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Fls. Visto Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Santa Rosa do Sul EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2014 PROCESSO Nº 23354.000351/2014-10 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Santa Rosa do Sul, por intermédio do pregoeiro, designado pela Portaria nº 367/2014 de 20 de agosto de 2014 e da equipe de apoio designada pela mesma portaria, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, tipo Menor Preço por Item, para Contratação de Empresa de Engenharia para Elaboração de Projeto de Reforma e Ampliação da Rede Elétrica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Santa Rosa do Sul e Campus Avançado Sombrio nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1 A presente licitação tem por objeto a Contratação de Empresa de Engenharia para Elaboração de Projeto de Reforma e Ampliação da Rede Elétrica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Santa Rosa do Sul e Campus Avançado Sombrio conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I e demais condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3 Havendo divergências entre a descrição do objeto constante deste edital e a descrição do objeto constante no site www.comprasnet.gov.br , “SIASG” ou Nota de Empenho, prevalecerá a descrição deste Edital. 2. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME 2.1 A sessão pública do pregão, na forma eletrônica, terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, no endereço eletrônico, dia e horário abaixo discriminados: ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br DATA: 06/10/2014 HORÁRIO: 09hs (Horário Oficial de Brasília – DF) CÓDIGO UASG: 158462 Rua das Rosas, s/n°, Cx. Postal 04 – Vila Nova Santa Rosa do Sul/SC – CEP: 88965-000 (48) 3534-8014 / compras @ifc-sombrio.edu.br

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO

Nº 08/2014

PROCESSO Nº 23354.000351/2014-10

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – CampusSanta Rosa do Sul, por intermédio do pregoeiro, designado pela Portaria nº 367/2014 de 20 de agostode 2014 e da equipe de apoio designada pela mesma portaria, torna público para conhecimento dosinteressados que fará realizar licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, tipo Menor Preçopor Item, para Contratação de Empresa de Engenharia para Elaboração de Projeto deReforma e Ampliação da Rede Elétrica do Instituto Federal de Educação, Ciência eTecnologia Catarinense – Campus Santa Rosa do Sul e Campus Avançado Sombrio nostermos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da InstruçãoNormativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007,aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas nesteEdital.

1. DO OBJETO

1.1 A presente licitação tem por objeto a Contratação de Empresa de Engenharia paraElaboração de Projeto de Reforma e Ampliação da Rede Elétrica do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Santa Rosa do Sul e CampusAvançado Sombrio conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I edemais condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se aolicitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.

1.3 Havendo divergências entre a descrição do objeto constante deste edital e a descrição do objetoconstante no site www.comprasnet.gov.br, “SIASG” ou Nota de Empenho, prevalecerá a descrição desteEdital.

2. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME

2.1 A sessão pública do pregão, na forma eletrônica, terá início com a divulgação das propostas de preçosrecebidas e início da etapa de lances, no endereço eletrônico, dia e horário abaixo discriminados:

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br

DATA: 06/10/2014 HORÁRIO: 09hs (Horário Oficial de Brasília – DF)CÓDIGO UASG: 158462

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2.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização docertame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente,nos mesmos horários e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicaçãodo pregoeiro em contrário.

2.3 Todos os horários estabelecidos neste edital, no aviso e durante a sessão pública observarão paratodos os efeitos, o horário de Brasília – DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistemaeletrônico e na documentação relativa ao certame.

3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 A despesa decorrente da execução do objeto desta licitação correrá no exercício de 2014 à conta doOrçamento Geral da União, Programa de Trabalho: 062411, Fonte: 0112000000, Elemento de Despesa:33.90.39.

4. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO

4.1 O pregão, na forma eletrônica, será conduzido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência eTecnologia Catarinense – Campus Santa Rosa do Sul, com apoio técnico e operacional da Se-cretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, queatuará como provedor do sistema eletrônico para este órgão, integrante do Sistema de Serviços Gerais –SISG.

4.2 Poderão participar deste Pregão as empresas que atenderem integralmente as exigências deste Edital,estando, para tanto, devidamente credenciadas nos termos da Instrução Normativa nº 02 de 11 de Outubrode 2010.

4.3 As empresas interessadas em participar do presente pregão deverão estar com o cadastramentoregular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ou providenciar o seucadastramento e sua validação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da AdministraçãoPública Federal, até o terceiro dia útil anterior à da data do recebimento das propostas, em cumprimentoaos Decretos nº: 3.722 de 09 de janeiro de 2001, 4.485 de 25 de novembro de 2002 e 5.450 de 31 de maiode 2005, devendo para tanto, apresentar os documentos pelos níveis que o cadastro abranger, estes,previstos no capítulo II, art. 8º, incisos I, II, III, IV, V e VI da Instrução Normativa nº 2 de 11/10/2010.

4.4 Não poderão participar da presente licitação direta ou indiretamente, as interessa-das que estejam enquadradas em um ou mais dos itens a seguir:

4.4.1 Cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de con-tratar com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense;

4.4.2 Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pú-blica.

4.4.3 Se encontrem sob falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicial-mente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial, dissolução ou liquidaçãobem como, licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio,qualquer que seja sua forma de constituição;

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4.4.4 Empresa ou sociedade estrangeira que não funcione no país;

4.4.5 Empresa que não explore ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;

4.4.6 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei8.666 de 1.993;

4.5 Os Licitantes interessados em participar deste Pregão Eletrônico, deverão observar o cumprimento dosrequisitos de participação estabelecidos no art. 13 do Decreto 5.450/05.

5. DO CREDENCIAMENTO

5.1 A Licitante deverá estar previamente credenciada no sistema eletrônico para participar deste “Pregãona forma eletrônica”, no site www.comprasnet.gov.br.

5.2 O credenciamento será efetivado pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal eintransferível para acesso ao sistema eletrônico.

5.3 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da Licitante,incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor dosistema ou a esta Instituição, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha,ainda que por terceiros.

5.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da Licitante ou de seuRepresentante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes aoPregão Eletrônico.

5.5 O credenciamento dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificadode Fornecedores – SICAF, com documentação válida no referido cadastro e sem ocorrências que asimpeçam de participar do presente certame.

5.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do

sistema para imediato bloqueio de acesso.

6. DO ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA DE PREÇOS

6.1 A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequenteencaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a partir da data dedivulgação deste Edital no site: www.comprasnet.gov.br até a data e horário da abertura da sessão públicacontendo além das especificações detalhadas do objeto ofertado e seu preço o atendimento dos seguintesrequisitos:

6.1.1 A proposta deverá especificar detalhadamente o objeto, contemplando todas asespecificações técnicas, com descrição detalhada, quantidade de unidades para cada item,valor unitário e valor global, em algarismo, expressos em real, com no máximo duascasas após a vírgula, nas condições e locais constantes no Termo de Referência;

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6.1.1.1 No ato de preenchimento da proposta no sistema, pede-se para observaremque o campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado” conta com espaço para 5.000(cinco mil) caracteres, sendo obrigatório o preenchimento do detalhamento do objetoofertado. (Não serão aceitas somente as descrições que contenham: “idem ao edital”,ou “conforme edital” ou “outras deste gênero”).

6.1.1.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornece-dor registrado.

6.1.2 A licitante deverá contemplar em seu preço, todos os custos decorrentes da execuçãocontratual, tais como, despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros queincidam na contratação do objeto.

6.1.3 O licitante deverá observar o valor máximo especificado no Termo de Referência, sobpena de desclassificação de sua proposta.

6.1.4 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apre-sentadas.

6.2 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante asessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negó-cios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de suadesconexão.

6.3 Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistemaeletrônico:

6.3.1 Que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformi-dade com as exigências deste Edital;

6.3.2 Que inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame;

6.3.3 Que a empresa não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores, conforme Art.7º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) c/c Lei nº 9.854,de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358 de 2002.

6.3.4 Que a proposta apresentada, foi elaborada de maneira independente, consoante odisposto na Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logísti -ca e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. (Decla-ração de Elaboração Independente de Proposta).

6.4 O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte deverá informar tal condi-ção no ato do envio da proposta, por intermédio de funcionalidade disponível no siste-ma eletrônico, afirmando que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da LeiComplementar nº 123 de 2006, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado pre-visto nos artigos 42 a 49 da mesma Lei.

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6.4.1 A não informação da condição prevista no item anterior apenas produzirá o efeito de olicitante não ter direito ao tratamento favorecido estabelecido na Lei Complementar nº 123,de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.

6.5 O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedaçõesdo artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferen -ciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá declarar sua condição de microempresa ou empresade pequeno porte no sistema comprasnet.

6.6 O CNPJ indicado nos documentos da proposta comercial e da habilitação deverá ser do mesmoestabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação.

