Inq 3983 volume2

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  • ~ ..

    .~

    STr: 102175

    INQ/3983 3555 - DIREITO PENAL I CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONRIOS PUSLICOS CONTRA A ADMINISTRA~Q EM GERAL I CQRRUP~Q PASSIVA 3628 - DIREITO PENAL r CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAC;AO EXTRAVAGANTE I CRIMES DE "LAVAGEM" OU OCULTA~O DE BENS, DIREITOS OU VALORES

    Supremo Tribunal Federal

    Supreme Tribunal Federal VOL.02 COM 02 VOLUMES

    ~ Inq 0003983 09/03/2015 11:47 .l ~ 0000036.31.2015.1.00.0000

    .111/1111111111111111111111111111111111/111 11111 1/11111111111111111/ ~IIII/I

    Inquerito

    INQUERITO 3983 PRQCED. DISTRITQ FEDERAL ORIGEM. : PET-S278-SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    RELATOR(A): MIN. TEORI ZAVASCKI AUTOR (A/S) (E8) MINIST~RIO PTJBLICG FEDERAL PROC, (A/S) (E8) PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA INVEST. (A/S) EDUARDO CUNHA ADV. (A!S) MAVRQ CQELHQ TSE ADV. (A!S) FERNANDQ DA VEIGA GUH1ARAES

    AG.REG. NO INQUERITO INQUERITO 3983 PROCED. : DISTRITO FEDERAL ORI GEM , : PET-5278-SUPREMQ TRIEUN.Zl..L FEDERA.J~

    RELATOR(A): MIN. TEORI ZAVASCKI AGTE. (S) EDUARDO CUNHA ADV. (A!S) MAURO COELHO TSE ADV. (A/S) FERNANDO DA VEIGA GUIMARAES AGDO, (A/S) MINISTERIO PUBLIca FEDEHAL PROC. (A/Sl (ES) PROCURADQR-GERAL DA REPG~LICA

    DISTRIBUI~AO EM 09/03/2015

    DISTRIBuryO Ef-l 23/04/2015

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  • rJ q N3 3 :6 3

    Se~o de Processos Originarios Criminais

    TERMO DE ABERTURA

    Em Z {( de 01-~ de 201 5, fiea formado o 2 ._ volume dos [lresentes autos do(a)

    que se inieia il folha n' 2. cI J.. Eu, de;.----- , Analista/Teenieo J udiei:hio, lavrei o presente termo .

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  • S T F 102.002

    TERMO DE .Jl!NTADA JUllto a e,HC!; autos o protocolado de n ~I ~()1 /2015 que scguc. f:\ llrasfEa, ._~~ de ~}..., de 2015 .

    ..-ROBERTABORGES DE BARROS

    Matrfcula 2419

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  • ,

    Garc~ deSouza A,OVOGAOQS ASSot:l./\OOS

    REGINALDO OSCAR DE CASTRO

    ADVOGADOS ASSOCIADOS

    EXCELENTisSIMO SR. MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL TEORI

    ZAVASCKI

    INQ N" 3.9831DF

    EDUARDO COSEN1lNO DA CUNHA, brasileiro, casado, Deputado Federal,

    inscrito no CPFIMF sob o n 504.479.717-00, corn endercyo profissional na Cmara

    dos Deputados, Prala dos Tres Poderes, Edificio Principal, Sala 22, em Brasilia -

    Distrito Federal, vcm respeitosamente fi. presen~a de Vossa Exceh?ncia, por seus

    advogados ao final assinados 1 , corn fundamenta no artigo 231, 4, alineas "e" e "e"

    ele o artigo 317, ambos do Regimento Interna do Suprema Tribunal Federal, interpor

    AGRA VO REGIMENT AL

    contra a deciso profcrida nas autos da PetiiYo n 5278, a gual detcnninou a

    instaura'i=o do presente inquerito em face do ora agravante, requerenda, desde ja, a sua

    reconsiderayo para a fim de ser determinado o arquivamento do procedimento ou,

    caso assm no se entenda, seja o presente levada a julgamento pela Plemirio da

    Suprema Corte, que certamente Ihe havera de dar provimento, pelas razoes de fato e

    direito expostas a seguir.

    1 Procura~ao em anexo .

    s::;" 3322.0088 1 R~a V...:oo>de do Rio 8ran", 16.30! Ed GIa .. , Conjs 2201 12203 j 80420210 Curi,jba I'R

    _$'41 3225.(K)25! SAFS Ou&dre 02 Lote 021 Ed V;~ Offke Conj> 1071407 1 7007()..b()() B""ili~ OF

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  • ,

    OI.

    Garc~ deSouza ADVOGADOS ASSOCIADOS

    REGINALDO OSCAR DE CASTRO

    ADVOGADOS A$SOCIADOS

    Vossa Excelencia detenninou a instaural;o de inquerito contra o ora

    reguerentc, atendendo a pedido do Procurador-Geral da Republica, nos tennos do art.

    21, inciso XV, do Regimenta Interna do STF. No entanto, o mesmo dispositivo

    regimental atribui competencia ao RelataT para determinaT o arquivamento de

    inquerito quando "o fato narrado evidentemente nQo constitui crime" e em razao de

    "ausencia de indicios minimos de autoria ou materialidade", hip6teses estas

    verificadas no casa dos aut05, consoante se passa a demonstraT .

    02. A Procuradoria-Geral da Republica apoiou-se, como fundamenta para

    requer a abertura de inquerito contra EDUARDO CUNHA, exclusivamente em

    depoimentos prestados pela delator ALBERTO YOUSSEF, em 13.10.2014 (Termo n. 13

    - Ils. 14/16) e 11.02.2015 (Termo o. 15), e 00 de JAYMEALVES DE OLiVEIRA FiLHO.

    03. A leitura atenta dos referidos depoimentos revela, contudo, que as

    infonna~5cs deles extrafdas nao possuem qualquer consistencia e idoneidade para

    gerar credibilidade, no podendo, portanto, receber tecnicamente a qualifica~o de

    indidos .

    Do DEPOIMENTO DE AL.BERTO YOUSSEF

    04. De acordo corn o pedido de instaura~o de inqucrito feito pela

    Procuradoria-Geral da Republica, ALBERTO YOUSSEF teria meocionado o nome de

    EOUARDO CUNHA em depoimento prestado em 13.10.2014 (Tenno 0 13), seodo

    postcriormente detalhado em 11.02.2015 (Termo 0 15), coma participante de fatos

    relacionados a um contrato de loca~o de sondas pela Petrobnis junto a empresa Samsung. A declara~ao foi dada nos seguintes tennos:

    _'!" 3322.0088 1 Rua VOSCOt>de do Ro" Branoo 16J0 1 Ed GI~"f Conj. nOI. 22031 B0420210 Curi\Ib~ PR .S\., 3225.0025 1 5AFS Ou.d,s 02lo,~ 021 [d Vi. Offic~ C"nj. 107/407170070.600 B"",lie OF 9rcl.d~.ou,._com_b,

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  • 05,

    Garc~ deSouza A,OVOGAOOS As,soelAlXlS

    REG1NALDO OSCAR DE CASTRO

    ADVOGADOS ASSOC1ADOS

    "Que JULIO CAMARGO re/atou ao declarante que, em

    determinado momento, deixou de repassar os valores para

    FERNANDO SOARES e este ultimo, para pressionar, fcz um pedido

    para EDUARDO CUNHA pedisse a uma Comissiio do Congresso

    para queslionar Iudo sobre a empresa TOYo. M1TSUE e sobre

    iULIO CAMARGO, SAMSUNG e suas re/ar;oe" corn a PETROBRA,5,

    cobrando conlratos e Gulras questiJes; ( ... ) Que o Dame do

    EDUARDO CUNHA surgiu alraves do JULI O CAMARGO;

    Oue, salvo cRgaRo. PAULO ROBERTO COSTA mencionou o

    Dome de EDUARDO CUNHA durante esse epis6dio; "

    Come pode se observar de suas declarayoes, ALBERTO YOUSSEF nao

    presenciou, nem tampouco participou, dos supostos - e diga-se desde logo,

    inveridicos - fatos os quais relatou. Vale dizer: seus depoimentos, pelo menos no que

    diz respeito ao ora agravante, no se referem a fatos dos 9uais tivesse conhccimento

    direto, pois se reporta a acontecimentos supostamente relatados exclusivamente

    por duas pessoas: PAULO ROBERTO COSTA e JULIO CAMARGO .

    06, Pois bem. No tocante a PAULO ROBERTO COSTA, este, em depoimcnto

    prestado em 11.02.2015 (Tenno de Declararroes n 2), negou expressamente ter

    mencionado o nome de EDUARDO CUNHA:

    "QUE nunca Iralou com o depulado federal Eduardo Cunha do

    aluguel de sondas pela Pelrobras junlo ti empresa Samsung" .

    ~., 3122.00881 lI~a V/SCOtId. do 1110 e.,

  • 07.

    Garc~ deSouza ADVOGADOS ASSOC!1lDOS

    REGINALDO OSCAR DE CASTRO

    ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Convenientemente, tai depoimento e sonegado pela Procuradoria-Geral da Republica em seu pedido de instaura~ao de inquerito contra EDUARDO CUNHA,

    apesar de ter ciencia inequivoca de seus termos, pois prestado na sede do Ministerio

    Publica Federal no Rio de Janeiro aos integrantes do Grupa de Trabalho por ela

    designado.

    08 . la corn rela~o a JULlO CAMARGO (que tambem finnou acorda de

    delaio), e apesar de EOUARDO CUNHA nao ter tida acesso aos seus inumeros

    depoimentos, pade-se afirmar gue neles no ha rderencia a sua suposta participa!tao DOS (atos narrados por ALBERTO YOUSSEF, Da medida cm gue JULIO

    CAMARGO Dn teria se referido a pessoas com prerrogativa de fora.

    09. Tanto e assim, gue o Procurador-Geral da Republica, em manifestar;o de 16.12.2014, apresentada em procedimento distribuido por dependencia it Reclamar;o

    n 17.623-PR, copiada as fis. 69 a 192 destes autos, afirmou: "Foram realizados 12

    acordos de colaborafTiio, sendo que em apenas 2 ha referencia a pessoas delenloras de

    prerrogaliva de foro (um ja homologado, de Paulo Roberto Costa, e o presente rde

    Alberto Youssef], ora submetido li analise)"2 .

    !O. Em suma, as duas fontes gue supostamente teriam mencionado o

    nome de EOUARDO CUNHA - e as guais dariam suporte as afirmar;oes inveridicas de

    ALBERTO YOUSSEF - jamais se referir3m 30 seu nome. Desta forma, a unica

    concluso possivel a ser extraida e a completa e absoluta imprestabilidade do citado depoimento coma fundamento para o pedido de abertura de investigar;o contra o ora

    agravante,

    2 FI. 72 .

    55" 3322.008111 Ru. V 2201 a 22031 B)420210 C~ri:jb~ f'R

    '~HI 3225.0025! SAFS Quod!a 02 Let .. 021 Ed \/io Offk .. Conjo 107/4071 70070-600 Br_lie OF ga~.d"~OUl .

  • 11.

    Garc~ deSouza AOVQ"AOQS ASSOCIAOO:>

    REGINALDO OSCAR DE CASTRO

    ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Do DEPOIMENTO DE JA YME ALVES DE OLlVEIRA FU .. HO

    A promo~o de instauralo do presente inquerito sus tenta-se, ainda, no

    depoimento de JAYME ALVES DE QLIVEIRA FILHO, funcionrio de ALBERTO YOUSSEF

    encarregacto de realizaT o transporte de dinheiro a pedido deste. Vale destacar, desde

    loga, que ]AYME ALVES DE OLIVEIRA nao firmau acorda de colaborafYo corn o

    Ministerio Publica Federal, e, portanto, sua oitiva nao foi condicionada ao

    compromisso legal de dizer a verdade.

    12. Segundo narrado no pedido de abertura de inquerito, JAYME ALVES DE

    GUVEIRA prestau depoimento afirmando que teria realizado a entrega de numerrio,

    por ordem de ALBERTO YOUSSEF, em uma casa localizada em condomnio residencial

    no Rio de Janeiro que, segundo supostamente teria Ihe confidenciado o proprio

    YOUSSEF, seria de EDUARDO CUNHA.

    13. Apesar de acobertado por sigilo, tai depoimento acabou "vazando" para a

    imprensa, sendo objeto de inumeras reportagens jomalisticas especulando acerca do

    suposto envolvimento de EDUARDO CUNHA nas investiga!j:oes da chamada "Operayao

    Lava Jato". Tudo isto, vale destacar, justamente as vesperas da elei~o para a

    Presidencia da Cmara dos Deputados, da qual EDUARDO CUNHA acabou sagrando-se

    vencedor.

    14. Diante dos fatos noticiados pela imprensa, EOUARDO CUNHA protocolou,

    ern 09.02.2015, manifesta~o dirigida ao Procurador-Geral da Republica (doc. anexo)

    comprovando, atraves de certidoes do Registro de Imoveis, que oao era de sua

    propriedade a residencia em gue teria sido (eita a eotrega dos valores

    encaminhados por ALBERTO YOUSSEF. Destaque-se que este fato foi inclusive

    reconhecido pelo Procurador-Geral da Republica .

