Jogo Limpo x Jogo Sujo

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Realização

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corrupção

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  • Realizao

  • 2CONFEA

    Sempre preocupado com os princpios ticos que devem nortear os empreendimentos os quais se desenvolvem em nosso pas, o Conselho Federal de Engenharia e AgronomiaCONFEA lanou o Movimento Anticorrupo da Engenharia, da Arquitetura e da Agro-nomia. poca, assumiu o compromisso de utilizar conhecimento tcnico para refletir e propor procedimentos que reduzissem poss-veis prticas de corrupo. Ao longo dos ltimos anos, o Conselho Federal vem promovendo iniciativas cotidianas em prol do respeito tica, um dos princpios da nossa gesto. Praticar o Jogo Limpo , para ns, uma conduta que pretendemos ver cada vez mais sis-tematizada em nosso sistema profissional.

    Entre as medidas necessrias para cumprir esses objetivos, es-to o aperfeioamento e cumprimento da Lei de Licitaes (Lei n 8.666/93) e a efetivao da recm-aprovada Lei n 12.846/2013, que responsabiliza pessoas jurdicas por crimes de corrupo con-tra a Administrao Pblica. Nesse sentido, outra grande vitria em prol da luta contra a corrupo e a transparncia administrativa foi a sano da Lei n 12.527/11, que regulamentou o acesso informa-o pblica pelo cidado.

    O combate corrupo o tema desta publicao. Tal preocupao uma exigncia cada vez mais incisiva da sociedade brasileira e se mostra pertinente no apenas s estruturas governamentais, mas tambm s organizaes privadas.

    Esta cartilha provm de uma parceria entre o CONFEA, a Contro-ladoria Geral da Unio e o Instituto Ethos. Em um momento em que a Engenharia Pblica e os instrumentos de controles sociais assumem papis expressivos, esperamos que suas orientaes contribuam com as nossas lideranas profissionais, como material de apoio, a fim de mobilizar e capacitar lideranas sociais para o acompanhamento e a fiscalizao das obras pblicas, bem como das atividades e empreendimentos da Engenharia e Agronomia. As-sim, esperamos contribuir tambm para o processo de permanente aprimoramento na construo da cidadania brasileira.

    Engenheiro Civil Jos Tadeu da SilvaPresidente do Conselho Federal de Engenhariae Agronomia

    CONFEA

    Braslia 19 de maro de 2014.

  • 3O Brasil foi escolhido para realizar as prximas edies dos mais importantes acontecimentos esportivos do mundo: a Copa do Mun-do, em 2014, e os Jogos Olmpicos de Vero, em 2016. Esses dois eventos prometem atrair a ateno do mundo para o pas, alm de turistas e investimentos.

    Investimentos esto sendo realizados em diversas reas para garan-tir o sucesso desses eventos. As reas de infraestrutura, servios e outras essenciais para a realizao dos jogos recebem recursos pblicos. Para garantir a boa aplicao desses recursos, o Governo Federal Brasileiro d transparncia aos processos de planejamento, contratao e execuo das aes para a organizao dos jogos. Os editais, contratos e detalhes das obras da Copa e dos Jogos Olmpi-cos esto disponveis no Portal da Transparncia do Governo Fede-ral: www.transparencia.gov.br, onde foram criadas reas dedicadas a cada um dos eventos em referncia.

    Alm de dar transparncia aos recursos federais aplicados para reali-zao da Copa do Mundo, em 2014, e dos Jogos Olmpicos de Vero, na internet, o Governo Federal tambm criou a Cmara de Transpa-

    CONTROLADORIA-GERAL DA UNIO

    rncia da Copa, para discutir polticas e aes de transparncia para o evento, e participa dos dilogos do projeto Jogos Limpos.

    O objetivo estimular o acompanhamento da sociedade e promover o conhecimento sobre a gesto e o oramento pblico e o controle social sobre os investimentos pblicos. Desta forma, o governo d instrumentos para a sociedade se mobilizar para debater questes de interesse pblico e contribuir para a preveno do mau uso do dinheiro pblico e da corrupo.

    Esta Cartilha mais uma iniciativa para dar transparncia e fomentar o controle social na aplicao dos recursos pblicos aplicados para a realizao dos dois eventos. Ela rene informaes que auxiliam a sociedade a compreender as informaes publicadas pelo Governo e saber como utiliz-las para fiscalizar a atuao do poder pblico. As-sim, esperamos que o envolvimento do cidado brasileiro na gesto pblica seja efetivo e se torne um dos grandes legados deixados por esses grandes eventos.

  • 4INSTITUTO ETHOS (PROJETO JOGOS LIMPOS)

    A publicao que voc est lendo agora um dos frutos do convnio entre a Controladoria-Geral da Unio (CGU), o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e o Instituto Ethos. Esse convnio tem permitido a cada uma das entidades potencializar as aes que j desenvolviam para prevenir e combater a corrupo.

    Essa publicao tambm uma das aes do Projeto Jogos Limpos Dentro e Fora dos Estdios, lanado pelo Instituto Ethos em dezem-bro de 2010. Essa iniciativa busca promover um ambiente mais nte-gro e maior transparncia nos investimentos de infraestrutura e no processo de organizao da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olmpicos e Paraolmpicos de 2016, com a criao de mecanismos de aes coletivas, monitoramento e controle social.

    justamente na estratgia de estimular o controle social que criamos a publicao Jogo Limpo X Jogo Sujo, que visa promover a partici-pao do cidado na preveno e no combate corrupo identifi-cando o que determina ou no um ambiente ntegro e a lisura nas licitaes e compras feitas pela administrao pblica. Colocar em evidncia onde e como pode ocorrer o jogo sujo uma estratgia para evit-lo.

    Dessa maneira, esperamos contribuir para aumentar a integridade e a transparncia nas relaes pblico-privadas e o controle social sobre os investimentos pblicos. A contribuio de todos os cidados e cidads fundamental para isso. Participe!

