Instituto Serzedello Corrêa · 2018. 7. 23. · fonte e sem fins comerciais. Este material tem...

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Instituto Serzedello Corrêa CONTROLES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Aula 4 Controle Interno

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  • Instituto Serzedello Corrêa

    CONTROLES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Aula 4 Controle Interno

  • RESPONSABILIDADE PELO CONTEÚDOTribunal de Contas da UniãoSecretaria Geral da PresidênciaInstituto Serzedello CorrêaDiretoria de Diagnóstico, Planejamento e Desenvolvimento de Ações EducacionaisDiretoria de Promoção de Ações Educacionais e Relações InstitucionaisServiço de Diagnóstico, Planejamento e Desenvolvimento de Ações Educacionais Serviço de Ações Educacionais a Distância

    CONTEUDISTARenato Santos Chaves

    REVISORAntonio José Saraiva de Oliveira Junior

    TRATAMENTO PEDAGÓGICOFlávio Sposto PompeoSilvia Helena de C. Martins

    REVISÃO GRAMATICALGabriella Nascimento Cordeiro Pereira

    RESPONSABILIDADE EDITORIAL Tribunal de Contas da União Secretaria Geral da Presidência Instituto Serzedello Corrêa Centro de Documentação Editora do TCU

    PROJETO GRÁFICOIsmael Soares MiguelPaulo Prudêncio Soares Brandão FilhoVivian Campelo Fernandes

    DIAGRAMAÇÃOVanessa Vieira

    © Copyright 2014, Tribunal de Contas de União

    Permite-se a reprodução desta publicação, em parte ou no todo, sem alteração do conteúdo, desde que citada a fonte e sem fins comerciais.

    Este material tem função didática. A última atualização ocorreu em novembro de 2014. As afirmações e opiniões são de responsabilidade exclusiva do autor e podem não expressar a posição oficial do Tribunal de Contas da União.

    Atenção!

  • [ 3 ]Aula 4: Controle Interno

    Aula 4 – Controle Interno

    Como se dá a atuação do controle interno?Os órgãos de controle externo e controle interno executam as

    mesmas atividades?Se realizam as mesmas atividades, não há duplicação de

    esforços?

    Vamos aprofundar nossos conhecimentos sobre o tema controle na administração, com foco no exercício do controle efetivado por órgãos internos à própria administração, conhecido como controle interno.

    Compreenderemos o exercício desse controle, a diferenciação com o controle externo, bem como os princípios que regem esse controle, as noções sobre gestão de riscos, o sistema de controle interno e as diferentes atribuições.

    Vamos notar a sutil diferenciação entre os conceitos de controle interno, auditoria interna e controladoria, ou seja, qual é o papel de cada uma dessas unidades no controle da administração pública.

    Esta aula está organizada da seguinte forma:

    Todos prontos? Aula 4 – Controle Interno ����������������������������������������������������������������������������������������� 31� Conceito e exercício do controle interno ��������������������������������������������������� 42� Princípios do controle interno administrativo �������������������������������������� 73� Noções sobre gestão de risco ������������������������������������������������������������������������������ 94� Estabelecimento de sistema/estrutura de controles internos ��11

    4�1� Sistema de Controle Interno �������������������������������������������������������������������������134�2� Atribuições das Unidades de Controle Interno �������������������������������������154�3� Normas/orientações aplicadas ao controle interno ���������������������������16

    Síntese ��������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������20Referências bibliográficas ������������������������������������������������������������������������������������21

    Então, vamos lá!

  • [ 4 ] CONTROLES NA ADMINISTRAÇÃO

    1. Conceito e exercício do controle interno

    O controle, quanto ao órgão/entidade de atuação, poderá ser interno ou externo. Controle interno é o controle decorrente de órgão integrante da própria estrutura em que se insere o órgão controlado. Como, por exemplo, a unidade de auditoria interna de um Município realizando auditoria numa Secretaria Municipal.