    '55~, 3322.00881 R\i~ V~e do Rio B,anca 11!J\)J Ed GI ...... ' Cni> 22\)1 2203100420-210 Curi,iba f'R

    '!~'ll22S.00251 SAFS Ouadra 02lo1e 021 Ed v'" Olflce Con';' 107ld071 70071H(IO B,_1j~ OF

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  • Garc~ deSouza AOVOUADOS AS.~OClAOOS

    REGINALDO OSCAR DE CASTRO

    ADVOGADOS ASSOCIADOS

    15. Mas no foi so. Tambem aneXOll a petirrao apresentada pela advogado do

    propria JAYME ALVES DE OUVElRA, dirigida a Autoridade Policial que presidia o inquerito em Curitiba, em que este desmentia categoricamcnte ter fcito entrega de

    valores a EOUARDO CUNHA. Confira-se a parte ora relevante:

    Relatlvamente ao proprietrio do im6vel que inc1usive recebeu a referida encomenda,

    o declarante nao pode afirmar efetlvamente tratar-se do mencionado Deputado, e, inc\usive, ao questionar na portaria do condomfnio, bem como a funcionrios que

    trabalham na localidade, estes informaram que nesse endere~o no reslde, nem nunea

    residiu, o Deputado EDUARDO CUNHA.

    16. No que concerne a esta posterior manifesta~o de JAYME ALVES DE

    OUVElRA, deve~se desde logo fazer o seguinte registro: ao contnirio do que afinnado

    pela Procuradoria-Geral da Republica ~ inclusive sugerindo sem qualquer

    embasamento que o mesmo "tenha sofrido presso" ~ no houve retijicar;iio de suas

    declaraes. Em verdade, JAYME ALVES DE OUVElRA noticiou o endereco correto

    em que Ieria ocorrido a entrega dos valores, infonnayo esta confirmada pelo delator

    ALBERTO YOUSSEF e no qucstionada pela Procuradoria~Geral da Republica.

    17. Ademais, caso realmente pairasse qualquer duvida sobre esta retificayo,

    ao inves de sugerir indevidamente que o depoente teria so/rido presso, devcria a

    Procuradoria-Geral da Republica te-Io inquirido novamente, tai coma feito corn os .

    delatores PAULO ROBERTO COSTA e ALBERTO YOUSSEF. Entretanto, preferiu-se

    utilizar este pronunciamento como um suposto indfcio contra o ora agravante .

    !:541 3322.OO88! R". V

  • 18.

    Garc~ deSouza ADVOGAOOS ASSOCIAOOS

    REGINALDO OSCAR DE CASTRO

    ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Ainda quanto ao depoimento de JAYME ALVES DE OUVElRA, o delator

    ALBERTO YOUSSEF, o qual supostamente teria mencionado que os valores seriam para

    EOUARDO CUNHA, em recente depoimento complementar especfico (Termo n. 15)

    nega expressamente tai informaco. Confira-se:

    19.

    "OVE nestes enderesos Dunea foi especificado gue os va.ores scriam

    cntregues a EDUARDO CUNHA ou a pessoas ligadas a ele; ( ... ) QUE o

    declarante Dn tem conhecimento de este imovel ter ligaco corn

    EDVARDO CUNHAj OVE o declarante nega gue tenha dita a JA YME,

    em alguma oportunidade. guc havia dcterminado a entrega de valores

    para EDUARDO CUNHA;( ... ) QUE recebeu da OAS apenas o endereyo e

    o nome da pessoa corn qucm o cntregador Ieria quc contatar, mas que nao

    era EDUARDO CUNHA.,,3

    A Procuradoria-Geral da Republica, talvez vislumbrando a absoluta

    fragilidade da tentativa de vincular EDUARDO CUNHA suposta entrega realizada por

    JAYME ALVES DE OUVElRA, apela sugesto de gue tais valores seriam destinadas a

    EDUARDO CUNHA em raza de terem sida entregues 3 pessoas a ele ligadas.

    20. Para tanto, afirma que a casa aonde teriam si do entregues os valores seria

    de FRANCISCO JOSE REIS, eX-3ssessor do deputado estadual JORGE SAYEDA PICCIANI,

    que por sua vez "possui !ortes Iiga~es com EDUARDO CUNHA", e cujo filho, o

    deputado federal LEONARDO PICCIANI, foi eleito lider do PMDB "justamente em

    subs/itui~ao a Eduardo Cunha".

    ~ Transcri9o de fls. 26/27 d~ manifestUl;:o do POR n~ Pcti9ao n. 5278 .

    "" 3322.ooaa 1 fi ... V',scond~ do Rlo Br.nco 1 /030 1 Ed GIII-er Con). 2201 ~ 2203 180420210 Cu,;',b. PR

    .u., 3225.0025 1 SAFS Ou.dr. 02 Lo,e 021 Ed Via Of/ice Conj. 107N07 170070-600 B'a.lli .. DF

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  • 21.

    Garc~ deSouza ADVOGAOOS ASSOCIAOOS

    REGINALDO OSCAR DE CASTRO

    ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Corn o devido respeito, as ila~oes feitas pela Procuradoria-Geral da

    Republica para fundamentaT as suas suposi~oes beirarn o absurdo. O deputado JORGE

    PICCIANI e simplesmentc o Presidente do Direterio Estadual (i) do partido do agravante, (ii) no estado do agravante! Por 6bvio gue EDUARDO CUNHA "possuiforte

    ligavoes" corn JORGE PICCIANI. Ligayoes estas gue decorrem do exerccio da atividade

    partidria eate mesmo da propria legislar;:ao eleitoral.

    22. Da mesma forma mostra-se absurda a tentativa da Procuradoria-Geral da

    Republica de utilizaT a eleir;:ao de LEONARDO PICCIANI para o posto de lider do PMDB

    na Cmara dos Deputados, como fato apto a dar guarida as suas supoS90es. Vale

    lembrar que o refcrido parlamentar foi al~ado it. condi~o de lider do partido atraves de

    elei~o rca1i7..ada por uma bancada composta de 72 (setenta e dois) deputadas federais!

    23. Assim, a sugesta da Procuradaria-Geral da Republica, de que a supasta

    remessa de valares seria destinada ao agravante porque teria si da entregue a pessoas a

    ele Jigadas, no possui cancatena~o logica, nem tampouco qualquer elementa

    indiciario minima que autarize taI raciocinia .

    24. Em sintese, para finalizar este topico: (i) EOUAROO CUNHA no e. nem nunea foi, proprietario do imovel em que feita a suposta entrega de dinheira; (ii)

    jamais residiu no local; (iii) o depaente JA YME ALVES DE QUVElRA FILHO desmentiu

    posteriormente a informa~o; (iv) e o propria emissario do dinheiro, ALBERTO

    YOUSSEF, sob o campromissa de dizer a verdadc, nega expressamente ter scguer

    mencionado 9ue os valores seriam para EOUAROO CUNHA .

    \\., 332:>.00881 R~. Vi"",,de do Ri" Branco 1&30 1 Ed GI ... , Con). 2201 22031 BO-l20Z10 Cu,ilib2 PR

    _110< 3225.1)()251 SA.F"S QU2d,. 02 Lole 021 Ed v.. Offic~ C"nj. 10".07170070-600 B,~.~i. OF

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  • 25.

    Garc~ deSouza ,o\OVOGADOS ASSOCI,.O,OOS

    REGINALDO OSCAR DE CASTRO

    ADVOGADOS ASSOCIADOS

    CONCLUSAO QUANTOS AOS DEPOIMENTOS

    DE ALBERTO YQUSSEF E JA YME ALVES DE OUVEIRA FILHO

    Coma demonstrado acima, tudo o gue foi dito por ALBERTO YOUSSEF e

    JAYME ALVES DE QLIVEIRA FILHO revela-se imprestavel para motivaT um

    procedimcnto investigatDrio, na medida em gue nao caracterizam indicios minimos de

    autaria e materialidade delitiva. Quante ao ponta, alertam EUGENIO PACELLI e

    DOUGLAS FISCHER4 que:

    26.

    "no e incomum encontrarse em numeros inqueritos, e mesmo no curso de a(oes penais, referencias gencricas as provas indiciarias, dando-Ihes, pOfli!m, o sentido de suposir.;oes ou sllspeitas 16gicas, dependentes, scmpre, da

    produr.;o de novos elementos de prova para a constatayo do fato.

    No eotanto, no e essa a interprcta.;o a ser Ceita 00 mbito da prova 00 processo penal.

    Iodicio significa o juizo - logico, sim - por meio do qual, a partir da

    comprovado efetiva de um fato ou de uma circunstncia, se deduz a

    existeocia de outro(a) (fato ou circunstocia). E dizer: a prova obtida pela indfcio e fruto unicamente de uma operayo intelectual, cuja premissa, necessaria, e a existeocia de uma prova material sobre dcterminado fato ou circunstncia" .

    Por sua vez, BARBOSA MOREIRA ensina que "o lugar e a fum;iio do

    indicio no se equiparam perfeitamente ao lugar e ii fum;o de um documento ou de

    uma declarar;o de leslemunha", e afirma que indicio "ti. ao mesmo tempo, ponto de

    chegada e novo ponlO de partida: o 6rgiio judicial vem a conhece-lo com base no

    documento ou no testemunho, e vale-se deie, num segundo passo, para formar a

    presunr;o"s.

    4 OLIVEIRA. Eugenio Pacclli de; FISCHER, Douglas. Comentarios ao C6digo de Processo Penal esua

    jurisprudencia. 4" cd. rev. e alual. ale dezembro de 2011. So Paulo: Alias, 2012, p. 451.

    .1 MOREIRA. Jose Carlos Haroosa. Temas de direilO processual. So Paulo: Saraiva, 1977, p. 58 .

    ,j

  • 27.

    Garc~ deSouza AOVOGADOS AS~OCIAOOS

    REGINALDO OSCAR DE CASTRO

    A DVOGADOS ASSOCIADOS

    De tais lir;:5es conclui-se gue no se pade ter por indicios minimos de

    au/aria e materialidaJe delifivas os depoimentos prestados pela delator ALBERTO

    YOUSSEF e por JAYME ALVES DE DUVEIRA FILHO. Corn efeito, ao se referir a falos

    vivenciados por terceiros - e Dio confirmados por estes, repita-se - tais

    depoimentos Do ostentam aptido para comprovar os fatos neles ndicados e,

    portanto, "ao podem conduzir a gualguer juizo indiciario em desfavor de

    EOUARDO CUN HA .

    DEMAIS FATOS !\IENelONADOS PELA PGR

    28. Por Qntro lada, a Procuradoria-Geral da Republica destaca oun-os dois

    supostos acontecimentos que, ao seu veT, justificariam a abertura de inquerito, mas que

    flagrantemente tambem saa inidoneos para tanto.

    29. Quanto ao epis6dio mencionado por ALBERTO YOUSSEF, mais uma vez

    fundado em informacro gue lhe teria sido passada por JULIO CAMARGO, a respeito de

    suposta participacrao de EOUARDO CUNHA em adocro de medidas, no mbito da

    Cmara dos Deputados, visando pressionar JULIO CAMARGO, Ho ha refercHcia a

    qualquer ato que EDUARDO CUNHA tenha praticado nesse sentido. E nao ha esta

    mencrao simplesmente porque o agravante nunca apresentou qualquer requerimento ou

    proposicrao relativa as empresa indicadas. Bastaria a Procuradoria-Geral da Republica

    realizar uma pesquisa junto ao site da Cmara dos Deputados para verificar que a

    informacro prestada era absolutamente falsa.

    30. Obviamente, nao se pode atribuir ao agravante a responsabilidade por ata

    legitimamente praticado por outro deputado no cxercicio regular de sua atividade

    parlamentar. Ademais, o Sr. JULIO CAMARGO, gue tambem assiHou acordo de

    colaboraco, no mencionou tai epis6dio. uma vez gue o Procurador-Geral da

    ~., 3322.0088 !RuaV .. rond.do Rio 8,anc" 1630! Ed GIHat Conjl2201 a 2203! 1ro42(1210Curit>lwl PR

    '''.' 3225.0025 I $AFS Ot:~d," 02 lett- 021 Ed 1,1," O/f,ce Canj. 107/407 170070.600 S,a.ili. DF g"""od ... ou,a.com.b,

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  • Garc~ deSouza AOVOGADOS ASSOCIAIXlS

    REGINALDO OSCAR DE CASTRO

    ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Republica no faz gualguer referencia ao mesmo. Portanto, tam bem aqui no ha qualquer indicio da prtica delituosa imputavel a EOUARDO CUNHA.

    31. Alern desse fato, a Procuradoria-Geral da Republica sugere, tam bem

    coma elemento justificador da abertura de inquerito, que o recebimento de doa~o de

    campanha oriunda de pessoa ou empresa investigada na chamada Operayao Lava-Jata,

    a despeito de lega.menlc comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral, scria

    revelador do suposto envolvimento do agravante .

