ISENTOS DE FRANQUIA DE PORTUGAL III - AS ......Art. 4 - Em casos excepcionais e exis-tência de vaga...

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ISENTOS DE FRANQUIA DE PORTUGAL III - AS CORRESPONDÊNCIAS PARTICULARES 1 - ORGANISMOS E ENTIDADES PARTICULARES 3 - ENTIDADES HUMANITÁRIAS, EDUCATIVAS E PATRIÓTICAS 5 - “JUNTA PATRIÓTICA DO NORTE” A. Bordalo Sanches Membro da Academia Europeia de Filatelia A “ Junta Patriótica do Norte”, cujo emblema em cima reproduzimos, que teve por lema ou divisa, “Pela Pátria - Por Bem”, foi a primeira organização humanitária e patri- ótica que surgiu em Portugal após a eclosão da 1ª Guerra Mundial - inaugurada no Porto em 20.3.1916 - e nasceu espontaneamente de um movimento popular iniciado pela Câmara Municipal do Porto. Para se conhecer e interiorizar com rigor a acção desen- volvida por este insigne Organismo, é imprescindível a leitura das suas publicações, nomeadamente, “Junta Pa- triótica do Norte - Sinopse da sua Obra” , obra que abran- ge o período decorrido entre 20.3.1916 e 30.9.1918 e, Junta Patriótica do Norte 1916 - 15 anos de Benemerên- cia - 1931”. Ambas nos relatam, umas vezes em traços gerais, outras em pormenor, a sua obra e a da Casa dos Filhos dos Soldados, através da pena erudita do seu prestigiado Presidente, Prof. Alberto de Aguiar, que no intróito desta última, “ Palavras Prévias “, nos relata: “A obra da Junta Patriótica do Norte, iniciada em 15 de Março de 1916 num ímpeto consolador de patriotismo, tem sido, em sua essência, uma obra de Amor e de Paz e Amor à Pátria e Amor aos que por ela se bateram, sacrifi- caram e morreram; Paz e Veneração à memória destes; Paz e Amor para as vítimas da Guerra e nomeadamente para os filhos queridos que eles nos deixaram”. Em sessão plenária de 8.4.1916, foi aprovada a “Organi- zação da Junta Patriótica do Norte” e muito posterior- mente, aprovados os seus “ Estatutos “, por Alvará de 2 de Maio de 1934. Pelo inegável interesse do conteúdo dos dois Diplomas para este estudo, vamos nos limitar à trans- crição dos artigos indispensáveis à percepção da sua or- gânica, das suas receitas e dos seus objectivos e, ainda, a Justificação Prévia que os antecedem: I - JUSTIFICACÃO PRÉVIA Em 8 de Abril de 1916 a Junta Patriótica do Norte, nasci- da um mês antes pelo impulso patriótico provocado pela intervenção de Portugal na Grande Guerra (1914- 1918) votou em magna e entusiástica sessão plenária sob a de- signação de Organização Patriótica do Norte, o compro- misso por que tem regido, desde então até hoje, a sua pro- gressiva assistência, mantendo os objectivos para que foi criada - «Propaganda patriótica e Assistência - Socorro às vítimas portuguesas da Guerra». Há muito que se fazia sentir a necessidade de reformar e actualizar esse compromisso extremamente sumário e que no seu artigo 2° preceituava que a duração da Junta, su- bordinada ao estado de guerra com a Alemanha, seria por tempo indeterminado, só se dissolvendo quando a maio- ria dos seus membros o julgasse conveniente. A Guerra terminou mas subsistiram os males que provo- cou, nomeadamente nos que a sofreram directamente e cumpriram, com denodo e isenção, o sacrifício de velar pela honra da Pátria que foram chamados a defender. E a Junta que agasalhou os primeiros órfãos da Guerra, sob o caloroso aplauso e carinhosa protecção da popula- ção portuense, cujos sentimentos de gratidão patriótica indirectamente lisonjeava, foi naturalmente conduzida a estender a sua acção aos órfãos dos combatentes e a de- senvolver, aperfeiçoar e firmar a sua obra de assistência, possível fermento de fecundas realizações futuras. A maioria dos seus membros não julgou chegado o mo- mento de dissolver a Junta. A necessidade de ampliar a sua instalação e sobretudo de a tornar independente pela aquisição de Edifício próprio (este edifício que a boa sorte da Junta conseguiu encon- trar, é a Quinta Amarela, à Rua de Oliveira Monteiro, n° 887, comprada, com isenção de sisa, por 250 contos, em 20 de Julho de 1934 e que com uma extensão de 12.000 metros quadrados tem cerca de 1.200 metros quadrados para habitação, entre o edifício central em três pavimen- tos, e suas dependências), forçou a adaptar o compromis- so de 1916 ás exigências legais, porque actualmente se regem todas as instituições de benemerência.