    Partindo para o setor público, a Instrução Normativa nº 01, de 06 de abril de 2001, da Secretaria Federal de Controle Interno/Controladoria-Geral da União, define controle interno administrativo como sendo “o conjunto de atividades, planos, rotinas, métodos e procedimentos interligados, estabelecidos com vistas a assegurar que os objetivos das unidades e entidades da administração pública sejam alcançados de forma confiável e concreta, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão, até a consecução dos objetivos fixados pelo Poder Público”1.

    Dissecando a conceituação de controle interno, podemos abordar com mais profundidade os seguintes termos:

    O controle interno, portanto, deve ser uma atividade permanente

    O Professor Antônio Lopes

    de Sá (1995) definiu

    controle interno como

    sendo o “controle que

    a empresa exerce sobre

    determinado fato ou série

    de fatos, de acordo com

    suas rotinas próprias”.

    Conceito da Norma Explicação

    Conjunto de atividades, planos,rotinas, métodos e procedimentos interligados

    Quer dizer que dentro da organização deve existir uma forma coordenada de controle interno, com procedimentos interligados, seguindo planos de ação, manuais e métodos para a boa gestão da organização.

    Com vistas a assegurar que osobjetivos das unidades e entidades da administração pública sejam alcançados, de forma confiável e concreta

    Alcançar objetivos de forma confiável e concreta significa dizer que as orientações, quanto a procedimentos e rotinas, deverão ser cumpridas fielmente, verificando a fidedignidade dos documentos e outros atos administrativos.

    Evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão, até a consecução dos objetivos fixados pelo Poder Público

    Os procedimentos e rotinas adotados naorganização, conforme planos e manuais, devem evidenciar possíveis desvios, bem como promover ações administrativas para sanar os desvios e fraudes detectados.

    1 - BRASIL. Instrução Normativa nº 01, de 06 de abril de 2001. Define diretrizes, princípios, conceitos e prova normas técnicas para a atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

  • [ 5 ]Aula 4: Controle Interno

    dentro da organização, seguindo manuais de boas práticas, devendo apontar e solucionar determinados desvios dos objetivos traçados pela organização.

    Trocando em miúdos, tais conceituações podem ser exemplificadas, na prática, por situações como as seguintes:

    a) Almoxarifado: é a seção de suprimento da organização. Se determinado Município adquire resmas de papel para ser utilizado no expediente, como relatórios, pareceres e comunicações oficiais, o responsável pelo setor de almoxarifado deverá registrar a entrada dessa quantidade de material, em formulário específico (em papel ou informatizado). Quando os demais setores requisitarem certa quantidade de resmas, o responsável deverá anotar no formulário a respectiva saída, com data, hora, o setor requisitante, colhendo assinatura do servidor que retirar o material. Este é um ato de controle interno. A qualquer momento, a unidade central de controle, auditoria ou controladoria poderá verificar as quantidades existentes em estoque e confrontá-las com os registros. Este exemplo aplica-se a qualquer material sob a guarda do almoxarifado, a exemplo de remédios, itens da merenda escolar e material de construção;

    b) Setor de Transporte: imagine uma entidade pública que possua 10 (dez) veículos ou viaturas, e que sejam utilizadas em serviço, atendendo à finalidade institucional da entidade. O responsável pelo setor de transporte deverá adotar mecanismos de controle de forma a anotar (manualmente ou eletronicamente) as saídas, chegadas, percurso percorrido e a indicação do hodômetro no painel do veículo. Caso esta rotina de controle não seja adotada, percebemos como fica fragilizado o setor, podendo ocorrer desvio de combustível bem como a utilização indevida do veículo, por exemplo, para uso particular;

    c) Gestão de Recursos Humanos: a frequência do servidor, o gozo de férias e os afastamentos diversos devem ser controlados pelo setor de Recursos Humanos. Perceba como seria um caos a ausência desse controle. O gestor não saberia com quem poderia contar em determinados períodos, assim como alguns servidores poderiam beneficiar-se, irregularmente, da ausência de controle;

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    d) Gestão Financeira: o gestor desta área deve guardar as Notas Fiscais e documentos de pagamento em ordem, verificar os valores a pagar, o saldo em conta, os valores de entrada e saída em caixa, os pagamentos avulsos etc. É o controle contábil e financeiro da organização.

