INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 005, de 14 de setembro de 2016 · competências, os documentos...
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INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 005, de 14 de setembro de 2016
Aplicar a metodologia de trabalho
estabelecida para o serviço de inspeção,
no tocante a padronização da
organização e execução das atividades
de inspeção, a comunicação entre os
envolvidos com o serviço, a forma de
apresentação e guarda dos documentos
gerados no cumprimento das atividades.
Considerando a importância da descentralização dos serviços de inspeção,
conforme portaria IAGRO/MS nº 3.555 de 15/07/2016, para o bom atendimento e
acompanhamento das indústrias e verificação da qualidade de seus produtos.
Considerando que os profissionais nomeados para o desempenho destas
atividades, e que os mesmos recebendo treinamentos e instruções estarão capacitados
para desempenhar e organizar os trabalhos da inspeção periódica.
INSTRUÍMOS:
Ficam estabelecidos os detalhamentos das atividades conforme descrito em suas
competências, os documentos necessários como ferramentas de trabalho para utilização
dos FEAs no cumprimento de suas atividades, permitindo a padronização no planejamento
das inspeções, na execução e na organização dos documentos gerados. Os documentos
para utilização dos FEAs constam nos anexos desta instrução de serviço.
INSTRUÇÕES GERAIS PARA OS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
1. EMBASAMENTO LEGAL
Competências conforme Portaria nº 3.555 de 13/07/2016
Art. 6º - À DIPOA compete:
I. Dar apoio e suporte técnico aos FEA regionalizados;
II. Realizar as Supervisões dos trabalhos desenvolvidos nos estabelecimentos
registrados no SIE;
III. Laudos de Inspeção Final para obtenção do SIE;
IV. Exercer as funções de competência da IAGRO conforme, Decreto Estadual nº 14053
de 1º de outubro de 2014, artigo 4º;
V. Redigir Instrução de Serviço orientando os trabalhos dos FEAs regionalizados; Definir
a listagem de titular e suplentes e informá-la através de elaboração e
encaminhamento de instrução de serviço aos escritórios regionais e destes aos
escritórios locais.
VI. Providenciar treinamentos para dar suporte técnico e orientar o trabalho dos FEAs
regionalizados.
Art. 7º - Aos Inspetores Regionais compete:
I. Organizar, supervisionar, orientar, coordenar e controlar a execução das atividades
de inspeção, compreendidos na área de sua competência;
II. Coordenar o período de férias dos FEA regionalizados e dos FEA responsáveis dos
estabelecimentos sob regime de inspeção permanente de modo que estes
períodos não coincidam e, portanto, as atividades de inspeção não sejam
prejudicadas;
III. Aprovar os cronogramas semestrais de visitas de inspeção previstas para as
indústrias, elaborados pelos FEAs locais, e emitir relatório semestral de controle de
execução dos cronogramas.
Art. 8º - Aos Inspetores Locais compete:
I. Organizar, supervisionar, orientar, coordenar e controlar a execução das atividades
de inspeção, compreendidos na área de sua competência;
Art. 9º - Aos FEA regionalizados e FEA responsáveis pelos SIE sob regime de inspeção
permanente, compete:
I. Laudos de Inspeção prévia de área e/ou de instalações pré-existentes;
II. Aprovações de plantas;
III. Aprovação de rotulagem e produtos;
IV. Montagem de processos para alteração de razão social e transferência de SIE;
V. Análise de rótulos e/ou alteração de croqui;
VI. Elaborar cronogramas semestrais de visitas de inspeção às indústrias e remetê-los à
aprovação pelo FEA responsável do escritório Regional a que pertence.
VII. Elaborar e enviar os relatórios mensais conforme modelos apresentados em
Instrução de Serviço;
VIII. Coletar amostras fiscais conforme cronograma estabelecido pelo núcleo
respectivo que diferem entre si de acordo com o tipo de atividade industrial;
IX. Exercer as funções de competência da IAGRO conforme, Decreto Estadual nº
14053 de 1º de outubro de 2014, artigo 4º.
