Jornal Síndico News

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GRATUÍTO PARA SÍNDICOS DE EDIFÍCIOS edição 246 JANEIRO 2012 25.000 EXEMPLARES Indispensável GRATUÍTO PARA SÍNDICOS DE EDIFÍCIOS Foto: AE Viaduto do Chá O Síndico deve, com a colaboração da empresa administradora e com base nos gastos do ano anterior, elaborar o orça- mento para o novo ano. Providências do Síndico para o início do ano Os perigos do verão não estão presentes apenas nas praias. Porém, durante este período do ano, as piscinas, quadras e pátios dos condomínios... Os cuidados com o sol ultrapassam os limites do litoral São Paulo A cidade de todos nós, 458 anos Condomínio: Ação contra construtora Pág. 04 Pág. 07 Pág. 06 Pode o síndico propor ação judi- cial contra a construtora, com o fim de serem reparados os de- feitos de construção das áreas comuns e das áreas privativas, em nome dos condôminos?

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Jornal voltado para o síndico

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O Síndico deve, com a colaboração da empresa administradora e com base nos gastos do ano anterior, elaborar o orça-mento para o novo ano.

Providências do Síndico para o início do ano

Os perigos do verão não estão presentes apenas nas praias. Porém, durante este período do ano, as piscinas, quadras e pátios dos condomínios...

Os cuidados com o sol ultrapassam os limites do litoral

São PauloA cidade de todos nós,

458 anos

Condomínio: Ação contra construtora

Pág. 04Pág. 07

Pág. 06

Pode o síndico propor ação judi-cial contra a construtora, com o fi m de serem reparados os de-feitos de construção das áreas comuns e das áreas privativas, em nome dos condôminos?

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Tiragem - 25.000 exemplaresDistribuição - Gratuita para síndicode condomíniosDirigido a - condomínios residenciaise comerciais, administradoras, hotéis, shoppings, construtoras.Público leitor - síndicos, zeladores,conselheiros, administradores, constru-tores, prestadores de serviços em geral.Periodicidade - mensalÁrea de distribuição - Capital de S Paulo, Santo André, Maúa, S. Caetano do Sul, S. Bernardo do Campo, Diadema.

Jornalista Responsável:Caio Girardi - MTB 39543Diagramação, Composição:Santa Luiza Editora LtdaO Jornal Síndico News é impressona Plural Editora e Gráfi ca Ltda

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J. Pessoa - PB.............. (83) 3219.0000Diretor:............................. Inaldo DantasRecife - PE.................... (81) 3221.9083Diretor:............................. Inaldo DantasNatal - RN...................... (84) 3223.5593Diretor:............................. Inaldo DantasS. J. do Rio Preto - SP..... (17) 9708.2506Diretor:..........................Hércules GarciaFortaleza - CE............... (85) 3254.7415Diretor:............................. Inaldo DantasBrasília - DF.................. (61) 3226.8810J.Síndico..............(Fundação: Abril/84)Diretor:..............................Vicente Vecci

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I n d i s p e n s á v e l EDITORIAL

www.sindiconews.com.br02 Janeiro / 2012

O uso e abusoADMINISTRATIVO

O artigo 1.335, do atual Código Civil, em seu inciso I, diz que são direitos do condômino “usar, fruir e livremente dispor das suas unida-des”, sendo que o artigo 1336, do mesmo Código, completa, no in-ciso IV que são deveres do condô-mino “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edifi cação, e não as utilizar de maneira pre-judicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos

bons costumes”. É certo que esses comandos legais se referem às par-tes das unidades autônomas e das áreas comuns do condomínio ver-tical ou horizontal. Assim, o con-dômino que, dentro ou fora de sua unidade autônoma, fi zer barulho em excesso, intermitente ou contí-nuo; deixar que exalem odores de animais; fumar na janela e deixar cair cinzas nos apartamentos in-feriores; segurar a porta do eleva-

dor; entrar no elevador social com o corpo molhado da piscina; trans-portar pacotes gerais ou “pizza” no elevador social, estacionar o carro irregularmente, entre outros, não está fazendo o bom uso de seu di-reito. Ao contrário, está ABUSANDO DO SEU DIREITO e ainda mais: ESTÁ ATINGINDO O BEM-ESTAR DOS OU-TROS. É ou não é? Coitado do síndi-co onde isso acontece, pois estará ouvindo reclamações dos que têm o direito de viver em sossego, com o elevador rápido e cheiroso, e em segurança, sem perigo de incên-dio no apartamento ou de outros incômodos. O síndico deve multar o infrator e os conselheiros e con-dôminos devem ser solidários nas assembleias, confi rmando a mul-ta, por eventual recurso, sob pena de o abuso do uso se alastrar até o caos geral no condomínio. O síndi-co deve aproveitar o espírito geral

de confraternização e elaborar um comunicado, junto com os conse-lheiros, para pedir a colaboração de todos os moradores, no sentido de não mais cometerem irregularida-des simples, nem as abusivas, como têm sido praticadas. O comunicado deve ser entregue em cada apar-tamento, mediante comprovante, e cópias fi xadas na portaria, nos elevadores, salão de festa, chur-rasqueira, piscina, salão de jogos, quadra poliesportiva e na garagem. Advertir que o infrator será multado e se houver renovação da falta ou ser ela de maior gravidade, o mau morador poderá ser até afastado do condomínio. REORGANIZE SEU CON-DOMÍNIO ENQUANTO É TEMPO.