    Procuramos demonstrar, nos exemplos acima, que o controle interno é inerente a uma boa organização. Quanto mais controles eficazes existirem, menor será a fragilidade de um órgão ou entidade frente aos desvios de recursos.

    Logicamente não se deve “amarrar” a Administração Pública em excessos de controle. Contudo, existem áreas da gestão governamental em que a adoção de tal mecanismo é imprescindível. Em casos como o de organização que possua poucos servidores ou que determinada área não representa risco de desvios de recursos, os controles devem ser mais brandos. Na hipótese inversa, os controles devem ser adotados com rigor.

    O controle interno administrativo e seus servidores devem basear-se em princípios, quando da adoção e manutenção de controles internos. Este é o nosso próximo tópico.

  • [ 7 ]Aula 4: Controle Interno

    2. Princípios do controle interno administrativo

    Tomemos como exemplificação os princípios do controle interno administrativo, definidos na Instrução Normativa nº 01/SFC, de 06/04/2001. Tais princípios constituem-se no conjunto de regras, diretrizes e sistemas que visam ao atingimento de objetivos específicos:

    1. Relação custo/benefício - consiste na avaliação do custo de um controle em relação aos benefícios que ele possa proporcionar;

    2. Qualificação adequada, treinamento e rodízio de funcionários - a eficácia dos controles internos administrativos está diretamente relacionada à competência, a formação profissional e à integridade do pessoal. É imprescindível haver uma política de pessoal que contemple:

    a) seleção e treinamento de forma criteriosa e sistematizada, buscando melhor rendimento e menores custos;

    b) rodízio de funções, com vistas a reduzir/eliminar possibilidades de fraudes; e

    c) obrigatoriedade de funcionários gozarem férias regularmente, como forma, inclusive, de evitar a dissimulação de irregularidades.

    3. Delegação de poderes e definição de responsabilidades - a delegação de competência, conforme previsto em lei, será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com vistas a assegurar maior rapidez e objetividade às decisões. O ato de delegação deverá indicar, com precisão, a autoridade delegante, a delegada e o objeto da delegação. Assim sendo, em qualquer unidade/entidade, devem ser observados:

    a) existência de regimento/estatuto e organograma adequados, nos quais a definição de autoridade e consequentes responsabilidades sejam claras e satisfaçam plenamente as necessidades da organização; e

    b) manuais de rotinas/procedimentos, claramente determinados, que considerem as funções de todos os setores do órgão/entidade.

  • [ 8 ] CONTROLES NA ADMINISTRAÇÃO

    4. Segregação de funções - a estrutura das unidades/entidades deve prever a separação entre as funções de autorização/ aprovação de operações, execução, controle e contabilização, de tal forma que nenhuma pessoa detenha competências e atribuições em desacordo com este princípio;

    5. Instruções devidamente formalizadas - para atingir um grau de segurança adequado é indispensável que as ações, procedimentos e instruções sejam disciplinados e formalizados por meio de instrumentos eficazes e específicos, ou seja, claros e objetivos e emitidos por autoridade competente;

    6. Controles sobre as transações - é imprescindível estabelecer o acompanhamento dos fatos contábeis, financeiros e operacionais, objetivando que sejam efetuados mediante atos legítimos, relacionados com a finalidade da unidade/entidade e autorizados por quem de direito;

    7. Aderência a diretrizes e normas legais – o controle interno administrativo deve assegurar observância às diretrizes, aos planos, às normas, às leis, aos regulamentos e aos procedimentos administrativos, e que os atos e fatos de gestão sejam efetuados mediante atos legítimos, relacionados com a finalidade da unidade/entidade.

