Inovação e Regulação 2.0

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Inovação e Regulação 2.0 Ruy J.G.B. de Queiroz Centro de Informática da UFPE VIII TELECON, Recife, Setembro 2016

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Inovação e Regulação 2.0Ruy J.G.B. de Queiroz

Centro de Informática da UFPE VIII TELECON, Recife, Setembro 2016

A Internet como Plataforma de Desenvolvimento de Negócios

• Significativas “disrupções” tecnológicas já acontecem, e muitas ainda serão catalisadas pela evolução da Computação em Nuvem.

• Essas disrupções vão se tornar cada vez mais frequentes e profundas, criando oportunidades não apenas para reformular a própria indústria da tecnologia, mas todas as arquiteturas institucionais e práticas de gerenciamento numa gama cada vez mais ampla de outras indústrias.

Novo Ecossistema• É marcante a diminuição do nível de investimento mínimo

necessário para se criar uma empresa no setor de web para o consumidor, caindo do patamar de milhões para centenas de milhares de dólares.

• Os recursos e o material necessários para experimentar com um novo serviço de alcance global se tornaram gratuitos ou de baixo custo, sem falar na comoditização da tecnologia.

• O surgimento dos novos serviços de combinação com outros serviços já existentes que já propiciam excelente valor na nuvem através de features, dados, efeitos de rede, e API’s.

Um Novo Ecossistema: de 1995 a 2016

• Custo de iniciar uma empresa diminuiu 100 vezes, essencialmente como consequência da computação em nuvem e software de código aberto.

• Uso da internet entre americanos passou de 14% para 84%

• Velocidade online nos EUA aumentaram 120 vezes.

• Plataformas de atração de investidores: Kickstarter, Angel List, Funders Club

Fatores de Alavancagem(i) os sistemas aplicativos podem ser hospedados “na nuvem” em servidores da Amazon, da Google, ou mesmo da Rackspace, da Salesforce, etc.;

(ii) os esforços de relações públicas podem ser alavancados com ajuda de Twitter e Facebook; e, não menos importante,

(iii) as estratégias de vendas e de formação de uma carteira de clientes têm o suporte de plataformas de “software como serviço” e “infraestrutura como serviço”.

O Ambiente “Aberto” da Internet

• Ninguém precisa de permissão de outrem para fazer algo

• Provedores tem servido de portas para o mundo da Internet, mas não têm agido como porteiros

• Essa abertura tem permitido que a Internet sirva de meio de transformação radical de diversas indústrias, desde a entrega de alimentos até a indústria financeira, tudo isso por ter diminuído a barreira de entrada

Impacto Econômico• A Internet é apenas a mais recente e

talvez a mais impressionante daquilo que os economistas chamam de "tecnologias de uso geral," desde o motor a vapor até a rede elétrica, as quais, desde o seu início, tiveram um impacto massivamente desproporcional sobre a inovação e o crescimento econômico.

Geração de Riqueza• Em um relatório de 2012, o Boston Consulting Group

constatou que a economia da Internet representou 4,1% (cerca de 2,3 trilhões) do PIB nos países do G-20 em 2010. Se a Internet fosse uma economia nacional, o relatório observou, estaria entre as cinco maiores do mundo, à frente da Alemanha.

• E um relatório de 2013 da Fundação Kauffman mostrou que nas três décadas anteriores, o setor de alta tecnologia teve 23% mais chances, e do setor de tecnologia da informação 48%, de dar origem a novas empresas do que o setor privado em geral.

Internet Association: “New Report Calculates the Size of the

Internet Economy” (Dez/2015)

OCDE (2015)

Unicórnios

Uber• Fundada em Mar/2009 por

Garrett Camp e Travis Kalanick

• Levantou US$8,7 Bi (Mais recente: US$1,2 Bi em Jul/16)

• Plataforma conectando quem deseja carro+motorista com motoristas, em 66 países e 507 cidades

• Cerca de 7 mil empregados

• Em Dez/2015 tinha valor de mercado da ordem de US$68 bilhões

Uber ultrapassa Ford e GM

Xiaomi

• Fundada em Abr/2010 por Lei Jun

• Valor de mercado: US$46 Bi

• Já levantou US$1,45 Bi

• Indústria de smartphones e outros produtos eletrônicos

Didi Chuxing

• Fundada em Set/2012 por Cheng Wei

• Valor de mercado: US$33 Bi

• Já levantou US$7,5 Bi em investimentos

• Adquiriu UberChina em Ago/2016

AirBnB• Fundada em 2008 por

Nathan Blecharczyk, Joe Gebbia e Brian Chesky

• Levantou mais de US$2,3 Bi em investimento

• Avaliada em US$30 Bi

• Contém mais de 500.000 anúncios em 34.000 cidades e 192 países.

