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IX ENABED
Forças Armadas e Sociedade Civil: atores e agendas da Defesa Nacional no Sec. XXI
06-08 julho, 2016
Florianópolis, UFSC
Área Temática : AT2 - Ensino, Formação Profissional e Pesquisa em Defesa
EDUCAÇÃO E ENSINO MILITAR: DISCUTINDO CONCEITOS, ESTABELECENDO DIFERENÇAS E SEMELHANÇAS
Maria Verônica Rodrigues da Fonseca - Escola Superior de Guerra (ESG)
EDUCAÇÃO E ENSINO MILITAR: DISCUTINDO CONCEITOS, ESTABELECENDO DIFERENÇAS E SEMELHANÇAS
Maria Verônica Rodrigues da Fonseca1
RESUMO
A partir da problematização das categorias ensino militar e educação militar, o texto apresenta análise comparativa acerca da organização dos diferentes sistemas de ensino das Forças Armadas no Brasil, buscando caracterizar a organização desses complexos sistemas educacionais, com vistas a contribuir para que se tenha uma melhor compreensão de sua estruturação, a partir de suas semelhanças e diferenças. A justificativa para a organização deste trabalho está na constatação de que, embora muitos reconheçam a excelência do ensino nas Forças Armadas, no que diz respeito à metodologia e à atualização em relação às modernas táticas e estratégias de emprego de meios militares, as características deste modelo educacional são desconhecidas por boa parte dos civis brasileiros e até mesmo entre os militares das três Forças Armadas, quanto às especificidades e diferenciações presentes nos sistemas de ensino de cada uma das três Forças Congêneres. A construção do texto resulta de pesquisa bibliográfica e documental de caráter exploratório, na qual se busca caracterizar a organização desses complexos sistemas educacionais, apontando a importância do processo educador desencadeado no âmbito das Forças Armadas brasileiras. Processos estes que não se restringem apenas ao contingente militar, mas que atingem, em alguns casos, os civis que atuam no âmbito das Forças. O estudo é conduzido sob a perspectiva de conceitos teóricos do campo da História da Educação, articulados a estudos produzidos na área de Defesa. Fundamentando-se na ideia de que o conhecimento das características da educação militar, por parte sociedade civil fortalece a compreensão sobre o processo de construção identitária dos militares brasileiros, que se materializa na vivência cotidiana dos diferentes currículos dos cursos ministrados ao longo da carreira. Contribuindo, assim, para que a partir desse melhor conhecimento, se promovam melhores relações entre os setores civis e militares.
Palavras-chave: Educação Militar - Ensino Militar - Profissão Militar - Educação em Defesa - Legislação Educacional
1 Capitão de Fragata do Quadro Técnico da Marinha do Brasil. Doutora em Educação/UFRJ. É
pesquisadora no campo da Educação, trabalhando com os seguintes temas: História do Currículo, Avaliação Educacional, Didática, Educação Militar e Educação em Defesa. Atualmente exerce a função de Adjunta da Divisão de Planejamento e Orientação Didático-Pedagógica na Escola Superior de Guerra (ESG)
1
INTRODUÇÃO
O presente texto tem por objetivo apresentar uma análise comparativa acerca da
organização dos diferentes sistemas de ensino das Forças Armadas no Brasil, com vistas a
contribuir para que se tenha uma melhor compreensão de sua estruturação, a partir de suas
semelhanças e diferenças. Afinal, embora a lei máxima da educação no país - Lei Nº
9.394/96 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDBN) defina, em seu
artigo 83, que “o ensino militar [grifo meu] é regulado em lei específica, admitida a
equivalência de estudos, de acordo com as normas fixadas pelos sistemas de ensino”
(BRASIL, 1996), tratando esta categoria, portanto, no sentido singular, cada Força Armada
brasileira2 regula em lei específica os seus respectivos sistemas de ensino, produzindo,
assim, uma diversidade de modelos de organização educacional e de culturas escolares.
Resultantes da promulgação das leis de Ensino do Exército Brasileiro em 1999, da Marinha
do Brasil em 2006 e da Aeronáutica em 2011.
A justificativa para a organização deste trabalho está na constatação de que, embora
muitos reconheçam a “excelência do ensino nas Forças Armadas, no que diz respeito à
metodologia e à atualização em relação às modernas táticas e estratégias de emprego de
meios militares” (BRASIL, 2012, p.113 – END), as características deste modelo educacional
são desconhecidas por boa parte dos civis brasileiros e até mesmo entre os militares das
três Forças Armadas, quanto às especificidades e diferenciações presentes nos sistemas de
ensino de cada uma das três Forças Congêneres. Tal desconhecimento tem gerado
dificuldades, por exemplo, em momentos em que se busca a equivalência de cursos,3
conduzidos em instituições militares de ensino, a cursos ministrados por instituições de
ensino civis.
Nesse sentido, cabe ressaltar a convicção de que quanto mais estas diferenças se
tornam conhecidas, mais se torna possível, a partir do ensino de conteúdos militares, a
efetivação de uma cultura de interação e de ação conjunta entre os militares e de maior
integração e participação dos setores civis acerca dos temas ligados à defesa (BRASIL,
2012, p. 149).
2 E do mesmo modo, as Forças Auxiliares dos Estados.
3 Desde a publicação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei 9394/96, consultas foram
realizadas ao Conselho Nacional da Educação sobre a equivalência de diferentes cursos ministrados
por instituições militares de ensino. Estas consultas resultaram em vários Pareceres e Resoluções
acerca do Ensino Militar brasileiro. Um dos aspectos mais consultados referia-se à equivalência a
curso de pós-graduação lato sensu. Hoje, regulado por meio da Portaria Interministerial MEC/MD, Nº
1 de 26 de agosto de 2015, que Dispõe sobre a equivalência de cursos nas instituições militares de
ensino e na Escola Superior de Guerra em nível de pós-graduação lato sensu.
2
Do mesmo modo, é primordial que o sistema educacional de cada Força Armada
focalize o desenvolvimento de habilidades que permitam aos militares, formados nessa
cultura escolar, atuar em rede, tanto entre os combatentes e contingentes de sua própria
Força, quanto com integrantes das Forças congêneres; bem como possibilite conhecimentos
tecnológicos que lhes deem mobilidade; e capacidade de flexibilidade, que possibilitam a
necessária adaptabilidade para agir em situações e peculiaridades existentes no território
nacional e na situação geográfica e geopolítica brasileira (BRASIL, 2012, p. 123-124).
