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Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial

Administração Regional no Estado do

Rio Grande do Sul – SENAC-RS

Presidente do Sistema FECOMÉRCIO e

Presidente do Conselho Regional do SENAC-RS

Luiz Carlos Bohn

Diretor Regional do SENAC-RS

José Paulo da Rosa

Gerente da Educação Superior do SENAC-RS

Roberto Sarquis Berte

Faculdade de Tecnologia Senac Pelotas-RS Diretor: Mariângela Iturriet da Silva

Fone: (53) 3225-6918

E-mail: [email protected]

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MISSÃO

Educar para o trabalho em

atividades do comércio de

bens, serviços e turismo”.

PRINCÍPIOS

"Busca de Harmonia;

Consciência em Ação;

Transparência;

Responsabilidade pelo todo;

Pró- soluções; Equilíbrio de

Interesses; Respeito à

Diversidade;

Sustentabilidade.”

VISÃO

"Ser a Instituição Brasileira que

oferece as melhores soluções em

Educação Profissional, reconhecida

pelas Empresas."

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Administração & Proposta Pedagógica

O Senac-RS é administrado pelo Sistema Fecomércio-RS – Federação do Comércio de Bens e

Serviços do Estado do Rio Grande do Sul – entidade que conta com 112 sindicatos filiados,

representando quase 600 mil empresas do setor terciário, que respondem por 48% do PIB gaúcho e cerca

de 1,4 milhão de empregos. Desse modo, a instituição mantém estreita relação com as empresas do setor

terciário da economia. Essa interface permanente entre a classe empresarial e as unidades educacionais

as ofertas de Educação Profissional oferecidas pela organização. Além disso, o Senac-RS desenvolve

estudos e pesquisas mercadológicas e de opinião para o setor, cujos subsídios oportunizam a permanente

atualização de currículos e a identificação de demandas do mundo do trabalho.

A entidade desenvolve ações de educação por meio de uma proposta pedagógica focada na

apropriação de competências. Assim, contribui para o desenvolvimento da capacidade do indivíduo em

articular conhecimentos, habilidades e atitudes, bem como agir, intervir e decidir em situações nem sempre

previstas e previsíveis, dentro e fora do mundo do trabalho.

De acordo com as linhas norteadoras dessa prática pedagógica e, conforme os dispositivos da Lei nº.

9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que regulamenta a Educação no país, o

Senac-RS oferece a seus estudantes a oportunidade de construção de itinerários de profissionalização.

Sob esse enfoque, o itinerário é um percurso a ser construído pelo estudante/trabalhador em busca de uma

formação individual e global que o conduza a níveis mais elevados de competência, na sua integralidade

como pessoa e profissional.

Dessa forma, ao oferecer Cursos de Bacharelado e Cursos Superiores de Tecnologia, a

instituição baseia-se em sua larga experiência em Educação Profissional. Preparar profissionais é,

especialmente, contribuir para o desenvolvimento de cidadãos éticos, críticos e conscientes de seu papel

na sociedade e no mercado de trabalho. A partir desses conceitos, o curso oportuniza uma formação

sólida, polivalente e multirreferencial.

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Data Evento Início Término

28/05/2017 Prova única: Redação em Língua Portuguesa. 10h 13h

29/05/2017

Divulgação da relação nominal dos aprovados em 1ª chamada e de suplentes, em ordem de classificação.

A partir das 17h

Demais chamadas:

Nas chamadas subsequentes para o preenchimento de vagas, a divulgação nominal dos aprovados será realizada no site do Senac - RS, 1 (um) dia útil após o último dia de matrículas da chamada anterior.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

Realizada a matrícula dos candidatos aprovados no(s) Processo Seletivo(s), as vagas restantes podem

ser preenchidas, mediante seleção, por estudantes que prestaram o Exame Nacional de Ensino Médio -

ENEM. As vagas serão preenchidas com as maiores médias (mínima 450 pontos), em escala

decrescente, até o preenchimento do número disponível para cada curso.

A inscrição para o Processo Seletivo ocorrerá a partir do preenchimento completo dos dados solicitados

na Ficha de Inscrição.

