INTRODUÇÃO · BRASILEIRO O PODER JUDICIÁRIO CF/88: Art. 2º São Poderes da União,...
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30/07/2016
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O PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO
O PODER JUDICIÁRIO
CF/88:
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre
si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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O PODER JUDICIÁRIO
O Poder Judiciário tem a função de resolver definitivamente a aplicação do Direito em situações de conflito.
O PODER JUDICIÁRIO
SOMENTE o PODER JUDICIÁRIO pode analisar as questões trazidas à sua apreciação e decidir definitivamente e de forma obrigatória para as pessoas envolvidas.
O poder de “DIZER O DIREITO”!
Princípio da UNICIDADE de Jurisdição
“PARCELAS” da jurisdição são distribuídas entre diferentes órgãos, sempre integrantes do Poder Judiciário. Essa parcela é chamada de
competência (em função da matéria, da pessoa envolvida e do território).
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O PODER JUDICIÁRIO
Os órgãos do Poder Judiciário são organizados de forma hierárquica, de modo a possibilitar a apreciação das decisões de uma instância por outra.
Princípio do DUPLO GRAU de Jurisdição
Assim, uma decisão proferida em primeira instância SEMPRE PODERÁ SER APRECIADA NOVAMENTE, normalmente por meio de recursos oferecidos pelas partes
O PODER JUDICIÁRIO
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DIPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais, órgão superior do Poder Judiciário
Estadual, com sede na Capital e jurisdição em
todo território do Estado, organiza-se na forma estabelecida neste regimento.
Órgão Superior (SEGUNDA INSTÂNCIA)
Poder JUDICIÁRIO Estadual (MG)
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Ao Tribunal de Justiça cabe tratamento de
"egrégio", sendo privativo de seus membros o
título de “desembargador”, aos quais é devido
o tratamento de "excelência".
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES – O TJ/MG
TRATAMENTO CORRETO
“EGRÉGIO”
DESEMBARGADOR
“Excelência”
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DISPOSIÇÕES PRELIMINARES – O TJ/MG
O Tribunal de Justiça é constituído pelos
desembargadores, em número fixado na Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais, nele compreendidos o
Presidente, os Vice-Presidentes e o
Corregedor-Geral de Justiça.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES – O TJ/MG
Constituído de DESEMBARGADORES
Presidente Vice-Presidentes
Demais Desembargadores
Corregedor-Geral de Justiça
Nº Fixo (LODJMG)
Total atual = 140 Desembargadores
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CARGOS DE
DIREÇÃO (Eleição e Posse)
CARGOS DE DIREÇÃO
São cargos de DIREÇÃO do Tribunal de
Justiça os de Presidente, de Vice-Presidente e de Corregedor-Geral de Justiça.
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O Presidente, os Vice-Presidentes, o
Corregedor-Geral de Justiça e o Vice-Corregedor serão ELEITOS em sessão
especial do Tribunal Pleno, realizada na
segunda quinzena do mês de ABRIL dos
anos PARES.
CARGOS DE DIREÇÃO
CARGOS DE DIREÇÃO
LOMAN – ART. 102
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O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e o Vice-
Corregedor tomarão posse conjuntamente,
em sessão solene do Tribunal Pleno.
CARGOS DE DIREÇÃO
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES – O TJ/MG
No ATO DA POSSE, o empossando prestará o seguinte compromisso:
Há ainda a opção ao empossado de inserir a expressão “sob a proteção de Deus” antes do verbo “desempenhar”.
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Lavrado em livro especial, o TERMO DE POSSE e exercício então será:
LIDO pelo SECRETÁRIO; e
ASSINADO pelo PRESIDENTE DA SESSÃO e pelos EMPOSSADOS.
CARGOS DE DIREÇÃO
Os mandatos (sempre de 2 anos) se
iniciam com a entrada em exercício, no primeiro dia útil do mês de JULHO dos anos pares.
CARGOS DE DIREÇÃO
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Caso QUALQUER DOS CARGOS fique VAGO no curso do mandato, será realizada eleição
no prazo de 10 dias para a escolha de novo Desembargador para completar o período restante.
