Introdução à Engenharia Cartográfica e de Agrimensura · 2019. 5. 14. · Cartográfica e de...

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Introdução à Engenharia Cartográfica e de Agrimensura Prof João Fernando C da Silva Departamento de Cartografia 14/05/2019 UNESP FCT Intro Enge Carto Agrim 1

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Introdução à Engenharia Cartográfica e de Agrimensura

Prof João Fernando C da Silva

Departamento de Cartografia

14/05/2019 UNESP FCT Intro Enge Carto Agrim 1

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Resumo do que já foi visto na IECA

• Introdução geral

• Ciência, tecnologia e engenharia

• Introdução à Engenharia Cartográfica e de Agrimensura

• Mercado de trabalho do engenheiro cartógrafo e agrimensor

• Elaboração de relatório técnico

• Atividades de formação curriculares e extra-curriculares

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06 de Maio – Dia do Cartógrafo ERECART / ABEC-SP

• Por que 06 de maio, dia do Cartógrafo?

• ABEC-SP e ERECART

• Mesa de abertura, palestra sobre empreendedorismo, Mútua, drones, Cartografia no sistema elétrico brasileiro, perícia técnica e mesa-redonda sobre assuntos profissionais e o CREA-SP

• Ética

• Agendem: 04 de junho – Dia do Engenheiro Agrimensor !

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PENSAR, EXPRIMIR, FAZER REPENSAR, REEXPRIMIR, REFAZER

Ηθική (δεοντολογία)

Ética e Engenharia

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Ética: Onde e quando ?

• Em casa, no trabalho, na escola, na família, com os amigos, em público, em privado ?

• Ao pensar, ao exprimir (comunicar), ao fazer?

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Ética

• Do grego ethos: modo de ser, o caráter, o comportamento

• Ética é – uma disciplina da filosofia

– responsável pela investigação dos princípios

– que motivam, distorcem, disciplinam ou orientam o comportamento humano,

– refletindo especialmente sobre a essência das normas, regras, valores, e estímulos

– presentes em qualquer realidade e/ou grupo social.

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Ética(ethos) e Moral (morus)

• Moral (costume: latim morus) é o conjunto de regras, preceitos etc. característico de determinado grupo social que os estabelece, defende e pratica;

• É cada um dos sistemas de leis e valores estudados pela Ética, caracterizados por organizarem a vida das comunidades humanas, diferenciando e definindo comportamentos proscritos (banidos), desaconselhados, permitidos ou ideais.

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Ética x Moral

• Ética é princípio

• Ética é atemporal

• Ética é universal

• Ética é regra

• Ética é filosofia (teoria)

• Ética tende a ser absoluta

• Moral é conduta

• Moral é temporal

• Moral é cultural

• Moral é regulamento

• Moral é ação (prática)

• Moral tende a ser relativa

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Ética: princípio; Moral: costume

Ética é a investigação dos princípios que

motivam, distorcem, disciplinam ou orientam o

comportamento humano, frente à moral

estabelecida.

Ética – disciplina da Filosofia (princípios)

Moral – costumes e normas (hábitos)

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Anti- A- I-

• Anti-ético(a): contra a ética; – Intencional? – Acidental?

• Aético(a): não há opção para a ética; • Amoral: não há opção para a moral;

– Liberdade de escolha? – Pessoa ou coisa que não tem senso moral, que é moralmente neutra, não sendo

nem moral, nem imoral; – Algo ou alguém sem noção de moral, ou seja, não é contra nem a favor dos

princípios da moralidade; – Aquilo que está fora da moral, que é neutro no que se refere à ética.

• Imoral: não incorporou padrão ético em seu comportamento; – algo ou alguém contrário à moral, à decência e ao pudor; – algo ou alguém que afronta as convenções morais.

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Dilema

• Raciocínio que parte de premissas contraditórias e mutuamente excludentes (MEIOS), mas que paradoxalmente terminam por fundamentar uma mesma conclusão (FIM).