“Conforme determinação expressa na Portaria nº 391, de 07 de fevereiro de 2002, do Ministério da

Educação, somente serão aceitas inscrições de candidatos que estejam cursando o Ensino Médio

ou que possuam o Certificado de Conclusão deste nível de ensino, pela via regular ou da suplência.

Assim, ao preencher a ficha de inscrição, o candidato deve indicar, no campo destinado, a situação

escolar em que se encontra, responsabilizando-se pela declaração.”

No ato da inscrição, o candidato indicará a opção de curso ao qual pretende concorrer, dentre os

cursos oferecidos neste Processo Seletivo pelas Faculdades do SENAC-RS.

O candidato é o único responsável pelo correto e completo preenchimento da Ficha de Inscrição;

O SENAC-RS não se responsabiliza por problemas advindos de comunicação de sistemas e

congestionamentos da internet, entre outros;

CALENDÁRIO DA PROVA E DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM DOS APROVADOS

(Lei nº. 11.331, de 25/07/2006)

INSCRIÇÕES

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No dia da realização da prova, será obrigatória a apresentação do comprovante de pagamento da

taxa e do documento de identidade original, de valor legal, com foto (deve ser o mesmo utilizado na

inscrição);

O candidato expressa a sua concordância com as normas do Processo Seletivo ao realizar a

inscrição;

As informações contidas na Ficha de Inscrição serão definitivas e de responsabilidade do candidato,

não sendo possível alterá-las depois da confirmação;

O candidato com necessidades especiais, ou com mobilidade reduzida, que optar por realizar a prova

em condições especiais, deverá solicitá-las no ato da inscrição, esclarecendo o tipo de necessidade,

para as providências necessárias.

De 11/04/2015 a 26/05/2017, na web e nos atendimentos disponíveis na Faculdade. No dia 26/05, as

inscrições encerram às 23h59min.

A confirmação da inscrição, após o preenchimento de todos os dados solicitados na ficha de

inscrição, é automática.

Faz parte do Processo Seletivo a realização da prova de Redação em Língua Portuguesa.

A prova será realizada no dia 28 de maio de 2017, das 10h às 13h.

O candidato deverá comparecer ao local da prova com 1(uma) hora de antecedência, permanecendo

em sala por, no mínimo, 30 minutos após o horário determinado para o início.

É rigorosamente proibida a prestação de prova fora do horário estabelecido neste Manual.

Instituições de Ensino Superior Endereço

Faculdade de Tecnologia Senac Pelotas - RS

Rua Gonçalves Chaves, 602. Pelotas/RS

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

DATA E HORÁRIO DA PROVA

REFERÊNCIAS PARA A PROVA DO

PROCESSO SELETIVO

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Elaboração de Redação sobre tema atual, na qual serão avaliados o conteúdo e a expressão

(conforme paradigma a seguir apresentado), destacando-se a adequação ao tema, coerência, coesão,

pertinência argumentativa, adequação vocabular e correção gramatical, contemplando a convenção da

escrita1, os aspectos gramaticais e os aspectos textuais.

Na prova de Redação, é solicitada a elaboração de um texto dissertativo acerca de um dos temas

indicados, no qual o candidato deverá explorar o tema escolhido de forma crítica e criativa, utilizando

argumentos que sustentem seu ponto de vista.

No aspecto formal, o texto da Redação deve ter entre 20 e 30 linhas, seguir os padrões normativos da

língua portuguesa e ser redigida à caneta.

Competência

(até dois pontos cada) Aspectos considerados

Níveis e pontuação

(de 0,0 a 2,0 em cada nível)

I – EXPRESSÃO

ORTOGRAFIA,

CONCORDÂNCIA VERBAL/NOMINAL,

REGÊNCIA VERBAL/NOMINAL,

PONTUAÇÃO

SINTAXE

REGISTRO: padrão formal culto

Quanto ao conhecimento e ao uso da norma culta da Língua Portuguesa, o texto é:

1. INSUFICIENTE (0,0 ou 0,5) – Conhecimento precário da norma culta, com graves e frequentes desvios gramaticais E/OU de registro (coloquialidade, linguagem de Internet).

