JU1VK,,U JNU 2 SERVIÇO HEGISTRAL DE IMÓVEIS - Comarca de...

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JU1VK,,U JNU 2 REGISTRO GERAL MalcfcuU . 15.330 SERVIÇO HEGISTRAL DE IMÓVEIS - Comarca de Rio Hegro Paraná^ 7 Bua Exp, Adir Jorge, 380 - Centro - CEP 83880-000 Rio Negro-PJRÍ / 001 Rio Negro/ 08 de fevereiro de 2006',- •ÍMóVEL:- QUADRA-No;4 urbana,cora 3.744/QOm2, de Regularização Loteamento "CARLOS FUCHS11,'sito de frente para a rua Joanez Paz Ribas Pereira lado par,esquina com a rua Gracita Costa Cor- deiro lado impar no bairro Volta Grande nesta cidade. Faz fren- te de 120,OOm para a citada rua. Divisa pelo lado direito em 32,30m com a rua Isauro Ruthes lado par. Divisa pelo lado es- querdo em 30/10m cora a rua Gracita •Costa Cordeiro- lado impar. Faz fundos'de 120,OOm com o imóvel de Edilson Schadeck/Cadastro Municipal: 01.11,075,0330,001.r PROPRIETÁRIO:- Domínio .público do -MOTICÍPIO DE RIO NEGRO-P2, Pessoa Jurídica de direito público, (CNPJ/MF.76.002.641/0001- 47),com sede na Ru'a Juvenal Ferreira Pinto, 2070,nesta cidade.- TITULO AQUISITiyjl444*t£4«uUn'13.584 ; L'2 de Reg' Geral d/Car- tòrio de 1L/^T^002 e Io_t l âawfet4^- : x^gistrado no R. 5/13. 584,anexo planta e i^aríõrTaT^aíxjaíyados nes^ Cartório.- Oficial (a) Romão Otto Weis

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JU1VK,,U JNU 2REGISTRO GERAL

MalcfcuU

. 15.330

SERVIÇO HEGISTRAL DE IMÓVEIS - Comarca de Rio Hegro • Paraná^ 7Bua Exp, Adir Jorge, 380 - Centro - CEP 83880-000 Rio Negro-PJRÍ /

001 Rio Negro/ 08 de fevereiro de 2006',-

•ÍMóVEL:- QUADRA-No;4 urbana,cora 3.744/QOm2, de Regularizaçãodó Loteamento "CARLOS FUCHS11,'sito de frente para a rua JoanezPaz Ribas Pereira lado par,esquina com a rua Gracita Costa Cor-deiro lado impar no bairro Volta Grande nesta cidade. Faz fren-te de 120,OOm para a citada rua. Divisa pelo lado direito em32,30m com a rua Isauro Ruthes lado par. Divisa pelo lado es-querdo em 30/10m cora a rua Gracita •Costa Cordeiro- lado impar.Faz fundos'de 120,OOm com o imóvel de Edilson Schadeck/CadastroMunicipal: 01.11,075,0330,001.rPROPRIETÁRIO:- Domínio .público do -MOTICÍPIO DE RIO NEGRO-P2,Pessoa Jurídica de direito público, (CNPJ/MF.76.002.641/0001-47),com sede na Ru'a Juvenal Ferreira Pinto, 2070,nesta cidade.-TITULO AQUISITiyjl444*t£4«uUn'13.584;L'2 de Reg' Geral d/Car-tòrio de 1L/ T 002 e Io_tlâawfet4 -:x gistrado no R. 5/13. 584,anexoplanta e i aríõrTaT aíxjaíyados nes^ Cartório.- Oficial (a) RomãoOtto Weis

