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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE UFF FACULDADE DE FARMÁCIA PROGRAMA DE PÓS-GRADUÇÃO EM CIÊNCIAS APLICADAS A PRODUTOS PARA SAÚDE PPG-CAPS JULIANA FRÓES DA CRUZ SILVA MONITORAMENTO DA PROPAGANDA DE MEDICAMENTOS DIRECIONADA AO PÚBLICO LEIGO, VEICULADA EM MEIO TELEVISIVO, FRENTE À RDC 96/2008 Niterói 2015

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – UFF

FACULDADE DE FARMÁCIA

PROGRAMA DE PÓS-GRADUÇÃO EM CIÊNCIAS APLICADAS A PRODUTOS

PARA SAÚDE – PPG-CAPS

JULIANA FRÓES DA CRUZ SILVA

MONITORAMENTO DA PROPAGANDA DE MEDICAMENTOS

DIRECIONADA AO PÚBLICO LEIGO, VEICULADA EM MEIO

TELEVISIVO, FRENTE À RDC 96/2008

Niterói

2015

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JULIANA FRÓES DA CRUZ SILVA

MONITORAMENTO DA PROPAGANDA DE MEDICAMENTOS

DIRECIONADA AO PÚBLICO LEIGO, VEICULADA EM MEIO TELEVISIVO,

FRENTE À RDC 96/2008.

Dissertação apresentada ao Programa de Pós-

Graduação em Ciências Aplicadas a Produtos

para Saúde da Universidade Federal Fluminense,

como Requisito parcial para a obtenção do Grau

de Mestre.

Área de concentração: Monitoramento de

produtos para saúde.

Orientadora: Profa. Dra. Selma Rodrigues de Castilho

Niterói

2015

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JULIANA FRÓES DA CRUZ SILVA

MONITORAMENTO DA PROPAGANDA DE MEDICAMENTOS

DIRECIONADA AO PÚBLICO LEIGO, VEICULADA EM MEIO TELEVISIVO,

FRENTE A RDC 96/2008.

Dissertação apresentada ao Programa de Pós-

Graduação em Ciências Aplicadas a Produtos

para Saúde da Universidade Federal Fluminense,

como Requisito parcial para a obtenção do Grau

de Mestre.

Área de concentração: Monitoramento de

produtos para saúde.

Apresentada em 30 de abril de 2015

BANCA EXAMINADORA

Dra. Selma Rodrigues de Castilho– UFF

Orientadora

Dra. Meriane Pires Carvalho – IFRJ

Dra. Carla Valéria Guilarducci Ferraz – UFF

Niterói

2015

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“Tenha coragem de seguir seu coração e intuição, de

alguma maneira ele já sabe o que você realmente quer se

tornar.”

(Steve Jobs)

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AGRADECIMENTOS

Inicio meus agradecimentos por Deus! Ele me guiou e iluminou, permitindo que chegasse até

aqui!

Agradeço à minha orientadora, Dra. Selma Rodrigues Castilho, pelos ensinamentos, amizade,

paciência e apoio.

Aos meus pais, Eugenio e Regina, meu infinito agradecimento. Ensinaram-me a lutar pelos

meus objetivos e ter determinação para alcançá-los. Sem vocês, seria muito mais difícil!

Aos meus irmãos, Alexandre e Marcela, por todo o incentivo e orgulho que sempre

manifestaram por mim. Obrigada pela confiança!

Aos meus cunhados (irmãos de coração), Douglas e Paula, por todo o carinho e admiração!

Ao meu noivo, Roberto, por toda a compreensão, motivação e amor! Obrigada por tanto

companheirismo!

Aos meus amigos, que perto ou longe, sempre torcem pela minha vitória!

Aos que não estão mais presentes, minha madrinha Ana Lúcia e avô Jaime Silva, mas com

certeza nunca deixaram de estar comigo e de se orgulharem por cada conquista. Minha

gratidão eterna!

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i

SUMÁRIO

Lista de Ilustrações ii

Resumo iii

Abstract iv

1 – INTRODUÇÃO, p. 1

2 – OBJETIVOS, p.3

2.1 - Objetivos geral, p. 3

2.2 - Objetivos específicos, p. 3

3 – CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA SOBRE A INDÚSTRIA FARMACÊUTICA, p. 4

3.1 – Breve história da indústria farmacêutica no mundo, p.4

3.2 – Instalação da Indústria Farmacêutica no Brasil, p.7

4 – CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA DAS REGULAMENTAÇÕES SOBRE AS

PROPAGANDAS DE MEDICAMENTOS, p. 15

4.1 – A história da regulamentação sobre propaganda de medicamentos no Brasil, p. 15

4.2 – Consumo e Propaganda de Medicamentos Isentos de Prescrição Médica, p. 25

5 – METODOLOGIA, p. 30

6 – RESULTADOS E DISCUSSÃO, p. 33

7 – CONCLUSÃO, p. 42

8 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS, p. 45

APÊNDICES, p. 52

ANEXOS, p. 71

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ii

LISTA DE ILUSTRAÇÕES

Tabela 1 Evolução do faturamento no setor farmacêutico, p. 9

Tabela 2 Faturamento e unidades produzidas pela indústria farmacêutica, 1997-2003, p.

