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IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE DIADEMA CNPJ: 59.168.948/0001-01 Notas explicativas às demonstrações financeiras exercícios findos em 31 de dezembro de 2015 e 2014 (Valores expressos em Reais) Folha: 18 NOTA 1 - CONTEXTO OPERACIONAL A IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE DIADEMA foi constituída sob a forma de Associação Civil, de natureza filantrópica para fins não econômicos, que tem por finalidade estimular e praticar as “Obras de Misericórdia”, manter, administrar e desenvolver atividades na área de saúde, especialmente em reabilitação e outras que venha a criar ou receber em doação ou comodato; dispensando assistência a enfermos ou acidentados gratuitamente ou não; prestar serviços de assistência social, educacional e se rege pelo Estatuto Social e pela legislação aplicável registrado sob o nº. 017 Livro A-1, na data de 21/08/1969 no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca da cidade de Diadema. A Entidade possui os seguintes, principais, títulos e certificados: Data Emissão Validade Portaria UPF 15/09/2015 30/09/2016 - *CEBAS - 20/12/2015 528/2014 UPE 18/05/2015 - - UPM 01/12/1970 - - *processo de renovação CEBAS em analise N.25000.196466/2015-17 em 01/12/2015. NOTA 2 - APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Na elaboração das demonstrações financeiras de 2015, a Entidade adotou a Lei n° 11.638/2007, Lei No. 11.941/09 que alteraram artigos da Lei No. 6.404/76 em relação aos aspectos relativos à elaboração e divulgação das demonstrações financeiras. As demonstrações contábeis foram elaboradas em observância às práticas contábeis adotadas no Brasil, características qualitativas da informação contábil, Resolução CFC Nº. 1.374/11 (NBC TG), que trata da Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, Resolução CFC No. 1.376/11 (NBC TG26), que trata da Apresentação das Demonstrações Contábeis, Deliberações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e as Normas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em especial a Resolução CFC Nº 1409/12 que aprovou a ITG 2002 que revogou a Resolução CFC Nº 877/2000 NBCT 10.19, para as Entidades sem Finalidade de Lucros, que estabelece critérios e procedimentos específicos de avaliação, de registros dos componentes e variações patrimoniais e de estruturação das demonstrações contábeis, e as informações mínimas a serem divulgadas em nota explicativa das entidades sem finalidade de lucros. NOTA 3 FORMALIDADE DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL RESOLUÇÃO CFC Nº 1.330/11 (NBC ITG2000)

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IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE DIADEMA

CNPJ: 59.168.948/0001-01

Notas explicativas às demonstrações financeiras – exercícios findos em 31 de dezembro de 2015

e 2014 (Valores expressos em Reais)

Folha: 18

NOTA 1 - CONTEXTO OPERACIONAL

A IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE DIADEMA foi

constituída sob a forma de Associação Civil, de natureza filantrópica para fins não

econômicos, que tem por finalidade estimular e praticar as “Obras de Misericórdia”,

manter, administrar e desenvolver atividades na área de saúde, especialmente em

reabilitação e outras que venha a criar ou receber em doação ou comodato; dispensando

assistência a enfermos ou acidentados gratuitamente ou não; prestar serviços de

assistência social, educacional e se rege pelo Estatuto Social e pela legislação aplicável

registrado sob o nº. 017 Livro A-1, na data de 21/08/1969 no Cartório de Registro Civil

de Pessoas Jurídicas da Comarca da cidade de Diadema.

A Entidade possui os seguintes, principais, títulos e certificados:

Data Emissão Validade Portaria

UPF 15/09/2015 30/09/2016 -

*CEBAS - 20/12/2015 528/2014

UPE 18/05/2015 - -

UPM 01/12/1970 - -

*processo de renovação CEBAS em analise N.25000.196466/2015-17 em 01/12/2015.

NOTA 2 - APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Na elaboração das demonstrações financeiras de 2015, a Entidade adotou a Lei n°

11.638/2007, Lei No. 11.941/09 que alteraram artigos da Lei No. 6.404/76 em relação

aos aspectos relativos à elaboração e divulgação das demonstrações financeiras. As

demonstrações contábeis foram elaboradas em observância às práticas contábeis

adotadas no Brasil, características qualitativas da informação contábil, Resolução CFC

Nº. 1.374/11 (NBC TG), que trata da Estrutura Conceitual para a Elaboração e

Apresentação das Demonstrações Contábeis, Resolução CFC No. 1.376/11 (NBC

TG26), que trata da Apresentação das Demonstrações Contábeis, Deliberações da

Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e as Normas emitidas pelo Conselho Federal

de Contabilidade (CFC) em especial a Resolução CFC Nº 1409/12 que aprovou a ITG

2002 que revogou a Resolução CFC Nº 877/2000 – NBCT – 10.19, para as Entidades

sem Finalidade de Lucros, que estabelece critérios e procedimentos específicos de

avaliação, de registros dos componentes e variações patrimoniais e de estruturação das

demonstrações contábeis, e as informações mínimas a serem divulgadas em nota

explicativa das entidades sem finalidade de lucros.