É nesse sentido que a Estratégia Nacional de Defesa (BRASIL, 2012) estabelece
como diretriz estratégica que o profissional militar deve ser preparado para ser capaz de agir
“em meio às incertezas e sobressaltos do combate [..] capaz de adaptar suas ordens à
realidade da situação mutável em que se encontra” (p. 57). Parafraseando o teórico Phillippe
Perrenoud (2001), trata-se de uma profissão complexa cujo exercício requer saberes e
competências que levem o militar “a agir na urgência e decidir na incerteza”.
Nessa perspectiva, o texto se fundamenta na ideia de que o conhecimento das
características da educação militar, por parte sociedade civil fortalece a compreensão sobre
o processo de construção identitária dos militares brasileiros, que se materializa na vivência
cotidiana dos diferentes currículos dos cursos ministrados ao longo da carreira militar
(SILVA, 2001). Contribuindo, assim, para que a partir desse melhor conhecimento, se
promova melhores relações entre os setores civis e militares. Afinal,
as instituições militares de qualquer sociedade são moldadas por duas forças: um imperativo funcional, que se origina das ameaças à segurança da sociedade, e um imperativo societário, proveniente das forças sociais, das ideologias e das instituições dominantes dentro dessa mesma sociedade. É na interação dessas duas forças que está o nó do problema das relações civis e militares (HUNTINGTON, 1996, apud ROCHA, 2012, p. 1).
A construção do texto resulta de pesquisa bibliográfica e documental de caráter
exploratório, na qual se busca caracterizar a organização desses complexos sistemas
educacionais, apontando a importância do processo educador desencadeado no âmbito das
Forças Armadas brasileiras. Processos estes que não se restringem apenas ao contingente
militar, mas que atingem, em alguns casos, os civis que atuam no âmbito das Forças.
1. A DUALIDADE DOS SISTEMAS DE EDUCAÇÃO MILITAR E CIVIL NO BRASIL
Esta seção busca identificar, na legislação educacional, a gênese da atual
diferenciação/dicotomia entre os sistemas de ensino militar e civil. Tal fato torna-se
relevante, quando se evidencia que em países como Chile, França e Portugal não há
3
distinção entre os sistemas civil e militar. Como pode ser observado, por exemplo, no texto
legal que organiza o sistema educacional chileno.
Art. 52. O Estado reconhece oficialmente as seguintes instituições de ensino superior: a) as Universidades; b) os institutos profissionais; c) os centros técnicos de formação, e d) Academia Nacional de Estudos Políticos e Estratágicos; Guerra Academies eo ensino politécnico; Armas e escolas Especialidades das Forças Armadas; Escola Técnica Aeronáutica Direcção-Geral da Aviação Civil; Academia de Ciências Policiais de Carabineros; Oficiais Matrizes Escolas da Escola Forças Armadas dos agentes aduaneiros e Escola de Sargentos de Carabineros e Escola de Polícia de Investigações e Instituto Superior Polícia de Investigações do Chile. (Tradução livre da autora). (CHILE, 2009)
Ou seja, as instituições de ensino voltadas para a formação de militares chilenos
integram o sistema educacional de forma geral. Isto é, não há leis de ensino específicas
para regular sua organização, como definido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDBN) brasileira.
A gênese desta dualidade de sistemas pode ser compreendida em virtude da
organização tardia do sistema educacional brasileiro, que somente se efetiva a partir dos
anos de 1930.
Os anos de 1930 se constituem, na história do Brasil, como um momento em que se inicia a organização de um sistema de educação que atendesse às novas necessidades postas a uma nação que, em meio à crise do modelo agrário exportador, iniciada em 1929, começava seu processo de industrialização e não possuía uma população com mão de obra qualificada para atuar nesse novo cenário econômico. Tal realidade exigia mudanças no processo educativo até então existente no país, cabendo ao Estado brasileiro construir uma política que gerasse a necessária renovação à educação nacional. É neste contexto que, é criado o Ministério dos Negócios da Educação e Saúde Pública (MES), pelo Decreto Nº 19.492 de 14 de novembro de 1930, cujo primeiro titular foi Francisco Campos. (FONSECA, 2014, p. 90)
No entanto, este movimento de organização não se voltava para o processo
educacional que tratava da formação de militares. Preocupando-se, estritamente com a
articulação do ensino primário, secundário, superior e com o ensino profissional, com vistas
ao ideal desenvolvimentista nacional que se construía (RIBEIRO, 2003).
Conforme apontado em diferentes estudos (NOGUEIRA, 2014; PIRASSINUNGA,
1958), no Brasil, identifica-se a existência de práticas educacionais sistematizadas (ainda
que precárias) voltadas para a preparação específica de militares, para atuação na defesa
4
do território, desde o século XVII. No entanto, a partir de 1808, com a chegada da família
real, que traz consigo o aparato de Estado português, identifica-se uma maior preocupação
com a formalização dos processos de formação de profissionais para ocupar quadros na
burocracia do Estado, necessários ao funcionamento da sociedade e, nesses quadros, se
incluíam os militares. Assim, é neste contexto que se intensifica a criação de Escolas
Superiores, dentre as quais “distinguiram-se a Academia Real da Marinha4 e a Academia
Real Militar5” (ROMANELLI, 2007, p. 38). Mais tarde, há a introdução, em diferentes
currículos escolares, de conhecimentos atinentes a diversas áreas do saber, diretamente
associados à educação militar. Um desses casos é a Educação Física no Brasil, conforme
aponta o estudo de Castro (1997),
no início de 1929, o ministro da Guerra, general Nestor Sezefredo Passos, publicou um anteprojeto de lei, elaborado por uma Comissão de Educação Física sob sua presidência, que tornava a educação física obrigatória em todos os estabelecimentos de ensino , federais, municipais e particulares, a partir da idade de seis anos, para ambos os sexos. (CASTRO, 1997, p. 6)
A consolidação da organização do sistema educacional brasileiro ocorre apenas em
1961, quando é promulgada a primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a
Lei nº 4.024 de 20 de dezembro de 1961 que, ao tratar da Administração do Ensino,
estabelecia no seu Artigo 6º, parágrafo único, que o ensino militar era regulado por lei
especial. Formalizando, assim, a duplicidade de sistemas no Brasil.
