Informativo Zuffo Contábil

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JUNHO/2011 ENCARTE QUAIS AS ESPÉCIES DE PUNIÇÕES QUE PODEM SER APLICADAS AOS EMPREGADOS QUE COMETEM ALGUMA FALHA OU INDISCIPLINA? A EMPRESA PODE ELABORAR BANCO DE HORAS DIRETAMENTE COM O EMPREGADO? NÃO RECOLHER CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DESCONTADAS DOS EMPREGADOS É CRIME COMANDO EFICAZ 10 AÇÕES FUNDAMENTAIS PARA GERENCIAR PESSOAS COM SUCESSO. • CONHECER-TE A TI MESMO • MOTIVAR É PRECISO • NÃO SEJA FOMINHA • APRENDA COM SEUS ERROS • DÊ FEEDBACKS • CULTIVE AS PESSOAS • UM POR TODOS • QUEM NÃO SE COMUNICA... • NÃO SEJA UM CARRASCO • SEM ESTRELISMO CONHECER-TE A TI MESMO MOTIVAR É PRECISO NÃO SEJA FOMINHA APRENDA COM SEUS ERROS DÊ FEEDBACKS CULTIVE AS PESSOAS UM POR TODOS QUEM NÃO SE COMUNICA... NÃO SEJA UM CARRASCO SEM ESTRELISMO CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO DO IRPF DIPJ 2011 REGULAMENTADAS AS REGRAS PARA APRESENTAÇÃO REDUÇÃO DE ALIQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO DO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL DE 11% PARA 5% JOÃO FERNANDES ZUFFO CRC/MT 007068/001 Rua Dom Pedro II, 719 Centro . Fone 66 3410.4333 CEP 78700.220 . Rondonópolis Mato Grosso . [email protected] www.zuffocontabil.com.br Nossa parceria tem resultados garantidos (66) 3410.4333

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Junho/2011

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JU

NH

O/2

011

ENCARTE

QUAIS AS ESPÉCIES DE PUNIÇÕES QUE PODEM SER APLICADAS AOS EMPREGADOS QUE COMETEM

ALGUMA FALHA OU INDISCIPLINA?

A EMPRESA PODE ELABORAR BANCO DE HORAS DIRETAMENTE

COM O EMPREGADO?

NÃO RECOLHER CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DESCONTADAS DOS

EMPREGADOS É CRIME

COMANDO EF ICAZ10 AÇÕES FUNDAMENTAIS

PARA GERENCIAR PESSOAS

COM SUCESSO.

• CONHECER-TE A TI MESMO

• MOTIVAR É PRECISO

• NÃO SEJA FOMINHA

• APRENDA COM SEUS ERROS

• DÊ FEEDBACKS

• CULTIVE AS PESSOAS

• UM POR TODOS

• QUEM NÃO SE COMUNICA...

• NÃO SEJA UM CARRASCO

• SEM ESTRELISMO

CONHECER-TE A TI MESMO

MOTIVAR É PRECISO

NÃO SEJA FOMINHA

APRENDA COM SEUS ERROS

DÊ FEEDBACKS

CULTIVE AS PESSOAS

UM POR TODOS

QUEM NÃO SE COMUNICA...

NÃO SEJA UM CARRASCO

SEM ESTRELISMO

CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO

DO IRPF

DIPJ 2011REGULAMENTADAS AS

REGRAS PARA APRESENTAÇÃO

REDUÇÃO DE ALIQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO DO EMPREENDEDOR

INDIVIDUAL DE 11% PARA 5%

JOÃO FERNANDES ZUFFOCRC/MT 007068/001

Rua Dom Pedro II, 719Centro . Fone 66 3410.4333CEP 78700.220 . RondonópolisMato Grosso . [email protected]

Nossa parceria temresultados garantidos

(66) 3410.4333

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PESSOAL

INFORMATIVO - JUNHO / 2011

A PARTIR DE QUANTOS

FUNCIONÁRIOS A EMPRESA TEM

OBRIGAÇÃO DE TER DEFICIENTES NO

SEU QUADRO DE FUNCIONÁRIOS?

