Informações avaliação sumativa externa - básico

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AVALIAÇÃO SUMATIVA EXTERNA PROVAS FINAIS DE CICLO 6º E 9º ANOS

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Resumo das informações relevantes relativas às provas finais do 2º e 3º ciclos.

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AVALIAÇÃO SUMATIVA EXTERNA PROVAS FINAIS DE CICLO

6º E 9º ANOS

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Avaliação sumativa

• A avaliação sumativa consiste na formulação de um juízo globalizante sobre o desenvolvimento das aprendizagens do aluno e das competências definidas para cada disciplina e área curricular.

• A avaliação sumativa inclui:

▫ a) A avaliação sumativa interna;

▫ b) A avaliação sumativa externa nos 6.º e 9.º anos de escolaridade.

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Avaliação sumativa

• Nos 2.º e 3.º ciclos, a informação resultante da avaliação sumativa interna expressa -se:

▫ a) Numa classificação de 1 a 5, em todas as disciplinas

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Avaliação sumativa

• A avaliação sumativa interna, no final do 3.º período, implica: ▫ A apreciação global das aprendizagens realizadas e das

competências desenvolvidas pelo aluno ao longo do ano letivo

▫ A decisão sobre a transição de ano, exceto nos 6.º e 9.º anos

de escolaridade, cuja aprovação depende ainda da avaliação sumativa externa;

▫ A verificação das condições de admissão às provas finais

nos 6.º e 9.º anos de escolaridade.

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Aprovação / Não Aprovação

• No final dos 2.º e 3.º ciclos, o aluno não progride e obtém a menção de Não Aprovado(a) se:

• a) Tiver obtido classificação inferior a 3 nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática;

• b) Tiver obtido classificação inferior a 3 em quaisquer três disciplinas.

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Avaliação sumativa externa

• O processo de avaliação interna é acompanhado de provas nacionais de forma a permitir a obtenção de resultados uniformes e fiáveis sobre a aprendizagem, fornecendo indicadores da consecução das metas curriculares e dos conhecimentos dos conteúdos programáticos definidos para cada disciplina sujeita a prova final de ciclo.

• A avaliação sumativa externa é da responsabilidade dos

serviços do Ministério da Educação e Ciência ou de entidades designadas para efeito e compreende a realização de provas finais de ciclo nos 4.º, 6.º 9.º anos de escolaridade, nas disciplinas de Português e Matemática.

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Avaliação sumativa externa

• A avaliação sumativa externa nos 6.º e 9º anos de escolaridade destina -se a aferir o grau de desenvolvimento da aprendizagem dos alunos, mediante o recurso a critérios de avaliação de nível nacional.

• As provas finais de ciclo incidem sobre os conteúdos definidos nos programas e têm como referência as metas curriculares em vigor, definidas para os três ciclos do ensino básico.

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Avaliação sumativa externa

• As provas finais realizam -se numa fase única com uma única chamada cada, sendo a 1.ª fase obrigatória para todos alunos, destinando -se a 2.ª fase a situações excecionais devidamente comprovadas.

▫ Estão dispensados da realização de provas finais nos 6.º e 9.º anos de escolaridade os alunos que se encontrem em situação considerada clinicamente muito grave

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Justificação da falta

• O encarregado de educação deve apresentar a respetiva justificação diretamente à Diretora da Escola, em carta fechada, no prazo de 2 dias úteis, a contar da data de realização da prova a que o aluno faltou.

• A autorização de realização das provas é da responsabilidade da Diretora, após análise de cada caso.

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Calendário (6º ano)

Horas Quinta – Feira 20 de junho

Quinta – Feira 27 de junho

8 : 30 1ª Chamada Português (61)

1ª Chamada Matemática (62)

Horas Quinta – Feira 2 de julho

Sexta - Feira 27 de junho

8 : 30 2ª Chamada Português (61)

2ª Chamada Matemática (62)

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Calendário (9º ano)

Horas Quinta – Feira 20 de junho

Quinta – Feira 27 de junho

13:00 1ª Chamada Português (91)

1ª Chamada Matemática (92)

Horas Quinta – Feira 2 de julho

Sexta - Feira 27 de junho

13:00 2ª Chamada Português (91)

2ª Chamada Matemática (92)

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Duração das provas:

Disciplina Duração (minutos)

Português – 2º ciclo 90

Matemática – 2º ciclo 90

Português – 3º ciclo 90

Matemática – 3º ciclo 90

Todas as provas finais do 2º e 3º ciclos têm 30 minutos de tolerância.

