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Instituto Nacional de Câncer - INCAManual do INCAvoluntário
B823m Brasil. Ministério da Saúde. Instituto Nacional de Câncer.
Manual do INCAvoluntário. / Instituto Nacional de Câncer. 1ª ed. – Rio de Janeiro: INCA, 2009.
63 p. il.
1. Associações de Voluntários em Hospital. 2. Trabalhadores Voluntários de Hospital. 3. Institutos de Câncer. I. Título.
CDD 361.37
© 2009 Ministério da Saúde.É permitida a reprodução total ou parcial desta obra, desde que citada a fonte.
Tiragem: 500 exemplares
Criação, Informação e DistribuiçãoMINISTÉRIO DA SAÚDEInstituto Nacional de Câncer (INCA)Praça Cruz Vermelha, 23 - Centro20231-130 - Rio de Janeiro – RJ www.inca.gov.br
RealizaçãoDivisão de Comunicação SocialPraça Cruz Vermelha, 23 - Centro20231-130 - Rio de Janeiro – RJ
EdiçãoDivisão de Comunicação SocialPraça Cruz Vermelha, 23 - Centro20231-130 - Rio de Janeiro – RJ- Tel.: (21) 2506-6108
ImpressãoESDEVA
Impresso no Brasil / Printed in Brazil
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Instituto Nacional de Câncer - INCA
Manual do INCAvoluntário
Rio de Janeiro, RJ
2009
Coordenação de ElaboraçãoEmília Rebelo
Equipe de ElaboraçãoAna Paula MattosEmília Rebelo (INCAvoluntário)Patrícia Gomes Raul Capparelli
Supervisão EditorialEmília Rebelo
EdiçãoMarcos Vieira / Comunicação Social
RevisãoJacqueline Boechat / Comunicação Social
Capa, projeto gráfico e diagramaçãoDivisão de Comunicação Social
Normalização EditorialTaís FacinaSeção de Edição Técnico-Científica/CEDC
Normalização bibliográficaEliana Rosa Fonseca - BibliotecáriaEsther Rocha - Estagiária de BiblioteconomiaSeção de Bibliotecas/CEDC
Apresentação
Prezado(a) voluntário(a),
Seja bem-vindo(a)!
É com grande satisfação que recebemos você em nosso grupo. Temos certeza de que a satisfação é ainda maior por parte dos nossos usuários, que poderão contar com o apoio e carinho de mais um voluntário.
O ditado diz que “tempo é dinheiro”, mas acreditamos que seja muito mais que isso. Por perecível que é, tempo é uma das coisas mais valiosas que temos e doá-lo em benefício do próximo é a expressão máxima de solidarie-dade e preocupação com o semelhante. Por isso, agradecemos sua atitude de servir como voluntário do Instituto Nacional de Câncer(INCA).
Este manual contém uma série de informações sobre o INCA que, espe-ramos, sirvam para fazê-lo compreender melhor a instituição e conhecer seu papel no cenário da saúde no Brasil. Trata-se de um resumo da história do Instituto, seu crescimento e abrangência de atuação, transformações pelas quais passou, estrutura atual, principais ações e programas. Na segunda parte, o manual traz informações gerais sobre o voluntariado e o regimento interno do INCAvoluntário que define o conjunto das normas de atuação do voluntário dentro da instituição.
Esperamos que esta leitura contribua para sua integração com os funcio-nários e demais voluntários do Instituto e também oriente seu trabalho junto aos pacientes e acompanhantes.
Mais uma vez, muito obrigada.
Emília RebeloSupervisora do INCAvoluntário
Apresentação 7
Diretoria do INCA 11
Conselho do Voluntariado 12
O Instituto Nacional de Câncer - INCA 13
Competências, Missão, Visão e Diretrizes 13
Histórico 18
Organograma do INCA 20
Organização Funcional 22
Missão, Visão e Valores 29
Histórico 30
Declaração Universal do Voluntariado 32
Lei do Voluntariado 35
Regimento Interno do INCAvoluntário 36
Veículos de Informação 59
Sumário
Diretoria do INCA
Luiz Antonio SantiniDiretor Geral
Rosamélia CunhaChefe de Gabinete
Paulo de BiasiDiretor do HC I
Reinaldo RondinelliDiretor do HC II
César LasmarDiretor do HC III
Claudia NaylorDiretora do HC IV
Luiz Fernando BouzasDiretor do CEMO
José Eduardo de CastroCoordenador Geral de Gestão Assistencial
Luiz Augusto Maltoni JuniorCoordenador Geral Técnico-Científico
Ivan Perrone TeixeiraCoordenador Geral de Adminis-tração e Recursos Humanos
Amâncio Paulino de CarvalhoCoordenador Geral de Ações Estratégicas
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Conselho do Voluntariado
Emília Rebelo Pinto (supervisora do INCAvoluntário) - CoordenadoraCarla Lobato Coutinho (INCAvoluntário) - Suplente Rosamélia Cunha (chefe de Gabinete da Direção Geral) - Membro efetivo Rosália Amendoeira (Ouvidora Geral) - Suplente Luiz Fernando Bouzas (médico CEMO) - Membro efetivo Célia Regina de Andrade Costa (médica HCIII) - Suplente Sandra Igreja (voluntária HCIV) - Membro efetivo Marilene dos Santos Silva (voluntária HCIV) - Suplente Úrsula da Silva Neves (enfermeira HCI) - Membro efetivo Ana Maria Rodrigues (enfermeira HCI) - Suplente Anete Lopes (voluntária HCIII) - Membro efetivo Irani Monte Santo (voluntária HCI) - Suplente Valéria de Paiva Cypriano (enfermeira HCIV) - Membro efetivo Vera Lúcia de Lima Belo (enfermeira HCIV) - Suplente Maria Conceição Barbosa dos Santos (assistente social HCI) - Membro efetivo Márcia Valéria de Monteiro (assistente social HCI) - Suplente Ivanise Maia Telles e Sousa (voluntária HCI) - Membro efetivo Izaías Pereira de Barros (voluntário HCI) - Suplente Letícia Batista da Silva (assistente social – HCII) - Membro efetivo Fernanda dos Santos Melo (assistente social – HCII) - Suplente Márcia Frazão Pinto Martins (voluntária HC III) - Membro efetivo Ayrce Pinos Gordilho (voluntário HCIII) - Suplente Maria da Conceição da C. Moreira (psicóloga HCI) - Membro efetivo Ana Cristina Waissmann (psicóloga HCI) - Suplente Vera Sampaio (voluntária HCII) - Membro efetivo Maria Soares de Lima (voluntária HCII) - Suplente Analúcia Gomes L. de Oliveira (nutricionista HCI) - Membro efetivo Luciana da Silva Marques (nutricionista HCI) - Suplente Maristela Andrade (voluntária CEMO) - Membro efetivo Estrella Recarey (voluntária CEMO) - Suplente
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O Instituto Nacional de Câncer - INCA
O Instituto Nacional de Câncer (INCA) é o órgão do Ministério da Saúde responsável por desenvolver e coordenar ações integradas para a prevenção e o controle do câncer no Brasil.
Tais ações são de caráter multidisciplinar e compreendem a assistência médico-hospitalar, prestada direta e gratuitamente aos pa-cientes com câncer, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e a atuação em áreas estratégicas como a prevenção e a detecção preco-ce, a formação de profissionais especializados, o desenvolvimento da pesquisa e a informação epidemiológica. Todas as atividades do INCA têm como objetivo reduzir a incidência e a mortalidade causadas pelo câncer no Brasil.