    32. Confonne dispoe o art. 188, inciso 1, do C6digo Civil, "noa constituem

    alos iliei/os os praticados (..) no exercicio regular de um direito reconhecido". As

    doar.;5es de pessoas fisicas e jurjdicas para campanhas eleitorais, por sua vez, sao

    previstas, respectivamente, nos artigos 23 e 81 da Lei n 9.504/97. Dessa forma, o

    simples fato de o agravante ter recebido doa~oes de campanha - legalmente

    registradas na Justica Eleitoral - de pessoas ou empresas investigadas em

    procedimento criminal consubstancia um irrelevante penal. Mais: e fato que consubstancia mero exercicio regular de direito.

    33. Em que pese a absoluta legalidade e legitimidade das doa~oes recebidas

    por EDUARDO CUNHA, gera apreensao o fato de a Procuradoria-Geral da Republica

    no demonstrar o mesmo rigor e diligencia relativamente as doayoes recebidas por

    outros mencionados nos depoimentos prestados no mbito da chamada "Operayao

    Lava Jato."

    34. Conforme se vera a seguir, o Senador DELCIDIO AMARAL foi

    mencionado pelo delator PAUW ROBERTO COSTA como beneficiario do esquema de

    desvio de verbas no mbito do Petrobras. Contudo, corn relayao ao mesmo, a

    Procuradoria-Geral da Republica nao teve a mesma diligencia que teve corn o ora

    agravante, nao verificando junto ao Tribunal Superior Eleitoral as doayoes recebidas

    pelo referido parlamentar.

    +15

  • 35.

    Garc~ deSouza AOVOGAOOS ASSOCIAOOS

    REGINALDO OSCAR DE CASTRO

    ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Se o tivesse feita, observ aria que o Senador DELCIDIO AMARAL declarau

    il Justi(a Eleitoral, em sua presta9o de contas relativa il campanha de 2010, ter

    recebido doa~5es do proprio delator ]uuo CAMARGO, das empresas que este operava,

    e ainda de empreiteira tambem investigada no mbito da "Opera9o Lava Jato",

    eonfira-se:

    a) JUiio Camargo: R$ 100 mii reais;

    b) Piemonte Empreendimentos LTDA: R$ 50 miI reais;

    c) Treviso Empreendimento LTDA: R$ 50 mii reais;

    d) Treviso Empreendimento LTDA: R$ 100 mii reais;

    e) UTC Engenharia: R$ 500 mii reais.

    36. A despeito de ter recebido doa~6es "de varias empresas que ja se

    demonstrau estarem diretamente envolvidas na corrup9o de parlamentares", tai

    como afirmado pela Procuradoria-Geral da Republica corn relayao ao ora agravante,

    concluu-se que, no que se refere ao Senador DELClDlO AMARAL, "no ha como, nesle momento, em face do que se tem concretamente nos aU/os, dar andamenlo a

    investiga9o formal em detrimenlo do parlamentar,6.

    37. Desta forma, restando demonstrado que o recebimento de doayaes

    devidamente declaradas Justi~ Eleitoral nao configurar, por 6bvio, ilicito de

    natureza penal, mas ao contnirio, o exercicio regular de um direito, impac-se, tambem

    por esta razo, o arquivamento do presente inquerito.

    6 Promoo de arqui\'amento da Pet5252 .

    5541 3322.008B I R~, V'sconde do R',o Br~nco 1630 J Ed Gla.er Coni_ 2201 a 2203180420210 Curitiba PR

    .

  • Garci~ deSouza ADVOG"OOS ASSOCIAOOS

    REGINALDO OSCAR DE CASTRO

    ADVOGADOS ASSOCIADOS

    DA AUSENCIA DE INOic,os MiNIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA

    38. Diante desse quadro, no casa dos autos, o agravante entende, corn a

    devida venia, que a deciso que acolheu o pedido da Procuradoria-Geral da Republica

    para determinar a instaura~o de inquerito nao se atentou para a ausencia de iudicios

    minimos de autoria c materialidade delitiva, impondo-se, assim, a sua

    reconsiderarro .

    39. Alis, e apenas a titulo de exemplo, na Peti(o 0 0 5253, a Procuradoria-

    Geral da Republica requereu o arquivamento em relaryo aas fatas supostamente

    ilicitos atribuidos ao Senador DELCiolo AMARAL, consistentes no recebimento de

    "va/ores supostamente ilicitos da empresa francesa ALSTOM, quando exercia fum;o

    na PETROBRAS de Diretor de Gas e Energia da PETROBRAS,,7, ao fundamenta de

    gue "as afirmativas de PA ULO ROBERTO COSTA so muilO vagas e, sobretudo,

    assentadas em circunstncias de ter ouvido os supostos fatos por intermedio de

    terceiros e, ainda, de maneira no individualizada. ALBERTO YOUSSEF, por sua

    vez, nada sabia de concreto sobre os falos em apurao"s .

    40. Ora, no casa em exame, coma demonstrado acima, as afirmacoes de

    ALBERTO YOUSSEF referem-se a fatos vivenciados por tereei ros. os guais negaram

    a sua ocorrencia. Dessa fonna, nao se justifica a instauraArs au~d's 02 Lote 02 1 Ed v;. Office Co~j, 1011407 1 7oo70bOO 9,a .. ha or

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  • 41.

    Garc~ deSouza ADVOCAODS A!>SOCIAOOS

    REGINALDO OSCAR DE CASTRO

    AOVOGi\DOS ASSOCIADOS

    A jurisprudencia do Suprema Tribunal Federal e pacifica no sentido de quc o trancamento de inquerito e admissivel "nos casos de manifesta atipicidade de conduta. presem;a de causa de extim;iio da punibilidade ou ausencia de indicios

    minimos de autoria e materialidade delitivas,,9.

    42. Conforme largamente demonstrado, os elementos informativos trazidos

    aos autos justificam a excepcionalidade do trancamento do inquerito. Isto porque ou

    narram alos irrelevantes ao Direito Penal - recebimento de doa~5es para campanha

    legalmente comunicadas ao Tribunal Superior Eleitoral - ou relatam falos destituidos

    de indicios minimos de que tenham sida praticados, a impar a reconsidera~o da

    deciso de abertura do inquerito, detenninando-se o seu imediato arquivamento.

    43. Alem da absoluta ausencia de indicios minimos de materialidade e

    autoria, outra questo que impoe a imediata deliberac;ao acerca do trancamento do

    presentc inquerito e o fato do ora agravante ocupar o cargo de Presidcnte da Cmara dos Deputados.

    44. E a isto se faz a menc;ao, unica e exclusivamente, para expor uma

    situac;o concreta e imediata: ao se arrolar o Presidente da Cmara dos Deputados

    comO investigado no presente procedimento, mesmo sabendo-se que isto nao implica

    em qualquer juizo condenat6rio, acaba-se por colocar em suspeic;ao toda a Instituic;o

    Cmara dos Deputados. E este juizo nao e apenas do ora agravante. Basta a leitura de

    qualquer reportagem, editorial, informativo ou comenmrio em qualquer mei o de midia,

    seja impressa, televisionada ou virtual, para verificar que o fato do Presidente da

    Cmara dos Deputados estar inc1uido na famigerada "Lista Janot" e utilizado para

    desqualificar e desacredilar todo o Parlamenta Brasileiro.

    9 STF, HC 108748/ES, ReI. Mi". Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJc 27/0512014. No mesmo ~cnlido:

    HC 119J72/DF, ReI. Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, DJc 05/0512014; RHC J20389/SP, ReI. Min. Dias

    TofToli, Primeira Turma, Dle 31/0312014; HC 96370jRR, ReI. Min. Cannen Luda, I'rimeira Turma, f)Je

    02/03/2012 .

    "" 3322.00881 R~. ViKOf\de do R"to Bran~a lQC I Ed GI, .. , Cani; 2201 .2203180420_210 CUrilib. PR

    _ss., 3225.0025 I 'iAFS 0.....:1,. 02 Le:,. 021 Ed Via O/Iice Cani_ 107/407170070-600 6',",li. OF

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  • 45.

    Garc~ deSouza ADVOGADOS ASSOC!A[)(IS

    REGINALDO OSCAR DE CASTRO

    ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Assim, por gerae danos irrepaniveis nao somente ao ora agravante, mas

    tambem a todos os integrantes da Cmara dos Deputados, inclusive aqueles gue sequer

    foram objeto de qualquer iniciativa da Procuradoria-Geral da Republica, e

    considcrando a completa e absoluta ausencia de indicios mfnimos de autoria e

    materialidade, impoe-se a imediata aprecia'Y3.o do presente agrava regimental, gue,

    certamente, levara ao trancamento do inquerito .

    46. Por fim, importa esclarecer que embora o inquerito em epgrafe tenha

    side distribuido por dependencia ao Exmo. Sr. Ministro TEORI ZAVASCKI, em fazao de

    preven93.o a outros processos de competencia da Segunda Turma, o julgamento do

    presente procedimento e de competencia do Plenario do Supremo Tribunal Federal, nos tennos do art. 5, 1, do Regimento Interno lO, por, conforme mencionado acima, o

    ora agravante ocupar o cargo de Presidente da Cmara dos Deputados.

    CONCLUSO

    47. Por todo o exposto, requerer-se a reconsidera'Yao da decisao de abertura

    do inquerito, para o fim de ser detcnninado o seu imediato arquivamento, ou casa

    assim nao entenda Vossa Excelencia, seja o agravo regimental submetido aa Plemiria

    do Suprema Tribunal Federal - seja coma agravo, seja coma Questaa de Ordem - que

    certamente lhe dara provimento para determinar a seu arquivamenta.

    10 "An. 50 Compele ao Plenrio proccssar e julgar originariamenlc: 1 - nos crimcs comuns, o Presidenle da

    Republica. o Presidente do Senado Federal. o Presidente da Cmara dos Deputados, os Minislros do Supremn

    Trihunal Federal e o Proeurador-Ocral da Rcpuhlica, hem coma apreciar pcdidos de arquivamento por

    alipicidadc de conduta."

    -~!" 3322.00881 Rua V.scond.do RIO Bral"Ko 1630 I Ed GIa$er Conj$ 2201 .2203180420-210 Curitibe fOR

    _SI .. 122S.(1{125 1 SAF$ Q\l.dr~ 02 Lo:e 021 Ed Via Ollke Canj. 107/407170070-600 Braoilia OF

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  • Garc~ deSouza ADVOGAOOS A$$OCIA(}()S

    REGINALDO OSCAR DE CASTRO

    ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Por oportuna, o agravante informa que se da por cente da decisao

    agravada na presente data - uma vez que nao havia sida intimado pcssoalmente ate

    entao, a continnaT a tempestividade da presente medida.

    Por fim. requer que as intimayoes relativas ao presente procedimento

    sejam feitas em nome dos advogados signatarios do presente agrava .

    Brasilia, 17 de maryO de 2015.

    ALEXAN f; JOSf: CAReiA Of: SOUZA

    RI;c:,.I;-':/\IAH> ()SC,'I

  • ; I

    PROCURACO

    EOUAROO COSENTINO CUNHA, bmslero, casado. RG n. 15303 CRE - RJ, CPF n.

    504.479.717~OO, corn endcreyo profissionnl na Cmara dos Deputados, Praya dos Tres

    Podercs, Edificio Principal, Sala 22, nomeia e constitui como scus bastantes procuradores,

    os Advogados ANTONJO FERNANDO BARRQS 1-: SILVA DE SOlll".A, brasileiro, advogado

    nscrito nu OABIPR sob o n" 4.931 e na OABIDF soh o n" 17.761, ALEXANDR~: Jost

    GARelA DE SOUZA, brasileiro, advogado inscrito na DAB/DF soh o n 17.047, na OAB/SP

    sob o n" 352.936 e na OAB/PR sob o n 56.111, FAHIO HENRIQUE GARelA DE SOUZA,

    brasitciro, advogado inscrito na DAB/DF sob o n" 17.081 e na OAB/PR sob o n" 56.466.

    RAFAE!. HENRIQUE GARelA m: SOUZA, brasilciro, advogado inscrito na DAB/DF sob o n"

    44.046, GIOVANNA BAKAJ REZENOE OLIVEIRA, brasileira, advogada inscrita nn OAB/DF

    sob o n 42.108; todos integrantes de ANTONIO FERNANIlO])lo: SOUZA E GARCIA DE SOUZA

    AOVOGADOS AsSOCIADOS S.S., corn sede no SAFS Quadra 02, Late 02, Ed. Via Office,

    Conjunto 107, CEP 70.070600, Brasilia - OF e REGINALOO OSCAR DE CASTRO.

    brasileiro, advogado inscrito na OAB/DF sob o n" 767 e DA\'I MACtiADO EVANGHISTA,

    brasiJeiro, advogado inscrito na OAB/DF sob o n 18.081; integrantes de REGINALno

    OSCAR DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIAI)OS S.S., cam sede no SHIS Quadra 15,

    Conjunlo 08, Casa 04, Lago Sul, Brasilia - OF, aos quais outorga os poderes da clausuJa

    "adjlldicia" e "el eXlra", para, separadamente ou em conjunto, rcpresentar a Outorganle na

    propositura de a~o judicial e/au procedimcmo administrativa, podcndo, para tanto, propor

    e/ou contestar a!yocs ou procedimcntos judiciais e administrativos, receber cita/yocs,

    intima/yoes, notifica~s, tmnsigir, desistir, renunciar a direito sobre o qual se funda a a/yo,

    rcccbcr e dar quitayo, finnar compromisso, preslar caw;ao, apresentar quaisquer recursos,

    fonnular pedido de reconsidera1(o, ter vista dos autos, reconhecer a procedencia do pedido,

    enfim. praticar lodos os mos necessrios c indispens3.veis ao fiei cumprimcnlo desle

    mandato, que e valido por pra1:O indeterminado.