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ISENTOS DE FRANQUIA DE PORTUGALIII - AS CORRESPONDÊNCIASPARTICULARES1 - ORGANISMOS E ENTIDADESPARTICULARES3 - ENTIDADES HUMANITÁRIAS,EDUCATIVAS E PATRIÓTICAS5 - “JUNTA PATRIÓTICA DO NORTE”

A. Bordalo SanchesMembro da Academia Europeia de Filatelia

A “Junta Patriótica do Norte”, cujo emblema em cimareproduzimos, que teve por lema ou divisa, “Pela Pátria -Por Bem”, foi a primeira organização humanitária e patri-ótica que surgiu em Portugal após a eclosão da 1ª GuerraMundial - inaugurada no Porto em 20.3.1916 - e nasceuespontaneamente de um movimento popular iniciado pelaCâmara Municipal do Porto.Para se conhecer e interiorizar com rigor a acção desen-volvida por este insigne Organismo, é imprescindível aleitura das suas publicações, nomeadamente, “Junta Pa-triótica do Norte - Sinopse da sua Obra” , obra que abran-ge o período decorrido entre 20.3.1916 e 30.9.1918 e,“Junta Patriótica do Norte 1916 - 15 anos de Benemerên-cia - 1931”. Ambas nos relatam, umas vezes em traçosgerais, outras em pormenor, a sua obra e a da Casa dosFilhos dos Soldados, através da pena erudita do seuprestigiado Presidente, Prof. Alberto de Aguiar, que nointróito desta última, “ Palavras Prévias “, nos relata:“A obra da Junta Patriótica do Norte, iniciada em 15 de

Março de 1916 num ímpeto consolador de patriotismo,tem sido, em sua essência, uma obra de Amor e de Paz eAmor à Pátria e Amor aos que por ela se bateram, sacrifi-caram e morreram; Paz e Veneração à memória destes;Paz e Amor para as vítimas da Guerra e nomeadamentepara os filhos queridos que eles nos deixaram”.Em sessão plenária de 8.4.1916, foi aprovada a “Organi-zação da Junta Patriótica do Norte” e muito posterior-mente, aprovados os seus “ Estatutos “, por Alvará de 2 deMaio de 1934. Pelo inegável interesse do conteúdo dosdois Diplomas para este estudo, vamos nos limitar à trans-crição dos artigos indispensáveis à percepção da sua or-gânica, das suas receitas e dos seus objectivos e, ainda, aJustificação Prévia que os antecedem:

I - JUSTIFICACÃO PRÉVIAEm 8 de Abril de 1916 a Junta Patriótica do Norte, nasci-da um mês antes pelo impulso patriótico provocado pelaintervenção de Portugal na Grande Guerra (1914- 1918)votou em magna e entusiástica sessão plenária sob a de-signação de Organização Patriótica do Norte, o compro-misso por que tem regido, desde então até hoje, a sua pro-gressiva assistência, mantendo os objectivos para que foicriada - «Propaganda patriótica e Assistência - Socorro àsvítimas portuguesas da Guerra».Há muito que se fazia sentir a necessidade de reformar eactualizar esse compromisso extremamente sumário e queno seu artigo 2° preceituava que a duração da Junta, su-bordinada ao estado de guerra com a Alemanha, seria portempo indeterminado, só se dissolvendo quando a maio-ria dos seus membros o julgasse conveniente.A Guerra terminou mas subsistiram os males que provo-cou, nomeadamente nos que a sofreram directamente ecumpriram, com denodo e isenção, o sacrifício de velarpela honra da Pátria que foram chamados a defender.E a Junta que agasalhou os primeiros órfãos da Guerra,sob o caloroso aplauso e carinhosa protecção da popula-ção portuense, cujos sentimentos de gratidão patrióticaindirectamente lisonjeava, foi naturalmente conduzida aestender a sua acção aos órfãos dos combatentes e a de-senvolver, aperfeiçoar e firmar a sua obra de assistência,possível fermento de fecundas realizações futuras.A maioria dos seus membros não julgou chegado o mo-mento de dissolver a Junta.A necessidade de ampliar a sua instalação e sobretudo dea tornar independente pela aquisição de Edifício próprio(este edifício que a boa sorte da Junta conseguiu encon-trar, é a Quinta Amarela, à Rua de Oliveira Monteiro, n°887, comprada, com isenção de sisa, por 250 contos, em20 de Julho de 1934 e que com uma extensão de 12.000metros quadrados tem cerca de 1.200 metros quadradospara habitação, entre o edifício central em três pavimen-tos, e suas dependências), forçou a adaptar o compromis-so de 1916 ás exigências legais, porque actualmente seregem todas as instituições de benemerência.

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Figura 2

Tal é a origem do presente Estatuto, molda-do, nas suas linhas gerais, à Organização de1916, que a seguir se reproduz, e susceptí-vel de permitir o desenvolvimento e expan-são da obra de Assistência da Junta, semquebra da sua missão patriótica, desde queas circunstâncias o exijam.