Róberson Chrispim Valle Advogado, especialista

em condomínio [email protected]

É durante as férias que consegui-mos apreciar, curtir e conhecer melhor a cidade de São Paulo, que no dia 25 fará 458 anos. Nos dias de verão, quando não chove, é uma delícia andar pela Avenida Paulista, pelo centro e descansar em seus belos parques. Atrações não fal-tam. De cabeça, me vem à mente o Mercado Municipal, a Catedral da Sé, o Pátio do Colégio, o Museu do Ipiranga, o Parque do Ibirapuera...ainda têm os inúmeros restauran-tes - ah, São Paulo é pólo gastro-nômico - os teatros, cinemas, ba-res, baladas, shows.Um turista precisa visitar muitas vezes para conhecer tudo o que há de bom em São Paulo. Mais fácil para todos nós, que moramos nessa

imensa metrópole, e nem sempre aproveitamos o que ela nos ofere-ce. Em janeiro, o trânsito não é tão maluco quanto no restante do ano. É importante tirar uma folguinha para conhecer a cidade. Não é só uma questão de lazer. A cida-de respira cultura em seus espetáculos e também nas construções que con-tam sua história. O cidadão com mais cultura respeita melhor a moradia, a sociedade e seus conterrâneos. Não tenha preguiça de ler sobre São Paulo ou visitar um museu paulistano. Por falar em cultura, apresentarei um pouquinho da história de São Paulo para atiçar sua curiosidade. Quem sabe assim, você se interesse mais pela cidade mais importante do país. "Em janeiro de 1554, um grupo de

jesuítas, comandado pelos padres Manuel da Nóbrega, superior da ordem no Brasil, e José de Anchie-ta, chega ao planalto, auxiliado por João Ramalho. Com o objetivo de catequizar os índios que viviam na região, os jesuítas erguem um bar-racão de taipa de pilão, em uma co-lina alta e plana, localizada entre os rios Tietê, Anhangabaú e Tamandu-ateí, com a anuência do cacique Ti-biriçá, que comandava uma aldeia. Em 25 de janeiro daquele ano, dia em que se comemora a conversão do apóstolo Paulo, o padre Manuel de Paiva celebra a primeira missa na colina. A celebração marcou o início da instalação dos jesuítas no local, e entrou para a história como nascimento da cidade de São Paulo.

Dois anos depois, os padres er-guem uma igreja – a primeira edi-fi cação duradoura do povoado. Em seguida, ergueram o colégio e o pavilhão com os aposentos. Destas construções originais, resta apenas uma parede de taipa, onde hoje encontra-se o Pátio do Colégio.""A 25 de Janeiro do Ano do Senhor de 1554 celebramos, em paupérrima e estreitíssima casinha, a primeira mis-sa, no dia da conversão do Apóstolo São Paulo e, por isso, a ele dedicamos nossa casa!" - Padre José de Anchieta em carta a seus superiores. É impossível não querer saber mais sobre a rica história de São Paulo. A dica é ler bastante e rodar por essa cidade, que é tão maravilhosa quanto aquela.

Pensamento do mês: “Jamais haverá ano novo se continuares a copiar os erros dos anos velhos” Luís de Camões

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www.sindiconews.com.br 03Janeiro / 2012

A virada de ano é sempre uma boa oportunidade para uma reavaliação sobre o curso no qual a vida está nos levando, dos projetos de vida, das alternativas futuras, e sobre no-vos planos que, por falta de tempo, ou até de força de vontade, continu-am a ser nada mais do que projetos ou intenções. O importante é ter esses projetos na cabeça, objetivos a serem atingidos, ter sonhos a se-rem realizados. Afi nal, a vida é um eterno desafi o, e vencem aqueles que focam nos objetivos fi xados, e lutam para conquistá-los.Se você exerce a função de síndi-co, talvez tenha metas para o seu condomínio, e esteja planejando realizá-las no transcorrer deste ano de 2012. Alguns síndicos planejam medidas meramente estéticas, que visam valorizar o patrimônio, como reformar o jardim, pintar a fachada do edifício, trocar as cabines dos elevadores, colocar piso mais nobre nos halls de entrada, etc. Outros síndicos têm problemas mais sérios e inadiáveis a serem resolvidos, e sua maior preocupação é arrecadar os recursos para executá-los. Independentemente da classifi ca-ção social que se possa atribuir ao seu condomínio, parece-nos que nos dias atuais há um problema comum a todos, que é a consis-tente alta da taxa condominial. A taxa condominial se transformou num dos principais itens de des-pesas de uma família, comparável aos custos com alimentação e com os da educação dos fi lhos. A taxa condominial tem sido consistente-mente reajustada acima dos índi-ces ofi ciais de infl ação, o que quer dizer que o seu peso, no orçamento doméstico, se eleva a cada ano.

