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JERDIVAN NÓBREGA DE ARAÚJO O CRIME DA RUA DA CRUZ O Jury de Maria da Conceição: Cidade de Pombal/PB, 03 de junho de 1883. 1

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JERDIVAN NÓBREGA DE ARAÚJO

O CRIME DA RUA DA CRUZO Jury de Maria da Conceição:

Cidade de Pombal/PB, 03 de junho de 1883.

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Copyright ©2013 – Todos os direitos reservados a:Jerdivan Nóbrega de Araújo

1ª EdiçãoDireitos exclusivos para a Língua Portuguesa de

Jerdivan Nóbrega de Araú[email protected]

Avenida Carneiro da Cunha, 108 - TorreJoão Pessoa – PBCEP 58040-240

Revisão:Prof. João Trindade

Impressão:Imprell Gráfica e Editora

083 [email protected]

João Pessoa-PB

Trabalho cujos subsídios de transposição foram elaborados por EliasNóbrega de Queiroga

Colaboração:Bette Albuquerque de Araújo dos Santos

Todos os direitos reservados. Nenhuma parte do conteúdo des-te livro poderá ser utilizada ou reproduzida em qualquer meio ouforma, seja ele impresso, digital, áudio ou visual, sem a expressa au-torização, por escrito, do autor, sob penas criminais e ações civis.

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SUMÁRIO

Dedicatória.....................................................................................5

Apresentação..................................................................................7

Resumo histórico da cidade de pombal..........................................9

Pombal, no final do século XIX...................................................11

O julgamento de Maria da Conceição..........................................13

Das circunstâncias sociais do crime de Maria da Conceição.......15

O inquérito policial .....................................................................19

Auto de confrontação da testemunha...........................................33

A Primeira sessão de julgamento não acontece pela falta de umdefensor para a acusada................................................................

Segunda sessão de julgamento.....................................................45

O juiz Francisco Leal de Miranda recorre da sentença..........................63

Acórdão da apelação....................................................................71

Tramitação dos autos até novo júri..............................................73

Termo de verificação de cédulas e sorteio dos jurados................79

Termo de comparecimento das partes e testemunhas...................81

Conclusão.....................................................................................93

Informações relevantes.................................................................97

Formação da Câmara Municipal de Pombal nos anos de 1883

e 1884.........................................................................................103

Antônio Gomes de Arruda Barreto............................................105

Registro iconográfico.................................................................107

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Referências bibliográficas..........................................................113

Fotografias..................................................................................113

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DEDICATÓRIA

Em memória de Maria da Conceição e da sua filha, ambasvítimas da miséria, da ignorância, do machismo e do históricosubjugo social da mulher.

Ao Patriarca João Inácio Cardoso D´Arão e sua esposa Cata-rina Moura Mariz, meus quintos avós, que foi Juiz de Paz e funcio-nou como Perito Criminal no Processo de Maria da Conceição.

Em 1874 fez parte da Comissão da Demarcação do Patri-mônio da Freguesia de Pombal.

Izabel Estevão de Sousa e José Sátyro de Sousa, pais de Fi-lemon Benigno de Sousa. Filemon era casado com Ana Benigno deSousa, neta de Benigno Cardoso D´Arão, que era filho de João Iná-cio Cardoso D´Arão e Catarina Moura Mariz.

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APRESENTAÇÃO

O novo livro de Jerdivan Nóbrega remonta uma Pombal de1883. A imaginar seus moradores a viver em uma cidade ilumi-nada a bicos de lamparinas e lampiões, com cadeiras nascalçadas, urbe silenciosa e tranquila. De poucos recursos, água decacimbas transportadas na cabeça de mulheres ou lombos dejumentos, parte das casas com portas fechadas nos dias da semana aespera dos sábados e domingos, quando retornava à cidade a po-pulação rural a viver a feira de rua, missas, casamentos, bati-zados, ou novenario. A cidade em sua rotina imudável era,exclusivamente, dependente da produção agropecuária local. Nasua conformação urbanística central, estavam definidas: Rua doComercio, Rua do Rio, Rua do Giro... Outras em formação. Erampróximo de 200 casas em seu perímetro urbano. Um poucodistante, a Rua de Baixo, do outro lado, mais distante ainda, aantiga Rua da Cruz. Denominação essa que se perdeu no tempo asua razão de ser. Talvez, em um local ermo, a fixação de uma cruzperdida em seu espaço por um crime de morte, porque era assim osentimento de marco que se fazia na época diante de uma tragédia.

A Rua da Cruz, não era propriamente uma rua, mas, umconjunto de casas espaçadas, nem sempre conjugadas, geralmentede taipa, sem nenhum conforto, simples, igualmente como as pesso-as que ali viviam. Analfabetas, de poucos recursos financeiros, soci-almente descriminadas, disponíveis para eventuais trabalhos ruraisou domésticos. A Rua ficava, aproximadamente, um quilometro docentro da cidade, aonde lá se chegava por caminhos de terra batida,passando em meio à vegetação rala e árvores nativas de médio egrande porte, espaçadas. Nas chuvas de inverno, muitos moradoresaproveitavam os espaços disponíveis para plantar milho e feijão,como culturas de subsistência. Local bucólico, pobre, no entarde-cer, caia o silencio junto com a escuridão da noite.

Foi na síntese desse espaço que Jerdivan resgatou e trás a luzdos dias de hoje, a história fantástica de Maria da Conceição. Elacom 26 anos de idade, analfabeta, humilde, mãe solteira, moradora

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da Rua da Cruz, julgada, condenada por um crime de infanticídio,presa na velha Cadeia de Pombal e destino final incerto. Um dosprocessos mais curiosos da criminalidade pombalense, por envolveraproximadamente 125 pessoas, entre tantas, aquelas que na épocacompunham a classe social mais alta da cidade. Também, o livro éum achado histórico para quem tem interesse em genealogia ou sa-ber ramificações dos seus antepassados. Em parte, aqui são evidenci-ados nomes e sobrenomes dos nossos ascendentes familiares, emcitações a partir de 1883, em meio o inquérito policial em seu jul-gamento com ritos, quesito, requisitos, interrogatórios, despachos,testemunhas, conselho de sentença etc.

Jerdivan Nóbrega, com advogado, deixa um legado impor-tante na sua área de direito, como escritor, enriquece ainda mais ahistoriografia pombalense. Nós só temos que agradecer a grandezado seu trabalho.

Verneck Abrantes.Campina Grande, 23 de dezembro de 2012

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RESUMO HISTÓRICO DA CIDADE DE POMBAL

A penetração no sertão paraibano se deu devido a finsagrícolas, pastoris, conquistas de novas terras e escravizaçãoindígena, no final do século XVII, por volta de 1665.

O conquistador Teodósio de Oliveira Lêdo, depois de muitoscombates com os nativos da nação indígena Tairairus – Curema e Pa-nati – atingiu o local onde estão os marcos de fundação do Arraial dePinhancó, à margem direita do Rio Piancó. A Fundação do Arraial sedeu no dia 27 de julho de 1698.

O fator primordial para a escolha do local foi o Rio Piancó,então um rio temporário, que veio a ser perenizado com a constru-ção do açude de Coremas, iniciada em 08 de abril de 1937 e concluí-da em 08 de maio de 1942.

A cidade recebeu três denominações: Arraial do Pinhancó;depois, Arraial de Nossa Senhora do Bom Sucesso do Pinhancó e,em seguida, Vila Nova de Pombal, em 04 de maio de 1772, quandoocorre sua emancipação política. Em 21 de julho de 1862, a vila éelevada à categoria de cidade, mantendo-se o mesmo nome.

Uma curiosidade é que quando a Vila de Pombal ascendeuao status de cidade, em 21 de julho de 1862, não houve necessida-de de adquirir autonomia municipal, porque isso já lhe havia sidoassegurado em 04 de maio de 1772, quando se transformara emVila.

Antes já haviam sido elevadas as vilas de Areia (1846),Souza (1854) e Mamanguape (1855).

A vila de Pombal já era sede de colégio eleitoral, quando foitransformada em Cidade.

Portanto, em 1772, ou, mais propriamente, em 4 de maio de1772, viu-se ereta a Vila Nova de Pombal ou, simplesmente, Vila dePombal. De imediato, fizeram-se eleições livres para o preenchimentodos cargos oficias da Câmara e se elegeu presidente e Judiciário da Câ-mara o capitão-mor Francisco de Arruda Câmara, que veio a ser o pai dointelectual pombalense Manuel de Arruda Câmara.

A denominação da cidade foi uma homenagem à "Ribeira

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de Pombal", cidade Portuguesa onde possuía uma Quinta e veio a fa-lecer no ostracismo aquele que foi o super Ministro do rei de Por-tugal D José I - O Maquês de Pombal (Sebastião José de Carvalhoe Melo). Era um costume comum dar nomes de cidades do Impérioàs cidades da Colônia.

Em 1711, o Rei autoriza ao Governador João da MaiaGama a criação do Julgado do Piancó (Pombal), o primeiro marcode organização judiciária no sertão da Paraíba. Assim, foi nomea-do Juiz Ordinário o coronel Manoel Araújo de Carvalho, além deEscrivão e Tabelião. Com a criação do Julgado, muitas providên-cias foram tomadas em benefício da população.

No dia 24 de janeiro de 1721, teve início no Arraial de Pi-nhancó a construção da segunda igreja (antes existia no localuma capela precariamente construída em 1701), dedicada a NossaSenhora do Bonsucesso. Essa Igreja é, hoje, a Igreja de NossaSenhora do Rosário.

A terceira Igreja de Pombal, atual Matriz de Nossa Senhorado Bonsucesso, foi concluída em 1897.

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POMBAL, NO FINAL DO SÉCULO XIX

A Comarca de Pombal foi criada em 1833, tendo sido supri-

mida em 1882 e restaurada pela lei estadual n.0

330 de 11 de no-vembro de 1898, com sede em Catolé do Rocha. Por força da lei es-

tadual n.0

330, de 11 de novembro de 1907, transferiu-se a sede

para a cidade de Pombal. Extinta pelo decreto estadual n.0

1.590, de 2de julho de 1929, foi restabelecida três anos depois, por força do

decreto estadual n.0

268, de 16 de março, situação confirmada pordecretos posteriores.

A Comarca era formada de um só termo — o de Pombal.Foi, também, o primeiro Julgado que se criou no sertão e data do anode 1711, quando foram nomeados os primeiros juízes ordinários e deórfãos, que governaram a magistratura Pombalense.

Em 1883, a cidade possuía boas edificações, espalhadas pe-las ruas do Giro (depois Rua Estreita e hoje Rua do João Capuxu)Rua do Rio, nome que conservou até bem pouco tempo; a Rua dosPrazeres, depois denominada de Rua do Comercio, que recebeu estenome porque era ali onde funcionava o Antigo Mercado, construídopelo português Bernardino José da Rocha, é hoje denominada de RuaCoronel João Leite, que fica ao lado direito da Igreja do Rosário, emlinha paralela ao nascente. Na direção do Sul, havia a rua deno-minada São Benedito, que juntamente com as outras acima forma-vam o Largo do Bom Sucesso (atualmente Praça Dr. JoséQueiroga, depois de ter sido Dr. José Américo e Rio Branco).

Dos depoimentos do processo de Maria da Conceição, ob-serva-se que a cidade já havia saído do seu núcleo central e se esten-dido para alguns bairros periféricos, como a Rua da Cruz e a Rua deBaixo. Esta última certamente germinada na parte norte com a Ruados Prazeres.

A Rua da Cruz se localizava na periferia norte, a um quilôme-tro e meio do centro da cidade. Na época, para se chegar à Rua daCruz, saindo do centro, passava-se por vegetações nativas ralas.

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Não havia estradas; apenas pequenas trilhas marcadas pela passa-gem de pessoas e animais.

A Rua da Cruz era formada por um conjunto de casas espa-çadas, sem ruas definidas no seu espaço. Casas simples, geralmentede taipas, sem nenhum conforto abrigavam artesãos em barro, agri-cultores e pescadores.

Maria da Conceição declarou em juízo que era natural dePombal e residia na Rua da Cruz, local onde aconteceu o crime, des-de 1875. Portanto, a Rua da Cruz já era bastante antiga e habitada.

Outra informação que nos leva a deduzir o tamanho da cidadeé a existência de um “Inspetor de Quarteirão da Rua de Baixo”: JoséLuis de Santos. Outros bairros periféricos deveriam ter Inspetores deQuarteirão. O quarteirão da responsabilidade de José Luiz devia ir daRua de Baixo até à Rua da Cruz.

Tinha, ainda, a Cidade, um açude público, um mercado, umaigreja, a cadeia e casa da Câmara. Desenvolvia-se, na pecuária, acriação de bovinos, que era uma das fontes principais de sua rique-za.

A Câmara Municipal, local onde ocorriam os Júris, era di-rigida por Leandro José de Assis, Capitão da Guarda Nacional e Pre-feito da Cidade.

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O JULGAMENTO DE MARIA DA CONCEIÇÃO

O Processo que se discute desde o Inquérito Policial, que teveinício em um domingo do dia três de junho de mil oitocentos eoitenta e três, até o segundo Julgamento pelo Conselho do Júri daComarca de Pombal, o que aconteceu no domingo, dia seis de julhode mil oitocentos e oitenta e quatro, tem como ré a jovem Maria daConceição, julgada e condenada pelo crime de infanticídio, que éhomicídio da mãe contra o próprio filho, durante o parto ou logoapós, sob a influência do estado puerperal. Em alguns países, oinfanticídio é também o crime da mãe motivada por uma razão dehonra quando ela, desejando esconder a gravidez indesejada, porfruto de adultério ou sendo solteira ou viúva, acaba por causar amorte do recém-nascido.

A peça processual ficou adormecida em um Cartório da cida-de por longos cento e trinta anos, até que foi encontrada e digita-lizada por Elias Nóbrega de Queiroga.

O crime aconteceu no dia dois de junho de mil oitocentos e oi-tenta e três, quando Maria da Conceição, então com vinte e seis anosde idade, filha de José Soares, conhecido como Mutange, solteira,moradora da Rua da Cruz em Pombal, teve a infelicidade de, ao dar àluz, após uma gravidez não desejada, sufocar a recémnascida até àmorte, enterrando-a em seguida no quintal da casa da sua avó, onde ocorpo foi encontrado e desenterrado por cachorros.

Denunciada, presa, julgada e absolvida no primeiro julgamen-to, o Juiz da Comarca apresenta recurso à instância superior em Re-cife, conseguindo a anulação do julgamento.

Submetida a novo Júri, Maria da Conceição é condenada a trêsanos de prisão, por crime qualificado no:

“Art. 198. Se a própria mãe matar o filho recém-nascidopara occultar a sua deshonra.

Penas - de prisão com trabalho por um a três annos”.Em 1883, era vigente a “Lei de 16 de dezembro de 1830,

(Código Criminal do Império do Brasil) sancionado pelo ImperadorD. Pedro II”.

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Cento e trinta anos depois, não se sabe o destino que tomouMaria da Conceição, depois de cumprida a pena de três anos de pri-são, na cadeia mais segura do sertão da Paraíba, no século XIX.

Mas é possível traçar o seu martírio a partir daquela fatídicanoite de sábado, dia dois de julho de 1883, por volta das oito horas danoite, até um ano depois, seis de junho de mil oitocentos e oitenta equatro, quando o povo da cidade de Pombal a condenou pelo ato cri-minoso.

Foram mais de cento e cinquenta pessoas que atuaram noprocesso, entre Juiz, promotoria, testemunhas, Juízes do Conselhode Sentença, porteiro da Câmara, advogado de defesa, policiais,inspetor de quarteirão, delegado, escrivão e Desembargadores, en-volvidos no rito processual, que foi relatado com riqueza de de-talhes pelo escrivão da Comarca, o que nos permite o retorno à ci-dade de Pombal do início do século dezenove, para seguir seuspassos entre a cadeia e a Câmara do Júri da cidade.

De peça jurídica, o processo de Maria da Conceição passou aser um documento de relevância histórica, que nos permite analisar asociedade pombalense, a partir do final do século XIX.

É a isto que se presta este trabalho. Não levaremos nem opovo e tampouco Maria da Conceição de volta ao Júri para um tercei-ro julgamento, o que, do ponto de vista do ordenamento jurídico daépoca, ela teria direito. Apenas relataremos os fatos históricos, devol-vendo à cidade mais um documento que conta a história da coloniza-ção dos sertões da Paraíba, a partir das ruas da velha urbe sertaneja.

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DAS CIRCUNSTÂNCIAS SOCIAIS DO CRIME DE MARIADA CONCEIÇÃO

No final do século XIX, época em que Maria da Conceiçãoviveu, a participação da mulher na sociedade brasileira era restritaàs funções de mãe e de esposa. A Igreja Católica Apostólica Roma-na ditava os costumes morais da família: não se admitia a“desonra” do sexo antes do casamento e tampouco uma mãe soltei-ra.

Maria da Conceição temia enfrentar a condenação da socie-dade com o prejulgamento contra as mães solteiras, sendo queela, a mulher em si, até meados do século XX, representava umpeso para a família, ao menos até o casamento.

Além da desonra, a mãe solteira era uma vergonha para afamília e um entrave para um possível casamento. Isso, somado àmiséria em que vivia, não justifica, mas explica o desespero daacusada. O casamento era uma forma de a mulher garantir o susten-to. A mulher do século XIX, seja qual fosse a classe social, sabia,logo de cedo, que a única porta aberta para uma vida que fosse,ao mesmo tempo fácil e respeitável, era aquela do matrimônio.

A ré engravidou de um dito Francisco que, certamente, aabandonou. Mas não foi apenas para ocultar a desonra de ser mãesolteira que ela assassinou a criança. Como ela mesma confessou,pretendia casar-se com Rufino Gouveia e ele deve ter demonstrado ointeresse em tomá-la em matrimônio, o que não faria se soubesse dacriança que ela conduzia em seu ventre, já que todas as testemu-nhas afirmaram se tratar de uma moça “honrada” na comunidade.Essa afirmação deixa clara a fragilidade da mulher na sociedadedo século XIX, o que de certo não mudou muito até os dias de hoje.

