JB Bernardo - Conhecimentos Bancários

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    CONHECIMENTOS BANCRIOS

    BB- Banco do Brasil

    Professor Corretor: J.B. Bernardo

    Professor Colaborador : Carlos ArthurRealizao: Academia do Concurso

    Superviso: Carla DinizMaterial de Consulta

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    NDICE

    Captulo I: Sistema Financeiro Nacional.....................................................................1

    Captulo II: Garantias do Sistema Financeiro Nacional.............................................37

    Captulo III: Aes Debntures.................................................................................62

    Captulo IV: Sistema de Seguros Privados e Previdncia Complementar.................90

    Captulo V: Entidades Fechadas de Previdncia Complementar..............................112

    Captulo VI: Produtos e Servios Finaceiros.............................................................125

    Captulo VII: Mercado de Cambio............................................................................140

    Captulo VIII:Lavagem de Dinheiro..........................................................................161

    Captulo IX: Auto Regulao Bancaria da FEBRABRAN.............................................199

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    SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

    CMN

    BACEN E CVM

    RGOS

    AUXILIARES

    INSTITUIES

    FINANCEIRASSFN CRSFN

    Captulo I

    Sistema Financeiro Nacional

    Como funciona o Sistema Financeiro Nacional (SFN)

    O Sistema Financeiro Nacional pode ser subdividido em entidades normativas, supervisoras e operacionais.

    As entidades normativas so responsveis pela definio das polticas e diretrizes gerais do sistema

    financeiro, sem funo executiva. Em geral, so entidades colegiadas, com atribuies especficas e que se

    utilizam de estruturas tcnicas de apoio para a tomada das decises. Atualmente, no Brasil funciona como

    entidades normativas o Conselho Monetrio Nacional (CMN), o Conselho Nacional de Seguros privados

    (CNSP) e o Conselho Nacional de Previdncia Complementar (CNPC).

    As entidades supervisoras, por outro lado, assumem diversas funes executivas, como a fiscalizao das

    instituies sob sua responsabilidade, assim como funes normativas, com o intuito de regulamentar as

    decises tomadas pelas entidades normativas ou atribuies outorgadas a elas diretamente pela Lei. O

    Banco Central do Brasil BCB, a Comisso de Valores Mobilirios CVM, a Superintendncia de Seguros

    PrivadosSUSEP e a Superintendncia Nacional de Previdncia Complementar PREVIC so as entidades

    supervisoras do nosso Sistema Financeiro.

    ESQUEMA

    BB CEF CVM BNDS CEF CE APE SCI BM C/ CARTEIRA DECRDITO IMOBILIRIO

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    COMPOSIO:

    rgos normativos:

    1 Grupo (mercado financeiro e de capitais) Conselho Monetrio Nacional (CNM)

    2 Grupo (seguros, previdncia privada aberta e capitalizao) Conselho Nacional de SegurosPrivados (CNSP)

    3 Grupo (previdncia privada fechada) Conselho Nacional da Previdncia Complementar (CGPC)

    Entidades Supervisoras:

    1 Grupo Banco Central do Brasil (BACEN) / Comisso de Valores Mobilirios (CVM)

    2 Grupo Superintendncia de Seguros Privados (SUSEP)

    3 Grupo Superintendncia Nacional da Previdncia Complementar (PREVIC)

    Operadores:

    1 Grupo Instituies Financeiras Captadoras de Depsitos vista, Bolsas de Mercadorias eFuturos, Demais Instituies Financeiras, Bolsas de Valores, Bolsas de Mercadorias, Outros IntermediriosFinanceiros e Administradores de Recursos de Terceiros, Sociedades Corretoras (CCVM) e SociedadesDistribuidoras (DTVM).

    2 Grupo Sociedade Resseguradoras, Sociedades Seguradoras, Sociedades de Capitalizao eEntidades Abertas de Previdncia Complementar.

    3 Grupo Entidades Fechadas de Previdncia Complementar (FUNDOS DE PENSO)

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    AUTORIDADES MONETRIAS (CMN E BACEN)

    CONSELHO MONETRIO NACIONALCMN

    Como rgo normativo, por excelncia, no lhe cabem funes executivas, sendo o responsvel pelafixao das diretrizes das polticas monetrias, creditcia e cambial do Pas. Pelo envolvimento destaspolticas no cenrio econmico nacional, o CMN acaba transformando-se num conselho de polticaeconmica.Ao longo de sua existncia, o CMN teve diferentes constituies de membros, de acordo com as exignciaspolticas e econmicas de cada momento. A Lei 9.069/95 simplificou a composio do CMN, caracterizandoseu perfil monetrio, que passou a ser integrado pelos seguintes membros:- Ministro da Fazenda (Presidente);- Ministro de Planejamento, Oramento e Gesto; e- Presidente do Banco Central.

    Criou, tambm, subordinada ao CMN, a Comisso Tcnica da Moeda e do Crdito (COMOC) com acompetncia bsica de regulamentar as matrias de responsabilidade do CMN e assessor-lo.

    Os componentes da COMOC so:

    Funcionam, tambm, junto ao CMN as comisses consultivas de:

    Normas e Organizao do Sistema Financeiro

    Mercado de Valores Mobilirios e de Futuros

    Crdito Rural

    Crdito Industrial

    Endividamento Pblico

    Poltica Monetria e Cambial

    Crdito Habitacional, Saneamento e Infraestrutura Urbana

    Componentes

    Presidente doBanco Central.

    Presidente daComisso de

    ValoresMobilirios.

    Secretrios doTesouro

    Nacional e dePoltica

    Econmica doMinistrio da

    Fazenda.Secretrios do

    TesouroNacional e de

    PolticaEconmica do

    Ministrio daFazenda.

    Quatro diretoresdo BACEN que

    atuam nas reasrelacionadas ao

    SFN

    Secretrios-Executivos doMinistrio daFazenda e doMinistrio doPlanejamento,

    Oramento e Gesto

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    O CMN a entidade superior do sistema financeiro, sendo de sua competncia:

    Adaptar o volume dos meios de pagamento s reais necessidades da economia nacional e seu processode desenvolvimento;

    Regular o valor interno da moeda, prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionrios ou deflacionriosde origem interna ou externa;

    Regular o valor externo da moeda e o equilbrio do balano de pagamentos do pas;

    Orientar a aplicao dos recursos das instituies financeiras pblicas ou privadas, de forma a garantircondies favorveis ao desenvolvimento equilibrado da economia nacional;

    Propiciar o aperfeioamento das instituies e dos instrumentos financeiros, de forma a tornar maiseficiente o sistema de pagamento e mobilizao de recursos;

    Zelar pela liquidez e pela solvncia das instituies financeiras; e

    Coordenar as polticas monetrias, creditcia, oramentria, fiscal e da dvida pblica interna e externa.

    A partir dessas funes bsicas, o CMN fica responsvel por todo um conjunto de atribuiesespecficas, cabendo destacar:

    Autorizar as emisses de papel-moeda.

    OBSERVAO:

    O CMN pode autorizar o BACEN a emitir papel- moeda no limite de at 10% do meio circulante vigente

    em 31 de dezembro do ano anterior. Acima desse limite, a emisso depender de homologao do

    Poder Legislativo.

    Equilibrio

    Adaptar

    Regular o valor interno

    Regular o valor externo

    Orientar

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    BANCO CENTRAL DO BRASILBACEN

    O BACEN uma autarquia federal para atuar como rgo executivo central do sistema financeiro,cabendo-lhe a responsabilidade de cumprir e fazer cumprir as disposies que regulam ofuncionamento do sistema e as normas expedidas pelo CMN.

    Aprovar os oramentos monetrios preparados pelo BC;

    Fixar diretrizes e normas da poltica cambial;

    Disciplinar o crdito em suas modalidades e as formas das operaes creditcias;

    Estabelecer limites para a remunerao das operaes e servios bancrios oufinanceiros;

    Determinar as taxas do recolhimento compulsrio das instituies financeiras;

    Regulamentar as operaes de redesconto de liquidez;

    Outorgar ao BC o monoplio de operaes de cmbio quando o balano de pagamento o exigir;

    Estabelecer normas a serem seguidas pelo BC nas transaes com ttulos pblicos;

    Regular a constituio, o funcionamento e a fiscalizao de todas as instituies financeirasque operam no pas.

    Limitar, se necessrio, taxas de juros, descontos, comisses e cobradas pelos bancosou BACEN;

    Expedir normas gerais de contabilidade e estatstica a serem observadas pelasinstituies financeiras;

    Disciplinar as atividades das bolsas de valores;

    Baixar normas que regulem operaes de cmbio, inclusive swaps.

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    Est sediado em Braslia, possuindo representaes regionais nas principais cidades do Pas (Belm, Belo

    Horizonte, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Rio de Janeiro e So Paulo).

    So de sua privativa competncia as seguintes atribuies:

    Emitir papel-moeda e moeda metlica nas condies e limites autorizados pelo CMN;

    Executar os servios do meio circulante;

    Receber os recolhimentos compulsrios dos bancos comerciais e os depsitos voluntriosdas instituies financeiras e bancrias que operam no Pas;

    Realizar operaes de redesconto e emprstimo s instituies financeiras dentro de umenfoque de poltica econmica do Governo ou como socorro a problemas de liquidez;

    Autorizar, regular e fiscalizar o funcionamento de consrcios;

    Regular a execuo dos servios de compensao de cheques e outros papis;

    Efetuar, como instrumento de poltica monetria, operaes de compra e venda de ttulospblicos federais;

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    Obs.: A obteno de emprstimos, no exterior, por empresas domiciliadas no Brasil, regulada pela lei

    4131/62.

    Dessa forma, o BC pode ser considerado como:

    Depsitos compulsriosRedescontos de liquidezBanco dos Bancos

    Normas/autorizaes Fiscalizao/intervenoGestor do Sistema FinanceiroNacional

    Controle dos meios de pagamento (liquidez nomercado)

    Oramento monetrio/Instrumentos de polticamonetria

    Executor da Poltica Monetria

    Emitir ttulos de responsabilidade prpria, de acordo com as condies estabelecidas pelo CMN;

    Exercer o controle de crdito sob todas as suas formas;

    Exercer a fiscalizao das instituies financeiras, punindo-as quando necessrio;

    Autorizar a constituio, regular e fiscalizar o sistema de consrcios e Autorizar o funcionamento,estabelecendo a dinmica operacional, de todas as instituies financeiras;;

    Estabelecer as condies para o exerccio de quaisquer cargos de direo nas instituiesfinanceiras privadas;

    Controlar o fluxo de capitais estrangeiros garantindo o correto funcionamento do mercado cambial,operando, inclusive, via ouro, moeda ou operaes de crdito no exterior.

