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COMITÊ INTERNACIONAL DA CRUZ VERMELHA GUIA DE REGRAS HENRIQUE GOMES LUCAS COTOSCK ARTHUR BARRETO CARLOS AZEVEDO LAÍS FRANCO LUIZA NAZARÉ BELO HORIZONTE MAIO DE 2016

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COMITÊINTERNACIONAL DA

CRUZ VERMELHAGUIA DE REGRAS

HENRIQUE GOMESLUCAS COTOSCK

ARTHUR BARRETOCARLOS AZEVEDO

LAÍS FRANCOLUIZA NAZARÉ

BELO HORIZONTEMAIO DE 2016

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TEMAS 12 – Direitos Humanos

Comitê Internacional da Cruz Vermelha

Guia de Regras

Parte I – Regras Gerais

1. Comitê:

a. O comitê a ser simulado é a Conferência Diplomática de 1949 para Revisão

das Convenções de Genebra, organizada pela Confederação Suíça e pelo

Comitê Internacional da Cruz Vermelha. Todas as dinâmicas dentro do

comitê, salvo em caso específico decidido pela mesa para esclarecimentos ou

conserto de atemporalidades, devem seguir estritamente a lógica da época;

b. A língua oficial do comitê no TEMAS 12 – Direitos Humanos será o

Português. Qualquer palavra, expressão ou frase em outra língua ou composta

por neologismos relativos a 1949 deverá ser traduzida para o português na

mesma fala ou será considerada sem significado real pela mesa.

2. Presidência:

a. A presidência do comitê em todas as sessões será realizada pelos diretores,

que irão guiar e moderar o debate, bem como monitorar a observância das

regras e manter contato com o secretariado;

b. A presidência, ou mesa, é composta pelos seis diretores do Comitê

Internacional da Cruz Vermelha e por quem for eventualmente convidado por

eles;

c. É possível em situações excepcionais que a presidência seja realizada pelo

representante da Suíça, por ser o país sede do comitê. Para tal, é necessária

uma solicitação formal prévia e a devida autorização dos diretores. Ao

representante da Suíça na mesa da presidência caberá apenas a função de

moderar o debate;

d. As decisões da mesa são soberanas e inquestionáveis. A interpretação das

regras também cabe, em última instância, à presidência;

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e. Em caso de impasse, a discussão será passada ao Secretariado do TEMAS 12

– Direitos Humanos;

f. A mesa também pode fazer sugestões que creia serem profícuas ao andamento

dos debates, além de poder aceitar ou recusar sugestões caso decida que não

sejam procedentes.

3. Delegados:

a. Cada delegado é plenipotenciário com relação ao país que representa e pode

assinar tratados alheios à Convenção discutida, bilaterais ou multilaterais;

b. Todos os delegados devem defender os interesses de suas nações ou sujeitos

internacionais e seguir a política externa do país em 1949, sem abrir mão da

diplomacia.

4. Postura:

a. Como representantes de atores e sujeitos internacionais soberanos sobre si

mesmos e reconhecidos, é dever dos delegados seguir as regras e as decisões

da mesa e do secretariado;

b. Caso algum delgado tenha necessidade de reportar o mal-uso ou o abuso da

autoridade da mesa por qualquer motivo, isso deverá ser primeiramente

apontado como questão de privilégio pessoal ou, em caso grave, diretamente

direcionado ao Secretariado;

c. Os delegados devem tratar-se como requer a diplomacia entre nações e não

devem colocar nenhuma questão pessoal, positiva ou negativa, interferir o

tratamento com outras delegações ou a dinâmica do comitê. Os delegados

devem tratar-se uns aos outros, durante as sessões da Conferência, como

personificações das nações presentes e, dessa forma, possuidoras da soberania

das sociedades representadas;

d. Os delegados possuem liberdade para portar-se como sua soberania permite

com relação ao indivíduo, respeitando-se a legislação brasileira, a legislação

do Cantão de Genebra e os princípios éticos e morais concernentes à

sociedade.

5. Delegado de imprensa:

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a. O comitê contará com até dois delegados de imprensa, que deves tomar notas

dos acontecimentos gerais do comitê de maneira imparcial e isenta, bem como

produzir reportagens sobre as decisões dos delegados;

b. Poderá ser pedido aos delegados de imprensa que sejam publicadas

fisicamente declarações oficiais de delegações, grupos ou do comitê com

vistas da publicização das posturas oficiais da Conferência e de seus

membros, facilitando o contato da população com as dinâmicas do CICV;

c. Sugere-se que os delegados interajam com sua contraparte da imprensa, e

vice-versa, visando à melhor experiência possível.