Assim como era inadmissível a mulher engravidar aindasolteira, da mesma forma era, e ainda é, abominável a mãe matar aprópria filha. Talvez venha daí a importância que a cidade dispen-sou a este caso, levando a ré a um julgamento que, analisando-sedo ponto de vista da sociedade da época e das condições financei-ras da ré, pode-se admitir que foi justo, considerando-se o orde-

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namento jurídico do período do Brasil imperial.Um fato que é intrigante, por exemplo, é o juiz recorrer da

sua própria sentença, mas isso era previsto no Código Penal vigen-te em 1883. A Lei nº 261, de 3 de Dezembro de 1841, facultava aoJuiz a interposição do recurso.

Tratou-se esse julgamento de um evento importante para a so-ciedade pombalense, envolvendo todos os instrumentos do Estadoque estavam à disposição da Comarca de Pombal.

A ausência de um defensor para a acusada, a partir daabertura do inquérito policial, é explicada por suas condiçõesfinanceiras, ficando ela prejudicada pela falta da contradita dosinquiridos, somando-se a isso o fato de a ré ser analfabeta.

O Julgamento envolveu a Polícia, a promotoria e até foicriado, em pleno século XIX, numa cidade no meio do sertão, umaJunta Pericial para responder os “Quesitos” que viessem a escla-recer o causa mortis e algor mortis, que vem a ser, esta última,a estimativa do tempo de morte da vítima.

Dá para imaginar que esse crime, acontecido em uma cidadecom menos de quatro mil habitantes, mudou a rotina de Pombal,causando repulsa e indignação. Sete testemunhas foram ouvidas,inclusive com acareações, entre duas delas, e quarenta e oito pesso-as foram convocadas para compor o Corpo de Jurados para, pormeio de sorteio, escolherem-se os doze membros que, na época,eram chamados de Juízes de Sentença.

Imagina-se o povo nas ruas acompanhando a ré, ou se aglo-merando à porta da Câmara, para assistir ao “espetáculo”, que forarealizado em dois domingos, logo após a missa matinal, torcendopela condenação da mãe que matou a filha recém- nascida.

Abro aqui um espaço para lembrar, como já citado, quenão foi o crime de Maria da Conceição o primeiro caso a abalar acidade de Pombal. Seis anos antes, em 27 de março 1877, períododa maior seca já registrada no sertão nordestino, Donária dos Anjos,então com dezoito anos de idade, matou, para não morrer de fome,uma criança, e comeu-lhes as carnes.

Transcrevo abaixo a denúncia do Promotor, referente ao caso

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de Donária dos Anjos:

“O Promotor Público da Comarcade Pombal, usando da faculdade que lheconfere a Lei, vem perante V. Sa., denunci-ar a Donária dos Anjos, pelo fato que pas-sa a expor:

Chegando a denunciada, com suavítima, em seu antro, matou-a por meio desufocação, decepou-lhe a cabeça, reduziuo corpo a diversos pedaços de carne, cozi-nhou parte destes, que comeu, — guardououtros em uma moita onde foram devora-dos pelos cães, e num riacho que passa àpouca distância do Cemitério, enterrou, àsombra de uma oiticica, a cabeça de suadesditosa vítima, que foi exumada”.

É possível de imaginar a indignação que deve ter causado es-ses dois casos, acontecidos em um curto lapso de tempo, numa ci-dade conservadora e não afeita a esses tipos de crimes.

Posso crer que os mesmos quarenta e oito jurados convocadospara esse caso funcionaram, também, no julgamento de Maria daConceição.

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O INQUÉRITO POLICIAL

Os ritos de abertura e encerramento do Inquérito Policialforam realizados de conformidade com o Decreto n. 4.824, de 22de Novembro de 1871, Secção III, art 39 a 42.

“Processo Crime no ano de 1883/Junho/ 03

Delegacia de Polícia do Termo de Pombal 3 de Junho de 1883

O Escrivão do Crime que derão nes-ta Delegacia autoando a prezente portariacom o termo de informação do crime, inti-me a Francisco Adelino Pereira e JoãoInácio Cardoso Darão a quem nomeiopara peritos do Auto de Exame do Cadá-ver da Infantecida que se tem de procederhoje as dez horas da manha na CadeiaPública desta cidade e bem afim as duastestemunhas para prezenciarem o Exame.O que eu faço. José Juvinian.

DATA

Aos dez dias do mez de Junho de miloitocentos e oitenta e trez nesta cidade dePombal, em meo Cartório foram entreguesa Portaria e Termo de Informação do Cri-me que adiante se ver do que fiz o termo.Eu, Gonçalo Trigueiro da Costa. Escrivão,o escrevi.”

São essas as primeiras informações das primeiras página doProcesso de acusação de Maria da Conceição, documento que iriamudar, nos treze meses seguintes, a rotina dos cidadãos de Pombal.

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O crime aconteceu na noite do sábado do dia 02 de junho e oinquérito foi aberto ás nove horas da manhã do dia 3, um domingo,momento em que os fiéis voltavam da missa celebrada na IgrejaNossa Senhora do Bonsucesso (hoje Igreja Nossa Senhora doRosário), como afirmou a testemunha José Luís de Santo em seudepoimento.

A acusada foi conduzida à delegacia pelos Praças do Corpode Polícia Cabo Jerônimo Correia Feio e o soldado Jerônimo Antô-nio da Costa, em cortejo, da Rua da Cruz, local onde se perpe-trou o crime, até à delegacia de polícia.

“Maria da Conceição pelo que afir-mado é conduzida a prezença desta Dele-gacia e prestamente a infantecida mortasobre uma telha, sendo acompanhado pe-los Praças do Corpo de Policia Cabo Je-rônimo Correia Feio e o soldado JerônimoAntônio da Costa, sendo acompanhadodas pessoas que se achão presentes”.

O Inquérito Policial teve início com a oitiva das testemunhas,Dona Maria Joaquina, Maria Cândido, Joaquim Vicente de Morais eFrancisco da Costa Barbosa; além do Inspetor de Quarteirão JoséLuiz dos Santos, que tinha, a seu cargo, a responsabilidade de mantera lei numa área definida de sua jurisdição, chamada de “Quarteirão”,com plenos poderes de Polícia Administrativa, cujas competênciaseram definidas no já citado Regulamento número 120, de 31 de janei-ro de 1842 - Art. 1, alínea 7ª.

Este último confessou ter visto ‘‘Maria da Conceição dar àluz e o choro da criança e depois “o desaparecimento da criança”, oque foi confirmado pelas testemunhas Joaquim Vicente de Moraise Francisco da Costa Barbosa.

Interrogada a acusada, o delegado perguntou se era verdade oque diziam as testemunhas e demais pessoas presentes na sala dadelegacia; perguntou o que a acusada tinha a alegar em sua defesa, e

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ela acabou por confessar o crime, dizendo que havia matado acriança, sufocando-a pelas goelas.

Mediante declaração das testemunhas e confissão daacusada, o delegado decreta a prisão de Maria da Conceição, paraem seguida convocar dois peritos de profissão: Francisco AdelinoPereira e João Inácio Cardozo D’ Árão, para responder aos quesi-tos.

Para mim, foi uma surpresa a presença de peritos de profis-são na cidade de Pombal, no início do século XIX, que tiveram a ta-refa de responder aos Quesitos e emitir o laudo pericial.

Transcrição do Exame Cadavérico:

“AUTO DE EXAME CADAVÉRICO”

Aos trez dias do mez de Junho doAno do Nascimento do Nosso Jesus Chris-to de mil oitocentos e oitenta e trez nestacidade de Pombal, na cadeia pública damesma cidade, a dez horas do dia, ali pre-zente o delegado de policia – Capitão JozéJuviniano, comigo, escrivão do crime. Astestemunhas abaixo assignadas e os peri-tos nomeados – Francisco Adelino Pereirae João Inácio Cardozo Darão. Na profis-são e moradores nesta cidade. O Delega-do deferio aos peritos o Juramento aosSantos Evangelhos de bem e fielmente cla-rarem com verdade o que encontrarem eem sua consciências entenderem e encar-regou lhe que procedessem o Exame noCadaver da infantecida que ali se achavaprezente e que respondecem os quesitosseguintes:

Se houve conflicto a morte;Se essa recém nascida, a falecida, se

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viveo a quantas horas;Qual a causa que produziu a morte;Qual os meios impregados;Se a morte foi occazionada por

meio criminozo ou se por qualquer causanatural e alheia a vontade humana;

E, havendo os peritos procedidos oExame ordenado. Declararão o seguinte:Que o encontrando o cadáver do infante-cido e encontrarão as goellas ruxicadas ecabessa maxucadas e diversas contusõespelo rosto; demonstrando ter sido suffoca-da e que portanto responderão:

Quisito – Que houve a morte.Quesito – Que era recém nascida a

que viveo, não podendo declarar quantashoras.

Quisito – Que a cauza que produziua morte foi sufocação de goellas com ins-trumentos contundentes.

Quisito – Que os meios impregadosfoi apertos de goellas e pancadas sobre acabeça.

Quisito – que a morte foi occaziona-da por meio criminoza, (não tem respsotapara o quesito 6 nos autos).

E são estas a declaração em suaconsciência e debaixo do juramento pres-tado. Tem a fazer depor nada mais terem aexaminar e declarar. Deu o Delegado porfindo o prezente exame de tudo. Mandoulavrar o prezente auto que vai pelo mesmoDelegado rubricado e assignado, comigo,escrivão, Gonçalo Trigueiro da Costa queescrevi. Testemunhas – João Batista de Ar-

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ruda e Serafim Alves da Costa Café e osperitos supra declarados; do que de tudodou fé. José Juviniano. Francisco AdelinoPereira. João Inácio Cardozo Darão. Se-rafim Alves da Costa Café. João Batista deArruda. Gonçalo Trigueiro da Costa.”

O Delegado julga procedente o exame cadavérico, para queproduza em juízo os seus devidos efeitos, e dá prosseguimento àsinvestigações. Pelas diligências que procede, o delegado acha-seplenamente convencido de que Maria da Conceição deu à luz umacriança e, em seguida, matou-a, por sufocação e, por meio de talprocedimento, tinha cometido um crime gravíssimo.

No dia sete de junho, quatro dias depois de aberto o in-quérito, cujo prazo improrrogável era de cinco dias, o Delegado dePolícia – Capitão José Juviniano – dá por encerrado o Inquérito,entregando os autos no cartório, para decisão do Juiz.

O Escrivão do Cartório dá vista dos autos ao PromotorPúblico Interino da Comarca, que faz a denúncia no dia treze dejunho. Ou seja: dez dias depois do delito, Maria da Conceição jáestava denunciada pelo crime de infanticídio, passando a responderpelo ato delituoso em juízo. Em virtude do despacho do JuizMunicipal, o Escrivão Gonçalo Trigueiro da Costa notifica as teste-munhas Francisco da Costa Barbosa, Maria Honorina da Concei-ção, Joaquina Maria da Conceição, Joaquim Vicente de Morais eseu filho João Vicente de Morais, registrando em ata que deixou denotificar as testemunhas Francisco Carrasco e José Luís de Souto,por não os haver encontrado na cidade, citando, em ato contínuo, oPromotor Público Interino da Comarca, Luís Fernandes Campos, ea ré, Maria da Conceição. Um rito sumaríssimo, que deve ser ex-plicado pela pequena quantidade de crimes desse tipo na cidade oupela comoção e pressão social, em face da repercussão que deve tertomado o crime.

Em juízo, são inquiridas as testemunhas, na presença da ré,que é qualificada nos autos:

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“AUTO DE QUALIFICAÇÃO DA RÉ”– Maria da Conceição-

Aos seis dias do mez de julho do anodo Nascimento de Nosso Senhor Jesus Ch-risto de mil oitocentos e oitenta e trez,neta cidade de Pombal, na Caza e CamaraMunicipal, ahi prezente O Juiz Municipal,Doutor – José Olimpio da Silveira, comi-go, escrivão de seu cargo abaixo nomea-do, compareceu – Maria da Conceição, réneste processo e o Juiz lhe fez as pergun-tas seguintes:

Perguntado qual o seu nome Res-pondeu chamar-se de Maria da Concei-ção.

De quem era filha?De José Soares.De que idade tinha?Respondeu ter vinte e seis anos. Seu

estado?Respondeu ser solteira.Sua profissão ou modo que vive?Respondeu de serviços domésticos.Sua nacionalidade? Respondeu que brasileira.”Transcrevo, em seguida, a íntegra

dos depoimentos das testemunhas:

1ª Testemunha ouvida:

“Francisco da Costa Barbosa,com cincoenta e oito anos de idade,casado, natural deste termo, agricultor,

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morador nesta cidade; aos de costumedisse nada, testemunha jurada aos San-tos Evangelhos, assim livro delles em quefaz com a mão direita e prometteo dizer averdade do que também lhe for pergunta-do ter sido inquirida saber o facto cons-tante na petição de denuncia lhe foi lida.

Respondeo que sabe por ouvir dizera Joaquina Maria da Conceição, que ou-viu da ré prezente estava tendo a criançade que se tracta elle observara por umburaco e vira a mesma ré sufocar a crian-ça.

Perguntado se a ré era tida honesta?Respondeo que sim, mais que o publi-

co não tinha como tal.Perguntado em caza de quem vivia?Respondeo que em companhia de

sua avó Senhorinha de Tal.Perguntado, se sabe de mais alguma

circunstancia que possa esclarecer o facto.Respondeo que não sabia.Dada a palavra ao Promotor Publi-

co da Comarca para requerer o que fossea bem da justiça e por este foi declara-do que nada tinha a requerer. Dada a pa-lavra a ré para contestar e se perguntara testemunha, pela ré foi declarado quenada tinha a contestar ou perguntar atestemunha. E, nada mais saber não lhefoi perguntado deu se por findo o de-poimento que depois de lhe ser lido eachado conforme, assignou com o juiz,assiganando a rogo da ré por não saberler nem escrever – Florencio Plácido Pe-

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reira de que tudo dou fé. Eu, GonçaloTrigueiro da Costa. Escrivão, o escrevi.(as) José Olimpio da Silveira. Franciscoda Costa Barbosa. Luis FernandesCampos. Florencio Plácido Pereira.

Certifico que intimei a testemunhasupra declarada para que cazo tenhaque mandar a sua actual residênciadentro de prazo de um ano a contar des-ta data o comunique este Juizo de baixodas penas da lei. Dou fé. Cidade dePombal, 6 de Junho de 1883. GonçaloTrigueiro da Costa.

2ª Testemunha ouvida:

Joaquina Maria da Conceição, comsessenta e um ano de idade, solteira, na-tural deste Termo, vive de serviçodomestico, moradora nesta cidade, aoscostume disse nada. Testemunha juradaaos Santos Evangelhos em um livro dellesem que faz sua mão direita e prometteodizer a ver dade de que também e lhefosse per guntada. E, sendo em seguidasobre o facto constante da petição de de-nuncia que lhe ter lida?

Respondeo que no dia dois domez de junho, vinha em companhia deoutras a caza da ré, ali ouvi no oitão dacaza, xouro de uma criança a qual maistarde deza pareceu a criança recemnasci-da.

Perguntada a fim que dera a réa filha?

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Respondeo que não sabe, poremmais tarde soube que a recem-nascidafora encontrada por uns caxourros atrazda caza da ré.

Dada a palavra ao Promotor Publi-co da Comarca a seo requerimento deferi-do pelo Juiz, foi perguntado se a ré pre-zente era tida como honesta?

Respondeo que não sabia.Perguntado se sabe o fim para que a

ré matou a criança.Respondeo que não sabia.Dada a palavra a ré para contestar

a testemunha e requerer o que fosse a bemde sua defesa o que foi declarado quenada tinha a contestar nem requerer. E pornada haver nem lhe foi perguntado dandolhe parte do findo do depoimento que de-pois de lhe ser lido e achar conforme, as-signou a seu rogo por não saber ler nemescrever – Manoel Messias Lins Albu-querque, com o Juiz, assignando a rogo daré que não sabe ler nem escrever Floren-cio Plácido Pereira; do que dou fé. Eu,Gonçalo Trigueiro da Costa. Escrivão, oescrevi. (as) José Olímpio da Silveira.Manoel Missias Lins de Albuquerque.Luis Fernandes Campos. Florêncio Pláci-do Pereira.

Certifico que intimei a testemunhasupra declarada para que cazo tinha quemandar a sua actual residência dentro deprazo de um ano a contar desta data o co-munique este Juizo de baixo das penas dalei. Dou fé. Cidade de Pombal, 6 de Junho

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de 1883. Gonçalo Trigueiro da Costa.”

3ª Testemunha ouvida:

“Francisca Honoria da Conceição,com trinta anos de idade, cazada, natu-ral do termo de Piancó, vive de servi-ços domesticos, moradora neta cidade;aos costumes disse nada; Testemunha ju-rada aos Santos Evangelhos em um livrodelles em que faz sua mão direita eprometteo dizer a verdade de que tambéme lhe fosse perguntada. E, sendo em se-guida sobre o facto constante da petiçãode denuncia que lhe ter lida?

Respondeu que sabe por ouvi dizerem que no dia dois de junho pelas sete ouoito horas da noite Maria da Conceiçãoré prezente dera a luz de uma recemnas-cida e não saber mais o vio morto em umatelha.

Perguntado se sabe quem foi queinterrou a recemnascida?

Respondeu que avó Senhorinhadigo, a avó da ré Senhorinha de tal eque não sabe por lhe haver dito umairmã menor da ré prezente.

Perguntada se sabe por que foi en-contrada a recemnascida e aonde?

Respondeo que por uns caxourrosatraz da caza da ré.

Perguntado se a ré vivia em cazade sua avó, constantemente?

Respondeo que sim e que a mes-ma ouvira pessoa alguma falar de sua hon-

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ra. Dada a palavra ao Promotor Publi-

co para requerer e que fosse abem da justi-ça a seu requerimento deferido pelo Juizfoi; Perguntada se sabe de alguma cousaacontecera a ré para matar seu pró-prio filho, para ocultar sua deshonracom promessa de casamento?

Respondeo pela negativa.Dada a palavra a ré para contestar

e a testemunha requerer o que fosse abem de sua defeza, pela ré foi contestadaa testemunha no ponto que diz que forasua avó que interrara a criança. Vistocomo havia sido ella ré e que nada tinhaa requerer pela testemunha foi dito quesustentava seu depoimento. E por nadahaver nem lhe foi perguntado dandolhe parte do findo do depoimento que de-pois de lhe ser lido e achar conforme,assignou a seu rogo por não saber lernem escrever – Manoel Messias LinsAlbuquerque, com o Juiz, assignando arogo da ré que não sabe ler nem escre-ver Florencio Plácido Pereira; do quedou fé. Eu, Gonçalo Trigueiro da Costa.Escrivão, o escrevi. (as) José Olimpio daSilveira. Manoel Missias Lins de Albu-querque. Luis Fernandes Campos. Floren-cio Plácido Pereira.