    Determinar o recolhimento compulsrio de at 100% dos depsitos vista e de at 60% de outros ttuloscontbeis das instituies financeiras.

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    Em resumo, por meio do BC que o Estado intervm diretamente no sistema financeiro e,indiretamente, na economia.

    Comit de Poltica Monetria - COPOM

    O COPOM foi institudo em 1996. Com o Decreto 3088/99, o COPOM passou a definir a taxa SELIC taxa

    bsica da economiacom o objetivo de cumprir as metas para a inflao definidas pelo CMN.

    Segundo o Decreto, se as metas no forem atingidas, cabe ao presidente do BACEN divulgar, em carta

    aberta ao Ministro da Fazenda, os motivos do descumprimento e as providncias para o retorno da inflaoaos limites estabelecidos. Assim, o COPOM define a meta da taxa SELIC e seu eventual vis que a

    prerrogativa dada ao presidente do BACEN para alterar a meta para a taxa SELIC, a qualquer momento

    entre as reunies ordinrias que so 8 por ano, mais ou menos a cada 45 dias.

    Formalmente, os objetivos do COPOM so implementar a poltica monetria, definir a taxa SELIC e seu

    eventual vis, e analisar o Relatrio de Inflao.

    O COPOM composto pelos 8 membros da Diretoria Colegiada do BACEN, com direito a voto, e presidido

    pelo presidente do BACEN que tem o voto de qualidade.

    Emisso do meio circulanteSaneamento do meio circulanteBanco Emissor

    Financiamento ao Tesouro Nacional (viaemisso de ttulos pblicos);

    Administrao da Dvida pblica interna eexterna;

    Gestor e fiel depositrio das reservasinternacionais do Pas;

    Representante junto s instituies

    financeiras internacionais do SistemaFinanceiro Nacional.

    Banqueiro do Governo

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    As sesses so tera e quarta-feira. No primeiro dia participam, tambm, os chefes dos Departamentos

    Econmico, de Operaes de Reservas Internacionais, de Operaes Bancrias e de Sistema de

    Pagamentos, de Operaes do Mercado Aberto e de Estudos e Pesquisas, 2 consultores da Diretoria

    (indicados pelo presidente do BACEN), o secretrio-executivo da Diretoria, o assessor especial, o assessor

    de imprensa e, se necessrio, outros chefes de departamento convidados.

    No segundo dia (quarta-feira), s participam os diretores e, ao trmino da reunio, a deciso final

    comunicada imprensa e expedido Comunicado atravs do SISBACEN que informa a nova taxa SELIC e

    seu eventual vis.

    Quinta-feira da semana seguinte, dentro do prazo regulamentar de 6 dias teis, divulgado o documento

    Notas (Ata) da Reunio do COPOM na pgina do BACEN, na Internet, aos jornalistas.

    Ao final de cada trimestre civil, o COPOM publica o relatrio de inflao, que analisa detalhadamente a

    conjuntura econmica e financeira do pas, bem como apresenta suas projees para a taxa de inflao.

    Autoridade do Mercado de Valores Mobilirios

    COMISSO DE VALORES MOBILIRIOSCVM

    o rgo normativo do sistema financeiro, especificamente voltado para o desenvolvimento, adisciplina e a fiscalizao do mercado de valores mobilirios no emitidos pelo sistema financeiro e peloTesouro Nacional, basicamente o mercado de aes e debntures.

    uma entidade auxiliar, autrquica, autnoma e descentralizada mais vinculada ao Governo ( Ministrio da

    Fazenda). Seus objetivos fundamentais so:

    Estimular a aplicao de poupana no mercado acionrio;

    Assegurar o funcionamento eficiente e regular das bolsas de valores e instituies auxiliaresque operem neste mercado;

    Proteger os titulares de valores mobilirios contra emisses irregulares e outros tipos de atosilegais que manipulem preos de valores mobilirios nos mercados primrios e secundrio deaes;

    Fiscalizar a emisso, o registro, a distribuio e a negociao de ttulos emitidos pelas sociedadesannimas de capital aberto.

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    Como valores mobilirios, podemos citar: aes, partes beneficirias, debntures, bnus de subscrio,certificados de depsito de valores mobilirios, nota promissria comercial, ndices representativos deaes, opes de compra e venda de valores mobilirios, direitos de subscrio, recibo de subscrio,cota de fundos de renda varivel, cotas de fundo imobilirios e certificados de investimento audiovisual.

    O fortalecimento do Mercado de Aes o objetivo final da CVM.

    Instituies Financeira Pblicas Federais

    BANCO DO BRASILBB

    uma sociedade annima, de economia mista, de capital aberto.

    Esta instituio teve uma funo tpica de autoridade monetria at janeiro de 1986, quando, por deciso

    do CMN, foi suprimida a conta movimento, que colocava o BB na posio privilegiada de banco

    corresponsvel pela emisso de moeda, via ajustamento das contas das autoridades monetrias e do

    Tesouro Nacional.

    Hoje, o BB um conglomerado financeiro que atua como um banco mltiplo tradicional embora ainda

    opere, em muitos casos, como agente financeiro do Governo federal. o principal executor da poltica

    oficial de crdito rural. Conserva, ainda, algumas funes que no so prprias de um banco comercial

    comum, mas tpicas de parceiro principal do governo federal na prestao de servios bancrios como, por

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    exemplo:

    Executar o servio de Compensao de cheques e outros papis;

    Efetuar os pagamentos e suprimentos necessrios execuo do Oramento Geral da Unio;

    A aquisio e o financiamento dos estoques de produo exportvel;

    Agenciamento dos pagamentos e recebimentos fora do Pas;

    A operao dos fundos de investimento setorial como Pesca e Reflorestamento;

    A captao de depsitos de poupana direcionados ao crdito rural e a operao do FundoConstitucional do Centro-OesteFCO;

    A execuo da poltica de preos mnimos dos produtos agropastoris;

    A execuo do servio da dvida pblica consolidada;

    A realizao, por conta prpria, de operaes de compra e venda de moeda estrangeira e,por conta do BACEN, nas condies estabelecidas pelo CMN;

    O recebimento, a crdito do Tesouro Nacional, das importncias provenientes daarrecadao de tributos ou rendas federais; e,

    Como principal executor dos servios bancrios de interesse do Governo Federal, inclusive suasautarquias, receber em depsito, com exclusividade, as disponibilidades de quaisquer entidadesfederais, compreendendo as reparties de todos os ministrios civis e militares, instituies deprevidncia e outra autarquia, comisses, departamentos, entidades em regime especial deadministrao e quaisquer pessoas fsicas ou jurdicas responsveis por adiantamentos.

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    BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONMICO E SOCIALBNDES

    empresa pblica federal, pessoa jurdica de direito privado, vinculada ao Ministrio do Desenvolvimento,Indstria e Comrcio Exterior.

    a instituio responsvel pela poltica de investimentos de longo prazo do Governo federal, sendo a

    principal instituio financeira de fomento do Pas; tendo como objetivos bsicos:

    Para a consecuo desses objetivos, conta com um conjunto de fundos e programas especiais de fomento,como, por exemplo, Finame, Finem e Finac.

    Aps o Plano Collor, o BNDES ficou encarregado de gerir todo o processo de privatizao das empresas

    estatais.

    CAIXA ECONMICA FEDERALCEF OU CAIXA

    A Caixa a instituio financeira responsvel pela operacionalizao das polticas do Governo federal parahabitao popular e saneamento bsico, caracterizando-se cada vez mais como o banco de apoio aotrabalhador de baixa renda.

    Impulsionar o desenvolvimento econmico e social do Pas;

    Fortalecer o setor empresarial nacional;

    Atenuar os desequilbrios regionais, criando novos plos de produo;

    Promover o desenvolvimento integrado das atividades agrcolas, industriais e deservios;Promover o desenvolvimento integrado das atividades agrcolas, industriais e deservios;

    Promover o crescimento e a diversificao das exportaes.

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    A CEF exerce a administrao de loterias, de fundos e de programas, entre os quais destacam-se o FGTS, oFundo de Compensao de Variaes SalarialFCVS, o Programa de Integrao SocialPIS, o Fundo deApoio ao Desenvolvimento SocialFAS e o Fundo de Desenvolvimento SocialFDS.

    CEF compete, ainda, orientar, disciplinar e controlar o SFH.

    CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONALCRSFN

    Criado pelo decreto n 91.152 de 15/03/85, como rgo integrante do Ministrio da Fazenda, para julgar,em seguida e ltima instncia administrativa, os recursos e interpostos das decises relativas aplicao depenalidades administrativas pelo Banco Central do Brasil, Comisso de Valores Mobilirios, Secretaria deComrcio Exterior (SECEX).

    Os membros do Conselho e seus respectivos suplentes sero designados pelo Ministro da Fazenda, commandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma vez junto ao Conselho atuam trs Procuradores daFazenda Nacional, designados pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, com a atribuio de zelar pelafiel observncia das leis, decretos, regulamentos e demais atos administrativos.

    O Conselho tem como Presidente o representante do Ministrio da Fazenda e como Vice-Presidente a

    pessoa designada pelo Ministro da Fazenda entre os representantes das entidades de classe.

    CEF permitido atuar nas reas de atividades relativas a bancos comerciais, sociedades decrdito imobilirio e de saneamento e infraestrutura urbana, alm de prestao de servios denatureza social, delegada pelo Governo federal.

    Suas principais atividades esto relacionadas com a captao de recursos em cadernetasde poupana, em depsitos judiciais e a prazo e sua aplicao em emprstimosvinculados, substancialmente habitao.

    Os recursos obtidos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de ServioFGTSsodirecionados, quase na sua totalidade, para as reas de saneamento e infraestrutura urbana.

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    A principal atribuio julgar os recursos interpostos das decises relativas aplicao de penalidadesadministrativas do Banco Central do Brasil, Comisso de Valores Mobilirios e Secretaria de ComrcioExterior (SECEX ) e SRF.

    Atua, ainda, junto ao Conselho um Secretrio-Executivo nomeado pelo Ministro da Fazenda.

    INSTITUIES FINANCEIRAS

    O mercado financeiro representa um elemento dinmico no crescimento econmico de qualquer pas, pois

    propicia a elevao das taxas de poupana e investimento.