Competências
Como órgão da administração direta do Ministério da Saúde, vincula-do técnica e administrativamente ao Gabinete do Ministro de Estado da Saúde, ao INCA compete:
I. Assistir o Ministro da Saúde na formulação da política nacional de prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer;
II. Planejar, organizar, executar, dirigir, controlar e supervisionar planos, programas, projetos e atividades, no âmbito nacional, relacionados à prevenção, diagnóstico e tratamento das neoplasias malignas e afecções correlatas;
III. Exercer atividades de formação, treinamento e aperfeiçoamento de Recursos Humanos, em todos os níveis, na área da cancerologia;
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IV. Coordenar, programar e realizar pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais em cancerologia;
V. Prestar serviços médico-assistenciais aos portadores de neoplasias malignas e afecções correlatas.
Missão e Visão
Com o objetivo de melhor desempenhar o seu papel público de órgão executor, normalizador e coordenador da política nacional de controle do câncer no Brasil, o Instituto Nacional de Câncer redefiniu, no ano de 2000, sua Missão, que passou a ser enunciada como:
Ações nacionais integradas para prevenção e controle do câncer.
Para alcançá-la, o INCA tem como Visão Estratégica:
Exercer plenamente o papel governamental na prevenção e controle do câncer, assegurando a implantação das ações correspondentes em todo o Brasil, e assim, contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população.
Diretrizes
Em 9 de fevereiro de 2004, o diretor-geral do INCA assinou a Portaria nº 031/04, instituindo o novo modelo de gestão do Instituto Nacional de Câncer, e colocando em prática diretrizes institucionais, diretrizes de atenção em câncer e diretrizes de gestão.A adoção do modelo de gestão participativa atende à determinação do
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Governo Federal de se implantar uma política participativa e de inclusão, conforme expresso no Plano Brasil de Todos, e com base nos Megaobjetivos e desafios do referido Plano, inciso III – Promoção e expansão da cidadania e fortalecimento da democracia – item 24: “Implementar uma nova gestão pública: ética, transparente, participativa, descentralizada, com controle social e orientada para o cidadão”. Outras prerrogativas que justificam o novo modelo de gestão são: a relevância de atender com responsabilidade social e trans-parência às premissas do Sistema Único de Saúde – SUS, de universalidade, eqüidade, integralidade e descentralização, com ampliação da garantia de qualidade de acesso aos serviços;
o papel do Instituto Nacional de Câncer - INCA como órgão do Ministério da Saúde responsável pela coordenação das ações nacionais de prevenção e controle do câncer no Brasil;
a importância da promoção das ações intersetoriais e transdis-ciplinares para a consolidação de um ambiente social e ocupacional favorável ao controle do câncer no País;
a necessidade de horizontalizar a comunicação e integrar as atividades das diferentes instâncias do INCA que lidam com a prevenção, a atenção e o controle do câncer no Brasil;
a necessidade de fortalecer a humanização da atenção em câncer, através da maior participação no processo de gestão de funcionários e usuários, e o modelo de gestão participativa e compartilhada como suporte e fundamentação democrática de ações estratégicas em defesa do Projeto Civilizatório que alicerça a Reforma Sanitária Brasileira.
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Diretrizes institucionais· Fortalecer o papel do INCA junto ao Ministério da Saúde na
formulação e execução das políticas de câncer. · Promover ações intersetoriais para consolidar um ambiente
social e ocupacional favorável ao controle do câncer. · Desenvolver um modelo de Rede de Atenção Oncológica. · Implantar um modelo de gestão que atenda às premissas
institucionais. · Reconstruir as relações institucionais entre o INCA e a Fun-
dação do Câncer, buscando resgatar o papel de apoio da Fundação a projetos estratégicos do INCA.
· Inserir o INCA nas discussões e experimentações sobre a reforma do Estado, visando à construção de alternativas nos campos gerencial e jurídico-institucional.
· Estabelecer parcerias com a sociedade civil e voluntariado · Criar novas fontes de captação de recursos. · Criar ouvidorias visando conferir maior transparência às ações
e contribuir para a avaliação de resultados. · Ampliar as relações com organismos internacionais e nacionais · Alinhar os projetos de pesquisa do INCA aos desafios institucionais. · Descentralizar a formação de recursos humanos.
Diretrizes de Atenção em Câncer· Desenvolver o conceito e implantar uma rede de atenção oncológica
compreendendo conhecimento, intercâmbio e ações integradas, incluindo o INCA e instituições de saúde, ensino, ciência e tecno-logia, públicas e privadas.
· Abordar a atenção oncológica de forma transdisciplinar. · Atuar de forma integrada e articulada dentro do SUS com os níveis
federal, estadual e municipal. · Promover ações de garantia de qualidade na atenção oncológica. · Promover soluções de melhor custo/efetividade que possam ser
absorvidas pelo SUS. · Integrar assistência, prevenção, ensino e pesquisa.
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Diretrizes de Gestão· Implantar modelo de contratualização nas diversas áreas
da instituição. · Implantar padrões de excelência na área administrativa. · Implantar o sistema de acreditação nas unidades assistenciais. · Otimizar a capacidade produtiva dentro das condições só-
cioeconômicas. · Promover a qualificação e capacitação contínua de recursos
humanos do INCA. · Criar um ambiente favorável ao desenvolvimento tecnológico
na área de câncer. · Desenvolver programa de comunicação e informação em cân-
cer buscando contribuir para mudança cultural. · Desenvolver políticas relacionadas à gestão de tecnologia
da informação. · Desenvolver a política de incorporação tecnológica.
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Breve Histórico A história do INCA começa na década de 30 com a reorientação
da política nacional da saúde, devido ao aumento da mortalidade por doenças crônico-degenerativas, inclusive o câncer. Em 1937, é criado o Centro de Cancerologia, no Rio de Janeiro.
Na década de 40, o Centro de Cancerologia transforma-se no Instituto de Câncer.
Em 1957, o INCA ganha sede própria e definitiva, com a inau-guração do prédio construído na Praça Cruz Vermelha, nº 23.
Em 1961, é aprovado o novo regimento do Instituto, reconhecido oficialmente como Instituto Nacional de Câncer e com novas com-petências nos campos assistencial, científico e educacional.
Ainda na década de 60, é criada a Campanha Nacional de Combate ao Câncer, com o intuito de agilizar financeira e admi-nistrativamente o controle do câncer no Brasil.
Em 1969, o INCA passa à administração da Fundação Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro, ligada ao Ministério da Educação e Cultura; em 1972, é reintegrado ao Ministério da Saúde, passando a ser subordinado diretamente ao Gabinete do Ministro da Saúde.
A partir da década de 80, tem início um período de crescimento do INCA, como órgão fundamental para a política de controle do câncer no Brasil. Desde então, dá-se uma ação contínua, de âmbito nacional, abrangendo, em forma de programas, múltiplos aspectos do controle do câncer: informação (registros de câncer), controle do tabagismo, prevenção de cânceres prevalentes, edu-cação em cancerologia nos cursos de graduação em Ciências da Saúde e divulgação técnico-científica.
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Na década de 1990, com a promulgação da Lei Orgânica da Saúde, que cria o SUS, um novo impulso é dado ao INCA, que passa a ser o órgão governamental responsável por assistir o Ministro da Saúde na formulação da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC), além de ser a ins-tância normativa, coordenadora e avaliadora desta política.
Em 1991, é criada a Fundação Ary Frauzino, hoje, Fundação do Câncer, entidade privada sem fins lucrativos, para colaborar com o Instituto em todas as suas áreas de atuação.
Em 2000, ocorre a expansão da assistência oncológica, co-ordenada pelo INCA, com a finalidade de criar, implantar ou implementar Centros de Alta Complexidade em Oncologia em hospitais gerais - para a expansão da oferta de serviços diagnós-ticos, cirúrgicos, quimioterápicos, radioterápicos e de cuidados paliativos em áreas geográficas, antes, sem cobertura para a população local.
