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Investigação, Inovação, Empreendedorismo. Competitividade Empresarial Apoios às Empresas 22-04-2015 - AEP O presente conteúdo é válido no contexto do evento a que se destina e como complemento à intervenção do representante do IAPMEI. Não é permitida a reprodução total ou parcial dos conteúdos, sem o prévio consentimento do IAPMEI Miguel Cruz – [email protected]

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Investigação, Inovação, Empreendedorismo. Competitividade Empresarial

Apoios às Empresas

22-04-2015 - AEP

O presente conteúdo é válido no contexto do evento a que se destina e como complemento à intervenção do representante do IAPMEI. Não é permitida a reprodução total ou parcial dos conteúdos, sem o prévio consentimento do IAPMEI

Miguel Cruz – [email protected]

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Competitividade no mercado

internacional

Incentivar o crescimento através da

inovação

Reforçar as

competências estratégicas

Financiamento:

• Instrumentos Financeiros (Capital de Risco; Garantia

Mútua; Financiamento Protocolado; …);

• Incentivos (Portugal 2020, QREN, Comércio Investe)

IAPMEI

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Especialização Inteligente

3

Eixos Temáticos Temas Prioritários

Nacional Norte Centro Lisboa Alentejo AlgarveR.A.

Madeira

R. A.

Açores

1. Energia 5 4 4 3 4 3 5 2

2. Tecnologias de Informação e Comunicações 5 5 5 4 4 4 5 3

3. Materiais e Matérias-Primas 5 3 4 5 3

4. Tecnologias de Produção e Indústria de Produto 5 5 4 3

5. Tecnologias de Produção e indústria de Processo 5 4 4 3 4 2

6. Automóvel, Aeronáutica e Espaço 5 5 4 5 3 2

7. Transportes, Mobilidade e Logística 5 3 3 4 4 4

8. Agro-Alimentar 5 4 4 5 4 4 4,5

9. Floresta 5 3 4 5 3

10. Economia do Mar 5 4 4 5 4 5 5 5

11. Água e Ambiente 5 3 3 5 3 5 3,5

12. Saúde 5 5 5 5 3 4 3 2

13. Turismo 5 4 4 5 5 5 5 4

14. Indústrias Culturais e Criativas 5 5 3 5 3 4 4 2

15. Habitat 5 4 5 2

IV. Recursos

Naturais e

Ambiente

V. Saúde, Bem-

Estar e Território

Nível de Desenvolvimento

I. Tecnologias

Transversais e suas

Aplicações

II. Indústria e

Tecnologias de

Produção

III. Mobilidade,

Espaço e Logística

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Portugal 2020

Competitividade e a Internacionalização da economia: – apoios fundamentalmente direcionados ao investimento empresarial

em sectores transacionáveis, – apoios à produção e difusão de conhecimento científico e tecnológico – apoios à formação empresarial. – Concentração neste domínio de mais de 40% das verbas.

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Portugal 2020 - Simplificação

• Facilitação do processo de candidatura (balcão único de candidatura)

• Acesso aos dados na Administração Pública • Eliminação de informação redundante • Aumento progressivo dos níveis de inteligência e

assistência no preenchimento dos formulários • Critérios mais objetivos e associados a metas e

resultados através de kpi (key performance indicators)

• Adopção de regimes de custo simplificado (taxa fixa para custos indiretos, custos padrão para RH…)

• Regras e referenciais de elegibilidade estáveis

5

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Portugal 2020

Unidade: Milhões de Euros, Fonte: www.portugal2020.pt

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Portugal 2020

Objetivo Temático

Do

mín

ios

tem

átic

os Competitividade e

internacionalização

1 - Reforçar a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a inovação 2 - Melhorar o acesso às TIC, bem como a sua utilização e qualidade

3 - Reforçar a competitividade das PME e dos setores agrícola das pescas e da aquicultura 7 - Promover transportes sustentáveis e eliminar estrangulamentos nas redes de infraestruturas

11 - Reforçar a capacidade institucional e uma administração pública eficiente

Inclusão social e emprego

8 - Promover o emprego e apoiar a mobilidade

laboral 9 - Promover a inclusão social e combater a pobreza

Capital humano 10 - Investir no ensino, nas competências e na aprendizagem ao longo da vida

Sustentabilidade e eficiência no uso de recursos

4 - Apoiar a transição para uma economia com baixas emissões de carbono em todos os setores

5 - Promover a adaptação às alterações climáticas e a prevenção e gestão de riscos

6 - Proteger o ambiente e promover a eficiência dos recursos

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Portugal 2020 – Orçamento

22%

42%

36%

Portugal 2020 - FEDER

OT 1. Reforço da investigação,do desenvolvimentotecnológico e da inovação

OT 3. Reforço dacompetitividade das PME

Outros OT

Distribuição Orçamental do Portugal 2020 por Objetivo Temático Objetivo Temático FEDER % FEDER Total FEEI % FEEI