Parágrafo único – No Inciso VII do Caput anterior, a coleta de amostras é realizada pelo
FEA regionalizado, podendo ser designado o FEA local nos casos em que signifique
otimização dos recursos para deslocamento e desempenho desta atribuição, ou
conforme as necessidades e a dinâmica do serviço de inspeção.
Observações referentes ao Artigo 9º, incisos de II a V:
I.Os FEAs farão apenas uma pré-análise dos documentos a que se referem os incisos
de II a V durante o período definido para a transição das atividades, que será de fevereiro
de 2016 até dezembro de 2017, com o objetivo de auxiliar os FEAs regionalizados com
orientações oriundas da DIPOA, obtendo, desta forma, uma padronização no
desenvolvimento das atividades de inspeção em todo o Estado;
II.Todo Processo será aberto pela DIPOA e será instruído com documentos originais
coletados pelos FEAs e encaminhados através de CI para esta finalidade.
2. OBJETIVO
Cumprimento das atividades de inspeção dentro do âmbito de suas definições:
I. Define-se como Inspeção Permanente aquela realizada por funcionário do Serviço
de Inspeção Estadual - SIE tecnicamente habilitado, Fiscal Estadual Agropecuário, médico-
veterinário (a), com frequência de inspeção permanente durante as atividades de abate
dos animais, levada a efeito em todo procedimento industrial nos estabelecimentos sob
SIE.
II. Define-se como Inspeção Periódica aquela realizada através de supervisão, por
funcionário do Serviço de Inspeção Estadual - SIE, tecnicamente habilitado, Fiscal Estadual
Agropecuário, médico-veterinário (a), com frequência de inspeção baseada no risco,
levada a efeito em todo procedimento industrial nos estabelecimentos sob SIE.
3. META
Fiscalização de todos os estabelecimentos que estão sob responsabilidade dos FEAs
regionalizados no âmbito de sua atuação.
4. ESTRATÉGIA DE AÇÃO
Cumprir os cronogramas de inspeção (Anexo II) elaborados pelos FEAs
regionalizados e aprovados pelos Inspetores Regionais dentro do seu âmbito de atuação;
Cumprir os cronogramas de coleta de amostras elaborados e disponibilizados
semestralmente através de CI pela DIPOA;
Preencher, arquivar e encaminhar os formulários (FORMs) e relatórios inerentes à
execução do serviço de inspeção conforme consta nas instruções de serviços de cada
setor (carne, leite, ovos e mel), disponíveis no endereço eletrônico
http://intranet.iagro.ms.gov.br >> documentos >> documentos compartilhados >> setor
carne, setor leite, setor ovos, setor mel, SISBI e Secretaria e nos anexos desta instrução
(Anexos XXIV a XLVII).
As versões atualizadas dos formulários e relatórios, anexos desta Instrução de
Serviço, estarão disponibilizados no endereço eletrônico acima citado, não devendo ser
utilizado arquivos salvos em outros locais.
Elencar e orientar quanto as não conformidades detectadas durante a verificação
in loco, em formulário próprio para esta finalidade (Anexos III-A, III-B, III-C, III-D) e, quando
for o caso, tomar as medidas necessárias, tais como notificação, aplicação de multa,
interdição parcial ou total, desinterdição, apreensão, designação de fiel depositário,
destruição de produtos (Anexos IV a VIII).
5. SÍNTESE DOS PROCEDIMENTOS PARA A FISCALIZAÇÃO
5.1 Corpo técnico Regionalizados:
A Divisão de Produtos de Origem Animal – DIPOA, para descentralizar as ações do
Serviço de Inspeção Estadual – SIE, definiu através da Portaria IAGRO nº 3.555 de
13/07/2016, que a estrutura de trabalho fica estabelecida conforme em cada uma das 11
regionais:
01 (um) Fiscal Estadual Agropecuário titular*
01 (um) ou 02 (dois) Fiscal (s) Estadual (s) Agropecuário (s) suplente(s) *
5.2 Atendimento prioritário
Os Fiscais Estaduais Agropecuários (FEAs) regionalizados atenderão os
estabelecimentos submetidos ao regime de inspeção periódica de maneira prioritária.