QUAIS AS ESPÉCIES DE PUNIÇÕES

QUE PODEM SER APLICADAS AOS

EMPREGADOS QUE COMETEM

ALGUMA FALHA OU INDISCIPLINA?

A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, na seguinte proporção (Art. 93 da Lei nº 8.213/91):

a) De 100 a 200 empregados = 2%;b) De 201 a 500 empregados = 3%;c) De 501 a 1.000 empregados = 4%;d) Mais de 1.000 empregados = 5%.Para verificar se a empresa está obrigada a ter

portadores de deficiência no seu quadro de pessoal, deve ser verificado se a empresa tem 100 (cem) ou mais empregados, observando o número de empregados da totalidade de estabelecimentos da empresa no Brasil (Art. 10, § 1º, da Instrução Normativa nº 20/01).

As frações de unidade resultante da aplicação do percentual sobre a base de cálculo darão lugar a mais um trabalhador, ou seja, qualquer que seja a fração, o número de empregados a serem contratados deve ser arredondado para cima (Art. 10, § 4º da Instrução Normativa nº 20/01).

Por fim, recomenda-se que, à medida do possível, em todos os setores da empresa sejam alocadas pessoas com deficiência (Art. 2º da Recomendação nº 168 da OIT).

O empregador pode punir o empregado dentro dos limites estabelecidos por Lei, pela convenção coletiva de trabalho ou pelo regulamento da empresa ou entidade. Em qualquer das hipóteses não poderá extrapolar os ditames da legislação trabalhista, nem ferir a dignidade do trabalhador ou de seus familiares.

As espécies de punições previstas na legislação trabalhista são:

a) advertência; b) suspensão; c) dispensa ou demissão.Na aplicação das punições citadas o empregador

não pode agravar o empregado com penas simultâneas, além de outras restrições.

Nesse contexto, a punição não poderá ser múltipla para a mesma ocorrência, assim, para o mesmo ato faltoso a punição deve ser única. Por outro lado, terá que ser atual, ou seja, logo após a prática da falta cometida. Não pode, por exemplo, ser aplicada a uma falta praticada pelo empregado há um ano atrás. Não se admite ainda punição que se constitua de multa, redução de salário ou rebaixamento de função ou cargo. Não pode também o empregado ser punido com suspensão por período superior a 30 (trinta) dias. Não pode ainda ser objeto de punição a transferência do empregado.

CLT Artigo 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;b) incontinência de conduta ou mau procedimento; c) negociação habitual por conta própria ou alheia

sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções; f) embriaguez habitual ou em serviço; g) violação de segredo da empresa;h) ato de indisciplina ou de insubordinação;i) abandono de emprego;j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no

serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa

para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)

Não. Considerando a legislação e jurisprudência, o Banco de Horas somente tem validade se for pactuado junto com o Sindicato da categoria. Assim, a empresa não pode sem o aval do sindicato, decidir quanto a aplicação do Banco de Horas.

Fundamentação Legal: Decreto-lei 5.452, de 01-05-43 - CLT - artigo 59.

Não. O empregador não pode substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento. Entretanto, a legislação faculta ao mesmo o reembolso das passagens, caso ocorra falta ou insuficiência de Vale-Tranporte para atender a demanda.

Fundamentação Legal : Decreto 95.247, de 17-11-87 artigo 5º.

A EMPRESA PODE ELABORAR

BANCO DE HORAS DIRETAMENTE

COM O EMPREGADO?

O VALE-TRANSPORTE PODE SER

SUBSTITUÍDO POR DINHEIRO?