Certifico que intimei a testemunhasupra declarada para que cazo tenhaque mandar a sua actual residênciadentro de prazo de um ano a contar des-ta data o comunique este Juizo de baixo

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das penas da lei. Dou fé. Cidade dePombal, 6 de Junho de 1883. GonçaloTrigueiro da Costa.”

4 ª Testemunha ouvida:

“Joaquim Vicente de Morais, comquarenta e trez anos de idade, cazado,natural deste termo, agricultor, moradorneta cidade, aos costumes disse nada,Testemunha jurada aos Santos Evange-lhos em um livro delles em que faz suamão direita e prometteo dizer a verdadede que soubesse lhe fosse perguntado. E,sendo inquirida sobre o facto constanteda petição de denuncia que lhe foi lida?

Respondeo que sabendo do estadoda gravidez da ré, e sabendo do xouroda criança na caza da ré no dia dois dejunho, pelas oito horas da noite, na rua daCruz, nesta cidade, isperou pelo dia se-guinte para verificar o facto, porem emcaminho encontrou-se com algumas mulhe-res que ignoraram o mesmo lhes dizemque atraz da caza da ré fora encontradauma rescemnacida interrada e descober-to pelos caxourros e que elle respondentefora a dito lugar e ali incontrara com ef-feito a cova com o recemnascido.

Perguntado se sabe quem matou arecemnascida?

Respondeo quê a própria ré, paraocultar a deshonra afim de realizar umcazamento com Francisco de tal, este por

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ouvir da própria boca da ré.Perguntado se sabia se a ré vivia

maritalmente?Respondeo que a sempre tive na

conta de mulher honrada, antes a conhe-cia grávida.

Dada a palavra ao promotor Pú-blico, a seu requirimento deferido peloJuiz foi:

Perguntado se sabe se alguém acon-selharia a ré para matar a filha?

Respondeo pela negativa.Perguntado se saber por que meio a

ré matou a filha?Respondeo que sabe por voz publica

que fora sufocada e que na occazião emque vira a criança, esta tinha diversascontuzões.

Dada a palavra a ré para contes-tar a testemunha e requerer e que fosse abem da defeza.

Pela ré foi contestado na parteque diz a testemunha que occultara acriança de Francisco, por ser Franciscoo pai da referida criança e a pessoa dequem occultara a criança e tinha intençãode cazar-se era Rufino Gouveia; e quenada tinha a requerer; e pela testemunhafoi dito que sustentava o seu depoi-mento. E por nada haver nem lhe foi per-guntado dando lhe parte do findo dodepoimento que depois de lhe ser lido eachar conforme, assignou a seu rogopor não saber ler nem escrever – Mano-el Messias Lins Albuquerque, com o Juiz,

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assignando a rogo da ré que não sabe lernem escrever Florencio Plácido Pereira;do que dou fé. Eu, Gonçalo Trigueiro daCosta. Escrivão, o escrevi. (as) JoséOlimpio da Silveira. Manoel MissiasLins de Albuquerque. Luis FernandesCampos. Florêncio Plácido Pereira.

Certifico que intimei a testemunhasupra declarada para que cazo tenha quemudar a sua actual residência dentro deprazo de um ano a contar desta data o co-munique este Juizo de baixo das penas dalei. Dou fé. Cidade de Pombal, 6 de Junhode 1883. Gonçalo Trigueiro da Costa.”

Ao final das oitivas, o Juiz percebeu que houve uma con-tradição entre os depoimentos das testemunhas Francisco da Cos-ta Barbosa e Joaquina Maria da Conceição e decide por uma con-frontação entre os depoentes.

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AUTO DE CONFRONTAÇÃO DA TESTEMUNHA:

Joaquina Maria da Conceição coma testemunha Francisco da Costa Barbo-sa.

Em seguida prezente a mesmaautoridade, comigo, escrivão abaixo nome-ado com que fizerão as testemunhas Joa-quina Maria da Conceição e Franciscoda Costa Barbosa e pelo juiz foi declara-do que debaixo do juramento que havi-ão prestado inplicarão em contradiçãoque existe em seus depoimentos na fren-te em que mesma testemunha Franciscoda Costa Barbosa declara que ouvira atestemunha Joaquina Maria da Concei-ção dizer que havia visto por um buracoa ré Maria da Conceição aqui prezenteda luz a uma criança e a matar pormeio de sufocação. A testemunha Joa-quina Maria da Conceição declarou emJuizo que só ouvio o xouro da criança.Pela testemunha Joaquina Maria daConceição foi declarado que era verda-deiro o depoimento da testemunha Fran-cisco da Costa Barbosa; e que foi ignoraras circunstancias occorridas na occaziãodo facto, ficando esplicado entre ambos,que achando se a testemunha observandopor um buraco na occazião em que xoura-ra a criança por vista pelo que apaga-rão a luz e o xouro foi ficando infraqui-cido até asfixiar de tudo. E, sendo assimconcordou em tal declaração mandou o

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Juiz lavrar este auto que assignou com astestemunhas, assignando a rogo da teste-munha Joaquina Maria da Conceiçãoque não saber ler nem escrever. Floren-cio Plácido Pereira, do que lido; dou fé.Eu, Gonçalo Trigueiro da Costa, escrivãoo escrevi. (as) José Olimpio da Silveira.Francisco da Costa Barbosa. FlorencioPlácico Pereira.”

No dia 12 de julho de 1883, uma quinta feira, o escrivãoexpede notificação às testemunhas que faltaram, sendo eles JoséLuís de Santo e Francisco Ferreira Lima, este último conhecido nacidade por Francisco Carrasco, que são inquiridas, na Casa da Câ-mara Municipal, pelo Juiz José Olímpio da Silveira, na presençada denunciada Maria da Conceição; porém, à revelia do PromotorPúblico da Comarca, prestando-se os seguintes depoimentos:

6ª Testemunha:

“Francisco Ferreira de Lima, co-nhecido por Francisco Carrasco, quaren-ta e cinco anos de idade, cazado, natu-ral deste termo, artista, morador destacidade, aos costumes disse nada. Teste-munha jurada aos Santos Evangelhos emum livro delles em que faz sua mão di-reita e prometteo dizer a verdade de quesoubesse lhe fosse perguntado. E, sendoinquirida sobre o facto constante da peti-ção de denuncia que lhe foi lida?

Respondeo que de volta do comér-cio para sua caza prezenciou um ajunta-mento de pessoas na caza da ré e derigin-do para lá, soube que a ré havia dado a

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luz a um recém-nascido, a qual foi vistopela testemunha em uma telha, chegandonesta occazião o delegado, perguntaraa ré de com effeito aquella criança lhepertencia, respondendo a ré pela negativa,no que contestada por Joaquina Mariada Conceição, dizendo ser a criança fi-lha da ré, dando vista e occazião o dele-gado deu voz de prizão a ré, a qual foiimediatamente conduzida para cadeia .Disse mais que a ré vivia em companhiade sua Avó momentamente. Disse maisque supõe ter praticado este acto levadopela vergonha de dar publicidade pelofacto de viver honestamente.

Perguntado se a recém-nascida nas-cera viva ou morta?

Respondeo que sabe por ouvi dizerde Joaquina Maria da Conceição que ou-vindo da caza da ré, já desconfiando viapor um buraco na parede e como estavaescuro nada vio, ouvindo apenas xourode altribuio ter a ré dado a luz. Dado apalavra a ré para contestar a testemunhae requerer o que fosse a bem de sua de-feza, pela mesma ré foi declarada quenada tinha a contestar nem requerer. E,por nada mais saber nem lhe perguntado,deu-se por findo o seu depoimento quedepois de lhe ser lido e achar conformeassignopu a seo rogo por não saber lernem escrever. Clotério de Miranda e Ro-zas com o Juiz; do que dou fé. Eu, Gon-çalo Trigueiro da Costa. Escrivão, o es-crevi. (as) José Olimpio da Silveira. Cloté-

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rio de Miranda e Rozas. A rogo de Mariada Conceição. Antonio S. de Mello.

Certifico que intimei a testemunhasupra declarada para que cazo tinhaque mudar da sua actual residênciadentro de prazo de um ano a contardesta data o comunique este Juizo debaixo das penas da lei. Dou fé. Cidadede Pombal, 16 de Junho de 1883. Gonça-lo Trigueiro da Costa”

7ª Testemunha:

“José Luis de Santo, com trinta etrez ano de idade, cazado, natural destetermo, agricultor, morador em MonteAlegre deste termo, ao costume dissenada. Testemunha jurada aos Santos Evan-gelhos em um livro delles em que fazsua mão direita e prometteo dizer a verda-de de que soubesse lhe fosse perguntado.E, sendo inquirida sobre o facto constanteda petição de denuncia que lhe foi lida?

Respondeo que ao sahir da Igrejapara onde tinha hido, ouvir missa denun-ciou-lhe Joaquina de Morais, na rua debaixo, onde elle testemunha é Inspectorde Quarteirão, que uma mulher haviadado a luz e que matara a filha na occa-zião e de momentos depois de nascer,interrandu-o incontinente atraz de suaprópria caza, que chegando ao lugar jáincontrei a criança de burço em cima daterra, pegando depositou-a em cima deuma telha, junto a caza, voltando então

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em busca de autoridades, foi a caza do De-legado e ahi narrou-lhe o facto, seguindoimediatamente o delegado ao lugar alimandara conduzir a ré para a cadeia.Disse mais que Joaquina Maria da Concei-ção na occazião da prizão da ré dicerapublicamente perante elle testemunha; odelegado e mais pessoas ali se achavão eque prezenciou por um buraco que haviana caza da ré, nada vio por este buraco,mais ouvio xouro de criança que lhe pa-recia estar a ré dando a luz e que o re-cém-nacido prezente era filha da ré; Dissemais que ouvira da própria ré na occa-zião de ser interrogada dizer que haviamorta a próprio filha, por meio de sufo-cação. Perguntado se antes desde acto sea ré era tida por honesta:

Respondeo que sim e que Ella vi-veo sempre em companhia da avó, comhonestidade.

Dada a palavra a ré para contestara testemunha para esta foi declarada quenada tinha as contestar. E, por nadamais saber em lhe ser perguntado deu-sepor findo o seu depoimento que depois delhe ser lido e achou conforme, assignoucom o Juiz, assignando a rogo da ré pornão saber ler nem escrever. José Olimpioda Silveira. A rogo de Maria da Concei-ção. Antonio Severo de Mello. José Luis deSanto.

Certifico que intimei a testemunhasupra declarada para que cazo tinhaque mandar a sua actual residência

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dentro de prazo de um ano a contardesta data o comunique este Juizo debaixo das penas da lei. Dou fé. Cidadede Pombal, 16 de Junho de 1883. Gon-çalo Trigueiro da Costa.”

No dia 16 de junho, o juiz ouviu a acusada. Observa-seque, naquele momento, a ré não teve à sua disposição umdefensor, o que é evidenciado no depoimento tomado no dia dojulgamento, onde se percebe que, orientada pelo advogado nome-ado pelo Juiz para fazer a defesa, ela muda a forma de responder asmesmas perguntas do juiz, como veremos no momento certo.

Transcrevo, abaixo, o depoimento da ré, na instrução doprocesso:

“Interrogatório da Ré – Maria daConceição" Em mesmo mez e anno de-clarando prezente o Juiz Municpal –Doutor José Olimpio da Silveira, comi-go, escrivão de seo cargo abaixo de-clarado, compareceu a ré – Maria daConceição, livre de força e ferro e semconstrangimento algum, pelo mesmo Juizlhe foi feito interrogatório do que segue:

Perguntado qual o nome?Respondeo chamar-se Maria da

ConceiçãoDe onde é natural?Respondeo que deste Termo. Onde

mora ou reside?Respondeo que na rua da Cruz des-

ta cidade, Há quanto tempo ali reside?Respondeo que desde o anno de

mil oitocentos e setenta e cinco.Qual a sua profissão ou meio de

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vida? Respondeo que vive de serviços do-méstico.

Onde estava ao tempo em que se dize acontecera o crime?

Respondeo em caza de sua reziden-cia.

Perguntado se conhece as pessoasque jurarão neste processo e se tem al-gum motivo a oppôr contra ellas?

Respondeo que conhece e que nadatem a allegar contra ellas.

Perguntado se tem factos a allegarou provar que a justifiquem ou mostrem asua inocencia?

Respondeo que havia morta sua fi-lha para ocultar a deshonra em si, vistocomo pretendia cazar-se com Rufino Gou-veia. E, como nada respondeo nem lhefoi perguntado, mandou o Juiz lavrar oprezente auto que vai assinado por AntonioSevero de Mello a rogo da ré por nãosaber ler nem escrever, depois de lhe serlido e de achar conforme, rubricado peloJuiz e Assignado pelo mesmo; do quetudo dou fé. Eu, Gonçalo Trigueiro daCosta. Escrivão o escrevo. (as) JoséOlímpio da Silveira. Antônio Severo deMello”.

Em seguida, o Magistrado abre vistas dos autos ao PromotorPúblico interino da Comarca, Luís Fernandes Campos, que, na se-gunda-feira, dia vinte e três de Julho de 1883, devolve-os ao Cartório,para que este faça o pronunciamento da ré, na forma do art. 37 doCódigo de Processo Criminal.

No dia vinte e oito de julho, sábado, o juiz dá como proceden-

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te a denúncia contra a ré Maria da Conceição, para pronunciá-la naspenas do Artigo 197 do Código criminal vigente em 1883, (CódigoCriminal do Império do Brasil, Lei de 16 de dezembro de 1830)

-“Art. 197. Matar algum recemnasci-do. Penas - de prisão por tres a dozeannos, e de multa correspondente á metadedo tempo.” -Com o seguinte despacho:

“Attendendo que a Maria da Con-ceição no dia 2 de junho PP. Dar a luzuma criança. Que rexpirou momentos de-pois do nascimento.

Attendendo, como se vê do examecadavérico, dos depoimentos e do inter-rogatório que a recem-nascida fora mortapor asphixia.

Attendendo que nenhuma outrapresa, que não a Ré teve na occasião paraperpetrar infantecida E, quer as testemu-nhas a confessarão.

Attendendo que a Ré teve porfim, perpetrando este monstruoso crime,não a cometer uma deshonra, para assimiludir a boa fé de alguém para recebê-laem matrimônio.

Attendendo ao exposto e mais pro-vas dos autos, e que forão inquiridas tes-temunhas em número legal, a penas dalei, da pronuncia no art. 197 do CódigoCriminal. C. de Pombal, 22 de Julho de1883. (as). Abilio Cavalcante.”

“Vistos este autos etc...Julgo proce-dente a denuncia de fls. 2 contra a ré Ma-ria da Conceição, para pronunciar,como pronuncio nas penas do Artigo

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197 do Código criminal, por estar prova-do do exame cadavérico, inquéritopolicial, depoimentos de testemunhas econfição da própria ré. Considerandoser público e notório; que no dia dois domez de junho do corrente anno, nestacidade de Pombal, a ré Maria da Con-ceição praticara o crime de infantecidana pessoa de seu próprio filho recem-nas-cido.

Considerando mais que na prati-ca deste bárbaro crime, não teve em vistaocultar, a ré, a sua deshonra, como sevê do depoimento da 5ª. Testemunha maissim livrar-se do filho para gozar dosseus instintos; a sujeito a prisão e livra-mento. O Escrivão recomende a ré naprizão em que se acha e lance seos no-mes no rol dos culpados, pagas pela mes-ma ré as custas e remeta estes autos aoExmo. Sem. Doutor juiz de Direito daComarca para quem se corra deste meodespacho na forma da lei. Pombal, 28 dejulho de 1883. (as). José Olimpio daSilveira.”

No Júri, a Promotoria vai tentar provar que a Ré, no dia doisde junho de mil oitocentos e oitenta e três, cometeu o crime de infan-ticídio na pessoa de sua própria filha; que a Ré efetivou o fato crimi-noso pelo motivo reprovado de querer iludir a boa fé de outrem, a fimde recebê-la em matrimônio; que a Ré cometeu o crime, mas não tevea intenção de ocultar sua desonra; que da parte da Ré havia superiori-dade de forças, não podendo absolutamente a ofendida defender-secom probabilidade de repelir a ofensa e vai pedir a condenação nograu máximo do art. 197, por se darem as circunstâncias agravantes

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do art. 16, §§ 4 e 6, do Código Criminal do Império de 1830.No dia vinte e um de agosto, terça-feira, a ré, presa, Maria

da Conceição, recebe cópia do libelo acusatório, para que possaoferecer defesa por escrito e responder na próxima sessão do júri,que foi marcado para as dez horas da manhã do dia doze de setem-bro daquele ano, uma quarta-feira.

Até então, a ré, analfabeta e sem um defensor à sua disposi-ção, apenas “assiste” aos procedimentos jurídicos passarem por ela,sem uma contradita de testemunhas e sendo assinados os seusdepoimentos, a Rogo.

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A PRIMEIRA SESSÃO DE JULGAMENTO NÃO ACONTECEPELA FALTA DE UM DEFENSOR PARA A ACUSADA

Era uma manhã de quarta-feira, dia doze de setembro, nacasa da Câmara Municipal, lugar destinado para sessão doTribunal, ali presente o Juiz de Direito da Comarca e Presidente dodito tribunal, Doutor Francisco Leal Miranda, o Promotor Públicoda Comarca, o Doutor Abílio Cavalcante Albuquerque, e quarenta eoito jurados, além das testemunhas e curiosos, quando se iniciou asessão para o julgamento mais esperado da cidade de Pombal.

O Juiz abre a urna e verifica as quarenta e oito cédulas quecontinham os nomes dos jurados e, tirando-as, faz a chamada, emvoz alta, para se certificar da presença dos quarenta e oito juradospara, em seguida, lavrar o termo de abertura da sessão do julga-mento de Maria da Conceição. Observando que faltaram doisjurados, o Magistrado manda emitir certidão, multando-os em dezmil réis, cada.

