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Jornal do Município - - página 1 Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar - Disque 100. Jornal do Município Ano 25 Número 341 Órgão Oficial do Município de Caxias do Sul 15/12/2015 PODER EXECUTIVO LEI COMPLEMENTAR Nº 497, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015. Acresce dispositivo à Lei Complementar nº 377, de 22 de dezembro de 2010, que consolida a legislação relativa ao Código de Posturas do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar. Art. 1º Acresce artigo ao Título XII, Capítulo Único, Da Saúde Pública, da Lei Complementar nº 377, de 22 de dezembro de 2010, com a seguinte redação: “Art. 236-A. Os estabelecimentos da rede hospitalar do Município de Caxias do Sul devem, obrigatoriamente, afixar em lugar visível à população, placa ou cartaz com os seguintes dizeres: “AO IDOSO INTERNADO OU EM OBSERVAÇÃO E À GESTANTE EM TRABALHO DE PARTO É ASSEGURADO O DIREITO À ACOMPANHANTE, nos termos das Leis Federais nºs 10.471, de 1º de outubro de 2003, e 11.108, de 7 de abril de 2005.” (AC) § 1º A placa ou cartaz a que se refere o caput deverá ser legível e ter as dimensões mínimas de 40 (quarenta) centímetros de largura e 20 (vinte) centímetros de altura. (AC) § 2º O descumprimento das disposições deste artigo sujeita o estabelecimento infrator a multa de 250 (duzentos e cinquenta) Valores de Referência Municipal (VRMs). (AC)” Art. 2º Esta Lei Complementar passa a vigorar 60 (sessenta) dias após a sua publicação. Caxias do Sul, 30 de novembro de 2015; 140º da Colonização e 125º da Emancipação Política. Alceu Barbosa Velho, PREFEITO MUNICIPAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 498, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015. Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável para o Distrito de Vila Cristina e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar. TÍTULO I DOS PLANOS DIRETORES DISTRITAIS Art. 1º O Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável para o Distrito de Vila Cristina é um instrumento técnico e político que norteia as ações dos agentes públicos e privados, com vistas ao desenvolvimento sustentável do território do Distrito, a partir dos princípios contidos na Lei Complementar n° 290, de 24 de setembro de 2007 (Plano Diretor Municipal), em especial aqueles a seguir elencados: I - desenvolvimento equilibrado e sustentável nos planos físico, social, cultural, econômico e ambiental; II - descentralização da administração e dos serviços públicos; III - preservação do meio ambiente natural e do equilíbrio ecológico, respeitadas as vocações locais; e IV - preservação do patrimônio cultural, material e imaterial, como recurso a ser usado para o desenvolvimento. Art. 2º São diretrizes gerais do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável para o Distrito de Vila Cristina, aquelas contidas no Plano Diretor Municipal, em especial aquelas a seguir relacionadas: I - zoneamento do território, visando delimitar os usos, respeitando a vocação mais apropriada de cada zona, região, setor ou área, compatibilizando os diferentes interesses e propiciando o seu desenvolvimento e o equilíbrio ecológico; II - implantação de equipamentos de forma a potencializar o investimento público, compatibilizar o crescimento econômico com o desenvolvimento social, cultural e ambiental e articular as políticas sociais com as econômicas; III - planejamento e execução da estrutura viária buscando a máxima eficiência, segurança e mobilidade; IV - o saneamento ambiental será feito de forma integrada, por mecanismos de gestão que contemplem o abastecimento de água potável, a coleta e tratamento do esgoto sanitário, a drenagem de águas pluviais, o manejo de resíduos sólidos, o controle de vetores, de resíduos e de efluentes industriais, tendo como objetivos a melhoria das condições da saúde pública e o desenvolvimento sustentável do Município; V - promoção, preservação e recuperação do patrimônio natural, cultural, material e imaterial, considerados como elementos fundamentais da identidade histórica e cultural do Distrito e fonte de desenvolvimento, de atividades produtivas, estudo e pesquisa; e VI - promoção da integração das atividades urbanas e rurais, sem prejuízo do equilíbrio nas relações entre ambas. Parágrafo único. O presente Plano deverá estimular ações indutoras de desenvolvimento local, a partir das vocações locais e regionais. TÍTULO II DA ESTRUTURAÇÃO DO TERRITÓRIO DO DISTRITO CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL Art. 3º O território do Distrito de Vila Cristina é composto por Zona Rural e Sede Urbana, sendo que: I - Zona Rural: é o espaço inserido nos limites oficiais do Distrito, compreendendo as áreas destinadas a abrigar as atividades de caráter rural; e II - Sede Urbana: é o espaço constituído pelo núcleo central do Distrito, onde estão localizadas as referências da comunidade, compreendendo as áreas destinadas a abrigar as atividades de caráter urbano. Parágrafo único. É parte integrante da presente Lei Complementar o Anexo 01, que corresponde ao mapa do território do Distrito, onde estão delimitados os espaços definidos como Rural e Urbano. Art. 4° A estruturação do território da sede urbana deverá seguir o princípio de promover densificação prioritária junto à rodovia BR-116, estruturando um centro de comércio e serviços mais fortalecido para atendimento às necessidades dos moradores e como forma de desenvolvimento econômico do Distrito. CAPÍTULO II DA DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 5° É política do Município a oferta descentralizada de serviços de caráter social, econômico, técnico e administrativo. § 1° A gestão administrativa no âmbito do território do Distrito será realizada pela Subprefeitura. § 2° São diretrizes relativas à estrutura administrativa na sede urbana: I - concentrar prioritariamente, os serviços públicos futuros na sede urbana junto à Subprefeitura, respeitando as necessidades locacionais e de atendimento à população, fortalecendo também o núcleo urbano que está se formando no território próximo à rodovia; e II - formar um núcleo que permita utilização similar a uma praça, inclusive fora do horário comercial, no entorno da Subprefeitura, garantindo maior acesso a estes equipamentos e promovendo espaço de convívio para os moradores. CAPÍTULO III DO ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO Art. 6° Incidem sobre a Zona Rural do território do Distrito de Vila Cristina, os seguintes zoneamentos: I - Zona de Interesse Ambiental (ZIAM); II - Zona de Interesse Turístico (ZIT); III - Zona de Produção Rural (ZPR); e IV - Setores de Interesse Histórico, Paisagístico e Cultural. Parágrafo único. O mapa com definição dos zoneamentos da Zona Rural é parte integrante da presente Lei Complementar, correspondendo ao Anexo 02. Art. 7° Incidem sobre a Sede Urbana do Distrito de Vila Cristina os seguintes zoneamentos: I - Zona Residencial 3 (ZR3); II - Zona Comercial 2 (ZC2); III - Zona Industrial (ZI); IV - Zona de Ocupação Controlada (ZOC); V - Zona Residencial 1 (ZR1); VI - Zona de Usos Mistos (ZUM); e VII - Setor Especial de Interesse Histórico e Cultural Nova Palmira. Parágrafo único. O mapa com definição dos zoneamentos da Sede Urbana é parte integrante da presente Lei Complementar, correspondendo ao Anexo 03. Art. 8° O uso e ocupação do solo estão definidos nas tabelas do Anexo 04 em cada zoneamento, conforme classificação contida no Plano Diretor Municipal, onde as atividades estão dispostas segundo categorias de uso, porte e natureza. Parágrafo único. Os empreendimentos enquadrados como de grande porte deverão ter, obrigatoriamente, seus projetos analisados pelo órgão de planejamento e gestão territorial, o qual indicará a viabilidade ou não de construção, considerando a infraestrutura presente no local, os impactos gerados e a possibilidade de mitigação por parte do empreendedor, assim como determinar a densidade de ocupação para o local e a volumetria das edificações. Art. 9° Os parâmetros urbanísticos e de edificação são aqueles definidos na legislação municipal, em especial pelo Plano Diretor Municipal. Parágrafo único. Consta da presente Lei Complementar, na forma do Anexo 04, a Tabela de Parâmetros Urbanísticos e de Edificação, onde estão definidos os parâmetros específicos para o Distrito de Vila Cristina em cada zoneamento. CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA VIÁRIA E MOBILIDADE Art. 10. A política do Município referente à estrutura viária e mobilidade está definida segundo o Título II, Capítulo IV do Plano Diretor Municipal. Art. 11. É parte da presente Lei Complementar, os anexos 05 e 06, referentes ao Plano Viário para o Distrito, nos quais estão contempladas as diretrizes viárias, hierarquização das vias, assim como propostas de abertura e prolongamento viário, criando alternativas de mobilidade para o Distrito. Art. 12. Como alternativa à utilização da rodovia estadual nos deslocamentos locais, a diretriz viária prevista é o resgate da ligação histórica da antiga Estrada Rio Branco, melhorando as condições de tráfego e sinalização, com proposta para reconstrução de ponte para ligação entre trechos, conforme demarcado no Anexo 06. Parágrafo único. Na rodovia estadual deve-se prever passagens seguras para pedestres nas pontes. Art. 13. Com relação ao entorno da rodovia federal no trecho urbano, a diretriz de ocupação é buscar uma densificação maior na área no entorno da mesma, estruturando um centro, com urbanização e reorganização da área ao longo da rodovia. Esse projeto deve contemplar arborização, calçadas para pedestres com segurança, iluminação e requalificação do espaço, além de implantação de dispositivos de redução de velocidade e travessia segura. CAPÍTULO V DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE Art. 14. O atendimento à função social da propriedade está definido pelos requisitos dispostos na Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade) e pelo Plano Diretor Municipal. Art. 15. A propriedade rural cumprirá a função social quando houver a correta utilização econômica da terra, de modo a atender o bem-estar social da coletividade, promover a justiça social e a preservação do meio ambiente. Art. 16. Na Zona de Interesse Ambiental (ZIAM) e na Zona de Ocupação Controlada (ZOC/drenagem), delimitadas nos Anexos 02 e 03, a propriedade atenderá sua função social de forma inversamente proporcional à sua ocupação. TÍTULO III DO MEIO AMBIENTE E DA CULTURA CAPÍTULO I DA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E DO PATRIMÔNIO Art. 17. As políticas públicas voltadas à preservação do Meio Ambiente e à valorização da cultura local tem suas diretrizes definidas pelo Plano Diretor Municipal. Art. 18. Constituem-se áreas de interesse histórico, arquitetônico e cultural do Distrito de Vila Cristina os seguintes locais: I - Capela Santo Antônio e São Cristóvão (Cerro da Glória); II - Capela São José (4ª légua); III - Igreja Cristo Salvador; IV - Capela Viva Maria; V - Igreja Luterana da Paz; Igreja Nossa Senhora do Rosário (Linha Sebastopol); VI - Capela São Rafael e cemitério (Nova Palmira); VII - Capela Santa Isabel; VIII - antiga residência próxima ao pedágio (Casa da Memória); IX - Toca dos Bugres; X - Cachoeira Estrada Municipal 8, antiga residência enxaimel próxima à UBS; XI - residência Knack Viva Maria; XII - ruínas Moinho Noll e residências da família na propriedade;

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Jornal do Município - 15/12/2015 - página 1

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar - Disque 100.

Jornal do MunicípioAno 25 Número 341 Órgão Oficial do Município de Caxias do Sul 15/12/2015

PODER EXECUTIVOLEI COMPLEMENTAR Nº 497, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.Acresce dispositivo à Lei Complementar nº 377, de 22 de dezembro de 2010, que consolida a legislação

relativa ao Código de Posturas do Município.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.Art. 1º Acresce artigo ao Título XII, Capítulo Único, Da Saúde Pública, da Lei Complementar nº 377,

de 22 de dezembro de 2010, com a seguinte redação:“Art. 236-A. Os estabelecimentos da rede hospitalar do Município de Caxias do Sul devem,

obrigatoriamente, afixar em lugar visível à população, placa ou cartaz com os seguintes dizeres:“AO IDOSO INTERNADO OU EM OBSERVAÇÃO E À GESTANTE EM TRABALHO DE PARTO

É ASSEGURADO O DIREITO À ACOMPANHANTE, nos termos das Leis Federais nºs 10.471, de 1º de outubro de 2003, e 11.108, de 7 de abril de 2005.” (AC)

§ 1º A placa ou cartaz a que se refere o caput deverá ser legível e ter as dimensões mínimas de 40 (quarenta) centímetros de largura e 20 (vinte) centímetros de altura. (AC)

§ 2º O descumprimento das disposições deste artigo sujeita o estabelecimento infrator a multa de 250 (duzentos e cinquenta) Valores de Referência Municipal (VRMs). (AC)”

Art. 2º Esta Lei Complementar passa a vigorar 60 (sessenta) dias após a sua publicação.Caxias do Sul, 30 de novembro de 2015; 140º da Colonização e 125º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI COMPLEMENTAR Nº 498, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015.Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável para o Distrito de Vila Cristina e dá outras

providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar. TÍTULO IDOS PLANOS DIRETORES DISTRITAISArt. 1º O Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável para o Distrito de Vila Cristina é um

instrumento técnico e político que norteia as ações dos agentes públicos e privados, com vistas ao desenvolvimento sustentável do território do Distrito, a partir dos princípios contidos na Lei Complementar n° 290, de 24 de setembro de 2007 (Plano Diretor Municipal), em especial aqueles a seguir elencados:

I - desenvolvimento equilibrado e sustentável nos planos físico, social, cultural, econômico e ambiental;II - descentralização da administração e dos serviços públicos;III - preservação do meio ambiente natural e do equilíbrio ecológico, respeitadas as vocações locais; eIV - preservação do patrimônio cultural, material e imaterial, como recurso a ser usado para o

desenvolvimento.Art. 2º São diretrizes gerais do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável para o Distrito de Vila

Cristina, aquelas contidas no Plano Diretor Municipal, em especial aquelas a seguir relacionadas:I - zoneamento do território, visando delimitar os usos, respeitando a vocação mais apropriada de cada

zona, região, setor ou área, compatibilizando os diferentes interesses e propiciando o seu desenvolvimento e o equilíbrio ecológico;

II - implantação de equipamentos de forma a potencializar o investimento público, compatibilizar o crescimento econômico com o desenvolvimento social, cultural e ambiental e articular as políticas sociais com as econômicas;

III - planejamento e execução da estrutura viária buscando a máxima eficiência, segurança e mobilidade;IV - o saneamento ambiental será feito de forma integrada, por mecanismos de gestão que contemplem

o abastecimento de água potável, a coleta e tratamento do esgoto sanitário, a drenagem de águas pluviais, o manejo de resíduos sólidos, o controle de vetores, de resíduos e de efluentes industriais, tendo como objetivos a melhoria das condições da saúde pública e o desenvolvimento sustentável do Município;

V - promoção, preservação e recuperação do patrimônio natural, cultural, material e imaterial, considerados como elementos fundamentais da identidade histórica e cultural do Distrito e fonte de desenvolvimento, de atividades produtivas, estudo e pesquisa; e

VI - promoção da integração das atividades urbanas e rurais, sem prejuízo do equilíbrio nas relações entre ambas.

Parágrafo único. O presente Plano deverá estimular ações indutoras de desenvolvimento local, a partir das vocações locais e regionais.

TÍTULO IIDA ESTRUTURAÇÃO DO TERRITÓRIO DO DISTRITOCAPÍTULO IDA ORGANIZAÇÃO TERRITORIALArt. 3º O território do Distrito de Vila Cristina é composto por Zona Rural e Sede Urbana, sendo que:I - Zona Rural: é o espaço inserido nos limites oficiais do Distrito, compreendendo as áreas destinadas

a abrigar as atividades de caráter rural; eII - Sede Urbana: é o espaço constituído pelo núcleo central do Distrito, onde estão localizadas as

referências da comunidade, compreendendo as áreas destinadas a abrigar as atividades de caráter urbano.Parágrafo único. É parte integrante da presente Lei Complementar o Anexo 01, que corresponde ao

mapa do território do Distrito, onde estão delimitados os espaços definidos como Rural e Urbano.Art. 4° A estruturação do território da sede urbana deverá seguir o princípio de promover densificação

prioritária junto à rodovia BR-116, estruturando um centro de comércio e serviços mais fortalecido para atendimento às necessidades dos moradores e como forma de desenvolvimento econômico do Distrito.

CAPÍTULO IIDA DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVAArt. 5° É política do Município a oferta descentralizada de serviços de caráter social, econômico,

técnico e administrativo.§ 1° A gestão administrativa no âmbito do território do Distrito será realizada pela Subprefeitura.§ 2° São diretrizes relativas à estrutura administrativa na sede urbana:I - concentrar prioritariamente, os serviços públicos futuros na sede urbana junto à Subprefeitura,

respeitando as necessidades locacionais e de atendimento à população, fortalecendo também o núcleo urbano que está se formando no território próximo à rodovia; e

II - formar um núcleo que permita utilização similar a uma praça, inclusive fora do horário comercial,

no entorno da Subprefeitura, garantindo maior acesso a estes equipamentos e promovendo espaço de convívio para os moradores.

CAPÍTULO IIIDO ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLOArt. 6° Incidem sobre a Zona Rural do território do Distrito de Vila Cristina, os seguintes zoneamentos:I - Zona de Interesse Ambiental (ZIAM);II - Zona de Interesse Turístico (ZIT);III - Zona de Produção Rural (ZPR); eIV - Setores de Interesse Histórico, Paisagístico e Cultural.Parágrafo único. O mapa com definição dos zoneamentos da Zona Rural é parte integrante da presente

Lei Complementar, correspondendo ao Anexo 02.Art. 7° Incidem sobre a Sede Urbana do Distrito de Vila Cristina os seguintes zoneamentos:I - Zona Residencial 3 (ZR3);II - Zona Comercial 2 (ZC2);III - Zona Industrial (ZI);IV - Zona de Ocupação Controlada (ZOC);V - Zona Residencial 1 (ZR1);VI - Zona de Usos Mistos (ZUM); eVII - Setor Especial de Interesse Histórico e Cultural Nova Palmira.Parágrafo único. O mapa com definição dos zoneamentos da Sede Urbana é parte integrante da

presente Lei Complementar, correspondendo ao Anexo 03.Art. 8° O uso e ocupação do solo estão definidos nas tabelas do Anexo 04 em cada zoneamento,

conforme classificação contida no Plano Diretor Municipal, onde as atividades estão dispostas segundo categorias de uso, porte e natureza.

Parágrafo único. Os empreendimentos enquadrados como de grande porte deverão ter, obrigatoriamente, seus projetos analisados pelo órgão de planejamento e gestão territorial, o qual indicará a viabilidade ou não de construção, considerando a infraestrutura presente no local, os impactos gerados e a possibilidade de mitigação por parte do empreendedor, assim como determinar a densidade de ocupação para o local e a volumetria das edificações.

Art. 9° Os parâmetros urbanísticos e de edificação são aqueles definidos na legislação municipal, em especial pelo Plano Diretor Municipal.

Parágrafo único. Consta da presente Lei Complementar, na forma do Anexo 04, a Tabela de Parâmetros Urbanísticos e de Edificação, onde estão definidos os parâmetros específicos para o Distrito de Vila Cristina em cada zoneamento.

CAPÍTULO IVDA ESTRUTURA VIÁRIA E MOBILIDADEArt. 10. A política do Município referente à estrutura viária e mobilidade está definida segundo o

Título II, Capítulo IV do Plano Diretor Municipal.Art. 11. É parte da presente Lei Complementar, os anexos 05 e 06, referentes ao Plano Viário para

o Distrito, nos quais estão contempladas as diretrizes viárias, hierarquização das vias, assim como propostas de abertura e prolongamento viário, criando alternativas de mobilidade para o Distrito.

Art. 12. Como alternativa à utilização da rodovia estadual nos deslocamentos locais, a diretriz viária prevista é o resgate da ligação histórica da antiga Estrada Rio Branco, melhorando as condições de tráfego e sinalização, com proposta para reconstrução de ponte para ligação entre trechos, conforme demarcado no Anexo 06.

Parágrafo único. Na rodovia estadual deve-se prever passagens seguras para pedestres nas pontes.Art. 13. Com relação ao entorno da rodovia federal no trecho urbano, a diretriz de ocupação é buscar

uma densificação maior na área no entorno da mesma, estruturando um centro, com urbanização e reorganização da área ao longo da rodovia. Esse projeto deve contemplar arborização, calçadas para pedestres com segurança, iluminação e requalificação do espaço, além de implantação de dispositivos de redução de velocidade e travessia segura.

CAPÍTULO VDA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADEArt. 14. O atendimento à função social da propriedade está definido pelos requisitos dispostos na Lei

Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade) e pelo Plano Diretor Municipal.Art. 15. A propriedade rural cumprirá a função social quando houver a correta utilização econômica

da terra, de modo a atender o bem-estar social da coletividade, promover a justiça social e a preservação do meio ambiente.

Art. 16. Na Zona de Interesse Ambiental (ZIAM) e na Zona de Ocupação Controlada (ZOC/drenagem), delimitadas nos Anexos 02 e 03, a propriedade atenderá sua função social de forma inversamente proporcional à sua ocupação.

TÍTULO IIIDO MEIO AMBIENTE E DA CULTURACAPÍTULO IDA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E DO PATRIMÔNIOArt. 17. As políticas públicas voltadas à preservação do Meio Ambiente e à valorização da cultura

local tem suas diretrizes definidas pelo Plano Diretor Municipal.Art. 18. Constituem-se áreas de interesse histórico, arquitetônico e cultural do Distrito de Vila Cristina

os seguintes locais:I - Capela Santo Antônio e São Cristóvão (Cerro da Glória);II - Capela São José (4ª légua);III - Igreja Cristo Salvador;IV - Capela Viva Maria;V - Igreja Luterana da Paz; Igreja Nossa Senhora do Rosário (Linha Sebastopol);VI - Capela São Rafael e cemitério (Nova Palmira);VII - Capela Santa Isabel;VIII - antiga residência próxima ao pedágio (Casa da Memória);IX - Toca dos Bugres;X - Cachoeira Estrada Municipal 8, antiga residência enxaimel próxima à UBS;XI - residência Knack Viva Maria;XII - ruínas Moinho Noll e residências da família na propriedade;

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar - Disque 100.

Jornal do Município - 15/12/2015 - página 2

XIII - paradouro dos tropeiros;XIV - residência Elza Schumann e antigo centro de Nova Palmira;XV - casa antiga da família Papek;XVI - Capitel (Nossa Senhora do Caravággio);XVII - casa antiga próxima ao cemitério (Barros Pimentel); eXVIII - Cachoeira de Caravággio.§ 1° As áreas de interesse de que trata este artigo abrangem a edificação ou bem definido e um raio de

100 (cem) metros no seu entorno.§ 2° A demolição, reforma ou alteração desses bens e locais listados no caput dependerá da prévia

análise e aprovação da comissão específica para proteção do Patrimônio Histórico e Cultural.Art. 19. As áreas com zoneamento de proteção e preservação ambiental relativas à área rural, assim

como os locais de interesse histórico, artístico, arquitetônico e paisagístico do Distrito de Vila Cristina, estão demarcados no Anexo 02 da presente Lei Complementar.

Art. 20. A análise e aprovação de novos empreendimentos ou atividades localizados nas áreas de interesse definidas no art. 18, bem como alteração dos existentes, deverá ser submetida à análise prévia e aprovação do órgão de planejamento e gestão territorial do Município.

Art. 21. Com o objetivo de garantir a preservação, recuperação e acesso público aos bens culturais relacionados, poderão ser realizadas as ações previstas no art. 58 do Plano Diretor Municipal.

Art. 22. O Município poderá realizar obras de infraestrutura e prestar serviços, visando o acesso público e melhor utilização das áreas de interesse definidas no art. 18, mesmo que localizados em áreas privadas, desde que com autorização expressa do proprietário.

Art. 23. São necessários estudos e debates com setores ligados ao patrimônio histórico para verificar a questão dos cemitérios existentes e a importância dos mesmos no contexto de preservação patrimonial do Distrito.

Art. 24. O Município deverá elaborar estratégias de preservação, conservação e valorização das festas comunitárias nas comunidades do Distrito de Vila Cristina, que se constituem num patrimônio cultural destas localidades.

Art. 25. Os prédios, públicos e particulares, igrejas, capelas, monumentos, obras, estátuas, praças e cemitérios com mais 50 (cinquenta) anos não poderão ser demolidos ou sofrer qualquer modificação sem parecer prévio do Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural (COMPAHC).

CAPÍTULO IIDAS PAISAGENS NOTÁVEISArt. 26. Consideram-se paisagens notáveis os ambientes naturais ou edificados, localizados na área

urbana ou rural, os que guardem valores culturais, históricos e ecológicos, assim como aqueles conhecidos pela própria comunidade.

Art. 27. Constituem-se paisagens notáveis do Distrito de Vila Cristina os abaixo relacionados:I - vale do Rio Caí;II - vista dos Paredões da Quarta Légua; eIII - vista a partir da Rampa Sul.Art. 28. Os empreendimentos localizados em áreas com visuais incidentes sobre paisagens notáveis

terão, obrigatoriamente, seus projetos analisados pelo órgão de planejamento e gestão territorial, o qual indicará a viabilidade ou não de construção, considerando os impactos gerados.

Art. 29. Aos proprietários de imóveis situados nas áreas onde incidem os ângulos de proteção das paisagens notáveis, será assegurado o benefício da transferência de direito de construir, o qual deverá ser requerido pelo proprietário.

TÍTULO IVDA POLÍTICA DE ENERGIA E COMUNICAÇÃO, RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTOArt. 30. As políticas públicas, no âmbito do Município, voltadas aos sistemas de energia e comunicação

e à promoção e disciplina dos recursos hídricos e de saneamento, tem suas diretrizes definidas pelo Plano Diretor Municipal.

Parágrafo único. Quanto ao saneamento se deve buscar, a curto prazo, políticas de melhoria do tratamento individual através de parcerias com Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) para orientação sobre sistemas de fossas sépticas, programa de limpeza das existentes e conscientização a importância do tratamento dos resíduos, e a médio e longo prazo buscar alternativas de outros sistemas de tratamento mais abrangentes.