6. Vestimenta e conduta:

a. Requer-se dos delegados o uso de vestimenta formal culturalmente aceita nos

espaços diplomáticos brasileiros ou no país de cada delegado, mantendo-se o

bom-senso;

b. Nenhum delegado poderá, mesmo que de maneira sutil ou jocosa,

discriminar, ofender ou restringir pessoalmente outro delegado ou membro

da mesa, cabendo à direção ou, em última instância, ao secretariado, a tomada

das medidas cabíveis em resposta ao acontecimento e com vistas de evitar a

repetição;

c. Dever-se-á respeitar a ética durante todo o comitê;

d. Qualquer delegado poderá levantar, em forma de questão de privilégio

pessoal alguma objeção a alguma ação feita por outro delegado que ofenda os

tópicos desse artigo, no momento adequado, cabendo à mesa a decisão da

validade da objeção.

7. Quórum e maiorias:

a. No início de cada sessão, ou caso seja pedido pelos delegados, será feita uma

contagem do quórum da Conferência, relativo ao número de representantes

com direito a fala presentes. O quórum será usado para calcular maiorias e

resultados de votação;

b. Duas maiorias serão calculadas a partir do quórum. A maioria simples trata

de questões procedimentais e se trata do primeiro número inteiro subsequente

aos 50% do quórum. A maioria qualificada trata-se de dois terços do quórum,

arredondados sempre para cima, se necessário;

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c. A Organização das Nações Unidas, como observadora, não tem direito a voto

em questões substanciais. Dessa forma, o quórum será recontado logo no

início do processo de votação desse tipo de questão para relacionar a maioria

qualificada ao número de votantes presentes;

d. Para convocar-se um observador ou emitir uma declaração oficial, é

necessário consenso entre os delegados, ou seja, aprovação de 100% dos

votantes presentes.

8. Coletiva de Imprensa:

a. Sob administração da Mesa, os delegados de imprensa poderão usar 15

minutos do final de uma sessão para uma coletiva de imprensa, direcionada

aos delegados;

b. A Coletiva de Imprensa será requisitada pelos delegados de imprensa ou pela

mesa em conversa direta entre eles, sem interferência no debate;

c. Caso seja aceita, a Mesa comunicará a existência da Coletiva aos delegados,

e, assim que achar pertinente, congelará o debate para o início da Coletiva;

d. Durante a Coletiva, o delegado de imprensa se dirigirá ao comitê como um

todo, de preferência, podendo também fazer perguntas pontuais a delegados

específicos, caso a resposta possa ser comentada por outros delegados;

e. É expressamente proibido o uso de respostas e comentários para iniciar um

debate que fuja do foco da Coletiva;

f. Após uma pergunta, delegados que queiram responder podem levantar suas

placas, e o delegado de imprensa poderá escolher até três delegações para

responderem;

g. As respostas deverão ser curtas, objetivas e diretas;

h. É expressamente proibido conversar paralelamente à Coletiva.

Parte II – Debate

9. Moderação:

a. O debate seguirá a moderação grega, isto é, o fluxo normal do debate será

moderado. Os delegados que queiram se pronunciar devem manter suas placas

erguidas sobre a mesa com a direção das palavras perpendicular ao plano da

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mesa, sendo reconhecidos pela presidência ao seu critério. Não haverá lista de

oradores salvo durante as listas especiais dos processos de votação;

b. O delegado deve aguardar ser devidamente reconhecido pela presidência antes

de iniciar a fala;

c. Não há direito de resposta. O delegado que sentir a necessidade de replicar o

discurso alheio deverá fazê-lo no seu momento de fala, sempre aguardando o

devido reconhecimento por parte da presidência.

10. Tempo de discurso:

a. Não há limite de tempo na moderação grega. O delegado é livre para

pronunciar seu discurso no tempo necessário, porém recomenda-se discrição;

b. Caso se mostre necessário, é possível estipular um tempo máximo de discurso

através de moção;

c. Em nenhuma hipótese haverá cessão de tempo para outro delegado.

11. Agenda:

a. No início da primeira sessão, uma agenda será apresentada pela mesa diretora

contendo os tópicos mais importantes a serem discutidos durante a

Conferência, de forma a guiar os debates para melhor fluidez lógica destes;

b. Um projeto de agenda será enviado aos delegados antes do início do evento

para que sugestões de alterações possam ser feitas;

c. A agenda, após oficialmente apresentada, deverá ser respeitada, não podendo

ser alterada ou ignorada;