II - ORGANIZAÇÃO DA JUNTA PATRI-ÓTICA DO NORTE

(Aprovado em Reunião plenária de 8 deAbril de 1916 )

1°- Sob a denominação Junta Patriótica doNorte é constituída nesta cidade uma colec-tividade de caracter exclusivamente nacio-nal que tem por fim:a) propaganda patriótica;b) assistência e socorros às vítimas portu-guesas da guerra;c) prestar o seu auxílio e concurso para adefesa nacional, procurando facilitar a ac-ção governativa no que lhe disser respeito;d) contribuir para a resolução do problemadas subsistências;2°- A duração da Junta, subordinada ao es-tado de guerra, com a Alemanha, será portempo indeterminado, só de dissolvendoquando a maioria dos seus membros o jul-gar conveniente;3°- Os fundos da Junta são constituídos porcotizações voluntárias e variáveis dos seusmembros, de pessoas e colectividades a elasestranhas, e por todas as verbas que a Juntapuder realizar.4°- Fazem parte da Junta:a) a Comissão organizadora;b) os delegados dos corpos administrativose das diferentes corporações científicas, in-dustriais, comerciais, artísticas eassociativas;c) todos os indivíduos que, espontaneamen-te ou a convite da Junta, se conformem como fim patriótico a que ela visa;d) os núcleos provinciais concelhios.5°- A Junta cuja, soberania reside na reu-nião plenária dos seus membros, é constitu-ída por dois únicos organismos:a) a Mesa das Reuniões Plenárias;b) Comissão Executiva;6°- A Mesa das Reuniões Plenárias é com-posta de 1 Presidente e 1 Vice-Presidentehonorários, e de 1 Presidente, 1 Vice-Presi-dente e 2 Secretários, em exercício.7°- A Comissão Executiva é composta deonze membros efectivos e outros tantos subs-

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Figura 3

titutos, que escolherão entre si o presidente, secretário etesoureiro, sendo estes dois últimos o tesoureiro e o secre-tário gerais da Junta.8°- Tanto a Mesa das reuniões Plenárias como a Comis-são Executiva, serão eleitas pela Junta em reunião plená-ria dos seus membros.9°- Além destes dois organismos haverá ainda sub-comis-sões necessárias para o perfeito cumprimento dos fins pa-trióticos da Junta. Estas sub-comissões, compostas de cin-co membros efectivos e três a cinco substitutos, serão igual-mente eleitas pela Junta em reunião plenária.Compete a estes organismos:a) Mesa das reuniões Plenárias1- Representar a Junta em todos os seus actos exteriores,conjuntamente com a direcção da Comissão Executiva.2- Reunir ordinariamente uma vez por mês e extraordina-riamente quer por deliberação própria, quer a requisiçãoda Comissão Executiva ou dum grupo de 1 quinto dosmembros da Junta, mediante requerimento presente àmesma Comissãob) Comissão Executiva:1- Reunir ordinariamente uma vez por semana e extraor-dinariamente quer por deliberação própria, quer a requisi-ção das sub-comissões.2- Executar as deliberações tomadas e aprovadas nas Reu-niões Plenárias da Junta.3- Unificar os trabalhos das sub-comissões tendo nelasum delegado.4- Estudar e realizar por iniciativa própria todos os actosque julgue convenientes aos fins da Junta, levando-os àsanção da Reunião Plenária sempre que a sua importância

assim o reclame.c) Sub-comissões:1- Reunir ordinariamente uma vez por semana e extraor-dinariamente sempre que assim o entendam, ou a requisi-ção da Comissão Executiva.2- Proceder autonomamente na realização dos actos quelhe forem cometidos pela Comissão Executiva e no estu-do, iniciativa e execução dos que dizem respeito à suamissão especial.d) Núcleos concelhios:1 - Coadjuvar a acção da Junta em todos os trabalhos de-signados nas alíneas a), b), c) e d) do art° 1°, de harmoniacom as condições regionais de cada núcleo.2 - Desenvolver a acção da Junta pela inscrição de todasas colectividades e cidadãos da região.

III - ESTATUTOS ACTUAIS DA JUNTA( Estatutos discutidos e aprovados em Sessão Plenária

de 23.IVA.1934)CAPITULO 1Junta Patriótica do Norte, seus objectivos e finsArtigo 1° - A Junta Patriótica do Norte é uma organiza-ção patriótica e de assistência, com sede na Cidade doPorto e cujos fins são:a) Honrar os Heróis da Pátria e a Memória dos Mortos daGrande Guerra;b) Manter nesta Cidade a Casa dos Filhos dos Soldados,destinada a recolher, sustentar e educar os órfãos indigen-tes, de ambos os sexos, dos soldados em campanha, dosex-combatentes e dos que perdem a vida em serviço daPátria.

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Figura 4

Art. 2° - Como organização patrióti-ca a Junta promoverá, honrando a me-mória dos Heróis da Pátria e dos Mor-tos da Grande Guerra e desde que ascircunstâncias o exijam, missões, ro-magens, conferencias e outros meiosde propaganda no sentido de engran-decimento pátrio sob a mais completaneutralidade, política, religiosa ouconfissionalArt. 3° - Como organização de assis-tência aos Filhos dos Soldados a Jun-ta proverá o sustento, educação einstrução utilitária dos internados ad-mitidos, de ambos os sexos, procuran-do educá-los no culto das virtudes mo-rais e cívicas, do amor da Pátria e noda nobilitação do Exército que a de-fende.§ 1° - Desde que as suas condições opermitam e as circunstâncias o exijama Junta procurará dividir o seu inter-nato em secções masculina e femini-na e criar para os mesmos oficinas damáxima aplicação prática e utilitáriaanálogas às que já possui - Cozinha-Escola, Escola de bordados e traba-lhos femininos e Escola de serviçosdomésticos e caseiros.§ 2° - A admissão far-se-á sob a docu-mentação abonatória da filiação, or-fandade e condições económicas dorequerente e da pessoa que, responsá-vel pelo mesmo, requer a sua admis-são.Art. 4° - Em casos excepcionais e exis-tência de vaga a Junta poderá admitirórfãos indigentes ou pensionistas deoutras proveniências, sem prejuízo da-queles para quem a Casa dos Filhosdos Soldados foi criada.§ 1° Regulamentos especiais fixarãoas condições de admissibilidade e defuncionamento da Casa dos Filhos dosSoldados e suas dependências futuras.