Além de se constituir num substan-cial peso no orçamento familiar, a taxa condominial é também um fator determinante na hora de se tentar vender ou alugar o aparta-mento. Havendo vários imóveis dis-poníveis, a escolha do comprador recai naquele de taxa condominial mais baixa, pois, afi nal, sabe-se que essa taxa é para sempre, como se fosse um aluguel ou o IPTU.Nestas circunstâncias, talvez fosse o caso do síndico colocar entre suas metas para 2012, medidas para redução dos custos condominiais, como energia, água e pessoal. E dentre as medidas que poderão ser tomadas, considere a terceirização dos serviços, eliminando a folha de pagamentos, recolhimento de encargos, horas extras, 13º salário, e inúmeras outras despesas como

vale transporte, cesta básica, taxa sindical, confederativa, etc. Tudo isso passa a ser responsabilidade da empresa prestadora dos serviços. Livrando-se desses problemas com pessoal, você passará a ter muito mais tempo para o laser com a fa-mília e para a realização dos seus projetos pessoais. A terceirização está se tornando cada vez mais in-dispensável para os condomínios, pois garante substituição imediata dos empregados faltosos ou inde-sejáveis, garante supervisão diurna e noturna, isenta o condomínio de passivo trabalhista, e elimina quase uma dezena de contribuições e im-postos, simplesmente porque não tem mais empregados.

Etore A. [email protected]

TERCEIRIZAÇÃO Decisões para 2012JURISPRUDÊNCIA

AGRAVO REGIMENTAL NO RE-CURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. OBRI-GAÇÃO PROPTER REM. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.O acórdão recorrido aplicou regu-larmente a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a cobran-ça de cotas condominiais, por se tratar de obrigação propter rem, pode ser proposta tanto contra o promitente vendedor quanto o promissário comprador. Agravo regimental improvido.AcordãoVistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tri-bunal de Justiça, por unanimida-de, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Mi-nistros Carlos Fernando Mathias (Juiz Federal convocado do TRF 1ª Região), Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Minis-tro Relator.

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CRÉ-DITO HIPOTECÁRIO. CRÉDITO ORIUNDO DE DESPESAS CONDO-MINIAIS EM ATRASO. EXECUÇÃO.

PREFERÊNCIA. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRU-DÊNCIA. NÃO OBRIGATORIEDA-DE DE INSTAURAÇÃO PELO JUL-GADOR.I - O crédito oriundo de despesas condominiais em atraso, constitui obrigação proter rem e, por isso, prefere ao crédito hipotecário no produto de eventual arrematação.II - Ao incidente de uniformização de jurisprudência suscitado pela parte não está o julgador obrigado a instaurá-lo. Agravo Regimental improvidoAcordãoVistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribu-nal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regi-mental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.

CONDOMÍNIO. COBRANÇA DE QUOTAS CONDOMINIAIS. LEGI-TIMIDADE PASSIVA. OBRIGA-ÇÃO PROPTER REM.Em regra, aquele inscrito no re-gistro imobiliário como o proprie-tário, ao tempo da distribuição da ação de cobrança e da consti-tuição do débito, é o responsável pelo pagamento das quotas con-dominiais inadimplidas. Isso não afasta eventual legitimidade pas-siva do possuidor, em situações já consolidadas pelo tempo. Juris-prudência. Na ação de cobrança de quotas condominiais pode o credor escolher, entre aqueles que tenham uma relação jurídica vinculada ao imóvel (proprietário, possuidor).

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www.sindiconews.com.br04 Janeiro / 2012

Providências do síndico para o início do anoJURÍDICO

Há na lei (Cód. Civil), a obrigatorie-dade do síndico em convocar as-sembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, com o fi m de aprovar o orçamento do novo ano, o valor da taxa de condomínio (tam-bém para o novo ano), bem como para aprovar as contas do ano fi n-do, eleição de novo síndico (se for o caso), entre outras providências.

Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fi m de aprovar o orçamento das despesas, as contri-buições dos condôminos e a pres-tação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.§ 1o Se o síndico não convocar a as-sembleia, um quarto dos condômi-nos poderá fazê-lo.§ 2o Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.Na maioria dos condomínios, esta reunião, que é a assembleia ordiná-ria, têm em suas convenções a data que compreende em janeiro e mar-ço de cada ano para sua realização (tem sido assim na grande maioria das convenções que nos chegam para atualização). Portanto, o sín-dico deve convocar esta assembleia neste período para tratar principal-mente de:

Prestação de contas do ano fi ndo:Antes de submeter a aprovação das contas do ano anterior, neste caso,

2011, o síndico deve solicitar ao Conselho Fiscal o devido parecer, para que seja submetido aos con-dôminos para aprovação fi nal.

