INSCRIÇÃO DE ADVOGADOS ESTRANGEIROS EM MOÇAMBIQUE

5
REGULAMENTO DE INSCRI<; AO E EXERCicIO DE DVOGADOS ESTRANGEIROS EM MO ~MBI QUE / / Havendo qu e indicar os demais requisitos para inscricao de advogado s est rangeiros, nos termos da alinea c) do n" 2 do art. 150 dos Estatutos da Ordem dos Advogados de Mocambique, aprovado pela Lei n," 28/2009, de 29 de Setembro, a Assembleia Geral, reunida nos dias 3 e 5 de Dezembro de 2011, deter ina: Artigo 1 E aprovado 0 Re gulamento pa ra inscricao ex er ci cio de advo ga dos estran ge iros. Artigo 2 o presente Regulamento entra em v gor no dia 1 de Janeiro de 2012, competindo ao Conselho Nac io nal ga rant ir a sua implem en tacao e interpretacao. Sede da Ordem dos Advogados de Mocambique, em Maputo, aos 5 de Dezembro de 2011. 1 /5

Transcript of INSCRIÇÃO DE ADVOGADOS ESTRANGEIROS EM MOÇAMBIQUE

Page 1: INSCRIÇÃO DE ADVOGADOS ESTRANGEIROS EM MOÇAMBIQUE

8/3/2019 INSCRIÇÃO DE ADVOGADOS ESTRANGEIROS EM MOÇAMBIQUE

http://slidepdf.com/reader/full/inscricao-de-advogados-estrangeiros-em-mocambique 1/5

REGULAMENTO DE INSCRI<;AO E EXERCicIO DE ADVOGADOS

ESTRANGEIROS EMMO~MBIQUE

//

Havendo que indicar os demais requisitos para inscricao de advogados estrangeiros,

nos termos da alinea c) do n" 2 do art. 150 dos Estatutos da Ordem dos Advogados

de Mocambique, aprovado pela Lei n," 28/2009, de 29 de Setembro, a Assembleia

Geral, reunida nos dias 3 e 5 de Dezembro de 2011, determina:

Artigo1E aprovado 0Regulamento para inscricao e exercicio de advogados estrangeiros.

Artigo 2

o presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2012, competindo ao

Conselho Nacional garantir a sua implementacao e interpretacao.

Sede da Ordem dos Advogados de Mocambique, em Maputo, aos 5 de Dezembro de

2011.

1/5

Page 2: INSCRIÇÃO DE ADVOGADOS ESTRANGEIROS EM MOÇAMBIQUE

8/3/2019 INSCRIÇÃO DE ADVOGADOS ESTRANGEIROS EM MOÇAMBIQUE

http://slidepdf.com/reader/full/inscricao-de-advogados-estrangeiros-em-mocambique 2/5

REGULAMENTO DE INSCRIc_:;:AOE EXERCicIO DE ADVOGADOS

ESTRANGEIROS EM MOC_:;:AMBIQUE

Artigo 1(Objecto)

o presente Regulamento estabelece os requisitos e procedimentos para a inscricao e

exercicio de advocacia por advogados estrangeiros.

Artigo 2

(Ambito de aplicacao]

o presente Regulamento e aplicavel a todo 0 advogado estrangeiro,

independentemente de ja estar a exercer a profissao em Mocambique.

Artigo 3

[Definicao)

E considerado advogado estrangeiro, todo 0 cidadao que nao possua nacionalidade

mocambicana, inscrito numa Ordem de Advogados ou instituicao similar

estrangeira.

Artigo 4

(Estrangeiros diplomados em Mocambique]

1. Os estrangeiros licenciados em Direito, por instituicao de ensino superior

mocambicana podem inscrever-se na Ordem dos Advogados de Mocambique

nos mesmos termos que os mocambicanos.

2. Nao sera considerado na previsao do numero precedente, para efeitos deste

regulamento, todo aquele que requeira a equivalencia ou conclua apenas

algumas disciplinas numa instituicao de ensino superior mocambicana.

2/5

Page 3: INSCRIÇÃO DE ADVOGADOS ESTRANGEIROS EM MOÇAMBIQUE

8/3/2019 INSCRIÇÃO DE ADVOGADOS ESTRANGEIROS EM MOÇAMBIQUE

http://slidepdf.com/reader/full/inscricao-de-advogados-estrangeiros-em-mocambique 3/5

Artigo 5

(Requisitos gerais para inscricao de advogados estrangeiros)

1. Para a inscricao na Ordem de Advogados de Mocambique, 0 Advogado

estrangeiro deve, no prazo de 90 (noventa) dias contados da inscricao,

apresentar urn visto de permanencia em Mocambique que the permita

desenvolver uma actividade, seja a que titulo for, sob pena de cancelamento da

inscricao.