Art. 31. A ocupação de áreas próximas aos arroios na sede urbana, definidas como Zonas de Ocupação Controlada (ZOC) no Anexo 03, deverá ter análise prévia e licenciamento pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

TÍTULO VDA POLÍTICA SOCIAL E ECONÔMICACAPÍTULO IDAS DIRETRIZES GERAISArt. 32. As políticas públicas municipais, nas temáticas sociais e econômicas, tem suas diretrizes

definidas pelo Plano Diretor Municipal.Art. 33. O Município deverá estimular o desenvolvimento social e econômico do Distrito por meio do

uso e ocupação do território com atividades relacionadas à produção rural, ao turismo e ao trânsito de passagem junto à rodovia federal.

Art. 34. As atividades de caráter urbano, que de alguma maneira relacionem-se com perfil produtivo da região devem ser estimuladas, como as bancas de frutas e produtos locais.

Art. 35. A estruturação de um centro na zona urbana, junto à rodovia federal, será incentivado através do zoneamento de uso do solo de modo a potencializar a dinâmica econômica, estimulando a população local a reinvestir social e economicamente no Distrito.

Art. 36. As políticas a serem implantadas devem priorizar a preservação das áreas destinadas ao cultivo, base da economia do distrito, especialmente na várzea do Rio Caí, não levando a elas a urbanização ou usos e atividades que causem impacto ou prejudiquem a atividade primária.

CAPÍTULO IIDO TURISMOArt. 37. Quanto ao turismo, considerando o grande potencial relacionado à localização estratégica do

Distrito, o Município buscará promover ações voltadas à infraestrutura básica e de apoio ao turismo com ênfase na sinalização, acessibilidade, meios de transporte, gastronomia, segurança e comunicação, conforme determina a Lei 7.637, de 5 de agosto de 2013 (Plano Municipal de Turismo).

Art. 38. Incide sobre o território do Distrito a Zona de Interesse Turístico Estrada do Imigrante, cuja delimitação visa incentivar esse uso, e cujos parâmetros de uso e ocupação estão definidos do Anexo 4 da presente Lei.

Art. 39. Considerando os atrativos voltados à paisagem e a necessidade de preservação ambiental do Distrito de Vila Cristina, buscará o Município, conforme determina o Anexo 01, item XVI das diretrizes do Plano Municipal de Turismo: incentivar a prática de turismo sustentável nas áreas naturais, promovendo a atividade como veículo de educação e interpretação ambiental e incentivando a adoção de condutas e práticas de mínimo impacto compatíveis com a conservação do meio ambiente natural.

Art. 40. São estratégias para desenvolvimento da atividade turística no Distrito de Vila Cristina:I - encaminhar ações de proteção, garantindo o resgate da história local e da identidade;II - resgatar o potencial de antigos casarios, que podem servir de atração turística, revitalizando-os com

usos compatíveis e voltados a atividades para atendimento ao turista;III - Incentivar os proprietários para utilização de pontos de interesse para a atividade turística, sejam

edificações ou recursos naturais e melhorar a acessibilidade aos mesmos;IV - inclusão dos locais já em funcionamento no Distrito no projeto de ampliação da sinalização

turística municipal;V - resgate da história de Nova Palmira, com valorização e reestruturação do espaço e incentivos para

preservação das construções; eVI - finalizar a implantação da Casa da Memória, junto à Subprefeitura em casa antiga de estilo

enxaimel.

Parágrafo único. O mapa com definição dos pontos de potencial para a atividade turística da zona rural e sede urbana é parte integrante da presente Lei Complementar, correspondendo ao Anexo 07.

TÍTULO VIDOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS, POLÍTICOS E FISCAISArt. 41. Os instrumentos jurídicos, políticos e fiscais aplicáveis ao território de Vila Cristina, estão

definidos por legislação específica, em especial o Estatuto da Cidade e pelo Plano Diretor Municipal.TÍTULO VIIDA GESTÃO DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO DISTRITALArt. 42. O Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável do Distrito de Vila Cristina deverá

observar os elementos estruturadores e integrantes presentes no Plano Diretor Municipal, complementando as suas proposições, de modo a atender as peculiaridades do Distrito, assim como as necessidades e prioridades da sua população.

Art. 43. Deverá ser criado o Conselho Gestor Distrital, o qual contará com a representatividade paritária entre o Poder Executivo e as entidades da sociedade civil do Distrito de Vila Cristina.

Art. 44. O Poder Executivo poderá propor composição de instâncias intermediárias de planejamento e gestão com os distritos vizinhos, sempre que o tema ou serviço exija tratamento além dos limites territoriais do Distrito.

TÍTULO VIIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASArt. 45. A presente Lei Complementar terá monitoramento permanente das ações nela previstas,

através do órgão de planejamento e gestão territorial e do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial.Art. 46. Haverá revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável do Distrito de Vila Cristina,

desde que apontada a necessidade de ordem técnica ou legal, com a devida anuência do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial e do Conselho Gestor Distrital.

Art. 47. São consideradas áreas de interesse público, as áreas demarcadas nos mapas dos anexos, com as seguintes destinações:

I - diretrizes de ligações viárias e mobilidade;II - localidades de interesse histórico e cultural, contendo propostas de tombamento e outras medidas

legais de proteção e preservação de bens móveis e imóveis; eIII - locais de previsão de área pública.Art. 48. Integram a presente Lei Complementar os seguintes anexos:I - Anexo 01 - Mapa Geral do Distrito de Vila Cristina - Urbano e Rural;II - Anexo 02 - Mapa de Zoneamento e Uso do Solo - Zona rural;III - Anexo 03 - Mapa de Zoneamento e Uso do Solo - Sede urbana;IV - Anexo 04 - Tabelas de Parâmetros Urbanísticos e de Edificação;V - Anexo 05 - Mapa de Estrutura Viária e Mobilidade - Zona rural;VI - Anexo 06 - Mapa de Estrutura Viária e Mobilidade - Zona Urbana; eVII - Anexo 07 - Mapa de Locais de Potencial Turístico.Art. 49. As atividades já licenciadas, ou com alvará de licença emitido pelo órgão competente até a

data de publicação desta Lei, poderão ser instaladas conforme parâmetros definidos em seu licenciamento.Art. 50. Ficam revogadas as Leis Complementares nºs 136, de 11 de abril de 2001, e 198, de 4 de

abril de 2003.Art. 51. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 4 de dezembro de 2015; 140º da Colonização e 125º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 8.021, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.Denomina via pública municipal do Bairro Monte Bérico, com o nome de RUA JOÃO PERIN.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Denomina-se RUA JOÃO PERIN a via pública municipal do Bairro Monte Bérico, Região

Administrativa 14 - Nossa Senhora da Saúde, codificada sob número 35-18-01, com testada sudeste na Estrada Municipal Agostino Bragagnolo e testada sudoeste na Estrada Municipal 5, tendo a nordeste área não codificada e a quadra 6254, ao norte a quadra 6055 e área não codificada, a noroeste área não codificada, a sudeste área não codificada, ao sul área não codificada e a quadra 6181, a sudoeste as quadras 6181 e 6254 e área não codificada.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 26 de novembro de 2015; 140º da Colonização e 125º da Emancipação política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 8.022, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.Denomina via pública municipal do Loteamento Vila Lobos, Bairro Nossa Senhora das Graças, com o

nome de RUA DA FELICIDADE.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,Art. 1º Denomina-se RUA DA FELICIDADE a via pública municipal do Loteamento Vila Lobos,

Bairro Nossa Senhora das Graças, Região Administrativa 5 - Esplanada, codificada sob número 52-13-12, com testada sul na rua codificada sob número 52-13-13, tomando rumo norte, depois rumo oeste, novamente rumando ao sul e seguindo a oeste até fazer testada na rua codificada sob número 52-13-11, tendo a leste a quadra 6025, ao norte a quadra 6427, a oeste a quadra 6022, ao norte as quadras 6022, 6029 e 6019, ao sul as quadras 6030 e 6023 e a leste, ao sul e a oeste a quadra 6023.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 26 de novembro de 2015; 140º da Colonização e 125º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 8.023, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.Denomina via pública municipal do Loteamento Reserva do Vale, Bairro São Giácomo, com o nome

de RUA HOMERO MIORIN DE ABREU.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Denomina-se RUA HOMERO MIORIN DE ABREU a via pública municipal do Loteamento

Reserva do Vale, Bairro São Giácomo, Região Administrativa 13 - São Giácomo, codificada sob número 43-08-11, com testada nordeste na rua codificada sob número 43-08-07 e testada sudoeste em cul-de-sac no interior da quadra 6501, tendo a sudeste e a noroeste a quadra 6501.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JORNAL DO MUNICÍPIOPublicado em cumprimento ao que dispõe o art. 12 do ADT da Lei Orgânica do Município, em consonância com a Lei Municipal nº 3.810, de 10 de abril de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 7.395, de 05 de maio de 1992. Rua Alfredo Chaves, 1333, Caxias do Sul/RS. Telefone 3218.6015 - Fax: 3218.6022.Editado pela Assessoria de Comunicação/Jornalismo da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul.Jornalistas Responsáveis: PODER EXECUTIVO: Fabiana de Lucena - MTB 9247PODER LEGISLATIVO: Fábio Antônio Flores Rausch - MTB 13707Impressão: RBS Zero Hora Editora Jornalística S/A

Page 3: Jornal do Município€¦ · de 22 de dezembro de 2010, com a seguinte redação: “Art. 236-A. Os estabelecimentos da rede hospitalar do Município de Caxias do Sul devem, obrigatoriamente,

Jornal do Município - 15/12/2015 - página 3

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar - Disque 100.

Caxias do Sul, 26 de novembro de 2015; 140º da Colonização e 125º da Emancipação Política.Alceu Barbosa Velho,

PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 8.024, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.Denomina Estrada Municipal do Distrito de Criúva com o nome de ESTRADA MUNICIPAL CELINA

MARIA LOSS.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1° Denomina-se ESTRADA MUNICIPAL CELINA MARIA LOSS a via pública municipal do

Distrito de Criúva, identificada como Estrada Municipal 389, com testada sul na Estrada Municipal Professor Natalino Boschetti, próximo à localidade de São João, seguindo em direção norte e depois leste até proximidades do Rio das Antas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 27 de novembro de 2015; 140º a Colonização e 125º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 8.025, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.Institui, no Município de Caxias do Sul, o Dia Municipal do Professor de Educação Especial.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Fica instituído, no Município de Caxias do Sul, o Dia Municipal do Professor de Educação

Especial, a ser comemorado anualmente no dia 21 de setembro.Parágrafo único. Entende-se por educação especial a modalidade de ensino destinado a educandos

portadores de necessidades educativas especiais, no campo da aprendizagem, originadas quer de deficiência física, sensorial, mental ou múltipla, quer de características como altas habilidades, superdotação ou talentos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 27 de novembro de 2015; 140º da Colonização e 125º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 8.026, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.Institui, no Município de Caxias do Sul, o Dia Municipal do Garçom.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Fica instituído, no Município de Caxias do Sul, o Dia Municipal do Garçom, a ser comemorado,

anualmente, no dia 11 de agosto.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 27 de novembro de 2015; 140º da Colonização e 125º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 8.027, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015.Denomina via pública municipal do Bairro São Luiz, com o nome de RUA ATTILIO VISONÁ.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Denomina-se RUA ATTILIO VISONÁ a via pública municipal do Bairro São Luiz, Região

Administrativa 12 - Presidente Vargas, codificada sob número 45-07-02, com testada noroeste na Rua Antonio Passarela e testada sul na Rua Padre Ângelo Tronca, tendo a leste a quadra 5563, a nordeste a quadra 5563 e área não cadastrada, a sudoeste área não cadastrada, e a oeste área não cadastrada e a quadra 5563.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 3 de dezembro de 2015; 140º da Colonização e 125º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 8.028, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015.Autoriza o pagamento de indenização de áreas necessárias para viabilizar a ligação viária da Rua João

Orestes Faoro com a Rua Natal Idalino Fadanelli.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar, no valor R$ 2.000,00 (dois mil reais), imóvel

de propriedade de Ivone Maria Bertotti Trentin, localizado nesta cidade, no Bairro São Victor Cohab, constituído da área a seguir descrita:

I - parte do lote nº 19 da quadra nº 5356, com área de 7,73 m² (sete metros e setenta e três decímetros quadrados), medindo e confrontando: a nordeste, por 1,64 m, com o lote nº 20 da quadra nº 5356; a noroeste, por 12,11 m, com área remanescente do lote nº 19 da quadra nº 5356; a sudeste, por 12,00 m, com a Rua Fiorinda Turra Zanol. Matrícula nº 95.238, Livro nº 2, do Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Zona.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar, no valor R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), imóvel de propriedade de Ilca Bertotti Pistorello, localizado nesta cidade, no Bairro São Victor Cohab, constituído da área a seguir descrita:

I - parte do lote nº 20 da quadra nº 5356, com área de 34,50 m² (trinta e quatro metros e cinquenta decímetros quadrados), medindo e confrontando: a nordeste, por 4,11 m, com o lote nº 21 da quadra nº 5356; a sudoeste, por 1,64 m, com o lote nº 19 da quadra nº 5356; a noroeste, por 12,25 m, com área remanescente do lote nº 20 da quadra nº 5356; a sudeste, por 12,00 m, com a Rua Fiorinda Turra Zanol. Matrícula nº 95.239, Livro nº 2, do Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Zona.

Art. 3º O pagamento autorizado pela presente Lei será efetuado com atualização monetária, pelos índices de correção da Caderneta de Poupança, desde a data dos Laudos de Avaliação, 10 de agosto de 2015, até a data do efetivo pagamento.

Art. 4º Para atender ao encargo de que trata esta Lei, servirão de recursos os constantes da dotação orçamentária de código:

02.05.04.127.013.1042 - Pagamentos Relativos a Desapropriações de Imóveis Diversos4.4.90.61.00.00.00.00 - Aquisição de Imóveis0001 - Recurso LivreArt. 5º À Secretaria Municipal de Urbanismo cabe proceder aos atos administrativos decorrentes da

presente Lei.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 3 de dezembro de 2015; 140º da Colonização e 125º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 17.762, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.Abre Crédito Adicional Suplementar na Fundação de Assistência Social.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas

pela Lei nº 7.903, de 8 de dezembro de 2014, e obedecendo as normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta

mil reais), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme a dotação a seguir especificada:

ÓRGÃO 5 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FAS)6 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.242.006.2467 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA-PROTEÇÃO ESPECIAL-FMAS

3.3.50.43.00.00.00.00.5027 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 240.000,00Art. 2º Servirá de recurso para atender ao constante do artigo 1º, o seguinte:a) o valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), referente a excesso de arrecadação,

recurso FNAS – PTMC, vínculo 5027, Banco do Brasil 88.958-X.Caxias do Sul, 16 de setembro de 2015; 140º da Colonização e 125º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Felipe Gremelmaier,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 17.763, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015.Abre Crédito Adicional Suplementar no Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas

pela Lei nº 7.903, de 8 de dezembro de 2014, e obedecendo as normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.912.000,00 (sete milhões,

novecentos e doze mil reais), com o objetivo de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 3 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (SAMAE)Unidade 01 DIREÇÃO GERAL17.122.0015.2302 DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - SAMAE3.3.90.14.00.00.00.00.0400 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 5.000,003.3.90.30.00.00.00.00.0400 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.000,00Unidade 05 DIVISÃO DE ÁGUA17.512.0002.2320 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO HIDRÁULICA - SAMAE3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 200.000,003.3.90.93.00.00.00.00.0400 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 6.000,00Unidade 08 DIVISÃO DE PLANEJAMENTO INTEGRADO17.122.0015.1071 AQUISIÇÃO, EDIFICAÇÕES E REFORMAS DE IMÓVEIS ADMINISTRATIVOS - SAMAE4.4.91.61.00.00.00.00.0400 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS R$ 7.700.000,00

Art. 2º Servirão de recursos as Reduções das Dotações no valor de R$ 7.912.000,00 (sete milhões, novecentos e doze mil reais), conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 3 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (SAMAE)Unidade 01 DIREÇÃO GERAL17.122.0015.2302 DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - SAMAE3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 1.000,00Unidade 05 DIVISÃO DE ÁGUA17.512.0002.2319 GERÊNCIA DE TRATAMENTO DE ÁGUA - SAMAR3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 211.000,00Unidade 08 DIVISÃO DE PLANEJAMENTO INTEGRADO17.122.0015.1071 AQUISIÇÃO, EDIFICAÇÕES E REFORMAS DE IMÓVEIS ADMINISTRATIVOS - SAMAE4.4.90.51.00.00.00.00.0400 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 7.700.000,00

Caxias do Sul, 18 de setembro de 2015; 140º da Colonização e 125º da Emancipação Política.Alceu Barbosa Velho,

PREFEITO MUNICIPAL.Felipe Gremelmaier,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 17.773, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.Abre Crédito Adicional Suplementar.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas

pela Lei nº 7.903, de 8 de dezembro de 2014, e obedecendo as normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 22.736.874,54 (vinte e dois milhões,

setecentos e trinta e seis mil, oitocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), com o objetivo de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Unidade 06 SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E EMPREGO

11.334.0009.2195 MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE INCLUSÃO E ALFABETIZAÇÃO DIGITAL - CIAD3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 8.100,0019.572.0009.2196 APOIO A INCUBADORAS EMPRESARIAIS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 11.000,00Unidade 09 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE10.302.0003.2073 MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO HOSPITALAR3.3.50.43.00.00.00.00.0040 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 13.325.187,653.3.50.43.00.00.00.00.4230 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 466.834,623.3.50.43.00.00.00.00.4590 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 12.419,273.3.90.39.00.00.00.00.4590 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 6.822.782,543.3.90.39.00.00.00.00.4690 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 1.770.550,46Unidade 11 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA28.845.0007.3073 APOIO ÀS ENTIDADES CULTURAIS3.3.50.41.00.00.00.00.0001 CONTRIBUIÇÕES R$ 320.000,00

Art. 2º Servirão de recursos as Reduções das Dotações no valor de R$ 3.125.638,36 (três milhões, cento e vinte e cinco mil, seiscentos e trinta e oito reais e trinta e seis centavos), conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETAUnidade 09 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE10.302.0003.2061 MANUTENÇÃO DA SAÚDE EM SERVIÇOS ESPECIALIZADOS3.3.90.37.00.00.00.00.4590 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$ 346.539,983.3.90.39.00.00.00.00.4590 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 507.436,143.3.90.92.00.00.00.00.4590 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 10.000,003.3.90.30.00.00.00.00.4590 MATERIAL DE CONSUMO R$ 96.101,9010.302.0003.2064 DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES EM SAÚDE MENTAL

Page 4: Jornal do Município€¦ · de 22 de dezembro de 2010, com a seguinte redação: “Art. 236-A. Os estabelecimentos da rede hospitalar do Município de Caxias do Sul devem, obrigatoriamente,

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar - Disque 100.

Jornal do Município - 15/12/2015 - página 4

3.3.90.39.00.00.00.00.4590 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 740.783,2610.302.0003.2073 MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO HOSPITALAR3.3.90.36.00.00.00.00.4590 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 689.714,823.3.90.47.00.00.00.00.4590 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 395.962,26Unidade 15 SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO

16.482.0014.2115 REGULARIZAÇÕES E MELHORIAS NAS MORADIAS E NA INFRAESTRUTURA DE NÚCLEOS HABITACIONAIS

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 339.100,00Art. 3º Servirão de recursos para complementar o artigo 2º:a) o valor de R$ 13.325.187,65 (treze milhões, trezentos e vinte e cinco mil, cento e oitenta e sete

reais e sessenta e cinco centavos), referente a excesso de arrecadação, sob o vínculo 0040 - ACOES E SERVICOS PUBLICOS DE SAUDE – ASPS;

b) o valor de R$ 4.036.244,18 (quatro milhões, trinta e seis mil, duzentos e quarenta e quatro reais e dezoito centavos), referente a excesso de arrecadação, sob o vínculo 4590 - TETO FINANCEIRO - PROGRAMA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE;

c) o valor de R$ 745.000,00 (setecentos e quarenta e cinco mil reais), referente a excesso de arrecadação, sob o vínculo 4690 - FUNDO AÇÕES ESTRATÉGICAS E COMPENSAÇÃO - PROGRAMA FAEC;

d) o valor de R$ 466.834,62 (quatrocentos e sessenta e seis mil, oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta e dois centavos), referente a superávit financeiro de exercícios anteriores - superávit financeiro de exercícios anteriores - fms, sob o vínculo 4230 - HOSPITAIS PÚBLICOS MUNICIPAIS-REGIONALIZAÇÃO;

e) o valor de R$ 12.419,27 (doze mil, quatrocentos e dezenove reais e vinte e sete centavos), referente a superávit financeiro de exercícios anteriores - superávit financeiro de exercícios anteriores - fms, sob o vínculo 4590 - TETO FINANCEIRO - PROGRAMA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE;

f) o valor de R$ 1.025.550,46 (um milhão, vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais e quarenta e seis centavos), referente a superávit financeiro de exercícios anteriores - superávit financeiro de exercícios anteriores - fms, sob o vínculo 4690 - FUNDO AÇÕES ESTRATÉGICAS E COMPENSAÇÃO - PROGRAMA FAEC.

Caxias do Sul, 30 de setembro de 2015; 140º da Colonização e 125º da Emancipação Política.Alceu Barbosa Velho,

PREFEITO MUNICIPAL.Felipe Gremelmaier,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 17.775, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015.Abre Crédito Adicional Suplementar na Fundação de Assistência Social.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas

pela Lei nº 7.903, de 8 de dezembro de 2014, e obedecendo as normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 83.923,14 (oitenta e três mil,

novecentos e vinte e três reais e quatorze centavos), com o objetivo de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:Órgão 05 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FAS)Unidade 02 DIRETORIA ADMINISTRATIVA08.122.0015.2453 MANUTENÇÃO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA4.4.90.52.00.00.00.00.5004 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 16.923,14Unidade 03 DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA08.241.0006.2481 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 8.000,00Unidade 05 DIRETORIA DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

08.243.0006.2510 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 5.000,00

08.244.0006.2511 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA ADULTOS E FAMÍLIAS

3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 30.000,00Unidade 06 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.242.0006.2467 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA-PROTEÇÃO ESPECIAL-FMAS

4.4.90.52.00.00.00.00.5042 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 19.000,00

08.244.0006.2459 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL-PROTEÇÃO ESPECIAL-FMAS

3.1.90.16.00.00.00.00.5027 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 5.000,00Art. 2º Servirão de recursos as Reduções das Dotações no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil

reais), conforme as dotações a seguir especificadas:Órgão 05 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FAS)Unidade 06 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.242.0006.2467 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA-PROTEÇÃO ESPECIAL-FMAS

3.3.90.39.00.00.00.00.5042 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 19.000,00

08.244.0006.2459 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL-PROTEÇÃO ESPECIAL-FMAS

3.3.90.39.00.00.00.00.5027 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 5.000,00Art. 3º Servirão de recursos para complementar o artigo 2º:a) o valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), referente a superávit financeiro de exercícios

anteriores - superávit financeiro de exercícios anteriores - recursos livres, sob o vínculo 0001 - RECURSO LIVRE;b) o valor de R$ 16.923,14 (dezesseis mil, novecentos e vinte e três reais e quatorze centavos),

referente a superávit financeiro de exercícios anteriores - recurso fas - patrimônio - vínculo 5004, sob o vínculo 5004 - ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS - FAS.