Mas ainda não é naquele dia que o julgamento acontece,porque ninguém se oferece para funcionar na defesa da ré. O Juizconsultou os jurados e demais presentes, se algum destes podia seencarregar da defesa da ré. Todos responderam negativamente.Como ninguém pode ser julgado sem defesa, o Juiz mandou reco-lher a ré de volta à prisão, declarando que, como não houve quemquisera se incumbir da defasa da ré durante os trabalhos do júri,marcaria o julgamento para outra data.

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SEGUNDA SESSÃO DE JULGAMENTO

No dia quatorze de setembro, sexta-feira, Maria da Conceiçãoé defendida pelo advogado Alferes Rufino Antônio Falcão Cezar, indicado pelo Juiz. O defensor requer ao juiz que o julgamento sejarealizado na Sessão daquele mesmo dia.

É de se imaginar que já estivesse tudo “montado” para que ojulgamento acontecesse naquele dia e que o pedido do defensor foide oficio: Não se concebe que, pelo simples fato de naquele dia ha-ver sessão na Câmara, a última do ano, o advogado se valesse dessacondição para requerer um julgamento de última hora, e o seupedido fosse, no mesmo dia e hora, deferido. Não haveria tempode notificar e convocar os quarenta e oito jurados e as sete testemu-nhas.

Fato é que, no dia quatorze de setembro de mil oitocentos e oi-tenta e três, às dez horas da manhã, iniciou-se a Sessão dejulgamento, com os quarenta e oito jurados presentes; destes, sendosorteados os doze que funcionaram naquela sessão, que fizeram o ju-ramento conforme termos integrais abaixo:

TERMO DE JURAMENTO DO JURY DE SENTENÇA

“Concluido o sorteio, O Juiz de Di-reito levantando-se capaz elles todos os ju-rados e mais circunstantes deferio o ju-ramento aos doze juízes da facto, mencio-nados no termo q. sendo lido no primeirodestes como Presidente Interino do Juryde Sentença sobre digo de Sentençacom a mão direita sobre o livro dos San-tos Evangelhos e em alta voz a seguinteresposta: “Juro pronunciar bem e since-ramente nesta Causa, haver-me comfranqueza e verdade, só tendo diante de

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meos olhos Deus e a lei e proferir omeo voto segundo a minha consciência; edepois dizendo sucessivamente os maisJuizes de facto com a mão direita sobreo mesmo livro e em alta voz; Assim jurodo que o dito Juiz mandou lavrar estetermo. Assignou com os doze juízes defacto. Eu, Gonçalo Trigueiro da Costa.Escrivão, o escrevi. (as)Francisco Lialde Miranda. Manoel Pedro de SousaBarbosa. Manoel Machado de Maria Nób-rega. Rogello Maximiniano Virgulino Ur-tiga. Francisco Gomes de Paula. Frânci-co Gomes Monteiro. Juvino CazadoLima. João Januário Pereira. Vicente Fer-reira de Souza. Alvaro Pereira Monteiro.Manoel Antonio Vieira Almeida. Menan-dro José da Cruz. Manoel Pereira daSilva.”

Deferido o juramento dos doze Juízes da Sentença, o Juizde Direito passou a interrogar a acusada, do seguinte modo:

INTERROGATÓRIO DA RÉ – MARIA DA CONCEIÇÃO

“Perguntada qual o seo nome,idade, naturalidade, estado e residência?

Respondeo chamar-se Maria daConceição, ter vinte e seis anos de idade,ser natural desta cidade, ser solteira, e re-sidir também nesta cidade;

Perguntado qual o tempo de sua re-sidência no lugar designado?

Respondeo que desde o seu nasci-

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mento;Perguntado quais os seos meios

devida e profissão?Respondeo que vive de serviços

domésticos;Perguntado de sabe ler e escrever?Respondeo que não sabia;Perguntado se sabia o motivo pelo

qual era accuzada e se preciza de al-gum esclarecimento a este respeito?

Respondeo que sabia e que não pre-cizava de nenhum esclarecimento;

Perguntado se conhecia as testemu-nhas que jurarão no processo e se temalgum motivo a oppôr contra ellas?

Respondeo que tem a oppôr contraJoaquina Maria da Conceição, o facto deser inimiga della accuzada.

Perguntada se tem algum motivo par-ticular a que atribuía a accuzação?

Respondeo que não tem.Perguntada se tem factos a allegar

ou provas que justifiquem ou mostrassema sua inocência?

Respondeo que tem e que seo advo-gado aprezentava seus factos.

Perguntada se era verdade ter con-fessado no Juizo tomador da Culpa ha-ver dado morte a um seo filho recém-nascido e no cazo affirmativo queal o moti-vo que teve para assim proceder?

Respondeo que infelismente é verda-deira aquella confissão e que foi levada amatar seo filho para occultar a sua deshon-ra.

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Perguntada se era certo também terconfessado naquelle Juízo que o occultan-do assim sua deshonra pretendia cazar-secom um individuo de nome Rufino Gou-veia?

Respondeo que fez a confissão, masque o moveo era principalmente o impelli-ra ao crime foi o desejo de occultar a suadeshonra.

Perguntado se tinha alguma couza adeclarar ou esclarecer?

Respondeo que não tinha.Concluido por esta forma o pre-

zente interrogatório, não só foi lhe lidopor mim escrivão abaixo nomeado, comointregue ao Advogado da ré afim de ler eindicar as imendas precisas e nada maissendo declarado. Mandou o dito Juiz in-cerrar este termo, que rubricou em todasas suas folhas e por não saber a interroga-da escrever assignou com João Batista deArruda. Domingos Pereira da Silva, quetudo prezenciarão. Eu, Gonçalo Trigueiroda Costa. Escrivão interino do jury, o es-crevio. (as), Francisco Leal de Miranda.João Batista de Arruda. Domingos Pereirada Silva”

Em três momentos do depoimento da ré, é possível deduzir quehouve orientação do defensor nas respostas. É provável que o Advogadotenha visitado Maria da Conceição na Cadeia e feito essa orientação.

Na primeira pergunta, Maria da Conceição tenta desqualificar atestemunha:

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“Perguntada se conhecia as testemu-nhas que jurarão no processo e se tem al-gum motivo a oppôr contra ellas?

Respondeo que tem a oppôrcontra Joaquina Maria da Conceição, ofacto de ser inimiga della accuzada”.

Da segunda pergunta, a ré dá a entender que suas alegaçõesde inocência serão debatidas no plenário do Júri:

“Perguntada se tem factos a allegarou provas que justifiquem ou mostrassema sua inocência?

Respondeo que tem e que seo advo-gado aprezentava seus factos.”

E a resposta mais importante é quando a ré, orientada peloadvogado, tenta se safar dos agravantes previstos no Art. 16, § 4º,do Código Criminal:

“Art. 16. São circumstancias agra-vantes:

Parágrafo 4º- Ter sido o delinquenteimpellido por um motivo reprovado, oufrivolo.”

Matar para “preservar a sua honra” pode ser uma atenuante;enquanto que matar para iludir terceiro é um agravante, reprovável efrívolo. No primeiro depoimento, ela confessou que matou a filhaporque pretendia se casar com “um tal Rufino Gouveia”:

“Perguntada se era certo tambémter confessado naquelle Juizo que o occul-tando assim sua deshonra pretendia cazar-se com um individuo de nome Rufino

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Gouveia?Respondeo que fez a confissão, mas

o que moveo ao crime foi o desejo deoccultar a sua deshonra.”

Depois de longo debate entre a acusação, nas pessoas dopromotor e da defesa, este último desenvolvendo seu trabalho,mostrando a lei, provas, fatos e razões que sustentavam a inocên-cia de Maria da Conceição, com direito a réplicas e tréplicas, mos-trando o esforço da defesa em provar a inocência da ré, o Juiz per-guntou ao “Juízo de Sentença” (jurado presidente do conselho desentença) se ele estava suficientemente esclarecido para o julga-mento. Como houvesse afirmativa, o Juiz, resumindo a matéria daacusação e da defesa, escreveu as questões de fato propostas aoJúri de Sentença e as leu em alta voz, apresentando os Quesitos aserem respondidos pelo Júri:

“QUESITOS

1º. A ré Maria da Conceição em diasdo mez de junho do corrente anno, nestacidade de Pombal, matou uma criançarecemnascida?

2º. A ré cometteu o crime impellidapor motivo reprovado, qual o de querer il-ludir a bôa fé de outrem a fim de recebelaem matrimonio?

3º. A ré cometteu o crime , havendoforte superioridade em forças de maneiraque o offendido não pôde defender-se comprobabilidade de repelli a offensa?

4º. Existe circuntancias attenuantesem favor da ré?

5º. O recem-nascido era filho da ré?6º. A ré, matando seu filho, teve

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por fim occultar a sua deshonra?Sala das Sessões do jury da cidade

de Pombal, 14 de Setembro de 1883. OJuiz de Direito. Francisco Leal de Miran-da. Rezumo da leitura recomendada pelalei e mais formalidade, desta respondeopela maneira seguinte:

Ao 1º. QuesitoSim por unanimidade de votos.A ré, Maria da Conceição em dias

do mez de junho do corrente anno, nestacidade, matou uma criança recém-nasci-da.

Ao 2º. QuesitoSim por oito votos.A ré cometteo o crime eppellida por

motivo relevado qual o de querer illudir aboa fé de outrem a fim de recebelos emmatrimonio.

Ao 3º. QuesitoSim por oito votos.A ré cometteo o crime, havendo su-

perioridade em força de maneira que o of-fendido não pôde defender-se com proba-bilidade de repelir a offensa.

Ao 4º. QuesitoSim, por unanimidade de votos.Existem as sircunstancias attenuan-

tes em favor da ré do art. 18 § 1º. Ao 5º. QuesitoSim, por unanimidade de votos. O

recém-nascido era filho da ré.Ao 6º. QuesitoSim, por oito votos.A ré matando seo filho teve por fim

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occultar sua deeshonra.Salla Secreta da Sessão do Jury da

cidade de Pombal, 14 de Setembro de1883.

INTERROGATÓRIO DA RÉ – MARIA DA CONCEIÇÃO

Deferido o juramento dos doze Jui-zes de facto e achando-se a ré – Mariada Conceição livre de ferros e sem coa-ção alguma, O Juiz de Direito passou ainterrogar de modo seguinte:

Perguntada qual o seo nome, idade,naturalidade, estado e residência?

Respondeo chamar-se Maria daConceição, ter vinte e seis anos de idade,ser natural desta cidade, ser solteira, e re-sidir também nesta cidade;

Perguntado qual o tempo de sua re-sidência no lugar designado?

Respondeo que desde o seu nasci-mento;

Perguntado quais os seos meios devida e profissão?

Respondeo que vive de serviçosdomésticos;

Perguntado de sabe ler e escrever?Respondeo que não sabia;Perguntado se sabia o motivo

pelo qual era accuzada e se preciza dealgum esclarecimento a este respeito?

Respondeo que sabia e que não pre-cizava de nenhum esclarecimento;

Perguntado se conhecia as testemu-nhas que jurarão no processo e se tem al-

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gum motivo a oppôr contra ellas?Respondeo que tem a oppôr

contra Joaquina Maria da Conceição, ofacto de ser inimiga della accuzada.

Perguntada se tem algum motivoparticular a que atribuía a accuzação?

Respondeo que não tem.Perguntada se tem factos a allegar

ou provas que justifiquem ou mostrassema sua inocência?

Respondeo que tem e que seo advogado aprezentava seus factos.

Perguntada se era verdade ter con-fessado no Juizo tomador da Culpa haverdado morte a um seo filho recémnasci-do e no cazo affirmativo queal o motivoque teve para assim proceder?

Respondeo que infelismente é verda-deira aquella confissão e que foi levadaa matar seo filho para occultar a suadeshonra.

Perguntada se era certo tambémter confessado naquelle Juizo que o occul-tando assim sua deshonra pretendia ca-zar-se com um individuo de nome Rufi-no Gouveia?

Respondeo que fez a confissão,mas que o moveo era principalmente o im-pellira ao crime foi o desejo de occultara sua deshonra.

Perguntado se tinha alguma couzaa declarar ou esclarecer?

Respondeo que não tinha.Concluido por esta forma o prezen-

te interrogatório, não só foi lhe lido por

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mim escrivão abaixo nomeado, comointregue ao Advogado da ré afim de ler iindicar as imendas precisas e nada maissendo declarado. Mandou o dito Juiz in-cerrar este termo, que rubricou em todasas suas folhas e por não saber a interro-gada escrever assignou com João Batistade Arruda. Domingos Pereira da Silva,que tudo prezenciarão. Eu, Gonçalo Tri-gueiro da Costa. Escrivão interino dojury, o escrevio. (as), Francisco Leal deMiranda. João Batista de Arruda. Domin-gos Pereira da Silva.

O conselho de sentença era formado pelos seguintes cidadãossorteados entre os 48 convocados:

Manoel Pedro de Sousa Barbosa – presidenteMenandro José da Cruz Herculano,Rogellho Maximiniano,João Jerônimo Pereira,Francisco Gomes Monteiro,Álvaro Pereira Monteiro,Manoel Antônio Vieira,Manoel Pereira da Silva,Jovino Cazado Lima,Vicente Ferreira de Souza,Francisco Gomes de Paula,Manoel Maxado da Nóbrega

Em vista das decisões do Júri, conforme ata baixo, o juizJulga improcedente a acusação intentada contra a ré Maria daConceição. Manda-se que risque o seu nome do rol dos culpados;que lhe dê baixa na culpa e, em seu favor, seja expedido alvará desoltura, o que não acontece, face o juiz apresentar, de imediato, o

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recurso à corte superior, como veremos em seguida.ATA DE JULGAMENTO E ABSOLVIÇÃO DA RÉ

“Aos dez dias do mez de setembrodo anno do Nascimento de Nosso Se-nhor Jesus Christo de mil oitocentos eoitenta e trez, nesta cidade de Pombal,na Caza da Camara Municipal, destinadapara os trabalhos do Tribunal do Jury,as portas abertas, as dez horas damanhâ, designadas pelo edital da convo-cação do jury, ali prezentes, o Juiz de Di-reito da Comarca o Doutor – FranciscoLeal de Miranda, comigo, escrivão abai-xo nomeado e o Promotor Publico da Co-marca Doutor – Abilio Cavalcante deAlbuquerque a principiou a sepsão notoque da companhia, tocando a esta oporteiro do Jury Florencio PlácidoPereira, E, seguida O Juiz de Direitoabrindo a urna das quarenta e oito cé-dulas que continhão em nomes dos jura-dos sortiados, tirando as para fora damesma urna conto-as em alta voz a à vistade todos os circunstantes e verificando-se eacharem-se presentes quarenta e oito cédu-las, que forão introduzidas na urna eesta feixada. Ordenou assim o escrivãoque fizesse a chamada dos quarenta eoito jurados sortiados, feita a chamada,verificou-se a chamar-se prezente vintedois senhores jurados, faltando vinte edois, sendo cinco por não terem sidonotificados que dos jurados Joaquim Lo-

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pes caminha, José Vicente de Queiroga,Joaquim Martins Pereira. João FerreiraNobre. Manoel da Silva Leite. E dos noti-ficados faltarão os jurados Manoel Perei-ra da Silva. Alvaro Maximiniado VirgulinoUrtiga. Antonio Alves de Freitas. Umbeli-no de Torres Bandeira. Francisco Gon-çalves Monteiro. Manoel Pereira da Silva.Francisco Antonio Alves. Bellarmino Go-mes Monteiro. Miguel Cavalcante de La-cerda. Manoel Machado da Nobrega. An-tonio Pereira de Lima. José Pedro deSousa Barbosa. Rogello MaximinianoVirgolino. Emiliano Ferreira de Carva-lho. Alvaro Pereira Monteiro. Inácio Fer-nandes de Almeida. Feliz Correia de Quei-roga. Joaquim Gomes de Olinda, passan-do o Juiz de Direito intimar conheci-mento das faltas e escuzas , que multaráem dez mil réis os jurados que notificadosdeixarão de comparecer a sessão e quenão havendo o numero legal deixava dea sessão e que procedeo o sorteio a vinteseis jurados da urna complementar,abrindo esta ordenou do menor meninoque tirasse as cédulas cada uma por suavez e assim observando o dito menor fo-rão sorteados os jurados seguintes: Ma-noel Pedro de Souza Barbosa. GonçaloClaro da Costa. Antonio severo de Mello.Raymundo Alves de Souza. MenandroJosé da Cruz. Joaquim Rodrigues dosSantos. Sebastião Maria de oliveira Cor-reia. Porfirio Antonio de Sousa. José Viei-ra da Silva. José Henrique Virgolino.

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João Ribeiro Campos de Vasconcellos.João José de Almeida. Bernardino Joséda Costa de Maria. João Vieira de TorresBandeira. Lindolfo Vicente de Paula lei-te. Antonio Avelino da Rocha. Manoel fer-reira da Cunha. Fausto Virgolino de Sou-za. João Freire de Lucena. FranciscoAdelino Pereira. Vicente José da Costa.José Antonio de Barros. Francisco Mano-el de Almeida. Feito o sorteio, o Juiz deDireito mandou passar os necessáriosmandados e lavrar a prezente acta queassignou com o Doutor Promotor Publicoda Comarca. Eu, Gonçalo Trigueiro daCosta. Escrevão, o escrevi. FranciscoLeal de Miranda. Abilio Cavalcante deAlbuquerque. Conferi esta fiel. Pombal, desetembro de 1883. (as) Gonçalo Trigueiroda Costa.

