ÉIOS - Tribunal de Justiça

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Estado do Maranhão Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO DIVISÃO 1W CONTRA LOS E ('N\ÉIOS PROCESSO N.° 18.760/202() - T.JMA CONTRATO DE FORNECIMENTO N." 0073/2020 - TJMA CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1)0 ESTADO 1)0 MARANHÃO E A EMI'RESA .JMJ COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 1)0 MARANHÃO. com sede na cidade de São Luís. Estado do Maranhão, situado à Av. Pedro II, s/n°. Centro. Palácio tlóvis Bevilúcqua". Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n.° 05.288.790/0001-76, representado pelo seu Presidente. E)esemhart.ador 1.01 iR IVA 1. 1)E JESUS SEREJ() SOUSA. residente e domiciliado nesta cidade. portador da Carteira de Identidade n.° 0588708/2016-2 SSP/MA e inscrito no CPI sob o I1.° 044.880.083-72. doravante denominado CONTRATANTE. de outro, a EMPRESA .JM.J COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME. inscrita no CNP.J sob o n° 30.371.521/0001-16. sediada Rua da Cerâmica. 382. João Paulo. São Luís/MA - CEP: 65.040-430, e-mail: jiu j.ciupteendimcnio)3 o milai .com. fone (98) 9 9129-6309 / 3301-5443. neste ato representada por MÁRCI() .JOSÉ COSTA PRASERES, inscrito no CPF sob o n°: 972.480. 103-91 e portador do R.G.: 98968198-0 SSP/MA. doravante denominada CONTRATADA. RESOLVEM celebrar o CONTRATO DE FORNECIMENTO, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 1 8.760/2020 ( Processo Administrativo principal ri.' 5 1.169/2019). decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, de n.12/2020— SRI (A RP 11.0 28/2020), e em observância ao disposto na Lei Ii.° 8.666/93. de 21 de junho de 1993. têm entre si justo e contratado o que segue: CLÁUSULA IRIM EIRA - 1)0 OBJETO 1)0 CONTRATO 1.1 Constitui objeto do presente. a aquisição de materiais de limpeia e higiene para o Poder .Judiciário do Estado do Maranhão, conforme descrito 110 lermo de Retrência. anexo do edital Pli 12/202() SRP. proposta de preço apresentada e ata de registro de preço 28/2020: LOTE 04 11cm Descrição Quant. Valor unitário Valor total total Limpa vidro e acrílico. com álcool biodegradável. frasco com 500 iii!, com hic 9 spray. Caixa oriinal de fábrica. com 2.000 M 4. lO R$ 8.200.00 specificações na embalagem. e registro d produto tia i\NVISA/MS. Marca: VEJA

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Estado do Maranhão Poder Judiciário

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO DIVISÃO 1W CONTRA LOS E ('N\ÉIOS

PROCESSO N.° 18.760/202() - T.JMA

CONTRATO DE FORNECIMENTO N." 0073/2020 - TJMA

CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1)0 ESTADO 1)0 MARANHÃO E A EMI'RESA .JMJ COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 1)0 MARANHÃO. com sede na cidade de São Luís.

Estado do Maranhão, situado à Av. Pedro II, s/n°. Centro. Palácio tlóvis Bevilúcqua". Cadastro

Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n.° 05.288.790/0001-76, representado pelo seu

Presidente. E)esemhart.ador 1.01 iR IVA 1. 1)E JESUS SEREJ() SOUSA. residente e domiciliado

nesta cidade. portador da Carteira de Identidade n.° 0588708/2016-2 SSP/MA e inscrito no CPI sob

o I1.° 044.880.083-72. doravante denominado CONTRATANTE. de outro, a EMPRESA .JM.J

COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME. inscrita no CNP.J sob o n° 30.371.521/0001-16.