6.7 A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidasneste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, as-sumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todosos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadasà perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1 No dia e hora previstos no item 2 (dois) do presente Edital terá início a sessão pública do Pregão Ele-trônico, quando o Pregoeiro verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos nesteEdital. Caso constate irregularidade, promoverá a exclusão da proposta. Uma vez executado este procedi-mento, o Pregoeiro fará a divulgação das propostas classificadas ordenadas automaticamente pelo sistema,sendo que somente estas participarão da fase de lance.

7.2 Serão desclassificadas as propostas:

7.2.1 Que contiverem preços condicionados a prazos, vantagens de qualquer natureza oudescontos não previstos neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdi-do;

7.2.2 Que forem totalmente omissas, não apresentarem as informações principais na des-crição, bem como as que apresentarem preços ou vantagens baseadas nas ofertas de ou-tras licitantes;

7.2.3 Que ofertem preços manifestamente inexequíveis assim considerados aqueles irrisó-rios ou de valor zero;

7.2.4 Que identifiquem o licitante;

7.2.5 Que apresentem quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não pre-vista neste Edital.

7.3 A desclassificação de qualquer proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, comacompanhamento em tempo real por todos os participantes.

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7.4 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado

a efeito na fase de aceitação.

8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

8.1 Somente participarão da fase de lance, as propostas classificadas pelo pregoeiro, ordenadasautomaticamente pelo sistema, quando então este dará inicio à fase competitiva, podendo os licitantesencaminhar lances sucessivos, pelo VALOR TOTAL DO ITEM, observados o horário fixado paraabertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,sendo imediatamente estes informados do recebimento do lance e o do valor consignado no registro.

8.2 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

8.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registradoprimeiro.

8.4 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lanceregistrado, vedada a identificação do licitante.

8.5 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.

8.6 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá

período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamenteencerrada a recepção de lances.

8.7 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese dedesistência de apresentar lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação daspropostas.

8.8 Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa - ME - ou empresade pequeno porte - EPP -, o sistema fará a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da enti-dade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno portee sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada,se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o dispos-to nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.

8.9 Caso, após o encerramento da etapa de lances, não se verifique a situação prevista nos artigos 44 e 45da Lei Complementar nº 123, de 2006, havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lan-ce, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados.

8.10 Apurada a proposta final de menor preço, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não seadmitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.

8.11 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

8.12 No caso de desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônicopermanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atosrealizados.

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8.13 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregãona forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes no endereçoeletrônico utilizado para divulgação.

9. DO PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

9.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM.

9.2 O Pregoeiro examinará a proposta provisoriamente classificada em primeiro lugar quantoà compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bemcomo quanto ao cumprimento das especificações do objeto e requisitará, na sequência, a proposta, pormeio da opção “Enviar anexo”.

9.2.1 Quando convocado para enviar o anexo no sistema comprasnet, o licitante deverá

fazê-lo imediatamente, no prazo máximo de 02 (duas) horas, adequando a proposta con-forme último lance vencedor, podendo referido prazo ser prorrogado, desde que solicitadopelo licitante no “chat” do comprasnet, observando, ainda, o seguinte:

9.2.1.1 Ser datilografada ou impressa. As especificações do objeto terão que serredigidas com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas,descrevendo as características do objeto ofertado, em conformidade com a descriçãodo Termo de Referência, rubricadas todas as suas folhas, exceto a última que conterádata, nome, cargo e assinatura do responsável ou representante legal da empresa,podendo utilizar o formulário do ANEXO II deste Edital.

9.2.1.2 Fazer menção ao número deste Edital, conter a razão social da licitante, seuCNPJ/MF e endereço completo, Fone, e-mail, Fax e Nome do Representante. Aausência do CNPJ e/ou endereço completo poderá ser preenchida pelos dadosconstantes no sistema eletrônico.

9.2.1.3 Indicar o preço unitário, bem como o preço total por item.

9.2.1.4 Fazer constar na proposta de preço oferta firme e precisa, sem alternativa depreços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de umresultado.

9.2.1.5 Conter informações do Banco, a Agência, a Cidade praça de pagamento

e o número da Conta Corrente, para a emissão da Ordem Bancária de paga-mento do objeto.

9.3 Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser soli -

citados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Prego-eiro.

9.3.1 Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminha-dos ao Setor de Compras e Licitações, situado no endereço Rua das Rosas, s/n°, Cx. Pos-tal 04, bairro Vila Nova Santa Rosa do Sul/SC – CEP: 88965-000

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9.4 As propostas deverão ter validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data

estabelecida no item 2.1 deste Edital.

9.5 Se por motivo de força maior ou caso fortuito, a adjudicação não puder ocorrer dentro do prazo de

validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias e caso persista o interesse do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Santa Rosa do Sul, este poderásolicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.

9.6 Será desclassificada a proposta final que:

9.6.1 Contenha vícios ou ilegalidades insanáveis.

9.6.2 Apresentar preços manifestamente inexequíveis.

9.7 O pregoeiro poderá solicitar o envio de documentos que contenham as características do material ofer-

tado, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações perti-nentes, a exemplo de catálogos, folhetos, prospectos, etc.

9.8 Se a proposta de menor valor não for aceitável ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a propos-ta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta queatenda a este Edital.

9.9 Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

9.10 No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substân-cia, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e efi-cácia para fins de classificação.

9.11 Sendo aceitável a proposta do licitante detentor do menor preço este deverá comprovar sua condiçãode habilitação, na forma determinada neste Edital.

10. DA HABILITAÇÃO

10.1 Após a fase da aceitação das propostas, o pregoeiro fará a verificação por meio de consulta online ao

Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, dos níveis inscritos no art. 8°, incisosI, II, III, IV e VI do referido cadastro da(s) licitante(s), sendo impressa declaração demonstrativa da situaçãodesta(s), a qual será juntada ao processo de licitação.

10.2 As licitantes que não se encontrem com o cadastramento validado e atualizado nos incisos do subitemanterior mencionados deverão, obrigatoriamente, encaminhar o seguinte:

10.2.1 Relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA da licitante:

a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor da licitante, devidamente re-gistrado, em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de respon-sabilidade limitada e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentosde eleição de seus administradores;

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b) Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, nocaso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

c) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mer-cantis.

10.2.2 Relativamente à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA da licitante:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Dívida com a União e Receita Fe-deral), Estadual e Municipal, de acordo com o disposto no inciso III, do art. 29, da Leinº 8.666/93, dentro do prazo de validade;

c) Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal,conforme alínea "a", do art. 27, da Lei nº 8.036/1990, devidamente atualizado;

d) Certidão Negativa de Débito – CND ou Positiva com Efeito de Negativa relativa àscontribuições sociais, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (Leinº 8.212/1991), devidamente atualizada.

e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, medi-ante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidaçãodas Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943.

10.2.3 Relativamente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA da licitante:

a) Certidão negativa de falência, concordata ou execução patrimonial, expedida pelodistribuidor da sede da licitante;

b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigí-veis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira daempresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.

c) no caso de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa, empresade pequeno porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº11.488, de 2007, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financei-ro. (art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007);

d) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresen-tação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período deexistência da sociedade;

e) comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obten-ção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente(LC), resultantes da aplicação das fórmulas:

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Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

LG = ---------------------------------------------------------;

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Total

SG = ----------------------------------------------------------;

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante

LC = -----------------------; e

Passivo Circulante

10.2.3 Relativamente à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA da licitante:

a. Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agrono-

mia – CREA, da empresa licitante e de seu(s) responsável(s) técnico(s) da região aque estiverem vinculados.

a.1. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico e ou membros

da equipe não serem registrados ou inscritos no CREA do Estado de Santa Ca-tarina, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regionalpor ocasião da assinatura do contrato.

b. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível

em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, ou com o itempertinente, através de apresentação dos seguintes documentos:

b.1. Quanto à capacitação técnico-profissional: apresentação de

Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região per-tinente, em nome dos responsáveis técnicos e/ou dos membros da equipe téc-nica que se responsabilizarão pelos trabalhos, elencados no subitem abaixo,relativos à execução de obra, em edifícios públicos ou privados comerciais,compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presentelicitação.

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b.1.1. A certidão do Acervo Técnico – CAT de que se trata o subitem

acima, expedida com base no Registro de Acervo Técnico – RAT, nostermos da resolução nº 1025, de 30 de outubro de 2009, do ConselhoFederal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA, será exigi-da dos profissionais, legalmente habilitados, conforme resolução nº1.010, de 2005, do CONFEA.

b.1.2. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica deve-

rão pertencer ao quadro permanente do licitante, na data prevista para aentrega da proposta, entendendo-se com tal, para fins deste Edital, o só-cio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social;o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado emCarteira de Trabalho e Previdência Social; o prestador de serviços comcontrato escrito firmado com o licitante ou com declaração de compro-misso de vinculação futura, caso o licitante se sagre vencedor do certa-me.

b.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de

um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, registrado no CREA ou CAU,nos termos do artigo 57 da Resolução CONFEA nº 1.025, de 30 de outubro de009, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamenteidentificada, em nome do licitante, acompanhados da respectiva Certidão deAcervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA ou CAU, em nome de profissionalde nível superior legalmente habilitado, com vínculo empregatício com a lici-tante, onde fique comprovada a sua responsabilidade técnica na execução deobras com as características semelhantes ao objeto deste Edital (nos termos

dos incisos I e II, do inciso do § do 1º e 3º, Artigo 30 da Lei 8.666/93).

b.2.1. No atestado deverá constar de forma explícita, pelo menos, às

parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, definidas, ad-mitindo-se, para os itens “Projeto XXXX”, que a comprovação se façamediante a realização de serviços de coordenação e/ou compatibiliza-ção de projetos elaborados por terceiro.