NOTA 3 – FORMALIDADE DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL RESOLUÇÃO

CFC Nº 1.330/11 (NBC ITG2000)

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CNPJ: 59.168.948/0001-01

Notas explicativas às demonstrações financeiras – exercícios findos em 31 de dezembro de 2015

e 2014 (Valores expressos em Reais)

Folha: 19

A entidade mantém um sistema de escrituração uniforme dos seus atos e fatos

administrativos, por meio de processo eletrônico.

O registro contábil contém o número de identificação dos lançamentos relacionados ao

respectivo documento de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que

comprovem ou evidenciem fatos e a prática de atos administrativos.

As demonstrações contábeis, incluindo as notas explicativas, elaboradas por disposições

legais e estatutárias, serão transcritas no “Diário” da Entidade, e posteriormente

registrado no Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas.

A documentação contábil da Entidade é composta por todos os documentos, livros,

papéis, registros e outras peças, que apoiam ou compõem a escrituração contábil.

A documentação contábil é hábil, revestida das características intrínsecas ou extrínsecas

essenciais, definidas na legislação, na técnica-contábil ou aceitas pelos “usos e

costumes”. A entidade mantém em boa ordem a documentação contábil.

NOTA 4 – PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS ADOTADAS

a) Moeda funcional e de apresentação - As Demonstrações contábeis estão apresentadas

em reais, que é a moeda funcional da Entidade.

b) Instrumento financeiros - Instrumentos financeiros não-derivativos incluem caixa e

equivalentes de caixa, contas a receber e outros recebíveis, contas a pagar e outras

obrigações.

c) Prazos - Os ativos realizáveis e os passivos exigíveis até o encerramento do exercício

seguinte são classificados como circulante.

d) Caixa e Equivalentes de Caixa: Conforme determina a Resolução do CFC No.

1.296/10 (NBC –TG 03) – Demonstração do Fluxo de Caixa e Resolução do CFC No.

1.376/11 (NBC TG 26) – Apresentação Demonstrações Contábeis, os valores

contabilizados neste subgrupo representam moeda em caixa e depósitos à vista em conta

bancária, bem como os recursos que possuem as mesmas características de liquidez de

caixa e de disponibilidade imediata ou até 90 (noventa) dias e que estão sujeitos a

insignificante risco de mudança de valor;

e) Ativo imobilizado: Os ativos imobilizados são registrados pelo custo de aquisição ou

construção, deduzido da depreciação calculada pelo método linear e leva em

consideração vida útil e utilização dos bens (Resolução CFC No. 1.177/09 (NBC – TG

27). Outros gastos são capitalizados apenas quando há um aumento nos benefícios

econômicos desse item do imobilizado. Qualquer outro tipo de gasto é reconhecido no

resultado como despesa quando incorrido.

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Notas explicativas às demonstrações financeiras – exercícios findos em 31 de dezembro de 2015

e 2014 (Valores expressos em Reais)

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f) Passivos circulantes: São demonstrados pelos valores conhecidos ou calculáveis

acrescidos, quando aplicável, dos correspondentes encargos incorridos até a data do

balanço patrimonial. Quando aplicável os passivos circulantes e não circulantes são

registrados em valor presente, com base em taxas de juros que refletem o prazo, a

moeda e o risco de cada transação.

g) Provisão de Férias e Encargos: Foram provisionadas com base nos direitos adquiridos

pelos empregados até a data do balanço.

h) Apuração do Resultado: O resultado foi apurado segundo o Regime de Competência.

As receitas de prestação de serviços são mensuradas pelo valor justo (acordado em

contrato - valores recebidos ou a receber) e reconhecidas quando for provável que

benefícios econômicos futuros fluam para a entidade e assim possam ser confiavelmente

mensurados. Os rendimentos e encargos incidentes sobre os Ativos e Passivos e suas

realizações estão reconhecidas no resultado.

i) Estimativas contábeis: A elaboração das demonstrações contábeis de acordo com as

práticas contábeis adotadas no Brasil, requer que a Administração da Entidade use de

julgamento na determinação e no registro de estimativas contábeis. Ativos e passivos

sujeitos a essas estimativas e premissas incluem o valor residual do Ativo imobilizado,

Provisão para Devedores Duvidosos, Provisão para Desvalorização de Estoques,

Provisão para Contingências e Ativos e Passivos relacionados a benefícios a

empregados. A liquidação das transações envolvendo essas estimativas poderá resultar

em valores diferentes dos estimados, em razão de imprecisões inerentes ao processo da

sua determinação. A Entidade revisa as estimativas e as premissas pelo menos

anualmente.

j) Receita Benefício – A Entidade considera como receita benefício as contribuições,

não pagas, da COFINS, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO e a QUOTA

PATRONAL do INSS. Os valores são calculados e contabilizados como se devidos

fossem demonstrados como receitas e despesas na demonstração do resultado do

exercício.