    Brasilia, 04 de mar:o de 2015.

    EDJMUiOc~ocu~ 3035

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  • i f

    Mauro Tse & Fernando Guimaraes Advocacia Criminal

    Excelentissimo Senhor Doutor Procurador-Geral da Republica

    Ref. Opera!;o "Lava-lato"

    EDUARDO COSENTINO DA CUNHA, por seus advogados

    (dac. 1, anexa), vem respeitosamente a VQssa Excelencia expor o

    quanto segue:

    o Peticionario, Deputado Federal, as vesperas da elei

  • , I

    recebimento de valores, supostamente entregues em sua residencia

    pelo indigitado depoente, a mando do "doleiro" Alberto Youssef.

    Manifestamente inveridica - eis que o Petlclonario jamais

    manteve qualquer relacionamento, pessoal ou profissional, corn

    Jayme Alves de Oliveira Filho ou eom Alberto Youssef -, a noticia

    divulga da pela midia foi cabal e expressamente desmentida

    pela pr6prio depoente, em peti,ao firmada por seus advogados

    (doc. 2, anexo) e dirigida il autoridade pollclal que preside o inquerito

    polieial (IPL 1041/2013/SR/DPF/PRl, da qual, sobre o ponto de

    relevo, se extrai a segulnte passagem:

    "2) Relat/l/amente casa amare/a em que fez entrega na

    Barra da Ti Juca, na qual o Sr. ALBERTO YOUSSEF

    Informou epoca tratar-se do Deputado EDUARDO

    CUNHA, o declarante vem retlflcar e deta/har - com fotos

    em anexo - a Informa,io prestada, conforme segue:

    A casa no se encontra localizada no Condominio

    Nova tpanema, conforme declarado no Termo de

    depoimento, mas encontra .. se localizada em condomfn/o

    proximo, denominado CONDOMiNIO NOVa LEBLON, na

    Rua Fala Amendoe/ra, 105 - Barra da TlJuca - Rlo de

    .:Iane/ro.

    Relat/vamente ao proprietar/o do im6vel que

    Incluslve recebeu a refer/da encomenda o declarante no

    pode efetivamente afirmar tratar-se do menclonado

    Deputado, e, inclus/ve, ao questionar na portar/a do

    2

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  • condominlo, bem como a funcionarlos que trabalham na

    localldade, estes Informaram que nesse endereo no

    res/de, nem nunca residltl, o Deputado EDUARDO

    CUNHA."

    Pouco se teria a aduzir, nesta oportunidade, diante dos

    termos da fala do pr6prio depoente, nao sendo demasiado referir,

    por oportuno, nao ter havido men~ao ao nome do Peticionario - ao

    que se tem noticia - nos acordos de delac;o premiada firma dos entre

    os investigados/acusados e o poder Judiciario.

    Tem-se conhecimento, contudo, tam bem pela Imprensa, que

    Vossa Exceh,ncia - a quem cabe, privativamente, a deflagra~ao e o

    controle externa das investiga~5es em rela~ao aos detentores de fora

    especial por prerrogativa de func;ao - esta em vias de determinar a

    instaura~ao dos apurat6rfos, os quais, alnda de acorda corn a mIdia,

    envolvero dezenas de Parlamentares .

    Neste sentido, sendo os advogados, por expressa dicc;ao

    constitucional, auxillares na administrac;ao da Justh;:a, os signatarias,

    alem de gizar, mere;' da presente, o categ6rico desmentido do

    depoente Jayme Alves de Oliveira Filho, permitem-se encaminhar a

    Vossa Excelencia c6plas nao ape nas do referida petit6rJo, mas

    tambem de documenta cam re publica, expedido pela Registro de Im6veis (doc. 3, anexo) e de reportagem publicada no Jornal '0

    3

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  • Globo", edic;o de 13 de janeiro do corrente (dac. 4, anexa), os quais

    evidenciam e comprovam, de forma clara, que a casa onde teria

    ocorrido a tai entrega dos valores jamais pertenceu ao Peticionario, o

    qual nela igualmente nunea residiu.

    Os documentos ora acosta dos constltuem, em verdade,

    robustos e insuspeitos contraindicios, a positivar, corn a maxima

    venia, a completa falta de consistencia do unica elemento indiciaria -

    o qual supostamente legitimaria a abertura de investiga~ao criminal

    em face do Peticionario -, a saber, as informac;oes prestadas por

    Jayme Alves de Oliveira Filho, por ele pr6prio infirmadas.

    Tudo Indica, como se pode constatar, a falta de razaabilidade

    para a instaurac;ao da inqulsa, a qual constitui, nestas circunstncias,

    verdadeiro constrangimento, netadamente censiderande seu

    embasamento em dados incorretos e inverfdicos, tenda-se presente,

    ainda, a relevncia do mandate eletivo outorgado pelo pava

    fluminense ao Peticionario, bem coma a importncia dos

    cometimentos e atribuic;5es inerentes ao hanroso exerdcio da

    Presidencia da Cmara des Deputados.

    Nao ha, permissa maxima venia - correndo o risca do enfado

    gerade pela exaustiva repetl~ile -, elemente apte que ampare a

    canclusa de que teria o Peticionaria envolvimento nas fatos objeta

    4

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  • 1

    da "Operac;o LavaJato", no sendo razoavel, em tais circunstncias,

    seja alcan,ada conc/usao distinta.

    Isto posta, tendo em conta tudo quanto aduzido e il luz da

    documenta

  • I

    -

    PROCURACO

    Pelo presente Instrumento particular de mandato, Eduardo Cosentlno da Cunha, filho de Elcy Telxeira da Cunha e Elza Cosentino da Cun ha, Economista, Deputado Federal, com endere~o na Cmara dos Deputados, Anexa 4, Gabinete 510, Prac;a dos Tres Poderes, Bras1liajDF, nomela e constitui seus procuradores os advogados Mauro Coelho Tse e Fernando da Veiga Guimaraes, inscritos na OAB/RJ sob os n" 68.336 e 85.277, respectivamente, ambos corn escrit6rlo na Avenida Nilo Pec;anha, n 11/20 andar, Grupo 204, Centro, Rio de Janeiro/RJ, concedendo-Ihes os poderes da eiausula ad judicia, bem asslm todos 05 que se fizerem necessarios para oficiar junto a Procurador;a~Geral da Republica, sendo facultado aos outorgados, inclusive, substabelecer.

    Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 2015.

    Eduardo Cosentlno da Cunha

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  • , 1

    J\Il M. MORAES

    EXCELENTISSlMO SENHOR DELEGADO DE POLlclA FEDERAL DA DELEGACIA DE

    REPRESSO A CRIMES FINANCEIROS E DESVIO DE RECURSOS PUBLICOS _ SUPERINTENO~NCIA DE POLlclA FEDERAL ~ARANA ~~

    I

    ( \\ % i\\\"~ .

    /

    SIAPRO -_._---_ .

    IAYME ALVES DE OLiVEIRA FILHO, Agente de PalIda Federal afastado, verni por seus advogados in fine assinados, em atendimento ao compromlsso flrmado quando do depolmento prestado ao Exmo. Sr.

    Delegado de Politia Federal Agnaldo de Mendon~ Alves (IPL 1041/2013/SR/DPF/PRI.

    e objetivando prestar todos os esclaredmentos necessrios para contribulr corn a

    Opera~ao Policial denominada ItLAVA JATO", arrazaar o seguinte:

    1) Conforme compromisso firmado em um dos tris depoimentos presta dos na data de 18/12/2014, o declarante vem esclarecer o local ande e.ntregou quantia em dinheiro pesso~lmente ao Oeputado LUIZ ARGOlO, a mando de ALBERTO YOUSSEF (conforme fotos em anexe):

    Hotel NOVOTEl- Av. Marechal Camara, 300- Centro - Rio de Jane'rro - RJ.

    2) Relatlvamente casa amarela em que fez entrega na Barra da Tljuca, na qual o Sr .

    ALBERTO YOUSSEF informou il epoca tratar~se do Deputado EDUARDO CUNHA, o dedarante vem retificar e detalhar corn fotas em anexa a informa!;o prestada,

    conforme segue:

    A casa nao se encontra locaUzada no Condomlnlo Nova Ipanema, conforme declara do

    no Termo de Depoimento, mas encontra-se localizada em condominio proximo,

    denomlnado CONDOMfNIO NOVO LEBLON, na Rua Fala Amendoeira, 105 - Sarra da

    Tijuca - Rlo de Janelro.

    c

    . \'. P Relativamente ao proprietarlo do im6vel que incluslve recebeu a referida encomenda, ~

    o declarante nio pOde afirmar efetivamente tratar-se do mencionado Oeputado, e,

    inclusive, ao questionar na portaria do condomfnio, bem coma a funcionarios que

    trabaiham na localidade, estes informaram que nesse endere,o nao reside, nem nunca

    residiu, o Deputado EOUARDO CUN HA.

    A,. da! Amtriea!,n~ '.SIlO. Bloco OS. ~Ia 40S, l.l.lfl'l\ da Tijuca, Rit> dt= Janciro - RJ. CHF' 12.64G-I02 www.mmoraes.ad..br/atmdimmtcY.iilnmonlcs.l!dv.br/21 2210-3261

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  • I I I ,

    M1 M. MORAES

    3} Esclarece, finalmente, que em rela,o il entrega realizada em Belo Horizonte, constante do Termo de Depoimento, e objetivando prestar tada o auxilio necessrio

    ao esclareeimento dos fatos, tila logo se torne possivel o declarante se deslocar~ para

    Bele Horizonte a fIm de identificar em detalhe o referido ender~o.

    Rio de Janeiro, 05 dejaneiro de 2015

    Respeitosamente,

    ~.J! -:ti. r~N!~NIO MARTINS

    OABIRJ 133.762

    A\', da!: Am.!ric.as, 0 ).500, Bloc" OS, Sala 405, B.trII da Tij\JCII, Rio de Janeiro-.RJ. CEl' 22.640102 www ~.I!dv.br I atendimemoi'nunof1les.adv.br /21 2210.3261

    _,,_ ... __ . __ ._0. __ ... ,.

    3035

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  • 2015 / 000551 REGISTRO DE IMDVEIS DO 9" OFICIO AV. NILO PE

  • RE~ISTRO GERAL

    C ~l~j] [ .. c~ VERSO

    R 1 MI

    PROPRIETARIA - E!.!fREZA SANEADORA TERRITORIAL AGRICO.

    LA S.A. oom sade naeta o1dade. eGC 38.041.576/0001.

    TITULO AQUISITJVO-Llvro

    o OFICIAL "V"

    HIPO~EC EM 1. BNI1REZA SANEADO-.. RA TERRI'l'ORIAL AGRiCOLA':, S: A. oom gede'~ne8ta oidade.

    eGC 83.041.576/0001. (1.~% da divida,-,: .. ___ -'--___ _

    21 GOMES DE ALMEIDA. FERNANDES. EMPREENDIMENTOS 1MO- j, ~, ~

    BILIARIOS S. A. oom s,tt'de 09Sta. oidade. eGC D.-~ '"" " 34.177.279/0001.,03)" (50% ds .. d1vida.)'_' _ .," . __.r

    9) PLARCON ENGENBARIA LTOA;-_oom"sede neeta oidade. . -eGO 33.429._010. (aa.o/4-da. divide.). ______ _ -,...~ .~- .:"1"' ..... ----- ,. --

    CREOOR-BANCCJ' BOZZ'ANO"SIMONSEN DE INVESTIMENTOS. com '. ..

    aede n8eta oi"dade. coc 88.617,640/0001. VALoa CrS"

    20.000.000,00 Prazo 720 diaa. Juro8 e Corre9o ns forma el!ltabel&Old~"De. Eecriture. It DO Contrata Parti-uular ~e 10 de fevereiro de 1976. FORMA DO 'l'ITULO -Tras'lado da Esoritura de 27 de fevereiro de 1976,24.(1 , O'f..Jol0. livra 1.877 fla. 108 Contrate Partiou1ar de IO,de fevar.8ire de 1976. qU9 floam arqu.1vado8. A EMPRE. ZA SANEADORA TERRITORIAL AGRICOLA S. A. oompareee -tf'm-... ~. ... ,~~

    '- ....... bem ooma .h1poteoante pare. garantia de 85% da. divida das o.utraa duaa devedoraa .

    de 1976.

    o OFICIAL.J"-_IU'''-

    3035

    0957

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    Inq

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  • . '

    I

    I

    ~

    REGISTRO GERAL

    [ .:~:;""] [ --02 PODER JUOICIRIO l JIISfICl .. uu" II III ar JUli. IIIJIfU Df IIitUiI .. tllnUI. al COMA.CA PA C .... IT ... L

    cont1nua,io da {idbA Q

    Av.2 - gUITAQ.0: Por escr1tura de 26'.08.1976, do 240 Oficio d/c. livro 1914.

    f15. 43, foi autor1zado o cancelamento da h1poteca objeto do R-l. Rio

    de JanelrD.,61 setembro de 1976~ -.-------------------------------

    Escrevenl~~/~JjU~~~;;~~~~~~2t~==~~~~~~~~~~===== Oflel.l t

    R-3 - HIPOTECA EM 10 GRAU: Devedo.a.: 1) GOMES DE ALMEIDA FERMANDES EMPREEN OIMENTOS IMOBIL/ARIOS SIA (3OS d. divide); 2) PLARcON ENGENHARIA LTDA' ' (20S da dlvlda) e'3) E!'PRESA SANEAOORA,,'rERRITDRIAL AGJ!I~oui SIA (50%' da d1v1da)t todas antes menc1onadas.,tredora: UNIBANCO'CREDITO lMOBI-.. ' LIARID SIA. RID. corn sede n,sta eldade. CGC 30.141;550. FORMA 00 TIT!!, LO: Traslado da escr1tura de 20.07:1~976. do 249 On~1o. d/c, livro 1936, fis. 3. VALOR DO OCBITO.: Cr,"'336.S64.200.00';eQuivalente na da ... - .:'~ -ta do t1tul0 a 2.177.000.OQOOO:'~C do'BNH (neTe.1nclu1dos Outl"OS 10-tes). PRAZO: 180 dUs a .contar da. data prev1 sta pal"a 11 bero!lC8o da ul-tima parcela. Jurosv.NO;-fnais cte0".OO8333 ao mes. equiva1ente i taxa efetiva de 10,471% 10 'anD, m:i"s4"li.rno',caso de impontua1fdacte e demais clausulas e condi~oes constantes do t1tulo . ------------------------RID de Jan.l~ ,~IjfO v,!97 Eserevente,'J raJtap.~~~~~~~=~Z~~~~~;;~~= Ofl elal ;t!:""':tLJ.O:&~~-~~ I!