Ata da Segunda Reunião do Conselho Municipal de Desenvolvimento - Conselho daCidade, da Gestão Administrativa 2005/2008, realizada na sala Ana Correia deLima, no terceiro piso do Paço Municipal de Rio Negro às dezessete horas e trintaminutos do dia dois de Junho de dois mil e oito, presidida pelo Senhor PrefeitoMunicipal Alceu Ricardo Swarowski. O Conselho contou também com a presençados seguintes Conselheiros Titulares e Suplentes: Lidiane Gomes Flores, RafaelFranck, Silvio Wilczek, Osvaldo Telmann, Waldemiro Weiss, Neusa HeukoSwarowski, James Karson Valério, Joaní Assis Peters, Cornélio Garcia Filho,Ernesto Kurt Haaben, Ricardo Gonçalves Furquim, Jorge Alberto Candéo, ReinaldoHerbst Júnior, Luiz Ortigara, Luís Boschetto, Edson José Guenther, Daniel Teixeirada Cruz, Sílvia Fuchs Pedro, Margarete dos Santos, Daniele Valério Hirt, AlceniceMarina Swarowski, Fátima Regina Granemann, Eliane Valério Pereira, LenitaKozak, Emerson Raiman, Juliano Langowski, Marcello Olsen, e ainda comoconvidados o Sr. Radir António Cherobin e sua esposa Senhora Ivete GresselleCherobin. Dando início a reunião, o Senhor Presidente apresentou o Senhor Radir esua esposa Senhora Ivete, explicando que os mesmos vieram até o Conselho paraexpor o empreendimento constante do item um da pauta, e para fins deesclarecimentos de perguntas surgidas junto aos Conselheiros. Fazendo uso dapalavra, a Senhora Ivete diz que juntamente com seu marido escolheram oMunicípio de Rio Negro para residir, trabalhar e viver. Ambos vêm junto aoConselho solicitar aprovação para construção de um posto de venda decombustíveis, salas para locação, conveniências com cafeteria, incluindo umrestaurante. O imóvel destinado para a realização do projeto está situado na esquinada Rua Bom Jesus com a Rua Getúlio Vargas, em uma área total de 1.165,00m2.Com investimento inicial de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), disponibilizadoatravés de empréstimo pela Distribuidora Potencial, com a qual já havia um pré -contrato firmado em dezembro/2007. Diz ainda, que antes de fazer tal negociação, jáhavia contactado com o IAP - Instituto Ambiental do Paraná, que disse que a únicaexigência é que teria que estar a uma distância de 30,00m afastado de rios. A seguirfalou o Senhor Radir, endoçando as palavras de sua esposa, acrescentando ainda quetal empreendimento irá gerar de imediato 20 (vinte) novos postos de empregos, bemcomo da arrecadação de ICMS ao Município. O Senhor Prefeito disse que a Lei nãopermite a instalação de tal atividade, pois sua localização situa-se na Zona Central(ZC), e a seguir leu o Parecer do Setor Jurídico: Quanto à Lei Municipal N°.1770/2007, Novo Código de Obras do Município, verificamos que deverão sercumpridos os requisitos previstos nos artigos 76, 331a 334. Verificando a legislaçãofederal, e estadual, não encontramos nenhum impedimento para instalação de umnovo posto de gasolina no local, já que isto dependerá de licença prévia do IAP queanalisa a possibilidade de implantação da atividade no local pretendido, suprindo orequerente com as diretrizes necessárias a apresentação de projetos para os sistemasde controle ambiental, e conterão os requisitos básicos a serem atendidos nas fasesde localização, instalação e operação, observados os planos federal, estadual emunicipal de uso do solo, deverá analisar todos os documentos necessários parapreservação do meio ambiente e de segurança em geral. Mas, entretanto, o imóvelsitua-se na Zona Central (Z C) de acordo com o artigo 39, inciso I da lei MunicipalN°. 1767/2007. Conforme o anexo 10, Quadros da Classificação das Atividades deUso do Solo Urbano, a atividade a ser desenvolvida está classificada como comércioe serviço específico l, que ainda não foi contemplada na Zona central. Portanto, o