O juiz de Direito de novo abrindoa urna de quarenta e oito cédulas quecontinhão os nomes dos jurados sor tea-dos, contô-as em alta voz e verificouacharam-se prezentes quarenta e oito cé-dulas que forão introduzidas na urna eesta feixada. E, logo ordenou o escrivão achamada dois jurados, feita a chamada,verificou acharem se prezentes quarentae sete jurados, faltando Raymundo Alvesde Souza. Declarou o Juiz de direito quedispensava a multa em que incoreo. Ten-do em seguida o advogado Alferes Rufi-no Antônio Falcão Cezar, seguido aoJuiz de Direito que encarregava da defe-za da ré Maria da Conceição, cujo reque-

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rimento acha-se junto ao respectivo pro-cesso. O Juiz de Direito ordenou a mim es-crivão que passase portaria para ser con-duzida a prezença do Tribunal a ré Mariada Conceição. Achando-se o Tribunal aré Maria da Conceição, tudo por seoadvogado o Alferes Rufino Antonio Fal-cão Cezar. O Juiz de Direito mandouque eu escrivão fizesse a chamada da rée testemunhas feita as chamada e dadasos pregões pelo porteiro do jury deoeste fé de haver comparecido a ré a to-dos as testemunhas da formação daculpa, como consta da certidão junta aosautos, as quais de ordem do juiz de Di-reito forão recolhidas a Sala Secreta,donde não pudesse ouvir os debates. De-pois de haver as partes e seos patronostomados seos respectivos lugares. O juizde Direito perguntou se recuzavão oJury de Sentença que acabara de funci-onar e julgar o processo em que era ajustiça e a ré Maria da Conceição e querespondera as partes que aceitavão. E,logo aprovarão o mesmo Jury e este secompunha dos seguintes: juízes de facto.Manoel Pedro de Souza Barbosa. ManoelMachado da Nobrega. Rogello Maxi-mini-ano Vigolino Urtiga. Francisco Gomesde Paula. Francisco Gomes Monteiro.Juvino Cazado Lima. João Jeronimo Pe-reira. Vicente Ferreira de Souza. AlvaroPereira Monteiro. Manoel Antonio Viei-ra. Manandro José da Cruz e Manoel Pe-reira da Silva. Approvado por esta for-

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ma, O jury de Sentença, o referido Juiz,depois de, com os jurados e mais oscircunstantes, se haverem levantado, deterem-lhe o juramento de estillo aos San-tos Evangelhos, como consta do processo,cujo termo assignarão, os que compu-nhão e passou a interrogar a ré Mariada Conceição, depois do que fiz eu escri-vão a leitura do processo e dada a pa-lavra ao Doutor Promotor Publico daComarca, desinvolveu este a accuzação,mostrando os artigos da lei e o grau dapena em que pelas circuntancias entendiaesta a ré incusa, lendo outra vez o libelloexpondo factos e razões que sustentavão acrimenalidade da ré, e no final requerem aprezença das tetemunhas a accuzaçãopara depois e perante o Tribunal, o que odeferido pelo Juiz virão perante ao Tri-bunal, depois de terem respondido as per-guntas do Juiz de Direito, sobre seos no-mes, profissão, idades, estados de domicí-lios, residências de custumes, e bem assimde lhe haver o mesmo juiz deferido- lhes ojuramento dos Santos Evangelhos emnome, livro em que puserão sua mão di-reita quando derão seo depoimento, sen-do primeiramente inquiridas pelo DoutorPromotor Publico e depois pelo defen-sor da ré Maria da Conceição, admittidoo jury de sentença fazer qualquer pergun-ta a qual declarou que prescindião foipelo Juiz de Direito, Prezidente do tribu-nal, feitas as perguntas que julgou ne-cessárias, depois transmittido o processo

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e dada a palavra ao defensor, este desin-rolar as suas defesas, monstrando factose razões que se formava a inocência daré, depois transmittido o processo edada a palavra ao Doutor PromotorPublico da Comarca, este explicou aosargumentos contrários, trasmittido o pro-cesso e dada a palavra ao defensor daré, este triplicou os argumentos contrá-rios. Finda a discursão oral, o Juiz, con-sultou o Jury de Sentença, se estavasufficientemente esclarecido para julgara cauza e ao mesmo responderem pelaaffirmativa e o mesmo Juiz rezumio amatéria da accuzação e defesa, escreviaas questões de facto proprostas ao Juryde Sentença, lendo-as em alta voza, intre-gouas ao Prezidente mesmo com o res-pectivo processo, recolhendo este a SalaSecreta das conferencias, acompanhadodos dois officiais de Justiça FlorencioPlacido Pereira e Joaquim Vicente deMorais, que se colocarão a porta de refe-rida Sala, afim de evitarem qualquer co-municação e ali estiverão até que foramconvocados a retornar batendo a portada referida sala, sendo esta aberta depoispor ordem do mesmo Juiz, voltarão osJuizes de facto a Sala Publica do Tri-bunal, acompanhados dos mesmos offici-ais em que disse sua fé de incomunica-bilidade de mesmo jury, como consta darespectiva certidão junta a estes autos echegado o Jury de Sentença a Sala Pu-blica, depois pelo prezidente forão lidas

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de ordem do jury, as respostas dadaspor este processo, digo, dadas as ques-tões de facto propostas e recebendo oJuiz de Direito as que tais de facto,propostas do jury de sentença as respos-tas dada por este dito processo, passou adar sua sentença as que leu em alta voz,sendo Ella do theor seguinte: “ Em vistadas descizões do Jury acima exaradas.Julgo improcedente a accuzação intenta-da comtra a ré Maria da Conceição emando que risque seu nome do rol dosculpados, se dê baixa na culpa e em seofavor se fassa o alvará de soltura, se poral não estiver preza, pagas as custas pelamunicipalidade, supenso porém, todoeste procedimento por ter eu appelladopara o Superior Tribunal da Relação doDestractom, na forma do artigo setenta enove – parágrafo primeiro da lei de trezde dezembro de mil oitocentos e quaren-ta e um. Sala das sepsões do jury.Francisco Leal de Miranda. Publicadaesta semtença, deo o jury por findo ojulgamento da ré Maria da Conceição,cujo processo foi entregue a mim escri-vão. Depois O Juiz de Direito deo por en-cerrada os trabalhos das Sepsões deJury. Visto não ter mais processo paraser submettido a julgamento. E paraconstar, mandou o Juiz de Direito lavraresta acta que assignou com o Doutor Pro-motor de Justiça da Comarca. Eu, Gonça-lo Trigueiro da Costa, escrivão, o escrevi.Francisco Leal de Miranda. Abilio Caval-

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cante de Albuquerque. E, nada mais conti-nha em dta acta da qual bem e fielmenteextrahi o prezente tralado por assim co-piado, conferido e consertado e vai na ver-dade sem couza que dera esta faça. Cida-de de Pombal, 27 de Setembro de 1883.Eu, Gonçalo Trigueiro da Costa.”

Como dito anteriormente na sentença exarada, o Juiz Dr.Francisco Leal de Miranda determina a soltura da ré, mas em se-guida manda que a mantenha presa, tendo em vista ter ele apeladopara o “Superior Tribunal da Relação do Distrito”, em Recife.

“Em vista das decizões do Juryacima exaradas. Julgo improcedente aaccuzação intentada contra a ré Maria daConceição e mando que risque seunome do rol dos culpados, se dê baixa naculpa e em seo favor se fassa o alvará desoltura, se por al não estiver preza, pagasas custas pela municipalidade, supensoporém, todo este procedimento por tereu appella do para o Superior Tribunalda Relação do Destractom, na forma doartigo setenta e nove – parágrafo primei-ro da lei de trez de dezembro de mil oito-centos e quarenta e um. Sala das sepsõesdo jury. Francisco Leal de Miranda.daRelação do Destractom, na forma do ar-tigo setenta e nove – parágrafo primeiroda lei de trez de dezembro de mil oito-centos e quarenta e um. Sala das sep-sões do jury. Francisco Leal de Miran-da.”

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O JUIZ FRANCISCO LEAL DE MIRANDA RECORRE DA SENTENÇA

Na segunda-feira, dia 14 de setembro de 1883, é publicada a sen-tença.

Ao responder ao 6° quesito da seguinte forma:

“Sim, por oito votos.A ré matando seo filho teve por

fim occultar sua deeshonra.”

O júri reconheceu que a ré, com as circunstâncias agravantesde motivo reprovado e superioridade em forças, havia morto a umrecém-nascido, mas reconhecendo que esta era filho da ré, e queesta o havia morto para ocultar a sua desonra. Desta forma, des-classificou como crime qualificado no art. 197 (artigo que o Pro-motor fez a denuncia) para qualificação do art 198 do Cód.Criminal, que é inafiançável; e, por isso, e por não ter sido a ré pre-sa em flagrante delito o Júri a absolveu por perempção.

Imediatamente o juiz apelou.

“Art. 301. Das sentenças proferidaspelo Jury não haverá outro recurso senãoo de appellação, para a Relação doDistricto, quando não tiverem sido guar-dadas as formulas substanciaes doprocesso, ou quando o Juiz de Direito senão conformar com a decisão dos Juizesde Facto, ou não impuzer a pena declara-da na Lei.” (Promulga o Código do Pro-cesso Criminal de 1832)

A Lei nº 261, de 3 de Dezembro de 1841, facultava ao Juiz a inter-posição de recurso. O Juiz Francisco Leal de Miranda se valeu dessa suaprerrogativa para complicar a vida da ré, pedindo à corte superior, emRecife, um novo julgamento.

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APPELAÇÃO“Interpuz as presente appelação

por me parecer que a decisão do juryao 6º. Quesito proprosto não consultou osinteresses da justiça e por contráriar aevidencia dos debates e provas apresen-tadas por occasião do julgamento. Comeffeito, perante o Tribunal depozeramtodas as testemunhas do sumario, e fi-cou exuberantemente demonstrado que aappelada, matando o seu filho recém-nascido, não o fez para occultar umadeshornra.

De infirma classe social, vivendoconsequentemente, em um meio em queo preconceito como em outros; sem pai,mãe, irmão, família ou qualquer pessoaque podesse tomar-lhe conta de sua faltae de quem tivesse a receiar algum mal,a appelada só matou o seu filho para sever livre de um fardo imcomodo, que po-deria difficultar, senão impossibilitar umcasamento projectado, como Ella própriaa confessou em seu interrogatório a fls. 26e 47. Nem se poderá dizer que foi Ellaim

pellida ao crime pelo sentimentode pezo natural ás mulheres, pois verifi-cou-se que, não obstante o estado adiantadode gravidez, a appelada não procurava exe-culta-lo as vistas do seus vizinhos e estranhos,tomar banho em companhia de outrasmulheres e nenhuma cautela tinha a se-melhante respeito, do modo que a faltacometida era conhecida de todos. Foi so-

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mente o institnto de illudir o homemcomo quem esperava casar-se, o que im-pelliu a apelada a cometer o monstruosocrime e si a lei protege a fraqueza, omedo e o peso da mulher, não protegepor certo, a torpeza daquelle instinto.Das respostas aos quesitos infere-se quefoi pensamento do Jury de sentençacondenar a apellada a uma pena maisbranda, para este fim classificando o cri-me no art. 198 do Cód. Criminal, com aresposta que motivou esta appelação.Entretanto eu não podia deixar de julgarprezente accuzação, já porque, tratando-se autos do crime inafiançável do art. 197do citado código o processo começou pordenúncia (quando deveria ter começadopor queixa no curso do ditado 198, con-siderando-a ao recem-nascido, estadodesprotegido, como pessoa miserável nostermos do art. 73 do Código deprocesso), já porque a prisão não se effe-tuou em flagrante delito, mais muitas ho-ras depois do facto consumado, como ve-rificou se os autos e do próprio termode informação do crime ao fls. Em vistadestas considerações entendi ser meu de-ver o usar da faculdade em me confere oart. 79

§ 1º. Da Lei de 3 de Dezembro de1841. Apellando para o V. S. que decidirácom a costumada. Cidade de Pombal,1º. De Outubro de 1883. O Juiz deDireito, Francisco Leal de Miranda.”

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O Código Penal de 1841 valorizava mais a honra do que avida. Uma mãe matar um filho recém-nascido para ocultar a suahonra era menos grave do que matar “algum recém-nascido”.

A ata de julgamento deixa transparecer que houve umintenso debate entre acusação e defesa, com réplicas e

tréplicas, que foi feita por Alferes Rufino Antônio Falcão.Outra informação que podemos tirar do recurso é o fato de

que a gravidez de Maria da Conceição era do conhecimento detoda a comunidade e, portanto, leva-nos a deduzir que RufinoGouveia, pretendente dela, também tinha conhecimento:

“Nem se poderá dizer que foiElla impellida ao crime pelo sentimentode pezo natural ás mulheres, pois verifi-cou-se que, não obstante o estado adi-antado de gravidez, a appelada não pro-curava execulta-lo as vistas do seus vizi-nhos e estranhos, tomar banho em com-panhia de outras mulheres e nenhumacautela tinha a semelhante respeito, domodo que a falta comettida era conheci-da de todos. “

Não obstante se tratar de um crime inafiançável, enquantoclassificado no art. 197, a prisão não foi feita em flagrante delito, esim, várias horas depois do fato consumado, como se verificou nosautos e no próprio termo de informação do crime. Esta informação épinçada do último parágrafo da interposição do recurso.

(...já porque a prisão não se effe-tuou em flagrante delito, mas muitas ho-ras depois do facto consumado, como ve-rificou-se dos autos e do próprio termode informação do crime ao fls...).

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A acusada deu à luz às oito horas da noite do sábado, diadois de julho, estando na inviolabilidade do seu lar, asseguradapelo Art. 197, do Código de Processo Civil - Lei de 29 de Novem-bro de 1832:

“Art. 197. De noite em nenhumacasa se poderá entrar, salvo nos casos es-pecificados no art. 209 do Código Cri-minal.”

O contraditório nessa afirmação é que o Art. 209, do Códi-go Criminal de mil oitocentos e trinta e dois, permitia quebra dainviolabilidade, nos casos de se estar ali sendo cometido algum cri-me de violência contra a pessoa.

Aprofundo as pesquisas, à luz do Código de ProcessoCriminal, Lei de 29 de Novembro de 1832, seção que trata dasatribuições dos Inspetores de Quarteirão, art. 18, 2º:

“Art. 18. Competem aos Inspectoresas seguintes attribuições:

2º Fazer prender os criminosos emflagrante delicto, os pronunciados nãoafiançados, ou os condenados à prisão.”

A acusada livrou o flagrante, mas o crime não era afiançá-vel. Portanto, continuou presa até o julgamento em grau de recur-so.

No dia 12 de outubro, sexta-feira, é feita remessa dos autos àcorte do Tribunal da Relação, em Recife, pelo cartório de Pombal,onde dá entrada no dia 13 de novembro de 1883.

“REMESSA

Aos doze dias do mez de Outubro demil oitocentos e oitenta e trez, nesta cida-de de Pombal, em meo cartório faço re-

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messa destes autos ao llustrissimo SenhorSecretaria da Relação do Recife; do quefiz este termo. Eu, Gonçalo Trigueiro daCosta. Escrivão, o escrevi.”

Entrada dos autos na Relação do Distrito:

Certifico esta data foram me apre-sentados estes autos a Secretaria da Re-lação do Recife. Treze de Novembro de1883. (as) O secretário, Virgilio Coêho.

Apresentação ao Conselheiro Presidente da Relação:

“APRESENTAÇÃO

Apresento estes autos ao Exelentissi-mo Senhor Conselheiro Presidente da Re-lação. Recife 19 de Novembro de 1883.(as) Virgilio de Gusmão Coêlho.”

“RECEBIMENTO

Aos 19 de Novembro de 1883, Ca-zas da Relação do Recife forão entregueestes autos crime por distribuição, osquais constam sessenta e quatro folhas es-criptas e seguidamente numeradas. Fizeste termo. Eu, Eugenio Epiphanio daCunha. Escrivão, o escrevi.”

CONCLUSÃOAos 20 de Novembro de 1883.

Faço concluzos este autos crime ao Exmo.Senh. Dezembargador – Gervazio Campel-lo Pirez Ferreira. Eu, Eugenio Epiphanioda Cunha. Escrivão, o escrevi..”

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O relatório circunstanciado ficou a cargo do ConselheiroSilvério Fernandes de Araújo Jorge, um dos mais renomados juris-tas e intelectuais nordestinos. Em seu relatório, o conselheiro se de-tém aos fatos, sem muito esforço em encontrar motivos que levas-se à anulação do julgamento e apresenta o seguinte relato:

“O Promotor Público da Comarcade Pombal, na província da parahyba,em vista das diligencias procedidas pelosrespectivo, delegado de Policia e queconstão as fls. 14 de fls. Denunciou – Ma-ria da Conceição, com incurso no art.197 do Cód. Crime por haver morto oseu próprio filho, recem-nascido, factoacontecido as 8 horas da noite de 2 de ju-nho do corrente anno. Qualificada a ré,que estava presa, e inquerida a testemu-nhas e depois de interrogada e de ter nomesmo interrogatório confessado, que ha-via morto o seu filho para occultar suades-honra, deo a promotoria o seo pa-recer a fls.

28 afirmando pela pronuncia da réno art.

197 do Código Criminal, o que serealizou pelo despacho de fls. 29, dadacópia delle e do das testemunhas a ré,junta a copia do edital e intimadas, todasas testemunhas, foi a ré, submettida a jul-gamento no dia 14 de setembro ultimo,tendo-se verificado todas deligencias dojulgamento; e com quanto do termo decomparecimento das testemunhas, e dacertidão do porteiro do jury a fls. 44 efls. 44v, não conste que, as que com-

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parecerão, porém recolhidas a lugar,donde não pudesem ouvir os debattes, vê-se da acta a fls. 59v., que tal formalidadefoi cumprida. O jury reconheceu, que aré e com as circunstâncias aggravantesde motivo reprovado e superioridade emforças, havia morto a um recem-nasci-do, mas reconhecendo que esta era filhada ré, e que esta o havia morto paraoccultar sua deshonra, desclassificoucomo crime do art. 197 para 198 doCód. Crime que é inafiançável; e porisso e por não ter sido a ré presa emflagrante delicto, Jury a Absolveu por pe-rempção e imediatamente appellou, dan-do motivos de seu procedimento nas ra-zões de fls. 62. O senhor. ConselheiroPromotor de Justiça, escreveo. Faça-seJustiça. Assim Apelado. Passo ao Se-nhor Conselheiro – Freitas Henriques.RE. 11 de novembro de 1883. (as) Peresde Andrade. (N. 302)”

O Conselheiro João Paulo Monteiro de Andrade recebe o re-latório no dia 14 de novembro de 1883 e pede pauta de julgamen-to para o dia 24 de março de 1884. No dia 28 do mesmo mês, é publi-cado o acórdão:

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ACCORDÃO DA APELAÇÃO

Accordão em Relação que visto, ex-posto e discutidos estes autos de appel-lação criminal destes vindos da Comarcade Pombal, da Província da Parahybaem que é appelante o respectivo Juiz deDireito e appelada Maria da Conceição,accusada por crime de infantecidio deseu próprio filho e julgada pela sentençade fls. 53, provimento a accuzação porter o Conselho de Sentença desclassifica-do o crime do art. 197 para o 198 doCód. Crime que é affiançavel: Dou Provi-mentos a appelação para ser a ré nova-mente julgada pelas nulidades havidasno 1º. Julgamento: 1ª. porque a certidãode fls. 44 e termino de fls. 44v., e nãoconsta, que as testemunhas, que compare-cerão ao julgamento, fossem recolhidasa lugar donde não podessem ouvir osdebates: 2ª. por que a matéria expostano quinto quisito devia estar comprehen-dida no 1º., sendo que este devia empre-gar-se a palavra filho e não criançacomo se fez: 3ª. porque foi irregular e2º. Quisito comprehendendo motivo re-provado e frivolo quando devia ser emquisitos separados e distinctorio: Custasa final. Re. 24 de março de 1884.