Em 2004, o INCA institui o modelo de gestão participativa, ba-seado nos princípios da ética, transparência e responsabilidade social e comprometido com as premissas do SUS, de universali-dade, equidade, integralidade e descentralização, com ampliação da garantia de qualidade de acesso aos serviços.
Organograma do INCA
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Organização Funcional
Direção Geral
Cabe à Direção Geral executar as decisões tomadas no âmbito de um Sistema de Gerenciamento Colegiado, formado pelo Conselho Deliberativo, a Diretoria Executiva, o Consinca (Conselho Executivo do INCA), o Conselho de Bioética, as Câmaras Técnico-Políticas e os Conselhos de Gestão Participativa das Unidades Hospitalares. Compõem a Direção Geral:
O Gabinete - com duas instâncias de apoio administrativo, no Rio de Janeiro e em Brasília, e o INCAvoluntário;
Coordenação de Planejamento;
Assessoria de Relações Institucionais;
Endereço: Praça Cruz Vermelha, 23/4º andar– Centro
Telefone: 2506-6000
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Coordenações Gerais
O Instituto Nacional de Câncer conta com quatro coordenações gerais, subordinadas à Direção-Geral para promover a articulação de todos os setores do INCA em direção aos objetivos institucionais. São elas:
Coordenação Geral de Ações Estratégicas, que é responsável pelas áreas de educação, comunicação e prevenção e vigilância do câncer, além da Rede de Atenção Oncológica;
Coordenação Geral Técnico-Científica, que gerencia as áreas ligadas à pesquisa e pós-graduação do Instituto;
Coordenação Geral de Administração e Recursos Humanos;
Coordenação Geral de Gestão Assistencial, responsável pelas cinco unidades assistenciais do INCA;
Hospital do Câncer I
O Hospital do Câncer I (HC I) é a maior unidade hospitalar do Instituto Nacional de Câncer. Presta assistência médico-hospitalar a pacientes com câncer, inclusive pediátricos, em regime ambulatorial, internação e cirurgia. Para isso, conta com equipamentos modernos e serviços de alta tecnologia em exames complementares que permitem um alto nível de eficiência no diagnóstico e tratamento de todos os tipos de neoplasias, exceto Mastologia e Ginecologia.
Equipes multiprofissionais qualificadas são responsáveis pe-los serviços de confirmação do diagnóstico de câncer, avaliação de extensão do tumor (estadiamento), tratamento e reabilitação.
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O HC I também exerce um papel importante no desenvolvi-mento da pesquisa oncológica no Instituto e na formação de recursos humanos especializados em oncologia, por meio dos programas de residência médica e em enfermagem, e dos cursos de especialização, aperfeiçoamento e atualização, entre outros.
Informações sobre a unidade:
Direção da Unidade – 4º andar; Núcleo de RH – 2º andar; Biblioteca – 8º andar (2ª a 6ª feira, das 8h às 17h); Refeitório – 5 º andar; Endereço: Praça Cruz Vermelha, 23/4º andar– Centro; Telefone: (21) 2506-6000.
Hospital do Câncer II
O Hospital do Câncer II (HC II) – antigo Hospital de Oncologia (INAMPS) incorporado ao INCA em 1993, é responsável pelo atendi-mento a adultos matriculados nos Serviços de Ginecologia e Oncologia Clínica. É um centro-referência na área de Ginecologia Oncológica e re-cebe pacientes para tratamento ambulatorial, internações e cirurgias.
Conta com setores especializados de Ginecologia, Oncologia Clí-nica, Anestesiologia, Unidade de Diagnóstico: Endoscopia, Laborató-rio de Patologia Clínica, Anatomia Patológica e Centro de Imagem, equipado com tomógrafo. Possui também Comissão de Controle de
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Infecção Hospitalar e outros serviços para o atendimento multiprofissio-nal, que inclui Estomatoterapia, Psiquiatria, Psicologia, Enfermagem, Fisioterapia, Nutrição e Serviço Social.
Essa unidade também colabora para o desenvolvimento da pes-quisa oncológica e participa dos Programas de Ensino (residência médica e em enfermagem, cursos de especialização, aperfeiçoamento e atualização).
Em 2006, o hospital inaugurou o anexo, que ampliou sua área para 7.300 m² e aumentou em 30% os atendimentos de quimioterapia e, em 20%, os leitos de emergência.
Informações sobre a unidade:
Direção da Unidade – 7º andar; Núcleo de RH – 2º andar do prédio novo Biblioteca – 2º andar do prédio novo (2ª a 6ª feira, das 9h às 16h); Refeitório – 2º andar do prédio novo Endereço: Rua do Equador, 831 - Santo Cristo; Telefone: (21) 2276-4800.
Hospital do Câncer III
O Hospital do Câncer III (ex-Hospital Luiza Gomes de Lemos e ex-Fun-dação das Pioneiras Sociais), incorporado em 1992 ao INCA, desempenha um importante papel na prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer de mama, com participação ativa nos programas de ensino e pesquisa desenvolvidos no Instituto Nacional de Câncer - INCA. A unidade presta assistência médico-hospitalar, provendo confirmação diagnóstica, trata-mento cirúrgico, quimioterápico e radioterápico. A educação comunitária também é outra característica marcante dessa unidade, que promove
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palestras sobre prevenção e diagnóstico precoce de câncer de mama para quem procura o hospital.
Conta com equipamentos de radiologia de última geração, incluin-do tecnologia de mamografia com estereotaxia para a localização de lesões impalpáveis da mama.
Informações sobre a unidade:
Direção da Unidade – 3º andar; Núcleo de RH – 3º andar; Biblioteca – 3º andar (2ª a 6ª feira, das 7h às 16h); Refeitório – 2º andar; Endereço: Rua Visconde de Santa Isabel, 274 - Vila Isabel; Telefone:(21) 3879-6000.
Hospital do Câncer IV
O HC IV é a unidade assistencial responsável pelo atendimento aos pacientes do INCA que necessitam de cuidados paliativos, tendo como prioridade a assistência ao paciente em internação domiciliar.
A unidade trabalha com equipes multidisciplinares e conta com uma estrutura para facilitar a permanência do paciente em casa com fornecimento de medicamentos, materiais adequados para curativos, leito hospitalar, bombas de oxigênio, colchões especiais etc.
Inaugurada em 1998, a unidade expandiu o serviço já existente desde 1989 no INCA. Além do trabalho assistencial, o HC IV promo-ve a formação e o treinamento de profissionais de saúde na área de
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Cuidados Paliativos e realiza atividades educativas para os cuidadores e/ou familiares que assistem o paciente no domicílio.
Informações sobre a Unidade:
Direção da Unidade – 1º subsolo; Endereço: Rua Visconde de Santa Isabel, 274 - Vila Isabel; Telefone: 3879-6000.
Centro de Transplante de Medula Óssea - CEMO
O Centro de Transplante de Medula Óssea (CEMO) foi criado em 1983 e hoje se destaca como o segundo maior do Brasil no tratamento de doenças no sangue como o linfoma e a leucemia. A Unidade realiza transplantes de medula óssea e atende pacientes do Rio de Janeiro e demais regiões do Brasil, no âmbito do SUS. Por determinação do Ministério da Saúde, cabe ao CEMO sediar o Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea - REDOME, coordenar a Rede Brasilcord, de bancos públicos de sangue de cordão umbilical, além de centralizar as buscas nos bancos internacionais de doadores de medula óssea.
