JOM-520 - · PDF fileSantiago mora numa casa daquela rua. Itaocaia ... 14, quadra 13 -...
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As obras que estão melhorando a mobilidade na região de Itaipuaçu continuam em partes próximas do bairro. A novidade é a urbanização da Rua Mariana, que fica no loteamento Flamboyants, próximo ao Barroco. A via está recebendo peças de meio fio em ambos os lados e deverá estar pronta para receber pavimentação nos próximos quinze dias.
De acordo com a Secretaria de Obras de Maricá, a rua servirá de ligação entre trechos da Avenida Carlos Ma-righela (antiga Estrada de Itaipuaçu) e da Rua Professor Cardoso de Menezes (antiga Rua Um). A segunda pista da Rua Mariana, que vai até os primeiros 500 metros da via, também será urbanizada e, além disso, o canal que corta a via será manilhado. Em agosto, um grande trabalho de drenagem havia sido realizado para escoar a água das chuvas em cinco ruas da região para o córrego.
Ao lado da Rua Mariana, foi finalizada a urbanização da antiga Rua 184 que, desde maio, recebeu o nome de Rua Repórter Cinematográfico Santiago Ilídio Andrade. A denominação foi feita através da lei nº 2.514, sancionada pelo prefeito Washington Quaquá, para homenagear o cinegrafista que morreu após ser atingido por um rojão disparado durante uma manifestação na Central do Brasil, em fevereiro deste ano. A família de Santiago mora numa casa daquela rua.
Itaocaia – Perto dali, seguem as obras de urbanização da Avenida Itaocaia. A equipe da Secretaria de Obras instala parte da rede de drenagem que vai beneficiar a via e está sendo colocada na pista sentido Inoã. De acordo com o órgão, haverá também as chamadas “bocas de lobo” na pista oposta, que vai para o Barroco. No total, serão instalados sete quilômetros de galerias pluviais. A obra tem previsão de término para meados de 2015.
PREFEITURA INICIA URBANIZAÇÃO DE RUA PRÓXIMA AO BARROCO, EM ITAIPUAÇUAo lado da Rua Mariana, via recém asfaltada recebe nome de cinegrafista morto em manifestação
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Ano VI • Edição nº 520
26
Jornal Oficialde Maricá
26 de novembro de 2014Ano VI • Edição nº 5202 www.marica.rj.gov.br
ATOS DO PREFEITODECRETO Nº 114, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014.
APROVA O PROJETO DE PLANO DE ARRUAMENTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, em especial a autorização estabelecida
no Art. 127, incisos VII, XIII e XXII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o interesse Municipal na ampliação do sistema viário do Município e a possibilidade de efetuar
a interligação efetiva entre bairros e adjacências dentro do perímetro urbano;
CONSIDERANDO a autorização contida nos Arts. 109 e 110 e ainda com a observância dos parâmetros dos Arts.
107, 111 e 114, todos da Lei nº 2.272, de 14 de novembro de 2008.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto de extensão e ampliação do arruamento existente nas glebas matriculadas no
Registro Geral de Imóveis do 2º Ofício de Maricá/RJ, sob os números: 74.041, 74.042 e 58.708, glebas oriundas da
Fazenda Cachoeira, com área de 13.118,55 m² (treze mil, cento e dezoito metros quadrados e cinqüenta e cinco
centímetros quadrados), conforme análise e parecer da Subsecretaria de Análise Técnica, através do Processo
Administrativo nº 0017989/2014.
Art. 2º Que a área constante do Art. 1º deste Decreto Municipal, será transferida para integrar a malha viária Muni-
cipal, por doação, através de Escritura Pública de Doação, sem qualquer ônus para a Municipalidade, no prazo de
até 180 (cento e oitenta) dias, prazo que fluirá a partir da publicação do presente Decreto Municipal, sob pena de
caducidade deste Ato aprovativo.
Art. 3º Ficam os Proprietários obrigados a executarem em 180 (cento e oitenta) dias as obras constantes do Pro-
cesso de aprovação, sem nenhum ônus para o Município.
§ 1º Ficam os proprietários obrigados a providenciar o licenciamento ambiental junto aos órgãos ambientais quan-
to ao projeto aprovado, onde houver exigência legal para tanto.
§ 2º O prazo definido no caput do Art. 3º deste Decreto Municipal, não será prorrogado, salvo a ocorrência de caso
fortuito ou força maior nos termos do Art. 393 do Código Civil.
Art. 4º O descumprimento de quaisquer dos artigos, deste Decreto Municipal, será passível de cancelamento da
aprovação do projeto de plano de arruamento e aplicação das sanções previstas na Legislação em vigor.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, 03 DE NOVEMBRO DE 2014.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO ICJ Nº 1900.0093300.14.4
PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRÁS.
