Política de remuneração das forças armadas

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MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO GABINETE DO COMANDANTE (GABINETE DO MINISTRO DA GUERRA) DIEx n° 1934-A3.3/A3/GabCmtEx EB: 64536.027446/2014-20 Brasília, DF, 10 de novembro de 2014. Do Chefe do Gabinete do Comandante do Exército Ao Sr Vice-Chefe do Departamento-Geral do Pessoal Assunto: Política de Remuneração para Militares das Forças Armadas Anexo: Ofício nº 12.185/SEORI/SG-MD, de 17 OUT 14 Sobre o assunto, encaminho a Vossa Excelência o documento anexo para conhecimento e providências. Por ordem do Senhor Comandante do Exército. 1 fAé:Q& LUCIANO GUILHERME CABRAL PINHEIRO - Cel Rsp pl Ch Gab Cmt Ex

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Page 1: Política de remuneração das forças armadas

MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO

GABINETE DO COMANDANTE(GABINETE DO MINISTRO DA GUERRA)

DIEx n° 1934-A3.3/A3/GabCmtExEB: 64536.027446/2014-20

Brasília, DF, 10 de novembro de 2014.

Do Chefe do Gabinete do Comandante do ExércitoAo Sr Vice-Chefe do Departamento-Geral do PessoalAssunto: Política de Remuneração para Militares das Forças ArmadasAnexo: Ofício nº 12.185/SEORI/SG-MD, de 17 OUT 14

Sobre o assunto, encaminho a Vossa Excelência o documento anexo paraconhecimento e providências.

Por ordem do Senhor Comandante do Exército.

1

fAé:Q&LUCIANO GUILHERME CABRAL PINHEIRO - Cel

Rsp pl Ch Gab Cmt Ex

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·MINISTÉRJO DA DEFESASECRET ARlA-GERAL - SG

SECRETARIA DE ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL - SEORIEsplanada dos Ministérios - Bloco "Q" - 12 Andar

CEP: 70049-900 Brasília - DFTelefone: (61) 3312-8594 Endereço eletrônico: [email protected]

Ofício n2 .~2. \ 8 5 ISEORIlSG - MDBrasília, r:t· de outubro de 2014.

A Sua Excelência o SenhorGeneral-de-Divisão MAURO CESAR LOURENA CIDChefe de Gabinete do Comandante do Exército70630-901 - Brasília - DF

Assunto: Política de remuneração para os militares das Forças Armadas.

Senhor Chefe de Gabinete,

1. Cumprimentando-o, faço menção ao projeto de decreto, que aprova a política deremuneração para os militares das Forças Armadas, em atendimento às orientações constantes daEstratégia Nacional de Defesa (END), conforme o Decreto n2 6.703, de 18 de dezembro de 2008.

2. Informo a Vossa Excelência que o anexo projeto de decreto foi encaminhado àCasa Civil da Presidência da República, por intermédio da Exposição de Motivos n2 003151MD,de 6 de outubro de 2014.

Atenciosamente,

LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIROSecretário

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EMn~ 0031SIMDi, Brasilia, 06 de OUTUBRO de 2014.

Excelentissima Senhora Presidenta da República,

, (

, 1. Submeto à apreciação de Vossa Excelência o·anexo projeto de decreto que aprova'a Política de Remuneração para OS Militares das F~ Armadas, em atendimento às .orientações 'constantes da Estratégia Nacional de Defesa ~), aprovada pelo D~creto n~ 6.703~ de 18 d~dezembro de 2008, em harmonia com os fundamentos, objetivos e princípios dispostos naConstituição FederaL .

2., A iniciativa cinge-se de relevância por envolver aspectos' motivacionais dosagentes públicos encarregados de, em nome do Estado, garantir a Defesa Nacional, assunto que

, ultra~~a o âmbito restrito da área militar" projetando-se ein toda a sociedade brasileira.,/

3. O tema "remuneraçãó dos militares das Forças Annadas" nunca foi objeto depolítica ou diretriz norteadora, mas apenas de leis específicas para cada Força e para militares emsituações distintas - na ativa, na reserva e pensionistas.

4. Apenas em 1951, com a edição do Código de Vencimentos é Vantagens dosMilitares (CVVM), aprovado pela Lei ~ 1.316, de 20 de janeiro, foi consolidada .a legislaçãosobre a remuneração dos militares federais e estabelecida a nova estrutura remuneratória no País

, e no exterior emtempo de paz, em campanha e na inatividade.