CARGOS DE DIREÇÃO
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DESEMBARGADORES “COMUNS”
(Posse)
DESEMBARGADOR COMUM - POSSE
O DESEMBARGADOR tomará posse em
sessão solene do Órgão Especial ou, se o
desejar, em sessão solene do Tribunal Pleno ou no gabinete do Presidente.
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TRIBUNAL PLENO
O Tribunal Pleno é composto por todos os desembargadores (hoje, 140!) e sob a presidência do
Presidente.
Apenas em alguns casos bastante específicos a lei e o Regimento Interno exigem que o Tribunal Pleno se reúna para tomar decisões.
Esta é a razão da existência do Órgão Especial.
ÓRGÃO ESPECIAL
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O Órgão Especial é composto por um total de 25 Desembargadores, sendo 13 entre os mais antigos, e 12 eleitos.
ÓRGÃO ESPECIAL
ÓRGÃO ESPECIAL
Na composição do Órgão Especial deve ser sempre observada a necessidade de presença proporcional de
Desembargadores provenientes do quinto constitucional.
Você se lembra do que é o quinto constitucional??
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O Quinto constitucional, previsto no Artigo 94 da Constituição da República Federativa do Brasil, é um dispositivo que prevê que 1/5 (um quinto, ou seja, 20%) dos membros de determinados tribunais brasileiros - quais sejam,
os TJ dos estados, bem como do Distrito Federal e Territórios,
os TRF’s, os TRT’s e o TST seja composto por advogados e membros do Ministério Público em lugar de juízes de carreira.
ÓRGÃO ESPECIAL
Na composição do ÓRGÃO ESPECIAL haverá:
20 desembargadores que sejam MAGISTRADOS DE CARREIRA; e
alternadamente, 3 e 2 desembargadores oriundos das CLASSES DE ADVOGADOS e de MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
ÓRGÃO ESPECIAL
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CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Espécie de órgão de controle interno da atividade jurisdicional, responsável por acompanhar os trabalhos dos Juízes de Direito (Justiça de Primeiro Grau).
É dirigido pelo Corregedor-Geral
CÂMARAS E
SEÇÕES
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A PRESIDÊNCIA é exercida em sistema de rodízio, por 02 anos,
seguindo-se a ordem de antiguidade dos Desembargadores.
NÃO é permitida a RECONDUÇÃO até que todos os membros tenham exercido a presidência do órgão
CÂMARAS E SEÇÕES
8 a 10 Desembargadores
CÂMARAS E SEÇÕES
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CÂMARAS E SEÇÕES
Presididas pelo PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE do Tribunal
compostas por 01 representante de cada Câmara, escolhido pelos seus membros pelo período de 02 anos, permitida a recondução.
CÂMARAS E SEÇÕES
• 08 Desembargadores,
representantes da 1a à 8a Câmaras Cíveis
1ª Seção Cível
• 10 Desembargadores,
representantes da 9a à 18a Câmaras Cíveis
2ª Seção Cível
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CÂMARAS E SEÇÕES
Na seara CRIMINAL, porém, não temos seções, mas sim Grupos de Câmaras Criminais.
O número de câmaras criminais é menor que o de câmaras cíveis, e, por isso, em vez de termos representantes de cada câmara
compondo uma seção, temos grupos compostos por TODOS OS MEMBROS de um conjunto de câmaras.
CÂMARAS E SEÇÕES
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CONSELHO DA MAGISTRATURA
5 Desembargadores
Presidente
Vice-Presidentes
Corregedor-Geral de Justiça
+
Cargos de Direção (MEMBROS NATOS)
NÃO PODEM integrar o Órgão Especial;
eleitos pelo TRIBUNAL PLENO, observado o quinto constitucional.
COMISSÕES
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As comissões são pequenos grupos compostos por Desembargadores, outras autoridades e também de servidores, que se dedicam a funções bastante específicas (funções administrativas, para formar grupos de estudo, etc.)