• Necessidade de escolher entre duas saídas contraditórias (MEIOS) e igualmente insatisfatórias (MESMO FIM).

• Argumento pelo qual se coloca uma alternativa entre duas proposições contrárias.

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Dilemas éticos

• Acontecem nas regiões de fronteira do comportamento • porque não há clareza acerca dos benefícios da tomada de decisão, • não há lei ou norma regulando a matéria, • posto que é nova (está sob investigação) e que poucos ainda a

entendem ou pelo menos tentam compreender.

• Não havendo lei ordinária, norma legal, busca-se apoio nas leis morais, nos costumes.

• Mas sendo fronteira, não há costume. • Há hábitos passados onde outrora houve fronteira. • Busca-se então fundamentar a decisão em princípios

filosóficos de reconhecido valor para a sociedade humana.

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Possível ciclo em torna da Ética

Posso confiar nos seres humanos/engenheiros?

O que pensam é o que dizem?

O que dizem é o que fazem?

O que fazem é bom?

O que é bom?

Bom é praticar o bem.

O bem está na essência do código moral.

O código moral são os princípios éticos na prática.

A prática é a ação dos serem humanos/engenheiros.

Posso confiar nos seres humanos/engenheiros?

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Cuidados com o maniqueísmo

• Pérsia, séc. III: Mani, Manes, Maniqueu, Maniqueísmo – método simplista de pensar o mundo de forma binária, dividido em dois. – Bom x Ruim – Bem x Mal – Branco x Preto – Luz x Trevas – Deus x Diabo – Certo x Errado – Tudo x nada – 1 x 0

Julgamento que classifica as ações de modo absoluto, sem relativizar.

“ em cima do muro ? “

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Uma situação real

• Há um engenheiro – Que trabalha numa prefeitura – E também mantém um escritório particular

• Na prefeitura, ele aprova projetos e vistoria obras • No escritório, ele elabora projetos e executa obras

• Ele pode, como autoridade da prefeitura, aprovar e

vistoriar os projetos de sua autoria (escritório)?

• Dilema: autor x autoridade na mesma pessoa. 14/05/2019

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Dilema: duas saídas • Abdica da autoria do projeto em favor de outro profissional

– Resolvido satisfatoriamente

• Abdica de avaliar o próprio projeto – E se ele for o responsável pelo serviço na prefeitura?

– E se ele for o único engenheiro da prefeitura (pequenos municípios)?

– Nem sempre o engenheiro é residente em um município pequeno, que não raro não têm profissionais de nível superior.

– Contrata outro?

• Questão surgiu no CREA/SP (Com. Ética, CLN).

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Ética no Cotidiano Acadêmico

Colar em prova

Copiar trabalhos (plágio)

Nível ou tipo de prova acima do nível ou tipo de aula

Plágio (cópia total ou parcial) x paráfrase (mesma ideia com outras palavras)

Fraude (manipulação indevida)

Figurar como autor de trabalho sem sê-lo

Espionagem (grupos de pesquisa)

Internet: autoria (des)conhecida?

Outros...

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Questões Éticas e as Tecnologias

• 1984 diferente do imaginado

– Totalitarismo x Livre comunicação – Notícias falsas (fake news)

• Internet e geolocalização

– Segurança x privacidade; sociedade x indivíduo • Os satélites de poucos países obtêm imagens de todos os países

– Aspecto positivo: compartilhar dados e informações – Aspecto negativo: omitir dados e informações

• Google e as imagens de todos os imóveis

– Serve ao Bem e ao Mal também – Você aceita ver o seu quintal exposto ao mundo?

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Ética (Filosofia) e Legislação (Direito)

• Quando não há legislação específica para regular ou coibir determinada ação ou

• Quando há legislação, mas ela é omissa quanto a determinada ação

• Nada há a obstar a ação do profissional, ou outro agente, do ponto de vista legal.