OT 1. Investigação, do desenvolvimento tecnológico e da inovação 2.329 21,6% 2.329 9,1%

OT 3. Competitividade das PME 4.510 41,9% 6.010 23,4%

Outros OT 3.935 36,5% 17.294 67,5%

Total FEEI 10.773 100,0% 25.632 100,0% Unidade: Milhões de Euros, Fonte: Portugal 2020. versão de 28 Julho de 2014

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Auxílios de Estado 2020

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• Em regra, a atribuição de auxílios estatais a empresas não é permitida (fundos nacionais ou comunitários)...

• Excepto através de categorias compatíveis com o mercado comum (derrogações à regra). Principais derrogações:

– Regulamento de isenção por categoria (Reg. UE 651/2014)

• Auxílios com finalidade Regional

• Auxílios à I&D

• Auxílios às PME (investimento, consultoria, feiras, etc…)

• Auxílios à Formação

• …

– Regulamento “de Minimis” (Reg. UE 1407/2013)

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Enquadramento

Sistema de Incentivos às empresas do Portugal 2020

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SI 2020 - Âmbito

Territorial: • Todo o território do continente.

Sectorial:

• Todas as atividades económicas. • Especial incidência para a produção de bens e serviços

transacionáveis e internacionalizáveis ou que contribuam para a sua cadeia de valor e não digam respeito a serviços de interesse económico geral.

• Não são elegíveis as seguintes atividades: • Financeiras e de seguros; • Defesa; • Lotaria e outros jogos de aposta; • Restrições da PAC - Produção agrícola primária, pescas

e aquicultura (exceto vales e I&D)

• Outros setores com restrições europeias (inovação) • Os concursos podem excluir outras atividades.

• Não são elegíveis projetos de investimento relacionados com contratos de concessão com o Estado

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SI 2020 - Critérios de Elegibilidade

Dos beneficiários: (Art. 13º DL nº159/2014 e Art.5º da Reg. Específica)

Estarem legalmente constituídos; Terem situação tributária e contributiva regularizada (1); Poderem legalmente desenvolver atividade no território

abrangido pelo PO e pela tipologia de investimentos a que se candidatam;

Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação, os meios técnicos, físicos e financeiros e os RH necessários ao projeto;

Terem situação regularizada em matéria de reposições nos FEEI;

Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação (AF≥15% PME e AF≥20% Não PME; NCP≥20% no Inovação e criações do Qualificação e I&D)

Não terem apresentado a mesma candidatura, estando a decorrer o processo de decisão ou em que esta tenha sido favorável, exceto quando tenha sido apresentada desistência;

Declararem não possuir salários em atraso

(1) - à data da formalização do apoio

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SI 2020 - Despesas Não Elegíveis

✗ Custos normais de funcionamento e investimentos de manutenção e substituição ✗ Investimentos diretos no estrangeiro ou custos de atividades de exportação,

nomeadamente os relacionados com quantidades exportadas, redes de distribuição no exterior ou a outros custos correntes ligados à exportação

✗ Trabalhos para a própria empresa ✗ Imóveis incluindo terrenos, trespasses e direitos de utilização de espaços

✗ Veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte ou aeronáutico

✗ Bens em estado de uso ✗ Contratos, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante

cofinanciado ou das despesas elegíveis do projeto

✗ Pagamentos em numerário superiores a 250 €, exceto quando meio de pagamento mais frequente

✗ IVA recuperável ✗ Juros durante o período de realização do investimento ✗ Fundo de maneio ✗ Despesas que não sejam consideradas adequadas tendo em conta a sua

razoabilidade face às condições de mercado

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SI 2020 - Tipologias

Tipologias de SI Tipologias de Projeto Portugal 2020

Investigação e desenvolvimento tecnológico:

• I&D Empresas • Demonstradores • Mobilizadores • Núcleos de I&D • Proteção de PI • Internacionalização de I&D • Vale I&D

OT1 – PI1.2.

Inovação empresarial e empreendedorismo:

• Inovação produtiva não PME • Inovação produtiva PME • Empreendedorismo qualificado e criativo • Vale empreendedorismo

OT1 – PI1.2. OT3 – PI3.1. OT3 – PI3.3.

Qualificação e internacionalização das PME:

• Internacionalização das PME • Qualificação das PME • Vale Internacionalização e Inovação

OT3 – PI3.2. OT3 – PI3.3.

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Qual a Estratégia de Negócio?