Aprovação do Orçamento para o novo ano

O Síndico deve, com a colaboração da empresa administradora e com base nos gastos do ano anterior, elaborar o orçamento para o novo ano, montando a planilha de custos além de levantamento das obras de manutenção e atualização dos equipamentos. Este procedimento se chama “Orçamento” e não deve prever apenas os gastos que irão compor a taxa de condomínio, mas também, o refl exo da inadimplên-cia, afi nal de contas, problemas fi -nanceiros em condomínios não são fatos raros de acontecer. O síndico quebra a cabeça durante todo ano, tentando deixar em dia as contas e ainda realizar todas as manutenções e reformas necessárias. A inadim-plência é a maior causadora desse desgaste no caixa dos condomínios. Medidas contra a falta de paga-mento da taxa condominial nunca são sufi cientes para derrotar de vez o problema. Imagine só, o síndico conseguiu colocar em dia todas as contas. De repente, acontece um imprevisto e aparece uma reforma para fazer. Então, este paciente ad-ministrador de condomínios verifi ca o caixa e percebe que está zerado. Para começar o ano bem, o síndico precisa fazer um balanço de gastos de 2011. Assim, ele sabe o quanto se tem em caixa, se existem con-tas atrasadas, se os prestadores de serviço têm dinheiro a receber, etc. Depois, o síndico precisa ponderar os custos fi xos, analisando cuidado-samente os gastos extras do último exercício, mantendo um fundo de reserva para despesas emergen-

ciais de grande vulto. Este dinheiro da reserva não pode fi car parado numa conta corrente. Ele deve ser aplicado em poupança ou fundo de renda fi xa. Essa programação necessita de um acompanhamento mensal, analisando criteriosamen-te cada débito. Os condomínios que estão terminando o ano no verme-lho devem se programar melhor em 2012, reduzindo suas despesas. Os reparos e manutenções preven-tivas em elevadores, caixas d’água, encanamentos, portões e equipa-mentos de segurança evitam gastos com reformas completas. Anual-mente, o síndico tem a obrigação de prestar contas por meio de re-latório dos gastos, recebimentos, saldo da reserva e contas bancárias. A transparência dá credibilidade ao serviço do administrador e deixa os condôminos mais tranqüilos.

A Assembleia OrdináriaModo e Forma de ConvocaçãoConforme estabelece o CCB, art. 1.350, as convocações devem ser cla-ras e precisas, anunciando os assun-tos ou matérias que serão debatidos, juntamente com o horário e o local onde será realizada a assembleia, o qual deverá ser preferencialmente na sede do condomínio. Deve a con-vocação ser feita em conformidade com o que determina a Convenção, com correspondência devidamente registrada ou protocolada.Quanto à forma da convocação, em especial, salvo entendimento con-trário, a forma escrita, com compro-vante de recebimento, é a que mais condiz com as normas legais que re-gem o condomínio edilício, a ter-se em conta a nulidade da assembleia deliberativa que não contar com a convocação de todos os condôminos (art. 1.354, do CC). Dessa forma, tan-to o modo, quanto a forma de con-

vocação das assembleias deverão ser objeto de tratativa na convenção do condomínio, a fi m de evitar-se futu-ra contrariedade de entendimentos.

Quem participa:Tem participação na AGO, os condô-minos ou seus representantes legais (munidos de procuração), e quanto aos inquilinos, estes, ao contrário do que muitos pensam, não têm direito

COMO SE INSTALA:A instalação da assembleia compe-te a quem convoca. Normalmente ao síndico é dada esta missão, por ser ele o responsável (a princípio) pelas convocações. Ao presidente do Conselho Fiscal também pode ser dada esta atribuição. Desde que o síndico esteja ausente.É importante que os trabalhos sejam abertos rigorosamente no horário determinado e que não seja permitida a participação de estranhos, principalmente com di-reito a voz.A assembleia, para funcionar de acordo com os preceitos legais, deve seguir alguns requisitos:1- Os trabalhos devem ser inicia-dos por quem convoca, devendo ser feito preferencialmente em li-vro próprio, o registro da presença dos condôminos.2- Para abrir os trabalhos , deve--se observar o quorum mínimo de participantes exigido em conven-ção, tanto em primeira chamada, como em segunda e última.3- Suprido o número exigido seja em que chamada for , se em pri-meira ou segunda, da qual de uma para outra geralmente é dado um prazo de 30 minutos, os presentes

de participar, isto desde a entrada em vigor do (novo) Código Civil, o que ocorreu em 11 de janeiro de 2003. Antes desta lei, eles tinham este di-reito, desde que fossem unicamen-te na AGOa e o assunto que seria votado, não estivesse diretamente ligado a obras de benfeitorias e nela também, não estivesse presente , o proprietário do imóvel, ou seu pro-curador.

Roteiro a ser seguido para iniciar e dirigir uma assembleia

elegem o presidente, o qual entre os participantes, escolhe o secre-tário. Algumas convenções proíbem que o síndico e o administrador presidam ou secretariem as assembleias.4- O Presidente, ao dar início aos trabalhos, faz a leitura da pauta da ordem do dia, e posteriormente, so-licita que o secretário leia a ata da assembleia anterior, que caso não tenha ainda sido aprovada, deve ser naquele momento.5- Ao seguir as pautas, deve o pre-sidente fi car atento para o quorum qualifi cado que porventura algum assunto o exija, devendo proceder a votação de cada um, em separa-do, cabendo apenas um voto para cada unidade representada, sem-pre de acordo com sua proporção.6- Após esgotados todos os assun-tos da pauta, deve ser declarada encerrada a assembleia, não po-dendo nela constar votação de te-mas não constantes da pauta, sob risco de anulação.

