ITC Nr 01 CCBM - Deserção

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CORREGEDORIA Instrução Técnica de Corregedoria (ITC) nº 01 - CCBM Estabelece pr oce dimentos acerca da elaboração de Processos de Deserção, no âmbito do CBMMG. O Corregedor do CBMMG no uso de suas atribuições contidas no art inciso "#II da $eso%uçã o nº &01 de 10 de 'aio de &00 ob e ti*ando es ta be%ecer +r ocedi'entos a re s+ eito da con, ec çã o de r oc essos de .eserção/ no 'bito do CBMMG/ e+ede a segu in te Instrução de Corregedoria2 Ca+3tu%o I .a consu'ação do cri'e de deserção  4rt 1º Ocorre o cri'e de deserção 5uando o 'i%itar ro'+e %aço 5ue o %iga a Cor+oração a,astando-se +or certo te'+o '3ni'o  4rt O cri'e de deserção est6 +re*isto no art 178 do C9digo ena% Mi%itar (CM) e constitui de%ito +ro+ria'ente 'i%itar/ caben do/ +ara sua consu'ação/ o tra nsc urso do +ra :o su+ erior ; oit o dias de aus <nc ia de suas ati *id ades ,uncionais (eceto +ara o art 1=0)/ con,or'e de,inição abaio2 Deserção >  Art. 187. Ausentar -se o militar, sem licença, da Unidade em que serve, ou de lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias Pena – Detenção, de seis meses a dois anos se o!icial, a pena " agravada#. $asos assimilados %Art. 188. &a mesma pena incorre o militar que' ( - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, !indo o  pra)o de tr*nsito ou !"rias (( - dei+a de se apresentar a autoridade competente, dentro do pra)o de oit o di as, conta dos daquele em que ter mi na ou " cassada a licença ou agregação ou em que " declarado o estado de stio ou de guerra

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CORREGEDORIAInstruo Tcnica de Corregedoria (ITC) n 01 - CCBM

Estabelece procedimentos acerca da elaborao de Processos de Desero, no mbito do CBMMG.O Corregedor do CBMMG no uso de suas atribuies contidas no art. 4 inciso XVII da Resoluo n 201 de 10 de maio de 2006 objetivando estabelecer procedimentos a respeito da confeco de Processos de Desero, no mbito do CBMMG, expede a seguinte Instruo de Corregedoria:Captulo I

Da consumao do crime de deseroArt. 1 Ocorre o crime de desero quando o militar rompe lao que o liga a Corporao afastando-se por certo tempo mnimo.

Art. 2 O crime de desero est previsto no art. 187 do Cdigo Penal Militar (CPM) e constitui delito propriamente militar, cabendo, para sua consumao, o transcurso do prazo superior oito dias de ausncia de suas atividades funcionais (exceto para o art. 190), conforme definio abaixo:

Desero

Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licena, da Unidade em que serve, ou de lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias Pena Deteno, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena agravada.

Casos assimilados

Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:

I - no se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trnsito ou frias;

II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou cassada a licena ou agregao ou em que declarado o estado de stio ou de guerra;

III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;

IV - consegue excluso do servio ativo ou situao de inatividade, criando ou simulando incapacidade.Art. 3 O Crime de desero se consuma a partir do primeiro minuto depois de decorrido o prazo de graa de oito dias ininterruptos de ausncia do militar.Pargrafo nico: Antes de exaurido o prazo de graa no h desertor e sim ausente, contra quem devem ser tomadas providncias administrativas disciplinares para posterior aplicao de sano disciplinar com base no art. 13 inciso XX Faltar ao servio, da lei n 14.310/02 (Cdigo de tica e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais).

Art. 4 A contagem do prazo de graa regida pelo art. 451 1 do CPPM, conforme transcrito abaixo:

Art. 451 [...]

1 A contagem dos dias de ausncia, para efeito da lavratura do termo de desero, iniciar-se- a zero hora do dia seguinte quele em que for verificada a falta injustificada do militar.

Art. 5 Tendo por base o mandamento legal supra, segue quadro esquemtico para auxiliar na contagem do prazo de graa:ausncia12345678consumao

Dia 04Dia 05Dia 06Dia 07Dia 08Dia 09Dia 10Dia 11Dia 12Dia 13 s zero hora

Perodo desconsideradoPrazo de graa

Captulo IIDa Formalizao do processo de desero

Art. 6 O Processo de desero tem carter de instruo provisria e se destina a fornecer elementos necessrios propositura da ao penal, sujeitando-se, desde logo, o desertor priso, tendo rito processual especial previsto no Cdigo de Processo Penal Militar nos art. 451 462.Art. 7 O Processo de Desero ser composto das seguintes peas:

a) autuao;

b) comunicao da falta ao servio;

c) parte de ausncia sem licena;

d) designao de comisso para assistir ao inventrio de objetos deixados e/ou extraviados pelo ausente; e) termo de inventrio;

f) termo de diligncias de localizao do ausente;

g) parte de desero;

h) termo de desero;

i) termo de excluso, para praa sem estabilidade;

j) termo de agregao, para oficial e praa com estabilidade;

l) assentamentos do militar.

Art. 8 Passado vinte e quatro horas da ausncia do militar sero adotadas as seguintes providncias:

I o seu comandante imediato expede Parte de Ausncia para o Comandante da Unidade;

II o Comandante exara despacho determinando ao SubCmt a instaurao de Processo de Desero;

III o encarregado designar um escrivo ad hoc;

IV manda lavrar o termo de inventrio, com a assistncia de duas testemunhas;

V determina ao escrivo diligenciar junto ao endereo do ausente a fim de localiz-lo, de tudo certificando-se nos autos;

VI aguarda a consumao do crime de desero;VII - No nono dia de ausncia (ou depois do 8 dia do prazo de graa) o seu comandante expede Parte de Desero e inventrio ao Comandante da Unidade que a encaminha ao encarregado do processo;

VIII juntada da parte de desero aos autos;

IX elaborao do termo de desero;

X elaborao de relatrio circunstanciado;

XI - remessa dos autos ao Comandante da Unidade;

XII Comunicao do fato CCBM e DRH;

XIII recebido os autos o comandante da Unidade o remeter cpia a Diretoria de Recursos Humanos. 1 Recebendo a parte de ausncia, o Comandante da Unidade mandar public-la em boletim e designar dois oficiais (ou um oficial e uma praa) para, juntamente com o Comandante da Subunidade/Chefe direto do militar ausente, proceder ao inventrio dos objetos deixados e/ou extraviados pelo militar ausente.

2 Consumado o crime de desero, o Comandante da Subunidade/Chefe direto remeter ao Comandante da Unidade a parte de desero, acompanhada do inventrio, conforme prev o art. 456, 2 do CPPM.

3 Recebida a parte de desero, o Comandante da Unidade mandar lavrar o termo de desero, onde sero mencionadas as circunstncias do fato. Este termo poder ser lavrado por Praa Especial ou Graduada (devendo ser superior hierrquico do militar ausente) sendo assinado pelo Comandante da Unidade e por duas testemunhas.

4 Consumada a desero, a praa especial e a praa sem estabilidade sero excludas do CBMMG, conforme prev o 4, do art. 456 do CPPM, e o Oficial ou a Praa estvel, sero agregados.

Art. 9 Concludo o Processo de Desero, este dever ser encaminhado 1 AJME, permanecendo arquivada na Unidade de origem do ausente cpia de toda documentao.

Pargrafo nico: Concomitantemente as providncias tratadas no caput do art. 8 O Comandante da Unidade dever encaminhar comunicao Corregedoria (CCBM) formal dos fatos e todas as providncias levadas a efeito no mbito da respectiva Unidade.Art. 10 Apresentando-se na Unidade ou sendo capturado, o militar desertor dever ser ouvido, sendo seu termo de audio encaminhado, com urgncia, 1 AJME ou Juiz de planto, ficando o militar preso, disposio da Justia Militar.

Pargrafo nico: reconhecido na jurisprudncia a no previso legal de lavratura de Auto de Priso em Flagrante no ato de captura ou apresentao do desertor. Porm, dependendo do magistrado a ser comunicado da apresentao ou captura do desertor, poder ser exigida a lavratura de Auto de Priso em Flagrante Delito (APFD) em virtude das divergncias doutrinrias, neste ltimo caso, recomenda-se a lavratura do APFD.

Art. 11 Apresentando-se no Quartel, aps consumada a desero, ser o desertor ouvido pelo oficial de servio ou por outro oficial designado pelo Comandante da Unidade para este fim e adoo de medidas administrativas junto Seo de Pessoal, devendo em qualquer caso permanecer preso, disposio da Justia Militar.

Art. 12 O militar sem estabilidade, que se apresentar ou for capturado, dever ser submetido inspeo de sade e, quando julgado apto para o servio, ser reincludo.

1 Em sendo inapto em inspeo de sade, a ata respectiva dever ser remetida AJME, observando-se o disposto no 2 do art. 457 do CPPM.

2 Cabe aos Comandantes das Unidades ou equivalentes providenciar a submisso do militar inspeo de sade e a remessa da respectiva ata para a AJME, com a devida urgncia.

Art. 13 Quando se tratar de militar com estabilidade, o B/1 da Unidade dever requerer a DRH a reverso ao servio ativo, se praa, e submet-lo inspeo de sade (se for o caso).

Pargrafo nico No caso de Oficial, somente ocorrer a reverso aps o trnsito em julgado da sentena, motivo pelo qual o mesmo no ser submetido a inspeo de sade, conforme previsto no art. 454 1 do CPPM.

Art. 14 Aps a publicao dos atos de reincluso ou reverso (desagregao), a Unidade a que pertencer o desertor remeter cpias 1 AJME, juntando-se o termo de apresentao e a ata de inspeo de sade.

Art. 15 Para formalizao do Processo de Desero no CBMMG sero utilizados os formulrios anexos a esta instruo.

Captulo III Disposies finais

Art. 16 Nas hipteses de cometimento do delito de desero deve a autoridade imediatamente superior e competente, instaurar o devido processo administrativo disciplinar (PAD ou PADS) de acordo com o art. 240-A da Lei n. 5301/69, com a maior brevidade possvel aps apresentao ou captura do militar desertor, sendo anexados aos autos cpia do processo de desero.

Art. 17 As Unidades devem remeter informaes sobre o militar ausente CCBM a partir da constatao de sua ausncia s suas funes.

Art. 18 Esta Instruo Tcnica de Corregedoria entra em vigor na data de sua publicao.

Belo Horizonte, 01 de Agosto de 2012

(a) CLUDIO VINCIO SERRA TEIXEIRA CORONEL BM

CORREGEDORAnexo AAutuao (Capa)

UNIDADEPROCESSO DE DESEROENCARREGADO:

AUSENTE:

OBJETO:

AUTUAO

Aos.............dias do ms de .......................do ano de........................., nesta cidade de..............................., Estado de Minas Gerais, no Quartel do.................... (onde for) autuo ....................... e a documentao anexa que a este junto e me foram entregues. Para constar, eu ................. (nome do Encarregado, posto/graduao), Encarregado, digitei (ou mandei digitar) e assino este termo.

.......................................................

(nome e posto/graduao)

Encarregado

Anexo B Designao de Comisso de Inventrio de material

UNIDADEInventrio de Ausente sem Licena/Designao de TestemunhasFicam designados para assistirem ao inventrio dos bens deixados e/ou extraviados pelo n.__________________ da ____ Cia BM, que est faltando aos trabalhos desta Unidade, desde a chamada das _____ horas do dia ___ / ___/ ____ o seguintes militares (dois Oficiais e uma Praa).

N. ____________________________________

N. ____________________________________

N. ____________________________________

Comandante

Anexo C MODELO DE INVENTRIO

UNIDADEInventrio

Inventrio dos objetos deixados e/ou extraviados pelo ________________, n ________, desta Cia BM, feito pelo Comandante da mesma, com assistncia das testemunhas ______________________ (nome e posto) e __________________________ (nome e posto/graduao), designados pelo Sr. Comandante da Unidade e abaixo assinados.

Equipamento: no tinha em seu poder (ou tinha em seu poder tais e tais, no sendo encontrados tais e tais);

Armamento: no tinha em seu poder (ou tinha em seu poder tais e tais, no sendo encontrados tais e tais);

Objetos deixados: no foram encontrados (ou foram encontradas tais e tais);

Observa-se, portanto, que do referido militar nada foi encontrado (ou foram extraviados tais e tais objetos).

Comandante

Testemunha

Testemunha

(obs.: constar todos os materiais/equipamentos do Estado sob cautela do militar, encontrados ou no, bem como os objetos particulares abandonados no aquartelamento) Anexo D Modelo (facultativo) auto de diligencia para localizao do autor

UNIDADEAuto de Diligncia e Localizao e Retorno do Ausente

Aos ______ dias do ms de _______ do ano de _________, em cumprimento determinao do Sr. Cmt da ______ Cia BM, compareci, s _____ horas, juntamente com o n. _________________ e n. _________________, rua ________, n _______, nesta cidade, onde reside o n. _____________, que se encontra ausente sem licena, desde a chamada das _______ horas, a fim de localiz-lo e retorn-lo Unidade. Como o referido Militar no foi encontrado em sua residncia e nem foi informado por seus familiares o seu paradeiro (ou foi informado que ________), em seguida, desloquei-me at _________ onde tambm o ausente no foi encontrado. vista da impossibilidade da localizao do ausente, s ______ horas dei por encerrada a presente diligncia, do que, para constar lavrei o presente termo que vai assinado por mim, ________ e pelas testemunhas.

Encarregado da Diligncia

Testemunha

TestemunhaAnexo E

UNIDADEParte de deseroI O n. _________, ____________________, filho de _________ e de ___________, natural do Estado de ________________, nascido em __________, no dia ____ / ___ / ___, praa de __________, tendo faltado ao Quartel desde a chamada das _______ horas do dia ___ / ___ / ___, completou s _______ horas de ___ / ____ / ____ os dias de ausncia que a Lei marca que se constitua e consuma o crime de desero.

II O referido militar ausentou-se quando (citar a (s) hiptese (s) ocorrida (s) nos arts 187 ou 188 do CPM);III Nada levou de seu equipamento e armamento conforme se v do inventrio que a esta acompanha (ou levou os equipamentos/armamento constantes de que esta acompanha).

Comandante

Anexo F Modelo de termo de desero

UNIDADETERMO DE DESERO

Aos _______ dias do ms de ______ de ______, nesta cidade de ___________, Estado de ______, no quartel do _________, presentes ______________________ (nome e posto do Cmt da Unidade), _____________ e _______________________ (nomes e postos), testemunhas, por mim, ______________ (nome e posto), Comandante da ______ Cia BM, cuja parte de desero consta que o n. _________, ______________________________, filho de __________________________ e de ______________________, natural do Estado de ____________, nascido em _____________, aos ___ / ____ / ___, faltou ao servio no Quartel ou se ausentou (enquadrar na hiptese incidida no art. 187 ou 188 do CPM) que constitue o crime de desero. E para que conste do processo a que, na forma da Lei, perante a Justia Militar, ser submetido, lavrou-se este termo que vai assinado pelo Comandante da Unidade e pelas testemunhas, todos acima mencionados. Eu, ___________ (nome e posto), Chefe da Seo de Pessoal, o escrevi.

Comandante

Testemunha (oficial)

Testemunha (oficial)

Anexo G Modelo de termo de apresentao UNIDADETERMO DE APRESENTAO

Aos _____ dias do ms de _______ do ano de _____, nesta cidade de _______, no Quartel do _______, onde se achava presente _______________________________, e as testemunhas ____________________, residente rua __________, n ______, nesta cidade, com a profisso de __________, e __________________, residente av. _________, n ________, nesta cidade, com a profisso de __________________, e eu, ______________ servindo como escrivo, a compareceu s ______ horas o n _______________, filho de _____________ e de ___________, com _______ anos de idade, ________ (estado civil), que se encontrava faltando aos trabalhos desta Unidade desde _______, pelo que foi considerado desertor, conforme termo de desero publicado em _______, de ___/___/___, pelo BI n _________ Inquirido sobre os motivos que o levaram a desertar, respondeu que (narrar todos os fatos apresentao ou captura). Como nada mais disse nem lhe foi perguntado, deu-se por findo o presente termo que, iniciado s ______ horas e encerrado s ______ horas do mesmo dia, e que, depois de lido e achado conforme vai assinado pelo declarante, pelo Oficial de Dia (ou equivalente), pelas testemunhas e por mim, __________, servindo de escrivo, que o digitou.

Desertor

Encarregado

Testemunha

Testemunha

Escrivo