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O consultor da CONASEMS, Gilson Carvalho; a assessora jurídica da Assessoria Técnica da SES/MG, Juliana de Freire Moura; a defensora pública geral de Minas Gerais, Andréa Tonet; o procurador de Justiça Antônio Joaquim; a 3ª vice-presidente do TJMG, Márcia Milanez; o 2º vice-presidente do TJMG, desembargador Joaquim Herculano; a desembargadora Vanessa Verdolim; o deputado estadual Arlen Santiago, membro da Comissão de Saúde da ALMG; o presidente da Granbel, Rogério Avelar; João Batista da Silva, do Ministério da Saúde e o presidente do COSEMS/MG, Mauro Guimarães Junqueira Transferência de Recursos, Ressarcimento e Oncologia são temas do 2º Fórum de Saúde Publicação da Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte - GRANBEL - Ano 10 - Nº 75 - Dez 2010/Jan 2011 “Acredito no testemunho dos participantes; as idéias amadurecem. Acreditem na semente lançada, ela vai fru- tificar e, um dia, poderemos saborear os frutos” Trecho da exposição do desembargador José Fernandes Filho, no encerramento do Fórum “O Curso de Direito à Saú- de está se constituindo em um dos Fóruns mais quali- ficados: pela qualidade dos Palestrantes e pelo conteúdo das exposições” Presidente da Granbel, Rogério Avelar O 2º Curso de Direito à Saúde – Fó- rum permanente foi realizado no dia 8 de novembro passado, no auditório do TJMG, com a participação: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Escola Judicial Desembargador Edésio Fernan- des (EJEF), Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Belo Hori- zonte (GRANBEL), Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Mi- nistério Público Estadual, Secretaria de Estado da Saúde (SES/MG),Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/ MG), Defensoria Pública Federal, Defen- soria Pública Estadual, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais e Colegiado dos Secretários Municipais de Saúde de Minas Gerais (COSEMS), além de reno- mados palestrantes do país envolvidos diretamente com os temas discutidos. “O excesso de judicialização vem causando transtornos e desorganizações às adminis- trações públicas” Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues O Curso foi transmitido por vídeo conferência para a escola judicial da comarca de Passos e Governador Valadares. Fotos: Alba Lucinda “Lembramos que todos os presentes receberam ante- cipadamente as conclusões aprovadas no 1º Curso de Direito à Saúde e as proposi- ções votadas neste 2º Curso” Desembargadora do TJMG, Vanessa Verdolim Hudson Andrade

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O consultor da CONASEMS, Gilson Carvalho; a assessora jurídica da Assessoria Técnica da SES/MG, Juliana de Freire Moura; a defensora pública geral de Minas Gerais, Andréa Tonet; o procurador de Justiça Antônio Joaquim; a 3ª vice-presidente do TJMG, Márcia Milanez; o 2º vice-presidente do TJMG, desembargador Joaquim Herculano; a desembargadora Vanessa Verdolim; o deputado estadual Arlen Santiago, membro da Comissão de Saúde da ALMG; o presidente da Granbel, Rogério Avelar; João Batista da Silva, do Ministério da Saúde e o presidente do COSEMS/MG, Mauro Guimarães Junqueira

Transferência de Recursos, Ressarcimento e Oncologia são temas do 2º Fórum de Saúde

Publicação da Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte - GRANBEL - Ano 10 - Nº 75 - Dez 2010/Jan 2011

“Acredito no testemunho dos participantes; as idéias amadurecem. Acreditem na

semente lançada, ela vai fru-tificar e, um dia, poderemos

saborear os frutos” Trecho da exposição do desembargador José Fernandes Filho, no encerramento do Fórum

“O Curso de Direito à Saú-de está se constituindo em um dos Fóruns mais quali-ficados: pela qualidade dos

Palestrantes e pelo conteúdo das exposições”

Presidente da Granbel, Rogério Avelar

O 2º Curso de Direito à Saúde – Fó-rum permanente foi realizado no dia 8 de novembro passado, no auditório do TJMG, com a participação: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Escola Judicial Desembargador Edésio Fernan-des (EJEF), Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Belo Hori-zonte (GRANBEL), Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Mi-nistério Público Estadual, Secretaria de Estado da Saúde (SES/MG),Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG), Defensoria Pública Federal, Defen-soria Pública Estadual, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais e Colegiado dos Secretários Municipais de Saúde de Minas Gerais (COSEMS), além de reno-mados palestrantes do país envolvidos diretamente com os temas discutidos.

“O excesso de judicialização vem causando transtornos e desorganizações às adminis-

trações públicas” Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues

O Curso foi transmitido por vídeo conferência para a escola judicial da comarca de Passos e Governador Valadares.Fotos: Alba Lucinda

“Lembramos que todos os presentes receberam ante-cipadamente as conclusões aprovadas no 1º Curso de

Direito à Saúde e as proposi-ções votadas neste 2º Curso”

Desembargadora do TJMG, Vanessa Verdolim Hudson Andrade

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Financiamento do SUS e Ressarcimento

A Granbel – Associação dos Municípios da Região Metropolita-na de Belo Horizonte, ao longo de 30 anos de existência, tem buscado enfrentar os grandes desafios que envolvem os municípios.

