Jornal Oficial da Associação de Osseointegração do Nordeste

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Dezembro/08 Número 1 Ano 1 WWW.AONordeste.com.BR Jornal Oficial da Associação de Osseointegração do Nordeste A osseointegração no Brasil: o momento é de união III Encontro Estadual de Osseointegração Sergipe - 26 e 28/03 de 2009 Página 07

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A osseointegração no Brasil: o momento é de união.

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Jornal Oficial da Associação de Osseointegração do Nordeste

A osseointegração no Brasil: o momento é de união

III Encontro Estadual de Osseointegração

Sergipe - 26 e 28/03 de 2009Página 07

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Informativo

Em maio de 2006, na cidade de Salvador da Bahia, iniciou-se um movimento com o ide-ário de união entre os profissionais que con-vivem e trabalham com a osseointegração. Passados 18 meses após a primeira reunião, chegamos, enfim, à fundação da Associação de Osseointegração do Nordeste (AON). A solenidade realizou-se no Hotel Summer Vil-le, na cidade de Porto de Galinhas, em Per-nambuco, no dia 19 de outubro de 2007, no XV Encontro da Socieda-de Brasileira de Reabi-litação Oral. Esta espe-rada e urgente iniciativa concretizou-se através de um árduo trabalho de base com respeita-dos profissionais dos nove estados da região Nordeste.

Os objetivos estatutários desta entidade são:

Zelar pelas áreas que envolvem a 1. osseointegração dentro da odontologia;Promover meios para a atualização e aprimoramento 2. técnico-científico em osseointegração; Proteger os interesses econômicos relacionados ao 3. exercício da Implantodontia;Informar a população sobre os benefícios e riscos 4. inerentes a osseointegração;Contribuir para a solução dos problemas de saúde 5. pública;Promover o congraçamento entre os seus filiados.6.

Não obstante ao bem aventurado caminho de constituição e fundação da AON, o cor-po diretivo volta-se agora à difícil, mas não intransponível missão de tornar a entidade verdadeiramente representativa e atuante. Isso se fará com princípios democráticos, éticos e morais e, juntamente com outras

iniciativas de outros estados, vem atenuar a preocupante lacuna de 20 anos de osseoin-tegração no Brasil com carência de entida-des associativas efetivas.

Por fim, ressaltaram os presentes que o su-cesso da AON depende da conscientização e participação dos profissionais que lidam com a osseointegração. Em outras palavras: é um desafio coletivo para o bem comum. Para maiores informações e sugestões acesse o site: www.aonordeste.com.br ou pelo e-mail: [email protected].

EditorialContra fatos não há argumentos: vinte anos de osseointegração no Brasil, com uma pe-quena atuação associativa. Resta-nos per-guntar: Por quê? Quem se beneficia? Quem perde? Até quando? As respostas ainda es-tão por vir.

Os Encontros Estaduais de Osseointegra-ção (EEOs) pretendem, além de propiciar aprimoramento técnico-científico, discutir os “por quês” deste comportamento avesso ao coletivo. Se refletirmos um pouco sobre este assunto, observamos que, no cumpri-mento do seu mister profissional, o CD poderia ser , ou mesmo, deveria ser mais atuante.

Evidentemente, não estamos sozinhos. Encontramos exemplos semelhantes em outras especialidades odontológicas e em outras profissões, principalmente em novas especialidades. No entanto, na osseointe-gração, área que revolucionou a odonto-logia, concentra um grande número de publicações científicas e de investimentos econômicos, existe um campo fértil para discussão e reflexão.

No momento, a percepção que se tem é que precisamos nos organizar de forma asso-ciativa para estabelecer opiniões conjuntas acerca de questões importantes, inerentes ao exercício profissional, tais como: pa-drões ético-morais, mercado de trabalho, honorários profissionais, formação técni-co-científica, publicidade, egresso de novos especialistas e acesso ao serviço público.

Este primeiro jornal-manifesto traz de for-ma oportuna e objetiva o apelo à mobili-zação coletiva. A estratégia adotada será a discussão franca, sistemática e democrática ao longo dos Encontros Estaduais de Os-seointegração (EEOs) que ocorrerão em 2008 e 2009. Espera-se que, da diversida-de de pontos de vista e da união em torno desse propósito, surjam idéias e diretrizes que representem a maioria e que possam fortalecer o exercício profissional na os-seointegração.

