JornaldoMunicípio Prefeiturade Itajaí JornaldoMunicípio · 2011. 12. 7. · PORTARIA N.º...

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Página 1 - Ano XII - Edição Extra Nº 1044 - 02 de dezembro de 2011 Jornal do Município Prefeitura Municipal de Itajaí Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano XII - Edição Extra Nº 1044 - 02 de dezembro/2011 PORTARIA N.º 2.425/11 O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e consoante C.I. nº 0646/2011- PGM, resolve PRORROGAR os efeitos a Portaria nº 0774/11, de 25 de abril de 2011, complementada pela Portaria nº 0980/11, que concedeu GRATIFICAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, à servidora JANE DE FÁTIMA FURTADO, pelo período de 90 (noventa) dias. Itajaí, 29 de novembro de 2011. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 2.428/11 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e considerando o que consta nos autos do Processo nº 3190254 e de acordo com o Parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município nº 1.229/2011, e atendendo ofício nº 924/2011, do Instituto de Previdência de Itajaí - IPI, resolve CONCEDER ABONO PERMANÊNCIA, ao servidor ALFREDO CORREIA, ocupante do cargo de provimento efetivo de OPERADOR DE EQUIPAMENTOS, matrí- cula 3990001, com fundamento no artigo 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 41/03, a contar de 04 de outubro de 2011. Itajaí, 29 de novembro de 2011. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 2.429/11 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e considerando o que consta nos autos do Processo 3190257 e de acordo com o Parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município 1.228/2011, e atendendo ofício nº 923/2011, do Instituto de Previdência de Itajaí - IPI, resolve CONCEDER ABONO PERMANÊNCIA, ao servidor IVAN CARLOS DE CAM- POS, ocupante do cargo de provimento efetivo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, matrícula 572001, com fundamento no artigo 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 41/03, a contar de 24 de outubro de 2011. Itajaí, 29 de novembro de 2011. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 2.430/11 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, realização de Concurso Público conforme Edital 019/2007, de 27 de dezembro de 2007, homologado pelo Decreto nº 8.704 de 03 de setembro de 2008, prorrogado pelo Decreto nº 9130, de 28 de maio de 2010 e consoante C.I. nº 206/SMS/ DIGTES, resolve NOMEAR POR CONCURSO nos termos do artigo 11 inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, CAMILA OLIVEIRA DE MOURA, para exercer o cargo de provimento efetivo de AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, Categoria 3, Grupo Operacional, Faixa I, Padrão A, 40 (quarenta) horas semanais. Itajaí, 29 de novembro de 2011. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 2.431/11 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município,, resolve FAZER CESSAR, nos termos do artigo 95, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, os efeitos da Portaria nº 1.270/11, de 30 de maio de 2011, que concedeu licença para tratar de interesse particular, em favor da servidora LÍLIAN HOSANG SCHWEMLEIM, ocupante do cargo em provimento efetivo de PROFESSOR 10 (dez) horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, determinando o seu retorno às atividades a contar da data da publicação da referida Portaria. Itajaí, 29 de novembro de 2011. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA Nº 2.433/11 O O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e consoante C.I. nº 2895 e 2875, 2873 e 2892, resolve PRORROGAR O CONTRATO nos termos do artigo 4º § único, inciso I, da Lei 5.194, de 04 de novembro de 2008, dos servidores abaixo relacionados, admitidos por prazo deter- minado para exercerem a função de PROFESSOR – QUADRO ESPECIAL DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO, com respectivo prazo de prorrogação: Nome do Servidor Carga Horária Término do Contrato Juliana Figueiredo Willrich 20h 16/12/2011 Vinicius Taschner 40h 16/12/2011 Itajaí, 29 de novembro de 2011. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA Nº 2.434/11 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e consoante C.I. nº 2875 e 2895, 2871 e 2894, e de acordo com o Parecer nº 887/2011, exarado pela Procuradoria Geral do Município resolve PROR- ROGAR O CONTRATO nos termos do artigo 4º § único, inciso I, da Lei 5.194, de 04 de novembro de 2008, dos servidores abaixo relacionados, admitidos por prazo determinado para exercerem a função de AGENTE EM ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO – QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO, 30 (trinta) horas semanais, em face dos trâmites do Concurso Público nos termos do Edital 004/2011 da Secretaria Municipal da Educação: Nome Témino do Contrato Kátia Maria Ramos Estácio 31/01/2012 Maria Aparecida Machado 21/12/2011 Itajaí, 29 de novembro de 2011. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA Nº 2.435/11 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e consoante C.I. nº 2872 e 2875/2011, e de acordo com o Parecer nº 887/2011, exarado pela Procuradoria Geral do Município, resolve PRORROGAR O CONTRATO nos termos do artigo 4º § único, inciso I, da Lei 5.194, de 04 de novembro de 2008, da servidora ANA LUCIA FREIBERGER, , admitida por prazo determinado para exercer a função de AGENTE EM ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO – QUADRO ESPECIAL DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO, 30 (trinta) horas semanais, em face dos trâmites do Concurso Público nos termos do Edital 004/2011 da Secretaria Municipal da Educação, até 21 de dezembro de 2011. Itajaí, 29 de novembro de 2011. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N° 2.436/11 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e consoante com Edital de Processo Seletivo nº 032/2010 e C.I. nº 2884 e 2883, resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO, nos termos do artigo 1º, §1º e §2º, combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº 5.194, de 04 de novem- bro de 2008, a servidora TUANNY DE SOUZA, para exercer a função de PROFESSOR - QUADRO ESPECIAL DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO, junto a Secretaria Municipal de Educação, 20 (vinte) horas semanais, de 18 de novembro a 16 de dezembro de 2011. Itajaí, 29 de novembro de 2011. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 2.437/11 O Prefeito Municipal de Itajaí, em Exercício, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, resolve CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA, nos termos do artigo nº 2º da Lei nº 3.252, de 03 de abril de 1998, alterada pela Lei nº 5.061 de 04 de abril de 2008, a servidora EDLIA FARIAS KLEVER, ocupante do cargo de provimento efetivo de CONSULTOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO correspondente a 60% (sessenta por cento) do vencimento, a contar ATOS DO GABINETE

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Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

Página 1 - Ano XII - Edição Extra Nº 1044 - 02 de dezembro de 2011

Jornal do MunicípioPrefeitura Municipal de Itajaí

Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano XII - Edição Extra Nº 1044 - 02 de dezembro/2011

PORTARIA N.º 2.425/11O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e consoante C.I. nº 0646/2011- PGM, resolve PRORROGAR os efeitos a Portaria nº 0774/11, de 25 de abril de 2011, complementada pela Portaria nº 0980/11, que concedeu GRATIFICAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, à servidora JANE DE FÁTIMA FURTADO, pelo período de 90 (noventa) dias. Itajaí, 29 de novembro de 2011.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 2.428/11O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e considerando o que consta nos autos do Processo nº 3190254 e de acordo com o Parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município nº 1.229/2011, e atendendo ofício nº 924/2011, do Instituto de Previdência de Itajaí - IPI, resolve CONCEDER ABONO PERMANÊNCIA, ao servidor ALFREDO CORREIA, ocupante do cargo de provimento efetivo de OPERADOR DE EQUIPAMENTOS, matrí-cula 3990001, com fundamento no artigo 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 41/03, a contar de 04 de outubro de 2011.

Itajaí, 29 de novembro de 2011.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 2.429/11O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e considerando o que consta nos autos do Processo nº 3190257 e de acordo com o Parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município nº 1.228/2011, e atendendo ofício nº 923/2011, do Instituto de Previdência de Itajaí - IPI, resolve CONCEDER ABONO PERMANÊNCIA, ao servidor IVAN CARLOS DE CAM-POS, ocupante do cargo de provimento efetivo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, matrícula 572001, com fundamento no artigo 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 41/03, a contar de 24 de outubro de 2011. Itajaí, 29 de novembro de 2011.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 2.430/11O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, realização de Concurso Público conforme Edital 019/2007, de 27 de dezembro de 2007, homologado pelo Decreto nº 8.704 de 03 de setembro de 2008, prorrogado pelo Decreto nº 9130, de 28 de maio de 2010 e consoante C.I. nº 206/SMS/DIGTES, resolve NOMEAR POR CONCURSO nos termos do artigo 11 inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, CAMILA OLIVEIRA DE MOURA, para exercer o cargo de provimento efetivo de AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, Categoria 3, Grupo Operacional, Faixa I, Padrão A, 40 (quarenta) horas semanais.

Itajaí, 29 de novembro de 2011.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 2.431/11O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município,, resolve FAZER CESSAR, nos termos do artigo 95, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, os efeitos da Portaria nº 1.270/11, de 30 de maio de 2011, que concedeu licença para tratar de interesse particular, em favor da servidora LÍLIAN HOSANG SCHWEMLEIM, ocupante do cargo em provimento efetivo de PROFESSOR 10 (dez) horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, determinando o seu retorno às atividades a contar da data da publicação da referida Portaria.Itajaí, 29 de novembro de 2011.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA Nº 2.433/11O O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e consoante C.I. nº 2895 e 2875, 2873 e 2892, resolve PRORROGAR O CONTRATO nos termos do artigo 4º § único, inciso I, da Lei 5.194, de 04 de novembro de 2008, dos servidores abaixo relacionados, admitidos por prazo deter-minado para exercerem a função de PROFESSOR – QUADRO ESPECIAL DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO, com respectivo prazo de prorrogação: Nome do Servidor Carga Horária Término do ContratoJuliana Figueiredo Willrich 20h 16/12/2011Vinicius Taschner 40h 16/12/2011 Itajaí, 29 de novembro de 2011.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA Nº 2.434/11O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e consoante C.I. nº 2875 e 2895, 2871 e 2894, e de acordo com o Parecer nº 887/2011, exarado pela Procuradoria Geral do Município resolve PROR-ROGAR O CONTRATO nos termos do artigo 4º § único, inciso I, da Lei 5.194, de 04 de novembro de 2008, dos servidores abaixo relacionados, admitidos por prazo determinado para exercerem a função de AGENTE EM ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO – QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO, 30 (trinta) horas semanais, em face dos trâmites do Concurso Público nos termos do Edital 004/2011 da Secretaria Municipal da Educação: Nome Témino do ContratoKátia Maria Ramos Estácio 31/01/2012Maria Aparecida Machado 21/12/2011

Itajaí, 29 de novembro de 2011.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA Nº 2.435/11O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e consoante C.I. nº 2872 e 2875/2011, e de acordo com o Parecer nº 887/2011, exarado pela Procuradoria Geral do Município, resolve PRORROGAR O CONTRATO nos termos do artigo 4º § único, inciso I, da Lei 5.194, de 04 de novembro de 2008, da servidora ANA LUCIA FREIBERGER, , admitida por prazo determinado para exercer a função de AGENTE EM ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO – QUADRO ESPECIAL DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO, 30 (trinta) horas semanais, em face dos trâmites do Concurso Público nos termos do Edital 004/2011 da Secretaria Municipal da Educação, até 21 de dezembro de 2011.

Itajaí, 29 de novembro de 2011.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N° 2.436/11O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e consoante com Edital de Processo Seletivo nº 032/2010 e C.I. nº 2884 e 2883, resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO, nos termos do artigo 1º, §1º e §2º, combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº 5.194, de 04 de novem-bro de 2008, a servidora TUANNY DE SOUZA, para exercer a função de PROFESSOR - QUADRO ESPECIAL DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO, junto a Secretaria Municipal de Educação, 20 (vinte) horas semanais, de 18 de novembro a 16 de dezembro de 2011.

Itajaí, 29 de novembro de 2011.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 2.437/11O Prefeito Municipal de Itajaí, em Exercício, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, resolve CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA, nos termos do artigo nº 2º da Lei nº 3.252, de 03 de abril de 1998, alterada pela Lei nº 5.061 de 04 de abril de 2008, a servidora EDLIA FARIAS KLEVER, ocupante do cargo de provimento efetivo de CONSULTOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO correspondente a 60% (sessenta por cento) do vencimento, a contar

ATOS DO GABINETE

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Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

Página 2 - Ano XII - Edição Extra Nº 1044 - 02 de dezembro de 2011

PREFEITURA DE ITAJAÍRua Alberto Werner, nº 100 - Itajaí-SC

Jandir BelliniPrefeito Municipal

Dalva Maria RheniusVice-prefeita Municipal

Secretaria Municipal de Comunicação Social

Ivan Rupp BittencourtSecretário e

Jornalista responsávelJP 2350-SC

Instituído na forma dos parágrafos 1 e 3 do artigo 54, da Lei Orgânica, na redação introduzida pela Emenda nº 07/97, está regulamentado pelo Decreto nº 5838, de 09 de março de 1999, com a alteração do Decreto nº 7460, de 22 de abril de 2005.

Jornal do MunicípioPrefeitura Municipal de Itajaí

de 01 de dezembro de 2011.

Itajaí, 29 de novembro de 2011.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

ATOS DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 2.443/11

O Secretário Municipal de Administração, no uso da competencia que lhe foi delegada pela Portaria nº 0726, de 01 de abril de 2010 e em conformidade com o artigo 8º da Lei Complementar nº 180, de 17 de dezembro de 2011,resolve CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, aos servidores abaixo descritos, com respectiva função e período:

NOME DO SERVIDOR CARGO Nº DE DIAS

PERÍODO

Ângela Maria Furtado Drehmer Siqueira

Professor 15 18/11/11 a 02/12/2011

Arlete Colsani dos Santos Educador Social 60 18/11/11 a 16/01/2012Claudia Regina Marquetti Sartório Professor 07 16/11/11 a 20/11 e de

21/11/11 e 23/11/2011Deise Baixo Duarte Furtado Fonoaudiólogo 15 16/11/11 a 30/11/2011Dulce Neves de Oliveira Correa Artífice I 15 18/11/11 a 02/12/2011Íris Bárbara Pereira da Silva Professor 30 18/11/11 a 17/12/2011Jacqueline Airoso da Silva Tomio Professor 15 17/11/11 a 01/12/2011Jamille Roepcker Cardoso Enfermeiro 15 17/11/11 a 01/12/2011Liamara Rudorf Waltrick Ramos Professor 30 24/11/11 a 23/12/2011Luiz Valdecir Bento Operador de Equipamentos 60 31/10/11 a 29/12/2011Marcio Espindola Patrianova Cirurgião Dentista 16 10/11/11 a 25/11/2011Maria Dealtina da Silva Agente em Atividades de

Educação 08 24/11/11 a 01/12/2011

Maria Salete Tavares Auxiliar de Enfermagem 07 18/11/11 a 24/11/2011Maria Tânia Adami da Veiga Professor 30 18/11/11 a 17/12/2011Marilene Aparecida Pianezzer Evaristo

Professor 30 21/11/11 a 20/12/2011

Marilu Freitas Guarda Patrimonial 05 14/11/11 a 18/11/2011Rosane Carvalho Silva Educador Social 60 18/11/11 a 16/01/2012Roseli dos Santos Silveira Agente em Atividades de

Educação 05 21/11/11 a 25/11/2011

Rosete Pereira Professor 30 16/11/11 a 15/12/2011Rosilda de Oliveira Psicólogo 10 21/11/11 a 30/11/2011Shirley Vieira Dupilar Agente em Atividades de

Educação 10 22/11/11 a 01/12/2011

Simone Valéria Pereira Caldas Professor 30 24/11/11 a 23/12/2011Susana Carla Gonçalves Feitosa Agente em Atividades de

Educação 10 18/11/11 a 27/11/2011

Itajaí, 01 de dezembro de 2011.

