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PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO PRPRIO. CONCURSO DE PESSOAS. (CP, ART. 157, 2, II). MOMENTO CONSUMATIVO. POSSE MANSA E PACFICA. PRESCINDIBILIDADE. JURISPRUDNCIA DO STF. CASO CONCRETO. INAPLICABILIDADE. PECULIARIDADE. MONITORAMENTO PELA POLCIA. DESCLASSIFICAO PARA CRIME TENTADO (CP, ART. 14, II). ORDEM CONCEDIDA. 1. A consumao do crime de roubo, em regra, independe da posse mansa da coisa, bastando que, cessada a violncia ou grave ameaa, ocorra a inverso da posse; tese inaplicvel nas hipteses em que a ao monitorada pela Polcia que, obstando a possibilidade de fuga dos imputados, frustra a consumao por circunstncias alheias vontade dos agentes, nos termos do art. 14 do Cdigo Penal. 2. cedio na jurisprudncia da Corte et pour cause reclama o uso da analogia com o fato punvel julgado pela Segunda Turma no HC 88.259/SP, no qual a ordem foi concedida em acrdo assim ementado: HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO TENTADO OU CONSUMADO. CONTROVRSIA. Ainda que o agente tenha se apossado da res, subtrada sob a ameaa de arma de brinquedo, de se reconhecer o crime tentado, e no o consumado, considerada a particularidade de ter sido ele a todo tempo monitorado por policiais que se encontravam no cenrio do crime. Hiptese em que o paciente subtraiu um passe de nibus, o qual, com a ao dos policiais, foi restitudo imediatamente vtima. Ordem concedida. (HC 88.259/SP, Relator Min. Eros Grau, Segunda Turma, Julgamento em 2/5/2006, DJ 26/5/2006). 3. In casu, os pacientes, em unio de desgnios e mediante violncia fsica, subtraram da vtima a quantia de R$ 20,00 (vinte reais), sendo imediatamente perseguidos e presos em flagrante pela Polcia Militar, que passava pelo local durante o ato delituoso. 4. Ordem concedida, para desclassificar o delito para roubo tentado, remetendo-se ao juzo de primeira instncia a alterao na dosimetria da pena[16].Assim, parece ter sido assentada a idia de que, nos crimes de furto e roubo, h a consumao com a posse da coisa, ainda que esta no seja mansa e pacfica, exceto se, no caso concreto, o agente foi a todo tempo monitorado por autoridade policial.