    Instituto Ethos

  • 5NDICE

    GESTO PBLICA NO COMBATE CORRUPO:Planejamento e Oramento Pblico ...................................................................................................................................6

    Participao e TransparnciaPara acompanhar e fiscalizar, voc pode comear por entender como se elabora o projeto da obra ..............................10As Licitaes Pblicas ........................................................................................................................................................12O Projeto Bsico e O Projeto Executivo .............................................................................................................................16Outras questes licitatrias ................................................................................................................................................20A execuo de obras e dos servios ..................................................................................................................................22Inovao .............................................................................................................................................................................24

    Descaminhos Do Dinheiro PblicoA Fiscalizao E O Acompanhamento Popular ..................................................................................................................28O Placar..............................................................................................................................................................................32

    RefernciasReferncias Bibliogrficas ..................................................................................................................................................34

  • 6GESTO PBLICA NO cOMBATE CORRUPO: PLANEJAMENTOE ORAMENTO PBLICO

  • 7Na vida em sociedade, de maneira particular, o cidado pla-neja e controla os gastos na sua casa, de acordo com o oramento que tem disponvel. Da mesma forma, na esfera pblica, todo projeto, obra ou empreendimento, para ser executado, deve estar previsto no oramento do setor pblico. A diferena que o dinheiro que o gover-no gasta vem dos impostos e taxas que pagamos, e por isso ele tem a obrigao de prestar contas de suas atividades a toda a sociedade.

    De acordo com a Transparncia Internacional, o abuso do poder pblico para fins privados.Ou seja, transao ou troca entre quem corrompe e quem se deixa corromper para receber umarecompensa por um comportamento que favorece os interesses do corruptor, configurando o uso de meios ilegais para obter algo.

    corrupo

    A transparncia e a divulgao dos atos praticados pelo gover-no e suas relaes econmicas com o setor privado so uma arma contra a corrupo. Para que esta seja combatida, o setor pblico precisa funcionar de maneira aberta e proativa: sem nada s escon-didas, com base em princpios ticos e democrticos e prestando as informaes pblicas antecipadamente, de modo que o cidado no encontre nenhum tipo de obstculo para obt-las.

    O que

  • 8PRINCIPAISTIPOS DE CORRUPO:suborno, pagamento de facilitaes,lavagem de dinheiro ecaixa dois

  • 9O que

    mobilidadeurbana

    PARTICIPAO E TRANSPARNCIAA participao da populao no processo de planejamento e

    elaborao do oramento pblico uma etapa essencial para o futuro acompanhamento do gasto. dever das prefeituras convocar a po-pulao para audincias pblicas quando comear a discutir o ora-mento municipal e verificar suas principais necessidades. Assim, ser possvel alcanar um benefcio efetivo para a comunidade envolvida.

    Da mesma forma, devem proceder os governos estaduais, por meio das Secretarias de Planejamento e das Assembleias Legislati-vas, com o oramento do Estado. No plano federal, a realizao de au-dincias pblicas um procedimento essencial, principalmente para obras que causam grande impacto social, econmico e ambiental.

    Com a realizao da Copa do Mundo de 2014 no Brasil, muitas obras foram realizadas pelo governo federal, pelos estaduais e pelos municipais nas 12 cidades-sede dos jogos. Mas, para a implantao da maioria desses empreendimentos, no houve um processo de dis-cusso e participao apropriada da populao, que se demonstrou apreensiva para obter informaes reais em relao a projetos e cro-nogramas. Na maioria das vezes, nno se sabe quanto custou nem qual benefcio a obra deixar para a populao aps os jogos.

    As obras para a realizao dos eventos esportivos internacio-nais mostraram a importncia de os governos realizarem audincias pblicas peridicas para prestar contas populao, que quer saber mais sobre os grandes investimentos pblicos.

    Assim como dever do governo mostrar, com clareza, como est gastando o dinheiro pblico, tambm direito e obrigao do cidado cobrar-lhe que gaste corretamente e preste contas disso.Para exercer esse direito, interessante ter uma viso global do pro-cesso de gesto das obras e servios pblicos, que envolve: fase de planejamento e elaborao do oramento pblico; fase de projeto (estudos preliminares, projeto bsico e projeto exe-cutivo, planilha oramentria); fase de licitao e contratao; fase de execuo da obra (fiscalizao e acompanhamento).

    A condio em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espao urbano.

    Essa participao da populao no processo dos grandes in-vestimentos pblicos, para alm desses eventos, pode indicar cami-nhos para consolidar o afastamento de envolvidos em qualquer tipo de desvio, cujos sinais de corrupo est listado a seguir para organizar o monitoramento e embasar eventual denncia a instituies que podem ser acionadas para, por fora da lei, realizar o combate corrupo.

    Por meio das associaes de moradores e de diversos tipos de organizaes no governamentais, a populao pode acompanhar e fiscalizar as obras pblicas. Pode agir diretamente sobre o executor da obra (prefeitura, governo do Estado, governo federal), bem como cobrar posicionamento de vereadores, deputados, promotores de Justia (Ministrio Pblico) e da imprensa. A participao dos conse-lhos de polticas pblicas tambm importante no monitoramento da alimentao escolar, da sade, do Fundeb, da assistncia social, do meio ambiente, entre outros temas.

    Para a Copa do Mundo, houve obras no apenas em estdios como tambm de mobilidade urbana. Como a maioria delas no foi concluda a tempo do Mundial, a populao deve continuar cobrando sua finalizao para evitar desperdcio de recursos pblicos e sempre atenta para que essas obras no cometam desrespeitos aos direitos humanos nem ao meio ambiente.

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    PARA ACOMPANHARe FISCALIZAR, VOCPODE COMEARPOR ENTENDERCOMO SE ELABORAO PROJETO DA OBRA

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    Os projetos precisam discriminar o que vai ser feito com clareza esse um dos principais indicadores de boas prticas pela adminis-trao pblica em relao aos gastos com investimentos no bem-estar da populao. Vamos explicar, assim, como se elabora um projeto.

    O primeiro passo fazer um estudo preliminar, com a anlise da viabilidade econmica do que se prope, as melhores alterna-tivas tcnicas para sua execuo, os custos mdios, os prazos e os benefcios que o empreendimento, ou um programa social, deve trazer populao.

    A fase do estudo preliminar deve contar com a participao de profissionais habilitados e especializados, para garantir que a opo encontrada a mais vivel tcnica e economicamente e a que melhor atende demanda da populao. Em se tratando de solues para obras de engenharia, por exemplo, o conhecimento tcnico adequado e atualizado na rea indispensvel na busca de melhores alternati-vas, inclusive para que se faa uma estimativa de custo o mais prxi-mo possvel da realidade.