    A adoção de princípios de controle interno pelas organizações, conforme visto anteriormente, confere maior segurança às suas atividades, blindando-as de descaminhos. Nos trabalhos de auditoria, os auditores verificam a aderência dos controles internos a tais princípios, aplicando procedimentos mais extensos e aprofundados, conforme o grau de aderência.

    Mais recentemente, a administração está implementando mecanismos de gestão de riscos, aliados com os princípios de controle interno. Abordemos, então, o tema gestão de riscos.

  • [ 9 ]Aula 4: Controle Interno

    3. Noções sobre gestão de risco

    Os órgãos de controle estão inovando no planejamento das atividades de auditoria, utilizando-se da metodologia de riscos corporativos das instituições. Os conceitos de riscos corporativos estão definidos na publicação “Gerenciamento de Riscos Corporativos – Estrutura Integrada”, emitido pelo Committee of Sponsoring Organization of the Treadway Commission – COSO, traduzido para a língua portuguesa pelo Instituto de Auditores Internos do Brasil – Audibra, juntamente com a PricewaterhouseCoopers.

    Riscos são eventos negativos que podem impedir a criação de valor ou mesmo destruir o valor existente influenciando o atingimento dos objetivos de uma organização.

    Como exemplo de riscos, podemos citar a situação de um armazém que venceu a licitação de determinada Prefeitura para fornecer itens alimentícios da merenda escolar. Acontece que o proprietário do tal armazém, em acordo com um servidor da Prefeitura, manipulou a licitação, de forma que o armazém ofereceu o menor preço, por isso venceu a licitação, mas os seus produtos são de baixa qualidade, estragam com facilidade, sem falar no constante atraso na entrega dos itens.

    Os setores de licitações, compras e pagamentos, geralmente, apresentam alto índice de risco em razão da manipulação de contratos e de dinheiro. No entanto, dependendo das atividades do órgão/ entidade, outras áreas podem indicar índices alarmantes de riscos para a gestão.

    A Norma 2110 - Gestão de Riscos, das Normas para o Exercício Profissional da Auditoria Interna, preceitua que a atividade de auditoria interna deve auxiliar a organização a identificar e avaliar exposições significativas a riscos e contribuir para a melhoria dos sistemas de gestão de riscos e controle.

    Análise de Risco é o uso sistemático de informações para identificar os possíveis eventos que podem influenciar o atingimento dos objetivos da organização, compreendendo a estimativa da probabilidade de ocorrência do evento e seu impacto potencial na consecução dos alvos organizacionais.

  • [ 10 ] CONTROLES NA ADMINISTRAÇÃO

    É usual dividir a Análise de Risco em duas áreas:

    • riscos externos: oriundos de eventos cuja ocorrência independe da ação dos gestores; e

    • riscos internos: oriundos das atividades/processos intrínsecos da entidade.

    O conceito de “área de risco” está intimamente ligado ao de “controle interno”. Em uma definição preliminar podemos considerar que uma área de risco é aquela parcela da gestão submetida à fiscalização em que o auditor do setor público, em avaliação inicial, considera que o sistema de controle interno está desenhado incorretamente ou que não está funcionando de maneira adequada. Por fim, concluímos que a detecção de áreas de risco se realiza por meio de avaliações do sistema de controle interno implantado pelos órgãos e entidades.

    A gestão de riscos consiste na adoção de medidas que diminuam a possibilidade de determinada área da Administração Pública ficar refém de agentes internos ou externos que cometem fraudes. O gerenciamento de riscos, portanto, é:

    • um processo contínuo e que flui por meio da organização;

    • conduzido pelos profissionais em todos os níveis da organização;

    • aplicado à definição das estratégias;

    • aplicado em toda a organização, em todos os níveis e unidades, e inclui a formação de uma visão de conjunto de todos os riscos a que ela está exposta;

    • formulado para identificar eventos em potencial, cuja ocorrência poderá afetar a organização, e para administrar os riscos de acordo com seu “apetite a risco” (disposição para aceitar riscos);

    • capaz de propiciar garantia razoável para o conselho de administração e a diretoria executiva de uma organização;

    • orientado para a realização de objetivos em uma ou mais categorias distintas, mas dependentes.

