Itaguaí, quarta-feira, 18 de junho de 2014 | Ano 7 N. 353 ... · Nisan César dos Reis Santos...

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Itaguaí, quarta-feira, 18 de junho de 2014 | Ano 7 N. 353 | DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

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Itaguaí, quarta-feira, 18 de junho de 2014 | Ano 7 N. 353 | DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

02Edição N.º 353

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Luciano Carvalho MotaPrefeito Municipal

Weslei Gonçalves PereiraVice-Prefeito

Edna Ferreira da SilvaProcuradora Geral

Secretário de Governo

Secretario de GabineteArmando Augusto Pereira Lopes

Secretário de Fazenda

Secretário de AdministraçãoCélia Maria do Nascimento Tavares

Secretária de Educação e Cultura

Secretária Municipal de Saúde e Defesa Civil

Secretária Obras

Secretário Municipal de Turismo e Eventos

Alex de Lucena BarbozaSecretário de Transportes e TrânsitoAndréa Moreira da Costa Lima

Secretária de Assuntos Extraordinário

Secretário de Assistência SocialResp. Interinamente

Secretário de Planejamento e Captação de Recursos

Secretário Municipal de Atos Negociais

Secretário Municipal de Comunicação Social

PODER LEGISLATIVO

VEREADORES

EXPEDIENTE

Jornal Oficial de Itaguaí Lei nº 2.641, de 18 de dezembro de 2007

Distribuição GratuitaSecretaria Municipal de Governo

Tiragem: 300 exemplaresImpresso: Prefeitura Municipal de Itaguaí

Contatos - Tel.: (21) 2688 - 2144 E-mail: [email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍRua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí-RJ

Tel.: (21) 2688-1165 / 2688-2446www.itaguai.rj.gov.br

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍRua Amélia Louzada, 277, Centro, Itaguaí-RJ

Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236

Josias de Souza Gomes

Fuad Sacramento Zamot

2º Secretário

Controlador GeralAntônio Lobo Santiago

Andréa Moreira da Costa LimaResp. Interinamente

Luisa Perciliana Ribeiro

Ricardo Luis Rosa Soares

Marcos Luiz PraxedesSecretário de Desenvolvimento Econômico

Adriana Mariana de Oliveira dos SantosSecretária Agricultura e Abastecimento

Luiz Antonio Vieira CoelhoSecretário de Esportes e Lazer

Secretaria Municipal de PescaGerber Brandão

Secretário de Assuntos Portuários e Marítimos

Secretário de Meio Ambiente

André Fernandes BarbosaSecretário de Ordem Pública

Alexandre Souza da Silva

Harichandra Machado da Costa

Genildo Ferreira GandraAbeilard Goulart de Souza Filho

Roberto Lucio Espolador GuimarãesVicente Cicarino Rocha

Márcio Alfredo de Souza PintoJailson Barboza Coelho

Miriam Pacheco da SilvaEliezer Lage Bento

Luiz Fernando de AlcântaraWillian Cezar de Castro Padela

Jorge Luís da Silva RochaJosé Domingos do Rosário

Silas Cabral

Felipe de Oliveira Antunes

Cosme Giovanni Kede

Nélio dos Santos Pelizari

Mesa Diretora:Nisan César dos Reis Santos

Marco Aurélio de Souza BarretoVice Presidente

Noel Pedrosa de Mello1º Secretário

Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro

Presidente

18 DE JUNHO DE 2014

ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAIATOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 07/2014, DE 05 DE JUNHO DE 2014.1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1 A Prefeitura Municipal de Itaguaí, através da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, de acordo com art. 37, inciso IX da Constituição Federal do Brasil e demais Legislações pertinentes a espécie e na forma do que dispõem a Lei Municipal nº 3.129/13, alterada pela Lei Municipal 3.210/14, torna pública a inscrição no Processo Seletivo Simplificado. Objetivando a contratação imediata de profissionais em caráter temporário sob o regime de Contrato Administrativo atendendo assim à necessidade temporária e de excepcional interesse público, considerando ainda a imperiosa e imprescindível continuidade dos Serviços de Acolhimento Institucional, dos Serviços de Proteção Especial, Especializados e Continuados às famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos; dos Serviços de Proteção Social Básica; dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e dos Serviços de Porta de Entrada do SUAS.1.2 A seleção destina-se a contratação temporária dos profissionais abaixo relacionados objetivando a execução do Termo de Compromisso firmado com a União Federal por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no que tange ao funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, do Centro de Referência Especializada da Assistência Social - CREAS e dos Serviços de Acolhimento Institucional a fim de garantir a continuidade dos serviços públicos oferecidos à população.