12. Questões e Moções:

a. Ao final de cada discurso, a presidência irá perguntar se há alguma questão ou

moção em pauta no comitê. Delegados que queiram levantar alguma questão

ou moção deverão aguardar esse momento e levantar sua placa, esperando ser

reconhecidos pela presidência para anunciar o pedido;

b. Questões são utilizadas para esclarecer dúvidas e situações que envolvam o

comitê ou o próprio evento. São automaticamente acatadas pela mesa quando

reconhecidas e estiverem em ordem;

c. Moções são uma forma de se alterar o momento em que se encontra o debate,

modificando sua dinâmica ou acrescentando recursos que auxiliem o trabalho

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dos delegados. Todas as moções devem ser votadas pelos membros do comitê

para serem acatadas, sendo uma questão procedimental que requer maioria

simples para ser aprovada, exceto quando a moção possuir procedimento

próprio;

d. Só serão permitidas as questões e moções listadas abaixo, não sendo possível

que delegados criem novas ou alterem as já definidas. Caso o delegado queira

consultar a mesa diretora sobre algum assunto não contemplado pelas questões

especificadas, deverá fazê-lo de modo privado.

13. Questão de dúvida:

a. Quando o delegado tiver alguma dúvida sobre os procedimentos, o andamento

do comitê ou o evento em si, poderá ser levantada uma questão de dúvida. A

mesa irá responder o questionamento imediatamente. Em hipótese alguma a

questão de dúvida pode ser usada como elemento de discurso;

b. A questão de dúvida só pode ser levantada quando a presidência perguntar se

há alguma questão ou moção em pauta;

c. Apenas uma dúvida deve ser expressa por questão. O delegado não pode

contestar a resposta da mesa; caso queira esclarecer outra dúvida, deverá

levantar uma nova questão e aguardar ser reconhecido.

14. Questão de ordem:

a. Caso as regras de procedimento não estejam sendo observadas e devidamente

seguidas pela mesa diretora ou pela presidência, uma questão de ordem pode

ser levantada;

b. A mesa irá julgar se a questão procede e, em caso positivo, irá se retificar

imediatamente;

c. A questão de ordem pode ser levantada a qualquer momento, desde que não

interrompa nenhum discurso.

15. Questão de privilégio pessoal:

a. É usada para apontar um extremo desconforto pessoal por parte do delegado

durante o andamento das discussões. Tal desconforto pode ser físico, como

em relação à temperatura da sala, ou psicológico, como uma ofensa pessoal

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ou qualquer outra forma de opressão durante o comitê. A mesa tentará corrigir

a situação;

b. A questão de privilégio pessoal poderá ser levantada a qualquer momento

durante o debate, inclusive durante um discurso em andamento, porém o

discurso só deve ser interrompido se a interrupção for estritamente necessária.

Não será permitido o uso de questões de privilégio pessoal de má-fé;

c. Caso o a questão envolva um outro participante, este não poderá contestar a

procedência e os méritos dela, devendo manter o decoro e aguardar seu

momento de fala;

d. O delegado que tiver seu discurso interrompido por uma questão de privilégio

pessoal terá seu tempo restituído;

e. A mesa tomará medidas de correção caso questões de privilégio pessoal

estejam sendo tomadas de forma indevida por um ou mais delegados no

comitê.

16. Moção para debate não-moderado:

a. Um debate não-moderado faz com que a presidência suspenda o debate formal

temporariamente, permitindo aos delegados discutir sem interferência de

forma a tornar o debate mais flexível;

b. A moção para debate não-moderado deve ser movida quando indicado pela

presidência e quem o fizer deve especificar uma razão e um limite de tempo

(máximo de 15 minutos) cabendo a presidência avaliar se a moção procede;

c. Durante o debate não-moderado não será possível levantar outras questões ou

moções;

d. Apesar da moderação se encontrar suspensa, as regras de decoro e respeito

mútuo ainda devem ser observadas, principalmente tendo em vista o

incômodo a outras reuniões do TEMAS 12 – Direitos Humanos.

17. Moção para extensão do debate não-moderado:

a. Ao término de um debate não-moderado, é possível mover uma moção para

sua extensão. Nesse caso, o delegado deve indicar os motivos que tornam a

extensão útil e informar um novo limite de tempo;

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b. A viabilidade da extensão fica a critério da mesa, que, caso considere ela em

ordem, a colocará em votação.

18. Moção para tour de table (consulta informal):

a. O delegado que mover uma moção para tour de table deve elaborar uma

pergunta direta a ser respondida pelos demais delegados do comitê em sentido

horário, começando pelo delegado que fez a pergunta;

b. A pergunta deve ser respondida apenas com sim ou não, ou se abster; é vedado

aos delegados justificarem suas respostas ou proferirem discursos;

c. Essa moção é analisada pela mesa, e se pertinente será automaticamente

acatada;

d. Não é permitido mover outro tour de table seguidamente após um tour de

table já ter sido realizado.