    Lei n 4.595/64Reforma Bancria

    Dois representantes do Ministrio da Fazenda;

    Um representante do Banco Central;

    Um representante da comisso de valores mobilirios;

    Quatro representantes das entidades de classe, dos mercadosfinanceiros e de capitais, por elas indicados em lista trplice, porsolicitao do Ministrio da Fazenda.

    integrado por oito conselheiros, dereconhecida competncia e possuidoresde conhecimentos especializados emassuntos relativos aos mercadosfinanceiros e de capitais, observada aseguinte composio:

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    Art. 17. Consideram-se instituies financeiras, para os efeitos da legislao em vigor, as pessoas jurdicaspblicas e privadas, que tenham como atividade principal ou acessria a coleta, a intermediao ou aaplicao de recursos financeiros prprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custdiade valor de propriedade de terceiros.

    Pargrafo nico. Para os efeitos desta Lei e da legislao em vigor, equiparam-se s instituies financeirasas pessoas fsicas que exeram qualquer das atividades referidas neste artigo, de forma permanente ou

    eventual.

    Nesse contexto, torna-se importante identificar as instituies financeiras em dois grupos:

    O papel dos intermedirios financeiros promover o encontro entre ospoupadores e os tomadores, ou melhor, conjugar a satisfao dasnecessidades de ambos. Por meio dos intermedirios financeiros, ostomadores tm acesso aos recursos que necessitam para viabilizar seusprojetos ou atividades; de outro lado, os poupadores obtm uma forma deguardar e/ou aplicar seus recursos com segurana.

    1-Intermedirios financeiros;

    podem-se considerar instituies auxiliares as bolsas de valores, que temcomo finalidade promover liquidez dos titulos (aes) emitidos porempresas.

    2-Instituies auxiliares.

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    As instituies financeiras podem ser classificadas em dois tipos: Bancriasou Monetriase No Bancrias

    ou No Monetrias. As instituies financeiras conhecidas como Bancrias so aquelas que permitem a

    criao de moeda escritural por meio do recebimento de depsito vista.

    Os intermedirios financeiros tm caractersticas prprias, pois emitemseus passivos atravs da captao de poupana junto ao pblicoinvestidor, por sua prpria iniciativa, aplicando esses recursos junto aocomrcio e indstria por meio de emprstimos e financiamentos.

    So considerados intermedirios financeiros os bancos comerciais,os bancos de investimentos, os bancos de desenvolvimento, ascaixas econmicas, as Sociedades de Crditos Imobilirios (SCI), bemcomo as Associaes de Poupana e Emprstimos (APE).

    O fato das instituies auxiliares propiciarem a liquidez para os valoresmobilirios garante condies fundamentais para que os lanamentosprimrios (subscrio) das empresas tenham uma boa aceitao nomercado. Fazem parte do mercado como instituies auxiliares as

    sociedades corretoras e distribuidoras, j que constituem elementos deligao entre poupadores e investidores, uma vez que atuam nacolocao de papis (ttulos) das empresas junto ao pblico.

    Moeda Escritural aquela

    representada pelos depsitos

    existentes nos bancos ou em

    outras instituies de crdito e

    que se encontram disposio

    dos seus depositantes.

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    O Manual de Normas e Instrues MNI, preparado e editado pelo Banco Central, estabelece, entre

    outras, as normas operacionais de todas as instituies financeiras.

    No agrupamento das instituies financeiras, os bancos comerciais, por sua mltiplas funes, constituem a

    base do sistema monetrio e, devido aos servios prestados, so, sem dvida, a mais conhecida dasinstituies financeiras.

    Podemos agrupar as instituies financeiras, segundo a peculiaridade de suas funes de crdito, em

    segmento, a saber:

    Bancos comerciais- BC

    So as instituies que possuem depsitos vista e, portanto, multiplicam a moeda.

    De acordo com o MNI, seu objetivo precpuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dosrecursos necessrios para financiar, a curtos e mdios prazos, o comrcio, a indstria, as empresasprestadoras de servios e as pessoas fsicas.

    Para atender a esses objetivos, os bancos comerciais podem:

    Conceder emprstimos e financiamentos a pessoas fsicas e jurdicas, a curtos e mdios prazos, como regra

    geral.

    Realizar operaes de financiamentos imobilirios (lei 9514/97)

    Descontar ttulos e realizar operaes de cobrana de ttulos

    Realizar operaes de abertura de crdito simples ou em conta corrente (contasgarantidas);

    Realizar operaes especiais, inclusive de crdito rural, de cmbio e comrciointernacional;

    Captar depsitos vista e a prazo fixo; obter recursos junto s instituies oficiais pararepasse aos clientes;

    Obter recursos externos para repasse; e,

    Efetuar a prestao de servios, inclusive mediante convnio com outras instituies.

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    importante frisar que a captao de depsitos vista, que nada mais so do que as contas correnteslivremente movimentveis a atividade bsica dos bancos comerciais, configurando-os como instituiesfinanceiras monetrias. Tal captao de recursos, junto com a captao via CDB e RDB, via cobrana dettulos e arrecadao de tributos e tarifas pblicas, permite aos bancos repass-las s empresas, sob aforma de emprstimos que vo girar a atividade produtiva (estoques, salrios etc.).

    Em resumo, so intermedirios financeiros que recebem recursos de quem tem e os distribuem atravs do

    crdito seletivo a quem necessita de recursos, naturalmente criando moeda escritural atravs do efeito

    multiplicador do crdito.

    Os bancos comerciais podem delegar uma srie de operaes, inclusive a captao de depsitos e

    aplicaes do pblico, s empresas localizadas em qualquer parte do pas que podem funcionar como

    correspondentes bancrios.

    Caixa econmica- CE

    Como sua principal atividade, integram o Sistema Brasileiro de Poupana e Emprstimo e o SistemaFinanceiro da Habitao, sendo, juntamente com os bancos comerciais, as mais antigas instituies doSistema Financeiro Nacional.

    Equiparam-se, em certo sentido, aos bancos comerciais, pois podem captar depsitos vista, realizar

    operaes ativas e efetuar prestao de servios, embora basicamente dirigidas s pessoas fsicas.

    Podem operar no crdito direto ao consumidor, financiando bens de consumo durveis, emprestar sob

    garantia de penhor industrial e cauo de ttulos, bem como tm o monoplio das operaes de

    emprstimo sob penhor de bens pessoais e sob consignao.

    Tm ainda a competncia para a venda de bilhetes das loterias, cujo produto da administrao constitui-se

    em mais uma fonte de recursos para sua gesto.

    Entretanto, sua grande fonte de recursos so os depsitos em caderneta de poupana, que so os

    instrumentos de captao privativos das entidades financiadoras ligadas ao SFH e que garantem o estmulo

    captao das economias das classes de baixa renda, por proteg-las contra a eroso inflacionria e lhesdar liquidez imediata.

    Sua atuao, tambm est dirigida centralizao do recolhimento e posterior aplicao de todos os

    recursos oriundos do FGTS.

    So, portanto, instituies de cunho eminentemente social, concedendo emprstimos e financiamentos a

    programas e projetos nas reas de assistncia social, sade, educao, trabalho, transportes urbanos e

    esporte, sendo seu mais ilustre e nico representante, a Caixa Econmica Federal resultado da unificao,

    pelo Decreto-Lei n 759, de 12/8/69, das 23 Caixas Econmicas Federais at ento existentes.

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    Bancos cooperativos- BCO

    A Resoluo 2788/00 do CMN facultou a constituio de bancos cooperativos, ou seja, bancos comerciais ebancos mltiplos com carteira comercial, sob controle acionrio de cooperativas centrais de crdito (51%

    das aes com direito a voto). Na denominao dessas I.F. deve constar a expresso BANCO COOPERATIVO.

    As cooperativas de crdito controladoras devem publicar declarao de propsito, ou seja, compromisso de

    subscrever quantidade significativa de aes com direito a voto que lhe conceda direta ou indiretamente o

    controle da instituio, alm de comprovar situao econmico-financeira compatvel com o

    empreendimento.

    Os bancos cooperativos devem Patrimnio de Referncia (PR) compatvel com o grau de risco da estrutura

    de seus ativos e passivos, bem como capital mnimo requerido, de conformidade com a legislao em vigor.

    Para o clculo do PRE (Patrimnio de Referncia Exigido) deve ser utilizado o fator F de 0,13, aplicveis s

    operaes ativas (exposies) ponderadas pelos respectivos fatores de ponderao de risco definidos pelo

    BACEN.

    Os bancos cooperativos so autorizados pelo CMN a captar depsitos de poupana rural.

    . No Banco Cooperativo a vantagem para o sistema, entre outras, que o produtor rural o gerador e ocontrolador do fluxo do dinheiro, ao mesmo tempo em que mantm estes recursos. Em sntese, istosignifica que o dinheiro fica na regio onde gerado para reaplicao no desenvolvimento de novasculturas.

    A demora de sua criao se deve, provavelmente, ao fato de, at 96, o Governo garantir para o campo

    recursos suficientes e com juros subsidiados.

    Cooperativas de crdito- CC

    As cooperativas de crdito atuam basicamente no setor primrio da economia, com o objetivo de permitiruma melhor comercializao de produtos rurais e criar facilidades para o escoamento das safras agrcolaspara os centros consumidores, destacando que os usurios finais do crdito que concedem so sempre os

    cooperados.Nascem a partir da associao de funcionrios de uma determinada empresa e suas operaes ficam

    restritas aos cooperados; portanto, aos funcionrios desta empresa. Elas podem oferecer produtos como

    conta corrente, cheque especial recebimento de conta de servios pblicos e processamento da folha de

    pagamento dos funcionrios da empresa.

    As competncias legais do CMN e do BACEN em relao s instituies financeiras aplicam-se s

    cooperativas de crdito.

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    As cooperativas de crdito destinam-se, precipuamente, a prover, por meio da mutualidade, a prestao de

    servios financeiros a seus associados, sendo-lhes assegurado o acesso aos instrumentos do mercado

    financeiro.

    A captao de recursos e a concesso de crditos e garantias devem ser restritas aos associados,ressalvadas as operaes realizadas com outras instituies financeiras e os recursos obtidos de pessoas

    jurdicas, em carter eventual e taxas favorecidas ou isentas de remunerao.

    As cooperativas de crdito podero ter acesso a recursos oficiais para financiamento das atividades de seus

    associados e podem, tambm, atuar em nome e por conta de outras instituies, com vistas prestao de

    servios financeiros e afins a associados e a no associados.

    As cooperativas de crdito podem ser assistidas, em carter temporrio, mediante administrao em

    regime de cogesto, pela respectiva cooperativa central ou confederao de centrais para sanar

    irregularidades ou em caso de risco para a solidez da prpria sociedade.

    As disposies sobre o Sistema Nacional de Crdito Cooperativo esto contidas na Lei Complementar 130

    de 2009.