Tri. Pela condenação da ré no médiodo art. 198 do Cód. Crime por ter o juryreconhecido duas circunstancias aggra-vantes e attenuante, prevallecendo o fundamento de sentença appellada para ser a

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accuzação julgada perenmpta, por seraquelle crime affiançavel, por que enten-do que no caso vertente tem tida toda ap-pellação o disposto no art. 37 do Cód.de Proc. Criminal que confere ao Pro-motor a atribuição de denunciar em casostaes, pois trata-se de crime de morte. Vis-tei contra todos os fundamentos do ac-cordão: o 1º. Por que consta da acta dojulgamento que as testemunhas forão re-colhidas a lugar donde não podião ouviros debates: 2º. Por que o 1º. Quisitoeste regulam que forão feito, visto comose refere ao art. 197 do Cód. Crime, epor conseguinte a pergunta não podiaser senão como a fez o Juiz de Direito –se a ré tinha morto uma criança recem-nascida: O 3º. Porque no quisito o Juiznão accumulou as palavras = motivoreprovado e frivolo = visto como se tra-tou de motivo reprovado, como está no qui-sito. (as) Freitas Henrique. Monteiro deFreitas. Pires Ferreira.”

O Tribunal da Relação Distrital, com um voto divergente,dá Provimento à apelação do Juiz de Pombal, para ser a ré nova-mente julgada pelas nulidades havidas no primeiro julgamento.

Aos vinte e um de abril de mil oitocentos e oitenta e quatro éfeita a remessa dos autos de volta ao Juízo de Direito da Comarcade Pombal, para as providências de novo júri, dando entrada nocartório da cidade no dia doze de maio do mesmo ano.

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TRAMITAÇÃO DOS AUTOS ATÉ NOVO JÚRI

Os autos foram remetidos à Corte Superior, em Recife, nodia doze de outubro de mil oitocentos e oitenta e três, onde de-ram entrada no dia treze de novembro do mesmo ano, um mês de-pois. No dia 20 de novembro, o Processo é distribuído ao Desembar-gador Gervásio Campello Pirez Ferreira, em Recife.

O julgamento do recurso foi realizado na Sessão do diaprimeiro de fevereiro e, no dia 28 de março de 1884, o Conse-lheiro João Paulo Monteiro de Andrade faz publicar o Acórdão,remetendo, no dia vinte e um de Abril, os Autos ao Juízo deDireito da Comarca de Pombal, onde chegam no dia doze de maio.Os Autos levaram um mês na viagem entre Pombal e Recife, tan-to na ida como na volta, computando-se, entre viagem e tramitação,julgamento e publicação, oito meses.

Até o início do século XX, os meios de se chegar atéRecife, saindo do sertão da Paraíba, eram através de mulas. Osfamosos Tropeiros. Naquela época, quem possuía tropas de mulas efazia, através destas, a ligação entre o sertão e Recife, principal cen-tro comercial do nordeste, era considerada uma “pessoa deposses”.

José Tavares de Araújo, meu quarto avô paterno, prósperocomerciante de Pombal, com um comércio instalado na Rua doGiro, hoje rua Estreita ou rua João Capuxu (nome do meu quartoavô materno), era um desses que faziam o difícil itinerário, comfrequência, conforme deixou escrito em seu Testamento, registra-do no dia dez de maio de mil oitocentos e noventa e quatro, pelomesmo Tabelião e escrivão do Processo de Maria da Conceição,o escrivão Gonçalo Trigueiro da Costa

Não é de se estranhar que tenha sido no lombo de uma dasmulas de José Tavares de Araújo que esse e outros processos te-nham chegado à Corte Superior, em Recife.

Os autos ficam conclusos ao juiz no dia trinta e um demaio de mil oitocentos e oitenta e quatro, dando-se início às instru-ções no dia 3 de Junho do mesmo ano. Estando regulares, sufici-

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entemente instruídos e devidamente preparados, entram na pautapara julgamento.

No dia seis de junho de mil oitocentos e oitenta e quatro,na cidade de Pombal, Júri presidido pelo juiz de Direito da Comar-ca – Doutor Francisco Leal de Miranda – o mesmo que recorreupela nulidade do primeiro julgamento, por ele presidido, teve iní-cio o segundo julgamento de Maria da Conceição pelo crime deinfanticídio.

O acórdão de anulação do júri foi publicado no dia vinte eoito de março de mil oitocentos e oitenta e quatro, remetido devolta à Comarca de Pombal no dia vinte um de abril daquele ano.

Durante os dias seguintes, são feitas novas diligênciaspara, no dia vinte e três de maio, ser publicado o edital de convoca-ção do novo Júri:

Edital convocação do Júri.

“O Doutor José Olimpio da Silvei-ra. Juiz Municipal do termo de Pombal,por sua

M.L.C a quem Deus Guarde Fazsaber: que

pelo Juiz de Direito da ComarcaDoutor Francisco Leal de Miranda, lhefoi comunicado haver designado o diaseis de junho próximo vindouro pelas dezhoras da manhã na Caza da CamaraMunicipal, para abrir a segunda Sepsãojurídica do jury, que trabalhará em diasconseccutivos e que havendo procedido osorteio dos quarenta e oito jurados quetem de levar na mesma Sepsão de con-formidade, com os artigos 226, 227 e 228de Regulamento numero 120 de 31 de ja-neiro de 1842. Foram sortiados e designa-dos os jurados seguintes: Vicente do Rego

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Barros, Fausto Virgolino de Souza, JoséVirgolino de Souza Urtiga, Benicio deSouza Silva, João Marques Fernandes, Vi-dal Fernandes Barbosa, João Freire Lu-cena, Lindolfo Vicente de Paula Leite,Evaldo Leite Ferreira, Manoel Machadode Maria Nobrega, Joaquim de Souza eSilva, Miguel Cavalcante de Lacerda, Fre-derico Virgolino Cavalcante de Al-buquerque, José Cavalcante de Lacerda,Manoel Vieira dos Santos, Deonisio daCosta Palma, Mauricio Nune de Souza,Joaquim José Pereira, Domingos Pereirada Silva, João Antonio de OliveiraCorreia, Francisco Antonio Alves, Ma-theus Bezerra da luz, Joaquim Gomes deOlinda, Francisco Ribeiro Rozado, Igna-cio Fernandes de Almeida, Antonio Triguei-ro da Costa, João Ferreira Nobre, ManoelPereira da Cunha, João Cazado Lima, Le-andro José de Assis, José Vicente deQueiroga, Manoel Filemaco Jacome deAraujo, Raymundo Vieira de TorresBandeira, Francisco Gomes Monteiro,Francisco Antonio dos Santos, José Fran-cisco de Lima, Ramiro Dantas da RochaFormiga, João Aureliano de SáCavalcante, José Martins Pereira de Al-meida, José Trigueiro Castelo Branco,Joaquim Clementino de Almeida, Francis-co Gomes de Paula, Joaquim José deAssis, Manoel Bezerra da Luz, João The-ophilo de Almeida, Antônio Joaquim dosSantos, Francisco José de Assis, e VicenteAlves dos Santos. A todos os quais e a

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cada um convoco, bem como a todos osinterrogados em geral de convidar paracomparecerem na Sala das sepsões do tri-bunal do jury, tanto no referido dia,como no mais dias seguintes, em quantodurar os trabalhos do Jury sobre a s pe-nas da lei se faltassem. E, para que che-gou a noticia de todos, se mandou passaro prezente edital, que não só será lido e afi-xado nos lugares mais públicos, como re-metter-se iguais aos sub-delegados dotermo, para mandarem fazer a notificaçãonecessárias aos jurados e as testemunhasque se acharem nos seos districtos. Cida-de de Pombal, trez de maio de mil oito-centos e oitenta e quatro. Eu, Gonçalo Tri-gueiro da Costa. Escrivão Interino doJury, o escrevi. (as) José Olimpio da Sil-veira. E, nada mais continha em dito edi-tal de convcaçao fielmente e extrahi a pre-zente cópia e dou fé. Cidade de Pombal,23 de maio de 1884. O Escrivão interi-no do Jury. Gonçalo Trigueiro daCosta.”

Naquele mesmo dia, a ré presa Maria da Conceição recebe acópia do libelo e o rol das testemunhas, para apresentar defesa. E,como não desse recibo de entrega, por declarar não saber ler nemescrever, dá recibo um senhor de nome Raymundo Correia Vidal.

A contestação na sessão do júri, marcada para seis de junho,fica a cargo de João Torquato de Figueiredo.

No dia doze de maio, o Doutor José Olímpio da Silveira,Juiz Municipal, manda o oficial de Justiça notificar as testemu-nhas: Joaquim Vicente de Morais, João Vicente de Morais, Francis-co da Costa Barbosa, José Luiz de Souto, Maria Honório da Con-

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ceição e Francisco Ferreira de Lima, todos moradores da cidade,para comparecerem à Casa da Câmara Municipal, na Sala do Tribu-nal do Júri, às dez horas da manhã.

Estando regular, suficientemente instruído e devidamentepreparado o processo, é colocado em pauta para julgamento no diaseis de junho de mil oitocentos e oitenta e quatro.

A ré, presa na cadeia pública de Pombal, é convocada parajulgamento no dia 6 de junho de 1884.

“Mando ao Carcereiro da cadeiapublica desta cidade que sendo estaaprezentado, indo por mim assignadaintregue a força acompanhada do officialde justiça a ré Maria da Conceição, afimde ser julgada perante o Tribunal do Jury,pelo crime de infantecido, em seo própriofilho de que é accuzada. O que cumpra.Sala das Sepsões do Jury na cidade dePombal, 6 de junho de 1884. Eu, Gon-çalo Trigueiro da Costa. Escrivão, oescrevi.”

No dia seis, às dez horas da manhã, na Câmara do Júri, éemitido o termo de reunião do Júri:

TERMO DE REUNIÃO DO JURY

“Aos seis dias do mez de junhode mil oitocentos e oitenta e quatro, nestacidade de Pombal, na Caza da Câmaramunicipal, lugar destinado para reuniãodo jury, ahi prezente o juiz de Direitoda Comarca – Doutor Francisco Lealde Miranda, o Promotor Publico interino

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da Comarca – Luiz Fernandes Campos,jurados e partes, comigo, escrivão abai-xo assignado, as dez horas da manha, de-signadas para os trabalhos do Jury, pelorespectivo edital e as partes as custas.Principiou a sepsão tocando a compa-nhia Eleuterio Miranda da roza, porteirointerino do jury; do que lavrei este termo.Eu, Gonçalo Trigueiro da Costa. EscrivãoInterino do jury, o escrevi.”

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TERMO DE VERIFICAÇÃO DE CÉDULAS E SORTEIO DOSJURADOS

O juiz de Direito, abrindo a urna com as quarenta e oitocédulas que continham os nomes dos jurados, tirou-as da urna,contou-as em voz alta, à vista de todos os circunstantes e, verifi -cando acharem-se presentes as quarenta e oito cédulas, estas fo-ram recolhidas e devolvidas à urna, sendo esta fechada. Em se-guida, o juiz mandou lavrar o termo de verificação de cédulas, as-sinando-o.

Imediatamente, o escrivão faz a chamada dos quarenta eoito jurados, quando serão sorteados doze para servir aos traba -lhos. Após a chamada, verificou-se que estavam presentes apenasquarenta e cinco, pelo que o Juiz de Direito, passando a tomar co-nhecimento das faltas e recusas dos jurados que tinham deixadode comparecer, declarou que multava, desta feita não mais emdez mil réis, e sim, em vinte mil réis, os jurados que haviam dei-xado de comparecer ao Júri. Averiguados os jurados presentes, oJuiz declara aberta a sessão, fazendo a chamada nominal das tes-temunhas, através de termo lavrado e assinado, para, em seguida,fazer o pregão, conforme abaixo:

“Certifico eu Porteiro do Tribunaldo Jury, abaixo assignado ter pregoadoexposta do dito Tribunal em alta vozesa ré – Maria da Conceição, as testemu-nhas da acuzação Joaquim Vicente deMorais, João Vicente de Morais, Fran-cisco da Costa Barbosa, José Luis deSouto, Maria Honoria da Conceição, Joa-quina Maria da Conceição e FranciscoFerreira Lima, os peritos Francisco Ade-lino Pereira e João Ignácio CardozoDarão e que todos comparecreão, aces-

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tindo os pregões. E, para constar passei aprezente que assignei. Salla das Sepsõesdo Jury na cidade de Pombal, 6 de Junhode 1884. Eleoterio de Miranda Roza. “

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TERMO DE COMPARECIMENTO DAS PARTES E TESTE-MUNHAS

“Dados os pregôes de Porteiro inte-rino do jury virão a prezença do tribunal– Doutor Promotor Publico, por parte dajustiça, a ré – Maria da Conceição eas testemunhas Joaquim Vicente demorais, João Vicente de Morais, Francis-co da Costa Barbosa, José Luiz de Souto,Maria Honoria da Conceição, JoaquinaMaria da Conceição, Francisco Ferreiralima, não tendo a ré quem a defendesse,o Juiz de Direito prezidente do tribunal,consultou aos jurados e mais circuns-tantes se podião incarregar se da defezada ré, todos respondendo negativamente,mandou o referido Juiz recolher a ré asua prizão onde estava, declarando quesendo houvem que quizera se incumbir dadefeza da ré durante os trabalhos dojury, a mandava buscar para ser substituí-da o julgamento; de que fiz este termo.Eu, Gonçalo Trigueiro da Costa. Escri-vão, o escrevi.”

A defesa da ré, no segundo Júri, foi feita por Antônio Go-mes de Arruda Barreto, que era natural de Pedra Lavrada mas, àépoca, residia na cidade de Catolé do Rocha. A sua nomeação foifeita pelo Juiz substituto, após iniciarem-se os ritos do Júri.

Entende-se que ele fora convocado pelo Juiz com certaantecedência, face a não residir na cidade e sim em Catolé doRocha, como já dito, mas que já havia se inteirado de todo o teordo processo criminal, senão não teria desenvolvido a defesa com adesenvoltura e conhecimento de causa, mostrando a lei, provas,

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fatos e razões que sustentavam a inocência da ré.A sua presença no julgamento evidencia mais ainda a impor-

tância que foi dada a este caso.Barreto era uma pessoa muito respeitada nos Estados da

Paraíba e Rio Grande do Norte. Na página 105 temos um extratoda sua biografia, para que possamos entender o “tamanho” dessejulgamento à época.

Em seguida transcrevo o termo de juramento do defensorAntônio Gomes de Arruda Barrêto:

“E, logo o juiz de Direito Substitu-to Legal, havendo a ré Maria da con-ceição, declarado não ter advogado, no-meou para defensor da mesma ré, o ci-dadão Antonio Gomes de Arruda Barrêttoao qual deferio o juramento dos SantosEvangelhos e lhe encarregou que comboa e sâ consiencia defendesse a ré, esendo por Elle acceito o juramento, pro-metteo cumprir do que o referido juizmandou lavrar este termo que assignoucom o defensor. Eu, Gonçalo Trigueiroda Costa. Escrivão Interino do jury, oescrevi. (as) Francisco Leal da Silveira.Antonio Gomes de Arruda Barrêtto.

“Termo de sorteio do Júri de Sentença:

“Havendo os seus patronos e par-tes tomado seus respectivos lugares, OJuiz de Direito Substituto Legal, decla-rando que se ia proceder ao sorteio dosdoze juízes de facto que tinhão de formaro jury de sentença, leu os artigos duzen-tos e setenta e cinco e duzentos e setenta

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e sete do Codigo de processo Criminal edepois abrindo a urna das quarenta oitocédulas, mandou ao menor Ildefonso quetirasse as cédulas cada uma por suavez, assim observando o referido menor elendo o dito Juiz as cédulas ao mesmotempo que não eram extrahidas sahirãosortiadas para comporem o mencionadoJury e na ordem em que hia chamandoos doze jurados seguintes: Francisco Ri-beiro Rozado, Fausto Virgolino de Souza,Frederico Virgolino Cavalcante de Al-buquerque, João Marques Fernandes,José Henrique Virgolino. Egidio VieiraTorres. Ramiro Alves Lima, Joaquim Ro-drigues dos Santos, João Antonio de oli-veira Correia, João Ferreira Nobre,João Theophilo de Almeida e ManoelTrigueiro Castelo Branco, os quais ha-via tomado seus competentes lugares, se-parados do publico a medida que eramapprovados durante o sorteio foram re-cuzados por partes da ré os jurados –José Vicente de Queiroga, José Vieirada Silva, Manoel Bezerra da Luz, João Ca-zado de Lima, Antonio Joaquim dosSantos, Gonçalo Claro da Costa e porparte do Promotor Publico, os jurados:Leandro José de Assis, Francisco Anto-nio dos Santos, Vicente do Rego Barros,Mauricio Nunes de Souza, Evaldo LeiteFerreira, Raymundo Vieira TorresBandeira, Francisco José de Filgueira,João Ribeiro Campos de Vasconcellos,Antonio Severo de Mello, Joaquim Cle-

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mentino de Almeida, José Trigueiro Cas-telo Branco, José Pedro da Costa eSouza, ficarão inhibidos de servir os jura-dos Francisco Gomes Monteiro, ManoelPedro de Souza Barbosa, Francisco Go-mes de Paula Miranda, José da Cruz, porterem servido no primeiro conselho, JoãoInácio da Silva, por ser o pai do juradoFausto Virgolino de Souza, que antes ti-nha sido sorteado e approvado, DomingosPereira da Silva por ser cunhado domesmo, José Martins Pereira, por partede ser cunhado de Ramiro Alves de Limaque este tinha sido sorteado e approvado., do que lavrei este termo. . Eu, GonçaloTrigueiro da Costa. Escrivão Interino dojury, o escrevi. (as) Joaquim José dosSantos. João Antonio de Oliveira Correia.João Ferreira Nobre. João Theophilo deAlmeida. Manoel Trigueiro CasteloBranco.”