Palantir• Valor de Mercado: US$20 Bi

• Fundada em 2004 por Nathan Gettings e Joe Lonsdale

• Levantou US$2 Bi em investimentos

• Data-mining para resolver problemas complexos: evitar Ponzi schemes, derrubar rede de tráfico de pessoas, defender IP de empresas contra ciberespionagem, etc.

Lu . com• Valor de mercado: US

$18,5 Bi

• Atuação: FinTech, empréstimo peer-to-peer

• Fundada em Set/2011 por Lu Jin

• Levantou US$1,2 bilhões em investimento em 2016

China Internet Plus Holding

• Fundada em Out/2015 por Xing Wang e Tao Zhang

• Valor de mercado: US$18 Bi

• Já levantou US$3,3 Bi em investimentos

• Atua na área de comércio eletrônico

Snapchat

• Fundada em 2011 por Evan Spiegel e Bobby Murphy

• Até Set/2016, tinha levantado US$2,6 bilhões em investimento (mais recente US$1,8 Bi em Maio/2016)

• US$18 Bi de valor de mercado

Peer-to-Peer• Computação ou Rede Peer-to-peer (P2P) é uma

arquitetura de aplicações distribuída que particiona tarefas ou cargas de trabalho entre pares. Peers são igualmente privilegiados, participantes equipotentes na aplicação.

• Os pares são, ao mesmo tempo, fornecedores e consumidores de recursos, em contraste com o modelo tradicional cliente-servidor em que o consumo e o suprimento de recursos são divididos separadamente.

Peer-to-Peer• Embora sistemas P2P já tenham sido usados em

muitos domínios de aplicação, a arquitetura foi popularizada pelo sistema de compartilhamento de arquivos Napster, originalmente lançado em 1999.

• O conceito tem inspirado novas estruturas e filosofias em muitas áreas de interação humana. Em tais contextos sociais, peer-to-peer como um meme refere-se à rede social igualitária que surgiu em toda a sociedade, viabilizada por tecnologias de Internet em geral.

Regulação por Dados Fred Wilson, NY

• “À medida que mais e mais dos dados sobre o que acontece em nosso mundo torna-se disponível através de estruturas de organização em rede, seremos capazes de regular muito mais levemente, reduzindo assim o custo e o peso do governo e permitindo que a inovação prospere.”

Fred Wilson e Inovação

• "O paradigma regulatório atual é: se você quiser fazer alguma coisa nova você deve primeiro ir aos reguladores e obter permissão para fazê-la. Apenas depois de lhe ser concedida a permissão, você pode fazê-la. Gostaríamos de mudar o paradigma para 'você pode fazê-la sem obter permissão de ninguém, desde que você faça tais e tais coisas'. E aí então, deixar o mercado adotá-la. Uma vez que o mercado a tenha adotado por um tempo, então regulamentá-la uma vez que tenhamos uma idéia sobre quais são os bons e os maus aspectos dessa coisa nova."

Regulação 2.0

• “Regulação 2.0 é um arcabouço no qual que temos trabalhado com um monte de outras pessoas que estão repensando o que o governo significa em um mundo conectado.

• No mundo da Regulação 1.0 (no qual estamos agora) é necessário que reguladores lhe dêem permissão para fazer as coisas.”

Regulação 2.0• “Em um mundo Regulação 2.0, desde que você

relate de forma aberta e transparente sobre o que você está fazendo para o governo e todos os outros, você é livre para inovar e operar.

• Mas você é responsável por se fazer cumpridor das regras que são definidas pelos reguladores, e os dados que informam sobre suas ações serão medidos conforme essas regras.”

Economia do Compartilhamento

• A economia do compartilhamento (às vezes também chamada de economia peer-to-peer, malha, economia colaborativa, consumo colaborativo) é um sistema sócio-econômico construído em torno da partilha de recursos humanos e físicos.