19. Moção para convocação de membro observador:

a. Caso os membros do comitê considerem necessário a presença de um novo

membro envolvido nas discussões, poderão mover uma moção para

convocação de membro observador;

b. É possível convocar representantes de Estados, oficias de organizações

internacionais e humanitárias e juristas de renome;

c. O representante convocado ficará no comitê temporariamente apenas,

proferindo um número limitado de discursos e respondendo a um número fixo

de questionamentos;

d. Essa moção necessita de consenso dos membros votantes para ser aprovada.

20. Moção para alteração do tempo de discurso:

a. Caso haja necessidade, os delegados poderão mover uma moção para

alteração do tempo de discurso, estipulando ou alterando o limite de tempo;

b. Havendo limite de tempo, a presidência irá bater com o martelo quando

faltarem 10 segundos para o fim do discurso de cada delegado e bater uma

segunda vez quando tempo tiver se expirado;

c. A mesa pode unilateralmente alterar o tempo de discurso caso se mostre

relevante.

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21. Moção para adiamento da sessão:

a. Quando a sessão estiver se aproximando do seu horário de término –

estipulado no cronograma oficial do evento – um delegado poderá mover uma

moção para adiamento da sessão, que, caso aprovada, irá adiar o debate para

a próxima sessão prevista;

b. Essa moção só estará em ordem quando a mesa diretora assim indicar.

22. Moção para encerramento da Conferência:

a. Ao final da última sessão do último dia de reunião, será permitido que seja

movida uma moção para encerramento da Conferência, dando fim às

discussões;

b. Essa moção necessita de maioria qualificada para ser aprovada;

c. Essa moção só estará em ordem quando a mesa diretora assim indicar.

23. Moção para introdução de documento oficial:

a. Essa moção é na verdade um conjunto de moções que visam apresentar um

projeto de documento oficial aos demais membros do comitê, são essas:

I. Moção para introdução de projeto de declaração oficial;

II. Moção para introdução de Esboço de Convenção;

III. Moção para introdução de projeto de emenda;

b. Tais moções só estarão em ordem quando a presidência assim indicar, após os

respectivos documentos serem apreciados;

c. Sendo aprovada a moção, o debate passará a se focar no documento

introduzido.

24. Moção para votação de documento oficial:

a. Essa moção é utilizada para encerrar o debate sobre um documento oficial que

tenha sido introduzido, dando início ao processo de votação, caso aprovada;

b. Se aplica aos mesmos documentos listados no tópico acima.

25. Moção para divisão da questão:

a. Quando o processo de votação tiver início, delegados poderão mover uma

moção para divisão da questão, fazendo com que o documento em questão não

seja votado como um só, mas em partes dividas votadas separadamente.

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b. A divisão da questão possui procedimentos específicos elencados na Parte IV

deste guia.

26. Moção para votação por chamada:

a. Após o debate sobre um projeto de documento oficial ser encerrado e dar-se

início ao processo de votação, delegados poderão mover uma moção para

votação por chamada;

b. Essa moção é automaticamente acatada pela mesa, que irá proceder com a

votação em ordem alfabética do nome comum dos países de acordo com a lista

de chamada.

Parte III – Documentos

27. Classificação dos documentos:

a. Os documentos a serem utilizados durante a Conferência se classificam em

três tipos:

I. Documentos oficiais;

II. Documentos individuais;

III. Documentos auxiliares;

b. Documentos oficias dizem respeito à Conferência como um todo e também ao

Comitê Internacional da Cruz Vermelha, visam solucionar problemáticas,

estabelecer compromissos e dar uma resposta à comunidade internacional.

Todos os documentos oficiais precisam ser votados para serem aprovados.

Incluem-se nesta classificação as declarações oficiais, os Esboços de

Convenção e os projetos de emenda;

c. Documentos individuais são particulares de cada delegado, secretos ou não, e

servem como meio subsidiário para alcançar os interesses de sua

representação. Não precisam ser votados nem ter a concordância dos demais

membros. São documentos individuais as cartas diplomáticas, cartas à

imprensa, tratados bilaterais ou multilaterais e cláusulas de reserva;

d. Documentos auxiliares visam contribuir com e guiar o debate, auxiliando na

produção de documentos oficias e influenciando na dinâmica interna do

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comitê. Não precisam ser votados e são automaticamente introduzidos para

todos quando acatados pela mesa. Compõem esta classificação os documentos

de trabalho, as notícias e relatórios;

e. Todos os documentos aceitos pelo comitê estão listados abaixo; não é

permitido criar novos ou alterar a estrutura dos já existentes.

28. Signatários:

a. Todo documento deve conter signatários, lista correspondente aos delegados

que o apreciaram e querem colocá-lo em discussão, feita obrigatoriamente em

ordem alfabética dos nomes dos atores internacionais, oficiais ou não. O

número mínimo de signatários é especificado em cada documento.