M*^ \e requerimento deverá ser eUrbano, para análise e parecer fi

inhado ao Conselho de Desenvolvimentose houver aprovação pelo Conselho

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sugerimos projeto de lei para alteração do anexo 6 (seis) da Lei 1767/2007. OConselheiro Edson José Guenther, perguntou de quanto seria a área construída, aoque a Senhora Ivete respondeu que ainda não dispunha desta informação no projetode momento. O Senhor Prefeito agradeceu a presença dos Senhores Empreendedorese que o Conselho vai analisar, pois ele é autónomo para tomar decisões, que serãodevidamente informados do referido parecer do Conselho. O Senhor Radir, bemcomo sua esposa, a Senhora Ivete, agradeceram a atenção dispensada pelo SenhorPrefeito, bem como a todos os Conselheiros. Em seguida o Senhor Prefeitoperguntou aos Senhores Conselheiros se todos concordavam com o teor da Ata daReunião anterior, ao que o Conselheiro Edson José Guenther solicitou que excluísseda Ata a parte que diz que a Empresa Concretize Engenharia fará os serviços depintura dos muros no Estádio Municipal, visto que tal serviço não consta doProcesso Licitatório, e que ficasse definido o critério do voto de desempate peloSenhor Prefeito, constante do artigo 4° do Regimento Interno. O Senhor Prefeito

â definiu que poderá optar pelo voto de desempate ou por fazer audiência pública. Eassim foi aprovada a Ata da Reunião do dia 26 de maio de 2008. A seguir o Senhor

•> Prefeito solicitou que .a Conselheira Lidiane Gomes Flores fizesse a leitura do•< Regimento Interno, para que o mesmo fosse discutido e aprovado. Após a leitura,r-v->__j;onstou como já definido acima, fica estabelecido que o critério do voto de

desempate pelo Prefeito, poderá ele optar pelo voto ou por fazer Audiência Pública.O Conselheiro Edson José Guenther pergunta se por ocasião da votação dos itens dapauta serão nominados os Conselheiros. Em resposta, o Senhor Prefeito disse que senominará os Conselheiros quando a pedido dos mesmos, predominando sempre adecisão da maioria de votos. A seguir o Senhor Prefeito solicitou ao secretárioSenhor Gilmar que iniciasse com os assuntos da Pauta da reunião, começando comassuntos do Departamento de Indústria, Comércio e Serviços, l - Requerimentode Radir António Cherobin e Ivete Gresselle Cherobin. Vem requerer aautorização para a construção e instalação de um posto de revenda de combustíveisno imóvel situado de frente para a Rua Getúlio Vargas esquina com a Rua BomJesus no centro da cidade, O Conselheiro Waldemiro Weiss atentou, sobre alocalização do imóvel, por estar situado em uma área nobre, onde circulamdiuturnamente muitos estudantes, tendo do outro lado da rua um centro catequéticoda Igreja Luterana, bem como residências bem próximas, acha que deveria ser feitouma consulta aos vizinhos, face ao risco de tal empreendimento pretender ali seinstalar. O Conselheiro Edson José Guenther disse que aquela área já estava hábastante tempo desocupada, e que agora que apareceram empreendedores quequerem investir no local, tem mais é que serem apoiados. Quanto ao risco que oConselheiro Waldemiro citou, disse que não se constrói qualquer tipo de edificação

^ /\e não esteja devidamente dentro das normas de segurança, incluindo o Meio/T~~\ Ambiente. Oportunamente o Conselheiro Reinaldo Herbst Júnior, informou que irão

\J% \r feitas algumas alterações no sentido do tráfego das ruas do centro, entre as quais\ está inclusa a Rua Bom Jesus, o que com isto vai dar mais segurança para o

empreendimento que ali se estabejecer. O Conselheiro Marcello Olsen, disse que éfavorável ao empreendimento, porém que os vizinhos fossem ouvidos e se fizesse oquestionário de impacto de vizinhança, conforme determina a lei do Estatuto daCidade. A Conselheira Elery Adriana Kaliski alertou para que 25% da área não sejaimpermeabilizada, pois a taxa de ocupação é de 70%. O Conselheiro James KarsonValério disse que devemos inicialmente nos apreender a dar o parecer, se forfavorável, encaminharemos à apreciação da Câmara Legislativa para ver se a mesma

