Inquérito Policial - Questões Analisadas

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É exigida a autorização da vítima ou de seu representante para a formalização do auto de prisão em flagrante em crime de ação penal privada. (TRF 4ª Região/Juiz Federal Substituto/Q-46/Assertiva IV) Resp.: VERDADEIRA O CPP, em seu art. 301, não faz distinção entre flagrante realizado nos crimes de ação penal pública ou de privada. No entanto, a doutrina e os tribunais têm entendido que é possível a prisão em flagrante nos casos de crime de ação penal privada, desde que haja autorização da vítima ou de seu representante legal. Essa autorização é necessária devido ser o auto de prisão em flagrante a peça inaugural do inquérito policial. Por isso, deve ser entendida a autorização da vítima como condição de procedibilidade da prisão em flagrante em crimes de ação penal privada. (Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6759 ) Em sede de inquérito policial, é ilimitado o acesso do advogado aos autos do mesmo. (20º Procurador da República/2003/Grupo 3/Q-106/Assertiva A) Resp.: FALSA O STF, ao editar a Súmula Vinculante nº 14, decidiu que o acesso do advogado da parte investigada aos autos inquérito policial é limitado às provas que já tenham sido documentadas, in verbis: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. (notas de aula com complementação)

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Duas questões sobre inquérito policial

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É exigida a autorização da vítima ou de seu representante para a formalização do auto de prisão em flagrante em crime de ação penal privada. (TRF 4ª Região/Juiz Federal Substituto/Q-46/Assertiva IV) Resp.: VERDADEIRA O CPP, em seu art. 301, não faz distinção entre flagrante realizado nos crimes de ação penal pública ou de privada. No entanto, a doutrina e os tribunais têm entendido que é possível a prisão em flagrante nos casos de crime de ação penal privada, desde que haja autorização da vítima ou de seu representante legal. Essa autorização é necessária devido ser o auto de prisão em flagrante a peça inaugural do inquérito policial. Por isso, deve ser entendida a autorização da vítima como condição de procedibilidade da prisão em flagrante em crimes de ação penal privada. (Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6759) Em sede de inquérito policial, é ilimitado o acesso do advogado aos autos do mesmo. (20º Procurador da República/2003/Grupo 3/Q-106/Assertiva A) Resp.: FALSA O STF, ao editar a Súmula Vinculante nº 14, decidiu que o acesso do advogado da parte investigada aos autos inquérito policial é limitado às provas que já tenham sido documentadas, in verbis: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. (notas de aula com complementação)