29. Documento de trabalho:

a. Documentos de trabalho são documentos informais que ajudam o comitê no

seu debate sobre questões substantivas. Delegados poderão propor

documentos de trabalho para consideração pelo comitê a qualquer momento

durante a Conferência;

b. Não possuem forma específica e não necessitam de signatários. O delegado

que quiser apresentar um documento de trabalho deve entrega-lo à mesa, que

irá introduzi-lo após ter sido apreciado;

c. Documentos de trabalho que não tenham sido introduzidos pela mesa não

podem ser distribuídos aos demais membros ou mencionados no comitê.

30. Carta diplomática:

a. São documentos formais que um representante pode enviar a outros oficiais

de sua representação para consultar a opinião deles acerca de um assunto

relevante para o comitê;

b. Para os representantes de Estados, será possível enviar cartas diplomáticas ao

respectivo Chefe de Estado e de Governo, Ministro das Relações Exteriores e

Presidente da Sociedade Nacional da Cruz Vermelha;

c. Para o representante da Santa Sé, será possível enviar cartas diplomáticas ao

Sumo Pontífice;

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d. Para o representante da ONU, será possível enviar cartas diplomáticas ao

Secretário-Geral das Nações Unidas, à Comissão de Direito Internacional e ao

Conselho de Segurança;

e. A carta não possui uma forma estrita, mas deve conter o brasão da

representação, caso feita por meio digital, ou a assinatura do delegado, caso

feita por meio analógico. O conteúdo não deve ser extenso, tratando de cobrir

dúvidas pontuais, claras e objetivas que o representante queira esclarecer com

o destinatário;

f. A carta deve ser entregue aos diretores, que enviarão uma carta-réplica assim

que possível;

g. O conteúdo da carta e da réplica é confidencial.

31. Tratado bilateral ou multilateral:

a. Trata-se de um documento formal de Direito Internacional celebrado entre

dois ou mais Estados – ou entre um ou mais Estados e a Santa Sé – que

estabelecem relações jurídicas, criando direitos e deveres entre as partes;

b. O tratado tem de conter preâmbulo, parte dispositiva e signatários, porém a

forma de cada seção é livre;

c. Um tratado bilateral pode ser produzido com o auxílio de mediadores, que são

terceiras partes não afetadas pelo tratado, mas que ajudaram em sua

elaboração;

d. Assim que concluído, o tratado deve ser entregue à mesa diretora que, após

apreciação, irá torná-lo público. Então, a presidência irá perguntar às partes

do tratado se concordam com seu texto; a concordância de todos fará valer

seus efeitos.

32. Declaração oficial:

a. Uma declaração oficial é um documento formal público, tendo como

destinatário a comunidade internacional, que expõe a posição da Conferência

como um todo, bem como do CICV, acerca de um assunto específico ou do

progredir das discussões;

b. Requer um mínimo de 4 signatários para ser introduzida;

c. Possui a estrutura convencional de uma carta;

d. Necessita de consenso entre todos os membros votantes para ser aprovada.

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e. Um projeto de declaração não pode ser emendado, devendo ser alterado

pelo(s) próprio(s) redator(es).

33. Carta à imprensa:

a. É um documento informal a ser entregue ao representante de imprensa em que

um ou mais delegados unilateralmente expressa(m) sua(s) opinião(ões) a

respeito do comitê e do andamento das discussões;

b. Não possui forma específica e não depende da aprovação dos demais

membros;

c. A imprensa poderá fazer uso da carta como bem entender, podendo utilizá-la

como fonte em suas reportagens ou inclusive torná-la pública.

34. Notícias:

a. Durante as sessões, os membros do comitê receberão notícias de última hora

da mídia internacional sobre acontecimentos que possam vir a interferir nas

discussões;

b. Todas as notícias são de procedência confiável e não são contestáveis.

c. As notícias são de responsabilidade exclusiva dos diretores, que são

encarregados de elaborá-las e publicá-las. É possível que o delegado de

imprensa seja chamado pelos diretores para ajudar na elaboração de notícias.

35. Relatórios:

a. Os membros do comitê receberão periodicamente relatórios de oficias da Cruz

Vermelha Internacional espalhados pelo mundo, expondo como andam os

trabalhos da organização e avaliando a situação dos campos de batalha;

b. Os relatórios são de responsabilidade exclusiva dos diretores, que são

encarregados de elaborá-las e publicá-las.

