimestre - art. 170, §2º ● qualquer cidadão, partido político, associação é parte para denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas ou à Assembléia - art. 35, §2º ● relatório de suas atividades será encaminhado à Assembléia trimestral e anualmente - art. 33, §3º ● responsáveis pelo controle interno dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário informaram o Tribunal de Contas sobre irregularidades, ilegalidades - art. 35, §1º ● substitutos dos Conselheiros - art. 31, §§ 4º e 5º ● sustação de contrato e despesa irregular - art. 33, §§1º e 2º e art. 34 e §§ TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO ● composição, competências - art. 151 e parágrafo único ● exerce o controle das entidades e poderes município de São Paulo - art. 150 ● vagas de Conselheiros nos termos do art. 31, §§ 1º e 2º desta Constituição - art. 7º e parágrafo único, ADCT TRIBUNAL DE JUSTIÇA ● aos órgãos do Poder Judiciário compete a administração dos imóveis forenses - art. 65 ● atividade notarial e registral, ingresso - art. 68 e parágrafo único

Page 42: ÍNDICE REMISSIVO DA CONSTITUIÇÃO ANOTADA (2008) 02 … · planejamento do transporte coletivo - art. 158 e parágrafo único ÁGUA cobrança pelo uso - art. 211 ... os órgãos

42

● certidões de processos cíveis já findos com acordo ou satisfação total da pretensão - art. 66 e parágrafo único ● classificação das comarcas do Estado - art. 67 ● compete ao Tribunal de Justiça exercer controle sobre atos e serviços auxiliares da justiça - art. 77 ● compete ao Tribunal de Justiça, mediante ato de seu Presidente, nomear, promover os juízes de sua Jurisdição - art. 58 ● compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente - art. 74 e incisos ● compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente ou em grau de recurso - art. 76 e §§ ● compete ao Tribunal de Justiça, por seus órgãos específicos, exercer controle - art. 77 ● compete iniciativa de leis sobre: criação e extinção de cargos dos seus serviços auxiliares e a organização e divisão judiciárias - art. 24, §4º, incisos 1 e 2 ● compete privativamente ao Tribunal de Justiça - art. 69, incisos e alíneas ● compete privativamente ao Tribunal de Justiça, por seu Órgão Especial - art. 70 e incisos ● compete também ao Tribunal de Justiça - art. 75 ● Conselho Superior da Magistratura, composição - art. 62 ● decisões administrativas e de caráter disciplinar do Tribunal de Justiça - art. 64 ● eleição do Presidente e o 1º Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal de Justiça - art. 62 ● em matéria administrativa de interesse do Poder Judiciário, o Tribunal de Justiça exercerá direção e disciplina - art. 73, parágrafo único ● encaminhará projeto de lei dispondo sobre organização competência e instalação dos Juizados Especiais - art. 15 ADCT ● encaminhará projeto de lei para criação de Tribunais de Alçadas Regionais - art. 13 ADCT ● intervenção do Estado em Município quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação - art. 149, IV e §§ e art. 75, inciso II ● Lei de Organização Judiciária poderá criar cargos de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau - art. 72 e §§ ● limite, subsídio mensal dos Desembargadores - art. 115, § 8º ● Magistratura é estruturada em carreira - art. 59 ● Órgão Especial, acesso - art. 61 e parágrafo único ● Órgão Especial, atribuições – art. 60 ● Órgão Especial, lista tríplice - art. 63, parágrafo único ● Órgão Especial para as atribuições administrativas e jurisdicionais - art. 60 ● provocar a intervenção da União no Estado para garantir o livre exercício do Poder Judiciário - art. 75 ● são órgãos do Poder Judiciário - art. 54 e incisos ● Tribunal de Justiça compõe-se de Desembargadores - art. 73 ● Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante - art. 71-A, parágrafo único ● Tribunal de Justiça, mediante ato de seu Presidente, compete nomear, promover, remover, juízes de sua Jurisdição - art. 58 ● Tribunal de Justiça, pelo seu órgão especial elaborará proposta orçamentária do Poder Judiciário - art.56 ● Tribunal de Justiça, órgão superior do Poder Judiciário, compõe-se de - art. 73 e parágrafo único ● Tribunal de Justiça poderá funcionar de forma descentralizada - art. 71-A

Page 43: ÍNDICE REMISSIVO DA CONSTITUIÇÃO ANOTADA (2008) 02 … · planejamento do transporte coletivo - art. 158 e parágrafo único ÁGUA cobrança pelo uso - art. 211 ... os órgãos