A existência de dois SUS - Sis-tema Único de Saúde: um legal e virtual e o outro, ilegal e real, (con-forme esclarece o consultor do CO-NASEMS, Gilson Carvalho), revela a fragilidade do Sistema de Saúde Pública no Brasil mas, principal-mente a ilegalidade institucionaliza-da em todo País, com o descumpri-mento da Constituição Federal nas

Editorial

O palestrante João Batista frisa que ressarcimento é uma tese que precisa amadurecer e ser colocada em prática e lembra que ressarcimento é o que foi pago indevidamente. “Para falar em ressarcimento é ne-cessário falar sobre como, onde, e por que ocorrem as transferências federais e estaduais, cujo o fato motiva-dor ou gerador é o bolo tributário, o qual será distri-buído entre os Entes, com fulcro no Código Tributário

O expositor inicia sua fala pontuando que a ques-tão do ressarcimento deve passar pela definição de pa-péis. A Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais tem evoluído bastante no seu papel de formular, regu-lar e fomentar políticas públicas, saindo da execução.

O expositor ainda cita o Decreto nº 45.468/10, o qual institui o módulo Fundo Municipal. A grande mudança é no processo de prestação de contas: os compromissos com os municípios se darão mais com foco nos resultados. Isso não exclui outras modalidades de controle, como o social

Para Antônio Joaquim existe uma lacuna na ação do Poder Executivo e lamenta o fato de que, no processo eleitoral finalizado no fim de outu-bro, a saúde tenha sido pouco discutida, além de restringida a ações em nível municipal.

Fotos: Alba Lucinda

2º Curso de Direito à Saúde - Fórum Permanente: Transferência de Recursos e Ressarcimento

Saúde é pouco discutida no processo eleitoral

Nacional (CTN) e Carta Magna de 1988”, explica.

União, Estado e MunicípioPara a União a previsão de transferência seria os

valores empenhados em 1999, atualizados a partir de 2000, pela variação do PIB - Produto Interno Bruto.

Para os Estados o percentual é de 12% e para os muncípios 15%, tendo nas duas situações como base

Ressarcimento: definição de papéis

“Os debates sobre o CPMF seriam somente uma questão fiscal, ou uma preocupação real com a saúde da população”. Procurador de Justiça, Antônio Joaquim Neto

O procurador também destaca e parabeniza a iniciativa da Granbel, dos secretários de saúde e do judiciário nas discussões sobre o financia-mento na saúde, completando que, em Minas Gerais, os debates vêm avançando.

“Em relação aos limites orçamentários percentuais, os municípios têm arcado com a maior parte dos gastos”. Chefe do Serviço de Auditoria do Ministério da Saúde/MG, João Batista da Silva

“A SES também precisa se relacionar com os municípios e pactuar os resultados por meio de indicadores”. Assessor de Gestão Estratégica da Secretaria de Estado da Saúde, Francisco Antônio Tavares Júnior

questões relacionadas à Saúde.Embora, por preceito constitucio-

nal, a Saúde Pública seja de com-petência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cada Ente deve assumir responsa-bilidades específicas. Porém, em relação à saúde, por omissão dos demais Entes, os municípios estão sendo obrigados a gastar muito mais do que o limite constitucional de 15%, chegando a comprometer até 30% do orçamento municipal.

A Judicialização da Saúde, que muitas vezes vem citando apenas o município como réu, tem agravado ainda mais esta situação perversa, pois o município é obrigado a as-

sumir despesas de outros Entes, principalmente em relação à alta complexidade, CTI e aos medi-camentos de alto custo e enfrenta grandes dificuldades para obter o ressarcimento desses gastos.

Tudo isso compromete a melho-ria da Atenção Básica e a imple-mentação de outras políticas públi-cas de interesse da população.

É chegado o momento de dividir responsabilidades na área da saúde e cada Ente assumir o seu papel, con-forme prevê o texto constitucional.

E ao judiciário, cabe a missão indelegável de sempre promover a justiça com equilíbrio, altivez e destemor.

Rogério AvelarPresidente da GranbelPrefeito de Lagoa Santa/MG

“Destacamos o caráter multidisciplinar das discussões, o que amplia o conhecimento e capa-cita coletivamente para se intervir nas questões”, frisa o procurador de Justiça, Antônio Joaquim

de cálculo a Receita Corrente Líquida (RCC).

RessarcimentoPara formalização do ressarcimento previs-

to no art. 35 da Lei nº 8.080/90 é preciso iden-tificar o fato gerador, a natureza dos recursos utilizados e a responsabilidade pela consecução do procedimento ou ação de saúde.

e as auditorias. Paralelamente, está-se trabalhando com um sistema informatizado – o Geicom – que permite visualização das informações (indicadores e compro-missos) dos municípios, além do acompanhamento dos resultados (com emissão de parecer).

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2º Curso de Direito à Saúde - Fórum Permanente: Transferência de Recursos e Ressarcimento

Fotos: Alba Lucinda

O consultor Tadahiro explica que apesar da saúde pública, por preceito constitucional, ser da competência comum da União Federal, Esta-dos, Distrito Federal e Municípios, a cada Ente atribuiu-se um rol de competências específicas, conforme os Arts. 16, 17 e 18 da Lei 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde (LOS).