O CEMO possui a seguinte estrutura:
Unidade Clínica, que dispõe de 12 leitos instalados em ambiente alimentado por um sistema de filtragem especial do ar para a redução das partículas ambientais, visando minimizar o risco de infecções;
Unidade Ambulatorial, que recebe os novos pacientes e é também responsável pelo acompanhamento dos pacientes transplantados;
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Unidade Laboratorial, que dá suporte aos transplantes, exe-cutando exames essenciais para a realização dos transplan-tes e acompanhamento dos pacientes e também é referência para pesquisas;
Divisão de Imunogenética, que inclui o laboratório onde se realizam as tipagens de doadores para transplante;
Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME), criado em 1993 e coordenado pelo INCA desde 1998, atualmente dispõe de mais de 1 milhão de doadores;
Registro Nacional de Receptores de Medula Óssea (REREME), cadastro de pacientes com indicação de transplante, para recebe-rem medula ao ser localizado doador compatível do REDOME;
Banco de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário (BS-CUP), criado em 2001, foi o primeiro banco público desse tipo do Brasil e tem como objetivo aumentar as chances de localização de doadores, para os pacientes que necessitam de transplante de medula óssea.
Informações sobre a Unidade:
Endereço: Praça Cruz Vermelha, 23/7º andar - CentroTelefone: (21) 2506-6215
Direção da Unidade – 7º andar; Unidades clínica e ambulatorial – 7º andar; Imunogenética – Hospital dos Servidores do Estado, 4º andar. REDOME / REREME – Rua do Rezende, 195/térreo - Centro;
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Área de Ações Voluntárias do INCA
Missão
Contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos pacientes do INCA e seus acompanhantes, promovendo e apoiando atividades de inclusão social e resgate da cidadania.
Visão Estratégica
Ser referência nacional em trabalho voluntário na área da saúde, por meio da união de todos os esforços que possibilitem aos pacientes uma nova atitude frente à doença e a usufruir das chances de cura oferecidas com qualidade de vida.
ValoresÉTICA: relações baseadas em honestidade e respeito.
TRANSPARÊNCIA: ser claro em sua conduta e gestão de recursos.
COMPROMETIMENTO: compromisso com a identidade organizacio-nal e condutas do INCA.
EFETIVIDADE: capacidade de sempre buscar atingir as metas.
SOLIDARIEDADE: Caráter abnegado e voluntário. Estar sempre disposto a ajudar.
ESPERANÇA: mudança de atitude frente ao câncer. A luta contra a doença pode ser encarada de maneira positiva.
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Histórico
O voluntariado no INCA começou na década de 50 com a contri-buição espontânea de pessoas que se agrupavam para desenvolver atividades assistenciais e de captação de recursos. O início da forma-lização deste trabalho data da década 80, com a criação da primeira associação de voluntários do INCA, a AMINCA (Associação dos Amigos do INCA) que desenvolvia algumas atividades de caráter assistencial e eventos festivos. Na década seguinte, houve o surgimento de vários novos grupos o que fez com que a Direção Geral, em 1996, como intuito de organizar o trabalho voluntário, criasse o NAV - Núcleo de Acompanhamento do Voluntariado.
O modelo de organização utilizado na época foi a constituição jurídica dos grupos em associações autônomas, coordenadas pelo NAV, este diretamente ligado à Direção Geral. A razão dessa forma organizacional foi evitar reinvindicações de vínculos empregatícios, uma vez que o INCA já dispunha da Fundação do Câncer e que a lei do Voluntariado ainda não havia sido promulgada.
Em 2000, foi criado o Conselho do Voluntariado, com a participação de funcionários e voluntários. O Conselho redigiu a primeira norma para o trabalho voluntário no INCA e permitiu uma maior interação entre os voluntários e funcionários.
Na mesma época também foram promovidos workshops e reuniões de treinamento e atualização dos supervisores de atividades.
Sempre buscando melhorias nos processos de trabalho, em 5 de de-zembro de 2001, o NAV foi transformado em Área de Ações Voluntárias do INCA - INCAvoluntário. A criação desta área promoveu a unificação dos grupos de voluntários, o que trouxe maior integração deles com os funcionários e com as diretrizes da Direção Geral.
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O INCAvoluntário, ligado ao Gabinete da Direção Geral, tem o ob-jetivo de administrar os recursos materiais e financeiros provenientes das doações anteriormente direcionadas às associações.
A reorganização do voluntariado do INCA, por meio do Regimento Interno, bem como a criação do INCAvoluntário, foi homologada por meio das portarias nº242 e nº241, respectivamente, assinadas pelo diretor-geral, em 05 de dezembro de 2001, Ano Internacional do Vo-luntário.
Informações sobre a Área:
Endereço: Rua Washington Luiz, 35 - Centro
Supervisão - sala 317
Núcleos no HCI, HCII, HCIII, HCIV, CEMO (Hotel Rio’s Presidente)
Telefax: (021) 3970-7962
Telefones: (021) 3970-7800 r.8023 ou (021) 3970-7971
Email: [email protected]
Para doações financeiras ao INCAvoluntário:
Devem ser feitas diretamente na conta do INCAvoluntário no Banco do Brasil, Agência 2234-9, conta-corrente 16021-0.
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Declaração Universal do Voluntariado
Em conferência realizada em 1990, na cidade de Paris, a Internacional Association for Volunteer Effort (IAVE) aprovou a “Declaração Universal do Voluntariado”, inspirado na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e na Convenção dos Direitos da Criança (1989)
A. Do voluntariado:
1) É baseado numa escolha e motivação pessoal, livremente assumida;
2) É uma forma de estimular a cidadania ativa e o envolvimento comunitário;
3) É exercido em grupos, geralmente inseridos em uma organização;
4) Valoriza o potencial humano, a qualidade de vida e a solidariedade;
5) Dá resposta aos grandes desafios que se colocam para a construção de um mundo melhor e mais pacífico;
6) Contribui para a vitalidade econômica, criando empregos e novas profissões.
B. Do voluntário:
B1 – O voluntário põe em prática os seguintes princípios:
1) Reconhece a cada homem, mulher e criança o direito de se associar, independente de raça, religião, condição física, social ou econômica;
2) Respeita a dignidade e cultura de cada ser humano;
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3) Oferece seus serviços, sem remuneração, dentro do espírito de solidariedade e esforço mútuo;
4) Detecta necessidades e estimula a atuação da comunidade para a solução de seus próprios problemas;
5) Está aberto a crescer como pessoa, através do voluntariado, adquirindo novas habilidades e conhecimentos, desenvolvendo seu potencial, autoconfiança, criatividade e capacitando outras pessoas a resolverem seus problemas;
6) Estimula a responsabilidade social e promove a solidariedade familiar, comunitária e internacional.
B2 – O Voluntário deve:
1) Encorajar o comprometimento individual nos movimentos co-letivos;
2) Procurar o fortalecimento de sua organização, informando-se e aderindo a suas metas e políticas;
3) Empenhar-se no cumprimento das tarefas definidas em conjun-to, levando em conta as suas aptidões pessoais, tempo disponível e responsabilidades aceitas;
4) Cooperar com os outros membros da organização, dentro do espírito de mútua compreensão e respeito;
5) Empenhar-se nos treinamentos, quando necessário;
6) Guardar a confidencialidade das suas atividades.
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C. Da entidade:
As organizações devem:
1) Divulgar as políticas necessárias para o desenvolvimento da atividade voluntária, definir critérios de participação do voluntário e verificar que as funções indicadas sejam cumpridas por todos;
2) Confiar a cada pessoa tarefas adequadas, garantindo treina-mento apropriado;
3) Fazer avaliação regular e reconhecer o trabalho do voluntá-rio;
4) Prover ao voluntário cobertura e proteção adequada contra riscos, durante a execução da sua tarefa, bem como providenciar cobertura por danos causados a terceiros;
5) Facilitar o reembolso das despesas do voluntariado;
6) Definir as condições sob as quais a organização ou o voluntário podem encerrar seu compromisso um com o outro.