NÃO RECOLHER CONTRIBUIÇÕES

PREVIDENCIÁRIAS DESCONTADAS

DOS EMPREGADOS É CRIMEDelito existe mesmo que os empregadores não

tenham intenção de se apropriar dos recursos.Comete crime o empregador que não repassa à

Previdência Social as contribuições descontadas dos salários de seus funcionários. Com esse entendimento, o Ministério Público Federal (MPF) deu seu parecer.

O MPF ressalta que esse crime se concretiza com a simples omissão do recolhimento das quantias arrecadadas aos cofres da Previdência Social, independente de haver intenção, por parte dos empregadores, de apropriar-se dos recursos. É esse, inclusive, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decisão recente.

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ENCARTE ESPECIAL INFORMATIVO - JUNHO / 2011

equipe. Fundamente suas decisões e não tenha medo de admitir que mudou de idéia. Seus funcionários o respeitarão pelo que você é no dia-a-dia.

Se você tem a sorte de contar com um time em que existem funcionários mais qualificados que você, aproveite! Mas não supervalorize as estrelas. Faça com que elas trabalhem pela equipe, não por elas mesmas.

SEM ESTRELISMO

PARA NÃO FUGIR DA RAIA12

1)

2)

3)

4)

5)

6)

7)

8)

Quais são as ações que as pequenas empresas não podem deixar de realizar para se destacar em mercados dominados por gigantes.

Sentir-se intimidado em oferecer algo novo em

um segmento dominado por gigantes é um grande erro. Muitas vezes, é a ousadia das pequenas empresas que oxigena o mercado por meio da reembalagem do produto, da diversificação do canal de venda ou da adoção de um serviço personalizado.

Conhecer bem os hábitos de compra do

consumidor é um dos principais caminhos para se identificar nichos atraentes. Ao entrar em mercados saturados para brigar diretamente com os líderes, você certamente vai sair quebrado da arena. Daí a importância de se achar um espaço vazio para atuar com competência.

Pensar que você tem o melhor produto e que

todos precisam e desejam prová-lo é enganar a si próprio. Seja confiante, mas acima de tudo, seja realista.

Aprender a usar a seu tamanho como uma

vantagem competitiva é uma lição que todos devem dominar. Enquanto as grandes empresas se movimentam como um transatlântico para tomar decisões e lançar produtos adaptados às necessidades do consumidor, as pequenas podem ser ágeis como uma lancha, já que o poder de decisão concentra-se em uma única pessoa, o dono.

Economizar no design das embalagens é um

engano que pode custar muito caro. A embalagem é essencial para a percepção do produto no ponto-de-venda, além de servir de canal de comunicação com o público-alvo.

Oferecer o máximo em serviço no ponto-de-

venda é um excelente diferencial, sobretudo nas pequenas e médias redes, nas quais os grandes fornecedores não estão dispostos ou preocupados em dar atenção.

Fugir num primeiro momento das grandes redes

de varejo funciona como uma boa estratégia, já que o número de marcas para disputar a atenção do consumidor é muito grande e os custos para operação nesses locais são altos. A saída é atuar em canais de venda alternativos, mais especializados. As farmácias, por exemplo, já são o segundo maior distribuidor de barras de cereais e complementos nutricionais do país.

Pesquisar é preciso. Na falta de dinheiro para

contratar um especialista, procure, sempre que possível, se colocar no lugar do consumidor, com o objetivo de detectar quais são as lacunas que o mercado apresenta, observar as práticas da concorrência e descobrir em que momento as grandes marcas não conseguem atender às necessidades do cliente.

COMANDO EFICAZ

10 AÇÕES FUNDAMENTAIS PARA

GERENCIAR PESSOAS COM SUCESSO.

O Autoconhecimento ajuda-o a tirar vantagem de suas forças e a compensar as suas fraquezas. Seja a mesma pessoa dentro e fora da empresa. Deixe claro para todos quais são os seus valores pessoais. Os valores de uma empresa refletem os valores dos seus líderes.