NELSON ABRÃO DE SOUZA Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 2.444/11

O Secretário Municipal de Administração, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 0726, de 01 de abril de 2010, resolve CONCEDER LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, em conformidade com o artigo 9º, da lei Complementar nº 180, de 17 de dezembro de 2010, aos servidores abaixo descritos, com sua respectiva função e período:

NOME DO SERVIDOR FUNÇÃO N° DE DIAS PERÍODOBernadete Maria Dos Santos Enfermeiro 11 18/11/11 a 28/11/2011Kátia Marilene da Silva Professor 04 22/11/11 a 25/11/2011Luiz Sávio Satahelin Cirurgião Dentista 12 21/11/11 a 02/12/2011Mariana de Souza Fonoaudiólogo 04 22/11/11 a 25/11/2011

Itajaí, 01 de dezembro de 2011.

NELSON ABRÃO DE SOUZA Secretário Municipal de Administração

AVISO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS DA LICITA-ÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 044/2011 - Processo Administrativo n° 3060255/2011.

A Comissão de Licitação da Prefeitura de Itajaí – SC informa que o julgamento da Habilitação e da Proposta de Preços da Tomada de Preços nº 044/2011, cujo objeto consiste na Contratação de empresa para execução de Regularização das caixas coletoras e poços de visitas em diversas

ruas, resultou no seguinte:

Empresas Habilitadas

- Construtora Policons Ltda;- Osvaldo Dias da Silva Me;- Empreiteira de Mão de Obra Nantes Ltda Me;- Daniel da Silveira Orsi Me.

Empresas Classificadas

- Empreiteira de Mão de Obra Nantes Ltda Me com o valor de R$113.095,00;- Construtora Policons Ltda com o valor de R$129.510,00;- Osvaldo Dias da Silva Me com o valor de R$138.900,00;- Daniel da Silveira Orsi Me com o valor de R$152.500,00.

Empresa Vencedora

- Empreiteira de Mão de Obra Nantes Ltda Me com o valor de R$113.095,00 (cento e treze mil e noventa e cinco reais).

Itajaí, SC, 01 de dezembro de 2011.

Marcos Antonio EmílioPresidente da Comissão

PREFEITURA DE ITAJAÍCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº020/2011 O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Prefeitura Municipal de Itajaí, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 torna público, que fará realizar licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA do tipo Menor Preço, no regime de execução indireta de empreitada por preços unitários, para CONSTRUÇÃO DE CRECHE TIPO C - RUA ORLANDINA AMÁLIA PIRES CORREIA. Mediante as especificações e condições previstas no Edital, O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br. As propostas serão abertas às 10h do dia 04 de janeiro de 2012, na Sala de Reuniões do Depar-tamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Itajaí, no endereço acima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 02 de dezembro de 2011.

NELSON ABRÃO DE SOUZASecretário Municipal de Administração

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2011 O Fundo Municipal de Saúde torna público que contratou, mediante Dispensa de Licitação, a Fundação Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, para elaboração de todas as etapas do Pro-cesso Seletivo Público e Universal ESF para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, pelo valor de R$ 50.505,55 (cinquenta mil, quinhentos e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), com fundamento no inciso XIII, do artigo 24 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

Itajaí, 01 de dezembro de 2011.

SÉRGIO COELHO DE SOUZ LIBERATOSecretário Municipal de Saúde

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 051/2011O Município de Itajaí torna público que adquiriu da EDITORA FTD S/A, mediante Inexigibili-dade de Licitação, livros para compor e atualizar o acervo bibliográfico das Unidades Escolares da Rede Municipal de, totalizando a importância de R$ 28.956,20 (vinte e oito mil, novecentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos), com fundamento no inciso I, do artigo 25, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

Itajaí, 25 de novembro de 2011.

NELSON ABRÃO DE SOUZASecretário Municipal de Administração

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 052/2011O Município de Itajaí torna público que adquiriu da Empresa Distribuidora Curitiba de Papéis e Livros S/A, mediante Inexigibilidade de Licitação, livros para compor e atualizar o acervo bibliográfico das Unidades Escolares da Rede Municipal de, totalizando a importância de R$

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SERVIÇO DE PRESTAÇÃO DE CURSO

DE CAPACITAÇÃO PARA A COMUNIDADE.

37.115,40 (trinta e sete mil, cento e quinze reais e quarenta centavos), com fundamento no inciso I, do artigo 25, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

Itajaí, 25 de novembro de 2011.

NELSON ABRÃO DE SOUZASecretário Municipal de Administração

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 053/2011O Município de Itajaí torna público que adquiriu da EDITORA GRAFSET LTDA, mediante Inexigibilidade de Licitação, livros para compor e atualizar o acervo bibliográfico das Unidades Escolares da Rede Municipal de, totalizando a importância de R$ 38.740,00 (trinta e oito mil, setecentos e quarenta reais), com fundamento no inciso I, do artigo 25, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.Itajaí, 25 de novembro de 2011.

NELSON ABRÃO DE SOUZASecretário Municipal de Administração

PREFEITURA DE ITAJAÍPREGÃO Nº 139/2011 Reabertura de prazoO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Administração, á Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO para SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL, mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br. As propostas serão abertas às 14h30 do dia 19 de dezembro de 2011, na Sala de Reuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com partici-pação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 02 de outubro de 2011

Nelson Abrão de SouzaSecretário Municipal de Administração

PREFEITURA DE ITAJAÍPREGÃO Nº162/2011O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Administração, á Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para AQUISIÇÃO DE 2 VEÍCULOS AUTOMOTORES, mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br. As propostas serão abertas às 08h30 do dia 16 de dezembro de 2011, na Sala de Reuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com partici-pação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 02 de dezembro de 2011 Nelson Abrão de SouzaSecretário Municipal de Administração

PREFEITURA DE ITAJAÍPREGÃO Nº163/2011O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Administração, á Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA ESTAÇÕES DE TELEMETRIA, mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br. As propostas serão abertas às 14h30 do dia 16 de dezembro de 2011, na Sala de Reuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com partici-pação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 02 de dezembro de 2011

Nelson Abrão de SouzaSecretário Municipal de Administração

PREFEITURA DE ITAJAÍTOMADA DE PREÇOS Nº 001/2011 FMEL

Prefeitura Municipal de Itajaí, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria Municipal de Administração, a Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que fará realizar TOMADA DE PREÇOS, do Tipo MENOR PREÇO, no regime de execução indireta de empreitada por preços unitários, para REFORMA NO GINÁSIO EDUARDO MÁRIO TAVARES nas condições previstas no edital e em seus anexos. O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br. Maiores informações no telefone: (47)33416030.As propostas serão abertas às 10h00 do dia 20 de dezembro de 2011, na Sala de Reuniões do Departamento de Contratos, Compras e Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 01 de dezembro de 2011

Nelson Abrão de SouzaSecretário Municipal de Administração

PREFEITURA DE ITAJAÍTOMADA DE PREÇOS Nº 046/2011 Prefeitura Municipal de Itajaí, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria Municipal de Administração, a Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que fará realizar TOMADA DE PREÇOS, do Tipo MENOR PREÇO, no regime de execução indireta de empreitada por preços unitários, para SERVIÇO TÉCNICO DE ENGENHARIA PARA READEQUAÇÃO DO PROJETO DE ARTE ESPECIAL - VIA ELEVADA/PONTE NAS PROXIMIDADES DA RUA REINALDO SCHMITHAUSEN, CONSTANTE DAS OBRAS DA 1ª ETAPA DA VIA EXPRESSA PORTUÁRIA nas condições previstas no edital e em seus anexos. O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br. Maiores informações no telefone: (47)33416030.As propostas serão abertas às 10h00 do dia 22 de dezembro de 2011, na Sala de Reuniões do Departamento de Contratos, Compras e Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 02 de dezembro de 2011

Nelson Abrão de SouzaSecretário Municipal de Administração

AVISO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 015/2011 - Processo Administrativo nº 2980031/2011.A Comissão de Licitação da Prefeitura de Itajaí – SC torna público que procedeu ao julgamento da Habilitação da licitação na modalidade Concorrência Pública nº 015/2011, cujo objeto consiste na Execução de Obras de Infra estrutura na Rua César Augusto Dalçoquio – Bairro Salseiros, resultou no seguinte:Empresas Habilitadas:

- Conpla Construções e Planejamento Ltda;- Construtora Gauss Ltda;- Viapav Construtora Ltda;- Baltt Empreiteira, Transportes e Terraplanagem Ltda;- Sepate Serviços de Pavimentação e Terraplanagem Ltda;- Zavattaro Engenharia e Construções Ltda;- Engeplan Terraplanagem, Saneamento e Urbanismo Ltda.

Caso não haja interposição de recurso, a Comissão agenda o dia 12/12/2011 as 14:30 horas para abertura das propostas de preços.

Itajaí, SC, 01 de dezembro de 2011.

Marcos Antonio EmílioPresidente da Comissão

AVISO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS DA LICITA-ÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 044/2011 - Processo Administrativo n° 3060255/2011.A Comissão de Licitação da Prefeitura de Itajaí – SC informa que o julgamento da Habilitação e da Proposta de Preços da Tomada de Preços nº 044/2011, cujo objeto consiste na Contratação de empresa para execução de Regularização das caixas coletoras e poços de visitas em diversas ruas, resultou no seguinte:

Empresas Habilitadas - Construtora Policons Ltda;- Osvaldo Dias da Silva Me;- Empreiteira de Mão de Obra Nantes Ltda Me;- Daniel da Silveira Orsi Me.

Empresas Classificadas- Empreiteira de Mão de Obra Nantes Ltda Me com o valor de R$113.095,00;- Construtora Policons Ltda com o valor de R$129.510,00;- Osvaldo Dias da Silva Me com o valor de R$138.900,00;- Daniel da Silveira Orsi Me com o valor de R$152.500,00.

Empresa Vencedora- Empreiteira de Mão de Obra Nantes Ltda Me com o valor de R$113.095,00 (cento e treze mil e noventa e cinco reais).

Itajaí, SC, 01 de dezembro de 2011.Marcos Antonio Emílio

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Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

Página 4 - Ano XII - Edição Extra Nº 1044 - 02 de dezembro de 2011

ATOS DA SEC. DE EDUCAÇÃO

_________________________________________________________________________________Av. Ver. Abrahão João Francisco, 3855 µ Ressacada µ Itajaí/SC

Fone/fax: 47 3249-3304 [email protected]

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Diretoria de Gestão de Pessoas

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL DE LOTAÇÃO N° 029/2011HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL DE LOTAÇÃO N° 025/2011

A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Itajaí de 1990, Lei 1.920/1981, Lei 2.960/95, Lei 3.243/1997, Decreto 6.136/2000, Lei Complementar 150/2009, torna pública a Classificação Provisória das inscrições para o Processo de Lotação do Quadro do Magistério Público Municipal,referente ao Edital 025/2011 em conformidade com o disposto a seguir:

Class. Funcionário C.H. total Disciplina T. Serviço Deferimento

1 DANIELA REGINA DE BORBA DOS SANTOS 20

Língua estrangeira - Inglês 3726 deferido

2 VILMA RAQUEL EMMERICH 10

Língua estrangeira - Inglês 421 deferido

Class. Funcionário C.H. total Disciplina T. Serviço Deferimento

1 VALÉRIA LUCIA MULLER 20 Língua portuguesa 3885 deferido

2 VALDIRENE VINOTTI AMARAL 20 Língua portuguesa 3604 deferido

3 JEANNE FERREIRA DA ROSA 30 Língua portuguesa 3583 deferido

4 ANA CLáUDIA TARARAN MARTINS DE FREITAS 20 Língua portuguesa 3194 deferido

5 THIAGO OSNILDO SERPA 20 Língua portuguesa 1966 deferido

6 JACQUELINE ANGIOLETTI DE OLIVEIRA 20 Língua portuguesa 1787 deferido

7 DENISE DE MORAES SANTHIAGO 20 Língua portuguesa 1418 deferido

8 RAFAEL JOSé FLORES 20 Língua portuguesa 666 deferido

Class. Funcionário C.H. total Disciplina T. Serviço Deferimento

1 LILIAN HOSANG SCHWEMLEIN 10 Educação física 2857 deferido

2 RENATO ANTUNES DOS SANTOS 40 Educação física 666 deferido

_________________________________________________________________________________Av. Ver. Abrahão João Francisco, 3855 µ Ressacada µ Itajaí/SC

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Diretoria de Gestão de Pessoas