sediada Rua da Cerâmica. 382. João Paulo. São Luís/MA - CEP: 65.040-430, e-mail:

jiu j.ciupteendimcnio)3 o milai .com. fone (98) 9 9129-6309 / 3301-5443. neste ato representada

por MÁRCI() .JOSÉ COSTA PRASERES, inscrito no CPF sob o n°: 972.480. 103-91 e portador do

R.G.: 98968198-0 SSP/MA. doravante denominada CONTRATADA. RESOLVEM celebrar o

CONTRATO DE FORNECIMENTO, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo

1 8.760/2020 ( Processo Administrativo principal ri.' 51.169/2019). decorrente da licitação na

modalidade Pregão Eletrônico, de n.12/2020— SRI (A RP 11.0 28/2020), e em observância ao

disposto na Lei Ii.° 8.666/93. de 21 de junho de 1993. têm entre si justo e contratado o que segue:

CLÁUSULA IRIM EIRA - 1)0 OBJETO 1)0 CONTRATO

1.1 Constitui objeto do presente. a aquisição de materiais de limpeia e higiene para o Poder .Judiciário do Estado do Maranhão, conforme descrito 110 lermo de Retrência. anexo do edital Pli 12/202() SRP. proposta de preço apresentada e ata de registro de preço 28/2020:

LOTE 04

11cm Descrição Quant. Valor unitário Valor total total

Limpa vidro e acrílico. com álcool biodegradável. frasco com 500 iii!, com hic

9 spray. Caixa oriinal de fábrica. com 2.000 M 4. lO R$ 8.200.00 specificações na embalagem. e registro d

produto tia i\NVISA/MS. Marca: VEJA

Page 2: ÉIOS - Tribunal de Justiça

Lustra móveis para superfícies em madeira, a

base de óleo mineral e silicone. embalagem lO plástica. (rascos com 20() ml. caixa original de

fábrica. c/ especilcações tia embalagem,

embalado a vácuo. Marca: P1 R( )F3A

óleo de peroba. composição de solvente

tu i nera 1 e '. egetal. com aromal iiante. aspecto físico liquido oleaginoso, aroma madeira natural,

aplicação limpeia. lustro e renovação de móvei

de madeira. (rascos contendo 100 ml. Marca:

PERORA

l.50()

300

R$ l.8()

R$ 3.00

RS 2.7

R$ 90(

Valor total RS 11.800,0() (Onze mil e oitocentos reais)

LOTE 06

Item ___ ______ Descrição Quanttotil Valor unitário Vilort

Deter-ente. su perconcentrado. perfumado tripla ação (higieniiação. hactericida

ló aronktti/açio). para louça e limpeía em geral.

200 R$ 15.99 R$ 3. 191, diluivel 1 litro do produto para 5() litros de

água. embalado em recipientes de 5 Litros. Marca: YPL

Sabão em barra: glicerinado. deverá conte

identificação do produto. marca do Libricante,

data de validade e registro na AN VI S,\

17 Validade impressa na embalagem. Embalagem 2.000 R$ 2.20 R$ 4.40(

mínima de 30 meses a partir da entrega. Caixa

COM LO kg e barras de 200 a S00g. Marca:

REAL.

Sabonete 1íqiiido. concentrado. di lot í ei

embalagem com 51.. rótulo com identi íicaçã

19 do produto. marca do fabricante, data de

500 1 11 ,40 R$ 5.70( validade e notil icação ou registro na ANVISA

Validade impressa na embalagem. Marca'

SiARI' 1

Valor total RS 13.298,00 (treze mil, duzentos e noventa e oito reais)

LOTE 07

Lternl Descrição Quant. total Valor unitário Vaiotal

20

Inseticida a base de água. em spg

cheiro.emhalagem c/ 300 ml. não c

(TU. cloroliutorcarbono. 1.500 5.80 R$ 8.700.00

Anvisa/MS. Marca: I3AY(iON

Page 3: ÉIOS - Tribunal de Justiça

Desodorizador para ambiente. tipo Spray

dor lavanda. fresh. iii ínimo 36() ml. peso

2 1 líquido m in 1 mo2 78g. não contén 6000

cloroiluorcarbono. caixa original de lúbrica c/ especilcações na eiii halagem. Marca:

130M AR J

R$ 5.8() 1 R$ 34.8()0.0()

Valor total R$43.500,0() (quarenta e três mil e quinhentos reais)

LOTE 18

Item

Descricão Quant.trotal ~ Valor unitário] Valor total

Conjunto para coleta seletiva com

estos de 60 litros: Dimensões: 91c11- (altura) x 186 cm (largura) x 37 cri

(prof'undidade). Cesto confeccionado ca

plástico polietileno ou polipropileno COil

63 proteção LJV. Código de cores cii

'onform idade com a resolução n° 27

(('ONAMA). de acordo com o resíduo ser coletado. Quais sejam: amarela, azul

verde, vermelha e marrom. Marca

ARQIJIPIAST

IS 1 RS 350.00 1 R 5.250.0()

Valor total R$ 5.250,00 (cinco mil, duzentos e cinquenta reais)

VALOR TOTAL (LOTES 04, 06, 07 e 18): R$ 73.848,00 (setenta e três mil, oitocentos e

auarenta e oito reais)

CLÁUSULA SECUNDA - DA VIGÊNCIA

2. 1. O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, com eficácia a partir de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico D.JE, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 3 1 de dezembro. para fins de

inscrição em restos a pagar. conforme orientação normativa AGE 39. de 13 de dezembro de 2011

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR

3. 1 O valor total para o fornecimento do objeto deste Contrato é de R$ 73.848.00 (setenta e três mil

oitocentos e quarenta e oito reais). incluído no mesmo todas as despesas e custos. diretos e

indiretos, incidentes sobre o objeto l'ornecido. conforme Nota de Empenho n° 2020NE00333-F[R.J.

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 O recurso orçamentário para atendei' ao pagamento do objeto deste Contrato correrá a conta da Dotação Orçamentária seguinte: UNIDADE ORÇAMENTARIA: 04901 - FUNDO ESPECIAL, DE MODERNIZAÇÃO REARD() JUDICIÁRIO-FER.J: FUNÇÃO: 02 - JUDICIÁRIA: SLJBFUNÇÃO: 061 - AÇÃO JUDICIÁRIA: PROGRAMA: 0543 - PRESTAÇÃO .JtJRISDICIONAL: PROJETO ATIVIDADE: 4436 - MODERNIZAÇÃO 1)0 JUDICIÁRIO: NATUREZA DE DESPESA: 339030 - MATERIAL I)E CONSUMO.

Page 4: ÉIOS - Tribunal de Justiça

4.2 A Nota Fiscal de erã ser emitida em nome do FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZ\C REAP.1)() .J ti I)ICIÁRIO-FER.J, CNP): 04.408.070/0001-34.

('LÁLJSULAQtJINTA— DAS (ONI)IÇÕES 1W PAGAMENTO

5. 1 O pagamento será realizado através de Ordem Bancária à CONTRATADA. em pra superior a 3() (trinta) dias. contado a partir do fornecimento do objeto. à vista da

l"iscaI/I'atura devidamente atestada pelo setor competente deste '1'J/MA. coníbrme preleci art. 40. inciso XIV. alínea a" da Lei 8.666/93:':

a) apresentação de nota fiscal de acordo com a legislação vigente à época da emissão (nota eletrônica. se for o caso), acompanhada da prova de regularidade para com as Fazendas l'e I stadual e Municipal: da regularidade relativa à Seguridade Social: do certiFicado de regu lan do FGTS I S e da Certidão Negati a de Débitos Trabalhistas ('NI)T. emitida pela justiç Trabalho:

h) () ('NPJ constante da nota fiscal de erá ser o mesmo indicado na proposta, nota de empenl vinculado à conta-corrente da CONTRATADA:

c) O CONTRATANTE reserva-se o direito de não atestar a nota fiscal para o pagamento. dados constantes desta estiverem em desacordo com os dados da CONTRATADA ou. ainda. - objeto entregue não estiver em conformidade com as especificações apresentadas no Termo

