Informativo do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará - 7ª ... · pregadores e trabalhadores...

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Informativo do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará - 7ª Região - Ano 11 - nº 47 - novembro de 2011 Entrevista: Saiba o que é e como funcionará a CNDT - págs. 4 e 5 Memória: Acervo histórico atrai estudante para dentro do TRT/CE- pág. 8 Aposentado conquista complementação de aposentadoria - pág. 7 Emprega recorre à JT para obter promoção por merecimento - pág. 3 Semana será realizada entre os dias 28 de novembro e 2 de dezembro. No último dia haverá um leilão nacional de bens penhorados com o objetivo de garantir o pagamento de créditos a trabalhadores Justiça do Trabalho inova e realiza Semana Nacional de Execução Trabalhista TRT/CE vai leiloar bens avaliados em R$ 17 milhões em 2 de dezembro A Justiça do Trabalho do Brasil inova e vai oferecer um novo serviço para os interes- sados em solucionar processos em fase de execução. De 28 de novembro a 2 dezembro será re- alizada a 1ª Semana Nacional da Execução Trabalhista. Ela ocor- rerá simultaneamente à Semana Nacional da Conciliação e tem como objetivo realizar medidas destinadas a imprimir maior efe- tividade à execução trabalhista - momento do processo em que o devedor é cobrado a quitar os débitos reconhecidos judicial- mente. A Semana de Execução foi instituída pelo Ato nº195/2011 do Conselho Superior da Jus- tiça do Trabalho (CSJT) e será realizada anualmente. O ato es- tabelece ainda que os Tribunais realizem durante a semana a contagem física e o controle dos processos de execução. Para garantir o sucesso da 1ª Semana de Execução, o Tri- bunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) preparou uma série de ações para beneficiar os interessados em participar. Em- pregadores e trabalhadores po- dem solicitar a inclusão de seus processos na pauta da Semana por meio de uma ligação gratui- ta. Até o dia 2 de dezembro, o número 0800 280 1771 funcio- nará de segunda a sexta-feira, de 8h às 15h recebendo demandas. Para fazer a solicitação via 0800 é fundamental saber o nú- mero do seu processo. Além disso, a Justiça do Tra- balho brasileira fará um leilão nacional durante a Semana. To- dos os tribunais e Varas do Tra- balho leiloarão bens penhorados para pagamento de dívidas tra- balhistas. O leilão será realizado no dia 2 dezembro - último dia da Semana - para permitir que todos os devedores tenham a chance quitar a dívida trabalhis- ta e impedir que seus bens sejam leiloados. O leilão do TRT/CE terá veículos, móveis e imóveis e bens inusitados, como cavalo, um colégio, avião, conjunto de panelas, lingeries, espaço pu- blicitário em emissora de TV e cotas de empresas. Todos foram penhorados com o objetivo de garantir o pagamento de créditos a trabalhadores que venceram disputas na Justiça do Trabalho. • Quem pode participar do leilão que ocorrerá no dia 2 de dezembro? Documento de identificação pes- soal e CPF. Se for adquirir um imóvel e se o comprador for casado ou conviver em união estável também será necessário apresentar os dados do cônjuge ou companheiro. Pessoas jurídicas devem apresentar cópia do contrato social da empresa. • Quais os documentos necessários para participar do leilão? • Qual o valor mínimo de um lance? Para imóveis é de 50% da avaliação, para veículos é de 40% e para os demais bens, 35% da avaliação. População pode ligar para 0800 2801771 e solicitar inclusão de processos na pauta da Semana O leilão é público. Podem participar pessoas físicas ou jurí- dicas regularmente constituídas. Saiba como participar do leilão que será realizado no último dia da Semana de Execução trabalhistas Acesse http://goo.gl/tCm6O e confira todos os detalhes do leilão

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Informativo do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará - 7ª Região - Ano 11 - nº 47 - novembro de 2011

Entrevista: Saiba o que é e como funcionará a CNDT - págs. 4 e 5

Memória: Acervo histórico atrai estudante para dentro do TRT/CE- pág. 8

Aposentado conquista complementação de aposentadoria - pág. 7

Emprega recorre à JT para obter promoção por merecimento - pág. 3

Semana será realizada entre os dias 28 de novembro e 2 de dezembro. No último dia haverá um leilão nacional de bens penhorados com o objetivo de garantir o pagamento de créditos a trabalhadores

Justiça do Trabalho inova e realiza Semana Nacional de Execução Trabalhista

TRT/CE vai leiloar bens avaliados em R$ 17 milhões em 2 de dezembro

A Justiça do Trabalho do Brasil inova e vai oferecer um novo serviço para os interes-sados em solucionar processos em fase de execução. De 28 de novembro a 2 dezembro será re-alizada a 1ª Semana Nacional da Execução Trabalhista. Ela ocor-rerá simultaneamente à Semana Nacional da Conciliação e tem como objetivo realizar medidas destinadas a imprimir maior efe-tividade à execução trabalhista - momento do processo em que o devedor é cobrado a quitar os débitos reconhecidos judicial-mente.