10.3 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em

qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverãocomprovar patrimônio líquido de até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou itempertinente (art. 31, § 3º da Lei nº 8.666, de 1993).

10.3.1 Será fixado percentual proporcional aos riscos que a inexecução total ou parcial do

contrato poderá acarretar para a Administração, considerando-se, o valor do contrato, aessencialidade do objeto, o tempo de duração do contrato, entre outros fatores, a partir de

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consulta à autoridade competente deste órgão, conforme art. 44 da Instrução NormativaSLTI/MPOG nº 02/10.

10.4 Os documentos necessários à habilitação que não forem comprovados quando em consulta online noSICAF ou ao sítio oficial da autoridade administrativa vinculada, deverão ser enviados imediatamente pelaLicitante Vencedora, por meio eletrônico, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados apartir da comunicação do Pregoeiro via “Chat” do sistema, e os originais deverão ser enviados em um prazode até 72 (setenta e duas) horas, a contar do envio da documentação via sistema eletrônico, para oInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Santa Rosa do Sul, Rua dasRosas, s/n°, Cx. Postal 04, bairro Vila Nova Santa Rosa do Sul/SC – CEP: 88965-000, A/C do Pregoeiro, emenvelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE – CAMPUS SANTAROSA DO SUL

A/C PREGOEIRO XXXXXXXXXXXXXPREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 08/2014

ENVELOPE COM DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL E CNPJ

10.5 Para fins de habilitação, a verificação pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catari -nense nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.

10.6 Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habili -tação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto àcomprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.

10.7 O pregoeiro fará, durante a fase de habilitação, a verificação por meio de consulta online:

10.7.1 Da existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Em-presas Inidôneas e Suspensas (CEIS) (www.transparencia.gov.br);

10.7.2 Da existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Con-denações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa mantido pelo Conselho Nacional deJustiça(www.cnj.jus.br /improbidade_adm/consultar_requerido.php);

10.7.3 Da Composição societária da (s) empresa (s) a ser (em) contratada (s) a fim de secertificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante.

10.8 No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da pro -posta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

10.9 No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substânciados documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível atodos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.

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10.10 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas neste Edital, o li-citante será declarado vencedor.

10.10.1 Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pe-queno porte, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do momento em que for declaradovencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação,pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou posi-tivas com efeito de certidão negativa.

10.10.2 A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser con-cedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência nacontratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.

10.10.3 A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento ime-diatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscalpara a abertura da fase recursal.

10.10.4 A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência dodireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de1993 e art. 7º da Lei n° 10.520 de 17/07/2002 sendo facultado à Administração convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

10.11 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documen-tos requeridos no presente Edital e seus anexos.

10.12 Toda a documentação exigida deverá ser apresentada por uma das seguintes formas:

10.12.1 em original;

10.12.2 por qualquer processo de cópia, autenticada por servidor da Administração, devi-damente qualificado ou por Cartório competente;

10.12.3 publicação em órgão da Imprensa Oficial.

10.13 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

11. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

11.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoapoderá impugnar o ato convocatório deste certame, na forma eletrônica, ou mediante o encaminhamento depetição por escrito ao Pregoeiro.

11.1.1 Caso seja encaminhada petição por escrito ao Pregoeiro, deverá esta ser protocola-da no endereço: Rua das Rosas, s/n°, Cx. Postal 04, bairro Vila Nova Santa Rosa do Sul/SC– CEP: 88965-000, A/C Setor de Compras e Licitações - Pregoeiro, no horário de 08h00minas 12h00min e 13h30min as 17h30min;

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11.1.2 Caso opte o licitante pelo envio na forma eletrônica, deverá este encaminhar para oendereço: [email protected].

11.2 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos setores responsáveis pela elaboração deste Edital e seus ane-

xos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.

11.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

11.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro,

até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamentepor meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço: [email protected].

11.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

11.6 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

12.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imedi-ata e motivada, em campo próprio do sistema eletrônico manifestar sua intenção de recorrer.

12.1.1 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 30 (trinta) minutos para que o licitantemanifeste motivadamente sua intenção de recorrer.

12.2 À licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso será concedido o prazode 3 (três) dias corridos para apresentação das respectivas razões, ficando as demais licitantes, des-de logo, intimadas a apresentar contrarrazões no mesmo prazo, a contar do término do prazo da recorrente,sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

12.2.1 Caso o licitante declarado vencedor do certame seja microempresa ou empresa depequeno porte, e este tenha apresentado restrições na comprovação da regularidade fiscal,o prazo previsto neste subitem será contado após decorrido o prazo de 2 (dois) diasúteis (prorrogável por igual período), concedido para a regularização da documentação,conforme prescrito no § 2º, do art. 4º, do Decreto nº 6.204 de 05/09/2007.

12.3 A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes quanto à intenção de recorrer importará de-cadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada ven-cedora.

12.4 O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

12.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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12.6 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente ad-judicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.

12.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Santa Rosa do Sul, Rua das Rosas, s/n°, Cx. Postal04, bairro Vila Nova Santa Rosa do Sul/SC – CEP: 88965-000, no horário de 08h00min as 12h00min e13h30min as 17h30min.

12.8 Não serão conhecidos os recursos interpostos enviados por fac-símile ou com os respectivos prazoslegais vencidos.

12.9 O Pregoeiro terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apreciar o recurso, reconsiderando a sua

decisão ou nesse mesmo período encaminhá-lo ao Diretor do Instituto Federal de Educação,Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Santa Rosa do Sul, devidamente informado paraapreciação e decisão no mesmo prazo.

13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

13.1 O Objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor por ato do Pregoeiro, caso nãohaja interposição de recurso.

13.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá serrealizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro ou quando houverrecurso, pela própria autoridade competente.

14. DA CONTRATAÇÃO

14.1 Homologado o resultado da licitação, o órgão convocará o licitante vencedor para no prazo de 05(cinco) dias úteis efetuar a assinatura da Nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ins-trumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, sob pena de decair do direito àcontratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

14.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justifica -da da Adjudicatária e aceita pela Administração

14.3 As condições de fornecimento constam no Termo de Referência.

14.4 Antes da emissão da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, a Contratante realizará consulta“on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serãoanexados aos autos do processo.

14.5 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

15. DO PREÇO

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15.1 O objeto do presente Edital será fornecido pelo preço ofertado na proposta da(s) licitante(s) vencedo-ra(s) que será fixo e irreajustável.

16. DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO

16.1 A critério da Administração, as quantidades constantes do presente processo, em razão de fatos su-pervenientes, poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicialmente adjudicado, comfulcro no inciso I, alínea b” e § 1º, do Art. 65, da Lei nº 8.666/93, salvo a supressão decorrente de acordo ce -lebrado entre as partes.

17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE, RECEBIMENTO E CRITÉ-RIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.

17.1 As obrigações da Contratante e da Contratada, os critérios de recebimento e aceitação do objeto sãoos estabelecidos no Termo de Referência.

18. DO PAGAMENTO

18.1 O prazo para pagamento será de até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento definitivodos materiais pelo chefe do almoxarifado através do “atesto” da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Con-tratada.

18.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montan-te de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis,contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Leinº 8.666, de 1993.

18.1.2 O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Faturaapresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

18.1.3 A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada na forma eletrônica consoante protocolode ICMS nº 85 de 09 de Julho de 2010.

18.1.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinen-tes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o paga-mento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hi-pótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situa-ção, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

18.2 Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do ca-dastramento da Contratada no SICAF e/ou nos sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autentica-do e juntado ao processo de pagamento.

18.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

18.3.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Com-plementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contri -buições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à apre-

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sentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tribu-tário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

18.4 O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na le -gislação vigente.

18.5 Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancáriapara pagamento.

18.6 A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contrata-da, que porventura não tenha sido acordada no contrato.

18.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de al-guma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos diasde atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxade 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:EM = I x N x VPOnde:EM = Encargos moratóriosN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamentoVP = Valor a ser pagoI = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:I = (TX) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365

19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520 de 2002, do Decreto nº 3.555 de 2000 e

do Decreto nº 5.450 de 2005 a Licitante/Adjudicatária que não assinar o contrato, quando convocadadentro do prazo de validade da proposta, apresentar documentação falsa, deixar de entregar osdocumentos exigidos no certame, não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade, comportar-sede modo inidôneo, cometer fraude fiscal, fizer declaração falsa e/ou ensejar o retardamento da execução docertame.