Caxias do Sul, 1º de outubro de 2015; 140º da Colonização e 125º da Emancipação Política.Alceu Barbosa Velho,

PREFEITO MUNICIPAL.Felipe Gremelmaier,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 17.776, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015.Abre Crédito Adicional Suplementar.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas

pela Lei nº 7.903, de 8 de dezembro de 2014, e obedecendo as normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais),

com o objetivo de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETAUnidade 09 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE10.302.0003.2073 MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO HOSPITALAR3.3.50.43.00.00.00.00.0040 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 3.000.000,00

Art. 2º Servirão de recursos as Reduções das Dotações no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETAUnidade 09 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE10.302.0003.2073 MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO HOSPITALAR3.3.90.39.00.00.00.00.0040 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 3.000.000,00

Caxias do Sul, 1º de outubro de 2015; 140º da Colonização e 125º da Emancipação Política.Alceu Barbosa Velho,

PREFEITO MUNICIPAL.Felipe Gremelmaier,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 17.780, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015.Abre Crédito Adicional Suplementar.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas

pela Lei nº 7.903, de 8 de dezembro de 2014, e obedecendo as normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.827.365,44 (cinco milhões,

oitocentos e vinte e sete mil, trezentos e sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), com o objetivo de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETAUnidade 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS28.846.0000.3008 DESPESAS COM SENTENÇAS JUDICIAIS3.3.90.91.00.00.00.00.0001 SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 800.000,004.6.90.91.00.00.00.00.0001 SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 200.000,00Unidade 09 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE10.301.0003.2071 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE3.3.90.30.00.00.00.00.4510 MATERIAL DE CONSUMO R$ 830.000,0010.302.0003.2064 DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES EM SAÚDE MENTAL3.3.50.43.00.00.00.00.0040 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 1.464.696,003.3.50.43.00.00.00.00.4230 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 612.712,833.3.90.39.00.00.00.00.0040 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 1.260.201,60Unidade 12 SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO15.452.0013.2092 MANUTENÇÃO DA FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 800,0015.452.0013.2103 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDIFICAÇÕES3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 200,00Unidade 20 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER27.812.0008.2164 ATIVIDADES ESPORTIVAS JUNTO À COMUNIDADE3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 18.310,0027.813.0008.1034 OBRAS E EQUIPAMENTOS DE ESPORTE E LAZER4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 326.998,96Unidade 21 SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL06.182.0005.2148 AÇÕES DE DEFESA CIVIL MUNICIPAL3.3.90.14.00.00.00.00.0001 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 1.000,0014.422.0005.2150 MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DA ACESSIBILIDADE3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 10.382,4028.845.0005.3074 APOIO ÀS ENTIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA4.4.30.42.00.00.00.00.1020 AUXÍLIOS R$ 302.063,65

Art. 2º Servirão de recursos as Reduções das Dotações no valor de R$ 2.187.691,36 (dois milhões, cento e oitenta e sete mil, seiscentos e noventa e um reais e trinta e seis centavos), conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETAUnidade 09 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE10.301.0003.2071 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE3.3.50.43.00.00.00.00.4510 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 530.000,003.3.90.37.00.00.00.00.4510 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$ 300.000,00Unidade 12 SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO15.452.0015.2104 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO3.3.90.93.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1.000,00Unidade 15 SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO

16.482.0014.2115 REGULARIZAÇÕES E MELHORIAS NAS MORADIAS E NA INFRAESTRUTURA DE NÚCLEOS HABITACIONAIS

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 1.326.998,96Unidade 20 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER27.812.0008.2164 ATIVIDADES ESPORTIVAS JUNTO À COMUNIDADE

3.3.90.31.00.00.00.00.0001 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS R$ 18.310,00

Unidade 21 SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL06.122.0015.2167 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL3.3.90.14.00.00.00.00.0001 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 1.000,0014.422.0005.2150 MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DA ACESSIBILIDADE3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 6.382,403.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 4.000,00

Art. 3º Servirão de recursos para complementar o artigo 2º:a) o valor de R$ 2.724.897,60 (dois milhões, setecentos e vinte e quatro mil, oitocentos e noventa e

sete reais e sessenta centavos), referente a excesso de arrecadação, sob o vínculo 0040 - ACOES E SERVICOS PUBLICOS DE SAUDE – ASPS;

b) o valor de R$ 302.063,65 (trezentos e dois mil, sessenta e três reais e sessenta e cinco centavos), referente a excesso de arrecadação, sob o vínculo 1020 – FUNREBOM;

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Jornal do Município - 15/12/2015 - página 5

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar - Disque 100.

c) o valor de R$ 612.712,83 (seiscentos e doze mil, setecentos e doze reais e oitenta e três centavos), referente a auxílios/convênios, sob o vínculo 4230 - HOSPITAIS PÚBLICOS MUNICIPAIS-REGIONALIZAÇÃO.

Caxias do Sul, 13 de outubro de 2015; 140º da Colonização e 125º da Emancipação Política.Alceu Barbosa Velho,

PREFEITO MUNICIPAL.Felipe Gremelmaier,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 17.794, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015.Abre Crédito Adicional Suplementar no Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas

pela Lei nº 7.903, de 8 de dezembro de 2014, e obedecendo as normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1° É aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.013.000,00 (dois milhões e treze

mil reais), com o objetivo de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 3 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (SAMAE)Unidade 02 DIVISÃO ADMINISTRATIVA17.122.0015.2305 GERÊNCIA DE PATRIMONIAL - SAMAE3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 1.500.000,00Unidade 05 DIVISÃO DE ÁGUA17.512.0002.2319 GERÊNCIA DE TRATAMENTO DE ÁGUA - SAMAE3.3.90.93.00.00.00.00.0400 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 10.000,0017.512.0002.2320 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO HIDRÁULICA - SAMAE3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 500.000,00Unidade 07 DIVISÃO DE RECURSOS HÍDRICOS17.544.0002.2324 GERÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS - SAMAE3.3.90.14.00.00.00.00.0400 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 1.000,003.3.90.33.00.00.00.00.0400 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 1.000,003.3.90.36.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 1.000,00

Art. 2º Servirão de recursos as Reduções das Dotações no valor de R$ 2.013.000,00 (dois milhões e treze mil reais), conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 3 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (SAMAE)Unidade 02 DIVISÃO ADMINISTRATIVA17.122.0015.2305 GERÊNCIA DE PATRIMONIAL - SAMAE3.3.90.30.00.00.00.00.0400 MATERIAL DE CONSUMO R$ 300.000,0017.128.0015.2304 GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS - SAMAE3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 500.000,0017.128.0015.2312 DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - SAMAE3.3.90.35.00.00.00.00.0400 SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$ 250.000,00Unidade 05 DIVISÃO DE ÁGUA17.512.0002.2319 GERÊNCIA DE TRATAMENTO DE ÁGUA - SAMAE3.1.90.11.00.00.00.00.0400 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 500.000,003.3.90.30.00.00.00.00.0400 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,00Unidade 07 DIVISÃO DE RECURSOS HÍDRICOS17.544.0002.2324 GERÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS - SAMAE3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 3.000,00Unidade 08 DIVISÃO DE PLANEJAMENTO INTEGRADO17.122.0015.1071 AQUISIÇÃO, EDIFICAÇÕES E REFORMAS DE IMÓVEIS ADMINISTRATIVOS - SAMAE4.4.90.51.00.00.00.00.0400 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 450.000,00

Caxias do Sul, 16 de outubro de 2015; 140º da Colonização e 125º da Emancipação Política.Alceu Barbosa Velho,

PREFEITO MUNICIPAL.Felipe Gremelmaier,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 17.795, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015.Abre Crédito Adicional Suplementar.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas

pela Lei nº 7.903, de 8 de dezembro de 2014, e obedecendo as normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 233.383,70 (duzentos e trinta e três

mil, trezentos e oitenta e três reais e setenta centavos), com o objetivo de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETAUnidade 09 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE10.301.0003.2071 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

3.1.90.34.00.00.00.00.4510 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 120.000,00

Unidade 11 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA28.845.0007.3073 APOIO ÀS ENTIDADES CULTURAIS3.3.50.41.00.00.00.00.0001 CONTRIBUIÇÕES R$ 109.483,70Unidade 20 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER27.812.0008.2164 ATIVIDADES ESPORTIVAS JUNTO À COMUNIDADE3.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 3.000,0027.813.0008.2166 ATIVIDADES DE LAZER JUNTO À COMUNIDADE3.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 750,00Unidade 21 SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL14.422.0005.2175 MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DA MULHER3.3.90.93.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 150,00

Art. 2º Servirão de recursos as Reduções das Dotações no valor de R$ 233.383,70 (duzentos e trinta e três mil, trezentos e oitenta e três reais e setenta centavos), conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETAUnidade 09 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE10.301.0003.2071 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE3.3.50.43.00.00.00.00.4510 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 120.000,00Unidade 15 SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO

16.482.0014.2115 REGULARIZAÇÕES E MELHORIAS NAS MORADIAS E NA INFRAESTRUTURA DE NÚCLEOS HABITACIONAIS

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 109.483,70Unidade 20 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER27.812.0008.2164 ATIVIDADES ESPORTIVAS JUNTO À COMUNIDADE

3.3.90.31.00.00.00.00.0001 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS R$ 3.750,00

Unidade 21 SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL14.422.0005.2175 MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DA MULHER3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 150,00

Caxias do Sul, 19 de outubro de 2015; 140º da Colonização e 125º da Emancipação Política.Alceu Barbosa Velho,

PREFEITO MUNICIPAL.Felipe Gremelmaier,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 17.799, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.Abre Crédito Adicional Suplementar na Fundação de Assistência Social (FAS).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela

Lei Municipal nº 7.903, de 8 de dezembro de 2014, e obedecendo as normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 271.000,00 (duzentos e setenta e

um mil reais), com o objetivo de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 5 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FAS)Unidade 01 PRESIDÊNCIA08.122.0015.2452 MANUTENÇÃO DA GESTÃO E CONTROLE SOCIAL3.3.90.14.00.00.00.00.0001 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 2.000,00Unidade 03 DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

08.122.0000.3049 DESPESAS DE AMORTIZAÇÃO DO PASSIVO ATUARIAL DA DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

3.1.91.13.00.00.00.00.5033 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 15.000,00

08.243.0006.2457 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORTAL. DE VÍNC. PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

3.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 30.000,00Unidade 04 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

08.243.0006.2464 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES-FMDCA

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.000,003.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 2.000,004.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 2.000,00Unidade 05 DIRETORIA DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL08.241.0006.2509 MANUTENÇÃO DO ABRIGAMENTO INSTITUCIONAL PARA IDOSOS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 40.000,00

08.243.0006.2510 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

3.3.50.43.00.00.00.00.0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 110.000,00Unidade 06 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0006.2460 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL-PROTEÇÃO BÁSICA-FMAS

3.3.90.37.00.00.00.00.5033 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$ 25.000,003.3.90.39.00.00.00.00.5033 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 20.000,003.1.91.13.00.00.00.00.5033 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 20.000,00

Art. 2º Servirão de recursos as Reduções das Dotações no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 5 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FAS)Unidade 06 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0006.2460 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL-PROTEÇÃO BÁSICA-FMAS

3.3.90.30.00.00.00.00.5033 MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.000,003.3.90.36.00.00.00.00.5033 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 60.000,00

Art. 3º Servirão de recursos para complementar o artigo 2º:a) o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), referente a superávit financeiro de exercícios anteriores -

recurso FMDCA – vínculo 0001, sob o vínculo 0001 - RECURSO LIVRE;b) o valor de R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil reais), referente a superávit financeiro

de exercícios anteriores - superávit financeiro de exercícios anteriores - recursos livres, sob o vínculo 0001 - RECURSO LIVRE.

Caxias do Sul, 21 de outubro de 2015; 140º da Colonização e 125º da Emancipação Política.Alceu Barbosa Velho,

PREFEITO MUNICIPAL.Felipe Gremelmaier,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 17.805, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.Abre Crédito Adicional Suplementar no Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas

pela Lei nº 7.903, de 8 de dezembro de 2014, e obedecendo as normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta

mil reais), com o objetivo de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 3 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOUnidade 2 DIVISÃO ADMINISTRATIVA17.122.0015.2307 GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS - SAMAE3.1.90.11.00.00.00.00.0400 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 195.000,003.1.90.13.00.00.00.00.0400 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 25.000,003.1.91.13.00.00.00.00.0400 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 40.000,00Unidade 7 DIVISÃO DE RECURSOS HÍDRICOS17.544.0002.2324 GERÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS - SAMAE3.1.90.16.00.00.00.00.0400 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 20.000,00

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar - Disque 100.

Jornal do Município - 15/12/2015 - página 6

Art. 2º Servirão de recursos as Reduções das Dotações no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 3 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOUnidade 1 DIREÇÃO GERAL17.122.0015.2302 DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - SAMAE3.1.90.11.00.00.00.00.0400 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 195.000,00Unidade 2 DIVISÃO ADMINISTRATIVA17.122.0015.2305 GERÊNCIA DE PATRIMONIAL - SAMAE3.1.90.11.00.00.00.00.0400 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 40.000,003.1.90.13.00.00.00.00.0400 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 25.000,00Unidade 5 DIVISÃO DE ÁGUA17.512.0002.2318 GERÊNCIA DE OPERAÇÃO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO - SAMAE3.1.90.16.00.00.00.00.0400 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 20.000,00

Caxias do Sul, 22 de outubro de 2015; 140º da Colonização e 125º da Emancipação Política.Alceu Barbosa Velho,

PREFEITO MUNICIPAL.Felipe Gremelmaier,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 17.810, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.Abre Crédito Adicional Suplementar.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas

pela Lei nº 7.903, de 8 de dezembro de 2014, e obedecendo as normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 887.590,00 (oitocentos e oitenta e

sete mil, quinhentos e noventa reais), com o objetivo de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETAUnidade 05 SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO04.121.0013.1041 MODERNIZAÇÃO DAS AÇÕES DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.000,00Unidade 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E LOGÍSTICA

04.122.0015.1011 EXPANSÃO E APERFEIÇOAMENTO DAS AÇÕES NO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 5.000,0004.122.0015.2057 MANUTENÇÃO DA CENTRAL DE LICITAÇÕES - CENLIC3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 300,00Unidade 09 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE10.301.0003.2071 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

3.1.90.34.00.00.00.00.4510 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 200.000,00

10.302.0003.2061 MANUTENÇÃO DA SAÚDE EM SERVIÇOS ESPECIALIZADOS3.3.90.39.00.00.00.00.0040 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 327.000,00Unidade 11 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA13.392.0007.2098 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE DANÇA3.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 20.000,00Unidade 14 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE15.452.0001.2107 SINALIZAÇÕES VIÁRIAS E ORIENTATIVAS DO TRÂNSITO3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 30.000,00

15.453.0001.2109 MELHORIAS DO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL, TRANSPORTE ESCOLAR, FRETAMENTO, TÁXIS E TÁXI-LOTAÇÃO

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 261.980,00Unidade 18 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

20.122.0015.2145 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 12.000,0020.601.0011.2199 MANUTENÇÃO DO HORTO MUNICIPAL3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,00Unidade 20 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER27.812.0008.2164 ATIVIDADES ESPORTIVAS JUNTO À COMUNIDADE3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 18.310,00Unidade 21 SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL08.244.0005.2173 MANUTENÇÃO DO BANCO DE ALIMENTOS3.3.90.14.00.00.00.00.0001 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 1.000,0014.422.0005.2174 MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DA IGUALDADE RACIAL3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 1.000,00

Art. 2º Servirão de recursos as Reduções das Dotações no valor de R$ 887.590,00 (oitocentos e oitenta e sete mil, quinhentos e noventa reais), conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETAUnidade 05 SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO04.121.0013.1041 MODERNIZAÇÃO DAS AÇÕES DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.000,00Unidade 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E LOGÍSTICA

04.122.0015.2044 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E LOGÍSTICA

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.300,00Unidade 09 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE10.122.0015.2069 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE3.3.90.37.00.00.00.00.0040 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$ 327.000,0010.301.0003.2071 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE3.3.90.37.00.00.00.00.4510 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$ 200.000,00Unidade 11 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA13.392.0007.2098 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE DANÇA3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 20.000,00Unidade 14 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE

15.122.0015.1047 EXPANSÃO E APERFEIÇOAMENTO DAS AÇÕES DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE

4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 261.980,0026.781.0013.2111 MANUTENÇÃO DO AEROPORTO REGIONAL3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 30.000,00Unidade 18 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO20.606.0011.2152 APOIO À PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA MUNICIPAL E MECANIZAÇÃO RURAL3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 12.000,00Unidade 20 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER27.812.0008.2164 ATIVIDADES ESPORTIVAS JUNTO À COMUNIDADE3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 18.310,00Unidade 21 SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL08.244.0005.2173 MANUTENÇÃO DO BANCO DE ALIMENTOS3.3.90.32.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 1.000,0014.422.0005.2174 MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DA IGUALDADE RACIAL3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.000,00

Caxias do Sul, 26 de outubro de 2015; 140º da Colonização e 125º da Emancipação Política.Alceu Barbosa Velho,

PREFEITO MUNICIPAL.Felipe Gremelmaier,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO 17.811, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.Abre Crédito Adicional Suplementar.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas

pela Lei nº 7.903, de 8 de dezembro de 2014, e obedecendo as normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 17.149.000,00 (dezessete milhões,

cento e quarenta e nove mil reais), com o objetivo de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETAUnidade 02 GABINETE DO PREFEITO04.122.0015.2025 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 160.000,003.1.90.94.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 15.000,0004.124.0015.2027 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO3.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 12.000,00Unidade 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS04.123.0015.2036 MANUTENÇÃO DA DIRETORIA FINANCEIRA3.1.90.94.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 49.000,0028.846.0000.3014 DESPESAS COM A CONTRIBUIÇÃO AO PASEP3.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 850.000,00Unidade 05 SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO04.127.0013.2040 AÇÕES DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 100.000,003.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 30.000,00

Unidade 06 SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E EMPREGO

04.122.0015.2045 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E EMPREGO

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 100.000,00Unidade 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E LOGÍSTICA04.122.0015.2059 MANUTENÇÃO DO CONTROLE PATRIMONIAL3.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 3.000,0004.122.0015.2063 MANUTENÇÃO DO ARQUIVO-GERAL3.1.90.94.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 16.000,0004.122.0017.2060 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 50.000,0028.846.0000.3016 DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS A CARGO DO EXECUTIVO3.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 335.000,00Unidade 08 SECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL04.129.0015.2066 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 25.000,00Unidade 09 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE10.122.0015.2069 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE3.1.90.11.00.00.00.00.0040 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 5.936.000,003.1.91.13.00.00.00.00.0040 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 2.000,003.1.90.46.00.00.00.00.0040 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 1.000,003.1.90.94.00.00.00.00.0040 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 60.000,003.1.91.13.00.00.00.00.0040 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 565.000,0010.301.0003.2071 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE3.1.90.08.00.00.00.00.0040 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS R$ 45.000,003.1.90.11.00.00.00.00.0040 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 1.800.000,003.1.90.94.00.00.00.00.0040 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 22.000,003.1.91.13.00.00.00.00.0040 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 160.000,0010.302.0003.2064 DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES EM SAÚDE MENTAL3.3.90.47.00.00.00.00.0040 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 4.000,00Unidade 10 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.122.0015.2075 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO3.1.90.11.00.00.00.00.0020 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 1.050.000,003.1.90.16.00.00.00.00.0020 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 230.000,003.1.90.94.00.00.00.00.0020 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 14.000,003.1.91.13.00.00.00.00.0020 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 120.000,003.3.90.47.00.00.00.00.0020 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 1.000,0012.361.0004.2083 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL3.1.90.08.00.00.00.00.0020 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS R$ 26.000,003.1.90.08.00.00.00.00.0031 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS R$ 200.000,003.1.90.11.00.00.00.00.0020 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 2.300.000,00

Page 7: Jornal do Município€¦ · de 22 de dezembro de 2010, com a seguinte redação: “Art. 236-A. Os estabelecimentos da rede hospitalar do Município de Caxias do Sul devem, obrigatoriamente,

Jornal do Município - 15/12/2015 - página 7

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar - Disque 100.

3.1.90.16.00.00.00.00.0020 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 250.000,003.1.90.46.00.00.00.00.0020 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 220.000,003.1.90.46.00.00.00.00.0031 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 300.000,003.1.90.94.00.00.00.00.0020 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 23.000,003.1.90.94.00.00.00.00.0031 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 223.000,003.1.91.13.00.00.00.00.0020 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 270.000,0012.365.0004.2201 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL EM PRÉ-ESCOLAS3.1.90.11.00.00.00.00.0020 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 170.000,003.1.90.16.00.00.00.00.0020 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 60.000,0012.366.0004.2086 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE JOVENS E ADULTOS3.1.90.08.00.00.00.00.0020 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS R$ 1.000,0012.367.0004.2087 MANUTENÇÃO DO ENSINO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PcD3.1.90.46.00.00.00.00.0031 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 28.000,003.1.90.94.00.00.00.00.0031 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 20.000,00Unidade 11 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA13.122.0015.2088 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA3.1.90.94.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 14.000,0013.391.0007.2089 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO ARQUIVO HISTÓRICO3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 70.000,003.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 21.000,0013.392.0007.2096 AÇÕES DE ESTÍMULO À LEITURA3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 15.000,003.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 5.000,0013.392.0007.2101 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE ARTES VISUAIS3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 35.000,003.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 2.000,00Unidade 14 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE15.452.0001.2107 SINALIZAÇÕES VIÁRIAS E ORIENTATIVAS DO TRÂNSITO3.1.90.94.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 63.000,00

15.453.0001.2109 MELHORIAS DO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL, TRANSPORTE ESCOLAR, FRETAMENTO, TÁXIS E TÁXI LOTAÇÃO

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 25.000,0026.781.0013.2111 MANUTENÇÃO DO AEROPORTO REGIONAL3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 10.000,003.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 6.000,00Unidade 15 SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO16.122.0015.2112 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO3.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 30.000,00Unidade 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS04.122.0015.2116 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS3.1.90.94.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 6.000,0015.451.0001.2128 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO3.1.90.94.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 8.000,0017.512.0002.2131 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTOS PLUVIAIS3.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 20.000,003.1.90.94.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 21.000,0026.782.0001.2119 MANUTENÇÃO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE FORQUETA3.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 7.000,0026.782.0001.2120 MANUTENÇÃO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE GALÓPOLIS3.1.90.94.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 7.000,0026.782.0001.2125 MANUTENÇÃO DA SUBPREFEITURA DE VILA OLIVA3.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 6.000,00Unidade 17 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE18.541.0002.2137 CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS3.1.90.94.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 17.000,0018.542.0002.2141 FISCALIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 450.000,00Unidade 18 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

20.122.0015.2145 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

3.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 15.000,00Unidade 20 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER27.812.0008.2164 ATIVIDADES ESPORTIVAS JUNTO À COMUNIDADE3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 220.000,00Unidade 21 SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL06.122.0015.2167 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 60.000,0006.181.0005.2168 MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 30.000,003.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 140.000,00

Art. 2º Servirão de recursos as Reduções das Dotações no valor de R$ 8.421.000,00 (oito milhões e quatrocentos e vinte e um mil reais), conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETAUnidade 09 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE10.122.0015.2071 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE3.1.90.13.00.00.00.00.0040 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 2.000,003.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 335.000,00Unidade 10 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.361.0004.2083 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL3.1.90.11.00.00.00.00.0031 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 771.000,00

28.846.0000.3061 DESPESAS COM A AMORTIZAÇÃO DO PASSIVO ATUARIAL COM O RPPS - SERVIDORES DA SMED

3.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 2.713.000,003.1.91.13.00.00.00.00.0020 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 4.600.000,00

Art. 3º Servirão de recursos para complementar o artigo 2º:a) o valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), referente a excesso de arrecadação, sob

o vínculo 0020 - M.D.E;b) o valor de R$ 8.593.000,00 (oito milhões, quinhentos e noventa e três mil reais), referente a excesso

de arrecadação, sob o vínculo 0040 - ACOES E SERVICOS PUBLICOS DE SAUDE – ASPS.Caxias do Sul, 27 de outubro de 2015; 140º da Colonização e 125º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Felipe Gremelmaier,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 17.812, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.Abre Crédito Adicional Suplementar na Fundação de Assistência Social (FAS).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela

Lei Municipal nº 7.903, de 8 de dezembro de 2014, e obedecendo as normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1° É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 547.030,00 (quinhentos e quarenta

e sete mil e trinta reais) com o objetivo de atender as despesas do orçamento em execução, conforme dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 5 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FAS)Unidade 1 PRESIDÊNCIA

08.122.0000.3046 DESPESAS DE AMORTIZAÇÃO DO PASSIVO ATUARIAL DO GABINETE DA PREVIDÊNCIA

3.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 6.000,00Unidade 6 DIRETORIA ADMINISTRATIVA08.122.0015.2453 MANUTENÇÃO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA3.1.90.08.00.00.00.00.0001 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS R$ 2.000,003.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 10.000,00

08.122.0015.2465 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 11.000,0008.122.0015.2513 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS3.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 1.500,00Unidade 3 DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

08.122.0000.3049 DESPESAS DE AMORTIZAÇÃO DO PASSIVO ATUARIAL DA DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

3.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 40.000,0008.244.0006.2501 MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL DE PROTEÇÃO BÁSICA3.3.90.32.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 29.480,0008.244.0006.2502 MANUTENÇÃO DO CADASTRO ÚNICO3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 60.000,003.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 5.000,0008.244.0006.2503 MANUTENÇÃO DOS CRAS3.1.90.08.00.00.00.00.0001 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS R$ 4.000,003.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 40.000,003.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 30.000,003.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 80.000,004.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 4.000,00Unidade 5 DIRETORIA DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL08.122.0015.2505 MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 1.000,00

08.244.0006.2507 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

3.1.90.08.00.00.00.00.0001 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS R$ 3.000,003.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 10.000,00

08.244.0006.2511 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA ADULTOS E FAMÍLIAS

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 130.000,003.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 30.000,003.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 50.000,00Unidade 06 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0006.2460 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL-PROTEÇÃO BÁSICA-FMAS

3.3.90.36.00.00.00.00.5028 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 50,00Art. 2º Servirão de recursos as Reduções das Dotações no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais),

conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 5 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FAS)Unidade 06 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0006.2460 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL-PROTEÇÃO BÁSICA-FMAS

3.3.90.39.00.00.00.00.5028 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 50,00Art. 3º Servirão de recursos para complementar o artigo 2º:a) o valor de R$ 546.980,00 (quinhentos e quarenta e seis mil, novecentos e oitenta reais), referente a

superávit financeiro de exercícios anteriores - superávit financeiro de exercícios anteriores - recursos livres, sob o vínculo 0001 - RECURSO LIVRE.

Caxias do Sul, 27 de outubro de 2015; 140º da Colonização e 125º da Emancipação Política.Alceu Barbosa Velho,

PREFEITO MUNICIPAL.Felipe Gremelmaier,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 17.819, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.Abre Crédito Adicional Suplementar ao Instituto de Previdência e Assistência Municipal - IPAM

SAÚDE.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas

pela Lei nº 7.903, de 8 de dezembro de 2014, e obedecendo as normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1° É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com o

Page 8: Jornal do Município€¦ · de 22 de dezembro de 2010, com a seguinte redação: “Art. 236-A. Os estabelecimentos da rede hospitalar do Município de Caxias do Sul devem, obrigatoriamente,

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar - Disque 100.

