INFORMATIVO AMBIENTAL Maio, 2017. GOVERNO FEDERAL ... · ... , instrumento que regulamentava a Lei...

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INFORMATIVO AMBIENTAL Maio, 2017. GOVERNO FEDERAL MODERNIZA A REGULAMENTAÇÃO DO SETOR PORTUÁRIO No último dia 11 de maio, foi publicado o Decreto federal nº 9.048/2017, o qual traz profundas alterações ao Decreto federal nº 8.033/2013, instrumento que regulamentava a Lei nº 12.815/2013 - Lei de Portos, que normatiza o setor portuário brasileiro. As alterações previstas no novo decreto possuem o objetivo de trazer maior dinamismo e menor burocratização para setor, tornando-o mais atrativo e provendo maiores garantias de amortização dos investimentos despendidos pelos entes privados. Dentre as alterações, duas se destacam por sua relevância. A primeira trata da ampliação do prazo máximo dos contratos de concessão e arrendamento, e da mudança do regime de prorrogação. Enquanto o regramento anterior estabelecia um prazo máximo de 25 anos, prorrogável uma única vez por período não superior ao inicialmente contratado, o novo decreto estabelece um prazo máximo de 35 anos, prorrogável sucessivamente, a critério do poder concedente, até o máximo de 70 anos. Dada essa possibilidade de prorrogação sucessiva, estabeleceu-se que, quando essa for possível, caberá ao órgão, ou entidade competente, demonstrar a vantagem das prorrogações em relação à realização de um novo contrato. Por outro lado, também é garantido que os prazos em comento serão fixados de modo que seja permitida a amortização e a remuneração adequada dos investimentos previstos. A segunda alteração relevante disõe sobre a possibilidade de expansão da área arrendada para a área contígua dentro da poligonal do porto organizado. O novo decreto trouxe um maior detalhamento das regras envolvidas nesse procedimento, eliminando certas incertezas existentes no regramento anterior.

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INFORMATIVOAMBIENTAL

Maio,2017.

GOVERNOFEDERALMODERNIZAAREGULAMENTAÇÃODOSETORPORTUÁRIO

Noúltimodia 11 demaio, foi publicadooDecreto federal nº 9.048/2017, o qual traz

profundasalteraçõesaoDecretofederalnº8.033/2013,instrumentoqueregulamentavaaLei

nº12.815/2013-LeidePortos,quenormatizaosetorportuáriobrasileiro.

Asalteraçõesprevistasnonovodecretopossuemoobjetivodetrazermaiordinamismo

emenorburocratizaçãoparasetor,tornando-omaisatrativoeprovendomaioresgarantiasde

amortizaçãodosinvestimentosdespendidospelosentesprivados.

Dentre as alterações, duas se destacam por sua relevância. A primeira trata da

ampliaçãodoprazomáximodos contratosde concessãoearrendamento,edamudançado

regimedeprorrogação.Enquantooregramentoanteriorestabeleciaumprazomáximode25

anos,prorrogávelumaúnicavezporperíodonãosuperioraoinicialmentecontratado,onovo

decreto estabeleceumprazomáximode35 anos, prorrogável sucessivamente, a critériodo

poderconcedente,atéomáximode70anos.

Dadaessapossibilidadedeprorrogaçãosucessiva,estabeleceu-seque,quandoessafor

possível,caberáaoórgão,ouentidadecompetente,demonstraravantagemdasprorrogações

em relação à realização de um novo contrato. Por outro lado, também é garantido que os

prazosemcomentoserãofixadosdemodoquesejapermitidaaamortizaçãoearemuneração

adequadadosinvestimentosprevistos.

A segunda alteração relevante disõe sobre a possibilidade de expansão da área

arrendada para a área contígua dentro da poligonal do porto organizado. O novo decreto

trouxeummaiordetalhamentodasregrasenvolvidasnesseprocedimento,eliminandocertas

incertezasexistentesnoregramentoanterior.

Além das mudanças citadas acima, o novo decreto também trouxe uma série de

alterações sobre outros aspectos, tais como: o prazo para inicio de operação dos TUP, a

realização de investimentos adicionais, antecipação de receita de tarifas junto aos usuários

finais,conteúdodocontratodeadesãoemautorizações,dentreoutros.

Paramaioresdetalheseeventuaisdúvidas,favorentraremcontatocom:

MariaAliceDoria

Sócia

[email protected]