Intervenção do Assistente

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Requerimento de Intervenção Espontânea da Associação de taxistas de Capital (trabalho realizado por Maria Sousa, Francisco Costa e Francisco Galvão) Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa Av. D. João II, n.º 1.08.01, Edifício G 6º Piso 1900-097 Lisboa Ação declarativa comum Processo nº 6-B/2015 Exmo. Senhor Juiz de Direito A Associação de Taxistas de Capital, Pessoa Colectiva de Direito Privado, registada sob o nº 19347704 no Registo Nacional de Pessoas Colectivas e com Sede na Rua da Horta, nº 23, 1150-113, Capital, representada judicialmente por Francisco Galvão e Maria Sousa da Sociedade de Advogados Galvão e Sousa, localizada na Rua do Castelo, nº 235, 5-D, 1153-120, Capital, tendo tomado conhecimento do teor das Petições iniciais apresentadas pela Associação dos Tuk Tuk Ecológicos e pela Associação de Empresários de Tuk Tuk vem requerer ao douto Tribunal a sua intervenção espontânea como assistente no âmbito do Processo nº 6-B/2015, ao abrigo do disposto no artigo 326º CPC com os seguintes fundamentos: I. Dos Factos O Presidente da Câmara Municipal de Capital, Joaquim Substituto, proferiu um despacho relativo às condições de circulação dos triciclos ou ciclomotores afectos à actividade de animação turística.

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Documentos da Intervenção do Assistente no âmbito da simulação de julgamento - contencioso 15/16

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Requerimento de Intervenção Espontânea da Associação de taxistas de Capital

(trabalho realizado por Maria Sousa, Francisco Costa e Francisco Galvão)

Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa

Av. D. João II, n.º 1.08.01, Edifício G – 6º Piso

1900-097 Lisboa

Ação declarativa comum

Processo nº 6-B/2015

Exmo. Senhor Juiz de Direito

A Associação de Taxistas de Capital, Pessoa Colectiva de Direito Privado, registada

sob o nº 19347704 no Registo Nacional de Pessoas Colectivas e com Sede na Rua da

Horta, nº 23, 1150-113, Capital, representada judicialmente por Francisco Galvão e

Maria Sousa da Sociedade de Advogados Galvão e Sousa, localizada na Rua do Castelo,

nº 235, 5-D, 1153-120, Capital, tendo tomado conhecimento do teor das Petições

iniciais apresentadas pela Associação dos Tuk Tuk Ecológicos e pela Associação de

Empresários de Tuk Tuk vem requerer ao douto Tribunal a sua intervenção espontânea

como assistente no âmbito do Processo nº 6-B/2015, ao abrigo do disposto no artigo

326º CPC com os seguintes fundamentos:

I. Dos Factos

O Presidente da Câmara Municipal de Capital, Joaquim Substituto, proferiu um

despacho relativo às condições de circulação dos triciclos ou ciclomotores afectos à

actividade de animação turística.

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Neste despacho vedou-se a circulação destes mesmos veículos em zonas de

intenso tráfico de turistas, como o Alto Bairro, Alfombra e o Castelinho.

Para além da facilitação da circulação, procurava-se sobretudo reduzir o ruído e

a perturbação nas zonas em causa.

O Presidente da Câmara Municipal de Capital consultou não apenas os

presidentes das numerosas freguesias do local, mas também diversos moradores, assim

como alguns empresários, entre os quais a Associação dos Taxistas de Capital

(doravante ATC).

A ATC é uma das mais antigas Associações Nacionais de Transportes

Rodoviários, contando com mais de 1500 associados.

Ao longo dos anos de actividade da ATC, nunca haviam sido levantadas

objecções relativas a ruído ou perturbação de habitantes.

De notar que a actividade exercida pelos taxistas é devidamente regulada e

cumprida de acordo com a lei. Os deveres do motorista de táxi constam do artigo 2º da

Lei nº 6/2013.

A actividade exercida pelos taxistas de Capital foi sempre considerada como

sendo de interesse público, consistindo num transporte fiável e seguro de passageiros.

A ATC foi uma das entidades consultadas pelo Presidente da Câmara Municipal,

Joaquim Substituto, tendo manifestado a sua preocupação com o aumento de ruído e

perturbação trazido pela actividade dos Tuk Tuk.

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10º

A consulta foi feita nos mesmos termos que os presidentes das juntas de freguesia,

moradores e outros empresários. Foram apenas abordados assuntos estritamente

profissionais. (v. doc 3).

11º

José Manuel do Bigode e Maria Substituto Bigode encontram-se separados de

facto há mais de um ano.

