Jornada de Trabalho

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Direito do TrabalhoTexto ComplementarJornada de Trabalho

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  • Disciplina: Direito do Trabalho

    Texto Complementar

    JORNADA DE TRABALHO

    - Objetivo desta leitura

    1. Proporcionar aos estudantes do curso de Administrao de Empresas noes bsicas sobre negociao coletiva de trabalho;

    2. Auxiliar o estudante na compreenso das regras que regem um acordo coletivo de trabalho; 3. Facilitar o estudo do Direito do Trabalho.

    - Com isso voc ser capaz de (habilidades desenvolvidas):

    1. Conhecer as regras referentes ao intervalo intrajornada; 2. Compreender a importncia de um Acordo Coletivo de Trabalho; 3. Analisar as hipteses de negociao coletiva de trabalho; 4. Identificar a importncia da CLT frente s negociaes coletivas de trabalho.

    Fonte: www.tst.jus.br

    TST confirma invalidade da reduo do intervalo intrajornada por acordo coletivo

    A Subseo 1 Especializada em Dissdios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho no conheceu

    recurso de embargos da Braskem S/A e manteve deciso que a condenou a pagar a um auxiliar administrativo

    15 minutos extraordinrios por dia, decorrente da concesso irregular do intervalo intrajornada. A deciso

    fundamentou-se no item II da Smula n 437 do TST, que considera invlida clusula de acordo coletivo de

    trabalho que reduziu o intervalo intrajornada. Para o TST, trata-se de medida de higiene, sade e segurana do

    trabalho, garantida por norma de ordem pblica e, por isso, no sujeita negociao coletiva.

    O ex-empregado da petroqumica acionou a Justia do Trabalho em agosto de 2009 depois de ter sido

    demitido quando estava prestes a completar 30 anos de trabalho. Pedia, entre outras verbas, o pagamento de

    uma hora extra diria pelo intervalo para repouso e alimentao, alegando que usufrua apenas 35 minutos

    dirios, e no de uma hora.

    Acordo coletivo

    A Braskem contestou o auxiliar. Disse que ele usufrua 45 minutos de intervalo, e no 35, em virtude da

    reduo de 15 minutos acordada em negociao coletiva. A reduo, segundo a empresa, beneficiou os

    trabalhadores, que passaram a desfrutar, com isso, de sete dias de folga por ano, denominada de "pontes de

    feriado" ou "feriades". Tambm alegou que as normas coletivas devem ser privilegiadas, como prev o inciso

    XXVI do artigo 7 da Constituio Federal.

    O juzo de primeiro grau reconheceu o direito ao pagamento dos 15 minutos extraordinrios por dia, de modo

    a completar uma hora do intervalo intrajornada. A sentena levou em conta depoimento de testemunha que

    confirmou que o intervalo era de 45 minutos, e considerou inaplicveis as normas coletivas uma vez que o

    artigo 71 da CLT regula a pausa mnima e mxima, no sendo possvel reduo fora desse limite.

    O recurso de revista da Braskem chegou ao TST depois de o Tribunal Regional do Trabalho da 4 Regio (RS)

    ter mantido a condenao. A Quinta Turma manteve a condenao, por entender que a deciso estava em

    conformidade com a jurisprudncia do TST.

    Ao interpor embargos SDI-1, a empresa alegou divergncia jurisprudencial e sustentou a validade da

  • clusula do acordo coletivo que reduziu em 15 minutos o horrio de almoo mediante compensao com sete

    dias de folga. Para a Braskem, os artigos 7, incisos XIII e XXVI, e 8, inciso VI, da Constituio permitem a

    compensao de horrios e a reduo da jornada mediante acordo.

    A relatora, ministra Dora Maria da Costa, ressaltou que as decises anteriores estavam em harmonia com a

    jurisprudncia pacificada no TST, unificada no item II da Smula 437. A deciso foi unnime.