PIM II - “as Ciências Biológicas e Os Recursos Manuais Influenciando Na Estética
Influenciando a moral
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1. INTRODUÇÃO
Uma das maiores conquistas do ser humano enquanto ser integrante de uma sociedade
igualitária, onde todos possuem direitos iguais e iguais deveres – pelo menos em teoria – foi o
reconhecimento e respeito à sua liberdade de expressão, de modo que este indivíduo não
agrida os demais, portadores de iguais direitos.
Esse direito à expressão inclui a livre escolha de crença religiosa, preferência política,
entre tudo o que se tenha uma ou mais opções em que se possa esboçar preferências.
Porém, assim como os descendentes de africanos, de etnia preta, demoraram a serem
aceitos como integrantes dessa sociedade em que vivemos, para que obtivessem tal liberdade
que possuímos, uma das maiores discussões atuais, que alastrou-se não apenas pelo Brasil,
mas pelo mundo, é a aceitação de homossexuais, ignorados como seres iguais ao restante e
privados de muito de seus direitos devido a um antigo tabu que sempre os inibiu perante o
mundo.
E o guia de nossa reflexão a respeito de discriminação relativa à orientação sexual será
um comercial proibido de veiculação pelo Conar, órgão regulamentador de peças
publicitárias, que julgou ser um desrespeito que seja transmitida em rede nacional uma
propaganda que trate do homossexualismo como um assunto cotidiano, aceitável dentro de
lares brasileiros.
Assim, serão introduzidos os instrumentos reguladores do que é certo ou errado e
depois apresentados o lado pró e o contra a proibição do comercial do ministério da saúde que
pregava que o uso de camisinha é tão importante quanto o respeito às diferenças.
1.1. EQUILÍBRIO DE OPINIÕES
A partir do momento em que os seres humanos decidiram-se por serem seres sociais e
unirem-se em grupos por território, igualdades ou qualquer outro fator que lhes fosse
considerável, deparando-se com as diversidades de pontos de vista e índoles, característicos
da espécie, os mesmos se viram forçados a estabelecer um consenso, para que qualquer
atitude que se tomasse não justificasse-se apenas pelo bem individual, mas pelo bem coletivo.
Assim desenvolveram-se ao longo da convivência humana em sociedades determinadas regras
que incorporaram-se à consciência dos indivíduos sem que muitos desses entendam o porquê.
Esse conjunto de concordâncias coletiva é conhecido por nós como Moral.
Vasquez (1998) define em um de seus estudos sobre a moral que a esta relaciona-se a
“problemas cuja solução não concerne somente à pessoa que os propõe, mas também a outra
ou outras pessoas que sofrerão as consequências da sua decisão e da sua ação”. O que,
partindo-se desse raciocínio, definiria que um ato moral é aquele que não só o indivíduo
julgue certo, mas que também todos os demais o julguem da mesma forma.
Porém por muitas vezes, o que um indivíduo julga correto pode não o ser perante a
visão de outro indivíduo, e para que possíveis embates intermináveis sobre o que seria certo
de acordo com a moral ou o deixaria de ser trouxessem os homens a uma constante
discordância, diversos estudiosos passaram a refletir a moral, criando uma espécie de fórmula
“em torno da definição do bom” (VASQUEZ,1998), ou seja, deram início à Ética.
A Ética, por sua vez, estudaria de um ponto um tanto quanto sociológico os atos dos
indivíduos, definindo uma lógica quanto a como agir em casa situação, criando também
posteriormente algumas espécies de leis, que oficializem essa definição.
As leis devem manter-se imparciais, e precisam provir de uma concordância entre os
mais distintos pontos de vista, e junto a um código penal, visam punir qualquer infrator de
uma de suas definições. Assim como a ética, nem sempre são equivalentes à moral, e por isso
sua estipulação é algo tão complexo, pois pode não ser compatível com todas as visões,
mesmo sendo julgada correta para a totalidade. Resumindo, podemos usar o argumento
apresentado por Petry de que o código penal “é um meio para garantir o convívio
minimamente pacífico em sociedade. Matar é crime não porque seja imoral, mas porque a
sociedade entendeu que a vida deve ser preservada.”.