    Bancos mltiplos-BM

    Os bancos mltiplos esto regulados pela Resoluo n 2099/94 do CMN, a fim de racionalizar aadministrao das instituies financeiras. Como o prprio nome diz, permite que algumas dessasinstituies, que muitas vezes eram empresas de um mesmo grupo, se constituam em uma nica

    instituio financeira com personalidade jurdica prpria e, portanto, com um nico balano, um nicocaixa e, consequentemente, significativa reduo de custos. Em termos prticos, mantm as mesmasfunes de cada instituio em separado, com as vantagens de contabilizar as operaes como uma sinstituio.

    As carteiras de um banco envolvem as carteiras comercial (regulamentao dos BC), carteira de

    investimento (regulamentao do BI), carteira de crdito imobilirio (regulamentao das SCI), carteira de

    aceite (regulamentao das SCFI) e carteira de desenvolvimento (regulamentao dos BD). Em 1994,

    quando da adeso ao Acordo de Basileia, foi includa a carteira de leasing.

    Para configurar a existncia do banco mltiplo, ele deve possuir pelo menos duas das carteiras

    mencionadas, sendo, obrigatoriamente, uma delas comercial ou de investimento.

    Bancos de Desenvolvimento- BD

    Os bancos estaduais e regionais de desenvolvimento que so instituies financeiras controladas pelos

    governos estaduais e destinados ao fornecimento de crdito de mdio e longo prazos s empresas

    localizadas nos respectivos estados.

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    Atualmente, s existem trs bancos de desenvolvimento: o Banco Regional de Desenvolvimento do

    Extremo Sul (atua no Paran, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), o Banco de Desenvolvimento de Minas

    Gerais e o Banco de Desenvolvimento do Esprito Santo. Na maioria dos estados, h agncias de fomento

    que so S.A. de capital fechado, sob controle acionrio do estado onde funcionam.

    Na maioria dos estados, h agncias de fomento que so S.A. de capital fechado, sob controle acionrio do

    estado onde funcionam como bancos estaduais de desenvolvimento.

    BANCOS DE INVESTIMENTOBI

    Foram criados para canalizar recursos de mdio e longos prazos para suprimento de capital fixo ou de giro

    das empresas.

    Seu objetivo maior o de dilatar o prazo das operaes de emprstimos e financiamento, sobretudo parafortalecer o processo de capitalizao das empresas, atravs da compra de mquinas e equipamentos e da

    subscrio de debntures e aes. No podem manter contas correntes e captam recursos pela emisso de

    CDB e RDB, atravs de captao e repasses de recursos de origem interna ou externa ou pela venda de

    cotas de fundos de investimentos por eles administrados.

    Devem orientar, prioritariamente, a aplicao dos seus recursos repassados, no fortalecimento do capital

    social das empresas, via subscrio ou aquisio de ttulos; na ampliao da capacidade produtiva da

    economia, via expanso de empreendimentos; no incentivo melhoria da produtividade, atravs da

    reorganizao, da racionalizao e da modernizao das empresas; na promoo de uma melhor ordenao

    da economia e maior eficincia das empresas, atravs de fuses, cises ou incorporaes ( corporatefinance), na promoo ao desenvolvimento tecnolgico, via treinamento ou assistncia tcnica.

    Os financiamentos ao capital fixo so precedidos de cuidadosas avaliaes de projeto.

    Os bancos de investimento podem destinar recursos a empreendimentos imobilirios. (Lei 9514/97).

    Emprstimo a prazo mnimo de um ano para financiamento de capital fixo;

    Emprstimo a prazo mnimo de um ano para financiamento de capital de giro;

    Em sntese, as operaes

    ativas que podem serpraticadas pelos BI so:

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    Aquisio de aes, obrigaes ou quaisquer outros ttulos e valores mobilirios para investimentoou revenda no mercado de capitais (operaes de underwriting);

    Repasses de emprstimos obtidos no exterior;Repasses de recursos obtidos no pas;

    Prestao de garantia de emprstimos no pas ou provenientes do exterior.

    SOCIEDADES DE CRDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOFINANCEIRAS

    Sua funo financiar bens de consumo durveis por meio do popularmente conhecido credirio oucrdito direto ao consumidor.

    No podem manter contas correntes, e os seu instrumento de captao preferencial a colocao de

    letras de cmbio (LC), que so ttulos de crdito sacados pelos financiados e aceitos pelas financeiras para

    colocao junto ao pblico.

    Na esfera das financeiras, giram as chamadas promotoras de vendas, constitudas, em geral, sob a forma de

    sociedades civis servindo de elo entre o consumidor final, o lojista e a financeira, por meio de contratos

    especficos, em que figuram com poderes especiais, inclusive para sacar letras de cmbio na qualidade de

    procuradores dos financiados.

    COMPANHIAS HIPOTECRIASCH

    A Resoluo n 2.122 de 30/11/94 do BC, estabeleceu as regras para a constituio e o funcionamento das

    Companhias Hipotecrias, que devem ser constitudas sob a forma de sociedade annima. A constituio e

    o funcionamento das CH dependem de autorizao do BC.

    As CH tm por objetivo social:

    Conceder financiamentos destinados produo reforma ou comercializao de imveis residenciaisou comerciais e lotes urbanos;

    Comprar, vender e refinanciar crditos hipotecrios prprios ou de terceiros;

    Administrar crditos hipotecrios prprios ou de terceiros;

    Administrar fundos de investimento imobilirio;

    Repassar recursos destinados ao financiamento

    A produo ou da aquisio de imveis residenciais; e,

    Realizar outras operaes que venham a ser expressamente autorizada pelo BC.

    facultado s CH:

    Emitir letras hipotecrias e cdulas hipotecrias, conforme autorizao do BC;

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    Emitir debntures;

    Obter emprstimos e financiamentos no Pas e no exterior; e,

    Realizar outras formas de captao de recursos que venham a ser expressamente autorizadas pelo BC.

    SOCIEDADES DE CRDITO IMOBILIRIOSCI

    A Resoluo n 2.735 de 28/06/2000 do BC estabeleceu que as sociedades de crdito imobilirio so

    instituies financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, especializadas em operaes de

    financiamento imobilirio e, constitudas sob a forma de sociedade annima.

    s sociedades de crdito imobilirio facultada, alm da realizao das atividades inerentes a consecuo

    de seus objetivos, operar em todas as modalidades admitidas nas normas relativas ao direcionamento dos

    recursos captados em depsitos de poupana.

    As sociedades de crdito imobilirio podem empregar em suas atividades, alm de recursos prprios, os

    provenientes de:

    Depsitos de poupana;Letras hipotecrias;Letras imobilirias;Repasse e refinanciamentos contrados no pas, inclusive os provenientes de fundos nacionais;Emprstimos e financiamentos contrados no exterior, inclusive os provenientes de repasses erefinamentos de recursos externos;

    Depsitos interfinanceiros, nos termos da regulamentao em vigor; e,Outras formas de captao de recursos, autorizadas pelo BC.

    ASSOCIAES DE POUPANA E EMPRSTIMOAPE

    Suas cartas patentes foram emitidas pelo extinto BNH, com base no dispositivo da Lei n 4.380/64, que

    previu a criao, no mbito do SFH, de fundaes cooperativas e outras formas associativas para a

    construo ou aquisio da casa prpria sem finalidade de lucro.

    * Realizar operaes de home equity loan, ou

    seja, emprstimo no vinculado aquisio de

    imvel, com garantia hipotecria, no sendo,

    portanto, um financiamento imobilirio. Trata-se

    de emprstimo com garantia real correspondente

    parcela j amortizada.

    s CH no se aplicam s normas do Sistema

    Financeiro da Habitao SFH, e vedada sua

    transformao em banco mltiplo.

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    Constituem-se obrigatoriamente sob a forma de sociedades civis, restritas a determinadas regies, sendo

    de propriedade comum de seus associados. Suas operaes ativas e passivas fundamentais so

    semelhantes s das sociedades de crdito imobilirio.

    As operaes ativas so constitudas basicamente por financiamentos imobilirios.

    As operaes passivas so constitudas basicamente por cadernetas de poupana que, neste caso,

    remuneram os juros como se dividendos fossem, j que os depositantes adquirem vnculo societrio como

    direito participao nos resultados operacionais lquidos das APE. Em 03/2015 existia uma nica APE, a

    Poupex, cuja a caderneta de poupana administrada pelo Banco do Brasil.

    SOCIEDADES CORRETORAS DE TTULOS E VALORES MOBILIRIOSCCVM/CTVM

    So instituies tpicas do mercado de capitais, operando com compra, venda e distribuio de ttulos evalores mobilirios por conta de terceiros. Elas fazem a intermediao com as bolsas de valores e de

    mercadorias. Sua constituio depende de autorizao do BC, e o exerccio de sua atividade depende de

    autorizao da CVM e, como tal:

    Operam nos recintos das bolsas de valores e de mercadorias;

    Efetuam lanamentos pblicos de aes;

    Administram carteiras e custodiam valores mobilirios;

    Efetuam operaes de conta margem (emprstimos de aes e financiamentos a investidores clientes,para compra de aes);

    Instituem, organizam e administram fundos de investimentos;

    operam no mercado de ouro (fsico e financeiro); operam no mercado aberto;

    intermedeiam operaes de cmbio.

    SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS DE TTULOS E VALORES MOBILIRIOSDTVM

    Atualmente, a Deciso-Conjunta n 17 de maro de 2009, do BACEN e da CVM, autoriza as DTVM a terem

    acesso aos ambientes da BOVESPA, podendo, assim, intermediar as operaes com aes.

    Apesar da fuso da BM& Futuros com BOVESPA, os ambientes operacionais so separados. Logo as

    distribuidoras tem acesso aos ambiente BOVESPA, mas no aos da BM& Futuros.

    Suas atividades bsicas so constitudas de:

    Subscrio isolada ou em consrcio de emisso de ttulos e valores mobilirios para revenda;

    Intermediao da colocao de emisses de capital no mercado; e,

    Operaes no mercado aberto, desde que satisfaam as condies exigidas pelo BACEN.

    *Operaes nos recintos da BOVESPA

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    * Operaes de conta margem (emprstimos de aes e financiamentos a investidores clientes,

    para compra de aes)

    Na esfera deste mercado, gravitam ainda os agentes autnomos de investimento, que so pessoas fsicas

    credenciadas pelos BI, Financeiras, CCVM e DTVM, que, sem vnculo empregatcio e em carter individual,exercem, por conta das instituies credenciadas, a colocao de ttulos e valores mobilirios, cotas de

    fundos de investimento e outras atividades de intermediao autorizadas pelo CVM.