Na eventualidade de uma esfera de governo executar serviços de competência de outra, a LOS previu o ressarcimento, via transferência, com base no inciso VII do Art. 35.

Tadahiro exemplifica que ocorrendo a situação retro citada e considerando o direito ao ressarci-mento por força de lei (Art. 35, VII da Lei 8.080/90), o município que prestou o serviço poderá invocar o Art. 70, III do Código de Processo Civil, na figura da denunciação da lide, chamando na ação o Ente que seria o responsável inicialmente pela prestação do serviço de saúde, a fim de garantir seu direito de ressarcimento, caso seja compelido judicialmente a assumir referido gasto.

O direito ao ressarcimento é a demonstra-

Financiamento e Ressarcimento

“Deveríamos ter a ousadia de cumprir e fazer cumprir a lei para caminhar para um SUS de base legal. Outro lugar comum é dizer que existem dois SUS em vigência: um SUS

legal, que é virtual, e um SUS ilegal, que é o real”. Gilson Carvalho

Ilegalidade em relaçãoao montante de recursos federais para a saúde

No pós constitucional tivemos entre 1989 e 1993 - pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal (CF) e nos anos seguintes pela Lei de Diretrizes Orça-mentárias (LDO) da União - a obrigatoriedade da União alocar no mínimo 30% dos recursos da Seguridade Social em Saúde. A média real foi de 20% e no Governo Collor, de apenas 14%.

Entre 1993 e 2000 houve uma lacuna pres-critiva do montante de recursos federais para a saúde, o que aprofundou o caos no financia-mento, mesmo com a CPMF, a partir de 1997, que veio não como fonte nova, mas, serviu mais para substituir fontes do que para au-mentar. A partir de 2000, com a Emenda Cons-titucional 29, ficou estabelecido, praticamente, um percentual do PIB (o empenhado no ano anterior aplicada a variação nominal do PIB, o que equivale a um percentual do PIB). Entre 2000 e 2008 a União não seguiu esta regra e não aplicou cerca de R$20 bi deflacionados pelo IGPM da Fundação Getúlio Vargas.

Ilegalidade quanto aos cri-térios de transferências de recursos federais para esta-dos e municípios

De acordo com Gilson, os recursos totais a serem transferidos a Estados e Municípios, no orçamento de 2010, do Ministério da Saú-de (MS), são de R$45 bi. Destes, deveriam ser transferidos R$22,5 bi pelos critérios combina-dos (nunca definidos) e R$22,5 bi pelo coefi-ciente populacional. O SUS ilegal e real do MS apenas transfere R$3,7 bi, ao invés dos R$ 22,5 bi, pela divisão pura e simples do montante de recursos pela população. “Na proporção, se fossem transferidos os 100% (R$45 bi), o per-capita hoje seria muito maior”, afirma .

Ilegalidade quanto à forma de transferência dos recursos

A rigor, ressalta Gilson, a única trans-ferência que obedece a Lei 8080/90 e o Decreto Fundo a Fundo 1232 é a transfe-rência do PAB-FIXO.

“A atenção básica, cujo ful-cro é na promoção e prote-ção da saúde, tem recebido pouco dinheiro e uma das causas está no descumpri-

mento da CF”Gilson

Ilegalidade no cumprimento da finalidade (objeto de uso) da transferência de recursos e seu quantitativo

Os recursos do SUS, os próprios e de transferências interfederativas às ações do SUS, como está na CF e na Lei de Saúde, têm que financiar com prioridade as ações pre-ventivas, sem prejuízo das assistenciais.

Desde 2000, portanto há 10 anos atrás, na ADCT da própria CF existe a obrigatorie-dade de que o Ministério da Saúde transfira aos Municípios 15% do total de recursos do MS, per capita, destinados à Atenção Básica. “Isto nunca aconteceu. Nem quanto ao mon-tante de 15% e muito menos quanto à trans-ferência per capita destes recursos”, afirma.

Cinco ilegalidades no financiamento federal para a saúde

“A finalidade da distribuição das competências entre os Entes é a de evitar a duplicidade ou superposição na

execução de ações e serviços de saúde”Consultor Jurídico do COSEMS/MG, Tadahiro Tsubouchi

ção legal que a cada Ente cabem obrigações específicas na gestão do SUS.

“Não me canso de repetir, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988; que nem a CF e nem as posteriores leis do SUS são cumpridas, com maior delinqüência

no tema do financiamento da saúde”. Consultor do CONASEMS, Gilson Carvalho

Ilegalidade quanto ao percentual de recursos a ser transferido a estados e municípios

O consultor do Conselho Nacional de Secre-tários Municipais de Saúde (CONASEMS) obser-va que os municípios ficaram com a obrigação precípua de efetivar as ações de saúde e por-tanto, “eles têm que receber a maior parte dos recursos. Por isso, a lei 8142 estabeleceu que os recursos de transferências federais devem ser feitos no mínimo 70% para os municípios e o restante para os Estados. Nunca a União fez as transferências nesta proporcionalidade. Nem usou este critério”, declara.

O desembargador José Carlos Moreira Diniz, presidiu o 1º Painel: “Transferência de Recursos e Ressarcimento.