Class. Funcionário C.H. total Disciplina T. Serviço Deferimento

1 EDICLEIA PEREIRA GUOLLO 30 Geografia 7586 deferido

2 MARA GOMES DA SILVA 20 Geografia 4605 deferido

3 KATIUSCIA OLIVEIRA DE FREITAS 40 Geografia 2049 deferido

Class. Funcionário

C.H. total Disciplina T. Serviço Deferimento

1 EDUARDO FELíCIO 20 Ciências 1994 deferido

2 NAYARA VOIGT 30 Ciências 1758 deferido

Class. Funcionário C.H. total Disciplina T. Serviço Deferimento

1 NADIA REGINA WOHLKE GALM 20 Supervisor escolar 4419 deferido

2 FERNANDA DOS SANTOS MOREIRA 40 Supervisor escolar 4257 deferido

3 ROSéTI SCHLINDWEIN 20 Supervisor escolar 3588 deferido

4 MARISTELA APARECIDA VIEIRA DA COSTA 40 Supervisor escolar 2677 deferido

5 CLARA SIMONE IGNáCIO DE MENDONçA 40 Supervisor escolar 2272 deferido

6 ROSANA MARA DA SILVA 40 Supervisor escolar 2059 deferido

Class. Funcionário

C.H. total Disciplina T. Serviço Deferimento

1 ZORAIDE PEREIRA COELHO WESTFAL 40

Orientador educacional 4298 deferido

2 SILVANA MATILDE PEREIRA SANTOS 20

Orientador educacional 4261 deferido

3 SANDRA APARECIDA FAGUNDES BLASCZAK 40

Orientador educacional 3920 deferido

4 NEUSA MARIA DE GóIS 20 Orientador educacional 594 deferido

_________________________________________________________________________________Av. Ver. Abrahão João Francisco, 3855 µ Ressacada µ Itajaí/SC

Fone/fax: 47 3249-3304 [email protected]

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Diretoria de Gestão de Pessoas

Class. Funcionário C.H. total Disciplina T. Serviço Deferimento

1

SHEILA CRISTINA ANDRADE FANTIM DE SOUSA 40

Administrador escolar 8142 deferido

2 CARLOS EDUARDO IGNáCIO 20

Administrador escolar 4217 deferido

3 OLAVO GONZAGA DE OLIVEIRA 40

Administrador escolar 3042 deferido

Class. Funcionário C.H. total Disciplina T. Serviço Deferimento

1 ELIANA DA LUZ DE AMORIM 40 Educação infantil 5077 deferido

2 KATIúCIA DE SOUZA BORBA 40 Educação infantil 5065 deferido

3 ADRIANA ROCHA 40 Educação infantil 4500 deferido

4 ADRIANA ALVES ROSA 40 Educação infantil 4314 deferido

5 HEIDICLER CORRêA 40 Educação infantil 4021 deferido

6 KáTIA REGINA PRATEAT 40 Educação infantil 3681 deferido

7 ELIS MARIA DOS SANTOS 40 Educação infantil 3654 deferido

8 DENISE FELISBERTO 40 Educação infantil 3611 deferido

9 ANA LUCIA FURTADO SOARES 40 Educação infantil 3588 deferido

10 TATIANA DA SILVA KRAEMER 40 Educação infantil 3588 deferido

11 YARA FERREIRA 40 Educação infantil 3588 deferido

12 LUCIANE MOURA ROSA 40 Educação infantil 3562 deferido

13 ELIANE SANTIAGO DE OLIVEIRA 40 Educação infantil 3337 deferido

14 GISLENE PATRICIA DA VEIGA DA SILVA 40 Educação infantil 3225 deferido

15 IVONETE PROVESI DA SILVA 40 Educação infantil 3161 deferido

16 VANIA FRANCISCA SOUZA REGIS 40 Educação infantil 3059 deferido

_________________________________________________________________________________Av. Ver. Abrahão João Francisco, 3855 µ Ressacada µ Itajaí/SC

Fone/fax: 47 3249-3304 [email protected]

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Diretoria de Gestão de Pessoas

17 SOLANGE MELSI MAESTRI 40 Educação infantil 3036 deferido

18 MARISTELA ZEVERINO 40 Educação infantil 2985 deferido

19 ANDREA HEUSI MACHADO 40 Educação infantil 2904 deferido

20 ALINE SANDRI 40 Educação infantil 2853 deferido

21 KATIúSCIA DA GRAçA VICENTE 40 Educação infantil 2738 deferido

22 ANDREA LOURENçO CARDOSO MULLER 40 Educação infantil 2426 deferido

23 MARIA ANGELA BARBOSA 40 Educação infantil 2392 deferido

24 CLAUDIA CRISTINA DA SILVA JOANA DE SOUZA 40 Educação infantil 2380 deferido

25 ALESSANDRA JUSTI 40 Educação infantil 2288 deferido

26 KáTIA REGINA DA VEIGA VENâNCIO 40 Educação infantil 2285 deferido

27 VANIA EVALDA JOSé DO VALLE 40 Educação infantil 2221 deferido

28 MARCIA ALEXANDRA RONCáGLIO BATISTA 20 Educação infantil 2092 deferido

29 ANDRéA PATRíCIA DE MéLLO 40 Educação infantil 2064 deferido

30 JUSSARA CANDIDO DA SILVA 40 Educação infantil 2049 deferido

31 ALESSANDRA CRISTINA XAVIER 40 Educação infantil 2000 deferido

32 JORGIANE ROBERTA VIEIRA 40 Educação infantil 1983 deferido

33 ANDREIA SCHWARTZ COELHO 40 Educação infantil 1936 deferido

34 MARISA DOS PASSOS 40 Educação infantil 1903 deferido

35 CINTIA DOS SANTOS 40 Educação infantil 1703 deferido

36 SIRLENE APARECIDA RAMOS DA SILVA 40 Educação infantil 1625 deferido

37 NAZOEME ALVES OLIVEIRA PERA 40 Educação infantil 1442 deferido

38 LEILA NAIARA CONCEIçãO BORGUEZAM 40 Educação infantil 1376 deferido

39 RITA DE CáSSIA ZIMMERMANN 40 Educação infantil 1320 deferido

_________________________________________________________________________________Av. Ver. Abrahão João Francisco, 3855 µ Ressacada µ Itajaí/SC

Fone/fax: 47 3249-3304 [email protected]

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Diretoria de Gestão de Pessoas

40 ELIANE MARIA DA SILVA RODRIGUES 40 Educação infantil 1297 deferido

41 IVANA BEATRIZ FELLER 40 Educação infantil 1206 deferido

42 AMANDA IRACEMA MORELLA COSTA 40 Educação infantil 1122 deferido

43 ELIZIANE FELIPE 40 Educação infantil 846 deferido

44 KATIA MARIA DA SILVA MARTINEZ 40 Educação infantil 763 deferido

45 MARIA DAS GRAçAS DA SILVA 40 Educação infantil 753 deferido

46 LIDIANE VICTORINO 40 Educação infantil 740 deferido

47 KATIA ANA CARDOSO 40 Educação infantil 666 deferido

48 LUCIANE CORREA DOS SANTOS 40 Educação infantil 666 deferido

49 LIZIANE APARECIDA FONSECA 40 Educação infantil 666 deferido

50 GABRIELA BRASIL DOS SANTOS OLIVEIRA 40 Educação infantil 666 deferido

51 RENATA BARBOSA DA SILVEIRA 40 Educação infantil 666 deferido

52 CLAUDIA RIBEIRO GRIGOLO 40 Educação infantil 665 deferido

Class. Funcionário C.H. total Series Iniciais T. Serviço Deferimento

1 RAQUEL TERESINHA SILVA MERIZ 40 Series Iniciais 9395 deferido

2 MARLETE MAFRA ALEXANDRE 40 Series Iniciais 8950 deferido

3 GRAÇA MARIA DA CRUZ FORTES 40 Series Iniciais 8702 deferido

4 MARIA CLEONICE REGIS 20 Series Iniciais 7222 deferido

5 ANDRéA WIPPEL CUNHA 40 Series Iniciais 6839 deferido

6 VALéRIA REGINA ALBINO 40 Series Iniciais 6794 deferido

7 MARIA APARECIDA LEAL 20 Series Iniciais 6440 deferido

8 ELAINE CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA 40 Series Iniciais 5781 deferido

9 ELAINE CRISTINA DA SILVA MARTINS 40 Series Iniciais 5780 deferido

Presidente da Comissão

AVISO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO DA LICITAÇÃO NA MODALI-DADE TOMADA DE PREÇOS Nº 041/2011 - Processo Administrativo n° 27000319/2011.A Comissão de Licitação da Prefeitura de Itajaí – SC informa que o julgamento da Proposta de Preços da Tomada de Preços nº 041/2011, cujo objeto consiste na Contratação de empresa para execução de obras de micro revestimento asfáltico, resultou no seguinte:

Empresas Classificadas:- Pavilama Construtora Ltda, com o valor de R$362.842,74;- Compasa do Brasil Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda, com o valor de R$413.840,58.Empresa Vencedora:Pavilama Construtora Ltda, com o valor de R$362.842,74 (trezentos e sessenta e dois mil, oito-centos e quarenta reais e setenta e quatro centavos).Itajaí, SC, 05 de dezembro de 2011.

Marcos Antonio EmílioPresidente da Comissão

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Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

Página 5 - Ano XII - Edição Extra Nº 1044 - 02 de dezembro de 2011

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Fone/fax: 47 3249-3304 [email protected]

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Diretoria de Gestão de Pessoas

40 ELIANE MARIA DA SILVA RODRIGUES 40 Educação infantil 1297 deferido

41 IVANA BEATRIZ FELLER 40 Educação infantil 1206 deferido

42 AMANDA IRACEMA MORELLA COSTA 40 Educação infantil 1122 deferido

43 ELIZIANE FELIPE 40 Educação infantil 846 deferido

44 KATIA MARIA DA SILVA MARTINEZ 40 Educação infantil 763 deferido

45 MARIA DAS GRAçAS DA SILVA 40 Educação infantil 753 deferido

46 LIDIANE VICTORINO 40 Educação infantil 740 deferido

47 KATIA ANA CARDOSO 40 Educação infantil 666 deferido

48 LUCIANE CORREA DOS SANTOS 40 Educação infantil 666 deferido

49 LIZIANE APARECIDA FONSECA 40 Educação infantil 666 deferido

50 GABRIELA BRASIL DOS SANTOS OLIVEIRA 40 Educação infantil 666 deferido

51 RENATA BARBOSA DA SILVEIRA 40 Educação infantil 666 deferido

52 CLAUDIA RIBEIRO GRIGOLO 40 Educação infantil 665 deferido

Class. Funcionário C.H. total Series Iniciais T. Serviço Deferimento

1 RAQUEL TERESINHA SILVA MERIZ 40 Series Iniciais 9395 deferido

2 MARLETE MAFRA ALEXANDRE 40 Series Iniciais 8950 deferido

3 GRAÇA MARIA DA CRUZ FORTES 40 Series Iniciais 8702 deferido

4 MARIA CLEONICE REGIS 20 Series Iniciais 7222 deferido

5 ANDRéA WIPPEL CUNHA 40 Series Iniciais 6839 deferido

6 VALéRIA REGINA ALBINO 40 Series Iniciais 6794 deferido

7 MARIA APARECIDA LEAL 20 Series Iniciais 6440 deferido

8 ELAINE CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA 40 Series Iniciais 5781 deferido

9 ELAINE CRISTINA DA SILVA MARTINS 40 Series Iniciais 5780 deferido

_________________________________________________________________________________Av. Ver. Abrahão João Francisco, 3855 µ Ressacada µ Itajaí/SC

Fone/fax: 47 3249-3304 [email protected]

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Diretoria de Gestão de Pessoas

10 MôNICA TERESINHA CUSTóDIO MEIRINHO 40 Series Iniciais 5780 deferido

11 CLáUDIA DALSóQUIO MAFRA 40 Series Iniciais 5779 deferido

12 CHRISTIANE DOS SANTOS 20 Series Iniciais 4782 deferido

13 ROSANE SOUZA DA SILVA 20 Series Iniciais 4684 deferido

14 PATRíCIA DA ROSA BIAGI DA LUZ 20 Series Iniciais 4679 deferido

15 MARIA DE LOURDES VIGARANI GONçALVES 20 Series Iniciais 4674 deferido

16 TONIA REGINA MACHADO 20 Series Iniciais 4506 deferido

17 MERENTINA MARIA AMORIM 20 Series Iniciais 4489 deferido

18 MARIA KARLA VICENTE 20 Series Iniciais 4481 deferido

19 ELIZANDRA CECíLIA CASTRO CURY 40 Series Iniciais 4257 deferido

20 JULIANA XAVIER DE PAULA 20 Series Iniciais 4050 deferido

21 MARGARETE DIAS 20 Series Iniciais 3993 deferido

22 LILIANE FAGUNDES BARBOZA 40 Series Iniciais 3909 deferido

23 PATRICIA LESSA 20 Series Iniciais 3877 deferido

24 ROSANA ANACLETO 40 Series Iniciais 3689 deferido

25 ALBA DA SILVA 20 Series Iniciais 3589 deferido

26 GILMARA NUNES DE ATHAYDE 40 Series Iniciais 3588 deferido

27 NISLEIDE APPARICIO FANTONI 20 Series Iniciais 3588 deferido

28 CRISTINA DE JESUS VICENTE 20 Series Iniciais 3493 deferido

29 ISABEL CRISTINA DAS NEVES 20 Series Iniciais 3450 deferido

30 NADJA MALENA REBELLO MIETO 20 Series Iniciais 3433 deferido

31 MARLI PINTO STOCK 20 Series Iniciais 3274 deferido

32 MAGDA APARECIDA B.MARTINS DA SILVA 40 Series Iniciais 3042 deferido

33 PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS BRANCO ROGGE 40 Series Iniciais 2930 deferido

_________________________________________________________________________________Av. Ver. Abrahão João Francisco, 3855 µ Ressacada µ Itajaí/SC

Fone/fax: 47 3249-3304 [email protected]

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Diretoria de Gestão de Pessoas

34 FABíOLA MUNIZ DOS SANTOS 20 Series Iniciais 2857 deferido

35 MORGANA CRISTINA DE SOUZA PEREIRA 20 Series Iniciais 2763 deferido

36 JOANA MARIA DA SILVA WALKER 20 Series Iniciais 2646 deferido

37 CINTIA SOLANGE DOS SANTOS 40 Professor 2555 deferido

38 ALAíDE MARIA SILVA 40 Professor 2394 deferido

39 SHEILA ANAIZA DE SOUZA 40 Professor 2260 deferido

40 CRISTIANE FERNANDES MARCOLINO 20 Professor 2235 deferido

41 MARISTELA GORETI DE SOUSA MOREIRA 20 Professor 2232 deferido

42 CRISTINI DA ROCHA FARIAS 20 Professor 2117 deferido

43 JAQUELINE CARDOSO DE LIMA ADAMI 40 Professor 1949 deferido

44 ALEXANDRA RODRIGUES 20 Professor 1944 deferido

45 MORGANA RAYMUNDO 20 Professor 1899 deferido

46 CLAUDIA VIDALETTI MATOS NEVES 40 Professor 1757 deferido

47 ANA PAULA RODRIGUES MACHADO 40 Professor 1620 deferido

48 ELIANE DE AUGUSTINHO 20 Professor 1606 deferido

49 ILIANI ESTER BILK 20 Professor 1574 deferido

50 ANA MARA INNOCENZO 20 Series Iniciais 1543 deferido

51 SANDRA ROSA DOS SANTOS REIS 20 Series Iniciais 1369 deferido

52 DANIELA GOMES MEDEIROS 20 Series Iniciais 1178 deferido

53 PATRICIA ALVES DE GOIS 40 Series Iniciais 1091 deferido

54 MILENA SOARES GOMES BITTENCOURT 20 Series Iniciais 1029 deferido

55 ROSEMERI APARECIDA DE MELLO 40 Series Iniciais 960 deferido

56 ELISANGELA FREDERICO 20 Series Iniciais 886 deferido

57 BIANCA SOUZA ROSA CARDOUZO 20 Series Iniciais 824 deferido

58 DENISE BRAGA CORSANI 20 Series Iniciais 707 deferido

_________________________________________________________________________________Av. Ver. Abrahão João Francisco, 3855 µ Ressacada µ Itajaí/SC

Fone/fax: 47 3249-3304 [email protected]

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Diretoria de Gestão de Pessoas

Itajaí, 02 de dezembro de 2011.