Convidamo-los a participar deste evento-movimento. O melhor é o COLETIVO, nunca o INDIVIDUAL.

Maurício Barreto - Presidente AON.

A hora e a vez do fortalecimentoda ImplantodontiaEstá fundada a Associação de Osseointegração do Nordeste (AON)

Da direita para esquerda os Drs. Emerson Machado (Ba), Adilson Torreão (PE), Paulo Maló (Portugal), CE Francischone (SP), Mauricio Barreto (BA) e Luis Rogério Duarte (BA)

Corpo Diretivo da AON (composição parcial)

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Encontros

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Sucesso do I EEO e o V CNI comprova a importância dos encontros científicos das Associações e Socie-dades de Especialidades Odontológicas.

A receita é simples: Encontros que prio-rizem o científico, com independência comercial, cunho agregador e organiza-do por associações e sociedades odon-tológicas. Foi o que observamos no I Encontro Estadual de Osseointegração (I EEO) e o V Circuito Nacional de Im-plantodontia (V CNI) da pós-gradua-ção em osseointegração da USC-Bauru. O evento reuniu aproximadamente 300 especialistas, 18 empresas patrocinado-ras e sete estados da região nordeste. De 31 de Julho a 2 de agosto de 2008 na cidade de Salvador da Bahia, o Brasil reviveu a força e a exuberância de um conclave feito por e para aqueles que exercem a osseointegração. O fato reacende a discussão do papel das associações e sociedades de classe na organização dos conclaves cientí-ficos em odontologia. Neste contexto, vale o questionamento: trata-se de um último suspiro ou o ressurgimento da massa crítica no exercício da ciência e profissão? Espera-se, que seja a segunda opção.Ser profissional liberal, segundo Auré-lio Buarque (Dicionário da língua por-tuguesa), é “exercer a profissão de nível superior caracterizada pela inexistência

de qualquer vinculação hierárquica e pelo exercício predominantemente téc-nico e intelectual de conhecimentos”. Como seremos profissionais e liberais se abrimos mão do cunho científico, da independência comercial e do sentido de agregação dos conclaves científicos? Neste contexto, O I EEO e o V CNI

se mostraram extremamente eficazes. Presenciamos a convivência construtiva entre Cirurgiões-Dentistas, empresas, entidades de classe e autarquias. Todos em apoio à ciência, a ética e a união na odontologia.(para maiores informações acesse o site www.aonordeste.com.br)

MINISTRADORESÂNGELO MENUCCI, CARLOS FRANCISCHONE, CARLOS LINHARES,

CLAUDIO JOÃO CHEDID, EDVALDO BRITO, FÁBIO BEZERRA,

FERNANDO OLIVEIRA, GONÇALO PIMENTEL, HUGO NARY, JOSÉ

MÁRCIO AMARAL, LUCIANO CASTELLUCCI, LUIS ROGÉRIO DUARTE,

MAURÍCIO BARRETO, PAULO NARY, ROBERTO SYDNEY, ROBSON

MENDONÇA, RONALDO BARCELOS, RONALDO BRUMM.

Auditório Nobre do ABO-BA: 300 congressistas

ENCONTRO ESTADUAL DE

OsseointegraçãoI CIRCUITO NACIONAL DE

ImplantodontiaVPós-graduação USC - Bauru

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Normatização Educacional

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Resolução AON no 01/2008Normas para os Encontros de Osseointegração (EOs)

Presidente: Mauricio Andrade Barreto (BA)

Vice-presidentes estaduais: Emerson Machado (BA)Alexandre de Azevedo Tenório Costa (SE)Dario Fernandes Lopes Filho (AL)Adilson dos Santos Torreão (PE)Jailson da Costa Ferreira (PB)José Sérgio Maia Neto (RN)Júlio Pereira Filho (MA)Fabrício Serra e Silva (PI)Leonardo Nogueira Saraiva (CE)Primeiro Secretário: Franklin Leahy (BA)