CAPITULO IIArt. 5° - Constituem receitas da Juntae sua Casa dos Filhos dos Soldados.1° - Cotizações dos associados; 2° -Donativos de qualquer procedência in-dividual ou colectiva, oficial ou parti-cular; 3° - Venda de Selos privativosde Assistência ou de Publicações depropaganda para tal elaboradas; 4° -

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Figura 5 (123% do original). (Gentileza de Adelino Caravela)

Subsídios da assistência Pública, da Câmara Municipaldo Porto e das demais corporações oficiais; 5° - Venda deprodutos da Casa dos Filhos dos Soldados e trabalhos exe-cutados pelos seus internados; 6° - Festas, espectáculos,subscrições colectivas e peditórios devidamente autoriza-dos; 7° - Juros de inscrições ou títulos de crédito de queseja possuidora; 8° - Legados ou produto de receitas even-tuais aqui não mencionadas.

CAPÍTULO IVArt. 15° - Os corpos dirigentes da Junta são:Mesa da Assembleia Geral ou das Reuniões plenárias;Comissão Executiva da Junta;Conselho Superior consultivo da Junta.Art. 19° - A Comissão Executiva da Junta, em que residetoda a actividade desta agremiação é composta de 7 mem-bros efectivos e 7 substitutos que escolherão entre si oscargos de Presidente, secretário e Tesoureiro, sendo estesúltimos o tesoureiro e Secretário gerais da Junta. Os res-tantes vogais poderão ser os delegados das sub-comissõesa que se refere o parágrafo seguinte§ 1° - Além destes dois organismos haverá ainda, sob adependência da Comissão Executiva as Sub-comissõesnecessárias para o perfeito cumprimento dos fins patrióti-cos, educativos e económicos da Junta. Estas Comissõespropostas pela Comissão Executiva serão constituídas por5 membros efectivos e três substitutos além do elementode ligação ou delegado da Comissão Executiva.§ 2° Uma Sub-comissão especial constituída por senhorase designada Núcleo Feminino de Assistência Infantil

superintenderá no funcionamento doméstico da Casa dosFilhos dos Soldados e na educação moral, disciplinar etécnica dos seus internados, conforme orientação e reso-luções da Comissão executiva.” Fim de Transcrição.

No ultima obra anteriormente citada “elucida-nos sucin-tamente o Professor Alberto de Aguiar sobre:“A Junta Patriótica do Norte - Agremiação de caráctercívico, cujo objectivo visava o despertar na população doNorte as energias latentes de patriotismo, de dedicação ede fé e a confiança na Vitória, em face da grande afrontaque nos era feita.”“A Organização do Núcleo Feminino de Assistência In-fantil e da Casa dos Filhos dos Soldados - Passada a fasepreparatória da mobilização, em 1917, a Junta lançou-secom não menos entusiasmo à sua missão de Assistênciamoral aos combatentes e aos órfãos da Guerra e com re-cursos mínimos - a subscrição patriótica que lançara, atin-gira então apenas cerca de 40 contos - inaugurou em 25 deMaio de 1917 e abriu definitivamente um mês depois oseu Orfanato de Guerra com o sugestivo título de Casados Filhos dos Soldados, lançando em todo o Norte dePortugal o pregão audacioso de que a Junta receberia ime-diatamente e sem formalidades todos os órfãos de Mãecujos pais portugueses estivessem combatendo em Françae na África.Um mês depois a Casa dos Filhos dos Soldados alberga osprimeiros 42 órfãos, alguns ainda de peito, imprimindo auma parte da sua instalação as características duma en-cantadora “Pouponnière”; um grupo de senhoras, Núcleo

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Figura 6(Gentileza do Engº. César Garcês Palha)Bilhete postal ilustrado com uma panorâmica interna do Laboratório Médico do Professor Alberto de Aguiar, digno Presidente daComissão Executiva da Junta Patriótica do Norte e grande benemérito da sua Obra, remetido do Porto -9.7.1925-, para a Covilhã -10.7.1925. Ostenta os Selos postais correspondentes ao porte interno do correio ordinário de $25 Centavos (10 C. + 15 C., TipoCeres) e o Selo - privativo e facultativo - de Assistência da Junta de 2 Centavos