Prof. Edison dÑÁvilaSecretário Municipal de Educação

59 MARIA BERNARDETH GONçALVES DE ALMEIDA 20 Series Iniciais 666 deferido

60 GABRIELA FIALHO 20 Series Iniciais 666 deferido

61 ANDREA CARNEIRO DA COSTA DE SOUZA 20 Series Iniciais 666 deferido

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE ITAJAÍ

CONCURSO PÚBLICO µ EDITAL 028/2011

O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do item 28 do Edital 004/2011.

Item 28

Onde consta:

28.1 Perderá o direito à vaga e será considerado, formalmente, desistente o candidato classificado que, por qualquer motivo, não comparecer para a posse no prazo fixado pelo Município de Itajaí ou não apresentar qualquer dos documentos listados no item 28.7deste Edital, sendo substituído pelo candidato imediatamente subseqüente na lista de classificação.

Passa a ter a seguinte redação:

28.1 Perderá o direito à vaga e será considerado, formalmente, desistente o candidato classificado que, por qualquer motivo, não comparecer para a posse no prazo fixado pelo Município de Itajaí ou não apresentar qualquer dos documentos listados no item 29.7 deste Edital, sendo substituído pelo candidato imediatamente subseqüente na lista de classificação.

Ficam ratificados os demais termos do Edital.

Itajaí (SC), 02 de dezembro de 2011.

EDISON DÑÁVILASECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ATOS DA FEAPI

Rua Tijucas • 511 • Centro

88301-360 • Itajaí • Santa Catarina Fone: 47 3348-1203 • Fax 3348-1203

[email protected] – http://feapi.itajai.sc.gov.br

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA BOLSA DE ESTUDOS Nº 001/2011

Fixa datas e estabelece as orientações para realização de inscrição no Programa Bolsa de Estudo em Cursos Técnicos de Nível Médio em Escolas Técnicas localizadas no município de Itajaí ofertadas à comunidade do município de Itajaí.

O SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE ITAJAÍ – FEAPI torna público as orientações para realização da inscrição no Programa Bolsa de Estudo em Cursos Técnicos de Nível Médio em Escolas Técnicas ofertadas à comunidade do município de Itajaí no ano de 2012. Conforme LEI Nº 4535, de 11/04/2006, alterada pela LEI Nº 5826 de 18/08/2011.

1 DAS ORIENTAÇÕES GERAIS

1.1 A divulgação de cadastro no Programa Bolsa de Estudo em Cursos Técnicos de Nível Médio em Escolas Técnicas localizadas no município de Itajaí será realizada pela FEAPI, no período de 02 de dezembro de 2011 a 14 de janeiro de 2012, utilizando os recursos disponíveis: site da FEAPI, releases e mídias locais; 1.2 A solicitação de bolsa de estudos será formalizada junto a FEAPI, mediante preenchimento de ficha cadastral, disponibilizada no sítio eletrônico http://feapi.itajai.sc.gov.br, acompanhada dos documentos, descritos no item 3, no período de 15 a 30 de janeiro de 2012; 1.3 O cadastro não poderá ser vinculado à exigência de qualquer tipo de contribuição financeira; 1.4 O percentual do valor da bolsa a ser concedida será entre 30% (trinta por cento) e 100% (cem por cento) do valor da mensalidade do curso, atribuído conforme o índice de carência do estudante pretendente.

2 DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE BOLSA

2.1 Estar regularmente matriculado em Escolas de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, localizadas no Município de Itajaí, cujos funcionamentos estejam autorizados pela Secretaria Estadual de Educação e Conselho Estadual de Educação; § As Escolas de Educação Profissional Técnica poderão ser as seguintes I As unidades de Ensino do Serviço Nacional de Aprendizagem II As entidades fundacionais sem fins lucrativos 2.2 Ter concluído o ensino médio regular ou estar, no mínimo, cursando o segundo ano do ensino médio regular na rede pública de ensino; 2.3 Ser residente e domiciliado no Município de Itajaí, no mínimo, por período de 02 anos; d) Ter renda pessoal ou familiar não superior a 05 salários mínimos e não usufruir de outros tipos de bolsas ou benefícios financeiros para este mesmo fim.

3 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MATRÍCULA

3.1 Cópias do comprovante de residência, cédula de identidade, título de eleitor e CPF; 3.2 Comprovante de residência de Itajaí atualizado constando nome do responsável pelo grupo familiar ou, em caso de aluguel, deverá ser adicionado ao comprovante uma declaração do proprietário ou contrato de aluguel; 3.3 Comprovante de matricula, fotocópia do boleto de mensalidade ou declaração da Escola de Educação Profissional Técnica de Nível Médio informando o valor da mensalidade;

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3.4 Comprovante e/ou declaração de renda familiar; 3.5 Declaração de dependentes da renda familiar, com firma reconhecida em cartório, constando a data de nascimento de todos os dependentes; (anexo 1). 3.6 Comprovantes de despesas com saúde, educação, transporte coletivo ou escolar, água, luz, telefone, IPTU, aluguel, financiamento de automóveis, motos e imóveis; 3.7 Comprovante de aluno egresso e/ou matriculado em ensino médio público propedêutico.

4 DO CRONOGRAMA

4.1 Período de cadastramento: de 15 a 30 de janeiro de 2012. 4.1.1 Horário: das 8h às 12h – período matutino;

das 14h às 18h – período vespertino; 4.1.2 Local: sede da FEAPI, localizada na Rua Tijucas, n°. 511, Centro, nesta cidade;

4.2 Período de análise dos cadastros: de 01 a 03 de fevereiro de 2012; 4.3 Período de divulgação dos selecionados e respectivos percentuais a serem recebidos por cada estudante, a título de bolsa de estudo em Cursos Técnicos de Nível Médio em escolas técnicas localizadas no Município de Itajaí: 06 de fevereiro de 2012; 4.3.1 Local: Jornal do Município – Órgão Oficial do Município de Itajaí; mural da sede da FEAPI localizada na Rua Tijucas, n°. 511, Centro, nesta cidade e endereço eletrônico http://feapi.itajai.sc.gov.br; 4.4 Prazo para apresentar requerimento de revisão do indeferimento do pedido: de 07 a 16 de fevereiro de 2012;

4.4.1 Local: sede da FEAPI, localizada na Rua Tijucas, n°. 511, Centro, nesta cidade. 4.5 Período de divulgação dos selecionados após revisão: 24 de fevereiro de 2012 4.5.1 Local: Jornal do Município – Órgão Oficial do Município de Itajaí; mural da sede da FEAPI localizada na Rua Tijucas, n°. 511, Centro, nesta cidade e endereço eletrônico http://feapi.itajai.sc.gov.br;

5 DA SELEÇÃO

5.1 Até o limite da dotação orçamentária destinadas às bolsas de estudos da FEAPI; 5.2 Avaliação de índice de carência.

6 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTEMPLADO

6.1 Cumprir 80 horas semestrais de participação em programas de ação social do município, atuando em atividades compatíveis com a natureza de seu curso e/ou de acordo com as suas habilidades pessoais; 6.2 ter freqüência mínima de 80% (oitenta por cento) no curso matriculado.

7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 O percentual do valor da bolsa a ser concedida será entre 30% (trinta por cento) e 100% (cem por cento) do valor da mensalidade do curso, atribuído conforme o índice de carência do estudante pretendente. 7.1.1 para candidatos com renda per capita líquida de 1 a 2 salários mínimos: até 100% (cem por cento), sobre o valor da mensalidade;

7.1.2 para candidatos com renda per capita líquida superior a 2 e até 3 salários mínimos: até 50% (cinqüenta por cento), sobre o valor da mensalidade;

7.1.3 para candidatos com renda per capita líquida superior a 3 salários mínimos: 30% (trinta por cento), sobre o valor da mensalidade;

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7.2 O valor do desconto será calculado pelo boleto apresentado na inscrição; 7.3 A bolsa será concedida somente para o curso técnico excluindo-se a mensalidade do ensino médio propedêutico; 7.4 A classificação final será publicada em conjunto com as decisões dos recursos.

7.4.1 Contra lista de classificação final não caberá mais recurso. 7.5 Aquele aluno que receber outro subsidio financeiro educativo para a mesma finalidade será notificado para optar por um dos benefícios; 7.6 A renovação da bolsa de estudos, para os períodos seguintes se dará mediante: 7.6.1 entrega dos documentos descritos no item 3

7.6.2 cumprimento das obrigações do item 5 7.6.3 Aprovação em todas as matérias no período do curso em que esteja matriculado

Itajaí, dia 2 de dezembro de 2011.

Júlio da Silva Superintendente da FEAPI

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CRONOGRAMA

1ª quinzena de Dezembro Publicação do EDITAL DE INCRIÇÃO PARA BOLSA DE ESTUDOS Nº 001/2011

03/12/2011 a 14/01/2012

Divulgação para cadastro no Programa Bolsa de Estudo em Cursos Técnicos de Nível Médio em Escolas Técnicas localizadas no município de Itajaí

15/01/2012 a 30/01/2012 Solicitação de bolsa de estudos – Período de cadastramento

01/02/2012 a 03/02/2012 Período de análise dos cadastros

06/02/2012 Divulgação dos selecionados e respectivos percentuais a serem recebidos por cada estudante, a título de bolsa de estudo em Cursos Técnicos de Nível Médio em escolas técnicas localizadas no Município de Itajaí

07/02/2012 a 16/02/2012 Prazo para apresentar requerimento de revisão do indeferimento do pedido

24/02/2012 Divulgação de resultado final

ATOS DA FCI

FUNDAÇÃO CULTURAL DE ITAJAÍEdital n.º 007/2011/FCIEstabelece procedimento e torna público o Edital de Concurso de Premiação de Compra de Espetáculos com Entidades Públicas ou Entidades Privadas Com ou Sem Fins Lucrativos com a Fundação Cultural de Itajaí.

O Superintendente da Fundação Cultural de Itajaí do Município de Itajaí/SC, no uso de suas atribuições previstas na Lei n.º 3240/97 e alterações posteriores, e, ainda:

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 4561, de 09 de maio de 2006 que institui o projeto Arte nos Bairros - Apresentações, e dá outras providências, que estabelece proce-dimento para seleção de projetos a serem contemplados com verba a título de contribuição social através da Compra de Espetáculos de Entidades Públicas ou Privadas Com ou Sem Fins Econômicos com a Fundação Cultural de Itajaí, e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seu anexo.

RESOLVE:

Estabelecer procedimento e tornar público o Edital de Concurso de Seleção de Projetos a

serem contemplados através da Fundação Cultural de Itajaí com a Compra de Espetáculos de Entidades Públicas ou Privadas Com ou Sem Fins Econômicos das áreas culturais do Canto Coral, Dança e Teatro.

1 - DO PRAZO DAS INSCRIÇÕES

1.1 - O prazo para a realização das inscrições será de 09 de janeiro a 31 de janeiro de 2012 das 08h00min às 12h00min na Fundação Cultural de Itajaí. 1.2 - Os documentos mencionados no item 6 deverão ser entregues, impressos e assinados em Envelope lacrado na Fundação Cultural de Itajaí. 1.2.1 - Obrigatório constar por fora do envelope lacrado a etiqueta abaixo e dentro do mesmo a documentação exigida no edital, que deverá ser apresentada em 01 (uma) via montada com duas perfurações (modelo “arquivo”), devendo as folhas estarem presas com grampos, trilhos ou similares:

1

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

Título do espetáculo

2. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

PESSOA JURÍDICA

De direito público ( ) De direito privado s/ fins lucrativos ( ) De direito privado c/ fins lucrativos ( )

ENTIDADE:

C.N.P.J.:

ENDEREÇO: MUNICÍPIO: UF: CEP:

TELEFONES:(47)

CELULAR:(47)

EMAIL:

DIRIGENTE:

FUNÇÃO:

CI:

ÓRGÃO EXPEDIDOR:

CPF:

3.RELATÓRIO DE ATIVIDADES:

a) HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO

b) CURRÍCULO RESUMIDO DOS COMPONENTES

4. JUSTIFICATIVA DO PROJETO

5. OBJETIVO(S) DO PROJETO

6. INFORME (datas e locais das apresentações)

01

02

03

04

3 – DOS RECURSOS FINANCEIROS 3.1 - Cada projeto aprovado receberá verba a título de contribuição social no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), fracionada em repasses mensais de R$ 1.000,00 (mil reais).