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2º Curso de Direito à Saúde - Fórum Permanente: Transferência de Recursos e Ressarcimento

Segundo o expositor, os julgamentos das questões da saúde vêm sendo tratadas no âmbito da micro justiça, de um caso concreto, ao contrário do legislativo, que trata da macro justiça.

Um dos primeiros critérios que tem buscado adotar, explica, é respeitar os cri-térios de divisão pelas leis do SUS. “Não se pode atribuir aos municípios, as incum-bências dos Estados e da União. O sistema como um todo, as decisões judiciais, têm minado as decisões políticas em cada ór-

gão. Deve-se ter em mente as incumbên-cias, deve se respeitar o rol de atribuições dos municípios, Estados e União. Se o exe-cutivo não tomar as medidas e regulamen-tar a questão do ressarcimento, o judiciá-rio vai ter que intervir”, afirma.

O desembargador Alberto Vilas Boas não é favorável à questão da responsabilidade solidária, uma vez que vai traduzir a mul-tiplicidade de ações. Além disso, não consi-dera que os juizes devam fornecer o mesmo tratamento a todos os Entes, mas sim ao

que vai sofrer interferência da decisão. Ao ser perguntado como agir com o

número de demandas individuais, o de-sembargador respondeu que deve-se ater à responsabilidade. Se o Estado não está cumprindo seu papel, vai determinar o for-necimento. O juiz tem que julgar de acordo com os autos do processo. Seria mais fácil o Ministério Público e a Defensoria agirem com ações civis coletivas. O judiciário vai saber julgar as situações em que a interfe-rência é necessária.

Segundo o conselheiro, o investimento na saúde não acompanhou o crescimento do PIB esse ano. Há no SUS, o convívio de dois sistemas: os recursos públicos estão em torno de 45% e nos privados, em torno de 55%. Destaca-se que o pagamento de pla-nos de saúde está direcionado para a classe média; quem paga plano de saúde tem des-conto no Imposto de Renda(IR).

Questiona se as decisões não estão re-presentando a sobreposição de direitos in-dividuais em relação aos direitos coletivos e ressalta que o sítio único para se fazer política pública é o Poder Legislativo.

Perguntado sobre qual é o posiciona-mento quanto a medicamentos não contidos na lista do SUS. A resposta foi que se o me-dicamento tem uma eficiência comprovada,

Fotos: Alba Lucinda

A promotora discorre sobre diversas falhas no sistema de saúde como falta de carreira dos audi-tores, falta de controle de protocolos e descumpri-

mento dos relatórios de gestão.Segundo a promotora, o Estado também

executa políticas de saúde nos seus 20 hospi-tais. Destaca que o judiciário não pode se aca-nhar em agir em políticas públicas.

“Existem câmaras de res-sarcimentos em Minas

Gerais, mas essas câmaras não funcionam, pois os

Entes não conhecem seus papéis”. Josely Pontes

Josely Pontes questiona o por que das audi-torias não gerarem impactos, por que as pessoas

envolvidas não temem as auditorias. Destaca os gargalos da média complexi-

dade, em que os pacientes chegam em pés-simo estado aos hospitais para tratamento. Aponta o montante do dinheiro envolvido nos consórcios de saúde e cita uma fala de Gilson Carvalho, assessor do CONASEMS:

“O SUS é uma vaca magra cheia de carrapato gordo”

Josely

O poder judiciário pode decidir sem medo, pois o Estado cumpre apenas 50% do piso da saúde. As decisões judiciais devem ter a cono-

Respeito às incumbências da União, Estados e Municípios

Investimento na saúde não acompanhou o PIB

Ressarcimento não é uma tese efetiva no Estado

“Sempre questionei nos julgamentos que participei até que ponto é lícito ao judiciário intervir nas contas públicas e desconstruir o que foi estabelecido pelo executivo”Desembargador do TJMG, Alberto Vilas Boas Vieira de Souza

“Na questão da oncologia, tem mais gente vivendo do câncer do que morrendo dele” Promotora de Justiça de Defesa da Saúde da Comarca de Belo Horizonte, Josely Ramos Pontes

“Os Tribunais de Contas têm informações valiosas para auxiliar na elaboração de políticas públicas”

Conselheiro do TCE/MG, Sebastião Helvécio Ramos de Castro

ele deve ser fornecido.

“Nos congressos médi-cos, são disponibilizados

medicamentos como se fos-sem necessários, às vezes sem aprovação, o que gera

uma grande ansiedade”Sebastião Helvécio

tação de interferir. O ressarcimento não é uma tese efetiva no

Estado. Aquele que não faz o dever de casa, não vai ser ressarcido. Destaca, ainda, a importância de se discutir saúde pública da forma como está sendo feito e alerta que o que falta no SUS é um controle social eficiente. Segundo ela, os conse-lhos de saúde não funcionam; os conselheiros municipais não conhecem seus pares e, muitas vezes, nunca foram a uma reunião do conselho.

Foi perguntada sobre o que dizer da Farmá-cia de Minas que nunca envia todos os medica-mentos para os municípios. Respondeu “que os gestores devem denunciar no Ministério Público, inclusive, anonimamente.”

