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CIE (BT) - 5º Ano Energia Concepção de Instalações Eléctricas E D José Rui Ferreira Setembro 2002 Setembro 2002

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Concepção de Instalações Eléctricas

E DJosé Rui Ferreira

Setembro 2002Setembro 2002

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ITEDITEDInfra-estruturas deTelecomunicações emEDifícios

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Índice- Introdução- Legislação- Inscrição de Empresas / Técnicos- Projecto- Instalação- Conservação- Conclusões

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1. Introdução

ITEDO que é? Objectivos

Instrumentos Analogias

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1.1 O que é o ITED?

ITED - Regulamento para Instalação e Gestão das Infra-estruturas de Telecomunicações em edifícios e para o regime de actividade de certificação das instalações e avaliação da conformidade de equipamentos materiais e infra-estruturas.

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1.2 Objectivos

- Melhorar a instalação e conservação das infra-estruturas de telecomunicações;

- Uniformizar, normalizar e regulamentar, a nível nacional:- os critérios do projecto, da instalação e da conservação das

infra-estruturas;- as condições técnicas relativas à segurança e ao sigilo das

telecomunicações;- os materiais e dispositivos utilizados nessas infra-

estruturas.- Preservar o aspecto estético das fachadas e dos interiores

dos edifícios;- Permitir que as empresas operadoras, conheçam com

antecedência os locais onde eventualmente vão surgir solicitações de montagem de equipamentos terminais.

Os objectivos da regulamentação das instalações telefónicas são basicamente os seguintes:

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1.3 InstrumentosPrincipais:

- Decreto-Lei Nº 59/2000 de 19.04.2000 (revogou os Decretos-Lei Nº 146/87 e Nº 25/87)

- Prescrições e Instruções Técnicas ITEDManual Técnico – 1ª edição;

- Especificações Técnicas de Equipamentos e Materiais

- Normas Regulamentares de Inscrição de Empresas, Técnicos Projectistas, Instaladores, Entidades Certificadoras ou Instaladores-Certificadores;

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1.3 Instrumentos (cont.)Acessórios:

- Reg. Seg. Inst. Util. Ener. Elect. (RSIUEE)- Reg. Seg. Inst. Col. Edi. e Entr. (RSICEE)- Reg. S/ Prest. Serv. Públ. Telecomunicações- Esp. Técn. Aprovadas pelos fabricantes sobre Materiais e

Dispositivos segundo as normas- Esp. Técn. dos interfaces de acesso às redes públicas de

telecomunicações publicadas pelos operadores ao abrigo do DL 192/2000

- Normas Reg. Inscrição de Empresas/Técnicos- Normas Portuguesas Aplicáveis- Normas Internacionais Aplicáveis- Recomendações pertinentes da UIT e da UIR

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Infra-estruturas de Telecomunicações (ITED)

Inscrição ICP- Provisória- Definitiva

Apreciação

Inspecção- Rede tubagem- Rede cabos

Instalações Eléctricas(RSIUEE) (RSICEE)

Inscrição DGE- Provisória- Definitiva

Apreciação

Inspecção- Caixas e tubos- Enfiamento e ensaios

Empresa/TécnicoResponsável

Projecto

Vistorias

Licença de ligação

Aprov. Reprov. Aprov. Reprov.

Licença Muni. Licença Muni.

1.4 Analogias

À Rede À Rede

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2. Legislação

- Decreto-Lei Nº 59/2000 de 19.04.2000

- Prescrições e Instruções Técnicas ITEDManual Técnico – 1ª edição;

-Especificações Técnicas de Equipamentos e Materiais

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2.1 Decreto-Lei nº 59/2000

O conteúdo deste Decreto-Lei pode ser resumido nos seguintes pontos:

-Passa a ser exigido, à semelhança do que acontece no campo das instalações eléctricas, a apresentação de um projecto de infra-estruturas para acesso ao serviço fixo de telefone, distribuição por cabo e distribuição de sinais sonoros e televisivos do tipo A (via hertziana terrestre)

-Obrigatoriedade para edifícios com 4 ou mais fracções autónomas

-Sigilo das comunicações, segurança e não interferência com outras infra-estruturas de cablagens instaladas

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2.1 Decreto-Lei nº 59/2000 (cont)

Campo de Aplicação (art. 4º):- Edifícios novos e/ou a reconstruir- Isenção - Edifícios que pela sua natureza e finalidade específica,

apresentam uma remota probabilidade vir a necessitar de infra-estruturas de telecomunicações

Definição de Responsabilidades:- Projectista - Instalador - Entidades Certificadoras e Instaladoras Certificadoras - Fiscalização

Obrigatoriedade de Aplicação:- Nível Nacional

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2.2 Prescrições e instruções técnicas ITED

CapítulosCapítulos::Introdução

1. Considerações prévias2. Caracterização das ITED3. Materiais, dispositivos e equipamentos4. Projecto5. Instalação6. Ensaios7. Certificação de conformidade

Anexos

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3. Inscrição de Empresas / Técnicos

Documentos necessários:Projectistas

- Ficha de inscrição de modelo a aprovar pelo ICP - Documento comprovativo das habilitações

1) Engenheiros electrotécnicos, com o grau mínimo de bacharel, do ramo de telecomunicações ou automação, controlo e instrumentação;

2) Técnicos de telecomunicações;3) Técnicos de electrónica industrial;4) Electricistas que provem a respectiva qualificação

profissional; *Só após frequência com aproveitamento dos cursos habilitantes promovidos pelo IEFP, pelo ICP ou outras Entidades

*

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3. Inscrição de Empresas/Técnicos (cont)Instaladores (singulares)

Documentos necessários:- Ficha de inscrição de modelo a aprovar pelo ICP - Documento comprovativo das habilitações (as

mesmas que para o projectista)

Instaladores (pessoas colectivas)Necessitam da colaboração de pelo menos um técnico com as qualificações exigidas para o projectista

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3. Inscrição de Empresas/Técnicos (cont)Entidades certificadoras ou instaladores-certificadores

A ligação à rede pública só pode ser efectuada após a emissão do certificado de conformidadeDocumentos necessários:

- Contrato de sociedade e estatutos (só sociedades comerciais podem ser inscritas);

- Documento comprovativo da composição do capital social;- Descrição dos recursos técnicos materiais disponíveis (oficinas e

materiais de medida);- Identificação das qualificações técnicas do pessoal e da

experiência ...- Declaração que ateste que a entidade não é devedora ao Estado...- Outros elementos (carta de suporte dos fabricantes ... )

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4. ProjectoFinalidade do projectoFinalidade do projecto

- Definir a arquitectura das redes e os percursos;- Definir e caracterizar os cabos, as tubagens, equipamentos e

os materiais a utilizar, bem como o seu dimensionamento;- Permitir a instalação das redes de tubagens, cabos e

equipamentos, com clareza, para não suscitar dúvidas aos técnicos instaladores;

O projecto ITED deve contemplarO projecto ITED deve contemplar- Redes colectivas e individuais de tubagens e cabos (+1 fracção

autónoma);- Redes individuais de tubagens e cabos (moradias unifamiliares);

- Tipos de cabos, equipamentos e materiais a utilizar.

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4. Projecto (cont)O projecto técnico deve incluir obrigatoriamente os seguintes elementos:

- informação identificadora do projectista, do edifício a que se destina, nomeadamente a sua finalidade;

- Memória descritiva, contendo:i. Esclarecimentos necessários à correcta interpretação do projecto;ii. Os pressupostos que foram considerados;iii. Cálculos técnicos;iv. Referência ao modo como o projecto assegura a não interferência

com outras infra-estruturas;v. Características técnicas a que devem obedecer os equipamentos e

materiais;vi. Informação específica sobre condições dos trabalhos da instalação.

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4. Projecto (cont)Entradade cabos

Tubo ou conduta

Rede de tubagens

Colectiva

Individual

Coluna montante

e derivações colectivas

TuboCanal ou chaminéCaixas

Tubos ou calhasCaixas

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4. Projecto (cont)Coluna

montante

Rede de cabos

Colectiva

Individual

CabosDispositivos de ligação e distribuição

Derivações colectivas

RG

Dispositivos de derivação Cabos

Dispositivos de ligação e distribuição

Dispositivos terminais

BPC

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5. InstalaçãoNo decurso da instalação das infra-estruturas telefónicas na obra, deve-se ter sempre presente que:

I) A instalação deve ser feita de acordo com o projecto;

II) Qualquer alteração será posta à consideração do projectista;

III) É interdita a instalação nos espaços e tubagens de equipamentos, cabos e outros dispositivos que não se destinem a assegurar os serviços previstos no âmbito do ITED;

III) O instalador poderá pedir assistência dos projectistas e das entidades certificadoras.

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6. Conservação

- Os proprietários ou as administrações dos condomínios devem zelar pela conservação, segurança e funcionamento das ITED, suportando os encargos decorrentes das avarias;

- A conservação das ITED será da responsabilidade técnica de um instalador, que deverá ser contratado pelo proprietário ou administração do condomínio;

- As cablagens executadas pelos operadores ou prestadores de serviços bem como a respectiva conservação é da sua responsabilidade.