Inaldo Dantas - AdvogadoAdministrador de Condomínio - Presidente do Secovi - PB

e-mail: [email protected]

Page 5: Jornal Síndico News

www.sindiconews.com.br 05Janeiro / 2012

Salário Contribuição (R$) ............................................AlíquotaAté R$ 1.107,52............................................................................. 8 %De R$ 1.107,53 até R$ 1.845,87 .................................................. 9 %De R$ 1.845,88 até R$ 3.691,74................................................11 %20% sobre a folha, como parcela do condomínio 2% sobre a folha, como seguro de acidente de trabalho (veri car de acordo com o fator FAP de cada condomínio) 4,5% sobre a folha, contribuiçãode terceiros (Sesc, Senai, etc)

Zeladores .........................................................................R$ 878,70Porteiro, Vigia, Garagista, e Manobristas................................R$ 841,73Cabineiro ou Ascensorista ...............................................R$ 841,73 Faxineiro e demais ...........................................................R$ 804,75Acúmulo de cargo ..................................................................... 20%Adicional noturno ...................................................................... 20%Horas extras .............................................................................. 50%Folgas trabalhadas e feriados ................................................. 100%Cesta Básica ....................................................................R$ 130,00

Rendimento % Parc. DeduzirAté R$ 1.566,61 ............................................ isento De R$ 1.566,62 até R$ 2.347,85.................... 7,5% ......... R$117,49De R$ 2.347,86 até R$ 3.130,51.................. 15,0% ......... R$293,58De R$ 3.130,52 até R$ 3.911,63 .................. 22,5% ......... R$528,37Acima de R$ 3.911,63 ................................ 27,5% .......... R$723,95Abatimento por dependente: .............................................. R$157,47 Salário Família à partir de 01/01/2011

Até R$ 573,58 = R$ 29,41 por cotaAcima de R$ 573,59 Até R$ 862,11 = R$ 20,73 por cotaA cota do salário familia é paga para cada lho menor de 14 anos

- - - - - -

Admissão/Demissão • Comunicar ao Ministério do Trabalho até o dia 07 do mês seguinteRecolhimento do INSS conforme tabela ao lado: • Todo dia 20 do mês subseqüente.Recolhimento do FGTS, 8,0% sobre a folha de pagamento: • Até o dia 7 de cada mês, ou no dia útil anterior.Recolhimento do PIS, 1% sobre a folha de pagamento: • Até o dia 20, sem multa.• Após, multa de mora de 0,33% ao dia, limitado até 20%.Recolher à Receita Federal o Imposto de Renda.Recolher à Prefeitura Municipal ISS sobre Serviços Prestados. Reajuste de 8,75% com vigência a partir de 1o de outubro/11 até 30/09/12.

INDICADOR ECONÔMICO

PISO SALARIAL

INSS

OBRIGAÇÕES

MESES SALÁRIO INFLAÇÃO TR POUPANÇA Janeiro/11 R$540,00 0,79% 0,0715%Fevereiro R$540,00 1,00% 0,0524%Março R$545,00 0,62% 0,1212%Abril R$545,00 0,45% 0,0369%Maio R$545,00 0,43% 0,1570%Junho R$545,00 -0,18% 0,1114%Julho R$545,00 -0,12% 0,1229%Agosto R$545,00 0,44% 0,2076%Setembro R$545,00 0,65% 0,1003%Outubro R$545,00 0,53% 0,0620%Novembro R$545,00 0,50% 0,0645%Dezembro R$545,00 -0,12% 0,0937%

0,5719% 0,5527% 0,6218% 0,5371% 0,6578% 0,6120% 0,6235% 0,7086% 0,6008% 0,5623% 0,5648% 0,5942%

* Índice de infl ação IGP-M da FGV **Salário Mínimo - Janeiro/12 - R$622,00

IMPOSTO DE RENDA EM 2011

Page 6: Jornal Síndico News

www.sindiconews.com.br06 Janeiro / 2012

JURÍDICO

Pode até ser considerado normal, após a entrega do condomínio, o aparecimento de vícios, falhas ou defeitos de construção, nas áreas comuns ou privativas. O síndico ou o proprietário da unidade deve entrar em contato com a admi-nistradora, solicitando uma vistoria e os reparos necessários. A construtora efetua os reparos com presteza.Esse, o quadro ideal. Mas nem sem-pre isso ocorre. Há construtoras que não tomam conhecimento ou alegam que o pro-blema é de falta de manutenção e se recusam a efetuar os reparos.Nesses casos, o condômino ou o condomínio, dependendo se o pro-blema é nas áreas comuns ou na área privativa, deve inicialmente notifi car a construtora e, no caso de não atendimento, propor a medida judicial melhor aplicável ao caso, que pode ser: Produção Antecipada de Provas, Ação de Indenização por Vícios de Construção, ou Ação de Obrigação de Fazer.Pode o síndico propor ação judicial contra a construtora, com o fi m de serem reparados os defeitos de cons-trução das áreas comuns e das áreas privativas, em nome dos condôminos?A jurisprudência se inclina forte-mente no sentido de que pode. Eis alguns julgados:O condomínio tem legitimidade ati-va para pleitear direitos referentes às áreas comuns e também às unidades autônomas (Apelação 9294352-32.2008.8.26.0000 – TJSP – 14ª Câm.).“Obrigação de fazer – Condomínio – defeito em construção que atinge áreas comuns e unidades autônomas – Ação proposta pelo condomínio contra a construtora – Autorização contida em assembleia condominial – Legitimidade ativa “ad causam” do condomínio reconhecida, inclusive quanto às unidades autônomas, por afetarem todos os condôminos – Re-curso improvido” (Agravo de Instru-