  • [ 11 ]Aula 4: Controle Interno

    4. Estabelecimento de sistema/estrutura de controles in-ternos

    Antes de adentrarmos no assunto sobre sistema e estrutura de controles internos, faz-se necessário esclarecer alguns conceitos que são utilizados de forma genérica na Administração Pública, mas que, em verdade, possuem significado diferenciado.

    Você deve ter observado que utilizamos os seguintes termos: controle interno administrativo; controles internos; controladoria; auditoria interna; e sistema de controle interno.

    Veremos cada um destes conceitos, com representação gráfica ao final, a fim de propiciar uma visão mais técnica sobre o assunto.

    Auditoria Interna: é a atividade que compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à administração da entidade no cumprimento dos objetivos (Conselho Federal de Contabilidade - CFC)2.

    Controle Interno Administrativo: é o conjunto de atividades, planos, rotinas, métodos e procedimentos interligados, estabelecidos com vistas a assegurar que os objetivos das unidades e entidades da administração pública sejam alcançados de forma confiável e concreta, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão, até a consecução dos objetivos fixados pelo Poder Público (Secretaria Federal de Controle Interno – SFC).

    Controles Internos: são procedimentos utilizados pela área de controle com o intuito de preservar o patrimônio público. Por exemplo: procedimentos de almoxarifado.

    Sistema de Controle Interno: é o conjunto de ações desencadeadas pelas unidades de controle interno.

    Vemos aqui alguns

    conceitos referentes

    ao controle interno e

    que frequentemente

    são utilizados de forma

    imprecisa.

    2 - Fonte: Resolução-CFC 986/2003 (NBCT-TI 01- da Auditoria Interna

  • [ 12 ] CONTROLES NA ADMINISTRAÇÃO

    Controladoria: é o órgão central do Sistema de Controle Interno que agrega não somente as atividades de auditoria, mas diversas outras atividades de controle da administração pública, a exemplo de funções de defesa do patrimônio público, controle interno, auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção, atividades de ouvidoria e incremento da transparência da gestão no âmbito da Administração Pública.

    Controladoria

    Controles Internos

    Sistema de Controle Interno

    Auditoria Interna

    Transparência

    Ouvidoria

    Correição

    Controle Interno Administrativo

    Figura 1: Controladoria

  • [ 13 ]Aula 4: Controle Interno

    4.1. Sistema de Controle Interno

    Conforme definição precedente, Sistema de Controle Interno é o conjunto de ações desencadeadas pelas unidades de controle interno que envolve auditoria, controle interno administrativo, correição etc. O órgão máximo do Sistema de Controle Interno é, em moderna concepção, a Controladoria.

    A Lei nº 10.180/2001 prevê que o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos federais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e a apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional possuindo as seguintes finalidades:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    Caso algum Município, órgão ou entidade pública queira implementar um Sistema de Controle Interno na sua estrutura organizacional, deve verificar o custo/benefício da composição desse sistema, devendo ser mais ou menos abrangente de acordo com o tamanho da corporação.

    Em segundo lugar, deve-se ter em mente que a função controle na Administração Pública deve estar localizada no nível máximo de direção da organização, assessorando o gestor máximo e emitindo recomendações aos demais escalões da estrutura governamental.

  • [ 14 ] CONTROLES NA ADMINISTRAÇÃO

    A título de exemplo, podemos demonstrar a localização do “controle” no organograma de um Município de médio porte:

    Controladoria

    Secretaria Secretaria Secretaria

    Prefeito

    Gráfico 1: Posicionamento do controle no organograma da Administração Pública.

    O Sistema de Controle Interno atua na Administração Pública na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, visando à aplicação eficiente dos recursos públicos pelos responsáveis.