ReIrência. Ficando o pagamento suspenso até a regUlarização:

d ) () atesto do cestor do contrato na nota Fiscal é condição ind ispcnsá cl para o pagamento da n

fiscal:

e) () 11.1 hunal dc Justiça do lstado do Maranhão e fetuará os pagamentos à em pr

CONTRATADA. na medida em que os materiais trem fornecidos, em conformidade com

necessidades da Administração, até o limite dos respect iv os quantitat iv os contratadc

conforme especificações deste instrumento:

5.2. O paganlento somente será realizado após o recebimento delinitivo do objeto. desde que não

veri tique defito ou imperfições.

5.3. A Nota fiscal apresentada em desacordo com o estabelecido no edital. neste contrato ou co-

qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento será dcv olv ida à CONTRATADA com

interrupção do prato previsto para pagamento. A nova contagem do pra/.o será iniciada a partir c

respectiva regularização.

5.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento. desde que a CONTRATADA não tenh

concorrido de alguma frnia para tanto, fica convencionado) que os encargos moratórios devido

pelo lJMA. entre a data acima reftnida e a correspondente ao eletivo pagamento da not

fiscal/Fatura será calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula:

IM = 1 x N x VI. onde:

[NI = incargos moratónios:

N = Núiiiero de dias entre a data prev ista para o pagamento e a do eftiv o pagamento:

Vil Valor da parcela em atraso.

1 = Indce de compensação financeira 0.00() 1643 18. assim apurado:

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- 6/100 - 0.000 1 6438

365 365

Onde i = taxa percentual anual no valor de 6/o.

5.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação

qualquer obrigação financeira e documentação. [sse tato não será gerador de direito a

reajustamento de preços ou a atualização monetária.

5.6. O ]-JMA. observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. poderá deduzir.

cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CoNTRATADA. OS valores correspondentes a

multas, ressarcimentos ou indenizações devidas.

5.7. Sobre o documento fiscal incidirão OS tributos legalmente instituídos e as multas que

eventualmente vierem a ser aplicadas. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução

de alíquota de qualquer imposto. taxa ou de contribuição social ou ainda optante pelo SIMPLFS.

deverá apresentar unto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.

5.8. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houier pendência de

liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadiniplência contratual.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORNECIMENTO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

6. 1. A primeira entrega respeitará o prazo de lO dias úteis a contar do recebimento da nota de

empenho e a comunicação do setor requisitante. As entregas seguinte(s) obedecerá(ao) ao

cronograma elaborado pela Divisão de Administração de Material.

6. 1 . 1 . O parcelamento da entrega será discricionário ao setor solicitante, não cabendo à

CONTRATADA a solicitação de fracionamento da entrega.

6.2 Os materiais acima descritos deverão ser entregues com data de validade de no mínimo 12

meses da efetiva entrega. garantindo assim que o CONTRATANTE disponha de um prazo de utilização extenso.

6.3 O objeto desta licitação será recebido:

a) Provisoriamente. pela Divisão de Administração de Materiais, para eleito de posterior xerilícação

de coiifrrmidade dos produtos com as especificações.

h) Definitivamente, no prazo de lO dias, pela Divisão de Administração de Materiais, após

conferência, verificação das especificações, qualidade, quantidade dos produtos e da conformidade com as propostas apresentadas.