    ~,~.,

    Av.4 - RESTlTUIQlO.DE !REA DB RECao: Pelo Termo 88sinado em 11.01.1978. na Proeuradoria,40 Patrimonio lmobiliario. conforme certidao do Departa-, . "

    m.en~o Ide .:p~er:tmOnio. dat"da de 02.03.1978. hoj e arquivada, o Muniei-piodORi~ de J~neiro devolveu adquirente EMPRESA SANEAnoRA TERRI-TORI.Al. AGIUCOI;A" SiA., entes mencionada.' a rea de 327.SOm2, desmem-

    brada da area de reeuo transcriea no Livro 3-HF, t1s.165 sob o n9

    105455, medindo na frente enos fundos 20.01m. na direita 16.26m e

    na esquerda 16)5Om. eonfrontandona frenee cam a via parque 2. Da di-

    reita e na esquerda cam as areas a serem rostituidas aos lotes 5 e 7

    respeetivamente enos fundos cam 08 lotes 3 serem investidos. para 3035

    0957

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  • 1

    REGISTRQ DE IMOVEIS DO 9" OFICIQ AV. NILO PECANHA, 126ANDAR

    CERTIDO

    REGISTRO GERAL

    C ::;~cuu ~ [--02 1 VERSO para ser incorporada ac late objeto desta matricb1a, que passa, em

    c.o nsequ8aci.a, a ser ass~ de&c.ri.to~ QUADRA"P" - LOT! 6 : frente e

    f~ndo9 20,0fm' direita 66,SOm. esquerda 66,26m, eonfrontando na fre~ te cam a Rua 12, na direita com o lote 7. na esquerda com o late 5, ambos da mesma 'l'!iI'!

  • 1

    , '.

    I l l I 1,

    t [ t I ;,

    REGISTRO DE JM6VEIS DO 9'l OFICIO AV. NJLO PE(:ANHA, 12-6ANDAR

    CERTIDO

    REGISTRO GERAL ".T&DO 11'0 AlO D_ MURlCul'"

    PODE.R JIJOrCIARIO _ COMARCA OA REGISTRO CE IMOVEI$ CARTORIO

    2937

    R-OS

    Av.09

    Av. 10

    03 eontinU4~o da ficha 02

    do PA 3-3806. p8gG.vel na fotlna do titulo~ em carater irretrativel Cam imisso Da p088e. O Imposto de Transmissao foi pa-ga pelaa guias n98 630135, todas em 27.03.1979. Consta do ti-

    tula que o late DO FRE sah o n9 1.341.549 9 CL 15221. Rio de Janeiro

    Tee.Jud.J'"r,~'~&i'4",

    "

    COMPRA E VENDA: Por escrieura de 30.12.1982 livra SC-344 fIs. 75 ato

    14 e re-ratifica~o de 05.06.84 livra SC-459fls. 116 ata 17 altlbas -~ "1--

    do 249 Oficia de EMPRESA SANEADORA TERRlTOR'IAL AGR!COLA SIA,

    antes o imovel ~ DE HILLUS S/A,- INDUSTRIA e CQ m:RCIO. Cr$3.612.000,OO "'~(de'Sdobrado confor-

    - , '-:F' ~."~."lIl,;h>tr"d'~,.obo nQ.-01)-.llIPO{iTO. DE TP.ANSMI$SM

    dio 'n!?" ... ,l ~._, rf!&t.1tu1cao,da

    27 _ 03.79. Rib' tie J"anei d)'; 05 de j~

    de 17 .03.a8~ prenotado em 28.4".88

    s fle. O)V . do L~vro t-BV. ~stru!do pela cerr1-

    SHDU. fica da

    :- t '". ~ !:o.objeto passeu

    '. \,.., -'~ .' Ma~6 de

  • 1

    REGISTRO GERAL I .... "1"~ICULA I 2937

    R.l1 PENHORA: Por determln,,~io do HH. Julz de Olreito

    contida no Mandado de 11.10.1999. prenotado em da 91 V.F.P.. -

    11.05.2000, Gom o nQ 781.818, s fls.296 do llvro 1-EO, flca reghtrada a penhora do -

    Imvel desta matrfcula. face a~o de ex~cu~o flscal nQ I~S3~.movi '\ " - da pela MUNICIPIO OO:RIO DE JANEIRO.enface,deDEfo\ILLlJSS/A- UIDUSTRIAE

    '~ . "".. . COMERt I.O';'-.referente a QJbrarw; iie Irrposto PteCIlallTerritorlal do:- exerc le 10 -

    " ". . .. iii ~, .,. , . ld~ . .!.9J? ... .;~P.a~a.).e.st'! registr,!"n~o fora~ I~i~~h'id?s os emo.Jumentos, po-- _ .. - -. - - ~ ..

    rem .ti aver'ba~ao drseu caneelamento 50 pOdera ser: efetuada corn O reco . , . '..-Ihimento s;:tos einoll.Jmentos de ambos os atos.-'calculadbs.na data da apre

    sentlll;o ,:dO mijnda; %ficio da averba~icf de' c.aneelllmen~'o"~"conforme de: cisio noJmatlwa d Corregedo:-Ia Ge:f.'l da JuStl~a)no proc~sso numero

    ~~6:~/!~ V~l' '; ~~: ~ _:~_~::::~_~~~~~~_:,_~:_~~:~~::~~~,:~~::_~:_~::::::~~ O OFICIAI..PVV V ... !:'''":........ :"'.. _ ,,_

    . "r , I _.- ;.,- lI" I------~~--~~~_~~----~_-----------I

    COHPRA E V,Ef)lDA: Pell.. ...... :sl;rjtJr~;ldet04 ... _0_9.2001 . do 180 OFicio, IIV!"o nQ R.1Z

    R - 13

    V ,. ~ , -. ~'! -...,.., 6825.,. ~s .falnas O~Z. pre"~_t .. dll ~r9::09.2001. corn o num .!ro 81.!6.1!.S,s folhas ~18. do livra l-EH. fir-a T"p.9istrada a COMPRA E. UfNOA.do ;mQv~1 Felte por DE-.HILIUS SIA INOOS-TfUA E COHF.RCIO, em favar np. MAE!.PAP. PAR-

    TICIPA~OES+S-;f\~.:iotn sede nesta 'eidadtf, CGC 73.813.0\6/0Q01~97. p",ln -.. ~ . . prec;o de R$ 98. 75.77. O mp

  • ,

    I

    REGISTRO DE IMOVEIS DO 9" OFICIO AV. NILO PEC;ANHA. 126ANDAR

    CERTIDO

    REGISTRO GERAL

    AV - 14

    FI. - 15

    9 OFtCIO DE REGISTRO DE CAPITAL DO ESTADO DO RlO __ o ~~

    continucu;..!oo da fich21

    MAR PAR PARTICIP1\ 31/05 de 06/0-7/05 dt.l 12- Vara

    de 'E'azendl!!

    prenotado em 23/09/ l-FL, ficd d PSNBORA do

    2532/99} .

    O Ofieial

    P OMESS DE CESS Pela escritura uO 2"

    Oficie,_ livro 1011, rl.'\Z5, prenot:ad corn o n" 10~662S, a fI. 252, do' livro l-n.J, tiqa registrada 21 PRQMESSA OE CESSO DE: Ol:!Ui:XTOS a cornprll ~o im6ve1 feita por ... PEOP-o ERNESTO CAME'US VARGE:.lS e ,sU1!J mulhe:r: VERA MARIA

    ,.GU.1MAP.Aes VA.P.GENS, .brasileira, profCS30xa, icJentidade

    ~Ministe~i:o (.10 E>lez:c' lG-02011.0-A, CPF 3D7.883.b

  • ,

    REGiSTRO GERAL

    ["" . ,eu,", 2937

    R - 16

    R - 1

    CESSO; Pel. e~critur~ de 4152, fl. 160, prenotada em

    58v do livro l-rX,

    compra do im6vel Ceica P.

    sua mulher VERA MARIA CONSULTORIA PLANEJAM de RS460.000,OO.

    guias numeros 117 40 em 25/04/07. Rl O Oficial

    COMPRA E VENeA.:

    PLANE:JAMf:.NTO .s~ RS743 . .500,OO . . ~ _~ numeros .~

    Rio de Janeiro,

    AV - 18

    O Oficial

    RECONRECIMENTO DE LOQRAOOtm:

    prenotado .. ~ em 06/06/07

    l-FX, ~instrlt1dO pela Secret:;"'-ia Municipal ser~en't-fa'l-""'1 rica _ocorr'ido atraves

    .'RUA FALA

    tJaneiroc.. _.o'-'rOfi.cial

    2.,/'04/07, d" 2 oricio, livro 24/05/07 com o n 1116139 fl.

    trada d CEssAo DE ClREI.TO$

    RO ERNESTO CAMPO.5 VARGENS e

    de MAftESTA

    d

    Pelo requ cimenta de O~J06/07 o 1116447 fl. 141v do livra

    n 511/0i de 21/03/07 da (j' nesta

    ~~~

    1\V - 19 CONST.RDcSo: PeIo de 06/06/01

    .06/06/07 c:am a n" 11184.

  • ,

    REGrSTRO DE IMaVEIS DO 9~ OFICIO AV. NILO PEC;:ANHA, 12-6ANDAR

    CERTIOO

    REGISTRO GERAL

    [M'::C:~'~ C"' 5 9" OFiCIO DE REGISTRO DE 1M6 CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE Ji~rjlif ontinua~~o da [icha 4

    R - 20

    R - 21

    "habite-se" concedid

    certido Negativa d "';:~~d~'~ a i. urc OOJ'?/';me i ro.

    Pela instrumenta parti ular de 09/12/08 prenotado em 18/12/0B corn o n 1211920 fI. 206v do livra l-GJ, fica reqistrada a COMPRA E 'V.JiI;NDA do' Tm6vel ieita por MARESTA CONSULTORIA PLANEJ1\MENTO .. - E EMPREENOlME!ITOS LTDA em

    favor de MARGELO GUrMAREs VARGENS, emp:resa.rio. identidadc , SSP!RJ 80161862, CPF 001.229.127-19 Q",oO"sua.,. .. mulher GLAUC IA

    $ANDOVAL POLHESE VARGENS, psic61oga~. i'Clentidade SSP/RJ 08988140115, CPF 028.538.067-23~, bra.sileirO:l, pela , regime da comunhao de" bens da Lei 6515/77, residente,,; R2. 150.000.00. O ",i nUmeros 1345279 fevereiro O Oficial

    de

    guias 345278,

    11 d.

    C ll.: pelo" in3trurnento par icular que serviu para o registro 20, fica reqistrada a ALXBNAO FrDuc1RLA do .1m6vel~ feita por MARCE:LQ GUIMARAES VARGF;NS esua mulher GLAUCIA_,,-SANDOVAL PULHESE VARGENS em favor da CAIXA ECONOMICA

    ~'FEDERAL~ '.."._ CNPJ 00.360.305/0001-04 corn sede em Brasilia-DF -para garantia da d1vida no valor de RS1.S00.000,OO a taxa de ju'ro:,~~ominal de 11,38664: ao ano, et'etiva de 12.0002% ao ano, taxa de juros reduzida nominal de 10,9350% ao ano e efetiva de 11,5000\ ao ano, enquanto mantido o d~bito am conta corrente dos encarg05 vinculado3 ao financiamento e redu tor adicional de taxa de juros nominal de 10,4815% ao ano e efetiva de 11,0001\ .110 ano, (caso os fiduciantes tenham na

    Segue no versa

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  • !'