Proclamação
Os voluntários reunidos pela IAVE declaram sua fé na ação volun-tária como uma força criativa e mediadora para:
Promover o respeito à dignidade de todas as pessoas, bem como estimular a capacidade de melhorar suas vidas e exercitar seus direitos de cidadãos;
Ajudar a resolver problemas sociais e ambientais;
Construir uma sociedade mais humana, mais justa e baseada na cooperação mundial.
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Lei do VoluntariadoLei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998
Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.
O presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 – Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins lucrati-vos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive, mutualidade.
Parágrafo único – O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Art. 2 – O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o pres-tador de serviço voluntário, dele devendo constar o objetivo e as condições de seu exercício.
Art. 3 – O prestador de serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Parágrafo único – As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
Art. 4 – Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 5 – Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1998, 177º da Independência e 110º da República.
Fernando Henrique CardosoPaulo Paiva
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Regimento Interno do INCAvoluntário
TÍTULO I
Da Denominação, Organização e Sede
Art. 1o A Área de Ações Voluntárias do INCA – INCAvoluntário, com sede à rua Washington Luiz, 35, sala 317, Centro, Rio de Janeiro, faz parte da estrutura da Direção Geral do Instituto Nacional de Câncer – INCA –, estando subordinada hierarquicamente ao Gabinete da Direção Geral, passa a reger-se pelas disposições abaixo:
TÍTULO IIDos Objetivos
Art. 2o Promover ações de assistência, educação, recreação e lazer aos usuários do INCA, em especial àqueles em situação socioeconô-mica desfavorável;
Art. 3o Recrutar, selecionar, capacitar e motivar pessoas para de-senvolver atividades voluntárias no INCA;
Art. 4o Apoiar atividades informativas e educativas desenvolvidas pelo INCA;
Art. 5o Buscar junto a organizações nacionais e internacionais meios de ampliar e viabilizar os serviços de atendimento de neces-sidades da população alvo do INCAvoluntário e defender os seus direitos de cidadania;
Art. 6o Promover a integração de funcionários e voluntários do INCA;
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Art. 7o Promover ações de melhoria de assistência e conforto nas unidades hospitalares do INCA;
Art. 8° Promover o desenvolvimento e atualização constante dos voluntários com atividades de integração e capacitação.
Parágrafo Único: É vedado à Área de Ações Voluntárias do INCA desenvolver, direta ou indiretamente, qualquer atividade incompatível com seus fins regimentais, e do mesmo modo, promover e partici-par, dentro ou fora da sede, de qualquer manifestação de ordem político-partidária.
TÍTULO IIIDos Voluntários, Direitos e Deveres e da
Transgressão Estatutária
Art. 9o São voluntários do INCAvoluntário pessoas que prestam serviços voluntários nas unidades hospitalares ou administrativas do INCA, bem como aquelas que atuam em eventos e bazares externos, recrutadas e capacitadas pelo INCAvoluntário.
Art. 10o São direitos dos voluntários:
I. Participar do Conselho do Voluntariado com direito a voz e voto;
II. Escolher uma atividade que lhe agrade;
III. Receber apoio na função que desempenha;
IV. Ser instruído e capacitado para desempenhar suas tarefas e responsabilidades;
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V. Receber reconhecimento e estímulo;
VI. Ter um ambiente de trabalho favorável;
VII. Questionar junto à Supervisão, por escrito, quando se jul-gar prejudicado em qualquer dos direitos e, igualmente, de qualquer resolução que colida com as normas regimentais, ou ainda, sobre quaisquer situações em que julgue cabível uma reclamação formal;
VIII. Usufruir dos conhecimentos, tecnologias e informações de propriedade e disponibilizados pelo INCAvoluntário, que sejam adequados ao desenvolvimento das atividades dos voluntários;
IX. Gozar de um período de férias, depois de um serviço volun-tário, quando acordado como supervisor da atividade;
X. Tirar licença do serviço voluntário pelo período máximo de três meses, ao término do qual será desligado, caso não retorne ao trabalho;
XI. Licenças maiores que 3 meses, podem ser autorizadas desde que justificadas, tendo o voluntário que passar por novo treinamento;
Art. 11° São deveres dos voluntários:
I. Zelar pelo decoro e pela honestidade administrativa, respeito da moral e da ética, assim como, pelo bom nome do INCAvoluntário em sua própria comunidade;
II. Observar os preceitos constantes neste Regimento;
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III. Contribuir para a organização do INCAvoluntário, seu ge-renciamento e sua efetividade, assim como participar da defesa do seu nome e da construção de uma boa imagem dos serviços prestados;
IV. Observar as normas e rotinas da instituição;
V. Assinar o Termo de Adesão ao INCAvoluntário declarando que concorda com os termos do trabalho voluntário;
VI. Comparecer às reuniões para as quais for convocado;
VII. Guardar sigilo quanto aos problemas dos assistidos, sejam eles diagnósticos médicos, problemas familiares ou outros;
VIII. Comparecer à instituição no horário estipulado pela coordenação da sua atividade;
IX. Ajudar a Área de Ações Voluntárias do INCA na organização de eventos para angariar recursos para o Instituto;
X. Tratar com respeito seus companheiros de setor, bem como os funcionários e, principalmente, pacientes e seus familiares;
XI. Respeitar os atendidos em seus problemas biopsicossociais;
XII. Não responder a perguntas ou tecer comentários de caráter técnico, cuja responsabilidade cabe exclusivamente aos profis-sionais do INCA;
XIII. Zelar pela conservação da causa pública, pela economia de material, sendo vedado o uso de pessoal ou recursos materiais do INCA em serviço ou atividades particulares.
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Art. 12° Será apenada com advertência ou exclusão, na forma do Re-gimento Interno, o voluntário do INCA que apresentar conduta irregular durante o trabalho, perante o público assistido ou infringir qualquer preceito deste Regimento.
§ 1o A advertência ao voluntário deve ser registrada por escrito por sua supervisão direta (o responsável pela atividade a qual o voluntário está ligado). O documento deve conter a assinatura do supervisor e do volun-tário e ser arquivado na secretaria do INCAvoluntário. Três advertências implicam no desligamento do voluntário.
§ 2o Para a exclusão de voluntário é necessário registro por escrito da conduta irregular ou infração cometida, devendo ser submetida à análise do responsável pelas atividades do voluntário em questão e à Supervisão do INCAvoluntário, a quem caberá a decisão final sobre o assunto.
§ 3o Caberá à supervisão direta do voluntário, dar-lhe ciência da exclusão.
§ 4o O voluntário excluído por conduta irregular deverá assinar o termo de desligamento.
§ 5o O voluntário punido poderá pedir reconsideração à Supervisão do INCAvoluntário, por escrito, no prazo de dez (10) dias úteis contados da data em que tomar conhecimento expresso da penalidade.
§ 6o. O recurso será examinado pelo Grupo Executivo, cabendo à Supervisão do INCAvoluntário a decisão sobre o caso.
§ 7o. Será automaticamente excluído o voluntário que não se apresentar ao trabalho por três (03) plantões consecutivos, sem justificativa prévia.