6.4 lodos os itens deverão ser entregues em perfeito estado. e com plenas condições de consumo.

nas dependências do A Imoxari fado Central do Tribunal de Justiça do [stado do Maranhão, situado

na Rua Viveiros de Castro. 257 - Alemanha. São Luís/MA, aos cuidados do Servidor A1,I31-R1'() I3RIJN() CtJNI IA I)I.JARTF. de segunda a sexta-fiira, obedecendo aos seguintes horários: a) No

turno matutino, das 0811 às 12 horas. h) No turno vespertino, das 14 li às 16 horas.

6.5 Os produtos serão recusados se forem entregues em desacordo com as especificações previstas no presente Termo de Referência e amostra aprovada.

6.6 Ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas nos itens acima. a CONTRATADA deverá providenciar a substituição dos produtos no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos.

Page 6: ÉIOS - Tribunal de Justiça

contados a partir da comunicação lita pelo 1 iscal do Contrato. não considerados COlUO pror do prato de entrega.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO

7. 1. A liscalitação do relrido contrato ficará sob a responsabilidade da Divisão Admini

de Materiais do Tribunal de Justiça do [stado do Maranhão, que terá como hscal ocupa cargo de Chefe da Divisão de Administração de Materiais - Alberto Bruno Cunha E) matrícula: 107581 - e como substituto o ocupante do cargo de Supervisão da Administra Materiais - Kellyanna Dias Tabosa: matrícula: 108878 Ou quem porventura

ocupando os cargos de chela e supervisão durante o período de fornecimento do material:

7.2. A gestão do referido contrato ficará sob a responsabilidade da Diretoria Adniinistrat Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, conRrrne art. 3°. § 3° da Reso!-G11-2 12018.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES 1)0 CONTRATANTE

8. 1. O CONTRATANTE obriga-se a proporcionar as facilidades especificadas no Feri

Relréticia, para que a CONTRATADA possa desempenhar sua obrigação, dentro da norma do Contrato.

8.2. Comunicar à CONTRATADA as irregularidades observadas tio fornecimento dos produto

8.3. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.

8.4. Rescindir o Contrato pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78 e nas formas previst

artigo 80. todos da Lei 8.666'93.

8.5. Notificar, por escrito, a CONTRATADA por quaisquer irregularidades encon

prestação do lornecimento.

8.6. Atestar nota fiscal a entrega eftiva do produto.

CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9. 1. Manter. durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumid-

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. em consonáncia cor—

disposto no art. 55. inciso XIII da Lei n°8.666/93:

9.2. Demonstrar situação) regular junto ao INSS. F(i FS e Fazendas Federal. 1stadual e Municim

bem como não apresentar débitos trabalhistas:

9.3. [ntregar os materiais, nos pratos estabelecidos. devidamente conferidos e acompanhados

nota fiscal/fiitura corretamente preenchida:

9.4. Comunicar ao fiscal do contrato. no prazo máximo de 02 (ditas) horas que antecedem o pr

de vencimento da entrega. OS motivos que venham a impossibilitar o seu cumprimento:

9.5. Aceitar. nas mesmas condições contratuais. os acréscimos ou supressões tio objeto do contra

até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato:

Page 7: ÉIOS - Tribunal de Justiça

9.6.Por acordo entre as partes as supressões poderão ser superiores ao limite estabelecido no

subitem anterior:

9.7. Informar, após a assinatura da AR!, número de telefone, fax e correio eletrônico, bem como o endereço da sede da empresa. a fim de poder receber as notificações e comunicações do

CONTRATANTE:

9.8. Entregar os produtos em perfeitas condições de uso:

9.9. Entregar produto com data de validade não inferior a 01 (um) ano

9.10. Retirar e substituir sem ônus adicionais ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco)

dias corridos após comunicado:

1. Produtos que estejam com validade vencida e/ou que não estejam em conformidade com o Termo

de Referência.

II. Não ocorrendo a retirada e substituição. o CONTRATANTE estará isenta do pagamento referente aos mesmos, devendo ser efetuada carta de correção, excluindo o produto da Nota Fiscal.