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    BOLSAS DE VALORES

    Criadas para viabilizar as operaes com aes, no mercado secundrio, vista, a termo, futuro e opes;

    podem ser associaes civis, sem fim de lucro, ou, segundo a Resoluo 2690/2000, sociedades annimas.

    Suas atividades so disciplinadas pelo CMN e fiscalizadas pela CVM.

    BOLSAS DE MERCADORIAS E FUTUROS

    Criadas com o objetivo de efetuar o registro, a compensao e a liquidao, fsica e financeira das

    operaes realizadas em prego ou em sistema eletrnico. Para tanto devem desenvolver, organizar e

    operacionalizar um mercado de derivativos livre e transparente, proporcione aos agentes econmicos a

    oportunidade de efetuarem operaes de hedge (proteo) ante flutuao de preos de commodities(mercadorias) agropecurias, ndices, taxas de juro, moedas e metais, bem como de todo e qualquer

    instrumento ou varivel macroeconmica cuja incerteza de prepor no futuro possa influenciar

    negativamente suas atividades. Podem ser associaes civis sem fins lucrativos ou podem ser sociedades

    annimas. Possuem autonomia financeira, patrimonial e administrativa e so fiscalizadas pela CVM.

    SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING)

    Tais sociedades nasceram do reconhecimento de que o lucro de uma atividade produtiva pode advir da

    simples utilizao do equipamento e no de sua propriedade. Em linhas gerais, a operao de leasing se

    assemelha a uma locao, tendo o cliente, ao final do contrato, as opes de renov-la, de adquirir o

    equipamento pelo valor residual fixado em contato ou de devolv-lo empresa.

    As operaes de leasing foram regulamentadas atravs da Lei n 6099, de 09/74, e a integrao das

    sociedades arrendadoras ao Sistema Financeiro Nacional se deu atravs da Resoluo n 351, de 1975.

    As empresas de leasing normalmente captam recursos de longo prazo, como por exemplo, atravs da

    emisso de debntures, ttulos que tm como cobertura o patrimnio da empresa que os emitiu. As

    debntures como regra geral tem prazo fixo de resgate, e suas caractersticas podem ser bem

    diferenciadas, sendo corrigidas por diferentes ndices, inclusive com clusula cambial.

    A CBLC ( Cia Brasileira de Liquidao e

    Custdia) do Grupo BM&F Bovespa, criada

    para liquidar as compras e vendas de

    valores mobilirios cursadas na Bolsa, pode

    realizar aluguel de aes a investidores,

    com intermediao das corretoras e das

    distribuidoras de ttulos e valores

    mobilirios.

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    SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAO E DE CUSTDIASELIC

    O SELIC o depositrio central dos ttulos emitidos pelo Tesouro Nacional e pelo Bacen nessa condioprocessa, relativamente a esses ttulos, a emisso, o resgate, o pagamento dos juros e a custdia. O sistemaprocessa tambm a liquidao das operaes definitivas e compromissadas registradas em seu ambiente,observando o modelo de entrega contra pagamento. Todos os ttulos so escriturais, isto , emitidosexclusivamente na forma eletrnica. A liquidao da ponta financeira de cada operao realizada porintermdio do Sistema de Transferncia de Reservas (STR), ao qual o SELIC interligado. Cabe ressaltar quedesde 2002 o Bacen no emite ttulos pblicos federais. Entretanto h ttulos anteriores aquela data quecirculam no SELIC.

    O sistema, que gerido pelo Banco Central do Brasil e por ele operado em parceria com a Andima, temseus centros operacionais (centro principal e centro de contingncia) localizados na cidade do Rio de

    Janeiro. O horrio normal de funcionamento das 6h30 s 18h30, em todos os dias considerados teis.Para comandar operaes, os participantes liquidantes e os participantes responsveis por sistemas decompensao e de liquidao encaminham mensagens por intermdio da RSFN, observando padres eprocedimentos previstos em manuais especficos da rede. Os demais participantes utilizam outras redes,conforme procedimentos previstos no regulamento do sistema.

    Participam do sistema, na qualidade de titular de conta de custdia, alm do Tesouro Nacional e do BancoCentral do Brasil, bancos comerciais, bancos mltiplos, bancos de investimento, caixas econmicas,distribuidoras e corretoras de ttulos e valores mobilirios, entidades operadoras de servios decompensao e de liquidao, fundos de investimento e diversas outras instituies integrantes do SistemaFinanceiro Nacional. So considerados liquidantes, respondendo diretamente pela liquidao financeira de

    operaes, alm do Banco Central do Brasil, os participantes titulares de conta de reservas bancrias,incluindo-se nessa situao, obrigatoriamente, os bancos comerciais, os bancos mltiplos com carteiracomercial e as caixas econmicas, e, opcionalmente, os bancos de investimento.

    Os nos liquidantes liquidam suas operaes por intermdio de participantes liquidantes, conforme acordoentre as partes, e operam dentro de limites fixados por eles. Cada participante no liquidante pode utilizaros servios de mais de um participante liquidante, exceto no caso de operaes especficas, previstas noregulamento do sistema, tais como pagamento de juros e resgate de ttulos, que so obrigatoriamenteliquidadas por intermdio de um liquidante-padro previamente indicado pelo participante no liquidante.

    Os participantes no liquidantes so classificados como autnomos ou como subordinados, conforme

    registrem suas operaes diretamente ou o faam por intermdio de seu liquidante-padro. Os fundos deinvestimento so normalmente subordinados e as corretoras e distribuidoras, normalmente autnomas.

    As entidades responsveis por sistemas de compensao e de liquidao so obrigatoriamenteparticipantes autnomos.

    Tambm obrigatoriamente, so participantes subordinados as sociedades seguradoras, as sociedades decapitalizao, as entidades abertas de previdncia, as entidades fechadas de previdncia e asresseguradoras locais.

    Tratando-se de um sistema de liquidao em tempo real, a liquidao de operaes sempre condicionada

    disponibilidade do ttulo negociado na conta de custdia do vendedor e disponibilidade de recursos por

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    parte do comprador. Se a conta de custdia do vendedor no apresentar saldo suficiente de ttulos, aoperao mantida em pendncia pelo prazo mximo de 60 minutos ou at 18h30, o que ocorrer primeiro(no se enquadram nessa restrio as operaes de venda de ttulos adquiridos em leilo primriorealizado no dia). A operao s encaminhada ao STR para liquidao da ponta financeira aps o bloqueiodos ttulos negociados, sendo que a no liquidao por insuficincia de fundos implica sua rejeio pelo STRe, em seguida, pelo SELIC.

    Na forma do regulamento do sistema, so admitidas algumas associaes de operaes. Nesses casos,

    embora ao final a liquidao seja feita operao por operao, so considerados, na verificao da

    disponibilidade de ttulos e de recursos financeiros, os resultados lquidos relacionados com o conjunto de

    operaes associativas.

    CETIP S.ABalco Organizado de Ativos e Derivativos

    A CETIP o local onde se custodiam, registram e liquidam, financeiramente, as operaes feitas com todos

    os papis privados e os ttulos estaduais e municipais que ficaram de fora das regras de rolagem. Dessa

    foram, ficam garantidas as operaes, pois quem compra tem certeza da validade do ttulo e quem vende

    tem certeza do recebimento do valor. Atualmente, uma S.A. de capital aberto com a denominao CETIP

    S.A.MERCADOS ORGANIZADOS.

    Quando um negcio realizado atravs de qualquer um dos sistemas da CETIP, a transferncia do ttulo s

    se completa aps a checagem dos itens bsicos de segurana: cdigo de acesso, senha, validade de datas,

    etc. As informaes do comprador e do vendedor so casadas. Se houver qualquer divergncia nesta

    comparao, a operao ser rejeitada pelo sistema. O negcio s aceito pelo sistema com a confirmao

    da liquidao financeira; configurando, na prtica, o velho e confivel conceito de entrega contra

    recebimento.

    No dia do fechamento das operaes, os sistemas da CETIP comunicam o resultado financeiro dos negcios

    aos participantes e aos bancos liquidantes. Ao longo do dia seguinte, os bancos liquidantes confirmam,

    junto a CETIP, os resultados lquidos dos negcios.

    A CETIP repassa ento esta confirmao ao Banco Central e sensibiliza as contas de reserva bancria dos

    bancos liquidantes. Toda esta operao garante a compensao financeira do negcio em D ou D+1,

    conforme o tipo de operao e o horrio em que realizada. So operados na CETIP S.A, entre outros, os

    seguintes ttulos: CDB, RDB, DI, LC, LH, debntures e commercial papers, CRA (Certificado de Recebveis do

    Agronegcio Lei 11076/04), CDA (Certificado de Depsito Agropecurio), WA (Warrant Agropecurio),

    CDCA (Certificado de Direitos Creditrios do Agronegcio), LCA (Letra de Crdito do Agronegcio), CCB

    (Cdula de Crdito Bancrio) e CRI (Certificado de Recebveis ImobiliriosLei 9514/97).

    A CETIP S.A. , na realidade, uma cmara de compensao e liquidao sistemicamente importante, nos

    termos definidos pela legislao do SPB Sistema de Pagamentos Brasileiro (Lei 10.214), que efetua a

    custdia escritural de ativos e contratos, registra operaes realizadas no mercado de balco, processa a

    liquidao financeira e oferece ao mercado uma Plataforma Eletrnica para a realizao de diversos tipos

    de operaes online, tais como leiles e negociao de ttulos pblicos, privados e valores mobilirios de

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    renda fixa. Criada pelas instituies financeiras e o Banco Central, iniciou suas operaes em 1986,

    proporcionando mais segurana e agilidade s operaes do mercado financeiro brasileiro.

    A CETIP a maior depositria de ttulos privados de renda fixa da Amrica Latina e a maior Cmara de

    ativos privados do mercado financeiro brasileiro. Sua atuao garante o suporte necessrio a todo o ciclode operaes com ttulos de renda fixa, valores mobilirios e derivativos de balco. A credibilidade e a

    confiana que a CETIP trouxe para o mercado levaram as instituies financeiras a criar e empregar a

    expresso ttulo cetipado como um selo de garantia e qualidade. A Cmara tem atuao nacional e

    congrega uma comunidade financeira interligada em tempo real. Como regra geral, a CETIP opera no

    sistema LDL (liquidao Defasada Lquida) com liquidao por diferena ao trmino do expediente.

    Entretanto, se a conta indicada pela instituio financeira, por exemplo, uma corretora ou distribuidora de

    valores, no tem saldo, a CETIP solicita outra conta e, nesse caso, vai operar em tempo real, com dbito

    imediato.

