IRC 2014 - Sabe se a sua empresa vai pagar muito IRC este ano? -

22

Transcript of IRC 2014 - Sabe se a sua empresa vai pagar muito IRC este ano? -

Page 1: IRC 2014 - Sabe se a sua empresa vai pagar muito IRC este ano? -
Page 2: IRC 2014 - Sabe se a sua empresa vai pagar muito IRC este ano? -

A tributação do rendimento na estrutura que existe atualmente em

Portugal teve a sua origem na Reforma Fiscal efectuada em finais

de 1988. O atual sistema de tributação do rendimento é unitário,

no sentido em que sujeita a totalidade dos rendimentos a um único

imposto. Em 01/01/89, entraram em vigor os Códigos do IRS e do

IRC (aprovados, respetivamente, pelos Decretos-Lei n.os 442-A/88, e

442-B/88, ambos de 30 de Novembro) que se apresentam como duas

espécies do mesmo género: Imposto Sobre o Rendimento.

Uma das características fundamentais do atual sistema tributário é o

alargamento da base de incidência, que considera rendimento todo o

aumento do poder aquisitivo, traduzindo-se na diferença entre o valor

do património no início e no fim do período de tributação.

São usualmente apontadas as seguintes características do IRC como

sendo um imposto:

• Direto, porque tributa manifestações diretas da capacidade

contributiva;

ENQUADRA-MENTO

Page 3: IRC 2014 - Sabe se a sua empresa vai pagar muito IRC este ano? -

• Real, porque não atende à situação económica e pessoal do

sujeito passivo, ao invés do IRS;

• Periódico, porque tributa situações de continuidade que tendem

a renovar-se anualmente, correspondendo a cada novo período

uma nova obrigação tributária;

• Estadual, porque é o Estado o sujeito ativo da relação jurídico-

tributária;

• Proporcional, porque independentemente do montante da

matéria colectável a taxa mantém-se constante;

• Global, porque incide sobre o conjunto de rendimentos

provenientes de diversas fontes;

• Principal, porque não depende de qualquer outra relação jurídica

de imposto.

Page 4: IRC 2014 - Sabe se a sua empresa vai pagar muito IRC este ano? -

O IRC a pagar até ao final do mês de Maio de 2015 refere-se a 2014. A taxa

geral que serviu de base ao cálculo do mesmo é de 23%. No entanto, para

as PME, existe uma taxa reduzida de 17% para os primeiros 15.000 euros

de lucro.

Vejamos o seguinte exemplo:

A empresa “A” apresenta, no final de 2014, um Resultado tributável de

20.000 euros. Este resultado será tributado da seguinte forma:

• 15.000 x 17% + (20.000 – 15.000) x 23% = 3.700 euros

Isto é, o remanescente dos 15.000 euros será tributados a 23% (taxa geral),

enquanto que até àquele limite a taxa é de 17%. Desta forma chegamos

a uma taxa efetiva de 18,5% (3.700/20.000), isto é, dividindo o valor a

pagar pelo Resultado do ano, obtemos a taxa que efetivamente tributa o

lucro da empresa.

Page 5: IRC 2014 - Sabe se a sua empresa vai pagar muito IRC este ano? -

De salientar que, às taxas referidas, acresce a Derrama Municipal (0%

até 1,5% do lucro tributável antes da dedução de prejuízos fiscais,

dependendo do município onde a empresa está localizada), podendo

em certos casos acrescer também a Derrama Estadual. No entanto, e

para efeitos de simplificação, estes valores não foram considerados nos

exemplos fornecidos neste documento.

Das taxas relativas às Tributações Autónomas, devido à especificidade do

tema, trataremos mais à frente.

Qual a taxa de IRC?

Page 6: IRC 2014 - Sabe se a sua empresa vai pagar muito IRC este ano? -

O IRC traduz em concreto a tributação sobre o rendimento das empresas,

incidindo sobre o lucro anual obtido por estas. Dito de outra forma, a

taxa de IRC irá incidir sobre o resultado contabilístico de um determinado

ano (pode ser diferente do resultado tributável, visto algumas despesas

não serem aceites fiscalmente). Se a empresa apresentar, em determinado

ano, um resultado negativo, aquela não será tributada (à exceção das

Tributações Autónomas – ver mais à frente).

Consideremos os seguintes exemplos:

Empresa “ABC”

• Esta empresa apresentou no ano 2014 os seguintes valores contabilísticos:

o Total de Rendimentos: 100.000 euros;

o Total de Gastos: 75.000 euros;

• Partindo dos elementos do ponto anterior, obtemos um resultado

tributável de 25.000 euros;

• Pressupondo que a empresa “ABC” é uma PME, o cálculo do IRC será

efetuado da seguinte forma:

o 15.000 euros de lucro são tributados à taxa de 17%, o que resulta

em 2.550 euros de IRC;

o Os restantes 10.000 euros de lucro são tributados à taxa geral de

23%, obtendo assim um valor de 2.300 euros de IRC;

Page 7: IRC 2014 - Sabe se a sua empresa vai pagar muito IRC este ano? -

o Assim, obtemos um valor total de IRC de 4.850 euros (2.550 +

2.300).