Para obter o comprometimento emocional das pessoas para a realização dos objetivos do negócio, você precisa saber motivá-las. Faça tudo o que for possível para recompensar as pessoas pelos resultados que elas alcançam. Valorize os profissionais e mostre que confia em suas habilidades. É claro que o reconhecimento funciona, de fato, quando está atrelado a recompensas palpáveis, ou seja, dinheiro.

Saber delegar tarefas é uma das condições básicas para o sucesso de um empreendedor. Para isso, é importante que você tenha certeza que está colocando as pessoas certas nos lugares certos. Não se esqueça de acompanhar o andamento do trabalho e de dar feedback aos funcionários para que eles saibam como estão se saindo em suas tarefas.

Não espere ser um líder sem falhas. Isso não existe. Exercite a humildade. Aprenda com seus próprios erros. Respeite os pontos de vista de outras pessoas. Lembre-se: o comportamento de líder passa a ser o comportamento da empresa.

Evite as críticas e os julgamentos. Faça perguntas diretas e incentive a equipe a buscar respostas e descobrir soluções para os problemas. E não se esqueça de elogiar as pessoas quando elas fazem algo positivo. Assim elas perceberão que você não vê só os erros: valoriza o que fazem de bom também.

Faça reuniões periódicas para discutir temas ligados ao crescimento pessoal. Contrate palestrantes, indique livros. Faça dinâmicas de grupo para que funcionários também possam exercitar o autoconhecimento.

Não caia na cilada de incentivar a competição a qualquer preço entre os funcionários. Mostre que a única comparação válida é aquela que a pessoa faz em relação a si mesma. Adote na sua empresa a cultura de que ninguém é melhor ou pior do que ninguém. Cada pessoa tem uma contribuição única a dar para o desenvolvimento do negócio.

A comunicação na empresa precisa ser clara. Use palavras simples e peça ao interlocutor que diga o que entendeu do que você disse. Isso diminui os riscos de que os ruídos de comunicação afetem a transmissão da mensagem.

Explique o que tem de ser feito sem tirania. Obtenha cooperação por meio do entendimento e da participação da

CONHECER-TE A TI MESMO

MOTIVAR É PRECISO

NÃO SEJA FOMINHA

APRENDA COM SEUS ERROS

DÊ FEEDBACKS

CULTIVE AS PESSOAS

UM POR TODOS

QUEM NÃO SE COMUNICA...

NÃO SEJA UM CARRASCO

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ENCARTE ESPECIAL INFORMATIVO - / 2011JUNHO

Afinar o relacionamento com o canal de

distribuição é uma boa saída para se comunicar com o seu público-alvo, sem precisar gastar um dinheiro de que você não dispõe em campanhas de divulgação da marca. Isso significa promover ações de degustação do produto, manter uma equipe bem treinada na abordagem corpo a corpo do consumidor, além de não deixar faltar nenhum item na prateleira. Um pequeno bem gerenciado é capaz de ganhar do grande no detalhe.

Apoiar-se na premissa de que seus

diferenciais de produto, atendimento ou serviço serão eternos é o mesmo que caminhar em direção ao fracasso. Quem se acomoda é engolido pelo concorrente muito antes do esperado, independentemente do seu tamanho.

Abraçar um país continental como o Brasil para

uma empresa pequena implica nadar e morrer na praia. Dá mais resultado uma atuação regional competente do que uma abrangência de norte a sul inexpressiva. Acredite: as pequenas marcas, segundo os especialistas, incomodam muito mais os líderes quando ganham destaque regional.

Optar por ser ou não um especialista é uma

decisão estratégica. Mas, lembre-se: a grande empresa, até mesmo por uma questão de estrutura, será sempre generalista. Se você quer ganhar algum espaço no seu território, o ideal é ser um especialista naquilo que faz ou nos serviços que oferece.