19.1.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto àscondições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre oslicitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase delances.

19.2 A Licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas anteriormente e comfundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assimconsiderado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo daresponsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

19.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretaremprejuízos significativos ao objeto da contratação.

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19.2.2 Multa.

19.2.2.1 Moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por ocorrência de fato emdesacordo com o estabelecido neste Edital e na proposta da(s) Licitante(s)Vencedora(s), até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total a sercontratado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vezcomunicados oficialmente.

19.2.2.2 Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota deempenho ou instrumento equivalente, no caso de inexecução total ou parcial daobrigação assumida podendo ser cumulada com a multa prevista no subitem19.2.2.1,recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vezcomunicados oficialmente.

19.2.3 Impedimento de licitar e contratar com o Instituto Federal de Educação, Ciência eTecnologia Catarinense e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

19.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida areabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedidasempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.

19.3 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

19.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo queassegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666 de1993 e subsidiariamente na Lei nº 9.784 de 1999.

19.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da condutado infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração observado o princípioda proporcionalidade.

19.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagosou recolhidos em favor da União ou deduzidos da garantia ou ainda, quando for o caso, serão inscritos naDívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

19.7 Caso a Contratante determine a multa deverá esta ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, acontar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Instituto Federal de Educação, Ciência eTecnologia Catarinense – Campus Santa Rosa do Sul.

19.8 As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas oucumulativamente sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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20.1 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

20.2 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputaentre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia,a finalidade e a segurança da contratação.

20.3 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante,desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua propostadurante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse doórgão promotor do certame bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.

20.4 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de dili-gência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

20.5 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto Fede-ral Catarinense ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar seu julgamento edecisão.

24.6 Nenhuma indenização será devida às licitantes pelos custos de elaboração ou pela apresentação dedocumentação referente ao presente Edital, independentemente da condução ou do resultado do processolicitatório.

20.7 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentosapresentados em qualquer fase da licitação.

20.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimen-to, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Reitoria, exceto quando for explicitamente dispos-to em contrário.

20.9 A Administração do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus SantaRosa do Sul.poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superve-niente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ile -galidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.

20.10 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, esteserá reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

20.11 O órgão promotor do certame não disponibilizará suas instalações bem como equipamentos ou co-nexões com o provedor do sistema eletrônico às licitantes interessadas em participar deste Pregão.

20.12 Este Edital será fornecido a qualquer interessado, na Sede do Instituto Federal de Educação, Ciên-cia e Tecnologia Catarinense – Campus Santa Rosa do Sul. ou ainda nos sítios: www.comprasnet.gov.br e http://www.ifc-sombrio.edu.br

20.12.1 As licitantes, após a publicação oficial deste Edital, ficarão responsáveis peloacompanhamento, mediante o acesso aos sítios mencionados no subitem, das eventuais re-publicações e/ou retificações de edital, respostas a questionamentos e impugnações ou

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quaisquer outras ocorrências que porventura possam ou não implicar em mudanças nosprazos de apresentação da proposta e da abertura da sessão pública.

20.13 Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o valor selimitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 32, § 5°, da Lei n°8.666, de 1993.

20.14 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.

20.15 Compõem este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:

Anexo I – Termo de Referência;Anexo II – Modelo de Proposta;Anexo III – Minuta de Termo de Contrato;Anexo IV – Declaração de Responsabilidade Ambiental;Anexo V – Projeto Básico e Anexos;

21. DO FORO

21.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidasadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina,Subseção Judiciária de Criciúma/SC.

Santa Rosa do Sul (SC), 23 de setembro de 2014

Carlos Antonio KrauseDiretor Geral

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ANEXO I – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2014

PROCESSO Nº 23354.000351/2014-10

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DA JUSTIFICATIVA DO PEDIDO

1.1 Visando atender à necessidade de completa readequação do sistema elétrico do Campus, defasadopelo uso contínuo há 20 anos, a obsolescência dos equipamentos e instalações, a deficiência de atenderaos regimes de uso atuais e itens de segurança e modernidade, faz-se necessária a elaboração de ProjetoElétrico, que possibilite ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense– Campus Santa Rosa do Sul e Campus Avançado Sombrio, a adequação de todo o sistemaelétrico de alta e baixa tensão, inclusive subestações, cabeamento estruturado, prevenção contra incêndio edescargas atmosféricas, bem como a unificação de projetos preexistentes, além de possibilitar a expansãodo Campus, para um horizonte mínimo de 10 anos.

1.2 Visando a realização de medidas corretivas, bem como medidas preventivas, considerando, inclusive,que o atual sistema de proteção de descargas está totalmente defasado e mal dimensionado, tendo ocorridoprejuízos materiais em função de condições atmosféricas adversas, e que a ineficiência desse sistemaimpõe riscos, inclusive pessoais.

1.3 O crescimento do Campus, com aumento de oferta de cursos, contratação de servidores e ingresso dealunos, tem demandado a reorganização dos ambientes e, não raro, recaindo na exigência de construção,reforma, adequação desses ambientes, inclusive alterando perfil de capacidade do sistema elétricoinstalado.

2. OBJETO

2.1 A presente licitação tem por objeto a Contratação de Empresa de Engenharia paraElaboração de Projeto de Reforma e Ampliação da Rede Elétrica do Instituto Federalde Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Santa Rosa do Sul e CampusAvançado Sombrio

ITEM UN QTD DESCRIÇÃO

1 m2 25.500,00 Projeto Executivo para reforma, unificação e ampliação da rede elétrica doInstituto Federal Catarinense - Campus Sombrio, sede em Santa Rosa doSul, constando de:- Projeto de readequação de baixa tensão (instalações elétricas internas,luminotécnico, rede estabilizada, rede de climatização e iluminaçãoexterna);- Projeto de readequação de entrada de energia conforme padrão CELESC(cabine de medição com subestação abrigada);- Projeto de cabeamento estruturado (telefone, cftv, lógica e sonorização);

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- Projeto de prevenção contra incêndio (extintores, hidrantes, central degás, spda, iluminação de emergência e alarme de incêndio);- Levantamento das instalações elétricas (cargas instaladas);- Planilha orçamentária (conforme tabela SINAPI ou outras oficiais);- Cronograma físico-financeiro.

Observação: Os projetos deverão contemplar uma característica modularque permita individualizar a execução dos módulos.

2 m2 3.242,06 Projeto Executivo para reforma, unificação e ampliação da rede elétrica doInstituto Federal Catarinens - Campus Avançado Sombrio, constando de:- Projeto de readequação de baixa tensão (instalações elétricas internas,luminotécnico, rede estabilizada, rede de climatização e iluminaçãoexterna);- Projeto de readequação de entrada de energia conforme padrão CELESC(subestação em poste até 225 KVA);- Projeto de cabeamento estruturado (telefone, cftv, lógica e sonorização);- Projeto de prevenção contra incêndio (extintores, hidrantes, central degás, spda, iluminação de emergência e alarme de incêndio);- Levantamento das instalações elétricas (cargas instaladas);- Planilha orçamentária (conforme tabela SINAPI ou outras oficiais);- Cronograma físico-financeiro.

Observação: Os projetos deverão contemplar uma característica modular que permita individualizar a execução dos módulos.

VALOR TOTAL DE REFERÊNCIA R$ 206.427,23

3. VALOR DE REFERÊNCIA

3.1 Os valores unitários de referência foram obtidos através de média aritmética simples dos valores daspesquisas de preço conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 27 DE JUNHO DE 2014 da SECRETÁ-RIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇA-MENTO E GESTÃO, comprovados através das pesquisas de preços e Planilha de Custos constantes noprocesso.

3.2 Os valores de referência ficarão à disposição junto ao processo, podendo ser solicitados através decontato com setor de compras pelo fone (48) 3534-8014 ou por e-mail: [email protected] a partirdo momento da publicação do edital até 24 horas antes do fim do prazo para entrega das propostas.

4. DAS INFORMAÇÕES SOBRE A OBRA

4.1 LOCAÇÕES, LAYOUT, PROCEDIMENTOS E QUANTIFICAÇÕES, estão disponíveis na seçãode anexos.

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5. DAS VISTORIAS

5.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante deverá realizar vistoria nasinstalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, desegunda à sexta-feira, das 08:30 horas às 16:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamentepelo telefone (048) 3534-8012, 3534-8009.

5.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até odia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.

5.3 Sendo requisito de habilitação, o atestado de vistoria será expedido pela empresa interessada nocertame, conforme modelo anexo a este projeto básico e assinado pelo responsável designado junto aoórgão licitante, quando da visita de vistoria, e apresentado como documento de qualificação técnica (art. 30,III, da Lei nº 8.666/93). 6. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO

6.1 A execução dos serviços será iniciada imediatamente à assinatura do contrato, emissão de nota de em-penho, ou outro documento de igual teor.