2. REGULAR (1,0) – Conhecimento regular da norma culta, com desvios gramaticais e de registro pouco aceitáveis para o nível de escolaridade exigido.

3. BOM (1,5) – Bom conhecimento da norma culta, com pontuais desvios gramaticais e de registro.

4. EXCELENTE (2,0) – Domínio da norma culta, podendo apresentar eventuais deslizes gramaticais e de registro.

II – CARÁTER DISSERTATIVO

ADEQUAÇÃO AO TEMA E PONTO DE VISTA

Quanto à capacidade de compreensão e interpretação da proposta e ao conhecimento das características do gênero dissertativo, o texto é:

1. INSUFICIENTE (0,0 ou 0,5) – Desenvolve tangencialmente o que lhe foi proposto E/OU não tem noção de caráter dissertativo.

2. REGULAR (1,0) – Desenvolve razoavelmente o tema E/OU tem precária noção de caráter dissertativo.

3. BOM (1,5) – Desenvolve o tema, atendendo ao proposto E apresenta razoável noção de caráter dissertativo.

4. EXCELENTE (2,0) – Domina as características do texto dissertativo E revela completa compreensão do tema.

III – CLAREZA, COESÃO e COERÊNCIA

ARTICULAÇÃO ENTRE AS PARTES DO TEXTO

ESTRUTURA DE PARÁGRAFOS

ESTRUTURA DO TEXTO

Quanto à capacidade de expressar as ideias de forma clara, progressiva e bem articulada, com coesão e coerência, o texto é:

1. INSUFICIENTE (0,0 ou 0,5) – Não articula as partes do texto E/OU texto obscuro, confuso ou contraditório E/OU não tem noção de divisão de ideias em parágrafos semanticamente autônomos e bem estruturados.

2. REGULAR (1,0) – Articula precariamente as partes do texto devido ao uso inadequado (ou não uso) dos nexos E/OU é pouco coerente (é necessário algum esforço para compreender o texto); E/OU tem precária noção da autonomia ou estrutura dos parágrafos.

3. BOM (1,5) – Texto bem articulado e coerente, mas com eventuais problemas no uso dos nexos E/OU razoável noção de autonomia sintática e semântica dos parágrafos.

PARADIGMA DE CORREÇÃO DE REDAÇÕES

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4. EXCELENTE (2,0) – Texto coerente e muito bem articulado estruturalmente, podendo apresentar algum deslize de coesão mas com perfeita noção da autonomia sintática e semântica dos parágrafos.

IV – CAPACIDADE ARGUMENTATIVA, CRITICIDADE E LÓGICA ANALÍTICA

Quanto à capacidade de selecionar e organizar ideias e fatos a serviço de sua expressão, distanciando-se do senso comum, o texto é:

1. INSUFICIENTE (de 0,0 a 0,5) – Apresentação do tema com argumentação muito pobre OU muito próxima do senso comum E/OU sem argumentação OU argumentação inconsistente.

2. REGULAR (1,0) – Desenvolvimento precário do tema por causa da pouca capacidade argumentativa, com argumentação pouco consistente E/OU que se limita ao apresentado na proposta de redação.

3. BOM (1,5) – Desenvolvimento razoável do tema, com informações e ideias pertinentes ao tema, ainda que previsíveis E/OU boa argumentação.

4. EXCELENTE (2,0) – Desenvolvimento muito bom do tema, com argumentação que foge ao senso comum. Seleciona e relaciona ideias de forma pertinente, focando a defesa do ponto de vista.

V - QUALIDADE ESTILÍSTICA: ABORDAGEM CRIATIVA SOBRE O TEMA, VOCABULÁRIO E SINTAXE QUALIFICADOS

Quanto ao esforço pela criatividade e por uma expressão escrita qualificada, com riqueza e variedade vocabular e uso de construções sintáticas complexas, o texto é:

1. INSUFICIENTE (0,0 ou 0,5) – Não há traços de criatividade E/OU texto pobre em recursos estilísticos E/OU na seleção e variedade vocabular.

2. REGULAR (1,0) – Texto com algum esforço em diferenciar-se do padrão comum, mas com uso inábil de recursos estilísticos e variedade vocabular.