Empresa “XYZ”

• Esta empresa apresentou no ano 2014 os seguintes valores contabilísticos:

o Total de Rendimentos: 150.000 euros;

o Total de Gastos: 160.000 euros;

• Partindo dos elementos do ponto anterior, obtemos um resultado de

10.000 euros negativos;

• Neste caso, porque apresenta prejuízo, a empresa não terá IRC a

pagar este ano (supondo que não existiam despesas sujeitas a Tributação

Autónoma);

• Este prejuízo é reportável para os anos seguintes, podendo abater para

efeitos fiscais nos resultados positivos que a empresa vier a obter em

anos futuros.

Como se cal-cula o IRC?

Page 8: IRC 2014 - Sabe se a sua empresa vai pagar muito IRC este ano? -

Voltemos agora ao exemplo da empresa “ABC”, e consideremos que em

2013 esta empresa tinha apresentado um Resultado negativo de 30.000

euros. Recalculemos então o valor de IRC a pagar relativo a 2014, tendo

em conta este novo dado:

• Como vimos, em 2014 a empresa apresentou em Resultado positivo de

25.000 euros;

• Teremos agora que considerar o prejuízo de 2013, que poderá abater

ao resultado tributável de 2014 (mas apenas até 75% deste); assim sendo

temos:

o Resultado tributável de 2014 = 25.000 – (25.000 x 75%) = 6.250

euros;

o O IRC a pagar seria de: 6.250 x 17% = 1.062,50 euros.

Sublinhe-se que não foi possível deduzir em 2014 a totalidade dos 30.000

euros de prejuízo de 2013, visto existir a limitação dos 75% do resultado

do próprio ano. No entanto, o remanescente (30.000 – 18.750 = 11.250)

poderá ser deduzido nos anos seguintes.

De salientar também que, aos valores de IRC a pagar apresentados

nos exemplos anteriores, teremos que deduzir a Retenção na Fonte, o

Pagamento Especial por Conta, e o Pagamento por Conta, que tiveram

lugar durante o ano em questão.

Page 9: IRC 2014 - Sabe se a sua empresa vai pagar muito IRC este ano? -
Page 10: IRC 2014 - Sabe se a sua empresa vai pagar muito IRC este ano? -

Para além do pagamento anual do IRC, a fazer até ao final deste mês de

Maio, existem ainda outros momentos em que as empresas pagam IRC:

• Retenção na Fonte – existem alguns rendimentos que estão sujeitos

a retenção na fonte; como exemplos mais frequentes temos os juros ou os

royalties, em que a entidade pagadora retém “à cabeça” uma determinada

percentagem do valor, pagando um montante já líquido de imposto.

• Pagamento Especial por Conta – O PEC é pago anualmente em

Março e Outubro, e é calculado com base no volume de negócios do ano

anterior; as empresas estão isentas deste pagamento nos dois primeiros

anos de atividade, sendo que a partir do terceiro ano terão que pagar um

valor mínimo anual de 1000 euros (mesmo que não tenham obtido lucros

no ano em questão); na prática este montante mínimo funciona como

uma “coleta mínima” para todas as empresas, tentando de alguma forma

combater as que sistematicamente apresentam prejuízos anuais.

• Pagamento por Conta – Este pagamento é calculado com base no IRC

pago no ano anterior, isto é, só é devido quando a empresa apresentou

Resultado positivo no ano transato. Em termos de prazos, é efetuado

em três prestações: Julho, Setembro e Dezembro (nos primeiro dois o

pagamento poderá ser efetuado até ao final do mês, enquanto que em

Dezembro o prazo limite é o dia 15).

Page 11: IRC 2014 - Sabe se a sua empresa vai pagar muito IRC este ano? -

Retomemos o exemplo da empresa “ABC” em 2014, e vejamos o impacto

destes “adiantamentos” de IRC efetuados ao longo do ano.

• Relembrando:

o Esta empresa obteve em 2014 um resultado tributável de 25.000

euros;

o Deduzindo os prejuízos do ano 2014, tínhamos já chegado a um

Resultado tributável de 6.250 euros;

o O IRC seria então de: 6.250 x 17% = 1.062,50 euros.

• Suponhamos que durante 2014 ocorreu o seguinte:

o A empresa recebeu juros de um depósito a prazo, dos quais o Banco

procedeu a retenção na fonte de IRC no montante total de 25 euros;

o A empresa pagou de PEC um total de 1.000 euros;

o Não houve lugar a Pagamentos por Conta, visto a empresa ter

apresentado Resultado negativo em 2013.