à referida atividade, isto é,aprova ou não que na Zona Central seja permissível

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vamos subir a escada degrau por degrau. O Conselheiro Sílvio Wilczek esclareceuque é necessária a discussão e que é preciso o questionário de impacto de vizinhançade acordo com a Lei 10,257/2001 - Estatuto da Cidade. O Conselheiro WaldemiroWeiss questiona o porquê de se colocar mais um posto de combustível no centro dacidade, quando se teria outros locais para se instalar. O Senhor Prefeito disse que sefosse qualquer outro empreendimento, também irá aumentar o movimento, e quecom a pavimentação da Rua Xavier da Silva será expandido o Centro Comercial dacidade. Ouvidos a todos que queriam se manifestar o Senhor Prefeito, fez então avotação onde somente o Conselheiro Waldemiro Weiss se manifestou contra, e amaioria a favor. Diante disto o Conselho emitiu o seguinte parecer: "Aprovado peloConselho que toda área da Zona Central é Permissível para atividades do ramode Postos de Combustíveis, que se efetue o projeto de lei para alteração doanexo 6 (seis) da Lei 1767/2007, e encaminhe-se à Câmara de Vereadores paraapreciação e parecer final". 2-Empresa Walcir Benedito Schiling Ramos - ME:Empresa atualmente instalada na Rua Prof. Luiz José Lauer, 1053, próximo doKartódromo, em ZR3 (Zona Residencial 03), onde atuam no ramo de Fabricação deassentos e encostos anatómicos, palieis e cavacos de madeira. Face o Plano Diredo Município não permitir tal atividade neste local, vem a Empresa solicitar umaárea de terras para Cessão de Uso, no Condomínio Empresarial IIaproximadamente 5.000,00m2; onde irá edificar uma área coberta de 1.054,00m2,para continuar exercendo suas atividades. Previsão de faturamento bruto anual de RS120.000,00 e geração de 20 empregos diretos. O Município dispõe de uma área de4.000;00m2, situado no Condomínio Empresarial II, Rua José Jaime Ruthes, noBairro Tijuco Preto, ao lado da Empresa São Crispim. O Conselheiro Edson JoséGuenther não entendeu porque tal solicitação veio para o Conselho. O SenhorGilmar explicou que todas estas solicitações passam pelo Conselho que analisará seo pedido está de acordo com o que estabelece a lei. Neste caso, de' conformidadecom o previsto no Art. 9° da Lei 1426/2004, a lei diz que a área de taxa de Ocupaçãodeverá de ser no mínimo de 40%, e que teria então que ser de 1.600,00m2, porém eleirá construir somente 1.054,00m2, o que faz ele solicitar uma área maior é pelo fatode necessitar de uma área que não precisa ser coberta de 3.000,00m2, destinado àsecagem de lâminas. O Conselheiro Reinaldo Herbst Júnior, sugeriu que seja cedidoinicialmente 2.000,00m2, e pode-se arrumar mais à medida que a Empresa forcrescendo^ Os Conselheiros Marcello Olsen e Juliano Langowski, acham que deacordo com o faturamento que a Empresa informa, ficam difíceis para eles semanterem. O Senhor Prefeito oportunamente explicou que atualmente conforme a.Lei de Responsabilidade Fiscal não há mais doação de área de terras e sim Cessão deUso e posteriormente, Concessão de Direito Real de Uso, e caso a Empresa queiraficar em definitivo com a área, terá que adquirir outra de igual valor, para fins depermuta, e com isto a Prefeitura vai criando um banco de terras, disponibilizandopara novas Indústrias. O Conselho aprovou por maioria de votos que seja cedido2.500,00m2, deixando uma reserva para ceder à medida que a Empresanecessitar de área para expansão. 3 - Empresa Móveis Semmer Ltda: AEmpresa solicita isenção da Taxa de Alvará de Construção de uma ampliação comárea de 109,20m2, valor de R$ 151,06. Amparado no inciso I, Artigo 11 da lei

(TX \. Instalada no Município há mais de 15 anos, nascida de gente de nossa\ terra, conta atualmente com 85 funcionários, trabalha com mercado interno eC& externo. É a 12" Empresa classificada no retorno do valor adicionado ao Município.