Feminino de Assistência Infantil, presidido pela ilustre eveneranda senhora D. Filomena Nogueira de Oliveira, es-posa do honrado cidadão Henrique Pereira de Oliveira,Presidente do Senado Municipal à data da organização daJunta, superintende no Orfanato, com o precioso auxílioduma senhora - D. Maria Gonçalves - Regente efectivacuja dedicação e abnegação exaltam a Casa dos Filhosdos Soldados como obra modelar de Assistência infantil.A Casa dos Filhos dos Soldados é o título de glória daJunta, o padrão vivo do seu esforço, o testemunho maisevidente da tenacidade e sequência da sua acção. Não mecega o amor que a ela dedico pela circunstância de presi-dir desde o início aos destinos da Junta Patriótica do nor-te;reporto-me aos testemunhos daqueles que, tendo visitadoesta Instituição, aí deixaram, como arquivámos em capí-tulo especial (vide Casa dos Filhos dos Soldados) a ex-pressão do seu entusiasmo. e do seu louvor.São estes louvores e esses aplausos e a atmosfera de cari-nho, amor e disciplina, que, sem prejuízo da acçãoeducativa, a C.F.S. patenteia aos seus visitantes que a in-

dividualizam, alimentando o fogo sagrado da inesgotávelbenemerência dos portuenses. São ele que justificam ossubsídios que a Câmara Municipal do Porto e a Assistên-cia Pública lhes destinam, os donativos dos nossos com-patriotas de além-mar e que conduziram em 1921 agalardoar a bandeira da Junta com o colar da Torre e Es-pada, o seu presidente e secretário e a presidente do Nú-cleo com as insígnias da Ordem de Cristo e ultimamente,em 1930, com a Ordem de Benemerência, os presidentesda Junta e do Núcleo e, com extrema justiça, a desveladae dedicada Regente do Internato, mãe adoptiva de rodosos órfãos que ele alberga. “

“Os Selos da Junta Patriótica do Norte - Inaugurados em1917 por sugestão do devotado e infelizmente falecidomembro da Junta, o Sr. Aurélio da Paz dos Reis, tem ocansaço da sua existência, a rotina da sua não renovação eo desinteresse crescente dos que o poderiam usar. No en-tanto tem fornecido até hoje à Junta 6,2% das sua receitastotais.Embora o tenha utilizado em larga escala desde a sua emis-

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Figura 7 Ex - colecção SanchesInteiro Postal /Tipo Ceres, remetido de Ponte de Lima -7.7.1917-, via Porto -8.7.1917, - onde foi visado pelo Censorn° 18 (Tipo Pt. 1) -, para o Bureau Postal Naval Marseille),França; exibe o generoso contributo do remetente de 3Centavos, efectuado através da aposição de dois Selos deAssistência da Junta (1C. + 2 C.)

Figura 8 (65% do original)

são em 1917 e quase exclusivamente desde 1917, o meuexemplo não frutificou, ficando-me apenas o grato sacri-fício de ter contribuído, até 30 de Junho de 1931, comescudos 29 932$00, entre selos de taxa simples e de taxaelevada, para o rendimento total de 53 713$00 que eletem produzido, como se arquiva na respectiva tabela dereceita.Sete foram os selos emitidos em 1917 com as taxas de 1,2, 5, 10, 50 Centavos e 1$00 e o selo comemorativo (coma data da emissão, 7-V-1917), nas respectivas cores, ver-de, violeta, azeitona, azul, vermelho e sépia (2 modelos)”A Junta Patriótica do Norte teve a sua sede social nos Pa-ços do Concelho do Porto (Câmara Municipal) e a suaSecretaria e Instalações e a Casa dos Filhos dos Soldados,provisoriamente, na Rua da Cedofeita n°s. 458/461 - Por-to; posteriormente, foram as mesmas transferidas para aQuinta Amarela - que a Junta comprou em 20 de Julho de1934 -, sita na Rua Oliveira Monteiro, n° 887 - Porto.Este nobre, patriótico e dinâmico Organismo foi extintoem 1938, tendo o seu património sido transferido para aLiga dos Combatentes da Grande Guerra, que presente-mente o continua a usufruir e a gerir

Após o que atrás foi referenciado e exposto vamo-nosdebruçar sobre os dois pontos nevrálgicos deste estudo,nomeadamente::- O SELO DE ASSISTÊNCIA;:- A ISENÇÃO DE FRANQUIA POSTAL;

O SELO DE ASSISTÊNCIA DA JUNTA PATRIÓTICADO NORTEEm relação a este sugestivo Selo vamos começar por rec-tificar o erro cometido no artigo que escrevemos na revis-ta “A Filatelia Portuguesa”, n° 14 de Abril de 1987,intitulado “Organismos Humanitários”:“a) Que, muito embora os selos tivessem taxas, não pos-suíam os mesmos o valor de franquia postal, ou seja, eramsimples vinhetas.”