• Inclui a criação, produção, distribuição, comércio compartilhado e consumo de bens e serviços por pessoas e organizações diferentes. Estes sistemas têm uma variedade de formas, muitas vezes aproveitando a tecnologia da informação para capacitar os indivíduos, empresas, organizações sem fins lucrativos e do governo com informação que permite a distribuição, compartilhamento e reutilização de excesso de capacidade em bens e serviços.

Economia do Compartilhamento• Valor global (2013): US$26 bilhões

• Baseado na confiança, na transparência e na conexão humana

• Utiliza o excesso de capacidade

• Permite que pessoas comuns seja micro-empreendedores

• Empodera o indivíduo e democratiza a economia

“The Sharing Economy”, PwC, 2015

• “Para compreender a importância da disrupção provocada pela economia do compartilhamento, considere que a Airbnb tem média de 425.000 hóspedes por noite, totalizando mais de 155 milhões de estadias ao ano-quase 22% a mais do Hilton Worldwide, que serviu 127 milhões de pessoas em 2014. A Uber opera em mais de 250 cidades em todo o mundo e em fevereiro de 2015 foi avaliada em US$41 Bi, um valor que excede o valor de mercado de empresas como a Delta Air Lines, American Airlines e United Continental. Projeções da PwC mostram que cinco setores-chave da economia peer-to-peer, como viagem, compartilhamento de automóveis, finanças, recursos humanos e de música e vídeo streaming têm o potencial para aumentar as receitas globais de cerca de US$15 Bi atuais para cerca de US$ 335 Bi até 2025.”

Novo Capital: Confiança

• Startups como Airbnb e Uber não dizem respeito apenas a facilitar uma transação, mas sim a facilitar a confiança para permitir uma transação.

• Elas têm sistemas de reputação dos dois lados para remover maus atores, e para fornecer informações para ambas as partes tornando mais fácil fazer uma transação.

Nick Grossman(Investidor em aplicativos sociais)• “À medida em que

mais e mais de nossas atividades, online e no mundo real, são mediadas por terceiros (telecom, internet e aplicativos), eles acabam se tornando os condutores de nossos discursos e nossas informações.”

Confiança• “É confiança, mais do que dinheiro, que faz o

mundo girar.” — Joseph Stiglitz, In No One We Trust (New York Times, 21/12/2013)

• A Web e as tecnologias móveis estão nos dando a oportunidade de experimentar com a forma como nos organizamos, para o trabalho, para o lazer e para a comunidade. E nessa experimentação, existem muitas e muitas escolhas a serem feitas sobre as regras de engajamento.

Grandes Ondas de Mudanças Tecnológicas

• Estamos no meio de uma grande revolução tecnológica, daquelas que experimentamos apenas uma vez ou duas vezes por século. A economista Carlota Pérez descreve essas ondas de mudança tecnológica em massa como "grandes ondas", cada uma das quais envolve "profundas mudanças em pessoas, organizações e habilidades em uma espécie de furacão de quebra de hábito."

Carlota Pérez: “TECHNOLOGICAL REVOLUTIONS AND

THE SEARCH FOR TRUST”

Carlota Pérez• Carlota Pérez (b. 1939,

Caracas), é Centennial Professor of International Development na London School of Economics, na Inglaterra, cuja obra Revoluções Tecnológicas e Capital Financeiro, de 2002, adquiriu a dimensão de clássico ao colocar o atual momento econômico no contexto das grandes reviravoltas no campo da tecnologia que ocorrem a cada cinquenta anos, em média.

Organização em Redes Descentralizadas

• Tudo isso é parte de uma mudança mais ampla: das hierarquias burocráticas às redes descentralizadas.

• O modelo em rede de organização é fundamentalmente transformador em todos os setores e indústrias.

• E isso traz consigo grandes oportunidades, além de revelar um enorme potencial para resolver certos problemas que pareciam estar bem além de nossa capacidade de resolver.

Confiança e o Capital de Reputação

• Para realizar isso, a primeira coisa que precisamos fazer é arquitetar um sistema de confiança - que atenda às necessidades da comunidade, passe segurança, e leve em conta os equilíbrios entre os vários riscos, as oportunidades, os direitos e as responsabilidades.

Arquitetura de Confiança• Inicialmente, isso significou descobrir como fazer com que

os pares na rede tivessem confiança uns nos outros

• Mais recentemente, o foco tem se concentrado na construção de confiança com o público especialmente no contexto da regulação, na medida em que os serviços peer-to-peer cada vez mais têm interseção com o mundo real

• Uma terceira dimensão parece estar emergindo: confiança com a plataforma: na medida em que mais e mais de nossas atividades passam a ser mediadas por plataformas online e móveis, é preciso que essas plataformas assegurem que estão agindo de boa fé e com base em políticas justas.