36. Esboço de Convenção:

a. O Esboço de Convenção é um documento formal e final que, após aprovado,

torna-se uma Convenção válida, gerando relações jurídicas entre seus Estados-

partes;

b. A redação do Esboço deve seguir a forma estipulada no modelo do Anexo B

deste guia;

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c. Um Esboço precisa de no mínimo 8 signatários para ser introduzido;

d. Antes de se introduzir um Esboço é preciso apresentá-lo a mesa, que após

apreciá-lo indicará que moções para introdução de Esboço de Convenção

estão em pauta;

e. Após introduzido, o debate se focará no Esboço de Convenção. É possível

haver mais de um Esboço em discussão ao mesmo tempo, no entanto, o comitê

pode aprovar apenas um Esboço de Convenção por tópico;

f. Um Esboço permanecerá em discussão até que o debate seja encerrado e se dê

início ao processo de votação ou outro Esboço sobre o tópico passe;

g. A votação de um Esboço de Convenção é feita através de um processo próprio

especificado na Parte IV deste guia.

37. Emenda:

a. Os delegados podem alterar qualquer Esboço de Convenção que está em

debate através de emenda. Existem três tipos de emenda:

I. Emendas substitutivas buscam substituir cláusulas, caputs e frases;

II. Emendas aditivas buscam adicionar cláusulas e artigos à proposta, sem

alteração nos tópicos já existentes;

III. Emendas subtrativas buscam excluir do documento final cláusulas e

artigos;

b. Um projeto de emenda requer a aprovação da mesa diretora e as assinaturas

de, pelo menos, três membros do comitê;

c. A aprovação de um projeto de emenda possui um processo próprio de votação

definido na Parte IV deste guia.

38. Emenda amiga:

a. Uma emenda amiga pode ser feita para alterar o texto de um Esboço de

Convenção quando todos os signatários do Esboço também são signatários da

emenda.

b. Não passa pelo processo formal de votação, devendo ser apenas entregue a

mesa que após apreciá-la irá perguntar a cada signatário se concorda com a

emenda. Em caso positivo o texto do Esboço é automaticamente emendado.

c. Se um dos signatários não estiver presente durante a confirmação ou não

concordar com a emenda, ela será descartada.

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39. Cláusula de Reserva:

a. Quando o texto final de um Esboço de Convenção estiver preste a ser votado,

delegados votantes poderão redigir uma cláusula de reserva. A reserva é uma

declaração unilateral feita por um Estado ao aderir a um tratado multilateral,

com o objetivo de excluir ou modificar os efeitos jurídicos de certas

disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado;

b. Existem três possibilidades que limitam a formulação de reservas:

I. Quando a Convenção proíba reservas;

II. Caso a Convenção disponha que só possam ser formuladas

determinadas reservas;

III. Nos demais casos não previstos, quando a reserva seja incompatível

com o objeto e finalidade da Convenção;

c. A cláusula de reserva deve ser entregue à presidência por escrito, contendo as

disposições da Convenção que serão reservadas, bem como justificativa

fundamentada;

d. Cada cláusula diz respeito somente à delegação que a redigiu. Não existem

cláusulas conjuntas;

e. Toda as reservas apresentadas serão introduzidas pela mesa após apreciadas.

Não são votadas, gerando efeitos automaticamente.

f. Se um Estado formula uma reserva, este não pode votar contra a Convenção

nem deixar de assiná-la.

Parte IV – Votação

40. Apreciação da mesa, introdução e leitura:

a. Após a redação e o envio de um Esboço de Convenção, é necessária a

apreciação da mesa antes de qualquer ação ser tomada pelo comitê a respeito

de tal Esboço, que não pode ser mencionado como documento antes da devida

autorização da mesa, que abrirá a possibilidade de moção para introdução do

Esboço;

b. Após a aceitação da moção de introdução, um ou mais signatários devem ler

o documento em voz alta, audível e compreensível por todas as pessoas

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presentes no comitê, não fazendo nenhum comentário acerca do conteúdo do

documento. Posteriormente, será aberto um tempo para discussão dos erros

ortográficos presentes no texto.

41. Lista de oradores especial:

a. Imediatamente após a leitura e a correção ortográfica, é aberta uma lista de

oradores para discussão do documento. Os delegados devem levantar suas

placas e requisitar o nome de sua delegação na lista, para proferir-se na ordem

em que são postos, podendo recolocar o nome após o discurso;

b. A lista de oradores especial pode ser encerrada a qualquer momento por uma

moção específica. Antes de ser votada, é necessário ouvir ao menos dois

discursos a favor e dois contrários ao encerramento, intercalando-se a partir

do primeiro discurso favorável. Caso aceita, é-se passado imediatamente ao

processo de votação, a partir do qual somente são aceitas moções de divisão

da questão e de votação por chamada;

c. A não ser que a mesa perceba claramente uma unanimidade sobre o

encerramento de um tópico, não será permitido encerrar o discurso a favor ou

contra sem proferir-se a favor ou contra nem usar argumentos considerados

absurdos pela mesa;