    Necessrio verificar se a empresa contratada possui profissionais com acervo tcnico (isto , experincia registrada naquele tipo de empre-endimento) e se sua rea de atuao est de acordo com a da execuo do projeto/servio ou obra proposta. Essa informao pode ser obtida nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREAs).

    Aps a concluso do planejamento e dos estudos prelimina-res, so elaborados os projetos de leis oramentrias a ser encami-nhados ao Poder Legislativo e submetidos sua apreciao. Esse um momento importante para o controle social. no Legislativo que se decide se uma obra, ou investimento pblico, ser ou no realiza-da. Se a construo de uma nova avenida trar consequncias ruins para a populao por desalojar muitas famlias, por exemplo , durante a votao das leis oramentrias que voc pode agir para impedir sua realizao.

    importante lembrar que as obras cuja execuo transcen-dam a um exerccio financeiro, isto , um ano, devem ser includas no Plano Plurianual (PPA), de modo a assegurar recursos oramentrios suficientes sua realizao nos anos seguintes. Esse aspecto de extrema relevncia porque garante, mesmo com as mudanas polti-cas e de governo, a continuidade daquelas demandas da populao apresentadas poca do planejamento.

    Nesse cenrio, tambm essencial falar do papel da enge-nharia consultiva e dos quadros tcnicos do Estado. Para atender s demandas de crescimento do pas hoje, necessria uma reestru-turao desse setor, uma vez que a realizao de um planejamen-to adequado e vivel econmica e tecnicamente depende tambm desses profissionais.

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    AS LICITAES PBLICAS

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    Aps a fase de planejamento e a incluso das aes no Or-amento, comea o processo de contratao das empresas para a execuo das obras e servios. Para isso, os rgos do governo devem promover a chamada licitao, por meio da qual se mini-miza a possibilidade de ocorrncia de variados problemas. Para realiz-la, porm, necessrio traduzir os estudos preliminares na forma de um projeto bsico, com as caractersticas e discrimina-es dos servios.

    O processo licitatrio, assim, configurado pela necessidade, convenincia e oportunidade para executar determinada obra ou ser-vio e exige a aprovao de autoridade competente.

    O que

    licitao Procedimento administrativo formal, obrigatrio para rgos governamentais, realizado anteriormente contratao, garantindo igualdade de condies aos participantes, com a finalidade de obter melhores condies de contratao pela administrao pblica.

    O procedimento licitatrio comea com a abertura de um pro-cesso administrativo e a divulgao de uma srie de documentos: edital de licitao, o projeto bsico, o projeto executivo e o oramento, com planilha oramentria sinttica/resumida e analtica/composio de preos. Alguns desses documentos devem ser tornados pblicos pelo governo ainda antes do incio da obra. Depois que a construo j estiver em andamento, existe uma srie de dados sobre a execu-o que tambm podem ser usados pela populao para acompa-nhar o uso de seus recursos, como as licenas, alvars, autorizaes especiais, fiscalizao, ordem de servio, dirio de obras, boletins de medio e termos de recebimento.

    A Lei de Licitaes (n 8.666/1993) prev as seguintes modali-dades de licitao: convite, tomada de preos, concorrncia, concurso, leilo. Desde 2002, com uma nova lei (n 10.520), a administrao pode tambm contratar por prego, que deve ser utilizado para a contratao de bens e servios mais comuns, como compra de material de escritrio.

    Portanto, as licitaes so instrumentos legais que devem ga-rantir transparncia e segurana para s contrataes. Por obede-cerem ao princpio da publicidade, os administradores pblicos tm o dever de informar qualquer pessoa a respeito de cada uma. Isso feito por meio de afixao de editais em quadros de avisos dos rgos pblicos, divulgao no Dirio Oficial, em jornais de grande circulao e tambm na internet.

    Segundo a Lei n 8.666/1993, a licitao no ser sigilosa, sendo pblicos e acessveis os atos de seu procedimento, salvo o contedo das propostas, at a respectiva abertura.

    Qualquer cidado pode acompanhar seu desenvolvimento, desde que no interfira de modo a perturbar ou impedir a realizao dos trabalhos (art. 4 da Lei n 8.666/1993).

    Qualquer mecanismo que tente esconder, dificultar ou impedir empresas de participar de licitao est em desacordo com a lei,

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    licitaes

    sendo considerado, portanto, crime. Pelo lado dos concorrentes, um exemplo de fraude nas licitaes a formao de cartis, em que se busca frustrar o carter competitivo do processo licitatrio. Os cartis nada mais so do que acordos entre concorrentes para fixar preos, combinar o resultado e dividir mercados.

    Com olhar atento, podemos reconhecer algumas situaes que propiciam a formao de cartis, como a existncia de poucos fornecedores. Outros indcios que podem apontar para isso so as-pectos semelhantes entre duas ou mais propostas, como sua reda-o e formatao, rasuras ou alteraes de ltima hora, assim como terem sido enviadas do mesmo endereo. H ainda outras caracte-rsticas que costumam ser comuns em situaes de cartis, como a obedincia a um padro de rodzio entre os vencedores das licita-es, a diminuio inesperada do nmero de participantes de uma licitao, um dos participantes apresentando preos muito diferen-tes e subcontratao, pelos licitantes vencedores, de concorrentes que perderam, se retiraram do processo licitatrio ou se recusaram a apresentar propostas na licitao.

    Pelo lado dos administradores ou gestores pblicos tambm pode ser observada a prtica de outros meios de fraudar licitaes. Alguns deles so a no publicao dos editais, o que limita a parti-cipao dos interessados e beneficia empresas de amigos e paren-

    tes; a criao de empresas-fantasma para participar dos certames; a aceitao de notas fiscais frias.

    J as empresas devem comprovar que possui um profissio-nal habilitado que efetivamente atuar na obra ou projeto, devendo comprovar sua capacidade tcnico-profissional por intermdio do acervo tcnico, que so registrados em entidades como os CREAs. As empresas podem at substituir o profissional responsvel aps a licitao da obra ou projeto, mas o novo responsvel tambm precisa comprovar experincia equivalente ou superior ao seu antecessor. O profissional que emprestar seu nome a pessoas, empresas ou orga-nizaes executoras de obras e servios sem sua real participao nos trabalhos delas est exercendo ilegalmente a profisso.