9.11. Em caso de devolução ou extravio dos materiais, responsabilizar-se pelo pagamento de fretes, carretos, seguros e tributos, se ocorrerem.

CLÁUSULA DEZ - DA REVISÃO DE PREÇOS

10.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo quando comprovadas as situações descritas no art. 65, inciso 1, letra b", inciso II, letra d", da Lei n° 8.666/93 e art. 16 e 17 do Decreto Estadual n° 31.553/2016;

CLÁUSULA ONZE - DAS SANÇÕES CONTRATUAIS

11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei n°8.666. de 1993 e da Lei n° 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:

II 1. 1 .Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

11.1 .2.Ensejar o retardamento da execução do objeto:

II 1 .3.Fraudar na execução do contrato:

11.1 .4.Comportar-se de modo inidôneo;

li. 1 .5.Cometer fraude fiscal:

11. 1 .6.Não mantiver a proposta;

11 .2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

Page 8: ÉIOS - Tribunal de Justiça

II .2. 1 . 1\d erténcia por ÍiItas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem pr sieniticativos ao CONTRATANTE:

11.2.2. Multa moratória de 0.5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso i njusti ficado

alor total do empenho ou contrato de fornecimento. até o limite de 30 (trinta) dias, a partir

será considerada a inexecução total cumulada com a multa de 15910 (qii mie por cento) sobre do empenho e rescisão contratual:

a) O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser eftuado ao fornecedor:

h) Se o valor do pagamento for insuficiente. fica o fornecedor obrigado a recolher a impor

devida no praio de IS (quinze) dias, contados da comunicação oficial:

e) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo fbrnecedor, est

encaminhado para inscrição em dívida ativa.

II .3. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do su acima. será aplicada de lbrma proporcional à obrigação inadimplida:

11 .4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão. entidade ou iin administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de ato anos:

II .5. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciament = Sl('Al' pelo praio de até cinco anos:

II .6. Declaração de iii idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. enq a

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perai-própria autoridade que aplicou a penalidade. que será concedida sempre olu. a CONTRVF,

ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados:

11 .7. Também fcani sujeitas às penalidades do art. 87. III e IV da lei n 8.666. dc 1993

empresas e os profissionais que:

II .7. 1 . Tenham sofrido condenação deliiitka por praticar. por meio dolosos. fraude fiscal

recolhimento de quaisquer tributos:

1 1 .7.2. [enfiam praticado atos ilícitos visando a frustrar OS objetivos da licitação:

11.7.3. I)emonstreni não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de a

ilícitos praticados.

11 .8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrati

que assegurará o contraditório e a ampla defr m sa à CONTRATADA. observando-se o procediei

previsto na Lei n° 8.666. de 1993. e subsidiariamente a Lei n° 9.784. de 1999:

11 .9. A autoridade competente. tia aplicação das sanções. levará em consideração agravidade

conduta do infrator, o caráter educativo) da pena. bem como o dano causado à Administraç

observado o princípio da proporcionalidade.

II . lO. As penalidades serão) obrigatoriamente registradas no Sl(Al.

CLÁUSULA DOZE - DA RESCISÃO CONTRATUAL

Page 9: ÉIOS - Tribunal de Justiça

12. 1. O presente instrumento poderá ser rescindido:

a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos 1 a XII, XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8666/93:

b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou c) Judicialmente, nos termos da Lei.

Parágrafo Único - No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito;

CLÁUSULA TREZE - DA PUBLICAÇÃO

3. 1 O CONTRATANTE providenciará a publicação de forma resumida deste Contrato, na Imprensa Oficial, em obediência ao disposto no § único do artigo 61 da Lei n° 8.666/93.

13.2 Este contrato após assinado e publicado estará disponível no Portal da Transparência do TJMA: http://www.tj ma.jus. br/fi nancas/index.php?acao_portal=menu_contratos

CLÁUSULA QUATORZE - DO FORO

14.1 Elegem as partes contratantes o Foro desta cidade, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que sej a.

E, por assim estarem justas e contratadas as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em duas vias de inteiro teor.