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TÍTULO IVDa Estrutura
Art. 13° São instâncias da Área de Ações Voluntárias – INCAvo-luntário:
- Supervisão
- Secretaria de apoio
- Conselho do Voluntariado
- Grupo Executivo
- Captação de Recursos:
I. Central de Doações
II. Bazar Externo do INCAvoluntário
III.Bazares Incanto (I, II, e III)
IV. Estoque
- Eventos e Divulgação
- Atividades Assistenciais:
I. Acolhimento
II. Apoio nas enfermarias
III.Humanização do ambiente hospitalar e das áreas administrativas
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IV. Bolsa de alimentos
V.Banco de empréstimos e doações
VI.Auxílio financeiro
VII.Recreação, lazer e cultura
VIII. Reintegração social e ajuda mútua
IX. Recrutamento de doadores de sangue
Capítulo IDa Supervisão
Art. 14° Compete à Supervisão do INCAvoluntário:
I. Participar do Conselho do Voluntariado do INCA;
II. Convocar e presidir as reuniões dos Grupo Executivo e do Conselho do Voluntariado, cabendo-lhe quando necessário, o voto de decisão;
III. Fazer observar as disposições legais e regimentais e dar encaminha-mento às deliberações das reuniões do Grupo Executivo e às recomen-dações do Conselho oficialmente comunicadas;
IV. Representar o INCA, ativa e passivamente, podendo constituir procu-rador com poderes para juízo ou fora dele, quando necessário, desde que aprovado previamente pela Direção Geral.
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CAPÍTULO IIDa Secretaria de Apoio
Art. 15° Compete à Secretaria de Apoio:
I. Ter sob sua guarda e responsabilidade os arquivos da secretaria;
II. Secretariar as reuniões executivas com os coordenadores de atividades;
III.Encarregar-se da correspondência e do expediente;
IV. Gerenciar, junto com a supervisão, todas as receitas e despesas do INCAvoluntário.
CAPÍTULO IIIDo Conselho do Voluntariado
Art. 16° O Conselho do Voluntariado INCA, criado em 2 de fevereiro de 2000 pela Direção Geral do INCA, é constituído por, no mínimo, catorze membros efetivos e respectivos suplentes. A sua constituição obedece ao princípio de representatividade das categorias da área de saúde, consi-derando as unidades em que os voluntários atuam, e deve ser composto de, pelo menos, um membro da Direção, um nutricionista, um assistente social, um enfermeiro, um médico, um psicólogo, sete representantes de voluntários e o supervisor da Área de Ações Voluntárias do INCA.
§ 1o A estrutura do Conselho do Voluntariado do INCA é composta por: Representantes da equipe de saúde – um médico, um nutricionista, um psicólogo, dois assistentes sociais e dois enfermeiros; totalizando sete representantes, das cinco unidades hospitalares (Hospital do Câncer I, II, III, IV e CEMO); dois representantes do INCAvoluntário (o supervisor e o secretário executivo); seis representantes de voluntários
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(um do HC I, um do HC II, um do HC III, um do HC IV, um do CEMO indicados pelo Grupo Executivo do INCAvoluntário, e um representante da Direção Geral do INCA).
§ 2o Os membros efetivos serão indicados e nomeados pela Direção Geral do INCA, observando o caráter multiprofissional e a comprova-da competência e probidade dos profissionais em seus respectivos campos de atuação.
§ 3o Os membros suplentes serão indicados pelos respectivos membros efetivos e homologados pela Direção Geral do INCA.
§ 4o A suplência dos membros do corpo técnico deverá ser constituída por um profissional da mesma categoria funcional do membro efetivo.
§ 5o A investidura dos membros do Conselho do Voluntariado do INCA será de dois anos, cabendo à Direção Geral do INCA reconduzí-los ou renovar o quadro de membros do referido Conselho.
§ 6o Os membros do Conselho do Voluntariado do INCA, efe-tivos e suplentes, não podem ser remunerados pelo trabalho nas atividades do Conselho.
Art. 17° São atribuições do Conselho:
I. Estabelecer as diretrizes para a consecução dos objetivos ne-cessários ao alcance da missão do INCAvoluntário previstos neste Regimento;
II. Alterar, no todo ou em parte, o presente Regimento, tendo sido convocado extraordinariamente para este fim.
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Art. 18° O Conselho do Voluntariado do INCA se reunirá anualmente para avaliação das atividades ou, extraordinariamente, por convocação do seu coordenador ou pela Direção Geral do INCA. As reuniões serão presididas pelo coordenador do Conselho de Voluntariado do INCA e, na sua ausência, pelo seu suplente.
§ 1o Todas as reuniões serão registradas em atas e enviadas a todos os membros. O Conselho do Voluntariado do INCA estará legalmente reunido com a presença mínima de cinco membros.
§ 2o O Conselho do Voluntariado do INCA poderá convidar para participar de suas reuniões, quando necessário, especialistas que ajudem na resolução de questões específicas.
Art. 19° As decisões do Conselho do Voluntariado do INCA deverão ser consensuais.
Parágrafo Único - Não havendo consenso, proceder-se-á à votação para deliberação por maioria dos presentes.
CAPÍTULO IVDo Grupo Executivo
Art. 20° O Grupo Executivo será composto por representantes dos setores do INCAvoluntário e supervisores de atividades voluntárias indicados pela supervisão do INCAvoluntário.
Art. 21° O Grupo Executivo poderá convidar para suas reuniões, quando necessário, especialistas que ajudem na resolução de questões específicas.
Art. 22° São atribuições do Grupo Executivo:
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I. Observar as diretrizes da Direção Geral no que tange ao trabalho vo-luntário e fazê-las chegar ao conhecimento de todos os voluntários;
II. Responder perante à supervisão do INCAvoluntário sobre o anda-mento e resultado das ações propostas ao voluntariado;
III.Discutir assuntos relativos ao cotidiano das atividades do voluntariado, com vistas a otimizar os processos;
IV. Trocar informações entre os voluntários atuantes e a supervisão do INCAvoluntário;
V. Uniformizar os procedimentos de atuação, com vistas a melhorar o atendimento aos usuários, em todas as unidades hospitalares, bem como em atividades externas do INCA.
CAPÍTULO VDa Captação de Recursos
Art. 23° Ao Setor de Captação de Recursos compete gerenciar o recebimento e o estoque de doações, o Bazar do Incavoluntário, os bazares Incanto; organizar eventos, campanhas institucionais, feiri-nhas, chás, bingos e outras atividades de obtenção de recursos.
Art. 24° Só estão autorizados a captar recursos ou doações para o INCA, por intermédio da Fundação do Câncer, o INCAvoluntário e terceiros devidamente autorizados por esta Área.
§ 1o Os voluntários do INCAvoluntário não poderão captar doações financeiras.
§ 2o É vedado aos voluntários do INCA captar bens materiais para
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este Instituto ou em nome deste, sem a expressa anuência da super-visão da Área de Ações Voluntárias.
§ 3o Toda doação na forma de recurso financeiro, ou bem imóvel, será destinada à Fundação do Câncer e, conforme o caso, com des-tinação específica.
§ 4o Toda doação de bens de consumo será destinada ao INCA para uso conforme sua conveniência.
§ 5o Toda doação de bens duráveis será destinada ao INCA e será incorporada a seu patrimônio.
Art. 25° Todos os eventos e campanhas organizados para captar doações para os projetos do INCA ou do INCAvoluntário deverão ser apresentados por escrito à supervisão da Área de Ações Voluntárias – INCAvoluntário, conforme disposto neste Capítulo, e somente poderão ser executados após autorização por escrito.
Art. 26° Todo recurso financeiro doado ao INCA, por intermédio do INCAvoluntário, será aplicado em uma instituição bancária oficial em favor da Fundação do Câncer/INCAvoluntário.
Art. 27° A movimentação dos valores depositados na instituição bancária em favor do INCAvoluntário fica a cargo da Fundação do Câncer com a anuência do INCAvoluntário.
Art. 28° Os valores depositados deverão ser aplicados nos pro-jetos da Área de Ações Voluntárias, podendo, caso haja disponi-bilidade, serem aplicados em outros projetos do Instituto Nacional de Câncer, conforme avaliação e aprovação da Direção Geral do INCA, Superintendência da Fundação do Câncer e Supervisão do INCAvoluntário.