    Nos processos licitatrios, a administrao pblica est vin-culada ao edital, no podendo descumprir as normas e condies nele estabelecidas. Assim, qualquer cidado que observar alguma irregularidade no edital ou na conduo do processo licitatrio por parte de autoridade pblica parte legtima para impugn-lo, deven-do protocolar o pedido at cinco dias teis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitao, conforme 1 do art. 41 da Lei n 8.666/93.

    E como se define qual a melhor proposta entre os licitan-tes? A lei estabelece alguns tipos de licitao: menor preo; melhor tcnica; melhor tcnica e preo; e de maior lance ou oferta (no caso de leilo de bens da administrao pblica). Em regra, o tipo mais utilizado o de menor preo, mas nas contrataes de servios de natureza intelectual (projetos, estudos etc.) costuma ser mais indica-do utilizar o tipo de melhor tcnica ou de melhor tcnica e preo.No caso da contratao de obras e servios, necessrio obedecer s seguintes condies:

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    Haver previso de recursos oramentrios; Existir projeto bsico, disponvel para os concorrentes; Existir oramento detalhado.

    Para participar de licitao, uma empresa deve apresentar documentos que comprovem sua habilitao jurdica, regularidade fiscal, qualificao tcnica e econmico-financeira. A qualificao tcnica se refere principalmente capacidade para desempenhar ati-vidades referentes ao objeto licitado, nas quantidades e nos prazos estabelecidos.

    Seja durante o processo licitatrio de contratao de uma obra ou servio, seja durante o processo de elaborao do Oramento, veja em que voc deve prestar muita ateno: No edital, se publicado e como feita sua divulgao; Nos documentos das empresas participantes; No direcionamento para uma nica empresa da licitao; No histrico da autoridade eleita ou de seus auxiliares (j estiveram envolvidos em processos de corrupo, por exemplo?); Na falta de independncia do Legislativo em relao ao Executivo (se os vereadores ou deputados eleitos pela oposio passaram a integrar a base do governo, por exemplo); Na ausncia de treinamento e capacitao de funcionrios pblicos; Em obstculos para a participao e controle da populao no pro-cesso oramentrio municipal ou estadual; Nos sinais de enriquecimento rpido da autoridade ou de seus auxi-liares, incompatvel com seus proventos; No descontrole dos setores pblicos de compras, almoxarifado, con-tabilidade e tesouraria; Na negao a pedidos de informao da populao ou de vereado-res, deputados e do Ministrio Pblico;

    Na falta crnica de verbas; Na ausncia de divulgao dos pagamentos efetuados, no site do municpio ou nas publicaes oficiais das prefeituras.

    Se voc identificar questes como essas acontecendo em sua cidade, pode ser que exista um caso de corrupo. Um possvel en-caminhamento para essa suspeita denunciar aos rgos de contro-le, como Tribunal de Contas da Unio (TCU), Controladoria-Geral da Unio (CGU), Receita Federal, Tribunais de Contas dos Estados ou Municpios, Ministrio Pblico, Cmara Municipal, entre outros.

    Mas, mesmo para formular uma denncia, tem-se de pensar na obteno de provas e ir alm da simples suspeita. Tente verificar a idoneidade da empresa prestadora de servios pblicos na Junta Comercial, na Receita Federal, na Receita Estadual ou mesmo visitar seu local de funcionamento, por exemplo. Outro caminho estabele-cer contato com colaboradores voluntrios em rgos pblicos para solicitao e checagem de documentos como nota de empenho da prefeitura e nota fiscal da empresa, que podero motivar o promotor de Justia do Ministrio Pblico Estadual, ou o procurador de Justia do Estado, ou o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado a acatar pedido e realizar auditoria especial.

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    O PROJETO BSICOE O PROJETO EXECUTIVO

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    De acordo com a Lei n 8.666/1993, as licitaes pblicas de obras e servios tm de ser precedidas da elaborao do pro-jeto bsico, com o oramento detalhado de todos os seus custos unitrios, e o projeto executivo, documento que indica como a obra ser executada.

    Conjunto de elementos suficientes para caracterizar a obra ou servio (como desenhos, memoriais descritivos, especificaes tcnicas, oramentos, planilhas de custos, composies de custos unitrios, cronograma fsico-financeiro), com base em estudos tcnicos preliminares que estabelecem as caractersticas, dimenses, quantidades de servios e materiais, custos e tempo, que possibilitam a avaliao do custo da obra, a definio de mtodos e o prazo de execuo.

    Conjunto de elementos necessrios para a execuo completa da obra, conforme as normas tcnicas e os licenciamentos ambientais, entre outros. De acordo com a norma NBR 13531-95 (ABNT), o projeto para execuo o conjunto de projetos para a concepo e representao final das informaes tcnicas dos elementos, instalaes e componentes indispensveis licitao (contratao) e execuo da obra correspondente. Para cada obra existem conjuntos de projetos necessrios para represent-la, conforme normas tcnicas e legislao pertinente.

    projeto bsico

    projetoexecutivo

    O que

    O que

    Qualquer cidado pode pedir administrao pblica os va-lores quantitativos de cada obra e at os preos unitrios de de-terminada obra executada para saber, por exemplo, quanto custou o estdio para a Copa de 2014 ou quanto a prefeitura pagou por metro quadrado de asfalto para a obra de um corredor para o

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    O PROJETO BSICO e O PROJETO EXECUTIVO

    BRT. Para edificaes, os projetos necessrios so: estudos geo-tcnicos (sondagens), projeto arquitetnico, projeto de fundaes, projeto estrutural, projeto eltrico, projeto hidrossanitrio, projeto telefnico/rede estruturada de udio e imagem, projeto de prote-o e combate a incndio e pnico, memorial descritivo, oramento (composies de custo, resumo, detalhamento do BDI adotado), cronograma de execuo.

    comum encontrar contratos com a Bonificao e Despesas Indiretas (chamada de BDI), que parte do servio de engenharia e formada pelo lucro estimado pela empresa, pelas despesas financeiras, pelos custos da administrao central, pelos impostos sobre faturamento (exceto os contidos nas leis sociais incidentes sobre a mo de obra, j calculados no servio), expressos em por-centagem das despesas incidentes sobre os custos diretos de pro-duo com matrias-primas e servios.