• Entretanto, os pares podem questionar a ação com base nos pilares filosóficos, os princípios éticos.

• Está-se numa zona de penumbra, onde o julgamento maniqueísta não se adequa, não resolve o dilema.

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Código de Ética

• É um acordo redigido geralmente por especialistas na matéria objeto de uma especialidade com o intuito de orientar as ações dos mesmos especialistas em situações previsíveis: – Comitês ou comissões de ética profissional (OAB, CRM,

CREA)

• Entretanto, em geral, está-se lidando em regiões fronteiriças, onde o risco de “errar” é maior (o que é o erro?): – Por dolo é crime (legislação): doloso. – Por acidente (negligência, imprudência, imperícia) é passível

de culpa (culposo). – As comissões ou comitês de ética analisam e opinam.

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Código de Ética da UNESP

I – Preâmbulo II – Princípios Comuns III – Servidores da UNESP IV – Servidores Docentes V – Servidores Técnico-Administrativos VI – Corpo Discente e Demais Alunos da UNESP VII – Dirigentes VIII – Fundações e Convênios IX – Ensino X – Pesquisa XI – Extensão XII – Publicações XIII – Registro de Dados e Informática XIV – Uso do Nome e da Imagem da UNESP XV – Comissão de Ética da UNESP XVI - Operacionalização

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CEU: I – Preâmbulo

Reconhece como importantes referenciais: Declaração Universal dos Direitos do Homem

(1948);

Acordo Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (ONU – 1966, aprovado pelo Congresso Nacional Brasileiro em 1992);

Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, da ONU, 1966;

Lei nº 10.294/99, do Estado de São Paulo;

Decreto nº 45.040/00 do Estado de São Paulo.

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CEU: I – Preâmbulo

Cumpre as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 da legislação brasileira correlata

Código Civil, Código Penal, Decreto 98830/1990 referente à coleta, por estrangeiros, de dados e materiais

científicos do Brasil, Lei 9279/96, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, além de outras.

Este Código incorpora, sob a ótica do indivíduo e das coletividades, os

referenciais éticos da autonomia (respeito ao ser humano), da não maleficência, da beneficência, da justiça, da equidade, da solidariedade, da igualdade, entre outros.

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CEU: II – Dos Princípios Comuns

2.1 ... 2.8 2.1 – Destina-se a nortear as relações humanas no âmbito

da UNESP, tendo como postulados: o direito à pesquisa, o pluralismo, a tolerância, a liberdade de expressão, a autonomia em relação aos poderes políticos, o respeito à integridade acadêmica da Instituição, bem como o dever de promover os princípios da liberdade,

justiça, dignidade humana, solidariedade e a defesa da UNESP como Universidade pública.

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CEU: IV – Dos Servidores Docentes

4.1 ... 4.7 4.1 – Cabe ao docente: a) exercer sua função com autonomia, respeitados os interesses didáticos,

científicos e de extensão da UNESP; b) contribuir para melhorar as condições de ensino, de pesquisa e de extensão da

UNESP, assumindo sua devida parcela de responsabilidade; c) zelar pelo desempenho ético e o bom conceito da profissão, preservando a

liberdade profissional e evitando condições que possam prejudicar a eficácia e a correção de seu trabalho;

d) empenhar-se na defesa da dignidade da profissão docente e de condições de trabalho e remuneração compatíveis com o exercício e aprimoramento da profissão;

e) apontar aos órgãos competentes da UNESP, sugerindo formas de aperfeiçoamento, os itens ou falhas em regulamentos ou normas que, em seu entender, sejam inadequadas ao exercício da docência;

f) atuar com isenção e sem ultrapassar os limites de sua competência quando servir como perito ou auditor, consultor ou assessor.