\ Conselheiro Edson José Guenther, inicialmente pergunta se o amparo citado na leié só para Empresas que ainda não completaram H3,— (dez) anos de

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funcionamento no Município, ao que o Senhor Prefeito respondeu, que o referidobenefício independe do tempo de existência da Empresa, mas sim o tempo que a leipode aprovar através parecer do Conselho, isto é, podendo ser concedido peloperíodo de 01 (um) até 10 (dez) anos. Ainda o Conselheiro Edson informa que estebeneficio concedido is Empresas são levados ao conhecimento através deinformação dos Servidores Municipais aos Senhores Empresários que quereminstalar novas indústrias, ou ampliação de indústrias já existentes em nossoMunicípio. Parecer do Conselho: "APROVADO". Assuntos da SecretariaMunicipal de Obras Públicas: 4 - A Empresa Borracharia Trevo,

(tf proprietária do Terreno com 838,OOm2, situada na Avenida Afonso Petschow -Requer a regularização de uma ampliação comercial em alvenaria com 291,89m2

- : (área existente: 443,OOm2). A taxa de ocupação com a ampliação fica com 70%< sendo que a respectiva zona classifica a taxa de ocupação em 50%. Após a^> ponderação de vários Conselheiros sobre a questão da respectiva obra, O Conselho

concluiu que: em face da transição da lei de elaboração da Revisão do PlanoDiretor do Município, fica Aprovado o projeto. 5 - A Empresa de Odair

reira Comercial situada a Rua Alvino Schelbauer, 15, deseja regularizar aampliação de 135,88m2 para fins comerciais sendo que para a Zona em que seencontra a taxa de ocupação é de 50%, podendo chegar ao uso de 70% (áreaexistente 206,51 m2), terreno com área de 600, OOm2. Após análise dos Conselheiros,o Conselho definiu que fica Aprovado o Projeto. 6-A Empresa Norte Fios comsede na Avenida Afonso Petschow, 1025, vem através de requerimento solicitar umaárea de terras ao lado da Empresa mediante o beneficio da Concessão de DireitoReal de Uso, para fins de ampliação da Empresa, previsto nos artigos 1° e 2° da Lei1426/2004. O Conselheiro Edson José Guenther, solicitou o uso da palavra para lerparte do teor de uma correspondência da referida Empresa que seria oportuno ser deconhecimento dos Conselheiros: A Empresa têm em edificações industriaisexistentes 2.815,OOm2 e conta atualmente com 41 empregos diretos. O objetivo da

.presa:a/.curto'é médio prazo, é de ampliar a área fabril em aproximadamente2.000,OOm2''metros quadrados visando à implantação de nova área para retorção defios têxteis técnicos, visando o aumento na produção e comercialização de produtospara o segmento de materiais de fricção, gerando aproximadamente 20 postos detrabalho diretos. Instalação de setor' dê reciclagem de têxteis em fibras de aramida,

'' /\o os resíduos (retalhos, cordas e coletes balísticos) èrri fibras"têxteis-/_ \ reutilizáveis, e desenvolvimento de novos produtos utilizando os fios têxteis técnicos

/ \ \á produzidos, agregando' valor em produtos já elaborados na forma de compósitosKf Xêaxetas e produtos para o isolamento térmico) gerando novos empregos no

\o e contribuindo ainda mais com o desenvolvimento regional. Após análise,o Conselho Aprovou a Concessão de Direito Real de Uso, e autoriza o ExecutivoMunicipal a encaminhar o Projeto de Lei para a Câmara Municipal. 7 - LuizCarlos Krambeck, residente na Rua António José Corrêa, 1147 e 1185 solicitaautorização para desmembramento do lote com.área total de 816,00m2, matriculadono registro de imóveis com número 3035 em dois lotes distintos, sendo um dos lotescom a testada de 9,60m. Após explanação do Conselheiro Silvio Wilczek, oConselho deferiu a solicitação. 8 - Luiz Carlos Santos, imóvel situado de frentepara a Rua Juvenal Ferreira Pinto, 2025, solicita consulta prévia para desmembrar olote denominado Al -• 1B com área total de 12,825,OOm2 em dois lotes distintossendo um com 2.536,00m2 e o outro com 10.289,00m2 (1a proposta) e na segundaproposta um lote com área de 7.775,OOm2 edificado com uma casa de

