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DIREITO PEVIDENCIRIO 2009

(INSS / ANALISTA / FUNRIO / 2009)

27. So segurados obrigatrios da Previdncia Social, na forma do determinado pela Lei n 8213/91, as seguintes pessoas fsicas:a) como empregado: o brasileiro civil e militar que trabalhar para a Unio, no exterior, em organismos oficiais brasileiros, excludos os estrangeiros, dos quais o Brasil seja membro efetivo ou temporrio, ainda que l domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislao vigente do pas do domiclio. b) como empregado: o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agncia de empresa nacional no exterior. c) como empregado: aquele que, contratado por empresa de trabalho temporrio, definida em legislao especfica, prestar servio para atender a necessidade de substituio de pessoal transitrio ou a acrscimo extraordinrio de servios de outras empresas.d) como empregado: aquele que prestar servio de natureza urbana, excetuada a rural, empresa, em carter no eventual, sob sua subordinao e mediante remunerao, inclusive como diretor empregado.e) como empregado: como empregado domstico: aquele que prestar servio de natureza contnua a pessoa ou famlia, no mbito residencial desta, mesmo em atividades com fins lucrativos.

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28. Com relao manuteno da qualidade de segurado, independentemente de contribuies, na forma da Lei n 8213/91, correto afirmar: a) mantm-se a condio de segurado at 6 (seis) meses aps o licenciamento, o segurado incorporado s Foras Armadas para prestar servio militar. b) mantm-se a condio de segurado at 10 (dez) meses aps cessar a segregao, o segurado acometido de doena de segregao compulsria. c) mantm-se a condio de segurado at 12 (doze) meses aps a cessao das contribuies, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdncia Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remunerao.d) mantm-se a condio de segurado at 24 (vinte e quatro) meses aps o livramento, o segurado retido ou recluso.e) mantm-se a condio de segurado at 3 (trs) meses aps a cessao das contribuies, o segurado facultativo.

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29. A sade de relevncia pblica e sua organizao obedecer a princpios e diretrizes, na forma da Lei n 8212/91. Assinale a alternativa correta no que se refere a esses princpios e diretrizes. a) Participao da iniciativa privada na assistncia sade, obedecidos os preceitos constitucionais. b) Centralizao, com direo nica na esfera do Governo Federal. c) Participao da comunidade na gesto, no acompanhamento e no na fiscalizao das aes e servios de sade.d) Provimento das aes e servios atravs de rede nacional e hierarquizada, integrados em sistema nico.e) Atendimento seletivo e parcial, com prioridade para as atividades preventivas.

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30. A previdncia social ser organizada sob a forma de regime geral, de carter contributivo e de filiao obrigatria, observados critrios que preservem o equilbrio financeiro e atuarial, e atender a

I. proteo ao trabalhador em situao de desemprego voluntrio;II. proteo maternidade, no includa a proteo a gestante, paternidade e a infncia;III. cobertura de eventos de doena, invalidez, morte excetuada a idade avanada;IV. salrio-famlia e auxlio-recluso para os dependentes dos segurados de qualquer renda;V. penso por morte do segurado, homem ou mulher, ao cnjuge ou companheiro e dependentes.

a) as assertivas I e III esto corretas. b) as assertivas III e V esto corretas. c) as assertivas II e IV esto corretas.d) as assertivas II e V esto corretas.e) as assertivas I e IV esto corretas.

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31. Indique a ordem de prioridade correta no que se refere as pessoas encaminhadas para o Programa de Reabilitao Profissional:

I. o beneficirio em gozo de auxlio-doena, acidentrio ou previdencirio; o segurado em gozo de aposentadoria especial, por tempo de contribuio ou idade que, em atividade laborativa, tenha reduzida sua capacidade funcional em decorrncia de doena ou acidente de qualquer natureza ou causa;II. aposentado por invalidez; o beneficirio em gozo de auxlio-doena, acidentrio no-previdencirio;III. o segurado sem carncia para auxlio doena previdencirio, portador de incapacidade civil; o dependente pensionista invlido; o segurado em gozo de aposentadoria especial, por tempo de contribuio que, em atividade laborativa tenha reduzida capacidade funcional em decorrncia de acidente de qualquer natureza ou causaIV. o dependente maior de 18 anos, portador de deficincia; as Pessoas Portadoras de Deficincia-PPD, ainda que sem vnculo com a Previdncia Social; o beneficirio em gozo de auxlio-doena, acidentrio ou previdencirio;V. o segurado sem carncia para auxlio doena previdencirio, portador de incapacidade; o dependente pensionista invlido; o dependente maior de 16 anos, portador de deficincia; as Pessoas Portadoras de Deficincia-PPD, ainda que sem vnculo com a Previdncia Social.

a) as assertivas II e III esto corretas. b) as assertivas III e IV esto corretas. c) as assertivas II e V esto corretas.d) as assertivas I e IV esto corretas.e) as assertivas I e V esto corretas.

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32. Acidente do trabalho o que ocorre pelo exerccio do trabalho a servio da empresa ou pelo exerccio do trabalho dos segurados especiais, provocando leso corporal ou perturbao funcional que cause a morte ou a perda ou a reduo, permanente ou temporria, da capacidade para o trabalho. Equiparam-se tambm ao acidente do trabalho para efeitos da Leia) a inerente ao grupo etrio. b) a que no produz incapacidade laborativa. c) a doena endmica adquirida por segurado habitante de regio em que ela se desenvolva, salvo comprovao de que resultante de exposio ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.d) o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horrio de trabalho na prestao espontnea de qualquer servio empresa para lhe evitar prejuzo ou proporcionar proveito.e) a doena degenerativa.

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33. Para concesso da aposentadoria especial a comprovao da efetiva exposio do segurado aos agentes nocivos, ser feita mediante formulrio denominadoa) Programa de Controle de Sade Ocupacional (PCMSO). b) Comunicao de Acidente de Trabalho (CAT). c) Programa de Preveno de Riscos Ambientais (PPRA).d) Perfil Profissiogrfico Previdencirio (PPP).e) Laudo Tcnico de Condies de Trabalho (LTCAT).

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34. No que diz respeito ao Salrio Maternidade, correto afirmar quea) o salrio-maternidade devido segurada da previdncia social, durante noventa dias, com incio vinte e oito dias antes e trmino sessenta e um dias depois do parto. b) em caso de aborto no criminoso, comprovado mediante atestado mdico, a segurada ter direito ao salrio-maternidade correspondente a quatro semanas. c) em casos excepcionais, os perodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante atestado mdico especfico.d) o salrio-maternidade ser devido segurada adotante caso a me biolgica no tenha recebido o mesmo benefcio quando do nascimento da criana.e) quando houver adoo ou guarda judicial para adoo de mais de uma criana, ser devido um salrio-maternidade relativo a cada criana at nove anos.

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35. A alquota de contribuio dos segurados contribuinte individual e facultativo de vinte por cento aplicada sobre o respectivo salrio-de-contribuio. Poder ser de onze por cento sobre o valor correspondente ao limite mnimo mensal do salrio-decontribuio para os segurados que optarem pela excluso do direito ao seguinte benefcio:a) Aposentadoria por tempo de contribuio. b) Auxlio doena. c) Aposentadoria por idade.d) Aposentadoria Especial.e) Auxlio Acidente.

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36. So segurados obrigatrios da Previdncia Social, na condio de contribuintes individuais, as seguintes pessoas fsicas: a) o ministro de confisso religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregao ou de ordem religiosa. b) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que no vinculado a regime prprio de previdncia social. c) aquele que presta servio de natureza contnua pessoa ou famlia, no mbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos) o pescador artesanal ou a este assemelhado que faa da pesca profisso habitual ou principal meio de vida.e) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime prprio de previdncia social.

GABARITO

27. B28. C29. A30. B31. E32. D33. D 34. C35. A36. A