1.2. A MÍDIA E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO
A liberdade em expressar-se, independente de qual seja sua opinião, desde que invada
o espaço dos demais, foi, de fato, uma conquista importantíssima para todos os tipos de
pessoas, cidadãos de uma pátria mista como a nossa; mas foram os meios comunicadores os
que mais se esbaldaram com o acontecimento. Passariam a poder publicar opiniões diversas,
criticar fatos que julgassem errados, criar campanhas que envolvessem parcialidade; tudo
desde que não desrespeitassem aqueles que tivessem acesso às suas reportagens mostrando
alguma forma de preconceito, indução a atos ilícitos, desrespeito à uma opinião diferente da
que esboçavam.
Dessa forma foi necessária para a não constância de denúncias de abusos ou qualquer
outra irregularidade que se criasse um órgão que agisse em defesa de quem se sentisse
ofendido. De fato, muitas campanhas que foram proibidas de serem veiculadas agiam de
forma a ferir a moral de muitos indivíduo e esboçavam total razão em sua proibição; porém,
até que ponto esse código de ética publicitária age sem inibir direitos de expressão que não
ferem a outras pessoas, ou porque algumas campanhas são assim tão ofensivas?
2. DEVE SER PROIBIDA!
Há diversos princípios dos quais parte os indivíduos ao criticarem a aparição do
homossexualismo em uma peça veiculada em rede nacional: um deles pode ser a religião, o
outro a crítica a respeito do poder persuasivo do que se tramite em propaganda, outros dizem
que é uma questão de desrespeito à moral.
A aceitação do homossexualismo tem sido algo muito recente para a parcela
dominante da população, trata-se de uma questão histórica.
Desde sempre existiram homossexuais, mas estes costumaram sempre ser inibidos, de
forma a negarem sua sexualidade e assumirem uma postura heterossexual perante através de
um casamento e constituição de família; ou não se exibirem em público, mas praticarem atos
sexuais. Houve também casos explícitos como os guerreiros espartanos, incitados a terem sua
iniciação sexual com um membro do mesmo sexo, independente de sua opção; mas uniam-se
a membros do sexo oposto anos depois.
E, levando-se em conta a funcionalidade mais visível dos animais em geral, ou seja, a
continuidade da espécie, seres humanos deveriam sim estar com membros do sexo oposto
para que houvesse a reprodução de seus indivíduos.
Outra questão, preponderante quando relativa ao assunto, e argumento mais
fortemente utilizado considerando-se a criação e as crenças dos indivíduos em sua maior
parte, é a religião. Há na própria Bíblia – livro guia utilizado por cristãos – versículos que
abominam a homossexualidade, como "Não coabitarás sexualmente com um varão; é uma
abominação." (LEVÍTICO, 18:22) ou "Se um homem coabitar sexualmente com um varão
cometeram ambos um ato abominável; serão punidos com a morte e merecerão suplício."
(Levítico 20:13); o que torna ainda mais fortes os argumentos dos opositores a exibições
públicas de homossexualismo.
Assim, é inevitável o fato de que a sociedade criou um preceito moral acerca do
ambiente familiar, constituído historicamente por pai e mãe, que dariam continuidade a esse
sistema transmitindo as maneiras “corretas” de se escolher um companheiro aos filhos quando
chegasse o devido momento; o que inclusive era realizado sem o consenso dos mesmos, que
por muito tempo eram “prometidos” muito antes de que se aproximasse o tempo de sua
escolha.
Ao fazer-se o redator do pedido de suspensão do comercial do Ministério da Saúde,
Kassab (2002) disse que “Mesmo sem algo que se possa dizer indecente, fere o pudor de
muitas, e é desorientadora e por vezes antagônica da orientação familial”, o que refere-se
exatamente a essa transmissão de valores heterossexuais e inadmissão do contrário. O mesmo
argumento mostra-se coerente aos argumentos inferidos por uma consumidora, que incitou o
pedido de suspensão do anúncio.
Julgamos inadmissível que existe um tipo de divulgação que contradiz os preceitos
morais da família, denegrindo o ser humano e estimulando abertamente o
homossexualismo. Não somos nós quem iremos ditar normas e regras, porém temos
que ter respeitados nossos princípios morais e condutas éticas e familiares. A
propaganda é um instrumento formador de opinião e deve levar idéias positivas e
conduzir a um comportamento normal, ou seja, está havendo indução à prática
homossexual (inadmissível). (Consumidora habitante de Minas Gerais)
E o outro consumidor que declarou-se contra a exibição do anúncio, manteve uma
suposição de acordo com a mesma linha de raciocínio, afirmando que “esta idéia degrada a
ordem natural das coisas. Estou preocupado com o meu filho, pois isto contradiz tudo que
sempre disse a ele e da educação dele, cuido eu.” (AMARAL, J.B.G., 2002).