NOTA 5 – ATIVO IMOBILIZADO E INTANGÍVEL

São demonstrados considerando os seguintes aspectos:

O imobilizado se apresenta pelo custo de aquisição ou valor original, visto que a

entidade não procedeu à Correção Monetária de Balanços em exercícios

anteriores, além de estar deduzido da depreciação acumulada, originando o valor

liquido contábil;

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Notas explicativas às demonstrações financeiras – exercícios findos em 31 de dezembro de 2015

e 2014 (Valores expressos em Reais)

Folha: 21

As depreciações dos bens do imobilizado são calculados considerando as taxas

anuais mencionadas na nota explicativa de nº 4, letra “e”, que leva em

consideração a vida útil remanescente dos bens do imobilizado.

IMOBILIZADO

2014 2015

Saldo

Final Adições Transferência

Depreciações/

Amortizações Saldo Final

EDIFICIOS 210.752,08 445.034,20 105.138,13 (15.404,40) 745.520,01

MÓVEIS E

UTENSÍLIOS 53.319,61 6.928,09 - (11.921,28) 48.326,42

MÁQUINAS E

EQUIPAMENTOS 2.170,88 - - (402,36) 1.768,52

EQUIPAMENTOS

ORTOPEDICOS 42.119,91 10.421,66 - (11.052,51) 41.489,06

FERRAMENTAS

33,56 - - (16,68) 16,88

APARELHO DE

TELECOMUNICAÇAO 0,00 1.560,00 - (26,00) 1.534,00

EQUIPAMENTOS DE

TECNOLOGIA 20.109,77 2.058,19 -

(5.437,92) 16.730,04

BENFEITORIA EM

IMOVEL 210.692,49 - - (10.839,60) 199.852,89 BENFEITORIA EM

ANDAMENTO

TRANSFERIDO P/

EDIFICIOS 105.138,13 - (105.138,13) - -

TOTAL 644.336,43 466.002,14 0,00 (55.100,75) 1.055.237,82

INTANGÍVEL

2014 2015

Saldo

Final Adições Baixa Amortizações Saldo Final

SOFTWARES 2.395,80 - - (575,04) 1.820,76

TOTAL 2.395,80 - - (575,04) 1.820,76

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Notas explicativas às demonstrações financeiras – exercícios findos em 31 de dezembro de 2015

e 2014 (Valores expressos em Reais)

Folha: 22

A entidade no ano de 2014 iniciou um projeto de ampliação da área construída para

inclusão de novos atendimentos, este projeto conta com uma parceria da entidade

Salvador Arena, que arcou com o repasse de R$ 250.000,00 conforme termo de parceria

firmado entre as partes, a obra foi finalizada em 2015, e a ampliação foi incorporada ao

imobilizado, conforme quadro demonstrativo abaixo:

AMPLIAÇÃO

Recursos

Próprios

Parceria

Salvador Arena Total

Material em Benfeitoria de Imóvel 144.843,28 81.663,69 226.506,97

Serviços em Benfeitoria de Imóvel 180.933,05 168.336,31 349.269,36

TOTAL 325.776,33 250.000,00 575.776,33

NOTA 6 - PROVISÕES PARA CONTINGÊNCIAS As provisões para contingências são estabelecidas pela Administração da Entidade,

levando-se em consideração a opinião dos assessores jurídicos, por valores considerados

nas estimativas de perdas.

NOTA 7 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO O patrimônio líquido é apresentado em valores atualizados e compreende o Patrimônio

Social, acrescido do resultado do período (déficit) ocorrido.

NOTA 8 - AJUSTES DE EXERCICIOS ANTERIORES

São considerados como ajustes de exercícios anteriores, os decorrentes de mudança a

exercício anterior, desde que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes (art186§ 1º

LEI Nº 6.404/76), desta forma, no balanço encerrado em 31/12/2015, foram

evidenciados os valores de fatos ocorridos com efeitos que pertenceram a exercícios

anteriores, conforme quadro demonstrativo abaixo:

Despesa reconhecida a maior no exercício anterior. (240,00)

Despesa não reconhecida no exercício anterior ref a evento 196,60

Glosa do convênio Fundo Nacional de Saúde - FNS recebido em 2008. 42.615,54

TOTAL 42.572,14

NOTA 9 – RESULTADO DO PERÍODO

O déficit do exercício de 2015 será incorporado ao Patrimônio Social em conformidade

com as exigências legais, estatutárias e a Resolução CFC Nº 1.409/12 que aprovou a

NBC ITG 2002 em especial no item 16, que revogou a Resolução CFC Nº 877 NBC T

10.10, que descreve que o superávit ou déficit do exercício deve ser registrado na conta

do Patrimônio Social.