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CEU: IV – Dos Servidores Docentes

4.1 ... 4.7 4.1 – Cabe ao docente: a) exercer sua função com autonomia, respeitados os interesses didáticos,

científicos e de extensão da UNESP; b) contribuir para melhorar as condições de ensino, de pesquisa e de extensão da

UNESP, assumindo sua devida parcela de responsabilidade; c) zelar pelo desempenho ético e o bom conceito da profissão, preservando a

liberdade profissional e evitando condições que possam prejudicar a eficácia e a correção de seu trabalho;

d) empenhar-se na defesa da dignidade da profissão docente e de condições de trabalho e remuneração compatíveis com o exercício e aprimoramento da profissão;

e) apontar aos órgãos competentes da UNESP, sugerindo formas de aperfeiçoamento, os itens ou falhas em regulamentos ou normas que, em seu entender, sejam inadequadas ao exercício da docência;

f) atuar com isenção e sem ultrapassar os limites de sua competência quando servir como perito ou auditor, consultor ou assessor.

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CEU: IV – Dos Servidores Docentes

4.1 ... 4.7 4.1 – Cabe ao docente: a) exercer sua função com autonomia, respeitados os interesses didáticos,

científicos e de extensão da UNESP; b) contribuir para melhorar as condições de ensino, de pesquisa e de extensão da

UNESP, assumindo sua devida parcela de responsabilidade; c) zelar pelo desempenho ético e o bom conceito da profissão, preservando a

liberdade profissional e evitando condições que possam prejudicar a eficácia e a correção de seu trabalho;

d) empenhar-se na defesa da dignidade da profissão docente e de condições de trabalho e remuneração compatíveis com o exercício e aprimoramento da profissão;

e) apontar aos órgãos competentes da UNESP, sugerindo formas de aperfeiçoamento, os itens ou falhas em regulamentos ou normas que, em seu entender, sejam inadequadas ao exercício da docência;

f) atuar com isenção e sem ultrapassar os limites de sua competência quando servir como perito ou auditor, consultor ou assessor.

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CEU: IV – Dos Servidores Docentes

4.1 ... 4.7 4.1 – Cabe ao docente: a) exercer sua função com autonomia, respeitados os interesses didáticos,

científicos e de extensão da UNESP; b) contribuir para melhorar as condições de ensino, de pesquisa e de extensão da

UNESP, assumindo sua devida parcela de responsabilidade; c) zelar pelo desempenho ético e o bom conceito da profissão, preservando a

liberdade profissional e evitando condições que possam prejudicar a eficácia e a correção de seu trabalho;

d) empenhar-se na defesa da dignidade da profissão docente e de condições de trabalho e remuneração compatíveis com o exercício e aprimoramento da profissão;

e) apontar aos órgãos competentes da UNESP, sugerindo formas de aperfeiçoamento, os itens ou falhas em regulamentos ou normas que, em seu entender, sejam inadequadas ao exercício da docência;

f) atuar com isenção e sem ultrapassar os limites de sua competência quando servir como perito ou auditor, consultor ou assessor.

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CEU: IV – Dos Servidores Docentes

4.1 ... 4.7 4.1 – Cabe ao docente: a) exercer sua função com autonomia, respeitados os interesses didáticos,

científicos e de extensão da UNESP; b) contribuir para melhorar as condições de ensino, de pesquisa e de extensão da

UNESP, assumindo sua devida parcela de responsabilidade; c) zelar pelo desempenho ético e o bom conceito da profissão, preservando a

liberdade profissional e evitando condições que possam prejudicar a eficácia e a correção de seu trabalho;

d) empenhar-se na defesa da dignidade da profissão docente e de condições de trabalho e remuneração compatíveis com o exercício e aprimoramento da profissão;

e) apontar aos órgãos competentes da UNESP, sugerindo formas de aperfeiçoamento, os itens ou falhas em regulamentos ou normas que, em seu entender, sejam inadequadas ao exercício da docência;

f) atuar com isenção e sem ultrapassar os limites de sua competência quando servir como perito ou auditor, consultor ou assessor.