1º Definir a Missão, Visão e Valores

2º Identificar a Envolvente

3º Diagnosticar Forças e Fraquezas

4º Identificar Vantagens Competitivas e Fatores Críticos de Sucesso

5º Definir a Estratégia e Objetivos

6º Planear Iniciativas e Ações para cumprir os objetivos

7º Executar, Monitorizar e Reavaliar

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Que Estratégia/Modelo de negócio?

Estratégia de negócio visa o

desenvolvimento de novos produtos ou processos com

base em I&D?

Estratégia de negócio visa a

disponibilização no mercado de novos

produtos e serviços ou implementação de novos métodos

de produção?

Estratégia de negócio visa a procura de

novos mercados ou reforço das competências estratégicas?

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Desenvolvimento de novos produtos ou processos com base em I&D

Estratégia de Negócio

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SI 2020 – Investigação e desenvolvimento tecnológico

Projetos I&D Empresas (1)

...em investigação industrial e desenvolvimento experimental, que visem a criação ou introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas

Indiv.

Co-prom.

Projetos Demonstradores (1)

...de tecnologias avançadas e de linhas-piloto, que, partindo de I&D concluído com sucesso, visam evidenciar as vantagens económicas e técnicas das novas soluções tecnológicas

Indiv.

Co-prom.

Projetos Mobilizadores (1)

...com elevado conteúdo tecnológico, dinamizadores de competências científicas e tecnológicas em colaboração entre empresas e entidades do sistema de I&I, visando a valorização dos resultados de I&D nas empresas

Co-prom.

Núcleos de I&D: ...para criação ou reforço de competências internas das PME em I&D Indiv.

Co-prom.

Proteção da Propriedade Industrial:

... de projeto de I&D apoiado, através de registo de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, pela via nacional, europeia e internacional

Indiv.

Internacionalização I&D:

...por via da participação em redes internacionais de I&D e do apoio à preparação de candidaturas a programas internacionais de I&I

Indiv.

Vale I&D: (Reg. simplificado)

... para aquisição de serviços em atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico e de transferência de tecnologia

Indiv.

(1) poderão apoiar atividades de I&D paralelas ou sequenciais relativamente a projetos internacionais de I&D (ex: Horizonte 2020)

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SI 2020 – Investigação e desenvolvimento tecnológico

I&D Empresas – Critérios de elegibilidade dos projetos: (aplicáveis a todos com exceto Vale I&D):

• Candidatura anterior ao início dos trabalhos (exceto adiantamentos para sinalização até 50% e estudos de viabilidade < 1 ano)

• Inserir-se nos domínios prioritários da estratégia de I&I para especialização inteligente • Demonstrar a viabilidade e sustentabilidade económico-financeira e as fontes de

financiamento • Demonstrar o efeito do incentivo • Apresentar uma caracterização técnica e um orçamento suficientemente detalhados e

fundamentados, com uma estrutura de custos adequada aos objetivos visados e assegurar o seu adequado controlo orçamental;

• Iniciar a execução no prazo de 6 meses, após a comunicação da decisão de financiamento. … adicionalmente os projetos I&D empresas, demonstradores e mobilizadores, devem ainda:

– Identificar e justificar as incertezas de natureza técnica e científica que sustentam o I&D do projeto – Incorporar desenvolvimentos técnicos ou tecnológicos significativos ou, no caso de projetos

demonstradores, ter caráter inovador alicerçado em atividades de I&D concluídas com sucesso – Envolver RH qualificados cujos curricula garantem a sua adequada execução – Ser sustentado por uma análise estratégica de Investigação, Desenvolvimento e Inovação (IDI) da(s)

empresa(S), que identifique o alinhamento com a estratégia de desenvolvimento do negócio – Duração máxima: 24 meses nos individuais, 36 meses na copromoção e 18 meses nos

demonstradores – Demonstradores: prever a demonstração em situação real do resultado do projeto de I&D e incluir

um plano de divulgação ampla junto de empresas e outros interessados

19

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SI 2020 – Investigação e desenvolvimento tecnológico

Incentivo I&D Empresas: (Empresas - Aplicável ainda a demonstradores e mobilizadores)

Ent. não empresariais SI&I

(co-promoção)

Natureza Não reembolsável até 1M€ por beneficiário

(a partir de 1M€: 75% Não reembolsável e 25% Reembolsável se > 50.000€) Condições do Reembolsável: Sem juro, semestral, 7 anos com 3 anos de carência

Não Reembolsável

Taxa Base 25% média ponderada das

taxas das empresas

Ou

75% quando não

implique auxílios de Estado

Majorações (acrescem à taxa base)

25 pp atividades de Investigação Industrial +10 pp médias ou 20 pp pequenas empresas +15 pp quando se verifique uma das seguintes situações:

• Cooperação entre empresas • Cooperação com entidades não empresariais do

SI&I • Divulgação ampla dos resultados através de

conferências ou publicação em revistas científicas ou técnicas ou armazenados em bases de dados de acesso livre

Limite (ESB):

Inv. Industrial: 80% Des.