    J

    REGISTRO GERAL

    AV - 22

    R - 23

    i I li' S~ l~~: ~ C2 ! ,- J , --

    contratac;:ao conta coerente com cr~dito rotativo CROT ou

    cartao de cr~dito na modalidade cr~dito ou multiple), pelo sistema SAC a ser pago em 36 prestacOes mensai~ no valor de R$18.399,91 que acresc eleva-se a R$19.447.41. vencendo-s devedor credor, pl1blico. Rio O Ofic1al __ -r=--h

    vor do o leilao

    "

    CANCZI.AHZNTO: Pela oftcie 'de laI 6/09. '=prenotado em 25/06/09 com o n 1238132 a fI. 212v do""livIo'-l-GN, fiea a.verbado o ~ do registro 2:r de AL:t~ B'%DUCxAluA do irn6vel. e.fU v.Lrtude de quita

  • REGIS)'RO DE IM6VEIS DO

  • ,

    9 OFicIO DE REGiSTRO DE IMDVEIS - RJ

    .AJk .Al" m .J., REGISTRADOR

    Recibo n 556/2015

    Recebi de MARCO ANTONIO MONTEIRO VASQUES RS82,16 pela certido expedida em 06/01/2015, protocol o n 000551/2015, assim discriminada:

    SELO(S)

    ***** E M o L U M E N T o S *****

    Certido

    Lei 6370/2012 (PMCMV) R

    R

    ***** ACRESCIHOS LEGAlS *****

    FETJ - LEI 3217/99 FUNDPERJ - LEI 4664/05 FUNPERJ - LEI 111/06 FUNARPEN - LEI 6281/12

    R

    R

    R

    R

    ***** RESUMe DA COBRANCA *****

    Valor Servi90 Prestado Valor Depositado

    R$ R$ R$ Valor da Diferen~a

    Poder J~dicirio T JERJ Corregedoria Geral de Justi8 Selo de FI$C8l1uQAo EletrOnleo Consulte a va!k1ade dO sela em:

    httpS:JIWwwJ.!l!i.luS.brfsitepubli

  • ,

    I

    InfOglobo o Globo 11 jan 101 S Pagt.O 07J02!lS 13:46 ()

    Pas OClO.O: 3

    ESCNDALOSNAPETROBRAS

    No rastro da propina Casa onde policial diz ter entregado dinheiro enviado por doleiro a Eduardo Cunha li de aliado de Picciani

    c..o>Ot1.""'"JU .......... Cb.TM

    ~~-A ,u .. d'odo pdo poIll":!lI r..d .... l JoI"'" Ah ... d. 01l .. 1no nlt!o.., G., ..... Mll1MIUMdo dt. nl,riJo n "IlklIl ""'u" .. ~0I.IIha b...,,,pn>pt\-rbn.. _ .... '!IIl."11"fla ,.,.j,J" .... y,.",,,,,, "'~ ~'C!. .. md.uhrudoCL"ol\II.

    Em 4n1ull!X.-c:am. Il1lAdlf, _ .. QOo !II ~. __ '_""~~IlOU< ftuml,1.

    P"",.""I. OI"'n 1\"" ni", qul.d .. _''''"''''' ' .... "., .. ~ .. , .. ,,'_.~ .. _.~.- ". http:f lOglobodl!illlal.OgllJbo.globo.(om/epa~. lservicei/OnUnePrlnIHandlt' . a,h~1Iuue_e610201 SOlllOOOOOOOOOO lOOl&~ge.3&pape:I.Al Pl!llN. 1 de 2

    3035

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  • I

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    ..

    InfoglObo. ~ o Globo - 13 JlIIn 2015 - PA9l' if3

    ...."" ~ ... , ..... , ~~, ....... , ~~" ~''''alhu>~ ".,. You.,.I. pr1SO "" .""""'lI"'" d. "~lrcla ro-dor~\ ('fU CUrn!b:l. St,turulo d.",\nl:lbUlt proplM ~\>I bcn~R etados- ptIo eoquc'''''' de ..... OI"" """ .... fOl"lO"'a mulk> par.-dd:l ...... " q .... ~. mola ... ..radIt.p:. l~c"",'

    t) .. d~ '1"t fo, v.trut.da" .- ~ ,,'" j(CIl'''Em .Ill\tn, ~ CoIll6,ul., t:o\.ll.r """""""" "'" .. ltr.. ... .In Afdll t dl". qUt. ~n, qU""''' _ ..... "o> c ..... ""n

    ouvlu" noln~ d~ "'''a" .. I . ~.gundn ... _"'''nodn, /lN1~ pt'tf:WlIOU" 'ori ...u. ~""' . ~1I'\."J;:o\oy"''''''''''!tJo.. ,.., 'lu. h"'M' um ftro:

    - Eli '~I\hn r~,r.n!le 'IU" """""' um mn Hr:>uw d'~ de rmoM K"'~.1'on 110 tlK!Ia. 'Q..~." c..r ..... dili. qu ...... 1\> "y"",,., d;/~ndo qU" m.", IIM

  • Inquerito n. 3983

    AUTOR(AlS)(ES) PROC.(A/S)(ES) INVEST.(A/S) ADV.(A/S)

    '. '

    Certidao

    : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA : EDUARDO CUNHA : SEM REPRESENTA

  • Id.ntilica~o petlQao

    CI ....

    P.ti~o

    Identificaeao do processo

    Numerac;Ao Unica

    Data

    Assunto

    Prefel'tnds8

    Poder Judiciario

    Supremo Tribunal Federal

    Recibo de p~ BIeInIDica

    11907/2015

    rNQU~RrTO

    2015/11907

    rNQU~RITO 3983

    00000363120151000000

    17/3/201519:21:50.893 GMT-3

    1-Corrupcao passiva(DIREITO PENAL I Climes Praticados por Funcionrios Publicos Contra a Administrat;:ao em Geral I Corrupt;:ao passiva)

    2-Crimes de "Lavagem" ou Ocultayao de Bens, Direitos ou Valores(DIREITO PENAL I Climes Previstos na Legislay1:\o Extravagante I Crimes de "Lavagemft ou Ocultayao de Bens, Direitos ou Valores)

    3035

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  • Partas EDUARDO COSENTINO DA CUNHA(AGRAVANTE(S)-Ativa)

    Advogados: SEM REPRESENTA9O NOS AUTOS(ADVOGADO(AlS))

    ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA(ADVOGADO(AlS

    ALEXANDRE JOSE GARCIA DE SOUZA(ADVOGADO(AlS))

    MINISTERIO PUBLICa FEDERAL(AGRAVADO(AlS}-Passivo)

    Advogados: PROCURADORGERAL DA REPUBLlCA(PROCURADOR(ES

    P8\>IS 1 - Petiyo de InterposiCo de Agrava Regimental1 (Petiao de Interposi~ao de Agrava Regimental) 2 - Procurayo e substabelecimentos 1(Procura~o e substabelecimentas) 3 - Documentos comprobat6rios 1 (Documentos comprobat6rios)

    3035

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    3983

  • TE~MO DE ,JlJNTADA Junto a este~ autoSG pr(jlf)colad'-l de n" la.,- 1."1. G _)10-;:--quescgu~ ~ n Bra~Hia, ;;2. b _ de _~__) __ o d;; 2015.

    "'--R013ERTA BORGES DE BARROS

    MatIfClJla 2419

    STF 102.002

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    Inq

    3983

  • Supremo TrihtmaJ Federal

    23/03/2015 12:20

    I "1 Garc~ deSouza

    REGINALDO OSCAR DE CASTRO

    ADVOGADOS ASSOCIADOS

    .lt.OVOGAOOS ASSOCV.OOS

    EXCELENTisSIMO SR. MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL TEQRI

    ZAVASCKI

    INQUERITO N" 3.983illF

    EOUARDO COSENTINO DA CUNHA, ja qualificado nos autos do Jnquerito

    em referencia, vem respeitosamente il presen

  • Identlfk:a~ petI\;IIo Cla ... Petl\;llo Identlflcacao do pl'OO888O

    NulT18l'8\;llo Onice

    Data

    Assunlo

    Prefenlndas

    Partea

    P-

    Poder Judlciarlo

    Supremo Tribunal Federal

    Rect'bodeP~_

    1277612015

    INQUERITO

    2015/12776

    INQUERITO 3983

    00000363120151000000

    23/3/201512:20:13.677 GMT-3

    1-Corrupcao passiva(DIREITO PENAL I Crimes Praticados por Funcionarios Publicos Contra a Administrayo am Geral I Corrupyo passiva)

    2-Crimes de RLava~em" ou Oculta~o de Sens, Direilos ou Valores(OIREITO ENAL 1 Crimes Previstos ne Legislaeao Extravagante I Crimes de Lavagem" ou Oculta~ao de Sens, Direltos ou Valores)

    EDUARDO CUNHA{REQUERENTE(S)-Ativo)

    Advogados: ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA(ADVOGADO(AlS

    ALEXANDRE JOSE GARCIA DE SOUZA(ADVOGADO(AlS

    1 - petio de apresentao de manifestao 1 (Peti~ao de apresentacao de manifestacao) 3035

    0957

    878

    Inq

    3983

  • Inquerito n. 3983

    AUTOR(AlS)(ES) PROC.(A/S)(ES) INVEST.(AlS) ADV.(AlS)

    Certido

    : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA : EDUARDO CUNHA : SEM REPRESENTACO NOS AUTOS

    Certifica que a petilo eletr6nica protocolada sob o numera 12776/2015 foi recebida atraves do sistema e-STF e os arquivos encaminhados faram assinados eletronicamente por ALEXANDRE JOSE GARCIA DE SOUZA

    Brasilia, 23 de man;o de 2015.

    ANALINE DE MELO SILVA Matricula 691

    Sego de Atendimento No Presencial

    Documenta assinado dlg1talmente conforme MP n" 2.200-212001 de 24/0812001, que institui a Infra-estrutura de Chaves PUblicas Brasileira -ICP-BrasiL O documenta pode ser acessado no ende~ eletltlnico http://www.stf.jus.brlportalfautenticacaolaulenticarOocumento.aspsob o numero 8070355

    3035

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    Inq

    3983

  • dJfy-'lumo (;f!;;(,unal eifoede-rol

    &4

  • INQUERITO 3.983 DISTRITO FEDERAL

    RELATOR

    AUTOR(AlS)(ES)

    PROC.(AlS)(ES)

    INVEST.(AlS)

    ADV.(AlS)

    ADV.(AlS)

    :MIN. TEORI ZAVASCKI

    : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

    :PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA

    : EDUARDO CUNHA

    :ANT6NIO FERNANDO DE SOUZA

    :ALEXANDRE JOSE GARCIA DE SOUZA

    DESPACHO: 1. Referente il Peti,ao 14271(2015, constata-se que a diligencia requerida - e posteriorrnente deferida - e de "oitiva do investigado para que, se quiser, apresente sua versao sobre os fatos" (item 5).

    2. O propria investiga do, entretanto, apresenta petic;o manifestando gue "ja prestou explicac;6es detalliadas acerea dos fatos" tanta "no mbito

    publica" coma "no presente inquerito, atraves do agravo regimental

    interposto", o gue - em sua visao - resulta em "no haver, neste

    momento, qualquer diligencia a ser realizada".

    3. Logo, cumpre apenas registrar o desinteresse atual do investigado

    em prestar esdarecimentos a autoridade palicial, sem prejuizo de oportunidade iutura .

    4. Diante disso, aguarde-se o cumprimento do prazo estipulado no

    ato de instaura~o do inquerito e remetam-se os autos ao Ministerio

    Publico.

    Publique-se. Intimem-se.

    Brasilia, 31 de mar,o de 2015.

    Ministro TEORI ZAVASCKI

    Relator

    Documenta assinado digitalmente

    Documento assinado dlgitatmente conforme MP n" 2.200-212001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Pubticas Brasiteira -ICP-BrasiL O documento pode ser acessado no endereo;o elelrOnico http://Y.w.v.stf.jus.brlportallaulenticacaolsobo numero 8155493.

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  • S T F t02.oo2

    TERMODEJUNTAOA ")'::j j !2/J15 1 d d- o" I..,~~.::c~,-c-lunto Il este" autos o pratoco a (J.. __ ~

    ~:S~i~:le. Q~ rk ~-l ____ de 20J5. RO~ERTA BORQES DE BMROS

    MBlricu!a 2419

    3035

    0957

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  • /

    l'

    Garc~ deSouza AIlVOGAIlOS ,ASSOCIAOOl;

    REGlNALDO OSCAR DE CASTRO

    ADVOGADOS ASSOCIADOS

    EXCELENTisSIMO SR. MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL TEORI

    ZAVASCKI

    Supremo Tribunal Federal

    30/03/2015 11 :02 0014271

    \\1111\11111 1 1 \\ 1 \

    INQUi:RITO N" 3.983/DF

    EOUARDO COSENTINO DA CUNHA, j qualificado nos autos do Inquerito

    em referencia, vem respeitosamente il presen~a de Vossa Excelencia, por seus

    advogados, expor e requer o que segue.