    Tem como participantes a totalidade dos bancos brasileiros, alm de corretoras, distribuidoras, fundos deinvestimento, seguradoras, fundos de penso e empresas no financeiras emissoras de ttulos, entre

    outros. Os mercados atendidos pela CETIP so regulados pelo Banco Central do Brasil e pela CVM

    Comisso de Valores Mobilirios e seguem oCdigo de Conduta do Participante.Atualmente rene mais de

    10.000 participantes.

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    http://www.cetip.com.br/docs/C%C3%B3digo%20de%20Conduta%20do%20Participante%2001JUL2008-CETIP%20SA.pdfhttp://www.cetip.com.br/docs/C%C3%B3digo%20de%20Conduta%20do%20Participante%2001JUL2008-CETIP%20SA.pdf
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    Captulo I

    Sistema Financeiro Nacional - Exerccio

    1 - (Ano: 2014 - Banca: FGV - rgo: BNB - Prova: Analista Bancrio)O Banco Central do Brasil (BC ouBACEN) foi criado pela lei n 4595, de 31/12/1964, para atuar como rgo executivo central do sistema

    financeiro, tendo como funes cumprir e fazer cumprir as disposies que regulam o funcionamento do

    sistema e as normas expedidas pelo CMN (Conselho Monetrio Nacional). Entre as atribuies do Banco

    Central esto:

    a) emitir papel-moeda, exercer o controle do crdito e exercer a fiscalizao das instituies financeiras,

    punindo-as quando necessrio;

    b) determinar as taxas de recolhimento compulsrio, autorizar as emisses de papel-moeda e estabelecer

    metas de inflao;

    c) regulamentar as operaes de redesconto de liquidez, coordenar as polticas monetrias creditcia ecambial e estabelecer metas de inflao;

    d) regular o valor interno da moeda, regular o valor externo da moeda e zelar pela liquidez e solvncia das

    instituies financeiras;

    e) determinar as taxas de recolhimento compulsrio, regular o valor interno e externo da moeda e

    autorizar as emisses de papel-moeda. Parte inferior do formulrio

    2 - (Ano: 2014 - Banca: CESPE - rgo: Caixa - Prova: Tcnico Bancrio)Com referncia s funes do BCB,

    julgue os itens subsequentes. O CMN, rgo normativo que estabelece as regras de funcionamento e

    fiscalizao dos entes participantes do SFN, hierarquicamente subordinado ao BCB.

    ( )Certo ( )Errado

    03(Ano: 2014- Banca: CESPE- rgo: Caixa- Prova: Tcnico Bancrio)

    Com referncia s funes do BCB, julgue os itens subsequentes. Nas operaes de mercado aberto, o BCB

    emite ttulos no mercado primrio com o propsito de regular a taxa bsica de juros SELIC

    ( )Certo ( )Errado

    4(Ano: 2014- Banca: CESGRANRIO- rgo: Banco do Brasil- Prova: Escriturrio)No Brasil, a conduo e a operao dirias da poltica monetria, com o objetivo de estabilizar a economia,

    atingindo a meta de inflao e mantendo o sistema financeiro funcionando adequadamente, so uma

    responsabilidade do(a).

    a) Caixa Econmica Federal

    b) Comisso de Valores Mobilirios

    c) Banco do Brasil

    d) Banco Central do Brasil

    e) Banco Nacional de Desenvolvimento Econmico e Social

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    5(Ano: 2010 - Banca: CESPE - rgo: BRB - Prova: Escriturrio)A respeito do segmento de cartes de

    crdito, seus produtos, servios, prticas, participantes e regulao, julgue os prximos

    itens.

    Embora o BACEN no seja responsvel por fiscalizar e autorizar o funcionamento das administradoras de

    cartes de crdito, o Superior Tribunal de Justia (STJ) entende que essas administradoras configuraminstituies financeiras.

    ( )Certo ( )Errado

    6(Ano: 2010- Banca: FDRH- rgo: BANRISUL - Prova: Escriturrio)

    De acordo com a Resoluo n 2.682/1999, do Banco Central do Brasil, pode-se afirmar que

    I. uma empresa com saldo vencido e no pago h mais de 360 dias deve ser classificada em nvel de risco

    "F".

    II. uma empresa classificada em nvel de risco "A" deve ter 0,5% do seu saldo devedor provisionado pela

    instituio financeira para crdito de liquidao duvidosa.

    III. uma operao classificada em nvel de risco "H" deve ter 100% do seu saldo devedor provisionado pela

    instituio financeira para crdito de liquidao duvidosa.

    Quais afirmaes esto correias?

    a) Apenas a I.b) Apenas a II.c) Apenas a III.d) Apenas a I e a II.e) Apenas a II e a III.

    7(Ano: 2007- Banca: CESPE- rgo: Banco do Brasil- Prova: Escriturrio)Os bancos tm ampliado sua atuao em produtos e servios financeiros mais sofisticados, oferecendo aos

    clientes, por exemplo, assessoria para compra e venda de empresas - o que o mercado chama de corporate

    finance -, equipe de especialistas com experincia em operaes de mercado de capitais, e assessoria em

    fundos de investimentos, em especial para os clientes pessoa fsica, de renda mais alta, ou para clientes

    pessoa jurdica. Quanto aos produtos e servios financeiros, julgue os prximos itens.

    O BACEN autoriza e fiscaliza o funcionamento das empresas administradoras de carto de crdito, na

    situao de coligadas de instituies financeiras.

    ( )Certo ( )Errado

    8(Ano: 2004- Banca: CESPE- rgo: Banco da Amaznia- Prova: Tcnico Bancrio)A respeito das sociedades administradoras de cartes de crdito, julgue os itens que se seguem. Compete

    ao BACEN autorizar e fiscalizar o funcionamento das empresas administradoras de carto de crdito.

    ( )Certo ( )Errado

    9(Ano: 2004- Banca: CESPE- rgo: BANESE- Prova: Tcnico Bancrio)Com a globalizao e a evoluo da tecnologia, aumentaram as tentativas de fraudes contra o sistema

    financeiro. Os bancos tm trabalhado incessantemente na tentativa de barrar os hackers e os

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    estelionatrios. Diante dessa realidade, julgue os itens seguintes. O BACEN criou o Cadastro de Emitentes

    de Cheques sem Fundos (CCF). Dessa forma, pode-se obstar que clientes estelionatrios continuem

    emitindo cheques sem fundos. Os motivos que geram a incluso automtica do correntista no CCF so a

    prtica espria, a emisso de cheque de conta encerrada e a devoluo de dois cheques sem a devida

    proviso de fundos.

    ( )Certo ( )Errado

    10(Ano: 2004 - Banca: CESPE - rgo: BANESE - Prova: Tcnico Bancrio)As instituies financeiras bancrias esto adotando medidas importantes para aumentar a segurana de

    seus bancos de dados

    e aprimorar o marketing de relacionamento. Entre estas, exigem-se dos clientes documentos de

    identificao pessoal, senhas, assinaturas eletrnicas e outros cuidados. Acerca desses mecanismos e de

    sua segurana, julgue os itens subseqentes. As instituies financeiras e as demais instituies autorizadas

    a funcionar pelo BACEN devem classificar as operaes de crdito em ordem crescente de risco.

    ( )Certo ( )Errado

    11-(Ano: 2003 - Banca: CESPE - rgo: Banco do Brasil - Prova: Escriturrio)Acerca do sistema financeiro brasileiro e da sua diversidade de instituies e de produtos, julgue os itens

    subsequentes. B Uma cdula que apresente nitidamente mais da metade do tamanho original em um nico

    pedao pode ser substituda, depositada ou utilizada em pagamentos na rede bancria, ou trocada no

    BACEN.

    ( )Certo ( )Errado

    12(Ano: 2003 - Banca: CESPE - rgo: Banco do Brasil - Prova: Escriturrio)O Banco Central do Brasil (BACEN) conceitua mercado de cmbio como o ambiente abstrato onde se

    realizam as operaes de cmbio entre os agentes autorizados pelo BACEN (bancos, corretoras,

    distribuidoras, agncias de turismo e meios de hospedagem) ou entre estes e seus clientes. Acerca desse

    tema, julgue os itens abaixo. No Brasil, todos os negcios realizados no mercado paralelo, bem como a

    posse de moeda estrangeira sem origem justificada, so ilegais e sujeitam o cidado ou a empresa s penas

    da lei.

    ( )Certo ( )Errado

    13(Ano: 2003 - Banca: CESPE - rgo: Banco do Brasil - Prova: Escriturrio)Carto de crdito um servio de intermediao que permite ao consumidor, mediante a comprovao de

    sua condio de usurio, adquirir bens e servios em estabelecimentos comerciais credenciados. Essa

    comprovao geralmente realizada no ato da aquisio, com a apresentao do carto ao

    estabelecimento comercial. O carto emitido pelo prestador do servio de intermediao, a

    administradora de carto de crdito. A respeito desse assunto, julgue os itens subseqentes.

    Autorizar e fiscalizar o funcionamento das administradoras de carto de crdito competem ao BACEN.

    ( )Certo ( )Errado

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    14 - (Ano: 2003 - Banca: CESPE - rgo: Banco do Brasil - Prova: EscriturrioTexto VIquestes 19 e 20

    1 Cmbio toda operao em que h troca demoeda nacional por moeda estrangeira ou vice-versa. Porexemplo, quando uma pessoa vai viajar para o exterior e4 precisa de dinheiro para sua estada ou para suas

    compras, o banco vende a essa pessoa moeda estrangeira (recebe moeda nacional e lhe entrega moeda

    estrangeira). Quando essa 7 pessoa retorna da viagem ao exterior e ainda possui algum

    dinheiro do pas que visitou, o banco compra a moeda estrangeira (recebe a moeda estrangeira e lhe

    entrega moeda 10 nacional). Denomina-se mercado de cmbio o ambiente abstrato onde se realizam as

    operaes de cmbio entre os agentes autorizados pelo Banco Central do Brasil (BACEN) 13 bancos,

    corretoras, distribuidoras, agncias de turismo e meios de hospedagem e entre estes e seus clientes.

    Considerando o assunto tratado no texto VI, julgue os itens subseqentes. O Sistema de Informaes do

    Banco Central (SISBACEN) um sistema eletrnico de coleta, armazenagem e troca de informaes que liga

    o BACEN aos agentes do sistema financeiro nacional. Visto ser facultativo o registro das operaes decmbio realizadas no pas, o SISBACEN o principal meio de que dispe o BACEN para monitorar e fiscalizar

    o mercado.