A Semana de Execução foi instituída pelo Ato nº195/2011 do Conselho Superior da Jus-tiça do Trabalho (CSJT) e será realizada anualmente. O ato es-tabelece ainda que os Tribunais realizem durante a semana a contagem física e o controle dos processos de execução.

Para garantir o sucesso da 1ª Semana de Execução, o Tri-bunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) preparou uma série de ações para beneficiar os interessados em participar. Em-pregadores e trabalhadores po-dem solicitar a inclusão de seus processos na pauta da Semana por meio de uma ligação gratui-ta. Até o dia 2 de dezembro, o número 0800 280 1771 funcio-nará de segunda a sexta-feira, de 8h às 15h recebendo demandas.

Para fazer a solicitação via 0800 é fundamental saber o nú-mero do seu processo.

Além disso, a Justiça do Tra-balho brasileira fará um leilão nacional durante a Semana. To-dos os tribunais e Varas do Tra-

balho leiloarão bens penhorados para pagamento de dívidas tra-balhistas.

O leilão será realizado no dia 2 dezembro - último dia da Semana - para permitir que todos os devedores tenham a chance quitar a dívida trabalhis-ta e impedir que seus bens sejam leiloados. O leilão do TRT/CE

terá veículos, móveis e imóveis e bens inusitados, como cavalo, um colégio, avião, conjunto de panelas, lingeries, espaço pu-blicitário em emissora de TV e cotas de empresas. Todos foram penhorados com o objetivo de garantir o pagamento de créditos a trabalhadores que venceram disputas na Justiça do Trabalho.

• Quem pode participar do leilão que ocorrerá no dia 2 de dezembro?

Documento de identificação pes-soal e CPF. Se for adquirir um imóvel

e se o comprador for casado ou conviver em união estável também será necessário apresentar os dados

do cônjuge ou companheiro. Pessoas jurídicas devem apresentar cópia do

contrato social da empresa.

• Quais os documentos necessários para participar do leilão?

• Qual o valor mínimo de um lance?Para imóveis é de 50% da avaliação, para veículos

é de 40% e para os demais bens, 35% da avaliação.

População pode ligar para 0800 2801771 e solicitar inclusão de processos na pauta da Semana

O leilão é público. Podem participar pessoas físicas ou jurí-dicas regularmente constituídas.

Saiba como participar do leilão que será realizado no último dia da Semana de

Execução trabalhistas

Acesse http://goo.gl/tCm6O e confira todos os detalhes do leilão

Informativo do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará - 7ª Região2

FOLHA 7 - Informativo do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará

Editor: Willians Fausto Redação: Eliézer Rodrigues, Fátima Medina, Luiz Carlos Martins, Odenes Uchôa e Willians FaustoEditoração eletrônica: Hugo Cardim e Odenes UchôaFotografias: Carlos Cunha e Stock.XchngApoio: Antônio Carlos Santiago de Cas-tro, Eugênio Ferraz, Solange Benevides

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Nos tempos do computador Até o final do Século XIX

toda a papelada era manuscrita, consumia-se um tempo absurdo com canetas, mata-borrão, rasu-ras, etc. Adiante chegou a máqui-na de escrever e mudou tudo isso.

Recordo-me de uma antiga empregada da empresa na qual trabalhava que era dona de uma admirável caligrafia e, em razão disso, era quem preenchia todos os cheques. Não sei bem se a fun-cionária sobreviveu à modernida-de, mas certamente viu surgir os cursos de datilografia e a novel profissão de datilógrafo, em que estudaram e se formaram milha-res de pessoas, inclusive eu.

Se pudéssemos voltar no tempo, nessa época certamente encontraríamos a mesma des-confiança com a então desco-nhecida máquina de escrever e que se tornaria indispensável nos escritórios e nas repartições públicas. A mesma desconfiança que nos sobressalta vez por outra com o computador.

No auge da máquina de es-crever vendiam-se milhares de unidades por ano. A caligrafia ce-deu lugar à datilografia e nunca mais se ouviu falar de resistên-cia ou inaptidão. Nos anos 70, quando consegui meu primeiro emprego estável, a senhora que preenchia cheques ainda resis-

Esta edição da Folha 7 traz uma série de informações que, direta ou indiretamente, se articu-lam a uma das principais preocu-pações da Justiça do Trabalho: a execução trabalhista, o momento do processo em que o devedor é chamado para pagar aquilo que foi determinado pelo magistrado em sentença ou acórdão.

De acordo com a Consolida-ção Estatística da Justiça do Tra-balho, existiam aproximadamente 2,6 milhões de processos a serem executados em todas as Varas do Trabalho do Brasil no ano pas-sado. Para diminuir o acervo de processos nesta fase, a Justiça do Trabalho tem realizado ações conjuntas e coordenadas. Nesta edição da Folha 7 é possível en-contrar algumas delas.

Na capa da Folha 7, uma no-tícia sobre como irá funcionar a primeira Semana Nacional da Execução Trabalhista, que ocor-

rerá entre 28 de novembro e 2 de dezembro. Destaque para o leilão de bens que será realizado no últi-mo dia da Semana.

Nas páginas 4 e 5, uma entre-vista sobre a Certidão Negativa de Débitos Trabalhista. Ela foi criada com o objetivo de ser mais um instrumento para auxiliar o tra-balhador a receber aquilo que foi determinado pelo juiz. Empresas que possuírem débitos trabalhis-tas não poderão emitir a referida certidão e ficarão impedidas de participar de licitações públicas.

Na página 7, uma reportagem que explica por qual motivo pro-cessos trabalhistas podem não prescrever nunca após iniciados. A não aplicação da chamada pres-crição intercorrente beneficia o ci-dadão fazendo com que ele possa receber aquilo que foi determina-do em sentença ou acórdão mes-mo que o devedor demore anos para realizar o pagamento.

tia, mas tudo mais dependia das máquinas de escrever como se a escrita de próprio punho nunca tivesse existido.

Aí surgiu o computador, en-tão enormes máquinas, trancadas em salas refrigeradas e opera-das apenas por poucos em raras empresas que podiam investir alguns milhões de dólares na-quele inusitado equipamento de computação eletrônica de dados. Naquela época as máquinas de escrever ainda reinavam absolu-tas, aliadas ao papel carbono e a memorandos que ainda precisa-vam ser datilografados.

Nasce a virtualização, a ca-pacidade singular do computador em permitir que dados e operações complexas sejam executados em pontos diferentes, ao mesmo tem-po. Se o produto final da máquina de escrever dependia do meio físi-co de um relatório em papel para se propagar, o computador viria alterar radicalmente essa lógica, distribuindo resultados por meio de pulsos elétricos que são trans-formados em imagem, escritos, etc., captados remotamente onde exista outro computador.

O conceito de virtualização le-varia o computador para além das salas refrigeradas, fazendo surgir o computador pessoal, transfor-mando-se em pequenos aparelhos notáveis. Era hora da aposentação da máquina de escrever.

Embora no início dos anos 80 já circulassem computadores pessoais, recordo-me que so-mente dez anos mais tarde aban-donei a máquina de escrever e me tornei um digitador, fazendo do computador meu principal instrumento de produtividade em sala de audiência, no gabine-te em que despachava e em casa julgando processos.

Em cada evolução, resisti um pouco, mas me adaptei adiante e procurei aprender mais para estar qualificado e moderno. Há nisso tudo dois panoramas importantes que todos nós devemos vislum-brar: o aprendizado para usar o computador e a ferramenta eletrônica que veio para mudar para sempre a forma de se ver o resultado de um trabalho, outrora escrito à mão, adiante datilogra-fado e hoje simplesmente virtu-alizado.

Estamos agora na era do pro-cesso eletrônico, que não mais estará sobre a mesa do advogado, ou com o juiz, ou com o servidor de uma Vara do Trabalho. Ele será virtual e estará em qualquer lugar que você queira que esteja. Esse conceito é definitivo porque mais se assemelha ao espírito humano intangível e virtual. Nos tempos do computador já é assim.

Desembargador Cláudio PiresPresidente do TRT/CE

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Bancária aposentada incorpora auxílio alimentação em seus proventos

Empregada recorre à Justiça do Trabalho para obter promoção por merecimento

Uma empresa pública foi condenada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Traba-lho do Ceará (TRT/CE) a pro-mover por merecimento uma empregada mesmo sem ela ter sido submetida às avaliações por desempenho. Contratada em 1973, a assistente técnico--administrativa deixou de in-corporar quatro níveis salariais devido a uma resolução da empresa que limitou os gastos com pessoal.

Em decisão de primeira instância, a Justiça do Traba-lho do Ceará já havia condena-do a empresa por entender que o direito à promoção fazia par-te do regulamento interno da empresa e já havia sido incor-porado ao contrato de trabalho da empregada, não podendo ser alterado para lhe causar prejuízos.

Inconformada com a de-cisão, a empresa recorreu ao TRT/CE. Alegou em sua defe-sa que não poderia promover a

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Cea-rá, por unanimidade, condenou um fundo de previdências vin-culado a um banco público a complementar o valor da apo-sentadoria de uma ex-funcio-nária da empresa com o valor que a ela era pago como au-xílio refeição e cesta alimen-tação. O acórdão confirmou a sentença de primeira instância, que entendeu que o pagamento do benefício tem natureza sa-larial.

A instituição recorreu ao TRT alegando que o auxílio/cesta alimentação fornecido possuía apenas natureza indeni-zatória, não se incorporando aos rendimentos dos funcionários por força de Convenção Cole-tiva firmada entre os sindicatos das partes. Também argumenta-va que a instituição havia aderi-do ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

A decisão da 2ª Turma des-tacou que a adesão do banco ao PAT e o advento da Convenção Coletiva de Trabalho não têm o poder de imprimir alteração na natureza jurídica do auxílio alimentação. Por esses moti-vos as mudanças seriam lesivas ao empregado, o que é vedado pelo artigo 468 da Consolida-ção das Leis do Trabalho.

funcionária já que toda promo-ção por merecimento deve ser antecipada de uma avaliação de desempenho, e que, por for-ça de uma resolução de 1996, tinha limitado os gastos com a folha salarial. Pedia, assim, a reforma da sentença para ser absolvida da condenação.

Ao analisar o caso, a 2ª Turma do TRT/CE, em deci-são unânime, entendeu que a funcionária foi contratada an-tes da edição da resolução e não poderia ser atingida pela norma por ter direito adqui-rido. Qualquer alteração nas condições de trabalho só po-deria atingir os empregados admitidos após a vigência da resolução. A norma que con-cedeu à empregada o direito às promoções por merecimento havia sido incorporada ao seu contrato de trabalho.

Com a decisão, a funcio-nária irá receber as promoções por merecimento e também as diferenças salariais do período.

Contratada em 1973, a assistente técnico-administrativa deixou de incorporar quatro níveis salariais devido a uma resolução da empresa que limitou os gastos com pessoal

Juízes e desembargadores vão passar a encaminhar à Pro-curadoria-Geral Federal cópia de sentenças e acórdãos que reconheçam conduta culposa do empregador em acidente de trabalho. A medida é uma recomendação conjunta do Tri-bunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e da Cor-regedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

As decisões subsidiarão eventual ajuizamento de ação regressiva, nos termos do art. 120 da Lei nº 8.213/91.

PGF deve ser informada sobre condenações por

acidente de trabalho

Decisão da 2ª Turma do TRT/CE afirmou que alterações nas condições de trabalho posteriores à contratação não poderiam prejudicar a empregada

Decisão do TRT/CE garantiu à funcionária promoções por merecimento e também as diferenças salariais

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Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas:Entenda como irá funcionar e quais são os seus objetivos

A partir de 4 de janeiro, empresas que descumprirem obrigações estabelecidas em sentenças transitadas em jul-gado ou em acordos trabalhis-tas ficarão impedidas de parti-ciparem de licitações e terão seus nomes cadastrados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Esta é apenas uma das consequên-cias da Lei 12.440/2011, que

institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)e outras medidas para auxiliar trabalhadores a receberem o que for determinado pela Jus-tiça do Trabalho.

Para evitar que o nome vá para o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, empresas ou pessoas físicas inadimplentes podem utilizar a Semana Nacional de Conci-

liação e Execução Trabalhista para tentar solucionar seus dé-bitos, que ocorre entre 28 de novembro e 2 de dezembro. O TRT/CE disponibiliza o nú-mero 0800 2801771 para que sejam feitas solicitações de pedidos de inclusão de proces-sos na pauta da Semana.

Paga a dívida, o juiz deter-minará a imediata exclusão do devedor do BNDT. A garantia

Juíza do Trabalho Gláucia Monteiro é uma das coordenadoras da implantação da CNDT no TRT/CE

A partir de janeiro do próximo ano, todas as empresas que decidirem participar de uma licitação pública terão que apresentar um novo documento: a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Todas as instituições ou pessoas físicas que tiverem um débito trabalhista ficarão impedidas de participar dos pregões

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total da execução por depósito, bloqueio de numerário ou pe-nhora de bens suficientes per-mitirá ao devedor emitir uma Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos negativos. Sem esse documento ou Certidão Nega-tiva de Débitos Trabalhistas, as empresas não poderão, por exemplo, participar de licita-ções públicas.

Para compreender como irá funcionar a CNDT, a Fo-lha 7 conversou com a juíza do Trabalho Gláucia Montei-ro. Ele coordena a Divisão de Execuções Especiais, Leilões Judiciais e Hasta Pública do TRT/CE. Além de explicar o que é a nova certidão e quais são os seus objetivos, ela ex-plica também alguns detalhes sobre a fase de execução na Justiça do Trabalho.

O que é a Certidão Ne-gativa de Débitos Trabalhis-tas?

Ele é o resultado de um Projeto de Lei que passou muito tempo no Congresso Nacional, aproximadamen-te oito anos. Vou te dar um exemplo para facilitar o en-tendimento de com qual obje-tivo ela foi criada. Se um de-vedor está com uma dívida na Justiça do Trabalho e ela não está paga e não há nenhum bem ou dinheiro garantindo o pagamento, esse devedor será incluído no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Ele tem uma dívida.

E de que maneira a in-clusão do nome do devedor nesse Banco Nacional de De-vedores Trabalhistas pode fazer com que acelere o pa-gamento ao trabalhor que venceu uma disputa na Jus-tiça do Trabalho?

Todas as empresas que forem participar de uma lici-tação terão que apresentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Se elas não tive-rem este documento, não po-derão participar.

Esta certidão também poderá ser utilizada nas transações para compra e venda de imóveis?

Quem vai comprar um bem deve ter muita cautela e inves-

tigar qual a situação do vende-dor perante a Justiça. Porque se a pessoa tiver uma dívida, esse bem poderá ser utilizado posteriormente pela Justiça para assegurar o pagamento de um crédito. Em algumas situações a venda pode até ser considerada uma fraude. Pode até ser anulada a venda se a dívida foi anterior a ela. A Certidão Negativa de Débi-tos Trabalhista será mais um documento para segurança a quem compra um imóvel.

E em quais tipo de pro-cessos será incluído o nome da pessoa ou empresa no Banco Nacional de Devedo-res Trabalhistas?

Só serão cadastrados aque-les processos que já estão na fase de execução. O que é que isso quer dizer? Que só serão inclusos aquelas pessoas que já foram citadas ou chamadas para fazer o pagamento do dé-bito e não o fizeram e nem in-dicaram bens suficientes para efetuar o pagamento.

E quem poderá obter esta certidão? Qualquer cidadão

poderá consultar a situação de uma pessoa ou empresa pe-rante a Justiça do Trabalho?

Se o interessado tiver o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa ele poderá obter a Certidão.

E de que maneira será emitida esta certidão?

A emissão será online. Ela poderá ser feita nas páginas do Tribunal Superior do Tra-balho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e tam-

bém nas páginas dos Tribu-nais Regionais do Trabalho. Importante destacar que ela é gratuita.

E a partir de quando as Certidões Negativas de Dé-bitos Trabalhistas poderão ser obtidas?

Elas poderão ser obtidas partir de 4 de janeiro de 2012.

A senhora pode expli-car para o leitor da Folha 7 como funciona e o que é a prescrição intercorrente? Pois é um assunto que está diretamente relacionado aos

processos em fase de execu-ção.

É a prescrição que ocorre dentro do processo. Não an-tes de entrar com o processo, mas durante o processo. No caso da Justiça do Trabalho, por exemplo, pode ocorrer se um processo passar cinco anos parado sem nenhum tipo de movimentação: nem do cre-dor, nem do devedor, nem da Justiça. Mas existe a Súmula 114 do Tribunal Superior do Trabalho que diz que este tipo de prescrição não se aplica à Justiça do Trabalho. Como é uma súmula e não uma lei, pode ocorrer de alguns magis-trados aplicá-la e outros não.

O fato de não prescrever nestas situações dá alguma garantia de que o credor irá receber aquilo que foi deter-minado pela Justiça?

Recentemente soube de uma pessoa que estava espe-rando há 20 anos para receber o que havia sido determinado pela Justiça do Trabalho. A execução começou a ser mo-vida contra o sócio e foi en-contrado um veículo no nome dele por meio de um sistema chamado Renajud. Foi coloca-do uma restrição neste veículo e, um dia, ele estava passan-do em uma blitz e o seu carro foi apreendido e a dívida foi paga. Se tivesse sido aplicada a prescrição, ele deixaria de receber.

E se o devedor não tiver meios de fazer o pagamen-to da dívida, ele poderá ser perdoado ou será sempre um devedor na Justiça do Traba-lho?

Se o juiz aplicar a prescri-ção intercorrente o processo será extinto. Se ele não apli-car, o devedor ficará sempre com a dívida.

E a não prescrição tam-bém se aplicará para o ca-dastro no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas?

São coisas diferentes. No Banco, o nome do devedor fi-cará por cinco anos. Para faci-litar o entendimento, podemos pensar no Banco com algo semelhante ao SPC, no qual o devedor também permanece por cinco anos.

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O objetivo desta seção é fornecer ao leitor um panorama de decisões relevantes tomadas por outros Tribunais e também pelos poderes Executivo e Legislativo.

Nova lei amplia aviso-prévio

Assédio moral de subordinada para chefe gera indenização

Uma empresa deve pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil, a uma assistente de produção que ale-gou ter sofrido assédio moral por parte de uma subordinada, sem que a empresa tomasse providências. A decisão foi do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT--RS) e reformou sentença de primeira instância. Os desem-bargadores também determina-ram que o pedido de demissão da empregada seja convertido para despedida sem justa causa, com o pagamento das verbas rescisórias.

A trabalhadora alegou que era chamada de “loira burra” pela subordinada, na presença de outros empregados, após ter sido promovida. Afirmou, tam-bém, que a colega insinuava

que sua promoção teria ocorri-do por ela ter um caso com o chefe, o que causou problemas na sua vida privada, já que seu marido também era empregado da empresa. Ainda de acordo com a reclamante, os inciden-tes foram levados à chefia ime-diata, que não tomou providên-cias. Fonte: Ascom TRT/RS.

Passaram a valer a partir de 13 de outubro as novas regras do aviso-prévio. A lei aumenta de 30 para 90 dias o tempo de con-cessão do aviso nas demissões sem justa causa.

O prazo do aviso aumenta proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma em-presa. Além do direito aos 30 dias (já previsto em lei), o traba-lhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias de aviso pré-vio.

Em caso de demissão volun-tária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. Mas a empresa pode optar por liberar o empregado, sem ônus.

O novo prazo de aviso-prévio vale para demissões que ocorre-rem a partir da publicação da lei.

Profissão de DJ poderá ser regulamentada

As atividades de DJ (disc--jockey) e produtor DJ poderão passar a ser regulamentadas. A Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado aprovou no mês passado projeto de lei do Senado (PLS 322/10) incluin-do essas categorias na Lei nº 6.533/78, que trata da regula-mentação das profissões de ar-tista e de técnico em espetáculos de diversões.

O projeto passa a exigir cer-tificado de curso profissiona-lizante de DJ para o exercício dessas atividades. É com esse diploma que o DJ e o produtor DJ poderão obter o registro pro-fissional junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. A carga de trabalho fixada é de seis horas diárias e trinta horas semanais.

A matéria ainda será vota-da pela Comissão de Assuntos Sociais e pela Câmara. Fonte: Agência Senado

Projeto de Lei querproibir demissão de

testemunha em processo trabalhista

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Depu-tados aprovou no último mês proposta que proíbe a dispensa imotivada (sem justa causa) de empregado indicado como tes-temunha em processo trabalhis-ta. O texto aprovado é do relator deputado Vicentinho (PT-SP), ao Projeto de Lei 7971/10, do deputado Mário de Oliveira (PSC-MG).

Segundo Vicentinho, é co-mum que o empregado que tes-temunhe em uma causa traba-lhista sofra retaliação por parte do empregador. “Tal retaliação frequentemente se traduz em dispensa imotivada”, explica. Para ele, a concessão de estabi-lidade provisória ao emprega-do arrolado como testemunha colaborará para minimizar os riscos de retaliação por parte do empregador. A proibição de dis-pensa imotivada valerá por um ano, contado a partir do depoi-mento em juízo da testemunha.

O projeto tramita em cará-ter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara.

Uma financeira foi conde-nada a manter o plano de saúde de um empregado que se apo-sentou por invalidez. A decisão, da 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi mantida pela Primeira Turma do TRT-RJ.

O empregado, que trabalha-va como atendente comercial na empresa desde 2001, se apo-sentou devido a um traumatis-mo craniano encefálico. Fonte: TRT/RJ

Aposentado por invalidez tem plano de

sáude mantido

Uma emissora de TV pa-gará R$ 30 mil a um jornalis-ta que sofreu humilhações no ambiente de trabalho. Além de ter que indenizar o trabalhador, a emissora de televisão deverá divulgar a condenação a todos os empregados do setor de jor-nalismo, como forma de desa-gravo.

Por cerca de um ano, o pro-fissional sofreu ofensas e ata-ques pessoais por parte do seu superior, inclusive diante dos colegas. Fonte: TRT/RJ

Jornalista ganha indenização de emissora

de TV por dano moral

Informativo do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará - 7ª Região 7

Aposentado conquisa complementação de aposentadoria na Justiça do Trabalho Disputa trabalhista durou 21 anos. Trabalhador se beneficiou da não prescrição intercorrente do processo, prevista em súmula do TST

Um bancário aposentado garantiu no Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) o direito a receber apro-ximadamente R$ 1,3 milhão de complementação de apo-sentadoria. Foram 21 anos de disputas e espera até que no final do mês de agosto a Vara do Trabalho de Quixadá, mu-nicípio cearense localizado a 160 quilômetros de Fortaleza, expediu o alvará judicial de-terminando quitação do débito trabalhista. Uma das razões que permitiram o pagamento foi a não prescrição de proces-sos na Justiça do Trabalho.

Nos pro-cessos em fase de execução na Justiça do Tra-balho existe a possibilidade de não haver p r e s c r i ç ã o mesmo que eles passem mais de dois anos sem qual-quer movimentação. Uma vez devedor na Justiça do Traba-lho, a empresa ou pessoa física poderá ser sempre devedora. “A Súmula 114 do Tribunal Superior do Trabalho diz que a prescrição intercorrente é ina-plicável na Justiça do Traba-lho” explica a juíza do Traba-lho responsável pela Divisão de Execuções Especiais, Hasta Pública e Leilões do TRT/CE, Gláucia Monteiro.

Para a juíza Gláucia Mon-teiro, a não prescrição é mais uma ferramenta para auxiliar quem venceu uma disputa na Justiça do Trabalho a receber os créditos a que tem direito.

Mas ela esclarece que se trata de uma súmula que registra a interpretação majoritária do TST, mas que não é uma lei. Com isso, é possível haver de-cisões de magistrados que apli-quem a prescrição intercorren-te em processos em execução trabalhista.

“Tivemos um caso de outro trabalhador que também aguar-dou cerca de 20 anos. Foi feita uma nova pesquisa de bens em nome da empresa devedora e foi encontrado um automóvel no nome de um dos sócios”, explica. Por meio de um sis-

tema utili-zado para interligar o Judiciár io e o Depar-t a m e n t o Nacional de Trânsito foi cadastrada uma restri-ção judicial do veículo. Em uma blitz roti-

neira, o veículo foi aprendido como garantia para o pagamen-to da dívida.

Estatísticas: Mas mesmo sem a prescrição, o percentual de casos em que é garantido o pagamento por meio de uma execução forçada ou acordo em um processo trabalhista ainda é uma das grandes preocupações nos tribunais trabalhistas. De acordo com a Consolidação Estatística da Justiça do Traba-lho, existiam aproximadamen-te 2,6 milhões de processos a serem executados em todas as Varas do Trabalho do Brasil no ano passado. Destes, 26,8% fo-ram encerrados.

Conheça algumas das ações realizadas pelo TRT/CE para ampliar efetividade das execuções trabalhistasFoi criada um divisão no TRT/CE para cuidar de processos em fase de execução fiscal e não fiscal

Para ampliar a quantidade de pagamentos de processos na fase de execução, o TRT/CE criou em maio de 2009 uma divisão para cuidar especificamente dos pro-cessos que chegam a essa fase. No ano passado, a Divisão de Execuções Especiais do TRT/CE conseguiu solucionar e redu-zir em aproximadamente 60% o acervo de processos de execução fiscal, aqueles em que são cobra-dos créditos da União, Estados e municípios. A média de redução desse mesmo tipo processo em toda a Justiça do Trabalho no pe-ríodo foi de 7,79%.

Entre outras medidas utiliza-das pelo TRT/CE para reduzir a quantidade de processos de exe-cução fiscal, ganhou destaque a tentativa de encontrar soluções conjuntas para processos de um mesmo órgão ou ente público. Devedores envolvidos em vários processos são convocados para oferecer alternativas de paga-

mentos. A estratégia assegurou ao Regional Cearense o cum-primento de 296,40% da Meta 3 do Conselho Nacional de Justiça para 2010, que estabelecia redu-ção de pelo menos 20% do acer-vo de execuções fiscais.

No caso das execuções não--fiscais, em 2010, a atuação da Divisão garantiu o pagamento de R$ 6,65 milhões a trabalhadores. Em 2011, o CNJ determinou que todos os Tribunais do Trabalho do país criassem núcleos seme-lhantes ao instalado pelo TRT/CE em 2010.

Outra estratégia utilizada pelo TRT/CE para garantir mais efetividade na execução traba-lhista foi vincular os setores de hasta pública e leilões à Divisão de Execuções Especiais. A medi-da garante a integração das ações de penhora, alienação e pesquisa de bens disponíveis para garantir o pagamento de créditos traba-lhistas.

O processo de execução vai para o arquivo provisório até que sejam localiza-dos bens do devedor para pagamento da dívida trabalhista

De acordo com a Consolidação Estatística da Justiça do Trabalho, existiam aproximadamente 2,6 milhões de processos a serem executados em todas as Varas do Trabalho do Brasil no ano passado

Informativo do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará - 7ª Região8m

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Acervo histórico da Justiça do Trabalho atrai estudantes para dentro do TRT/CE

Um conflito trabalhista julga-do em março de 1993 na antiga 1ª Junta de Conciliação e Julga-mento do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) chamou a atenção da aluna de História Universidade Federal do Ceará (UFC) Tatiany Moura. Ela participava do grupo de pesqui-sas quando o processo chamou sua atenção. Foi uma das muitas estudantes que nos últimos anos se interessaram pelo acervo de 600 processos históricos disponí-veis para consulta no Memorial do TRT/CE.

A peça jurídica mostrou-se intrigante devido a uma situa-ção inusitada. Foi anexada uma prova incomum: um plano de aula, com motivos infantis e re-comendações pedagógicas, além de uma lista de poucos alunos redigida à mão - sendo estes os únicos documentos probatórios que possuía.

A ação foi movida por uma professora de educação infantil

que acreditava ter sido demitida injustamente. Ela requeria da es-cola o reconhecimento de víncu-lo de emprego, pagamento dos direitos trabalhistas após um ano de serviço, salários não recebidos.

A análise do processo feita pela estudante de história resul-tou no trabalho A Primeira Im-pressão: Processos Trabalhistas e a Prova Documental. Nele nar-ra como o acervo do TRT/CE a ajudou a vivenciar na prática o ofício do historiador, entrando em contato com um campo vas-to para a investigação da história social do trabalho.

“Nesse contexto de experi-mentação, marcado pelo entu-siasmo de um iniciante, não pude deixar de observar as inúmeras possibilidades de construção do conhecimento a partir desses do-cumentos”.

Ela lembra que o primeiro contato com o material de pes-quisa causou estranhamento. “A pesquisa que, de certo modo, to-

mou um caminho aparentemente inverso porque, primeiro tive-mos contato com os processos e as particularidades do Direito (leis, conceitos, termos em latim, etc.) sem conhecer previamente tal mundo particular e a princí-pio, os processos parecem seguir uma formulação fixa e ordenada o que poderia instigar uma sensa-ção de que não diferem entre si”.

No decorrer da pesquisa ela e outros alunos de história da UFC foram constatando que o estra-nhamento inicial foi aos poucos substituído pelo entusiasmo com o material de pesquisa.

A aluna também tratou em sua pesquisa a distinção que pode haver do conceito de prova para o profissional de direito e para o historiador. Se na Justiça do Tra-balho a prova é a demonstração da verdade formal (aquilo que se estabelece através das provas nos autos) que deve coincidir com a verdade real (aquilo que realmente aconteceu), na Histó-

ria a própria verdade não é abso-luta, é questionável e assimilada como “verdades” que devem ser comparadas e o documento é designado por uma variedade de “objetos” (cartas, fotos, discos, pinturas, etc.) contribuindo rica-mente com as possibilidades de construção histórica.

“No caso da professora, o meio de prova por ela utilizado – o plano de aula – para muitos poderia não representar vínculo com a escola, afinal, não há um carimbo oficial que se refira à instituição ou mesmo a assinatu-ra de um responsável pela insti-tuição. No entanto, para ela, esse meio de prova é a materialização de seu trabalho”, explica a estu-dante.

No desfecho do processo, professora e escola chegaram a um acordo mediado pela Justiça do Trabalho. O colégio se com-prometeu a pagar à professora Cr$ 7 milhões, metade da verba requerida.

Estudantes utilizam acervo do TRT/CE como fonte de pesquisa para monografias, dissertações e teses. Leia abaixo como uma reclamação trabalhista movida por um professora despertou a atenção de estudante de história da UFC

Plano de aula de professora utilizado como prova despertou a atenção de aluna de história para um dos processos do acervo do TRT/CE