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e 2014 (Valores expressos em Reais)

Folha: 23

A Entidade apresentou em 2015 um déficit no montante de R$ (90.568,35).

NOTA 10 – RECEITAS (RESOLUÇÃO CFC NO. 1.187/09) Em atendimento a Resolução do CFC No. 1.187/09 que aprova a NBC TG 30, as

receitas (fontes de recursos) das Entidades oriundas das atividades fins são reconhecidas

quando for provável que os benefícios econômicos associados à transação fluirão para a

entidade.

Para que a Entidade faça jus a Imunidade e/ou Isenção Tributária sobre as atividades

sustentáveis (meio), conforme estabelecido no artigo 14 do Código Tributário Nacional,

artigo 12 da Lei No. 9.532/97 e artigo 29 da Lei No. 12.101/09 cumpre o requisito

abaixo:

- O Estatuto Social indica que os recursos obtidos por essas receitas são revertidos (para

atendimento) de suas atividades fins (objetivos sociais);

NOTA 11 – CONCESSÃO DE SERVIÇOS GRATUITOS NA FISIOTERAPIA

Foram concedidas com observância ao artigo 4º disposto na Lei 12.101/09, conforme

demonstrativo, abaixo:

Demonstrativo de Gratuidade na Fisioterapia

Contas: Valor (R$)

Receitas de Convênio 1.561.560,00

(-) Deduções / Glosas (0,50)

TOTAL I 1.561.559,50

Rec.Financeiras/Rendas/Investimentos 4.874,50

TOTAL II 1.566.434,00

Valores Aplicados Valor (R$)

Fisioterapia 1.586.357,15

TOTAL 1.586.357,15

O art. 4º da Lei 12.101/09, inciso II, dispõe que:

“Art. 4o Para ser considerada beneficente e fazer jus à certificação, a entidade

de saúde deverá, nos termos do regulamento:

(...)

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Notas explicativas às demonstrações financeiras – exercícios findos em 31 de dezembro de 2015

e 2014 (Valores expressos em Reais)

Folha: 24

II - ofertar a prestação de seus serviços ao SUS no percentual mínimo de 60%

(sessenta por cento);

III - comprovar, anualmente, da forma regulamentada pelo Ministério da Saúde,

a prestação dos serviços de que trata o inciso II, com base nas internações e nos

atendimentos ambulatoriais realizados. (Redação dada pela Lei nº 12.453,

de 2011)”

Nesse sentido, 100% dos atendimentos foram gratuitos no ano de 2015;

O valor aplicado em manutenção da Entidade perfez no montante de R$

444.148,65.

NOTA 12 – SUBVENÇÕES, CONVÊNIOS PÚBLICOS RESOLUÇÃO CFC NO.

1.305/10 ( NBC TG 07)

Subvenções e/ou Convênios são recursos financeiros provenientes de convênios

firmados com órgãos governamentais, e tem como objetivo principal operacionalizar

projetos e atividades pré-determinadas. Periodicamente, a Entidade presta conta de todo

o fluxo financeiro e operacional aos órgãos competentes, ficando também toda

documentação a disposição para qualquer fiscalização. Os convênios firmados estão de

acordo com o estatuto social da Entidade e as despesas de acordo com suas finalidades.

Para a contabilização de suas subvenções governamentais, a Entidade, atendeu a

Resolução nº. 1.305 do Conselho Federal de Contabilidade – CFC que aprovou a NBC

TG 07 – Subvenção e Assistência Governamentais e a Resolução do CFC Nº 1409/12

que aprovou a ITG 2002.

NOTA 13 - RECURSOS COM APLICAÇÃO RESTRITA

De acordo com a Resolução CFC Nº 1409/12 Conselho Federal de Contabilidade em

seu item 27 letra “e”que revogou a Resolução CFC Nº 877 NBCT 10.19, no exercício

de 2015 a Entidade teve os seguintes recursos com aplicação restrita.

Órgão Concedente Valores (R$)

Fisioterapia

CONVENIO PMD – FISIOTERAPIA 1.561.560,00

(-) Deduções / Glosas (0,50)

TOTAL GERAL 1.561.559,50

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Notas explicativas às demonstrações financeiras – exercícios findos em 31 de dezembro de 2015

e 2014 (Valores expressos em Reais)

Folha: 25

O atendimento é realizado em duas clínicas, sendo uma própria na sede da entidade e a

outra nas dependências do Quarteirão da Saúde administrado pela Prefeitura Municipal

de Diadema. Os serviços prestados são monitorados e fiscalizados pela Secretaria de

Saúde de Diadema.

Segue abaixo o demonstrativo dos Procedimentos efetuados em 2015:

IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICÓRIDA DE DIADEMA - TOTAL CONFORME PC TÉCNICA

Procedimento jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez

0301010048 CONSULTA 1.097 1.392 1.501 1.234 1.497 1.703 1.936 2.013 1.707 1.757 1.534 675

0302010025 ATENDIMENTO - DISFUNÇÕES UROGINECOLÓGICAS

0 20 0 0 10 0 8 20 30 10 20 0

0302040013 ATENDIMENTO - TRANSTORNO RESPIRATÓRIO C/ COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS

0 20 20 18 0 19 10 10 12 0 10 0

0302040021 ATENDIMENTO - TRANSTORNO RESPIRATÓRIO S/ COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS

216 352 372 385 264 432 506 442 501 379 355 291

0302070010 ATENDIMENTO FISIOTERAPICO EM PACIENTE MEDIO QUEIMADO

0 0 0 0 0 0 0 0 0 9 0 0

0302040056 ATENDIMENTO - DISFUNÇÕES VASCULARES PERIFÉRICAS

9 10 10 0 0 0 3 6 10 0 0 0

0302050019 ATENDIMENTO - PRÉ E PÓS-OPERATÓRIO NAS DISFUNÇÕES MÚSCULO ESQUELÉTICA

2.128 2.579 3.374 2.620 2.541 2.956 3.561 3.715 3.738 2.888 3.390 1.595

0302050027 ATENDIMENTO - ALTERAÇÕES MOTORAS

5.147 6.931 8.640 6.904 6.493 7.953 9.825 9.765 9.275 8.753 7.276 3.289

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CNPJ: 59.168.948/0001-01

Notas explicativas às demonstrações financeiras – exercícios findos em 31 de dezembro de 2015

e 2014 (Valores expressos em Reais)

Folha: 26

Procedimento jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez

0302060014 ATENDIMENTO - DISTÚRBIOS NEURO-CINÉTICO-FUNCIONAIS S/ COMPLICAÇÕES SI

351 538 686 378 450 573 972 1.146 1.091 1.155 807 498

0302070036 ATENDIMENTO - SEQÜELAS POR QUEIMADURAS (MÉDIO E GRANDE QUEIMADOS)

0 10 0 10 10 30 30 29 18 10 10 10

0302060049 ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE C/ COMPROMETIMENTO COGNITIVO

0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8

Total Sessões por mês 7.851 10.460 13.102 10.315 9.768 11.963 14.925 15.133 14.675 13.204 11.868 5.691

Total de Sessões ao ano 138.955

Total de Consultas ao ano 18.046

TOTAL GERAL 157.001

NOTA 14 – DOAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS SEM RESTRIÇÃO

Eventualmente a Entidade recebe doações e/ou contribuições de pessoas físicas e/ou

jurídicas, previstas no seu Estatuto Social.

No exercício de 2015 a entidade recebeu os seguintes valores:

DOAÇÕES VALORES (R$)

a) Doação Espontânea Time de Amigos (PJ) 2.500,00

b) Créditos Nota Fiscal Paulista (PF) 3.989,56

c) Espontânea PJ 3.133,47

d) Espontânea PF 6.893,25

d) Contribuição Solidariedade SIAFEM 282.974,28

TOTAL GERAL 299.490,56

Em resumo, as doações e/ou contribuições de Pessoas Jurídicas e Físicas foram :

VALORES (R$)

a) Por Pessoa Jurídica 288.607,75

b) Por Pessoa Física 10.882,81

Total 299.490,56

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IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE DIADEMA

CNPJ: 59.168.948/0001-01

Notas explicativas às demonstrações financeiras – exercícios findos em 31 de dezembro de 2015

e 2014 (Valores expressos em Reais)

Folha: 27

NOTA 15 - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

A ENTIDADE é imune à incidência de impostos por força do art. 150, Inciso VI,

alínea”C” e seu parágrafo 4º e artigo 195, parágrafo 7° da Constituição Federal de 05 de

outubro de 1988.

NOTA 16 – FORMA JURÍDICA CONFORME A LEGISLAÇÃO VIGENTE

A ENTIDADE é uma associação sem fins lucrativos e econômicos regida pelo seu

Estatuto Social que contempla os artigos 44 à 61 do Código Civil.

NOTA 17 – CARACTERÍSTICA DA IMUNIDADE

A IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE DIADEMA é uma

instituição da área da saúde sem fins lucrativos e econômicos, previsto no artigo 9o. do

CTN, e por isso imune, no qual usufrui das seguintes características:

a Instituição é regida pela Constituição Federal;

a imunidade não pode ser revogada, nem mesmo por emenda constitucional;

não há o fato gerador (nascimento da obrigação tributária);

não há o direito (Governo) de instituir, nem cobrar tributo.

NOTA 18 – REQUISITOS PARA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

A única Lei Complementar que traz requisitos para o gozo da imunidade tributária é o

Código Tributário Nacional (CTN).

O artigo 14 do Código Tributário Nacional estabelece os requisitos para o gozo da

imunidade tributária, esses estão previstos no Estatuto Social da Entidade e seu

cumprimento (operacionalização) pode ser comprovado pela sua escrituração contábil

(Demonstrações Contábeis, Diário e Razão), no qual transcrevemos:

a) não distribuem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer

título (art. 43 do Estatuto Social);

b) aplicam integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos

institucionais (art. 44 do Estatuto Social);

c) mantêm a escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de

formalidades capazes de assegurar sua exatidão (art. 45 do Estatuto Social).

NOTA 19 – CARACTERÍSTICA DA ISENÇÃO

A IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE DIADEMA é uma

instituição da área da saúde sem fins lucrativos e econômicos, de direito privado,

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e 2014 (Valores expressos em Reais)

Folha: 28

previsto no artigo 12 da Lei No. 9.532/97 e artigo 1o. da Lei No. 12.101/09, e por isso é

reconhecida como Entidade Beneficente de Assistência Social (isenta), no qual usufrui

das seguintes características:

a Instituição é regida por legislação infraconstitucional;

a Isenção pode ser revogada a qualquer tempo, se não cumprir as situações

condicionadas em Lei (contra-partida);

existe o fato gerador (nascimento da obrigação tributária), mas a entidades é

dispensada de pagar o tributo;

há o direito (Governo) de instituir e cobrar tributo, mas ele não é exercido.

NOTA 20 – REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA

A IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE DIADEMA é uma

entidade beneficente da área da saúde e para usufruir da Isenção Tributária determinada

pelo artigo 29 da Lei No. 12.101/09, cumpri os seguintes requisitos:

ESTATUTÁRIOS

não percebe a seus diretores, conselheiros, irmãos associados, instituidores ou

benfeitores, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por

qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que

lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos (art. 16, § Único do

Estatuto Social);

aplica suas rendas, seus recursos e eventual superávit integralmente no território

nacional, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais (art.

44 do Estatuto Social);

não distribua resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do

seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto (art. 43 do Estatuto Social);

atende o princípio da universalidade do atendimento, onde não direciona suas

atividades exclusivamente para seus associados (as);

tem previsão nos seus atos constitutivos, em caso de dissolução ou extinção, a

destinação do eventual patrimônio remanescente a outra irmandade sem fins

lucrativos congêneres (art. 42, § 2º do Estatuto Social);

OPERACIONAIS E CONTÁBEIS

possui certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa de débitos

relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil

e certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -

FGTS;

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Folha: 29

mantêm sua escrituração contábil regular que registre as receitas e despesas, bem

como a aplicação em gratuidade de forma segregada, em consonância com as

normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade;

conserva em boa ordem, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data da

emissão, os documentos que comprovem a origem e a aplicação de seus recursos

e os relativos a atos ou operações realizados que impliquem modificação da

situação patrimonial;

cumpre as obrigações acessórias estabelecidas na legislação tributária;

NOTA 21 - ISENÇÕES USUFRUÍDAS

São demonstrados a seguir, os valores relativos às isenções usufruídas, como se devido

fosse, gozadas durante o ano de 2015, perfazendo no total de R$ 326.139,64

ISENÇÕES USUFRUÍDAS

DESCRIÇÕES VALORES EM R$

COTA PATRONAL 244.994,39

TERCEIROS 55.123,76

SAT 24.499,43

COFINS 1.522,06

A contribuição ao PIS – Programa de Integração Social que corresponde a 1% da folha

de pagamento, vem sendo recolhida normalmente, portanto não considerada como

beneficio usufruído.

NOTA 22 - COFINS

Conforme disposto na Lei nº 11.941/2009, em seu artigo 79, inciso XII, que revogou o §

1º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998, não é mais devido a tributação da Contribuição para a

COFINS sobre receitas não decorrentes da atividade da empresa, como é o caso das

receitas financeiras.

NOTA 23 - REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS

A Entidade revisou o valor contábil líquido dos ativos em relação ao seu valor justo

com o objetivo de avaliar eventos ou mudanças nas circunstâncias econômicas,

operacionais ou tecnológicas, que possam indicar deterioração ou perda de seu valor

recuperável, conforme previsto na Lei No. 11.638/07, Deliberação da CVM No. 527,

Resolução CFC Nº 1.292/10 que aprova (NBC TG 01). Quando tais evidências são

identificadas (o que não foi o caso em 2015), e o valor contábil líquido excede o valor

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Folha: 30

recuperável, é constituída provisão para deterioração ajustando o valor contábil líquido

ao valor recuperável.