Condomínio: Ação contra construtora

mento 9040416-76.2008.8.26.0000 – TJSP – 4ª Cam.).“Processo. Legitimidade “ad causam”. Ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por condomínio contra a construtora do edifício con-dominial, por expressa autorização da assembleia geral dos condôminos e em prol dos titulares das unidades autônomas...” (Agravo de Instrumento 0017994-03.2007.8.26.0000 – TJSP – 2ª Câm.).“Vícios de construção. Indenização. Inépcia da inicial – opção do condo-mínio promover ação de obrigação de fazer ou indenizatória. Ausência de exigência legal de que proceda à reparação antes de pleitear o valor ne-cessário para solucionar os problemas encontrados. Legitimidade e interesse do condomínio – possibilidade dos condôminos serem representados pelo síndico para pleitear a reparação tanto das áreas comuns, quanto das uni-dades autônomas. Aplicabilidade do art. 618 do Código Civil...” (Apelação 9121196-13.2002.8.26.0000 – TJSP – 6ª Câm.). “Legitimidade ativa – Condomínio e Condôminos representados pela síndica – O condomínio tem legi-timidade para propor demanda de reparação de danos decorrentes de vícios na construção que resultem em danos nas partes comuns e nas unidades autônomas – Os condômi-nos são titulares de direitos tutelados coletivamente – Há nexo entre os sujeitos ativos ligados pelo mesmo contrato, ou seja, o origem é comum para todos os titulares de interesses ditos violados – Interesse comum – Exegese da Lei 4.591/64, art. 22, § 1º - Autorização dada à síndica em Assembléia Condominial...” (Apela-ção 970967007 – TJSP – 35ª Câm.).

Daphnis Citti de Lauro, Advogado, é autor do livro “Condomínio:

Conheça seus Problemas”[email protected]

Sistema integrado de segurança em condomínios - SISSEGURANÇA

Com a chegada do ano de 2012 renovam-se as esperanças de uma melhoria na qualidade de vida da população. Espera-se que haja uma conscientização de todos, no que diz respeito a um aumento dos ní-veis de proteção da comunidade, atingindo as camadas sociais em sua totalidade e, principalmente, que a violência baixe a patamares aceitáveis dentro de nossa socieda-de, tudo isto para que se alcance a tão sonhada segurança e tranqui-lidade. No entanto, para que esta aspiração deixe de ser um sonho e se torne realidade, faz-se necessá-rio o comprometimento e empenho de todas as pessoas, muitas vezes, dando uma parcela a mais de sacri-fício, no intuito de se chegar ao tão almejado objetivo.Não se pode acusar ou, melhor ainda, responsabilizar exclusivamente as au-toridades governamentais como sen-do os únicos “culpados” pela situação caótica pelo qual a sociedade atual está enfrentando, mas é bom lem-brar que, em vários casos, a omissão e até mesmo a falta de informações parte da própria população que acaba se tornando vítima de muitos delitos e atos inseguros.

Para que esta situação seja mini-mizada é imprescindível a atitude preventiva de todos os indivíduos, e isto diz respeito aos seus atos mais básicos, tais como exercer seus di-reitos como cidadão, e a partir daí exercer as garantias defi nidas pela Constituição e pelas Leis. Os condomínios, nos últimos anos, têm-se proliferado bastante devido ao excessivo aumento demográfi co das metrópoles, causando a escas-sez de espaço, porém, os princi-pais motivos para que as pessoas optem por residir nestes conjuntos residenciais estão relacionados ao conforto, tranquilidade e seguran-ça, sendo esta última a causa mais citada pelos condôminos, tendo em vista os altos índices de criminalida-de urbana.Para que os condomínios possam oferecer o nível de proteção ade-quado aos seus moradores e, por-tanto, auxiliar na garantia de um dos direitos básicos, que é o da moradia com segurança, vale lem-brar que o mais importante é que o sistema de segurança funcione de forma integrada. Isso signifi ca dizer que o Sistema Integrado de Segurança - SIS é composto por três

componentes principais conforme segue:

MEIOS TÉCNICOS E TECNOLÓGI-COS: São os equipamentos eletro--eletrônicos de segurança instala-dos além da sua proteção física;MEIOS ORGANIZACIONAIS: São os planos de segurança, normas e procedimentos para orientar as pessoas que o executam;MEIOS HUMANOS: Dizem respeito às pessoas que, direta ou indireta-mente, estão ligadas às atividades de segurança do condomínio, es-tando aí envolvidos os síndicos, moradores, funcionários e adminis-tradores.Não podemos nos esquecer de citar a importância dos órgãos de Segu-rança Pública que devem, também, estar aliados ao Sistema Integrado de Segurança - SIS para que, nesta união, possa chegar a um nível de proteção satisfatório para os condo-mínios.Quando se fala em racionalizar os meios existentes, deve-se atentar para que haja perfeito entrosamen-to no binômio homem-equipa-mento: num sistema adequado de segurança, onde um complementa o outro e cada qual não pode sub-sistir isoladamente. Só com essa integração é que tere-mos a efi ciência e a efi cácia na pro-teção dos condomínios.