11

Figura 1 Mercado Farmacêutico – Brasil (Canal Farmácia). Vendas do mercado total em

reais (R$), 2003-2015, p. 12

Tabela 3 Ranking dos maiores mercados do mundo, p. 13

Tabela 4 Ranking de pesquisa e inovação tecnológica, p. 13

Figura 2 Anúncio da pomada Boro-Borácica, p. 15

Figura 3 Anúncio de pastilha de cocaína Midy, p.16

Tabela 5 Comparação entre as RDC 102/2000 e 96/2008, p. 24

Tabela 6 Artigos da RDC 96/2008 considerados na análise das peças publicitárias

captadas, p. 28

Tabela 7 Horários estabelecidos para monitoração por dia da semana, p. 31

Figura 4 Frequência das peças publicitárias por emissora monitorada, N-33, Rio de

Janeiro, 2014, p. 35

Figura 5 Grupos terapêuticos dos medicamentos das peças coletadas, N=33, Rio de

Janeiro, 2014, p. 36

Figura 6 Porcentagem das infrações encontradas por artigo a RDC 96/2008, N=33, Rio

de Janeiro, 2014, p. 38

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iii

RESUMO

A indústria farmacêutica é uma das mais estáveis e rentáveis do mundo. A propaganda de

medicamentos é uma forma de investimento através da divulgação, com ênfase na marca,

visando promover a aquisição de seus produtos. O objetivo deste trabalho é analisar as

irregularidades de propagandas de Medicamentos Isentos de Prescrição, destinadas ao público

leigo, veiculadas em mídia televisiva no município do Rio de Janeiro e Região Metropolitana.

Duas das emissoras de maior audiência da televisão aberta do Rio de Janeiro foram

monitoradas durante dezembro/2013 a junho/2014. As peças coletadas foram analisadas frente

à Resolução da Diretoria Colegiada 96/08, e posteriormente transcritas. Foram encontradas 90

inserções publicitárias no período, sendo consideradas 33 peças únicas. Todas elas

apresentavam alguma infração. A média foi de 3,6 infrações por peça. É notável a presença

dos grupos terapêuticos dos analgésicos, anti-inflamatórios, antigripais e antiácidos. Este

estudo concluiu que as infrações à normatização continuam preocupantemente altas,

evidenciando a fragilidade da regulamentação e fiscalização da propaganda de medicamentos

no Brasil e a necessidade de mudanças, priorizando a promoção do uso racional de

medicamentos.

Palavras-chave: Publicidade de Medicamentos, Vigilância Sanitária, Propaganda

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iv

ABSTRACT

The pharmaceutical industry is one of the most stable and profitable in the world. The drug

advertising is a form of investment through the dissemination, with emphasis on brand, to

promote the purchase of their products. The objective of this study is to analyze the

irregularities of Over-the-counter drugs advertisements to the lay public, broadcast in

television media in the city of Rio de Janeiro and the metropolitan area. Two of the highest-

rated open television stations in Rio de Janeiro were monitored during December/2013 to

June/2014. The collected pieces were analyzed against the ANVISA Board Resolution 96/08,

and later transcribed. 90 advertising inserts were found in the period, considering 33 unique

pieces. They all had some infraction. The average was 3.6 violations per piece. It is

noteworthy the presence of the therapeutic groups of analgesics, anti-inflammatory, antacids

and flu medicine. This study concluded that violations of the norms still worryingly high,

demonstrating the fragility of the regulation and supervision of drug advertising in Brazil and

the need for change, giving priority to promoting the rational use of medicines.

Key-words: Drug Publicity, Health Surveillance, Advertising

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1 - INTRODUÇÃO

A indústria farmacêutica é uma das indústrias mais estáveis e rentáveis do mundo

(BRASIL, 2010b). Em 2012, o mercado brasileiro de medicamentos movimentou cerca de R$

50 bilhões (SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, 2012),

finalizando o ano na sexta posição do ranking mundial de faturamento do setor farmacêutico

(GUIA DA FARMÁCIA, 2012) sendo, portanto, altamente lucrativo e promissor. Esse

resultado positivo está relacionado à elevação da renda das camadas mais populares e ao

crescimento da expectativa de vida, o que proporcionou o estabelecimento do Brasil, entre os

cinco maiores consumidores de medicamentos do mundo (BRASIL, 2010b).

Neste cenário, é crescente a competição entre as empresas e, portanto, a necessidade

de investimentos em publicidade e propaganda para atrair consumidores, tornar conhecida a

empresa e seus produtos, desenvolver marcas, escoar a produção, aumentar vendas e,

consequentemente, ampliar lucros.

Para a indústria farmacêutica, a promoção de medicamentos é uma etapa essencial

cujo investimento é igual ou superior ao aplicado em pesquisa e desenvolvimento (BRASIL,

2005a). Em 2012, o setor farmacêutico brasileiro foi o décimo terceiro setor econômico em

investimento publicitário, aplicando cerca de R$ 2 bilhões em publicidade e propaganda

(IBOPE, 2012), cifra quase ultrapassada apenas no primeiro semestre de 2013, quando o

investimento alcançou cerca de R$ 1,8 bilhões (IBOPE MEDIA, 2013).

Neste sentido, deve-se compreender a propaganda ou publicidade como um conjunto

de técnicas e atividades de informação e persuasão com o objetivo de divulgar

conhecimentos, tornar mais conhecido e/ou prestigiado determinado produto ou marca,

visando exercer influência sobre o público por meio de ações que objetivem promover e/ou

induzir à prescrição, dispensação, aquisição e utilização de medicamentos (BRASIL, 2008b).