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alvenaria e o outro com 5.050,00m2. O Conselheiro Silvio Wilczek explanou sobre oprojeto e ressaltou que o imóvel situa-se na (Zona Especial de Proteção 2), onde olote mínimo deverá ser de 5.000,OOm2 e frente mínima de 50,OOm, e a taxa deocupação é de 20% da área total do imóvel. Após analisar o Conselho definiu pelaAprovação da Segunda proposta, que é de um lote de 7.775,00m2 edificado comuma casa de alvenaria e outro com 5.050,00m2, com frente de 49,60m. 9 -Guilherme de Siqueira Mendes residente na Rua Leonardo Arbigaus n°. 325,solicita a consulta prévia para desmembrar o imóvel corn 4 lotes distintos para adoação aos filhos sendo que o lote n°. 04 não possui a área mínima prevista na lei,porém está dentro do percentual de 20% de área mínima prevista em lei. Após aexplanação do Conselheiro Silvio Wilczek, o Conselho Aprovou porunanimidade. 10 - Fábio Santiago Berger, morador na Rua José SelonkeSobrinho esquina com a Rua Otto Buch deseja desmembrar o lote 10 da quadra 5 noloteamento Nossa Senhora Aparecida com área de 568,OOm2, matrícula 6597dois lotes sendo um de 340,80m2 e o outro em 227,20m2. Após análise do Conficou rejeitado o projeto tendo em vista que o lote de esquina que deveria termínimo 414,00m2 foi apresentado um projeto com 227,20m2, ficando aquém dopercentual de 20% estabelecido na Lei Municipal de Parcelamento do solo. Parecerdo Conselho: Indeferido. 11 - Valmir Schmidt - requer a permuta do lote 47 daquadra 04 do loteamento Carlos Fuchs de propriedade do Município, pelo lote 22_daquadra 02 do mesmo loteamento de propriedade do Senhor Paulo Renato Kaiss. OConselheiro Silvio Wilczek esclareceu o assunto através do seguinte Parecer: O loten°. 47 da quadra 4 do lotearnenío Social Carlos fuchs com a área de 385,80m2 que éde propriedade do Município, situado de frente para a Rua Joanez Paz Ribas Pereiracom 12,00m de frente, esquina com a Rua Isauro Ruthes para onde mede 32,30m.Porém, no ano de 2003 o Município autorizou o Senhor Tito Lazarino a construir econstituir uma empresa comercial no ramo de mercearia. No ano de .2007 ocomo-datárip Titp Lazarino.permutou com o Se,nhor Valmir Schmidt a edificação dolote n°. 47 por uma casa em outro endereço. Hoje o Senhor• ValmÍF,',Schm.idt vemrequerer a permuta do lote n°.47, ;onde está. construído seu ponto comercial,-pelo'loten°.22 da quadra n°.2 do mesmo loteamento com a áfèa"clé 3(75,00m2, situado defrente para a Rua Gracita Costa Cordeiro para onde. mede 15,OOm, esquina com aRua Joanez.Paz Ribas Pereira para onde mede 25,OOm. O.valor comercial dos lotesse equivalem na. ordem de R$ 10.000,00. O lote n°. 22 'Será adquirido do atualProprietário caso o Conselho Aprove a proposta do.requerente. Após a Análise daQuestão, o Conselho Aprovou o Pleito do Requerente. 12 - Aríete Becker -requer permuta ou compra do lote n°. 02 (dois) .da quadra I.do loteamento MarliAndrade Bertoti com área de 237,65m2 de frente para a Rua Miguel Valério noBairro Tijuco Preto, de propriedade do Município. Após explanação do ConselheiroSílvio Wilczek que, elucidou sobre a condição de compra do terreno pela requerente,que.esta comprou os lotes que confrontam com o imóvel do Município, e que o lotede 237,65m2 está abaixo do lote mínimo padrão da atual planta do Zoneamento dosolo. O Conselheiro WaldemirO' Weiss orientou dizendo que a. requerente poderálançar .mão do processo ;de Investidura de área pública para o imóvel do confrontanteob o valor do pagamento estabelecido pela I^ei Municipal. Após análise o

Conselho emitiu Parecer Favorável. 13 - Christiane Walter, dos Santos eChristian Walter dos Santos requerem con&ulta prévia para dividir o imóvelsituado na Rua Bom Jesus esquina com a Rua Cónego José Henzer com área total de999,00m2 em dois lotes. A Secretaria de Obras emitiu o seguinte Parecer: O imo