OBJETO: COOPERAÇÃO ENTRE OS PARTÍCIPES, VISANDO AO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ DE FORMA SUSTEN-
TÁVEL, POR MEIO DA INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE MACRODRENAGEM, CONTEM-
PLANDO URBANIZAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO, AO LONGO DA AVENIDA JARDEL FILHO,
JARDIM ATLÂNTICO, EM ITAIPUAÇU, NO MUNICÍPIO DE MARICÁ, PARTE DAS VIAS IM-
PACTADAS PELAS OBRAS DO EMISSÁRIO DO COMPERJ.
VALOR DO APORTE: R$ 20.000.000,00 (VINTE MILHÕES DE REAIS), FIXO E IRREAJUS-
TÁVEL PARA A CONSECUÇÃO DO OBJETO DO CONVÊNIO.
DA VIGÊNCIA: 600 (SEISCENTOS) DIAS.
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8666/93, DECRETO LEI Nº 47/2013, BEM COMO
AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES.
DATA DE ASSINATURA: 14/11/2014.
MARICÁ, 14 DE NOVEMBRO DE 2014.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ
SECRETARIA MUNICIPAL EXECUTIVA
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 05 DE RERRATIFICAÇÃO DO CONTRATO Nº 01/2012
REFERENTE AO PROCESSO N.º 13904/2012.
PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E NQT – NELSON QUINTAS TELECOMUNICAÇÕES
LTDA.
OBJETO: A CLÁUSULA SEGUNDA DO TERMO ADITIVO N.º 03, “DOS VALORES”, PASSA
A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
O VALOR GLOBAL DA PRESENTE PRORROGAÇÃO É DE R$ 951.240,00 (NOVECENTOS
E CINQUENTA E UM MIL E DUZENTOS E QUARENTA REAIS), CONFORME VALORES
INICIALMENTE CONTRATADOS.
PARÁGRAFO ÚNICO. AS DESPESAS PREVISTAS NESTE CONTRATO CORRERÃO À
CONTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PROGRAMA DE TRABALHO: 06.01.04.122.0001.2001
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00
FONTE DE RECURSO: 206 E 236
EMPENHO: 275/2014 E 276/2014
RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁSULAS DO CONTRATO Nº 01/2012.
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DECRETO MUNICIPAL Nº 047/2013
E SUAS ALTERAÇÕES.
DATA DA ASSINATURA: 29/10/2014
MARICÁ, 29 DE OUTUBRO DE 2014.
MARCIO MAURO LEITE DE SOUZA
SECRETÁRIO MUNICIPAL EXECUTIVO
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N.º 298/2014 DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 13087/2014.
PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E SOLUÇÕES EM LIMPEZA URBANA LTDA.
SumárioAtos do PREFEITO, .................. 1 Poder Legislativo
Resoluções e decretos ...................
Outras instâncias
Ordens, convocações, consultas, orientações etc. ..............................
ExpedienteJornal Oficial de MaricáVeículo de publicação dos atos oficiais da Prefeitura Municipal de Maricá.
Órgão ResponsávelSetor de Imprensa R. Álvares de Castro, 346 - Centro Maricá/RJ - Tel.: (21) 3731-0289 CNPJ nº: 29.131.075/0001-93
Jornalista ResponsávelSérgio Renato - RG MTb: 23259
Fotos:Fernando Silva | Clarildo Menezes
DiagramadorLuis Osvaldo A. de M. Junior
ImpressãoEmpresa Jornalística Real ZM Notícias Ltda. - Rua Professor Heleno Cláudio Fragoso, 529 - Jardim Iguaçu - RJ
Tiragem1.000 exemplares
DistribuiçãoÓrgãos públicos municipais
Coordenadoria de Comunicação Social
Prefeito MunicipalWashington Quaquá
www.marica.rj.gov.br
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26 de novembro de 2014Ano VI • Edição nº 520 3www.marica.rj.gov.br
Ato Autorizativo Nº 006/2014
AUTORIZA a ampliação de atendimento
da Educação Infantil para horários
parcial e integral.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, fundamentada na Delibe-
ração Nº 001/2010 do Conselho Municipal de Educação e Decreto nº 1944/98 do Exmº Sr.
Prefeito Municipal de Maricá e considerando o parecer da Comissão Verificadora, exarado no
processo nº 0009964/2014.
Resolve:
ART. 1º - AUTORIZAR, de acordo com o disposto no Decreto nº 1944/98 e na Deliberação
CME Nº 001/2010, a “Escolas Integradas de Itaipuaçu”, com sede na Rua das Cravinas, lote
14, quadra 13 - Itaipuaçu - Maricá/RJ, a ministrar EDUCAÇÃO INFANTIL – Creche, a partir de
01 (um) ano, e Pré-Escola em horários parcial e integral.