Segundo Secretário: George Alexandre de Barros Lucena (RN)

Terceiro Secretário: Antonio José Duarte Ferreira Júnior (MA)

Primeiro Tesoureiro: Stela M. W. Nobre (AL)

Segundo Tesoureiro: Augusto Borges F. (CE)

Terceiro Tesoureiro: João R. Travassos (MA)

Comissão científica (Diretor e 3 integrantes): Luis Rogério Duarte (BA)Custódio Leopoldino de B. Guerra Neto (RN)Renato L. Maia (CE)Arlindo Lopes Guimarães Filho (PI)

Conselho fiscal ( 5 integrantes): Edvaldo Doria dos Anjos (SE)Sebastião Aureliano de Melo (PE)Maurício José G. Medeiros Tavares (PI)Dacio L. Gonsalves (PB)Dacio L. Gonsalves Júnior (PB)

Diretor Social: Rose Tatiane P. A. Bezerra (PE)

Diretor de Patrimônio: Enio S. Barros (AL)

Diretor de Comunicação e Marketing: José Aloysio Carvalho Oliveira (SE)

Conselho Editorial:Maurício Barreto, Franklin Leahy, Luis Rogério Duarte, Viviane DouradoTiragem:15.000 ExemplaresSugestões e Envio de Artigos:[email protected]

DiretoriaEmenta: Estabelece normas para a realização dos Encontros de Osseointegração (EOs). A Associa-ção de Osseointegração do Nordeste (AON), no uso de suas atribuições estatutárias e CONSIDERANDO a necessidade de se criar di-retrizes gerais para os encontros científicos pro-movidos pela AON; CONSIDERANDO a necessidade de estimular a realização de eventos fundamentada em traba-lhos científicos; RESOLVE:

Art. 1º Denomina-se Encontro Estadual de Os-seointegração (EEO) o evento de educação con-tinuada de caráter estadual. Art. 2º Denomina-se Encontro Regional de Os-seointegração (ERO) o evento de educação con-tinuada de caráter regional. Art. 3º Denomina-se Encontro Nacional de Os-seointegração (ENO) o evento de educação con-tinuada de caráter nacional. Art. 4º É permitida a realização de uma feira co-mercial paralela às atividades educacionais nos EOs.

Parágrafo único. As empresas expositoras po-dem indicar ministradores para a grade cien-tífica. Estas conferências são denominadas de “conferências suportadas por empresas”, e de-vem ser identificadas como tal na programa-ção científica do evento.

Art. 5º Os EEOs devem estimular a participação dos ministradores do estado brasileiro que se-diar o evento.Art. 6º Os EROs devem estimular a participa-ção dos ministradores da região do Brasil que sediar o evento.

Parágrafo único. Nos EEOs e EROs, os pro-fessores coordenadores dos programas de edu-cação Lato-sensu e Stricto-sensu do estado ou região sede do evento terão prioridade de in-dicação dos conferencistas, desde que subme-tida à aquiescência da diretoria da AON.

Art. 7º Os ENOs devem estimular a participação de ministradores nacionais, garantindo condi-ções de participação igualitárias para ministra-dores de todas as regiões do Brasil.Art. 8º É permitida a participação de ministra-dores internacionais nos EOs. Art. 9º O convite aos ministradores dos EOs, deve seguir o critério de formação acadêmica, a saber: Doutores, Mestres, Especialistas e de no-tório saber em osseointegração. Art. 10º Os palestrantes de cursos e conferencis-tas dos EOs devem ser estimulados a desenvol-ver os temas propostos baseados em pesquisas científicas próprias ou de terceiros, publicadas em revistas científicas indexadas e com Qualis ABC nacional ou internacional. Os trabalhos para apresentação em painéis, fóruns clínicos e

científicos devem ser enviados com, no mínimo, dois meses de antecedência do evento para a de-vida apreciação da comissão científica da AON. Art. 11º Os EOs podem trazer, na sua grade, ati-vidades que promovam a discussão dos tópicos a e c do Art. 2. do Estatuto da AON (Finalidades da AON) a saber: a) Zelar pela defesa das áreas que envolvem a osseointegração dentro da odon-tologia: Implantodontia, Cirurgia Buco-maxilo-facial; Periodontia; Prótese dentária; c) Proteger os interesses econômicos relacionados ao exercí-cio da Implantodontia.Art. 12º. É recomendado a realização do Progra-ma de Avaliação (PA) das EOs. Art. 13º. Os membros da diretoria da AON só podem participar como conferencistas na pro-gramação científica das EOs se preencherem os pré-requisitos anteriormente citados. Art. 14º. A gestão financeira das EOs é de res-ponsabilidade do Primeiro Tesoureiro da AON (Art. 25 – Estatuto AON) .