São Luís, 03 de de 2020

DesernbargaIr LOURIVAL DE JESUS SfrREJO SOUSA Presidente do Tribunal de Justiça do aranhão

M A RCI O JOSE COSTA Assinado de forma digital por MARCIO JOSE COSTA PRASERES:97248010391

PRASERES:9724801 0391 Dados: 2020.07.01 17:50:51 -0300

MÁRCIO JOSÉ COSTA PRASERES Representante Legal da Empresa

Page 10: ÉIOS - Tribunal de Justiça

ENTREGA ENTREGA ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID

EXPECTATIVA JUL-AGO- OUT-NOV-

SET DEZ

LOTE 04

Limpa vidro e acrílico, com álcool. biodegradável, frasco com 500 ml, com bico spray.

9 Caixa original de UNID 2.000 1.000 1.000

fábrica, com especificações na embalagem, e registro do produto na ANVISA/MS.

Lustra móveis para superfícies em madeira, a base de óleo mineral e

10 silicone, embalagem UNO 1 500 750 750 plástica. frascos com 200 ml. caixa original de fábrica, c/ especificações na embalagem,

______ embalado a vácuo.

Page 11: ÉIOS - Tribunal de Justiça

Óleo de peroba, composição de solventes mineral e vegetal, com aromatizante, aspecto físico líquido

11 oleaginoso, aroma UNID 300 150 150

madeira natural, aplicação limpeza. lustro e renovação de móveis de madeira, frascos contendo 100 ml.

ENTREGA ENTREGA ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID

EXPECTATIVA JUL-AGO- OUT-NOV-

INCIAL SET DEZ

LOTE 06

Detergente, superconcentrado perfumado. tripla ação (higienização, bactericida e aromatização). para

16 louça e limpeza em GALAO 51 200 100 100 geral. diluível 1 litro do produto para 50 litros de água. embalado em recipientes de 5 Litros.

Page 12: ÉIOS - Tribunal de Justiça

Sabão em barra: glicerinado, deverá conter identificação do produto, marca do fabricante, data de validade e

17 registro na ANVISA. UNID 2.000 1.000 1.000

Validade impressa na embalagem. Embalagem mínima de 30 meses a partir da entrega. Caixa com 10 kg e barras de 200 a 500g.

Sabão em pó, para lavar roupas, biodegradável, tripla ação expressa na embalagem. embalagem de papelão, cada

18 unidade contendo UNID o O O 500g. Deverá conter identidade do produto, marca do fabricante, data de validade e registro da ANVISA. Validade impresso na embalagem, mínima de 20 meses

______ a partir da entrega. 1

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Sabonete liquido. concentrado, diluivel. embalagem com 51—. rótulo com identificação do

19 produto, marca do

UNID 500 250 250 fabricante, data de validade e notificação ou registro na ANVISA. Validade impressa na embalagem.

ENTREGA ENTREGA

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID EXPECTATIVA

JUL-AGO- OUT-NOV- INCIAL

SET DEZ LOTE 07

Inseticida a base de água, em spray. sem

20 cheiro, embalagem UNID 1.500 750 750 c/ 300 ml. não contendo CFC. clorofluorcarbono. registro Anvisa/MS

Desodorizador para ambiente. tipo Spray, odor lavanda, fresh. minimo 360 ml, peso liquido

21 mínimo 278g, não UNID 6.000 3.000 3.000 contém clorofluorcarbono, caixa original de fábrica, c/ especificações na

______ embalagem.

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Neutralizador de odores, aerosol. Aplicação: indicado para neutralizar

22 odores fortes, como: UNID O O O

cigarro, mofo, suor, gordura, entre outros.