4 - VIGÊNCIA 4.1 - O presente Edital possui prazo de validade de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Município da homologação do resultado definitivo da seleção, podendo ser prorrogado por igual período, mediante decisão motivada, a ser exarada pelo Superintendente da Fundação Cultural de Itajaí.

5 - DO OBJETO 5.1 - O presente Edital visa apoiar 15 (quinze) grupos divididos em três categorias abaixo descritas e quantificadas: 5.1.1 - 07 (sete) grupos de canto-coral

5.1.1 - 04 (quatro) grupos de dança 5.1.1 - 04 (quatro) grupos de Teatro

6 – DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA INSCRIÇÃO DOS PROJETOS: 6.1 - GERAL: a) Formulário de inscrição do projeto: deve conter a descrição da apresentação, objetivo, público-alvo quantificado, justificativa para realização, programação, cronograma de execução (Anexo 01). b) Cópia do cartão de CNPJ.

c) Certidão Negativa da Receita Municipal.d) Estatuto Autenticado do Grupo ou Companhia.

6.2 - DA DOCUMENTAÇÃO ESPECIFICAS POR ÁREA: É indispensável à apresentação do projeto, sob pena de indeferimento imediato,

os seguintes itens: 6.2.1 - Teatro I - ficha de inscrição preenchida; II - sinopse do espetáculo; III - ficha técnica do espetáculo; IV - fotos do espetáculo; V - gravação do espetáculo em DVD; VI - proposta com cronograma de apresentações. 6.2.2 - Dança I - ficha de inscrição preenchida; II - sinopse do espetáculo ou coreografias; III - ficha técnica do espetáculo; IV - fotos da companhia; V - gravação do espetáculo ou coreografias em DVD; VI - proposta com cronograma de apresentações.

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Página 7 - Ano XII - Edição Extra Nº 1044 - 02 de dezembro de 2011

6.2.3 - Canto Coral I - ficha de inscrição preenchida; II - repertório a ser apresentado; III - ficha técnica da apresentação; IV - proposta com cronograma de apresentações.

7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 7.1 - Fica vedada a participação de espetáculos que ainda não estrearam.

7.2 - Os grupos selecionados se apresentarão em locais alternativos, e não apenas no Teatro Municipal de Itajaí.

7.3 - O transporte dos grupos, bem como a divulgação dos eventos será de responsabilidade da Fundação Cultural de Itajaí.

7.4 - O material de cena bem como o de som será de responsabilidade dos grupos.

7.5 - O recebimento da verba que trata o art. 3º desta Lei n.º 4561, de 09 de maio de 2006, fica condicionado à apresentação de nota fiscal correspondente, caso a caso, na Fundação Cultural de Itajaí. 7.6 - Os grupos selecionados deverão prestar uma contrapartida correspondente a 10 (dez) apresentações anuais, com datas e locais determinados pela Fundação Cultural de Itajaí. 7.7 - Os projetos deverão ser apresentados nos prazos que serão estabelecidos por ato da Fundação Cultural de Itajaí, acompanhados da documentação exigida pelo edital.

8. EXIGÊNCIAS DO EDITAL 8.1 - A não apresentação de quaisquer dos documentos elencados no item 6 ou em desacordo com o estabelecido neste Edital implicará no indeferimento da inscrição. 8.2 - O encaminhamento de inscrição para concorrer ao Edital Compra de Espetáculos implica prévia e integral concordância com as normas deste Edital. 8.3 - Cada proponente poderá inscrever apenas um (01) projeto e numa única categoria. As iniciativas inscritas simultaneamente em mais de uma categoria do presente Edital serão automaticamente desclassificadas. 8.4 - A constatação de irregularidades nos documentos arrolados no item 6 importa na desclassificação da inscrição a qualquer tempo, com a obrigação de devolução do valor do prêmio corrigido, sem prejuízo das demais cominações penais, civis e administrativas, prescritas em lei. 8.5 - Será desclassificada a proposta em que qualquer dos proponentes apresentarem pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas junto a qualquer órgão público, vinculado direta ou indiretamente a Prefeitura Municipal de Itajaí. 8.6 - É condição de habilitação o compromisso das entidades beneficiadas de disponibilizar ao cidadão, por meio da internet ou, na sua falta, em sua sede, consulta ao objeto e a finalidade.

9 - DA SELEÇÃO E DO JULGAMENTO 9.1 - Fica a Fundação Cultural de Itajaí responsável pelo julgamento e seleção dos projetos de que trata esta Lei, cuja decisão tem caráter irrecorrível, em conformidade com o artigo 8º da Lei Municipal n.º 4561 de 09 de maio de 2006. 9.2 - A avaliação dos projetos será realizada pela comissão que terá a seguinte composição: 01 representante da Superintendência da Fundação Cultural de Itajaí 01 representante da Diretoria do Conservatório de Música Popular 01 representante da Diretoria do Teatro Municipal 01 representante da Diretoria de Arte e da Casa da Cultura Dide Brandão 01 representante da Diretoria Administrativa e Financeira 01 representante da Gerência de Apoio à Diversidade Cultural 01 representante da Gerência de Programas e Projetos Culturais 9.3 - Serão adotados os seguintes critérios de pontuação para efeito de julgamento: 9.3.1 - Qualidade da programação do espetáculo cultural (30 pontos) – Será analisada a capacidade técnica do grupo, no que tange a Cenografia, Texto, e histórico do grupo e dos artistas participantes, bem como se as justificativas e ações para sua realização alcançam o público-alvo desejado e se a troca de saberes está sendo contemplada na proposta. 9.3.2 - Regularidade do grupo (30 pontos) – O tempo de existência e de regularidade da associação, bem como o tempo de atuação existência comprovada do proponente. 9.3.3 - Interação entre a comunidade (15 pontos) – Será analisado o quanto o Espetáculo amplia e aprofunda as relações da Comunidade, bem como as descrições e justificativas. 9.3.4 - Quantidade de público-alvo (15 pontos) – A estimativa de público e suas características terão pontuação. A apresentação de detalhamento de como serão alcançadas os públicos é indicador determinante.

9.3.5 - Característica inovadora do Espetáculo (10 pontos) – Será analisado na proposta de realização dos Espetáculos, as características inovadoras no que tange ao tema, a linguagem e o formato.

9.3.6 - Havendo empate entre as propostas, será promovido o desempate, com prioridade para a iniciativa que obtiver maior pontuação sucessivamente nos critérios de “a” e “b”, nesta ordem, estabelecidos neste subitem.

10 - DA DIVULGAÇÃO 10.1 - A Fundação Cultural de Itajaí publicará no Diário Oficial do Município a relação projetos contemplados.

11 - DA OBRIGAÇÃO DOS PROJETOS CONTEMPLADOS 11.1 - Encaminhar relatório de apresentações para a Fundação Cultural de Itajaí, de acordo com cronograma de execução pretendido, juntamente com a declaração do responsável pelo local comprovando a realização do espetáculo. O não comprimento deste item inviabilizará a participação do proponente em outros editais da Fundação Cultural de Itajaí. 11.2 - Divulgar, em destaque, o nome da Prefeitura de Itajaí e da Fundação Cultural de Itajaí, em suas publicações e/ou espaços comunicativos, bem como em todos os atos de promoção e divulgação do evento e ações decorrentes. 11.3 - Inserir as marcas da Prefeitura de Itajaí e da Fundação Cultural de Itajaí, em suas publicações e/ou espaços comunicativos, bem como em todos os atos de promoção e divulgação de acordo com os padrões de identidade visual, fornecidos pela Fundação Cultural de Itajaí. 11.4 - É vedada às partes a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 11.5 – Reserva a Fundação Cultural 10 (dez) apresentações, que serão determinadas suas datas, locais e horário para a realização.

12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 – Os prazos previstos neste edital somente se iniciam e vencem em dia de normal expediente da Fundação Cultural de Itajaí, caso em que será prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. 12.2 - Todos os documentos encaminhados à Fundação Cultural de Itajaí, referentes a este Edital, passarão a fazer parte dos acervos do Centro de Documentação e Memória da Fundação Genésio Miranda Lins, para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção sociocultural e socioeducativa brasileira, razão pela qual não serão devolvidas aos proponentes. 12.3 - O proponente deverá manter atualizados os seus dados cadastrais enquanto estiver participando do processo seletivo. 12.4 - A Fundação Cultural de Itajaí se reserva o direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos proponentes, por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial. 12.5 - O presente Edital ficará à disposição dos interessados no portal da Prefeitura de Itajaí, em http://www.itajai.gov.br. 12.6 – Os casos omissos e as dúvidas surgidas no presente Edital, nas fases de habilitação e execução de seu objeto, serão resolvidos pelo Superintendente da Fundação Cultural de Itajaí, ressalvada a competência da Comissão de Avaliação para dirimir procedimento, formas e critérios de julgamento na ausência de disposição editalícia. 12.7 – Não serão aceitas modificações ou substituições de dados e de anexos ao projeto depois de finalizada a inscrição.

Itajaí (SC), 02 de dezembro de 2011.

José Amadio RussiSuperintendente da Fundação Cultural de Itajaí

ANEXO 1

1

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

Título do espetáculo

2. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

PESSOA JURÍDICA

De direito público ( ) De direito privado s/ fins lucrativos ( ) De direito privado c/ fins lucrativos ( )

ENTIDADE:

C.N.P.J.:

ENDEREÇO: MUNICÍPIO: UF: CEP:

TELEFONES:(47)

CELULAR:(47)

EMAIL:

DIRIGENTE:

FUNÇÃO:

CI:

ÓRGÃO EXPEDIDOR:

CPF:

3.RELATÓRIO DE ATIVIDADES:

a) HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO

b) CURRÍCULO RESUMIDO DOS COMPONENTES

4. JUSTIFICATIVA DO PROJETO

5. OBJETIVO(S) DO PROJETO

6. INFORME (datas e locais das apresentações)

01

02

03

04

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2

05

06

07

08

09

10

Duração - Hora(s) do espetáculo

Público-alvo

7. DESCRIÇÃO COMPLETA DO OBJETO A SER EXECUTADO (Componentes, Cenografia, Textos, Repertório, Coreografias, Músicas, Figurinos e Concepção Cênica)

3

ANEXO 2

DECLARAÇÃO

Eu, _______________________________________________________, brasileiro (a), inscrito no CPF n.º

(representante da instituição)

______________________ e portador da Carteira de Identidade n.º _____________________ residente e

domiciliado ___________________________________________________________________________,

declaro para os devidos fins, que a instituição ________________________________________________

tem sede e está em atividade cultural no mínimo, há 02 (dois) anos no Município de Itajaí – Santa Catarina.

Por ser expressão da verdade firmo a presente Declaração.

________________________________________________

Assinatura do Responsável pela Instituição

Testemunha

Nome:_____________________________________________________ CPF: ______________________

RG: __________________________ Telefone: ______________________Endereço:_________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

Assinatura: ___________________________________________________________________________.

Itajaí, ________de _______________de 201_____.

4

ANEXO 3

DECLARAÇÃO DE PARENTESCO

IDENTIFICAÇÃO

Nome: CPF:

Nome da Empresa: CNPJ:

Função do(a) declarante(a) na Empresa: Telefone de contato:

DECLARAÇÃO

Declaro, sob as penas da lei, para fins de contratação direta ou por dispensa ou por inexigibilidade de licitação, que a pessoa física/jurídica supra identificada:

( ) não possui sócio/empregado que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários e cargos assemelhados ou de servidor da Administração Pública direta e indireta investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, em exercício na Administração Pública direta e indireta do Município de Itajaí.

( ) possui sócio/empregado que seja [ ] cônjuge ou companheiro(a) e/ou [ ] parente em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários e cargos assemelhados ou de servidor da Administração Pública direta e indireta investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, em exercício na Administração Pública direta e indireta do Município de Itajaí, a seguir indicado(a):

Nome:

Cargo: Órgão de Lotação:

Grau de Parentesco:

Local: Data:

Assinatura do Declarante:

1

A FUNDAÇÃO CULTURAL DE ITAJAÍ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ATRAVÉS DE SEU SUPERINTENDENTE, SOLICITA QUE OS PROPONENTES ABAIXO DESCRITOS COMPAREÇAM A SEDE DA FUNDAÇÃO CULTURAL, EM HORÁRIO COMERCIAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DA LEI DE INCENTIVO A CULTURA.

º Festa Nacional do Colono”

2

3

ITAJAÍ, 30 DE NOVEMBRO DE 2011.

JOSÉ AMADIO RUSSI Superintendente da Fundação Cultural de Itajaí

ATOS DO IPIPORTARIA Nº 239/11O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, alínea “g”, da Lei nº 3742/02, RESOLVE:

Art.1° DEFERIR o requerimento da servidora ROSANGELA JANETE DE AVIZ, matrí-cula 3987001, ocupante do cargo efetivo de Professora, para AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO, junto a Prefeitura Municipal de Itajaí, pelo período compreendido entre 01/02/1988 a 31/05/1990, sendo 02 ano(s), 04 mês(es) e 00 dia(s); totalizando 850 (oitocentos e cinquenta) dias, correspondendo a 02 ano(s) 04 mês(es) e 00 dia(s), conforme Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição, do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitida sob protocolo n° 20021050.1.00134/11-6, em 05 de setembro de 2011; e para AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO, junto a Se-cretaria de Estado da Educação, pelo período compreendido entre 23/02/1981 à 25/05/1982, 25/06/1982 à 23/09/1982 e 23/11/1982 à 21/12/1982, totalizando 577 (quinhentos e setenta e sete) dias, correspondendo a 01 ano, 07 meses e 02 dias, conforme Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição emitida pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPREV, em 13 de outubro de 2011, sob o protocolo nº 415/2011.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itajaí, 25 de novembro de 2011.

NOEMI DOS SANTOS CRUZDiretor PresidenteInstituto de Previdência de Itajaí

PORTARIA Nº242/11O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, alínea “g”, da Lei nº 3742/02, e considerando os apontamentos apre-sentados no Processo n° PPA – 10/00170451 do Tribunal de Contas do Estado de Santa

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Página 9 - Ano XII - Edição Extra Nº 1044 - 02 de dezembro de 2011

Catarina, RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR REDAÇÃO da Portaria n° 216/08, de 12 de novembro de 2008 que concedeu Pensão Por Morte em favor de JOSE DE ALMEIDA PELUSI, dependente da ex-servidora IRACEMA JOSINA COSTA, conforme segue: onde se lê “inciso I”, leia-se “inciso II”.Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itajaí, 30 de novembro de 2011.