    As áreas de atuação do Sistema de Controle Interno, conforme estipula a Secretaria Federal de Controle Interno/Controladoria-Geral da União, são as seguintes:

    a) Controles da Gestão: elenca as recomendações e determinações exaradas à administração e verifica se as mesmas estão sendo atendidas pelos responsáveis;

    b) Gestão de Recursos Humanos: verifica o correto controle de frequência, pagamento, contratação por tempo determinado, recolhimento do INSS etc;

    c) Gestão Orçamentária: verifica a correta classificação das receitas e despesas correntes e de capital. Verifica, também, a execução de despesas e se as mesmas se coadunam com a classificação dos respectivos “elementos de despesa”;

    d) Gestão Financeira: verifica o montante de caixa, realiza a conciliação bancária, gerencia o pagamento a fornecedores,

  • [ 15 ]Aula 4: Controle Interno

    efetua a retenção e o recolhimento de tributos e contribuições previdenciárias;

    e) Gestão do Suprimento de Bens e Serviços: verifica o correto procedimento licitatório, as causas de dispensa e inexigibilidade de licitação, a aquisição de bens em conformidade com o que foi contratado e a regularidade de convênios e contratos de repasse;

    f) Gestão Patrimonial: confirma a existência de bens, o levantamento do inventário físico de bens móveis e imóveis, induz ao registro patrimonial de todos os bens da Administração Pública, realiza a apuração de sumiços e extravio de bens;

    g) Gestão Operacional: verifica os resultados operacionais, os índices de desempenho e o cumprimento das metas assumidas pela administração.

    4.2. Atribuições das Unidades de Controle Interno

    As Unidades de Controle Interno, para atingir as finalidades básicas, devem desempenhar, no mínimo, o seguinte conjunto de atividades essenciais:

    a) a avaliação do cumprimento das metas previstas no âmbito da entidade, que visa a comprovar a conformidade da sua execução;

    b) a avaliação da execução das ações de governo, que visa a comprovar o nível de execução das metas, o alcance dos objetivos e a adequação do gerenciamento;

    c) a avaliação da execução do orçamento, que visa a comprovar a conformidade da execução com os limites e as destinações estabelecidas na legislação pertinente;

    d) a avaliação da gestão dos administradores públicos, que visa a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e examinar os resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais;

  • [ 16 ] CONTROLES NA ADMINISTRAÇÃO

    e) o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres do respectivo ente federado, que visa a aferir a sua consistência e a adequação;

    f) avaliação das renúncias de receitas, que visa avaliar o resultado da efetiva política de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    4.3. Normas/orientações aplicadas ao controle interno

    O Tribunal de Contas da União, na sua função fiscalizadora, emite determinações e recomendações para o aperfeiçoamento da gestão pública. Nesse sentido, é pacífico no TCU que as unidades de controle interno devem estar alocadas, no organograma funcional, no nível de assessoramento máximo dos dirigentes.

    Assim ocorreu com a recomendação para a transposição da Secretaria Federal de Controle Interno da estrutura do Ministério da Fazenda para a da Casa Civil, até ser criada a Corregedoria- Geral da União e, logo após, a Controladoria-Geral da União.

    A aludida recomendação ocorreu no âmbito do processo de controle externo do Tribunal de Contas da União, TC 013.103/2000 – Auditoria de Natureza Operacional - (Decisão 507/2001), no sentido de que a Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU recomendasse à Casa Civil da Presidência da República que promovesse estudos técnicos no sentido de avaliar a conveniência e oportunidade do reposicionamento hierárquico da Secretaria Federal de Controle Interno - SFC junto ao órgão máximo do Poder Executivo, retirando-a do Ministério da Fazenda, de modo a prestigiar-se o aumento no grau de independência funcional da entidade, em face da busca de maior eficiência no desempenho das competências definidas no art. 74 da Constituição Federal (link para a Decisão 507/2001: http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/judoc/Dec/20010808/GERADO_TC-22924.pdf).