Ou seja, é a divulgação do medicamento promovida pela indústria, com ênfase na marca, e

realizada junto aos prescritores, comércio farmacêutico e população leiga, com o objetivo de

consolidar e ampliar a venda de seus produtos. (BRASIL, 1998b).

Com efeito, observa-se uma estreita relação da propaganda de medicamentos

direcionada ao público leigo e aos profissionais de saúde com a automedicação, prescrição

médica, uso irracional de medicamentos, intoxicação medicamentosa, medicalização da

sociedade, aumento de gastos em saúde, dentre outros (BRASIL, 2010b). Uma das técnicas

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utilizadas em propagandas de medicamentos, desde a época do Brasil Império, é a banalização

do uso de medicamentos, buscando construir o ideário de ser um ato corriqueiro no cotidiano

da sociedade (BUENO & TAITELBAUM, 2008)

É importante esclarecer que o medicamento é um item de consumo peculiar, por ser

um bem de saúde e, desta forma, estar submetido ao controle e fiscalização sanitária

(BRASIL, 1976). Uma vez que a propaganda, publicidade, informação e outras práticas cujo

objetivo seja a divulgação ou promoção comercial podem induzir a automedicação e

caracterizar importante risco sanitário individual e coletivo, é dever do Estado fiscalizar e

regulamentar a atividade, através da figura da Agência Nacional de Vigilância Sanitária

(ANVISA) (BRASIL, 1999). Desta forma, a propaganda e publicidade deverão cumprir na

íntegra todos os preceitos legais vigentes determinados pelo Ministério da Saúde, bem como

nos padrões éticos aceitos internacionalmente.

No Brasil, o marco regulatório atual do setor é a Resolução da Diretoria Colegiada

número 96 de 2008, emitida pela agência supracitada. A RDC caracteriza-se por definir

práticas vedadas e informações obrigatórias frente às peças publicitárias produzidas pelos

laboratórios Farmacêuticos.

O presente estudo realizou monitoramento de peças publicitárias transmitidas no

período entre dezembro/2013 e junho/2014, em duas emissoras de televisão do sistema aberto.

Ou seja, o objeto de pesquisa deste trabalho foram peças publicitárias direcionadas ao público

leigo (em mídia televisiva) e que tratavam sobre Medicamentos Isentos de Prescrição Médica

(MIPs), único grupo de medicamentos cuja publicidade é permitida ao público em geral.

Por conseguinte, esta dissertação tem como objetivo analisar as peças publicitárias

captadas no período de monitoramento face à RDC 96/08 e discutir os resultados através de

referenciais teóricos e comparações com outros estudos. Trata-se de um estudo observacional,

transversal e descritivo. Além disso, serão discutidas, também a formação e estruturação da

indústria farmacêutica no Brasil e a construção histórica da legislação sanitária que versa

sobre o assunto.

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2 – OBJETIVOS

2.1 – Objetivo geral

Monitoramento das peças publicitárias envolvendo medicamentos isentos de

prescrição em TV aberta no Rio de Janeiro.

2.2 – Objetivos específicos

Coleta das peças publicitárias veiculadas em TV aberta no Rio de Janeiro;

Identificar o perfil dos medicamentos alvo da propaganda;

Análise das peças frente à RDC para identificação das irregularidades presentes,

Análise das peças para identificação das principais estratégias adotadas pela indústria

farmacêutica na propaganda de MIP em TV aberta.

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3 - CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA SOBRE A INDÚSTRIA FARMACÊUTICA

3.1 – Breve história da indústria farmacêutica no mundo

Acompanhando o advento das indústrias e da ampliação do conhecimento, a ciência

farmacêutica teve, no século XIX, o seu apogeu. Seguindo a intenção curativa da

humanidade ao longo dos séculos e, naquele momento, a crescente demanda produtiva

provocada pelo novo modelo de produção, fabril e em série, a ciência farmacêutica passa a

se estruturar como Indústria Farmacêutica. A Indústria Farmacêutica, inicialmente

estruturada na Europa, logo alcançará todas as áreas do globo, se caracterizando em dias

atuais como uma das Indústrias que mais gera receitas e lucros (GADELHA, 1990)

Aliada a Indústria Química, ao se utilizar do desenvolvimento da síntese química,

química orgânica e dos processos que envolvem a técnica de fermentação, a Indústria

Farmacêutica rompe com a confiabilidade duvidosa da produção manufaturada anterior,

uma vez que produz medicamentos inovadores, fabricados em larga escala e com chances

mínimas de falha humana (Idem, ibidem)

Enquanto a ciência farmacêutica foi marcada na Europa pela presença da indústria

de produtos químicos e pequenos boticários, nos Estados Unidos, atual líder de produção e

consumo de medicamentos, a produção era dominada por farmácias de manipulação. É a

partir dos anos 1890, que o país destaca-se na produção industrial (SANTOS &

FERREIRA, 2012).

De acordo com Oliveira (1998) a segunda Guerra Mundial foi a propulsora das

Indústrias Farmacêuticas, pois fez crescer a demanda por novos e eficazes medicamentos

para atender aos países, recebendo tanto apoio empresarial quanto dos governos de cada

região. Foram beneficiados por esse incremento os principais países ocupantes do ranking

mundial de produção e consumo de medicamentos, a saber: Alemanha, Japão, Inglaterra e

Estados Unidos.

