Judiciário e as políticas públicas - IGEPP · Poderes de Apreciação Judicial. Fatores de...
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Judiciário não possui “ nem a bolsa nem a
espada”;
A visão clássica dos tribunais como instâncias
estritamente legais tem sido contestada pelas
crescentes evidências de seu papel político e de
seu impacto diário nas políticas públicas;
Adoção nos países ocidentais de Tribunal
Constitucional como mecanismo de controle dos
demais poderes, em especial do Executivo.
Papel do Judiciário
Ainda pouco abordado na CP brasileira;
Judiciário que funciona bem serve de
contrapeso aos outros poderes governamentais,
provendo garantias para a separação entre os
poderes e para a proteção das minorias
(Federalistas e Montesquieu);
A dimensão madisoniana: impacto na
formulação de políticas públicas pelo Executivo
e pelo Legislativo, na deliberação e na
implementação dessas políticas no plano federal.
Estudo do Judiciário
Normativa: teórica: supremacia da
Constituição sobre as decisões
parlamentares;
Analítica: preocupa com o ambiente político
e institucional no qual se insere a
judicialização da política.
Visões da Judicialização
Ator com Poder de Veto;
Ator com Poder de Decisão (novas
interpretações);
Árbitro Imparcial (fiscalizador externo);
Representante da Sociedade.
Funções do Judiciário nas
Políticas Públicas
Grau de Autonomia Orçamentária;
Sistema de Nomeações;
Mandatos e Estabilidade;
Poderes de Apreciação Judicial.
Fatores de Independência
Judicial
Fatores variam de acordo com os países e
períodos analisados;
Razões da Expansão:
1. Colapso do socialismo;
2. Promoção do modelo institucional norte americano;
3. Evolução da Jurisprudência Constitucional;
4. Interesses econômicos globais;
5. Ativismo dos juízes.
Expansão do Poder Judicial
Democracia;
Separação de Poderes;
Direitos Políticos;
O uso dos tribunais pelos grupos de interesses;
O uso dos tribunais pela oposição;
Inefetividade das instituições majoritárias.
Condições para a Judicialização
1. De fora (From Without): mais comum, reação do
Judiciário à provocação de terceiro e que tem por
finalidade revisar a decisão de um poder político
tomando como base a Constituição;
2. De Dentro (From Within): juntamente com os juízes
vão os métodos e procedimentos judiciais que são
incorporados pelas instituições administrativas que eles
ocupam;
Judicialização envolve tanto a dimensão
procedimental quanto substantiva do exercício das
funções judiciais;
Tipos de Judicialização
1. Modelo Atitudinal: foco nas preferências pessoais
de natureza político-ideológica, despreza a questão
técnica-jurídica;
2. Modelo Estratégico: leva em consideração as
preferências de outros atores políticos e das escolhas
que esperam que eles façam;
3. Modelo Institucional: escolhas fundamentadas a
partir do contexto institucional em que operam.
Abordagens do
Comportamento Judicial
Em termos comparados, a atuação do Judiciário
brasileiro é significativa:
STF (1988-2002) concedeu decisões liminares ou de
mérito invalidando parcialmente mais de 200 leis
federais;
México (1994-2002): invalidou somente 21 leis
federais;
EUA (toda a sua história): invalidou em torno de 135
leis federais.
Caso Brasileiro
Interromperam grandes leilões de privatização;
Reforma no sistema de previdência social;
Anulou ou mudou a legislação referente à
reforma agrária, às reformas tributárias e a outras
políticas públicas importantes;
Contrapondo decisões do Cade (caso da Nestlé);
Interferência nas investigações de corrupção do
CN;
Forçando estados a honrarem os precatórios.
Caso Brasileiro: exemplos
1. Em que momento e de que maneira o
Judiciário pode influenciar as políticas
públicas?
2. Quais as motivações do Judiciário na hora de
tentar resolver disputas sobre políticas
públicas?
3. Como os atores externos ao Judiciário usam-no
para atingir seus objetivos políticos?
4. Quais as conseqüências da intervenção do
Judiciário nas políticas públicas?
Questões para Debate
Depois que leis são aprovadas (mais
comum) ou Durante o processo de
deliberação (pronunciamento público ou
reuniões fechadas);
Chile, Itália e Alemanha (suspensão da lei
antes de entrar em vigor);
Juízes de instâncias inferiores, ADIN ou
Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental – ADPF.
Timing e Método de
Influência
Motivações do Judiciário
Três modelos, sendo o institucional o mais
apropriado no caso brasileiro;
Variação no comportamento dos atores e na
consequente judicialização de acordo com:
Importância de cada tema (salience);
Características das políticas públicas
Quanto mais vinculante e abrangente o
instrumento jurídico usado, maior o potencial
de poder de veto (caso da Adin);
Ação dos Atores Externos