,5. Dessa época até 2001, a Lei n~ 1.316, de 1951, sofreu algumas alterações - em1964 (Lei n2 4.328, de 30 de abril), em 1969 (Decreto-Lei n~ 728, de -4 de agosto), em 1972 (Lei~ 5.787, de 27 de junho), em 1991 (Lei ~ 8237, de 30 de setembro) e .em 2001 (MedidaProvisória n2 2.215-10, de 31 de agosto) -, formando um arcabouço normativo composto, pormodificações relacionadas ao ato anterior, a mudanças de denominação ou à extinção ou criaçãode benefícios.

6., .Entre os anos de 2008, e 2010, o Ministério da Defesa conduziu trabalhodenominado "Estudo sobre a Remuneração dos Militares das Forças Armadas", o qual, em suaconclusão, apontou não somente a necessidade de consolidação e atualização da legislação emvigor, adequando-a à atual conjuntura, mas de estabelecimento de regras passíveis de seremaplicadas em curto, 'médio, e longo prazo.

7. Há que se considerar, sobretudo, o importante papel exercido pelo efetivo militardas Forças Armadas' de garantidor da 'soberania, do patrimônio nacional e da, integridade

, territorial, o que, por si só, justifica a inserção da Política em comento no conjunto de medidasprioritárias do governo federal, voltadas ao fortalecimento de um contingente militar brasileiroqualificado e motivado. . \

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8:. Com a edição da END, o Estado. demandou novos rumos para a 'atuação dasForças Armadas e gerouaobrigação de o efetivo militar manter-se estimulado, resiliente e com odomínio de tecnologias essenciais ao atendimento dos requisitos indispensáveis paramonítoramento, controle, mobilidade e presença.em prol da Defesa Nacional. Em consequência,suscitou o imperativo de que as Forças sejam capazes de atrair e reter recursos. humanosessenciais para a manutenção da capacidade operativa nos níveis pretendidos.'. .

9. Dessa forina, revela-se pertinente e oportuno dírecionar uma política específica eem consonância com os princípios .da paridade e dá íntegralidade, que contemple,simultaneamente, orientações que atendam às funções retributiva e valorativa darermmeração,:inerentes ao efetivo militar das Forças Armadas, e medidas de caráter de atração e retenção, nointeresse do aprimoramento da instituição.

. 10. São essas, Senhora Presidenta, as razões que recomendam a aprovação do anexoprojeto de decreto.' .

. Respeitosamente, ;;/\-- .-:--

CELSO AMORIMMinistro de Estado da Defesa

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. . .ANEXo À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA DEFESA

<,

N~ ,DE DE DE 2014

1.. Síntese do problema ou da situação que reclama providências

Necessidade de a carreira militar das Forças Armadas ter uma Política definidora de sua .estrutura remuneratória, considerando que apenas leis e decretos específicos foram utilizadoscomo instii.Imentos para reger o assunto, sem uma diretriz superior. . .

2. Soluções e providências contidas no ato normativo ou na medida proposta

Projeto de decreto aprovando Política de Remuneração para os Militares das Forças Armadas.

3. Alternativas existentes à medida proposta

Não existe projeto tramitando no Poder Executivo ou no Poder Legislativo sobre a matéria,nem alternativa disponível dentro das normasque regem a administração pública federal. ., -

4. Custos ..

Não se aplica.

S. Síntese do par~cer do órgão jurídico

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'DECRETONº ,DE DE DE 2014

, \

.Aprova a Política de Remuneração para os Militaresdas Forças Armadas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLlCA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,inciso vt, alínea "a" da Constituição, .

DECRETA:. '. \ '. . '.

- .Art, 1Q Fica aprovada a Política de Remuneração para- os Militares das Forças Anna'das(PRMF A), na forma do Anexo. " '

'. Art. 2Q O Ministério dá Defesa deverá avaliar tríenalmenté os resultados da' PRMF A,propor li sua implementação em coI!iunto: com .os Comandos das Forças Singulares e acompanhar,anualmente, a sua execução.