Havendo a necessidade de aproveitamento do Fiscal em outra atividade, em que
o regionalizado tenha que se ausentar por um período determinado (barreira volante,
época de vacinação, etc.), o Inspetor Regional deverá informar, por escrito, ao chefe da
DIPOA num prazo de 10 dias.
5.3 Trâmite e guarda de documentos na Execução dos serviços
Os FEAs Regionalizados permanecerão lotados à Inspetoria Local do seu município
conforme organograma da IAGRO.
A documentação gerada pelo regionalizado deverá ser remetida e arquivada,
conforme a instrução contida no rodapé de cada formulário. Quando remetida à DIPOA,
passará pelo Inspetor Local onde está a indústria, enviada ao Inspetor Regional e na
sequência ao chefe da DIPOA.
Quando em nota de rodapé estiver orientando que seja enviado ao e-mail do
núcleo correspondente à indústria que foi fiscalizada, estará se referindo aos e-mails:
Forms gerados em indústria do setor de carnes – [email protected]
Forms gerados em indústria do setor de leite – [email protected]
Forms gerados em indústria do setor de mel – [email protected]
Forms gerados em indústria do setor de ovos – [email protected]
6. Detalhamento das atividades dos regionalizados
Esta instrução de serviço refere-se à fase de transição das atividades, período que
compreende fevereiro de 2016 a dezembro de 2017.
Durante o período estipulado acima, os FEAs regionalizados realizarão vistoria de
área utilizando o Laudo de Inspeção Prévia (Anexo X), onde ao final decidirá como
deferida ou indeferida a área. Farão apenas a avaliação prévia da documentação
recebida para os casos de registro ou alteração de SIE, alteração de razão social,
aprovação de projetos, aprovação de produtos e rotulagem, ficando a cargo da DIPOA
analisar esta avaliação prévia e a documentação enviada, fazendo as devidas
recomendações via CI ao regionalizado. Todos os pareceres finais serão de autoria dos
chefes de Núcleos da DIPOA.
6.1. Emissão de laudos de inspeção prévia e/ou instalações pré-existentes
O FEA regionalizado atenderá aos requerimentos de vistoria prévia de terreno ou
construção pré-existente, preenchidos pelo interessado em 2 vias (ANEXO XI). Caso a área
seja aprovada, uma via do requerimento será enviada pelo escritório regional ao diretor
da IAGRO, que encaminhará à DIPOA para conhecimento e abertura do processo de
registro de estabelecimento; a outra via receberá o número de protocolo e carimbo
“recebido” e devolvida ao interessado, então a DIPOA emitirá uma Comunicação Interna
(CI) com orientações ao FEA regionalizado.
O FEA regionalizado preencherá o Laudo de Inspeção Prévia em uma via durante
a visita. Após concluída a visita, encaminhará o laudo por CI para o Inspetor Regional que
por sua vez encaminhará a DIPOA para abertura do processo, se favorável. No caso de
parecer favorável, o FEA regionalizado disponibilizará ao requerente o “Manual geral:
Procedimentos para registro de Estabelecimentos de produtos de origem animal” (Anexo
XII). Este manual contém as etapas a serem seguidas, a listagem de documentos e os
modelos de documentos que precisam ser preenchidos para serem anexados ao
processo.
Todos os documentos originais gerados deverão ser protocolados e encaminhados
pelos escritórios regionais através de CI, para serem anexados ao processo aberto e de
posse da DIPOA. A DIPOA fará a avaliação definitiva desta documentação, orientando,
ou solicitando, por meio de CI ao Escritório Regional, correções ou complementação dos
mesmos caso necessário. O inspetor regional fará o encaminhamento das
recomendações ao escritório local de lotação do regionalizado, para que, ao final, a
informação esteja de posse do regionalizado para providências.