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CEU: IV – Dos Servidores Docentes

4.1 ... 4.7 4.1 – Cabe ao docente: a) exercer sua função com autonomia, respeitados os interesses didáticos,

científicos e de extensão da UNESP; b) contribuir para melhorar as condições de ensino, de pesquisa e de extensão da

UNESP, assumindo sua devida parcela de responsabilidade; c) zelar pelo desempenho ético e o bom conceito da profissão, preservando a

liberdade profissional e evitando condições que possam prejudicar a eficácia e a correção de seu trabalho;

d) empenhar-se na defesa da dignidade da profissão docente e de condições de trabalho e remuneração compatíveis com o exercício e aprimoramento da profissão;

e) apontar aos órgãos competentes da UNESP, sugerindo formas de aperfeiçoamento, os itens ou falhas em regulamentos ou normas que, em seu entender, sejam inadequadas ao exercício da docência;

f) atuar com isenção e sem ultrapassar os limites de sua competência quando servir como perito ou auditor, consultor ou assessor.

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CEU: VI – Do Corpo Discente...

6.1. – As relações entre os membros do corpo discente da UNESP devem ser presididas pelo respeito à autonomia e à dignidade do ser humano, não sendo tolerados atos ou manifestações de prepotência ou violência de qualquer tipo, ou que ponham em risco a integridade física, moral e/ou social de outros.

6.2. – Cabe aos membros do corpo discente fazer bom uso dos recursos públicos que financiam sua formação acadêmica, bem como do patrimônio da UNESP.

6.3 – Considera-se eticamente inaceitável: a) prolongar indevidamente o período de formação acadêmica ou manter

matrícula com o objetivo de utilizar as estruturas da UNESP; b) lançar mão de meios e artifícios que possam prejudicar e/ou fraudar a

avaliação do desempenho, seu ou de outrem, em atividades acadêmicas, culturais, artísticas, desportivas e sociais, no âmbito da UNESP, bem como acobertar a eventual utilização desses meios.

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CEU: IX - Ensino

• 9.1 – No desenvolvimento das atividades de ensino, devem ser observados os seguintes preceitos: – a) o ensino como parte integrante do processo de

formação e educação, comprometido com o desenvolvimento da sociedade;

– b) a pertinência e relevância do conteúdo programático em relação ao processo educativo;

– c) a adequação entre objetivos, métodos e conteúdos; – d) a inserção adequada da disciplina no contexto global

de formação do aluno; – e) a atualização permanente de conteúdos e métodos.

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CEU: X - Pesquisa

• 10.1... 10.6

• 10.1 – No desenvolvimento de atividades de pesquisa, o pesquisador deve assegurar-se de que:

– a) os métodos utilizados são adequados e compatíveis com as normas éticas estabelecidas em seu campo de trabalho, das quais deve ter pleno conhecimento;

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CEU: X - Pesquisa

• 10.1... 10.6

• 10.1 – No desenvolvimento de atividades de pesquisa, o pesquisador deve assegurar-se de que:

– a) os métodos utilizados são adequados e compatíveis com as normas éticas estabelecidas em seu campo de trabalho, das quais deve ter pleno conhecimento;

– b) os objetivos do projeto são cientificamente válidos, justificando o investimento de recursos e de tempo;

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CEU: X - Pesquisa

10.1... 10.6 10.1 – No desenvolvimento de atividades de

pesquisa, o pesquisador deve assegurar-se de que: a) os métodos utilizados são adequados e compatíveis

com as normas éticas estabelecidas em seu campo de trabalho, das quais deve ter pleno conhecimento;

b) os objetivos do projeto são cientificamente válidos, justificando o investimento de recursos e de tempo;

c) os objetivos da pesquisa e a divulgação dos seus resultados devem ser tornados públicos, salvo nas hipóteses devidamente justificadas por razões estratégicas e/ou de interesse público;