“Regulação, à moda da Internet”

• Quando a distribuição é livre, a participação é fluida, e a informação é abundante, a ordem das operações para muitas tarefas é invertida: publique primeiro, depois edite (Wikipedia, blogging); receba primeiro, depois trabalhe (Kickstarter); comece vendendo, depois construa sua reputação (eBay).

• Comparado ao modelo anterior de lançar um produto ou ideia – estudo intenso e pesquisa de mercado antes de lançar, com custos extremamente altos para ajustar após o fato – o modelo da internet é “libere cedo e frequentemente”: aprender à medida que segue adiante, e iterar rapidamente e a baixo custo, baseado em muitos dados.

• Estamos enfrentando essa inversão na área da regulação.

Revisitar o enquadramento original, tomando essa abordagem não significa

desregular, mas sim, re-regular:

O modelo regulatório tradicional: barreiras à entrada

O modelo da internet: menos barreiras à entrada, porém mais responsabilização

Data-driven Accountability: Responsabilização movida a dados

Substituindo sistemas baseados em permissão, por sistemas abertos tornados

responsabilizáveis com base em dados

Regulation 2.0: The Marriage of New Governance and Lex Informatica

• Abbey Stemler

• Professora da Indiana University - Kelley School of Business - Department of Business Law

• Publicado no Vanderbilt Journal of Law & Entertainment, Março 2016

• “Em toda a história, tecnologias disruptivas têm transformado a indústria e marcado a destruição e a criação de estruturas regulatórias. Da ferrovia à Internet ao sequenciamento do genoma humano, reguladores têm tido que experimentar vagarosamente e forçar as coisas à sua maneira para proteger o público de consequencias potencialmente negativas da inovação.

• Hoje não é diferente. A sociedade tem que buscar maneiras de efetivamente regular novas tecnologias tais como drones, carros autônomos, impressoras 3D, e marketplaces movidos a tecnologia coletivamente conhecidas como a economia do compartilhamento.”

• “Em uma nova abordagem teórica, combinamos New Governance theory com o conceito de Lex Informatica para encarar problemas de tecnologias emergentes, particularmente aquelas relacionadas à economia do compartilhamento. Desenvolvida em resposta a mudanças em tecnologia, forças econômicas, globalização, e uma necessidade de tornar os sistemas regulatórios mais experimentais e flexíveis, a New Governance modela a tentativa de encontrar abordagens ótimas para regulação enquanto que simultaneamente incentivando a inovação e protegendo consumidores. Lex Informatica, por outro lado, se relaciona à ideia de que capacidades tecnológicas e escolhas de design de sistemas podem regular o comportamento do participante para proteger consumidores. Ou seja, regulação embutida no código pode ao mesmo tempo prevenir certas ações do usuário (i.e. acesso a informação privada) e instantaneamente punir comportamento (i.e. jogando usuários para fora de plataformas da economia do compartilhamento por fraude).”

• “O filhote da teoria da Nova Governança e da Lex Informatica é a Regulação 2.0. Regulação 2.0 incorpora princípios de design e tecnologia da Nova Governança para policiar de forma eficiente o comportamento através de padrões de desempenho. Regulação 2.0 é ideal para regular a economia do compartilhamento em particular, uma vez que é alimentada por loops de feedback movidos a tecnologia, que permitem monitorar, proibir, e punir o comportamento do usuário. A mudança da Regulação 1.0 para a Regulação 2.0 irá ajudar os reguladores a efetivamente colaborarem com as partes interessadas e a completarem o trabalho pesado necessário para entender como código pode efetivamente se tornar lei.”

Lex Informatica (Joel Reidenberg, Texas Law Rev., 1998)

• “A tecnologia também é essencial para regular o comportamento dos participantes via Lex Informatica. Lex Informatica é o conceito que envolve o uso de arquiteturas tecnológicas para regular o fluxo de informações e de exigir ou proibir determinadas ações. O efeito da tecnologia sobre o comportamento é semelhante ao do Direito e, às vezes, pode ir mais longe, especialmente quando o usuário não tem escolha senão seguir as regras impostas pela tecnologia. Por exemplo, se um usuário do eBay não prosseguir com uma transação, ele pode ser removido do sistema.”