Quando tem que ser pago?

Page 12: IRC 2014 - Sabe se a sua empresa vai pagar muito IRC este ano? -

• Analisemos qual será o valor efetivamente devido por esta empresa em

Maio de 2015 (referente a 2014):

o Coleta de IRC = 1.062,50 euros;

o IRC a pagar em Maio = Coleta de IRC – PEC - Retenções na Fonte =

1.062,50 – 1.000 – 25 = 37,50 euros;

o Isto é, em Maio é feito o “acerto de contas” com o Estado, tendo

em conta o valor total a pagar (1,062,50) e os pagamentos já efetuados

durante o ano (1.000+25), tendo a empresa que pagar apenas a

diferença.

Page 13: IRC 2014 - Sabe se a sua empresa vai pagar muito IRC este ano? -
Page 14: IRC 2014 - Sabe se a sua empresa vai pagar muito IRC este ano? -

Tributações AutónomasAlgumas despesas têm um tratamento especial no âmbito do IRC, sendo

tributadas autonomamente. Vejamos então que despesas são essas, e

quais as taxas (em 2014 e 2013):

Page 15: IRC 2014 - Sabe se a sua empresa vai pagar muito IRC este ano? -

Notas:

(1) As taxas de tributação autónoma são elevadas em 10% quanto aos sujeitos passivos que apresentem prejuízo fiscal no período de tributação a que respeitem quaisquer dos factos tributários referidos.

(2) Por exemplo, depreciações, rendas ou alugueres, seguros, despesas com manutenção e conservação, combustíveis e impostos incidentes sobre a sua posse ou utilização.

(3) A taxa é elevada para 20% nos casos em que as despesas respeitem a viaturas ligeiras de passageiros, motos ou motociclos cujo custo de aquisição seja superior a:

- 29.988€, relativamente a viaturas adquiridas até 31 de dezembro de 2009;- 40.000€, relativamente a viaturas adquiridas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2010;- 30.000€ relativamente a viaturas adquiridas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2011 (o limite é elevado para 45.000€ relativamente a viaturas elétricas);- 25.000€ relativamente a viaturas adquiridas a partir de 1 de janeiro de 2012 (o limite é elevado para 50.000€ relativamente a viaturas elétricas).

(4) As taxas de tributação autónoma aplicadas aos encargos relativos a viaturas ligeiras de passageiros, motos ou motociclos são:

- 10% relativamente a viaturas com um custo de aquisição inferior a 25.000€;- 27,5% relativamente a viaturas com um custo de aquisição superior a 25.000 euros e inferior a 35.000€;- 35% relativamente a viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 35.000€.

Estas taxas não são aplicáveis caso tenha sido celebrado acordo escrito que implique a tributação em sede de IRS da utilização pessoal de viatura.

(5) Por exemplo, receções, refeições, viagens, passeios e espetáculos oferecidos no País ou no estrangeiro a clientes ou a fornecedores ou ainda a quaisquer outras pessoas ou entidades.

(6) A taxa é elevada para 70% no caso de sujeitos passivos isentos total ou parcialmente, ou que não exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, ou que aufiram rendimentos diretamente resultantes do exercício de atividade sujeita ao imposto especial de jogo.

(7) A tributação autónoma é aplicável às importâncias pagas ou devidas a qualquer título a pessoas singulares ou coletivas residentes fora de território português e aí submetidas a um regime fiscal claramente mais favorável, conforme Portaria nº 292/2011, de 8 de novembro. A tributação autónoma pode ser afastada em caso de prova de que as operações foram efetivamente realizadas e não têm um caráter anormal ou um montante exagerado.

(8) A taxa é elevada para 55%, no caso de sujeitos passivos isentos, total ou parcialmente, ou que não exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, ou que aufiram rendimentos diretamente resultantes do exercício de atividade sujeita ao imposto especial de jogo.

(9) São tributados os gastos ou encargos relativos a indemnizações ou quaisquer compensações devidas, não relacionadas com a concretização de objetivos de produtividade previamente definidos na relação contratual, e ainda os gastos relativos à parte que exceda o valor das remunerações que seriam auferidas pelo exercício daqueles cargos até ao final do contrato, quando se trate de rescisão de um contrato antes do termo, qualquer que seja a modalidade de pagamento, quer este seja efetuado diretamente pelo sujeito passivo, quer haja transferência das responsabilidades inerentes para uma outra entidade.

(10) Os gastos ou encargos relativos a bónus e outras remunerações variáveis pagas a gestores, administradores e gerentes são tributados quando representem uma parcela superior a 25% da remuneração anual e possuam valor superior a 27.500€, salvo se o seu pagamento estiver subordinado ao diferimento de uma parte não inferior a 50% por um período mínimo de três anos e condicionado ao desempenho positivo da sociedade ao longo desse período.