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SEÇÃO ICentral de Doações
Art. 29° Todas as doações deverão ser entregues na Central de Recebimento de Doações do INCAvoluntário, à Rua Washington Luis 35, Centro, Rio de Janeiro, RJ, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
Art. 30° A entrada das doações obedecerá aos seguintes critérios:
I. O controle da entrada de doações deve ser feito por meio de recibo, assinado pelo recebedor do bem ou valor doado;
II. O recibo de doação deve conter logomarca do INCA, especifica-ção do bem doado e valor da doação, bem como nome completo, endereço e telefone do doador;
III. Ao doador é reservado o direito de não se identificar ou de rejeitar o recibo;
IV. Ainda que o doador rejeite o recibo, o funcionário ou voluntário deverá preenchê-lo para controle interno do INCAvoluntário.
Art. 31° Toda doação na forma de bens duráveis ou de consumo devem ficar estocadas sob a responsabilidade do INCAvoluntário, em local adequado para sua conservação.
§ 1o No HCII, HCIII e HCIV, os voluntários de plantão estarão expressamente autorizados a receber doações de pessoas que se apresentem diretamente àquelas unidades, emitindo recibo e enca-minhando a segunda via ao INCAvoluntário para controle, na forma do art.29.
§ 2o Aos sábados, domingos e feriados e fora do horário de funcio-namento do INCAvoluntário, as recepções das unidades hospitalares
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poderão receber doações, procedendo da seguinte forma:
I. O funcionário da recepção deve lacrar o volume à frente do doador, registrar a entrada da doação no livro de ocorrência e entregar um recibo da doação ao doador (modelo fornecido pelo INCAvoluntário);
II. O doador e o funcionário da recepção devem assinar o registro de entrada da doação no livro de ocorrências;
III. O funcionário da recepção deve assinar o recibo da doação;
IV. A segunda via do recibo de doação, assinado pelo funcio-nário da recepção, deve ser enviada ao INCAvoluntário junto com a doação;
V. Somente funcionários ou voluntários do INCAvoluntário, previa-mente autorizados, podem retirar as doações das recepções;
VI.A retirada das doações das recepções deve ser registrada no livro de ocorrências;
VII.O registro de retirada da doação deve ser assinado pelo fun-cionário ou voluntário do INCAvoluntário e pelo funcionário da recepção.
Art. 32° A saída das doações seguirá as seguintes normas:
I. Cabe ao INCAvoluntário distribuir as doações necessárias ao desenvolvimento das atividades voluntárias;
II. Quando as doações interessarem às atividades do INCA, estas
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deverão ser distribuídas de acordo com consultas feitas à Co-ordenação de Administração Geral e Direção Geral;
III.O controle da saída de doações deve ser feito por meio de recibo, assinado pelo recebedor, do bem ou valor doado;
IV. O recibo de saída da doação deve conter logomarca do INCA, especificação do bem doado ou valor da doação, bem como nome completo, endereço e telefone do beneficiário, no caso de paciente, ou nome completo, setor e unidade do funcionário recebedor.
SEÇÃO IIBazar do Incavoluntário
Art.33o O Bazar do INCAvoluntário é aberto ao público interno e externo, e comercializa doações que não serviram para o consumo interno. Seu horário de funcionamento é determinado das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira.
§ 1o A equipe do bazar será composta de um (01) funcionário do INCAvoluntário e três (03) voluntários por turno.
§ 2o Aos voluntários do Bazar do INCAvoluntário compete:
I. Atendimento ao público;
II. Organização das mercadorias;
III.Decoração e higiene da loja;
IV. Administração do bazar;
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V. Controle das vendas;
VI.Prestação de contas das vendas à Supervisão do INCA-voluntário diariamente;
VII.Controle do estoque.
SEÇÃO IIIBazares INCAnto (I, II e III)
Art.34° Os bazares INCAnto são lojas de conveniência, voltadas para o público interno das unidades hospitalares. Seu funcionamento será nos dias úteis das 8h às 16h ou no horário mais conveniente ao atendimento ao público-alvo de cada unidade.
§1o A equipe dos bazares será composta de 1 ou 2 voluntários por turno.
§ 2o Aos voluntários nos bazares Incanto compete:
I. Atendimento ao público;
II. Organização das mercadorias;
III.Decoração e higiene da loja;
IV. Administração do bazar;
V. Controle das vendas;
VI.Prestação de contas ao funcionário responsável pelos bazares;
VII.Controle do estoque.
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SEÇÃO IVEstoque
Art. 35° Toda doação na forma de bens duráveis ou de consumo deverá ficar sob a responsabilidade do INCAvoluntário, em local ade-quado para sua conservação.
§ 1o O controle de estoque de doações será feito pela Secretaria de Apoio do INCAvoluntário.
§ 2o Somente a Supervisão, a Secretaria de Apoio do INCAvoluntário e pessoas por ela autorizada terão acesso ao depósito de doações.
CAPÍTULO VIDe Eventos e Divulgação
Art. 36° Todo evento desenvolvido por qualquer entidade ou pessoa física em que conste o nome do INCA deverá ser aprovado, antecipada-mente, pela Área de Ações Voluntárias do INCA, na forma de contrato ou carta compromisso, obedecendo os seguintes critérios:
I. Ser apresentado por escrito;
II. Definir os objetivos (quantificar objetivos econômicos e financei-ros; qualificar os objetivos sociais);
III. Definir recursos necessários (humanos, materiais, técnicos, financeiros, espaço, divulgação, patrocínios);
IV. Definir autossustentabilidade (patrocínios);
V. Descrever as ações de divulgação;
VI. Descrever todas as ações e atividades envolvidas,com crono-grama e responsabilidades por etapa;
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VII. Descrever forma de acompanhamento dos resultados;
VIII. Definir a contrapartida do INCA;
IX. Definir data de início e duração.
§ 1o Todo evento que tenha como objetivo a captação de doações destinadas ao INCAvoluntário obedecerá aos critérios dispostos no Título IV, Capítulo V, deste regimento.
§ 2o Para todo evento que tenha como objetivo a captação de doações – em bens materiais ou financeiros - destinadas ao INCA-voluntário, será fixado antecipadamente um valor mínimo, a título de uso da marca do INCA.
§ 3o A divulgação de todo evento em benefício do INCAvoluntário deverá ser aprovada pela Área de Ações Voluntárias e pela Divisão de Comunicação Social por meio da apresentação prévia dos textos e imagens a serem veiculados pela mídia, escrita, falada, televisiva, telemarketing e internet / intranet / extranet.
§ 4o Ao INCAvoluntário deverá ser apresentado previamente a programação de shows, stands, pontos de venda ou quiosques de qualquer evento interno ou externo em benefício do INCAvoluntário.
CAPÍTULO VIIDas Atividades Assistenciais
Art. 37° Às Atividades Assistenciais compete recepcionar e acolher o paciente e seu acompanhante na sua chegada à Instituição; apoiar solidariamente o paciente internado; fornecer equipamentos necessá-rios à melhora da qualidade de vida dos pacientes ambulatoriais e em
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internação domiciliar, tais como cadeiras de rodas, fraldas descartáveis e alimentos; prestar auxílio financeiro para transporte aos pacientes e seus familiares; e colaborar com a equipe de humanização hospitalar para alcançar as metas do Ministério da Saúde no que tange ao assunto.
SEÇÃO IAcolhimento
Art. 38° Compete ao grupo de voluntários do acolhimento recep-cionar, informar e orientar os pacientes e seus acompanhantes na chegada às unidades hospitalares do INCA.
SEÇÃO IIApoio nas Enfermarias
Art. 39° Compete ao grupo de voluntários da enfermaria prestar apoio na alimentação, na higiene pessoal, na escuta e na atenção dos problemas dos pacientes internados.