Parágrafo 1º. Denomina-se Fundo de Reserva os recursos destinados a idealização e organi-zação das EEOs. Parágrafo 2º. Cada EEO inicia com o suporte financeiro do Fundo de Reserva da AON. O recurso econômico do fundo de reserva deve ser restituído após o término de cada evento. Parágrafo 3º. Ao término de cada EEO, deve haver a restituição do valor cedido pelo fundo de reserva da AON. Após a restituição deste, e em havendo saldo econômico positivo, este deve ser incorporado ao fundo de reserva da AON. Parágrafo único: No caso da existência de uma Regional Estadual no estado sede do EEO (Art. 59 estatuto AON), o saldo positivo será rateado em partes iguais entre a AON e a regional estadual. Parágrafo 4º. No caso do EEO apresentar sal-do negativo, a restituição do fundo de reserva deve ser garantida pelo Vice-Presidente esta-dual do estado sede. Parágrafo 5º. O fundo de reserva da AON não pode ser utilizado em benefício pessoal da Di-retoria da AON.

Art. 15º Os EOs devem estimular união e agre-gação dos associados da AON através de even-tos sociais de congraçamento e outras modali-dades correlatas. Art. 16º Os EOs devem promover atividades de esclarecimento a população local sobre os riscos e benefícios da osseointegração. Art. 17º Os EOs devem inserir na programação do evento atividades que contribuam com a saú-de pública no Brasil.

Salvador, Janeiro de 2008.

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A sessão fórum deste jornal e do site da AON (www.aonordeste.com.br) tem como objetivo fomentar a discus-são franca, objetiva e democrática dos principais assuntos relacionados ao exercício da profissão em osseointegra-ção. Espera-se que da diversidade de opiniões surjam diretrizes que possam representar o pensamento da maioria dos profissionais que lidam com a os-seointegração.

Os assuntos foram divididos inicial-mente em três grandes temas, a saber: o mercado de trabalho, docência e pós-graduação e o movimento associativo. A seguir, descrevem-se as principais idéias apresentadas para o início dos debates. Salienta-se que o conteúdo abaixo tem como objetivo estimular o debate e a reflexão crítica, não repre-sentando necessariamente a opinião da diretoria e dos associados da AON.

1. Tema: Mercado de Trabalho

A. Sub-tema: O Projeto IABr (Implan-todontistas Associados do Brasil).

Reunião dos especialistas em Implan-todontia (I EEO – 31/07/08 - foto).

Descrição: O projeto IABr foi ideali-zado para possibilitar uma alternativa de exercício profissional baseado numa gestão associativa, mantendo a condi-ção do exercício liberal da profissão. O projeto é norteado pela ética, pela aten-ção a necessidade do paciente e a ma-nutenção da relação direta profissional/paciente.Objetivo: O projeto IABr visa possi-bilitar o acesso direto dos pacientes a especialistas que lidam com a osseoin-tegração, sem intermediários. A remu-neração dos atendimentos será efetu-ada diretamente pelos pacientes aos

profissionais.Missão: Oferecer tratamentos na área de osseointegração de altíssima quali-dade, facilitando o acesso do paciente ao profissional.Valores: Valorizamos pessoas, exce-lência, profissionalismro, qualidade, o exercício liberal da profissão e o Códi-go de Ética Odontológico.Princípios: Competitividade e respeito ao cliente.Visão: Constituir uma modalidade inovadora de prestação de serviço em odontologia que possa unir pessoas, possibilitar honorários justos para pa-cientes e profissionais e que possa levar a saúde bucal e a osseointegração a uma maior parcela crescente da população.