2. DAS VAGAS E DA CARGA HORÁRIASerão disponibilizadas 49 (quarenta e nove) vagas para a contratação imediata segundo as funções e respectivas cargas horárias semanais especificadas a seguir:

AMPLA CONCORRÊNCIA PESSOA COM DEFICIÊNCIAC. DE NÍVEL SUPERIOR C. HORÁRIA REMUNERAÇÃO CONTRATAÇÃO IMEDIATA CONTRATAÇÃO IMEDIATA ESCOLARIDADE / REQUISITOSAssistente Social 30hs R$ 1.962,90 03 - Ensino superior completo em Serviço

social / Registro no conselho regionalEnfermeiro 12 x 36 R$ 1.932,61 01 - Ensino superior completo em

Enfermagem / Registro no conselho/ regionalNutricionista 40 h R$ 2.617,12 02 - Ensino superior completo em Nutrição /

Registro no conselho regionalPsicólogo 30 h R$ 1.962,90 02 - Ensino superior completo em Psicologia /

Registro no conselho regionalTerapeuta Ocupacional 24 h R$ 1.570,24 01 - Ensino superior completo em Terapia

ocupacional / Registro no conselhoregional

Cuidador Escala 12 x 36hs R$ 848,21 28 02 Ensino médio completoTécnico de Enfermagem Escala 24 x 120hs R$ 724,72 05 - Ensino médio completo e curso técnico

completo na áreaAuxiliar de Cozinha Escala 12 x 36hs R$ 724,00 02 - Ensino fundamental completoAuxiliar de Serviços Gerais 40 h R$ 724,00 01 - Ensino fundamental completoCozinheira Escala 12 x 36hs R$ 724,00 02 - Ensino fundamental completo

3. DAS ATRIBUIÇÕESAs atribuições dos profissionais selecionados através do presente Processo Seletivo Simplificado são correlatas à área de atuação para as quais serão selecionados e contratados, assim definidas:3.1. Assistente Social - Realizar o atendimento e acompanhamento aos usuários que procuram pelos serviços públicos municipais, efetuando escuta qualificada dos problemas, avaliações socioeconômicas e visitas domiciliares sempre que necessário. Orientar indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos, deveres (normas, códigos e legislações), serviços, recursos sociais e programas vinculados às políticas públicas. Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais – circunscritos as especificidades das políticas setoriais de lotação do assistente social. Elaborar laudos e pareceres técnicos relacionados à matéria específica do serviço social. Desempenhar demais tarefas específicas ao Assistente Social. Participar de programa de capacitação e supervisionar estagiários de Serviço Social.3.2. Enfermeiro - Prestar assistência ao paciente em postos de saúde, hospitais, ambulatórios, transportes e em domicílio, prescrevendo ações, coordenando e auditando serviços de enfermagem, implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Realização de pesquisas.3.3. Nutricionista - Realizar atividades de supervisão, coordenação, programação e execução especializada, referente a trabalhos relativos à educação alimentar, nutrição e dietética, para indivíduos ou coletividades de vigilância sanitária na área de alimentos e serviços de alimentação de maneira geral e de acolhimento institucionalizados. 3.4. Psicólogo - Planejar, executar, acompanhar, avaliar e controlar as atividades relacionadas à psicologia, respeitadas à formação, legislação profissional e regulamentos do serviço, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função, realizar atendimento psicossocial, análise e identificação de demandas, acompanhamento familiar, fortalecimento de vínculos, encaminhamentos e articulação com comunidade. Elaborar relatórios sociais a partir de atendimentos e visitas domiciliares, acompanhar as famílias e participar de planos de ação e intervenção às famílias em extrema vulnerabilidade.3.5. Terapeuta Ocupacional - Tratar, desenvolver e reabilitar pacientes portadores de necessidades especiais e ou psíquicas, promovendo atividades com fins específicos, para ajudá-los na recuperação e integração social, baseado em laudos técnicos.3.6. Cuidador Social - Propiciar o surgimento de condições próprias de uma família, orientando e assistindo idosos, crianças e adolescentes colocados sob seus cuidados, realizando e organizando as tarefas diárias, providenciar, quando necessário, o atendimento na área da saúde para idosos, crianças e adolescentes, os acompanhado a consultas e exames; favorecer a interação entre familiares sejam biológicos ou sociais, exercendo o papel de mediador de conflitos.3.7. Técnico de Enfermagem - Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, unidades de saúde, domicílios e outros estabelecimentos de assistência médica da administração pública municipal, atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestam assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro.3.8. Auxiliar de Cozinha - Compreender as tarefas auxiliares de preparo de alimentos de um modo geral, que exigem conhecimentos práticos no preparo de refeições, sob supervisão direta, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos, bem como, limpeza e higiene do ambiente e utensílios de trabalho. 3.9. Auxiliar de serviços gerais 40hs - Proceder a limpeza, conservação e arrumação dos locais de trabalho e instalações, mantendo limpo os equipamentos, materiais e máquinas da autarquia, de acordo com a necessidade; realizar trabalhos de natureza manual ou braçal, nas áreas em que estiver lotado; realizar tarefas simples de montagem e desmontagem de motores, executando a lavagem de peças e ferramentas; manter em ordem, limpeza e condições de uso os equipamentos e ferramentas da área; outras atividades afins.3.10. Cozinheira - Receber, conferir e atestar a quantidade e qualidade dos gêneros alimentícios entregues na Unidade, com especial observância ao prazo de validade dos produtos; Armazenar e identificar em local e com métodos adequados os produtos recebidos; Preparar e servir refeições, café da manhã e lanches de acordo com a preconização do cardápio, sempre com a utilização de utensílios e recipientes apropriados; Cumprir os horários ou programação estipulados para as refeições; Recolher, lavar e guardar todos os utensílios utilizados