3. BOM (1,5) – Texto com visível esforço pela autoria, com razoável compreensão do uso de recursos estilísticos E/OU com vocabulário qualificado.

4. EXCELENTE (2,0) – Texto que se diferencia notadamente da média por apresentar adequadamente variados recursos estilísticos e ótimo padrão vocabular.

Resultado = Soma da pontuação das cinco competências.

Será atribuída nota zero ao texto que:

Não abordar um dos temas propostos;

Não for uma dissertação (narração, descrição ou poesia);

Não contemplar o número mínimo de 14 linhas escritas (textos contendo entre 15 e 19 linhas serão

penalizados na competência III);

For ilegível;

Estiver redigido a lápis.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

No momento da realização da prova será permitido usar apenas: lápis preto, borracha e caneta

esferográfica azul ou preta.

A redação oficial deverá ser redigida a caneta (textos redigidos a lápis serão desclassificados).

É expressamente proibido ao candidato utilizar, durante a realização da prova, aparelhos eletrônicos.

Não serão acolhidos pedidos de revisão de prova.

CRITÉRIOS PARA DESCLASSIFICAÇÃO DO TEXTO

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A classificação será elaborada pela ordem decrescente da soma da pontuação obtida.

Na ocorrência de candidatos com pontuação igual, será adotado para o desempate, primeiramente, o

critério de maior pontuação obtida na competência: Expressão (quadro acima), avaliada na prova de

Redação e, depois, de idade mais elevada.

A classificação obtida só é válida para a matrícula no período letivo ao qual se destina o Processo

Seletivo, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de requerer ou efetuar a

matrícula, ou não apresentar a documentação regimental exigida dentro dos prazos fixados.

A obtenção da vaga para a 2ª opção somente será possível após a matrícula de todos os alunos

classificados em primeira opção, aprovados e suplentes.

A classificação na 2ª opção será elaborada pela ordem decrescente da soma da pontuação obtida

para o curso pretendido.

Na ocorrência de candidatos com pontuação igual, será adotado para o desempate, primeiramente, o

critério de maior pontuação obtida na competência: Expressão (quadro acima), avaliada na prova de

Redação e, depois, de idade mais elevada.

Os cursos que não preencherem as vagas com a primeira opção (aprovados e suplentes) terão as

vagas preenchidas com a segunda opção, inclusive para turnos inversos do mesmo curso.

A classificação obtida em segunda opção só é válida para a matrícula no período letivo ao qual se

destina o Processo Seletivo, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de

requerer ou efetuar a matrícula, ou não apresentar a documentação regimental exigida dentro dos

prazos fixados.

Será eliminado o candidato que:

Faltar à prova;

Não atingir, no mínimo, 1 (um) ponto na média total na prova de redação;

Utilizar expedientes ilícitos ou contrariar as normas do Processo Seletivo;

Fizer uso de documentos falsos ou irregulares.

CLASSIFICAÇÃO E RESULTADOS

ELIMINAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

MATRÍCULA

CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO DA 2ª OPÇÃO

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FACULDADE CURSO SUPERIOR PERÍODO DE MATRÍCULA

Faculdade de Tecnologia Senac Pelotas-RS*

Rua Gonçalves Chaves, 602. Pelotas/RS

Análise e Desenvolvimento de Sistemas

(Tecnólogo)

Marketing (Tecnólogo)

Redes de Computadores (Tecnólogo)

Processos Gerenciais (Tecnólogo)

30 e 31 de maio de

2017, a partir das 09h

às 12h e das 14h às

19h30min.

* Período de matrículas sujeito à alteração.

Nos termos da Portaria Normativa SENAC-RS AR/RS Nº. 060/2011, a apresentação do Cartão SESC/SENAC, no ato da matrícula, permite aos comerciários, empresários e seus dependentes a obtenção de preços diferenciados nas atividades educacionais desenvolvidas pelo SENAC-RS.

O desconto será concedido no ato da matrícula, mediante apresentação do Cartão SESC/SENAC. Não haverá concessão de descontos após a efetivação da matrícula.