Outro aspecto a ser considerado, que ajuda a entender essa dicotomia de sistemas,
é apresentado no estudo de José Antônio Sepúlveda (2013). Para o historiador da
educação, a constituição do campo educacional no Brasil foi construída em intima relação
com o campo militar. Segundo Sepúlveda (2013, p. 418-419),
o período da corte portuguesa no Brasil criou novas características na educação brasileira, principalmente no Ensino Superior. É importante salientar que dentre as primeiras instituições educacionais desse segmento criadas pela corte no Brasil estavam as militares: a Academia Real da Marinha e a Academia Real Militar, ambas tinham como objetivo formar engenheiros civis, preparar a carreira militar e desenvolver a matemática, ciência que ganhava grande utilidade no período. Os conhecimentos matemáticos para a prática de guerra (artilharia, fortificação, navegação, por exemplo) eram bastante utilizados. Ao mesmo tempo, os conhecimentos matemáticos exigidos pela “engenharia militar” eram idênticos aos empregados pela engenharia civil, donde se percebe a dupla função formativa do curso de matemática (Cunha, 2007). Mesmo os cursos de Medicina e Cirurgia nasceram dentro dos hospitais militares, com o objetivo
4 Instituição criada em 1782, em Portugal, é transferida para o Rio de Janeiro, em 1808, a bordo da nau “Conde
D. Henrique.” Deu origem, em 1938, à Escola Naval. 5 Na Academia Real Militar deveriam ser formados oficiais de artilharia e engenharia, bem como oficiais
engenheiros. Posteriormente, dará origem à Academia Militar das Agulhas Negras.
5
de promover profissionais para a Marinha e para o Exército, por ocasião da guerra com a França. [...] É possível perceber nesse momento a fraca autonomização do campo educacional. Diferente do campo militar, o processo no âmbito educacional não ocorreu de dentro do campo, ou seja, não se deu pelos seus próprios agentes (professores), mas sim por fora: foram os militares, depois os advogados e os médicos, os agentes que construíram o campo.
Posteriormente a este período, é ainda relevante a influência do campo militar na
constituição de estudos no campo da Educação, como no caso da regulamentação da Lei Nº
5.692/71, que reorganizou todo o sistema de ensino de primeiro e segundo graus na década
de 1970.
Nas seções seguintes, são apresentadas análises acerca dos estudos já realizados
sobre a temática abordando ainda a estruturação dos sistemas de ensino da Marinha do
Brasil, do Exercito Brasileiro e da Força Aérea Brasileira que podem ajudar na compreensão
desse intricado processo de organização institucional. Estas análises são conduzidas sob a
perspectiva de conceitos teóricos do campo da educação e articulados a estudos produzidos
na área de Defesa.
2. MAPEANDO O QUE TEM SIDO DITO E ESCRITO SOBRE ENSINO MILITAR,
EDUCAÇÃO MILITAR E FORMAÇÂO DE OFICIAIS
Alves-Mazzotti & Gewandsnadjer (1998) destacam que o processo de produção de
estudos e pesquisas deve ser iniciado com a realização de uma consistente revisão da
bibliografia atinente ao tema pesquisado. Afinal,
a produção do conhecimento não é um empreendimento isolado. É uma construção coletiva da comunidade cientifica, um processo continuado de busca, no qual cada nova investigação, se insere complementando contribuições anteriormente dadas ao estudo do tema (ALVES-MAZZOTTI; GEWANDSNADJER, 2008, p. 180).
É fundamentada nesta orientação metodológica que, para a produção do texto, foi
realizado um levantamento de artigos produzidos e divulgados em publicações qualificadas
e em anais de eventos científicos que tratavam sobre o tema. Tendo por finalidade traçar um
panorama mais geral sobre os estudos já formulados e identificar conceitos, definições e
referenciais teóricos que têm sido utilizados, pelos pesquisadores que têm se voltado para
estudo do tema. Para tanto, utilizou-se como recorte temporal o período de 2005 a 2015. E
realizou-se o levantamento, utilizando-se as seguintes palavras-chave: educação militar,
ensino militar, formação de militares.
6
Os resultados obtidos apontam a escassez de trabalhos voltados para esta temática.
A busca realizada com o filtro assunto no sistema scielo não apontou trabalhos disponíveis
sobre o tema. No Banco de Teses e Dissertações da CAPES, na busca avançada pelo titulo
e palavra-chave, apenas um trabalho se identifica como tratando de ensino-militar. Para as
demais palavras-chave, não foram encontrados trabalhos. Embora tenham sido identificados
trabalhos disponíveis no google acadêmico e nos Anais dos Encontros Nacionais da
Associação Brasileira de Estudos de Defesa (ENABED),estes são também em pequeno
número. Nos Anais do ENABED, por exemplo, foram encontrados apenas 12 trabalhos
publicados. Enquanto no google acadêmico, em uma busca refinada, identifica-se 31
trabalhos. Do total de trabalhos levantados, após uma seleção mais detalhada a partir dos
resumos dos textos, foi realizada a leitura completa de 5 artigos6.
O que se identifica, a partir do levantamento bibliográfico, é que os estudos
realizados se referem a aspectos de processos de ensino desencadeados em instituições de
ensino militar específicas. Tratam-se, em sua maioria, de estudos produzidos no campo da
História, que se caracterizam como Estudos de Caso, mas que são produzidos com certa
tendência generalizadora. Muitas vezes a denominação ensino militar, por exemplo, é
associada diretamente ao Ensino promovido pelo Exército Brasileiro, levando a que grande
parte dos trabalhos se voltem para instituições de ensino desta Força. Um exemplo de texto
que ilustra esta caracterização da produção é o estudo intitulado "Educação Militar no Brasil:
um breve histórico". Embora se proponha a tratar do histórico do ensino militar brasileiro, o
estudo afirma que o "artigo tem como gênese a constituição da educação militar no Brasil,
onde buscamos traçar a sua evolução história visando compreender a educação no âmbito
do Sistema dos Colégios Militares do Brasil (SCMB)." (NOGUEIRA, 2014, p.147).
Outra característica identificada no levantamento dessa produção é que nas análises
realizadas não são utilizados como referenciais teóricos, autores tradicionalmente
associados ao campo da Educação e dos estudos das instituições escolares.
6 Foram lidos na integra os seguintes textos:
a) MAIA NETO, Jacintho. Os desafios do Ensino Militar: transformando a pós-graduação stricto sensu em Ciências Militares. Disponível em http://www.eceme.ensino.eb.br/meiramattos/index.php/RMM/article/view/187/197; b) NOGUEIRA, Jefferson Gomes. Educação Militar no Brasil: um breve histórico; c) MARCUSSO, M.F. & GODOY, T.R.P. A EDUCAÇÃO MILITAR BRASILEIRA E A FORMAÇÃO DOS OFICIAIS DO EXÉRCITO NOS RELATÓRIOS DOS MINISTROS DA GUERRA (1913 - 1925); d) ALBUQUERQUE, A.C.C, O Movimento do Ensino Militar no Comando do Exército. e) CASTRO, Celso. In corpore sano - os militares e a introdução da educação física no Brasil.1997.