42. Votação de emendas:

a. Caso seja proposta alguma alteração no documento, ela deverá ser feita por

meio de uma proposta de emenda escrita, seja aditiva, substitutiva ou de

exclusão;

b. A emenda deverá ser introduzida antes do encerramento da lista de oradores

especial e introduzida como documento com no mínimo três signatários,

necessitando ser apreciada pela mesa;

c. Após a apreciação da mesa, será automaticamente lida a emenda, e então

aberta uma lista especial de oradores para discussão da emenda, dentro da

lista existente, que fica fechada. A votação da emenda é iniciada assim que

aprovada uma moção de encerramento da lista especial para emenda;

d. Após o encerramento da lista especial para discussão da emenda, ela será

votada. Caso aceita, o Esboço de Convenção será modificado em seus termos

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e o comitê voltará à lista especial de oradores para discussão do Esboço de

Convenção. Caso recusada, a emenda não poderá ser reintroduzida;

e. Caso uma emenda seja apresentada contendo como signatários todos os

signatários do Esboço, ela será aprovada automaticamente como Emenda

Amiga e não passa por votação. É dever da mesa confirmar que a emenda é

realmente aprovada por todos os signatários.

43. Divisão da Questão:

a. Após o fim da lista especial para discussão do Esboço de Convenção, é aberta

a possibilidade de uma moção para divisão da questão, aprovada por maioria

simples;

b. Caso aceita, a mesa dará 5 minutos para a redação e assinatura de propostas

de divisão da questão, cada uma com um mínimo de dois signatários;

c. A divisão da questão consiste-se em propostas de votação com separação de

artigos e blocos de artigos, nunca de cláusulas ou frases. Os artigos podem

ser votados um a um seguindo o agrupamento requerido pelos delegados;

d. Após os cinco minutos, a mesa procederá com a votação das propostas na

ordem em que foram entregues. Após uma proposta passar, por maioria

simples, as outras são descartadas e se inicia a votação da forma como foi

dividida. Caso nenhuma passe, o documento será votado por inteiro.

44. Votação:

a. Antes da primeira votação, há a possibilidade de pedir-se votação por

chamada, automaticamente aceita pela mesa e explicada anteriormente nesse

guia;

b. Caso não seja pedida a votação por chamada, a contagem será feita por

levantamento de placas e não haverá possibilidade de passar ou pedir direitos;

c. Durante a votação por chamada, a mesa chamará para a manifestação do voto

os delegados em ordem alfabética do nome comum dos países. Ao ser

chamado, cada país tem direito a uma e apenas uma das seguintes respostas:

I. A favor, caso o delegado esteja a favor da Convenção ser aprovada;

II. Contra, caso o delegado esteja contra a aprovação da Convenção;

III. Abstenção, caso o delegado abstenha-se da resposta;

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IV. Passar, quando os delegados podem optar por responder em outra

rodada de reconhecimentos, também em ordem alfabética. Não é

permitido passar duas vezes nem se abster após passar;

V. A favor com direitos, caso o delegado precise justificar um voto por

incoerência com a posição defendida ao longo do comitê ou com a

política externa de seu país;

VI. Contra com direitos, caso o delegado precise justificar um voto por

incoerência com a posição defendida ao longo do comitê ou com a

política externa de seu país;

d. Contados os votos a favor, contra e abstenções, a Convenção é aprovada caso

atinja pelo menos dois terços do quórum votante em votos a favor;

e. Caso uma ou mais delegações tenha pedido direitos em seus votos, a mesa

dará, em ordem alfabética, 45 segundos para a justificativa de cada uma

dessas delegações.

45. Assinaturas:

a. Caso o Esboço de Convenção seja aprovado, a mesa conclamará os delegados

votantes, em ordem alfabética dos nomes comuns de cada país, a declarar sua

assinatura da Convenção de Genebra. Caso o país declare assinar à caneta o

documento, deverá dirigir-se até o local do documento oficial e assinar como

ministro plenipotenciário do país que representa;

b. Independentemente do resultado, após a contagem dos votos, a proclamação

dos direitos e, em caso de aprovação, da assinatura, o comitê voltará à

estrutura de debate padrão anterior à introdução do Esboço de Convenção.

46. Votação de Declaração Oficial:

a. No caso de uma declaração oficial, após apreciada pela mesa, ela deverá ser

introduzida por moção e lida por um ou mais signatários, sem comentários;

b. Após a leitura, o debate volta à moderação grega e está aberta, em qualquer

momento, a possibilidade de moção para votação da declaração; enquanto não

é pedida, é possível que os signatários façam alterações consensuais na

Declaração;

c. A partir da aprovação da moção, por maioria simples, a Declaração, com as

alterações feitas, será lida novamente para ressaltarem-se as mudanças.