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no preparo e na distribuição das refeições; Utilizar corretamente e realizar a 7.3. Toda a documentação exigida deverá ser entregue pelo candidato, após limpeza diária dos equipamentos de cozinha; Realizar o pré-preparo, preparo, ser conferida, no ato da inscrição, em envelope que deverá ser lacrado.apresentação, acondicionamento e distribuição das refeições evitando perdas 7.4. Não serão efetuadas inscrições de candidatos que não apresentarem no e seguindo normas de higiene adequadas à manipulação de alimentos; ato da inscrição os documentos exigidos.Certificar-se sobre a quantidade de pessoas presentes na Unidade antes de iniciar o preparo das refeições; Manter a cozinha limpa e organizada durante 8. DAS ETAPAS DA SELEÇÃOtodo o período de funcionamento da Unidade; Realizar preparações 8.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será composto por duas diferenciadas do cardápio para o atendimento a necessidades especiais. etapas: Cuidar do asseio pessoal conforme as normas de higiene vigentes para os I – Primeira Etapa – Análise Curricular e Títulos; manipuladores de alimentos. II – Segunda Etapa – Realização de Entrevista;

8.2. Todas as etapas do presente Processo Seletivo Simplificado ocorrerão 4. DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA sob a supervisão e fiscalização da Comissão Examinadora, instituída nos 4.1. Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do número de vagas, moldes do art. 6º, caput, da Lei 3.129/13.para a contratação de candidatos com deficiência, desde que a deficiência 8.3. Participarão da primeira etapa do presente Processo Seletivo Simplificado seja compatível com o exercício das funções. todos os candidatos regularmente inscritos no prazo indicado no item 6.1.4.2. Na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0.5 (cinco décimos) e arredondadas para mais aquelas iguais ou 9. DA ANÁLISE CURRICULAR E DE TÍTULOS superiores a tal percentual. 9.1. O candidato deverá apresentar, para análise da Comissão Examinadora, 4.3. O candidato que desejar participar da seleção nas condições do item 4.1 currículo segundo o modelo constante do Anexo III.deverá: 9.2. A Análise Curricular, de caráter classificatório, visa aferir o perfil e a 4.4. No ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e, experiência profissional do candidato.posteriormente, caso convocado, submeter-se à perícia médica realizada por 9.3. Os currículos sem documentação comprobatória dos cursos e junta médica oficial credenciada pelo município, que verificará sua experiências profissionais não terão a pontuação atribuída ao item. qualificação como pessoa com deficiência ou não, o grau de deficiência e se 9.4. A pontuação total máxima possível a ser alcançada pelo candidato na ela permite o exercício da função para a qual se candidata; presente etapa é de 50 (cinquenta) pontos, e será aferida segundo os 4.5. Comparecer à junta medica oficial munido de laudo médico que ateste a seguintes critérios:espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código 9.5. Quadro de avaliação de títulos e Experiência Profissional Nível Superior:correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a

Títulos Pontuação Máximaprovável causa da deficiência; Mestrado / Doutorado 20 pontosCertificado em curso de pós-graduação em nível de especialização 15 pontosExperiência na área – cargo pretendido 10 pontos (2 pontos por cada semestre de efetivo

5. DA HABILITAÇÃO exercício comprovado)Cursos complementares ou participação em fóruns, congressos, 5 (1 ponto por cada participação efetivamente Para o exercício dos cargos descritos no subitem 2.1., os candidatos deverão simpósios, estágios na área. comprovada)

atender aos seguintes requisitos:9.5.1. Nenhum título receberá dupla valoração.I - Ter até o momento da inscrição a idade mínima de 18 anos (dezoito) anos 9.5.2 Serão considerados aptos a participar da segunda fase do Processo completos;Seletivo Simplificado os candidatos que obtiverem pelo menos 15 pontos na II - Possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo comprovada;presente etapa.III - Estar em gozo dos direitos políticos e civis; 9.5.3. Os candidatos que obtiverem pontuação em desacordo com o item 9.5.2 IV - Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;serão considerados eliminados do presente Processo Seletivo Simplificado. V - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional 19/98; 9.5.4. A pontuação dos candidatos será o resultado da aferição de títulos, VI - Estar ciente de que, no ato da inscrição, deverá comprovar que preenche aperfeiçoamentos e/ou experiência profissional conforme quadro de todos os requisitos exigidos para a vaga, inclusive a comprovação do grau de avaliação de títulos.instrução exigido para provimento constantes do presente edital, sob a pena 9.6. Quadro de avaliação de títulos e Experiência Profissional Nível Médio:de perda do direito à vaga, podendo tal documentação ser reapreciada em

qualquer etapa do Processo;Títulos Pontuação Máxima

VII - Gozar de boa saúde física e mental e não ser pessoa com deficiência Certificado de curso de formação, aperfeiçoamento, 20 pontos (5 pontos por cada participação efetivamente comprovada)capacitação, estágios em área afim. incompatível com o exercício das funções pertinentes a vaga a que concorre;Experiência na área – cargo pretendido. 25 pontos (5 pontos por cada semestre de efetivo exercício

comprovado)VIII - Para se inscrever, o candidato deverá ler o edital em sua íntegra, Participação em fóruns, congressos, simpósios na 5 (1 ponto por cada participação efetivamente comprovada) concordar e preencher as condições previstas; área.