Cunha (2008) argumenta que uma das características principais da Indústria

Farmacêutica no mundo é o incremento das atividades de ciência e tecnologia e de

pesquisa e desenvolvimento de novos produtos. Isto porque se faz necessária a criação de

novas técnicas e métodos produtivos para a obtenção de fármacos corriqueiramente, como

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forma de se manter a inovação e lucratividade desse ramo.

Bermudez (1995) aponta que, neste sentido, a produção da Indústria Farmacêutica

pode ser entendida através de 4 pilares constituintes deste processo, são eles:

1) Pesquisa e desenvolvimento (P&D) de novos princípios ativos – identificadas por

altos níveis de capacitação tecnológica, as indústrias farmacêuticas, nesta etapa,

respondem pelo descobrimento de ativos. Tal processo envolve riscos, uma vez que a

pesquisa pode não gerar o que era esperado, além de demandar altas quantias financeiras.

2) Produção industrial de fármacos – com custos menores que o primeiro eixo, a

produção de fármacos a nível industrial, demanda certa capacitação tecnológica durante o

processo de produção.

3) Produção de medicamentos – destina-se a transformação dos fármacos,

produzidos nos níveis anteriores, em medicamentos. É constituído de baixa complexidade

técnica, logo a demanda de capital é inferior e a mão de obra menos qualificada.

4) Marketing e comercialização de medicamentos – com altos investimentos por

parte das indústrias, essa etapa recebe tanta verba quanto as atividades de P&D. É possível

inferir que a preocupação com a publicidade insere-se já nos pilares de sustentação das

indústrias farmacêuticas, que se preocupam com a construção de marcas fortes e com

reputação elevada, para que se estabeleça uma relação de dependência e lealdade tanto de

médicos como de pacientes com o produto vendido.

Os pilares citados anteriormente são interdependentes e constituintes do processo de

produção inerente a Indústria Farmacêutica. Deste modo, pode-se inferir que o sucesso do

setor é diretamente relacionado à sua capacidade criativa e produtiva em cada uma destas

etapas.

Todavia também é possível compreender uma divisão estrutural e global da cadeia

de produção identificada por Katz (1984), que permeia a Indústria Farmacêutica, a qual

define para cada país e/ou região, um tipo de produção predominante. Tal divisão

corresponde a 4 estágios de desenvolvimento do setor, a saber: 1) pesquisa e

desenvolvimento (P&D) de substâncias e fármacos; 2) produção de medicamentos finais;

3) importação relativa de medicamentos e produção incipiente de medicamentos de baixa

complexidade; 4) importação absoluta de medicamentos (KATZ, 1984).

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As etapas dessa cadeia produtiva revelam que, quanto maior é o estágio de

desenvolvimento do setor, maior é a infraestrutura científica, tecnológica, econômica e

pública do país e/ou região. Deste modo, o oposto também é verdadeiro. Quanto menor o

estágio de desenvolvimento, menor é essa rede de sustentação social e política do país

e/ou região, onde se encontram as instalações observadas.

Seguindo essa linha de raciocínio, as etapas de produção referenciadas por

Bermudez (1995) distribuem-se globalmente, de modo a caracterizar um aspecto da Divisão

Internacional do Trabalho, de acordo com a infraestrutura geral dos países. O processo de

globalização da Indústria percebe ainda a oferta de força de trabalho e seu custo, em relação

a outras nações.

Deste modo, atividades como Pesquisa e Desenvolvimento, por exigirem maior

infraestrutura científica, tecnológica, econômica e mão de obra qualificada tendem a se

concentrar no eixo dos países desenvolvidos. Ao contrário, etapas como a produção

industrial dos fármacos tendem a se dispersar pelo globo, em busca de menores custos de

produção, como a aquisição de matéria-prima, a mão de obra e as taxações por governos

locais.

Gadelha (1990) considera que o Brasil encontra-se no segundo estágio da

classificação de Katz (1984), pois:

“[...] a conformação da indústria farmacêutica brasileira (bem como a de outros

países menos desenvolvidos) aos padrões internacionais não implicou nem sua

integração vertical, na direção da etapa química farmacêutica, nem sua autonomia

na etapa tecnológica mais importante: a de P&D de novos princípios ativos”

(GADELHA, 1990: p. 185).

Deste modo, a contribuição farmacêutica brasileira ao mercado global encontra-se

na produção industrial de fármacos, sendo o parque produtivo brasileiro caracterizado pela

instalação de fábricas dos grandes grupos internacionais. Além disso, o Brasil também é

um dos principais mercados consumidores deste tipo de produto, movimentando bilhões

de dólares anualmente (SINDUSFARMA, 2014).

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3.2 – Instalação da Indústria Farmacêutica no Brasil

A história da Indústria Farmacêutica no Brasil, a exemplo de alguns países do globo,

inicia-se através de boticas, que eram unidades, geralmente de cunho familiar, onde eram

produzidos medicamentos e posteriormente comercializados. Esses pequenos

empreendimentos baseavam suas atividades no processamento de extratos vegetais

naturais e minerais. O desenvolvimento da Indústria Farmacêutica remonta os anos

compreendidos entre 1890 e 1950, caracterizando-se numa estruturação tardia, se

comparado aos países europeus (ISSE, 2011).