Esta errada ilação ficou a dever-se essencialmente ao fac-to da sua aquisição e utilização terem um carácter faculta-tivo.Hoje, não temos qualquer dúvida em afirmar, que não sãovinhetas. Apesar de não evidenciarem as característicasespecíficas dos Selos do Imposto Postal - por não possuí-rem curso obrigatório -, são para todos os efeitos Selos (Privativos ) de Assistência, não só porque a sua utilizaçãofoi previamente autorizada pela Administração Postal epela Assistência Pública mas também, pelo destino dasreceitas geradas com a sua venda.Para além de ter constituído uma significativa fonte dereceita, foi indubitavelmente um vínculo transmissor dasua acção patriótica e da sua obra em prole dos órfãos deGuerra.Num desenho de feliz concepção artística do Professor

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Figura 9 (58% do original)

Cândido da Cunha, conforme placard/folha de propaganda e de apelo ao usodo Selo Patriótico, que apresentamosna Figura 2 (reprodução do livro, “Si-nopse da sua Obra – de 20.3.16 a30.9.18”), foi impresso em mini – fo-lhas de 10 Selos, comoexemplificamos na Figura 3.A primeira Emissão, constituída porseis Selos de diferentes taxas e cores– 1, 2, 5, 10, 50 Centavos e 1$00 e porum Selo privativo para uso exclusivona correspondência expedida pela Jun-ta Patriótica – com a data da Emissãoimpressa, 7-V-1917-, foi posta em cir-culação naquela data, conforme con-junto que se reproduz na Figura 4.O lançamento destes Selos foi anteci-padamente divulgado através de umaPagela impressa a preto (frente e ver-so), (296x210mm), remetida por viapostal a uma gama diversificada deEntidades públicas e privadas do Paíse às Comunidades Portuguesas espa-lhadas pelo Mundo, onde se incenti-vava a sua aquisição e se definiam asnormas da sua utilização. Reproduzi-mos na Figura 5 o cabeçalho da Pagelae em seguida o texto integral da mes-ma.

“Normas gerais de utilização do Selode Assistência da Junta Patriótica1°- São 6 os tipos de selos: de 1 C (ver-de); 2 C (violeta); 5 C (azeitona); $10(azul); $50 (vermelho) e 1$00 (sépia).a) para uso privativo a Junta utilizaráo selo de cor sépia com a sobrecargada data da emissão (7-V-917).2°- Os selos devem ser inutilizados noacto do seu emprego com o carimboda casa ou estabelecimento que asapõe.3°- Nas contas a pagar, o devedor pe-dirá o desconto duma importância mí-nima (de 1 a 0,25%, segundo o valor enatureza da conta) que será paga aofornecedor ou credor em selos da As-sistência, sendo estes apostos na con-ta ou melhor entregues ao cobradordepois de inutilizados ou colocadosnos talões de recibo, se a conta os tem.4°- Nas contas a receber o credor poráno recibo que passa um selo cuja taxapode ser regulada no mínimo pela lei

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MODALIDADE DE ISENÇÃO - IMPRESSA (C)

Figura 10 frente e verso1917 – BILHETE POSTAL ILUSTRADO (VERSO),CARTOLINA CREME, IMPRESSO A VERMELHO EPRETO, COM A LEGENDA DE ISENÇÃO, “ISENTA DEFRANQUIA/PORTARIA Nº 922/DIÁRIO DO GOVERNO 1ª.SÉRIE/30 DE MARÇO DE 1917”, TIPO “JuPaNor 1”Um dos 3 exemplares que conhecemos deste Tipo em novoNunca vimos nenhum circulado.

do selo.5°- Em todas as certidões, atestados, guias, licenças e de-mais documentos análogos será inutilizado pelo menos oselo de 1 centavoa) Em todos os registos de nascimentos e casamentos osconservadores de registo pedirão a aposição dum selo va-riável segundo a vontade do requisitante.Igual aposição se recomenda nos recibos das inscrições eguias análogas.6°- Os diplomas ou documentos de categoria, apólices deseguro, contractos de valor, testamentos, cartas de repre-sentação e naturalização deverão ser honradas com selonão superior a $50.7°- Nas contas dos hotéis, independentemente do selo cor-respondente ao do recibo a pagar pelo proprietário, esteou seu representante lembrará ao hóspede a honra de dei-xar apor na sua conta uma gorjeta de caridade em selos deAssistência, de valor em relação com a importância daconta e a generosidade do hóspede.8°- Nas pequenas contas ou despesas de refeição nos res-taurantes o proprietário ou seu representante pedirá umcentavo a mais para um selo deste valor que entregará aoseu cliente.9°- Nos processos e documentos judiciais, com autoriza-ção do juiz e da parte será aposto um selo de valor relaci-onado com o da tabela judicial ou da lei do selo.10°- Todo o funcionário público ou particular deve honraro seu recibo mensal com um selo correspondente à cate-goria do seu cargo e valor do seu documento.a) A Junta lembra como base mínima 1 ou 2 C até 35$00;5 C de 35 a 50$; $10 de 50 a 100$00; e de $50 para ossuperiores a 100$00.11°- Na correspondência particular ou comercial a Juntalembra a aposição de 1 C para a correspondência nacionale de 2 C para a estrangeira. Na oficial a de 2 C. Estaaposição do selo deverá ser feita nas primeiras junta à es-tampilha de franquia com o fim do selo sofrer umainutilização que embora parcial o valoriza perante os co-leccionadores.- O selo na correspondência, além de cons-tituir uma receita importante, presta-se a exteriorizar sen-timentos patrióticos de aqueles que o utilizam e a propa-gar o uso do selo no país e até no estrangeiro, onde eleservirá a aquilatar dos sentimentos patrióticos de todos osportugueses e em especial dos portuenses que o lançaram.A Junta recomenda-o muito especialmente nestes casos.12°- Estas normas gerais poderão ser criteriosamente mo-dificadas e adaptadas aos serviços a que se destinam, so-bretudo nos estabelecimentos comerciais, bancários, in-dustriais ou de serviço público no sentido de favorecer adisseminação, propaganda e rendimento do selo.A Junta recebe gostosamente todas as informações ou al-vitres sobre a propaganda do selo e dará periodicamenteconta do movimento de venda, pedindo a todos os estabe-lecimentos particulares ou oficiais que o usem, uma notamensal a conferir pelos talões de venda