    ( )Certo ( )Errado

    15(Ano: 2013- Banca: FCC- rgo: Banco do Brasil- Prova: Escriturrio)O COAF - Conselho de Controle

    de Atividades Financeiras compe a estrutura legal brasileira para lidar com o problema da lavagem de

    dinheiro e tem como misso:

    a) autorizar, em conjunto com os bancos, o ingresso de recursos internacionais por meio de contratos de

    cmbio.b) julgar se de origem lcita a incorporao na economia, de modo transitrio ou permanente, derecursos, bens e valores.c) identificar e apontar para a Secretaria da Receita Federal do Brasil os casos de ilcito fiscal envolvendolavagem de dinheiro.d) prevenir a utilizao dos setores econmicos para lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.e) discriminar as atividades principal ou acessria de pessoas fsicas e jurdicas sujeitas s obrigaesprevistas em lei.

    16(Ano: 2013 - Banca: FCC - rgo: Banco do Brasil - Prova: Escriturrio)

    O crime de lavagem de dinheiro caracteriza-se por um conjunto de operaes comerciais ou financeiras

    que buscam a incorporao na economia de cada pas, de modo transitrio ou permanente, de recursos,

    bens e valores de origem ilcita e que se desenvolvem por meio de um processo dinmico que envolve,

    teoricamente, trs fases independentes:

    a) cobrana, converso e destinao.b) colocao, ocultao e integrao.c) contratao, registro e utilizao.d) exportao, tributao e distribuio.e) aplicao, valorizao e resgate.

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    17(Ano: 2012- Banca: CESPE- rgo: Banco da Amaznia- Prova: Tcnico Cientfico)Com a evoluo do mercado, produtos financeiros so modificados para atenderem a novas conjunturas

    econmicas. Entre eles, a poupana, a letra de cmbio, os commercial papers e as garantias tambm

    evoluram. Entretanto, apesar das modificaes, o equilbrio entre a rentabilidade, a garantia e o riscopermanece no cerne da atividade bancria. Com relao aos produtos financeiros, s garantias e aos crimes

    de lavagem de dinheiro, julgue os itens que se seguem. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras

    (COAF), relacionado preveno e ao combate aos crimes de lavagem de dinheiro ou ocultao de bens,

    direitos e valores, composto por servidores pblicos, integrantes do quadro de pessoal efetivo do BACEN,

    da CVM e da Superintendncia de Seguros Privados (SUSEP), entre outros rgos.

    ( )Certo ( )Errado

    18(Ano: 2012 - Banca: CESGRANRIO - rgo: Banco do Brasil - Prova: Escriturrio)

    A lavagem de dinheiro uma das aes realizadas para tentar tornar lcito um dinheiro proveniente deatividades ilcitas. Para ajudar na preveno e combate a esse tipo de crime, a Lei n 9.613/1998, dentre

    outras aes, determina que as instituies financeiras devem:

    a) identificar seus clientes e manter o cadastro atualizado.b) identificar as cdulas de dinheiro, mantendo seu registro atualizado.c) instalar portas eletrnicas com detector de metais.d) instalar cmeras nos caixas eletrnicos.e) proibir o uso de telefone celular nas agncias bancrias.

    19 (Ano: 2011 - Banca: FCC - rgo: Banco do Brasil - Prova: Escriturrio)

    Os profissionais e as instituies financeiras tm de estar cientes que operaes que possam constituir-seem srios indcios dos crimes previstos na lei de lavagem de dinheiro:

    a) dependem de verificao prvia pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).b) precisam ser caracterizadas como ilcito tributrio pela Receita Federal do Brasil.c) no incluem as transaes no mercado vista de aes.d) devem ser comunicadas no prazo de 24 horas s autoridades competentes.e) devem ser comunicadas antecipadamente ao cliente.

    20(Ano: 2011 - Banca: FCC - rgo: Banco do Brasil - Prova: Escriturrio) Na legislaobrasileira, NOrepresenta um crime cujo resultado passvel de tipificao na lei de lavagem de dinheiro:

    a) contrabando.b) terrorismo.c) trfico de armas.d) extorso mediante sequestro.e) ilcito tributrio.

    21(Banca: FCC - rgo: Banco do Brasil - Prova: Escriturrio) Depsitos bancrios, em espcie ou em

    cheques de viagem, de valores individuais no significativos, realizados de maneira que o total de cada

    depsito no seja elevado, mas que no conjunto se torne significativo, podem configurar indcio de

    ocorrncia de:

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    a) crime contra a administrao privada.b) fraude cambial.c) fraude contbil.d) crime de lavagem de dinheiro.e) fraude fiscal.

    22(Ano: 2010 - Banca: FCC - rgo: Banco do Brasil - Prova: Escriturrio)

    A Lei n 9.613/98, que dispe sobre os crimes de lavagem ou ocultao de bens, direitos e valores,

    determina que:a) a obteno de proveito especfico exigida para caracterizar o crime.b) facultado instituio financeira fornecer talonrio de cheque ao depositante enquanto soverificadas as informaes constantes da ficha proposta.c) os crimes so afianveis e permitem liberdade provisria.d) a simples ocultao de valores suficiente para cumprir exigncia punitiva.e) o agente pode ser punido, ainda que a posse ou o uso dos bens no lhe tenha trazido nenhum proveito.

    23(Ano: 2010 - Banca: CESPE - rgo: Caixa - Prova: Tcnico Bancrio)

    Acerca do carto do cidado, assinale a opo correta.a) O carto do cidado sempre enviado para a residncia do titular.b) O carto do cidado regularmente emitido em alto relevo, de forma a facilitar a leitura noequipamento apropriado.c) O carto do cidado gerado somente aps solicitao do cidado interessado.d) O carto do cidado emitido apenas para titular de NIS ativo.e) A emisso do carto do cidado para indivduos com mais de quatorze e menos de dezoito anos de idadecondiciona-se presena do responsvel legal pelo menor.

    24(Ano: 2010 - Banca: CESGRANRIO - rgo: Banco do Brasil - Prova: Escriturrio)A Lei n 9.613, de 1998, que dispe sobre os crimes de lavagem de dinheiro e ocultao de bens, determina

    que as instituies financeiras adotem alguns mecanismos de preveno. Dentre esses mecanismos, as

    instituies financeiras devero:

    a) instalar equipamentos de deteco de metais na entrada dos estabelecimentos onde acontecem astransaes financeiras.b) identificar seus clientes e manter seus cadastros atualizados nos termos de instrues emanadas pelasautoridades competentes.c) verificar se os seus clientes so pessoas politicamente expostas, impedindo qualquer tipo de transao

    financeira, caso haja a positivao dessa consulta.d) comunicar previamente aos clientes suspeitos de lavagem de dinheiro as possveis sanes que estessofrero, caso continuem com a prtica criminosa.e) registrar as operaes suspeitas em um sistema apropriado e enviar para a polcia civil a lista dospossveis criminosos, com a descrio das operaes realizadas.

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    GABARITO

    1-A 9-E 17-C

    2-E 10-C 18-A

    3-E 11-C 19-D4-D 12-C 20-E

    5-C 13-E 21-D

    6-E 14-E 22-E

    7-E 15-D 23-D

    8-E 16-B 24-B

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    CONHECIMENTOS BANCRIOS

    Captulo II

    Garantias do Sistema Financeiro Nacional

    Quando uma pessoa deseja obter um emprstimo ou um financiamento, os bancos costumamexigir a assinatura de um terceiro ou bens susceptveis de avaliao em dinheiro. Evidentemente,o banco s presta a garantia aos clientes cuja anlise de crdito os indicar como risco pequeno ouzero de inadimplncia.

    H dois tipos de garantia para assegurar o pagamento de uma dvida em seu vencimento: oprimeiro, de natureza PESSOAL, quando uma terceira pessoa se obriga, atravs de sua assinatura,a pagar dvida, se o devedor principal no o fizer, e o segundo, de natureza REAL, quando odevedor ou terceiro oferece bens (mveis e /ou imveis) para garantir o pagamento da dvida.

    Pessoais ou Fidejussrias Aval

    Fiana

    Hipoteca

    Reais Penhor

    Cauo

    Alienao Fiduciria

    FIANA

    a garantia atravs da qual uma pessoa se obriga por outra a satisfazer a obrigao, caso odevedor no o faa. garantia de ordem pessoal, utilizvel somente em contratos e no em ttulosde crdito. Difere do aval - somente admitido em ttulos de crdito - pois a fiana contratoacessrio que depende da obrigao principal.O fato de ser um contrato acessrio no supe que deva a fiana ser formalizada em outroinstrumento. acessrio porque depende de obrigao principal. Pode ser formalizada no mesmoinstrumento firmado pela afianado (devedor principal).

    Exemplo: Contrato de Locao.

    A fiana ser civil quando o afianado for pessoa fsica e ser comercial (ou mercantil) quando oafianado for pessoa jurdica.

    Direito de Garantia

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    CONHECIMENTOS BANCRIOS

    Na Fiana Civil h o benefcio de ordem, ou seja, o fiador tem o direito de exigir que primeirosejam executados os bens do devedor para, s depois, responder com seu patrimnio, se fornecessrio. Na Fiana Mercantil no h esse benefcio. Significa que o fiador responde de imediatopela dvida.

    O fiador pode, em qualquer tempo, renunciar ao beneficio de ordem bastando que o faaexpressamente ou se declare responsvel com o devedor. Geralmente a renuncia ao benefcio de

    ordem visando solidariedade, exigida pelo credor j no ato da prestao da fiana. Neste caso,o fiador ter de pagar, quando solicitado, no tendo o direito de exigir que primeiro sejamexecutados os bens do devedor.

    A fiana prestada por mais de uma pessoa, em conjunto, em relao a um s dbito, implica aresponsabilidade solidria dos fiadores, salvo negao expressa de solidariedade.O fiador que paga pelo devedor fica sub rogado em todos os direitos e ao do credor, ou seja,passa a ocupar o lugar deste no contrato principal, podendo exigir do devedor a totalidade dodbito. Em outras palavras, o fiador tem o direito de regresso, ou seja, receber de volta aquilo quepagou.

    A morte do fiador extingue a fiana, mas pode o credor exigir que o afianado nomeie outro,sob pena de vencimento antecipado da obrigao. Com a morte cessa a garantia da fiana; osefeitos desta, porm, at a produzidos constitui obrigao dos herdeiros do fiador, nos limites dovalor da herana.

    A concordncia expressa do fiador dever constar em quaisquer alteraes do contratoafianado, sob pena de extino da fiana.

    O consentimento (assinatura), do cnjuge sempre necessrio quando o fiador for casado, semo que a fiana nula. O consenso da esposa a outorga uxria e a do esposo a outorga marital.O credor tem o direito de exigir a substituio do fiador, caso este se tome insolvente ou incapaz.