Jornal do Município - 15/12/2015 - página 8

objetivo de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 4 IPAM - SAÚDEUnidade 02 BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA A SAÚDE10.302.0017.2415 ASSISTÊNCIA À SAÚDE AOS SEGURADOS DO IPAM3.3.90.91.00.00.00.00.0400 SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 20.000,00

Art. 2º Servirão de recursos as Reduções das Dotações no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 4 IPAM - SAÚDEUnidade 02 BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA A SAÚDE10.302.0017.2416 APOSENTADORIA CIDADÃ3.1.90.11.00.00.00.00.0400 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 20.000,00

Caxias do Sul, 28 de outubro de 2015; 140º da Colonização e 125º da Emancipação Política.Alceu Barbosa Velho,

PREFEITO MUNICIPAL.Felipe Gremelmaier,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 17.821, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2015.Abre Crédito Adicional Suplementar.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas

pela Lei nº 7.903, de 8 de dezembro de 2014, e obedecendo as normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.118.395,89 (dois milhões, cento e

dezoito mil, trezentos e noventa e cinco reais e oitenta e nove centavos), com o objetivo de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETAUnidade 02 GABINETE DO PREFEITO04.122.0015.2026 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO VICE-PREFEITO3.3.90.14.00.00.00.00.0001 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 8.563,00Unidade 08 SECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL04.129.0015.2068 EXECUÇÃO DA POLÍTICA TRIBUTÁRIA3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 154.000,00Unidade 09 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE10.302.0003.2061 MANUTENÇÃO DA SAÚDE EM SERVIÇOS ESPECIALIZADOS3.3.90.30.00.00.00.00.4600 MATERIAL DE CONSUMO R$ 85.879,1510.302.0003.2062 MANUTENÇÃO DO HEMOCENTRO REGIONAL3.3.90.30.00.00.00.00.0040 MATERIAL DE CONSUMO R$ 113.470,00

10.303.0003.2072 FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA USUÁRIOS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA POPULAR

3.3.90.30.00.00.00.00.0040 MATERIAL DE CONSUMO R$ 643.840,66Unidade 15 SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO16.482.0014.2130 AÇÕES SOCIAIS PARA A HABITAÇÃO3.3.90.14.00.00.00.00.0001 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 23.000,00Unidade 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04.122.0001.1049 EXPANSÃO E APERFEIÇOAMENTO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

4.4.90.52.00.00.00.00.1241 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 762.510,0015.452.0001.2129 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 5.000,0026.782.0001.1027 OBRAS E MELHORIAS NAS VIAS RURAIS4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 284.560,0026.782.0001.2118 MANUTENÇÃO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE DESVIO RIZZO3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 5.000,00Unidade 17 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE18.542.0002.2143 MANUTENÇÃO DOS ATERROS SANITÁRIOS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 30.000,00Unidade 18 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

20.122.0015.2145 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

3.3.90.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 73,08Unidade 20 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER27.813.0008.2166 ATIVIDADES DE LAZER JUNTO À COMUNIDADE3.3.90.14.00.00.00.00.0001 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 2.500,00

Art. 2º Servirão de recursos as Reduções das Dotações no valor de R$ 1.270.006,74 (um milhão, duzentos e setenta mil, seis reais e setenta e quatro centavos), conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETAUnidade 02 GABINETE DO PREFEITO04.131.0015.2029 AÇÕES DE RELAÇÕES PÚBLICAS, COMUNICAÇÕES, RECEPÇÕES E HOMENAGENS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 8.563,00Unidade 08 SECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL04.129.0015.2066 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL3.3.90.33.00.00.00.00.0001 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 42.000,0004.129.0015.2068 EXECUÇÃO DA POLÍTICA TRIBUTÁRIA3.3.90.33.00.00.00.00.0001 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 30.000,00Unidade 09 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE10.122.0015.2069 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE3.3.90.37.00.00.00.00.0040 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$ 757.310,66Unidade 15 SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO16.122.0015.2112 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO3.3.90.14.00.00.00.00.0001 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 23.000,0016.482.0014.1024 PRODUÇÃO DE LOTES E MORADIAS POPULARES4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 366.560,00Unidade 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS15.452.0001.2129 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA3.3.90.93.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 5.000,0026.782.0001.2118 MANUTENÇÃO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE DESVIO RIZZO3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.000,00

Unidade 17 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE18.541.0002.2137 CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 30.000,00Unidade 18 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

20.122.0015.2145 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 73,08Unidade 20 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER27.812.0008.2164 ATIVIDADES ESPORTIVAS JUNTO À COMUNIDADE

3.3.90.31.00.00.00.00.0001 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS R$ 2.500,00

Art. 3º Servirão de recursos para complementar o artigo 2º:a) o valor de R$ 85.879,15 (oitenta e cinco mil, oitocentos e setenta e nove reais e quinze centavos),

referente a parte do superávit financeiro em 31/12/2014, sob o vínculo 4600 - CENTRO ESPEC. ODONTOL. - PROGRAMA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE;

b) o valor de R$ 762.510,00 (setecentos e sessenta e dois mil, quinhentos e dez reais), referente a excesso de arrecadação, sob o vínculo 1241 - ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS URBANOS.

Caxias do Sul, 3 de novembro de 2015; 140º da Colonização e 125º da Emancipação Política.Alceu Barbosa Velho,

PREFEITO MUNICIPAL.Felipe Gremelmaier,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO 17.822, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015.Abre Crédito Adicional Suplementar.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas

pela Lei nº 7.903, de 8 de dezembro de 2014, e obedecendo as normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 916.200,00 (novecentos e dezesseis

mil e duzentos reais), com o objetivo de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETAUnidade 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS15.451.0001.1025 OBRAS E MELHORIAS NAS VIAS URBANAS4.4.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 396.200,0017.512.0002.1026 AMPLIAÇÃO DE REDES DE ESGOTOS PLUVIAIS4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 520.000,00

Art. 2º Servirão de recursos as Reduções das Dotações no valor de R$ 916.200,00 (novecentos e dezesseis mil e duzentos reais), conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETAUnidade 15 SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO16.482.0014.1024 PRODUÇÃO DE LOTES E MORADIAS POPULARES4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 916.200,00

Caxias do Sul, 6 de novembro de 2015; 140º da Colonização e 125º da Emancipação Política.Alceu Barbosa Velho,

PREFEITO MUNICIPAL.Felipe Gremelmaier,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 17.824, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2015.Abre Crédito Adicional Suplementar na Fundação de Assistência Social (FAS).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela

Lei Municipal nº 7.903, de 8 de dezembro de 2014, e obedecendo as normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1° É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais)

com o objetivo de atender as despesas do orçamento em execução, conforme dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 5 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FAS)Unidade 2 DIRETORIA ADMINISTRATIVA08.122.0015.2453 MANUTENÇÃO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA R$ 70.000,00Unidade 6 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.242.0006.2467 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA - PROTEÇÃO ESPECIAL- FMAS

3.3.90.30.00.00.00.00.5042 MATERIAL DE CONSUMO R$ 8.000,00

08.243.0006.2476 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE-PROTEÇÃO ESPECIAL-FMAS

3.1.90.16.00.00.00.00.5029 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL R$ 10.000,00

08.244.0006.2460 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL-PROTEÇÃO BÁSICA-FMAS

3.1.90.16.00.00.00.00.5033 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 10.000,00Art. 2° Servirão de recursos as Reduções das Dotações no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil

reais), conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 5 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FAS)Unidade 6 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.242.0006.2467 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA - PROTEÇÃO ESPECIAL - FMAS

3.3.90.39.00.00.00.00.5042 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA R$ 8.000,00

08.243.0006.2476 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - PROTEÇÃO ESPECIAL - FMAS

3.1.90.46.00.00.00.00.5029 AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO R$ 10.000,00

08.244.0006.2460 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL - PROTEÇÃO BÁSICA - FMAS

3.1.90.13.00.00.00.00.5033 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 10.000,00Art. 3º Servirão de recursos para complementar o artigo 2º:a) o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), referente ao superávit financeiro de exercícios anteriores

- recurso FAS - Zona Azul - vínculo 0400, sob o vínculo 0400 - VÍNCULO LIVRE – INDIRETAS.Caxias do Sul, 9 de novembro de 2015; 140º da Colonização e 125º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Felipe Gremelmaier,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

Page 9: Jornal do Município€¦ · de 22 de dezembro de 2010, com a seguinte redação: “Art. 236-A. Os estabelecimentos da rede hospitalar do Município de Caxias do Sul devem, obrigatoriamente,

Jornal do Município - 15/12/2015 - página 9

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar - Disque 100.

DECRETO 17.827, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2015.Abre Crédito Adicional Suplementar.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas

pela Lei nº 7.903, de 8 de dezembro de 2014, e obedecendo as normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.326.672,83 (um milhão, trezentos

e vinte e seis mil, seiscentos e setenta e dois reais e oitenta e três centavos), com o objetivo de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETAUnidade 01 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO03.091.0015.2021 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 13.000,00Unidade 08 SECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL04.129.0015.2068 EXECUÇÃO DA POLÍTICA TRIBUTÁRIA3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 170.000,00Unidade 09 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE10.301.0003.2071 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE3.3.90.37.00.00.00.00.4510 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$ 250.672,65Unidade 10 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.361.0004.2083 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL3.3.90.32.00.00.00.00.0020 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 162.298,0012.361.0004.2197 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR3.3.90.39.00.00.00.00.1086 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 486.000,0012.365.0004.2085 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL EM CRECHES3.3.90.32.00.00.00.00.0020 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 37.453,20Unidade 11 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA13.392.0007.2098 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE DANÇA3.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 2.000,00Unidade 14 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE15.452.0001.2107 SINALIZAÇÕES VIÁRIAS E ORIENTATIVAS DO TRÂNSITO3.3.90.93.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 3.100,00Unidade 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04.122.0001.1049 EXPANSÃO E APERFEIÇOAMENTO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 14.000,2317.512.0002.2131 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTOS PLUVIAIS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 90.000,00Unidade 17 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE18.542.0002.1122 ESTUDOS PARA ADEQUAÇÃO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL3.3.90.39.00.00.00.00.1013 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 73.000,00Unidade 20 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER04.122.0015.2146 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.000,00Unidade 21 SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL06.182.0005.2148 AÇÕES DE DEFESA CIVIL MUNICIPAL3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.148,75

Art. 2º Servirão de recursos as Reduções das Dotações no valor de R$ 1.326.672,83 (um milhão, trezentos e vinte e seis mil, seiscentos e setenta e dois reais e oitenta e três centavos), conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETAUnidade 01 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO03.091.0015.2021 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO3.3.90.14.00.00.00.00.0001 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 9.000,0004.122.0016.2023 MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR3.3.90.14.00.00.00.00.0001 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 4.000,00Unidade 08 SECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL04.129.0015.2068 EXECUÇÃO DA POLÍTICA TRIBUTÁRIA3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 170.000,00Unidade 09 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE10.301.0003.2071 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE3.3.50.43.00.00.00.00.4510 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 150.000,003.3.90.33.00.00.00.00.4510 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 40.000,003.3.90.47.00.00.00.00.4510 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 60.672,65Unidade 10 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.361.0004.2083 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL3.3.90.30.00.00.00.00.0020 MATERIAL DE CONSUMO R$ 37.453,203.3.90.39.00.00.00.00.1086 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 486.000,0012.365.0004.2201 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL EM PRÉ-ESCOLAS3.3.90.30.00.00.00.00.0020 MATERIAL DE CONSUMO R$ 162.298,00Unidade 11 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA13.392.0007.2098 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE DANÇA3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 2.000,00Unidade 14 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE15.452.0001.2107 SINALIZAÇÕES VIÁRIAS E ORIENTATIVAS DO TRÂNSITO3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.346,74

15.453.0001.2109 MELHORIAS DO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL, TRANSPORTE ESCOLAR, FRETAMENTO, TÁXIS E TÁXI LOTAÇÃO

3.3.90.14.00.00.00.00.0001 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 1.753,26Unidade 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS04.122.0015.2127 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DA FROTA MUNICIPAL3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 104.000,23Unidade 17 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE18.542.0002.2141 FISCALIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE3.3.90.35.00.00.00.00.1013 SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$ 73.000,00Unidade 20 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER27.812.0008.2164 ATIVIDADES ESPORTIVAS JUNTO À COMUNIDADE

3.3.90.31.00.00.00.00.0001 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS R$ 20.000,00

Unidade 21 SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL06.122.0015.2167 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.148,75

Caxias do Sul, 9 de novembro de 2015; 140º da Colonização e 125º da Emancipação Política.Alceu Barbosa Velho,

PREFEITO MUNICIPAL.Felipe Gremelmaier,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 17.830, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2015.Abre Crédito Adicional Suplementar ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas

pela Lei nº 7.903, de 8 de dezembro de 2014, e obedecendo as normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta

mil reais), com o objetivo de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:Órgão 03 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (SAMAE)Unidade 02 DIVISÃO ADMINISTRATIVA17.122.0015.2311 GERENCIAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS - SAMAE3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 250.000,00Unidade 07 DIVISÃO DE RECURSOS HÍDRICOS17.544.0002.2324 GERÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS - SAMAE3.3.90.93.00.00.00.00.0400 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 10.000,00Unidade 08 DIVISÃO DE PLANEJAMENTO INTEGRADO17.512.0002.1075 AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - SAMAE4.4.90.51.00.00.00.00.0400 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 100.000,00

Art. 2º Servirão de recursos as Reduções das Dotações no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), conforme as dotações a seguir especificadas:Órgão 03 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (SAMAE)Unidade 02 DIVISÃO ADMINISTRATIVA17.122.0015.1053 AMPLIAÇÃO PATRIMONIAL DA GERÊNCIA PATRIMONIAL - SAMAE4.4.90.52.00.00.00.00.0400 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 50.000,0017.122.0015.1055 AMPLIAÇÃO PATRIMONIAL DA GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS - SAMAE4.4.90.52.00.00.00.00.0400 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 80.000,0017.122.0015.2305 GERÊNCIA DE PATRIMONIAL - SAMAE3.1.90.11.00.00.00.00.0400 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 60.000,003.1.90.16.00.00.00.00.0400 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 40.000,0017.128.0015.2312 DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - SAMAE3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 20.000,00Unidade 07 DIVISÃO DE RECURSOS HÍDRICOS17.544.0002.2324 GERÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS - SAMAE3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 10.000,00Unidade 08 DIVISÃO DE PLANEJAMENTO INTEGRADO

17.122.0015.1071 AQUISIÇÃO, EDIFICAÇÕES E REFORMAS DE IMÓVEIS ADMINISTRATIVOS - SAMAE

3.3.90.30.00.00.00.00.0400 MATERIAL DE CONSUMO R$ 100.000,00Caxias do Sul, 9 de novembro de 2015; 140º da Colonização e 125º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Felipe Gremelmaier,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 17.831, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2015.Abre Crédito Adicional Suplementar ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas

pela Lei nº 7.903, de 8 de dezembro de 2014, e obedecendo as normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.382.000,00 (um milhão e

trezentos e oitenta e dois mil reais), com o objetivo de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:Órgão 03 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (SAMAE)Unidade 01 DIREÇÃO GERAL17.061.0015.2301 ATENDIMENTO DOS ENCARGOS COM SENTENÇAS JUDICIÁRIAS - SAMAE3.1.91.91.00.00.00.00.0400 SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 1.500,004.4.90.91.00.00.00.00.0400 SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 80.000,0028.061.0000.3026 DESPESAS COM PARCELAMENTO DE PRECATÓRIOS - SAMAE4.6.90.91.00.00.00.00.0400 SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 500,00Unidade 04 DIVISÃO FINANCEIRA28.843.0000.3027 AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA - SAMAE3.2.90.21.00.00.00.00.0400 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO R$ 1.300.000,00

Art. 2º Servirão de recursos as Reduções das Dotações no valor de R$ 1.382.000,00 (um milhão e trezentos e oitenta e dois mil reais), conforme as dotações a seguir especificadas:Órgão 03 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (SAMAE)Unidade 03 DIVISÃO COMERCIAL17.129.0015.2316 GERÊNCIA DE NEGÓCIOS - SAMAE3.3.90.30.00.00.00.00.0400 MATERIAL DE CONSUMO R$ 300.000,00Unidade 06 DIVISÃO DE ESGOTO17.512.0002.1067 AMPLIAÇÃO PATRIMONIAL DA GERÊNCIA DE REDES DE ESGOTO4.4.90.51.00.00.00.00.0400 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 500.000,00Unidade 08 DIVISÃO DE PLANEJAMENTO INTEGRADO17.512.0002.1073 EDIFICAÇÕES E REFORMAS DE IMÓVEIS OPERACIONAIS DE ÁGUA - SAMAE4.4.90.51.00.00.00.00.0400 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 582.000,00

Caxias do Sul, 9 de novembro de 2015; 140º da Colonização e 125º da Emancipação Política.Alceu Barbosa Velho,

PREFEITO MUNICIPAL.Felipe Gremelmaier,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

Page 10: Jornal do Município€¦ · de 22 de dezembro de 2010, com a seguinte redação: “Art. 236-A. Os estabelecimentos da rede hospitalar do Município de Caxias do Sul devem, obrigatoriamente,

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar - Disque 100.

Jornal do Município - 15/12/2015 - página 10

DECRETO 17.832, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.Abre Crédito Adicional Suplementar.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas

pela Lei nº 7.903, de 8 de dezembro de 2014, e obedecendo as normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.581.455,35 (dois milhões,

quinhentos e oitenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), com o objetivo de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETAUnidade 01 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO03.091.0015.2021 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO3.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 1.000,0004.122.0016.2023 MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR3.3.90.93.00.00.00.00.1158 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 500,00Unidade 02 GABINETE DO PREFEITO04.122.0015.2157 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO PREFEITO3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.000,00Unidade 05 SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO04.121.0013.1041 MODERNIZAÇÃO DAS AÇÕES DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 44.000,00

Unidade 06 SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E EMPREGO

11.334.0009.2049 AÇÕES DE PROMOÇÃO DA CADEIA PRODUTIVA DE RECICLAGEM3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 2.000,00Unidade 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E LOGÍSTICA

04.122.0015.1011 EXPANSÃO E APERFEIÇOAMENTO DAS AÇÕES NO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.500,00Unidade 09 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE10.301.0003.2071 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE3.1.90.94.00.00.00.00.0040 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 8.000,0010.304.0003.2074 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E VIGILÂNCIA DE SAÚDE3.3.90.14.00.00.00.00.4760 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 15.000,00Unidade 10 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.361.0004.2083 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL3.3.90.39.00.00.00.00.0020 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 450.000,003.3.80.41.00.00.00.00.0020 CONTRIBUIÇÕES R$ 5.000,0012.365.0004.2085 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL EM CRECHES3.3.50.43.00.00.00.00.0020 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 207.000,003.3.90.91.00.00.00.00.0020 SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 300.000,00Unidade 11 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA13.391.0007.2089 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO ARQUIVO HISTÓRICO3.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 5.000,00Unidade 14 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE

15.122.0015.2105 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 77.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 30.000,0015.452.0001.2107 SINALIZAÇÕES VIÁRIAS E ORIENTATIVAS DO TRÂNSITO3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 146.000,00

15.453.0001.2109 MELHORIAS DO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL, TRANSPORTE ESCOLAR, FRETAMENTO, TÁXIS E TÁXI LOTAÇÃO

3.3.90.39.00.00.00.00.1009 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 523.100,00Unidade 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS04.122.0015.2127 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DA FROTA MUNICIPAL3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 100.000,0015.451.0001.1025 OBRAS E MELHORIAS NAS VIAS URBANAS4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 177.798,5817.512.0002.2131 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTOS PLUVIAIS3.3.90.30.00.00.00.00.1007 MATERIAL DE CONSUMO R$ 414.000,00Unidade 17 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE04.122.0015.2133 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 15.000,00Unidade 20 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER04.122.0015.2146 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 29.327,78Unidade 21 SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL

06.122.0005.1108 EXPANSÃO E APERFEIÇOAMENTO DE AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.198,0008.244.0005.2171 MANUTENÇÃO DE COZINHAS E RESTAURANTES COMUNITÁRIOS3.3.50.43.00.00.00.00.0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 17.632,6614.422.0005.2150 MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DA ACESSIBILIDADE3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 5.000,0014.422.0005.2175 MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DA MULHER3.3.90.36.00.00.00.00.1067 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 1.398,33

Art. 2º Servirão de recursos as Reduções das Dotações no valor de R$ 2.581.057,02 (dois milhões, quinhentos e oitenta e um mil e cinquenta e sete reais e dois centavos), conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETAUnidade 01 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO03.091.0015.2021 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 1.000,00

04.122.0016.2023 MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

3.3.90.33.00.00.00.00.1158 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 500,00Unidade 02 GABINETE DO PREFEITO

04.131.0015.2029 AÇÕES DE RELAÇÕES PÚBLICAS, COMUNICAÇÕES, RECEPÇÕES E HOMENAGENS

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 4.000,00

Unidade 06 SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E EMPREGO

04.122.0015.2045 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E EMPREGO

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 2.000,00Unidade 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E LOGÍSTICA

04.122.0015.2044 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E LOGÍSTICA

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 1.500,00Unidade 09 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE10.301.0003.2071 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

3.1.90.34.00.00.00.00.0040 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 8.000,00

10.304.0003.2074 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E VIGILÂNCIA DE SAÚDE3.3.90.39.00.00.00.00.4760 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 15.000,00Unidade 10 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.365.0004.2201 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL EM PRÉ-ESCOLAS3.3.90.36.00.00.00.00.0020 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 7.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0020 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 955.000,00Unidade 11 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA13.391.0007.2089 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO ARQUIVO HISTÓRICO3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 5.000,00Unidade 14 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE

15.122.0015.2105 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 25.000,0015.452.0001.2106 FISCALIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO TRÂNSITO NAS VIAS3.3.90.30.00.00.00.00.1009 MATERIAL DE CONSUMO R$ 523.100,0015.452.0001.2107 SINALIZAÇÕES VIÁRIAS E ORIENTATIVAS DO TRÂNSITO3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 27.000,0026.781.0013.1116 AÇÕES RELATIVAS AO AEROPORTO DE VILA OLIVA3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 196.000,0026.781.0013.2111 MANUTENÇÃO DO AEROPORTO REGIONAL3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 5.000,00Unidade 15 SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO16.482.0014.1024 PRODUÇÃO DE LOTES E MORADIAS POPULARES4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 221.798,58Unidade 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS04.122.0015.2127 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DA FROTA MUNICIPAL3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 100.000,0017.512.0002.2131 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTOS PLUVIAIS3.3.90.39.00.00.00.00.1007 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 414.000,00Unidade 17 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE18.541.0002.2137 CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 15.000,00Unidade 20 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER27.813.0008.2166 ATIVIDADES DE LAZER JUNTO À COMUNIDADE3.3.90.33.00.00.00.00.0001 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 9.006,503.3.90.93.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 20.321,28Unidade 21 SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL06.122.0015.2167 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL3.3.90.14.00.00.00.00.0001 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 5.000,0014.422.0005.2175 MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DA MULHER3.3.90.39.00.00.00.00.1067 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 1.000,0028.845.0005.3074 APOIO ÀS ENTIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA3.3.50.41.00.00.00.00.0001 CONTRIBUIÇÕES R$ 19.830,66

Art. 3º Servirá de recurso para complementar o artigo 2º:a) o valor de R$ 398,33 (trezentos e noventa e oito reais e trinta e três centavos), referente a excesso

de arrecadação, sob o vínculo 1067 - CONVÊNIO Nº 771376 SSP-SEPM-MANUT. CASA DE APOIO VIVA RAQUEL.

Caxias do Sul, 16 de novembro de 2015; 140º da Colonização e 125º da Emancipação Política.Alceu Barbosa Velho,

PREFEITO MUNICIPAL.Felipe Gremelmaier,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 17.844, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015.Estabelece as metas bimestrais de arrecadação do Município de Caxias do Sul para o exercício de

2015, considerando a arrecadação do 5º bimestre.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela

Lei Orgânica do Município, e de acordo com o disposto nos artigos 47 a 50 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como dos dispositivos constantes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000,

Considerando a necessidade de se estabelecer metas bimestrais de receita, conforme prevê o artigo 13 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

DECRETA:Art. 1º As metas de Receitas Correntes e de Capital e suas respectivas fontes para o ano de 2015 do

Município de Caxias do Sul, compreendendo Órgão 02 – Executivo - Administração Direta; Órgão 03 – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE); Órgão 04 – Instituto de Previdência e Assistência Municipal – IPAM Saúde; Órgão 06 – Instituto de Previdência e Assistência Municipal – IPAM Previdência e Órgão 05 – Fundação de Assistência Social (FAS), são as constantes dos quadros anexos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 23 de novembro de 2015; 140º da Colonização e 125º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Felipe Gremelmaier,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

Page 11: Jornal do Município€¦ · de 22 de dezembro de 2010, com a seguinte redação: “Art. 236-A. Os estabelecimentos da rede hospitalar do Município de Caxias do Sul devem, obrigatoriamente,

Jornal do Município - 15/12/2015 - página 11

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar - Disque 100.

MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SULÓRGÃO 02 – EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA

EXERCÍCIO DE 2015 - 5º BIMESTREMETAS DE ARRECADAÇÃO

Fontes de Receita Receita Prevista 1º BIMESTRE 2º BIMESTRE 3º BIMESTRE 4º BIMESTRE 5º BIMESTRE 6º BIMESTRE Arrecadado no Exercício

Estimativa até o final do Exercício

RECEITAS CORRENTES 1.350.732.365,38 192.442.172,85 277.488.252,08 203.258.709,36 193.356.955,55 182.520.005,20 237.081.987,49 1.049.066.095,04 1.286.148.082,53RECEITA TRIBUTÁRIA 371.124.370,71 47.181.791,67 127.097.555,71 47.240.066,62 49.881.593,47 42.912.645,45 51.416.822,67 314.313.652,92 365.730.475,59RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 11.653.200,00 1.691.412,42 1.639.788,27 1.697.399,77 1.374.678,61 1.619.996,75 2.476.724,18 8.023.275,82 10.500.000,00RECEITA PATRIMONIAL 22.827.018,61 4.606.774,93 6.275.801,65 6.515.323,43 7.255.390,96 7.074.084,72 4.005.470,10 31.727.375,69 35.732.845,79RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00RECEITA DE SERVIÇOS 1.748.537,37 121.949,64 187.588,57 267.885,34 185.096,09 187.213,11 416.706,04 949.732,75 1.366.438,79TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 915.827.006,40 136.084.453,33 138.590.359,22 142.028.191,48 125.148.302,44 126.271.123,49 168.367.216,07 668.122.429,96 836.489.646,03OUTRAS RECEITAS CORRENTES 27.552.232,29 2.755.790,86 3.697.158,66 5.509.842,72 9.511.893,98 4.454.941,68 10.399.048,43 25.929.627,90 36.328.676,33RECEITAS DE CAPITAL 61.017.553,91 2.523.612,19 3.811.200,09 4.420.508,71 4.756.330,11 5.067.798,26 75.351.590,45 20.579.449,36 95.931.039,81OPERAÇÕES DE CRÉDITO 50.345.266,60 326.911,68 2.986.250,14 3.150.382,52 3.226.769,16 2.427.981,78 60.509.220,52 12.118.295,28 72.627.515,80ALIENAÇÃO DE BENS 11.345,18 0,00 0,00 0,00 0,00 185.141,62 11.345,18 185.141,62 196.486,80AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 3.419.380,39 410.682,86 424.396,53 459.792,54 541.025,81 550.412,98 568.811,27 2.386.310,72 2.955.121,99TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 823.000,00 1.634.112,29 230.810,32 662.166,10 828.931,92 1.656.725,55 12.007.807,30 5.012.746,18 17.020.553,48OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 6.418.561,74 151.905,36 169.743,10 148.167,55 159.603,22 247.536,33 2.254.406,18 876.955,56 3.131.361,74DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -179.389.777,83 -16.699.277,90 -31.347.353,06 -19.851.742,77 -16.064.540,90 -16.736.112,65 -21.950.520,21 -100.699.027,28 -122.649.547,49RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.700.000,00 0,00 7.700.000,00 7.700.000,00TOTAL RECEITA ORÇAMENTÁRIA 1.232.360.141,46 178.266.507,14 249.952.099,11 187.827.475,30 182.048.744,76 178.551.690,81 290.483.057,73 976.646.517,12 1.267.129.574,85

MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SULÓRGÃO 03 – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE

EXERCÍCIO DE 2015 - 5º BIMESTREMETAS DE ARRECADAÇÃO

Fontes de Receita Receita Prevista 1º BIMESTRE 2º BIMESTRE 3º BIMESTRE 4º BIMESTRE 5º BIMESTRE 6º BIMESTRE Arrecadado no Exercício

Estimativa até o final do Exercício

RECEITAS CORRENTES 176.869.000,00 27.836.091,20 32.421.556,99 30.703.884,10 33.352.737,42 32.684.147,65 29.264.100,00 156.998.417,36 186.262.517,36

RECEITA TRIBUTÁRIA 1.601.000,00 106.098,32 670.118,49 187.380,53 208.772,42 325.439,64 193.700,00 1.497.809,40 1.691.509,40

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA PATRIMONIAL 2.200.000,00 1.175.538,25 1.446.454,27 1.690.082,94 1.915.825,72 1.889.443,79 250.000,00 8.117.344,97 8.367.344,97

RECEITA DE SERVIÇOS 163.764.000,00 22.119.407,03 28.921.324,58 27.694.611,83 28.944.384,71 29.318.543,74 27.947.000,00 136.998.271,89 164.945.271,89

RECEITA AGROPECUÁRIA 10.000,00 0,00 2.000,00 0,00 0,00 259,60 5.000,00 2.259,60 7.259,60

RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES 9.294.000,00 4.435.047,60 1.381.659,65 1.131.808,80 2.283.754,57 1.150.460,88 868.400,00 10.382.731,50 11.251.131,50

RECEITAS DE CAPITAL 10.682.609,13 0,00 8.614.290,73 569.797,98 2.151.852,72 0,00 8.054.671,36 11.335.941,43 19.390.612,79

OPERAÇÕES DE CRÉDITO 8.862.609,13 0,00 8.177.770,64 153.119,72 1.718.940,24 0,00 8.034.671,36 10.049.830,60 18.084.501,96

ALIENAÇÃO DE BENS 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.800.000,00 0,00 436.520,09 416.678,26 432.912,48 0,00 0,00 1.286.110,83 1.286.110,83

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -4.718.500,00 -639.949,16 -913.926,21 -787.939,96 -737.979,32 -732.097,15 -814.600,00 -3.811.891,80 -4.626.491,80

RECEITA TOTAL ORÇAMENTÁRIA 182.833.109,13 27.196.142,04 40.121.921,51 30.485.742,12 34.766.610,82 31.952.050,50 36.504.171,36 164.522.466,99 201.026.638,35

RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA 0,00 1.041,72 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.041,72 1.041,72

RECURSOS DE INTERFERÊNCIAS ATIVAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL DOS RECURSOS 182.833.109,13 27.197.183,76 40.121.921,51 30.485.742,12 34.766.610,82 31.952.050,50 36.504.171,36 164.523.508,71 201.027.680,07

MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SULÓRGÃO 04 – IPAM - SAÚDE

EXERCÍCIO DE 2015 - 5º BIMESTREMETAS DE ARRECADAÇÃO

Fontes de Receita Receita Prevista 1º BIMESTRE 2º BIMESTRE 3º BIMESTRE 4º BIMESTRE 5º BIMESTRE 6º BIMESTRE Arrecadado no Exercício

Estimativa até o final do Exercício

RECEITAS CORRENTES 31.206.100,00 3.674.251,70 4.629.656,71 5.083.252,61 5.342.504,72 5.434.548,12 7.174.320,00 24.164.213,86 31.338.533,86

RECEITA TRIBUTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 28.500.000,00 3.237.020,27 4.100.145,45 4.483.482,67 4.567.730,62 4.596.408,99 6.321.100,00 20.984.788,00 27.305.888,00

RECEITA PATRIMONIAL 2.437.500,00 432.853,95 524.351,23 593.612,17 769.812,05 832.366,04 847.400,00 3.152.995,44 4.000.395,44

RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA DE SERVIÇOS 236.500,00 316,30 370,20 353,80 303,80 366,00 420,00 1.710,10 2.130,10

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES 32.100,00 4.061,18 4.789,83 5.803,97 4.658,25 5.407,09 5.400,00 24.720,32 30.120,32

RECEITAS DE CAPITAL 12.467.600,00 1.001.686,56 1.564.000,02 1.670.785,08 1.637.180,63 1.757.930,35 1.699.000,00 7.631.582,64 9.330.582,64

OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ALIENAÇÃO DE BENS 67.600,00 0,00 0,00 20.800,00 0,00 42.956,00 0,00 63.756,00 63.756,00

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 12.400.000,00 1.001.686,56 1.564.000,02 1.649.985,08 1.637.180,63 1.714.974,35 1.699.000,00 7.567.826,64 9.266.826,64

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar - Disque 100.

Jornal do Município - 15/12/2015 - página 12

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA TOTAL ORÇAMENTÁRIA 43.673.700,00 4.675.938,26 6.193.656,73 6.754.037,69 6.979.685,35 7.192.478,47 8.873.320,00 31.795.796,50 40.669.116,50

RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA 36.416.300,00 3.409.947,90 5.374.719,40 5.919.792,87 6.127.636,25 6.169.462,48 9.437.700,00 27.001.558,90 36.439.258,90

RECURSOS DE INTERFERÊNCIAS ATIVAS 263.000,00 43.145,02 31.144,96 41.101,00 46.557,13 29.874,65 43.800,00 191.822,76 235.622,76

TOTAL DOS RECURSOS 80.353.000,00 8.129.031,18 11.599.521,09 12.714.931,56 13.153.878,73 13.391.815,60 18.354.820,00 58.989.178,16 77.343.998,16

MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SULÓRGÃO 05 – FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FAS

EXERCÍCIO DE 2015 – 5º BIMESTREMETAS DE ARRECADAÇÃO

Fontes de Receita Receita Prevista 1º BIMESTRE 2º BIMESTRE 3º BIMESTRE 4º BIMESTRE 5º BIMESTRE 6º BIMESTRE ARRECADADO NO EXERCÍCIO

ESTIMATIVA ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO

RECEITAS CORRENTES 9.862.208,96 1.558.304,22 1.469.383,48 1.111.098,44 3.081.627,64 2.014.461,41 2.977.138,26 9.234.875,19 12.212.013,45RECEITA TRIBUTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00RECEITA PATRIMONIAL 1.831.300,00 418.838,26 523.587,22 566.145,99 583.154,39 776.020,38 573.000,00 2.867.746,24 3.440.746,24RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 5.746.492,96 469.977,01 336.592,47 228.228,21 2.085.090,15 772.466,86 1.934.138,26 3.892.354,70 5.826.492,96OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.284.416,00 669.488,95 609.203,79 316.724,24 413.383,10 465.974,17 470.000,00 2.474.774,25 2.944.774,25RECEITAS DE CAPITAL 324,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 324,00 0,00 324,00OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 324,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 324,00 0,00 324,00DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 0,00 0,00 2.178,41 0,00 15.329,07 0,00 0,00 17.507,48 17.507,48RECEITA TOTAL ORÇAMENTÁRIA 9.862.532,96 1.558.304,22 1.467.205,07 1.111.098,44 3.066.298,57 2.014.461,41 2.977.462,26 9.217.367,71 12.194.829,97INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00RECURSOS DE INTERFERÊNCIAS ATIVAS 44.207.307,46 10.988.198,80 7.445.645,24 6.444.881,62 6.444.881,62 6.444.881,62 6.444.881,56 37.768.488,90 44.213.370,46

TOTAL DOS RECURSOS 54.069.840,42 12.546.503,02 8.912.850,31 7.555.980,06 9.511.180,19 8.459.343,03 9.422.343,82 46.985.856,61 56.408.200,43

MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SULÓRGÃO 06 – IPAM - PREVIDÊNCIAEXERCÍCIO DE 2015 - 5º BIMESTRE

METAS DE ARRECADAÇÃO

Fontes de Receita Receita Prevista 1º BIMESTRE 2º BIMESTRE 3º BIMESTRE 4º BIMESTRE 5º BIMESTRE 6º BIMESTRE Arrecadado no Exercício

Estimativa até o final do Exercício

RECEITAS CORRENTES 84.266.900,00 13.919.331,81 12.225.800,57 14.407.741,08 3.315.280,46 13.592.197,25 19.405.100,00 57.460.351,17 76.865.451,17

RECEITA TRIBUTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 42.439.100,00 3.989.964,14 5.473.906,08 6.316.170,02 6.481.913,28 6.502.371,59 13.094.900,00 28.764.325,11 41.859.225,11

RECEITA PATRIMONIAL 40.843.000,00 9.638.252,76 6.749.850,15 7.339.133,33 -3.249.208,78 5.997.231,74 5.997.200,00 26.475.259,20 32.472.459,20

RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 7.967,00 -0,50 0,00 0,00 7.966,50 7.966,50

OUTRAS RECEITAS CORRENTES 984.800,00 291.114,91 2.044,34 744.470,73 82.576,46 1.092.593,92 313.000,00 2.212.800,36 2.525.800,36

RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA TOTAL ORÇAMENTÁRIA 84.266.900,00 13.919.331,81 12.225.800,57 14.407.741,08 3.315.280,46 13.592.197,25 19.405.100,00 57.460.351,17 76.865.451,17

RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA 111.634.100,00 10.068.270,93 14.326.358,67 16.560.215,02 16.979.884,98 17.039.082,87 34.889.600,00 74.973.812,47 109.863.412,47

RECURSOS DE INTERFERÊNCIAS ATIVAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL DOS RECURSOS 195.901.000,00 23.987.602,74 26.552.159,24 30.967.956,10 20.295.165,44 30.631.280,12 54.294.700,00 132.434.163,64 186.728.863,64

3.1.90.16.00.00.00.00.0400 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 20.000,003.1.90.46.00.00.00.00.0400 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 15.000,00Unidade 05 DIVISÃO DE ÁGUA17.512.0002.2321 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO ELETROMECÂNICA - SAMAE3.1.90.11.00.00.00.00.0400 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 260.000,003.1.90.16.00.00.00.00.0400 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 115.000,00Unidade 06 DIVISÃO DE ESGOTO17.512.0002.2322 GERÊNCIA DE TRATAMENTO DE ESGOTO - SAMAE3.1.90.46.00.00.00.00.0400 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 50.000,0017.512.0002.2323 GERÊNCIA DE REDES DE ESGOTO3.1.90.16.00.00.00.00.0400 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 55.000,003.1.90.46.00.00.00.00.0400 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 25.000,00Unidade 07 DIVISÃO DE RECURSOS HÍDRICOS17.544.0002.2324 GERÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS - SAMAE3.1.90.46.00.00.00.00.0400 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 10.000,00Unidade 08 DIVISÃO DE PLANEJAMENTO INTEGRADO17.512.0002.2325 GERÊNCIA DE PROJETOS - SAMAE

DECRETO Nº 17.839, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015.Abre Crédito Adicional Suplementar no Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas

pela Lei nº 7.903, de 8 de dezembro de 2014, e obedecendo as normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 845.000,00 (oitocentos e quarenta e

cinco mil reais), com o objetivo de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 3 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (SAMAE)Unidade 01 DIREÇÃO GERAL17.122.0015.2302 DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - SAMAE3.1.90.16.00.00.00.00.0400 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 15.000,00Unidade 02 DIVISÃO ADMINISTRATIVA17.122.0015.2306 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES - SAMAE3.1.90.11.00.00.00.00.0400 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 150.000,003.1.90.46.00.00.00.00.0400 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 10.000,003.1.91.13.00.00.00.00.0400 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 40.000,0017.122.0015.2307 GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS - SAMAE

Page 13: Jornal do Município€¦ · de 22 de dezembro de 2010, com a seguinte redação: “Art. 236-A. Os estabelecimentos da rede hospitalar do Município de Caxias do Sul devem, obrigatoriamente,

Jornal do Município - 15/12/2015 - página 13

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar - Disque 100.

3.1.90.16.00.00.00.00.0400 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 20.000,0017.512.0002.2326 GERÊNCIA DE OBRAS - SAMAE3.3.90.93.00.00.00.00.0400 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 10.000,00Unidade 09 DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO17.126.0015.2327 GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SAMAE3.3.90.35.00.00.00.00.0400 SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$ 50.000,00

Art. 2º Servirão de recursos as Reduções das Dotações no valor de R$ 845.000,00 (oitocentos e quarenta e cinco mil reais), conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 3 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (SAMAE)Unidade 01 DIREÇÃO GERAL17.122.0015.2302 DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - SAMAE3.3.90.93.00.00.00.00.0400 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 15.000,00Unidade 02 DIVISÃO ADMINISTRATIVA17.128.0015.2312 DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - SAMAE3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 35.000,00Unidade 03 DIVISÃO COMERCIAL17.129.0015.2316 GERÊNCIA DE NEGÓCIOS - SAMAE3.3.90.30.00.00.00.00.0400 MATERIAL DE CONSUMO R$ 200.000,00Unidade 05 DIVISÃO DE ÁGUA17.512.0002.2318 GERÊNCIA DE OPERAÇÃO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO - SAMAE3.1.90.16.00.00.00.00.0400 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 225.000,003.1.91.13.00.00.00.00.0400 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 80.000,003.3.90.30.00.00.00.00.0400 MATERIAL DE CONSUMO R$ 70.000,00Unidade 06 DIVISÃO DE ESGOTO17.512.0002.2322 GERÊNCIA DE TRATAMENTO DE ESGOTO - SAMAE3.3.90.30.00.00.00.00.0400 MATERIAL DE CONSUMO R$ 130.000,00Unidade 07 DIVISÃO DE RECURSOS HÍDRICOS17.544.0002.1068 AMPLIAÇÃO PATRIMONIAL DA GERÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS - SAMAE4.4.90.52.00.00.00.00.0400 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 10.000,00Unidade 08 DIVISÃO DE PLANEJAMENTO INTEGRADO17.512.0002.2325 GERÊNCIA DE PROJETOS - SAMAE3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 30.000,00Unidade 09 DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

17.126.0015.1155 AMPLIAÇÃO PATRIMONIAL DA GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SAMAE

3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 50.000,00Caxias do Sul, 20 de novembro de 2015; 140º da Colonização e 125º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Felipe Gremelmaier,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO 17.841, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015.Abre Crédito Adicional Suplementar.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas

pela Lei nº 7.903, de 8 de dezembro de 2014, e obedecendo as normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e

duzentos mil reais), com o objetivo de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETAUnidade 11 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA13.122.0015.2088 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 200.000,00Unidade 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS17.512.0002.1026 AMPLIAÇÃO DE REDES DE ESGOTOS PLUVIAIS4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 500.000,004.4.90.51.00.00.00.00.1209 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.500.000,00

Art. 2º Servirão de recursos as Reduções das Dotações no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETAUnidade 11 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA13.122.0015.2088 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 200.000,00Unidade 15 SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO16.482.0014.1024 PRODUÇÃO DE LOTES E MORADIAS POPULARES4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 500.000,00

Art. 3º Servirão de recursos para complementar o artigo 2º:a) o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), referente a parte do superávit

financeiro em 31/12/2014, sob o vínculo 1209 - CONTRATO DE REPASSE MC-CEF - PPI - INTERVENÇÃO EM FAVELAS.

Caxias do Sul, 23 de novembro de 2015; 140º da Colonização e 125º da Emancipação Política.Alceu Barbosa Velho,

PREFEITO MUNICIPAL.Felipe Gremelmaier,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 17.843, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015.Altera o Anexo do Decreto nº 17.258, de 9 de dezembro de 2014, que estabelece Plano de Contas das

Despesas Analíticas para a execução orçamentária do exercício de 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela

Lei nº 7.903, de 8 de dezembro de 2014, e em consonância com as normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, legislação e normas federais,

DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídas no Anexo de Contas Analíticas constante no Decreto nº 17.258, de 9 de dezembro de 2014, as contas analíticas de despesa para execução no exercício de 2015, conforme relacionado abaixo:

CÓDIGO DA CONTA ANALÍTICA

DENOMINAÇÃO DA CONTA VÍNCULO FUNÇÃO

3.3.90.30.99.14.00.00

MATERIAL PARA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE UTENSÍLIOS EM GERAL

Diversos

Registra o valor das despesas com materiais destinados à manutenção e conservação de utensílios em geral, tais como peças de reposição para produtos como liquidificadores, ventiladores, etc.

3.3.90.39.98.00.00.00MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE UTENSÍLIOS

Diversos

REGISTRA O VALOR DAS DESPESAS COM SERVICOS DE REPAROS, CONSERTOS, REVISOES E ADAPTACOES DE UTENSÍLIOS EM GERAL. Exemplos: afiação de navalhas e tesouras, etc.

3.3.90.39.99.25.00.00

SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA, EQUOTERAPIA E DEMAIS TRATAMENTOS E TERAPIAS

Diversos Registra o valor de despesas com serviço de fisioterapia, equoterapia e demais tratamentos e terapias.

3.3.90.39.99.26.00.00SERVIÇO DE LIMPEZA DE ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

DiversosDespesas com serviços para atender a limpeza e conservação dos pátios das escolas municipais, através de varrição, capina, roçada, entre outros.

4.4.90.30.98.00.00.00MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE RUAS

Diversos

REGISTRA O VALOR DAS APROPRIACOES DAS DESPESAS COM MATERIAL PARA MANUTENCAO DE RUAS. Exemplos: paralelepípedo, meio-fio, tampa para boca de lobo, pedra basáltica.

4.4.91.52.52.00.00.00 VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA Diversos

REGISTRA O VALOR DAS DESPESAS COM VEICULOS DE TRACAO MECANICA, TAIS COMO: AMBULANCIA - AUTOMOVEL - BASCULANTE - CACAMBA - CAMINHAO - CARRO-FORTE - CONSULTORIO VOLANTE - FURGAO - LAMBRETA - MICRO-ÔNIBUS - MOTOCICLETA - ONIBUS - RABECAO - VASSOURA MECANICA - VEICULO COLETOR DE LIXO E OUTROS. Veículos leves e pesados, caminhonetes, caminhões leves, carro-plataforma, carros p/parques, carreta, tanque, guincho, guindaste, vagonetes para transporte de animais.

4.4.91.61.03.01.00.00 TERRENOS - BENS DE USO ESPECIAL Diversos

Registra o valor das apropriações das despesas com a aquisição de bens novos quando a sua utilização seja para cumprimento das funções públicas (repartições estatais, serviços públicos).

4.6.90.71.01.33.00.00

CEF - PRO-TRANSPORTE - RUAS PEDRO OLAVO HOFFMANN E JOÃO ORESTES FAORO

Diversos

Registra o valor das despesas relativas às apropriações das despesas com amortização da dívida interna contratada junto à CEF - PRO-TRANSPORTE - RUAS PEDRO OLAVO HOFFMANN E JOÃO ORESTES FAORO.

4.6.90.71.01.34.00.00CEF - PRO-TRANSPORTE - RUA CRISTÓFORO RANDON

Diversos

Registra o valor das despesas relativas às apropriações das despesas com amortização da dívida interna contratada junto à CEF - PRO-TRANSPORTE - RUA CRISTÓFORO RANDON.

Art. 2º As demais contas, códigos, descrições e funções não alterados por este Decreto permanecem em pleno vigor.

Caxias do Sul, 23 de novembro de 2015; 140º da Colonização e 125º da Emancipação Política.Alceu Barbosa Velho,

PREFEITO MUNICIPAL.Felipe Gremelmaier,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 17.847, 25 DE NOVEMBRO DE 2015.Abre Crédito Adicional Suplementar.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas

pela Lei Nº 7.903, de 8 de dezembro de 2014, e obedecendo as normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte

mil reais), com o objetivo de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:Órgão 03 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (SAMAE)Unidade 02 DIVISÃO ADMINISTRATIVA17.122.0015.2309 ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS - SAMAE3.1.91.13.00.00.00.00.0400 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 420.000,00

Art. 2º Servirão de recursos as Reduções das Dotações no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), conforme as dotações a seguir especificadas:Órgão 03 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (SAMAE)Unidade 07 DIVISÃO DE RECURSOS HÍDRICOS17.544.0002.2324 GERÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS - SAMAE3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 420.000,00

Caxias do Sul, 25 de novembro de 2015; 140º da Colonização e 125º da Emancipação Política.Alceu Barbosa Velho,

PREFEITO MUNICIPAL.Felipe Gremelmaier,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 17.851, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.Abre Crédito Adicional Suplementar no Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas

pela Lei nº 7.903, de 8 de dezembro de 2014, e obedecendo as normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 12.660.100,00 (doze milhões,

seiscentos e sessenta mil e cem reais), com o objetivo de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:Órgão 03 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (SAMAE)Unidade 01 DIREÇÃO GERAL17.061.0015.2301 ATENDIMENTO DOS ENCARGOS COM SENTENÇAS JUDICIÁRIAS - SAMAE

Page 14: Jornal do Município€¦ · de 22 de dezembro de 2010, com a seguinte redação: “Art. 236-A. Os estabelecimentos da rede hospitalar do Município de Caxias do Sul devem, obrigatoriamente,

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar - Disque 100.

Jornal do Município - 15/12/2015 - página 14

3.1.91.91.00.00.00.00.0400 SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 10.000,00Unidade 02 DIVISÃO ADMINISTRATIVA28.846.0000.3028 MULTAS DE TRÂNSITO3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 5.000,00Unidade 08 DIVISÃO DE PLANEJAMENTO INTEGRADO17.544.0002.1152 AMPLIAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS SUPERFICIAIS E SUBTERRÂNEOS - SAMAE4.4.90.61.00.00.00.00.0400 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS R$ 12.645.100,00

Art. 2º Servirão de recursos as Reduções das Dotações no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme as dotações a seguir especificadas:Órgão 03 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (SAMAE)Unidade 01 DIREÇÃO GERAL17.122.0015.2302 DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - SAMAE3.1.91.13.00.00.00.00.0400 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 10.000,003.3.90.93.00.00.00.00.0400 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 5.000,00

Art. 3º Servirão de recursos para complementar o artigo 2º:a) o valor de R$ 12.645.100,00 (doze milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil e cem reais), referente

a superávit financeiro de exercícios anteriores - superávit financeiro de exercícios anteriores - recursos livres, sob o vínculo 0400 - VINCULO LIVRE – INDIRETAS.