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MODALIDADE DE ISENÇÃO - IMPRESSA (C)

Figura 11 (Frente, 43% do original, e Verso)1917- IMPRESSO/ CIRCULAR DE FOLHA SINGELA, IMPRESSA A PRETO, ( 226 x ? mm ), TIPO “JuPaNor 1”.Frontispício de Circular registada remetida pela Comissão Executiva da Junta no Porto - 14.12.1917-, para o Presidente da CâmaraMunicipal de Loulé. Exibe a franquia de 5 Centavos, correspondente ao prémio de registo e no verso, o Selo Privativo da Junta coma data impressa, 7-V-1917Beneficiou de Isenção de Franquia nos mesmos moldes da anterior, mas somente no que diz respeito ao porte do correio ordinário

MODALIDADE DE ISENÇÃO - IMPRESSA (C)

Figura 121917/1919 - IMPRESSO/CIRCULAR ( 1º - com data impressa de 20.4.1919 ) DE FOLHA DUPLA, COM AS LEGENDASINTERIORES, “OFERTA DUMA BANDEIRA PORTUGUESA/Á CIDADE DE LILLE (NA PRIMEIRA FOLHA)” E “SUBSCRI-ÇÃO PARA A OFERTA DE UMA BANDEIRA PORTUGUESA/À CIDADE DE LILLE ( NA SEGUNDA FOLHA)”, IMPRESSA APRETO, (218 x 170 mm), TIPO “JuPaNor 2”.Frontispício de Circular remetida pelo Presidente da Comissão Executiva da Junta, no Porto -12.5.1919-, para o Presidente daCâmara Municipal de AlvitoApesar de evidenciar no canto inferior esquerdo a Isenção de Franquia ao abrigo da Portaria n° 922 de 30.3.1917, na realidade foi aoabrigo da Portaria n° 1 263 de 1918, uma vez que a primeira já tinha sido revogadaUm dos 3 exemplares que conhecemos deste Tipo.Posteriormente, em 1918, devido a ter caducado o período de Isenção de seis meses que lhe tinha sido concedido, foi-lhe renovadotal benefício através da Portaria n° 1 263 de 1918

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Os selos da Junta estão à venda na sede da mesma (Paçosdo Concelho - Sé), nos estabelecimentos de venda de fran-quia postal e nas casas comerciais e bancárias mais im-portantes.A Junta vende estes selos com o desconto de 5% para pe-didos de valores superiores a 1$00 e entrega-os à consig-nação mediante responsabilidade do consignatário. Satis-fazem-se os pedidos da província desde que venham acom-panhados da importância dos selos.”

Conclui-se por conseguinte, que os Selos se destinavamnão só, à aposição facultativa, nas correspondências - in-ternas e externas -, conforme exemplificamos nas Figuras6 e 7, como também, nos recibos e demais documentaçãodefinida no teor da Pagela e que, ressalvando melhor efundamentada opinião, devem ser urgentemente cataloga-dos - por direito próprio - como Selos Privativos de Assis-tência, enriquecendo-se deste modo, um pouco mais, opatrimónio filatélico português.Com o objectivo, certamente, de facilitar as aquisições dosSelos por via postal e simultaneamente, de controlar asvendas dos mesmos em quantidades e valores, produziu aJunta Patriótica, folhas de requisição adequadas, (177 x134 mm), impressas a preto. Comprovamos tal facto como exemplar que divulgamos na Figura 8.Posteriormente, em data que não conseguimos apurar, porefeito de desvalorização da moeda, foram criados, comosobrecargas destes, os valores de Taxa elevada, com osvalores de $20 / 2C., $50/5C., 1$00 / 1C., 2$50 /10C.,5$00 / 5C e 10$00 / Selo Privativo, conforme folha depropaganda, (225 x 132mm), impressa a cores, reproduzidana Figura 9.Presumimos que estes Selos de Assistência atrás estuda-dos e divulgados tenham tido curso legal até à extinção daJunta em 1938

A ISENÇÃO DE FRANQUIA POSTALComo reflexo da intensa actividade patriótica que vinhadesenvolvendo e que num futuro próximo iria incrementare, da benemérita obra de assistência já concretizada peloNúcleo Feminino de Assistência Infantil (criado em30.8.1916) e da perspectivada para os órfãos de Guerra alevar a efeito pela Casa dos Filhos dos Soldados (inaugu-rada posteriormente em 25.6.1917), concedeu-lhe o Go-verno da República Portuguesa, por Portaria n° 922 de30.3.1917, o privilégio de Isenção de Franquia Postal.Dado o evidente interesse do seu teor para este artigo,passamos a transcrevê-lo na integra.