6.2 O prazo para conclusão dos projetos é de 90 (noventa) dias.

6.3 Os serviços serão recebidos, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato.

6.4 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificaçõesconstantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixadopelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

6.5 O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantesda incorreta execução do contrato.

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE:

8.1 A Contratada obriga-se a:

8.1.1 Cumprir fielmente, além da Lei nº 8.666/93, o estipulado no Edital, no termo de refe-rência e seus Anexos, na sua proposta e em especial:

8.1.1.1 Efetuar a confecção e a entrega do objeto na qualidade e quantidade especi-ficadas neste Termo de Referência e de sua proposta, acompanhado da respectivanota fiscal, na qual constarão indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, pro-cedência e prazo de garantia e/ou validade.

8.1.1.2 Cumprir fielmente esta norma, de forma que os serviços relacionados sejamexecutados com esmero e perfeição.

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8.1.1.3 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previ-denciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, pres-tação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução docontrato.

8.1.1.4 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais emorais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepos-tos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Contratante.

8.1.1.5 Providenciar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a correção de falhasou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE na execução do contrato, prestan-do os devidos esclarecimentos ao setor de fiscalização da CONTRATANTE.

8.1.1.6 Manter, durante toda a contratação, em compatibilidade com as obrigaçõesassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

8.1.1.7 Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suasatividades, cabendo-lhes inteiramente a responsabilidade por eventuais transgres-sões.

8.1.1.8 Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste Contrato, cabendo-lhe inte-gralmente o ônus decorrente, independente da fiscalização exercida pela CONTRA-TANTE.

8.1.1.9 Cumprir e fazer cumprir seus prepostos ou conveniados, leis, regulamentos eposturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competen-tes, pertinentes à matéria objeto deste termo de referência, cabendo-lhe única e ex-clusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus pre-postos ou convenentes.

8.1.1.10 Adotar todos os critérios de segurança, tanto para seus empregados, quan-to para a execução dos serviços em si.

8.1.1.11 Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidasna legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie,forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão comeles, ainda que verificados em dependência da CONTRATANTE.

8.1.1.12 Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das ativida-des objeto deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.

8.1.1.13 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, asobrigações assumidas através da presente contratação, sem prévia e expressaanuência da CONTRATANTE, nem subcontratar qualquer das prestações a que estáobrigada.

8.1.1.14 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordocom os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de1990).

8.1.1.15 Zelar pela boa e fiel execução dos serviços contratados.

8.2 A Contratante obriga-se a:

8.2.1 Receber provisória e definitivamente o objeto, conforme especificações, prazos e con-dições estabelecidas no Edital e seus anexos.

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8.2.2 Acompanhar e fiscalizar, através de servidor ou comissão especialmente designada, o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, sob os aspectos quantitativo e qualificati-vo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma.

8.2.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.

8.2.4 Atestar as notas fiscais/faturas, por servidor competente.

8.2.5 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenharseus serviços dentro das normas do contrato.

8.2.6 Efetuar o pagamento à empresa a ser contratada de acordo com o preço, os prazos eas condições estipuladas no edital e na licitação.

8.3 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

9. QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA

9.1 A empresa a ser CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos quando da proposta delicitação:

9.1.1 Experiência comprovada em projetos e obras, por meio da apresentação de portfólioe/ou Atestado de Acervo Técnico – ACT;

9.1.2 Certidão de registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia –CREA, comprovando a regularidade da situação da licitante e de seus ResponsáveisTécnicos, na forma da legislação vigente;

9.1.3 Apresentação de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, expedidos porpessoa jurídica de direito público ou privado devidamente visado no CREA ou transcritos deseu acervo, em que figure os Responsáveis Técnicos da Empresa;

10. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

10.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformida-de da prestação dos serviços e dos materiais e métodos empregados, de forma a assegurar o perfeito cum-primento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente de-signados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;

10.2 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e con-trole da execução dos serviços e do contrato;

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10.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios pre-vistos neste Termo de Referência;

10.4 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando asprovidências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2ºdo art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;

10.5 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada en-sejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente,podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993;

10.6 A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:

10.6.1 Reunião quinzenal com o escritório de projeto para verificação dos trabalhos produ-zidos e, eventuais, correções;

10.6.2 Contatos tempestivos sempre que novas informações relativas ao objeto forem per-cebidas.

10.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidadeda Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resul-tante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material(is) e/ou mé-todo(s) inadequado(s) ou obsoleto(s) e, na ocorrência desta, não implica em co-respon-sabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art.70 da Lei nº 8.666, de 1993.

11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, aContratada que:

11.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas emdecorrência da contratação;

11.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;

11.1.3 Fraudar na execução do contrato;

11.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;

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11.1.5 Cometer fraude fiscal;

11.1.6 Não mantiver a proposta.

11.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem

prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

11.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos

significativos para a Contratante;

11.2.2 Multa pelo atraso injustificado na execução do serviço objeto da licitação, será

aplicada multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, incidentesobre o valor da parcela inadimplida da obrigação, limitada a 30 (trinta) dias, a partir dosquais será causa de rescisão contratual. Contar-se-á o prazo a partir do término da datafixada para a prestação do serviço, ou após o prazo concedido às correções, quando oobjeto licitado estiver em desacordo com as especificações requeridas;

11.2.3 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da parcela inadimplida,

nos casos de qualquer outra situação de inexecução total ou parcial das obrigaçõesassumidas;

11.2.4 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade

Contratante, pelo prazo de até dois anos;

11.2.5 Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente

descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

11.2.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida areabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedidasempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

11.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, à Contratada que:

11.3.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no

recolhimento de quaisquer tributos;

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11.3.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

11.3.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude

de atos ilícitos praticados.

11.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que

assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

11.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta

do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípioda proporcionalidade.

11.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

11.7 As sanções de multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa

prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação.

12. CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO COMUM

12.1 Os itens que integram o objeto da presente licitação enquadram-se na classificação de serviço co-mum, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.

13. MEDIDAS ACAUTELADORAS

13.1 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia mani -festação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamen-to, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível repara -ção.

14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

14.1 As despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação correrão, no exercício de 2014, à con-ta do Orçamento Geral da União, Programa de Trabalho: 062411, fonte: 0112000000, Elemento de Despe-sa: 3.3.90.39.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A Administração do Instituto Federal Catarinense – Campus Santa Rosa do Sul, reserva-se o direito deaceitar ou não a proposta, apresentada sem que isso gere direito a reclamação ou indenização de qualquernatureza por parte de qualquer firma interessada;

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15.2 O presente Termo de Referência, e anexos, deverão compor o edital para a contratação do objeto,devendo integrar o total de condições que deverão regê-lo;

15.3 Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos nesta Administração, Endereço Rua das Rosas, SN,Vila Nova, Santa Rosa do Sul, SC, e Informações através do telefone: (48) 3534-8012 e/ou 3534-8009.

15.4 Os projetos deverão obedecer as determinações constantes das orientações do Instituto Federal Ca-tarinense e podem ser obtidas no link http://www.ifc.edu.br/site/index.php/engenharia/452-instrucoes-projetos.

16. DA APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA

16.1 O Diretor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense –Campus Santa Rosa do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Nº 8.666/93, de 21de junho de 1993 e alterações, Lei n° 10.520/02, de 17/07/02, Decreto nº 5.450/05, de 31/05/2005 aprova opresente termo de referência de procedimento Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico.

Santa Rosa do Sul (SC), 23 de setembro de 2014

Carlos Antonio Krause Diretor Geral

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ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO

[EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA]

Razão Social:______________________________________________________________________CNPJ____________________________________________________________________________Endereço_________________________________________________________________________Fone/Fax______________________e-mail ______________________________________________Banco, a Agência e número da Conta Corrente:___________________________________________

ITEM QTDE UNDESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃOPREÇO

UNITÁRIOPREÇO TOTAL

TOTAL

Declaramos que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a partir da entrega definitiva daproposta, nos termos do edital.

Declaramos que os preços apresentados são absolutamente líquidos, já incluídos todos os custos, diretosou indiretos inerentes ao objeto, como salários, tributos, encargos sociais, fretes, material, dentre outros,nos termos do edital.

DATA: _____ /____ /2014. _______________________________________

ASSINATURA/ CARIMBO EMPRESA

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ANEXO III - PREGÃO Nº 08/2014

TERMO DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DESERVIÇOS Nº ......../.... QUE ENTRE SI CELEBRAM AUNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO FEDERALDE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIACATARINENSE – CAMPUS SANTA ROSA DO SUL E AEMPRESA ..................................................