ENTREGA ENTREGA ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID

EXPECTATIVA JUL-AGO- OUT-NOV-

____ SET DEZ ________ LOTE 18

Uonjunto para coleta seletiva com 05 cestos de 60 litros: Dimensões: 91cm (altura) x 186 cm (largura) x 37 cm (profundidade). Cesto confeccionado em plástico polietileno ou polipropileno com CONJ 5

63 proteção UV. Código CESTOS 15 10 5

de cores em conformidade com a resolução n° 275 (CONAMA), de acordo com o resíduo a ser coletado. Quais sejam: amarela, azul, verde, vermelha e marrom.

Coletor de pilhas e baterias em plástico com reservatório interno.

64 Peso: 1,79 kg UNID O O O Material: Polietileno Dimensões: 30 x 16L x 50 c Cor. Laranja Para áreas

externa\internas 1

MARCIO JOSE COSTA Assinado de forma digital por MARCIO

JOSE COSIA PRASLRLS:9/248010391

PRASERES:972480 10391 Dados. 2070.07.01 17:49:13 -03'00

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Tribunal de Justiça do Maranhão Diário da Justiça Eletrônico

RIS-I3('(0N - 3722020 reta tko ao Processo 187602020

(ódigo de saIidaço: 28B5D tqói:

RESENHA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO N.° 0073/2020 - Ti/MÁ: PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 18760/2020: BASE LEGAL: LEI N.° 10.520/2002. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO: CONTRATADA: EMPRESA JMJ COMERCIO E SERVIÇOS FIRI-LI ME OBIETO AQLJISIÇAO DE MATERIAIS DL LIMPEZA E HIGIENE PARA O POi)F R I(IDI( IARIO DO ESTADO DO MARANHÃO: VIGENCIA: ()PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO SERÁ DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA, COM EFICÁCIA A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ,ELETRÔNICO - DJE. DESDE QUE AS DESPESAS REFERENTES A CONTRATAÇÃO SUJAM INTEGRALMENTE EMPENHADAS ATE, 31 DE DEZEMBRO, PARA FINS DE INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR CONFORME: ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGE 39 DE- 13 DE DEZEMBRO Dl- 2011 IX) VALOR: O VALOR TOTAL PARA O FORNECIMEINTO DO OBJETO DESTE CONTRATO E- DE R$ 73 84800 (SETE,NTA E- TRI S MIL OITOCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS), INCLUIDO NO MESMO TODAS AS DESPESAS E CUSTOS, DIRETOS E INDIRETOS, INCIDENTES SOBRE O OBJETO FORNECIDO, CONFORME NOTA DE EMPENHO N° 2020NE00333-FERJ. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA O RECURSO ORÇAMENTÁRIO PARA ATENDER AO PAGAMENTO DO OBJETO DESTE CONTRATO CORRERA A CONTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA SEGUINTE: UNIDADE ORÇAMENTARIA: 04901 - FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÀO E REAP.1)O JUDICIÁRIO-FERI: FUNÇÃO: 02 - JUDICIÁRIA: SUBFUNÇAO: 061 - AÇÃO JUDICIARIA: PROGRAMA: 0543 - PRESTAÇAO JURISDICIONAL: PROJETO ATIVIDADE: 4436 - MODERNIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO: NATUREZA DE DESPESA: 339030 - MATERIAL DE CONSUMO. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 03/07/2020. ASSINATURAS: P/ CONTRATANTE: DES, LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. P/ CONTRATADA: MÁRCIO JOSÉ COSTA PRASERES - REPRESENTANTE DA EMPRESA.

SANILLE PINHO FIGUEIRÊDO DE MENDONÇA Técnico Judiciário - Apoio Téc Administrativo

Divisão de Contratos e Convênios Matricula 172940

Documento assinado SÃO LUIS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 03/07/2020 1245 (SANILLE PINHO FiGUEIRÊDO DE MENDONÇA)

Informações de Publicação

119/2020 06/07/2020 às 11 00 07/07/2020

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