6.2. Aprovação de plantas
O requerimento de solicitação de análise e aprovação de plantas para registro,
ampliação ou reforma, (Anexo XV) será entregue (em 2 vias – ambas protocoladas) em
escritório local da IAGRO, sendo que uma via com carimbo de “recebido” e protocolo no
SPI, fica com o proprietário, e a outra via o escritório regional encaminhará com a
documentação em anexo sendo: Termo de Compromisso (Anexo XIII), Memorial Descritivo
da Construção ou Reforma (Anexo XIV), Memorial Econômico Sanitário da Construção ou
Reforma Estabelecimentos conforme o tipo (Anexo XVI-A, XVI-B, XVI-C, XVI-D, XVI-E, XVI-F)
à DIPOA, que a juntará ao processo.
Após a conclusão das obras o regionalizado deverá solicitar ao interessado o
Requerimento de Vistoria Final (Anexo XVII) que será encaminhado à DIPOA para compor
o processo.
Havendo a necessidade de orientações, a DIPOA enviará CI informando o que for
necessário para o FEA regionalizado dar continuidade ao processo.
Deverá ser feita a emissão de boleto para pagamento da taxa Valor 18 UFERMS.
6.3. Análise e aprovação de rótulos
O requerimento de solicitação de análise de rótulos (Anexo XVIII) é feito em duas
vias: uma via é devolvida ao interessado com o número de protocolo (SPI) e carimbo de
recebimento; a segunda via, juntamente com o Registro de Rótulos de Produtos de Origem
Animal (Anexo XIX-A, XIX-B, XIX-C, XIX-D), segue pra DIPOA através de CI para serem
anexados ao processo e avaliados. O Escritório Regional encaminhará a referida
documentação à DIPOA, juntamente com a análise prévia do regionalizado em CI.
A DIPOA remeterá ao Regional uma CI contendo as orientações necessárias ao
regionalizado para a continuidade do processo.
Para o registro de rótulos e feita a emissão de boleto para pagamento da taxa Valor
04 UFERMS.
A alteração de rótulo deverá passar pelos mesmos procedimentos adotados para
o registro de rótulo novo, inclusive pagamento da taxa (04 UFERMS).
6.4. Alteração de razão social e transferência de SIE
O requerimento de solicitação de alteração de razão social ou transferência de SIE
(Anexo XX) é feito em duas vias, uma via é devolvida ao interessado com o número de
protocolo e carimbo de recebimento, a outra é encaminhada à DIPOA, juntamente com
os documentos necessários para abertura de processo. A DIPOA elaborará CI com
instruções ao regionalizado caso seja necessário.
Para alteração de razão social e transferência de SIE não há cobrança de taxas.
Observação
Os documentos de solicitação de suspensão e cancelamento de SIE (Anexo XXI)
seguirão os mesmos tramites descritos no tópico de alteração de razão social e
transferência de SIE – 6.4.
6.5. Elaborar cronogramas semestrais de visitas de inspeção às indústrias
O FEA regionalizado elaborará o cronograma de inspeção (Anexo II) e remeterá
para o FEA responsável pelo Escritório Regional para aprovação. Após aprovação uma
cópia do cronograma será enviada até o 5º dia útil da primeira semana do semestre para
o e-mail dos núcleos relacionados com os SIEs que serão inspecionados. Não é necessário
o envio deste documento na forma física por malote a DIPOA, mas é necessário o
arquivamento do mesmo carimbado e assinado no escritório local de lotação do
regionalizado.
O envio por e-mail a DIPOA será no formato Excel.
Para fins de gerenciamento das metas da DIPOA referente a verificação das visitas
de inspeção conforme cronograma semestral, será realizada reunião com os chefes de
cada Núcleo toda segunda sexta-feira de cada mês.