A tabela de valores dos créditos está disponível na página de cada curso de graduação.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

Valores diferenciados em até 20% para comerciários, empresários e dependentes na apresentação do cartão Sesc/Senac.

Para pagamento à vista será concedido desconto de 5%. O DOC da 1ª parcela deverá ser pago no ato da matrícula. As demais parcelas terão vencimento no

dia 10 de cada mês. Formas de pagamento: dinheiro, débito em conta, cartão de crédito/débito, recorrência e boleto

bancário. Observação: Para aquisições no boleto bancário e débito em conta o estudante e/ou seu responsável

financeiro terão seu crédito consultado em órgãos de proteção ao crédito.

VALORES DIFERENCIADOS

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA MATRÍCULA

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Pessoais RG civil (Carteira de Identidade) e CPF (Cadastro de Pessoa Física - original e cópia) - somente será aceita Carteira Nacional de Habilitação no lugar do documento RG se nela constar o órgão emissor do RG. Para alunos menores de 18 anos, é necessária a presença de um responsável financeiro, que deverá apresentar cópia do RG e CPF.

Certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia);

Certificado de Reservista ou Quitação Militar (original e cópia);

Título Eleitoral com comprovante de votação da última eleição ou certificado de quitação eleitoral (original e cópia). Caso haja segundo turno, faz-se necessária a respectiva comprovação de votação;

Escolares Histórico Escolar do Ensino Médio e Certificado de Conclusão (original e cópia).

Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior reconhecido (cópia autenticada em Cartório).

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

O candidato que estiver cursando o Ensino Médio e não comprovar a conclusão deste nível de ensino

na data da matrícula deve estar ciente de que não poderá efetivá-la, visto que não atende ao disposto

no Art. 44, alínea II, da Lei 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

O candidato que cursou o Ensino Médio ou equivalente no exterior deve procurar a validação no

órgão competente – Conselho Estadual de Educação – e apresentar comprovação por meio de

documentação na data da matrícula;

Se for comprovada, em qualquer tempo, alguma irregularidade na documentação do candidato ou

falta de documento obrigatório para matrícula, essa poderá ser cancelada pela Direção da Faculdade;

Perderá o direito à vaga o candidato que não comparecer na data, local e horário estipulados para

sua matrícula ou não apresentar os documentos exigidos;

É responsabilidade do candidato a obtenção das informações relativas à segunda chamada ou a

chamadas subsequentes, como também efetuar a matrícula no período estipulado.

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a) Após o Processo Seletivo Principal e mediante a sobra de vagas, as Faculdades SENAC-RS poderão

realizar processos seletivos agendados.

b) A Organização Curricular dos Cursos Superiores de Tecnologia das Faculdades do SENAC-RS é

estruturada por módulos e semestres;

c) Unidades Curriculares na modalidade EAD:

Os cursos já reconhecidos oferecem algumas unidades curriculares em EAD, até 20% da carga

horária total do curso. A informação das Unidades Curriculares ofertadas nessa modalidade

está disponível no site da Faculdade-informações dos cursos de graduação/matriz

curricular do curso.

d) A unidade curricular de Libras, com 36 horas-aula, será oferecida na forma opcional aos estudantes,

em todos os currículos dos cursos das Faculdades do SENAC-RS, conforme Decreto Nº 5.626/2005.

e) Os candidatos que desejarem solicitar aproveitamento de unidades curriculares e/ou de estudos

cursados em outras Instituições de Ensino Superior devem apresentar, no ato da matrícula, o

Histórico Escolar, com carga horária e programas das disciplinas para análise. A concessão da

dispensa referente à solicitação de aproveitamento implica a liberação da frequência e a isenção do

pagamento correspondente. Solicitações relacionadas ao aproveitamento de conhecimentos e

experiências deverão ser realizadas em prazo estabelecido no calendário acadêmico;

f) A Faculdade se reserva no direito de cancelar turmas caso o número mínimo de alunos matriculados

não seja atingido;

g) Os casos omissos no Manual do Candidato serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

Informações sobre os cursos e currículos dos cursos clique aqui.

DISPOSIÇÕES GERAIS