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2º Curso de Direito à Saúde - Fórum Permanente: Transferência de Recursos e Ressarcimento

Fotos: Alba Lucinda

O defensor inicia sua fala avaliando al-guns pontos sobre o financiamento e o res-sarcimento. Para o expositor, ressarcimento deve ser discutido juntamente com a análise das competências, quem é responsável pelo Centro de Alta Complexidade em Oncologia (CACON); quem financia; quem paga; quem executa e implementa e qual é o critério.

Segundo Di Spirito, já existem decisões juris-prudenciais; o critério de quem paga é o melhor. O gargalo dos CACONs está na União, pois a limi-tação de recursos não satisfaz as demandas. Se o

responsável for identificado, vai se resolver gran-de parte dos problemas. Ainda, destaca a fala do Ministro Gilmar Mendes o qual questiona se o problema da indefinição das competências seria uma omissão administrativa ou legislativa.

Em seguida, o defensor aborda os proble-mas dos CACON’s, tais como: o tratamento disponível não ser o melhor e o melhor não ser disponibilizado pelo SUS. Nos dois tópicos, a responsabilidade é da União. Na defensoria pública de Minas Gerais, as ações envolvendo os CACON’s estão sendo encaminhadas para a

Limitação de recursos não satisfaz demandas

Defensoria da União.Di Spirito ainda destaca que a huma-

nização e a desjudicialização é que vão solucionar os problemas do sistema. É só a partir dessa nova visão é que o problema vai ser resolvido, inclusive dos CACON’s.

“A justiça está nos detalhes do caso con-creto. Deve ser feita uma filtragem do ponto de vista da supralegalidade e das leis. O princípio da legalidade deve ser visto como possibilidade de gerenciamento da máquina pública”, afirma Paulo Denucci.

2º Curso de Direito à Saúde - Fórum Permanente: CACON`S “Integralidade na Oncologia: Definição de Responsabilidades”

Responsabilidades dos CACON’s e Atenção Oncológica

A coordenadora inicia sua fala citando as modalidades de tratamento de câncer: cirurgia oncológica, quimioterapia, radioterapia e trans-plante de medula óssea. Ainda, faz referência ao Código de Saúde de Minas Gerais, que firma a disponibilidade para a população do serviço de forma integral. Referencia também a Portaria

2.439/2005, em que foi instituída a Política Na-cional de Atenção Oncológica, além da Portaria SAS/MS nº 741/2005, cujo conteúdo estabelece normas de classificação e credenciamento de Uni-dades e Centros de Assistência.

Yokota ainda comenta sobre a rede de atenção em oncologia em Minas Gerais, que para ser im-

plementada, é necessária a verificação de indica-dores, como o número de habitantes, a incidência das doenças, a necessidade epidemiológica, entre outros. Além disso, a escolha de território deve ser feita por meio do Plano Diretor de Regiona-lização (PDR), e através da estimativa de casos novos para dimensionamento do serviço.

“O ressarcimento via processo, não seria uma ação interessante, pois se cada ressarci-mento fosse por ação de regresso, seria uma judicialização desnecessária” Defensor Público Estadual, Marco Paulo Denucci Di Spirito

“Os CACON’s deveriam ser responsáveis pelos Centros de Referência, pelos labora-tórios de patologia clínica e anatomia patológica, pelo diagnóstico por imagem, pelos cuidados paliativos, pelos medicamentos da portaria 2.439/05, entre outros” Coordenadora da Média e Alta Complexidade da Secretaria de Estado da Saúde/MG, Mítico Yokota

O desembargador Antônio Sérvu-lo, presidiu o 2º Painel: CACON`s “Integralidade na Oncologia: Definição de Responsabilidades”.

O defensor inicia sua fala ressaltando a importância do tema saúde no gabinete. Relata a atuação da defensoria: 40% dos processos são relacionados à solicitação de medicamentos e comenta que a dignidade da pessoa humana é um direito que perpassa os outros direitos.

Além disso, relata a Portaria 2.439/05, a qual escalona as competências administra-

tivas, médicas e materiais. “Por outro lado, a CF evidencia que a competência é do Estado”, lembra Guilherme. O direito à saúde é o mais fundamental, não se pode afastar saúde por causa de gastos.

O expositor afirma que não quer impor o posicionamento do gabinete, mas somente demonstrar a necessidade das pessoas que, às vezes, nem sabem pedir pelos medicamentos.

“Se o Estado continuar se omitindo em prestar a atenção à saúde da população, a defensoria vai entrar em guerra na busca dos direitos do cidadão e da vida”Defensor Público Federal, Guilherme Machado Mattar

Atuação da Defensoria Pública da União

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2º Curso de Direito à Saúde - Fórum Permanente: CACON`S “Integralidade na Oncologia: Definição de Responsabilidades”

Fotos: Alba Lucinda

Saúde compete solidariamente à União, Estados e Municípios

O desembargador inicia sua fala ressal-tando que o câncer é uma questão muito mais humana, do que legal. Ressalta também que o judiciário fala em nome de um poder de Es-tado e atua como uma complementação do que deveria ser ordinário no Poder Executivo. Destaca que nenhum juiz pode se abster de resolver um problema do cidadão e que a saú-de compete solidariamente à União, Estados e

Municípios. “Quando se fala de judicialização da saúde, fala-se do exercício jurisdicional do poder”, afirma. Segundo Afrânio, há uma evolução, mostrando que há uma preocupa-ção dos Entes Públicos.