Caxias do Sul, 27 de novembro de 2015; 140º da Colonização e 125º da Emancipação Política.Alceu Barbosa Velho,

PREFEITO MUNICIPAL.Felipe Gremelmaier,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 17.853, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal da Juventude.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas

pelo art. 94 da Lei Orgânica do Município, e pela Lei nº 7.303, de 17 de junho de 2011,DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Vinícius Cristoferson Correa da Silva Nascimento como titular, e Wagner

Petrini como suplente, para o Conselho Municipal da Juventude, gestão 2015/2016, representantes da Secretaria Municipal da Segurança Pública e Proteção Social.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 30 de novembro de 2015; 140º da Colonização e 125º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Felipe Gremelmaier,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 17.854, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal da Juventude.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas

pelo art. 94 da Lei Orgânica do Município, e pela Lei nº 7.303, de 17 de junho de 2011,DECRETA:Art. 1º Ficam nomeadas Neuza Cristina Smaniotto como titular, e Merlim Fachini como suplente, para

o Conselho Municipal da Juventude, gestão 2015/2016, representantes da Secretaria Municipal da Saúde. Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 30 de novembro de 2015; 140º da Colonização e 125º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Felipe Gremelmaier,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 17.855, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal da Juventude.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas

pelo art. 94 da Lei Orgânica do Município, e pela Lei nº 7.303, de 17 de junho de 2011,DECRETA:Art. 1º Ficam nomeadas Daiane Luza como titular, e Claudia Melane Sales como suplente, para o

Conselho Municipal da Juventude, gestão 2015/2016, representantes da Secretaria Municipal da Cultura. Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 30 de novembro de 2015; 140º da Colonização e 125º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Felipe Gremelmaier,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 17.856, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal da Juventude.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas

pelo art. 94 da Lei Orgânica do Município, e pela Lei nº 7.303, de 17 de junho de 2011,DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Flávio Jeske como titular, e Sharon Ramos Vieira como suplente, para o

Conselho Municipal da Juventude, gestão 2015/2016, representantes da Fundação de Assistência Social (FAS). Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 30 de novembro de 2015; 140º da Colonização e 125º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Felipe Gremelmaier,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 17.857, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal da Juventude.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas

pelo art. 94 da Lei Orgânica do Município, e pela Lei nº 7.303, de 17 de junho de 2011,DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Larissa Quissini Rizzon Lisot como titular, e Francis Eduardo Cerutti

Venturin como suplente, para o Conselho Municipal da Juventude, gestão 2015/2016, representantes da Secretaria Municipal do Esporte e Lazer.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 30 de novembro de 2015; 140º da Colonização e 125º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Felipe Gremelmaier,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 17.859, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal da Juventude.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas

pelo art. 94 da Lei Orgânica do Município, e pela Lei nº 7.303, de 17 de junho de 2011,DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados João Jocemar Uez como titular, e Adriano Bressan como suplente, para o

Conselho Municipal da Juventude, gestão 2015/2016, representantes da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Emprego.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 30 de novembro de 2015; 140º da Colonização e 125º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Felipe Gremelmaier,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 17.860, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal da Juventude.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas

pelo art. 94 da Lei Orgânica do Município, e pela Lei nº 7.303, de 17 de junho de 2011,DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Marcelo Valmir Vanzin da Silva como titular, e Jemerson da Costa Hoffmann

como suplente, para o Conselho Municipal da Juventude, gestão 2015/2016, representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 30 de novembro de 2015; 140º da Colonização e 125º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Felipe Gremelmaier,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 17.861, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal da Juventude.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas

pelo art. 94 da Lei Orgânica do Município, e pela Lei nº 7.303, de 17 de junho de 2011,DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Lia Herber Montemezzo como titular, e Ivan Carlos Schwan como suplente,

para o Conselho Municipal da Juventude, gestão 2015/2016, representantes da Secretaria Municipal da Educação.Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 30 de novembro de 2015; 140º da Colonização e 125º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Felipe Gremelmaier,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 17.862, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal da Juventude.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas

pelo art. 94 da Lei Orgânica do Município, e pela Lei nº 7.303, de 17 de junho de 2011,DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Leonardo Costa de Oliveira Hackbart como titular, e Marcelo Brinker como

suplente, para o Conselho Municipal da Juventude, gestão 2015/2016, representantes da Secretaria Municipal do Trânsito, Transportes e Mobilidade.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 30 de novembro de 2015; 140º da Colonização e 125º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Felipe Gremelmaier,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 17.863, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal da Juventude.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas

pelo art. 94 da Lei Orgânica do Município, e pela Lei nº 7.303, de 17 de junho de 2011,DECRETA:Art. 1º Ficam nomeadas Denise Pessôa como titular, e Daiane Melo como suplente, para o Conselho

Municipal da Juventude, gestão 2015/2016, representantes do Poder Legislativo.Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 30 de novembro de 2015; 140º da Colonização e 125º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Felipe Gremelmaier,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 17.864, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal da Juventude.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas

pelo art. 94 da Lei Orgânica do Município, e pela Lei nº 7.303, de 17 de junho de 2011,DECRETA:Art. 1º Ficam nomeadas Gabriela Rodrigues como titular, e Bianca Reis como suplente, para o

Conselho Municipal da Juventude, gestão 2015/2016, representantes estudantis do ensino médio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 30 de novembro de 2015; 140º da Colonização e 125º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Felipe Gremelmaier,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 17.865, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal da Juventude.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas

pelo art. 94 da Lei Orgânica do Município, e pela Lei nº 7.303, de 17 de junho de 2011,DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Paulo Inda como titular, e Maurício Rossini dos Santos como suplente, para o

Conselho Municipal da Juventude, gestão 2015/2016, representantes estudantis do ensino superior.Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 30 de novembro de 2015; 140º da Colonização e 125º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Felipe Gremelmaier,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

Page 15: Jornal do Município€¦ · de 22 de dezembro de 2010, com a seguinte redação: “Art. 236-A. Os estabelecimentos da rede hospitalar do Município de Caxias do Sul devem, obrigatoriamente,

Jornal do Município - 15/12/2015 - página 15

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar - Disque 100.

DECRETO Nº 17.873, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal da Juventude.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas

pelo art. 94 da Lei Orgânica do Município, e pela Lei nº 7.303, de 17 de junho de 2011,DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Suelen Cecilia dos Santos como titular, e Gustavo Macedo Cândido como

suplente, para o Conselho Municipal da Juventude, gestão 2015/2016, representantes de organizações de combate ao preconceito étnico-racial, de gênero ou de orientação sexual.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 30 de novembro de 2015; 140º da Colonização e 125º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Felipe Gremelmaier,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 17.875, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015.Nomeia, em substituição, membro titular para o Conselho Municipal do Idoso (CMI).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas

pelo art. 94 da Lei Orgânica do Município, e pela Lei nº 6.071, de 1º de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 6.824, de 17 de abril de 2008,

DECRETA:Art. 1º Fica nomeada, para complementar a gestão 2014/2016 do Conselho Municipal do Idoso, Letícia

Borges Poletto como titular, em substituição a Tamara Maffei, representante das entidades prestadoras de serviços assistenciais ao idoso.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 2 de dezembro de 2015; 140º da Colonização e 125º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Felipe Gremelmaier,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 17.879, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015.Nomeia, em substituição, membro suplente para o Conselho Municipal de Educação (CME).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94

da Lei Orgânica do Município, e a Lei nº 6.403, de 15 de agosto de 2005,DECRETA:Art. 1º Fica nomeada como suplente, para complementar mandato até 24 de abril de 2019, Rosana

Cardoso Vieira, em substituição a Poliana Martinazzo, para o Conselho Municipal de Educação, representante do magistério público municipal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 3 de dezembro de 2015; 140º da Colonização e 125º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Felipe Gremelmaier,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 17.880, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015.Aprova loteamento denominado Loteamento Reserva do Sol.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

art. 94 da Lei Orgânica do Município, e de acordo com as disposições da Lei nº 6.810, de 20 de dezembro de 2007, DECRETA:Art. 1º É aprovado, de acordo com os Processos Administrativos nºs 2011012973 e 2012027615,

o loteamento de propriedade de JCB URBANIZADORA LTDA, localizado na parte noroeste de Caxias do Sul, com área superficial de 62.068,70m² (sessenta e dois mil, sessenta e oito metros quadrados e setenta decímetros quadrados), formado por um terreno urbano, situado nesta cidade, constituído pelo atual lote administrativo nº 04, da quadra nº 5.849 (originário da aglutinação dos antigos lotes nºs 02 e 03 da mesma quadra), com testada para a Estrada Municipal Avelina Tomazzoni Piccoli, lado ímpar, formando esquina com a Estrada Municipal David Milani, dentro do quarteirão formado pelas citadas vias mais o limite com a quadra nº 6054 e limite com a área urbana não cadastrada, Bairro Monte Bérico, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, por 223,13m, com terras de Siviero Empreendimentos Imobiliários Ltda, no limite da quadra nº 6054; ao sul, por 220,76m, com Estrada Municipal Avelina Tomazzoni Piccoli; a leste, por 279,24m, coma Estrada Municipal David Milani; e, ao oeste por 280,05m, com o lote nº 01, de Fonte de Água Mineral Casa da Pedra Ltda, conforme a respectiva matrícula 151.027, fls. 01, do Livro nº 2 do Registro Geral do Cartório do Registro de Imóveis da 1ª Zona desta cidade.

§ 1º Da área total descrita no caput são destinados 10.516,28m² (dez mil, quinhentos e dezesseis metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), sem ônus ao Município de Caxias do Sul, pela proprietária, para ruas e passeios públicos.

§ 2º Além da área descrita no parágrafo anterior será adjudicada ao Município de Caxias do Sul, sem ônus, no ato do registro do loteamento junto ao Ofício competente, a área de 10.400,04m² (dez mil, quatrocentos metros quadrados e quatro decímetros quadrados), correspondente à 16,75% (dezesseis vírgula setenta e cinco por cento) para Área Não Viária de Uso Público – ANVUP, que corresponde aos fins estabelecidos pelo artigo 27 da Lei nº 6.810, de 20 de dezembro de 2007.

§ 3º A área total loteada denominada área dos quarteirões, destinada à venda, é de 41.152,38m² (quarenta e um mil, cento e cinquenta e dois metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados).

§ 4º O número total de lotes é de 98 (noventa e oito) unidades, todos atendendo a testada mínima de 10 (dez) metros e área mínima de 300m² (trezentos metros quadrados), de acordo com o que estabelece o art. 18 da Lei nº 6.810, de 20 de dezembro de 2007.

Art. 2º O loteamento de que trata o presente Decreto é autorizado mediante as condições constantes do Termo de Compromisso firmado pela proprietária e arquivado na Secretaria Municipal do Urbanismo, com o seguinte teor:

“TERMO DE COMPROMISSOPelo presente Termo de Compromisso, JCB Urbanizadora Ltda, com sede e foro jurídico nesta cidade,

na rua Pio XII, número 700, sala 01, inscrita no CNPJ sob n. 10. 301.231/0001-99, Nire n. 43206213501, de 27.08.2008, neste ato representada por seu sócio administrador o Sr. JULIO CESAR BALBINOT, brasileiro, divorciado, comerciante, CI 8001517476, expedida pela SSP/RS, CPF 068.233.600/97, assumem a responsabilidade de realizarem às suas expensas as obras de infraestrutura necessárias à urbanização do “Loteamento Reserva do Sol”, com área de 62.068,70m².

As obrigações decorrentes da Lei Municipal nº 6.810/07 e da Lei Federal nº 6766/79, que a signatária propõe-se a cumprir, constam do Memorial Descritivo do loteamento, encontrando-se abaixo especificadas. As obras terão supervisão e fiscalização dos setores competentes da Prefeitura Municipal e serão executadas na forma do projeto aprovado pela mesma.

Obras e procedimentos a serem executados:- Canalização de água potável, conforme projeto aprovado pelo SAMAE;- Rede elétrica e de iluminação pública, conforme projeto aprovado pela RGE e SMOSP,

respectivamente;- Rede de esgoto pluvial, conforme projeto aprovado pela SMOSP;- Rede de esgoto cloacal, conforme projeto aprovado pelo SAMAE;- Abertura e pavimentação com concreto betuminoso usinado a quente das ruas na largura projetada,

obedecendo aos greides constantes do projeto de pavimentação aprovado pela SMOSP;- Instalação de 2 (dois) marcos intervisíveis dentro da área seguindo os padrões especificados no

DECRETO Nº 17.866, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal da Juventude.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas

pelo art. 94 da Lei Orgânica do Município, e pela Lei nº 7.303, de 17 de junho de 2011,DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Diego Flores como titular, e Alexandro Cardoso da Costa como suplente,

para o Conselho Municipal da Juventude, gestão 2015/2016, representantes das organizações juvenis religiosas.Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 30 de novembro de 2015; 140º da Colonização e 125º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Felipe Gremelmaier,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 17.867, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal da Juventude.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas

pelo art. 94 da Lei Orgânica do Município, e pela Lei nº 7.303, de 17 de junho de 2011,DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Yuri de Melo Martins como titular, e Nilvo Riboldi Filho como suplente, para

o Conselho Municipal da Juventude, gestão 2015/2016, representantes do setor de geração de trabalho e renda.Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 30 de novembro de 2015; 140º da Colonização e 125º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Felipe Gremelmaier,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 17.868, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal da Juventude.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas

pelo art. 94 da Lei Orgânica do Município, e pela Lei nº 7.303, de 17 de junho de 2011,DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Tomas Giacometti Trevisan como titular, e Deise Moraes como suplente, para

o Conselho Municipal da Juventude, gestão 2015/2016, representantes das entidades de pessoas com deficiência.Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 30 de novembro de 2015; 140º da Colonização e 125º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Felipe Gremelmaier,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 17.869, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal da Juventude.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas

pelo art. 94 da Lei Orgânica do Município, e pela Lei nº 7.303, de 17 de junho de 2011,DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Patricia Tasso como titular, e Jankiel Francisco Claudio como suplente, para

o Conselho Municipal da Juventude, gestão 2015/2016, representantes das entidades culturais.Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 30 de novembro de 2015; 140º da Colonização e 125º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Felipe Gremelmaier,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 17.870, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal da Juventude.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas

pelo art. 94 da Lei Orgânica do Município, e pela Lei nº 7.303, de 17 de junho de 2011,DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Sara Magnabosco Verza como titular, e Bruno dos Santos Lemos como

suplente, para o Conselho Municipal da Juventude, gestão 2015/2016, representantes das entidades esportivas.Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 30 de novembro de 2015; 140º da Colonização e 125º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Felipe Gremelmaier,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 17.871, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal da Juventude.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas

pelo art. 94 da Lei Orgânica do Município, e pela Lei nº 7.303, de 17 de junho de 2011,DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Ana Paula Rabello Soares como titular, e Jairo da Fonseca Jr. como suplente,

para o Conselho Municipal da Juventude, gestão 2015/2016, representantes das entidades que promovem a saúde e o combate à violência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 30 de novembro de 2015; 140º da Colonização e 125º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Felipe Gremelmaier,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 17.872, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal da Juventude.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas

pelo art. 94 da Lei Orgânica do Município, e pela Lei nº 7.303, de 17 de junho de 2011,DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Gabriel Godoi da Silva como titular, e Carol Martins como suplente, para

o Conselho Municipal da Juventude, gestão 2015/2016, representantes da União das Associações de Bairros de Caxias do Sul (UAB).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 30 de novembro de 2015; 140º da Colonização e 125º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Felipe Gremelmaier,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

Page 16: Jornal do Município€¦ · de 22 de dezembro de 2010, com a seguinte redação: “Art. 236-A. Os estabelecimentos da rede hospitalar do Município de Caxias do Sul devem, obrigatoriamente,

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar - Disque 100.

Jornal do Município - 15/12/2015 - página 16

§ 1º do art. 6º da lei Municipal 7.229/2010, Art. 8º, I, em locais a serem definidos pelo SUI/SEPLAN, de georreferenciamento do modelo utilizado na RCMGeo;

- Cercamento das áreas públicas não viárias respeitando o disposto no Art. 28 da Lei 6.810/2007 e atendendo o Art. 178 da LC 377/2010.

- Obras de terraplenagem, bem como os demais serviços, caso necessários, na A.N.V.U.P. Área de Equipamentos Públicos, de maneira a corrigir o terreno até o limite legal, estabelecido pela legislação, sendo totalmente edificável, conforme preconiza a Lei Municipal n. 6.810/07.

- A Estação de Tratamento de Efluentes será instalada nos lotes 08, 09 e 10 da quadra 6420 aos quais somente o SAMAE terá acesso, enquanto a mesma estiver em operação. Caso a E.T.E deixe de operar devido à expansão da rede de esgoto sanitário no entorno, os lotes poderão ser negociados normalmente, com possíveis compradores.

Todas as obras acima especificadas e constantes do Memorial Descritivo do loteamento terão o prazo de conclusão de dois anos, prorrogáveis por mais dois anos, de acordo com o Artigo 64 da Lei n. 6.810/07, a contar da data constante do Decreto de aprovação do loteamento.

A entrega das obras será efetivada pelos signatários à Prefeitura Municipal. O complemento das áreas viárias será transferido ao Município, conforme Lei Municipal nº 6810/07 e Lei Federal nº 6766/79, sem ônus a este.

Para garantia e execução das obras constantes do presente Termo de Compromisso, os signatários propõem-se a hipotecar os seguintes lotes em favor do Município:

Quadra 6416 lotes nº 16, 17 e 18 = 03 unid.Quadra 6417 lotes nº 05 ao 12 = 08 unid.Quadra 6418 lotes nº 17 ao 24 = 08 unid.Quadra 6419 lotes nº 05 ao 11 = 07 unid.Quadra 6420 lotes nº 01 ao 07 = 07 unid. O número de lotes propostos à hipoteca é de 33 unidades correspondendo 33,67% do total dos

lotes obtidos no loteamento.Caxias do Sul, 07 de outubro de 2014.Proprietário:____________________Júlio César BalbinotJCB Urbanizadora Ltda.Responsáveis Técnicos:____________________Arq. Asdrubal Antoniazzi - CAU: A23455-9(54)3223.4400____________________Arq. Arthur Capelari Neto - CAU: A55922-9(54)3223.4400”Art. 3º As obrigações decorrentes da Lei Municipal nº 6.810, de 20 de dezembro de 2007, além

das já fixadas, que a proprietária do loteamento propõe-se a cumprir, serão executadas na forma da referida Lei, deste Decreto e mediante supervisão e fiscalização da Prefeitura Municipal.

Art. 4º O presente loteamento foi inscrito sob o nº 456 (quatrocentos e cinquenta e seis) no Livro de Registro de Loteamentos da Secretaria Municipal do Urbanismo, em 7 de dezembro de 2015.

Art. 5º Sobre a área do loteamento aprovado inexistem quaisquer direitos reais previstos pelo artigo 1.225 do Código Civil Brasileiro, conforme certidão negativa fornecida pelo Ofício de Imóveis da 1ª Zona desta cidade.

Parágrafo único. Excetua-se das disposições do caput a hipoteca, em favor do Município, dos lotes descritos no art. 2º, Termo de Compromisso.

Art. 6º Dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, JCB URBANIZADORA LTDA compromete-se a adotar todos os procedimentos legais nela fixados, sob pena de caducidade do presente Decreto de aprovação de loteamento.

§ 1º A proprietária do loteamento de que trata este Decreto fica obrigada, sob pena de revogação do presente ato, a cumprir com o disposto no art. 18 da Lei referida no caput do presente artigo.

§ 2º Ocorrendo a hipótese de que trata o art. 38 da Lei referida no caput do presente artigo, deverão os adquirentes de lotes proceder na forma estabelecida pela citada Lei.

§ 3º Ao adotar o procedimento de que trata o § 1º deste artigo, a loteadora requererá, no mesmo ato, ao Oficial de Imóveis, que se cumpra o disposto no art. 22 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, obedecidas as normas do art. 19, especialmente de seu § 5º.

§ 4º A loteadora obriga-se a cumprir e respeitar todos os termos emanados da Lei Municipal nº 6.810, de 20 de dezembro de 2007, deste Decreto e da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, sob pena de caducidade da aprovação do loteamento.

Art. 7º Transcorridos os prazos fixados pela Prefeitura Municipal para realização das condições impostas pela Lei de Loteamentos de Caxias do Sul, e não concluídas conforme prometido pela proprietária, o promitente comprador deverá suspender o pagamento das prestações à promitente vendedora, passando a depositá-las em nome e à disposição da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, em estabelecimento bancário por ela indicado, com sede ou agência no Município. O recibo de depósito valerá como quitação de prestação contratual depositada para todos os efeitos.

Art. 8º Os lotes propostos como garantia à execução das obras referidas no art. 2º, Termo de Compromisso, do presente Decreto, deverão ter sua escritura pública de hipoteca entregue ao Poder Público Municipal no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação deste Decreto.

Art. 9º Os prazos estabelecidos pelo Município e prometidos pela loteadora com respeito às obras de urbanização começam a fluir e contar da data de publicação do presente Decreto.

Art. 10. O presente Decreto de aprovação de loteamento somente produzirá efeitos legais com a competente inscrição no Registro de Imóveis, em nome do Município de Caxias do Sul, dos imóveis descritos nos §§ 1º e 2º do art. 1º, bem assim com a inscrição, no mesmo Registro, da hipoteca em garantia de execução das obrigações postas no competente Termo de Compromisso de que trata o art. 2º, relativamente a 33 (trinta e três) lotes para garantia e execução das obras do empreendimento, referidos na parte final do citado Termo.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 7 de dezembro de 2015; 140º da Colonização e 125º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Felipe Gremelmaier,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

Fábio Scopel Vanin,SECRETÁRIO MUNICIPAL DO URBANISMO.

DECRETO Nº 17.882, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015.Altera dispositivo do Decreto nº 17.774, de 1º de outubro de 2015, que aprova o loteamento

denominado Loteamento Meneghetti.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art.

94 da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei nº 6.810, de 20 de dezembro de 2007,DECRETA:Art. 1º A alínea “k” do Termo de Compromisso constante do art. 2º do Decreto nº 17.774, de 1º

de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 2º ...TERMO DE COMPROMISSO…k) Garantia das Obras - A signatária propõe-se a hipotecar em favor do Município, integralmente,

o lote nº 02, quadra nº 6455, com área de 16.192,84m² (dezesseis mil, cento e noventa e dois metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), que equivale a 37,36% do total da área do loteamento, o qual parte

deste, ou seja, 2.634,80m² (dois mil, seiscentos e trinta e quatro metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) são destinados a complementar garantia expressa no Termo de Compromisso citado em parágrafo anterior e incluído na íntegra no Decreto de aprovação, firmado entre os proprietários/loteadores e o Município de Caxias do Sul, com base nos processos 2008010928 e 2009012938, referente à construção de 4 (quatro) escolas e, outra parte deste, ou seja, 13.558,04m² (treze mil, quinhentos e cinquenta e oito metros quadrados e quatro decímetros quadrados) corresponde a garantia de implantação das obras de infraestrutura do loteamento que constam no Memorial Descritivo apresentado junto à documentação de aprovação definitiva do presente loteamento.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 7 de dezembro de 2015; 140º da Colonização e 125º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Felipe Gremelmaier,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

Fábio Scopel Vanin,SECRETÁRIO MUNICIPAL DO URBANISMO.

DECRETO Nº 17.883, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015.Declara de Utilidade Pública, sob regime de urgência, para fins de desapropriação, a área que menciona.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas

pelo artigo 94, incisos XI e XII, da Lei Orgânica do Município, e tendo presente as disposições contidas no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, na forma da legislação vigente,

a seguinte área, para viabilizar a abertura da Rua Cristóforo Randon:I - parte do lote nº 03 da quadra nº 0892, de propriedade atribuída a Luiz Fernandes Rodrigues da Silva,

com área de 21,70m² (vinte e um metros quadrados e setenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, medindo e confrontando: a noroeste, por 11,26m, com a Rua Cristóforo Randon; ao sul, por 5,31m, com terrenos da Prefeitura de Caxias do Sul; e, a leste, por 8,68m, com área remanescente do lote nº 03 da quadra nº 0892, conforme matrícula nº 10.234, do Registro de Imóveis da 1ª Zona.

Art. 2º É declarada urgência para fins de desapropriação, nos termos e para os efeitos previstos.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 7 de dezembro de 2015; 140º da Colonização e 125º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Felipe Gremelmaier,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURAINSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2015/SMC/LICAltera dispositivos da Instrução Normativa 01/2015 SMC/LIC que estabelece normas e procedimentos

indispensáveis à operacionalização e funcionamento do Sistema Municipal de Financiamento e Incentivo às Atividades Culturais de acordo com a Lei nº 4.592/1996 e Decreto nº 15.174/2011.

O Secretário Municipal da Cultura, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto nº 15.174 de 09 de março de 2011, RESOLVE alterar a Instrução Normativa nº 01/2015/SMC/LIC, nos termos seguintes::

Art. 1º Fica alterado o art. 13 da IN nº 01/2015/SMC/LIC que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 13 A captação de recursos poderá ocorrer em até cento e vinte dias antes da realização do evento e

até doze meses após a aprovação do projeto, sendo que os pagamentos somente poderão suceder a data da primeira captação.”(NR)

Art. 2º Fica alterado o art. 20 da IN nº 01/2015/SMC/LIC que passa a vigorar com a seguinte redação:“ Art. 20 – Os documentos fiscais deverão ser emitidos na realização da despesa, aquisição de

mercadorias e/ou conclusão dos serviços, no período compreendido entre trinta dias antes do evento e a data da entrega da prestação de contas.”(NR)

Art. 3º Esta Instrução Normativa passa a vigorar a partir da data de sua publicação, sendo válida para todos os projetos que tramitam na Lei Municipal de Incentivo à Cultura, no que se couber.

Caxias do Sul, em 08 de dezembro de 2015Rúbia Ana Mossi Frizzo

Secretária Municipal da Cultura

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEVIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE

DECISÕES FINAISEm cumprimento ao disposto no Art. 37 da Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977, o Serviço de

Vigilância Ambiental em Saúde – SMS, torna público as seguintes Decisões Finais em Processos Administrativos Sanitários.

Autuado: EVA TEREZINHA XAVIER DA SILVAData de Autuação: 08/01/2015Auto de Infração n° 541 Processo n° 2015/673Tipificação da infração: Art. 10, inciso XXIV da Lei Federal nº 6437/77 c/c art. 333 do Decreto Estadual nº 23.430/74.Decisão Final: O autuado não apresentou defesa, aplica-se a penalidade conforme decisão do Coordenador da Vigilância Ambiental em Saúde.Penalidade Imposta: Advertência Data do Julgamento: 10/07/2015

Autuado: GIESCH & BUSATTO LTDAData de Autuação: 27/11/2014Auto de Infração n° 513Processo n° 2014/50961Tipificação da infração: Art. 207, § 2º da Lei Complementar nº 377/2010 – Código de Posturas do Município.Decisão Final: O autuado apresentou defesa, aplica-se a penalidade conforme decisão do Coordenador da Vigilância Ambiental em Saúde.Penalidade Imposta: MultaData do Julgamento: 29/01/2015

EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO EM PASEDITAL

Comunicamos através do presente a contribuinte ANA PAULA SCHULER FERNANDES, com endereço à Av. Júlio de Castilhos, 1587, Bairro Centro, nesta cidade, tendo sido informado pelo serviço de Correios como: não procurado. A qual fica ciente que, foi autuado através do Auto de Infração nº 508, lavrado em 23 de fevereiro de 2015, tendo originado o processo Administrativo nº 2015/7976, a decisão da autoridade julgadora foi a seguinte:

“Pelo exposto, mantenho o Auto de Infração lavrado, e aplico a penalidade de Multa, com fundamento nos dispositivos legais citados no Auto de Infração e conforme o art. 2, inciso II, da Lei Federal nº 6.437/77”.