    Custos diretos, so, por exemplo, administrao local, loca-o de equipamentos, mo de obra, insumos, transporte, mobili-zao. J os indiretos so: lucro estimado de mercado, despesas financeiras, impostos e tributos, administrao central, prazo do servio, margem de incerteza.

    Na engenharia de custos so estudados os custos de proje-tos e dos empreendimentos, a avaliao econmica, o planejamen-

    to, a gerncia e o controle do empreendimento, com aprimoramen-to dos mtodos e procedimentos de auditoria e controle de obras e servios de engenharia, consolidando metodologias e promovendo a uniformizao de entendimentos com orientaes tcnicas, reso-lues e grupos de trabalho.

    As orientaes tcnicas estabelecem padres tcnicos e es-tratgicos para a valorizao profissional e institucional, ampliando a eficincia do Estado na gesto da obra pblica.

    Para mais detalhes, consulte o artigo 6, incisos IX e X, da Lei n 8.666/1993.

    A Lei de Licitaes ainda destaca que o projeto bsico e o projeto executivo devem atender aos requisitos de segurana; funcio-nalidade e adequao ao interesse pblico; economia na execuo, conservao e operao; possibilidade de emprego de mo de obra, materiais, tecnologia e matrias-primas existentes no local; facilidade na execuo, conservao e operao, sem prejuzo da durabilidade da obra ou do servio; adoo das normas tcnicas adequadas de sade, de segurana do trabalho e de impacto ambiental.

    Tambm deve ser observada integralmente a legislao so-bre a acessibilidade. As edificaes devem acompanhar o Decre-to Federal n 5296/2004, que regulamenta a Lei n 10.048/2000 (prioridade de atendimento) e a Lei n 10.098/2000 (que promove a acessibilidade), e aplicar em conjunto a norma NBR 9050/04.

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    Possibilidade e condio de uso e alcance de espao, edificao e mobilirio com segurana e autonomia por qualquer pessoa, incluindo aquelas com mobilidade reduzida, permanente ou temporria, como cadeirantes, obesos, gestantes, idosos, crianas.

    Entre os exemplos cotidianos, destacam-se caladas podotteis, corrimos em escadas, rampas de acesso com inclinao normatizada, rebaixamento de caladas para acesso e sinalizao vertical adaptada.

    acessibilidade

    O que

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    OUTRAS QUESTESLICITATRIAS

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    Dispensa H situaes em que a administrao pblica no obriga-

    da a licitar, pois, muito embora exista a possibilidade de competio entre os fornecedores, a realizao do processo licitatrio pode se mostrar inconveniente para o interesse pblico. O artigo 24 da Lei n 8.666/1993 estabelece todas as hipteses possveis de dispensa de licitao, entre as quais dispensa em razo do baixo valor monetrio da contratao (inferior a R$ 15 mil) e em decorrncia de situao emergencial (como no caso de calamidade pblica). Em ambos, no entanto, h que se ficar atento para evitar fraudes, como montagens de processos, isto , preparar vrios pequenos procedimentos de compra para contratar uma empresa com um valor mais alto do que o permitido por lei; e o uso do prazo para realizar um evento como mo-tivo para contratar sem licitao, como aconteceu muitas vezes com os jogos Pan-Americanos do Rio de Janeiro, em 2007.

    Rompimento de contratosA administrao pblica tem a prerrogativa de modificar ou

    rescindir contratos por questes de interesse pblico. Tambm pode-r aplicar punies como advertncia, multa, suspenso temporria, bem como declarar publicamente a inidoneidade da empresa infrato-ra licitar ou contratar com a administrao. No site do governo federal (www.transparencia.gov.br/ceis) h uma lista de empresas declara-das inidneas.

    Inexigibilidade No se exige licitao quando houver impossibilidade jurdica de competio, em situaes como a aquisio de materiais, equi-pamentos ou gneros que s possam ser fornecidos exclusivamente por um produtor, empresa ou representante comercial (mas o critrio no pode ser a preferncia por uma marca), a contratao de servi-os tcnicos caracterizados como de notria especializao ou de artistas consagrados.

    RDCTrata-se do Regime Diferenciado de Contrataes Pblicas,

    criado pela Lei n 12.462/11 para atender s obras para a Copa das Confederaes 2013, a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olmpicos e Paraolmpicos de 2016, no Brasil. Hoje, o RDC pode ser utilizado tam-bm para outras obras, como as do Programa de Acelerao do Cresci-mento (PAC), e at para construo de escolas e universidade pblicas.

    A partir do RDC, os municpios, as Unidades da Federao e a Unio podero, num processo simplificado de escolha das empresas que executaro as obras, fazer a chamada contratao integrada, em que uma mesma empresa pode ser contratada para elaborar o proje-to bsico e o projeto executivo e tambm realizar a obra, devendo en-treg-la ao poder pblico finalizada e pronta para ser utilizada. Uma das diferenas dessa modalidade que o governo no precisa mais apresentar o projeto bsico, e sim um anteprojeto de engenharia.

    Como o RDC no exige um projeto bsico com a relao de-talhada dos principais itens a serem utilizados na obra e seus respec-tivos custos, no haver uma perfeita definio dos objetos da licita-o, uma vez que no existiro os projetos completos de engenharia.

    A ausncia antecipada de projetos em uma licitao alvo de discusses e crticas, merecendo acompanhamento atento pela populao e pelos rgos de fiscalizao e controle.

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    A EXECUO DE OBRAS E DOS SERVIOS

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    As obras de engenharia, normalmente associadas ocupao humana, se feitas de forma errada podem ocasionar grandes trag-dias. Da a importncia de haver um profissional capacitado e habi-litado para sua realizao. Na rea da engenharia e da arquitetura, so necessrios conhecimentos especializados, que abrangem uma srie de normas tcnicas e legislao especfica, para a elaborao de projetos, execuo de obras ou prestao de servios.

    Ainda na etapa de execuo, necessria a indicao de um engenheiro ou arquiteto para fiscalizar a obra. Ele ser o respons-vel por seu acompanhamento, pela medio dos servios ou etapas cumpridos de acordo com o cronograma fsico-financeiro previsto para fins de pagamento e pela verificao da conformidade em rela-o ao contrato firmado.