6.6. Frequência das visitas de inspeção
As visitas de inspeção serão realizadas pelos FEAs regionalizados nas frequências
estabelecidas pela DIPOA. As frequências foram estabelecidas conforme os riscos, por
setor e tipo de produto.
Em frigorífico-matadouro ou frigorífico-matadouro com fábrica de produtos
cárneos, a frequência de inspeção será a mesma da fiscalização permanente,
diariamente ou quando houver abate.
Em entreposto e fábrica de produtos cárneos a frequência de inspeção será a cada
15 dias.
Em usina de beneficiamento, ou usina de beneficiamento com fábrica de laticínios,
a frequência será a cada 15 dias.
Em fábrica de laticínios a frequência de inspeção será a cada 30 dias.
Em entrepostos de ovos e derivados a frequência será a cada 30 dias.
Em entrepostos de mel e derivados a frequência será a cada 30 dias.
Acima estão consideradas as frequências mínimas de inspeção. Deverão ser em
maior número sempre que houver necessidade.
6.7. Preenchimento e envio de relatórios mensais (FORMs)
Preencher e enviar os FORMs mensais através de CI e e-mail para cada núcleo
conforme modelos apresentados nesta Instrução de Serviço, anexos XXVI a LII. Os modelos
de FORMs também estão disponíveis para uso dos FEAs na INTRANET da IAGRO em pastas
individualizadas por setor, http://intranet.iagro.ms.gov.br ou nos anexos deste documento.
O documento Relatório Mensal de Visitas de Inspeções (Anexo XXII) assinado pelo
regionalizado deverá ser enviado ao seu regional antes do 5º dia útil do mês subsequente
às inspeções realizadas.
O documento Controle de Inspeções (Anexo XXIII) assinado e carimbado pelo
regional, será encaminhado por CI em malote para a DIPOA até o 5º dia útil do mês
subsequente.
As formas de envio e arquivamento estarão indicadas no rodapé de todos os
modelos de formulários e relatórios disponíveis na intranet ou nos anexos desta instrução
de serviço.
6.8. Coleta e envio de amostras fiscais
Realizar as coletas conforme cronograma estabelecido pelos núcleos da DIPOA de
acordo com o tipo de atividade industrial, produto e marca. Os cronogramas e a instrução
de serviço relatando a quantidade a ser coletada, a periodicidade, o preparo para o
envio estarão disponíveis em instrução de serviço na Intranet da IAGRO
http://intranet.iagro.ms.gov.br em cada setor, carne, ovos, leite e mel. As amostras,
juntamente com os FORM RAMT 011 (água), de coleta semestral, ou FORM RAMT 012
(alimentos) coletados conforme o cronograma, serão encaminhadas ao LADDAN por
transportadora ou via correio por Sedex, preferencialmente Sedex 10.
Ao encaminhar as amostras acompanhadas de seus formulários, enviar uma CI,
apenas em formato eletrônico à DIPOA, informando o envio das amostras. O LADDAN
recebe amostras até as quartas-feiras as 11 horas, especialmente se o produto tiver
validade curta.
Observações:
1) Em caso de não possibilidade da coleta ser feita na data programada no
cronograma, avisar através de CI eletrônica à DIPOA com cópia para o LADDAN, a
sugestão da nova data de envio. O laboratório, manifestando-se de acordo, poderá fazer
a inclusão destas amostras dentro de suas rotinas de analises subsequentes.
2) Quando o fiscal, durante suas inspeções necessitar fazer coletas indicativas
extras, que não estão na programação do cronograma, poderá encaminhar para o
LADDAN avisando esta ação através de CI à DIPOA com cópia para o LADDAN.
3) O não envio de amostras programadas em cronograma deverá ser justificado
através de CI à DIPOA.