Experimental: 60%

Participação em feiras e exposições: 50% Minimis - Não PME

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SI 2020 – Investigação e desenvolvimento tecnológico

Incentivo:

Núcleos de I&D

Ince

nti

vo N

ão R

ee

mb

ols

áve

l

50% para PME 15% para Não PME (apenas co-promoção)

Formação Profissional:

Taxa base de 50% + 10 pp trabalhadores c/ deficiência/desfavorecidos + 10 pp médias ou + 20 pp micro e pequenas

Proteção da PI 50% Minimis Não PME

Internacionalização I&D

50% Minimis Não PME

Vale I&D: 75% limite de 15.000€

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Disponibilização no mercado de novos produtos e serviços ou implementação de novos métodos de produção

Estratégia de Negócio

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SI 2020 - Inovação Empresarial e Empreendedorismo

Inovação produtiva Não PME: Inovação produtiva PME:

Produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com elevada incorporação nacional, através de projetos que visem a inovação via: A. Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através de

transferência e aplicação de conhecimento B. Adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico,

..., métodos de logística e distribuição, organizacionais ou de marketing.

Que correspondam a um Investimento inicial(1) que vise: 1. A criação de um novo estabelecimento 2. Num estabelecimento existente em que o projeto corresponda a:

• Aumento da Capacidade >20% da capacidade pré-projeto • Produção de novos bens e serviços (A) - custos elegíveis que excedam em 200%, os ativos

reutilizados registados no ano precedente (1)

• Novos processos (B) - custos elegíveis que excedam a depreciação dos ativos na atividade a modernizar nos 3 anos precedentes (1)

Não são apoiados projetos de investimento de mera expansão ou de modernização

NUTS II Lisboa e Algarve – Apenas inovação produtiva a favor de uma nova atividade (1)

(1) nºs 49 e 51 do Art. 2º e nº 7 do Art. 14º, do Reg. (EU) nº 651/2014

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SI 2020 – Inovação empresarial e empreendedorismo

Regime Simplificado

Vales Empreendedorismo:

Aquisição de serviços de consultoria imprescindíveis ao arranque de empresas, nomeadamente a elaboração de planos de negocios, a entidades acreditadas para a prestação do serviço em causa.

(1) nº 49 do Art. 2º do Reg. (EU) nº 651/2014

Empreendedorismo Qualificado e Criativo:

PME com menos de dois anos em setores com fortes dinamicas de crescimento, incluindo:

• industrias criativas e culturais • setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento • ou valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços, valorizando a articulação com o ecossistema do empreendedorismo.

• Investimento inicial(1) de natureza inovadora, relacionados com a criacao de um novo estabelecimento, que se traduza na produção de bens e serviços transacionaveis e internacionalizaveis e com elevado nível de incorporação nacional

Restrições Europeias aplicáveis ao Inovação produtiva e empreendedorismo: setores siderúrgico, do carvão, da construção naval, das fibras sintéticas, dos transportes e da produção, distribuição e infraestruturas energéticas

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SI 2020 – Inovação empresarial e empreendedorismo

Delimitação dos Fundos da Política de Coesão, FEADER e FEAMP

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Fundos da Política de Coesão FEADER FEAMP

Todos os setores de atividade económica excepto: • Pesca e da aquicultura, inc. 1ª

transformação e comercialização • Produção agrícola primária

Produção agrícola primária de produtos do anexo I do Tratado da União Europeia e florestais;

setor da pesca e aquicultura, incluindo 1ª transformação e comercialização

Transformação e comercialização de produtos do anexo I do Tratado e florestais com: • investimento acima de 4 M€,

exceto os desenvolvidos : • em explorações agrícolas

(m.p. provém maioritariamente da exploração), ou

• por Organizações de Produtores.

Transformação e comercialização de produtos do anexo I do Tratado e florestais: • Com investimento igual ou

inferior a 4 M€, ou • Desenvolvidos em explorações

agrícolas (m.p. provém maioritariamente da exploração), ou

• Desenvolvidos por Organizações de Produtores.