ART. 2º - Este Ato Autorizativo entra em vigor na data de sua publicação.
Maricá, 18 de novembro de 2014.
Adriana Luiza da Costa
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONTRATO N.º 418/2014, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATI-
VO N.º 14884/2014.
PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E BM ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS E ARBITRAGEM
- ME.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ARBITRAGEM ESPORTIVA PARA AS MO-
DALIDADES COLETIVAS E INDIVIDUAIS PARA OS JOGOS ESTUDANTIS DE MARICÁ
2014 – JEM, ATRAVÉS DA ATA DE REALIZAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 65/2014.
VALOR: R$ 18.500,00 (DEZOITO MIL E QUINHENTOS REAIS).
PRAZO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2014.
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8.666/93, PELA LEI FEDERAL Nº 4.320/1964 E
PELO DECRETO MUNICIPAL 47/2013 E SUAS ULTERIORES ALTERAÇÕES.
PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.361.0008.2124 E 17.01.12.361.0008.2127
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00
ORIGEM DO RECURSO: 207
NOTA DE EMPENHO: 2791/2014 e 2792/2014.
DATA DA ASSINATURA: 14/10/2014
MARICÁ, 14 DE OUTUBRO DE 2014.
ADRIANA LUIZA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 94, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014.
DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO Nº
418/2014, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14884/2014.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conside-
rando a deliberação da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art.
34, §2 do decreto 047/2013 e Art. 3º, VIII do Decreto Municipal nº 086/12 e considerando a
necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato nº 418/2014, que tem
como objeto a contratação de serviço de arbitragem esportiva para as modalidades coletivas
OBJETO: RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO CELEBRA-
DO EM 14 DE JULHO DE 2014, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
PARA ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL EXECUTIVA – MARICÁ/RJ E A
EMPRESA SOLUÇÕES EM LIMPEZA URBANA LTDA, A PARTIR DE 22 DE OUTUBRO DE
2014 PELAS CAUSAS ABAIXO:
PARÁGRAFO PRIMEIRO. APÓS NOTIFICAÇÕES A CONTRATADA NÃO APRESENTOU
RAZÕES DE DEFESA PARA AFASTAR O INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, CONFOR-
ME CONSTA NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 13087/2014.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A PARTIR DA ASSINATURA DESTE TERMO A NOTA DE EMPE-
NHO N.º 1810/2014, TORNA-SE NULA.
PARÁGRAFO TERCEIRO. DEVE-SE APURAR EM PROCEDIMENTO PRÓPRIO A SAN-
ÇÃO A SER APLICADA À CONTRATADA PELO INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO
CONTRATUAL.
PARÁGRAFO QUARTO. QUE SEJA APURADO SE HÁ DEBITO A SER QUITADO PARA
COM A CONTRATADA, REFERENTE A PARCELAS ADIMPLIDAS DA OBRIGAÇÃO CON-
TRATUAL, SENDO SUBTRAÍDO DE TAIS DÉBITOS O VALOR REFERENTE À APLICA-
ÇÃO DE MULTA, SE FOR O CASO.
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 79, I C/C ART. 78, I, DA LEI FEDERAL N.º 8666/93, DECRETO
MUNICIPAL N.º 047/2013 E SUAS POSTERIORES MODIFICAÇÕES, BEM COMO LEGIS-
LAÇÃO CORRELATA.
MARICÁ, 22 DE OUTUBRO DE 2014.
MARCIO MAURO LEITE DE SOUZA
SECRETÁRIO MUNICIPAL EXECUTIVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO – CARTA CONVITE N.º 12/2014
Presidente da CPL: Marcelo Rosa Fernandes. objeto Construção de muro, fossa , filtro, su-
midouro e terraplenagem, a serem executados na Escola de Educação infantil, localizada na
Rua Vinte, quadra trinta e nove, Loteamento Nova Lusitânia Santa Paula – Maricá –RJ, que
ocorreu no dia 24/11/2014 às 10hs, restou DESERTA. Desta forma fica remarcada a sessão
para o dia 09/12/2014 às 10hs. Os interessados em retirar o Edital deverão comparecer à Rua
Álvares de Castro, n.º 346, Centro – Maricá/RJ, portando carimbo contendo CNPJ e Razão
Social, 01 (UM) CD-RW virgem e uma resma, das 13 às 16hs ou solicitar pelo e-mail cplmari-
[email protected]. Informações pelo sitio www.marica.rj.gov.br.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ERRATA:
NA PUBLICAÇÃO DO DIA 02/06/2014 DO JOM, EDIÇÃO Nº 469, PÁGINA, 09.