A União, por meio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense -Campus Santa Rosa do Sul , com sede na Rua das Rosa s/n – Vila Nova – Santa Rosa do Sul/SC,inscrita no CNPJ/MF sob n.º 10.635.424/0006-90, neste ato representada por seu Diretor Geral,Sr. ......................., CPF n.º ………………………………………, RG n.º ………………………………….,doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa .............................. inscrita no CNPJsob o nº ............................, sediada na ..............................., cidade de ..................................., doravantedesignada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ..............................., portador da Cédula deIdentidade nº ................., expedida pela .................. e CPF nº ........................., tendo em vista o que constano Processo nº. ........................................e em observância às disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, noDecreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 30 de abril de2008, resolvem celebrar o presente contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 01/2014, no regimede ..............................................., mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 Este contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARAELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO PARA ORIENTAR REFORMA, UNIFICAÇÃO EAMPLIAÇÃO DA REDE ELÉTRICA DO INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE – CAMPUSSANTA ROSA DO SUL E CAMPUS AVANÇADO SOMBRIO, conforme condições, quantidades eexigência estabelecidas no Termo de Referência e no Edital e seus anexos.

1.1.1 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Con-tratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoa-lidade e subordinação direta.

1.1.2 Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão08/2014, com seus Anexos, e a Proposta da CONTRATADA.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

2.1 São obrigações da CONTRATANTE:

a) Disponibilizar documentos e estudos preliminares que possam auxiliar a elaboração do projeto;

b) Indicar o local onde deverá ser prestado o serviço;

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c) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusu-las contratuais e os termos de sua proposta;

d) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente desig-nada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dosempregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para asprovidências cabíveis;

e) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dosserviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam asmais adequadas;

f) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço;

g) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA;

h) Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas ca-bíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA;

3. CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1 São obrigações da CONTRATADA:

a) A CONTRATADA deverá dispor de corpo técnico qualificado para participar ou integrar a equipeparticipante da licitação, responsáveis, inclusive, pelas emissões e assinaturas das Anotações deResponsabilidade Técnica – ART’s;

b) A CONTRATADA obriga-se à manutenção das condições da proposta vencedora, durante a execução dosserviços e pelo seu prazo de validade, a se subordinar às cláusulas aqui estabelecidas e ainda ditames daLei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores;

c) Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, zelando peloperfeito cumprimento das cláusulas contratuais, sendo responsável pela disponibilidade de materiais emétodos para a consecução do objeto do Termo de Referência;

d) Reparar, ou corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, osserviços efetuados em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes de falha de elaboração daCONTRATANTE, ou em desconformidade com as orientações do CONTRATANTE;

e) Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão noórgão para a execução do serviço;

f) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demaisprevistas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;

g) Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos servi-ços;

h) Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de apren-diz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos emtrabalho noturno, perigoso ou insalubre;

i) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas ascondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

k) 0 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

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l) A CONTRATADA se obriga, sob as OBRIGAÇÕES legais vigentes, a prestar toda assistência técnica e ad-ministrativa necessária para imprimir andamento conveniente aos trabalhos;

l) A CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com os padrões de qualidade determinada pelaCONTRATANTE;

m) A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente, o Código Civil, as normas técnicas da ABNT e demaisnormas e regulamentos pertinentes.

n) A CONTRATADA deverá manter permanente entendimento com a Administração, objetivando evitar fa-lhas na elaboração do objeto;

o) A CONTRATADA não poderá subempreitar os serviços a ela adjudicados;

p) Fornecer informações complementares ao objeto, quando solicitado pela CONTRATANTE.

4. CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA

4.1 O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura,podendo ser prorrogado, com vantagens para a Administração, devidamente justificadas nos autos, poriguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o disposto no inc. II do art. 57da Lei nº 8.666, de 1993.

5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO

5.1 Pelos serviços executados, a CONTRATANTE pagará o valor mensal de R$ ____________(___________________), perfazendo o montante anual de R$___________(____________________),estando nele incluídas todas as despesas necessárias à sua perfeita execução.

6. CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria,prevista no Orçamento da União para o exercício de 2014, na classificação abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO: 062411NATUREZA DE DESPESA: 33.90.39FONTE: 0112000000 NOTA DE EMPENHO: EMITIDA EM:VALOR: R$

7. CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZOS

7.1 O objeto deverá ser executado no prazo de 90 (noventa) dias a partir da assinatura do contrato.

7.1.1 SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O objeto será recebido, pelo responsável pelo seuacompanhamento e fiscalização, verificando sua conformidade com as especificaçõesconstantes no termo de referência.

7.1.2 SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei nº 8.666, de1993, este órgão público designará um representante para acompanhar e fiscalizar aexecução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com

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a execução do serviço, e determinando o que for necessário à regularização das falhas oudefeitos observados.

8. CLÁUSULA OITAVA – PAGAMENTO

8.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 15 (quinze) dias, contados da apresentação

da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados,através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado.

8.1.1 SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O pagamento será efetuado por meio de OrdemBancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimentobancário indicado pela CONTRATADA.

8.1.2 SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Antes de cada pagamento efetivado pelaCONTRATANTE, exigir-se-á comprovação do cumprimento integral das obrigaçõesdecorrentes da relação de emprego mantida entre os empregados em exercício no órgãocontratante e a CONTRATADA.

8.1.3 SUBCLÁUSULA TERCEIRA- A cada pagamento efetivado pela CONTRATANTE,será procedida prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA.

8.1.4 SUBCLÁUSULA QUARTA - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento,desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valordevido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso,apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, àtaxa de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:

I=(TX/100)365

EM = I x N x VP, onde:

I = Índice de atualização financeira;TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela em atraso.

8.1.5 SUBCLÁUSULA QUINTA - No caso de incorreção nos documentos apresentados,inclusive na nota fiscal/fatura, esses serão restituídos pela CONTRATANTE no prazo de 5(cinco) dias, para que a CONTRATADA promova as correções necessárias, nãorespondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidaçãodos pagamentos correspondentes.

9. CLÁUSULA NONA – REAJUSTE

9.1 O preço consignado neste Termo de Contrato é fixo e irreajustável.

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10. CLÁUSULA DÉCIMA – VÍNCULO EMPREGATÍCIO

10.1 Os empregados e o preposto da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com aCONTRATANTE.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESPONSABILIDADE CIVIL

11.1 A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seusempregados ou preposto, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, venham a causar aos bens daCONTRATANTE em decorrência da prestação dos serviços, incluindo-se, também, os danos materiais oupessoais a terceiros, a que título for.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ÔNUS E ENCARGOS

12.1 Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste contrato, que se destinem à realização dosserviços, a locomoção de pessoal, seguros de acidentes, impostos, taxas, contribuições previdenciárias,encargos trabalhistas e outros que forem devidos em razão dos serviços, ficarão totalmente a cargo daCONTRATADA.

12.1.1 SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A CONTRATADA é a única responsável pelosencargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução docontrato.

12.1.2 SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A inadimplência da CONTRATADA, comreferência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à AdministraçãoPública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FISCALIZAÇÃO

13.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformida-de da prestação dos serviços e dos materiais e métodos empregados, de forma a assegurar o perfeito cum-primento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente de-signados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;

13.1.1 SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O representante da Contratante deverá ter a qua-lificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do con-trato;

13.1.2 SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A verificação da adequação da prestação do servi-ço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência;

13.1.3 SUBCLÁUSULA TERCEIRA - O representante da Contratante deverá promovero registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumpri-mento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº8.666, de 1993;

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13.1.4 SUBCLÁUSULA QUARTA - O descumprimento total ou parcial das obrigações eresponsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrati-vas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em res-cisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993;

13.1.5 SUBCLÁUSULA QUINTA - A fiscalização da execução dos serviços abrange,ainda, as seguintes rotinas:

a) Reunião quinzenal com o escritório de projeto para verificação dos trabalhos produ-zidos e, eventuais, correções;

b) Contatos tempestivos sempre que novas informações relativas ao objeto forem per-cebidas.

13.1.6 SUBCLÁUSULA SEXTA - A fiscalização de que trata esta cláusula não excluinem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquerirregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou empregode material(is) e/ou método(s) inadequado(s) ou obsoleto(s) e, na ocorrência desta, nãoimplica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, deconformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

13.1.7 SUBCLÁUSULA SÉTIMA - A CONTRATANTE se reserva no direito de rejeitar,no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com este termo de contrato.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a

Contratada que:

a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência dacontratação;

b) ensejar o retardamento da execução do objeto;

c) fraudar na execução do contrato;

d) comportar-se de modo inidôneo;

e) cometer fraude fiscal;

f) não mantiver a proposta.