12º

José Manuel do Bigode e Maria Substituto Bigode deram entrada a um processo

de divórcio por mútuo consentimento (v. doc 4), estando este processo em decurso

aquando da reunião entre José Manuel Do Bigode e Joaquim Substituto.

13º

Enquanto Presidente da ATC, José Manuel do Bigode sempre se pautou pela

honestidade e profissionalismo, sendo ele próprio um taxista sério e exemplar.

14º

Nas várias entrevistas dadas na qualidade de Presidente da ATC, José Manuel do

Bigode reiterou de forma cordial e respeitadora a mensagem de que a experiência dos

taxistas era uma mais-valia relativamente aos condutores dos Tuk Tuk.

15º

A ATC apresentou, em 14 de Fevereiro de 2013, à Camara Municipal de Capital

uma proposta de equiparação da atividade dos condutores de Tuk Tuk, à atividade dos

taxistas (Doc. 5).

16º

A ATC e os seus associados, ao longo deste processo, sempre se pautaram pelo

cumprimento e respeito pelas leis.

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II. Do Direito

17º

A questão da imparcialidade mencionada pela Associação dos Tuk Tuk

Ecológicos não procede pelo facto do Presidente da Associação dos taxistas de Capital,

José Miguel do Bigode e a filha do Presidente da Câmara Maria Substituto Bigode

estarem em processo de divórcio aquando da reunião.

18º

Aderimos sem reservas aos restantes argumentos invocados pelo Município de

Capital. É nossa convicção que o despacho é legal e oportuno.

III. Do Pedido

Requer-se, portanto, que a acção intentada pela Associação de Empresários Tuk

Tuk e pela Associação Tuk Tuk Ecológicos deve ser julgada não provada e

improcedente, correndo todas as custas do processo pelos Autores.

Pede deferimento,

Dr. Francisco Galvão e Dra. Maria Sousa

Sociedade de Advogados Galvão e Costa

IV. Testemunhas

Nos termos do artigo 330º do Código de Processo Civil, requeremos que seja

arrolada a Testemunha José Manuel do Bigode, Presidente da ATC:

V. Junta:

- Procuração forense (Doc. 1)

- Comprovativo de pagamento de custas judiciais (Doc. 2)

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- Ata da reunião (Doc.3)

- Papéis de divórcio por mútuo consentimento (Doc. 4)

- Carta com proposta de regulação da atividade dos condutores de Tuk Tuk (Doc. 5)

Doc. 1

Procuração Forense

A Associação de Taxistas de Capital, Pessoa Colectiva de Direito Privado, criada a

27/05/2001 e registada sob o n.º 2137216654 no R. N. P. C., com sede na Rua da

Horta, nº 23, 1150-113, Capital, constitui seus bastantes procuradores Dr. Francisco

Galvão, advogado com a Cédula Profissional n.º 5467332 e Dra. Maria Sousa, advogada

com a Cédula Profissional n.º 6854663 com o domicílio profissional na Rua do Castelo,

nº 235, 5-D, 1153-120, Capital, a quem confere os mais amplos poderes forenses em

Direito permitidos bem como os poderes forenses especiais de confessar, transigir e

desistir do pedido ou da instância.

Capital, 16 de Novembro de 2015,

José Manuel do Bigode

(José Manuel do Bigode, Presidente da Associação de Taxistas de Capital)

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1/2

Doc.2

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Doc. 2

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Doc. 3

Acta da Consulta feita pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Substituto,

ao Presidente da Associação de Taxistas de Cidade.

15 de Setembro de 2015

Início da Reunião: 17h15m

Fim da Reunião: 17h45m

Compareceram nesta Reunião o Presidente da Câmara Municipal de Cidade,

Joaquim Substituto, o Vice-Presidente da Câmara Municipal, Carlos Suplente e o

Presidente da Associação de Taxistas de Cidade, José Manuel do Bigode.

A ordem de trabalhos apresentou os seguintes pontos:

- condições de circulação dos triciclos ou ciclomotores afectos à actividade de

animação turística no Alto Bairro, Alfombra e Castelinho.

- necessidade de alteração destas mesmas condições

A reunião foi coordenada pelo Sr. Presidente da CMC e secretariada pelo seu

Vice-Presidente, com o objectivo de obter um parecer e opinião do Presidente da

Associação de Taxistas de Cidade relativamente às condições de circulação dos triciclos

e ciclomotores afectos à animação turística nas zonas do Alto Bairro, Alfombra e

Castelinho.