6.7.1. Resultado das análises:
Após o LADDAN fazer a análise das amostras e emitir os laudos, envia-os à DIPOA
em 02 (duas) vias. Uma via para arquivamento na DIPOA e outra para encaminhar aos
escritórios regionais para serem repassados ao FEA regionalizado, que fara a entrega dos
resultados aos estabelecimentos sob sua responsabilidade de fiscalização.
Os resultados não conformes estarão sujeitos ao planejamento de ações corretivas
pelo estabelecimento conforme orientação do Serviço de Inspeção Oficial.
As amostras que não foram processadas no laboratório por estarem em não
conformidade com as orientações de envio ao LADDAN, são descartadas.
6.7.2. Das Ações corretivas para os resultados laboratoriais em não conformidade
Caso haja não conformidade dos resultados laboratoriais, a DIPOA fará a
elaboração de Comunicação Interna às Regionais e estas comunicarão o escritório local
de lotação do FEA regionalizado informando os resultados, para que o fiscal possa solicitar
às indústrias a implantação de ações corretivas. O acompanhamento das ações
corretivas será feito pelo FEA responsável pela planta em questão, até que estejam
sanados os problemas identificados.
6.7.3. Do Controle na realização das coletas:
O FEA regionalizado atenderá as coletas no prazo pré-estabelecido em
cronograma de coleta. O não envio das amostras deverá gerar uma justificativa
elaborada pelo FEA regionalizado e encaminhada através de comunicação interna (CI)
à DIPOA.
A DIPOA fara até duas advertências, após isso o não envio de amostras sem
justificativa será comunicado pela DIPOA à GIDSA (Gerência de Inspeção e Defesa
Sanitária Animal) para análise e providências.
6.8. Das Autuações
As autuações serão lavradas em formulário carbonado, próprio para esta finalidade
pelo FEA regionalizado quando houver delito constatado.
A via amarela será encaminhada através de CI à DIPOA para fazer parte do
processo.
6.9. Arquivo de documentos
O arquivo dos documentos gerados pelo FEA regionalizado durante as fiscalizações,
deverão ser organizados na UVL a que pertence a planta industrial, tendo em vista as
auditorias de manutenção do SISBI a que o Serviço de Inspeção Estadual (SIE) será
submetido pelo MAPA.
6.10. Da temporalidade dos documentos arquivados nos arquivos oficiais
Os documentos seguem a tabela de temporalidade publicada no Decreto Estadual
13.665 de 25 de junho de 2013 e Resolução Conjunta SAD/IAGRO n. 1, de 5 de novembro
de 2014.
6.11. Do quadro de Fiscais Regionalizados
Segue no anexo I tabela com os nomes dos titulares e suplentes, bem como a
designação dos estabelecimentos do SIE sob sua responsabilidade nos trabalhos de
inspeção.
ANEXOS
Anexo I – Quadro de Servidores Regionalizados
Anexo II – Cronograma de Inspeção
Anexo III-A – Formulário de Verificação In Loco (Carne)
Anexo III-B – Formulário de Verificação In Loco (Leite)
Anexo III-C – Formulário de Verificação In Loco (Mel)
Anexo III-D – Formulário de Verificação In Loco (Ovos)
Anexo IV – Termo de Notificação
Anexo V – Termo de Interdição
Anexo VI – Termo de Desinterdição
Anexo VII – Termo de Apreensão
Anexo VIII – Termo de Destruição
Anexo IX – Termo de Fiel Depositário
Anexo X – Laudo de Inspeção Prévia
Anexo XI – Requerimento de Solicitação de SIE