Segundo Gadelha (1990), no início de 1900, os institutos de pesquisa oficiais, a

saber Instituto Butantã e Instituto Oswaldo Cruz, já forneciam ao país considerável

contribuição na área biomédica, através de pesquisa e produção de soros e vacinas. O

autor observa, ainda, que a cooperação científica internacional, firmada entres os centros

de pesquisa locais e estrangeiros, foi a responsável por realizar transferência de tecnologia

dos países desenvolvidos ao território nacional (GADELHA, 1990).

Além dos Institutos Butantã e Oswaldo Cruz, o Instituto Bacteriológico, o Instituto

Vacinogênico, o Instituto Soroterápico Federal de Manguinhos e o Instituto Biológico,

auxiliaram na consolidação da, até então, embrionária Indústria Farmacêutica brasileira.

Vale ressaltar, que a presença e atuação destes centros de pesquisa, propulsiona o

desenvolvimento da ciência e da tecnologia em saúde pública no país (BERMUDEZ,

1992).

Com o advento da Primeira Guerra Mundial, a partir de 1914, o país se viu privado

de uma gama de medicamentos, o que ocasionou a consolidação dos primeiros

laboratórios nacionais. Neste momento, o mercado brasileiro passa a ser percebido pelos

laboratórios estrangeiros, notando-se especial atenção ao processo de expansão dos

laboratórios nacionais, que estavam produzindo medicamentos de origem alemã, italiana,

inglesa, francesa e norte-americana (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS

DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS, 2011).

Em 1930, acontecem mudanças substanciais na Indústria Farmacêutica, as quais nos

permite afirmar que a respectiva década pode ser considerada como o início, propriamente

dito, da Indústria Farmacêutica nacional (SANTOS & FERREIRA, 2012: p.104).

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Contudo, tal consolidação não se deu em consonância ao desenvolvimento de Indústrias

Farmoquímicas e nem pela verticalização da produção, o que explica, adiante, o fato do

país se posicionar no estágio de produção e comercialização de medicamentos, com

mínima pesquisa e descoberta de novos fármacos, se comparado aos países desenvolvidos

(Idem, ibidem).

A partir de 1940, em consequência da Segunda Guerra Mundial (1939-1945) a

incursão desses laboratórios internacionais, multinacionais, se intensifica. Neste sentido,

Oliveira (1998) nos lembra que, antes de 1940, apesar da presença internacional na

produção industrial farmacêutica nacional, os laboratórios nacionais ainda eram maioria

em relação aos estrangeiros.

Em 1950, já é possível enxergar uma ascensão na participação das empresas com

capital de origem estrangeira na produção doméstica. Todavia, ao passo que os

laboratórios internacionais internalizavam a produção, a importação de medicamentos

sofria branda redução, ao contrário do que acontecia com a importação de fármacos

necessários para a produção interna. A participação estrangeira na produção de

medicamentos, que em 1940 respondia a 35% de investimento, em 1960 passa a ser de

73% (PALMEIRA FILHO; PAN, 2003).

Consequentemente, a dependência externa acirrou-se. Necessitando cada vez mais

de maquinário e novas tecnologias para produção de medicamentos, as empresas nacionais

entram em um processo de desmantelamento, desarticuladas pelas multinacionais aqui

presentes. Ao Brasil, neste momento, cabe as etapas mais simples de produção,

subordinando-se às estratégias de mercado das multinacionais que implementariam a

desnacionalização industrial dos laboratórios brasileiros (ISSE, 2011).

Bermudez (1992) indica que nos anos que se estendem de 1957 a 1979, os

laboratórios nacionais foram engolfados pelas corporações estrangeiras. Sobretudo os

Estados Unidos, foi o responsável por incorporar 43 empresas nacionais. O descompasso

entre laboratórios nacionais e estrangeiros terminou por selar a dependência nessa

complexa rede industrial mundial. Os laboratórios europeus e estadunidenses se

integravam verticalmente, intensificavam suas ações em P&D, ao passo que escoavam

para o território brasileiro suas matérias-primas, que deveriam ser produzidas em larga

escala.

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A Tabela 1 ilustra a evolução do faturamento do setor farmacêutico, no período

compreendido entre o final da década de 60 e o início da década de 80 que coincide com o

período conhecido como milagre econômico brasileiro. O respectivo período caracterizou-

se pela consolidação dos grandes grupos internacionais no mercado bem como a

expressiva expansão deste.

Tabela 1: Evolução do faturamento no setor farmacêutico

ANOS US$ MILHÕES

1969 419

1970 446

1971 488

1972 575

1973 751

1974 894

1975 1.120

1976 1.260

1977 1.368

1978 1.478

1979 1.535

1980 1.529

1981 1.847

1982 2.013

1983 1.472

1984 1.443

1985 1.584

1986 1.680

1987 1.915

(Adaptado de Gadelha, 1990)

Segundo Santos & Ferreira (2012), o início dos anos 90 também representa um

marco na história da Indústria Farmacêutica brasileira, caracterizado pela redução das

tarifas de importação de fármacos e medicamentos em conjunto com a eliminação de

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medidas restritivas e proibitivas à importação de insumos farmacêuticos, favorecendo a

lógica de liberalização comercial. Também por esta via de raciocínio, Frenkel (1978)

adiciona a ausência de incentivo governamental no âmbito econômico-financeiro para

proteger as indústrias nacionais da fragilização frente à competição internacional.