    Diversas outras recomendações nessa mesma linha foram emitidas, no sentido de conferir independência e autonomia aos órgãos de controle, a exemplo do TC 026.356/2008-2, que tratou da atuação da unidade de auditoria interna da Empresa Brasileira de Infraestrutura

    http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/judoc/Dec/20010808/GERADO_TC-22924.pdfhttp://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/judoc/Dec/20010808/GERADO_TC-22924.pdfhttp://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/judoc/Dec/20010808/GERADO_TC-22924.pdf

  • [ 17 ]Aula 4: Controle Interno

    Aeroportuária (Infraero). O processo conta com o seguinte Sumário: “Necessidade de melhorias nas estruturas institucionais, na forma de atuação e no desenvolvimento de pessoal. Necessidade de avaliação de conveniência e oportunidade de reposicionamento hierárquico”.

    Vejamos uma recente atuação do Tribunal de Contas da União nesse sentido:

    O Tribunal de Contas da União (TCU) delibera suas decisões por meio de três colegiados: Primeira e Segunda Câmaras e Plenário. Nessas sessões, os Ministros do TCU proferem diversos comunicados de interesse geral à Corte de Contas, atinentes ao exercício do controle externo da Administração Pública.

    Seguindo esta praxe, o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, na sessão plenária de 6/10/2010, pronunciou-se acerca das ações de reposicionamento da estrutura do órgão de controle interno do Comando do Exército, bem como das ações implementadas pelo Conselho Nacional de Justiça no sentido de fortalecer o controle interno dos Tribunais do Poder Judiciário. Tais gestões são frutos do trabalho de auditoria realizado pelo Tribunal de Contas da União, conforme anunciado pelo Ministro.

    Confira o comunicado:

    Comunicação do ministro-substituto Weder de Oliveira na sessão plenária de ontem (06/10/2010)

    “Comunico a Vossas Excelências que no dia 10 de setembro foi publicado o Decreto nº 7.299/2010 que reposicionou hierarquicamente a unidade de controle interno do Comando do Exército. Dessa forma, o Centro de Controle Interno do Exército passou a se subordinar diretamente ao Comandante daquela força militar, dirigente máximo da unidade, atendendo ao que prescrevem as melhores práticas nacionais e internacionais de auditoria e, principalmente, ao recomendado no item 9.1.2.1 do Acórdão TCU nº 1.074/2009 - Plenário, de 20/5/2009, em que este Tribunal apreciou o TC 025.818/2008-4, auditoria (levantamento que visou conhecer e avaliar pontos específicos sobre as estruturas de governança dos órgãos e unidades de controle interno das unidades jurisdicionadas dos Poderes Judiciário e Legislativo, Ministério Público, Ministério da Defesa e Ministério das Relações Exteriores) conduzido pela antiga Secretaria-Adjunta de Normas e Procedimentos da Segecex.

    2. Registro, também, que, há cerca de um ano, em 8/9/2009, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 86, que dispõe sobre a organização e o funcionamento de unidades ou núcleos de controle interno nos Tribunais, disciplinando as diretrizes, os princípios, conceitos e normas técnicas necessárias à sua integração. Essas diretrizes são completamente aderentes ao que foi recomendado no referido acórdão.

    3. Entendo que essas mudanças contribuirão para aperfeiçoar a estrutura de governança das unidades jurisdicionadas e para o desenvolvimento de um sistema mais sólido de controle interno, requisito essencial para que os órgãos da Administração Pública Federal e esta Corte de Contas alcancem maior efetividade no cumprimento de suas missões institucionais.

  • [ 18 ] CONTROLES NA ADMINISTRAÇÃO

    4. Como externei na proposta de deliberação condutora do referido acórdão, a estrutura de governança representa a primeira e natural instância de controle da Administração Pública, o que faz com que a atuação do Tribunal para incentivar e propiciar o fortalecimento do sistema de governança das organizações públicas constitua uma das melhores formas de fortalecer o controle preventivo, que, se eficiente, tende a evitar ou minimizar a incidência de irregularidades que de outro modo acabariam por ocorrer e chegar ao conhecimento deste Tribunal, para o exame e julgamento pertinentes.”