Justifica as decisões tomadas pelos juí-zes, dizendo que são as vidas dos pacientes em jogo e relata que apóia todas as ações que envolvem a solicitação de medicamen-

Emenda Constitucional 29 representava consenso pré-eleitoral

O deputado Carlos Mosconi disse que em 1994 o Inamps tinha 130 mil funcioná-rios, e o terceiro orçamento da União ou seja, R$ 80 bilhões. Para se ter uma idéia, o orçamento do Ministério da Saúde , em 2010, é de apenas R$ 60 bilhões.

A partir da fala dos expositores, o de-putado Mosconi questiona o que precisa ser feito na saúde. E, para ilustrar a in-constância da área, ressalta a importância da regulamentação dizendo que “a Emen-da Constitucional 29, que representava um consenso pré-eleitoral, mas que depois da eleição foi esquecida. Ao contrário, após a

eleição, a discussão sobre o CPMF foi res-suscitada”, frisa.

Em seguida, realiza um retrospecto so-bre a criação do SUS na constituinte e afir-ma que a forma de como o financiamento do SUS foi tratado, foi uma falha. Para-lelamente, tem-se problema de recursos humanos, principalmente falta de médicos especializados e de profissionais para os diversos serviços. Segundo Mosconi, “se o problema financeiro do SUS não for ame-nizado, vai ser difícil caminhar”.

O deputado aborda ainda a questão da judicialização dizendo que, na maio-

ria das vezes, o réu é o prefeito munici-pal, por estar mais próximo e dá ênfase aos gastos municipais com a saúde: “Os municípios deveriam arcar com 15%, mas estão gastando 25%, 27% e até 30%. É preciso priorizar a política de saúde; o Brasil tem menor orçamento para a saú-de do que muitos países economicamente inferiores”, declara.

O deputado considera a descentrali-zação um avanço importante e afirma que o Brasil está muito aquém do que poderia ser. O câncer é uma doença que pode ser evitada e a morte por câncer também.

“O Inamps é antagônico ao SUS, pois o primeiro, extinto em 1994, é similar a um plano de saúde e, nessa época, tinha um orçamento bem maior que o orçamento do SUS hoje” Presidente da Comissão de Saúde da Assembléia Legislativa, Deputado Estadual Carlos Mosconi

“As exigências para criação de um CACON envolve muitos procedimentos burocráticos, o que dificulta o processo” Desembargador do TJMG, Afrânio Vilela

tos e procedimentos.Questiona o baixo índice de ações por

radioterapia, sabendo-se que há uma fila de espera para essa modalidade de trata-mento. Sugere que pode haver uma subno-tificação e cita uma fala da própria mãe quando em tratamento de câncer: “Acredi-to que não morrerei pela doença, mas sim pelo tratamento”.

Radioterapia tem fila de espera de seis meses

Segundo o expositor, a judicialização da saúde é um dos passos mais impor-tantes da cidadania. O deputado relata que os pacientes permanecem na fila de espera da radioterapia por seis meses, em média, e aponta algumas soluções, tais como priorização de uma abordagem integrada das modalidades terapêuticas, aumentando a possibilidade de cura e preservação dos órgãos.

O deputado ainda ressalta dados que demonstram a necessidade de um melhor financiamento, uma vez que paga-se em média R$10, 00 por uma consulta neuro-lógica no SUS.

Arlen questiona a tabela SUS e afir-ma que os municípios estão gastando uma média de 22,5% com as despesas da saúde, muito além do limite consti-tucional de 15%.

“O câncer é o grande de-safio da medicina atual:

apesar do índice de morta-lidade por câncer ter dimi-nuído nos últimos 50 anos,

sua incidência vem au-mentando, o que vai gerar problemas para o sistema

de saúde”Deputado Arlen Santiago

“Existe interesse da indústria farmacêutica na manipulação dos dados de pesquisa e pressão para aquisição de determinados medicamentos”

Membro da Comissão de Saúde da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, Deputado Estadual Arlen de Paulo Santiago Filho

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2º Curso de Direito à Saúde - Fórum Permanente: CACON`S “Integralidade na Oncologia: Definição de Responsabilidades”

Fotos: Alba Lucinda

Desafios da integralidade envolvem todas as esferas

O expositor inicia sua fala citando o conceito de integralidade na assistência à saúde do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS): “ações que envolvem todos os níveis de complexidade e necessidades, desde a promoção e a prevenção em saúde, até os tratamentos mais complexos”.

Em seguida, o diretor apontou os desafios da integralidade, a qual envolvem as diver-sas esferas, os diversos espaços de atenção à saúde. Na Atenção Primária, os desafios en-volvem, entre outros, a promoção de hábitos de vida saudável, diagnóstico precoce e inte-gração com os demais pontos de atenção. Já

na Atenção Secundária, os desafios incluem a oferta e acessibilidade; o tempo de resposta de exames; a padronização de condutas; o diagnóstico precoce e também a integração com os demais níveis de Atenção. Santos ain-da ressalta a relação da equipe do hospital com o paciente e a família, comparando com a relação dos juízes com o cidadão.

No caso da Atenção Terciária, os desafios vão desde crise de oferta e de acesso e redução do tempo de resposta de procedimentos e exa-mes, até uma insegurança no interior do esta-do, pois há poucas vagas de UTI. No dia a dia

do sistema de saúde, os casos agudos ocupam os leitos, deixando pacientes na fila de espera para realização da cirurgia.