Parágrafo único. Para:fins do disposto no caput deste artigo, no prazo de até sessenta diasda publicação deste Decreto o Ministro de Estado da Defesa constituirá um Comitê Consultivo e um ' '.Comitê de Gestão, com às seguintes, atribuições:

I - Comitê Consultivo: analisar e apresentar ao Ministro de Estado da Defesa medidas decaráter deliberativo formuladas no âmbito do Comitê de Gestão;

TI - Comitê de Gestão: acompanhar e avaliar a' execução da PRMF A.e propor ao ComitêConsultivo as atualizaçõesnecessárias.

I

Art. 32 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, de de 2014; Ún" da Independência e 126" da República. i.

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ANEXO

POLÍTICADEREMUNERAÇÃOPARAOS~ITARESDAS FORÇAS ARl\1ADAS (pRl\.1F A)

1. INTRODUÇÃO,

As funções de soberania, numa primeira ordem de grandeza a Defesa Nacional, têm lugar"próprio na estrutura do Estado. A soberania significa independência e liberdade nacional,' garantia daintegridade do território, defesa do regime constitucional e salvaguarda coletiva de pessoas e bens. Asoberania justifica a existência, do Estado, e o exercício- das funções de soberania assegura odesenvolvimento normal das tarefas próprias do Estado e o regular funcionamento das instituiçõesdemocráticas e constitucionais. '

A Defesa Nacional; como função de Estado stricto sensu, é intransferível, logo, exclusiva epermanente do Estado. 'É o Estado, e apenas ele, por meios próprios, que garante a soberania, 'opatrimônio nacional e a integridade territorial, parcelas que compõem um dos Objetivos Nacionais deDefesa, porintermédio das Forças Armadas e do seu efetivo 'militar.

A 'Estratégia Nacional de Defesa (END), aprovada pelo Decretorê 6.703, de 18 de dezembro de2008, revisada e enviada ao Congresso Nacional por meio da Mensagem Presidencial n~ 323, de 17 dejulho de 2012, recebendo manifestação favorável na forma do Decreto Legislativo ~~ 373, de 25 desetembro de 2013, ao tratar da reorganização e da' reorientação daS' Forças Armadas trouxe luz ànecessidade de os militares brasileiros desenvolverem atributos e predicados que permitam o domínio detecnologias, aliando qualificação e' resiliência e envolvendo todo, um repertório de práticas e decapacitações operacionais capazes de atender aos requisitos de monitoramenta.controle, mobilidade epresença, estabelecidos para a atuação das Forças.

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Afora o imperativo de permanente capacitação e aprimoramento, a carreira militar, voluntáriapor excelência e peculiar em sua essência, exige do seu efetivo condições próprias como obediência apreceitos rígidos de disciplina e hierarquia, dedicação exclusiva e disponibilidade permanente para oserviço e movimentações constantes para diversas localidades, muitas das quais situadas na fronteira doPaís e, por vezes, destituídas.de infraestrutura mínima, ' '

Além disso, a carreira do militar das Forças Armadas, exclusiva por si só, submete-o à exigênciamais distinta e hão' imposta a qualquer outro agente público, qual seja, aobrígatoriedade legal desacrificar, se necessário, a própria vida na defesa do País, conforme estabelecido na Lei nQ 6.880-<de 9 dedezembro de 1980 (EStatuto dos Militares). "

Tudo isso cria liame que envolve a necessidade de o militar das Forças, Armadas habilitar-se.permanentemente, mantendo-se motivado para persistir nos seus esforços como combatente, e acapacidade de o Estado atrair e reter recursos humanos, por intermédio dessas Forças, para fazer frente aopapel relevante de garantir a Defesa Nacional, sob a égide dos novos e modernos rumos firmados pelaEND.

)$l& **:tDessemodo, cabe dirigir uma política específica de remuneração dos militares das ForçasArm pautada pelos princípios da paridade' e da integralidade. e que congregue em seu bojo, ao mesmotempo, orientações que visem contemplar ás funções retributiva e valorativa da remuneração, inereafes aomilitar das Forças, e as funções de atração e de retenção, em prol do aprimoramento da instituição" l/

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-.. . Esta Política, dando corpo aos ditames da END que recomenda a valorização da ~r~tissã~~:~como exigência de segurança nacional, de forma. compatível com seu papel na sociedacte",br~Q.~objetiva ampliar o esforço do Estado para estabelecer orientações voltadas tanto para a criação deatrativos e de instrumentos de reconhecimento da eficiência e dos bons serviços prestados pelo militar dasForças Armadas quanto pará buscar a melhoria do nível de satisfação pessoal por. meio de justa.retribuição pecuniéria, '

2. OBJETIVOS DA POLÍTICA

2.1. Prover ao militar das Forças Annadas remuneração' compatível com a função de Estado stríctosensu, com o elevado nível de conhecimento acadêmico, técnico e profissional exigido e a relevância dasatribuições desempenhadas. .