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CERTIDÃO

“Certifico que não tendo compare-cido as testemunhas José Luiz de Souto eJoaquina Maria da Conceição, O Juizde Direito Substituto Legal, consultou aspartes no jury de sentença se dispensa-vão o comparecimento das mesmas teste-munhas e como todos se pronunciarãopela affirmativa, mandou o juiz prosse-guir no julgamento como tudo milhorconsta da acta do tribunal, no livro paraeste destinado, a qual me reporto emmeu poder e cartório. E, para constarpasso a prezente que assignei. Sala dasSepsões do jury, na cidade de Pombal, 6de Junho de 1884. . Eu, Gonçalo Trigueiroda Costa. “

INTERROGATÓRIO DA RÉ – MARIA DA CONCEIÇÃO

“Deferido o juramento aos doze juí-zes de factos e se achando a ré – Ma-ria da Conceição, livre de ferros e sem co-ação alguma, O Juiz de Direito Substi-tuto Legal passou a interrogar de modoseguinte:

Perguntado qual o seo nome,naturalidade, idade, estado e residência?

Respondeu chamar de Maria daConceição, natural deste termo, ter vintee cinco anos de idade, ser solteira, e resi-dencia nesta cidade.

Perguntado qual o tempo de

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sua residência no lugar desigando?Respondeu que desde o seu nasci-

mento.Perguntado quais os seus meios

de vida e profissão?Respondeu que vive de serviços do-

mésticos.Perguntada se sabia ler e escrever?Respondeu que não sabia.Perguntado se sabia o motivo pelo

qual era accuzada e se precizava de al-gum esclarecimento a este respeito?

Respondeu que sabe e que não preci-za de esclarecimento algum.

Perguntado se conhecia as testemu-nhas que jurarão no processo e se temalguma motivo a oppôr contra ellas?

Respondeu que conhece e quenada tem a oppôr..

Perguntada se tem algum motivo par-ticular a que atribuía a accuzação?

Respondeu que não tem.Perguntada se tinha factos a alle-

gar ou das provas que justifiquem oumostre a sua innocencia?

Respondeu que tem partes e queseo advogado a aprezentarão.

Perguntado se era verdade ter confes-sado no juízo tomada a culpa, haverdado a morte a um su filho recemnascidoe no cazo affirmativo que o motivo quetem para proceder?

Respondeu que infelismente é verda-deira aquella confissão e que foi levada amatar seo filho para occultar a sua deshon-

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ra.Perguntada se era também certo

ter confessado na quelle Juizo, que occul-tando a sua deshonra pretendia cazar secom um individuo de nome Rufino Gou-veia?

Respondeu que sim.Perguntado se tinha alguma couza

a allegar ou esclarecer?Concluído por esta forma o interro-

gatório não foi lido pelo escrivão e entre-gue ao advogado da ré a fim dele ler e in-dicar as imprecisões, e nada mais sendodeclarado mandou o Juiz encerrar o ter-mo, pata determinar o Termo de Leiturado Processo da ré Maria da Conceição.

Feita abertura do o processo e dadaa palavra ao Promotor Publico este devol-vendo a acusação, mostrou os artigos dalei, no grau da pena e em que circunstân-cias entendia estar a ré incursa, leuoutra vez libello e as provas doprocesso, expôs os fatos e razões que sus-tentarão a compatibilidade da ré.”

Debate da acusação e da defesa

Concluído o primeiro debate entre a promotoria e o advoga-do da defesa, o Juiz convoca a sala pública, para inquirição, as teste-munhas da acusação, para prestaram seus depoimentos, sendo primei-ramente inquiridas pelo Promotor Público e de fim pelo defen-sor da ré.

Inquiridas as testemunhas da acusação, é dada a palavraao defensor da ré e este sucessivamente desenvolve sua defesa mos-trando a lei, provas, factos e razões que sustentava a sua ino-

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cência. Terminadas as diligências da defesa, é dada a palavra aoPromotor Público para a tréplica dos argumentos contrários.

Concluídos os debates acirrados entre a promotoria e adefesa, o Juiz perguntou ao júri de Sentença se estava suficiente-mente esclarecido para o julgamento e, como este se pronuncioupela afirmativa, o magistrado resumiu a matéria da acusação e dadefesa, escreveu as questões de fato propostos ao júri de Sentença e,em voz alta, as leu.

Lidas todas as questões de fato e entregues estas ao Presiden-te.

Interino do Júri de Sentença com o processo, os doze Juí-zes de Fato que compunham o Júri se retiraram à Sala Secreta dasconferências, em cuja porta se colocaram os dois oficiais de Justi-ça – Elioterio Miranda da Roza e Jerônimo Antônio da Costa – que,por ordem do Juiz de Direito Substituto, haviam acompanhado o re-ferido Júri de Sentença e se prostraram na mencionada porta, a fimde não haver a comunicação entres este e o meio externo.

Recolhido o Júri de Sentença à Sala Secreta, ali esteve atéque, batendo a porta e sendo esta aberta, por ordem do Juiz deDireito, voltou acompanhado pelos dois, mencionadas oficiais deJustiça à Sala Pública onde, dando os ditos oficiais sua fé e apre-sentando certidão de incomunicabilidade do referido Júri de Sen-tença ao Presidente, este leu as questões de fato propostas peloreferido Juiz:

“QUESITOS

1º. A ré Maria da Conceição dias domez de junho p. passado, nesta cidade,matou a seu filho recemnascido?

2º. A ré cometteu o crime impellidapor motivo reprovado, a de querer illudira bôa fé de outrem affim de recebela emmatrimonio?

3º. A ré cometteu o crime, de modo,

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parte de superioridade em função de ma-neira que a offendida não pode defen-der-se com probabilidade de repeli a af-fensa?

4º. Existem circunstancias attenuan-tes em favor da ré?

5º. A recemnascida era filho da ré?6º. A ré, matando seu filho, teve

por fim occultar sua deshonra?”

O Júri por maioria absoluta devotos respondeu pela maneira seguinte:

Ao 1º. Quisito:Sim por unanimidade de votos, a ré,

Mariada Conceição, um dia do meza de

junho p.passado. Nesta cidade matou aum seu filho recemnascido.

Ao 2º. Quisito:Sim por oito votos.A ré commeteu o crime impelida por

motivoreprovado qual o de querer illudir a

boa fé de outrem afim de recebella emmatrimonio.

Ao 3º. Quisito:Sim por onze votos.A ré cometeu o crime avendo superio-

ridade em forças de maneira que a affen-dida não poder defender-se com proba-bilidade de repelir a offensa.

Ao 4º. Quisito:Sim por unanimidade de votos.Existem as circuntancias attenuan-

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tes em favor da ré do art. 18 § 1º. Quisi-tos da Defesa

Ao 5º. Quisito:Sim por unanimidade de votos.O recem-nascido era filha da ré. Ao

6º. Quisito:Sim por unanimidade de votos.

A ré matando seu filho teve por fimocultar sua dishonra.

Eram os doze jurados sorteado en-tre os 48 convocados:

Francisco Ribeiro Rozado,Fausto Virgolino de Souza,Frederico Virgolino Cavalcante de

Albuquerque,João Marques Fernandes,José Henrique Virgolino.Egidio Vieira Torres.Ramiro Alves Lima,Joaquim Rodrigues dos Santos,João Antonio de oliveira Correia,João Ferreira Nobre,João Theophilo de AlmeidaManoel Trigueiro Castelo Branco,

Em vista da decisão do júri, o Juiz julga a acusação inten-ta contra a ré – Maria da Conceição - em seu desfavor, mudando aqualificação do art. 197 – Matar algum recém-nascido –, cuja penaprevista era a de prisão por três a doze anos e de multa corres-pondente à metade do tempo para a qualificação do:

“art. 198. - Se a própria mãe ma-

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tar o filho recemnascido para occultar asua deshonra, com a Penas - deprisão(?) com trabalho por um a trêsanos, todos da lei de 16 de dezembro de1830, ( Código Criminal do Império doBrasil).”

A publicidade da Sentença é feita, de imediato, pelo escri-vão. Os despachos seguintes, todos feitos imediatamente após ojulgamento, condenaram a ré na qualificadora do art. 198.

Todos os trâmites processuais foram feitos de forma meticu-losa, com despachos simples, mas eficazes; de forma que é possívelfazer todo o rastreamento dos autos, nos treze meses em que estes tra-mitaram entre a comarca de Pombal e a Câmara Superior de Recursoem Recife.

O despacho seguinte se refere à sentença.:

PUBLICAÇÃO

Aos seis de junho de mil oitocentose oitenta e quatro, nesta cidade dePombal, em Sala das Sepsões do tribunaldo jury, pelo juiz de Direito SubstitutoDoutor – José Olimpio da Silveira, foi pu-blicada a Sentença supra do que fiz estetermo. Eu, Gonçalo Trigueiro da Costa.Escrivão, o escrevi.

JUNTADA

Seis dias do mez de junho de miloitocentos e oitenta e quatro, nesta cidadede Pombal, em meu cartório faço juntadaa estes autos a portaria que adiante se

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ver. Do que fiz este termo. Eu, GonçaloTrigueiro da Costa. O escrevi.

O Doutor José Olimpio da Silvei-ra.

Juiz Municipal e Prezidente do Tri-bunal do jury, em virtude da lei, etc.

Por determinação do juiz a condenada é entregue na Ca-deia Pública de Pombal para o cumprimento da sentença, tomando,da parte do carcereiro, o “termo de recebimento da presa”:

“Recebi a preza constante da porta-ria supra e fica recolhida a cadeia publicadesta cidade. Cadeia de Pombal, 6 dejunho de 1884.

Raymundo Correia Vidal.”

Não foi encontrada a Portaria a qual se refere o último des-pacho dos autos, e que comunica ao carcereiro a condenação da rénos termos do art. 198, cuja pena é a de prisão com trabalho porum a três anos.

A última folha com despacho nos autos trata das anotaçõesdas

custas processuais. Depois seguem três folhas em branco.

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CONCLUSÃO

Como não há indícios de que faltem páginas nos autos e le-vando em consideração que o escrivão da comarca, Gonçalo Tri-gueiro da Costa, foi minucioso em suas anotações, registrando comdetalhes cada passo do processo, enquanto este tramitou entre Pom-bal e Recife, não é possível traçar o destino final de Maria da Con-ceição após o cumprimento da pena.

Não existia no Séc. XIX, como não existe hoje, na Comar-ca de Pombal, a pena de trabalho.

Não se pode dizer com precisão por quanto tempo Mariada Conceição cumpriu a sua pena.

A tradição oral deste caso dá conta de que Maria da Con-ceição não viveu o suficiente para pagar a pena, morrendo, me-ses depois, de pneumonia, adquirida pelas péssimas condições dacadeia de Pombal, que na verdade era uma fortaleza insalubre, feitacom vistas a castigar os infratores, isolando-os da sociedade, de for-ma severa e definitiva.

A cela onde as mulheres cumpriam a pena, na cadeia dePombal, onde hoje funciona a Casa da Cultura Senador RuyCarneiro, ficava à direita de quem entra.

A cadeia de Pombal, cuja construção se iniciou em 1847,foi considerada, depois da conclusão, a maior e a mais segura dosertão paraibano. Conhecendo a sua história e as suas estruturas, éfácil acreditar no final o que a memória coletiva relata para Mariada Conceição.

Eu alcancei, na segunda metade da década de 1960, a ve-lha, cadeia em pleno funcionamento, e testemunhei o sofrimentodos seus internos. Portanto, é muito fácil acreditar no que diz a me-mória coletiva, quando esta dá conta do trágico final de Maria daConceição, vitimada de tuberculose. A mesma história se conta deDonária dos Anjos e aí pode ser até que esteja havendo uma con-fusão entre as duas prisioneiras.

Donária dos Anjos não era natural de Pombal; estava depassagem, fugindo da seca, quando cometeu o crime. Não teve

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uma família para cuidar dela enquanto esteve presa. Com a agra-vante da situação física em que deveria se encontrar, de tantafome. Afinal, foi acusada de matar e comer as carnes de umacriança. Não custa acreditar que ela morreu nos primeiros mesesde prisão.

Mas, com Maria da Conceição foi diferente: ela era da cida-de, tinha uma família que lhe desse apoio enquanto estivesse presae, dos três anos da pena aplicada, já havia cumprido treze meses,entre o crime e o julgamento. Não há, nos autos, qualquer informa-ção da situação de saúde dela, mas ela compareceu ao Júri semrestrição, o que não aconteceria se estivesse acometida de tuber-culose ou tísica pulmonar, como era mais conhecida no século de-zenove.

Até que venham à luz novos elementos históricos que con-tradigam as informações, prefiro creditar que Maria da Conceiçãocumpriu a pena na cadeia de Pombal por mais dois anos.

Por fim, da sentença aplicada à ré, de três anos deprisão, ainda caberia o recurso previsto no Art. 308 (Lei de 29 denovembro de 1832, Código do Processo Criminal) dando-lhe odireito a novo júri, o que seria realizado na Capital da Província esendo a sentença proferida nesta, “para o de maior populaçãod'entre os mais vizinhos”, designado pelo Juiz de Direito, o quenunca veio a acontecer.

Foi esta a história de Maria da Conceição, deixada emum registro processual do ano de 1883. Uma jovem de vinte eseis anos de idade que foi vítima da miséria, da ignorância, dopreconceito e do machismo e que, sob a influência psicológica dadepressão pós-parto, num momento de angústia do estado puerperal,situação em que a parturiente, mentalmente sã, mas abalada pelador física do fenômeno obstétrico, fatigada e sacudida pela emo-ção, vem a sofrer um colapso do senso moral, uma liberação de im-pulsos maldosos, chegando por isso a matar o próprio filho, comofoi o caso, e que não era tipificado na Lei de 16 de Dezembro de1830, Código Criminal do Império do Brasil.

É a história de uma mulher como a de tantas outras mulhe-

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res sertanejas do século XIX e que se repete no século XXI.O que relatamos e resgatamos neste trabalho não foi o ato

desesperado, impensado em um momento psicologicamente atípico,cometido por Maria da Conceição e sim o contexto histórico da ci-dade de Pombal na época em que a ré viveu, foi julgada e conde-nada.

Não foram poucos os momentos que me emocionei ao de-parar com nomes de antepassados meus neste processo, e foi istoque me levou a trazê-lo da escuridão de um arquivo, à luz.

Conhecer a história é o primeiro passo para preservar um pa-trimônio histórico. Os arquivos que se encontram no fórum danossa cidade precisam urgentemente ser acessados e estudados pe-los professores e alunos de Pombal, para que estes aprendam a gos-tar de trabalhar a história, ao sentirem-se parte dela.

Apelo para a necessidade urgente de se estudar aquelesdocumentos, para que este permaneçam em Pombal e não sejam ja-mais enviados para outros centros, retirando de nós o que por direi-to é nosso: Não os merecemos se não pudermos estudá-los e sou-bermos preservá-los.

Espero ter contribuído com esta consciência, resgatando-ose, principalmente, tornando-os acessíveis aos professores e alunosdo curso de história. É esta geração de adultos, possuidores deuma nova visão sobre aquilo que é necessário ser preservado quevai ser o fator determinante para a exposição e estudo completodaqueles valiosos arquivos.

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INFORMAÇÕES RELEVANTES

Da abertura do inquérito Policial, no domingo dia 03 de ju-nho de 1883, ao último julgamento no dia 06 de julho de 1884, umdomingo, mais de cento e cinquenta cidadãos, entre estes um padree outros fortes líderes políticos da cidade de Pombal e cidadãoscomuns, funcionaram, de alguma forma, no Processo de Maria daConceição.

Em respeito a estes e como forma de abrir uma fonte depesquisa para a construção da árvore genealógica das famíliaspombalenses, concluo o trabalho com a relação dos que, em umtempo passado, construíram a história da nossa cidade.

Abílio Cavalcante de Albuquerque (Promotor). (Foi nomea-do Promotor na cidade de Muriache, Minas Gerais, no dia 23 deagosto de 1884, Jornal “O Liberal” Publicação do Partido Liberal.Pág., 03).

Alferes Rufino Antônio Falcão Cezar (advogado) (Foinomeado Promotor de Justiça na Comarca de Guarabira no dia 22de outubro de 1903. Publicação feita no “Correio Oficial” do Estadoda Paraíba do Norte, edição de 12 de novembro de 1903).