PROCESSO Nº 6623 /2014
Onde se lê: Matrícula: 7606.
Leia-se: Matrícula: 7603.
Maricá, 25 de Novembro de 2014.
Adriana Luiza da Costa.
Secretária de Educação
Jornal Oficialde Maricá
26 de novembro de 2014Ano VI • Edição nº 5204 www.marica.rj.gov.br
PORTARIA Nº 02 DE 02 DE SETEMBRO DE 2013.
DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 187/2013 REFERENTE
AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 5844/2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, con-
siderando a deliberação da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 3º, VIII do decreto
municipal n.º 086/12 e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato n.º
187/2013, cujo objeto é a aquisição de material elétrico, com base na ata de registro de Preços nº 43/2012.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento dos termos do
contrato n.º 187/2013 do Processo Administrativo n.º 5844/2012, cujo objeto é a aquisição de material elétrico, com
base na ata de registro de Preços nº 43/2012.
Allan da Costa Pinehrio – Matrícula n.º 101.356
Pedro Henrique de Moura Oliveira Brasil – Matrícula n.º 101.533
Tely José Pereira da Silva – Matricula n.º 100.164
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, gerando seus efeitos a partir de 02/09/2013.
Publique-se!
Prefeitura Municipal de Maricá, em 02 de setembro de 2013.
ADELSO PEREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA
INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ - ISSM
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO – TOMADA DE PREÇOS 01/2014
Presidente da CPL: ITALO LEITE NERY. Objeto: Construção do Edifício Sede da autarquia
previdenciária em terreno localizado na Rua Amadeo Pugliese, 28, Mumbuca, Maricá, 1º Dis-
trito – RJ. Data: 12/12/2014. Horário: 14h. Os interessados em retirar o Edital deverão com-
parecer à Rua Abreu Rangel, 189, B, Centro, Maricá, RJ, portando carimbo contendo CNPJ
e Razão Social, 01 (UM) CD virgem das 13:00h às 16:00h ou solicitar pelo e-mail cplissm@
gmail.com ou obter informações pelo telefone 2637-3744.
Maricá, 17 de novembro de 2014.
ÍTALO LEITE NERY
PRESIDENTE DA CPL
e individuais para os Jogos Estudantis de Maricá 2014 – JEM, através da ata de realização
de pregão presencial nº 65/2014.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cum-
primento do contrato nº 418/2014 do processo Administrativo nº 14884/2014, que tem como
objeto a contratação de serviço de arbitragem esportiva para as modalidades coletivas e
individuais para os Jogos Estudantis de Maricá 2014 – JEM, através da ata de realização de
pregão presencial nº 65/2014.
Kauffman Ribeiro da Silva – Matrícula 101.929
Cristiano de Oliveira Silva - Matrícula 100.092
Angélica Cássia do Amaral Neto – Matricula 5921
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, gerando seus efeitos a partir de 14/10/2014.
Publique-se!
Prefeitura Municipal de Maricá, em 14 de outubro de 2014.
ADRIANA LUIZA DA COSTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
ORIGEM: PROCESSO 19171/2014
PARTE: SECRETARIA DE FAZENDA E EDINALDO PEREIRA DA SILVA.
NATUREZA: NÃO INCIDENCIA DE ITBI
DECISÃO: ENTE AO EXPOSTO, O ENTENDIMENTO É CLARO, TANTO NA LEGISLAÇÃO
QUANTO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, RAZÃO PELA QUAL INDEFIRO O PEDI-
DO.
Maricá, 04 DE NOVEMBRO DE 2014.
Roberto Ataide Santiago Fontes
Secretário Municipal de Fazenda
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
ORIGEM: PROCESSO 13974/2012
PARTE: SECRETARIA DE FAZENDA E AMBIENTAR-SE SERVIÇOS DE ASSESSORIA
RESTAURAÇÃO NATUREZA: CANLAMENTO – LANÇAMENTO TLE
DECISÃO: DESTARTE, TODAS AS EXIGÊNCIAS ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM A LE-
GISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE. SENDO ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO, MANTENDO A
COBRANÇA DA TLE, DETERMINADO O RETORNO DO CRÉDITO. QUANTO AS EXIGÊN-
CIA, DETERMINO QUE SEJAM MANTIDAS.
Maricá, 17 DE OUTUBRO DE 2014.
Roberto Ataide Santiago Fontes
Secretário Municipal de Fazenda
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA
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26 de novembro de 2014Ano VI • Edição nº 5208 www.marica.rj.gov.br