SEÇÃO IIIHumanização
Art. 40° Compete ao grupo de voluntários da humanização atuar sob a responsabilidade dos profissionais do Grupo de Humanização das unidades assistenciais do INCA, desempenhando atividades que venham aprimorar as relações entre profissional de saúde e usuário, profissionais entre si e entre a Instituição com a comunidade, dentro do objetivo do Programa Nacional de Humanização da Assistência Hospi-talar (PNHAH) do Ministério da Saúde, no qual o INCA está inserido.
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SEÇÃO IVBolsa de Alimentos
Art. 41° Compete ao grupo de voluntários responsável pela bolsa de alimentos montar, organizar e distribuir as bolsas aos pacientes ambulatoriais indicados pelo Serviço Social das unidades.
SEÇÃO VBanco de Empréstimos e Doações
Art. 42° Compete ao grupo de voluntários responsável pelo banco de empréstimo organizar e ceder (aos pacientes, encaminhados pelo Serviço Social das unidades) cadeiras de rodas, perucas, fraldas descartáveis infantis e geriátricas e outros materiais necessários à melhoria da qualidade de vida do paciente, que não esteja previsto nas obrigações do INCA.
SEÇÃO VIAuxílio Financeiro/Transporte
Art. 43° Compete ao INCAvoluntário prestar auxílio financeiro, quando disponível, às necessidades imediatas extremas dos paciente e de transporte avaliados e encaminhados pelo Serviço Social.
SEÇÃO VIIRecreação, lazer e cultura
Art. 44° Compete ao grupo de voluntários responsável pela Re-creação, Lazer e Cultura promover atividades de recreação, lazer e cultura infantil, juvenil e adulta, para os pacientes ambulatoriais e internados, nos espaços reservados para este fim dentro das unidades hospitalares e em ambientes externos, tais como teatros, cinemas e casas de espetáculo.
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SEÇÃO VIIIReintegração Social
Art. 45° Compete ao grupo de voluntários responsável pela Rein-tegração oferecer atividades educativas, manuais, musicais, de rela-xamento e ofícios com vistas não só ao entretenimento do paciente durante o período do tratamento, mas também à sua formação e engrandecimento pessoal; promover a autoestima, oferecendo-lhes serviços de estética e beleza; e promover reuniões de ajuda mútua para estimular a adesão ao tratamento.
SEÇÃO IXRecrutamento de Doadores de Sangue
Art. 46° Compete ao grupo de voluntários do recrutamento de doadores de sangue promover a sensibilização de acompanhantes e pessoas externas ao INCA para a importância da doação de san-gue e plaquetas no Instituto; contatar doadores cadastrados que não estejam em dia com sua doação e acolher doadores no Banco de Sangue do INCA.
Parágrafo único. Todos os voluntários do grupo de recrutamento de doadores de sangue deverão ser previamente treinados pelo Serviço de Hemoterapia.
TÍTULO VDo Patrimônio
Art. 47° Os bens móveis ou imóveis do INCAvoluntário adquiridos ou doados serão incorporados ao patrimônio da FAF ou do INCA, de acordo com as necessidades das instituições.
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TÍTULO VIDa Receita e Despesa
Art. 48° Constituem receitas do INCAvoluntário:
I. Doações de terceiros;
II. Colaborações de qualquer espécie, provenientes de instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
III. Recursos financeiros advindos dos bazares Incanto I, II e III, e Bazar do INCAvoluntário;
IV. Recursos financeiros advindos de outros eventos como feiras, bingos e bazares externos.
Art. 49° Constituem despesas do INCAvoluntário:
I. Gastos decorrentes da operacionalização das suas atividades;
II. Gastos para a viabilização dos programas assistenciais aos pacientes;
III.Gastos para o Programa de Humanização do INCA;
IV. Outros gastos aprovados pela Supervisão da Área e Direção Geral.
V. Compra de materiais para revenda nos bazares.
TÍTULO VIIDisposições Gerais e Transitórias
Art.48° Nenhum voluntário, individual ou coletivamente, poderá con-trair encargos em nome do INCAvoluntário.
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Art. 49° Nenhum voluntário, individual ou coletivamente, res-ponderá subsidiariamente por encargos que o INCAvoluntário venha a contrair.
Art. 50° Os voluntários e representantes dos voluntários não rece-berão remuneração sob nenhum título, conforme previsto no artigo 1o da Lei do Voluntariado no 9608/98.
Art. 51° Esse Regimento passa a vigorar a partir da data da aprovação pelo Diretor Geral do INCA, revogando-se os Regimentos anteriores.
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Veículos de Informação
A informação é uma das ferramentas fundamentais para a manuten-ção das instituições. O INCA, para favorecer o fluxo das informações e o processo de comunicação nas suas diversas unidades, possui vários veículos de informação. Entre eles, estão
Informe INCA
Informativo interno com periodicidade mensal, enviado por mala direta ao domicílio de todos os funcionários.
INCA Informa
67 quadros de aviso exclusivos para divulgação de assuntos oficiais.
Painel INCA
42 quadros de aviso livres para informes gerais da instituição, tais como: eventos científicos internos, aniversariantes, campanhas etc.
Caixas de Comunicação
Veículo interativo, através do qual todos podem tirar suas dúvidas, fazer sugestões, críticas sendo as respostas fornecidas aos usuários diretamente ou pelos quadros de avisos.
Informe do INCAvoluntário
Informativo bimestral distribuído a todo o público interno do INCA para divulgação das ações do INCAvoluntário.
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Lâmina da Acreditação Hospitalar
Boletim mensal impresso que informa o andamento das ações do processo de Acreditação Hospitalar nas unidades assistenciais. É encartado ao Informe INCA.
INCAExpresso
O INCAExpresso é uma ferramenta de comunicação interna que foi implementada em 2005. Trata-se de uma lâmina sem periodicidade regular, distribuída de mão em mão para o público interno do INCA, sempre que houver um assunto de interesse geral e que precise ser disseminado rapidamente. Suas principais características são a rapidez e a objetividade e funciona como um reforço na divulgação de informações que serão mais detalhadas em outros meios de comunicação interna.
Semana no INCA
O Semana no INCA é um boletim eletrônico semanal produzido pela Divisão de Comunicação Social com notícias de interesse geral relativas ao INCA e ao Ministério da Saúde. O informativo é enviado a todos os e-mails do INCA.
Intranet
Para maior acesso às informações institucionais e uma oferta significativa de serviços internos disponíveis a todos os servidores/funcionários, o INCA dispõe de um sistema de Intranet, gerenciado pela Divisão de Comunicação Social.
Postmaster
Mensagem enviada a todos que possuem e-mail institucional com informação de caráter oficial e que precisa ser disseminada com agilidade.
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Revista Rede Câncer
A publicação trata de assuntos de abrangência nacional sobre câncer em uma perspectiva jornalística. Destina-se principalmente a gestores de saúde e parceiros da Rede Câncer.
Revista Brasileira de Cancerologia
Publicação especializada, contendo artigos atuais e pesquisas sobre o assunto.
Portal do INCA na Internet
No site www.inca.gov.br você encontrará toda uma série de informa-ções sobre o INCA, de forma bastante completa e abrangente. É uma fer-ramenta de consulta que pode e deve ser usada permanentemente.
Notícias do INCA
Newsletter quinzenal que fornece informações atualizadas sobre câncer para um público composto por formadores de opinião pública na área da imprensa, comunicação, saúde e política.
Site da Rede de Atenção Oncológica
Disponível no endereço www.redecancer.org.br, divulga ações e projetos da rede, realizados por parceiros da iniciativa para o controle do câncer no País.
Nº 420