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Posteriormente, será passado a votação. A partir desse momento, será apenas

aceita uma moção para votação por chamada, seguindo os procedimentos

anteriormente descritos;

d. Caso seja aprovada, haverá um tempo cedido pela mesa para correção

gramatical e revisão ortográfica, acompanhadas por todos os membros, antes

de a declaração ser enviada ao representante de imprensa.

47. Votações informais:

a. A mesa se reserva ao direito de convocar, no último dia de reunião, votações

informais entre os delegados, com critérios e métodos a serem decididos

posteriormente pela Presidência, com potencial participação dos delegados.

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Anexo A – Tabela de Precedências e Requisitos

Em ordem de precedência.

REGRA

VOTOS

COMENTÁRIO

Questão de Privilégio

Pessoal

-

Em ordem a qualquer

momento

Questão de Ordem

-

Em ordem no final de cada

discurso

Questão de Dúvida

-

Em ordem no final de cada

discurso

Encerramento da

Conferência

2/3

Em ordem no último dia,

quando a mesa indicar

Adiamento da Sessão

2/3

Em ordem quando a mesa

indicar

Debate não-

moderado/Extensão do

debate não-moderado

Primeiro número inteiro

acima da metade

Requer justificativa e

tempo (máx. 15 min)

Convocação de membro

observador

Consenso

Requer justificativa e

especificar membro

Tour de Table

(Consulta informal)

-

Requer justificativa e

pergunta. Não pode ser

movida duas vezes

seguidas.

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Alteração do Tempo de

Discurso

Primeiro número inteiro

acima da metade

Requer justificativa e

tempo limite

Moção para Votação de

Documento Oficial

2/3

-

Introdução de Esboço de

Convenção

-

Requer 8 signatários.

Necessita de aprovação da

mesa

Introdução de Projeto de

Emenda

-

Requer 3 signatários.

Necessita de aprovação da

mesa

Introdução de

Declaração Oficial

-

Requer 4 signatários.

Necessita de aprovação da

mesa

Divisão da Questão

Primeiro número inteiro

acima da metade

Em ordem quando se

inicia o processo de

votação

Votação por Chamada

-

Em ordem quando se

inicia o processo de

votação

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Anexo B – Modelo de Convenção

CONVENÇÕES DE GENEBRA DE 1949

IV CONVENÇÃO

RELATIVA À PROTEÇÃO DE CIVIS EM TEMPOS DE GUERRA

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Genebra

Comitê Internacional da Cruz vermelha

12 de agosto de 1949

Os abaixo assinados, plenipotenciários dos Governos representados na Conferência

diplomática que se reuniu em Genebra de 21 de abril a 12 de agosto de 1949, com o fim

de elaborar uma Convenção para a proteção das pessoas civis em tempo de guerra,

acordaram no que se segue:

Artigo 1°

As Altas partes Contratantes comprometem-se a respeitar e a fazer respeitar a presente

Convenção em todas as circunstâncias.

Artigo 2°

A presente convenção deve aplicar-se a todo o tempo e ser adotada independentemente

das circunstâncias apresentadas pelos signatários, em tempos de guerra ou de paz, ou

mesmo guerra entre um dos Estados signatários e um Estado não signatário.

Artigo 3°

Os artigos dessa convenção podem ter um ou mais parágrafos, bem como enumeração, e

são escritos em forma de texto formal e sucinto, sem devaneios desnecessários, linguagem

demasiadamente rebuscada ou tom excessivamente poético.

Artigo 4º

O Comitê Internacional da Cruz Vermelha e a Organização das Nações Unidas serão os

depositários dessa convenção, que lhes será entregue pelo Governo Suíço.

Assinado em Genebra no dia 12 de agosto de 1949.

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Signatários: Império Austro-Húngaro, Bangladesh, Chichén Itzá, Império Medo-Persa,

Império Tu’i Tonga, Barbados, República Turca do Chipre do Norte, Cidade República

e Coruscant.

Anexos:

Anexo I: Imagens dos símbolos aceitos pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelha:

Assinaturas:

_________________________________________

Frank Underwood, plenipotenciário dos EUA

_________________________________________

Mycroft Holmes, plenipotenciário do Reino Unido

_________________________________________

Barão do Rio Branco, plenipotenciário do Brasil

_________________________________________

Cristina Kirchner, plenipotenciária da Argentina

_________________________________________

Cheech-Chong, plenipotenciário da China

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_________________________________________

Senor Abravenel, plenipotenciário de Israel