1) CONCENTRE-SE EM SERVIR AS PESSOAS E ATENDÊ-LAS DA MELHOR FORMA POSSÍVEL

Não há negócio no mundo que sobreviva ao mau atendimento dos clientes. Se quisermos vencer, precisamos conhecer os meios de superar os concorrentes. O atendimento rápido, eficiente e cortês é um deles.

2) CRIE DIFERENCIAISÉ algo indispensável. Não é o dinheiro que qualifica

profissionalmente uma pessoa ou uma empresa mas sim os seus diferenciais de mercado.

3) ADOTE O MANTRA : MAIS POR MENOSAqui, ele propõe um desafio aos empreendedores:

torne-se uma exceção e sempre cobre menos por algo a mais que oferecer aos seus clientes.

4) OFEREÇA BONS PRODUTOSVocê não conseguirá enganar o cliente. Se você usar

matérias-primas e insumos de má qualidade, ele vai perceber. O contrário também é verdadeiro.

5) SEJA OBCECADO PELO CONTROLE DAS DESPESAS

Ande com o mapa de despesas no bolso. Relacione todos os itens que representam custos da empresa e o quanto você pode gastar em cada item – o cafezinho, material de limpeza, o sabonete, o aluguel e a folha de pagamento. Qualquer gasto a mais, acenda a luz vermelha. A pior despesa é o endividamento.

6) MANTENHA A FOLHA DE PAGAMENTO ENXUTA

É preciso rigor, coragem e convicção para tomar decisões corretas em relação à folha de pagamento. Não ceda a pressões. Você pode ter que demitir dez hoje, mas poderá contratar 1.000 amanhã.

7) VERTICALIZE A SUA EMPRESA SEMPRE QUE POSSÍVEL

9)

10)

11)

12)

A RECEITA DO LUCRO

Em vez de comprar de terceiros, produza na sua

própria empresa as matérias-primas mais importantes de que

precisa. Ou seja, torne-a “vertical”. Aquele que é capaz de

verticalizar mas decide terceirizar quer evitar preocupações e

responsabilidades maiores. 8) QUALIFIQUE AS SUAS VENDASDê prioridade aos “4Qs”: o que se vende, quanto

vende, quem vende e quem cuida da venda.9) CRIE MOTIVAÇÕES FINANCEIRAS PARA

VOCÊ E SEU PESSOALLembre-se que a principal capacidade de um líder é

saber motivar seus comandados – e também saber se

automotivar.10) MANTENHA UMA EQUIPE FORTE, EFICIENTE

E COMPROMETIDA COM A LUCRATIVIDADENa corrida dos negócios, pangarés não servem para

nada. Troque-os por bons profissionais. Faça chuva ou faça

sol, as colunas mestras, ou seja, as pessoas que ocupam

cargos de maior responsabilidade em todas as áreas

estratégicas da empresa, devem sempre permanecer firmes

e seguras. Se elas ruírem, o negócio corre o risco de

extinguir-se.

O cliente entra em sua empresa louco para “soltar os

cachorros”. O que fazer para amansar a fera?OS CUIDADOS QUE VOCÊ DEVE TOMAR PARA

NEUTRALIZAR ATITUDES HOSTIS:OUÇA-O COM ATENÇÃO: Mantenha a calma e

deixe o cliente falar. O que o cliente nervoso quer, em primeiro

lugar, é ser ouvido. Ele quer que você entenda não só o seu

problema como também a sua reação. A raiva é uma resposta

comum a necessidades ou expectativas não atendidas.