    1. Ao analisar requerimento da Procuradoria-Geral da Republica de

    instaura~ao de inquerito em face do ora requerente, Vossa Excelencia proferiu deciso

    atendendo a promoyo ministerial e deferindo "desde laga as diligencias requeridas

    (jls. 50-51, itens 4-5)". Tais diligencias (itens 4-5) consstem em:

    "4) qlle seja determinado que a outoridade palidal colete, denlre o

    material apreendido e produzido no contexlo da Operar;ao Lava

    Jato, quaisquer evidencias que contribuam para o completa

    esclarecimento dos falos em apllraao;

    5) a oitiva do invesfigado para que, se quiser, apresenle sua versao

    sobre os /alos;"

    ."., 3322.00881 Flua VilCond" do Flio B,anco 16301 Ed Gla,e, Cani' 2201 a 2203! B1l42021O Cu,iliba f>FI

    .SS6! 3225.00251 SAFS Quadr~ 02 Lote 021 Ed Via Officc Canj< 107/4071 70010600 Bf~.ni. OF 9rci~d ... ou.a,com.b,

    3035

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  • 2.

    Garc~ deSouza ADVOGADOS A5S0ClAOOS

    REGINALDO OSCAR DE CASTRO

    ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Quanto ao item 4, observa-se facilmente tratar-se de mera diretriz

    futura e generica dirigida . autoridade policia!. Diz-se diretriz futura em razao de

    ser aplicvel a supostos elementos que possam surgir no curse das investigayoes

    (possibilidade esta que se refuta de forma veemente), pois, casa contraria, na hip6tese

    de ja estarem documentados, tambem j deveriarn fazer parte do presente inquerito. E

    afirma-se ser generica, por llao dizer respeito a fatos especificos deste inquerito, mas

    sim, a serem observados "no contexto da Operafo Lava Jato", coma solicitado pela

    propria Procuradoria-Geral da Republica.

    3. Para a execu(o desta diligimcia, ha de se conVlr, os autos nilo

    necessitam serem encaminhados a autoridade policial, devendo esta remeter imediatamente ao Supremo Tribunal Federal, no curso das investiga~5es, qualquer

    elemento que diga respeito a agente publico corn prelTogativa de [oro nesta Suprema Corte ..

    4. No tocante ao item 5, consistente na "oitiva do invesligado para que, se

    quiser, apresenle sua versiio sobre os/alos", o ora requerente registra que ia prestou cxplicacoes detalhadas acerca dos fatos que lhe foram imputados pela Procuradoria-

    Geral da Republica. E o fez taoto 00 mbito publico, quando do depoimento prestado

    voluntariamente na Comissao Parlamentar de Inquerito, iostalada pela Cmara dos

    Deputados, coma tam bem no presente ingucrito, atraves do agravo regimental

    interposto em 17 de maryO de 2015.

    5. Desta fonna, [on;oso se concluir no haver, neste momento, gualgucr

    diJigencia a ser realizada pela autoridade policial no mbito do presente

    ingucrito.

    'l~" 3322.00881 Rut> Vioeonde do R,o Br~nco 1630 I Ed Glas", Cooi_ 2201 8 2203 I 80420210 Cu.iiibo PR

    .~'61 3225.0025 I SAFS QU3d.a 02 La:e 021 Ed ViD Qfficc Cr.i> 107/407170070..600 a, ... ~ia OF 9~rciad~ouz ... co",.bf

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  • 6.

    Garc~ deSouza AIlVOGAOIlS .... !>SOCIAI>OS

    REGINALDO OSCAR DE CASTRO

    ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Assim, no entender do ora requerente, nac havendo diligencias a serem

    executadas, o agravo regimental interposto em face da deciso gue detenninou a

    instaura~o do inquerito ja esta apte para a aprecia'Tao de Vossa Exceh~ncia.

    7. Vale destacaT gue milita em favar da imediata apreciayo do recurso, o

    fato, ja mencionado nas razoes recursais, de a simples existencia deste inquerito causar

    grave constrangimento nao somente ao ora requerente, mas tambem a toda Parlamento

    Brasileiro. 15to porque, ao se arrolar o Presidente da Cmara dos Deputados coma

    investigado, mesmo sabendo-se gue isto nao implica em qualquer juizo condenat6rio,

    acaba-se por colocar em suspei~o toda a Instituir;o Cmara dos Deputados.

    8. Por estas raz5es, restando demonstrado no haver, neste momento,

    qualquer diligencia a ser executada, requer-se a Vossa Excelencia seja detenninada a

    devolur;o dos autos pela autoridade policiaJ, a fim de possibilitar a imediata amilise

    das razoes do agravo regimental interposto pela ora requerente.

    Tennos em que pede defermento.

    Brasilia, 30 de marr;o de 2015 .

    ALEXAN E JOSE CAReiA DE SOUZA

    OABIOF N~ 17.047

    0.' .. 11>1' .... JN.Ul'Il

    ,SAI 3322.0088 ( Rua Vi.conde do Rio B,~nco 1630 1 Ed GI~.e, Conj. 2201 a 2203 180420210 Cu,itiba PR

    .IHI 3225.0025 15AF5 Quad,~ 02 LOI" 021 Ed Via Offi"" Conjs 107/40; 170010.600 8,n,m~ OF

    3035

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  • ,

    Idenlificayao petioao Classe

    Peti\'lio

    Jdentificacao do processo

    Numera~o Unica

    Data

    Assunto

    Preferancias Partas

    PeCf8S

    Poder Judicirio

    Supremo Tribunal Federal

    Recibo de Peti~ El_niea

    14271/2015

    INQUERITO

    2015/14271

    INOUERITO 3983

    00000363120151000000

    30/3/2015 11 :2:21.403 GMT-3

    1-CorruP9ao passiva(DIREITO PENAL) Crimes Praticados For Funcionarios Pliblicos Contra a Administrar.:o em Geral

    Corrup

  • Inqueri!o n. 3983

    AUTOR(AlS)(ES) PROC.(AlS)(ES) I NVEST.(AlS) ADV(AlS} ADV(AlS}

    Certidao

    : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA : EDUARDO CUNHA : ANTNIO FERNANDO DE SOUZA : ALEXANDRE JOSE GARCIA DE SOUZA

    Certifica que a peti9210 eletrnica protocolada sob o numero 14271/2015 foi recebida atraves do sistema e-STF e os arquivos encaminhados foram assinados ele!ronicamenle por ALEXANDRE JOSE GARCIA DE SOUZA.

    Brasflia, 30 de man;o de 2015.

    EDIVANIO VIEIRA DA COSTA Ma!ricula 3114

    Se9o de Atendimento No Presencial

    Documenta assinado digitalmente conforme MP n 2.200-212001 de 2410812001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Publicas Brasileira _ ICP-BrasiL O documenta pode ser acessado no endereo;:o eletronioo http://www.stf.jus.br/portaliaulenlicacaolaulenlicarDocumenlo.asp sob o numere 8143419

    3035

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  • 1 ,

    INQUERITO 3.983 DISTRITO FEDERAL

    RElATOR

    AUTOR(AlS)(ES)

    PROC.(AlS)(ES)

    INVEST.(AlS)

    ADV.(AlS)

    ADV.(AlS)

    : MIN. TEORI ZAVASCKI

    : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

    : PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA

    : EDUARDO CUNHA

    :ANT6NIO FERNANDO DE SOUZA

    : AlEXANDRE JOSE CARCIA DE SOUZA

    DECISO: 1. Trata-se de requerimento do Procurador-Geral da

    Republica nos seguintes termos:

    "[".} em razao de necessidade de melhor organiza.;o da estratE~gia e planejamento do titular da ac;o penal, mas especificamente o 'moda coma se desdobra a investiga~iio e o juizo

    sobre a conveniencia, a oportunidade ou a necessidade de diligencias

    tendentes ti conviq:iio acusataria', que 'sao atribuifoes exclusivas do Procurador-Geral da Republica, mesmo porque o Ministerio Publica,

    na condifiio de titular da arao penal, e o verdadeiro destinattlrio das diligencias executadas', conforme deciso proferida neste

    Inquerito por Vossa Excelencia, requisitou-se, na data de ontem, ao Diretor-Geral da Policia Federal, por ocasiao dos pedidos de

    prorroga~ao de prazos, a suspensao das oitivas programadas para os dias 15, 16 e 17 de abril de 2015, conforme oficio em

    anexo. Nada obstante, a Polcia Federal entendeu gue deveria

    haver uma ordem judicial deste Ministro Relator para tanto. Embora entenda desnecessaria, pois, conforme constou, a

    conveniencia e oportunidade das medidas investigat6rias foram deferidas ao Procurador-Geral da Republica, reguer-se seja

    determinada a suspensao das oitivas durante o pedodo

    mencionado, para gue possa ser reavaliada, pela titular da a.:;ao penal, a necessidade e a oportunidade de tais diligencias, assim como de todas as demais a serem realizadas, podendo-se,

    assim, ter uma melhor visao global das diligencias necessarias para formar a opinio delicti ministerial".

    2. A exposi,iio do titular da a,iio penal d conta de se ter

    Documento assinado digitalmente conforme MP n" 2.200-212001 de 2410812001. que institui a Infraestrutura de Chaves Publicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereeo eletronico hltp:/Iwvvw.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o numero 8245110.

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  • INQ 3983 / DF

    estabelecido a necessidade de oficiar il autoridade palidal corn copia desta deciso, no sentido de atender il suspenso requerida pela Procurador-Geral da Republica.

    Cumpra-se.

    Publique-se. Intime-se.

    Brasilia, 15 de abril de 2015.

    Ministro TEORI ZAVASCKI

    Relator Documenta assinado digitalmente

    2

    Documente assinado digitalmente conforme MP n 2,200-212001 de 2410812001, que institui a Infraeslrulura de Chaves Publicas Brasileira - ICP-Brasil. O documenta pode ser acessado no ende~ eletrOnioo http://www.stf.jus.br/portallaulenlicacaoJsobo numero 8245110.

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  • S T F 102.0D2

    TEP."', o nE JUN;ADjA . JOi ' d v "1.. 't 1" 12015-Junlo a estes au/os [l pro.ocolado e n -,,,7,-,---,,,-..L..~

    (juc segue . ., ) 1 A I . n Braslill, (,"-\. d~ ~_'-___ de 2015. - \-"-

    ROBER1.'A BORGES DE BARROS Matr1cula 2419

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  • r' , , ',4 o .'

    f

    MINISTERIO PUBLIca FEDERAL

    Procuradoria-Gcral da Republica

    Nb J '~SiI2015 - ASJCRIM/SAjlPGR Inquerito n 3983 Relator : Ministro Teori Zavascki

    o Procurador-Geral da Republica vem perante Vossa Excelencia reguerer, consoante elcmentos faticos e juridicos a

    segmT expostos.

    Conforme e de conhecimento de Vossa Excelencia, os diversos Inqueritos instaurados perante esse Suprema Tribunal

    Federal para apurar os fatas narrados na intitulada "Operayao Lava

    Jata" estao pendentes de analise de pedidos de prorrogayao de

    prazo pela Ministerio Publica Federal.

    Porem, em razaa de necessidade de melhor organizJyo da

    estrategia e planejamcnto do titular da al%=ao penal, mais

    especificamcnte o "moda coma se desdobra a mvestlgayo e o

    jUlzo sobre a cOllveniencia, a oportundade ou a necessidade de

    diligencias tendentes a convicyao acusatbria", gue "sao atribuiyoes exclusivas do procurador-geral da Repllblica, mesmo porque o

    Ministerio Pllblico, na condiyo de titular da ayo penal, e o verdadciro destinatario das diligencias executadas", conforme

    deciso proferida neste Inquerito por Vossa Excelencia, reqUiSi~

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  • ,

    .. 1

    I'GR

    se, na data de ontem, ao Diretor-Geral da Policia Federal, por

    ocasio dos pedidos de prorroga/ao de prazos, a suspensao das

    oitivas programadas para os dias 15,16 e 17 de abril de 2015,

    conforme oficia em anexo.

    Nada obstante, a Polcia Federal entendeu gue cleveria haver

    uma ardem judicial cleste Ministro Relatar para tanto .

    Embora entcllda desnecessaria, pois, conforme constau, a

    convenienCla C oportunidade das medidas investigat6rias faram

    deferidas ao Procurador Geral da Republica, requer-sc seja

    detcnninada a suspensio das oitivas durante o periodo

    mencionado, para gue possa ser reavaliada, pela titular da ac;:o

    penal, a necessidade e a oportunidade de tais diligcncias, assim

    como de todas as demais a serem realizadas, podendo-se, assim, ter

    uma melhor ViS;lO global das diligencias necessarias para formar a

    Opil1io delicti ministerial .

    Brasilia (DF), 15 de abril de 2015.