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Inscrição

• Os alunos internos dos 6.º e 9.º anos de escolaridade do ensino básico geral, com planos curriculares aprovados pelo Decreto-lei n.º 139/2012, de 5 de julho, são automaticamente inscritos pelos serviços de administração escolar para as provas finais nos 2.º e 3.º ciclos, após a avaliação sumativa interna do final do 3.º período, desde que não tenham obtido: ▫ A. Classificação de frequência de nível 1 simultaneamente nas

disciplinas de Português e de Matemática; ▫ B. Classificação de frequência inferior a nível 3 em três

disciplinas, desde que se verifique o seguinte: i. Nenhuma delas seja Português ou Matemática; ii. Apenas uma delas seja Português ou Matemática e nela tenha

obtido nível 1. ▫ C. Classificação de frequência inferior a nível 3 em quatro

disciplinas, exceto se duas delas forem Português e Matemática e nelas tiver obtido classificação de nível 2.

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Condições de admissão às provas finais

nos 6º e 9º anos • Não são admitidos às provas finais dos 6.º e 9.º

anos de escolaridade os alunos que tenham obtido um conjunto de classificações na avaliação sumativa interna que já não lhes permita obter, após a realização das provas finais a Português e Matemática, um conjunto de classificações finais diferente que lhes permita a progressão.

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Não admissão:

Mat.

1

Por.

1

Não Admitido

C. N.

2

E. V.

2

E. F.

2

Não Admitido

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Admissão:

Mat.

2

Por.

2

Admitido

Por. Ou Mat.

2

E. V.

2

E. F.

2

Admitido

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Admissão:

Por. 2 Mat. 2 E. V.

2

E. F.

2

Admitido

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Classificação

• As provas finais de ciclo são classificadas na escala percentual de 0 a 100, arredondada às unidades, sendo a classificação final da prova convertida na escala de 1 a 5.

Classificação da prova final de ciclo

Classificação da prova final de ciclo

0 a 19 1

20 a 49 2

50 a 69 3

70 a 89 4

90 a 100 5

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Peso das provas finais

• A classificação final a atribuir a cada uma destas disciplinas, na escala de 1 a 5, integra a classificação obtida pelo aluno na prova final, com uma ponderação de 30 %.

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Peso das provas finais

A classificação final a atribuir às disciplinas de Língua Portuguesa e de

Matemática é calculada de acordo com a seguinte fórmula arredondada às unidades:

em que:

CF – Classificação final da disciplina,

Ci– Classificação de frequência no final do 3º período

Cp – Classificação da prova final

𝐶𝐹 = 7 × 𝐶𝑖 + 3 × 𝐶𝑝

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Exemplos:

Ci

Cp

1 2 3 4 5

1 1 2 2 3 4

2 1 2 3 3 4

3 2 2 3 4 4

4 2 3 3 4 5

5 2 3 4 4 5

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Alunos com necessidades educativas

de caráter permanente

• Os alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente, abrangidos pelo disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto –Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, prestam as provas finais de ciclo previstas para os restantes examinandos, podendo, no entanto, usufruir de condições especiais de avaliação ao abrigo da legislação em vigor.

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Afixação de resultados

• As pautas referentes às classificações das 1ª e 2ª chamadas das provas finais de ciclo de Português e Matemática dos 2º e 3º ciclos serão afixadas a 22 de julho de 2013.

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Obrigatoriedade de realização

• As provas finais nos 6.º e 9.º anos de escolaridade realizam - se numa fase única com duas chamadas, sendo que a 1ª chamada tem caráter obrigatório e a 2ª chamada destina -se a situações excecionais devidamente comprovadas, que serão objeto de análise.

• A não realização das provas implica a retenção do aluno no 6.º ou no 9.º anos de escolaridade, exceto nas situações previstas

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Realização das provas

• Os alunos devem apresentar-se no estabelecimento de ensino 30 minutos antes da hora marcada para o início da prova.

• Os alunos deverão trazer o documento de identificação.

• Os alunos devem trazer o material necessário à realização da prova.

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Dúvidas…

• Esta apresentação será posteriormente colocada online:

▫ http://idf.fisicaequimica.com

▫ http://www.facebook.com/idfstp

• Todas as informações respeitantes a cada disciplina estão disponíveis no sítio do GAVE.