7
A partir dessa constatação, o texto se propõe a problematizar, a seguir, as próprias
categorias ensino militar e educação militar, para posteriormente abordar a questão da
organização dos sistemas educacionais das Forças Armadas Brasileiras.
3. ANALISANDO OS SENTIDOS ATRIBUÍDOS A EDUCAÇÃO MILITAR E ENSINO
MILITAR.
Embora diferentes estudos e até a própria legislação educacional brasileira se refira
ao termo ensino militar, nos textos legais, não foram encontradas definições sobre o que é
ensino militar ou educação militar. O que se percebe é que o termo “ensino militar” tem sido
interpretado como aquele conduzido em instituições militares.
No entanto, ressalta-se que são interpretações e não conceituações. A Marinha do
Brasil, por exemplo, adjetiva o que já foi adjetivado, referindo-se em sua Lei de Ensino7 a
“ensino militar-naval - destinado a desenvolver as qualidades morais, cívicas e físicas, assim
como para transmitir conhecimentos essencialmente militares e navais.”
Outro aspecto identificado no levantamento realizado é o uso das expressões ensino
e educação de forma aleatória e, algumas vezes, como se fossem sinônimos, na produção
de documentos e estudos teóricos. Como pode ser identificado em dois textos políticos8
elaborados no âmbito do Ministério da Defesa do Brasil - a END e o LBDN - estes dois
termos são utilizados. Na Estratégia Nacional de Defesa temos como uma de suas ações
estratégicas o ensino (END, 2008, p. 148), enquanto no Livro Branco de Defesa Nacional a
opção é por tratar de Educação (LBDN, 2012, p. 63)
Cabe aqui estabelecer as diferenças entre o uso dos termos educação e ensino para,
posteriormente, adjetivá-los como militar. Afinal, os sentidos não são inerentes aos objetos,
aos fatos, aos eventos, eles são constituídos em um sistema de regras e relações com
outros objetos, fatos e eventos, pois “o sentido é contingente à ubicação daquele evento
num sistema de relações” (BURITY, s/d).
Como ressalta Libâneo (2002, p. 70), "os significados de educação são mesclados
de elementos ideólogicos, legais, culturais, religiosos dominantes no ambiente sociocultural".
E estes significados vão sendo construídos a partir de uma diversidade de perspectivas
teóricas. E nesse sentido, "os problemas surgem quando pretendem generalizar conclusões
7 BRASIL, Presidência da República. Lei nº 11.279 de 09 de fevereiro de 2006. Dispõe sobre o ensino
na Marinha. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11279.htm 8 Conforme estudos formulados por Stephen Ball e colaboradores sobre o Ciclo de Políticas, "os
textos políticos normalmente estão articulados com a linguagem do interesse público mais geral. Os textos políticos, portanto, representam a política. Essas representações podem tomar várias formas: textos legais oficiais e textos políticos, comentários formais ou informais sobre os textos oficiais, ronunciamentos oficiais, vídeos etc. Tais textos não são, necessariamente, internamente coerentes e claros, e podem também ser contraditórios". (MAINARDES, 2006, p.52)
8
de estudos ou opiniões para todas as instâncias de práticas educativas" (LIBÂNEO, 2002,
p.70).
Nesse sentido, é importante esclarecer que a perspectiva teórica deste trabalho
fundamenta-se na compreensão da educação como a ação socializadora em que os
membros mais experientes de uma geração exercem sobre os mais jovens, tendo por
objetivo suscitar e desenvolver estados físico, intelectuais e morais considerados
importantes de serem perpetuados pela sociedade política em seu conjunto ou pelo meio
especial a que os indivíduos se destinem (DURKHEIM, 1983, p. 39-42).
Enquanto prática social, ao termo educação, podem ser atribuídos os sentidos de
educação instituição e educação processo. Conforme classificado por Mialaret (1976, p.12
apud LIBÂNEO, 2002, p. 83-84),
A educação como instituição social corresponde à estrutura organizacional e administrativa, normas gerais de funcionamento e diretrizes pedagógicas referentes seja ao sistema educacional como um todo, seja ao funcionamento interno de cada instituição, tal como é o caso das escolas.
Justificando-se, assim falar em educação militar como aquela desencadeada nas
instituições militares organizadas com vistas a perpetuar valores e saberes selecionados
como necessários à construção social do sujeito militar ou, melhor dizendo, na constituição
de uma identidade9 militar.
No entanto,
[...] a educação-processo corresponde à ação educadora, às condições e modos pelos quais os sujeitos incorporam meio de se educar [...] indica a atividade formativa nas várias instâncias com vistas a alcançar propósitos explícitos, intencionais, visando a promover aprendizagens mediante a atividade própria dos sujeitos. Implica a existência de ambientes organizados, objetivos, e conteúdos definidos [...] o processo educativo opera, pois ao menos com três elementos: um agente, que está na origem da ação educativa, um modo de atuação (conteúdo/método e um destinatário (individuo, grupo, geração) (LIBÂNEO, 2002, p.83-84).
É inserida na concepção de educação processo que se situa a compreensão sobre o
significado do termo ensino, como um elemento que integra o processo educacional. O
ensino se constitui como a direção intencional, consciente e organizada para converter os
conhecimentos científicos e específicos dos diferentes campos do saber em saberes
didatizados, com a finalidade de serem assimilados pelos indivíduos, por meio de
9 O conceito de identidade aqui referenciado está na concepção do sujeito da pós-modernidade,
conforme pensado por Stuart Hall (2006) em sua obra "A identidade cultural na Pós-modernidade". Trata-se de uma identidade construída historicamente.
9
procedimentos metodológicos específicos. Nesta perspectiva, a utilização do termo ensino
militar advém da compreensão da educação como processo.
Cabe, porém, destacar que o ensino se efetiva fundamentado em teorizações que
são classificadas em função da forma como entendem o homem, o mundo, a sociedade-
cultura, a metodologia, a relação professo-aluno. Dentre as várias classificações, destaca-se
a de Mizukami (1896) que caracteriza as teorias de ensino como tradicionais,
comportamentalistas, humanistas, cognitivistas ou socioculturais, Enquanto Saviani (2008)
as classifica como não críticas (tradicional, escolanovista e tecnicista) critico-reprodutivistas
e críticas.