Neste ínterim, a implementação das patentes como ferramenta de proteção às

indústrias e garantidora dos monopólios de venda constitui-se em uma estratégia de

fixação do poder de certos laboratórios sobre o mercado brasileiro, o que reafirma a

tendência oligopolista da Indústria Farmacêutica (CAPANEMA, 2006). Acerca desta

tendência oligopolista, Gadelha (1990) explica:

“Assim sendo, a indústria farmacêutica local constituiu-se como um oligopólio

diferenciado internacionalizado baseado na ciência – tomando essa última

característica no contexto das articulações tecnológicas estabelecidas no interior

das firmas multinacionais (entre matrizes e filiais) instaladas no Brasil que, em

decorrência das especificidades associadas ao seu padrão internacionalizado de

implantação, apresenta como peculiaridades a elevada dependência de importação

de princípios ativos e das inovações geradas nos países desenvolvidos e a plena

hegemonia do capital estrangeiro no mercado nacional (GADELHA, 1990:

p.190).”

Ao mesmo tempo, a produção da indústria farmacêutica em território nacional

continuou crescendo, movimentando 14,9 bilhões de reais em 2002. A Tabela 2 retrata a

evolução do mercado no referido período.

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Tabela 2: Faturamento e unidades produzidas pela indústria farmacêutica, 1997-2003.

ANOS FATURAMENTO

(R$ BILHÃO)

UNIDADES VENDIDAS

(BILHÃO)

1997 9,2 1,8

1998 10,0 1,8

1999 11,8 1,7

2000 12,2 1,6

2001 13,4 1,6

2002 14,9 1,6

2003 * 12,2* 1,1*

* Até agosto de 2003 (Adaptado de Nascimento, 2003.)

A indústria farmacêutica experimentou outro momento importante de crescimento ao

longo da década de 2000. Este foi um período de grande crescimento para a economia

brasileira de uma forma geral. Os dados consolidados do mercado brasileiro, elaborados

pelo Institute for Healthcare Informatics (IMS Health) e organizados pelo Sindicato da

Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma), apresentados na Figura 1, ilustram

esse momento.

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Figura 1: Mercado Farmacêutico – Brasil (Canal Farmácia). Vendas do mercado total em

reais (R$), 2003-2015. Fonte: SINDUSFARMA, 2014

O mercado brasileiro de medicamentos movimentou 65,7 bilhões de reais em 2014,

colocando-se deste modo como um dos maiores mercados do mundo. Segundo a IMS

Health, o mercado brasileiro já representa o 6º maior do mundo, com perspectiva de se

tornar o 4º maior em 2016, conforme a Tabela 3.

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Tabela 3: Ranking dos maiores mercados do mundo.

Ranking 2003 2011 2016

1 Estados Unidos Estados Unidos Estados Unidos

2 Japão Japão China

3 Alemanha China Japão

4 França Alemanha Brasil

5 Itália França Alemanha

6 Reino Unido Brasil França

7 Espanha Itália Itália

8 Canadá Espanha Índia

9 China Canadá Rússia

10 Brasil Reino Unido Canadá

(Adaptado de InterFarma, 2013)

Todavia, o país ainda encontra-se na lanterna mundial na produção de conhecimento

na área. O Brasil ocupa a 58º posição no ranking de pesquisa e inovação científica (Tabela

4), segundo o INSEAD- Business School (INTERFARMA, 2013)

Tabela 4: Ranking de pesquisa e inovação tecnológica.

Ranking País Escore (0-100)

1 Suíça 68,2

2 Suécia 64,8

3 Singapura 63,5

4 Finlândia 61,8

5 Reino Unido 61,2

6 Holanda 60,5

7 Dinamarca 59,9

8 Hong Kong (China) 58,7

9 Irlanda 58,7

10 Estados Unidos 57,7

58 Brasil 36,6 (Adaptado de Interfarma, 2013)

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Deste modo, pode-se compreender a argumentação de Gadelha (1990) sobre o Brasil

estar no segundo estágio da distribuição global das atividades da Indústria Farmacêutica.

Apesar de ser um dos maiores mercados mundiais, com perspectiva de crescimento, uma

vez que o país está sofrendo o processo de envelhecimento da população – o que demanda

mais gastos com saúde, a comunidade industrial brasileira não se estabelece enquanto

produtora do conhecimento nesta área. O parque industrial brasileiro do setor limita-se, no

geral, a produção de medicamentos para consumo do próprio mercado interno.

As vultosas quantias – na casa dos bilhões de reais – movimentadas pelo setor

indicam a importância deste no dinamismo da economia brasileira. A regulação e

fiscalização de suas atividades é extremamente importante para proteger a população

frente ao iminente risco sanitário estabelecido por fatores como a automedicação, que é

estimulado, de certo modo, pela propaganda destes produtos.

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4 - CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA DAS REGULAMENTAÇÕES SOBRE

AS PROPAGANDAS DE MEDICAMENTOS

4.1 – A história da regulamentação sobre propaganda de medicamentos no Brasil

Desde o século XIX há registros da circulação de anúncios de produtos farmacêuticos,

destacando-se neste grupo os medicamentos. Nessa época não havia nenhum tipo de

regulação. As propagandas anunciavam todo tipo de produto, como a popular pomada Boro

Borácica (Figura 2), xaropes, tônicos etc. O uso de medicamentos era, rotineiramente,

banalizado e naturalizado, como parte da estratégia para alavancar as vendas (BUENO &

TAITELBAUM, 2008).