NOEMI DOS SANTOS CRUZDiretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí

ATOS DA SEC. DE SAÚDE

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO Nº 002/2011/SMS/FMSTransferência de recursos do Fundo Nacional de Saúde à instituição prestadora de serviços complementares de saúde para o SUS no município de Itajaí

Primeiro Termo Aditivo do Convênio nº 002/2011/SMS/FMS: Celebrado entre o Município de Itajaí através da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde e a instituição, Centro de Tratamento Alternativo Pró-Vida, CNPJ nº 76.709.633/0001-35.Fundamento Legal: Lei nº 8.080/90 e 8.666/93; Portarias 1.034/2010, 3.114/2010 e Instrução Normativa 018/CMA2010.Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência de que trata a cláusula terceira e a alteração do valor previsto no inciso III da cláusula sexta do CONVÊNIO Nº 002/2011/SMS/FMS.Valor: Fica acrescido o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) no referido convênio, passando de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) o valor total para R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).Prazo de vigência: O prazo de vigência de que trata a cláusula terceira fica prorrogado até 31 de janeiro de 2012.Signatários: Sérgio Coelho de Souza Liberato – Secretário Municipal de Saúde; João Carlos dos Santos - Representante Legal da instituição.Data da assinatura: 30/11/2011.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO Nº 003/2011/SMS/FMSTransferência de recursos do Fundo Nacional de Saúde à instituição prestadora de serviços complementares de saúde para o SUS no município de Itajaí

Primeiro Termo Aditivo do Convênio nº 003/2011/SMS/FMS: Celebrado entre o Município de Itajaí através da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde e a instituição, Centro de Recuperação e Reabilitação Resgate Dominante, CNPJ nº 03.394.579/0001-02.Fundamento Legal: Lei nº 8.080/90 e 8.666/93; Portarias 1.034/2010, 3.114/2010 e Instrução Normativa 018/CMA2010.Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência de que trata a cláusula terceira e a alteração do valor previsto no inciso III da cláusula sexta do CONVÊNIO Nº 003/2011/SMS/FMS.Valor: Fica acrescido o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) no referido convênio, passando de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) o valor total para R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).Prazo de vigência: O prazo de vigência de que trata a cláusula terceira fica prorrogado até 31 de janeiro de 2012.Signatários: Sérgio Coelho de Souza Liberato – Secretário Municipal de Saúde; Maria Aparecida dos Santos Claudino - Representante Legal da instituição.Data da assinatura: 30/11/2011.

ATOS DO SEMASAPORTARIA Nº 059/11, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011O Diretor Geral do SEMASA, Serviço Municipal de Água, Saneamento Básico e Infra--Estrutura, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 12, alínea “g”, da Lei 3.863 de 08 de janeiro de 2003, resolve:

EXONERAR,SÉRGIO GARCIA RAIO, do cargo de provimento em comissão de GERENTE DE AS-SISTÊNCIA SOCIAL, desta Autarquia Municipal, a partir de 30 de novembro de 2011.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Itajaí, 30 de novembro de 2011

SÉRGIO JUK

Diretor Geral e.e

PORTARIA Nº 060/2011, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011O Diretor Geral do SEMASA, Serviço Municipal de Água, Saneamento Básico e Infra--Estrutura, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 12, alínea ‘g’ da Lei 3.863, de 08 de janeiro de 2003, consoante artigo 11 da Lei Complementar Municipal nº 27, de 02 de julho de 2003, resolve:

NOMEAR,

FERNANDO MARTINS PEGORINI, para exercer cargo de provimento em comissão de GERENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, desta Autarquia Municipal, a partir de 01 de dezembro de 2011.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Itajaí, 30 de novembro de 2011

SÉRGIO JUKDiretor Geral e.e

PORTARIA 061/11, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.O Diretor Geral da SEMASA, Serviço Municipal de Água, Saneamento Básico e Infra-Es-trutura, no uso da atribuição que lhe confere o a Lei 3.863, de 08 de janeiro de 2003, resolve:

REVOGAR,

A Portaria nº 044/11 de 30 de setembro de 2011, que delegou poderes ao servidor NORIVAL SANDRI, ocupante do cargo de ASSESSOR DE AUDITORIA, para responder pela GERÊN-CIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, em virtude da nomeação especifica para o cargo.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Itajaí, 30 de novembro de 2011.

SERGIO JUKDiretor Geral e.e

PORTARIA Nº 062/2011, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011O Diretor Geral do SEMASA, Serviço Municipal de Água, Saneamento Básico e Infra--Estrutura, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 12, alínea ‘g’ da Lei 3.863, de 08 de janeiro de 2003, consoante artigo 11 da Lei Complementar Municipal nº 27, de 02 de julho de 2003, resolve:

NOMEAR,

SÉRGIO GARCIA RAIO, para exercer cargo de provimento em comissão de GERENTE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, desta Autarquia Municipal, a partir de 01 de de-zembro de 2011.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Itajaí, 30 de novembro de 2011

SÉRGIO JUKDiretor Geral e.e

PORTARIA Nº 063/11, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011O Diretor Geral do SEMASA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, letra g, da Lei 3.863, de 08 de janeiro de 2003, resolve AUTORIZAR o servidor THIAGO DE SOUZA ZEVERINO, portador da CNH sob número de registro 03571640106, a dirigir todos os veículos oficiais do SEMASA, com exceção do veículo correspondente ao FIAT SIENA de placas MFB 3024.

Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.

Itajaí, 01 de dezembro de 2011

SÉRGIO JUKDiretor Geral e.e.

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Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

Página 10 - Ano XII - Edição Extra Nº 1044 - 02 de dezembro de 2011

ATOS DA PROCURADORIA

DECRETO Nº 9.564, 23 DE NOVEMBRO DE 2011.DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMI-CO, EMPREGO E RENDA.

JANDIR BELLINI, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, II, da Lei Municipal nº 5.671 de 20 de dezembro de 2010, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na importância de R$ 397.643,40 (trezentos e noventa e sete mil seiscentos e quarenta e três reais e quarenta centavos) para atender as despesas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda:

01– Administração Direta01.10 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda11.334.00003.2.000104 – Parcerias e Convênios – Qualificação Profissional – Fonte de Recurso 08 – Transferência de Convênios da União3.33.90.00/CS – Aplicações Diretas.............R$ 397.643,40

Art. 2º O crédito adicional suplementar aberto no art. 1º, no valor será coberto por conta do provável excesso de arrecadação a ser obtido através de convênio a ser firmado com o Ministério do Trabalho, Emprego, com o objetivo de capacitar 453 trabalhadores no Município de Itajaí, através do Projeto “Programa Brasil sem Miséria – Qualificação e Emprego”.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 23 de novembro de 2011.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador-Geral do Município

DECRETO Nº 9.565, 23 DE NOVEMBRO DE 2011.DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA.

JANDIR BELLINI, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, III, da Lei Municipal nº 5.671 de 20 de dezembro de 2010, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para atender as despesas da Secretaria da Fazenda:

01– Administração Direta01.05 – Secretaria da Fazenda04.123.00001.2.000019 – Amortização da Dívida Fundada da Prefeitura Municipal de Itajaí – Fonte de Recurso 01 – Recursos Ordinários3.46.90.00/90 – Aplicações Diretas..............R$ 100.000,00.Art. 2º O crédito adicional suplementar aberto no art. 1º, no valor será coberto por conta da anulação da seguinte dotação:

01– Administração Direta01.05 – Secretaria da Fazenda04.123.00001.2.000019 – Amortização da Dívida Fundada da Prefeitura Municipal de Itajaí – Fonte de Recurso 01 – Recursos Ordinários3.31.91.00/88 – Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidade..R$ 100.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 23 de novembro de 2011.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador-Geral do Município

DECRETO Nº 9.566, 24 DE NOVEMBRO DE 2011.DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE URBANISMOJANDIR BELLINI, Prefeito Municipal de Itajaí, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, II, da Lei Municipal nº 5.671 de 20 de dezembro de 2010, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial até o valor de R$ 395.841,40 (trezentos e noventa e cinco mil oitocentos e quarenta e um reais e quarenta centavos) para atender as despesas da Secretaria de Urbanismo:

01– Administração Direta01.07 – Secretaria de Urbanismo13.392.00004.1.000138 – Restauração e Adequação à Acessibilidade – Mercado Velho – Cultura – Fonte de Recurso 01 – Recursos Próprios3.44.90.00/CE – Aplicações Diretas..............R$ 145.841,4013.392.00004.1.000138 – Restauração e Adequação à Acessibilidade – Mercado Velho – Cultura – Fonte de Recurso 08 – Transferência de Convênios da União3.44.90.00/CE – Aplicações Diretas..............R$ 250.000,00

Art. 2º O crédito adicional especial aberto no art. 1º, no valor de R$ 145.841,40 (cento e quarenta e cinco mil oitocentos e quarenta e um reais e quarenta centavos), será coberto por conta da anulação da seguinte dotação:02– Administração Indireta02.02 – Fundação Cultural de Itajaí – FCI 13.392.00004.1.000138 – Restauração e Adequação à Acessibilidade – Mercado Velho – Cultura – Fonte de Recurso 01 – Recursos Próprios3.44.90.00/23 – Aplicações Diretas..............R$ 145.841,40

Art. 3º O crédito adicional especial aberto no art. 1º, no valor de R$ 250.000,00 (duzen-tos e cinqüenta mil reais), será coberto por conta do provável excesso de arrecadação a ser obtido pela Emenda Parlamentar nº 2700010, para Preservação de Bens Culturais de Natureza Material – Restauração do Mercado Público – Itajaí – SC, através do Ministério da Cultura.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura de Itajaí, 24 de novembro de 2011.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador-Geral do Município

DECRETO Nº 9.567, 25 DE NOVEMBRO DE 2011.DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE ITAJAÍ - FCI

JANDIR BELLINI, Prefeito Municipal de Itajaí, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, II, da Lei Municipal nº 5.671 de 20 de dezembro de 2010, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar até o valor de R$ 229.003,00 (du-zentos e vinte e nove mil e três reais) para atender as despesas da Fundação Cultural de Itajaí – FCI:

02 – Administração Indireta02.02 – Fundação Cultural de Itajaí – FCI13.392.00004.2.000186 – Apoio às Atividades Artístico – Culturais – Fonte de Recurso 01 – Recursos Próprios3.33.90.00/17 – Aplicações Diretas......................R$ 229.003,00.Art. 2º O crédito adicional suplementar aberto no art. 1º, será coberto pela anulação das seguintes dotações:

02 – Administração Indireta02.02 – Fundação Cultural de Itajaí – FCI04.122.00001.2.000039 – Convênios Estagiários – Fonte de Recurso 01 – Recursos Próprios3.33.50.00/38 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos................R$ 20.000,00

13.392.00004.1.000139 – Implantação do Portal Cultural de Itajaí – Fonte de Recurso 01 – Recursos Próprios3.33.90.00/29 – Aplicações Diretas......................R$ 22.306,67

13.392.00004.2.000181 – Apoio Administrativo à Fundação Cultural de Itajaí – Fonte de Recurso 01 – Recursos Próprios3.31.91.00/2 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Enti-dades..............................................R$ 40.000,00

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Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

Página 11 - Ano XII - Edição Extra Nº 1044 - 02 de dezembro de 2011

13.392.00004.2.000183 – Fomento a Feiras de Arte e Artesanato de Itajaí – Fonte de Recurso 01 – Recursos Próprios3.33.50.00/21 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos...............R$ 25.000,00

13.392.00004.2.000186 – Apoio às Atividades Artístico – Culturais – Fonte de Recurso 01 – Recursos Próprios3.33.50.00/16 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos...............R$ 1.096,33

13.392.00004.2.000189 – Manutenção do Evento Música na Hercílio – Fonte de Recurso 01 – Recursos Próprios

3.33.90.00/10 – Aplicações Diretas....................R$ 20.600,00

13.392.00004.2.000188 – Manutenção dos Bens Culturais Imóveis– Fonte de Recurso 01 – Recursos Próprios3.44.90.00/20 – Aplicações Diretas....................R$ 100.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 25 de novembro de 2011.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador-Geral do Município

DECRETO Nº 9.568, 25 DE NOVEMBRO DE 2011.DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA ATENDER AS DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

JANDIR BELLINI, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, III, da Lei Municipal nº 5.671 de 20 de dezembro de 2010, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) para atender as despesas do Fundo Municipal de Saúde – FMS:

02– Administração Indireta02.09 – Fundo Municipal de Saúde10.301.00004.2.000146 – Estratégia de Saúde da Família – ESF – Fonte de Recurso 47 – Atenção Básica – Estado 3.31.90.00/CS – Aplicações Diretas........................R$ 250.000,00

Art. 2º O crédito adicional suplementar aberto no art. 1º, no valor será coberto por conta da anulação da seguinte dotação:

02– Administração Indireta02.09 – Fundo Municipal de Saúde10.301.00004.2.000146 – Estratégia de Saúde da Família – ESF – Fonte de Recurso 47 – Atenção Básica – Estado 3.33.90.00/36 – Aplicações Diretas........................R$ 250.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 25 de novembro de 2011.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador-Geral do Município

DECRETO Nº 9.569, 25 DE NOVEMBRO DE 2011.DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA ATENDER AS DESPESAS DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE ITAJAÍ – FCI.