José Elias de GodoyEspecialista de Segurança em

Condomínios e autor dos livros“Manual de Segurança em

Condomínios’’ e “Técnicas deSegurança em Condomínios”.

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www.sindiconews.com.br 07Janeiro / 2012

VERÃO Os cuidados com o sol ultrapassam os limites do litoral

Os perigos do verão não estão pre-sentes apenas nas praias. Claro, se você vai viajar ao litoral, todas as dicas a seguir também são aplica-das. Porém, durante este período do ano, as piscinas, quadras e pá-tios dos condomínios fi cam mais cheios e, por consequência, a ex-posição ao sol é bem maior. Vale a pena informar os condôminos, que aproveitam as férias para descansar em casa mesmo, sobre métodos que previnem aquela incômoda ardência nas costas e até doenças mais graves.

Verão nas grandes cidades Cidades são locais com muita ins-tabilidade de tempo por causa do desmatamento e da poluição con-centrada. Porém, com ou sem varia-ção climática, a verdade é que nesta época do ano qualquer aparição do sol será convertida imediatamente numa invasão das áreas comuns do edifício por condôminos e seus de-pendentes, com muita vontade de socializar e aproveitar o sol. E justa-mente este sol, cuja luz é improtan-te para a absorção de diversas vita-minas, que pode causar problemas.

Especialmente em momentos nos quais as pessoas tendem a não se proteger, se expõem ao sol em ho-rários inadequados. Algumas vezes, por engano, pois não levam em conta o horário de verão, quando o alerta deve ser propagado.A exposição prolongada e desprote-gida ao sol pode causar queimadu-ras leves, que podem ser tratadas facilmente, até facilitar o apareci-mento de câncer de pele, que é um dos tipos mais comuns no Brasil. Por isso, é importante que todos os condôminos sejam conscientizados desta ameaça.O bronzeamento é uma defesa da pele contra as radiações solares nocivas. O pigmento chamado me-lanina é o responsável por esta pro-teção, que apesar de efi ciente, não é perfeita. Normalmente, em exposições des-controladas ao sol, o primeiro pro-blema é a queimadura. Sensação de ardor e o inchaço são os sintomas mais comuns. Na sequência pode vir a insolação, que se caracteriza pela perda excessiva de água (desidrata-ção), levando a mal estar e tontura. Porém, pode ser bem pior. Caso o

indivíduo tome muito sol sem pro-teção, durante muito tempo, corre o risco de adquirir câncer de pele.

AutoexameUma das formas mais importantes para detectarmos alterações na pele que podem indicar uma doen-ça, seja ela câncer ou apenas uma micose, é o autoexame. Deve-se analisar a pele do corpo inteiro, em busca de alterações.O mais normal são descamações geradas por fungos, localizados, geralmente, entre os dedos dos pés, das mãos ou na unha. Este é um importante problema de saú-de pública, pois o fungo pode ser transmitido facilmente e, por isso, deve-se exigir exames médicos para quem frequenta a piscina do condomínio. Já as neoplasias de pele podem ser identifi cadas por características claras:

• Manchas que coçam, sangram ou descamam;• Pintas irregulares que mudam de cor, forma ou tamanho;• Feridas que não cicatrizam em quatro semanas.Caso você identifi que uma lesão com estas características, agende o mais rápido possivel uma visita com o médico, para que ele avalie da me-lhor forma possível e realize o pro-cedimento curativo mais adequado.

Como protegerMuito melhor do que tratar, é evi-tar que tenhamos uma doença. O melhor é que os cuidados mínimos previnem contra diversas doenças. O primeiro cuidado fundamental é evitar os horários de sol muito for-te (das 11 às 17 horas), lembrando que estamos no horário de verão. Independente da hora, deve-se utilizar sempre o protetor solar em

quantidade adequada. Bebês não devem ser expostos diretamente ao sol . Pessoas de todas as idades devem se hidratar constantemente para evitar desidratação.