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Portugal 2020 - Inovação empresarial e empreendedorismo

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Critérios de elegibilidade do projeto (todas as tipologias excepto vale): • Candidatura anterior ao início dos trabalhos (exceto adiantamentos para sinalização até 50% e estudos de viabilidade < 1 ano)

• Sustentado por uma análise estratégica • Demonstrar a viabilidade económico-financeira e fontes de financiamento • Demonstrar o efeito do incentivo • Duração máxima de 24 meses e iniciar a execução 6 meses após comunicação da decisão • Formação profissional coerente com o projeto (se incluída)

• Demonstrar volume de negócios em novas atividades económicas associadas ao projeto … acrescidos para a inovação Não PME de: – Contributo relevante para a internacionalização e orientação transacionável da economia; impacto em

termos de criação de emprego qualificado; efeito de arrastamento de PME – Inserir-se nas prioridades da estratégia de I&I para uma especialização inteligente – Garantir que do investimento não resulta uma perda substancial de postos de trabalho noutra região da

U.E.

Critérios de elegibilidade dos beneficiários (para além dos gerais): • Ter concluído os projetos anteriormente aprovados no Inovação empresarial e empreendedorismo,

para o mesmo estabelecimento • Não ter encerrado na U.E., nos dois anos que antecedem a candidatura, a mesma atividade ou uma

atividade semelhante, nem ter à data da candidatura planos para encerrar essa atividade, no prazo de até dois anos após a conclusão do projeto(1)

(1) alínea d) do Art. 13º d o Regulamento (EU) nº 651/2014

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SI 2020 - Inovação empresarial e empreendedorismo

De

spes

as E

legí

veis

:

Inovação Não PME Inovação PME Empreendedorismo

Ativos tangíveis(1): • Máquinas e equipamentos • Equipamentos informáticos • Despesas de construção - Turismo e Indústria - c/ limitações a definir em concurso • Material circulante associado à atividade turística a desenvolver – Turismo

Ativos intangíveis(1): até 50% em Não PME • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes • Licenças, “saber-fazer” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente • Software standard ou desenvolvido especificamente

Outras despesas: até 20% das despesas elegíveis até 35%

• TOC ou ROC, na validação de despesas, até ao limite de € 5.000 • Serviços de engenharia para a implementação do projeto • Estudos, projetos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing

• Formação de recursos humanos no ambito do projeto

(1) Em alternativa podem ser considerados os custos salariais da criação líquida de postos de trabalho altamente qualificados, por um período de 2 anos.

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SI 2020 - Inovação empresarial e empreendedorismo

De

spes

as E

legí

veis

:

Inovação Não PME Inovação PME Empreendedorismo

Os custos elegíveis apresentados em pedidos de pagamento do beneficiário, assentam numa base de custos reais, tendo de ser justificados através de faturas pagas ou documentos contabilísticos de valor probatório equivalente. Nas despesas com formação de RH, poderá ser aplicada modalidade de custos simplificados, a definir em orientação de gestão.

Condições: • Exclusivamente utilizadas no estabelecimento onde se desenvolve o projeto; • Ativos tangíveis e intangíveis, serem amortizáveis e incluídos nos ativos do

beneficiário e permanecerem associadas ao projeto durante pelo menos 5 anos em Não PME e 3 anos em PME.

Outras despesas não elegíveis: (para além das definidas no artigo 6º do regulamento) • Publicidade corrente; • Custos de investimento correspondentes às unidades de alojamento exploradas em regime de direito

de habitação periódica, de natureza real ou obrigacional.

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Incentivo:

Natureza Reembolsável sem Juros: prest. semestrais, 8 anos com 2 de carência (novos estabelecimentos hoteleiros e conjuntos turísticos: 10 anos c/ 3 carência)

Taxa Base 35%

Até

75%

Majorações (acrescem à taxa base)

+15 pp médias ou pequenas c/ despesa elegível ≥ 5 M€ +25 pp pequenas empresas, c/ despesa elegível < 5 M€ +10 pp territórios de baixa densidade +10 pp demonstração e disseminação +10 pp empreendedorismo qualificado e criativo +10 pp empreendedorismo jovem ou feminino +10 pp sustentabilidade

Formação Profissional: Taxa base de 50% Majorações: 10 pp trabalhadores c/ deficiência/desfavorecidos; 10 pp médias ou 20 pp micro e pequenas empresas

Até

70%

Avaliação de resultados

Superação – isenção de reembolso até 50% do incentivo Indicadores: crescimento

do VAB, postos de trabalho qualificados e volume de negócios, com o projeto. 10% de isenção acima de 100% de Grau de Realização (GR) e isenção máxima de 50% para mais de 125% de GR

Não cumprimento – antecipação do reembolsável - parcial abaixo de GR < 75%; total para

GR < 50%

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SI 2020 - Inovação empresarial e empreendedorismo Avaliação de Desempenho: • I1 - Valor Acrescentado Bruto (VAB) - aumento do valor do VAB • I2 - Criação de Emprego Qualificado (CEQ) - aumento do número de

trabalhadores com nível de qualificação igual ou superior a VI • I3 - Volume de Negócios (VN) - aumento do valor do VN