Atitudes indiferentes ou defensivas de sua parte irão

perturbá-lo ainda mais. SEJA SOLIDÁRIO: Faça o cliente perceber que

você entende o motivo pelo qual ele está nervoso. Diga frases

como “eu estaria nervoso também” ou “parece que nós

causamos algum incômodo ao senhor/senhora. Eu sinto

muito”. Mas jamais diga “eu sei exatamente como se sente”,

porque, na verdade, você não sabe. TRATE-O COM RESPEITO: Um cliente nervoso não

quer piedade nem arrogância. Ele quer que você o trate com

respeito, assim como ao problema dele. Mantenha essa

postura mesmo que ele esteja errado.DÊ RESPOSTAS RÁPIDAS: O cliente não quer que

você examine o problema dele no dia seguinte, na semana

que vem ou no próximo mês. Ele quer que você faça já!

Mostre, então, que você está interessado em atendê-lo

rapidamente. Mesmo que você não consiga resolver

imediatamente, deixe claro que você está buscando a melhor

solução no menor prazo possível.FAÇA UM RIGOROSO ACOMPANHAMENTO:

Depois de esclarecer ao cliente o que a empresa fará para

resolver o impasse, cumpra o que prometeu, porque é a

imagem da sua empresa que está em jogo. Se outros

departamentos est iverem envolv idos, faça um

acompanhamento para verificar se as providências

necessárias foram tomadas. Caso contrário, você corre o

risco de ter que lidar com um cliente ainda mais hostil, porque

ele vai voltar à sua empresa ainda mais bravo, e você,

certamente, não terá o mesmo poder de negociação.

À BEIRA DE UM ATAQUE DE NERVOS

Page 5: Informativo Zuffo Contábil

INFORMATIVO - JUNHO / 2011

FISCAL

CALENDÁRIO DE

RESTITUIÇÃO DO IRPF

PROCURAÇÃO ELETRÔNICA

NOVAS REGULAMENTAÇÕES

Ao todo, conforme publicado na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil de número 1140, são sete lotes oficiais, sendo que o primeiro será liberado no dia 15 de junho.

Após isso, estarão disponíveis para saque novos lotes mensais até o mês de dezembro. Confira as datas na tabela a seguir:

A IN publicada pela RFB (Receita Federal do Brasil) no DOU de 07.04.2011, traz novidades em relação a procuração eletrônica, como impressão e assinatura.

Com a edição da Instrução Normativa RFB nº 1146/2011, a procuração eletrônica emitida por meio do endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil, deverá ser impressa e assinada perante servidor da RFB:

I - pelo responsável da empresa perante o CNPJ, no caso de Pessoa Jurídica;

II - pelo próprio contribuinte, no caso de Pessoa Física; ou

III - por procurador constituído por procuração pública específica com poderes próprios para a realização da outorga.

Na impossibilidade de comparecimento do outorgante perante servidor da RFB, poderá ser aceita a procuração com firma reconhecida em cartório.

Para produzir efeitos junto ao e-CAC, a procuração deverá ser incluída no Sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC, mediante validação a ser efetuada em uma unidade de atendimento da RFB, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão.

Para validação, deverão ser entregues a procuração original e cópias autenticadas dos documentos de identificação:

- do outorgante;- do outorgado; e- do procurador (quando houver).A autenticação das cópias também poderá ser

efetuada pela própria unidade de atendimento da RFB, mediante apresentação dos documentos originais.

Para fins de auditoria, os documentos apresentados deverão ser arquivados na unidade de atendimento onde foram validados.

CADASTRO/SOCIETÁRIO

IR 20111º lote2º lote3º lote4º lote5º lote6º lote7º lote

Data 15/06/201115/07/201115/08/201115/09/201117/10/201116/11/201115/12/2011

REDUÇÃO DE ALIQUOTA DE

CONTRIBUIÇÃO DO EMPREENDEDOR

INDIVIDUAL DE 11% PARA 5% O governo federal publicou no Diário Oficial da

União de 08/04/2011, a Medida Provisória nº 529 que reduz a alíquota de contribuição do empreendedor individual de 11% para 5% sobre o salário mínimo. A MP assinada pela presidenta da República, Dilma Rousseff e pelos ministros da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel; e da Fazenda, Guido Mantega, foi publicada no Diário Oficial da União um dia após a cerimônia que comemorou a marca de 1 milhão de inscritos no Programa do Empreendedor Individual, no Palácio do Planalto.