Protetor solarProtetor solar não é uma armadura. Ele deve ser utilizado de forma ade-quada para que proteja. Para isso, é preciso aplicar a quantidade deter-minada. Não adianta passar uma gotinha e espalhar pelo corpo inteiro e passar todo o dia. É necessário pas-sar novamente após a piscina, já que a água retira boa parte da proteção.O mais importante é saber que além do famoso fator FPS (que é a proteção contra os raios ultraviole-tas tipo B), existe a proteção PPD (contra os raios ultravioletas tipo A, que também são maléfi cos). Fiz tudo errado! Como tratar as queimaduras?O primeiro passo para tratar quei-maduras solares é utilizar um creme hidratante para que ela se recupere rapidamente. Compressas com água fria ajudam, bem como pomadas es-pecifi cas, que podem ser adquiridas em farmácias. Não volte para o sol, nem com roupa, pois ela deixa par-te dos raios passar, o machucado irá piorar e poderá ocorrer a formação de manchas na pele após a cicatriza-ção. Também evite permanecer mui-tas horas dentro da água fria.A hidratação do corpo é impres-cindível. Tome bastante água, pelo menos os dois litros recomendados pela Organização Mundial da Saú-de. Evite coçar. A tentação pode ser grande, mas a lesão pode ser maior!É fundamental saber quando o mé-dico deve ser consultado. Caso a dor seja intensa, você possua bolhas pela pele, febre ou vômitos, vá di-reto para um consultório ou pronto--socorro.

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Separe, recicle e contribua com a preservação do meio ambienteRECICLAGEM

Todos os dias vejo lixo sendo joga-do na rua pelos transeuntes, atira-do pelas janelas dos carros, des-cartado em terrenos impróprios, largado na areia da praia e por aí vai. Costumo refl etir, na mesma proporção em que me deparo com estas tristes situações, sobre o descaso humano com o meio am-biente. As desculpas são sempre as mesmas: "Todo mundo joga", "não é um papelzinho que vai poluir a

Materiais recicláveis mais comuns

cidade" e até "sem lixo na rua, os garis não teriam emprego".Não podemos nos conformar com a falta de educação que banaliza o absurdo, deixando em um plano secundário as primordiais obri-gações do homem com a nature-za. Materiais de todos os tipos e procedências são descartados em imensas quantidades todas as ho-ras. Vocês querem números? Então, preparem-se! São mais de 200 mil

toneladas de resíduos descartados todos os dias no Brasil. Os aterros estão saturados, o sistema de coleta já não funciona como antigamente em todo o país e, se nada for feito, viveremos dentro de uma enorme lata lixo. Felizmente, algumas pessoas cons-cientes tentam evitar este futuro apocalíptico dos fi lmes de fi cção cientifi ca. Se cada um de nós pro-duz, em média, 600g de lixo por dia, a ação de cada indivíduo é mui-to importante. Não adianta esperar todo mundo fazer o correto para começar. O início depende de cada um de nós. O primeiro movimento é reduzir a quantidade de lixo que você produz.Lembre-se que nem toda emba-lagem é lixo e muitas delas são recicláveis. Entretanto, é necessário conhecer a coleta seletiva para dar o destino certo para cada material. Assim vocês poderão implementar o sistema em seus condomínios e ajudar na educação da sociedade.

Plástico• Garrafas, embalagens de produ-tos de limpeza• Potes de cremes, xampus etc.• Tubos e canos• Brinquedos• Sacos, sacolas e saquinhos de leite• IsoporAlumínio• Latinhas de cerveja e refrigerante• Esquadrias e molduras de quadrosMetais ferrosos• Molas e latas• Tampas• FerragemPapel e papelão• Jornais, revistas, impressos em geral• Papel de fax• Embalagens longa vida• Formulários• Caixas• Cartolina• FotocópiasVidro• Frascos, garrafas etc. • Vidros de conserva• Copos• Cacos• Potes Materiais não recicláveis• Cerâmicas• Vidros pirex e similares• Acrílico• Lâmpadas fl uorescentes• Papéis plastifi cados, metaliza-dos ou parafi nados (embalagens de biscoito, por exemplo)• Papéis carbono, sanitários, mo-lhados ou sujos de gordura• Fotografi as• Espelhos• Fitas e etiquetas adesivas.• Pilhas e baterias de celular (estes devem ser devolvidos ao fabrican-te). Existem também postos de coletas em mercados e farmácias.

Pequenos passos fazem a diferença. A Prefeitura de São Paulo tem um sis-tema efi ciente de coleta seletiva. Você só precisa levar a sério, informando os condôminos da importância de uma grande adesão. Atualmente, 1.871 condomínios residenciais da capital paulista participam do programa. Dicas da prefeitura para separar o lixo corretamente: • Plásticos: lave-os bem para que não fi quem restos do produto, prin-cipalmente no caso de detergentes e xampus, que podem difi cultar a tria-gem e o aproveitamento do material• Vidros: lave-os bem e retire as tampas.• Metais: latinhas de refrigerantes, cervejas e enlatados devem ser amassados ou prensados para faci-litar o armazenamento.• Papéis: podem ser guardados di-retamente em sacos plásticosVale lembrar que não é necessária a separação do material reciclável por tipo. Só é preciso separar o material seco do úmido.

Para mais informações sobre cen-trais de triagem, postos de coleta, locais atendidos pela coleta porta a porta ou de como participar do pro-grama de coleta seletiva, ligue para o 156 (Central de Atendimento do Departamento de Limpeza Urbana), (11) 3397-1723/24 (Alô Limpeza) ou acesse http://www.prefeitura.sp.gov.br

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“ L e m b r e - se que nem toda em-balagem é lixo e muitas delas são recicláveis