– Ponderações definidas nos avisos para apresentação de candidaturas

i

in

i

i

eGC

1

Onde:

i - é valor do indicador contratualmente estabelecido

ie - é o valor efetivo observado no ano de cruzeiro

i - é o fator de ponderação atribuído a cada indicador

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(*) Máximos permitidos em equivalente de subvenção bruta sobre a

despesa elegível (2014-2020)

Auxílios de Finalidade Regional • Investimento

produtivo • …

25% Norte, Centro e

Alentejo

10% Nut2 Algarve e Nut2 Grande

Lisboa apenas na Nut3 Pen. Setúbal;

Conc. de Mafra, Loures e VF Xira;

Freguesias de SJ Lampas e Terrugem

no Conc. de Sintra

+10% Médias empresas

+20% Pequenas empresas

0% Restantes áreas da Grande Lisboa (apenas através do regime de Minimis)

Auxílios de Estado 2020

31

(*) Fontes: CE - Auxilio Estatal Nº SA.38571 (2014/N) – Portugal, Reg. UE 651/2014, Reg. UE 1407/2013

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Aviso N.º 3/SI/2015 Inovação produtiva Candidaturas até 24 de Abril de 2015 (19h)

A localização do projeto corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento. Ano pré-projeto neste Aviso – 2013. Ao abrigo do presente Aviso cada candidato apenas pode apresentar uma candidatura. A data limite para notificação da decisão é 11 de Agosto de 2015.

Limites à elegibilidade das despesas: No caso do projeto incluir contratos de empreitada ou contratos de aquisição de serviços complementares, dependentes ou relacionados com o objeto do contrato de empreitada, financiados em mais de 50% e cujos valos contratuais sejam iguais ou superiores aos limiares comunitários, deve ser cumprido o regime legal contido no Código dos Contratos Públicos. Limite máximo de despesa elegível total no âmbito do presente Aviso é de 25 milhões de euros Limite mínimo de despesa elegível total no âmbito do presente Aviso é de 75 mil euros

32

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Aviso N.º 3/SI/2015 Inovação produtiva Candidaturas até 24 de Abril de 2015 (19h)

Limites à elegibilidade das despesas: Não estão contempladas as despesas:

– Aquisição de serviços de execução de cadastro predial do prédio ou prédios em que incide a operação ou o projeto, incluindo aluguer de equipamento (alínea d)do Artigo n.º32 do RECI)

– Formação de R.H. (alínea e) do Artigo n.º32 do RECI)

Para as atividades do Setor da Indústria incluídas nas divisões 05 a 33 da CAE, desde que devidamente justificadas e adquiridas a 3ºs não relacionados com o adquirente, são consideradas despesas elegíveis as relacionadas com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, ficando limitadas a um máximo de:

• 35% das Despesas elegíveis totais do projeto, para projetos do setor da Indústria localizados nas NUTS II Norte, Centro e Alentejo;

33

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Aviso N.º 3/SI/2015 Inovação produtiva Candidaturas até 24 de Abril de 2015 (19h)

Critérios de Seleção de candidatura (MP): MP=0,30A + 0,20B + 0,20C + 0,30D

A = Qualidade do Projeto

B = Impacto do Projeto na competitividade da empresa

C = Contributo do Projeto para a economia

D = Contributo do projeto para a convergência regional

Os critérios são pontuados de 1 a 5, sendo o MP arredondado à centésima.

Pontuações mínimas dos critérios:

- Critério A: 3 pontos

- Critérios B,C e D: 2 ponto

A – Qualidade do projeto

A = 0,5A1 + 0,5A2

A1 – Coerência e racionalidade do projeto;

A2 – Grau de inovação.

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Aviso N.º 3/SI/2015 Inovação produtiva Candidaturas até 24 de Abril de 2015 (19h)

B – Impacto do projeto na competitividade da empresa B = 0,4B1 + 0,4B2 + 0,2B3 B1 – Propensão para mercados internacionais B2 – Propensão para a geração de valor B3 – Reforço da capacidade de inovação

C – Impacto na economia PME C = 0,3C1 + 0,3C2 + 0,3C3 + 0,1C4 Não PME C = 0,2C1 + 0,3C2 + 0,3C3 + 0,2C4 C1 – Contributo complementar do projeto para resultados do PO e para os restantes domínios temáticos do Portugal 2020 C2 – Impacto estrutural do projeto C3 – Grau de qualificação de emprego criado C4 – Contributo das PME para a estratégia de I&I para uma especialização inteligente (RIS 3) /Contributo das Não PME para as externalidades positivas

D – Impacto na competitividade regional D = 0,5D1 + 0,5D2 D1 – Nível de enquadramento na RIS3 D2 – Contributo para o desenvolvimento regional