. , .

2.2. Contribuir para a atração, () aperfeiçoamento contínuo e a permanência dos recursos humanos.militares das Forças Armadas, para fortalecer o esforço de defesa. .

3. DIRETRIZES PARA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA

A implementação da Política de Remuneração para os Militares das Forças Armadas (pRMFA)deverá, obrigatoriamente, considerar-os seguintes objetivos estratégicos e orientação estratégica:

3.L·Objetivos Estratégicos

Para atingir os objetivos. da' PRMFA, as' ações estratégicas devem batizar-se por' objetivosestratégicos que, uma vez alcançados e consolidados, permitirão a consecução dos resultados

, almejados pela Política, a saber: .

3.1 :1. Estabelecer progressão remuneratória condizente com a progressão da carreira:

Estabelecer estrutura' de remuneração ajustada à evolução de, conhecimentos, .à,capacitação 'e competências' adquiridas e às necessidades socioeconômicas do militar e de suafamília nas diferentes fases de sua vida. . .

3.1.2. Garantir o adequado nivelamento social do militar:. . . "

A remuneração do militar das Forças· Armadas precisa compreender mecanismos queproporcionem nível socioeconômico compátível com as demais carreiras típicas de Estado; não sópelavalorização do militar, mas pela necessidade do trabalho conjunto com ~sses profissionais.

3.1.3_ Incentivar a capacitação contim13do militar:

A remuneração deve ser composta de partes variáveis que permitam o incentivo à capacitação ésirvam como fatores de distinção nas atividades militares. . .

. 3.1.4. Valorizar o nível de responsabilidade atribuído ao militar:

A remuneração deve valorizar tanto o nível de responsabilidade atribuído ao militarquanto as características peculiares do de~empenho profissional, normalmente representadi por:

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a) ocupação de cargos e exercício de funções de comando, direção ou chefia eih..Q~~~çõesmilitares, nas diversas regiões do País ou no exterior, e .deassessoramento superior;

b) execução'de atividades especiais ou complexas que exigem habilitações específicas;

c) desempenho do serviço em condições insalubres e perigosas ou em localidades onde ascondições ambientaís ou socioeconômicas acarretam riscos adicionais à pessoa ou ônus à saúde e à

. educação do militar e de seus familiares.

·3.1.5. Reconhecer ~ disponibilidadeíninterrupta.do militar em prol doEstado:

A remuneração do militar das Forças Armadas precisa considerar a disponibilidade domilitar, mesmo na reserva remunerada, para ser convocado a servir à Nação, condição que

·demanda. proventos compatíveis' com o nível· de capacitação que esse militar possua comoreserva estratégica de recurso humano qualificado, à disposição do Estado.

3.2.•Orientação Estratégica

,A orientação estratégica para a implementação da PRMF A b~ as' iniciativas que devem serbuscadas pelo Ministério da Defesa, a saber:

3.2;1. Consolidar e atualizar a legislação relativa à' remuneração do militar, com vistas a maior-racionalidade na aplicação da norma e a redução 'de demandas judiciais;

. ,

3.2.2. Aperfeiçoar a compensação financeira ao militar q-q,edesempenhe atividades especiais que exijamhabilitações específicas e que impliquem desgaste orgânico ou psicológico, em observância às orientaçõesda~; . . ,

3.23. Revisar os incentivos pecuniários aplicáveis ao militar que desempenhe atividades especiais ou'· complexas que exijam habilitações específicas, de forma a assegurar a atração e' a retenção dessesprofissionais;

3.2.4. Aperfeiçoar as.indenizações aplicadas com vistas à atração e retenção de profissionais de formaçãoe titulação diferenciadas, mantendo-os como militares, por tempo determinado, no exercício de funçõesessenciais e com alta demanda pelas Forças,Armadas; .

· 3.2.5. Valorizar o militar que exerça suas atividades em condições de insalubridade e de periculosidade, ..bem como em localidades especiais; .

3.2.6. Assegurar a efetividade das compensações remuneratórias=capacitação e ao contínuoaperfeiçoamento do militar no decorrer de sua carreira nas Forças Armadas. \

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