Figura 2 Anúncio da pomada Boro-Borácica.

Fonte: BUENO & TAITELBAUM, 2008: p. 28.

O uso de medicamentos era, rotineiramente, banalizado como parte da estratégia para

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alavancar as vendas. Era comum se encontrar anúncios dos mais diversos tipos de

medicamentos, inclusive a cocaína (Figura 3). Essas peças publicitárias traziam o discurso de

que qualquer mal poderia ser corrigido através do uso de algum medicamento.

Deste modo, incentivavam não só a automedicação, como também a adoção de maus

hábitos, de modo que tudo poderia ser tratado posteriormente. Por exemplo, propagandas de

antiácidos frequentemente incentivavam a ingestão indiscriminada de alimentos, cujo mal

estar futuro poderia ser resolvido pelo uso do medicamento (BUENO & TAITELBAUM,

2008).

Figura 3: Anúncio de pastilha de cocaína Midy.

Fonte: BUENO & TAITELBAUM, 2008: p. 9.

Em 1931 foi publicado o Decreto n.º 20.377 que regulamentava a profissão do

farmacêutico. Somente neste momento surgiram as primeiras restrições legais para o anúncio

de medicamentos (BRASIL, 1931). Todavia, apesar de existirem discussões sobre a Ética

publicitária e também sobre o papel das indústrias farmacêuticas e sua relação com o estado,

poucos avanços foram feitos no que diz respeito à regulamentação da propaganda de

medicamentos (ARAÚJO, BOCHNER & NASCIMENTO, 2012).

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Em 1976 foi promulgada a Lei 6360, ainda vigente, que ficou conhecida como Lei de

Vigilância Sanitária. Apesar de haver registro e fiscalização sobre os medicamentos desde a

época da colônia, a discussão sobre a necessidade de vigilância sanitária ganha força na

década de 1970. Neste contexto, a Indústria Farmacêutica já movimentava 1,26 bilhão de

dólares (US$) (GADELHA, 1990).

Esta lei pode ser considerada um marco no controle sanitário, no Brasil. Além de

introduzir exigências legais que não existiam antes, a Lei cria a Secretaria Nacional de

Vigilância Sanitária, vinculada ao Ministério da Saúde, com o objetivo de fiscalizar o

cumprimento destas exigências (BRASIL, 1976).

No tocante à propaganda de medicamentos, a legislação trouxe a necessidade de

autorização prévia do Ministério da Saúde dos anúncios de produtos sujeitos à vigilância

sanitária e a restrição da publicidade de medicamentos de venda sob prescrição médica

somente a médicos, cirurgiões-dentistas e farmacêuticos (Idem, ibidem).

Araújo, Bochner & Nascimento (2012) apontam que, a Lei de Vigilância Sanitária

contou com o precedente legal à época, o Decreto 68.806 de 1971, que criou a Central de

Medicamentos (Ceme), com o objetivo de promover e organizar o fornecimento, a preços

acessíveis, de medicamentos de uso humano àqueles que, por suas condições econômicas, não

puderem adquirí-los” (BRASIL, 1971).

Em 1977, foi publicada a lei 6437, que define propaganda de medicamentos

desrespeitando a legislação como infração sanitária. Esta lei ainda está vigente e determina

como penalidades aplicáveis: advertência, proibição de propaganda, suspensão de venda,

imposição de mensagem retificadora, suspensão de propaganda e publicidade e multa

(BRASIL, 1977).

A Constituição Federal Brasileira (CF), 1988, apontou a necessidade de defesa contra

as propagandas irregulares de produtos que pudesssem ser nocivos à saúde e ao meio

ambiente. Especificamente sobre a propaganda de medicamentos, a CF determina a

obrigatoriedade de advertência sobre os riscos e malefícios do uso dos produtos (BRASIL,

1988). Em 1990, foi estabelecida a Lei 8078, conhecida como Código de Defesa do

Consumidor (CDC) (BRASIL, 1990), que também aborda o direito do consumidor ao acesso

à informação.

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O CDC reconhece a responsabilidade do produtor sobre a qualidade e segurança de

seu produto e/ou serviço e veda a propaganda abusiva e enganosa. Esta legislação serve de

base para as atuais regras sobre a propaganda de medicamentos. Bueno e Taitelbaum (2008)

apontam que “em relação à vigilância sanitária, o Código reforçou a legislação específica de

proteção e defesa da saúde” (2008, p. 133). Ou seja, o CDC corrobora a necessidade de

regulação sobre a atividade publicitária da indústria farmacêutica, de modo a preservar os

direitos do consumidor.

Em 1996, foram feitos novos avanços, com a publicação da Lei 9294/96 e do Decreto

2018/96, que trazem novas exigências. Entre elas, a obrigação do uso da frase “Ao persistirem

os sintomas, o médico deverá ser consultado” e a proibição do uso de trajes esportivos em

alusão a esportes olímpicos (BRASIL, 1996a e 1996b).