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CEU: X - Pesquisa

10.1... 10.6 10.1 – No desenvolvimento de atividades de pesquisa, o

pesquisador deve assegurar-se de que: a) os métodos utilizados são adequados e compatíveis com as

normas éticas estabelecidas em seu campo de trabalho, das quais deve ter pleno conhecimento;

b) os objetivos do projeto são cientificamente válidos, justificando o investimento de recursos e de tempo;

c) os objetivos da pesquisa e a divulgação dos seus resultados devem ser tornados públicos, salvo nas hipóteses devidamente justificadas por razões estratégicas e/ou de interesse público;

d) dispõe das condições necessárias para realizar o projeto;

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CEU: X - Pesquisa

10.1... 10.6 10.1 – No desenvolvimento de atividades de pesquisa, o

pesquisador deve assegurar-se de que: a) os métodos utilizados são adequados e compatíveis com as

normas éticas estabelecidas em seu campo de trabalho, das quais deve ter pleno conhecimento;

b) os objetivos do projeto são cientificamente válidos, justificando o investimento de recursos e de tempo;

c) os objetivos da pesquisa e a divulgação dos seus resultados devem ser tornados públicos, salvo nas hipóteses devidamente justificadas por razões estratégicas e/ou de interesse público;

d) dispõe das condições necessárias para realizar o projeto; e) as conclusões são coerentes com os resultados e levam em conta

as limitações dos métodos e técnicas utilizadas;

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CEU: X - Pesquisa

10.1... 10.6 10.1 – No desenvolvimento de atividades de pesquisa, o pesquisador

deve assegurar-se de que: a) os métodos utilizados são adequados e compatíveis com as normas

éticas estabelecidas em seu campo de trabalho, das quais deve ter pleno conhecimento;

b) os objetivos do projeto são cientificamente válidos, justificando o investimento de recursos e de tempo;

c) os objetivos da pesquisa e a divulgação dos seus resultados devem ser tornados públicos, salvo nas hipóteses devidamente justificadas por razões estratégicas e/ou de interesse público;

d) dispõe das condições necessárias para realizar o projeto; e) as conclusões são coerentes com os resultados e levam em conta as

limitações dos métodos e técnicas utilizadas; f) não ocorra nenhum tipo de fraude científica em qualquer etapa da

investigação.

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CEU: XII – Das Publicações

12.1 – É eticamente inaceitável aos membros da UNESP: a) na elaboração de artigos e relatórios, falsear dados sobre suas

publicações; b) nas suas publicações, não dar crédito a colaboradores e outros

que tenham contribuído para obtenção dos resultados nelas contidos;

c) utilizar, sem referência ao autor, ou sem a sua autorização expressa, informações, opiniões ou dados publicados ou não;

d) apresentar como originais quaisquer idéias, descobertas ou ilustrações, sob a forma de texto, imagens, representações gráficas ou qualquer outro meio, que na realidade não o sejam;

e) falsear dados ou deturpar sua interpretação científica; f) falsear dados sobre sua vida pregressa.

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CEU: XV – Comissão de Ética da UNESP

15.1 - A UNESP criará uma Comissão de Ética, assessora do Conselho Universitário, com as atribuições de: a) conhecer as consultas, denúncias e representações

formuladas contra membros da UNESP, por infringir as normas deste Código e postulados éticos da Instituição;

b) apurar a ocorrência das infrações éticas;

c) encaminhar suas conclusões às autoridades competentes para as providências cabíveis.

15.3 - Os membros da Comissão de Ética deverão julgar com isenção e elevação de espírito, observando sempre os interesses maiores da UNESP e da sociedade.

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Conclusão

• Os dilemas éticos são de difícil solução. • As atividades acadêmicas às vezes esbarram em

questões éticas. • Há pessoas que defendem o controle social da IES

(cidadãos, governo ou Estado controlando os acadêmicos).

• De tudo o que foi visto, desde os aspectos filosóficos aos mais pragmáticos, a comunidade acadêmica deve respeitar os princípios éticos ao longo de todo o processo educacional.

• Deslize? Comissão de Ética!

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