    A populao deve cobrar a existncia desse profissional, para a fiscalizao da obra, e a efetiva realizao de seu trabalho, pois essa pessoa constitui importante elo para garantir qualidade ao empreendimento. Alm disso, os tcnicos do poder pblico tm papel relevante, uma vez que atuam de forma complementar aos fiscais de obra, com a obrigao de zelar para no haver desvios e para que aquilo que foi orado seja de fato aplicado na obra.

    O fiscal da obra, indicado pela administrao pblica, dever fa-zer o registro de todas as ocorrncias em dirio prprio, no qual tambm ser determinado o que for necessrio regularizao das faltas ou defeitos observados. Qualquer cidado pode ter acesso a esse dirio.

    A empresa contratada obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, s suas custas, no total ou em parte, o ob-jeto do contrato em que se verificam vcios, defeitos ou incorrees resultantes da execuo ou de materiais empregados.

    Para o cumprimento do contrato de execuo da obra ou ser-vio deve-se estar atento s notas fiscais apresentadas para fatu-ramento. Nessa pesquisa voc pode encontrar notas fiscais frias, por exemplo. Veja alguns sinais de que pode haver problemas com essas documentaes: notas com valores maiores que o mercado local; quantitativo de servio discriminado maior que o realizado; lis-tagem de produtos que no foram entregues; empresa emissora da nota fiscal constituda recentemente (o risco aumenta se for ao fim de mandato de prefeitos ou se o nico cliente for a prefeitura); notas fiscais com valores redondos ou pouco menores que R$ 15 mil (o que dispensaria de processo licitatrio), notas fiscais de fora do munic-pio-sede da empresa.

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    INOVAO

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    Com as novas tecnologias, tornou-se possvel acompanhar, mesmo que de longe, o andamento das obras. Pequenas cmeras podem ser instaladas em alguns pontos de seu entorno para transmisso em tempo real pela internet. Fotos e relatrios podem ser publicados na rede, como alguns Tribunais de Contas estaduais

    j tm feito. Isso, porm, apenas uma pequena parte das possibilidades que as inovaes tecnolgicas abrem para os rgos pblicos de investigao e para o controle social.

    Hoje, disponibilizar na internet todos os documentos relativos a uma compra para um rgo pblico barato e fcil. Dar publicidade aos bancos de dados dos governos, tambm. Agora, um desafio que a sociedade brasileira j enfrenta em alguns Estados e mesmo no acompanhamento dos investimentos da Unio conseguir perceber, no meio de tantas informaes, onde pode haver um problema, como um ato de corrupo. Por isso necessrio exigir do poder pblico a divulgao dos seus dados de forma aberta e legvel no apenas pe-los cidados, mas tambm pelos computadores. s vezes, h tantos dados disponveis e to diversos que somente uma mquina conse-gue process-los.

    No Brasil j existem alguns coletivos que tentam criar ferra-mentas voltadas para o controle social desse volume de informaes. Um desses grupos o Transparncia Hacker, com membros em v-rias cidades do pas.

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    DESCAMINHOS DO DINHEIRO PBLICO

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    Dentre os vrios caminhos da corrupo esto as empresas-fantasmas (sem local definido nem pessoas responsveis) e as notas fiscais frias (preenchidas com quantidade superior que foi efetiva-mente entregue ou com preos cotados acima dos de mercado).

    Empresas legalmente constitudas tambm so usadas para a corrupo graas ao conluio com gestores pblicos, podendo entre-gar produtos em quantidade menor que o contratado ou de pior quali-dade, por exemplo. Alm do prejuzo aos cofres pblicos, essa prtica pode causar grandes danos sade ou segurana das pessoas, como no caso da aquisio de merenda escolar e de medicamentos ou na realizao de obras pblicas.

    O jogo sujo tambm ocorre quando h o superfaturamento, em que os preos cobrados esto acima dos valores de mercado para determinado produto ou servio.

    H ainda o jogo de preos ou de planilhas, em que empresas montam uma proposta para ganhar uma licitao com menor preo global, mas com grande disparidade nos preos unitrios. Isso pode possibilitar aditamentos futuros ao contrato, isto , mais recursos para a obra, aumentando-se os quantitativos dos itens de preos unitrios altos e reduzindo-se os quantitativos dos itens de preos inferiores.

    Os chamados contratos guarda-chuva, quando amplos e inde-finidos, tambm so celeiros de atos irregulares, pois utilizados para aquisio de bens ou servios diferentes do objeto contratado. Para isso, o jogo limpo licitar todos os itens sempre que isso for tcnica e economicamente vivel.

    A contratao emergencial direta, sem a realizao de licita-o, decorrente de motivos de fora maior, permitida pela lei, mas de forma alguma pode servir para encobrir a incompetncia ou negli-gncia do gestor pblico de no ter realizado o planejamento adequa-do das contrataes.

    A prorrogao de contrato por medida emergencial permitida pela lei, mas isso no pode ser usado para disfarar o fato de no ter sido feito o planejamento devido ou ter sido feito de maneira errada. Recursos adicionais, os chamados aditivos, tambm so permitidos, desde que justificados tcnica e legalmente e limitados no montante de at 25% para obras novas ou de 50% para reformas em constru-es antigas. Nos dois casos, deve-se ficar atento para conhecer e avaliar a real necessidade do aditivo.

    O Sistema de Registro de Preos em licitaes pblicas per-mite reduo de custos operacionais. Entretanto, quando esto de-satualizados ou no adequados s caractersticas de cada regio, os preos registrados podem levar tanto a baixa qualidade ou sobrepre-o como ainda incapacidade de execuo.

    Cartis ocorrem quando um grupo de empresas se rene para combinar um preo antes de uma licitao pblica. Dessa forma, podem apresentar um valor maior do que seria necessrio para re-munerar seus servios. Pode haver o envolvimento de propina para funcionrios pblicos.

    Os caminhos da corrupo envolvem acesso a informaes privilegiadas, licenciamentos, combinaes prvias durante a concor-rncia, utilizao de materiais de baixa qualidade ou mesmo simula-o de entrega de produtos na obra, sem atender a todas as condi-es do contrato.