O Sr. Presidente da CMC comunicou a necessidade de proceder a uma alteração

das actuais condições de circulação nestas zonas, atentas as muitas queixas recebidas

pelos habitantes relativamente ao ruído e perturbação provocadas pelos veículos

turísticos.

O Presidente da ATC demarcou-se do ruído e perturbação provocados,

assinalando o longo período de actividade dos motoristas de táxi pertencentes à sua

Associação, sem que qualquer queixa tivesse havido nesse período. O Presidente da

ATC acrescentou ainda que apenas com o aumento da circulação dos ditos triciclos e

ciclomotores de animação turística, na sua maioria ligados à empresa Tuk Tuk, é que

começaram a existir um maior número de queixas.

O Presidente da ATC reiterou que a actividade dos motoristas de táxi é feita ao

abrigo da lei enquanto a actividade dos Tuk Tuk carece de qualquer disposição legal. O

Presidente da ATC aditou ainda que o ruído e perturbação eram da inteira

responsabilidade dos veículos turísticos.

O Sr. Presidente da CMC confirmou a necessidade de alteração das condições de

circulação dos triciclos ou ciclomotores afectos à actividade turística.

Assim o Sr. Presidente da CMC, o Vice-Presidente da CMC e o Presidente da ATC:

Joaquim Substituto Carlos Suplente José Manuel do Bigode

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Doc. 4

Divórcio por Mútuo Consentimento

CONSERVATÓRIA DO REGISTO CIVIL DE CAPITAL

Exmo. Senhor Conservador,

José Manuel do Bigode, portador do Bilhete de Identidade n.º 11236754, emitido a 05/02/1979

em Capital, residente na Rua do Passeio, nº 135, 1309-167, Capital

e

Maria Substituto Bigode, portadora do Bilhete de Identidade n.º 12536873 emitido a

12/10/1981em Capital, residente na Rua da Estrela, nº 33, 1305-045, Capital

Vêm requerer divórcio por mútuo consentimento, nos termos e com os fundamentos

seguintes:

1.º

Os requerentes são casados um com o outro, desde 05/03/1999 – cf. certidão do respectivo

assento de casamento n.º 459 emitida em 05/03/1999 pela Conservatória do Registo Civil de

Capital, que ora juntam como doc. 1.

2.º

Os requerentes estão decididos a pôr termo ao matrimónio.

3.º

Do casamento não existem filhos.

4.º

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2/6

A casa de morada de família, sita na Rua da Estrela, nº 33, 1305-045, Capital, fica

exclusivamente atribuída ao cônjuge mulher, quer durante a pendência do presente processo,

quer posteriormente.

5.º

Os requerentes declaram prescindir de alimentos, por deles não serem carenciados.

6.º

Os bens comuns do casal constam da lista especificada de bens comuns, que adiante juntam

como doc. 2.

Nestes termos, requerem a V. Exa. Se digne a dar

procedimento e proferir decisão nos termos do disposto

nos artigos 1775º, 1776º e seguintes do C.C., com a

redacção dada pela Lei n.º 61/2008 de 31 de Outubro.

JUNTAM: 2 (dois) documentos.

O Requerente marido,

José Manuel do Bigode

A Requerente mulher,

Maria Substituto Bigode

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3/6

Assento de Casamento

Assento n.º 459

Às doze horas do dia cinco de Março de mil novecentos e noventa e nove -------

----------------------------- casaram na primeira Conservatória do Registo Civil de

Capital os nubentes -------------------------------- José Manuel do Bigode, solteiro,

de 25 anos, natural de Capital, filho de Dionísio José do Bigode e Manuelina

Evangelina do Bigode, ------------------------------------------------------------------------- e

Maria Substituto Bigode, solteira, de 20 anos, natural de capital, filha de

Joaquim Substituto e Manuela Maria Substituto -------------------------------- Foram

testemunhas Maria da Conceição Ferreira e Henrique Santos Silva---------------

Capital, 5 de Março de 1999,

O Conservador

Luís Bastos Antunes

(Luís Manuel Bastos Antunes)

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4/6

Acordo de Partilha

(Nos termos do 1775.º do Código Civil, alterado pela Lei n.º 61/2008, de 31 de Outubro)

ENTRE:

Primeiro Contraente: Zé Manuel do Bigode, casado, portador do Bilhete de Identidade

n.º11236754, contribuinte fiscal n.º235476899, natural de Capital, residente em Capital,

e

Segunda Contraente: Maria Substituto Bigode, casada, portadora do Bilhete de Identidade

n.º12536873, contribuinte fiscal n.º 243167551 natural de Capital, residente em Capital

É ajustado, reciprocamente aceite e reduzido a escrito o presente acordo de partilha, nos

termos do disposto nas cláusulas constantes dos artigos seguintes:

PRIMEIRO

Os contraentes encontram-se em instâncias de divórcio por mútuo consentimento, processo

que nesta data deu entrada na Conservatória do Registo Civil de Capital e que aguarda a

marcação da conferência a que alude o artigo 1776.º do Código Civil.

SEGUNDO

O presente contrato tem por objecto a partilha dos bens comuns do casal, a efectuar após o

divórcio, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo n.º 1775.º, n.º 1, alínea a), do C.C.

TERCEIRO

Os bens comuns do casal, objecto de partilha, são os que passam a relacionar-se:

ACTIVO

BENS IMÓVEIS

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Verba n.º 1

Fracção autónoma designada pela letra “X”, correspondente ao 4º andar D, (com arrecadação

na cave), que faz parte do prédio urbano, em regime de propriedade horizontal, sito na Rua da

Estrela, nº 33, 1305-045, Capital, Freguesia de Capital, concelho de Capital, descrito na

Conservatória do Registo Predial de Capital, sob o n.º 543, e inscrito na matriz predial urbana

respectiva sob o artigo 729, a que as partes atribuem para efeitos de partilha, o valor

patrimonial de € 45.500,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos euros e zero cêntimos).

Verba n.º 2

Veículo automóvel de marca Volkswagen, modelo Polo, do ano de 2003 com a matrícula 31.-

13-UV a que as partes atribuem para efeitos de partilha o valor de € 10.000 ( dez mil euros).

Verba n.º 3

Recheio do Imóvel melhor descrito na Verba n.º 1, contendo bens móveis a que as partes

atribuem para efeitos de partilha o valor de € 20.000 (vinte mil euros).

PASSIVO

Verba n.º 4

Dívida ao Banco Poupança, proveniente do empréstimo n.º 3561, contraídos para aquisição do

bem imóvel melhor identificado sob a verba n.º 1 do activo, que em 31/12/214 apresenta o

saldo de capital devedor de € 12.000 (doze mil euros).

QUARTO

Pelo presente contrato, acordam os Contraentes a proceder à partilha entre si dos supra

indicados bens, pela seguinte forma:

a) Ao Primeiro Contraente, será adjudicado e ficará a pertencer-lhe em exclusivo o bem

descrito na Verba nº2 do Activo;

b) Os emolumentos notariais devidos na outorga da escritura serão suportados pelo Primeiro

Contraente, bem como, os emolumentos devidos às Conservatórias respectivas, para registo

dos bens que lhe tenham sido adjudicados;

c) O Primeiro Contraente suportará, os emolumentos devidos à Conservatória do Registo Civil

onde se encontra a decorrer o processo de divórcio por mútuo consentimento.

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d) A Segunda Contraente será adjudicado e ficará a pertencer-lhe em exclusivo o bem descrito

na Verba n.º 1 do Activo.

f) O passivo referido na verba n.º 4 será da integral responsabilidade do Primeiro Contraente.

g) Os bens descritos na verba nº 3, atendendo ao seu valor, serão repartidos de modo a que

cada contraente fique com metade do valor dos bens.

QUINTO

Os Contraentes declaram ter já recebido todas as tornas devidas.

O Primeiro Contraente,

José Manuel do Bigode

A Segunda Contraente,

Maria Substituto Bigode

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Doc. 5

De: Associação de Taxistas de Capital

Rua da Horta, nº 23,

1150-113, Capital

Câmara Municipal de Capital

Paços do Concelho – Largo do Município,

1100 – 365 Capital

Exmo. Senhor Presidente,

Nos últimos meses, os congestionamentos provocados pela circulação dos Tuk

Tuk no Município de Capital têm sido mais do que frequentes. Tendo em vista a

solução deste problema, a Associação de Taxistas de Capital apresenta a seguinte

proposta, que visa equiparar na atividade dos condutores de Tuk Tuk à atividade dos

taxistas.

Para tal, a Associação de Taxistas de Capital propõe a adoção das seguintes

medidas:

- Inspeção dos veículos de 6 em 6 meses;

- Carta de profissional, aplicando-se o limite de álcool de 0,2 g/l;

- Criação de lugares de estacionamento específicos;

- Equiparação de preços.

Capital, 14 de Fevereiro de 2013,

José Manuel do Bigode

(José Manuel do Bigode, Presidente da Associação de Taxistas de Capita)