COMISSÕES
O que são as Comissões??
COMISSÕES
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COMISSÕES
O mandato dos membros das comissões coincidirá com o
do Presidente do Tribunal, permitida a recondução.
Quando necessário, o Órgão Especial poderá
autorizar o afastamento de suas funções normais aos
desembargadores integrantes de comissões.
Comissões
Temporárias Permanentes
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COMISSÕES TEMPORÁRIAS
COMISSÕES
As comissões TEMPORÁRIAS são integradas e presididas
pelos desembargadores designados pelo Presidente do Tribunal, com as atribuições estabelecidas no ato de
designação, exceto as de competência das comissões permanentes.
Comissões TEMPORÁRIAS
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COMISSÕES PERMANENTES
5 Desembargadores
Presidente
Vice-Presidentes
Corregedor-Geral de Justiça
+
eleitos pelo TRIBUNAL PLENO
COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS
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5 Desembargadores
1º Vice-Presidente (QUE A PRESIDIRÁ) +
eleitos pelo TRIBUNAL PLENO
COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO
3º Vice-Presidente
Representantes das 1ª a 8º Câmaras Cíveis
2º Vice-Presidente (QUE A PRESIDIRÁ)
+
COMISSÃO DE DIVULGAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIAS
TODOS por ELE escolhidos
Representantes das 9ª a 18ª Câmaras Cíveis
Representantes das Câmaras Criminais
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Presidente +
COMISSÃO ADMINISTRATIVA
6 Desembargadores
2º Vice-Presidente
POR ATÉ
designados pelo PRESIDENTE
COMISSÃO SALARIAL
2 escolhidos pelo PRESIDENTE
3 eleitos pelo TRIBUNAL PLENO
NÃO INTEGRANTES DO ÓRGÃO ESPECIAL
presidida pelo
desembargador mais antigo dentre os seus
integrantes
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Presidente
Vice-Presidentes
Corregedor-Geral de Justiça
+
COMISSÃO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
3 eleitos pelo TRIBUNAL PLENO
2 escolhidos pelo PRESIDENTE
+
COMISSÃO DE RECEPÇÃO DE DESEMBARGADORES
2 Assessores Jurídicos 2 Desembargadores
1 Agente de Cartório
presidida pelo desembargador mais antigo dentre os seus integrantes
escolhidos pelo
PRESIDENTE
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Presidente + 4 Desembargadores mais antigos SEM cargo de direção
2º Vice-Presidente
COMISSÃO DE RECEPÇÃO DE AUTORIDADES, HONRARIA E MEMÓRIA
Superintendente da Memória do Judiciário
Coordenador do Memorial da Escola
Judicial Desembargador Edésio Fernandes
Presidente
+ 4 Desembargadores
Corregedor-Geral
COMISSÃO DE ÉTICA
2 Juízes da Comarca de Belo Horizonte
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4 Desembargadores
COMISSÃO DE ÉTICA
2 Juízes da Comarca de Belo Horizonte
Não podem ser integrantes do
ÓRGÃO ESPECIAL ou da COMISSÃO DE PROMOÇÃO
Serão escolhidos entre 06 magistrados indicados pelo CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
Corregedor-Geral de Justiça
(QUE A PRESIDIRÁ)
+ 3 Desembargadores
COMISSÃO ESTADUAL JUDICIÁRIA DE ADOÇÃO
3 Juízes de Direito
1 Procurador e 1 Promotor de Justiça 1 Delegado de Polícia Federal
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3 Desembargadores
COMISSÃO ESTADUAL JUDICIÁRIA DE ADOÇÃO
Sendo pelo menos 2 em atividade, escolhidos pelo PRESIDENTE DO TRIBUNAL.
1 titular de vara da infância e juventude
1 juiz auxiliar da Corregedoria-Geral
1 juiz de livre escolha
TODOS indicados pelo CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA.
COMISSÃO ESTADUAL JUDICIÁRIA DE ADOÇÃO
1 Procurador e 1 Promotor de Justiça 1 Delegado de Polícia FEDERAL
De vara da infância e juventude da Comarca de BELO HORIZONTE, indicados pelo PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA.
Indicado pelo SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA FEDERAL EM MINAS GERAIS
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CONSELHO DE
SUPERVISÃO E GESTÃO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS
3 Desembargadores em atividade ou não escolhidos pelo ÓRGÃO ESPECIAL
CONSELHO DE SUPERVISÃO E GESTÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS
JUIZ COORDENADOR do Juizado Especial da Comarca de Belo Horizonte, INDICADO pelo CORREGEDOR-GERAl e
DESIGNADO pelo PRESIDENTE DO TRIBUNAL
1 juiz de direito PRESIDENTE DE TURMA RECURSAL DA
COMARCA de Belo Horizonte, ESCOLHIDO e DESIGNADO pelo PRESIDENTE DO TRIBUNAL
1 juiz de direito do SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA
COMARCA de Belo Horizonte, ESCOLHIDO pelo PRÓPRIO CONSELHO e DESIGNADO PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL
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TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
DOS JUIZADOS ESPECIAIS
1 DESEMBARGADOR designado pelo ÓRGÃO ESPECIAL e que será o
PRESIDENTE
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS
2 juízes de direito, sendo um titular e um suplente, DE CADA TURMA RECURSAL e por ela escolhido entre os seus integrantes.
+ TITULAR SUPLENTE
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OUVIDORIA JUDICIAL
A Ouvidoria Judicial é um canal direto de comunicação entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e seus funcionários, advogados e usuários em geral.
OUVIDORIA JUDICIAL
O que é uma Ouvidoria Judicial?
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É dirigida por 01 desembargador, escolhido na forma do regulamento estabelecido em resolução do ÓRGÃO ESPECIAL.
Esse regulamento também deve definir as respectivas atribuições e prerrogativas do dirigente da ouvidoria.
OUVIDORIA JUDICIAL
CENTRO JUDICIÁRIO DE
SOLUÇÃO DE CONFLITOS E
CIDADANIA
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É unidade do Poder Judiciário que concentra a realização das audiências e sessões de conciliação e mediação, processuais e pré-processuais, bem como o serviço de atendimento e orientação ao cidadão.
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
O que é esse Centro, professor?
coordenado pelo 3º Vice-Presidente e disciplinado por resolução do Órgão Especial.
PLANTÕES DO
TJ-MG
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PLANTÃO NO TRIBUNAL
Art. 10. O PLANTÃO DO TRIBUNAL, nos fins de semana, feriados ou
em qualquer outro dia em que não houver expediente forense
destinar-se-á a decisão em habeas corpus, no mandado de segurança, no agravo cível e em quaisquer outras medidas urgentes, distribuídos a partir das 12 horas do dia útil que
imediatamente anteceder o início do plantão e contará com pelo menos 2 desembargadores de câmara cível e 2 de câmara criminal.
Vamos destrinchar??
PLANTÕES DO TJ/MG
QUANDO ocorre:
nos FINS DE SEMANA
nos FERIADOS
em QUALQUER OUTRO DIA em que NÃO HOUVER EXPEDIENTE FORENSE
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PLANTÃO DO TRIBUNAL
DESTINAR-SE-Á À DECISÃO:
em habeas corpus
no mandado de segurança
em agravo cível
em quaisquer outras medidas urgentes
distribuídos a partir das
12 horas do dia ÚTIL que
imediatamente anteceder o início do plantão.
PLANTÃO DO TRIBUNAL
QUEM ESTARÁ DE PLANTÃO?
2 Desembargadores de Câmara CÍVEL
O TJ/MG contará, nos plantões, com PELO MENOS:
+ 2 Desembargadores de Câmara CRIMINAL
DESIGNADOS pelo PRESIDENTE, seguindo-se o critério da ANTIGUIDADE, e terão direito à
compensação pelos dias trabalhados OU à indenização em espécie referente ao período do plantão.
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PLANTÃO NO TRIBUNAL
Art. 10. O PLANTÃO DO TRIBUNAL, nos fins de semana, feriados ou
em qualquer outro dia em que não houver expediente forense
destinar-se-á a decisão em habeas corpus, no mandado de segurança, no agravo cível e em quaisquer outras medidas urgentes, distribuídos a partir das 12 horas do dia útil que
imediatamente anteceder o início do plantão e contará com pelo menos 2 desembargadores de câmara cível e 2 de câmara criminal.
CARACTERÍSTICAS DE
FUNCIONAMENTO DOS
ÓRGÃOS TJ/MG
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ÓRGÃOS TJ/MG - FUNCIONAMENTO
ÓRGÃO PERIODICIDADE DAS REUNIÕES
QUÓRUM MÍNIMO DE FUNCIONAMENTO
TRIBUNAL PLENO
-
MAIS DA METADE dos seus membros
EM EXERCÍCIO,
salvo nos casos de sessão solene
ÓRGÃO PERIODICIDADE DAS REUNIÕES
QUÓRUM MÍNIMO DE FUNCIONAMENTO
ÓRGÃO ESPECIAL
2X P/ MÊS 20 MEMBROS
ÓRGÃOS TJ/MG - FUNCIONAMENTO
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ÓRGÃO PERIODICIDADE DAS REUNIÕES
QUÓRUM MÍNIMO DE FUNCIONAMENTO
CÂMARAS CÍVEIS E CRIMINAIS 1X P/ SEMANA no mínimo 3 membros
ÓRGÃOS TJ/MG - FUNCIONAMENTO
SEÇÕES CÍVEIS 1X P/ MÊS 1ª Seção: 7 membros 2ª Seção: 8 membros
ÓRGÃO PERIODICIDADE DAS REUNIÕES
QUÓRUM MÍNIMO DE FUNCIONAMENTO
GRUPOS DE CÂMARAS CRIMINAIS
1X P/ MÊS 1º Grupo: 10 membros 2º Grupo e 3º Grupo: 7 membros
ÓRGÃOS TJ/MG - FUNCIONAMENTO
CONSELHO DA MAGISTRATURA
1X P/ MÊS 6 membros
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ÓRGÃO PERIODICIDADE DAS REUNIÕES
QUÓRUM MÍNIMO DE FUNCIONAMENTO
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE
JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS
Sempre que convocada por seu
Presidente 4/5 da composição
COMISSÕES PERMANENTES E TEMPORÁRIAS
MAIS DA METADE de seus membros
Sempre que convocadas pelos respectivos
Presidentes
ÓRGÃOS TJ/MG - FUNCIONAMENTO
COMO SÃO TOMADAS AS DECISÕES
NO TJ-MG?
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Salvo disposição em contrário, de lei ou deste regimento, as decisões serão tomadas:
por maioria absoluta:
nas declarações de inconstitucionalidade;
nos incidentes de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas;
o pedido de uniformização de jurisprudência dos juizados especiais;
nas ações coletivas relacionadas com o exercício do direito de greve dos servidores públicos civis estaduais e municipais não regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho;
AS DECISÕES NO TJ/MG
por maioria de 2/3 terços:
na recusa de promoção de magistrado pelo critério de antiguidade;
por maioria simples:
nos demais casos.
AS DECISÕES NO TJ/MG
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CONSELHO DA MAGISTRATURA COMPOSIÇÃO
E FUNCIONAMENTO
CONSELHO DA MAGISTRATURA
5 Desembargadores
Presidente
Vice-Presidentes
Corregedor-Geral de Justiça
+
Cargos de Direção (MEMBROS NATOS)
NÃO PODEM integrar o Órgão Especial;
eleitos pelo TRIBUNAL PLENO, observado o quinto constitucional.
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CONSELHO DA MAGISTRATURA
5 Desembargadores
uma vez escolhidos, esses 5 Desembargadores tomarão posse PERANTE O PRESIDENTE, entrando IMEDIATAMENTE em EXERCÍCIO.
CONSELHO DA MAGISTRATURA
O membro do Conselho da Magistratura, denominado CONSELHEIRO, tomará posse perante o PRESIDENTE do Tribunal de Justiça, assinando o termo próprio, e entrará IMEDIATAMENTE em exercício.
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CONSELHO DA MAGISTRATURA
Os membros do Conselho, incluídos os
detentores de cargos de direção, ocuparão
seus lugares e votarão de acordo com a
ordem de antiguidade no Tribunal.
TÍTULO III
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ÓRGÃO ESPECIAL COMPOSIÇÃO
E FUNCIONAMENTO
O Órgão Especial é composto por um total de 25 Desembargadores, sendo 13 entre os mais antigos, e 12 eleitos.
ÓRGÃO ESPECIAL
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ÓRGÃO ESPECIAL
ÓRGÃO ESPECIAL
Professor, e o que acontece se abrir vaga no Órgão Especial?
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ÓRGÃO ESPECIAL
Vacância no ÓRGÃO
ESPECIAL
Se o cargo vago for provido por
ANTIGUIDADE
o Presidente designa o PRÓXIMO NA LISTA, por meio de portaria
Se o cargo vago for provido por
ELEIÇÃO
deve ser CONVOCADO O
SUPLENTE.
se NÃO HOUVER SUPLENTE, deve ser feita NOVA ELEIÇÃO PELO PLENO.
Nessa hipótese, a efetivação recairá sobre o desembargador que, na antiguidade no
Tribunal, se seguir ao último integrante da parte mais antiga do Órgão Especial, oriundo da classe dos magistrados de carreira, dos advogados ou dos membros do Ministério Público, de modo a que seja obedecida a composição do Órgão Especial.
ÓRGÃO ESPECIAL
Vacância no ÓRGÃO
ESPECIAL
Se o cargo vago for provido por
ANTIGUIDADE
o Presidente designa o PRÓXIMO NA LISTA, por meio de portaria
Se o cargo vago for provido por
ELEIÇÃO
deve ser CONVOCADO O
SUPLENTE.
se NÃO HOUVER SUPLENTE, deve ser feita NOVA ELEIÇÃO PELO PLENO.
O novo integrante do Órgão Especial
entrará em exercício na mesma sessão em que ocorrer a indicação ou
na primeira sessão que se seguir.
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ÓRGÃO ESPECIAL
Vacância no ÓRGÃO
ESPECIAL
Se o cargo vago for provido por
ANTIGUIDADE
o Presidente designa o PRÓXIMO NA LISTA, por meio de portaria
Se o cargo vago for provido por
ELEIÇÃO
deve ser CONVOCADO O
SUPLENTE.
se NÃO HOUVER SUPLENTE, deve ser feita NOVA ELEIÇÃO PELO PLENO.
O novo integrante do Órgão Especial entrará em exercício na primeira sessão que se seguir à convocação do suplente ou à eleição para completar o mandato.
ÓRGÃO ESPECIAL
A antiguidade no Órgão Especial regular-se-á pela antiguidade de seus integrantes no Tribunal.
Quando, no curso do mandato, o desembargador eleito para o Órgão Especial passar a integrá-lo pelo critério de antiguidade, será DECLARADA A VACÂNCIA DO RESPECTIVO CARGO ELETIVO e CONVOCADO O SUPLENTE para completar o mandato.
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CONSELHO DA MAGISTRATURA
5 Desembargadores
Presidente
Vice-Presidentes
Corregedor-Geral de Justiça
+
Cargos de Direção (MEMBROS NATOS)
NÃO PODEM integrar o Órgão Especial;
eleitos pelo TRIBUNAL PLENO, observado o quinto constitucional.
CONSELHO DA MAGISTRATURA
5 Desembargadores
uma vez escolhidos, esses 5 Desembargadores tomarão posse PERANTE O PRESIDENTE, entrando IMEDIATAMENTE em EXERCÍCIO.
30/07/2016
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CONSELHO DA MAGISTRATURA
O membro do Conselho da Magistratura, denominado CONSELHEIRO, tomará posse perante o PRESIDENTE do Tribunal de Justiça, assinando o termo próprio, e entrará IMEDIATAMENTE em exercício.
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Os membros do Conselho, incluídos os detentores de CARGOS DE DIREÇÃO, ocuparão seus lugares e votarão de acordo
com a ordem de ANTIGUIDADE no Tribunal.
30/07/2016
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CONSELHO DA MAGISTRATURA
Sobre VOTAÇÕES
no Conselho
PRESIDENTE terá, apenas,
VOTO DE DESEMPATE
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
NÃO VOTARÁ
nos RECURSOS INTERPOSTOS DE ATOS SEUS
nos processos POR ELE
INSTRUÍDOS
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Os membros do Conselho servirão sem prejuízo de suas funções jurisdicionais comuns e, ainda que dele desligados ou afastados por motivo de férias, ficam vinculados aos feitos que já tenham RELATADO ou em que tenham dado visto, como REVISORES.
O RELATOR é responsável por estudar o processo de forma detalhada, elaborando um relatório que será lido perante os demais
O REVISOR (que só existe em alguns processos) é responsável por oferecer um segundo olhar ao trabalho do Relator.
30/07/2016
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Casos de IMPEDIMENTO
ou AFASTAMENTO
HAVENDO Suplente
Suplente assume
NÃO HAVENDO Suplente OU sendo IMPOSSSÍVEL sua
CONVOCAÇÃO
a substituição se dará na ordem de
ANTIGUIDADE (art. 13, §2º).
Mediante convocação do PRESIDENTE,
INADMITIDA A RECUSA.
CONSELHO DA MAGISTRATURA -SUBSTITUIÇÃO
REGRAS P/ OS QUE EXERCEM
CARGOS DE DIREÇÃO DO TJ/MG
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Presidente 1º Vice-Presidente
Corregedor-Geral de Justiça
2º Vice-Presidente 3º Vice-Presidente
SUCESSIVAMENTE
Vice- Corregedor de Justiça
na impossibilidade,
segundo o critério da ANTIGUIDADE
CONSELHO DA MAGISTRATURA -SUBSTITUIÇÃO
CONSELHO DA MAGISTRATURA -SUBSTITUIÇÃO
30/07/2016
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REUNIÕES DO
CONSELHO DA MAGISTRATURA
O Conselho da Magistratura reunir-se-á :
• na PRIMEIRA segunda-feira do MÊS
ORDINARIAMENTE
• mediante CONVOCAÇÃO do
Presidente EXTRAORDINARIAMENTE
CONSELHO DA MAGISTRATURA - REUNIÕES
Nos dias em que não houver expediente OU a realização da reunião ordinária for impedida por motivo de força maior, ela poderá ser ADIADA para data designada
pelo PRESIDENTE.
30/07/2016
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O Conselho da Magistratura reunir-se-á :
• na PRIMEIRA segunda-feira do MÊS
ORDINARIAMENTE
• mediante CONVOCAÇÃO do
Presidente EXTRAORDINARIAMENTE
CONSELHO DA MAGISTRATURA - REUNIÕES
Nos dias em que não houver expediente OU a realização da reunião ordinária for impedida por motivo de força maior, ela poderá ser ADIADA para data designada
pelo PRESIDENTE.
O PAPEL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO NO
CONSELHO DA MAGISTRATURA
30/07/2016
70
c
CONSELHO DA MAGISTRATURA - REUNIÕES
O Procurador-Geral de Justiça é o representante do Ministério Público perante o Conselho da Magistratura, com assento À DIREITA do PRESIDENTE.
c
CONSELHO DA MAGISTRATURA - REUNIÕES
O Procurador-Geral de Justiça tem, no Conselho, as
seguintes prerrogativas:
ASSISTIR ÀS SESSÕES, podendo intervir:
oralmente, após a leitura do relatório, em qualquer
matéria ou feito sobre o qual se haja manifestado; ou
quando convocado;
OFICIAR, nos prazos legais, nos processos em que deva intervir de ofício ou por solicitação do relator.