Álvaro Maximiano Virgulino Urtiga (Jurado);Álvaro Pereira Monteiro (Jurado);Antônio Alves de Freitas (Jurado, Vereador Membro da Câ-mara Municipal de Pombal na legislatura de 1883); Antônio Avelino da Rocha (Jurado);Antônio da Silva Pereira (Jurado);Antônio de Sousa (Jurado);Antônio Francisco de Medeiros (Jurado);Antônio Gomes de Arruda Barrêtto – Advogada (Ver pág.);Antônio José da Costa (Jurado);Antônio José Vitoriano (Pai de Maria da Conceição)Antônio Pereira de Lima (Jurado);Antônio Severo de Mello (Jurado);Antônio Joaquim dos Santos(Jurado);

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Antônio Trigueiro da Costa (jurado, Vereador Membro daCâmara Municipal de Pombal na legislatura de 1887 e 1888);

Bellarmino Gouveia Monteiro (Jurado);Bernardino José da Costa de Maria (Jurado);Benício de Souza Silva (Jurado,Vereador Membro da Câ-

mara Municipal de Pombal na legislatura de 1883);Crispim Correia Feio (Policial);Dionísio da Costa Palma (Jurado);Domingos Pereira da Silva (Jurado);Egídio Vieira Torres Bandeira(Jurado);Eleutério Miranda e Roza (Jurado);Emiliano Ferreira de Carvalho (Jurado);Eugênio Epiphanio da Cunha (Escrivão da Casa da Relação

em Recife);Evaldo Leite Ferreira(Jurado);Fausto Virgolino de Souza (Jurado);Felinto Evangelista dos Santos (Jurado);Félix Correia de Queiroga (Jurado);Florêncio Plácido Pereira O (Oficial de Justiça de Pombal);Francisca de Medeiros (testemunha);Francisco Adelino Pereira (Jurado,Vereador Membro da Câ-

mara Municipal de Pombal na legislatura de 1862);Francisco Antônio Alves (Jurado);Francisco Antônio de Assis (Jurado);Francisco da Costa Barbosa (Jurado);Francisco Ferreira lima (Jurado);Francisco Gomes de Paula (Jurado);Francisco Gomes Monteiro (Jurado);Francisco Gonçalves Monteiro (Jurado);Francisca Honorina da Conceição (testemunha);Francisco José de Assis(Jurado);Francisco Leal de Miranda (Juiz);Francisco Manoel de Almeida (Jurado);Frederico Virgolino Carvalho de Albuquerque (Jurado);Freitas Henrique (Desembargador Conselheiro da Rela-

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ção em Recife);Francisco Ribeiro Rozado, (Jurado, era irmão de Jerônimo Ro-

sado. O pai era o português, Jerônimo Ribeiro Rosado e a mãeera a pombalense Vicência da Costa Rosado);

Gervazio Campello Pirez Ferreira (Desembargador daRelação) Gonçalo Claro da Costa (Jurado, Vereador Membro daCâmara Municipal de Pombal na legislatura de 1882);

Gonçalo Trigueiro da Costa. (Escrivão);Gonçalo José da Costa Pacote. (Jurado, Forte chefe politico,

dono de terras na cidade de Pombal, no Sec. XIX tinha o titulode Capitão);

Ignácio Fernandes da Almeida. (Jurado, Vereador Mem-bro da Câmara Municipal de Pombal na legislatura de 1883);

Pires Ferreira (Casa da Relação do Recife);Jeronimo Antônio da Costa (Praças do Corpo de Polícia;

Soldado);Jerônimo Correia Feio (Praças do Corpo de Polícia; Cabo);João Antônio de oliveira Correia (Jurado) João Aureliano de

Sá Cavalcante (Jurado);João Batista de Arruda (Vereador Membro da Câmara Muni-

cipal de Pombal na legislatura de 1887);João Cazado Lima (jurado) João Freire de Lucena (jurado)João Gualberto Luís de Souto (Jurado);João Inácio Cardoso D´Arão (Era casado com Catarina

Moura Mariz, meus quarto avós, era Juiz de Paz e perito criminal.Morava na Rua do Comércio. Participou em 1874 da demarcaçãodo patrimônio da freguesia);

João Jeronimo Pereira (jurado);João José de Almeida (jurado)João Marques Fernandes (jurado);Joao Paulo Monteiro de Andrade (Desem. Conselheiro do

Tribunal);João Ribeiro Campos de Vasconcellos (jurado) João Torquato

de Figueiredo (jurado);João Theophilo de Almeida (jurado);

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João Vieira de Torres Bandeira (Vereador Membro daCâmara Municipal de Pombal na legislatura de 1889);

João Vicente de Morais (testemunha) Joaquim Gomes deOlinda (jurado);

Joaquim Jerônimo Pereira Neto (jurado);Joaquim José dos Santos (jurado);Joaquim Lopes Caminha (jurado);Joaquim Martins Pereira (jurado);Joaquim de Souza e Silva (jurado);Joaquim José de Assis, (jurado);Vereador Presidente da Câmara em 1887);Joaquim José Pereira (jurado);José Francisco de Lima (jurado);Joaquim Rodrigues dos Santos;Joaquim Vicente de Morais (Testemunha e pai de João Vicen-

te de Morais);Joaquina Maria da Conceição (Testemunha);José Luís de Santo (jurado);José Antônio de Barros (jurado);José Clementino de Almeida (jurado)José Martins Pereira de Almeida (jurado);José Trigueiro Castelo Branco (jurado e Vereador Membro

da Câmara Municipal de Pombal na legislatura de 1883);Manoel Pereira da Silva (jurado);João Ferreira Nobre (jurado, era padre e foi um forte líder po-

lítico da cidade no séc. XIX);José Henrique Virgolino (jurado);José Juviniano (Capitão; Delegado de Polícia);José Luís dos Santos (Inspector de Quarteirão da Rua de

Baixo) José Luiz de Souto (testemunha);José Martins Pereira de Almeida (jurado);José Olímpio da Silveira (Juiz Municipal);José Pedro da Costa e Sousa (Foi Juiz e Vereador Mem-

bro da Câmara Municipal de Pombal na legislatura de 1883) José Pe-reira de Lima (jurado);

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José Soares (Pai da ré);José Valeriano do Nascimento (jurado);José Vicente de Queiroga (jurado, Membro do Cons. Muni-

cipal chefiado por João Leite Ferreira Primo nos anos de 1893);José Vieira da Silva (jurado) Juvino Casado de Lima (jurado);Leandro José de Assis (Era Capitão da Guarda, foi Presiden-

te da Câmara de Pombal entre 1883 a 1884)Lindolfo Vicente de Paula Leite (jurado – Fez parte da Junta

Governativa chefiada pelo capitão Antônio Vieira de TorresBandeira, em 1889);

Luís Fernandes Campos (Promotor Público Interino);Manoel Antônio Vieira Almeida (jurado) Manoel da Silva Leite (jurado);Manoel Ferreira da Cunha (jurado) Manoel Firmino de Medeiros (jurado);Fez parte da Junta Governativa chefiada pelo capitão An-

tônio Vieira de Torres Bandeira, em 1889);Manoel Frederico Castelo Branco (jurado);Manoel Machado de Maria Nóbrega (jurado);Manoel Messias Lins Albuquerque (jurado);Manoel Pedro de Sousa Barbosa (jurado);Manoel Pereira da Silva (jurado);Manoel Filemaco Jacome de Araújo (jurado);Manoel Pereira da Cunha (jurado);Manoel Vieira dos Santos (jurado)Maria da Conceição –Ré;Maria Cândido – Testemunha;Maria Honorina da Conceição – Testemunha Martins Bezerra da Cruz (jurado);Monteiro de Freitas (Casa da Relação em Recife) Mauricio Nunes de Sousa (jurado);Matheus Bezerra da luz (jurado);Menandro José da Cruz Herculano (jurado - Era meio irmão

de Jerônimo Rosado Maias e bisavô do escritor Romero Cardoso);

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Miguel Cavalcante de Lacerda (jurado);Pacote Joaquim José de Assis (jurado);Pacote Nicolau da Silva Pereira (jurado);Pires Ferreira (Casa da Relação do Recife)Porfirio Antônio de Sousa (jurado);Ramiro Alves de Lima (jurado);Ramiro Dantas da Rocha Formiga (jurado);Raymundo Alves de Souza (jurado);Raymundo Vieira de Torres Bandeira (jurado);Raymundo Correia Vidal (jurado);Rogello Maximiliano Virgulino Urtiga (jurado - Vereador

Membro da Câmara Municipal de Pombal na legislatura de 1871);Rufino Gouveia- (Citado como suposto namorado da ré);Sebastião Maria de Oliveira Correia (jurado);Serafim Alves da Costa Café (Conselheiro da Rela-

ção, foi deputado geral pela Província do Mato Grosso, elegendo-se para a legislatura de 1853 a 1856. Em 18 de julho de 1868, foinomeado primeiro Vice -presidente da província de Alagoas. Emdecreto de 27 de novembro de 1886, foi nomeado Ministro doSupremo Tribunal de Justiça);

Silveris Fernandes de Araújo Jorge (Conselheiro dacasa da Relação em Recife);

Tristão Jacomy de Araújo (jurado);Umbelino de Torres Bandeira (jurado);Vicente Alves dos Santos (jurado);Vicente do Rego Barros (jurado);Vicente Ferreira de Souza (jurado);Vicente José da Costa (jurado);Vidal Fernandes Barbos (jurado);Virgilio de Gusmão Coêlho (Sec. da Relação em Recife);

Foram convocados noventa e seis jurados, nos dois Juris,para o sorteio de vinte e quatro, sendo doze por júri.

Foi citado o “menino” de nome Idelfonso, chamado peloJuiz para fazer o sorteio dos Jurados no segundo Júri.

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FORMAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE POMBAL NOSANOS DE 1883 e 1884

Presidente: Capitão Leandro José de Assis. Membros: Pedro da Costa e SousaJoaquim José CarreiroAntônio Alves FreitasIgnácio Fernandes de AlmeidaPedro Rodolfo Soares Barbosa Benício de Sousa e SilvaJosé Trigueiro Castelo Branco Antônio Martins da Nóbrega

No ano de 1884 a Câmara Municipal continua com a mesmaconstituição do ano anterior, mudando apenas a presidência, agoraocupada por Antônio Martins da Nóbrega.

A chefia municipal, nas presidências Leandro e JoaquimJosé de Assis, era do Coronel José de Assis, pai de ambos. (ATrajetória Política de Pombal - Verneck Abrantes de Sousa -. Pa-ginas 34 e 35).

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ANTÔNIO GOMES DE ARRUDA BARRETO

O Advogado de Maria da Conceição, Antônio Gomes deArruda Barreto, nasceu em 1856, Pedra Lavrada-PB, e faleceu em1909 na cidade de João Pessoa-PB. Era filho de Antônio GomesBarreto e de Ana de Arruda Câmara. Homem inteligente e de caráternobre, dedicou-se ao magistério, especialmente, à educação dos jo-vens sertanejos. Em 1875, seguiu para Catoléé́ do Rocha, fixando-selá, onde formou a sua família. Em 1897, fundou o Colégio Sete deSetembro em Brejo do Cruz, primando pela qualidade. O seu Colé-gio era procurado tanto por alunos paraibanos quanto por aquelesque residiam no vizinho Estado do Rio Grande do Norte. Em de-corrência da seca que assolou o Estado, no ano de 1898, Antônio Go-mes viu-se obrigado a fechar o seu educandário e emigrar para o RioGrande do Norte, instalando-se em Mossoróó́ , em 1900. Antônio Go-mes era autodidata e poliglota. Além de professor, era poetasatírico, jornalista polêmico e combativo. Foi advogado e promotorsem ser bacharel. Foi deputado provincial por duas legislaturas(1901/1904 e 1908/1911), faleceu no exercício do mandato.Republicano, ao lado de Epitácio Pessoa, Castro Pinto e Argemiro deSouza, prestou relevantes serviços jornalísticos a sua terra. Foi reda-tor do Jornal O Estado da Paraíba; redator-chefe de O Mossoroen-se e colaborador de O Combate e O Eco. Também dedicava-se à poe-sia satírica, arma utilizada para atacar os adversários políticos doseu tempo. Entretanto, segundo Oscar de Castro, seus versos eramcheios de um humor sadio, que não chegavam a provocar ódios oumelindres justificados. Publicou também em O Comércio. Era te-nente-coronel da Guarda Nacional, membro do Instituto Histórico eGeográfico Paraibano. Publicou em jornais muitas poesias, usandosempre os pseudônimos Pincelle e F. Santarém. Também escreveuuma gramática latina Da arte latina e Um tratado de Direito, alega-ções finais.

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REGISTRO ICONOGRÁFICO

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Capitão Leandro José de Assis. Presidente da Câmara em 1883

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O Advogado de Maria da Conceição, Antônio Gomes de ArrudaBarreto, nasceu em 1856

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CADEIA DE POMBALA cela onde as mulheres cumpriam a pena ficava à direita de quem en-

tra. É a única com espaço reservado da vista da porta do corredor.

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O Sobrado construído nos anos de 1850 servia como Casa da Câmara ena parte superior a Casa do Juiz. Era também o local onde ocorriam

os Júris Populares. Ali Maria da Conceição foi julgada por duas vezes.

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Fotografia do final do Sec XIX, provavelmente 1889, retratando os prin-cipais líderes políticos da época em Pombal, entre estes Antônio Vieira

Torres bandeira, Lindolfo Vicente de Paula Leite, Tenente ÁlvaroJosé Ferreira.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ABRANTES, Verneck de Sousa. A Trajetória Política dePombal. João Pessoa: Editora Imprell; 1999.

ABRANTES, Verneck de Sousa. Um Olhar Sobre PombalAntiga (1906 a 1970). João Pessoa: A União; 2002.

SEIXAS, Wilson. O Velho Arraial de Piranhas(Pombal); reedição revisada por Jerdivan N de Araújo, VerneckAbrantes e Evandro Nobrega, Editora grafset ;2002

FOTOGRAFIAS

Leandro José de Assis, Cadeia e Sobrado (arquivo VerneckAbrantes.)

Páginas do Processo e de Antônio G. Barreto, (arquivo doautor)

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CONHEÇA OUTROS TÍTULOS DO AUTOR

“SOB O CÉU ESTRELADO DE POMBAL”-Fragmentos recompostos. – A União – 1997. NesteLivro o autor reverencia duas décadas de vidaspassadas, em uma cidadezinha do interior, a cidadePombal. Os relatos são mistos de emoção, humor,clareza, marcados pela verdade dos fatos, dando umasignificativa contribuição para a recomposição da me-

mória pombalense, ávida de registros. Do contrário, poucos pode-riam compreender o significado do amor que se tem pela terrinha, es-pecialmente aquele que nela nasceu, viveu e um dia teve que par-tir. O livro trás de volta as marcas do tempo que teimam em ficare quando a distância e as lembranças voltam circundando suasplanícies, praças, prédios, ruas, velhos companheiros... Paradepois, como sempre, mergulhar em pensamentos nas águas claras edoce do rio Piancó, em sua suave correnteza, indiferente aotempo...Sob o Céu Estrelado de Pombal, também se abre para a reflexão,luta por sua cultura, apresenta costumes, paisagens e ressuscitapessoas que marcaram épocas pelos caminhos da nossa terra, quan-do a vida era mais vivida. São ecos, lembranças de ontem e sauda-des de hoje.

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“OS TRABALHADORES DO CORREIOS DA PA-RAÍBA VÃO A LUTA” –Imprel 1998 - Neste livroJerdivan faz uma abordagem da História do movimentosindical dos empregados em Correios, pós Constituiçãode 1988, seu nascimento e suas ori-gens a partir dasAssociações (AEECT’S) – período mais fértil da luta,

onde havia uma clara demarcação dos campos de luta, entre os Traba-lhadores versos Empresa, e uma clara identificação das ações dos dis-cursos e da prática das dire-ções do movimento.Singular e atipicamente à prática da época, as Associações nas-ceramde maneira inversa – foram forjadas nas greves, nascidas nos CDD’s– espontaneamente, sem qualquer estrutura ou apoio logístico, de-monstrando, desde então, invejável combatividade, projetando lide-ranças, lastrando-se para os demais estados, a partir de São Paulo.Foi a partir dessa época, e até 1984, em pleno governo militar, quesurgiram os primeiros embriões das Associações nos Correios quedetinham em seu quadro o maior contingente de militares entre as es-tatais. O livro trás relatos do capítulo que envolve a Paraíba.

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“NA TELA DO CINE LUX DE POMBAL”,IMPREL - 2002. O autor lança este livro como ummanifesto contra a destruição do único cinema dePombal, o épico “Cine Lux”, que teve as suas por-tas fechadas em 1989.Depois de lutar por mais de onze anos, tentando o tom-bamento do prédio do velho cinema, junto ao IPHAEP,

para transformá-lo em um teatro, não logrando êxito, o autor resol-veu expressar os seus sentimentos na forma desta escrita, depoisde ver derrubado o prédio do Cine Lux. No enredo, o autor trás devolta as ruas de Pombal, bêbados e loucos e vagabundos, colo-cando-os no lugar de Prefeito, primeira dama e vereadores, mas que,como os políticos de verdade, também não puderam evitar que o ve-lho cinema fosse destruído.Uma verdadeira sátira aos políticos de Pombal que deixaram o patri-mônio artístico e cultural da cidade, e não só o Cine Lux, se transfor-mar em pó, quando era o momento de valorizar essa riqueza comoatrativo do turismo sustentável à velha urbe sertaneja.

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“EM ALGUM LUGAR CHAMADO POMBAL”, -Editora Imprel - 2010. São fragmentos da vida cotidianada cidade de Pombal escrito em parceria com IgnácioTavares de Araújo. É um livro que se pode traduzircomo um forte amor à terra natal. Pombal, com seu ricopatrimônio cultural, é fonte de inspiração, com destaquepara as recordações de algumas décadas passadas, visu-

alizados pelos seus autores. O livro tem conotação documental, base-ado na oralidade, urbanismo, o dia-a-dia do povo pombalense, desta-cando a capacidade de Jerdivan e Ignácio Tavares entender e escre-ver, aquilo que gostaríamos de nunca esquecer: um tempo memorávelvivido na nossa graciosa Pombal.Ignácio Tavares, a partir de sua memória privilegiada, interpreta econstitui os acontecimentos dos anos 40, 50 e começo dos anos 60 doséculo passado, fornecendo nomes e trazendo à luz dos nossos dias,fatos que permitem o despertar das pessoas para essa historiografiaquase esquecida. Jerdivan dá continuidade, mais precisamente, a par-tir da segunda metade dos anos 60 e começo dos anos 70. O livroabraça o encantamento do gênero cômico, com palavras precisas parao riso, coisa difícil de dizer, fácil nas palavras de Ignácio e Jerdivan,que em determinados instantes nos levam a sorrir e a chorar, quase aomesmo tempo.

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“A SAGA DA CABOCLA MARINGA” - EditoraImprel – 2011 - tem como pano de fundo a seca,em seu aspecto mais degradante: a misériadesassistida, o êxodo debaixo do sol causticante, avegetação desolada, a fome pungente que deixa ho-mens e animais em estado deplorável, a grande de-sigualdade social.

Dentro de um misto de ficção e realidade, o romance nos leva parao começo do século XX, parte na zona rural, parte nas ruelas davelha cidade de Pombal.O autor faz a narrativa com o propósito de nos dar uma visão daépoca. Situa o ambiente na então pequena cidade, com os coronéisdo tempo do “quero, posso, mando”, o casario, a igreja e o padre, omédico, o rábula, o dono da botica, o delegado, o cego pedinte, o bor-del do Castelo da Espanhola, Dona Preta, bandoleiros ecangaceiros...Ruy: O romance preserva o nome do filho de Pombal que, aolongo dos anos, sempre esteve relacionado com a história de Marin-gá. Também a figura autêntica do cego Antônio Barbosa tem nosseus versos cantados, a sua originalidade.O forte da história realça um amor encoberto, uma paixão proibidapela desigualdade social, entre um senhor de posse e uma humilde ebela cabocla. Um amor de infância, fortalecido na adolescência eimortalizado na fase adulta. Uma vida levada pela paixão e marca-da por encontros e desencontros.

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