JANDIR BELLINI, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, II, da Lei Municipal nº 5.671 de 20 de dezembro de 2010, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na importância de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para atender as despesas da Fundação Cultural de Itajaí – FCI:

02– Administração Indireta02.02 – Fundação Cultural de Itajaí – FCI 13.392.00004.2.000192 – Realização do Festival de Música Cidade de Itajaí – Fonte de Recurso 09 – Transferências de Convênios do Estado3.33.90.00/14 – Aplicações Diretas.................R$ 50.000,00.Art. 2º O crédito adicional suplementar aberto no art. 1º, no valor será coberto por conta do excesso de arrecadação obtido através do PTEC nº 01546/112 com objetivo da realização do 14ª Festival de Musica de Itajaí.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 25 de novembro de 2011.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador-Geral do Município

DECRETO Nº 9.576, 25 DE NOVEMBRO DE 2011.DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA ATENDER AS DESPESAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

JANDIR BELLINI, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, II, da Lei Municipal nº 5.671 de 20 de dezembro de 2010, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na importância de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para atender as despesas da Secretaria de Educação:

01 – Administração Direta01.09 – Secretaria de Educação12.361.00004.2.000111 – Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental – Fonte de Recurso 16 – Transferência do FUNDEB – Remuneração de Profissionais do Magistério 3.31.90.00/353 – Aplicações Diretas........................R$ 3.000.000,00

Art. 2º O crédito adicional suplementar aberto no art. 1º, no valor será coberto por conta do provável excesso de arrecadação na fonte 0.1.18 – Transferência do FUNDEB/ FUNDEF – Remuneração de Profissionais do Magistério, observando-se a tendência do exercício.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 25 de novembro de 2011.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador-Geral do Município

DECRETO Nº 9.577, 29 DE NOVEMBRO DE 2011.DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA ATENDER AS DESPESAS DO SERVIÇO MUNICIPAL DE ÀGUA, SA-NEAMENTO BÁSICO E INFRA-ESTRUTURA – SEMASA.

JANDIR BELLINI, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, III, da Lei Municipal nº 5.671 de 20 de dezembro de 2010, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar até o valor de R$ 450.000,00 (quatro-centos e cinqüenta mil reais) para atender as despesas do Serviço Municipal de Água, Saneamento Básico e Infra-estrutura – SEMASA:

02 – Administração Indireta02.13 – Serviço Municipal de Água, Saneamento Básico e Infra-estrutura – SEMASA:17.512.00002.1.000182 – Construção e Ampliação do Sistema de Esgoto – Parceria – Fonte de Recurso 03 – Recursos de Outras Fontes – Exercício Corrente3.44.90.00/23 – Aplicações Diretas..........................R$ 415.491,98

17.512.00002.2.000224 – Operação e Manutenção do Sistema de Esgoto – Fonte de Recurso 03 – Recursos de Outras Fontes – Exercício Corrente3.33.90.00/27 – Aplicações Diretas..........................R$ 34.508,02

Art. 2º O crédito adicional suplementar aberto no art. 1º será coberto pela anulação da seguinte dotação:

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Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

Página 12 - Ano XII - Edição Extra Nº 1044 - 02 de dezembro de 2011

17.512.00002.2.000223 – Operação e Manutenção do Sistema de Água – Fonte de Recurso 03 – Recursos de Outras Fontes – Exercício Corrente3.33.90.00/15 – Aplicações Diretas.........................R$ 450.000,00.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 29 de novembro de 2011.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador-Geral do Município

DECRETO Nº 9.578, 30 DE NOVEMBRO DE 2011.DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA ATENDER AS DESPESAS DA SECRETARIA DA FAZENDA.

JANDIR BELLINI, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, II, da Lei Municipal nº 5.671 de 20 de dezembro de 2010, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para atender as despesas da Secretaria da Fazenda:

01 – Administração Direta01.05 – Secretaria da Fazenda04.123.00001.2.000019 – Amortização da Dívida Fundada da Prefeitura Municipal de Itajaí – Fonte de Recurso 15 – COSIP3.46.90.00/CS – Aplicações Diretas...........................R$ 60.000,00

Art. 2º O crédito adicional suplementar aberto no art. 1º, no valor será coberto por conta do excesso de arrecadação na fonte 0.1.17 – Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP, conforme demonstrado no Balancete da Receita em anexo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 30 de novembro de 2011.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador-Geral do Município

DECRETO Nº 9.579, 30 DE NOVEMBRO DE 2011.DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA ATENDER AS DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS.

JANDIR BELLINI, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, II, da Lei Municipal nº 5.671 de 20 de dezembro de 2010, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na importância de R$ 696.100,00 (seiscentos e noventa e seis mil e cem reais) para atender as despesas do Fundo Muni-cipal de Saúde – FMS:

02 – Administração Indireta02.09 – Fundo Municipal de Saúde – FMS 10.301.00004.2.000146 – Estratégia de Saúde da Família – ESF – Fonte de Recurso 36 – Atenção Básica - União3.31.90.00/33 – Aplicações Diretas........................R$ 696.100,00

Art. 2º O crédito adicional suplementar aberto no art. 1º, no valor será coberto por conta do provável excesso de arrecadação na fonte 0.2.64 – Atenção Básica, observada a tendência do exercício.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 30 de novembro de 2011.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador-Geral do Município

DECRETO Nº 9.581, 01 DE DEZEMBRO DE 2011.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA ATENDER AS DESPESAS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE.

JANDIR BELLINI, Prefeito Municipal de Itajaí, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, II, da Lei Municipal nº 5.671 de 20 de dezembro de 2010, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar até o valor de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais) para atender as despesas da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Itajaí:

02 – Administração Indireta02.06 – Fundação Municipal do Meio Ambiente de Itajaí18.542.00002.2.000209 – Apoio Administrativo à FAMAI – Fonte de Recurso 01 – Recursos Ordinários3.31.90.00/01 – Aplicações Diretas..................R$ 150.000,003.31.91.00/02 – Aplicações Diretas..................R$ 65.000,00

Art. 2º O crédito adicional suplementar aberto no art. 1º, será coberto por anulação da seguinte dotação:

02 – Administração Indireta02.06 – Fundação Municipal do Meio Ambiente de Itajaí18.542.00002.1.000167 – ORLA – Fonte de Recurso 01 – Recursos Ordinários3.44.90.00/7 – Aplicações Diretas...................R$ 25.000,00

18.542.00002.1.000169 – REESTRUTURAÇÂO DA PRAIA BRAVA – Fonte de Recurso 01 – Recursos Ordinários3.33.90.00/19 Aplicações Diretas....................R$ 25.000,00

3.44.90.00/43 – Aplicações Diretas..................R$ 25.000,00

18.542.00002.1.000170 – IMPLANTAÇÃO DA USINA DE BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL – Fonte de Recurso 01 – Recursos Ordinários3.44.90.00/20 – Aplicações Diretas..................R$ 25.000,00

18.542.00002.1.000173 – PARQUE MUNICIPAL DA RESSACADA – Fonte de Recurso 01 – Recursos Ordinários3.44.90.00/27 – Aplicações Diretas................. R$ 25.000,00

18.542.00002.1.000175 – PROTEÇÃO AMBIENTAL DO SACO DA FAZENDA – Fonte de Recurso 01 – Recursos Ordinários3.44.90.00/31 – Aplicações Diretas................. R$ 50.000,00

18.542.00002.1.000176 – REDE DA AGENDA 21 LOCAL DE ITAJAI – Fonte de Recurso 01 – Recursos Ordinários3.33.90.00/25 – Aplicações Diretas................ R$ 15.000,00

3.44.90.00/46-Aplicações Diretas.................. R$ 5.000,00

18.542.00002.2. 000214 – RECUPERAÇÃO DA MATA CILIAR E ÁREAS DEGRA-DADAS – Fonte de Recurso 01 – Recursos Ordinários3.33.90.00/13 - Aplicações Diretas............... R$ 20.000,00

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 01 de dezembro de 2011.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador-Geral do Município

DECRETO Nº 9.582, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011.CONSIDERA PONTO FACULTATIVO AS DATAS QUE MENCIONA. O Prefeito de Itajaí no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 47, VII e XL, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º Ficam considerados pontos facultativos, em todas as repartições públicas municipais, os dias 23 e 30 de dezembro do corrente ano, nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º Ressalvam-se deste ponto facultativo àqueles setores considerados como serviços

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essenciais, os quais funcionarão em regime de plantão.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 02 de dezembro de 2011.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador-Geral do Município

DECRETO Nº. 9.584, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011.SUBSTITUI MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

O Prefeito de Itajaí, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e com o disposto na Lei nº 3.352, de 15 de dezembro de 1998, com alterações promovidas pela Lei nº 5.355, de 09 de setembro de 2009 e, considerando o contido no processo nº 3130251/2011,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros do Conselho Municipal de Alimenta-ção Escolar, em substituição aos representantes do Poder Executivo Municipal e das Entidades Civis Organizadas, nomeados pelo Decreto nº 9.157, de 14 de julho de 2010:

Representante do Poder Executivo Municipal:Titular: Juliana Maiara Bittencourt Duarte, substituindo Eliane Albanaes;

Representante das Entidades Civis Organizadas:Suplente: Daniele Miranda Rodrigues, substituindo Karina de Miranda Feller Lach

Art. 2º As nomeações não alteradas pelo presente Decreto permanecem válidas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 02 de dezembro de 2011.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

ROGERIO NASSIF RIBASProcurador-Geral do Município

LEI Nº 5.962, 01 DE DEZEMBRO DE 2011.AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA ATENDER AS DESPESAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.O PREFEITO DE ITAJAÍ Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado abrir um crédito adicional su-plementar até o valor de R$ 341.656,42 (trezentos e quarenta e um mil seiscentos e cinqüenta e seis reais e quarenta e dois centavos) para atender as despesas da Secretaria de Administração:

01– Administração Direta01.06 – Secretaria de Administração04.122.00001.2.000032 – Apoio Administrativo à Secretaria de Administração – Fonte de Recurso 01 – Recursos Próprios3.33.90.00/37 – Aplicações Diretas...................................R$ 171.656,42

04.122.00001.2.000038 – Manutenção do Paço – Fonte de Recurso 01 – Recursos Próprios3.33.90.00/39 – Aplicações Diretas...................................R$ 170.000,00

Art. 2º O crédito adicional suplementar aberto no art. 1º, no valor de R$ 341.656,42 (trezentos e quarenta e um mil seiscentos e cinqüenta e seis reais e quarenta e dois centavos), será coberto por conta da anulação das seguintes dotações:01– Administração Direta01.06 – Secretaria de Administração04.122.00001.2.000042 – Ações de Complementação Alimentar – Fonte de Recurso 01 – Recursos Próprios3.33.90.00/51 – Aplicações Diretas..................................R$ 130.000,00.04.122.00001.2.000043 – Ações de Complementação de Auxílio Transporte dos Servi-

dores – Fonte de Recurso 01 – Recursos Próprios3.33.90.00/50 – Aplicações Diretas..................................R$ 170.000,00

04.122.00001.2.000045 – Concurso Público – Fonte de Recurso 01 – Recursos Próprios3.33.90.00/49 – Aplicações Diretas.................................R$ 41.656,42

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura de Itajaí, 01 de dezembro de 2011.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador-Geral do Município

LEI Nº 5.963, 01 DE DEZEMBRO DE 2011.AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUI-ÇÃO FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO DE CORREDORES DE RUA DE ITAJAÍ.

O PREFEITO DE ITAJAÍ Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição fi-nanceira para a Associação de Corredores de Rua de Itajaí, inscrita no CNPJ sob nº 07.777456/0001-01, no valor de até R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais).

§ 1º A contribuição financeira de que trata o caput, será utilizado para oferecer transporte gratuito até a cidade de São Paulo, aos 78 atletas que representarão o município de Itajaí, na corrida de São Silvestre.

§ 2º A Entidade beneficiada prestará contas da aplicação da contribuição, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, obedecendo ao disposto no Capítulo IX da IN 15/CMA/2010.

Art. 2º A despesa a que se refere o art. 1º desta Lei, correrá por conta da seguinte dotação:

01 – Administração Direta01.01 – Gabinete do Prefeito04.122.00001.2.000002 – Apoio a Entidades da Sociedade Civil Organizada – Fonte de Recurso 1 – Recursos Ordinários3.33.50.00/02 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrati-vos........................... R$ 11.500,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.Prefeitura de Itajaí, 01 de dezembro de 2011.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador-Geral do Município

LEI Nº 5.964, 01 DE DEZEMBRO DE 2011AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRI-BUIÇÃO FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA – CLUBE RODA SOLTA.

O PREFEITO DE ITAJAÍ Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira para a Associação Desportiva para Portadores de Deficiência Física – Clube Roda Solta, inscrita no CNPJ sob nº 05.680.660/0001-84, no valor de até R$ 5.570,00 (cinco mil quinhentos e setenta reais).

§ 1º A contribuição financeira de que trata o caput, será utilizado para alimentação, hospe-dagem e transporte dos atletas e delegação da equipe de atletismo paraolímpico de Itajaí, para participarem da etapa nacional do Circuito Loterias Caixa Brasil Paraolímpico.

§ 2º A Entidade beneficiada prestará contas da aplicação da contribuição, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, obedecendo ao disposto no Capítulo IX da IN 15/CMA/2010.

Art. 2º A despesa a que se refere o art. 1º desta Lei, correrá por conta da seguinte dotação:

01 – Administração Direta

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01.01 – Gabinete do Prefeito04.122.00001.2.000002 – Apoio a Entidades da Sociedade Civil Organizada – Fonte de Recurso 1 – Recursos Ordinários3.33.50.00/02 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrati-vos........................... R$ 5.570,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.Prefeitura de Itajaí, 01 de dezembro de 2011.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador-Geral do Município

LEI 5.965, 01 DE DEZEMBRO DE 2011.AUMENTA O QUANTITATIVO DE VAGAS PARA OS EMPREGOS PÚBLICOS DE LEITURISTA, AGENTE OPERACIONAL, AUXILIAR ADMINISTRATIVO E ENGENHEIRO DO QUADRO DE PESSOAL DO SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E SANEAMENTO BÁSICO – SEMASA.

O PREFEITO DE ITAJAÍ Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ampliado para 24 (vinte e quatro) o quantitativo de vagas para o emprego público de Leiturista, do Quadro de Pessoal do Serviço Municipal de Água, Saneamento Básico e Infra-Estrutura, constante do art. 11 da Lei Complementar nº. 30, de 09 de dezembro de 2003.

Art. 2º Fica ampliado para 08 (oito) o número de vagas para o emprego público de Agente Operacional, do Quadro de Pessoal do Serviço Municipal de Água, Saneamento Básico e Infra-Estrutura, constante do Anexo Único da Lei Complementar nº. 104, de 13 de junho de 2007.