A redução da al íquota da contr ibuição previdenciária irá incentivar ainda mais a formalização de novos empreendedores até o final de 2011, garantindo mais segurança aos trabalhadores e às suas famílias, porque ao se formalizar, eles garantem a proteção da Previdência Social. Em 17 de março de 2011, o programa havia registrado 1.004.764 inscrições de profissionais que trabalham por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviço.

A MP, que tem força de lei, produz efeito a partir do dia 1º de maio de 2011. Assim, em junho, quando é realizado o recolhimento da competência de maio, os segurados empreendedores individuais que trabalham com atividades do comércio e indústria passarão a contribuir com R$ 28,25 (vinte e oito reais e vinte e cinco centavos) o que corresponde a 5% sobre o salário mínimo vigente R$ 27,25 (vinte e sete reais e vinte e cinco centavos) mais R$ 1,00 (um real) de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o Estado. Já aqueles que trabalham na área de serviços efetuarão a contribuição no valor de R$ 32,25 (trinta e dois reais e vinte e cinco centavos), correspondentes a 5% sobre o mínimo mais R$ 5,00 (cinco reais) de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município.

ContribuiçãoO percentual de contribuição do empreendedor

individual é definido em relação ao salário mínimo vigente. Desta forma, o carnê mensal de contribuição em 2011, apresenta os seguintes valores:

* Janeiro e Fevereiro/2011: de R$ 59,40 a R$ 65,40 (11% mínimo de R$ 540,00);

* Março e Abril/2011: de R$ 59,95 a R$ 65,95 (11% mínimo de R$ 545,00);

* Maio a Dezembro/2011: de R$ 27,25 a R$ 33,25 (5% mínimo de R$ 545,00)

Aqueles trabalhadores que já emitiram os carnês com valores diferentes devem fazer nova emissão. O sistema está emitindo as guias para pagamento com os valores corretos até a competência de abril/2011.

A redução no percentual de contribuição é exclusiva para os segurados que aderiram ao Programa do Empreendedor Individual. No caso do contribuinte individual, a contribuição continua sendo de 11% sobre o piso previdenciário.

VencimentoO prazo para o pagamento das contribuições é até o

dia 20 de cada mês. O recolhimento é feito sempre em relação ao mês anterior, ou seja, os segurados têm até o dia 20 de abril, por exemplo, para realizar o pagamento da competência de março; até o dia 20 de maio para efetuar o recolhimento relativo à competência de abril. Em 20 de junho vence o prazo para o pagamento da competência de maio, quando passa a entrar em vigor os novos valores da contribuição previdenciária.

Para se cadastrar como empreendedor individual, o cidadão que trabalha por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviço deve ter rendimento bruto anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), não ter sócio ou ser dono de qualquer outra empresa. Pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Atualmente, 467 ocupações se enquadram no perfil de empreendedor individual. Entre elas, doceira, pipoqueiro, borracheiro, barbeiro, artesão, carpinteiro, encanador, engraxate, jardineiro, jornaleiro, manicure, maquiadora e quintandeira.

Page 6: Informativo Zuffo Contábil

AGENDA DE OBRIGAÇÕES SUJEITA A MUDANÇAS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.

06/06

07/06

10/06

15/06

20/06

24/06

30/06

IPI (Mensal)

PIS

COFINS

ISS (Vencimento de acordo com Lei Municipal).

HONORÁRIOS CONTÁBEIS(Vencimento de acordo com o contrato vigente).