Anexo XII – Manual Geral: Procedimentos Para Registro de Estabelecimento de Produtos
de Origem Animal
Anexo XIII – Termo de Compromisso
Anexo XIV – Memorial Descritivo da Construção ou Reforma
Anexo XV – Requerimento de Análise e Aprovação de Plantas
Anexo XVI-A – Memorial Econômico Sanitário da Construção ou Reforma de
Estabelecimentos (Carne)
Anexo XVI-B – Memorial Econômico Sanitário da Construção ou Reforma de
Estabelecimentos (Leite)
Anexo XVI-C – Memorial Econômico Sanitário da Construção ou Reforma de
Estabelecimentos (Mel)
Anexo XVI-D – Memorial Econômico Sanitário da Construção ou Reforma de
Estabelecimentos (Ovos)
Anexo XVI-E – Memorial Econômico Sanitário da Construção ou Reforma de
Estabelecimentos (Produtos Cárneos)
Anexo XVI-F – Memorial Econômico Sanitário da Construção ou Reforma de
Estabelecimentos (Pescado)
Anexo XVII – Requerimento de Vistoria Final
Anexo XVIII – Requerimento de Análise de Rótulos e Alteração de Croqui
Anexo XIX-A – Registro de Rótulos de Produtos de Origem Animal (Carne)
Anexo XIX-B – Registro de Rótulos de Produtos de Origem Animal (Leite)
Anexo XIX-C – Registro de Rótulos de Produtos de Origem Animal (Mel)
Anexo XIX-D – Registro de Rótulos de Produtos de Origem Animal (Ovos)
Anexo XX – Requerimento de Alteração da Razão Social e Transferência de SIE
Anexo XXI – Solicitação de Suspensão e Cancelamento de SIE
Anexo XXII – Relatório Mensal de Visitas de Inspeções
Anexo XXIII – Controle de Inspeções
Anexo XXIV - FORM 01-O - Mapa Mensal de Recebimento de Matéria Prima de Ovos
Anexo XXV - FORM 02-O - Mapa Mensal de Produção de Ovos
Anexo XXVI - FORM 04-M - Recebimento Mensal de Matéria Prima e Fornecedores
Anexo XXVII - FORM 05-M - Mapa Mensal de Produção e Comercialização de Mel e
Produtos Apícolas
Anexo XXVIII - FORM 07-L - Recebimento Mensal de Matéria Prima
Anexo XXIX - FORM 08-L - Mapa Mensal de Produção de Produtos Lácteos
Anexo XXX - FORM 09-L - Mapa Mensal de Condenação e Aproveitamento Condicional
de Leite e Derivados
Anexo XXXI - FORM 10-L - Mapa Mensal dos Fornecedores e Volume de Leite
Anexo XXXII - FORM 12-C - Recebimento Mensal de Matéria Prima
Anexo XXXIII - FORM 13-C - Mapa de Controle de Abate (GTA)
Anexo XXXIV - FORM 14-C - Demonstrativo Mensal de Doenças por procedência
Anexo XXXV - FORM 15-C - Movimento Mensal de Apreensões de Carcaças
Anexo XXXVI - FORM 16-C - Mapa Mensal de Condenação de Aves
Anexo XXXVII - FORM 17-C - Mapa Mensal de Produção de Produtos Cárneos
Anexo XXXVIII - FORM 18-C - Recebimento Mensal de Matéria Prima nos Entrepostos
Anexo XXXIX - FORM 19-C - Mapa Mensal de Controle de Certificado Sanitário de produto
comestível
Anexo XL - FORM 20-C - Mapa Mensal de Controle de Certificado Sanitário de Produto
Não Comestível
Anexo XLI - FORM 21-C - Papeleta de inspeção antemortem - Documento diário
Anexo XLII - FORM 22-C- Papeleta de Inspeção Diária de Órgãos e Vísceras
Anexo XLIII - FORM 23-C- Movimento Diário de Condenações nas Linhas de Inspeção e no
DIF
Anexo XLIV - FORM 24-C- Apreensões, aproveitamento condicional e condenações de
órgãos e vísceras e carcaças-diário
Anexo XLV - FORM 25-C- Certificado Sanitário Comestível – diário
Anexo XLVI - FORM 26-C- Certificado Sanitário não comestível – diário
Anexo XLVII - FORM 27-C- Boletim diário de condenação de aves