A Administração para efetuar esse TESTE avaliou se existe alguma necessidade de

desvalorização dos ativos utilizados como indicações a analise das principais fontes

externas e internas que possam interferir na recuperabilidade dos ativos operacionais da

Entidade, e assim desenvolvendo uma analise da evolução dos principais indicadores de

geração de Receita, Caixa, Crescimento e Retorno de Investimentos do exercício de

2015.

Concluímos que ambos os métodos e/ou critérios (pelo valor líquido de venda e valor

líquido de uso) utilizados demonstraram que o valor liquido contábil está a menor que o

valor justo estimado, e por este motivo não é necessário qualquer lançamento contábil

para redução dos valores contabilizados, e assim não foi necessário constituir provisões

para recuperação de ativos imobilizado e intangível do exercício social encerrado em 31

de dezembro de 2015.

NOTA 24 - AJUSTE A VALOR PRESENTE RESOLUÇÃO DO CFC NO.

1.151/09 (NBC TG 12)

Em cumprimento a Resolução CFC Nº 1.151/09(NBC TG 12) e a Lei 11.638/07 a

Entidade não efetuou o ajuste de valor presente das contas de Ativos e Passivos

Circulantes (saldos de curto prazo), pois a sua Administração entendeu que tais fatos

não representam efeitos relevantes.

Ainda em atendimento as legislações supracitadas a Entidade deve efetuar o Ajuste

Valor Presente (AVP) em todos os elementos integrantes do ativo e passivo, quando

decorrentes de operações de longo prazo. O valor presente representa o valor de um

direito ou obrigação descontadas as taxas, possivelmente de mercado, implícitas em seu

valor original, buscando-se registrar essas taxas como despesas ou receitas financeiras.

Ao analisarmos os saldos contábeis (operações e/ou critério da essência sobre a forma)

dos itens que estão compondo os ativos e passivos não circulantes da Entidade, a

Administração entendeu que não foi necessário efetuar o Ajuste ao Valor Presente, pois

essas rubricas (elementos dos ativos e passivos não circulantes) não se enquadram nos

critérios de aplicação e mensuração da Resolução CFC Nº 1.151/09 que aprova NBC

TG 12, onde descreveremos a seguir as seguintes situações que devem ser atendidas

para obrigatoriedade no cumprimento desta Norma .

todas as transações que dão origem a ativos ou passivos, receitas ou despesas e,

ainda, mutações do patrimônio líquido que tenham como contrapartida um ativo

ou passivo com liquidação financeira (a pagar ou a receber) que possuam data de

realização diferente da data do seu reconhecimento;

as operações que, em sua essência, representem uma saída de valores como

financiamento, tendo como contrapartida clientes, empregados, fornecedor, entre

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Folha: 31

outros. Essa situação deve-se ao fato de que o valor presente da operação pode

ser inferior ao saldo devido o que, em caso de dúvida, deve ser regido pela

Resolução CFC Nº 1.187/09 que a aprova NBC TG 30, que trata de receitas;

Operações contratadas, ou até mesmo estimadas, que gerem ativos ou passivos

devem ser reconhecidas por seu valor presente.

NOTA 25 - DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA (DFC)

A Demonstração do Fluxo de Caixa foi elaborada em conformidade com a Resolução

CFC Nº 1.152/2009 que aprovou a NBC TG 13 e também com a Resolução do CFC Nº.

1.296/10 que aprovou a NBC TG 03 – Demonstração dos Fluxos de Caixa.

O Método na elaboração do Fluxo de Caixa que a Entidade optou foi o INDIRETO.

NOTA 26 – TRABALHO VOLUNTÁRIO

Conforme dispõe o item 20 da ITG (Instrução Técnica Geral) 2002 de 02 de setembro

de 2015, o trabalho voluntário inclusive de membros integrantes da administração no

exercício de suas funções deve ser reconhecido pelo valor justo da prestação de serviço

como se houvesse ocorrido o desembolso financeiro, nesse sentido a entidade utilizou o

seguinte critério:

a) para membros da Diretoria baseou-se no salário de um administrador R$

5.200,00;

b) para membros da Tesouraria baseou-se no salário de um assistente financeiro R$

2.479,00;

c) para membros do Conselho Fiscal baseou-se no salário de um assistente

administrativo R$ 1.537,00;

d) para membros da Mesa Administrativa baseou-se no salário de um auxiliar

administrativo R$ 1.139,14;

e) para membros do Secretariado baseou-se no salário de um secretário executivo

jurídico R$ 2.983,21;

Em 2015 o valor justo da prestação de serviços executado pelos voluntários foi de

R$ 16.227,72.

NOTA 27 - BREVE HISTÓRICO DAS ATIVIDADES DA ENTIDADE

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Folha: 32

A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE DIADEMA oferece

atendimento preponderantemente AMBULATORIAL, exclusivamente em Fisioterapia

e unicamente aos pacientes usuários do SUS, atuando como conveniada da Prefeitura de

Diadema para prestação de serviços em saúde.