IRPJ

CSLL

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (Empregados)

IPI - Competência 05/2011 - 2402.20.00

GPS (Facultativos, etc...) - Competência 05/2011

SALÁRIO DOS COLABORADORES (Empregados)

FGTS

CAGED

GPS (Empresa) - Competência 05/2011

IRRF (Empregados) - Fato Gerador 05/2011

SIMPLES NACIONAL

ICMS (Empresas Normais)(De acordo com o vencimento estabelecido pela Legislação Estadual).

AGENDA DE OBRIGAÇÕES

INFORMATIVO - JUNHO / 2011

CONTÁBIL

DiaDia Obrigações da Empresa

BASE DE CÁLCULO (R$) % DEDUZIR

Valor

29,41

20,73

Limite Faixa

Até 573,58

De 573,58 à 862,11

TABELA SALÁRIO FAMÍLIA - POR FILHO ATÉ 14 ANOS

FACULTATIVO

VALOR MÍNIMO por contribuição

VALOR MÍNIMO por idade

VALOR MÁXIMO

SALÁRIO BASE

R$ 545,00

R$ 545,00

R$ 3.689.66

20%

11%

20%

CONTRIBUIÇÃO

R$ 109,00

R$ 59,95

R$ 737,93

INSS

FAIXA DE SALÁRIO MÉDIO VALOR DA PARCELA

R$ 899,66

R$ 899,67 até

R$ 1.499,58

R$ 1.499,58

Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).Até

A partir de

Acima

TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO SEGURO-DESEMPREGO

8,00

9,00

11,00

Até 1.106,90

De 1.106,91 até 1.844,83

De 1.844,84 até 3.689,66 (Teto máximo, contribuição de R$ 405,86)

TABELA DE ALÍQUOTA DE INSS TRABALHADOR ASSALARIADO ALÍQUOTA (%)

O que exceder a 899,66 multiplica-se

por 0.5 (50%) e soma-se a 719,12.

O valor da parcela será de R$ 1.019,70 invariavelmente.

TABELA DE IMPOSTO DE RENDA

Até 1.566,61

De 1.566,62 até 2.347,85

De 2.347,86 até 3.130,51

De 3.130,52 até 3.911,63

Acima de 3.911,63

Dedução de dependente:

Isento

7,5 %

15 %

22,5 %

27,5 %

-

R$ 0,00

R$ 117,49

R$ 293,58

R$ 528,37

R$ 723,95

R$ 157,47

DIPJ 2011 - REGULAMENTADAS AS

REGRAS PARA APRESENTAÇÃOAtravés da publicação da Instrução Normativa RFB

nº 1149, de 28 de abril de 2011, publicada no DOU de 29/04/2011, fica aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2011), relativa ao ano-calendário de 2010, exercício de 2011.

- Obrigatoriedade de Certificado DigitalAs declarações geradas pelo programa gerador da

DIPJ 2011 deverão ser apresentadas por meio da internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível em seu endereço eletrônico.

Para a transmissão da DIPJ 2011, a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, é obrigatória.

- Pessoas Jurídicas Obrigadas a EntregaTodas as pessoas jurídicas, inclusive as

equiparadas, deverão apresentar a DIPJ 2011 de forma centralizada pela matriz.

A obrigatoriedade em tela não se aplica:I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime

Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e

III - às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.103, de 21 de dezembro de 2010.

A DIPJ 2011 deverá ser apresentada, também, pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas. Esta obrigatoriedade não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

- Prazo de EntregaAs declarações geradas pelo programa gerador da

DIPJ 2011 devem ser apresentadas até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de junho de 2011.

As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2011, pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, c indidas totalmente, fusionadas, incorporadoras ou incorporadas, devem ser apresentadas até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao do evento, observando-se o disposto na Instrução Normativa RFB nº 946, de 29 de maio de 2009.

- PenalidadesA apresentação da DIPJ 2011 após o prazo orignal

de entrega, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeita o contribuinte às seguintes multas:

I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica informado na DIPJ 2011, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o valor da multa mínima; e

II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

SUJEITA A MUDANÇAS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.

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