    ~~d dir~ Barros Procurador-Geral da Republica

    2 de 2

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  • ---~'-------------------------------.. --~-

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  • INQUERITO 3.983 DISTRITO FEDERAL

    RELATOR

    AUTOR(AlS)(ES)

    PROC.(AlS)(ES)

    INVEST.(A/S)

    ADV.(AlS)

    ADV.(AlS)

    : MIN. TEORI ZAVASCKI

    : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

    :PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA

    : EDUARDO CUNHA

    :ANT6NIO FERNANDO DE SOUZA

    :ALEXANDRE JOSE CARCIA DE SOUZA

    DESPACHO: 1. Corn requerimento pendente do investigado (Peti,ilo

    11907/2015), indefiro por ora a prorroga,ilo de prazo solicitada na Peti,ilo

    17546/2015 e determino a imediata devolu,ilo dos autos, sem prejuizo da

    diligencia pendente de conclusao relacionada a Jt coleta de elementos informativos junto Il Superintendencia Regional de Policia Federal no Estado do Paran" (porventura colhidos no mbilo da Operat;o Lava Jalo!" (fls.I-2 do requerimento da auloridade policial).

    2. Oportunamenle, junle-se.

    3. Cumpridas as determina

  • S TF 102.002

    TERMO lHi .JUN'~ 1'1' 54 b . rQ(ocoi"do de fi Junto a estes ~tl>los (") P \

    qlle segue. ( l'. ~&., __ de 2015. lhasHia, -.iL_ el _ .\0-- .. "ORnES DE EARROS ROBEl

  • t ,

    SERVI

  • , ,

    SERVIQO I FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLiCIA FEDERAL

    DICOR - GRUPO DE INQUERITOS DO STF (GINQ)

    Lava Jato) e na oitiva do parlamentar investigado.

    Tais medidas foram impulsionadas pelo despacho de fI. 204.

    DPF/MJ FI: Rub:

    Quanto as pesquisas direcionadas a Superintendencia Regional de

    Policia Federal no Estado do Parana, nao houve tempo habil para atendimento. E de considerar que tai demanda se soma as demais analogas enviadas aquela unidade,

    igualmente originarias de inqueritos derivados da Opera,ao Lava Jato, tendo gerado,

    no cmputo, uma gama consideravel de analises a partir do vasta acervo de material

    reunido ao longo de todas as fases da investiga,ao .

    Acerca da oitiva do investigado, registre-se a comunicagao transmitida via correio eletrnico pelo advogado que o assiste (em me',o as tratativas para

    agendamento de data e hora):

    "Na qualidade de advogados do Deputado Eduardo Cunha nos autos do

    Inquerito 3983, vimos informar o seguinte:

    A Procuradoria-Geral da Republica, ao solicitar a abertura do referida inquerito, solicitau a 'a oitiva do investigado para que, se quiseT, apresente sua versao sobre os fatos', no que foi atendida pelo Ministro Relator.

    Apesar de condicionar a apresentagao de esclarecimentos vontade do investigado, o deputado Eduardo Cunha ja os prestou diretamente ao Ministro Relator, atraves de peti,ao protocolada em 23.03.2015.

    Desta forma, a oitiva do Deputado pela autoridade policial se mostra

    desnecessaria, seja pelo fato de o Ministro Relator ter condicionado a

    apresenta,ao de esclarecimentos ao desejo do investigado, seja por

    estes ja terem sido apresentados por escrito nos autos do Inquerito 3983."

    Em contata corn o Gabinete de Vossa Excelencia, o signatrio foi informado de que havia, de fato, peti,ao nos termos supra e que a questao seria

    submetida a Procuradoria-Geral da Republica para ciencia e manifesta,ao. Ate a

    presente data nao aportou neste 6rgao qualquer comunicado originario dessa Relatoria

    no sentido de que a oitiva de EDUARDO CUNHA se tomara prescindivel. Assim, caso tenha havido defini,ao dessa questao (ratifica,ao ou nao da diligencia inicialmente

    determinada) REQUEIRO a Vossa Excelencia seja informado imediatamente Policia Federal, para que se possa restabelecer os contatos corn o investigado RE N 0007/2015-1

    3035

    0957

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    Inq

    3983

  • SERVIGO PUBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLiCIA FEDERAL

    DICOR - GRUPO DE INQUERITOS DO STF (GINQ)

    OPF/MJ FI: Rub:

    (no sentido de agendar sua inquirico) ou, do contrrio, tendo si do acolhidos os

    argumentos por ele apresentados, sejam encaminhados os esclarecimentos apresentados por escrito a essa Egregia Carte.

    A par disso, foi determinado adicionalmente a juntada de materia

    jornalistica publicada pelo Jornal O Globo, em 08/03/2015 - dada a pertinencia entre as

    informagoes veiculadas e o objeto desta apuragao - e a expedigao de Carta Precat6ria

    a Superintendencia Regional de Policia Federal no Estado do Rio de Janeiro, com vistas it inquirigao de SOLANGE PEREIRA DE ALMEIDA, Prefeita do municipio de Rio

    Bonito/RJ, a respeito de requerimentos que, na condigao de Deputada Federal, teria

    apresentado ao Tribunal de Contas da Uniao e ao Ministerio de Minas e Energia

    acerca de contratos firmados entre a PETROBRAS e o Grupo MITSUI.

    Em carter complementar, foi solicitado pela Procuradoria-Geral da

    Republica, dentre outras diligencias, a realizagao da oitiva de SOLANGE PEREIRA DE

    ALMEIDA e de JAYME ALVES DE OLiVEIRA FILHO (oficio de fiS. 210/211).

    As fis. 216/218, o resultado da inquirigao de SOLANGE PEREIRA DE

    ALMEIDA.

    A oitiva de JAYME ALVES DE OLiVEIRA FILHO est .. agendada para os

    pr6ximos dias .

    11- DA NECESSIDADE DE PRAZO PARA CONTINUIDADE DAS

    DILIGENCIAS.

    Conforme o exposto, restam pendentes de efetivago a oitiva do

    Deputado Federal EDUARDO CUNHA (a depender da decisao quanto it petigao apresentada), de JAYME ALVES DE OliVEIRA FILHO e o resultado das pesquisas solicitadas il unidade de Curitiba.

    No entanto, analisando-se atentamente o cenario fatico inicialmente

    proposto, e tendo em vlsta que o trabalho encetado nesta esfera policial visa

    exclusivamente o cabal esclarecimento das suspeitas, cumpre t8cer as considerag6es que seguem:

    o presente inquer"lto e constituido de dOls 1at08. O pr"lmeiro envolve o

    RE N 0007/2015-1

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  • ..

    Secretaria Judiciaria

    Sec,;:o de Atendimento Presencial

    CERTIOO

    Peti~iio n. 17.546/2015

    Certifico e dou fe que, no dia 15/04/2015, fiz o recebimento da petic;:ao protocoflzada sob o numero em eplgrafe, acompanhada de uma midia. Eu,

    Pat: b: Paulo SiJva, tecnco judiciario, subscrevi. Sec;:ao de Atendimento PresenciaJ.

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  • CERTIDO

    Nesta data, o Dr. Eduardo Botao Pelella, Procurador Regional da Republica, compareceu ao gabinete do Ministro Relatar, onde tomou ciencia das decisoes proferidas nos inqueritos abaixo indicados, delas levando copia.

    3983 (despachos de 31/03/2015 e 15/04/15, deciso de 15/04/2015); 3998 (despachos de 06/04/15 e 14/04/15, deciso de 15/04/2015); 3977 (despachos de 17/03/15, 13/04/15 e 14/04/15); 3986 (despachos de 18/03/15, 13/04/15 e 14/04/15); 4005 (dois despachos de 14/04/15); 3997 (despacho de 14/04/15); 3991 (despacho de 14/04/15); 3983 (despacho de 31/03/15, deciso de 15/04/15); 3982 (despachos de 06/04/15, 09/04/15 e 14/04/15); 3988 (despachos de 11/03/15, 07/04/15 e 14/04/15); 3963 (despachos de 17/03/15, 18/03/15 e 14/04/15); 3989 (despachos de 12/03/15, 18/03/15, 19/03/15, 23/03/15, 06/04/15,

    08/04/15, 09/04/15, 13/04/15 e 14/04/15; decises de 10/03/15 e 15/04/15);

    3996 (despachos de 20/03/15 e 14/04/15; deciso de 15/04/15); 3994 (despacho de 14/04/15; deciso de 15/04/15); 4000 (despacho de 14/04/15; deciso de 15/04/15); 3980 (despacho de 14/04/15; deciso de 15/04/15); 3978 (despacho de 14/04/15); 3984 (despacho de 14/04/15); 3995 (despacho de 14/04/15); 3993 (despacho de 14/04/15); 3999 (despacho de 14/04/15); 3883 (despacho de 14/04/15; deciso de 06/03/15); 3992 (despacho de 14/04/15); 3985 (despachos de 13/03/15 e 14/04/15); 3990 (despacho de 15/04/15);

    3979 (deSP:IJChO d /04/15).

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    L I \ , Brasilia, 15 de 7/015.

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  • CERTIOAO

    Nesta data, o Dr. Eduardo Botao Pelella, Procurador Regional da Republica, compareceu ao gabinete do Ministro Relator, onde tomou ciencia das decis6es proferidas nas inqueritos abaixo indicados, delas levando copia.

    3983 (despachos de 31(03(2015 e 15(04(15, decisao de 15(04(2015); 3998 (despachos de 06(04(15 e 14(04(15, decisao de 15(04(2015); 3977 (despachos de 17(03(15, 13(04(15 e 14(04(15); 3986 (despachos de 18(03(15, 13(04(15 e 14(04(15); 4005 (dois despachos de 14(04(15); 3997 (despacho de 14(04(15); 3991 (despacho de 14(04(15); 3983 (despacho de 31(03(15, deciso de 15(04(15); 3982 (despachos de 06(04(15,09(04(15 e 14(04(15); 3988 (despachos de 11(03(15, 07(04(15 e 14(04(15); 3963 (despachos de 17(03(15, 18(03(15 e 14(04(15); 3989 (despachos de 12(03(15, 18(03(15, 19(03(15, 23(03(15, 06(04(15,

    08(04(15, 09(04(15, 13(04(15 e 14(04(15; decises de 10(03(15 e 15(04(15);

    3996 (despachos de 20(03(15 e 14(04(15; deciso de 15(04(15); 3994 (despacho de 14(04(15; deciso de 15(04(15); 4000 (despacho de 14(04(15; decisao de 15(04(15); 3980 (despacho de 14(04(15; decisao de 15(04(15); 3978 (despacho de 14(04(15); 3984 (despacho de 14(04(15); 3995 (despacho de 14(04(15); 3993 (despacho de 14(04(15); 3999 (despacho de 14(04(15); 3883 (despacho de 14(04(15; decisao de 06(03(15); 3992 (despacho de 14(04(15); 3985 (despachos de 13(03(15 e 14(04(15); 3990 (despacho de 15(04(15);

    / 3979 (deSP:JJChO d (04(15).

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    \ Brasilia, 15 de2~015.

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    A Sua Excelencia o Senhor LEANDRQ DAIELLO COIMBRA

    FAX

    Diretor-Geral do Departamento de policia Federal

    INQUERITO NQ 3.983 AUTOR: Ministerio Publica Federal INVESTIGADO: Eduardo cunha

    Senhor Diretor-Geral,

    Comunico-lhe que, nos termos da deciso cuja copia segue via fax, proferida nos autos identificados em epigrafe, deferi a suspensao das oitivas programadas para os dias 15, 16 e 17 de abril de 2015, ja requerida pela Ministerio Publica Federal, mediante o Oficia n 2 47S/GAB/PGR (reprodu~ao anexa).

    Acompanha este expediente c6pia da promoyo ministerial protocolada nes ta Carte coma petiydO 17417/2015 .

    Atenciosamente,

    Ministro ORI ZAVASCKI Relator

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  • ~~D[AlH~ORA ~~~CJa NI'!. FAX/NOME DI)RACAO Pi~GINAS RI:.5UL T

    1214/15 15' 55 20248449 . BEl: 81' ':2

    MODO

    06 . -OK . NORMAL EOM

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  • CERTIDO

    Nesta data, o Dr. Eduardo Boto Pelella, Procurador Regional da Republica, compareceu ao gabinete do Ministro Relatar, onde tomou ciencia das decisoes proferidas nas inqueritos abaixo indicados, delas levando copia.

    3983 (despachos de 31(03(2015 e 15(04(15, deciso de 15(04(2015); 3998 (despachos de 06(04(15 e 14(04(15, deciso de 15(04(2015); 3977 (despachos de 17(03(15,13(04(15 e 14(04(15); 3986 (despachos de 18(03(15, 13(04(15 e 14(04(15); 4005 (dois despachos de 14(04(15); 3997 (despacho de 14(04(15); 3991 (despacho de 14(04(15); 3983 (despacho de 31(03(15, deciso de 15(04(15); 3982 (despachos de 06(04(15, 09(04(15 e 14(04(15); 3988 (despachos de 11(03(15, 07(04(15 e 14(04(15); 3963 (despachos de 17(03(15, 18(03(15 e 14(04(15); 3989 (despachos de 12(03(15, 18(03(15, 19(03(15, 23(03(15, 06(04(15,

    08(04(15, 09(04(15, 13(04(15 e 14(04(15; decisaes de 10(03(15 e 15(04(15);

    3996 (despachos de 20(03(15 e 14(04(15; deciso de 15(04(15); 3994 (despacho de 14(04