Page 17: Jornal do Município€¦ · de 22 de dezembro de 2010, com a seguinte redação: “Art. 236-A. Os estabelecimentos da rede hospitalar do Município de Caxias do Sul devem, obrigatoriamente,

Jornal do Município - 15/12/2015 - página 17

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar - Disque 100.

EDITALComunicamos através do presente a contribuinte ADEMIR CÉSAR DOS SANTOS, com endereço

à Rua Das Águias, 1027, Bairro Santa Fé, nesta cidade, tendo sido informado pelo serviço de Correios como: ausente. A qual fica ciente que, foi autuado através do Auto de Infração nº 590, lavrado em 04 de setembro de 2015, tendo originado o processo Administrativo nº 2015/35384.

EDITALComunicamos através do presente a contribuinte CLAUDETE DIVA GASSEN, com endereço à

Rua Luiza Pistori Mari, 2908 , Bairro Marechal Floriano, nesta cidade, tendo sido informado pelo serviço de Correios como: ausente. A qual fica ciente que, foi autuado através do Auto de Infração nº 521, lavrado em 20 de novembro de 2014, tendo originado o processo Administrativo nº 2014/50611, a decisão da autoridade julgadora foi a seguinte:

“Pelo exposto, mantenho o Auto de Infração lavrado, e aplico a penalidade de Advertência, com fundamento nos dispositivos legais citados no Auto de Infração e conforme o art. 229, inciso I, da Lei Complementar nº 377/10”.

EDITALComunicamos através do presente a contribuinte CLAÚDIA DE FÁTIMA CAVALHEIRO, com

endereço à Rua Dr. Luigi Gallicchio, 100, Bairro Nossa Sra. de Fátima, nesta cidade, tendo sido informado pelo serviço de Correios como: não existe o número indicado. A qual fica ciente que, foi autuado através do Auto de Infração nº 593, lavrado em 16 de setembro de 2015, tendo originado o processo Administrativo nº 2015/38626.

EDITALComunicamos através do presente a contribuinte CRISTIANE ANTUNES GUEDES, com endereço

à Rua Antônio Andriguetti, 1415, casa 04, Bairro Santa Fé, nesta cidade, tendo sido informado pelo serviço de Correios como: ausente. A qual fica ciente que, foi autuado através do Auto de Infração nº 527, lavrado em 18 de fevereiro de 2015, tendo originado o processo Administrativo nº 2015/10170, a decisão da autoridade julgadora foi a seguinte:

“Pelo exposto, mantenho o Auto de Infração lavrado, e aplico a penalidade de Advertência, com fundamento nos dispositivos legais citados no Auto de Infração e conforme o art. 229, inciso I, da Lei Complementar nº 377/10”.

EDITALComunicamos através do presente a contribuinte DENISE SILVEIRA PINA, com endereço à Rua

Nestor Moreira, 715, Bairro Nossa Senhora de Lourdes, nesta cidade, tendo sido informado pelo serviço de Correios como: ausente. A qual fica ciente que, foi autuado através do Auto de Infração nº 553, lavrado em 25 de março de 2015, tendo originado o processo Administrativo nº 2015/14486.

EDITALComunicamos através do presente a contribuinte ELENI ROSA SEMELER, com endereço à Rua

Carlos Vergani, 2844, Bairro São Leopoldo, nesta cidade, tendo sido informado pelo serviço de Correios como: ausente. A qual fica ciente que, foi autuado através do Auto de Infração nº 547, lavrado em 09 de fevereiro de 2015, tendo originado o processo Administrativo nº 2015/5523, a decisão da autoridade julgadora foi a seguinte:

“Pelo exposto, mantenho o Auto de Infração lavrado, e aplico a penalidade de Multa, com fundamento nos dispositivos legais citados no Auto de Infração e conforme o art. 229, inciso III, da Lei Complementar nº 377/10”.

EDITALComunicamos através do presente a contribuinte ELOIZA BATISTA, com endereço à Rua Amilcar

Rossi, 906, Bairro Esplanada, nesta cidade, tendo sido informado pelo serviço de Correios como: mudou-se. A qual fica ciente que, foi autuado através do Auto de Infração nº 576, lavrado em 02 de julho de 2015, tendo originado o processo Administrativo nº 2015/27249.

EDITALComunicamos através do presente a contribuinte ERCI DE LIMA DUTRA, com endereço à Rua

Mozart Perpétuo Monteiro, 330 apto. 104, Bairro Salgado Filho, nesta cidade, tendo sido informado pelo serviço de Correios como: não procurado. A qual fica ciente que, foi autuado através do Auto de Infração nº 545, lavrado em 02 de fevereiro de 2015, tendo originado o processo Administrativo nº 2015/4528, a decisão da autoridade julgadora foi a seguinte:

“Pelo exposto, mantenho o Auto de Infração lavrado, e aplico a penalidade de Advertência, com fundamento nos dispositivos legais citados no Auto de Infração e conforme o art. 229, inciso I, da Lei Complementar nº 377/10”.

EDITALComunicamos através do presente a contribuinte EVA TEREZINHA XAVIER DA SILVA, com

endereço à Rua Angelo Donato, 1035, Bairro Galópolis, nesta cidade, tendo sido informado pelo serviço de Correios como: não existe o número indicado. A qual fica ciente que, foi autuado através do Auto de Infração nº 577, lavrado em 06 de julho de 2015, tendo originado o processo Administrativo nº 2015/27252.

EDITALComunicamos através do presente a contribuinte FLÁVIO DAL SOTTO, com endereço à Rua Mariana

Prezzi, 509 apto. 11, Bairro Pio X, nesta cidade, tendo sido informado pelo serviço de Correios como: ausente. A qual fica ciente que, foi autuado através do Auto de Infração nº 530, lavrado em 16 de março de 2015, tendo originado o processo Administrativo nº 2015/11949.

EDITALComunicamos através do presente a contribuinte GENECI IZABEL RICARDO, com endereço à Rua

Jacob Susin, 1013, Bairro Santa Fé, nesta cidade, tendo sido informado pelo serviço de Correios como: ausente. A qual fica ciente que, foi autuado através do Auto de Infração nº 569, lavrado em 24 de abril de 2015, tendo originado o processo Administrativo nº 2015/17988, a decisão da autoridade julgadora foi a seguinte:

“Pelo exposto, mantenho o Auto de Infração lavrado, e aplico a penalidade de Advertência, com fundamento nos dispositivos legais citados no Auto de Infração e conforme o art. 229, inciso I, da Lei Complementar nº 377/10”.

EDITALComunicamos através do presente a contribuinte GISELMA FACCHINI, com endereço à Rua

Sapucaia, 1666, Bairro São Leopoldo, nesta cidade, tendo sido informado pelo serviço de Correios como: ausente. A qual fica ciente que, foi autuado através do Auto de Infração nº 551, lavrado em 19 de março de 2015, tendo originado o processo Administrativo nº 2015/12803, a decisão da autoridade julgadora foi a seguinte:

“Pelo exposto, mantenho o Auto de Infração lavrado, e aplico a penalidade de Multa, com fundamento nos dispositivos legais citados no Auto de Infração e conforme o art. 229, inciso III, da Lei Complementar nº 377/10”.

EDITALComunicamos através do presente a contribuinte JAIME SERAFIN PEREIRA, com endereço à Rua

Moreira César, 1940 apto. 202, Bairro Centro, nesta cidade, tendo sido informado pelo serviço de Correios como: ausente. A qual fica ciente que, foi autuado através do Termo de Intimação nº 2269, lavrado em 27 de fevereiro de 2015, tendo originado o processo Administrativo nº 2015/9097.

EDITALComunicamos através do presente a contribuinte MARINEZ RIBEIRO, com endereço à Rua Verginio

Zago, 529, Bairro Jardim Eldorado, nesta cidade, tendo sido informado pelo serviço de Correios como: mudou-se. A qual fica ciente que, foi autuado através do Auto de Infração nº 587, lavrado em 1º de setembro de 2015, tendo originado o processo Administrativo nº 2015/34746.

EDITALComunicamos através do presente a contribuinte MATTER HIGIENIZAÇÃO LTDA ME, com

endereço à Rua Quinze de Novembri, 681, Bairro Santa Catarina, nesta cidade, tendo sido informado pelo serviço de Correios como: ausente. A qual fica ciente que, foi autuado através do Auto de Infração nº 544, lavrado em 18 de dezembro de 2014, tendo originado o processo Administrativo nº 2014/52274, a decisão da autoridade julgadora foi a seguinte:

“Pelo exposto, mantenho o Auto de Infração lavrado, e aplico a penalidade de Advertência, com fundamento nos dispositivos legais citados no Auto de Infração e conforme o art. 2, inciso I, da Lei Federal nº 6.437/77”.

EDITALComunicamos através do presente a contribuinte RUDIMAR FRANCISCO MATTOS, com endereço

à Rua Mariana Prezzi, 1190, Bairro Pio X, nesta cidade, tendo sido informado pelo serviço de Correios como: mudou-se. A qual fica ciente que, foi autuado através do Auto de Infração nº 558, lavrado em 23 de março de 2015, tendo originado o processo Administrativo nº 2015/12800, a decisão da autoridade julgadora foi a seguinte:

“Pelo exposto, mantenho o Auto de Infração lavrado, e aplico a penalidade de Advertência, com fundamento nos dispositivos legais citados no Auto de Infração e conforme o art. 2, inciso I, da Lei Federal nº 6.437/77”.

Julinho Santini,Gerente da Vigilância Ambiental em Saúde.

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PARECER CME Nº 065/2015PROCESSO CME Nº 150/2012Considera cumpridas as providências elencadas no Parecer CME Nº 016/2015 que Credencia e

Autoriza o Funcionamento da Escola de Educação Infantil OS PEQUENOS BRILHANTES – UNIDADE I, conforme a Resolução CME n° 027/2014 e Parecer CME nº 07/2015.

Altera a categoria da mesma Escola. 01. INTRODUÇÃO1.1. O Conselho Municipal de Educação, com base no artigo 41 da Resolução nº 027/2014, considera

cumprida a providência constante no Parecer CME nº 016/2015, que credenciou e autorizou o funcionamento da Escola de Educação Infantil Os Pequenos Brilhantes – Unidade I, localizada na Rua Dr. Montaury, nº 322, Bairro Madureira, em Caxias do Sul.

1.2. No Parecer CME nº 016/2015, este Conselho determinou o atendimento das providências, conforme transcrição: “Deve a Mantenedora da escola, enviar ao Conselho Municipal de Educação, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da aprovação do presente Parecer, a cópia do Alvará de Saúde atualizado, expedido pela Secretaria Municipal da Saúde.”

02. ANÁLISE DA MATÉRIA2.1. No processo, nas datas de 06 e 17 de outubro de 2015, foi acrescida a documentação comprobatória

do cumprimento da providência pela Escola, com a juntada ao processo da cópia do Alvará de Saúde, além da verificação “in loco” por comissão verificadora do CME, comprovando o atendimento do solicitado.

03. CONCLUSÃOFace ao exposto e com base na legislação vigente, este Conselho:- considera cumprida a providência elencada no Parecer CME nº 016/2015, que Credenciou e Autorizou

o Funcionamento da Escola de Educação Infantil Os Pequenos Brilhantes – Unidade I;- altera o enquadramento da referida Escola da categoria “B” para a Categoria “A”, conforme artigo

41, da Resolução CME nº 027/2014.Comissão da Educação Infantil:Ana Maria Bastian AlbertiJanete Formolo DonadaLia Fernanda Stédile DartoraMarcia Adriana de CarvalhoMaurien C. Zattera PedroniViviane Plegge SonegoAprovado, por unanimidade em sessão plenária do dia 24 de novembro de 2015.

Marcia Adriana de Carvalho,Presidente do Conselho Municipal de Educação.

PARECER CME Nº 066/2015PROCESSO CME Nº 087/2014Considera cumpridas as providências elencadas no Parecer CME Nº 054/2015 que Credencia e

Autoriza o Funcionamento da Escola de Educação Infantil LUA AZUL, conforme a Resolução CME n° 027/2014 e Parecer CME nº 007/2015.

Altera a categoria da mesma Escola. 01. INTRODUÇÃO1.1. O Conselho Municipal de Educação, com base no artigo 41 da Resolução nº 027/2014, considera

cumprida a providência constante no Parecer CME nº 054/2015, que credenciou e autorizou o funcionamento da Escola de Educação Infantil Lua Azul, localizada na Rua Miguel Muratore, nº 96, Bairro Medianeira, em Caxias do Sul.

1.2. No Parecer CME nº 054/2015, este Conselho determinou o atendimento da providência, conforme transcrição: “Deve a Mantenedora da Escola enviar ao CME: Cópia do Alvará de Saúde expedido pela Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de aprovação deste Parecer.”

02. ANÁLISE DA MATÉRIA2.1. No processo, na data de 13 de novembro de 2015, foi acrescida a documentação comprobatória do

cumprimento da providência pela Escola, com a juntada ao processo da cópia do Alvará de Saúde, expedido pela Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde.

03. CONCLUSÃOFace ao exposto e com base na legislação vigente, este Conselho:- considera cumpridas as providências elencadas no Parecer CME nº 054/2015, que Credenciou e

Autorizou o Funcionamento da Escola de Educação Infantil Lua Azul;- altera o enquadramento da referida Escola da categoria “B” para a Categoria “A”, conforme artigo

41, da Resolução CME nº 027/2014.Comissão da Educação Infantil:Ana Maria Bastian AlbertiJanete Formolo DonadaLia Fernanda Stédile DartoraMarcia Adriana de CarvalhoMaurien C. Zattera PedroniViviane Plegge SonegoAprovado, por unanimidade, em sessão plenária do dia 24 de novembro de 2015.

Page 18: Jornal do Município€¦ · de 22 de dezembro de 2010, com a seguinte redação: “Art. 236-A. Os estabelecimentos da rede hospitalar do Município de Caxias do Sul devem, obrigatoriamente,

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar - Disque 100.

Jornal do Município - 15/12/2015 - página 18

Marcia Adriana de Carvalho,Presidente do Conselho Municipal de Educação.

PARECER CME Nº 067/2015PROCESSO CME Nº 088/2008Considera cumpridas as providências elencadas no Parecer CME Nº 064/2014 que Credencia e

Autoriza o Funcionamento da Escola de Educação Infantil GENTE INOCENTE conforme a Resolução CME n° 027/2014 e Parecer CME nº 007/2015.

Altera a categoria da mesma Escola. 01. INTRODUÇÃO1.1. O Conselho Municipal de Educação, com base no artigo 41 da Resolução nº 027/2014, considera

cumpridas as providências constantes no Parecer CME nº 064/2014, que credenciou e autorizou o funcionamento da Escola de Educação Infantil Gente Inocente localizada na Rua Olívia Gomes, nº 372, Bairro Sagrada Família, em Caxias do Sul.

1.2. No Parecer CME nº 064/2014, este Conselho determinou o atendimento das providências, conforme transcrição: “Solicita-se à Mantenedora, para que providencie o envio ao Conselho Municipal de Educação, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da aprovação do presente Parecer, da cópia do Alvará de Saúde, emitido pela Secretaria Municipal da Saúde e Certidões Negativas em nível Estadual e Municipal; a adequar o número de crianças da turma do Jardim, respeitando o espaço de 1,20m² por criança, a contar do início de 2015, em conformidade com a legislação vigente.”

02. ANÁLISE DA MATÉRIA2.1. No processo, nas datas de 06 de outubro, 19 e 24 de novembro de 2015, foi acrescida a

documentação comprobatória do cumprimento das providências pela Escola, com a juntada ao processo da cópia do Alvará de Saúde, do quadro das turmas de crianças atualizado e Certidões Negativas de Débito das Fazendas Estadual e Municipal, além da verificação “in loco” por comissão verificadora do CME, comprovando a regularidade do funcionamento da Escola quanto a atualização de todos os documentos e o quadro de Recursos Humanos suficientes e titulados conforme dispõe a legislação vigente.

03. CONCLUSÃOFace ao exposto e com base na legislação vigente, este Conselho:- considera cumpridas as providências elencadas no Parecer CME nº 064/2014, que Credenciou e

Autorizou o Funcionamento da Escola de Educação Infantil Gente Inocente;- altera o enquadramento da referida Escola da categoria “B” para a Categoria “A”, conforme artigo

41, da Resolução CME nº 027/2014.Comissão da Educação Infantil:Ana Maria Bastian AlbertiJanete Formolo DonadaLia Fernanda Stédile DartoraMarcia Adriana de CarvalhoMaurien C. Zattera PedroniViviane Plegge SonegoAprovado, por unanimidade, em sessão plenária do dia 24 de novembro de 2015.

Marcia Adriana de Carvalho,Presidente do Conselho Municipal de Educação.

PARECER CME Nº 068/2015PROCESSO CME Nº 027/2012Considera cumprida a providência elencada no Parecer CME Nº 032/2012 que Credencia e Autoriza

o Funcionamento da Escola de Educação Infantil BRILHAR, conforme a Resolução CME n° 027/2014 e Parecer CME nº 007/2015.

Altera a categoria da mesma Escola. 01. INTRODUÇÃO1.1. O Conselho Municipal de Educação, com base no artigo 41 da Resolução CME nº 027/2014,

considera cumprida a providência constante no Parecer CME nº 032/2012, que credenciou e autorizou o funcionamento da Escola de Educação Infantil BRILHAR, localizada na Rua Pinheiro Machado, nº 490, Bairro Nossa Senhora de Lourdes, em Caxias do Sul.

1. 2. No Parecer CME nº 032/2012, este Conselho determinou o atendimento da providência, conforme transcrição: “Solicitar à Mantenedora para que providencie o envio ao CME, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da aprovação do presente Parecer, cópia do Alvará de Saúde e Certidão Negativa Municipal.”

02. ANÁLISE DA MATÉRIA2.1. No processo, nas datas de 08 de abril de 2015 e 12 de agosto de 2015, foi acrescido a documentação

comprobatória do cumprimento da providência pela Escola, com a juntada ao processo da Certidão Negativa Municipal e cópia do Alvará de Saúde, bem como, foi verificado in loco a regularidade do funcionamento da Escola quanto a atualização de todos os documentos e o quadro de Recursos Humanos suficientes e titulados conforme dispõe a legislação vigente.

03. CONCLUSÃOFace ao exposto e com base na legislação vigente, este Conselho:- considera cumprida a providência elencada no Parecer CME nº 032/2012, que autorizou o

funcionamento da Escola de Educação Infantil BRILHAR;- altera o enquadramento da referida Escola da categoria “B” para a Categoria “A”, conforme artigo

41, da Resolução CME nº 027/2014.Comissão da Educação Infantil:Ana Maria Bastian AlbertiJanete Formolo DonadaLia Fernanda Stédile DartoraMarcia Adriana de CarvalhoMaurien C. Zattera PedroniViviane Plegge SonegoAprovado, por unanimidade, em sessão plenária do dia 24 de novembro de 2015.

Marcia Adriana de Carvalho,Presidente do Conselho Municipal de Educação.

PARECER CME Nº 069/2015PROCESSO CME Nº 051/2015Considera cumpridas as providências elencadas no Parecer CME Nº 064/2015 que Credencia e

Autoriza o Funcionamento da Escola de Educação Infantil JARDIM DOS ANJOS – UNIDADE II, conforme a Resolução CME n° 027/2014.

Altera a categoria da mesma Escola. 01. INTRODUÇÃO1.1. O Conselho Municipal de Educação, com base no artigo 41 da Resolução nº 027/2014, considera

cumprida a providência constante no Parecer CME nº 064/2015, que credenciou e autorizou o funcionamento da Escola de Educação Infantil Jardim dos Anjos – Unidade II, localizada na Rua Thereza Dal Canalli Zugno, nº 130, Bairro Charqueadas, em Caxias do Sul.

1.2. No Parecer CME nº 064/2015, este Conselho determinou o atendimento das providências, conforme transcrição: “Deve a Mantenedora da escola, enviar ao Conselho Municipal de Educação, cópia do Alvará de Saúde expedido pela Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da aprovação do presente Parecer.”

02. ANÁLISE DA MATÉRIA2.1. No processo, na data de 18 de novembro de 2015, foi acrescida a documentação comprobatória

do cumprimento da providência pela Escola, com a juntada ao processo da cópia do Alvará de Saúde, além da verificação “in loco” por comissão verificadora do CME, comprovando o atendimento do solicitado.

03. CONCLUSÃOFace ao exposto e com base na legislação vigente, este Conselho:- considera cumprida a providência elencada no Parecer CME nº 064/2015, que Credenciou e Autorizou

o Funcionamento da Escola de Educação Infantil Jardim dos Anjos – Unidade II;- altera o enquadramento da referida Escola da categoria “B” para a Categoria “A”, conforme artigo

41, da Resolução CME nº 027/2014.Comissão da Educação Infantil:Ana Maria Bastian AlbertiJanete Formolo DonadaLia Fernanda Stédile DartoraMarcia Adriana de CarvalhoMaurien C. Zattera PedroniViviane Plegge SonegoAprovado, por unanimidade, em sessão plenária do dia 24 de novembro de 2015.

Marcia Adriana de Carvalho,Presidente do Conselho Municipal de Educação.

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 59/2015Aprova a liberação de verba do Fundo Municipal do Meio Ambiente – FUNDEMA, em favor do

Instituto Pampeanos de de Preservação Ambiental – IPPA, objetivando a execução do projeto intitulado Alimentar mais desperdiçando menos.

O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, órgão superior do Sistema Municipal de Proteção Ambiental, nos termos do artigo 11, da Lei Municipal nº 5.401, de 08 de maio de 2000, de caráter consultivo e deliberativo, responsável pela aprovação e acompanhamento da implementação da Política Municipal do Meio Ambiente, bem como dos demais planos afetos à área, resolve aprovar o que segue:

a) considerando as deliberações consignadas na ata nº 15/2015, da Câmara Técnica de Educação Ambiental, em reunião realizada em 09/03/2015, ao analisar o processo administrativo nº 2014049267, protocolado pela Instituto Pampeanos de Preservação Ambiental - IPPA, contendo o projeto intitulado “Alimentar Mais Desperdiçando Menos”, tendo como responsável o Sr. Marcelo Zaro;

b) considerando a explanação do relator e os esclarecimentos prestados pelo proponente, e que o projeto foi aprovado em reunião ordinária realizada em 25/03/2015, por meio da ata nº 99/2015.

Decide:Por unanimidade dos presentes, nas reuniões acima mencionadas, pela aprovação do projeto intitulado

“Alimentar Mais Desperdiçando Menos”, com repasse de verba do FUNDEMA até o limite de R$ 85.923,55 (oitenta e cinco mil novecentos e vinte três reais e cinquenta e cinco centavos).

A prestação de contas deverá ser apresentada ao COMDEMA com o relatório final do evento no exercício de 2016.

Caxias do Sul, 23 de novembro de 2015.Alceu Barbosa Velho

Prefeito Municipal de Caxias do SulAdivandro Rech

Secretário Municipal do Meio AmbienteAdriano Alves

Secretário Executivo do COMDEMA

Resolução Nº 60/2015Nomeia, em substituição, o representante da entidade componente da Câmara Técnica Permanente

para Assuntos Jurídicos do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA.O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, órgão superior do Sistema

Municipal de Proteção Ambiental, nos termos do artigo 11, da Lei Municipal nº 5.401, de 08 de maio de 2000, de caráter consultivo e deliberativo, responsável pela aprovação e acompanhamento da implementação da Política Municipal do Meio Ambiente, bem como dos demais planos afetos à área, resolve aprovar o seguinte:

Art. 1º Conforme o anexo I, da Resolução COMDEMA nº 028/2009, para a entidade componente da Câmara Técnica Permanente para Assuntos Jurídicos do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente que para a entidade abaixo mencionada fica nomeado o seguinte representante:

André Policarpo Pezzi em substituição a Marcelo Picolli, representante do Instituto Montana Ambiental - IMA

Art. 2º Os casos omissos e as dúvidas de caráter interpretativo, com relação a presente Resolução serão resolvidos pelo COMDEMA.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 24 de novembro de 2015.

Alceu Barbosa VelhoPrefeito Municipal de Caxias do Sul

Adivandro RechPresidente do COMDEMA

Secretário Municipal do Meio AmbienteAdriano Alves

Secretário Executivo do COMDEMA

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL - IPAM

FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR

CONSELHO DELIBERATIVO DO FAPSRESOLUÇÃO N° 006/2015APROVA A POLÍTICA DE INVESTIMENTOS DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO

DO SERVIDOR (FAPS), NO PERÍODO DE 01.01.2016 A 31.12.2016.O CONSELHO DELIBERATIVO, órgão colegiado integrante da Administração do FAPS, nos termos

do artigo 54 da Lei Complementar n° 241, de 29 de junho de 2005, e Resolução n.° 3.922, de 25 de novembro de 2010, do Banco Central do Brasil – BACEN, resolve aprovar a seguinte:

POLITICA DE INVESTIMENTOS do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores – FAPS, para o período de 1.° de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016:

ÍNDICEINTRODUÇÃO 3OBJETIVOS 3DIVULGAÇÃO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 6DIRETRIZES DE ALOCAÇÃO DOS RECURSOS 64.1 Segmentos de Aplicação 64.2 Objetivos da Gestão da Alocação 74.3 Faixas de Alocação de Recursos 7

Page 19: Jornal do Município€¦ · de 22 de dezembro de 2010, com a seguinte redação: “Art. 236-A. Os estabelecimentos da rede hospitalar do Município de Caxias do Sul devem, obrigatoriamente,

Jornal do Município - 15/12/2015 - página 19

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar - Disque 100.