Art. 3º Fica ampliado para 11 (onze) e 03 (três) o quantitativo de vagas para os empregos públicos de Auxiliar Administrativo e Engenheiro, respectivamente, do Serviço Muni-cipal de Água, Saneamento Básico e Infra-Estrutura, constantes do quadro de pessoal previsto no art. 17 da Lei Complementar nº. 27, de 02 de julho de 2003.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 01 de dezembro de 2011.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador-Geral do Município

LEI Nº 5.966, 01 DE DEZEMBRO DE 2011DESAFETA ÁREAS DE USO COMUM, AUTORIZA A SUA PERMUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DE ITAJAÍ Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam desafetada da categoria de bem de uso comum do povo e transformada em área do patrimônio disponível do Município de Itajaí, a área de terra retangular contendo 600,37 metros quadrados, representada pelo trecho da Rua João Emiliano da Silva, localizado no prolongamento da referida via, situado entre a Rua Sebastião Romeu Soares e Av. Dr. Reinaldo Schmithausen, no bairro Cordeiros, cujas medidas e confrontações se encontram descritas no levantamento planimétrico e respectivo memorial descritivo em anexo.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar a área identificada no art. 1º, avaliado em R$ 210.129,50 (duzentos e dez mil, cento e vinte e nove reais e cinqüenta centavos), pelos seguintes imóveis:

I - Fração ideal correspondente a 8,52 metros quadrados do imóvel identificado na matrícula nº. 27.199 do 2º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, localizado à Rua Dr. Reinaldo Schmithausen, bairro Cordeiros, de propriedade de Albatroz Admi-nistração Ltda., avaliado em R$ 4.174,80 (quatro mil, cento e setenta e quatro reais e oitenta centavos);

II – Fração ideal correspondente a 1.470,93 metros quadrados de uma área maior, matriculada sob o nº. 27.404 junto ao 2º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca,

localizado à Rua João Emiliano da Silva, esquina com a Rua Sebastião Romeu Soares, bairro Cordeiros, de propriedade de Albatroz Administração Ltda., avaliada em R$ 455.988,30 (quatrocentos e cinqüenta e cinco mil, novecentos e oitenta e oito reais e trinta centavos).

Art. 3º As áreas referidas nos incisos I e II do art. 2º se destinam à construção do Ter-minal Urbano de Cordeiros.

Art. 4º A permuta de que trata esta Lei não acarretará ônus para o Município, devendo o particular renunciar ao recebimento dos valores referentes à diferença havida entre os bens.

Art. 5º Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.

Prefeitura de Itajaí, 01 de dezembro de 2011.

JANDIR BELLINIPrefeitura Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador-Geral do Município

LEI Nº 5.967, 01 DE DEZEMBRO DE 2011.AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADI-CIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA.

O PREFEITO DE ITAJAÍ Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado abrir um crédito adicional suple-mentar até o valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil reais) para atender as despesas da Secretaria da Fazenda:

01– Administração Direta01.05 – Secretaria da Fazenda28.846.2.000237 – Contribuição ao PASEP – Fonte de Recurso 01 – Recursos Ordinários 3.33.90.00/98 – Aplicações Diretas......................R$ 850.000,00

Art. 2º O crédito adicional suplementar aberto no art. 1º, no valor será coberto por conta da anulação da seguinte dotação:

01– Administração Direta01.05 – Secretaria da Fazenda04.123.00001.2.000021 – Despesas de Exercícios Anteriores da Prefeitura Municipal de Itajaí – Fonte de Recurso 01 – Recursos Ordinários 3.44.90.00/96 – Aplicações Diretas......................R$ 850.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 01 de dezembro de 2011.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador-Geral do Município

LEI Nº 5.968, 01 DE DEZEMBRO DE 2011DENOMINA DE RUA “SYLVIO DEMARCH”.

O PREFEITO DE ITAJAÍ Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada de SYLVIO DEMARCH, a rua localizada no Bairro Itaipava, com início na Avenida Itaipava, entre as edificações de números 4282 e 4350, cujo controle cadastral da Prefeitura, encontra-se no setor 216, quadra 024.Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 01 de dezembro de 2011.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador - Geral do Município

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Página 15 - Ano XII - Edição Extra Nº 1044 - 02 de dezembro de 2011

LEI Nº 5.969, 01 DE DEZEMBRO DE 2011DENOMINA DE SERVIDÃO “GILDO FERNANDES PEREIRA”.

O PREFEITO DE ITAJAÍ Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada de GILDO FERNANDES PEREIRA, a servidão localizada no bairro Fazenda, com início na Rua Abraão Bernardino Rocha, entre as edificações de números 135 e 145, cujo controle cadastral da Prefeitura, encontra-se no setor 204, quadra 179, face 04.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Prefeitura de Itajaí, 01 de dezembro de 2011.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador - Geral do Município

LEI Nº 5.970, 01 DE DEZEMBRO DE 2011DENOMINA A RUA JOÃO ANTÔNIO MARTINS.

O PREFEITO DE ITAJAÍ Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1°- Fica denominada JOÃO ANTÔNIO MARTINS a Rua situada na localidade Volta de Cima, com início na Rua Bruno Vicente da Luz ao lado da edificação de número 5720.

Art.2°- Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 01 de dezembro de 2011.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador - Geral do Município

LEI Nº 5.972, 02 DE DEZEMBRO DE 2011.AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUI-ÇÃO FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA ESTAÇÃO EXPERIMENTAL DE ITAJAÍ.O PREFEITO DE ITAJAÍ Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira para a Associação dos Funcionários da Estação Experimental de Itajaí, inscrita no CNPJ sob nº 76.695.568/0001-36, no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

§ 1º A contribuição financeira de que trata o caput, será utilizado para realização de um jantar dançante com o objetivo de integração da comunidade do Bairro Itaipava.

§ 2º A Entidade beneficiada prestará contas da aplicação da contribuição, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, obedecendo ao disposto no Capítulo IX da IN 15/CMA/2010.

Art. 2º A despesa a que se refere o art. 1º desta Lei, correrá por conta da seguinte dotação:

01 – Administração Direta01.01 – Gabinete do Prefeito04.122.00001.2.000002 – Apoio a Entidades da Sociedade Civil Organizada – Fonte de Recurso 1 – Recursos Ordinários3.33.50.00/02 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrati-vos........................... R$ 5.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.Prefeitura de Itajaí, 02de dezembro de 2011.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador-Geral do Município

LEI Nº 5.973, 02 DE DEZEMBRO DE 2011ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 59 DA LEI Nº 2.960, DE 03 DE ABRIL DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DE ITAJAÍ Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 59 da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 59 – [...]

Parágrafo único. Poderá haver, mediante autorização do servidor, consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, na forma definida em regulamento a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 02 de dezembro de 2011.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador-Geral do Município

LEI Nº. 5.974, 02 DE DEZEMBRO DE 2011AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO JUDICIAL, NOS TERMOS QUE ESPECIFICAO PREFEITO DE ITAJAÍ Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar acordo nos autos da Ação de Reintegração de Posse nº. 033.96.003545-4, movida contra a munícipe Marisa da Costa, da qual constitui objeto o imóvel localizado à Rua José de Alencar nº. 345, bairro São Vicente, a fim de reaver a posse do mesmo, juntamente com as benfeitorias introduzidas, objetivando a instalação de Centro de Educação Infantil, com a finalidade de atender a demanda de vagas reprimidas naquela localidade.

Art. 2º O acordo a que se refere o artigo anterior levará em consideração os termos da sentença proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itajaí, que reconheceu o direito à indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias realizadas de boa-fé no imóvel alvo do litígio, cujo valor foi estimado pela Comissão Municipal de Avaliação em R$ 91.749,79 (noventa e um mil, setecentos e quarenta e nove reais e setenta e nove centavos), conforme constante do anexo único, parte integrante desta lei.

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 02 de dezembro de 2011.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador-Geral do Município

LEI Nº 5.975, 02 DE DEZEMBRO DE 2011AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRI-BUIÇÃO FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO DE ESPORTES RADICAIS DE ITAJAÍ E REGIÃO.

O PREFEITO DE ITAJAÍ Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira para a Associação de Esportes Radicais de Itajaí e Região, inscrita no CNPJ sob nº 09.463.561/0001-00, no valor de até R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).

§ 1º A contribuição financeira de que trata o caput, será utilizado para aquisição de

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peças para manutenção das bikes utilizadas nas escolinhas comunitárias da modalidade.

§ 2º A Entidade beneficiada prestará contas da aplicação da contribuição, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, obedecendo ao disposto no Capítulo IX da IN 15/CMA/2010.

Art. 2º A despesa a que se refere o art. 1º desta Lei, correrá por conta da seguinte dotação:

01 – Administração Direta01.01 – Gabinete do Prefeito04.122.00001.2.000002 – Apoio a Entidades da Sociedade Civil Organizada – Fonte de Recurso 1 – Recursos Ordinários3.33.50.00/02 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrati-vos........................... R$ 6.500,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.Prefeitura de Itajaí, 02 de dezembro de 2011.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador-Geral do Município

LEI Nº 5.976, 02 DE DEZEMBRO DE 2011.AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL DE CORDEIROS – ASPACOR

O PREFEITO DE ITAJAÍ Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira para a Ação Social Paroquial de Cordeiros - ASPACOR, inscrita no CNPJ sob nº76.699.495/0001-50, no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais).§ 1º A contribuição financeira de que trata o caput, será utilizado para realização de uma Festa na Igreja Imaculada Conceição, no Bairro Murta, com o objetivo de unir e confraternizar a comuni-dade para momentos de descontração. § 2º A Entidade beneficiada prestará contas da aplicação da contribuição, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, obedecendo ao disposto no Capítulo IX da IN 15/CMA/2010.Art. 2º A despesa a que se refere o art. 1º desta Lei, correrá por conta da seguinte dotação:

01 – Administração Direta01.01 – Gabinete do Prefeito04.122.00001.2.000002 – Apoio a Entidades da Sociedade Civil Organizada – Fonte de Recurso 1 – Recursos Ordinários3.33.50.00/02 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos........................... R$ 3.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.Prefeitura de Itajaí, 02 de dezembro de 2011.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador-Geral do Município

LEI Nº 5.977, 02 DE DEZEMBRO DE 2011.AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À LIGA ITAJAIENSE DE DESPORTOS.

O PREFEITO DE ITAJAÍ Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira para a Liga Itajaiense de Desportos, inscrita no CNPJ sob nº 84.311.554/0001-08, no valor de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

§ 1º A contribuição financeira de que trata o caput, será utilizado para realização do Torneio de Futebol Society das Escolas Públicas de Itajaí.

§ 2º A Entidade beneficiada prestará contas da aplicação da contribuição, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, obedecendo ao disposto no Capítulo IX da IN 15/CMA/2010.

Art. 2º A despesa a que se refere o art. 1º desta Lei, correrá por conta da seguinte dotação:

01 – Administração Direta01.01 – Gabinete do Prefeito04.122.00001.2.000002 – Apoio a Entidades da Sociedade Civil Organizada – Fonte de Recurso 1 – Recursos Ordinários3.33.50.00/02 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos........................... R$ 2.500,00Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.Prefeitura de Itajaí, 02 de dezembro de 2011.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador-Geral do Município

LEI Nº 5.978, 02 DE DEZEMBRO DE 2011.ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 5.560, DE 15 DE JULHO DE 2010, QUE INSTITUI O “PROGRAMA SEGUNDO TEMPO” NO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE ITAJAÍ Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 1º da Lei nº. 5.560, de 15 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica instituído o “Programa Segundo Tempo”, no Município de Itajaí, nos termos da Portaria Interministerial MEC/ME nº 3.497, de 24 de novembro de 2003, do convênio firmado com o Ministério do Esporte, e legislação correlata.”

Art. 2º. O art. 4º da Lei nº. 5.560, de 15 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Fica o Município de Itajaí, através do órgão competente, autorizado a contratar tempora-riamente, nos termos da Lei nº 5.194, de 04 de novembro de 2008, o quantitativo de profissionais para a execução do programa instituído pela presente lei, conforme o quantitativo estabelecido no convênio firmado com o Ministério do Esporte, com a habilitação profissional, função e salários nele referidos, para ocupação dos empregos públicos, bem como a contratação de estagiários, a fim de suprir as vagas relacionadas.

Parágrafo único. Os contratos firmados em decorrência da presente lei terão a duração estabelecida pelo convênio, podendo ser prorrogado no caso de continuidade do programa mencionado no art. 1º da presente lei, até o término deste.”

Art. 3º. O art. 5º da Lei 5.560, de 15 de julho de 2010, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 5º O “Programa Segundo Tempo” terá sua implantação operacionalizada através de uma equipe assim constituída:

I - Coordenador Geral;

II - Coordenador de Núcleo para cada núcleo;

III - Coordenador Pedagógico;

IV - Coordenador Setorial;

V - Monitor Esportivo (estagiários de Educação Física) para cada núcleo.

Parágrafo Único. O quantitativo de vagas para os empregos públicos definidos neste artigo será definido pelo convênio.”

Art. 4º. Fica suprimido o anexo único da Lei nº. 5.560, de 15 de julho de 2010.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 02 de dezembro de 2011.JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador-Geral do Município

AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃOPROCESSO LICITATÓRIO Nº 11/2011TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2011A CÂMARA DE VEREADORES DE ITAJAÍ, situada na rua Edmundo Heusi, nº 48, Centro, Itajaí, Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 83.500.603/0001-80, torna público aos interessados que o prazo para apresentação das propostas relativas ao Processo Licitatório nº 11/2011 – TOMADA DE PREÇOS nº 03/2011, para a aquisição de equipamentos de informática, foi REABERTO para às 14:00 (quatorze) horas o dia 19 de dezembro de 2011. A abertura da presente licitação ocorrerá às 14:15 (quatorze horas e quinze minutos) do mesmo dia, na sede da Câmara de Vereadores. Os interessados poderão retirar o edital no endereço acima citado, de segunda à sexta-feira, das 13:00 horas às 18:00 horas, para o qual deverão trazer o carimbo do CNPJ da empresa; solicitar informações através do telefone (47) 3344.7106 ou pelo e-mail: [email protected]. Os valores desembolsados pela Câmara correrão por conta da dotação orçamentária:3.4.4.9.0.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

VALDIRENE APARECIDA MAZZETTO MOROSOSecretária de Administração e Finanças

ATOS DA CVI