PORTARIA N° 922 de 30.111.1917Administração - Geral dos Correios e Telégrafos

3ª Direcção -1a Divisão“Manda o Governo da República Portuguesa pelo Minis-tro do Trabalho e Previdência Social, que seja concedidaa Isenção de Franquia por espaço de seis meses, a come-

çar no dia 1 de Abril próximo, para as correspondênciasque a Junta Patriótica do Norte haja de expedir por inter-médio do correio, devendo as mesmas circular abertas.”(D.G. 1ª Série, de 30.3.1917)Comprovamos o citado beneficio com as correspondênci-as que apresentamos e estudamos das Figuras 10, 11, 12,13e 14.

Encerramos este estudo com uma singela homenagem àcidade do Porto, que esteve na génese da Junta Patrióticado Norte, através do seu lídimo representante, a CâmaraMunicipal, recordando as célebres palavras proferidas peloheróico aviador português, Sacadura Cabral, ao jornal“Comércio do Porto”, em 3-12-1922:

MODALIDADE DE ISENÇÃO - IMPRESSA (C)

Figura 131918 - BILHETE POSTAL EM CARTOLINA CREMEMÉDIA, IMPRESSO A PRETO (FRENTE/VERSO) ELEGENDADA NO VERSO, “ESTE CONVITE SERVE DEBILHETE DE ADMISSÃO À REUNIÃO PLENÁRIA”, (142 x 93 mm ), TIPO “JuPaNor 1”.Bilhete Posta (Convite) remetido pelo Presidente da Mesadas Reuniões Plenárias, José Gonçalves Barbosa de CastroJúnior, no Porto -29-12.1918, para o prestigiado jornalistado “Primeiro de Janeiro”, Guedes de Oliveira, no Porto; poro destinatário se encontrar em Rio Tinto (Porto), para ali foireexpedido e daí, a marca batida a preto “ Não carece denova franquia” e o carimbo de recepção de Rio Tinto (noverso) - 2.1.1918 (por erro do datador).Beneficiou de Isenção ao abrigo da Portaria n° 1 263 de1918.Único exemplar que conhecemos deste Tipo.

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MODALIDADE DE ISENÇÃO - IMPRESSA (C)

Figura 14 (37% do original)1917/1919 - IMPRESSO/ CIRCULAR ( 2ª - com data

impressa de 15.8.1919 ) de FOLHA SINGELA, COM ALEGENDA INTERIOR, “ HOMENAGEM AOS MORTOSDA GRANDE GUERRA “, IMPRESSA A PRETO, (271 x

212 mm), TIPO “JuPaNor 3”Frontispício de Circular remetida pelo Presidente da Comissão

Executiva da Junta, no Porto - 18.8.1919 -, para o Presidenteda Câmara Municipal das Caldas da Rainha - 21.8.1919

(verso).Beneficiou de Isenção nos mesmos moldes da anterior.

Um dos dois exemplares que conhecemos deste Tipo.

“Dizem que o Porto é a Segunda cidade de Portugal. Épossível, mas tenho notado que, pelo menos quando setrata de patriotismo, o Porto ocupa sempre, sem contesta-ção, o primeiro lugar...” e, a todos os portugueses e cida-dãos de outras nacionalidades que devotadamente por amorá Pátria de Camões e á Liberdade, contribuíram de algummodo, para amenizar o sofrimento das vítimas portugue-sas da Grande Guerra, na nobre e insigne Memória doPresidente da Junta Patriótica do Norte, Professor Albertode Aguiar, corpo e alma da benemérita Obra Social.

Queijas, 16 de Novembro de 2001

GABINETE DE CONTABILIDADEANTÓNIO BENJAMIM P. FONTES

Av. República 333 - 2º - Sala 21 Telf. 22 307551 - Fax 22 3701909 4430-198 V. N. DE GAIA

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E-POST: UMA NOVA “ETIQUETA COMIMPRESSÃO DE FRANQUIAAUTOMÁTICA

José Cardia Lopes

Desde há alguns meses (pelo menos desde o Junho de 2001)os CTT têm vindo a pôr ao serviço uma nova máquina devenda automática de “etiquetas”: a máquina e-Post. Utili-za as mesmas etiquetas que as AMIEL e SMD e nestemomento (Janeiro de 2002) está a substituir as máquinasKlussendrof.É bastante fácil distinguir as etiquetas impressas nas trêsmáquinas (AMIEL, SMD e e-Post). Conforme se pode verpela figura basta atender ao símbolo do euro: mais estrei-to na AMIEL, mais largo na SMD, e intermédio na e-Post.Além das “Dinossauros” e das “Museu das Comunicações”é natural que também apareçam as “EXPO 98”. A não serque alguém com algum bom senso se lembre de que aEXPO já terminou há TRÊS anos e resolva impedir a suacirculação de uma vez por todas.