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registrado sob N°. 4298 com a área de 999,00m2 em nome de Christiane e ChristianWalter dos Santos, situado de frente para a Rua Bom Jesus esquina com a RuaCónego José Henser. O imóvel encontra-se edificado com quatro casas residenciais ena área da esquina encontra-se vago, O fato é que o imóvel está no limite da cota denível das cheias cota 779. A divisão do Imóvel poderá ser realizada, mas, o fato éque 70% da área está abaixo da cota 779 e apenas 30% acima da cota liberada pararealizar a Divisão. Após análise o Conselho Indeferiu o pedido de divisão doimóvel. 14 — Excluído. 15 - Gelson Bannach vem requerer a possibilidade deconstrução na Rua XV de Novembro, utilizando taxa de ocupação de 100%. Áreaconstruída de 338,12m2. A Conselheira Suplente Elery Adriana Kaliski exauriusobre a ocupação de 100% da área tendo em vista que é uma edificação construídahá mais de 80 anos, e ainda conserva internamente em suas paredes traços de pinturada época, portanto deveria ser tombada como Património Histórico e Cultural.Declarou seu voto contrário à demolição e a construção de obra nova ocupando100% do lote. Em seguida pronunciou-se o Conselheiro Edson José Guenther quejustificou estar fazendo uma vistoria no imóvel e que as estruturas estão condenadasdevido ao longo tempo de utilização do madeirame e também por estaremcomprometidas com a infestação de cupins, goteiras e a má conservação daedificação. Após análise do Conselho foi aprovado o requerimento do

""Empresário. 16 - Alexsandro Fernando Soares, Rua Cristiano Peterssem, desejaconstruir residência em-alvenaria com área de 135,00m2 (2 (dois) pavimentos, com ataxa de ocupação 68%) sendo para zona previsto 50%. (Lote com 99,00m2). OConselho definiu que fosse utilizado somente 50% da obra do lote para aconstrução. Assim foi aprovado. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidenteagradeceu a presença de todos e deu por encerrada a reunião, na qual foi lavrada apresente ata, que vai assinada por mim| ^rilmar Uhlig - Secretário, e pelos demaispresentes.

Estado do Paraná

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LEIN°2470/2014

SÚMULA: "AUTORIZA PERMUTAR ÁREAS DE TERRAS E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS."

A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, MiltonJosé Paizani, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal de Rio Negro autorizado a permutar oLote n° 47, da quadra n° 4, urbano, com área de 385,80m2, do loteamento CarlosFuchs, situado de frente para rua Joanez Paz Ribas Pereira, Bairro Volta Grande,nesta cidade de propriedade do Município de Rio Negro, pelo imóvel correspondenteao Lote n° 14, da quadra n° l, urbano, com área de 371,25m2, do loteamento CarlosFuchs, situado de frente para rua Gracita Costa Cordeiro, Bairro Volta Grande, nestacidade, matriculado sob n° 15.347, do livro n° 02, de Registro Geral, do ServiçoRegistrai de Imóveis da Comarca de Rio Negro, Cadastro Municipal n°01.11.072.0568.001, de propriedade de Valmir Schmidt e sua esposa, residentesnesta cidade.

Art 2° - O imóvel recebido será destinado para o Programa SocialHabitacional do Município motivo pelo qual a alienação atende aos interesses daadministração, qual seja a garantia do direito constitucional social à moradia, nostermos do art. 17, L c, da Lei n° 8666/93.

Art. 3° - O preço do imóvel é compatível com o valor de mercado inexistindoprejuízos ao erário.

Parágrafo único - O imóvel, pertencente ao Município de Rio Negro foiavaliado em 10.000,00 (dez mil reais) e o imóvel pertencente ao senhor ValmirSchmidt e sua esposa foi avaliado em RS 10.000,00 (dez mil reais).

Art. 4° - A licitação tornou-se inviável, pois além de atender as finalidadesprecípuas da administração, necessita de regularização ante a pré existência fática, oque inviabiliza a competição.

Art. 5° - As despesas decorrentes das escrituras públicas, bem como oImposto de Transmissão de Bens Imóveis e despesas de registro no Cartório deRegistro de Imóveis, serão de responsabilidade de Valmir Schmidt e sua esposa.

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Estado do Paraná

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N° 0171

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

Rio Negro, 08 de

WILSÚNSCmUERSecretário Municipal da Fazenda,

Indústria e*

PlanejamentoAdministração,

Geral

PUBLICADO NO JORNAL

HATA: