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COMPROMISSO INFORMATIVO OFICIAL DO SINDICATO DOS VIGILANTES DO PARÁ - JAN/2013 Sede Central: Trav. Vileta, 2475 (altos) - Marco - Belém-PA - CEP 66.093-345 - CNPJ: 15.752.819/0001-82 - Fone/Fax: 3239-9700 - E-mail: [email protected] FILIADO À COM OS VIGILANTES EDITORIAL NÓS PRATICAMOS O “SINDICALISMO DE RESULTADOS” A negociação realizada na data-base de 2012 pré-estabeleceu o seguinte para 1º de janeiro de 2013: reajuste dos salários pelo índice do INPC-IBGE apurado no período de dezembro/11 a no- vembro/12, com a adição de 2% de ganho real; Aumento de 4% no adicional de risco de vida e de R$ 1,00 no ticket alimentação. Pela primeira vez na história do Sindicato dos Vigilantes do Pará, por nossa iniciativa, foi realizado algo desta natureza, onde, com o apoio e aprovação da nossa categoria em assembleia geral realizada na capital e nas subsedes de Abaetetuba, Altamira, Castanhal, Marabá, Itaituba, Santarém e Tucuruí, assinamos uma convenção coletiva de trabalho estabelecendo ditames para duas datas- -bases. Esta foi, sem dúvida, uma inciativa inovadora, considerada ousada por sindi- calistas partidários do conservadorismo, que por medo do novo preferem manter a tradição de todo ano ir para o embate com os patrões, sem que isto resulte em mais ganhos para as suas categorias. Quando levamos a proposta do fecha- mento por 02 anos para a mesa de nego- ciação, tínhamos o objetivo de conseguir algo mais. Por exemplo: avançar para 30% no adicional de risco de vida, elevando ao mesmo tempo o percentual anual, de forma a fornecer precedente para reforçar a luta em prol da aprovação da lei em Brasília e, ao mesmo tempo se proteger caso o PL 1.033/2003 fosse travado, como ocorreu com a PEC 300 dos policiais. A segurança jurídica e econômica foi o principal atrativo para o Sindicato das Empresas de Vigilância, nos seguintes aspectos: • Permitir às empresas estimar ao longo do ano o percentual de reajuste a incidir sobre os salários no ano seguinte, preparando com antecedência o repasse aos tomadores de serviço; • Evitar o risco de entrave e conse- quente prolongamento das negociações, como já ocorreu no passado, gerando retroativo de salário, ticket, etc., cujo pas- sivo dificilmente é absorvido na íntegra pelos contratantes. A livre negociação consolidada em 1994 pela lei 8.880, que instituiu o Plano Real no governo de Fernando Henrique, passou a exigir esforço e habilidade negocial dos dirigentes sindicais de tra- balhadores e empresários para satisfa- ção das demandas de suas categorias, deixando, porém, aberta a porta da jus- tiça do trabalho para ingresso unilateral (por apenas um sindicato) de dissídios coletivos, quando as negociações não evoluíssem para acordo. Era exigida pelo Tribunal do Trabalho a prova de que o impetrante havia tentando previamente negociar, o que era satisfeito pelos sin- dicatos de trabalhadores juntando, aos autos, atas da Delegacia Regional do Trabalho demonstrando a ausência de consenso entre as partes. Em 2004, no primeiro mandato de Lula, a Emenda Constitucional nº 45 mudou a regra do jogo, passando a exi- gir comum acordo entre trabalhadores e patrões para o ingresso de dissídio. A partir de então, se os dois sindicatos não se entendem no diálogo e um resolve ajuizar referida ação sem autorização do outro, a justiça não acolhe. Se não há negociação nem a aceitação do dissídio – geralmente quem recusa é o sindicato patronal -, a greve regulamentada pela lei 7.783/89, respeitados os limites legais impostos, surge como opção para forçar a solução do problema. Mas nem sempre isto acontece. Lembro que em junho de 2007 o TRT8 extinguiu o dissídio que ajuizamos em 2006, após 14 dias de uma greve frustrada, por não constar nos autos a concordância do Sindicato das Empresas de Vigilância. Este fato ocorreu dois dias após nossa assunção à direção do sindicato em 15/junho/2007, tendo como primeira missão solucionar os 02 anos sem reajustes salariais amar- gados por nossa categoria. Desde a edição da EC 45, todas as missivas sobre negociação salarial enviadas pelo SINDESP/PA ao SIN- DIVIPA, trazem a seguinte ressalva: “Não concordamos com o ajuizamento de dissídio coletivo”. Com esta res- trição, nos restam duas opões para conseguir reajuste para a categoria: negociação ou greve. A diretoria da qual sou o presidente tem conseguido resolver a maioria dos problemas da categoria pelo diálogo. Quando não há boa vontade do inter- locutor, pomos em prática nosso outro lado, que são as denúncias, carro-som, ação judicial, etc. Nosso conhecimento e habilidade para lidar com processo negocial e, principalmente nossa lealdade à classe, têm se revertido em reajustes anuais de salários, ticket alimentação e em outros ganhos importantes para os vigilantes, inspetores, supervisores, como: (Data-base 2007) Indenização do intervalo intrajornada - Aplicação do re- pouso remunerado sobre os adicionais noturnos - Substituição dos prêmios assiduidade pela hora noturna reduzida – Fim da exigência de acordo coletivo para a realização da jornada 12X36. (Data-base 2008) No bojo da ne- gociação que envolveu a mudança da data-base de setembro para janeiro, conquistamos a entrada do adicional de risco de vida na convenção coletiva, para ser pago a partir de jan./10 em parcelas de 2,5% a cada ano, até atingir 10%; (Data-base 2011) Elevado para 15% o adicional de risco de vida, mantido a parce- la anual de 2,5% - Custeio pelas empresas das reciclagens que faltarem 30 dias para o vencimento, por ocasião demissão. (Data-base 2012 e Aditivos) Atin- gido o teto de 30% de adicional de risco de vida e aumentado de 2,5% para 4% a gatilho anual - Integração do adicional de risco de vida aos salários - extensão dos adicionais noturnos até o final da jorna- da de trabalho - Incidência do adicional noturno nas horas extras noturnas - Pa- gamento em dobro do trabalho realizado nos feriados e no dia do vigilante. Em 2013 voltaremos às assembleias para tratar da data-base de 2014. Se a patronal vier com propostas interessan- tes que convençam a nossa categoria, podemos, quem sabe, repetir a dose e convencionar também a de 2015. A diretoria do Sindivipa é partidária da inovação, desde que redunde em ganhos salariais e sociais. O reajuste salarial da data-base em janeiro, somado aos ajustes ocorridos ao longo do ano, culminando em no- vembro com a conquista do pagamento dos feriados em dobro, entre eles o dia 25 de maio (Dia do Vigilante do Pará), uma reivindicação antiga dos vigilantes em todo o estado alcançada agora pela nossa diretoria, nos diz que 2012 foi ano de grandes vitórias. Mas além dessas, há outra sensacional: nenhum trabalhador da nossa categoria perdeu a vida no trabalho este ano. Precisamos elevar nossas ora- ções de agradecimento a Deus pelo que Ele nos proporcionou no ano findo e para pedir proteção no ano vindouro. Minha alegria só não é maior porque muitos irmãos nossos que fazem seguran- ça pública Brasil afora tombaram, como em São Paulo, onde foram assinados mais de 100 policiais, e em nossa capital. No ge- ral, 2012 foi um ano de extrema violência. Obrigado pelo apoio! Que 2013 nos traga coisas boas! Juber Lopes Presidente do Sindivipa Por ocasião de sua estada em Altamira em outubro/12, para pres- tação de contas e entrega da última etapa da construção da subsede à categoria, acompanhado do dir. re- gional Clodoaldo, do presidente do conselho fiscal Carlos Loureiro e do contador do Sindivipa, o presidente Juber Lopes se reuniu com a diretoria do CCBM – Consórcio Construtor Belo Monte, para pedir que as vagas dos vigilantes na obra da barragem sejam garantidas e preenchidas por profissio- nais da classe. O pedido foi motivado em razão da contratação de fiscais em BELO MONTE: SINDIVIPA POR EMPREGO substituição aos vigilantes, tendo como causa principal a ausência de mão de obra local. Juber Lopes sugeriu a im- plantação da jornada 15 X15, prevista na convenção coletiva, de forma a completar o efetivo demandado pelas empresas com trabalhadores de outras localidades do estado, inclusive de Belém, em cuja jornada os vigilantes podem trabalhar 15 dias consecutivos com igual período de folga. A obra tem sua conclusão prevista para 2018 e o número de vigilantes necessários no auge da construção é estimado em três mil, segundo informações extraoficiais. Diretoria “Compromisso com os Vigilantes”, da capital e subsedes de Abaetetuba, Altamira, Cas- tanhal, Itaituba, Marabá, Santarém e Tucuruí (Miguelão in memoriam) que administra o Sindicato dos Vigilantes do Pará pelo 2º mandato consecutivo desde 15-06-2007, período em que categoria vem obtendo importantes conquistas.

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COMPROMISSOINFORMATIVO OFICIAL DO SINDICATO DOS VIGILANTES DO PARÁ - JAN/2013

Sede Central: Trav. Vileta, 2475 (altos) - Marco - Belém-PA - CEP 66.093-345 - CNPJ: 15.752.819/0001-82 - Fone/Fax: 3239-9700 - E-mail: [email protected]

FILIADO À

COM OS VIGILANTES

EDITORIAL

NÓS PRATICAMOS O “SINDICALISMO DE RESULTADOS”A negociação realizada na data-base

de 2012 pré-estabeleceu o seguinte para 1º de janeiro de 2013: reajuste

dos salários pelo índice do INPC-IBGE apurado no período de dezembro/11 a no-vembro/12, com a adição de 2% de ganho real; Aumento de 4% no adicional de risco de vida e de R$ 1,00 no ticket alimentação.

Pela primeira vez na história do Sindicato dos Vigilantes do Pará, por nossa iniciativa, foi realizado algo desta natureza, onde, com o apoio e aprovação da nossa categoria em assembleia geral realizada na capital e nas subsedes de Abaetetuba, Altamira, Castanhal, Marabá, Itaituba, Santarém e Tucuruí, assinamos uma convenção coletiva de trabalho estabelecendo ditames para duas datas--bases. Esta foi, sem dúvida, uma inciativa inovadora, considerada ousada por sindi-calistas partidários do conservadorismo, que por medo do novo preferem manter a tradição de todo ano ir para o embate com os patrões, sem que isto resulte em mais ganhos para as suas categorias.

Quando levamos a proposta do fecha-mento por 02 anos para a mesa de nego-ciação, tínhamos o objetivo de conseguir algo mais. Por exemplo: avançar para 30% no adicional de risco de vida, elevando ao mesmo tempo o percentual anual, de forma a fornecer precedente para reforçar a luta em prol da aprovação da lei em Brasília e, ao mesmo tempo se proteger caso o PL 1.033/2003 fosse travado, como ocorreu com a PEC 300 dos policiais.

A segurança jurídica e econômica foi o principal atrativo para o Sindicato das Empresas de Vigilância, nos seguintes aspectos:

• Permitir às empresas estimar ao longo do ano o percentual de reajuste a incidir sobre os salários no ano seguinte, preparando com antecedência o repasse aos tomadores de serviço;

• Evitar o risco de entrave e conse-quente prolongamento das negociações, como já ocorreu no passado, gerando retroativo de salário, ticket, etc., cujo pas-sivo dificilmente é absorvido na íntegra pelos contratantes.

A livre negociação consolidada em 1994 pela lei 8.880, que instituiu o Plano Real no governo de Fernando Henrique, passou a exigir esforço e habilidade negocial dos dirigentes sindicais de tra-balhadores e empresários para satisfa-ção das demandas de suas categorias, deixando, porém, aberta a porta da jus-tiça do trabalho para ingresso unilateral (por apenas um sindicato) de dissídios coletivos, quando as negociações não evoluíssem para acordo. Era exigida pelo Tribunal do Trabalho a prova de que o impetrante havia tentando previamente negociar, o que era satisfeito pelos sin-

dicatos de trabalhadores juntando, aos autos, atas da Delegacia Regional do Trabalho demonstrando a ausência de consenso entre as partes.

Em 2004, no primeiro mandato de Lula, a Emenda Constitucional nº 45 mudou a regra do jogo, passando a exi-gir comum acordo entre trabalhadores e patrões para o ingresso de dissídio. A partir de então, se os dois sindicatos não se entendem no diálogo e um resolve ajuizar referida ação sem autorização do outro, a justiça não acolhe. Se não há negociação nem a aceitação do dissídio – geralmente quem recusa é o sindicato patronal -, a greve regulamentada pela lei 7.783/89, respeitados os limites legais impostos, surge como opção para forçar a solução do problema. Mas nem sempre isto acontece. Lembro que em junho de 2007 o TRT8 extinguiu o dissídio que ajuizamos em 2006, após 14 dias de uma greve frustrada, por não constar nos autos a concordância do Sindicato das Empresas de Vigilância. Este fato ocorreu dois dias após nossa assunção à direção do sindicato em 15/junho/2007, tendo como primeira missão solucionar os 02 anos sem reajustes salariais amar-gados por nossa categoria.

Desde a edição da EC 45, todas as missivas sobre negociação salarial enviadas pelo SINDESP/PA ao SIN-DIVIPA, trazem a seguinte ressalva: “Não concordamos com o ajuizamento de dissídio coletivo”. Com esta res-trição, nos restam duas opões para conseguir reajuste para a categoria: negociação ou greve.

A diretoria da qual sou o presidente tem conseguido resolver a maioria dos problemas da categoria pelo diálogo. Quando não há boa vontade do inter-locutor, pomos em prática nosso outro

lado, que são as denúncias, carro-som, ação judicial, etc.

Nosso conhecimento e habilidade para lidar com processo negocial e, principalmente nossa lealdade à classe, têm se revertido em reajustes anuais de salários, ticket alimentação e em outros ganhos importantes para os vigilantes, inspetores, supervisores, como:

(Data-base 2007) Indenização do intervalo intrajornada - Aplicação do re-pouso remunerado sobre os adicionais noturnos - Substituição dos prêmios assiduidade pela hora noturna reduzida – Fim da exigência de acordo coletivo para a realização da jornada 12X36.

(Data-base 2008) No bojo da ne-gociação que envolveu a mudança da data-base de setembro para janeiro, conquistamos a entrada do adicional de risco de vida na convenção coletiva, para ser pago a partir de jan./10 em parcelas de 2,5% a cada ano, até atingir 10%;

(Data-base 2011) Elevado para 15% o adicional de risco de vida, mantido a parce-la anual de 2,5% - Custeio pelas empresas

das reciclagens que faltarem 30 dias para o vencimento, por ocasião demissão.

(Data-base 2012 e Aditivos) Atin-gido o teto de 30% de adicional de risco de vida e aumentado de 2,5% para 4% a gatilho anual - Integração do adicional de risco de vida aos salários - extensão dos adicionais noturnos até o final da jorna-da de trabalho - Incidência do adicional noturno nas horas extras noturnas - Pa-gamento em dobro do trabalho realizado nos feriados e no dia do vigilante.

Em 2013 voltaremos às assembleias para tratar da data-base de 2014. Se a patronal vier com propostas interessan-tes que convençam a nossa categoria, podemos, quem sabe, repetir a dose e convencionar também a de 2015.

A diretoria do Sindivipa é partidária da inovação, desde que redunde em ganhos salariais e sociais.

O reajuste salarial da data-base em janeiro, somado aos ajustes ocorridos ao longo do ano, culminando em no-vembro com a conquista do pagamento dos feriados em dobro, entre eles o dia 25 de maio (Dia do Vigilante do Pará), uma reivindicação antiga dos vigilantes em todo o estado alcançada agora pela nossa diretoria, nos diz que 2012 foi ano de grandes vitórias. Mas além dessas, há outra sensacional: nenhum trabalhador da nossa categoria perdeu a vida no trabalho este ano. Precisamos elevar nossas ora-ções de agradecimento a Deus pelo que Ele nos proporcionou no ano findo e para pedir proteção no ano vindouro.

Minha alegria só não é maior porque muitos irmãos nossos que fazem seguran-ça pública Brasil afora tombaram, como em São Paulo, onde foram assinados mais de 100 policiais, e em nossa capital. No ge-ral, 2012 foi um ano de extrema violência.

Obrigado pelo apoio!Que 2013 nos traga coisas boas!

Juber LopesPresidente do Sindivipa

Por ocasião de sua estada em Altamira em outubro/12, para pres-tação de contas e entrega da última etapa da construção da subsede à categoria, acompanhado do dir. re-gional Clodoaldo, do presidente do conselho fiscal Carlos Loureiro e do contador do Sindivipa, o presidente Juber Lopes se reuniu com a diretoria do CCBM – Consórcio Construtor Belo Monte, para pedir que as vagas dos vigilantes na obra da barragem sejam garantidas e preenchidas por profissio-nais da classe. O pedido foi motivado em razão da contratação de fiscais em

BELO MONTE: SINDIVIPA POR EMPREGOsubstituição aos vigilantes, tendo como causa principal a ausência de mão de obra local. Juber Lopes sugeriu a im-plantação da jornada 15 X15, prevista na convenção coletiva, de forma a completar o efetivo demandado pelas empresas com trabalhadores de outras localidades do estado, inclusive de Belém, em cuja jornada os vigilantes podem trabalhar 15 dias consecutivos com igual período de folga. A obra tem sua conclusão prevista para 2018 e o número de vigilantes necessários no auge da construção é estimado em três mil, segundo informações extraoficiais.

Diretoria “Compromisso com os Vigilantes”, da capital e subsedes de Abaetetuba, Altamira, Cas-tanhal, Itaituba, Marabá, Santarém e Tucuruí (Miguelão in memoriam) que administra o Sindicato dos Vigilantes do Pará pelo 2º mandato consecutivo desde 15-06-2007, período em que categoria vem obtendo importantes conquistas.

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COMPROMISSO COM OS VIGILANTES2

TABELA DE PISOS SALARIAIS VIGENTES NO PERÍODO DE 01. 01.2013 A 31.12.2013

NÍVEL CATEGORIA PISOS SALARIAIS

ADICONAL DE RISCO DE VIDA

(14%)

TOTAL (PISO SALARIAL +

RISCO DE VIDA DE (14%)

ADICIONAL NOTURNO

(20%)

HORA NORMAL

HORA EXTRA DIURNA COM

50%

HORA EXTRA NOTURNA COM 50%

FERIADO - PAGAMENTO EM DOBRO /

VALOR HORAI GUARDA FLORESTAL, VIGILANTE FLORESTAL R$ 1.569,07 R$ 219,67 R$ 1.788,74 R$ 1,63 R$ 8,13 R$ 12,20 R$ 14,64 R$ 16,26II CHEFE DE OPERAÇÕES E SUPERVISOR R$ 1.439,66 R$ 201,55 R$ 1.641,21 R$ 1,49 R$ 7,46 R$ 11,19 R$ 13,43 R$ 14,92III INSPETOR E FISCAL R$ 1.381,21 R$ 193,37 R$ 1.574,58 R$ 1,43 R$ 7,16 R$ 10,74 R$ 12,88 R$ 14,31VI ENCARREGADO DE VIGILANCIA R$ 1.338,25 R$ 187,36 R$ 1.525,61 R$ 1,39 R$ 6,93 R$ 10,40 R$ 12,48 R$ 13,87V VIGILANTE, VIGILANTE ORGÂNICO E ASSEMELHADOS R$ 953,00 R$ 133,42 R$ 1.086,42 R$ 0,99 R$ 4,94 R$ 7,41 R$ 8,89 R$ 9,88

TABELAS DE CÁLCULOS REALIZADOS CONFORME A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2013 / 2014, COM VALORES DAS REMUNERAÇÕES BRUTAS PARA AS JORNADAS 12 X 36 E 15 X15/JORNADA DE CAMPO (ENTRADA/SAÍDA 7h e 19h) NOS MESES DE 14, 15 E 16 DIAS/NOITES TRABALHADOS PELOS VIGILANTES

REMUNERAÇÃO MENSAL DO VIGILANTE - NAS JORNADAS DE 12 X 36 E DE CAMPO • Das 07h. Às 19h. / Das 19h. Às 07h - 14 DIAS TRABALHADOS1 - DIREITOS ECONÔMICOS

Remuneração I - Valor Unitário II - QuantidadesRemuneração Homem / Mês

1 Vigilante DIURNO 1 Vigilante NOTURNO01 - Salário R$ 953,00 1 R$ 953,00 R$ 953,00 02 - Adicional de Risco de Vida - 14% (Cláusula XXVIII da CCT 2013/2014) R$ 133,42 14% R$ 133,42 R$ 133,42 03 - Hora Extra DIURNA (Intervalo Intrajornada - art. 71 da CLT) R$ 7,41 14 d R$ 103,74 R$ - 04 - Hora Extra NOTURNA (Intervalo Intrajornada - art. 71 da CLT) R$ 8,89 14 d R$ - R$ 124,4605 - Adicional Noturno (Cláusula IV da CCT 2012/2013) R$ 0,99 144h R$ - R$ 142,56 06 - Hora Extra NOTURNA (Hora noturna reduzida - art. 73 da CLT e Cláusula XXVI da CCT 2013/2014) R$ 8,89 18h R$ - R$ 160,02 07 - Descanso Semanal Remunerado sobre Hora Extra DIURNA (Intervalo Intrajornada) 1/6 14 d R$ 17,29 R$ - 08 - Descanso Semanal Remunerado sobre Hora Extra NOTURNA (Intervalo Intrajornada) 1/6 14 d R$ - R$ 20,74 09 - Descanso Semanal Remunerado sobre Adicional Noturno 1/6 144h R$ - R$ 23,76 10 - Descanso Semanal Remunerado sobre Hora Extra NOTURNA (Hora noturna reduzida) 1/6 18h R$ - R$ 26,67

Valor total da Remuneração R$ 1.207,45 R$ 1.584,632 - DIREITOS SOCIAIS

Discriminação I - Valor Unitário II - Quantidades III - Total Homem IV - Total Homem01 - Vale / Ticket Alimentação (Cláusula XXVII da CCT 2012/2013) R$ 12,00 14 R$ 168,00 R$ 168,00

3 - TOTAL (Remuneração + Vale / Ticket Alimentação) R$ 1.375,45 R$ 1.752,63

REMUNERAÇÃO MENSAL DO VIGILANTE – NAS JORNADAS DE 12 X 36 E DE CAMPO • Das 07h. Às 19h. / Das 19h. Às 07h – 16 DIAS TRABALHADOS1 - DIREITOS ECONÔMICOS

Remuneração I - Valor Unitário II - QuantidadesRemuneração Homem / Mês

1 Vigilante DIURNO 1 Vigilante NOTURNO01 - Salário R$ 953,00 1 R$ 953,00 R$ 953,00 02 - Adicional de Risco de Vida - 14% (Cláusula XXVIII da CCT 2013/2014) R$ 133,42 14% R$ 133,42 R$ 133,42 03 - Hora Extra DIURNA (Intervalo Inttrajornada - art. 71 da CLT) R$ 7,41 16 R$ 118,56 R$ - 04 - Hora Extra NOTURNA (Intervalo Inttrajornada - art. 71 da CLT) R$ 8,89 16 R$ - R$ 1 42,24 05 - Adicional Noturno (Cláusula IV da CCT 2012/2013) R$ 0,99 164,57 R$ - R$ 162,9206 - Hora Extra NOTURNA (Hora noturna reduzida - art. 73 da CLT e Cláusula XXVI da CCT 2013/2014) R$ 8,89 20,57 R$ - R$ 182,87 07 - Descanso Semanal Remunerado sobre Hora Extra DIURNA (Intervalo Intrajornada) 1/6 16 R$ 19,76 R$ - 08 - Descanso Semanal Remunerado sobre Hora Extra NOTURNA (Intervalo Intrajornada) 1/6 16 R$ - R$ 23,7109 - Descanso Semanal Remunerado sobre Adicional Noturno 1/6 164,57 R$ - R$ 27,15 10 - Descanso Semanal Remunerado sobre Hora Extra NOTURNA (Hora noturna reduzida) 1/6 20,57 R$ - R$ 30,48

Valor total da Remuneração R$ 1.224,74 R$ 1.655,792 - DIREITOS SOCIAIS

Discriminação I - Valor Unitário II - Quantidades III - Total Homem IV - Total Homem01 - Vale / Ticket Alimentação (Cláusula XXVII da CCT 2012/2013) R$ 12,00 16 R$ 192,00 R$ 192,00

3 - TOTAL (Remuneração + Vale / Ticket Alimentação) R$ 1.416,74 R$ 1.847,79

REMUNERAÇÃO MENSAL DO VIGILANTE – NAS JORNADAS DE 12 X 36 E DE CAMPO • Das 07h. Às 19h. / Das 19h. Às 07h – 15 DIAS TRABALHADOS1 - DIREITOS ECONÔMICOS

Remuneração I - Valor Unitário II - QuantidadesRemuneração Homem / Mês

1 Vigilante DIURNO 1 Vigilante NOTURNO01 - Salário R$ 953,00 1 R$ 953,00 R$ 953,00 02 - Adicional de Risco de Vida - 14% (Cláusula XXVIII da CCT 2013/2014) R$ 133,42 14% R$ 133,42 R$ 133,42 03 - Hora Extra DIURNA (Intervalo Inttrajornada - art. 71 da CLT) R$ 7,41 15d R$ 111,15 R$ - 04 - Hora Extra NOTURNA (Intervalo Inttrajornada - art. 71 da CLT) R$ 8,89 15d R$ - R$ 133,3505 - Adicional Noturno (Cláusula IV da CCT 2012/2013) R$ 0,99 154,28 R$ - R$ 152,7406 - Hora Extra NOTURNA (Hora noturna reduzida - art. 73 da CLT e Cláusula XXVI da CCT 2013/2014) R$ 8,89 19,28 R$ - R$ 171,4007 - Descanso Semanal Remunerado sobre Hora Extra DIURNA (Intervalo Intrajornada) 1/6 15d R$ 18,53 R$ - 08 - Descanso Semanal Remunerado sobre Hora Extra NOTURNA (Intervalo Intrajornada) 1/6 15d R$ - R$ 22,23 09 - Descanso Semanal Remunerado sobre Adicional Noturno 1/6 154,28 R$ - R$ 25,46 10 - Descanso Semanal Remunerado sobre Hora Extra NOTURNA (Hora noturna reduzida) 1/6 19,28 R$ - R$ 28,57

Valor total da Remuneração R$ 1.216,10 R$ 1.620,172 - DIREITOS SOCIAIS

Discriminação I - Valor Unitário II - Quantidades III - Total Homem IV - Total Homem01 - Vale / Ticket Alimentação (Cláusula XXVII da CCT 2012/2013) R$ 12,00 15 R$ 180,00 R$ 180,00

3 - TOTAL (Remuneração + Vale / Ticket Alimentação) R$ 1.396,10 R$ 1.800,17

REAJUSTE DE 8,07% NOS SALÁRIOS, 4% NO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA E TICKET ALIMENTAÇÃO DE R$ 12,00, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2013 A inflação apurada pelo INPC-IBGE no período de dezembro/11 a novembro/12 fechou em 5,95%. Pelas bases negociadas em 2012, somando esse percentual com o ganho real de 2%, o

reajuste salarial foi de 8,07% nos salários. O adicional de risco de vida passou de 10% para 14% e o ticket alimentação para R$ 12,00.ATENÇÃO: Os novos pisos salariais entrarão em vigor no dia 1º de janeiro, para pagamento no 5º dia útil de fevereiro/13. Porém, as férias e as rescisões contratuais pagas em janeiro/13 terão que ser calculadas com o reajuste.

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COMPROMISSO COM OS VIGILANTES 3

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Foi publicada no Diário Oficial da União de 10/12/12 a Lei 12.740, resultante da sanção presidencial ocorrida dois dias antes ao Projeto de Lei 1.033, determi-nando a alteração do art. 193 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, para a inclusão dos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial expostos a roubos ou outros tipos de violência física nas ativi-dades com direito ao adicional de 30% de periculosidade.

De autoria da então deputada federal e hoje senadora pelo PC do B do Amazo-nas Vanessa Grazziotin, que o apresentou em 2003, o PL 1.033 tramitou na Câmara e Senado, passando pelas diversas co-missões, para depois de nove anos ser sancionado pela presidente da República. Mas os vigilantes já vão receber? É o que nós queremos, mas os patrões entendem que a Lei precisa ser regulamentada pelo Ministério do Trabalho. E o que significa isto?

A NR – Norma Regulamentadora nº 16, como o próprio nome diz, regulamenta o Inciso I do art. 193/CLT, que trata da atividade com “inflamáveis, explosivos ou energia elétrica”. Os empresários buscam argumento no próprio texto da lei 12.740/12 para afirmar que o mesmo precisa ser feito com as atividades de “segurança pessoal ou patrimonial”, constantes agora do Inciso II. Ou seja, eles querem que o Ministério do Trabalho insira na NR 16 o que configura atividades perigosas nessas profissões. Aí é que reside a divergência. Para nós a profissão é de risco é não precisa de regulamentação. A mobilização de ambos os lados agora é para que o Ministro do Trabalho, Brizola Neto, dê uma posição o mais breve possível.

Se a lei 12.740/12 dissesse que to-dos os trabalhadores abrangidos pela lei 7.102/83 (que criou a profissão de vigilante) terão direito ao adicional, a coisa estaria resolvida, mas ela altera um artigo da CLT que é regulamentado por uma norma. Ofícios foram enviados, argumentações foram feitas, mas em nenhum estado até agora os sindicatos patronais aceitaram cumprir a lei sem a regulamentação. In-formações dão conta que a multinacional

espanhola Prosegur havia decidido pagar, mas voltou atrás por orientação da FENA-VIST – Federação Nacional das Empresas de Vigilância. Seguindo a linha adotada pela FENAVIST, com sede em Brasília, os patrões da vigilância no Pará não aceitam pagar a complementação – a partir de ja-neiro/13 vamos receber 14%, restam 16% – enquanto não houver decisão pacificando a questão. Nós os alertamos sobre o risco da retroatividade.

No caso dos carteiros, que passaram a receber adicional de periculosidade a partir de março de 2008, a lei 7.362/2006 cujo texto também determinava alteração do art. 193/CLT, foi vetada pelo presidente Lula por duas razões: 1) Erro de redação na forma como seria modificado o art. 193/CLT, e 2) O projeto que deu origem à lei, aplicável somente aos carteiros, criaria norma trabalhista distinta da aplicável às empresas privadas e quebraria a sistemá-tica juridicamente mais adequada e menos sujeita a conflitos judiciais. O impasse foi resolvido por um Termo de Compromisso

firmado entre o Governo Federal, ECT e a Federação Nacional dos trabalhadores nos Correios.

Mesmo com esta celeuma para a qual certamente haverá solução, a lei 12.740/12 foi uma grande conquista da nossa classe. Ela se deu pela união dos sindicatos de vigilantes de todo o Brasil à Confederação Nacional, mostrando que o velho grito de guerra “trabalhador unido, jamais será vencido” de décadas passadas, continua valendo para as lutas de hoje. Várias pas-seatas pelas principais avenidas de Bra-sília, visitas aos gabinetes dos deputados de cada estado, presença nas comissões e depois nas galerias da Câmara, conversas, articulações, enfim, uma grande batalha foi travada pelas lideranças dos vigilantes de todo o país desde a elaboração do projeto até a transformação dele em lei. O Sindi-vipa estava lá!

Contribuíram sobremaneira para con-vencer deputados e a própria presidente da república, as convenções coletivas con-tendo percentuais de adicional de risco de

vida nos estados. Elas foram precedentes para demonstrar que a aprovação não cau-saria impactos financeiros insuportáveis às empresas, posto que elas já pagavam valores a tal título.

Depois de engrossar as fileiras na capital federal pelo reconhecimento, em lei, do risco da atividade - visando não só elevar o adicional sobre os salários, mas principalmente abrir caminho pra redução do tempo de serviço para a aposentadoria -, a diretoria do SINDIVIPA empreendeu vigorosa campanha no Pará com o slogan “VIGILANTES, RISCO DE VIDA 30% É A NOSSA META!”, para conscientizar a clas-se sobre a necessidade de lutar pelo direito e a sociedade sobre o risco da atividade, ficando registrado nos anais da entidade, como marco desta luta, o 1º de maio de 2010, quando o sindicato coordenou gran-de manifestação da categoria em Belém.

Por telefone na segunda-feira, 10/12/12, assim como havia feito no dia 13/11/12, o presidente do Sindivipa Juber Lopes, em nome da diretoria do Sindi-cato e de todos os vigilantes do Pará, agradeceu o presidente da CNTV José Boaventura, pela atuação como “timoneiro do navio que chegou vitoriosamente ao porto”, ouvindo do mesmo o seguinte: “... é uma vitória de todos nós, inclusive de vocês do Pará que não só contribuíram participando desde o começo desta luta, mas negociando aí no estado o adicional de risco na convenção, o que contribuiu para o convencimento dos deputados e da presidente Dilma”.

Seguindo o teor da cláusula que dis-ciplina o pagamento gradual do adicional de risco de vida, estabelecemos na CCT de 2013 que, tão logo haja a regulamentação pelo Ministério do Trabalho, será feito um Termo Aditivo adequando nossa convenção coletiva à lei. Estamos acompanhando a movimentação em Brasília sobre a efeti-vação dos 30% de periculosidade, através dos informes da Confederação dos Vigi-lantes. Qualquer novidade será informada à base.

Viva a união de todos em prol do bem comum. Viva o COMPROMISSO COM OS VIGILANTES!

Juber Lopes e Domingos Reis, presidente e dir. do Sindivipa na subsede Norte do Pará/Abaetetuba, com a autora do PL. 1.033/2003 que resultou na Lei 12.470/2012, a então depu-tada e hoje senadora pelo PC do B do Amazonas Vanessa Grazziotin. Neste evento estava presente também o dir. de esporte do Sindivipa João Marcos, ocasião em que as comitivas visitaram os deputados de seus estados para pedir apoio à aprovação do risco de vida na Câmara Federal. (Marcha dos vigilantes a Brasília em 21-10-2009).

LEI Nº 12.740, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto- Lei no

5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização dasatividades ou operações perigosas, e revoga a Lei no 7.369, de 20 de setembro de 1985.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C AFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segu-rança pessoal ou patrimonial.§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza even-tualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo. (NR)Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Fica revogada a Lei no 7.369, de 20 de setembro de 1985.Brasília, 8 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFFJosé Eduardo CardozoCarlos Daudt Brizola

A ASDNER – Associação dos Ser-vidores do DNER, clube com o qual o SINDIVIPA mantém parceria, está funcio-nando a pleno vapor todos os finais de semana. Os associados e contribuintes do confederativo estão convidados a se divertirem com suas famílias. Pra quem gosta de mexer o esqueleto, rola um bre-ga e um arquivo de qualidade no salão. Ramiro, o administrador da sede, está de braços abertos para recebê-los com a simpatia de sempre. Obs.: para a prática de futebol, o campo precisa ser agen-dado previamente, o que pode ser feito pessoalmente na sede do sindicato com o secretário de esporte João Marcos.

Foi aprovado pela assembleia no bojo da negociação que disciplinou os reajustes de salário, adicional de risco de vida e ticket alimentação, para 1º de janeiro de 2013, a taxa assistencial de data-base, cujos descontos se darão da mesma forma e na mesma siste-mática das datas-bases passadas, no percentual de 1% (um por cento) do salário-base e somente nas folhas de pagamento de janeiro, fevereiro e mar-ço/13, para ser descontados de todos os integrantes da categoria contem-plados pela convenção coletiva/2013. Exemplificativamente, no caso do vigilante, o desconto será de (R$ 9,53) nos 03 meses.

A LEI FOI SANCIONADA, MAS EM TODO O PAÍS OS DOIS LADOS DIVERGEM SOBRE SUA AUTOAPLICAÇÃOPERICULOSIDADE

TAXA ASSISTENCIAL DE DATA-BASE L A Z E R

Local: Ananindeua, Rod. Mário Covas, km 02Passando o cruzamento do 40 horas – próximo do SESI.

SUBSEDES E REPRESENTAÇÕES REGIONAIS

Page 4: INFORMATIVO OFICIAL DO SINDICATO DOS VIGILANTES DO …sindivipa.com.br/pdf/Informativo2013.pdf · de dissídio coletivo”. Com esta res-trição, nos restam duas opões para conseguir

COMPROMISSO COM OS VIGILANTES4

Causou demora na conclusão do texto da convenção coletiva de 2013 a divergên-cia entre os dois sindicatos sobre o valor dos feriados e se as empresas poderiam ou não compensá-los com folga. A discussão durou cerca de duas semanas e várias reuniões foram necessárias para que a cláusula a se-guir fosse redacionada. Algumas empresas pressionavam o sindicato patronal queren-do compensar, mas, ao final, prevaleceu a nossa posição pela não compensação, sob dois argumentos: primeiro, que ope-racionalmente não haveria possibilidade e dar folga a todos os que trabalhassem em feriado, em média 50% do efetivo de cada empresa. Segundo, que a permissão para compensação abriria margem para práticas irregulares, onde os trabalhadores poderiam ser pressionados a assinar documentos constando folgas que não ocorreram.

CLÁUSULA XXVI – FERIADO TRA-BALHADO – PAGAMENTO EM DOBRO: Será remunerado em dobro o trabalho realizado de forma parcial ou integral nos seguintes feriados, independente da percepção do salário mensal, vedada a compensação:a) 01 de janeiro - Confraternização universal;b) 21 de abril – Tiradentes;

d) 01 de maio - Dia do Trabalho;e) 15 de agosto - Adesão do Grão-Pará à

independência do Brasil;f) 07 de setembro - Independência do Brasil;g) 12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida;h) 02 de novembro – Finados;i) 15 de novembro - Proclamação da Re-

pública;j) 25 de dezembro – Natal.

Parágrafo Primeiro: Integra o dispos-to no caput desta cláusula e será pago em dobro, o trabalho realizado parcial ou inte-gralmente nos dias de feriados municipais constantes nas leis ordinárias ou orgânica dos municípios.

Parágrafo segundo: Fica convencio-nado que também será considerado para efeito do disposto no caput desta cláusu-la, e, portanto pago em dobro, o trabalho realizado de forma parcial ou integral no dia 25 de maio, por se tratar do dia do vigilante Pará.

Parágrafo Terceiro: O pagamento será efetuado considerando a quantidade de horas que o empregado trabalhou no decorrer das 24h do dia do feriado.

Parágrafo Quarto: O feriado trabalha-do que ocorrer após o fechamento ou con-clusão da folha de pagamento da empresa,

será pago imediatamente na folha do mês seguinte na forma da Cláusula XXXIX deste instrumento normativo de trabalho que trata do pagamento salarial.

CÁLCULO E VALOR DAS HORAS TRABALHADAS PELOS VIGILANTES NOS FERIADOS (JORNADAS 12X36 E 15X15/jornada de campo) – A PARTIR DE 1º DE JANEIRO/13 a) No turno de trabalho das 19h00m às

07h00m no dia que antecede o feriado considera-se 08 (oito) horas laboradas no feriado (00:00 às 07h00m) VALOR R$ 79,04

b) No turno de trabalho das 07h00m às 19h00m no dia do feriado considera-se 12 (doze) horas laboradas no feriado VALOR R$ 118,56

c) No turno de trabalho das 19h00m às 07h00m no dia do feriado considera--se 05h28m (cinco horas e vinte e oito minutos) horas laboradas no feriado (19h00m às 23h59m) VALOR R$ 52,17

OBS.: Feriados trabalhados em novem-bro e dezembro/11 não pagos, o sindicato espera que as empresas possam quitá-los até o 5º útil de janeiro/13. Caso contrário, haverá denuncia e ação judicial para cumprimento da convenção coletiva sobre as inadimplentes.

VALORES DEVIDOS NAS JORNA-DAS 12X36 E 15X15/de campo: (8 horas trabalhadas/noite = R$ 70,56) – (12 horas trabalhadas/dia = R$ 105,84) –(5h28 tra-balhadas/noite = R$ 46,57).

Nas demais jornadas e funções, basta multiplicar a quantidade de ho-ras trabalhadas no feriado, pelo valor da hora normal em dobro constante na tabela salarial.

OBS.: Companheiros lotados no inte-rior do estado podem se dirigir as prefeitu-ras ou às câmaras municipais e pedir cópia da(s) lei(s) que regulamentam os feriados em seus municípios. O documento deve ser enviado por e-mail ao Sindivipa (sede ou subsede), para envio às empresas.

FERIADOS EM BELÉM: CORREÇÃOHá 04 (quaro) feriados municipais

em Belém, conforme dispõe a lei 6.306/67, que são: 02 de novembro – Finados; 08 de dezembro – Nossa Se-nhora da Conceição; 29 de março/13 – Sexta-feira santa; 30 de maio/13 – Corpus Christi. Como 02 de no-vembro está na relação dos feriados nacionais, restam a ser considerados os outros três, para pagamento.

OS FERIADOS E O “DIA DO VIGILANTE DO PARÁ” TRABALHADOS NÃO PODEM SER COMPENSADOS COM FOLGA

SE VOCÊ NÃO PODE VIR À ENTIDADE PREENCHER A FICHA DE CONTRIBUIÇÃO, NÓS VAMOS ATÉ O SEU POSTO DE SERVIÇO. BASTA LIGAR E AGENDAR COM UM DOS NOSSOS DIRETORES.

NAS LOCALIDADES MAIS DISTANTES DA SEDE OU SUBSEDES, O CONTATO PODE SER FEITO POR E-MAIL E NÓS ENVIAREMOS A FICHA PELO CORREIO.

Os patrões do setor não querem negociar reajuste digno para os trabalhadores. Há meses enviamos a pauta de reivindicações e eles só reu-niram conosco uma vez. Em novembro/12 formali-zaram uma contraproposta de reajuste pela inflação apurada pelo INPC-IBGE (5,96%) e não querem aumentar o ticket alimentação, cujo valor está em 9 Reais desde janeiro/12. Estamos aguardando uma contraproposta decente para convocarmos os ope-radores de monitoramento e demais integrantes da categoria para análise em assembleia geral.

O TRABALHO DO SINDIVIPA MERECE O SEU RECONHECIMENTO E PRECISA SER FINANCIADO POR VOCÊ. FILIE-SE OU AUTORIZE O DESCONTO DA

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PARA SUSTENTO DA ENTIDADE!Sócio: Contribui com 4% de mensalidade + 1% de

confederativo, totalizando, para o vigilante, o desconto de 5% sobre o piso salarial 953,00 = ( R$ 47,65). Tem todos os direitos, incluindo consultas médicas, área odontológica (obturação de 1º grau, limpeza e extra-ção) e laboratorial (exames de rotina), para si e esposa,

estendendo-se aos filhos menores de 18 anos.Confederativo: Contribui com 1% do piso salarial R$

953,00. No caso do vigilante o desconto é de (R$ 9,53). Direito à assistência geral do sindicato, exceto na área de saúde, odontológica e laboratorial.

Para os demais profissionais são os mesmos percentuais.

TODAS AS RAZÕES PARA VOCÊ CONTRIBUIR COM O SINDIVIPA!Com o aumento da remuneração (tudo que se ga-

nha: salário + variáveis) como: adicional de risco de vida – pagamento em dobro dos feriados trabalhados - integração do adicional de risco aos salários - exten-são dos adicionais noturnos até o final da jornada de trabalho - incidência dos adicionais noturnos nas horas extras noturnas – indenização do intervalo intrajorna-da não gozado – hora extra noturna - pagamento dos

feriados - ticket alimentação, etc.), todas conquistas do sindicato, a contribuição para a entidade vai ficando relativamente menor, pois é descontada apenas sobre o piso salarial.

Um exemplo: Salário R$ 953,00 + Ad. de Risco de Vida R$ 133,42 = R$ 1.086,42. Daí vem mais o ticket e outros ganhos. Mas o desconto permanece sendo aplicado somente sobre os R$ 953,00.

O b r i g a d o p e l o s 1.977 votos à minha candidatura para vere-ador de Belém no pleito de 03 de outubro/12, dos quais, cerca de 70% pro-venientes da nossa cate-goria. Por pouco a gente não chegou lá, mas a luta continua, compa-nheiros!

BERINA AGRADECE JORNADA DIURNA DE 8H OU 8H48 DIÁRIASalário do vigilante R$ 953,00

14% de Risco de Vida R$ 133,42

22H de Intrajornada/não gozada R$ 163,02

DSR da Intrajornada/não gozada R$ 27,17

Total da Remuneração R$ 1.276,61

22 Ticket Alimentação R$ 264,00

ELETRÔNICA

Nossos Instrumentos Normativos podem ser acessados no site do Ministério do Trabalho (www.mte.gov.br/mediador - link: Consultar Instrumentos Coletivos Registrados).