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Hanison Ferreiro Leit2ADVOGADoOA8IBA 17.719

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Publicação oficial daAcademia Brasileira de Direito Tributário - ABDT

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. de Justiça, Portaria 6, de 11.06.2001 (DJU 19.06.2001),pelo Tribunal Regional Federal da 18 Região, Portaria

COJUD 2, de 21.03.2003 (DJU 25.03.2003),Tribunal Regional Federal da 28 Região, Portaria 311,

de 15.12.1998, Tribunal Regional Federal da 48 Região,Portaria 1, de 24.02.2003 (DJU 20.03.2003), e pelo Tribunal Regional

Federal da 58 Região, Despacho de 07.08.2003 (DJU 15.08.2003).

Coordenação: Dejalma de Campos

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EDITORA~REVISTA DOS TRIBUNAIS

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ISSN 1518-2711

REVISTATRIBUTÁRIA

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FINANÇAS PÚBLICAS

63Ano 13 • n. 63 • julllo-agosto de 2005

Coordenação: Dejalma de Campos

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1. DOUTRINA NACIONAL

1.1

DIREITO TRIBUTÁRIO INTERNO

1.1.3

SIMPLES: REDUÇÃO DA CARGATRIBUTÁRIA OU FALÁCIA?

HARRISON FERREIRA LEITE

SUMÁRIO - 1. Introdução - 2. As ME e EPP brasileiras - 3. Regimes deapuração: 3.1 Sistema integrado de pagamentos de impostos e contribui-ções da micro e das empresas de pequeno porte (SIMPLES); 3.2. O lucroreal; 3.3. O lucro presumido - 4. Apuração nas empresas que obtêm recei-ta de serviço superior a 30% da receita bruta - 5. Conclusões - 6. Biblio-grafia.

Resumo: Este artigo tem por intuito entender as diversas formas de apuração dostributos federais. instituídas para diminuir a carga tributária que recai sobre as Microem-presas e as Empresas de Pequeno Porte. em vista da elevada acei tação e opção das em-presas pelo "SIMPLES" Federal. Uma diminuição no pagamento de tributos para umapequena empresa. por menor que seja este valor. torna-se extremamente necessária emfunção da sua pouca disponibilidade de capital e do pequeno volume transacionado parabarganhar preços na hora de adquirires toques. conseguindo estoques mais baratos quandodo pagamento à vista. No entanto. algumas exigências da legislação acabam por anularoutras vantagens existentes. Nesse sentido, compete ao empresário analisar a real cargatributária advinda de cada modo de tributação, a fim de que sobre si não recaia UIII tribu-to que invalide o seu lucro.

J. Introdução

É inegú,'el a influência de uma Constituição para um país,já que nela se fazempresentes normas que estruturam as organizações política, social e econômicafundamentais para o desenvolvimento da nação. Com a Constituição Brasileirade 1988 não foi diferente. Normas foram traçadas.nas mais diversas árcas (Cons-tilUição analítica) inclusive na árca tributária, elencando princípios que devemnortear os legisladores na consecução de outras normas.

Dentre os diversos princípios constitucionais tributários, encontra-se o prin-cípio da igualdade (art. 150, lI) que obriga seja instituído igual tratamento para

jcontribuintes que estejam em situação equivalente, o que por outro lado signifi-ca dizer. tratar os iguais de modo igual e os desiguais de moclo desiouaJ.~ ~ ~ e

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38 REVISTA TRIB UTÁRIA E DE FINANÇAS PÚBLICAS - 63

Nesse sentido é que a Constituição Federal, nos arts. 146 e 170, IX, obrigaseja dado um tratamento tributário diferenciado e favorecido para as microem-presas e empresas de pequeno porte, tendo em vista as enormes di riculdades nomercado de se concorrer com empresas de médio e grande portes já consolida-das.

Tantas são as obrigações acessórias que circundam o contribuinte, que estenecessita manter uma equipe especializada de estudiosos da matéria, para quepague menos tributos. Afirma Luigi Einaudi (apud BECKER. p. 9):

"A finalidade de um bom ordenamento tributário não é a de fazer pagar oimposto com o máximo de rendimento para o Estado e com o mínimo de incô-modo para os contribuintes. Um imposto não é 'moderno', não participa dostempos novos e nem da moda mundial, se não é engendrado de modo a fazer. ocontribuinte preencher grandes formulários; a fazê-lo correr, a cada momento,o risco de pagar alguma multa, tornando-lhe a vida infeliz com minuciosos abor-recimentos e com a privação da comodidade que não faz mal a ninguém e queele procurou através de uma longa experiência."

A produção legislativa é intensa nessa área, afirmando Alfredo AugustoBecker que "são as regras jurídicas tributárias as que mais rapidamente enve-lhecem, de tal modo que hoje se assiste a caducidade precoce de um DireitoTributário recém-nascido" (BECKER, p. 9). É inegável o númcro de normastributárias que abordam o mesmo tributo, o que dificulta o pequeno empresárioa manter-se em dia com suas obrigações, forçando-lhe a gastar vultosas somasde capital na terceirização desse serviço, o que seria muito custoso.

Com o fito de facilitar a vida empresarial das jvlP e EPP e cumprindo o man-damento constitucional, surgiu a Lei 9.3J 7/96 instilllindo o SIMPLES (Siste-ma Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuic;ões das Micro e das Em-presas de Pequeno Porte, reduzindo, assim, substancialmente os controles bu-rocráticos e a carga tributária. Assim, a depender do faturamento das ME e EPP,existem critérios de enquadramento diferenciado pelo porte e pelas atividadesdas empresas.

No entanto, recentemente houve alterações na legislação fiscal, aumentan-do a carga tributária para os contribuintes optantes do SIMPLES, tornando qucs-tionável a compensação da opção pelo regime, necessitando assim o empresá-i'io realizar um planejamento tributário cotejando as formas de tributação paraoptar por aquela que lhe é mais vantajosa, sem contudo burlar o fisco.

Nesse sentido, surgiu a Instrução Normativa 355, de 29.0S.2003 (DOU deOS.cl9.2003), da Secretaria da Receita Federal (SRF), determinando que pessoasjurídicas que aufiram receita bruta acumulada decorrente da prestação de servi-ços em montante igualou superior a 30% (trinta por cento) da receita bruta totalacumulada, inscritas no SIMPLES, terão a alíquota aumentada em 50%.

Este artioo busca avaliar se de fato o SIMPLES tem proporcionado redução'" .da carga tributária destas empresas, através da avaliação de uma EPP que ob-

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tém receita de serviço superior a 30% da receita bruta, Assim, face às alteraçõescitadas no tratamento da tributação federal, o presente estudo pretende respon-der à seguinte questão: apesar da ampliaçc70 de 50% (cinqiienta pro cento) naIribufilçiio das alíquof([s do SIMPLES, para as empresas que obtêm receita brutaaClIInulada decorrente da prestaçc70 de serviços em montante igllal ali superiora 30% (IrinJa por cento) da receita bruta total acumulada, ainda é viável optarpor esse regime de afJlIraçc7o?

Para tanto, depurar-se-á o valor a ser pago de tributos federais numa peque-na empresa chamada Photomix, de acordo com a apuração pelo Lucro Real, LucroPresumido e SIMPLES,

2. As ME c EPP brasileiras

Com as transformações advindas do processo de globalização, nenhum país'ou região está imune aos paradigmas do capitalismo, Assim, tal processo dereestruturação dos moldes capitalistas de acumulação não exclui o Brasil, comseus Estados e Municípios, Surgem no Brasil milhares de novas micro e peque-nas empresas por ano, Vê-se, atualmente, uma tendência crescente das pessoaspelo seu próprio negócio, Vários motivos têm contribuído para isso, dcntreeles:o desemprego, a terceirização, a quarteirização, os profissionais saturados dasempresas e os que ainda buscam novos desafios almejando ter seu próprio negócio.

I. Essas empresas" segundo dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro ePequenas Empresas (SEBRAE), participam em torno de 98% dos cerca de 4,5milhões de empresas brasileiras, contribuem em torno de 30% do Produto Inter-no Bruto (PIB) e são responsáveis por 65% dos postos de serviços no país(SEBRAE, 2002), Apesar de tantagrandeza, muitas ME e EPP enfrentam vá-rios problemas, dentre os quais destacamos: falta de planejamento financeiro,ausência de política mais favorável na concessão de créditos que exija menosburocracia, inexistência de instrumentos para gerir o negócio e carência de pla-nejamento tributário,

No que tange a área tributária (impostos e contribuições), o Governo Fede-ral instituiu o SIMPLES, através da Lei 9,317 de 05,12.1996, com a finalidadede dar tratamento c1if'ei'enciado e favorecido às ME e EPP, no intuito de reduzirsubstancialmente os controles burocráticos e a carga tributária,

No entanto, os entraves para optar pelo regime e as constantes alterações nalegislação em vigência aumentando a carga tributária disfarçadamente, acabampor dificultar o empresário que precisa manter qm elevado custo com a contra-tação de profissionais especializados nas áreas de finanças, contabilidade, ge-rência, dentre outras, Isso porque, sem um planejamento tributário (elisão fis-cal) o empresário não consegue sobreviver, dada a elevada carga tributária quepesa sobre si,

O Brasil é um país recorde em tributação, Pelos cálculos do Professor IvesGandra da Silva lvlartins, a carga tributária chega a pelo menos 67% do PTB: "Se

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considerarmos os 38% do PIE (arrecadação) mais os 50% de inadimplência ousonegação (19%) e mais os 10% correspondentes à auto-prestação de serviçospúblicos, que é o diferencial entre a carga dos países que prestam os serviçospúblicos (em torno de 30% de carga) contra os que não prestam serviços ade-quados (em torno de 20%) ~teremos uma carga no papel, mais leis, exigida pelosFiscos da União, de Estados e dos Municípios de pelo menos 67% do PIE I Nãohá parâmetro mundial semelhante". (GANDRA, pp. 6-7).

Para manter essa elevada arrecadação, o governo aumenta a carga tributáriatanto das grandes como das micro e pequenas empresas. O caso em análise visamostrar se os benefícios apresentados pelo Governo, para as micro e pequenasempresas, na prática, apresentam-se como verdadeiras vantagens ou são ilusõesaceitas por pessoas menos avisadas.

Só um estudo comparativo como este pode nortear o empresário sobre anecessidade de realizar uma consultoria tributária no seu empreendimento a fimde constatar qual o regime implicará na menor carga fiscal.

3. Regimes de apuração

3.1 Sistema Integrado de pagamentos de impostos e contribuições da micro edas empresas de pequeno porte (SIMPLES)

O Simples é o "Sistema Integrado 'de Pagamento de Impostos e Contribui-, ções das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte" instituído pela Lei9.317, de 05.12.1996 (DOU, de 06.12.96, vigente desde 01.01.97). O SIMPLESfoi instituído com a finalidade de reduzir a carga tributária e simplificar o reco-lhimento de tributos e contribuições das microempresas e das empresas de pe-queno porte, garantindo um tratamento diferenciado, simplificado e favorecidoprevisto pela Constituição Federal. Através do SIMPLES, a empresa recolhe deforma unificada, com alíquotas reduzidas, os diversos impostos e contribuiçõesdevidas nos âmbitos federal, estadual e municipal (se houver convênio).

Embora o SIMPLES já seja uma realidade para os tributos e contribuiçõesfederais, a integração total depende da adesão dos Estados e Municípios, no quese refere aos tributos e contribuições de competência desses entes tributantes.Há previsão constitucional para o final de 2007, quando da conclusão da refor-ma tributária, da formação do SUPERSIMPLES. onde haverá unificação entretodos os tributos existentes. Resta saber se dessa unificação, a parificação dasalíquotas acontecerá baseada na faixa maior ou menor. Pelo que se conhece donosso legislador, que não abre mão de um centavo na arrecadação, a dita refor-ma resultará em novo aumento da carga fiscal.

O ingresso no SIMPLES é opcional. Entretanto, se não optarem pelo SIM-PLES, as microempresas e empresas de pequeno porte estarão sujeitas. no àm-bito federal, à mesma carga tributária aplicável às demais empresas, que é exaus-tivamente alta e insuportável para pequenos empreendimentos.

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Quem administra uma empresa de pequeno porte (EPP), com faturamentode R$ 120.000 a R$ 1.200.000 por. ano, embora possa optar pelo Simples, vê asua empresa penalizada com alíquotas mais altas que as das microempresas (asEPP são tributadas em alíquotas entre 5,4% e 9% do faturamento), e para o casoespecífico em análise (empresa que trabalha com prestação de serviços) aindahá um acréscimo de 50% na alíquota do Simples (Quadro OI), se as receitas comprestação de serviços excederem 30% do faturamento bruto.

A empresa Photomix, que hoje é optante do SIMPLES, vê-se na necessida-de de avaliar se essa é a opção tributária mais viável economicamente, haja vis-ta que a partir de janeiro de 2004 a carga tributária foi elevada e agravada aindamais em seu ramo de atividade - a prestação de serviços (revelação fotográfica)-- por conta do aumento da alíquota em mais de 50%, resultando em um maiordesembolso para pagamento de tributos, o que leva à reflexão se o SIMPLESainda é a opção tributária mais viável economicamente para a empresa.

Aplicando-se a lei de referência, desse modo ficaria a carga tributária:

Quadro 01 - Percentuais doSIMPLES para empresa de pequeno porteque obtém receita de serviço superior a 30% da receita bruta

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Percentuais do Simples,Empresa com Receita de Serviço superior a 30% da Receita Bruta

Receita bruta acumulada

I Microempresa Alíquota

Até RS 60.000,00 4,50%

De RS60.000,00 até 90.000,00 6,00%

De RS90.000,00 até 120.000,00 7,50%

Empresas de Pequeno Porte Alíquota

Até RS 240.000,00 8,10%

De RS 240.000,01 até RS 360.000,00 8,70%

De RS 360.000,01 até RS480.000,00 9,30%

De RS480.000,01 até RS600.000,00 9,90%

De RS 600.000,01 até RS720.000,00 10,50%

De RS720.000,01 até RS 840.000,oà 11,10%

De RS 840.000,01 até RS 960.000,00 11,70%

De RS 960.000,01 até RS 1.080.000,00 12,30%

De RS 1.080.000,01 até RS 1.200.000,00 12,90%

Fonle: IN 355, SRF.

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3.2 O lucro real

REVtSTA TRlBUTÁRtAE OE FINANÇAS PlJBLlCAS -63

o Lucro Real é uma outra forma de apurar o Imposto de Renda devido pelaspessoas jurídicas, o que na sua esteira altera a forma de pagamento de muitosoutros tributos. Consiste no lucro líquido do período apurado na contabilidade,ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadaspela legislação do Imposto de Renda em vigor. A determinação do lucro realdeve ser precedida à apuração do resultado contábil de cada período e apuração,com observância das disposições das leis comerciais, inclusivc no que se refereà constituição das provisões para o Imposto de Renda (IR) e à Contribuição Socialsobre o Lucro Líquido (CSLL).

A lei determina quais pessoas jurídicas estão obrigadas à tributação com baseno lucro real.

3.3 O lucro presumido

As pessoas jurídicas não obrigadas ao lucro real podem optar, em relação acada ano-calendário, pela tributação com base no lucro presumido. Como o pró-prio nome dá a entender, o lucro presumido é o previsto pela legislação para caelaramo específico de atividade. Assim, a lei traça determinadas faixas de lucroobtido pelas empresas e sobre esta base de cálculo institui uma alíquota que deveráresultar no montante do tributo devido. Ou seja, este tributo é determinado pelaaplicação de coeficientes legalmente definidos, sobre a receita bruta anual, con-forme a natureza da atividade.

Na pnítica, consiste em aplicar em cada trimestre-calendário, o montantedeterminado pela soma das seguintes parcelas:

a) o valor resultante da aplicação dos percentuais, especificados conforme aatividade econômica exercida pela empresa, variando ele. I ,6% a 32%, sobre areceita bruta da atividade;

b) os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em apli-cação financeira, as demais receitas e os resultados positivos decorrentes elereceitas não abrangidas pela letra "a" anterior e demais valores determinadospela legislação vigente.

4. Apuração nas empresas que obtêm receita de serviço superior a 30% dareceita bruta

Para a verificação do impacto da apuração dos tributos federais após a Ins-trução Normativa 355, da Receita Federal, foi analisada a situação da empresaPhotomix, I que atua no comércio varejista de material fotográfico e prestação

(I) o nome Photomix foi criado para não expor a empresa, uma vez:que o empresárioque cedeu os dados pediu sigilo.

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de serviços em revelação fotográfica. De acordo com o Demonstrativo de Re-sultado da Empresa (ORE), exposta no Quadro 02, a empresa obteve Lucro Lí-quido de R$ 59.39~,SO. O total gasto com a folha de pagamento foi de R$69.600,00. senelo o total ele salários R$ 57.600,00 e Pró-labore R$ 12.000,00,apesar ele n50 demonstrar claramente a ORE.

Quadro 02 - Demonstração de Resultado do ExerCÍcio da EmpresaPhotomix no ano ele 2004

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DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS DO EXERCíCIOAN02004

RECEITA DE VENDAS R$ 255.540,66

RECEITA DE SERViÇOS R$ 473.052,40

RECEITA FINANCEIRA R$ 4.466,50

RECEITA BRUTA OPERACIONAL R$ 732.779,29

(-) DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA R$ 67.509,53

RECEITA LÍQUIDA OPERACIONAL R$ 665.269,76

( - ) CUSTO PRODUTOS VENDIDOS R$ 186.627,91

LUCRO BRUTO R$ 478.641,85

(-) DESPESAS OPERACIONAIS R$ 419.248,05

(-) DESPESAS ADMINISTRATIVAS R$ 336.944,73

( - ) DESPESAS PESSOAL R$ 15.543,81

( -) DESPESAS CI VENDAS R$ 28.862,38

( -) DESPESAS FINANCEIRAS R$ 766,85

( - ) DESPESAS DE PRODUÇÃO R$ 37.130,28

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LUCRO LíQUIDO R$ 59.393,80

Fonte: Empresa Pholomix

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O Quaclro 03 demonstra a relação entre a receita cle prestação de serviços e areceita bruta, no ano de 2004, onde a empresa Photomix sempre obteve percen-tual superior a 30% cle receita de serviços, tend{) que contribuir pelo SIMPLEScom alíquotas discriminadas no Quadro O I. O total de tributos a pagar foi de R$67.509,53.

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Quadro 03 - Apuração dos Tributos pelo SIMPLES

Vendas e Receita Receita % Rec. Servi % SIMPLESMÊS Vendas ServiçosServiços Serviços Bruta Rec. Bruta SIMPLES APAGAR(Acumulada) (Acumulada) (Acumulados)

jan/04 24.718,23 52.192,04 76.910,27 52.192,04 76.910,27 0,67861 8,1 6.229,73

fev/04 15.790,22 47.658,44 63.448,66 99.850,48 140.358,93 0,711394 8,1 5.139,34

mar/04 26.400,36 44.954,25 71.354,61 144.804,73 211.713,54 .0,683965 8,1 5.779,72,

abr/04 49.465,51 24.254,99 73.720,50 169.059,72 285.434,04 0,59229 8,7 6.413,68

mai/04 53.347,46 19.195,88 72.543,34 188.255,60 357.977,38 0,525887 8,7 6.311,27

jun/04 50.397,50 14.322,57 64.720,07 202.578,17 422.697,45 0,479251 9,3 6.018,97

Jul/04 41.180,73 10.873,77 52.054,50 213.451,94 474.751,95 0,449607 9,3 4.841,07

ago/04 42.461,89 10.672,75 53.134,64 224.124,69 527.886,59 0,42457 9,9 5.260,33

seV04 42.476,76 12.242,85 54.719,61 236.367,54 582,606,20 0,405707 9,9 5.417,24

ouV04 34.890,88 10.282,21 45.173,09 246.649,75 627,779,29 0,392892 10,5 4.743,17

nov/04 35.000,00 15.000,00 50.000,00 261.649,75 677.779,29 0,38604 10,5 5.250,00

dezl04 40.000,00 15.000,00 55.000,00 276.649,75 732.779,29 0,377535 11,1 6.105,00

TOTAL 456.129,54 276.649,75 732.779,29 67.509,53

Fonte: Empresa Photomix

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1.DOUTRINA NACIONAL 45

A tributa~'ão pelo Lucro Real, considerando as características da empresaPhotomix, possui as seguintes alíquotas: IR de 15%, CSLL de 9% sobre o LucroLíquido, PIS de 1,65%, COFINS de 7,65% sobre o faturamento e INSS de 25,8%sobre os salários e 20% sobre o Pró-labore. O total de tributos a pagar foi de R$99.663,79 - 47,6% a mais que no caso do SIMPLES.

Quadro 04 - Apuração dos Tributos pelo Lucro Real

Tributação com base no Lucro Real (R$) - Ano 2004

Lucro líquido 59.393,80

IR -15% 8.909,07

CSLL - 9% 5.345,44

Faturamento 732.779,29

PIS si faturamento - 1,65% 12.090,86

COFINS 7,65% 56.057,62

Total salários 2003 57.600,00

INSS - Empresa 25,8% 14.860,80

Total Pró-Labore 12.000,00

INSS - Empresa 20% 2.400,00

Total Folha Pagamento 69.600,00

Total INSS recolhido 17,260,80

Total de tributos 99.663,79

Fonte: Empresa Photomix

Para a tributação pelo Lucro Presumido devemos considerar, pelas caracte-rísticas da empresa Photomix, 8% sobre o valor_do faturamento bruto de merca-dorias e 32% sobre o faturamento de prestação de serviços, sobre esse totalincidiram as seguintes alíquotas: IR de 15% e CSLL de 12%; sobre o fatura-mento incidiram: PIS de 0,65%, COFINS de 3%; sobre os salários incidiram:INSS de 25,8% e 20% sobre o Pró-labore. O total de tributos a pagar foi de R$77.762,18, valor que, apesar de inferior ao Lucro Real, está 15,18% acima dovalor apurado pelo SIMPLES.

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46 REVISTA TRIB UTÁRIA E DE FINANÇAS PÚBLICAS - 63

Em geral, para as EPPs, só compensará permanecer no SIMPLES se as des-pesas operacionais, como a folha de pagamento, forem relativamente haixas e olucro for quase igual ao faturamento. Se o lucro for bem menor que a receita e oscustos forem altos, será melhor migrar para o sistema de lucro presumido ou parao de lucro real. A opção pelo luçro presumido é indicada quando o lucro for maiordo que as estimativas usadas pela Receita Federal (de 8% a 32% sobre o fatura-mento, de acordo com a atividade), para calcular o imposto. Se o lucro for me-nor do que as estimativas, o regime de lucro real será mais interessante.

Quadro 05 - Apuração dos Tributos pelo Lucro Presumido

Tributação com base no Lucro Presumido (R$) - Ano 2004

Lucro Presumido %

Lucro presumido R$

Faturamentomercadorias

456.129.54

8%

36.490,36

Faturamentoserviços

276.649,75

32%

88.527,92

Total lucro presumido

IR -15%

CSLL-12%

Faturamento

PIS si lal. - 0,65%

COFINS3%

Total salários 2004

INSS - Empresa 25,8%

Total Pró-Labore

INSS - Empresa 20%

Total Folha Pagamento

Total INSS recolhido

Total tributos

Fonte: Empresa Photomix

125.018,28

18.752,74

15.002,19

732.779.29

4.763,07

21.983,38

57.600,00

14.860,80

12.000,00

2.400,00

69.600,00

17.260,80

77.762,18

1.DOUTRINA NACIONAL 47

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A revista Pequenas Empresas Grandes Negócios, de Dezembro de 2003, traza opinião de especialistas a respeito da Instrução Normativa 355. Eles conside-ram que, em vez de se adaptarem às novas alíquotas, os empresários poderiamcriar uma nova empresa: a empresa, sendo tributada pelo lucro real e negociancdo produtos com margens de lucro muito diferentes, poderá economizar, sepa-rando as unidades de produção ou comercialização em empresas independen-tes, para cada unidade aderir ao sistema mais conveniente (lucro presumido ou .lucro real); a empresa enquadrada no regime do SIMPLES, com receitas de pres-tação de serviço superiores a 30% do faturamento, pode reduzir o impacto doaumento de 50%, separando a área de prestação de serviço numa empresainde-pendente. Assim, apenas uma empresa estará sujeita ao pagamento de impostopela nova alíquota.

A situação não é tão simplista quanto se recomenda. Deve-se analisar a via-bilidade financeira da constituição de uma nova personalidade jurídica. A eco-nomia justifica a abertura de uma nova empresa? Há também o aumento daoperacionalização, novos relatórios, novos funcionários ou demissão de umaempresa para admissão na nova. Quanto custa isso? Somente no serviço de con-tabilidade, a despesa seria ampliada em 100%, pois os escritórios, em se tratan-do de micro e pequena empresa, têm cobrado por empresa. É válido ressaltarque se trata de empresas pequenas, com baixo faturamento, portanto, qualqueralteração nas despesas e custos tem impacto relevante no resultado.

5. Conclusões

Assim como a falta de planejarpento para qualquer aspecto inerente às ativi-dades de uma empresa pode aCaITetar dificuldades na gestão empresarial, paraos aspectos tributários também não poderia ser diferente. Após análise compa-rativa entre os regimes tributários aplicáveis à empresa, conclui-se que o maiscoerente é que a mesma permaneça com o seu atual regime de apuração, que é oSimples, mesmo após o aumento' da carga tributária, instituída pela InstruçãoNormativa 355, de 29.08.2003 (DOU de 08.09.2003), da Secretaria da ReceitaFederal (SRF).

Segundo especialistas, há a possibilidade de criar, a qualquer momento, umanova empresa. Ao registrá-la, o empresário poderá fazer uma opção pelo regi-me tributário de sua preferência e incorporá-la à empresa original. Desta forma,o empresário poderá pagar o imposto pelo sistema que for mais conveniente.Mas a situação não deve ser vista como simplista, pois além da viabilidade fi-nanceira deverá ser analisada a viabilidade operacional.

6. Bibliografia

BECKER, Alfredo Augusto. Teoria Geral do Direito Tributário. 8"ed. São Paulo: Lejus,2001. •

... ' :'.

48 REVISTA TRIBUTÁRIA EDEFINANÇAS PÚBLICAS -63

GANDRA, Jves Gandra. Revista Justilex. Ano IJI, n. 31, Julho de 2004.SECRETARIA da Receita Federal. Livro de Perguntas eRespostas Pessoa Jurídica 2004,

Ministério da Fazenda, Brasília 2004.SECRETARIA da Receita Federal. Instruçlío Normativa 355, de 29.08.2003 (DOU de

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cios. 179. Globo. Dezembro 2003.