14.1.1 SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A Contratada que cometer qualquer das infrações

discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil ecriminal, às seguintes sanções:

a) advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos

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significativos para a Contratante;

b) multa pelo atraso injustificado na execução do serviço objeto da licitação, seráaplicada multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso,incidente sobre o valor da parcela inadimplida da obrigação, limitada a 30 (trinta) dias,a partir dos quais será causa de rescisão contratual. Contar-se-á o prazo a partir dotérmino da data fixada para a prestação do serviço, ou após o prazo concedido àscorreções, quando o objeto licitado estiver em desacordo com as especificaçõesrequeridas;

c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da parcelainadimplida, nos casos de qualquer outra situação de inexecução total ou parcialdas obrigações assumidas;

d) suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidadeContratante, pelo prazo de até dois anos;

e) impedimento de licitar e contratar com a União com o consequentedescredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejapromovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, queserá concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízoscausados;

14.1.2 SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87,

III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, à Contratada que:

a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no

recolhimento de quaisquer tributos;

b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude

de atos ilícitos praticados.

14.1.3 SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A aplicação de qualquer das penalidades

previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla

defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e

subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

14.1.4 SUBCLÁUSULA QUARTA - A autoridade competente, na aplicação das

sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da

pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da

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proporcionalidade.

14.1.5 SUBCLÁUSULA QUINTA - As penalidades serão obrigatoriamente registradas

no SICAF.

14.1.6 SUBCLAÚSULA SEXTA - As sanções de multas poderão ser aplicadasconcomitantemente com as demais, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO

15.1 A inexecução total ou parcial das cláusulas estabelecidas neste contrato ensejará a sua rescisão, deconformidade com os arts. 77 a 80 da Lei n° 8.666, de 1993.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RECONHECIMENTO DE DIREITOS

16.1 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativaprevista no art. 77 da Lei n.º 8.666, de 1993.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

17.1 A CONTRATANTE providenciará a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial daUnião, no prazo previsto em lei.

18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO

18.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidasadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina,Subseção Judiciária de Criciúma/SC, com exclusão de qualquer outro.

E por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento em ..... vias de igual teor e forma, para umsó efeito.

..........................................., .......... de.......................................... de 2014

_________________________ _______________________________Assinatura Assinatura

Contratante Contratada

_________________________ _______________________________Testemunha Testemunha

ANEXO IV

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MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL E DE ADESÃODO OBJETO OFERTADO (BENS/SERVIÇOS) AOS CRITÉRIOS DE

SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL CONTIDOS NO EDITAL DO PREGÃO

(em papel timbrado da empresa)PROCESSO Nº 23354.000351/2014-10Pregão Eletrônico n°: 008/2014(Nos exatos termos da IN nº 01 de 19 de janeiro de 2010)O(a) SR.(A)_____________________________________________, como representante legal devidamenteconstituído da empresa (Identificação completa da licitante COM CNPJ, ENDEREÇO,ETC...) doravantedenominado Proponente, em atendimento a Instrução Normativa/SLTI/MP nº 01/2010 de 19 de janeiro de2010, lei 12.305 de 02 de agosto de 2010, Decreto federal nº 7746, de 05 de junho de 2010, autodeclara,sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:I –O proponente está ciente de sua responsabilidade ambiental e se compromete em adotar práticasecologicamente corretas durante o fornecimento dos bens para o IFC – Campus Santa Rosa do Sulrealizando as seguintes ações:a) Utilizar na prestação do serviço Produtos/insumos preferencialmente reciclados, recicláveis, atóxico ,biodegradável , conforme ABNT NBR-15448-1 E 15448-2;b) Destinar dos materiais recicláveis às cooperativas e associações dos catadores incentivando a prática dareciclagem e a proteção do meio ambiente.c) Cumprir as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobreresíduos sólidos;d) Cumprir as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)sobre resíduos sólidos e produtos ambientalmente sustentáveis;e) Os Produtos devem ser produzidos com ênfase na eficiência energética, além de priorizar a utilizaçãoracional de recursos naturais durante o processo produtivo dos bens, adotando modelo de gestão deenergia que permita a redução de consumo dos seus Produtos culminando com a redução de emissão deCO2 com esta iniciativa de gestão energética.II O proponente ,sem prejuízo das especificações dos produtos sustentáveis passíveis de utilização naprestação do Serviço objeto desta licitação e descritos acima no Inciso I, autodeclara que na prestação dosserviços contratados os seus produtos/insumos obedecem os critérios de sustentabilidades estabelecidosno Edital do Pregão Eletrônico nº 008/2014 comprometendo-se a envidar esforços para assegurar quetodos os materiais utilizados na prestação dos serviços, objeto deste Pregão, preencherão os seguintescritérios de sustentabilidade, quando aplicáveis ao caso em concreto referente a natureza do objeto oralicitado ,quais sejam:a) Produtos com menor utilização de matérias-primas e que permita adequado descarte dos mesmos;b) Produtos com maior quantidade de conteúdo reciclável;c) Produtos fabricados por fonte não poluidora bem como por materiais que não prejudicam a natureza( produtos a partir de materiais com acelerada biodegradação no meio ambiente);d) Produtos/bens passíveis de reutilização;e) Produtos/bens de durabilidade e qualidade comprovada ;f) Produtos constituídos no todo ou em parte por material reciclado, atóxico, biodegradável, conformeNormas técnicas da ABNT-NBR 15448 e 15448-2;g) Processo de Prestação de Serviços que enfatize a utilizem menos recursos naturais;h) Cumprimento das Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicassobre resíduos sólidos;

III O proponente reconhece sua responsabilidade com o meio ambiente, adotando todas as medidas

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necessárias para evitar, atenuar ou reparar os impactos resultantes de sua atividade, mantendo-sedisponível à fiscalização pelos órgãos responsáveis, autodeclarando que todos os materiais, insumos e osprodutos disponibilizados e comercializados e/ou Serviços prestados são sustentáveis e adequados asexigências do edital quanto aos critérios de sustentabilidade em parte contidos na forma do art. 5º, inciso IVda in 01/2010 MPOG/SLTI, considerando para todos os fins este documento como meio de prova deaderência do objeto ofertado às exigências de critérios de sustentabilidade do Edital do Pregão 008/2014.IV O proponente está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenospoderes e informações para firmá-la.Local, _____ de ___________ de 2014.

_________________________________________________AssinaturaEmpresa:(identificação do signatário – CPF , RG e cargo )

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ANEXO V

PROJETO BÁSICO

• Projeto Executivo para a Reforma, Unificação e Ampliação da Rede Elétrica doInstituto Federal Catararinense - Campus Santa Rosa do Sul;

• Projeto Executivo para a Reforma, Unificação e Ampliação da Rede Elétrica doInstituto Federal Catarinense - Campus Avançado Sombrio;

Santa Rosa do Sul, 2014

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1. OBJETO

1.1 Contratação de Empresas de Engenharia para elaboração de Projeto Executivo para orientar Reforma,Unificação e Ampliação da Rede Elétrica do Instituto Federal Catarinense – Campus Santa Rosa do Sul eCampus Avançado Sombrio, conforme condições, quantidades e exigência estabelecidas neste instrumento,para atendimento de:

1.1.1 Projeto Executivo para a Reforma, Unificação e Ampliação da RedeElétrica do Instituto Federal Catarinense - Campus Sombrio, sede, Rua dasRosas, s/n, Vila Nova, Santa Rosa do Sul, SC – Área construída: 25.500,00m2;

1.1.2 Projeto Executivo para a Reforma, Unificação e Ampliação da RedeElétrica do Instituto Federal Catarinense - Campus Avançado Sombrio, RuaFrancisco Caetano Lummertz, 818, Januária, Sombrio , SC – Áreaconstruída: 3.242,06 m2.

1.2 O investimento estimado para a confecção de projetos é de R$ 206.427,23 (Duzentos e seismil, quatrocentos e vinte e sete reais e vinte e dois centavos), relativos a R$ 186.594,63 e R$

19.832,60, respectivamente aos itens 1.1.1 e 1.1.2.

2. JUSTIFICATIVA

2.1 Visando atender à necessidade de completa readequação do sistema elétrico do Campus, defasadopelo uso contínuo há 20 anos, a obsolescência dos equipamentos e instalações, a deficiência de atenderaos regimes de uso atuais e itens de segurança e modernidade, faz-se necessária a elaboração de ProjetoElétrico, que possibilite ao IFC – Campus Santa Rosa do Sul e Campus Avançado Sombrio, a adequação detodo o sistema elétrico de alta e baixa tensão, inclusive subestações, cabeamento estruturado, prevençãocontra incêndio e descargas atmosféricas, bem como a unificação de projetos preexistentes, além depossibilitar a expansão do Campus, para um horizonte mínimo de 10 anos.

2.2 Visando a realização de medidas corretivas, bem como medidas preventivas, considerando, inclusive,que o atual sistema de proteção de descargas está totalmente defasado e mal dimensionado, tendo ocorridoprejuízos materiais em função de condições atmosféricas adversas, e que a ineficiência desse sistemaimpõe riscos, inclusive pessoais.

2.3 O crescimento do Campus, com aumento de oferta de cursos, contratação de servidores e ingresso dealunos, tem demandado a reorganização dos ambientes e, não raro, recaindo na exigência de construção,reforma, adequação desses ambientes, inclusive alterando perfil de capacidade do sistema elétricoinstalado.