4.4 Metodologia de Gestão da Alocação 7DIRETRIZES PARA GESTÃO DOS SEGMENTOS 85.1 Metodologias de Seleção dos Investimentos 85.2 Segmento de Renda Fixa 85.3 Segmento de Renda Variável 105.4 Segmento Imóveis 115.5 Diretrizes para Investimentos e Desinvestimentos 12Política de investimentos 2016 13INTRODUÇÃOAtendendo à legislação pertinente aos investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social –

RPPS, em especial à Subseção II, da Resolução CMN n.° 3.922, de 25 de novembro de 2010 e a Portaria MPS n.° 519, de 24 de agosto de 2011, o Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor - FAPS, por meio de seu Conselho Deliberativo, está apresentando a sua Política de Investimentos para o ano de 2016.

Conforme determinado na Resolução CMN n.° 3.922/2010, as diretrizes definidas na Política de Investimentos deverão nortear todos os procedimentos e decisões, relacionadas aos investimentos financeiros que serão realizados pelo FAPS, sendo utilizados como instrumento necessário para garantir a eficiência da gestão dos recursos, no decorrer do tempo e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro entre seus ativos e passivos, sendo a projeção atuarial do fluxo financeiro da Entidade e análise de cenário macroeconômico os principais instrumentos adotados para delinear/definir as estratégias para a distribuição dos recursos nos diversos segmentos de mercado.

OBJETIVOSA Política de Investimentos tem o papel de delinear os objetivos do FAPS em relação à gestão de seus

ativos, facilitando a informação aos órgãos reguladores do Sistema e aos participantes. O presente busca se adequar às mudanças ocorridas no âmbito do sistema de previdência dos Regimes Próprios e às mudanças advindas do próprio mercado financeiro.

É um instrumento que proporciona à Diretoria e aos demais órgãos envolvidos na gestão dos recursos uma melhor definição das diretrizes básicas e dos limites de risco a que serão expostos os conjuntos de investimentos. Tratará, ainda, o presente documento da rentabilidade mínima a ser buscada pelos gestores, da adequação da Carteira aos ditames legais e da estratégia de alocação de recursos a vigorar no período de 01/01/2016 a 31/12/2016.

No intuito de alcançar determinada taxa de rentabilidade real para a carteira do FAPS, a estratégia de investimento prevê sua diversificação, tanto no nível de classe de ativos (renda fixa e renda variável) quanto na segmentação por subclasse de ativos, emissor, vencimentos diversos, indexadores etc; visando, igualmente, a otimização da relação risco-retorno do montante total aplicado.

Sempre serão considerados a preservação do capital, os níveis de risco adequados ao perfil do FAPS, a taxa esperada de retorno, os limites legais e operacionais, a liquidez adequada dos ativos, traçando-se uma estratégia de investimentos, não só focada no curto e médio prazo, mas, principalmente, no longo prazo.

2.1 Estrutura Organizacional para Tomada de Decisões de Investimentos e CompetênciasA estrutura organizacional do FAPS compreende os seguintes órgãos para tomada dedecisões de investimento:- Comitê de Investimentos;- Diretoria Executiva e;- Conselho Deliberativo.2.2 Configuram atribuições dos órgãos mencionados nos subitens anteriores:Compete ao Comitê de Investimentos (Decreto n.° 17.548/2015 e Portaria n.° 519/2011 – MPS):- Elaborar o cronograma e divulgar data e local das reuniões do Comitê de Investimentos;- acompanhar o desempenho da carteira de investimentos do FAPS, em conformidade com os objetivos

estabelecidos pela Política de Investimentos;- submeter à análise da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo o credenciamento, a contratação

ou substituição de gestores, administradores, corretoras, assessoria financeira, consultorias e agente custodiante, conforme a Portaria n° 440, de 2013, do Ministério da Previdência Social - MPS;

- analisar a alocação dos recursos por cada segmento de mercado;- atualizar a Política de Investimentos de acordo com a evolução da conjuntura econômica; - encaminhar até o dia 30 de novembro de cada exercício, a proposta de Política de Investimento para

o ano civil subsequente à análise do Conselho Deliberativo, para aprovação e publicação até a data limite de 31 de dezembro do respectivo exercício.

Compete a Diretoria Executiva (Lei Complementar n.° 241/2005 e Decreto n.° 12.655 de 27/12/2005):Ao Presidente:- A administração geral;- representar judicial e extrajudicialmente;- convocar os membros do Conselho Deliberativo para decisão de todos os atos que envolvam

alterações na legislação, no patrimônio e na administração do FAPS;- expedir as resoluções, portarias e ordens de serviço necessárias ao bom funcionamento do FAPS;- autorizar os pagamentos em geral; e- expedir os atos de concessões de benefícios custeados pelo FAPS, (...) inclusive resoluções, portarias,

ordens de serviço, além dos demais impulsos administrativos da Autarquia.À Diretoria Administrativa:- Coordenar, através dos setores integrantes da área, as atividades relacionadas a recursos humanos,

serviços administrativos e patrimoniais;- promover a análise de relatórios envolvendo programas e planos de trabalho relativos à área;- controlar e analisar os processos de concessão de benefícios; e- outras atividades delegadas pelo Presidente.À Diretoria Financeira:- Coordenar através dos setores integrantes da área as atividades relacionadas com o orçamento e sua

execução, tesouraria e contabilidade financeira;- promover a análise de relatórios, envolvendo programas e planos de trabalho relativos à área;- coordenar a elaboração do orçamento e a programação financeira do FAPS;- promover a elaboração de cronograma de desembolso e fluxo de caixa, no detalhamento e pagamento

solicitado;- coordenar os serviços bancários do FAPS;- supervisionar o trabalho do atuário e apresentar os cálculos para análise e deliberação do Conselho

Deliberativo e da Diretoria Executiva;- supervisionar as atividades referentes a pagamento, recebimento, controle, movimentação e

disponibilidade financeira, acompanhando a execução da contabilização orçamentária, financeira e patrimonial do FAPS;

- supervisionar a elaboração de relatórios mensais sobre a posição de contas a pagar por cliente, por tipo de serviço e programas especiais;

- analisar e deliberar sobre a aplicação de recursos financeiros do FAPS; e- outras atividades delegadas pelo Presidente. Compete ao Conselho Deliberativo (LC n.° 241 de 29/06/2005):- Aprovar o orçamento do FAPS;- aprovar todos os atos relacionados às alterações da legislação, patrimônio e administração do FAPS;- deliberar sobre a prestação de contas, orçamento e os relatórios de execução orçamentária e financeira

do FAPS;- definir sobre a forma de funcionamento do Conselho, através de Resoluções e eleger seu Presidente;- aprovar a estrutura organizacional e funcional do FAPS;- definir indexadores sucedâneos no caso de extinção ou alteração daqueles definidos nesta Lei;- baixar as instruções necessárias das situações não previstas em regulamento que sejam de competência

do FAPS;- propor a alteração de estudos, com vistas a assegurar a viabilidade econômico-financeira do FAPS;- divulgar todas as decisões proferidas pelo Conselho no Jornal do Município;- aprovar a celebração de contratos realizados com entidades nas áreas de seguridade social;- deliberar sobre outros assuntos de interesse do FAPS, por provocação do Presidente;- homologar os nomes indicados aos cargos da Diretoria Executiva;- comunicar ao Tribunal de Contas (TCE) quando do não repasse das contribuições ao FAPS.DIVULGAÇÃO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS

Primando pelos princípios da publicidade e da transparência, a Política de Investimentos será divulgada aos seus segurados no sítio eletrônico e/ou meio físico; será exposta no quadro de publicações situado no térreo do Instituto, até 30 dias após a sua aprovação e, também, será publicada no Jornal do Município, bem como, quaisquer alterações que vierem a ser efetuadas posteriormente.

Mensalmente será disponibilizado em sítio eletrônico e/ou por meio físico um relatório sintético que permita aos segurados acompanhar a distribuição da carteira por Instituição Financeira.

DIRETRIZES DE ALOCAÇÃO DOS RECURSOS4.1 Segmentos de AplicaçãoEsta política de investimentos se refere à alocação dos recursos da entidade, em cada um dos seguintes

segmentos de aplicação, conforme definidos na legislação:- Segmento de Renda Fixa- Segmento de Renda Variável4.2 Objetivos da Gestão da AlocaçãoA gestão da alocação entre os segmentos tem o objetivo de garantir o equilíbrio de médio e longo

prazo entre os ativos e as obrigações do RPPS, através da superação da taxa da meta atuarial (TMA), que é igual à variação do IPCA + 6% a.a. Além disso, ela complementa a alocação estratégica, fazendo as alterações necessárias para adaptar a alocação de ativos às mudanças no mercado financeiro.

As aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social poderão ter gestão própria, por entidade credenciada ou mista. Considerando os critérios estabelecidos pela legislação vigente a entidade credenciada deverá ter, no mínimo, solidez patrimonial, volume de recursos e experiência positiva no exercício da atividade de administração de recursos de terceiros.

4.3 Faixas de Alocação de RecursosSegmento de Renda Fixa:As aplicações dos recursos do FAPS em ativos de renda fixa poderão ser feitas por meio de carteira

própria e/ou fundos de investimentos. Os fundos de investimentos, nos quais o FAPS vier a adquirir cotas, deverão seguir a legislação em vigor dos RPPS.

Segmento de Renda Variável:As aplicações dos recursos do FAPS em ativos de renda variável poderão ser feitas por meio de fundos

de investimentos.4.4 Metodologia de Gestão da AlocaçãoA definição estratégica da alocação de recursos nos segmentos acima identificados foi feita com base

nas expectativas de retorno de cada segmento de ativos para o ano de 2016, em cenários alternativos.Os cenários de investimento foram traçados a partir das perspectivas para o quadro nacional e

internacional, da análise do panorama político e da visão para a condução da política econômica e do comportamento das principais variáveis econômicas.

Para as estratégias de curto prazo, a análise se concentrou na aversão a risco dos RPPS, em eventos específicos do quadro político e nas projeções para inflação, taxa de juros, atividade econômica e contas externas. A visão de médio prazo procurou dar maior peso às perspectivas econômicas brasileira e mundial, para a situação geopolítica global, para a estabilidade do cenário político e para a solidez na condução da política econômica.

Dadas tais expectativas de retorno dos diversos ativos em cada um dos cenários alternativos, a variável chave para a decisão de alocação é a probabilidade de satisfação da meta atuarial no ano de 2016, aliada à avaliação qualitativa do cenário de curto prazo.

DIRETRIZES PARA GESTÃO DOS SEGMENTOS5.1 Metodologias de Seleção dos InvestimentosAs estratégias e carteiras dos segmentos de Renda Fixa e Renda Variável serão definidas,

periodicamente, pelo(s) gestor(es) externo(s), no caso dos recursos geridos por meio de aplicação em Fundos e/ou carteiras administradas, e pela Diretoria Executiva, no caso da carteira própria. Ressalte-se que as informações utilizadas para a construção dos cenários e modelos são obtidas de fontes públicas (bases de dados públicas e de consultorias).

5.2 Segmento de Renda FixaTipo de GestãoO FAPS optou por uma gestão com perfil classificado como “moderado”, buscando aplicar em fundos

de investimento com prêmios que atinjam ao benchmark (marca de nível – meta) atendendo à meta atuarial estipulada. Para tanto, diante da situação econômica e financeira, os recursos do FAPS estarão expostos a risco moderado, dentro do limite estipulado pela Resolução da CMN n.° 3922/2010, bem como a níveis de risco de grau baixo, tendo como objetivo alcançar a Meta Atuarial do Instituto.

Ativos AutorizadosNo segmento de Renda Fixa, estão autorizados todos os ativos permitidos pela legislação vigente. A

alocação dos recursos dos planos de benefícios do FAPS no segmento de Renda Fixa deverá restringir-se aos ativos e limites estabelecidos no art. 7º da Resolução CMN n.° 3922/2010:

I - até 100% (cem por cento) em:a) Títulos de emissão do Tesouro Nacional, registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia

– (SELIC).b) Cotas de fundos de investimento, constituídos sob a forma de condomínio aberto, cujos regulamentos

prevejam que suas respectivas carteiras sejam representadas exclusivamente pelos títulos definidos na alínea “a” deste inciso e cuja política de investimento assuma o compromisso de buscar o retorno de um dos subíndices do Índice de Mercado Anbima (IMA) ou de Índice de Duração Constante Anbima (IDkA) com exceção de qualquer subíndice atrelado à taxa de juros de um dia;

II – Até 15% (quinze por cento) em operações compromissadas, lastreadas exclusivamente pelos títulos definidos na alínea “a” do inciso I;

III – Até 80% (oitenta por cento) em cotas de fundos de investimento, classificados como renda fixa ou como referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa, constituídos sob a forma de condomínio aberto e cuja política de investimento assuma o compromisso de buscar o retorno de um dos subíndices do Índice de Mercado Anbima (IMA) ou do Índice de Duração Constante Anbima (IDkA), com exceção de qualquer subíndice atrelado à taxa de juros de um dia,

IV – Até 30% (trinta por cento) em cotas de fundos de investimento classificados como renda fixa ou como referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa, constituídos sob a forma de condomínio aberto;

V – Até 20% (vinte por cento) em depósitos de poupança em instituição financeira considerada como de baixo risco de crédito pelos responsáveis pela gestão de recursos do regime próprio de previdência social, com base, dentre outros critérios, em classificação efetuada por agência classificadora de risco em funcionamento no Pais;

VI – Até 15% (quinze por cento) em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios, constituídos sob a forma de condomínio aberto;

VII – Até 5% (cinco por cento) em:a) cotas de fundos de investimento em direitos creditórios, constituídos sob a forma de condomínio

fechado; oub) cotas de fundos de investimento classificados como renda fixa ou como referenciados em indicadores

de desempenho de renda fixa que contenham em sua denominação a expressão “crédito privado”,§ 1° As operações que envolvam os ativos previstos na alínea “a” do inciso I deste artigo deverão ser

realizadas por meio de plataformas eletrônicas administradas por sistemas autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), nas suas respectivas áreas de competência, admitindo-se, ainda, aquisições em ofertas públicas do Tesouro Nacional por intermédio das instituições regularmente habilitadas, desde que possam ser devidamente comprovadas.

§ 2º As aplicações previstas nos incisos III e IV deste artigo subordinam-se a que a respectiva denominação não contenha a expressão “crédito privado”.

§ 3º As aplicações previstas nos incisos III e IV e na alínea “b” do inciso VII subordinam-se a que o regulamento do fundo determine:

I - que os direitos, títulos e valores mobiliários que compõem suas carteiras ou os respectivos emissores sejam considerados de baixo risco de crédito, com base, dentre outros critérios, em classificação efetuada por agência classificadora de risco em funcionamento no País; e

II – que o limite máximo de concentração em uma mesma pessoa jurídica, de sua controladora, de entidade por ela direta ou indiretamente controlada e de coligada ou quaisquer outras sociedades sob controle comum seja de 20% (vinte por cento).

§ 4° As aplicações previstas no inciso VI e alínea “a” do inciso VII deste artigo subordinam-se a:I – que a série ou classe de cotas do fundo seja considerada de baixo risco de crédito, com base, dentre

outros critérios, em classificação efetuada por agência classificadora de risco em funcionamento no País;

Page 20: Jornal do Município€¦ · de 22 de dezembro de 2010, com a seguinte redação: “Art. 236-A. Os estabelecimentos da rede hospitalar do Município de Caxias do Sul devem, obrigatoriamente,

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar - Disque 100.

Jornal do Município - 15/12/2015 - página 20

II – que o regulamento do fundo determine que o limite máximo de concentração em uma mesma pessoa jurídica, de sua controladora, de entidade por ela direta ou indiretamente controlada e de coligada ou quaisquer outras sociedades sob controle comum seja de 20% (vinte por cento).

§ 5° A totalidade das aplicações previstas nos incisos VI e VII não deverá exceder o limite de 15% (quinze por cento)

5.3 Segmento de Renda VariávelLimites de AlocaçãoNo segmento de Renda Variável, os recursos em moeda corrente do FAPS subordinam-se ao

estabelecido no art. 8º da Resolução CMN n.° 3922/2010 (conforme abaixo), porém com um limite máximo de aplicação definido em 30% do total dos recursos do RPPS:

Art. 8º No segmento de renda variável, as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social subordinam-se aos seguintes limites:

I – até 30% (trinta por cento) em cotas de fundos de investimento constituídos sob a forma de condomínio aberto e classificados como referenciados que identifiquem em sua denominação e em sua política de investimento indicador de desempenho vinculado ao índice Ibovespa, IBrX ou IBrX-50;

II - até 20% (vinte por cento), em cotas de fundos de índices referenciados em ações, negociadas em bolsa de valores, admitindo-se exclusivamente os índices Ibovespa, IBrX e IBrX-50;

III - até 15% (quinze por cento) em cotas de fundos de investimento em ações, constituídos sob a forma de condomínio aberto, cujos regulamentos dos fundos determinem que as

cotas de fundos de índices referenciados em ações que compõem suas carteiras estejam no âmbito dos índices previstos no inciso II deste artigo.

IV – até 5% (cinco por cento) em cotas de fundos de investimento classificados como multimercado, constituídos sob a forma de condomínio aberto, cujos regulamentos determinem tratar-se de fundos sem alavancagem,

V – até 5% (cinco por cento) em cotas de fundo de investimento em participações, constituídos sob a forma de condomínio fechado;

VI – até 5% (cinco por cento) em cotas de fundos de investimento imobiliário, com cotas negociadas na bolsa de valores.

Parágrafo único. As aplicações previstas neste artigo, cumulativamente, limitar-se-ão a 30% (trinta por cento) da totalidade das aplicações dos recursos do regime próprio de previdência social e aos limites de concentração por emissor conforme regulamentação editada pela Comissão de Valores Mobiliários.

5.4 Segmento ImóveisNão discriminado (somente o que for definido em lei própria).5.5 Diretrizes para Investimentos e DesinvestimentosO Comitê de Investimentos é responsável pela conduta dos processos de investimentos e

desinvestimentos, observando os limites da Resolução CMN n.° 3.922/2010 e desta Política de Investimentos. A fim de conhecer em detalhes a estrutura do produto, poderá ser realizada análise criteriosa, evidenciando a formatação de sua estrutura, foco setorial dos ativos que o compõem, a iliquidez, e demais riscos pertinentes ao segmento de ativos estruturados;

No processo de investimento, entende-se por novas alocações, as aplicações realizadas em fundos que não compuserem a carteira do RPPS;

O processo de desinvestimento poderá não ocorrer quando a cota do fundo for inferior à cota de aplicação, a fim de não gerar prejuízo para a carteira;

Para os Títulos Públicos: os títulos públicos deverão ser negociados através de plataforma eletrônica e marcados a mercado conforme a Resolução n.° 3.922/2010 e a Portaria MPS n.° 519/2011. A negociação se dará pelo lançamento de ordens de compra e venda em sistema eletrônico, com duração mínima de trinta minutos, a fim de dar transparência ao processo;

O Comitê de Investimentos emitirá e/ou solicitará, à consultoria, parecer técnico sobre o(s) produto(s) antes de efetuar a aplicação financeira, verificando se o Fundo está enquadrado à Resolução n.° 3.922/2010 e a Política de Investimentos, especialmente para aplicações em novos fundos.

Caxias do Sul, 17 de novembro de 2015.Cezira Höckele

Presidente do IPAMCristiane Beltrame Padilha

Presidente do Conselho Deliberativo do FAPS

POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2016Alocação dos RecursosMargem de Alocação

Segmento de Aplicação Base Legal Resol. CMN 3.922/10

Limite Legal Resol. CMN 3.922/10

Limite Inferior (%)

Limite Superior (%) - Estimado pelo FAPS

Renda Fixa 100%Títulos de emissão do Tesouro Nacional Art. 7°, Inciso I, “a” 100% 0% 50%

Cotas de Fundos de Investimento – IMA ou IDkA Art.7°, Inciso I, “b” 100% 0% 70%

Operações Compromissadas – TPF - com 100% Art. 7°, Inciso II 15% 0% 15%

Fundos de Investimento Referenciados em Indicadores de Renda Fixa

Art. 7°, Inciso III 80% 0% 50%

Cotas Fundos de Investimento RF referenciado Art. 7°, Inciso IV 30% 0% 25%

Depósito em Poupança Art. 7.°, Inciso V 20% 0% 0%Fundo de Investimento em direitos creditórios - Cond. Aberto

Art. 7.°, Inciso VI 15% 0% 5%

Cotas de Fundos de Investimentos em direitos creditórios - Cond. Fechado

Art. 7.°, Inciso VII, “a” 5% 0% 3%

Cotas de fundos de investimentos - Referenciados Art. 7.°, Inciso VII, “b” 5% 0% 5%

Renda Variável 30%Fundos de Investimento, condomínio aberto Art. 8.°, Inciso I 30% 0% 10%

Cotas de Fundos de Índices Referenciados em Ações Art. 8.°, Inciso II 20% 0% 7%

Fundos de Investimento Ações – Cond. Aberto Art. 8.°, Inciso III 15% 0% 10%

Fundos de Investimentos Ações Multimercado – Cond. Aberto Art. 8.°, Inciso IV 5% 0% 3%

Fundos de Investimentos – Ações Participações – Cond. Fechado

Art. 8.°, Inciso V 5% 0% 5%

Fundo de Investimentos Imobiliário Art. 8.°, Inciso VI 5% 0% 5%

Imóveis Art. 9º Não discriminado 0% 0%

PODER LEGISLATIVOLEI COMPLEMENTAR Nº 496, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.Acresce artigo na Lei Complementar nº 376, de 22 de dezembro de 2010 (Política Municipal do Meio

Ambiente).Faço saber, atendendo as disposições do artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Caxias

do Sul, que o Poder Legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar.Art. 1º Acresce o art. 46-A na Lei Complementar n° 376, de 22 de dezembro de 2010, com a seguinte

redação:“Art. 46-A. A propaganda sonora da mídia alternativa, através de veículo de som automotor, elétrico,

de propulsão humana ou tração animal, será veiculada na área urbana e rural do Município exclusivamente por empresas especializadas.(AC)

§ 1º Excetua-se do disposto no caput o contido no inciso V do art. 46.(AC)§ 2º A infração do disposto neste artigo acarreta multa de 100 (cem) a 1.000 (um mil) Valores de

Referência Municipal (VRMs).(AC)”Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 24 de novembro de 2015; 140º da Colonização e 125º da Emancipação Política.

FLAVIO GUIDO CASSINA,Presidente.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 344/A, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015.Concede o Título de Cidadão Caxiense ao Senhor Olinto Dal Magro. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL. Faz saber que o Plenário

da Câmara Municipal de Caxias do Sul aprovou e a Mesa Diretora, na forma do artigo 52, inciso III, da Lei Orgânica do Município, conbinado com o artigo 18, inciso III, do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º É concedido, com as distinções a ele inerentes, o Título de Cidadão Caxiense ao Senhor Olinto Dal Magro, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade caxiense.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Caxias do Sul, 02 de Dezembro de 2015; 140° de Colonização e 125° de Emancipação Política.

FLÁVIO GUIDO CASSINAPresidente

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA1º Vice-Presidente

GUILHERME GUILA SEBBEN2º Vice-PresidenteEDSON DA ROSA

1º SecretárioPEDRO JUSTINO INCERTI

2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO Nº 345/A, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015.Institui o Diploma Aluno Nota Dez para estudantes do 6º (sexto) ao 9º (nono) ano do Ensino

Fundamental da rede municipal de educação do Município de Caxias do Sul e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL. Faz saber que o Plenário

da Câmara Municipal de Caxias do Sul aprovou e a Mesa Diretora, na forma do artigo 52, inciso III, da Lei Orgânica do Município, conbinado com o artigo 18, inciso III, do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º Fica instituído o Diploma Aluno Nota Dez para estudantes do 6º (sexto) ao 9º (nono) ano do Ensino Fundamental da rede municipal de educação do Município de Caxias do Sul que obtiverem excelente desempenho durante todo o ano letivo.

Art. 2º O diploma será concedido aos alunos em Sessão Solene comemorativa na semana do dia 21 de agosto, Dia Nacional do Estudante.

Art. 3º A Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo,após consulta à rede municipal de ensino, indicará à Mesa Diretora os nomes dos alunos a serem reconhecidos com o diploma Aluno Nota Dez.

Art. 4º A homenagem consistirá na entrega de diploma, onde deverá constar o nome do aluno, a série que estuda, a filiação, o nome da escola e o emblema do Município.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Caxias do Sul, 03 de Dezembro de 2015; 140° de Colonização e 125° de Emancipação Política.

FLÁVIO GUIDO CASSINAPresidente

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA1º Vice-Presidente

GUILHERME GUILA SEBBEN2º Vice-PresidenteEDSON DA ROSA

1º SecretárioPEDRO JUSTINO INCERTI

2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO Nº 346/A, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015.Aprova a Prestação de Contas da Gestão Fiscal do Segundo Quadrimestre de 2015 do Município de

Caxias do Sul.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL. Faz saber que o Plenário

da Câmara Municipal de Caxias do Sul aprovou e a Mesa Diretora, na forma do artigo 52, inciso III, da Lei Orgânica do Município, conbinado com o artigo 18, inciso III, do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º Fica aprovada a Prestação de Contas da Gestão Fiscal do Segundo Quadrimestre de 2015 do Município de Caxias do Sul, na forma do art. 142, § 2º, I, do Regimento Interno.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Caxias do Sul, 03 de Dezembro de 2015; 140° de Colonização e 125° de Emancipação Política.

FLÁVIO GUIDO CASSINAPresidente

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA1º Vice-Presidente

GUILHERME GUILA SEBBEN2º Vice-PresidenteEDSON DA ROSA

1º SecretárioPEDRO JUSTINO INCERTI

2º Secretário