Funcionamento Básico do IABr

Especialistas da área de implanto-a. dontia cadastram-se voluntariamente no projeto IABr.

A AON, gestora do sistema, pro-b. videncia a publicação dos participantes com suas respectivas especialidades e endereços.

O paciente procurará o especialis-c. ta constante da relação, de acordo com a sua livre escolha, e pagará diretamen-te a ele pelo atendimento recebido.

estrutura operacional:

Cooperativa de Compra - A coope-rativa de compra tem como objetivo possibilitar aos participantes do pro-jeto IABr, a aquisição de materiais e instrumentais odontológicos com cus-to reduzido. A viabilidade do projeto baseia-se no princípio de que as com-pras em grandes lotes geralmente pos-sibilitam uma redução do custo final do produto.

Marketing associativo - O marketing associativo visa divulgar à população os serviços oferecidos pelas especialida-des que lidam com a osseointegração. O suporte financeiro das campanhas publicitárias será contemplado pelos associados AON que aderirem ao Pro-jeto IABr. Observar-se-á com absoluto rigor o código de ética odontológico.

2. Tema: Docência e pós-graduação

Tema: Cursos de especialização em implantodontia;

Descrição: Os cursos de Especialização em Implantodontia são os principais responsáveis pela formação técnico-científica e ético-moral dos profis-

Reunião dos especialistas em Implantodontia (I EEO – 31/07/08)

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sionais que exercem a especialidade de implantodontia no Brasil. Deste modo, discutiu-se temas que influen-ciam a qualidade, o gerenciamento e a função social destes cursos.

Parecer da Comissão (foto acima):

2.1. Valor dos tratamentos oferecidos a pacientes durante os cursos:

A comissão sugere que o valor final do tratamento oferecido ao paciente seja o mais reduzido possível, sendo destinado, exclusivamente, a cobrir os custos reais do tratamento.

Fundamentação:

Os cursos de pós-graduação visam além da formação técnico-científico, a promoção da saúde coletiva. Cita-se o Código de Ética Odontoló-gico em duas de suas resoluções:

1. (Capitulo III, Art. 5): Constitui de-ver fundamental do CD “promover a saúde coletiva no desempenho de suas funções, cargos e cidadania, indepen-dente de exercer a profissão no setor público ou privado”.

2. (Capítulo XII, Art. 27) Do magisté-rio: Constitui infração ética utilizar-se da influência do cargo para aliciamen-to e/ou encaminhamento de pacientes para clínica privada”. Pode-se inferir deste artigo que, caso o curso ou os docentes cobrem valores dos pacientes que superem o custo do tratamento, o próprio curso comporta-se como uma clínica privada, configurando assim in-fração ética.

2.2. Honorários dos professores:

A comissão sugere que os honorários dos professores sejam contemplados por recursos advindos das mensalida-des dos alunos, e em se tratando de IES (Instituições de Ensino Superior), de acordo com a política de cargos e sa-lários da instituição. Desaconselha-se o repasse de honorários provenientes de tratamentos realizados a pacientes para o corpo docente do curso. (vide funda-mentação item 2.1)

2.3. Seleção e número de sistemas de Im-plantes:

A comissão sugere que os cursos de espe-cialização possibilitem ao aluno o direito à livre escolha do sistema de implantes a ser utilizado nas suas atividades clínicas.

Fundamentação:

O veto a livre escolha do sistema de implantes nos cursos de especialização pode sugerir a existência de interfe-rência comercial na formação técnico-científica do aluno. Além disso, a boa prática e a evidência científica não é uma propriedade privada, e sim um co-nhecimento universal. O alunado deve ser estimulado a entender os princípios de seleção de um sistema de implantes e praticar esta escolha durante o desen-volvimento do curso.

2.4. Valor dos cursos e número de cur-sos por estado.

A comissão sugere que a lei da livre concorrência seja o fator regulador de preços e do número de cursos ofere-cidos.

2.5. Qualidade dos cursos de especia-lização.

A comissão sugere o desenvolvimento de critérios de avaliação dos progra-mas de especialização, que possam ser aplicados de forma mais efetiva em todos os cursos de especialização em implantodontia.