(11) Quando as partes de capital a que respeitam os lucros não tenham permanecido na titularidade do mesmo sujeito passivo, de modo ininterrupto, durante o ano anterior à data da sua colocação à disposição e não venham a ser mantidas durante o tempo necessário para completar esse período.

Page 16: IRC 2014 - Sabe se a sua empresa vai pagar muito IRC este ano? -

Analisemos de novo o exemplo da empresa ABC, e consideremos que,

durante o ano 2014, a empresa apresentava as seguintes despesas sujeitas

a tributação autónoma:

• Despesas de Representação no montante total de 500 euros;

• Deslocações em viatura própria pagas a funcionários (não faturadas

a clientes) no valor de 1.000 euros;

• O cálculo da tributação autónoma seria: 500 x 10% + 1.000 x 5% =

100 euros;

• Retomando o valor de IRC a pagar, calculado anteriormente,

e somando-lhe agora o montante das tributações autónomas,

obteríamos o seguinte:

37,50 + 100 = 312,50 euros, que corresponderia ao total final de

imposto a pagar referente a 2014.

Page 17: IRC 2014 - Sabe se a sua empresa vai pagar muito IRC este ano? -
Page 18: IRC 2014 - Sabe se a sua empresa vai pagar muito IRC este ano? -

Quem tem que pagar IRC?

Desde logo teremos que considerar a distinção entre as entidades que

estão presentes no território nacional e as que não estão.

Os sujeitos passivos residentes

A base para a definição da incidência subjetiva em IRC – quem são os

sujeitos passivos – é a personalidade jurídica, pois este imposto incide

sobre todas as pessoas colectivas, de direito público ou privado, com

sede ou direção efetiva em território português. Estão neste caso:

• As sociedades comerciais ou civis sob forma comercial;

• As cooperativas;

• As empresas públicas;

• As demais pessoas colectivas de direito público ou privado.

Entende-se por sede das pessoas colectivas a sede social, o local onde se

encontra domiciliada, isto é, o local designado nos respectivos estatutos.

A direção efetiva é o local onde se faz a gestão global da empresa, ou

onde são tomadas as decisões da direção superior. As entidades com sede

ou direção efetiva em território português são consideradas entidades

residentes.

Page 19: IRC 2014 - Sabe se a sua empresa vai pagar muito IRC este ano? -

Quem tem que pagar IRC?

As entidades residentes são sujeitos passivos de IRC por obrigação

pessoal, isto é, a sua situação de sujeito passivo deriva da qualidade de

ser residente em Portugal.

Os sujeitos passivos não residentes

Outras entidades, quer tenham ou não personalidade jurídica, e que não

tenham em território português sede ou direção efetiva, logo entidades

não residentes, mas que neste território obtenham rendimentos que não

estejam sujeitos a IRS, são também sujeitos passivos de IRC.

As entidades não residentes são sujeitos passivos de IRC por obrigação

real, isto é, a sua situação de sujeito passivo deriva da obtenção de

rendimentos em Portugal.

Extensão da obrigação de imposto

Estando as entidades residentes sujeitas a IRC por obrigação pessoal, o

imposto incidirá sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os

obtidos fora do território português.

Já as entidades não residentes estão sujeitas a IRC por obrigação real,

visto o imposto incidir apenas sobre os rendimentos obtidos em território

português.

Os elementos que relacionam o facto a tributar e o território português

são a residência, isto é, a existência de sede ou direção efetiva cá, e a

fonte, entendida esta como a obtenção de rendimentos em território

português.

Page 20: IRC 2014 - Sabe se a sua empresa vai pagar muito IRC este ano? -

IRC 2014 - SABE SE A SUA EMPRESAVAI PAGAR MUITO IRC ESTE ANO?

Page 21: IRC 2014 - Sabe se a sua empresa vai pagar muito IRC este ano? -

IRC 2014 - SABE SE A SUA EMPRESAVAI PAGAR MUITO IRC ESTE ANO?

Page 22: IRC 2014 - Sabe se a sua empresa vai pagar muito IRC este ano? -

www.uwu.pt

[email protected]

LisboaCentro de Escritórios das LaranjeirasPraça Nuno Rodrigues dos Santos, Nº71000-132 Lisboa

+351 213 030 920

Caldas da RainhaRua Professor António Maria RodriguesNº 52500-884 Caldas da Rainha

+351 262 833 952

Rio MaiorRua Cidade de Santarém, nº18 R/c2040 -238 Rio Maior

+351 243 996 862

Antwerp (Belgium)

Koningin Astridlaan 1 bus 32550 Kontich

+32 485 54 44 47

* Todas as imagens são utilizadas sobre a licença CC0 1.0 Universal (Dedicação ao Domínio Público) mais informações em : http://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/deed.pt