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Aviso N.º 3/SI/2015 Inovação produtiva Candidaturas até 24 de Abril de 2015 (19h)

Dotação indicativa do fundo a conceder:

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Delimitação de PO’s financiadores: a) A A.G. do POCI (Compete2020) financia projetos com Inv. Total > 3M€ e projetos multi-regiões

(sem prejuízo da alínea c)) com Inv. Total<= a 3M€; b) Projetos com Inv. Total <= a 3M€ realizados nas regiões NUTS II Norte, Centro e Alentejo são

apoiados pelos respetivos P.O.’s regionais; c) Independentemente da dimensão dos projetos, projetos localizados nas regiões NUTS II de Lisboa

e Algarve são financiados pelos respetivos P.O.’s regionais.

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Novos mercados ou reforço de competências estratégicas

Estratégia de Negócio

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Qualificação e Internacionalização de PME

Internacionalização PME:

• Conhecimento dos mercados externos

• Prospeção e presença em mercados

internacionais

• Marketing internacional

• Presença na web (economia digital)

• Desenvolvimento e promoção

internacional de marcas

• Certificações específicas para os mercados

externos

• Inovação organizacional nas práticas

comerciais e nas relações externas

Qualificação PME:

• Inovação organizacional e gestão

• Economia Digital e TIC

• Criação de marcas e design

• Desenvolvimento e engenharia de

produtos, serviços e processos

• Propriedade industrial

• Qualidade

• Transferência de Conhecimento

• Distribuição e Logística

• Ecoinovação

• Formação profissional

• Contratação de RH altamente qualificados

TIPOLOGIAS DE PROJECTOS

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Modalidades de candidatura:

• Projeto Individual - promovido a título individual

por uma PME

• Projeto Conjunto - apresentado por uma entidade

sem fins lucrativos, de natureza associativa e com

competências específicas dirigidas às PME

• Projeto Simplificado - Vale Internacionalização e

Vale Inovação (exclusivamente para contratação de

serviços especializados)

Beneficiários:

• Projeto Individual e Simplificado - micro, pequenas e médias empresas

• Projeto Conjunto:

• entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa

e com competências específicas dirigidas às PME

• micro, pequenas e médias empresas

Qualificação e Internacionalização de PME

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Qualificação e Internacionalização de PME

Despesas elegíveis: • Aquisições para aplicação de novos métodos organizacionais: • Equipamentos e Software • Custo com a contratação até 2 novos quadros técnicos (Nível >= VI)

– existência de contrato de trabalho – Data de contratação posterior à da candidatura – Não terem tido vínculo de trabalho com a empresa beneficiária ou com empresas parceiras ou associadas

desta, durante os 12 meses anteriores – Registar-se uma criação líquida de postos de trabalho; – Não corresponder a postos de trabalho de gerentes, administradores e/ou sócios

• Participação em feiras e exposições no exterior: – Custos com o arrendamento de espaço, incluindo os serviços prestados pelas entidades

organizadoras das feiras, nomeadamente os relativos aos consumos de água, eletricidade, comunicações, inserções em catálogo de feira e os serviços de tradução/intérpretes;

– Custos com a construção do stand, incluindo os serviços associados à conceção, construção e montagem de espaços de exposição, nomeadamente aluguer de equipamentos e mobiliário, transporte e manuseamento de mostruários, materiais e outros suportes promocionais;

– Custos de funcionamento do stand, incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras despesas de representação, bem como a contratação de tradutores/intérpretes externos à organização das feiras.

• Obtenção, validação e defesa de patentes e outros custos de registo de propriedade industrial;

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Qualificação e Internacionalização de PME

Incentivo: Projetos individuais Projetos conjuntos

Natureza: Incentivo não reembolsável

Taxas: PME: 45%

PME: 50% Promotor do projeto conjunto:

85%

Taxas Formação: 50% a que acrescem as seguintes majorações: + 10pp trabalhadores deficientes/desfavorecidos; + 20pp micro e pequenas; +10pp médias empresas Limite: 70%

Limites do Incentivo:

500 mil€ 180 mil€ x n.º empresas participantes

Vales Internacionalização e Inovação: Taxa 75%; limite 15 mil€

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Concretização dos apoios

Sistema de incentivos do Portugal 2020

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SI 2020 - Candidaturas

Apresentação de Candidaturas

Por Concurso: Regra geral

Em contínuo: Proteção DPI e Regime especial / estratégico do Inovação e I&D (Inv>25M€ ou empresa com faturação consolidada > 75 M€)