43

● Tribunal de Justiça por seu Órgão Especial designará juízes de entrância especial, com competência exclusiva para questões agrárias - art. 86 e §§ ● Turma de Recursos, competência - art. 14 ADCT ● um quinto dos lugares dos Tribunais de Justiça será composto de advogados e membros do Ministério Público - art. 63 ● Vice-Corregedor Geral de Justiça - art. 62, § 1º ● Vice-Presidente em cada seção do Tribunal de Justiça - art. 62, § 2º TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR ● compete à Justiça Militar estadual - art. 79-B ● compete ao Tribunal de Justiça a iniciativa de leis sobre a criação e extinção de cargos, remuneração, subsídio dos juízes do Tribunal de Justiça Militar - art. 24, §4º, 1 ● compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente os juízes do Tribunal de Justiça Militar - art. 74, II ● compete ao Tribunal de Justiça Militar processar e julgar - art. 81, incisos e§§ ● compete ao Tribunal de Justiça propor a criação e extinção de cargos, fixação de subsídios, criação ou extinção do Tribunal de Justiça Militar - art. 70, incisos I, II, III ● juízes do Tribunal de Justiça Militar, direitos, vantagens e subsídios - art. 82 e parágrafo único ● oficial da Polícia Militar perderá posto e patente, por decisão do Tribunal de Justiça Militar - art. 138, §4º ● são órgãos do Poder Judiciário o Tribunal de Justiça Militar - art. 54, II ● será constituída em primeiro grau pelos juízes de Direito e em segundo grau, pelo Tribunal de Justiça Militar - art. 79-A ● Tribunal de Justiça Militar, sede na Capital, composição - art. 80 TRIBUNAL DO JÚRI ● competências e garantias - art. 83 TRIBUNAL ESPECIAL ● constituição e competência - art. 49 e §§ TRIBUTOS ● administração fazendária e seus fiscais de rendas, compete a fiscalização de tributos - art. 115, XX ● Estado coordenará e unificará a arrecadação de tributos - art. 162 ● receita pública será constituída por tributos - art. 159 ● veda cobrar tributos sobre - art. 163, incisos, alíneas e §§ TURMAS DE RECURSO ● -art. 84 e §§

U

UNIDADES REGIONAIS ● aglomeração urbana - art. 153, §2º ● microrregião - art. 152, §2º

Page 44: ÍNDICE REMISSIVO DA CONSTITUIÇÃO ANOTADA (2008) 02 … · planejamento do transporte coletivo - art. 158 e parágrafo único ÁGUA cobrança pelo uso - art. 211 ... os órgãos

44

● região metropolitana - art. 152, §1º ● território estadual poderá ser dividido total ou parcialmente em unidades regionais - art. 153 UNIVERSIDADES PÚBLICAS ESTADUAIS ● autonomia da universidade - art. 254, incisos e §§ ● Estado manterá seu próprio sistema de ensino superior, universidades e outros estabelecimentos - art. 252 e parágrafo único ● organização do ensino superior do Estado será orientada para a ampliação do número de vagas oferecidas – art. 253 ● universidades públicas deverão manter cursos noturno - art. 253, parágrafo único

V VEDA ● concessão de incentivos e isenções fiscais às empresas que não atendam às normas de preservação ambiental, saúde e segurança do trabalho - art. 296 VETO ● Assembléia deliberará sobre matéria vetada, prazo - art. 28, §5º ● esgotado prazo de deliberação sobre o veto, inclusão na ordem do dia - art. 28, §6º ● não promulgada a lei pelo Governador, o Presidente da Assembléia promulgará - art. 28, §8º ● razões do veto - art. 28, § 3º ● veto parcial - art. 28, §2º ● veto rejeitado será enviado ao Governador para sanção - art. 28, §7º ● veto total ou parcial - art. 28, §1º VICE-GOVERNADOR ● auxiliará o Governador - art. 38, parágrafo único ● compete à Assembléia: dar posse ao Vice-Governador e apresentar projeto de lei para fixar os subsídios do Vice-Governador - arts. 20, incisos IV e V e 24§ 1º, 3 ● compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar, nas infrações comuns - art. 74, I ● declaração de bens na posse e no término do mandato - art.46 ● eleição do Vice-Governador - art. 39 ● em caso de impedimento ou vacância do cargo de Vice-Governador, serão chamados ao exercício de cargo sucessivamente - art. 40 ● não tomando posse dez dias após a data fixada, será declarado vago o cargo - art. 43, parágrafo único ● não poderá ausentar-se do Estado por mais de quinze dias sem licença da Assembléia - art. 44 ● nos crimes de responsabilidade será processado e julgado pelo Tribunal Especial - art. 49, §2º ● pedido de licença será motivado - art. 44, parágrafo único ● qualquer cidadão, partido político, associação poderá denunciar por crime de responsabilidade perante a Assembléia - art. 50 ● substituirá o Governador - art. 38

Page 45: ÍNDICE REMISSIVO DA CONSTITUIÇÃO ANOTADA (2008) 02 … · planejamento do transporte coletivo - art. 158 e parágrafo único ÁGUA cobrança pelo uso - art. 211 ... os órgãos

45

● tomará posse perante a Assembléia - art. 43 ● vagando o cargo, far-se-ão novas eleições - art. 41 e §§ VOTO ● emenda à Constituição será discutida e votada em dois turnos, voto favorável de três quintos dos membros da Assembléia - art. 22, §2º ● matéria vetada, discussão e votação em único turno, aprovação voto favorável da maioria absoluta de seus membros - art. 28, §5º ● salvo deliberação em contrário as deliberações da Assembléia e das Comissões serão por maioria devotos, presente a maioria absoluta de seus membros, art. 10, §1º ● voto será público, art.10, §2º

Z ZONA COSTEIRA ● Poder Executivo elaborará plano de desenvolvimento com a participação dos Municípios, art. 292