    Fonte: Tribunal de Contas da União

    Destacamos que o Acórdão 1074/2009 – TCU – Plenário, mencionado na notícia acima, recomendou aos diversos órgãos e entidades da Administração Pública Federal a realização de ações para as seguintes observâncias:

    9.1.2. normatizem a atividade da auditoria interna pelo menos quanto aos seguintes aspectos:

    9.1.2.1. posicionamento do órgão/unidade de controle interno na organização;

    9.1.2.2. autoridade do órgão/unidade de controle interno na organização, incluindo:

    9.1.2.2.1. autorização para acesso irrestrito a registros, pessoal, informações e propriedades físicas relevantes para executar suas auditorias;

    9 .1.2.2.2. obrigatoriedade de os departamentos da organização apresentarem as informações solicitadas pelo órgão/unidade de controle interno de forma tempestiva e completa;

    9.1.2.2.3. possibilidade de obter apoio necessário dos servidores das unidades submetidas à auditoria e de assistência de especialistas e profissionais, de dentro e de fora da organização, quando considerado necessário;

    9.1.2.3. âmbito de atuação das atividades de auditoria interna, inclusive quanto à realização de trabalhos de avaliação de sistemas de controles internos;

    9.1.2.4. natureza de eventuais trabalhos de consultoria interna que o órgão/unidade de controle interno preste à organização;

  • [ 19 ]Aula 4: Controle Interno

    9.1.2.5. participação dos auditores internos em atividades que possam caracterizar cogestão e por isso prejudiquem a independência dos trabalhos de auditoria;

    9.1.2.6.estabelecimento de regras d eobjetividade ec onfidencialidade exigidas dos auditores internos no desempenho de suas funções.

    Segue link para o Acórdão 1074/2009 – TCU – Plenário: http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/judoc/Acord/20090521/025-818-2008-4-AUD-WDO.rtf

    http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/judoc/Acord/20090521/025-818-2008-4-AUD-WDO.rtfhttp://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/judoc/Acord/20090521/025-818-2008-4-AUD-WDO.rtfhttp://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/judoc/Acord/20090521/025-818-2008-4-AUD-WDO.rtf

  • [ 20 ] CONTROLES NA ADMINISTRAÇÃO

    Síntese

    Nesta aula estudamos o sistema de controle interno da administração pública e seus componentes, princípios e funções. Também foi alvo de estudo a normatização correlata ao controle interno.

    Você agora conhece os principais passos para elaborar um sistema de controle interno no seu estado ou município ou mesmo dentro de um órgão ou entidade específico. Basta adaptar à estrutura funcional da unidade em que você atua.

  • [ 21 ]Aula 4: Controle Interno

    Referências bibliográficas

    BRASIL. Constituição Federal Brasileira. Disponível em Acesso em 25 de agosto de 2014.

    BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm. Acesso em 27 de janeiro de 2015.

    BRASIL. Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001. Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

    CHAVES, Renato Santos. Auditoria e Controladoria no Setor Público: fortalecimento dos controles internos. Juruá: Curitiba, 2009.

    Controladoria-Geral da União. Manual de Controle Interno: um guia para implementação e operacionalização de unidades de controle interno governamentais. Programa de Fortalecimento da Gestão Municipal.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 17 ed. São Paulo: Atlas, 2004.

    IIA, The Institute of Internal Auditor. Normas Internacionais para a Prática Profissioinal de Auditoria Interna. São Paulo, 2012. Versão em português disponível em: http://iiabrasil.org.br/new/

    LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo: teoria, jurisprudência e mais de 400 questões. Rio de Janeiro: Campus, 2007.

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 26ª ed. Malheiros Editores. São Paulo, 2001.

    MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

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    SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 25 ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

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