Fundamentação:

Existem programas de avaliação apli-cáveis as IES, mas que necessitam de reavaliação de sua efetividade e apli-cabilidade nos programas de especia-lização promovidos pelas instituições tipo não-IES, como ABOs, centros de estudo, por exemplo. A LDB (lei 9394/96) instituiu um rigoroso siste-ma de avaliação institucional para as IES, sendo este, portanto, uma das di-retrizes básicas do MEC.

Comissão de Coordenadores de Curso de especialização em implantodontia do estado da Bahia.

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Julho / 31 a 2 de agostoBahia

Março / 26 e 28 SergipeSetembro / 18 e 19 Ceará

Outubro / 23 a 25Rio Grande do Norte

Junho / 4, 5 e 6Paraíba

Outubro / 16 e 17Maranhão

Agosto / 14 e 15Pernambuco

Novembro / 27 e 28Bahia (ERO)

Programação 2008

Programação 2009

Prof. Adilson Torreão (PE), Prof. Alexandre Franco

(SE), Prof. Aloysio Oliveira (SE), Prof. André Lucas

(SE), Prof. Edvaldo Dória (SE), Prof. Fabio Bezerra

(BA), Prof Dr. Luciano Castellucci (BA), Prof. Luiz

Carlos (SE), Prof. Dr. Maurício Barreto (BA), Prof.

Murilo de Souza (SE), Prof. Dr. Paulo Rocha (BA) e

Prof. Raimundo Rocha (SE).

Informações: www.aonordeste.com.br

Ministradores

Prof. Dr. Cézar Arita (SP), Prof. Dr. CE Francis-

chone (SP), Prof. Dr. Luis Peredo (Bolivia), Prof.

Dr. Paulo Coelho (Universidade de NY), Prof. Dr.

Tomas Albrektsson (Suécia) e Professores das pós-

graduações Strito e Lato senso dos estados do Nor-

deste Brasileiro.

Informações: www.aonordeste.com.br

Ministradores

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Empresa Parceira AON Apoio Institucional

Uma Questão de Sobrevivência

“Olhar para o passado para redirecionar o futuro. Se assim o fizermos, lembraremos que no inicio da década de 70 apenas 4 % dos jovens estavam na fa-culdade, totalizando 278 mil estudantes. Tínhamos 212 cursos de mestrado e doutorado, 4 mil profissionais na área de pesquisa e desenvolvimento. Hoje, quatro décadas após, somos 4.7 milhões de estudantes universitários, com 3631 cursos de mestrado e doutorado e 118.296 profissionais em pesquisa e desen-volvimento científico[1]. Isso significa um crescimento aproximado de 17 vezes do número de universitários para uma população que cresceu duas vezes no mesmo período. Na saúde, esta extraordinária revolução educacional trouxe o aprimoramento técnico-científico nas profissões e uma ampliação na oferta de serviços a sociedade. Por outro lado, algumas mazelas se estabeleceram: o mercantilismo imódico, a banalização da iatrogenia, a concorrência predatória, o aviltamento da profissão, a descaracterização do exercício liberal da profissão e o pior, a perda dos padrões éticos-morais.

Os profissionais de saúde, em particular os Cirurgiões-dentistas, ainda confinado às quatros paredes do seu consultório, não mais detêm o controle de sua profissão. Perderam-na por omissão ou talvez por não assimilarem a velocidade das mudanças. Neste contexto, o movimento associativista se mostra o único capaz de devolver à dignidade profissional a classe, visto que está alicerçado em princípios democráticos, éticos e participativos. Na matemática das mudanças, “um mais um é sempre mais que dois”. No Brasil, existem primorosas associações de classe odontológica que agonizam em busca da participa-ção mais efetiva de seus associados. Talvez falte a nós, Cirurgiões-Dentistas, entender que associar-se, de forma verdadeiramente representativa é, em ato, exercer a cidadania e uma hodierna questão de sobrevivência[2]. “

( [1] Fonte: Inep/MEC, Capes, OCDE e Ministério da Ciência e Tecnologia | [2] Site: www.aonordeste.com.br)