Fundamentada nesta perspectiva teórica, argumenta-se que a prática de ensino
sistematizado desencadeado nas instituições militares realiza-se com base em conceitos
formulados no campo educacional, não existindo, neste caso, uma teorização específica
construída no âmbito dos estudos militares que justifique a referência ao ensino militar como
uma teorização própria.
Esta argumentação pode ser evidenciada no seguinte trecho do texto de
Albuquerque (2010) que ao analisar o processo de modernização do ensino no Exército,
afirma que:
O Comandante do Exército definiu uma Política de Ensino (2002) que rematou as normatizações, colocando o ensino “como atividade prioritária capaz de manter atualizados os recursos humanos, consoante a evolução e o progresso em todos os campos do conhecimento”, onde o professor/instrutor deve adotar uma postura de facilitador da aprendizagem, valendo-se de técnicas pedagógicas que estimulem no aluno atitudes favoráveis à auto-aprendizagem, indispensável para manter os recursos humanos em constante adaptação às novas tecnologias e aos novos conhecimentos. Nesta perspectiva, situa-se o aluno como figura central do processo didático-pedagógico. Apesar disso, o processo de modernização do ensino considerou os objetivos educacionais como uma variável a ser controlada. As contradições não param aí, no entanto, pois se mantém a defesa do ensino centrado nas atividades dos alunos, conforme as contribuições do aprender fazendo de Dewey, do aprender a aprender do ideário construtivista, dentre outros aportes teóricos. Daí os aspectos escolanovistas constatáveis em documentos normativos como a NERC e a NAE, apesar das incrustações tecnicistas evidenciadas no currículo por objetivos comportamentais. (ALBUQUERQUE, 2010, p. 6)
E, também, no estudo de KIRSH e MIZUKAMI (2011) que tratou do processo de
profissionalização dos Oficiais da Academia da Força Aérea como instrutores militares,
quando afirmam que
Ao tomar como referência os estudos de Skinner e Bloom, o ensino no âmbito da AFA acaba corroborando para a predominância de aulas expositivas (SILVA, 2005). Tal técnica de ensino restringe a aquisição de
10
novos conhecimentos, no sentido de não haver a construção dos saberes, ficando o professor restrito à mera transmissão de conhecimentos, no qual o conteúdo é verdade absoluta, e o aluno é um ser passivo que memoriza os conteúdos recebidos. (KIRSH; MIZUKAMI, 2011, p. 485)
Assim, o mais apropriado seria referirmo-nos, por exemplo, ao ensino de Matemática
em instituições militares, ao ensino de História nos Curso de Formação de Oficiais, ao
ensino do Planejamento Militar nos Cursos de Estado-Maior. Tendo em vista que
independente, do conteúdo selecionado para fazer parte do processo de educação militar
em curso, não há uma teoria especifica formulada e construída no campo militar para
didatizar este conhecimento. Esta didatização se fundamenta nas ciências de referencia do
conteúdo a ser ensinado e nas perspectivas teóricas do campo educacional.
No entanto, é comum que o ensino ministrado nas instituições militares se aproxime
das metodologias de ensino tradicionais, que centralizam na autoridade da figura docente a
condução do processo de ensino. Tal fato pode ser entendido a partir dos dois elementos
que são a base institucional das Forças Armadas: a hierarquia e a disciplina. As
metodologias tradicionais se fundamentam exatamente na superioridade hierárquica do
professor em relação aos alunos e considera a disciplina comportamental essencial para a
aquisição dos conhecimentos a serem transmitidos, cabendo ao aluno seguir prescrições
que lhes são fornecidas por autoridades exteriores. Levando a que esta caracterização do
ensino tradicional seja confundida como ensino militar.
Buscando, sintetizar, as ideias até aqui apresentadas, ressalta-se que na seção
seguinte o foco será a organização da educação militar, aqui entendida como aquela
realizada no âmbito das instituição militares, valendo-se de diferentes processos e níveis de
formalidades, dentre os quais se destaca o ensino. Para tanto, será apresentado o estudo
analítico das três diferentes leis que organizam a educação militar nas Forças Armadas
Brasileiras, com vistas a identificar aspectos que aproximam e distanciam as concepções
educacionais adotas pelas Forças Congêneres.
4. LEIS DE ENSINO DAS FORÇAS ARMADAS BRASILEIRAS: SEMELHANÇAS E
DIFERENÇAS
O primeiro aspecto a ser destacado refere-se ao contexto de produção dos textos
legais referentes a cada Força Armada brasileira, após a promulgação da Lei de diretrizes e
Bases da Educação Nacional (LDBN ), Lei Nº 9394/96. A primeira lei aprovada após a
LDBN, foi a Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o ensino no Exército
Brasileiro (EB) e dá outras providências, regulamentada pelo Decreto Nº 3182 de 23 de
setembro de 1999. Ela é produzida no momento em que a Força conduz, conforme
11
apresentado por Magalhães (2012), uma grande reformulação em seu processo de ensino,
denominado Processo de Modernização do Ensino (PME), iniciado em 1994. Segundo a
autora, trata-se da política de ensino mais influente no EB desde o período da abertura
política brasileira em 1985.
O PME implementou e potencializou práticas pedagógicas inovadoras escolanovistas, por meio dos Projetos Facilitadores que visavam a desenvolver as capacidades intelectuais avançadas [Capacidade de análise, síntese, planejamento da ação e abstração] e o manejo consciente de métodos de estudo pelo aluno – Trabalhos em Grupo, Biblioteca, Informática, Programa de Leitura e Liderança Militar. (MAGALHAES, 2012, p. 2).
A influência desse contexto pode ser evidenciada, por exemplo, no Art. 13. da referida lei que especifica o seguinte:
os currículos e os programas desenvolvidos no âmbito do Sistema de Ensino do Exército devem: I - favorecer a participação discente nas atividades de ensino-aprendizagem planejadas por intermédio do trabalho em grupo, da pesquisa, de jogos educacionais e de outros procedimentos centrados no aluno; [...] V - incentivar o auto-aperfeiçoamento e a predisposição à mudança; [...](BRASIL, 1999)
O texto legal é organizado em oito capítulos, assim denominados: Finalidades;
Estrutura; Organização; Cursos e Estágios; Corpos Docente e Discente; Pessoal da
Reserva de 2ª Classe e Temporário; Competências e Atribuições; e Disposições Finais.
Quanto à Lei de Ensino da Marinha, embora não tenham sido encontrados estudos
anteriores que apresentassem dados sobre o contexto de sua produção, o que se conclui é
que o momento não envolveu grandes mudanças na estrutura do ensino da Força. A análise
do relatório10 que apresentou o Projeto de Lei indica que a proposta não trazia grandes
alterações na estrutura básica já existente. Visava, efetivamente, uma atualização da
legislação em função da nova LDBN, sendo definidos princípios do ensino na Marinha
voltados para sua integração à Educação Nacional. Assim, em 2004, foi apresentado o
projeto de Lei em 2004, que tramitou, ao longo de um ano.