O atendimento é realizado em duas clínicas, sendo uma própria na sede da entidade e a

outra nas dependências do Quarteirão da Saúde administrado pela Prefeitura Municipal

de Diadema. Os serviços prestados são monitorados e fiscalizados pela Secretaria de

Saúde de Diadema.

Os pacientes são encaminhados pela Central de Regulação da Prefeitura de Diadema e

Hospital Municipal em conformidade com o Convênio Municipal e Plano de Trabalho

assinado em junho de 2008 e renovado em novembro de 2015, que engloba o

atendimento nas duas unidades.

UNIDADES DE ATENDIMENTO

Unidade Canhema CNES 2035529 (7:00 às 17:00) – atendimento individual*

para pacientes encaminhados pelo serviço de ortopedia, reumatologia e

neurologia infantil, com capacidade para atendimento diário em média de 300

pacientes

Unidade Quarteirão da Saúde CNES 5851084 (7:00 às 17:00) – Esta unidade

realiza atendimento individual para pacientes encaminhados pelo serviço de

ortopedia, reumatologia, neurologia adulto e fisioterapia respiratória

(individual ou em grupo), com capacidade de atendimento diário em média de

400 pacientes.

(*) Atendimento Individual: atendimento personalizado com condutas direcionadas

especificamente para um paciente. É realizada nos casos em que não há possibilidade de

tratamento em grupo, levando em conta a avaliação de risco e prioridade de tratamento

especializado. As condutas terapêuticas são baseadas em sessões semanais de

tratamento com a utilização média de três técnicas num período de 1 hora diária.

PROGRAMA QUALIDADE DE VIDA

É um trabalho desenvolvido pela equipe de Fisioterapeutas e envolve apresentação de

palestras com temas pré-definidos para orientação a respeito de determinadas

patologias. Geralmente é realizada a apresentação de um novo tema por trimestre em

cada unidade de atendimento (Canhema e Quarteirão da Saúde). Neste ano foram

realizadas as seguintes palestras:

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Folha: 33

Palestras Unidade Data Qtde de Participantes

Obesidade Canhema 20/03/2015 85

Obesidade Quarteirão 27/03/2015 147

Fibromialgia Canhema 15/05/2015 97

Fibromialgia Quarteirão 22/05/2015 162

Osteoporose Canhema 17/07/2015 79

Osteoporose Quarteirão 24/07/2015 137

Lombalgia Canhema 18/09/2015 120

Lombalgia Quarteirão 25/09/2015 180

TOTAL DE PARTICIPANTES 1.007

Além das palestras no auditório são realizadas “palestras expressas”. Como o próprio

nome diz, são orientações rápidas diárias na recepção do ambulatório de fisioterapia, de

no máximo cinco minutos, abordando temas comuns do dia a dia dos pacientes.

Caracterização do Público Atendido.

O atendimento é destinado exclusivamente para pacientes usuários do SUS – Sistema

Único de Saúde, encaminhados pela Central de Regulação de Vagas da Rede Municipal

de Atendimento, para tratamento fisioterapêutico em ortopedia, reumatologia,

neurologia e pneumologia, através de guia de atendimento SUS/SADT.

Os pacientes são munícipes de Diadema, cadastrados nas Unidades Básicas de Saúde

local ou atendidos nas unidades de Pronto Socorro e Hospital Municipal. A grande

maioria é formada por idosos, e trabalhadores afastados de suas funções por auxílio

doença que frequentam a fisioterapia para o seu restabelecimento e retorno ao trabalho.

DISTRIBUIÇÃO DO ATENDIMENTO REALIZADO

DEMONSTRATIVO DE PRODUÇÃO ANUAL INFORMADO PELO SIA/SUS –

SMS Diadema, Elaboração DRAAC.

Atendimento Especialidade SADT/SUS Valor Total Aplicado

Sessões Individuais

SADT Ortopedia

138.955

1.586.357,15

SADT Reumatologia

SADT Neurologia (Adulto/Infantil)

SADT Fisio Respiratória

Consultas (Avaliações, Altas, Reavaliações). 18.046

TOTAL DE ATENDIMENTO REALIZADO 157.001

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Folha: 34

% de Atendimentos Convênio SUS 100%

AVANÇOS E CONQUISTAS

Continuidade do Programa de Qualidade de Vida com apresentação de Palestras

Educativas na Unidade Canhema e ainda, das Palestras Expressas na Unidade

Quarteirão da Saúde.

Diadema, 31 de dezembro de 2015.

__________________________________ _________________________

Ronaldo Buscarino Sandra Iuri Ayabe

CPF. 086.868.328-06 CT CRC 1SP 190209/O-6

Presidente Contadora