Finalmente, o expositor citou algumas propostas para responder aos desafios, tais como: criação de Comitê Técnico Interinsti-tucional para coordenar a elaboração e vali-dação de protocolos assistenciais; criação do “almoxarifado” supra-institucional para me-dicamentos de menor utilização, incentivo à formação de especialistas; redução do tempo para disponibilização de medicamentos não padronizados, entre outras.

O promotor inicia sua fala explicando a efetivação do direito à saúde, que quando ba-seada nas políticas já existentes, não é uma lesão à discricionariedade do gestor, pois está se baseando nas políticas firmadas.

Luciano fala dos aspectos do conceito de integralidade: ações de promoção, proteção e recuperação; acesso a todos os níveis de complexidade e acolhida humanizada e abordagem holística do usuário.

Cita a Portaria GM/MS 2.439/05, que dis-põe sobre as responsabilidades na oncologia.

Ressalta que a integração entre os CACON’s e UNACON’s no tratamento dos pacientes é mais importante que os me-dicamentos. Quanto às responsabilidades, apenas em 43,5% dos casos, os usuários chegaram aos serviços de alta complexida-de na condição ideal de assistência prévia, ressaltando a importância de uma Atenção

“CACON e UNACON: o primeiro deve ser capaz de tratar qualquer tipo de câncer e o segundo complementa o que os CACON’s não conseguem resolver”

Diretor Assistencial da FHEMIG, Alcy Moreira dos Santos

Importância da integração entre CACON’s e UNACON’s“No âmbito jurídico é difícil compreender o que é integralidade. Temos que inserir a noção de integralidade turbinada, qual seja, baseada nos interesses particulares, do não científico, dos interesses da indústria farmacêutica”Promotor de Justiça de Defesa da Saúde da Comarca de Bom Despacho/MG, Luciano Moreira de Oliveira

Básica de qualidade. Em seguida, o expositor cita o caso

de uma cidade do interior do estado com 20% de cobertura de Atenção Básica e comenta que se o MP interferir, vai se questionar se o judiciário não está inter-ferindo na discricionariedade do poder executivo. Ressalta a responsabilidade subsidiária do poder público em relação das ações e serviços de saúde.

Ações para o cuidadointegral com a saúde

O consultor de Oncologia, Sandro José Martins, explica que os constituintes de 1988 legaram à so-ciedade brasileira o direito a um sistema de atenção à saúde inclusivo, público, capaz de prover cuidado integral à saúde: ações voltadas para evitar adoecer (promoção da saúde), diagnóstico precoce e redução de riscos (proteção) e tratamento médico curativo e reabilitador (recuperação da saúde).

Cuidado integral ao doente com câncer“No caso da oncologia, existe distorção causada no pagamento por procedimento. Existe uma

seleção dos procedimentos de maior valor, uma seleção de doenças e uma seleção de doentes”Consultor para Oncologia - CGMAC/DAE/SAS, Sandro José Martins

Integração

Na oncologia, área responsável pelo tratamen-to do câncer, o Sistema Único de Saúde conta com 275 hospitais habilitados para contribuir para o cuidado integral ao doente com câncer; tais hos-pitais, presentes em cada Estado Brasileiro, pre-cisam ser integrados de modo prático e efetivo às redes locais de saúde, colaborando com as equipes de saúde da família, núcleos de apoio à saúde da família, unidades básicas, centros de saúde e

hospitais gerais para que o câncer seja evitado ou diagnosticado e tratado precocemente.

Sandro afirma que há muito a ser feito para superar a concentração geo-econômica destes hospitais e os vazios assistenciais, disseminar conhecimentos sobre cuidados básicos com do-entes oncológicos, melhorar a integração entre os serviços de saúde e os CACON’s, ampliar a regulação e o controle sobre a quantidade e qualidade dos serviços de saúde prestados aos doentes com câncer”, alerta.

Page 8: Informe Granbel 75

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Publicação da GRANBELAssociação dos Municípios da Região

Metropolitana de Belo HorizonteXXX DIRETORIA EXECUTIVA:

PresidenteRogério Avelar (PPS)- Prefeito de Lagoa Santa

Vice-PresidenteGilberto Dorneles (PMDB)- Prefeito de Santa Luzia

Diretor TesoureiroLuiz Flávio Leroy (PPS)- Prefeito de Esmeraldas

Diretor SecretárioAntônio Carlos Resende (PMDB)- Prefeito de

São Joaquim de BicasDiretor Administrativo

Marcílio Bezerra (PSDB) - Prefeito de Taquaraçu de Minas

Redação e EdiçãoJornalista Alba Lucinda de Souza

ColaboradorasLuciana D’ávila/Ilma Marques Tomaz Mota/Fátima

Lopes Ferreira Melo/Samara Tomaz Alves MotaDiagramação: Valter Luis da Costa

Tiragem: 20.000Home Page: www.granbel.com.brE-mail: [email protected]ído para todos os

5.565 municípios brasileiros

2º Curso de Direito à Saúde - Fórum Permanente - Encerramento

Plenária final do Fórum de Direito à Saúde

Fotos: Alba Lucinda

Presidindo a Plenária de Encerramento, o desembargador José Fernandes Filho ressaltou a importância do Fórum e disse que todas as con-clusões do 1º. e do 2º. Curso de Direito à Saúde seriam enviadas a todos os juízes.