Por Convite: em casos excepcionais, mediante deliberação da CIC PT2020

Procedimentos de Candidatura

Balcão Único: www.portugal2020.pt

As empresas e as entidades consultoras associadas à preparação das candidaturas, acompanhamento e gestão dos projetos, devem registar-se no Balcão 2020

Todas as empresas que pretendam participar em Projetos Conjuntos, devem também fazer o registo no Balcão 2020 na fase da pré-adesão, independentemente de todas estarem obrigadas à celebração de um acordo de pré-adesão

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SI 2020 - Decisão

Procedimentos de análise e decisão:

• A apreciação da elegibilidade e do MP é assegurada por Organismos

Intermédios (IAPMEI, AICEP, TP, ANI)

• Podem ser solicitados esclarecimentos e informações adicionais no

decurso da análise (10 dias úteis para resposta)

• Decisão pela AG financiadora, no prazo de 60 dias úteis a contar do

encerramento do concurso (20 dias úteis, no caso dos Vales)

Contratualização do apoio:

• Através da aceitação da decisão por via electrónica

• Prazo máximo de 30 dias úteis para aceitação da decisão

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SI 2020 - Pagamentos

• Pedidos de pagamento apresentados no Balcão 2020 • Normas aplicáveis em orientação de gestão • Pagamentos através de adiantamento ou reembolso • Adiantamento feito com base numa das seguintes

condições: - Constituição de uma garantia bancária ou mútua; - Apresentação de faturas

- Comprovação do seu pagamento em 30 dias úteis - Exigida apresentação de garantia bancária ou mútua em

adiantamentos superiores a 500.000 euros e 25% do investimento contratado

• Outras modalidades de adiantamento a definir na orientação de gestão

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SI 2020 - Reduções

Reduções de incentivo (1): (Art.º 147 Reg. Específica - todas as tipologias exceto vales)

• Despesas realizadas até ao 6º mês para além da data de

realização aprovada => valor elegível reduzido em 20%

• Despesas realizadas entre o 7º mês e até ao 12º mês => valor elegível reduzido em 40%

• A partir do 12º mês => redução de 100%

Vales: Até ao 3º mês para além da data de realização aprovada => reduzidas em 20% Entre o 4º mês e até ao máximo do 6º mês para além da data de realização aprovada => reduzidas em 40%

(1) A autoridade de gestão pode não aplicar a redução quando ocorram motivos de força maior que impliquem um atraso irrecuperável no desenvolvimento do projeto, desde que a referida ocorrência seja comprovada pelo beneficiário no prazo de 30 dias após a sua verificação

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Questões Frequentes - Gerais

Questão: As empresas são obrigadas a possuir o licenciamento industrial à data da candidatura? No caso de um novo estabelecimento não é obrigatória a existência prévia de licenciamento, uma vez que este só pode ser atribuído após a execução do projeto. Para efeitos de execução do projeto a empresa deverá demonstrar que reúne condições legais para a execução dos investimentos, para tal deverá instruir o pedido de licenciamento para o estabelecimento e atividade objeto do projeto e obter o licenciamento até ao encerramento do projeto. No caso de um projeto realizado num estabelecimento existente, terá de possuir licenciamento industrial válido para o estabelecimento em causa. Adicionalmente deverá instruir o pedido alterações ao licenciamento para as alterações decorrentes do projeto e obter o licenciamento até ao encerramento do projeto, ou comprometer-se a demonstrar que o projeto não implica alterações que careçam de licenciamento. A instrução do pedido de licenciamento na entidade competente, pode ser reportada até à data de aceitação da decisão.

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Questões Frequentes – Gerais (cont)

Questão: No caso de uma empresa que no ano pré-projecto não apresente os requisitos necessários, em termos de autonomia financeira, mas que na data de candidatura, apresente as contas aprovadas em Assembleia Geral é necessário ter um revisor de contas a certificar o Balanço? De acordo com o anexo C do RECI, a situação apenas pode ser regularizada através de um Balanço intercalar certificado por um ROC, reportado até à data da candidatura, posterior ao ano pré-projeto. Questão: Pode uma empresa candidatar-se a um concurso dos sistemas de incentivos às empresas do Portugal2020, caso ainda tenha um projeto a decorrer no QREN? Sim, na medida em que os investimentos incluídos em cada candidatura sejam distintos. Questão: Onde é possível encontrar a lista dos territórios designados por “baixa densidade”? No site do Portugal2020, em Deliberação CIC -Territórios de Baixa-Densidade-26Mar2015.pdf.

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IAPMEI:

Centros de Desenvolvimento Empresarial

Linha Azul: 808 201 201

[email protected]

www.iapmei.pt

Informações

www.pt-2020.pt

Para a presente apresentação foram selecionados os aspetos mais relevantes da regulamentação, pelo que não dispensa a consulta da regulamentação aplicável