XIX - Preencher e assinar a Ficha de Inscrição na Secretaria Municipal de 9.6.1. Nenhum título receberá dupla valoração.Assistência Social, localizada na Avenida Prefeito Isoldakson Cruz de Brito, n°. 9.6.2. Serão considerados aptos a participar da segunda fase do Processo 18.745, Loja D, Vila Margarida, Itaguaí/RJ, CEP: 23.825-840, no horário de Seletivo Simplificado os candidatos que obtiverem pelo menos 10 pontos na 9:00 às 16:00h.presente etapa.9.6.3 Os candidatos que obtiverem pontuação em desacordo com o item 9.6.2 6. DAS INSCRIÇÕESserão considerados eliminados do presente Processo Seletivo Simplificado. 6.1 As inscrições ocorrerão entre os dias 23 - 27 de junho de 2014 na 9.6.4. A pontuação dos candidatos será o resultado da aferição de títulos, Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Avenida Prefeito aperfeiçoamentos e/ou experiência profissional conforme quadro de Isoldakson Cruz de Brito, n°. 18.745, Loja D, Vila Margarida, Itaguaí/RJ, CEP: avaliação de títulos.23.825-840, no horário de 9:00 às 16:00hs.9.7. Quadro de avaliação de Experiência Profissional Nível Fundamental:6.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os documentos

indicados no item 7.1 e receberá comprovante de inscrição devidamente Títulos Pontuação MáximaExperiência na área – cargo pretendido. 25 pontos (5 pontos por cada semestre de efetivo exercício comprovado)assinado pela pessoa responsável pelo recebimento e conferência da Participação em cursos, capacitações, oficinas. 25 (5 pontos por cada participação efetivamente comprovada)

documentação;9.7.1. Nenhum título receberá dupla valoração.6.3 Não serão aceitas inscrições fora do prazo mencionado no item 6.1 nem 9.7.2. Serão considerados aptos a participar da segunda fase do Processo por meio eletrônico;Seletivo Simplificado os candidatos que obtiverem pelo menos 10 pontos na 6.4. Será admitida uma única inscrição por candidato.presente etapa.6.5. As inscrições serão gratuitas.9.7.3. Os candidatos que obtiverem pontuação em desacordo com o item 9.7.2 serão considerados eliminados do presente Processo Seletivo Simplificado. 7. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DA 9.7.4. A pontuação dos candidatos será o resultado da aferição de títulos, INSCRIÇÃOaperfeiçoamentos e/ou experiência profissional conforme quadro de 7.1. Para se inscrever no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá avaliação de títulos.comparecer pessoalmente no período, horário e endereço indicados no item

6.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou 10. DA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA particular de mandato com firma reconhecida (com poderes especiais para 10.1. Somente participarão da entrevista os candidatos cuja pontuação estiver realizar sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, especificando o de acordo com o disposto nos itens: 9.5.2, profissional de nível superior; 9.6.2, cargo a que pretende concorrer), apresentando, em ambos os casos, os profissional de nível médio e 9.7.2, profissional de nível fundamental. seguintes documentos:10.2. As entrevistas ocorrerão, imediatamente após a divulgação da lista dos I - Formulário de inscrição (modelo constante do Anexo I) devidamente aprovados na Primeira Etapa, na Secretaria de Assistência Social. preenchido e assinado;10.3. É vedado ao candidato submeter-se à entrevista em local e/ou horário II - Original e cópias de documento de identidade oficial com foto e CPF;diferente daquele designado pela Comissão Examinadora, sendo de III - Currículo profissional (modelo constante do Anexo II) devidamente responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento no horário preenchido e assinado;determinado, bem como arcar com as despesas decorrentes de seu IV - Certidão, declaração, atestado, original e cópia de contrato ou carteira de deslocamento. O candidato será informado do local e horário para a entrevista trabalho, ou qualquer outro documento idôneo à comprovação da experiência através de contato telefônico.profissional;10.4. Os candidatos devem comparecer ao local de realização da entrevista V - Cópias de certificado, declaração ou qualquer outro documento idôneo à com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando documento de comprovação das atividades acadêmicas;identificação com foto e o comprovante de inscrição. VI - 2 (duas) fotos 3x4 recentes.10.5. A entrevista, de caráter eliminatório e classificatório, versará sobre 7.2. O candidato é responsável por todas as informações prestadas no ato da assuntos correlatos ao desempenho da função a que o candidato concorre, a inscrição.

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fim de averiguar se o mesmo possui habilidades necessárias ao exercício das art. 12, II, §1°, da Constituição da República Federativa do Brasil; mesmas, com base na avaliação do seu perfil profissional, da postura do III - Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos completos, no ato da contratação;candidato e do interesse demonstrado em trabalhar na área da assistência IV - Apresentar original e cópia legível do documento de identidade e do CPF;social. V - Apresentar original e cópia legível do título de eleitor e comprovante de 10.6. A pontuação total máxima possível a ser alcançada pelo candidato na quitação eleitoral, presente etapa é de 50 (cinquenta) pontos, e será aferida segundo os VI - Apresentar original e cópia legível de certificado de reservista, caso seja do seguintes critérios: sexo masculino;

VII - Informar o número do PIS/PASEP;Critérios Pontuação Máxima VIII - Apresentar original e cópia legível de certidão de nascimento ou Conhecimentos práticos 30Conhecimentos teóricos 10 casamento;Capacidade de expressão e comunicação 10 XIX - Apresentar original e cópia legível de comprovante de residência recente;

X - Apresentar original e cópia do diploma de graduação, quando for o caso;10.7. Serão considerados aprovados neste Processo Seletivo Simplificado os XI - Apresentar original e cópia do registro no conselho profissional, quando for candidatos que obtiverem pelo menos 25 (vinte e cinco) pontos na presente o caso;etapa. XII - Apresentar 2 (duas) fotos 3x4 recentes;10.8. Os candidatos que obtiverem pontuação em desacordo com o item 10.7 XIII - Firmar declaração de próprio punho declarando que não está cumprindo serão considerados eliminados do presente Processo Seletivo Simplificado.ou cumpriu qualquer sanção por idoneidade, aplicada por órgão público da esfera federal, estadual ou municipal. 11. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO

11.1. A nota final obtida pelo candidato decorre do somatório das pontuações 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIStotais da primeira e da segunda etapa.15.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou 11.2. A classificação dos candidatos será feita por função e na ordem classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado decrescente da nota final.final no Diário Oficial do Município;11.3. A classificação final contemplará todos os candidatos aprovados, 15.2. O candidato aprovado será convocado para assinar o contrato inclusive os com deficiência. temporário de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração, 11.4. As pessoas com deficiência aprovadas figurarão, ainda, em lista bem como a efetiva necessidade do desempenho da função por parte da especifica de classificação. Secretaria Municipal de Assistência Social; 11.5. Em caso de empate na nota final, terá preferência, sucessivamente o 15.3. A inexatidão de informações ou irregularidades de documentos, ainda candidato:que verificadas posteriormente, quando impossíveis de serem sanadas sem I - Com maior número de pontos na análise curricular e de títulos;prejuízos da regularidade do certame ou dos princípios da impessoalidade e da II - Com maior número de pontos na entrevista; moralidade administrativa, eliminará o candidato, anulando todos os atos III - Mais idoso. decorrentes da inscrição; 11.6. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado na 15.4. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os Secretaria Municipal de Assistência Social, situada a Av. Prefeito Isoldackson seus endereços e dados para contato (telefones e e-mails) junto à Comissão Cruz de Brito, n. 18.745 térreo, em data informada no cronograma deste Edital Examinadora do Processo Seletivo Simplificado.e publicado no Jornal Oficial deste município.15.5. A aprovação e classificação no presente Processo Seletivo Simplificado não cria vínculo empregatício ou estatutário entre o candidato e a Prefeitura 12. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATOMunicipal de Itaguaí;Será excluído da seleção o candidato que:15.6. Firmado o contrato entre o Município de Itaguaí e o candidato aprovado I – Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;no concurso, a referida relação será inteiramente disciplinada pela Lei n. II – Desrespeitar membros da comissão executora da inscrição, da comissão 3.129/13, não sendo assegurados aos contratados os direitos previstos na Lei examinadora, do processo seletivo e/ou outros candidatos;2.412/03 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itaguaí.III – Descumprir quaisquer instruções deste edital;15.7. Os casos omissos no que concernem à inscrição, análise de currículo, IV – For considerado não aprovado em qualquer das etapas da seleção;realização de entrevista e julgamento dos recursos serão resolvidos pela VI – Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado.comportamento indevido.O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.

13. DO RECURSO16. CRONOGRAMA13.1. O prazo para interposição de recurso será de 1 (dia) dia útil contado da

data da divulgação do resultado do processo seletivo conforme cronograma EVENTO DATA

constante do anexo III do edital; Período de inscrições 23/06 - 27/06/14Divulgação da lista de selecionados na primeira etapa e convocação para a entrevista 03/07/1413.2. O recurso deverá ser interposto exclusivamente com a utilização do Período de realização da entrevista 08 - 10/07/14Divulgação da lista de classificados 16/07/14formulário constante do anexo III do edital;Interposição de recursos 17/07/2014

13.3. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões Resultado dos recursos e divulgação da lista final 21/07/14

do pedido, será entregue na Secretaria Municipal de Assistência Social, O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação. localizada na Avenida Prefeito Isoldakson Cruz de Brito, n°. 18.745, Loja D, Vila

Margarida, Itaguaí/RJ, CEP: 23.825-840, no horário de 9:00 às 16:00hs.;LUCIANO CARVALHO MOTA13.4. O recurso deverá ser entregue pessoalmente ou por intermédio de Prefeito do Município de Itaguaí.procurador munido de instrumento público ou particular de mandato com firma

reconhecida (com poderes especiais para interpor recurso no processo ANEXO Iseletivo);

13.5. Não serão aceitos os recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO internet, email, outros meios eletrônicos ou, ainda, qualquer outro meio não SIMPLIFICADOespecificado neste edital.

13.6. O resultado dos recursos será divulgado em 2 (dois) dias úteis a contar do término do prazo para a interposição dos mesmos.13.7. A lista final dos selecionados no presente processo seletivo simplificado será divulgada na Secretaria Municipal de Assistência Social e no site da Prefeitura Municipal de Itaguaí ( no dia 21/07/14.13.8. A comissão examinadora do processo seletivo simplificado é soberana e suas decisões constituem-se última instância para recurso em nível administrativo.

14. DA CONTRATAÇÃO14.1. A convocação dos candidatos aprovados para a contratação dar-se-á por telefone, informando a data e o local para apresentação.14.2. O candidato convocado que não comparecer no prazo determinado será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado, convocando-se o candidato imediatamente subsequente.14.3. A contratação dar-se-á nos termos da Lei Municipal n° 3.129, de 25 de junho de 2013, mediante termo de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, assinado entre as partes, a critério da Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados. 14.4. No ato da contratação, o candidato aprovado deverá apresentar a documentação solicitada quando da convocação e, ainda, atender aos seguintes requisitos:I - Ter sido aprovado em todas as etapas da seleção; II - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no

www.itaguai.rj.gov.br)

DATA DA INSCRIÇÃO: / /2014

Nº DA INSCRIÇÃO:

NOME DO CANDIDATO:

PESSOA COM DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ( ) NÃO ESTADO CIVIL:

SEXO: ( ) M ( ) F DATA DE NASCIMENTO: / / IDADE:

CARGO A QUE DESEJA CONCORRER:

ENDEREÇO:

Nº BAIRRO: CIDADE:

TELEFONES: RESIDENCIAL: ( )

CELULAR: ( )

E-MAIL:

DOCUMENTOS APRESENTADOS

RG TÍTULO ELEITORAL COMPROVANTE DE QUITAÇÃO ELEITORAL CPF CURRÍCULO CARTEIRA DE ÓRGÃO DE CLASSE

PIS / PASEP CERTIF.RESERVISTA COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE Pelo presente, solicito inscrição no Processo Seletivo Simplificado, declarando para fins de direito, estar ciente do inteiro teor do

Edital e seus Anexos, concordar com todas as normas estabelecidas e possuir as condições legais para o ato da inscrição.

_________________________________________ Assinatura do candidato

_________________________________________ Assinatura e carimbo do responsável pela inscrição

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO ANEXO IIISIMPLIFICADO FORMULÁRIO DE RECURSO

ANEXO IICURRICULO PADRÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PORTARIAS:

PORTARIA Nº 699/2014.Exonerar, “a pedido”, GERALDO ERNESTO DE OLIVEIRA FILHO, do Cargo em Confiança de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS, Símbolo “SM”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS, com efeito a retroativo a 01 de junho do corrente ano.

PORTARIA Nº 700/2014.Exonerar, por solicitação do Secretário Municipal de Governo, SANDRA CÁTIA XAVIER DA CONCEIÇÃO, do Cargo em Comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS I, Código AAA-I/D-1/0006, Símbolo “DAS-1”, com efeito retroativo a 31 de maio do corrente ano.

PORTARIA Nº 701/2014.Exonerar, por solicitação do Secretário Municipal de Governo, ANDREIA CRISTIANE NASCIMENTO SANTIAGO, do Cargo em Comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS III, Código AAA-III/D-4/0005, Símbolo “DAS-4”, com efeito retroativo a 31 de maio do corrente ano.

PORTARIA Nº 702/2014.Exonerar, por solicitação do Secretário Municipal de Governo, MICHELLE AVELAR DOS SANTOS, do Cargo em Comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS II, Código AAA-II/D-2/ 0019, Símbolo “DAS-2”, com efeito retroativo a 31 de maio do corrente ano.

PORTARIA Nº 703/2014.Exonerar, por solicitação do Secretário Municipal de Governo, SOLANGE DE ASSIS MIRANDA, do Cargo em Comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS II, Código AAA-III/D-4/ 0003, Símbolo “DAS-4”, com efeito retroativo a 31 de maio do corrente ano.

PORTARIA Nº 704/2014Nomear, SANDRA CÁTIA XAVIER DA CONCEIÇÃO, para exercer o Cargo em Comissão de DIRETOR GERAL DE ASSUNTOS EXECUTIVOS, Código DGAE/0001, Símbolo “DGAE”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, com efeito retroativo a 01 de junho do corrente ano.

PORTARIA Nº 705/2014.Nomear, ANDREIA CRISTIANE NASCIMENTO SANTIAGO, para exercer o Cargo em Comissão de CHEFE DE GABINETE, Código CG /D-1/0004, Símbolo “DAS-1”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, com efeito retroativo a 01 de junho do corrente ano.

PORTARIA Nº 706/2014.Nomear, MICHELLE AVELAR DOS SANTOS, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS I, Código AAA-I/D-1/0006, Símbolo “DAS-1”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, com efeito retroativo a 01 de junho do corrente ano.

PORTARIA Nº 707/2014.Nomear, SOLANGE DE ASSIS MIRANDA, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS I, Código AAA-I/D-1/0015, Símbolo “DAS-1”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, com efeito retroativo a 01 de junho do corrente ano.

Palácio Barão de Teffé, 13 de junho de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Administrativa do Município.

PORTARIA Nº 716/2014.Cessar os efeitos da Port. nº 200/14, que designou FERNANDA GUIMARÃES OLIVEIRA BANUS, para responder interinamente pelo Cargo em Comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Código SM/0011, Símbolo “SM”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir desta data.

Palácio Barão de Teffé, 17 de junho de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Administrativa do Município.

05Edição N.º 353 18 DE JUNHO DE 2014

F ORM AÇÃO

( ) E ns ino F undam enta l ( ) Ens ino M édio ( ) Ens ino S uper ior ( ) Pós -graduaç ão M es trado ( ) Doutorado ( )

G raduação: P ós- gr aduaç ão:

P ART IC IP AÇÃO EM CURS O S

Curso: Carga horária :

Ins titu ição: P eríodo:

Cur so: Carga horária :

Ins titu ição: P eríodo:

Curso: Carga horária :

Ins titu ição: P eríodo:

C ur so: Carga horária :

Ins titu ição: P eríodo:

P ART ICIPAÇÃO E M CO NGRE S SO S , F ÓRUNS E SE M INÁRIOS

T em a: Data:

T em a: Data:

T em a: Data:

E X P ERIÊ NCIA P ROFIS S IONAL

E m pres a: Car go:

Atividades desenvo lvidas:

Período:

E m pres a : Car go:

A tividades desenvo lvidas:

P er íodo:

Em pres a: Car go:

Atividades desenv olvidas:

Per íodo:

RECURSO Nome do candidato:

À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado: Eu, __________________________________________________________________, candidato inscr ito sob o n. __________ no Processo Seletivo Simplificado, regido segundo as normas do Edital n. 02/2014, da Secretaria Municipal de Assistência Social, para a função de _____________________________________, solicito a revisão da pontuação obtida na ( ) Análise Curr icular ( ) Entrevista, pelos argumentos e fundamentos a seguir aduzidos: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Itaguaí, _____ de _____________________________ de 2014. _____________________________________ Assinatura do Candidato Atenção: 1. Preencher corretamente o formulário do recurso; 2. Apresentar fundamentos e argumentos claros e concisos; 3. Após preencher o recurso guarde o comprovante de encaminhamento.

DATA DA INSCRIÇÃO: / /2014

Nº DA INSCRIÇÃO:

NOME DO CANDIDATO:

PESSOA COM DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ( ) NÃO ESTADO CIVIL:

SEXO: ( ) M ( ) F DATA DE NASCIMENTO: / / IDADE:

CARGO A QUE DESEJA CONCORRER:

__________________________________________ Assinatura do candidato

___________________________________________ Assinatura e carimbo do responsável pela inscrição

Empresa: Cargo:

Atividades desenvolvidas:

Período:

CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Assumo inteira responsabilidade pela veracidade das informações ora declaradas, estando ciente de que serei eliminado (a) do presente processo seletivo no caso de ocultação ou informações inverídicas. Itaguaí, _____ de ______________________________ de 2014.

DADOS PESSOAIS

Nome:

Estado civil: Data de Nascimento:

PIS: CPF:

RG: Órgão expedidor: Data:

Nome da mãe:

Endereço:

Nº: Complemento:

Bairro: Cep: Cidade/UF:

Tel: E-mail:

PORTARIA Nº 717/2014. LUCIANO CARVALHO MOTA, com fundamento no artigo 24, inciso IV da Lei Designar, ALEXANDRE SOUZA DA SILVA, para responder interinamente 8.666/93, em conformidade com os termos do processo administrativo nº pelo Cargo em Comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 0258/2014 de 08 de janeiro de 2014, RATIFICA a despesa no valor de R$ SOCIAL, Código SM/0011, Símbolo “SM”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE 1.624.819,18 (um milhão e seiscentos e vinte quatro mil e oitocentos e ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir desta data. dezenove reais e dezoito centavos), a favor da empresa KM ENGENHARIA

LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o número 86.619.137.0001-44, visando a Palácio Barão de Teffé, 17 de maio de 2014, aos 196 anos da Emancipação execução de obra pública de construção de 01 (uma) ponte em concreto Político-Administrativa do Município. armado para acesso a Estrada do Mazomba.

Itaguaí, 27 de março de 2014.

TERMOS:

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com

· Republicado por ter saído com incorreçõessede na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CGC/MF sob o nº 29.138.302.0001-02, neste ato representado pelo

RETIFICAÇÃO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE ORDENADOR DE DESPESA, Prefeito Municipal Sr. Luciano Carvalho LICITAÇÃO REFERENTE AO JORNAL OFICIAL Nº 301 - 02/08/2013.Mota, com fundamento nos artigos 25 inciso I da Lei 8.666/93 e, em

conformidade com os termos do processo administrativo nº 7.885/2014 de 26 ONDE SE LÊ: dispensa de licitação fundamentada no artigo 24, inciso IV, da de maio de 2014, RATIFICA a despesa no valor de R$ 4.560,00 (quatro mil e Lei 8.666/93. quinhentos e sessenta reais), em favor da empresa N P CAPACITAÇÃO E LEIA-SE: dispensa de licitação fundamentada no artigo 24, inciso V, da Lei SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 8.666/93.07.797.967/0001-95, visando a contratação de empresa especializada na

prestação de serviços de locação de software REAP (Registro Eletrônico de Atos do Pregão), para atender a Secretaria Municipal de Atos Negociais. ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

RESOLUÇÃO N.º 128/14.Itaguaí, 16 de junho de 2014. O DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PESSOAL DA PREFEITURA

MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Luciano Carvalho Mota que estabelece o art. 3º do Decreto nº 3797/2013 de 16 de maio de 2013.Prefeito R E S O L V E:

Alterar o nome do servidor FERNANDO SOARES CARDOZO, para TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO FERNANDO SOARES CARDOZO GUEDES, matrícula funcional n.º 33.585, O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, por motivo de casamento sede na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no conforme Processo n.º 7868/2014.CGC/MF sob o nº 29.138.302.0001-02, neste ato representado pelo ORDENADOR DE DESPESA, Prefeito Municipal Sr. Luciano Carvalho Itaguaí, 03 de junho de 2014.Mota, com fundamento nos artigos 24 inciso II da Lei 8.666/93 e, em conformidade com os termos do processo administrativo nº 2.539/2014 de 18 Fábio Seiji Okasaki Padellade fevereiro de 2014, RATIFICA a despesa no valor de R$ 5.100,00 (cinco mil Dir. Geral de Adm. e Pessoale cem reais), em favor da empresa TRIAGEM REFRIGERAÇÃO LTDA - ME, Matrícula nº 34.836inscrita no CNPJ sob o número 39.545.553/0001-65, aquisição e instalação de um aparelho de condicionador de ar tipo Split, com capacidade de 30.000 ATOS DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃOBTU´S, para atender a farmácia UBS Centro.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2014Itaguaí, 16 de junho de 2014. OBJETO RESUMIDO O objeto do presente pregão é a Aquisição de

equipamentos oftalmológicos, para atender a Secretaria Municipal de Luciano Carvalho Mota Saúde, especificados e quantificados na forma do Termo de referência Prefeito (Anexo I).

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO UNITÁRIO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DATA e HORA DA REALIZAÇÃO: dia 04 de julho de 2014, às 10 horas.O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com LOCAL: A sessão realizar-se-á no endereço inframencionado.sede na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no LOCAL PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Junto a Comissão Permanente de CGC/MF sob o nº 29.138.302.0001-02, neste ato representado pelo Licitação (CPL), nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE ORDENADOR DE DESPESA, Prefeito Municipal Sr. Luciano Carvalho ITAGUAÍ, com sede na Rua General Bocaiúva, n° 636, Centro, Cep.: 23.815-Mota, com fundamento nos artigos 24 inciso II da Lei 8.666/93 e, em 310, Itaguaí - RJ, de segunda a sexta de 10 às 16 horas.conformidade com os termos do processo administrativo nº 4.514/2014 de 25 CUSTO: O edital e seus anexos poderão ser adquiridos, mediante a de março de 2014, RATIFICA a despesa no valor de R$ 3.648,00 (três mil e entrega de uma resma de papel A4, no endereço acima.seiscentos e quarenta e oito reais), em favor da empresa FERREIRA NETO DECORAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 12.381.580/0001-93, aquisição de 6 (seis) camas, 6 (seis) colchões e 2 (dois) armário, para atender Itaguaí, 16 de junho de 2014. a Residência Terapêutica.

Bruna Seiberlich de SouzaItaguaí, 16 de junho de 2014. Pregoeira

Luciano Carvalho Mota REUNIÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE Prefeito PREÇOS 033/2014

Em 28 de maio de 2014, às 14 horas, reuniu-se a Pregoeira e a equipe de apoio TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nomeada através da Portaria n° 001-A/2014 de 02 de janeiro de 2014. No O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com horário previsto a Pregoeira deu início à sessão para recebimento dos sede na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no envelopes referentes à habilitação e proposta de preço. Na hora prevista não CGC/MF sob o nº 29.138.302.0001-02, neste ato representado pelo havendo o comparecimento de nenhuma empresa, o certame foi julgado ORDENADOR DE DESPESA, Prefeito Municipal Sr. Luciano Carvalho deserto. Fica consignado que esta licitação será repetida e publicada no Diário Mota, com fundamento nos artigos 24 inciso II da Lei 8.666/93 e, em Oficial do Município e no Jornal de Grande Circulação. Encerrada a reunião, foi conformidade com os termos do processo administrativo nº 5.693/2014 de 10 elaborada esta ata que em seguida foi assinada pela Pregoeira e equipe de de abril de 2014, RATIFICA a despesa no valor de R$ 5.535,00 (cinco mil e apoio. quinhentos e trinta cinco reais), em favor da empresa FIRE CENTRO MATERIAL E SERVIÇOS CONTRA INCÊNDIO LTDA ME, inscrita no CNPJ Bruna Seiberlich de Souzasob o número 08.342.781/0001-04, contratação de empresa especializada na Pregoeiraprestação de serviço de ignifugação de material fácil combustão para atender ao Teatro Municipal de Itaguaí. Nilcilene dos Santos Paixão Gonçalves Itaguaí, 16 de junho de 2014. Membro

Luciano Carvalho Mota Priscila Tereza Conceição dos Santos Prefeito Membro

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí, inscrito CGC/MF sob o número 29.138.302.0001-02, neste ato representado pelo EXMO. SR.

Luciano Carvalho MotaPrefeito

06Edição N.º 353 18 DE JUNHO DE 2014

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2014REPETIDO 2OBJETO RESUMIDO: A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para Contratação de empresa prestação de serviço de RX odontológico, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, observadas as especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I).TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR UNITÁRIO. DATA e HORA DA REALIZAÇÃO: dia 08 de julho de 2014, às 10 horas.LOCAL: A sessão realizar-se-á no endereço inframencionado.LOCAL PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Junto a Comissão Permanente de Licitação (CPL), nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, com sede na Rua General Bocaiúva, n° 636, Centro, Cep.: 23.815-310, Itaguaí - RJ, de segunda a sexta de 10 às 16 horas.CUSTO: O edital e seus anexos poderão ser adquiridos, mediante a entrega de uma resma de papel A4, no endereço acima.Itaguaí, 17 de junho de 2014.

Bruna Seiberlich de SouzaPregoeira

07Edição N.º 353 18 DE JUNHO DE 2014