“Os juízes são muito independentes, cada magistrado tem sua percepção própria,

porém estas conclusões vão criando uma cultura, que influenciam a cultura

sobre o tema saúde”Desembargador José Fernandes

O presidente da Granbel, Rogério Avelar, relata a “angústia” dos prefeitos com a questão da saúde e cita o caso de Lagoa Santa/MG, que está cumprindo sua responsabilidade, com a cobertura de 100% de atendimentos à população na Atenção Básica. Mes-

mo assim enfrenta constantes ajuizamentos contra a prefeitura, envolvendo atendimento de alta comple-xidade, CTI, medicamentos de alto custo, de respon-sabilidade do Estado e da União.

“As ações impetradas têm que envolver os três

Entes, pois o município não pode responder a tudo sozinho; não pode assumir a responsabilidade do Es-tado e da União sem buscar o ressarcimento, primei-ro porque é ilegal e segundo, porque o município não dispõe de recursos orçamentários”, pondera Avelar.

Ao final do 2º. Curso de Direito à Saúde - Fórum Permanente, a coordenadora Vanessa Verdolim Hudson Andrade, agradeceu o empenho e a participação de todos os órgãos envolvidos e colocou as proposições abaixo para votação.

Proposição 1 - As políticas públicas são o ins-trumento utilizado para se alcançar a assistência mais ampla e aperfeiçoada à saúde pública, deven-do ser, na medida do possível, observadas nas deci-sões judiciais, desde que não sejam consideradas de modo absoluto e nem transformadas em meio de prejudicar a atenção a esse valor maior protegido constitucionalmente. Aprovada por unanimidadeProposição 2 – O Ministério da Saúde deverá atualizar frequentemente os Protocolos Clínicos de Diretrizes Terapêuticas e a lista de medica-mentos, para o tratamento integral a ser exe-cutado pela Rede de Atenção Oncológica, tendo em vista não só a busca de cura, mas também as possibilidades de sobrevida mais digna. Excluída para aprimoramento.Proposição 3 – Em caso de ineficiência dos serviços oncológicos credenciados ao SUS, inclusive de seus protocolos assistenciais, em face do caso concreto,e o ente federado responsável pela regu-lação do serviço, poderá ser compelido a garantir o tratamento, seja diretamente, seja por outro serviço oncológico, desde que comprovada a evidencia cien-tifica do tratamento. Aprovada por unanimidade

Proposição 4 – Para garantia do planeja-mento e execução do orçamento as despesas de competência do ente responsável, independente de previsão orçamentária ou plano de saúde, deve lhe ser assegurado, de forma efetiva, o ressarcimento pelo atendimento a esses serviços prestados para outra esfera governamental, nos termos do artigo 35, inc. VII da lei federal nº 8.080/90. Aprovada por unanimidadeProposição 5 - Em razão da garantia de acesso universal à saúde, bem como da responsabilidade comum na gestão do SUS, assim definidos, respec-tivamente na Constituição Federal e nos Pactos pela Saúde, compete aos Municípios além dos cuidados de atenção primária o acolhimento e encaminha-mento dos pacientes para a Rede de Atenção On-cológica, a fim de que recebam diagnóstico e trata-mento oncológico integral, inclusive farmacêutico. Aprovada por unanimidadeProposição 6 – Recomendar ao Ministério da Saúde (INCA) a instituição de protocolos clínicos de diretrizes terapêuticas para todo o tratamento mé-dico-hospitalar oncológico, visando a padronização (uniformização) da atuação das unidades oncoló-

gicas prestadoras de serviços. Contudo, em razão das especificidades dos tratamentos oncológicos, não poderão influenciar no sentido de impedir a melhor decisão do tratamento médico oncológico pela equipe multidisciplinar (CAO). Aprovada por unanimidadeProposição 7 - Em razão da necessidade de eficiência da administração pública devem ser preservadas as políticas públicas de saúde, com a utilização de medidas excepcionais não padroni-zadas apenas no caso de ineficiência ou ausência daquelas. Aprovada por unanimidadeProposição 8 - A responsabilidade solidária entre União, Estados e Municípios existe para a implementação das políticas públicas de saúde, reconhecendo-se divisão de competências entre os entes. Aprovado por unanimidadeProposição 9 – O fornecimento de medicamen-tos não registrados pela ANVISA somente podem ser deferidos judicialmente em casos excepcionais, des-de que aprovados no País de origem e que tenha sido requerida a aprovação no Brasil, considerando a presença de evidencia científica. Excluída para aprimoramento

Proposições

O desembargador José Fernandes Filho; o promotor de justiça Gilmar de Assis, coordenador de saúde do Ministério Público; o procurador de Justiça Antônio Joaquim; a desembargadora Vanessa Verdolim Hudson de Andrade, coordenadora do 2º Curso de Direito à Saúde; o juíz

Renato Dresch, titular da Quarta Vara da Fazenda Pública Municipal e o presidente da Granbel e prefeito de Lagoa Santa/MG, Rogério Avelar