Assim, se considerarmos o que também diz o próprio redator em defesa de seu pedido
ao Conar de que “o ‘produto’ deve ser entendido como conceitos ou idéias que o anúncio
procura transmitir”, temos de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Capítulo II,
Seção 1, Artigo 19, que:
Toda atividade publicitária deve caracterizar-se pelo respeito à dignidade da pessoa
humana, à intimidade, ao interesse social, às instituições e símbolos nacionais, às
autoridades constituídas e ao núcleo familiar. (grifos meus)
O que torna todos os argumentos verossímeis, e portanto aceitáveis, levando à efetiva
suspensão do comercial.
3. PROIBIDA SOB QUAL ACUSAÇÃO?
A deputada Iara Bernardi fez em 2001 um projeto de lei que visava à criminalidade
que deveria atribuir-se à homofobia, projeto qual foi aprovado pela Câmara dos Deputados
em 2006, mas ainda é alvo de discussões no Senado.
Esse projeto de lei modificaria alguns aspectos da lei já existente nº 7.716, conhecida
como Lei do Racismo, que torna ilícitos o preconceito por raça, cor, etnia, religião ou
procedência nacional, adicionando a estes a orientação sexual.
Uma das justificativas utilizadas por Bernardi (2001) é que “a orientação sexual é um
direito personalíssimo, atributo inerente e inegável à pessoa humana [...] trata-se de respeitar
as diferenças e assegurar a todos o direito de cidadania”, argumento que apóia utilizando-se
do artigo 5º da Constituição que afirma que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”.
Desse modo não haveria argumento plausível para se contestar a divulgação em mídia
da aceitação do homossexualismo pela família do jovem, já que ele deve ser considerado igual
aos demais, ainda mais por que pessoas de orientação sexual homossexual “pagam impostos
como todos nós.” (BERNARDI, 2001).
Tivemos já grandes ícones que declararam sua opção sexual perante o mundo, como
Fred Mercury, Renato Russo e Cazuza; e atualmente, cada vez mais figuras sexuais ganham
lugar em séries e seriados televisivos, como o premiado filme “O Segredo de Brokeback
Mountain” ou o seriado “The L World”; ainda esse ano o casamento homossexual foi aceito
na Argentina, país que faz fronteira com o Brasil.
Por isso, deve ser aceito que estas pessoas estão entre nós, são como nós, e não há
motivos para as discriminarmos por uma opção que fizeram, principalmente porque estudos
recentes indicam que algumas pessoas nascem sendo homossexuais, tão naturalmente quanto
muitos homens nascem sentindo atração por mulheres e mulheres nascem sentindo atração
por homens.
4. CONCLUSÃO
O movimento homossexual é cada vez maior, não porque pessoas assumam tal
orientação sexual por modismos apenas; mas porque muitas ganham coragem para
assumirem-se e serem felizes ao lado de seus parceiros, sejam eles de sexo oposto ou igual,
com tantos direitos e liberdades quanto qualquer outro cidadão habitante de nosso país.
Não se trata de uma questão de concordar com homossexualismo, mas de respeitá-lo.
Assim como muitos racistas respeitam hoje os negros e fieis à religião respeitam os
divorciados. É uma questão de ética, devemos ser todos iguais perante as leis, independente
de nossas divergências de opiniões.
5. REFERÊNCIAS
5.1. VÍDEOS
Comercial da Glich – Grupo de liberdade, igualdade e cidadania homossexual
< http://www.youtube.com/watch?v=yuR1V5MBZPg>
A homossexualidade e a Bíblia
<http://www.youtube.com/watch?v=KR1c53anCW8&feature=related>
<http://www.youtube.com/watch?v=u8a7-_dNQ10&feature=related>
5.2. PUBLICAÇÕES
BORGES, I. F. Projeto contra homofobia voltará a ser discutido no Senado. Portal de
Notícias. 2010
<http://www.senado.gov.br/noticias/verNoticia.aspx?codNoticia=
%2099073&codAplicativo=2>
PETRY, A. A fé dos homofóbicos. São Paulo: Veja Edição 2067. 2008
<http://veja.abril.com.br/020708/andre_petry.shtml>
5.3. FONTES LITERÁRIAS
Bíblia católica
VÁSQUEZ, A. S. Ética. 18º. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1998.