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    A FISCALIZAO E O ACOMPANHAMENTO POPULAR

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    A Constituio Federal, em seu art. 5, inc. XXXIII, dispe: To-dos tm direito a receber dos rgos pblicos informaes de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que sero pres-tadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindvel segurana da sociedade e do Estado. A Lei n 12.527/2011, a Lei de Acesso Informao, que entrou em vigor no primeiro semestre de 2012, estabelece prazos e condies para que essas informaes sejam prestadas. Pea infor-maes aos governantes. um direito seu!

    Para que a sociedade faa esse acompanhamento, a adminis-trao pblica deve ser transparente, disponibilizando informaes sobre licitaes, contratos, convnios, pagamentos efetuados, entre outras. Tambm deve criar mecanismos de incentivo participao popular com a realizao de audincias pblicas, durante os proces-sos de elaborao e discusso dos Planos Plurianuais (PPA), das Leis de Diretrizes Oramentrias (LDO) e dos Oramentos, nos trs nveis de governo.

    Isso significa funcionar de maneira aberta, sem nada s es-condidas, com base em princpios ticos e democrticos, e proativa-mente, disponibilizando as informaes pblicas, sem que o cidado tenha de sofrer qualquer tipo de obstculo para obt-las.

    Alguns rgos so responsveis por realizar esse acompa-nhamento direto e constante das aes governamentais, com carter no apenas repressivo, mas preventivo, antecipando-se s possveis ocorrncias de prticas ilegais, abusos, fraudes, desvios, desperd-cios, irregularidades e improbidades. So rgos de fiscalizao e controle, tanto interno quanto externo.

    As denncias podem ser encaminhadas para:

    Controladoria-Geral da Unio, que responsvel por verificar se o dinheiro com origem no governo federal est sendo usado adequadamente ou se est sendo desviado para outras finalidades (www.cgu.gov.br e www.portaldatransparencia.gov.br); Tribunal de Contas da Unio, Tribunais de Contas estaduais e municipais, que realizam auditorias e fiscalizaes, julgando a apli-cao dos recursos pblicos (www.tcu.gov.br) ; Ministrio Pblico da Unio e Ministrios Pblicos estaduais, que, como promotores da Justia e defensores dos interesses da so-ciedade, podem ser acionados para denunciar responsveis por irre-gularidades e solicitar medidas de punio para afast-los ou prend-los (www.mpu.gov.br); Cmaras de Vereadores e Assembleias Legislativas, que fiscali-zam, respectivamente, as prefeituras e governos estaduais, recebem e apuram denncias, podendo, inclusive, afastar os administradores envolvidos em corrupo; Tribunais de Justia estaduais, que fiscalizam a implantao justa das leis estaduais e municipais.

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    Representa um avano em termos de controle social, cidadania e democracia. Foi elaborada de acordo com o princpio da publicidade mxima, ou seja, as informaes sigilosas sero exceo e s podero ser mantidas em sigilo por prazo definido. E isso vale para toda a administrao pblica, direta ou indireta, e para o Executivo, Legislativo e Judicirio. Alm disso, a lei estabeleceu prazo para que a administrao pblica responda a qualquer demanda de um cidado: 20 dias corridos, prorrogveis por mais 10. Qualquer negativa de acesso dever ser justificada, cabendo, ainda, recurso administrativo por parte do cidado.

    A Lei deAcesso Informao (Lei n 12.527/11)

    O que

    Mas, apesar de existirem todos esses rgos, eles nunca po-dero dispor de nmero suficiente de fiscais e auditores para moni-torar e verificar cada despesa realizada pelo poder pblico. Ento, a participao popular no controle, fiscalizao e monitoramento das aes governamentais indispensvel e a essa participao d-se o nome de controle social.

    O controle social exercido tanto pelos conselhos de polticas pblicas quanto pelo cidado, que mora no local e, melhor que nin-gum, conhece as demandas da realidade em que vive e est pre-sente no dia a dia da comunidade, podendo acompanhar as aes do governo do seu municpio ou Estado. E o melhor jeito para ajudar na fiscalizao dos gastos pblicos juntando-se a outras pessoas, em associaes, movimentos, grupos, sindicatos etc.

    Voc pode verificar se existe alguma entidade em sua cidade que participe de rede da Articulao Brasileira de Combate Cor-

    A FISCALIZAO E O ACOMPANHAMENTO POPULAR

    rupo e Impunidade (Abracci) ou do Movimento de Combate Corrupo Eleitoral.

    tambm com esse intuito cooperativo que todos os rgos de controle anteriormente mencionados possuem canais de comuni-cao abertos populao e aos movimentos sociais para receber denncias de malversao dos recursos pblicos. No caso dos r-gos federais, TCU e CGU, voc pode fazer denncias pela internet, por carta ou pessoalmente, na sede desses rgos. O TCU ainda disponibiliza um nmero gratuito para quem quiser fazer denncias: 0800-6441500.

    O controle social, aliado aos rgos de controle interno e ex-terno, uma forma efetiva de preveno da corrupo. Isso porque, quando os agentes pblicos sabem que esto sendo observados na aplicao dos recursos pblicos e sero cobrados por suas aes, eles tendem a ter mais cuidados com a correo e legalidade de seus atos.

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    Legislao principal para consulta

    Existem muitas formas de fazer controle social dos investi-mentos pblicos, mas voc deve ficar atento a algumas questes fun-damentais. Por exemplo, o site da prefeitura ou do governo do Estado divulga os empenhos e os pagamentos periodicamente, no mnimo mensalmente? O governo divulga o extrato das licitaes e o resumo do contrato com objeto, valores e prazos? As solicitaes de infor-maes esto sendo cumpridas com o devido retorno no prazo es-tipulado pela Lei de Acesso Informao? Os conselhos municipais de polticas pblicas esto participando no controle das aquisies governamentais? Os processos licitatrios esto seguindo as reco-mendaes dos Tribunais de Contas referentes s documentaes necessrias para a empresa participar no processo?

    Para ampliar a transparncia e a qualidade na aplicao dos recursos pblicos, voc pode realizar atividades de observao e mo-

    Existem muitas formas de fazer controle social dos investimentos pblicos,mas voc deve ficar atento a algumas questes fundamentais.

    Lei n 1.079 (10/4/1950) Crimes de responsabilidade; Lei n 5.194 (24/12/1966) Confea/Creas Decreto-Lei n 201 (27/2/1967) Crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores; Lei n 6.496 (07/12/1977) ART Lei n 7.347 (24/7/1985) Ao civil pblica; Lei Complementar n 64 (18/5/1990) Inelegibilidade; Lei n 8.429 (2/6/1992) Improbidade administrativa; Lei n 8.625 (12/2/1993) Lei Orgnica do Ministrio Pblico; Lei Complementar n 75 (20/5/1993) Ministrio Pblico da Unio; Lei n 8.666 (21/6/1993) Licitaes; Lei Complementar n 734 (26/11/1993) Lei Orgnica do Ministrio Pblico; Lei n 9.452 (20/3/1997) Liberao de recursos federais;

    nitoramento dos eventos e das contas pblicas, por exemplo. Infor-maes da gesto pblica de sua regio podem ser acompanhadas pelos sites www.observatoriosocialdobrasil.org.br, www.contasaber-tas.org, www.transparencia.org.br, www.portaltransparencia.gov.br.

    Um legado que os eventos esportivos internacionais podem dei-xar o aprimoramento das instituies democrticas brasileiras, com melhoria no planejamento e refinamento no detalhamento de projetos de grandes obras, ampliao do acesso a informaes e a transparncia pblica, possibilitando mecanismos mais eficientes de controle cidado.

    Nesse sentido, devemos promover a transparncia pblica, estimulando a participao da sociedade no acompanhamento e con-trole da gesto e dos gastos pblicos, fortalecer a integridade das relaes entre o setor pblico e o setor privado. E a gesto deve ga-rantir a transparncia e o acesso s informaes dos dados pblicos.

    Lei Complementar n 101 (4/5/2000) Lei de responsabilidade fiscal; Lei Complementar n 123 (14/12/2006) Participao de microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempresrios individuais (MEI) nos processos licitatrios de aquisies governamentais; Resoluo n 1.025/2009, do Confea ART e Acervo Tcnico Lei n 12.527 (18/11/2011) Regula o acesso informao pblica.

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    jogo limpo1) Convocar a populao para conhecer e discutir a necessidade dos projetos;

    2) Garantir recursos no oramento para concluir, manter e conservar a obra;

    3) Realizar licitaes de portas abertas. A licitao ser pblica e acessvel a todos os atos de seu procedimento, salvo o contedo das propostas at a respectiva abertura, podendo qualquer cidado acompanhar seu desenvolvimento;

    4) Apresentar projetos completos para a licitao da obra;5) Manter o dirio de obra atualizado e acessvel a qualquer interessado;

    6) Capacitar as equipes de servidores pblicos nos rgos tcnicos e garantir equipes com o tamanho necessrio para acompanhar todos os investimentos;

    7) Divulgar na internet e em outros veculos de comunicao a prestao de contas de todas as licitaes, contratos e pagamentos;

    O placar

    8) Elaborar projetos bsicos que contenham todos os elementos indispensveis obra e, durante a execuo, no haver necessidade de celebrao de nenhum termo aditivo, demonstrando um planejamento eficiente;

    9) Divulgar o projeto bsico para todos os concorrentes;10) Produzir e divulgar oramento detalhado das obras;

    11) Garantir que exista profissional capacitado para ser responsvel pelo servio;

    12) Garantir que as empresas que participam da licitao apresentaram documentos que comprovem sua habilitao jurdica, regularidade fiscal, qualificao tcnica e econmico-financeira;

    13) Estimular a concorrncia entre as empresas, para ressaltar o carter competitivo do processo licitatrio;

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    jogo sujo1) Preparar projetos nos gabinetes, sem participao da populao;2) Incluir novas obras no Oramento sem ter garantido recurso para concluir obras anteriores;

    3) Licitar uma obra pblica sem projeto completo, que garanta um oramento detalhado e real;

    4) No disponibilizar dirio da obra para a fiscalizao dos interessados;

    5) Favorecer ou direcionar licitao, por meio de exigncias exorbitantes, que acabam por restringir a participao de empresas concorrentes;

    6) No haver equipe tcnica no rgo pblico para acompanhar as obras;

    7) Divulgar editais em letras pequenas, escondidos nas pginas dos jornais;

    8) Subornar ou aceitar suborno;

    9) Apresentar projeto bsico sem todos os elementos necessrios e, durante a execuo da obra, permitir a celebrao de diversos termos aditivos, aumentando o preo da obra de forma desnecessria;

    10) Contratar obras e servios

    sem projeto bsico (ou pelo menos o anteprojeto, no caso do RDC) disponvel para os concorrentes e para a populao, sem oramento detalhado, sem haver previso de recursos oramentrios e sem existir profissional habilitado responsvel pelo servio;

    11) Permitir que uma empresa vena uma licitao sem apresentar documentos que comprovem sua habilitao jurdica, regularidade fiscal, qualificao tcnica econmico-financeira;

    12) Realizar licitao sigilosa, sem publicidade eficiente dos atos de seu procedimento, ou criando interferncias de modo a perturbar ou impedir a realizao dos trabalhos de forma transparente;

    13) Fraudar o carter competitivo das licitaes com a formao de cartis;

    14) Permitir atos como a no publicao dos editais (que limita a participao dos interessados e beneficia empresas de amigos e parentes de autoridades);

    15) Permitir a criao de empresas-fantasmas para participar dos certames licitatrios;

    16) Aceitar notas fiscais frias;17) Aceitar a participao de profissional cujo Acervo Tcnico seja incompatvel com a complexidade ou caractersticas da obra ou servio licitado.

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    Trevisan, Antoninho Marmo; Chizzotti, Antonio; Inhaez, Joo Alberto et al.. O Combate Corrupo nas Prefeituras do Brasil. 4 ed. So Paulo: Ateli Editorial e Amigos Associados de Ribeiro Bonito, 2006.

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    REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS

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    Ficha TcnicaTextos:Archimedes Lima NetoAloisio LopesTnia Carolina Machado

    Colaborao:Anglica RochaLuiz ZigmantasPedro Malavolta

    Edio e reviso:Mrcia MeloBenjamin Gonalves

    Ilustraes:Cludio Martins

    Produo:Assessoria de Comunicao e Marketing - Confea 2011Comunicao Instituto Ethos

    Diagramao:113dc

    CRDITOS

    www.confea.org.brwww.jogoslimpos.org.brwww.transparencia.gov.br