2.4 O Processo de Obras Públicas demanda a elaboração de projetos para orientar a execução dasmesmas. Nesse sentido, visando atender aqueles itens demandados pela Instituição e salientados comonecessidades especiais para a continuidade das ações do Campus, faz-se necessário a contratação deempresas que elaborem projetos e, da justificativa dos mesmos, pode-se dizer:

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3. VISTORIAS

3.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante deverá realizar vistoria nasinstalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de se-gunda à sexta-feira, das 08:30 horas às 16:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamentepelo telefone (48) 3534-8012, 3534-8009.

3.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até odia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.

3.3 Sendo requisito de habilitação, o atestado de vistoria será expedido pela empresa interessada nocertame, conforme modelo anexo a este projeto básico e assinado pelo responsável designado junto aoórgão licitante, quando da visita de vistoria, e apresentado como documento de qualificação técnica (art. 30,III, da Lei nº 8.666/93).

4.DAS INFORMAÇÕES SOBRE A OBRA

4.1 LOCAÇÕES, LAYOUT DO CAMPUS e PROCEDIMENTOS estão disponíveis na seção de anexos dopresente projeto básico.

5. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO

5.1 A execução dos serviços será iniciada imediatamente à assinatura do contrato, emissão de nota de em-penho, ou outro documento de igual teor.

5.2 O prazo para conclusão dos projetos é de 90 (noventa) dias.

5.3 Os serviços serão recebidos, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato.

5.4 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificaçõesconstantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixadopelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

5.5 O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantesda incorreta execução do contrato.

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1 Disponibilizar documentos e estudos preliminares que possam auxiliar a elaboração do projeto;

6.2 Indicar o local onde deverá ser prestado o serviço;

6.3 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláu-sulas contratuais e os termos de sua proposta;

6.4 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente de-signada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nomedos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente paraas providências cabíveis;

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6.5 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execuçãodos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejamas mais adequadas;

6.6 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço;

6.7 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA;

6.8 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas ca-bíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA;

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1 A CONTRATADA deverá dispor de corpo técnico qualificado para participar ou integrar a equipeparticipante da licitação, responsáveis, inclusive, pelas emissões e assinaturas das Anotações deResponsabilidade Técnica – ART’s;

7.2 A CONTRATADA obriga-se à manutenção das condições da proposta vencedora, durante a execuçãodos serviços e pelo seu prazo de validade, a se subordinar às cláusulas aqui estabelecidas e ainda ditamesda Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores;

7.3 Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, zelando peloperfeito cumprimento das cláusulas contratuais, sendo responsável pela disponibilidade de materiais emétodos para a consecução do objeto do presente Projeto Básico;

7.4 Reparar, ou corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, osserviços efetuados em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes de falha de elaboração daCONTRATANTE, ou em desconformidade com as orientações do CONTRATANTE;

7.5 Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarãono órgão para a execução do serviço;

7.6 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as de-mais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATAN-TE;

7.7 Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos servi-ços;

7.8 Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição deaprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anosem trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

7.9 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todasas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

7.10 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

7.11 A CONTRATADA se obriga, sob as OBRIGAÇÕES legais vigentes, a prestar toda assistência técnica eadministrativa necessária para imprimir andamento conveniente aos trabalhos;

7.12 A CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com os padrões de qualidade determinadapela CONTRATANTE;

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7.13 A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente, o Código Civil, as normas técnicas da ABNT e de-mais normas e regulamentos pertinentes.

7.14 A CONTRATADA deverá manter permanente entendimento com a Administração, objetivando evitar fa-lhas na elaboração do objeto;

7.15 A CONTRATADA não poderá subempreitar os serviços a ela adjudicados;

7.16 Fornecer informações complementares ao objeto, quando solicitado pela CONTRATANTE.

8. QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA

8.1 A empresa a ser CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos quando da proposta delicitação:

8.1.1 Experiência comprovada em projetos e obras, por meio da apresentação de portfólioe/ou Atestado de Acervo Técnico – ACT;

8.1.2 Certidão de registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia –CREA, comprovando a regularidade da situação da licitante e de seus ResponsáveisTécnicos, na forma da legislação vigente;

8.1.3 Apresentação de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, expedidos porpessoa jurídica de direito público ou privado devidamente visado no CREA ou transcritos deseu acervo, em que figure os Responsáveis Técnicos da Empresa;

8.1.4 Declaração de disponibilidade da equipe mencionada no item 7.1.

9. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

9.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformida-de da prestação dos serviços e dos materiais e métodos empregados, de forma a assegurar o perfeito cum-primento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente de-signados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;

9.2 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e contro-le da execução dos serviços e do contrato;

9.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previs-tos neste Termo de Referência;

9.4 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando asprovidências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2ºdo art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;

9.5 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada en-sejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente,podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993;

9.6 A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:

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9.6.1 Reunião quinzenal com o escritório de projeto para verificação dos trabalhos produzi-dos e, eventuais, correções;

9.6.2 Contatos tempestivos sempre que novas informações relativas ao objeto forem perce-bidas.

9.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada,inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, víciosredibitórios, ou emprego de material(is) e/ou método(s) inadequado(s) ou obsoleto(s) e, na ocorrência desta,não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a

Contratada que:

10.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em

decorrência da contratação;

10.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;

10.1.3 fraudar na execução do contrato;

10.1.4 comportar-se de modo inidôneo;

10.1.5 cometer fraude fiscal;

10.1.6 não mantiver a proposta.

10.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem

prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

10.2.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos

significativos para a Contratante;

10.2.2 multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

10.2.3 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade

Contratante, pelo prazo de até dois anos;

10.2.4 impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente

descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

10.2.5 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida areabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedidasempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

10.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, à Contratada que:

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10.3.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no

recolhimento de quaisquer tributos;

10.3.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

10.3.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude

de atos ilícitos praticados.

10.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que

assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº

8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

10.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta

do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio

da proporcionalidade.

10.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A Administração do Instituto Federal Catarinense – Campus Santa Rosa do Sul, reserva-se o direitode aceitar ou não a proposta, apresentada sem que isso gere direito a reclamação ou indenização dequalquer natureza por parte de qualquer firma interessada;

11.2 O presente Projeto Básico, e anexos, deverão compor o edital para a contratação do objeto, devendointegrar o total de condições que deverão regê-lo;

11.3 Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos nesta Administração, Endereço Rua das Rosas, SN,Vila Nova, Santa Rosa do Sul, SC, e Informações através do tel. nº (0XX)48-3534-8012 e 3534-8009.

11.4 Os projetos deverão obedecer as determinações constantes das orientações do Instituto FederalCatarinense e podem ser obtidas no link http://siteantigo.ifc.edu.br/site/index.php/engenharia/452-instrucoes-projetos.

Santa Rosa do Sul, 16 maio de 2014.

Natássia Bratti da SilvaChefe do Setor de Serviço de Apoio

Portaria n° 168/GAB/DG/CSOM, de 28 de junho de 2013.

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Ao,Senhor Diretor Geral do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Campus Santa Rosa do Sul para aprovação, nos termos do artigo 7° da Lei 8.666/93, e demais alterações.

Jorge Luis de Souza MotaDiretor do Departamento de Administração e Planejamento

De acordo, aprovo Projeto Básico,

Carlos Antônio KrauseDiretor Geral do IFC-Sombrio

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ANEXO

LOCAÇÕES, LAYOUT, PROCEDIMENTOS E QUANTIFICAÇÕES

Projeto Executivo para a Reforma, Unificação e Ampliação da Rede Elétrica do Instituto Federal Catarinense- Campus Santa Rosa do Sul – Área construída: 25.500,00 m2.

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ANEXO

LOCAÇÕES, LAYOUT, PROCEDIMENTOS E QUANTIFICAÇÕES

Projeto Executivo para a Reforma, Unificação e Ampliação da Rede Elétrica do Instituto Federal Catarinense- Campus Avançado Sombrio – Área construída: 3.242,06 m2

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PROCESSO Nº 23354.000351/2014-10

MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA

Declaro que a empresa __________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº___________________, sediada na _________________________________________, neste atorepresentada pelo(a) Sr(a)___________________________________________, portador(a) da cédula deidentidade nº ______________________________________, expedidapelo(a)________________________, realizou visita técnica nos locais onde serão realizados os serviçosobjeto do Pregão Eletrônico nº ___/2014.

Declaro, ainda, que o representante da referida empresa tomou conhecimento de todas as informações,relacionadas ao serviço a ser executado, estando ciente da impossibilidade de posteriores alegações dedeficiente análise.

Santa Rosa do Sul (idem Sombrio)/SC, ____/____/________

________________________________

Representante da Empresa

(ASSINATURA)

---------------------------------------------------

Diretor do Departamento de Administração e Planejamento

(CARIMBO E ASSINATURA)

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