Assim, após o tempo de tramitação no âmbito da Câmara de Deputados, foi
promulgada a Lei no 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre o ensino na
Marinha, regulamentada pelo Decreto Nº 6.883 de 25 de junho de 2009, e alterada pela lei
nº 12704 de 8 de agosto de 2012, para a inclusão de um capítulo específico sobre os
requisitos de ingresso na Marinha. Esta lei possui nove capítulos que tratam: das
10
Relatório do Projeto de Lei Nº 4142,de 2004 da Câmara de Educação e Cultura. Disponível em http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=344391&filename=PRL+1+CE+%3D%3E+PL+4142/2004
12
Finalidades; do Sistema de Ensino; dos Requisitos de Ingresso na Marinha; do Ensino para
o Pessoal da Reserva; da Política, Direção e Administração do Ensino; dos
Estabelecimentos de Ensino; Dos Currículos; da Avaliação e Disposições Finais.
A Lei que trata do ensino na Aeronáutica foi assinada apenas em 2011- Lei Nº
12.464, de 4 de agosto de 2011. Está estruturada em cinco capítulos: Disposições
Preliminares; Sistema de Ensino da Aeronáutica; Diplomação e Certificação; Corpo Docente
e Pessoal de Ensino; Disposições Finais.
É interessante observar o lapso de tempo entre a promulgação em 1996 da LDBN e
a promulgação da lei de ensino da Aeronáutica. A lei anterior datava de 1986. Na exposição
de motivos que apresentava o Projeto de Lei, identifica-se que a lei em vigor não permitia:
o alinhamento do Ensino com os conceitos de preparo e emprego da Aeronáutica, presentes na Lei Complementar no 97,de 9 de junho de 1999; a concessão expressa de grau de nível superior para os concluintes dos Cursos de Formação de Oficiais da Aeronáutica; o reconhecimento, o suprimento e a equivalência de títulos, graus e certificados em todos os níveis educacionais; a normatização referente aos processos de seleção, admissão e matrícula nos diversos cursos de formação e adaptação; a fixação dos fundamentos do Ensino na Aeronáutica; e a qualificação para a atividade militar permanente. (BRASIL, 2010, p.)
A análise dos três dispositivos legais aponta nos três sistemas educacionais, os
aspectos a seguir apresentados.
4.1 - A Organização dos Sistemas de Ensino da Forças Armadas
As três leis analisadas referem-se ao sistema de ensino de cada Força. Segundo
Libâneo (2007, p. 235), administrativamente, entende-se "sistema de ensino [grifo do autor]
como o conjunto de instituições de ensino que, sem constituírem uma unidade ou primarem
por seu caráter, são interligadas por normas." Os três dispositivos legais organizam os
sistemas de ensino em três estratos de ensino, de forma semelhante à organização dada
pela Lei 9394/96 para a Educação Nacional que é estabelecida em três níveis Educação
Básica, Educação Profissional e Educação Superior, de forma a que possa com ela
articular-se.
Assim, o Sistema de Ensino Naval estrutura-se em Educação Básica que destina-
se à preparação de Aspirantes, cujo curso tem por finalidade o preparo e a seleção de
alunos para acesso ao cursos de graduação de Oficiais. Este nível de ensino é ministrado
pelo Colégio Naval, estabelecimento que confere certificado equivalente ao Ensino Médio.
Educação Profissional que tem por finalidade desenvolver habilidades para o exercício de
funções operativas e técnicas e para a realização de atividades especializadas. Este nível
13
abrange o ensino voltado para os Praças. Os cursos que integram este nível de educação
são desenvolvidos em diferentes estabelecimentos que integram a estrutura organizacional
da Marinha do Brasil. Os diplomas conferidos por estes estabelecimentos são equivalentes
aos de ensino técnico de nível médio. A Educação Superior é aquela destinada à formação,
graduação, especialização, aperfeiçoamento e altos estudos de Oficiais. Os
estabelecimentos de ensino voltados para a Educação Superior são a Escola Naval, que
emite diploma de Graduação em Ciências Navais; a Escola de Guerra Naval, que emite
diplomas de pós-graduação lato sensu e stricto sensu em Ciências Navais; e Centros de
Instrução e Adestramento; Centro de Educação Física; Escola de Saúde do Hospital Naval
Marcílio Dias e Diretoria de Hidrografia e Navegação, cujos diplomas conferidos são
equivalentes a cursos de pós-graduação lato sensu.
Quanto ao Sistema de Ensino do Exército, a divisão também é estabelecida em três
estratos denominados graus11, assim especificados:
I - fundamental, destinado a qualificar pessoal para a ocupação de cargos militares e o desempenho de funções próprias de soldados e cabos; II - médio ou técnico, destinado à qualificação de pessoal para a ocupação de cargos militares e o desempenho de funções próprias das graduações de sargentos e subtenentes e dos postos dos integrantes do Quadro Auxiliar de Oficiais; e III - universitário ou superior, destinado à qualificação de pessoal para a ocupação de cargos militares e o desempenho de funções próprias de oficiais e de oficiais-generais. (BRASIL, 1999)
É importante ressaltar que a legislação cita que o ensino preparatório e assistencial,
que é realizado nos Colégios Militares, embora mantidos pelo Exército, obedecem à
legislação federal [grifo meu], não sendo, portanto abrangida pela lei de Ensino do
Exército.O ensino militar abrangido pela lei Nº 9.786/99 é aquele destinado a "qualificar os
recursos humanos necessários à ocupação de cargos previstos e ao desempenho de
funções definidas na estrutura organizacional do Exército Brasileiro12." Os colégios Militares
integram outro sistema de ensino, denominado Sistema Colégio Militar do Brasil, que é
constituído por escolas de Educação Básica, nos termos da LDBN. Este dispositivo legal
fortalece, ainda mais a argumentação de que alguns estudos, quando trabalham a questão
do ensino ou educação militar considerando as realidades dos Colégios Militares, incorrem
em um equívoco conceitual, tendo em vista que estes estabelecimentos de ensino não se
voltam para a formação de militares, nem tão pouco trabalham conteúdos específicos da
formação militar, embora sejam estabelecimentos militares, por serem administrados por
militares e comporem a estrutura organizacional do Exército Brasileiro. Estes
11
É interessante observar que a menção à divisão em graus, remete à antiga Lei Nº 5.692/71 que fixou as diretrizes e bases para o ensino de 1º e 2º grau, que foi revogada com a promulgação em 1996 de Lei Nº 9394.
12 Conforme artigo 1º da Lei Nº 9.786/99
.
14
estabelecimentos de ensino têm por finalidade" (...) ministrar a educação básica, nos anos
finais do ensino fundamental (do 6º ao 9º ano) e no ensino médio."13
A Lei de Ensino do Exército destaca, ainda, que o grau de ensino superior ou
universitário é equivalente aos da Educação Nacional. Sendo atribuídas certificações de
pós-graduação lato sensu aos concluintes dos cursos de Aperfeiçoamento em Operações
Militares, Especialização em Ciências Militares e de Especialização em Política, Estratégia e
Administração Militares. Já aos que concluem os cursos de Mestrado ou Doutorado em
Ciências Militares, que integram os Cursos de Estado Maior, a equivalência dada
corresponde a cursos de pós-graduação stricto sensu.
A Aeronáutica organiza seu sistema de ensino em níveis e modalidades, do mesmo
modo que a organização estabelecida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional:
Art. 7o O ensino na Aeronáutica compreenderá os seguintes níveis e
modalidades: I - educação básica: a) educação infantil; b) ensino fundamental; e c) ensino médio; II - educação superior: a) graduação; b) pós-graduação; e c) extensão; III - educação profissional: a) formação inicial e continuada ou qualificação profissional; b) educação profissional técnica de nível médio; e c) educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação. (BRASIL, 2011)
Diferentemente da Marinha e do Exército, a Aeronáutica integra em seu sistema
ensino a Educação Básica em caráter assistencial e supletivo. No entanto, apenas a
Educação Profissional e a Educação Superior destinam-se "ao seu pessoal militar e civil, de
forma a integrá-lo às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia e
a propiciar o permanente desenvolvimento de aptidões para o exercício de atividades
peculiares à vida militar." (BRASIL. 2011)
No texto legal, há referência apenas às organizações militares responsáveis por
ministrar os cursos de Ensino Superior: Academia da Força Aérea (AFA), que emite
diplomas de graduação de bacharel em Ciências Aeronáuticas, Ciências de Logística e
Ciências Militares, o Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA) e o Centro de Instrução e
Adaptação da Aeronáutica (CIAAR). O ensino profissional é desenvolvido nas fases de
preparação, formação ou pós-formação. Assim,
I - preparação, com a finalidade de propiciar, ampliar, sedimentar e nivelar conhecimentos, bem como qualificar militares para o ingresso em determinados cursos de formação e pós-formação; II - formação, com a finalidade de qualificar, dentro de cada nível educacional, militares e civis da Aeronáutica para o desempenho dos cargos e exercício das funções inerentes aos postos, graduações e classes iniciais dos diversos quadros, especialidades e categorias funcionais de pessoal; e
13
Regulamento dos Colégios Militares (R-69), Atr.3º. Disponível em http://www.depa.ensino.eb.br/pag_sistemaCM.htm
15
III - pós-formação, com a finalidade de qualificar, dentro de cada nível educacional, militares e civis da Aeronáutica para o desempenho dos cargos e exercício das funções que requeiram habilidades e conhecimentos específicos, diferenciados ou aprofundados em relação àqueles ministrados na fase de formação. (BRASIL, 2011)
Exceto a descrição da graduação como bacharel obtida nos cursos da AFA, não é
feita menção às equivalências dos cursos a cursos de pós-graduação lato ou stricto sensu.
Ou seja, a Aeronáutica não atribui aos seus diferentes cursos de pós-formação equivalência
a cursos de mestrado ou doutorado ou especialização.
4.2 - Princípios Orientadores do Ensino nas Forças Armadas Brasileiras
Filosoficamente, os princípios são leis gerais, as causas primeiras sobre as quais se
fundamentam os demais conhecimentos (JAPIASSU, 1996). No Artigo 206 da Constituição
Federal de 1988, são estabelecidos os princípios que devem nortear o ensino no Brasil. A
promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Nº 9394/96 -
reafirmou estes princípios. Nesta seção, são apresentados os resultados da análise que
buscou identificar, nas leis de ensino da Forças, os princípios que fundamentam cada um
dos sistemas. Identifica-se que a lei de ensino do Exército não faz menção explícita aos
princípios que orientam o seu ensino. Já nas leis de ensino da Marinha e da Aeronáutica, os
princípios do ensino são apresentados claramente no texto legal, como pode ser
evidenciado a seguir:
Art. 2o O ensino na Marinha baseia-se nos seguintes princípios:
I - integração à educação nacional; II - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; III - garantia de padrão de qualidade; IV - profissionalização contínua e progressiva; V - preservação da ética, dos valores militares e das tradições navais; VI - avaliação integral e contínua; VII - titulações próprias ou equivalentes às de outros sistemas de ensino; e VIII - efetivo aproveitamento da qualificação adquirida, em prol da Instituição. (BRASIL, 2006)
E, também,
Art. 3o O ensino na Aeronáutica será ministrado com base nos seguintes
princípios: I - observância dos valores, virtudes e deveres militares; II - profissionalização continuada e progressiva; III - aperfeiçoamento constante dos padrões éticos, morais, culturais e de eficiência; IV - preservação das tradições nacionais e militares; V - permanente atualização doutrinária, científica e tecnológica; VI - pluralismo pedagógico; VII - permanente aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem; VIII - valorização do instrutor e do profissional de ensino; IX - integração aos sistemas de ensino da educação nacional; e X - titulações e graus técnicos ou universitários próprios ou equivalentes aos de outros sistemas de ensino. (BRASIL, 2011)
16
A análise aponta que há princípios comuns que orientam tanto o sistema de ensino da
Marinha quanto da Aeronáutica: a integração à Educação Nacional, a profissionalização
continua e progressiva, a emissão de titulações próprias ou equivalentes às de outros
sistemas de ensino; e a preservação de valores militares. Dentre estes princípios comuns,
cabe destacar dois que remetem à questão da dualidade dos sistemas de ensino civil e
militar: a equivalência das titulações emitidas e a integração ao sistema nacional. Afinal, a
idéia de integração traz em si a perspectiva de pertencimento, de fazer parte. Ao mesmo
tempo em que se reconhece como requerendo entrosamento.
Embora, não sejam identificados na Lei de ensino do Exército esses princípios,
evidencia-se também a preocupação com a integração ao sistema civil, sendo dedicado um
capítulo específico para tratar das equivalências. Reforçando, por exemplo, a questão da
titulação como bacharel conferida aos que concluem com aproveitamento os cursos de
graduação e formação (graduação universitária).
No entanto, o reconhecimento da equivalência, isto é, de que determinado curso tem
o mesmo valor que outro, é atribuído pelo outro sistema. Ou seja, o sistema de ensino
nacional é quem precisa reconhecer os certificados emitidos pelos sistemas de ensino das
Forças armadas como equivalentes aos seus. Nesse sentido, em 23 de maio de 2008, foi
assinada a Portaria Interministerial Nº 830/MEC/MD que dispõe sobre a equivalência dos
cursos de Formação de Oficiais das Forças Armadas, reconhecendo-os como cursos de
bacharelado equivalentes aos definidos no inciso II, do artigo 44, da Lei º 9394/96.
Quando se estabelece uma análise comparativa entre as duas legislações, da
Marinha e da Aeronáutica, e a Lei Nº 9394/96 (LDBN) identifica-se que os três textos legais
estabelecem como principio orientador do ensino o pluralismo de idéias e concepções
pedagógicas. É importante ressaltar que este principio quando realçado pela Marinha e
Aeronáutica contribui para que o ensino, voltado para a formação militar, seja entendido em
uma perspectiva menos tradicional. Afinal, não há apenas uma orientação para sua
condução. Ou seja, o ensino ministrado trabalha com a concepção de que no ambiente
escolar de ensino, seja previsível que os docentes possuam diversos domínios de saberes e
diversidade de pensamentos que serão conduzidos por diferentes metodologias, com vistas
a obter sempre os melhores resultados de aprendizagem.
Identifica-se, ainda, que cada uma das Forças elege princípios que, por ocasião da
promulgação da LDBN, foram considerados como positivos e representando avanços para o
sistema educacional brasileiro: o compromisso com a avaliação, relacionado à garantia de
padrão de qualidade do ensino e a valorização do magistério (DEMO, 2004).
17
A Marinha destaca como princípios de seu ensino: a garantia de padrão de
qualidade e a avaliação integral e contínua. Reforçando a importância deste último ao
dedicar um capitulo específico para tratar da avaliação. Afinal, conforme conceitua Demo
(2004, p. 36),
A avaliação emerge como tática especial, tanto para conceber fenômenos qualitativos, quanto principalmente para alimentá-los e renová-los. [...] Torna-se simplesmente impraticável cultivar esse tipo de qualidade sem avaliação permanente tanto como diagnóstico para estarmos sempre a par dos problemas, quanto como prognóstico para deslindarmos caminhos futuros, sobretudo de renovação constante.
É nesta perspectiva que a política de ensino na Marinha tem focado o
aperfeiçoamento de seu processo de avaliação educacional e institucional, estabelecendo
formalmente estreita relação entre o processo de avaliação e o processo de reformulação
curricular dos diferentes cursos ministrados. (AGUIAR, 2008; FONSECA, 2010)
Enquanto a Aeronáutica ressalta, em consonância com a LDBN, a valorização dos
profissionais de ensino e instrutores. A importância desse princípio consta no capítulo IV da
lei de ensino da Aeronáutica que trata do Corpo Docente e do Pessoal do Ensino. Sendo
ressaltado no Art. 34 que "O SISTENS promoverá a valorização do pessoal ligado às
atividades de ensino, assegurando o aperfeiçoamento profissional continuado, bem como
períodos reservados a estudos, pesquisa, planejamento e avaliação, incluídos na carga de
trabalho." (BRASIL, 2011)
Por fim, cabe destacar que embora a Lei de Ensino do Exército não apresente os
princípios de seu ensino, é possível identificar alguns aspectos que atuam como
norteadores do processo de ensino, em especial na Seção I do capitulo IV que trata dos
Currículos e Programas. Afinal, o currículo é uma construção social que impõe regras e
padrões que inscrevem sistemas simbólicos por meio dos quais a pessoa vê o mundo e nele
age (POPKEWITZ, 2010, p. 174).
Na análise dessa seção do texto legal, se pode observar que a perspectiva teórica
que foca o processo de construção curricular se fundamenta na chamada teoria tradicional
dos currículos, enfatizando categorias que se voltam para os aspectos metodológicos
necessários à formulação, ressaltando que "Art. 11. Os cursos são regidos por currículos
elaborados de acordo com metodologia própria, utilizada em todos os estabelecimentos de
ensino" (BRASIL, 1999); enfatizando a necessidade da elaboração de planos de disciplinas,
a formulação de objetivos educacionais.
Considerando que “a educação é sempre um conjunto de escolhas culturais,
algumas conscientes e outras inconscientes. Segue-se daí que o currículo é sempre uma
seleção e uma organização do saber disponível em uma determinada época” (YOUNG,
18
2000, p. 28). Identifica-se neste capitulo que os seguintes saberes são explicitados como
necessários de serem incorporados nos currículos de todos os cursos: preservação do meio
ambiente, idiomas estrangeiros e expressão escrita e oral. Tais conhecimentos estão
diretamente relacionados às diferentes responsabilidades que tem sido atribuídas aos
militares da Forças Armadas de forma geral e aos do Exército, em especial, que "têm
protagonizado significativas ações de controle e proteção do meio ambiente, uma vez que,
ainda hoje, constituem-se na presença efetiva do Estado em áreas longínquas, afastadas
dos polos mais desenvolvidos." (NUNES et ali, 2012, p. 1)
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Conforme explicitado na Política Nacional de Defesa, um dos seus propósitos "é
conscientizar todos os segmentos da sociedade brasileira da importância da defesa do País
e de que esta é um dever de todos os brasileiros”.
Este texto apresentou uma análise acerca das legislações que orientam a
organização do ensino nas Forças Armadas brasileiras. Partindo da problematização da
própria definição do que se pode entender como ensino militar, o texto destaca, no aparato
legal em que se apoia o ensino das Forças, os seus principais aspectos.
O estudo espera contribuir para uma melhor compreensão acerca das aproximações
e diferenças existentes entre os três sistemas de ensino da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica, por considerar que o conhecimento acerca do processo de educação dos
militares, por parte do meio acadêmico e de institutos e entidades ligadas aos assuntos
estratégicos de defesa, podem auxiliar na promoção e no desenvolvimento de um
pensamento brasileiro no campo da defesa de forma cada vez mais cooperativa entre civis e
militares. Do mesmo modo que, uma melhor compreensão por parte do campo da
educação sobre esses sistemas específicos, pode trazer aprendizagens e avanços para
ambos os processos educacionais que hoje se estabelecem na sociedade brasileira.
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