    FIANA BANCRIA

    obrigao acessria assumida pelo banco, quando se responsabiliza total ou parcialmente pelocumprimento da obrigao de seu cliente devedor caso este no possa cumpri-la.

    Pessoa fsica Fiana Civil

    Pessoa jurdica Fiana Comercial (ou Mercantil)

    A fiana pode ser limitada ou no. Se no for limitada, abranger todos os acessrios dadvida principal, inclusive de despesas judiciais, desde a citao do devedor.

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    CONHECIMENTOS BANCRIOS

    No nvel do banco, a totalidade das fianas em vigor no pode, em nenhum momento, excedercinco vezes o Patrimnio de Referncia do banco.

    Normalmente, as fianas so prestadas pelos bancos aos clientes, com a finalidade deviabilizarem o acesso destes s linhas de crdito abertas por outras instituies financeiras.

    A concesso de fiana se estende por todo o perodo de durao do financiamento observadapara o banco os limites convencionados pelo BC para operaes deste tipo.

    uma operao que deve ser aprovada pela rea de crdito dos bancos, e cujo custo ao cliente negociado caso a caso, sendo normalmente, cobrados custos adicionais do registro dos contratosde fiana.

    As cartas de fiana concedidas devem ser sempre por prazo determinado, no podendo exceder12 meses; nas concorrncias pblicas, o prazo de at seis meses.

    As garantias exigidas pelo banco envolvem uma NP relativa ao valor da fiana alm de cauo ettulos de rendafixa ou duplicatas de cobrana renovveis, conforme o caso, cujo valor de resgatedeve, no mnimo, cobrir o valor da fiana.

    muito comum a concesso de fianas para que as empresas industriais se habilitem a linhas decrdito de financiamento de exportao junto ao BB, ao Bacen e ao BNDES.

    O Banco Central, nas suas atribuies, autoriza outorgar fiana bancria nas seguintes situaes:

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    CONHECIMENTOS BANCRIOS

    Participao em concorrncias pblicas ou particulares,licitaes, tomadas de preos;

    Contratos de construo civil;

    Contratos de execuo de obras;

    Contratos de execuo de obras por meio deconcorrncias pblicas ou particulares;

    Contratos de prestao de servios em geral;

    Contratos de fornecimento de mercadorias, mquinas,matrias-primas, etc.

    Adiantamentos relativos a contratos de prestao de serviosou simplesmente adiantamentos ou sinais (importnciaentregues antecipadamente por conta de servios ou outros),conforme condies expressa em ordem de compra pedidosde mercadoria ou assemelhados;

    Aquisio ou compra de mercadorias, produtos, matrias-primasno pas, at determinado valor, garantido praticamente um limitede crdito para compras, em um determinado valor e numdeterminado perodo;

    Compra especfica de mercadorias, produtos, mquinas,equipamentos matrias-primas (no pas e no exterior) comprovadaatravs de cpias de pedidos, ordens de compras contratos,

    faturas para forma guias de importao;

    Liberao de veculos e outros bens mveis vinculados acontratos por alienao fiduciria, convnio, cauo, penhormercantil ou hipoteca;

    Liberao de mquinas, equipamentos e mercadorias retidasnas alfndegas e outros rgos pblicos (prazoindeterminado, sujeito multa, juros e correo monetria);

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    CONHECIMENTOS BANCRIOS

    Por outro lado, o Banco Central nas suas atribuies, veda a concesso de Cartas de Fiana:

    Que possam direta ou indiretamente ensejar aos favorecidos a obteno de emprstimos emgeral ou levantamento de recursos junto ao pblico ou que assegurem o pagamento de obrigaesdecorrentes da aquisio de bens e servios;

    Que no tenham perfeita caracterstica do valor em moeda racional e vencimentos definidos,exceto para garantir interposio de recursos fiscais ou que sejam garantias prestadas paraproduzir efeitos perante rgos fiscais ou entidades por elas controladas cuja delimitao de prazo

    em impraticvel;

    Em moeda estrangeira ou que envolva risco de variao de taxas de cmbio, exceto quando setratar de operaes ligadas ao comrcio exterior;

    Vinculadas, por qualquer forma, aquisio de terrenos que no se destinem a uso prprio ou quese destinem execuo de empreendimentos ou unidades habitacionais;

    diretoria do banco e aos membros dos conselhos consultivos ou administrativos fiscais esemelhantes, bem como aos respectivos cnjuges;

    Aos parentes, at o segundo grau, das pessoas a que se refere a alnea anterior s pessoas fsicasou jurdicas que participem do capital do banco com mais de 10%, a salvo autorizao especificado BACEN, em cada caso, quando se tratar de operaes lastreadas por efeitos comerciaisresultantes de transaes de compra e venda ou penhor de mercadorias, em limites que foramfixados pelo Conselho Monetrio Nacional, em carter geral; s pessoas jurdicas de cujo capitalparticipem com mais de 10%; quaisquer dos diretores ou administradores da prpria instituiofinanceira, bem como seus cnjuges e respectivos parentes, at o segundo grau.

    Se a afianada, por qualquer circunstncia, no cumprir com as obrigaes perante obeneficirio e, consequentemente, o banco honrar a fiana concedida, o dbito da resultante

    Pagamento de armazenagem de mercadorias importadas(prazo indeterminado, sujeito correo monetria);

    Operaes ligadas ao comrcio exterior;

    Outras formas de cumprimento de obrigaes desde queno vedadas pelo Banco Central.

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    passa a ser uma operao de crdito sujeita ao IOF, a partir do vencimento at sua totalliquidao, onerada pela maior taxa cobrada pelo banco. A fiana goza do benefcio de ordem.

    AVAL

    a declarao cambiria mediante a qual o avalista se obriga solidariamente ao pagamento dottulo. E uma garantia privativa dos ttulos de crdito.

    O aval pode ser em branco (no indica ao avalizado) ou em preto (indica o avalizado), e

    dado no verso ou no anverso do ttulo, mais comumente neste.Pelo novo Cdigo Civil, vedado o aval parcial (Art. 897 pargrafo nico).

    A obrigao do avalista sempre autnoma e solidria. Independe de qualquer outra obrigaoque esteja no ttulo, mesmo a do avalizado, podendo o credor do ttulo exigir, de pronto, doavalista, a totalidade da dvida, deixando se quiser o avalizado afastado de qualquer exigncia parao pagamento da obrigao. Se a assinatura do devedor for falsa, isto no desobriga o avalista que,mesmo assim, ter que pagar o ttulo.

    No h aval de aval; sendo vrios os avais, so eles considerados simultneos. Para o credor, ficafacultado o direito de escolher um, alguns, ou todos os avalistas para exigir o pagamento do ttulo.Como o aval uma obrigao autnoma e solidria, torna-se irrelevante a data em que ele foi

    dado.O avalista que paga o ttulo fica subrrogado nos direitos do credor, ou seja, substitui os direitos

    do credor:A exemplo da fiana, o aval tambm exige o consenso do cnjuge.

    AVAL BANCRIO

    O aval bancrio uma obrigao assumida pelo banco, a fim de garantir o pagamento de um

    titulo de crdito de um cliente preferencial.

    BIDBON

    D

    Este tipo de carta de garantiaemitida pelo banco a pedidode seu cliente tem a finalidadede habilit-lo participaoem uma concorrncia pblicaaberta no exterior, para ofornecimento de bens ouservios, garantindo ascondies de venda doproduto, relativas aocumprimento de preos,prazos e demais caractersticasdo contrato.

    PERFOMANCEBON

    D

    fiana prestada por umbanco a um cliente quetenha assumido umcontrato de execuolonga (ciclo de produolongo), de forma aproteger o contratantedas perdas resultantesda no eventualconcluso do contratona forma como foicontratado. Est muitoligada a obras publicasou fabricao de navios,

    avies ou bens decapital.

    REFUNDMENTBO

    ND

    o reembolso pelocontratante do valorpago antecipadamenteao contratado em casode no cumprimento dasobrigaes contratuais.No caso de operaes decomercio exterior, agarantia da entrega doproduto l fora comqualidade.

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    Por ser uma garantia cambiria, s pode ser dada em um ttulo de crdito, nunca em outroinstrumento.

    , portanto, a garantia plena e solidria que o banco d de qualquer cliente obrigado oucoobrigado em ttulo cambial. Ele pode ser de dois tipos:

    HIPOTECA

    A hipoteca o direito real de garantia constitudo sobre bens do devedor (ou de terceiros,objetivando subjetivando ao pagamento da dvida). Na hipoteca, a posse do devedor classifica-se

    a hipoteca em comum e cedular. Comum a regida pelo Direito Civil que a formalizada porcontrato, atravs de instrumento pblico. Cedular a formalizada em cdula de crdito e regidapor legislao especial

    Podem ser objetivos de hipoteca:

    Aval completo /pleno/em preto quando traz o nome da pessoa emfavor de quem dado;

    Aval em branco, quando no traz o nome da pessoa, emnarre de quem dado, sendo a mera assinatura doavalista.

    O aval completo garante toda a dvida. Ao conceder oaval, o banco torna-se mero avalista do cliente avalizado.

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    CONHECIMENTOS BANCRIOS

    Trata-se de um contrato acessrio em virtude de sua dependncia e vinculao existncia deum contrato principal, cujo cumprimento visa a assegurar.Para que hipoteca possa valer contra terceiros, necessrio que ela seja levada ao Cartrio deRegistro de Imveis para o competente registro.

    Registrada a hipoteca, o credor pode op-la contra terceiros que venham, porventura, tentaradquirir, a qualquer ttulo, a propriedade gravada. Entretanto, o Cdigo Civil estabelece que nula

    a clusula que probe ao proprietrio alienar imvel hipotecado. Pode convencionar-se quevencer o crdito hipotecrio, se o imvel for alienado.

    O Cdigo Civil no art. 1.476 permite a pluralidade de hipotecas sobre o mesmo imvel, a favorde mesmo credor ou credor diverso, mencionando-se sempre a existncia de hipotecas anteriores.O oficial de Registro de Imveis far somente prenotao, se for apresentada para registrosegunda hipoteca antes de registrada a primeira. O sobrestamento ser por at 30 dias, prazo queter o interessado para fazer o registro da hipoteca antecedente.

    A lei confere ao credor hipotecrio, vencida e no paga a dvida, o direito de executar a garantiapor meio de processo de execuo.

    O devedor ficar pessoalmente obrigado pelo saldo da dvida se, executada a garantia

    hipotecria, o produto no for suficiente para o pagamento do total da dvida.Ocorrendo a destruio ou desapropriao do imvel hipote