2. A inscricao de advogado estrangeiro na Ordem de Advogados de Mocambique

depende, igualmente, da verificacao cumulativa dos seguintes requisitos gerais:

a) Existencia de acordos ou tratados governamentais que estabelecam 0 regime

de reciprocidade de exercicio dos advogados mocambicanos no pais de

origem do advogado estrangeiro;

b) Inscricao numa Ordem dos Advogados ou instituicao similar estrangeira; e

c) Aprovacao em exame de avaliacao e aptidao, nos termos definidos pelo

Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Mocambique.

Artigo 6

(Requisitos especiais para a Inscricao de advogados estrangeiros)

Para alem dos requisitos indicados no artigo anterior, 0 advogado estrangeiro que

pretenda inscrever-se na Ordem dos Advogados de Mocambique deve,

cumulativamente, fazer a prova de:

a) 20 (vinte) anos de exercicio de advocacia;

b) Dominio da lingua portuguesa;

c) Registo criminal reconhecido pelas autoridades consul ares e/ou

diplomaticas mocambicanas:d) Nao estar suspenso ou interdito do exercicio da advocacia, em qualquer

jurisdicao: e

e) Quitacao fiscal dos ultimos 5 (cinco) anos, do pais de origem e dos paises

onde tenha exercido a advocacia.

3/~

Page 4: INSCRIÇÃO DE ADVOGADOS ESTRANGEIROS EM MOÇAMBIQUE

8/3/2019 INSCRIÇÃO DE ADVOGADOS ESTRANGEIROS EM MOÇAMBIQUE

http://slidepdf.com/reader/full/inscricao-de-advogados-estrangeiros-em-mocambique 4/5

Artigo 7

[Inscricoes existentes na Ordem de Advogados de Mocambique]

1. as advogados estrangeiros inscritos na Ordem de Advogados de

Mocambiquea

data da entrada em vigor deste Regulamento estao isentos do

cumprimento dos requisitos dos artigos 5 e 6, desde que no prazo de 60

(sessenta) dias da sua entrada em vigor, submetam prova de:

a) Domicilio e exerdcio efectivos de advocacia em Mocambique: e

b) Quitacao fiscal em Mocambique,

2. as advogados estrangeiros inscritos na Ordem dos Advogados de

Mocambique beneficiam de renovacao automatica e gozam de preferencia no

preenchimento das vagas disponiveis, desde que reunam os requisitos

previstos no numero anterior.

Artigo 8

(Vag as)

1. A inscricao de advogados estrangeiros na Ordem dos Advogados de

Mocambique fica sujeita a existencia de vagas.

2. As vagas sao determinadas nos seguintes termos:

a) 2% (dois por cento) quando 0 ruimero de advogados mocambicanos for

inferior a 1000;

b) 1,5% (urn por cento e meio), quando 0 numero de advogados

mocambicanos for superior a 1000,mas inferior a 2000;

c) 1% (urn por cento), quando 0 numero de advogados mocambicanos for

superior a 2000.

3. a Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Mocambique publicita no

inicio de cada ana 0 numero de vagas disponiveis para cada ano, tendo em

conta os dados apurados ate 31 de Dezembro do ana anterior.

4/5~

Page 5: INSCRIÇÃO DE ADVOGADOS ESTRANGEIROS EM MOÇAMBIQUE

8/3/2019 INSCRIÇÃO DE ADVOGADOS ESTRANGEIROS EM MOÇAMBIQUE

http://slidepdf.com/reader/full/inscricao-de-advogados-estrangeiros-em-mocambique 5/5

Artigo 9

(Validade de Inscricao e Renov a~ao)

1. As inscricoes de advogados estrangeiros serao validas por dois anos

consecutivos, renovaveis,

2. A renovacao de inscricao de advogados estrangeiros e requerida com

antecedencia minima de 60 (sessenta) dias da data do termo do prazo da sua

inscricao,

3. 0requerimento de renovacao da inscricao de advogados estrangeiros devera

ser acompanhado dos seguintes elementos provando:

a) 0exercicio de actividade profissional em Mocambique durante 0 periodo

da inscricao anterior;

b) Domicilio profissional efectivo em Mocambique: e

c) Nao ter sido sancionado com a pena de suspensao.

4. Na renovacao das inscricoes de advogados estrangeiros 0Conselho Nacional

da Ordem de Advogados de Mocambique tera em conta as vagas disponrveis

para a inscricao de advogados estrangeiros.

Artigo 10

(Entrada em vigor)

o presente Regulamento entra em vigor em 1 de Janeiro de 2012.

Sede da Ordem dos Advogados de Mocambique, em Maputo, aos 5 de Dezembro de

2011.

5/5