No ano de 1998, foi regulamentada a propaganda de substâncias que constassem nas

listas de Substância Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial,

através da portaria 344/98 (BRASIL, 1998a). Ao mesmo tempo, foi instituída a Política

Nacional de Medicamentos, que determinou que todo tipo de propaganda de produtos

farmacêuticos deveria se adequar em todas as leis vigentes, nas diretrizes do Conselho

Nacional de Saúde e também nos padrões éticos debatidos internacionalmente (BRASIL,

1998b).

Neste contexto, em 1999 foi instalada no Congresso Nacional, sob relatoria do deputado

Ney Lopes, a CPI dos Medicamentos, buscando apurar possíveis fraudes na indústria

farmacêutica, tais como a manipulação de preços, a propaganda enganosa e a formação de

cartel. Em um extenso relatório de 420 páginas, a CPI trouxe à luz da sociedade um

diagnóstico das práticas desleais da indústria. Uma das principais conclusões foi que o

aumento abusivo do preço dos medicamentos foi em função do gasto com propaganda e

publicidade (BRASIL, 2000b).

Adicionalmente, a CPI mostrou a completa falta de regulamentação e fiscalização

sobre o setor, deixando claro o enorme risco sanitário para a saúde da população que este fato

representava. O relatório da CPI apontou a necessidade da criação de mecanismos de

regulamentação e de fiscalização concisos e estabelecidos (BRASIL, 2000b).

Neste momento é estabelecido outro importante marco histórico, com a criação da

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Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), através da lei 9782/99. Neste momento,

começou a ser desenhada a implementação de dispositivos efetivos de regulamentação e

fiscalização sobre a propaganda de medicamentos, bem como sobre outras urgências dentro

do cenário sanitário. Segundo Paula (2010), a ANVISA:

“[...]incorporou as competências da extinta Secretaria Nacional de Vigilância

Sanitária do Ministério da Saúde (SNVS/MS), além de outras, como: a coordenação

do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS); a execução do Programa

Nacional de Sangue e Hemoderivados e do Programa Nacional de Prevenção e

Controle de Infecções Hospitalares; o monitoramento de preços de medicamentos e

de produtos para a saúde e a aplicação de penalidades por concorrência desleal ou

preços excessivos (2010, p. 20).”

Tendo como missão a proteção e promoção da saúde e a garantia da segurança

sanitária de produtos e serviços, a ANVISA deu início ao monitoramento das propagandas de

medicamentos. Ainda em 2000, a ANVISA realizou a primeira autuação com base na Lei

Sanitária de 76. Este auto foi expedido frente a uma peça publicitária do medicamento Ziban,

do grupo Glaxo, pois este, mesmo sendo medicamento de uso sob controle especial veiculou a

peça em revista de circulação ampla na sociedade (BUENO, 2008).

Em 2000, publicou-se a Consulta Pública nº 5, com uma proposta de regulamentação,

que veio a dar origem ao final do mesmo ano a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº

102/2000, sendo esta a primeira normatização específica sobre propagandas, ações

publicitárias e marketing de medicamentos no Brasil.

Esta RDC veio suprir a lacuna existente sobre a regulamentação deste tipo específico de

propaganda. Essa ação é justificada pelo risco sanitário do estímulo à automedicação

promovido pela Indústria Farmacêutica através de estratégias publicitárias. Segundo Fagundes

et al. (2007), o Estado deve intervir em questões básicas de saúde pública, de modo a proteger

a população de qualquer tipo de dano.

A automedicação é prática comum na sociedade brasileira. Segundo a Associação

Brasileira das Indústrias Farmacêuticas (Abifarma), 20 mil pessoas morrem, no Brasil, por

ano, devido a complicações decorrentes da automedicação. O uso indiscriminado de

medicamentos constituí em si um importante risco sanitário.

A RDC 102/00 era composta por 25 artigos que buscam normatizar a propaganda e

publicidade sobre medicamentos. Nascimento (2003) destaca alguns artigos e parágrafos que

ilustram esta normatização, sendo eles:

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TÍTULO I – REQUISITOS GERAIS

Art. 3º - Na propaganda, mensagens publicitárias e/ou outras práticas

cujo objeto seja a promoção de medicamentos, devem ser cumpridos

os requisitos gerais, sem prejuízo dos que particularmente se

estabeleçam para determinados tipos de medicamentos, sendo exigido:

I - constar, em português, de forma clara e precisa a contra-indicação

principal, se for o caso, tal como foi registrados na Agência Nacional

de Vigilância Sanitária; (...)

Art. 4º - É vedado: (...)

II - realizar comparações, de forma direta e/ou indireta, que não

estejam baseadas em informações comprovadas por estudos clínicos

veiculados em publicações indexadas; (...)

IV - provocar temor, angústia e/ou sugerir que a saúde de uma pessoa

será ou poderá ser afetada por não usar o medicamento; (...)

VI - publicar mensagens tais como: "Aprovado", "Recomendado por

especialista", "Demonstrado em ensaios clínicos" ou "Publicidade

Aprovada pela Vigilância Sanitária'', pelo ''Ministério da Saúde", ou

órgão congênere Estadual, Municipal e Distrito Federal, exceto nos

casos especificamente determinados pela Agência Nacional de

Vigilância Sanitária; (...)

IX - atribuir propriedades curativas ao medicamento quando este é

destinado - conforme registro na Agência Nacional de Vigilância

Sanitária - apenas ao tratamento sintomático e/ou ao controle de

doenças crônicas;

X - sugerir ausência de efeitos colaterais ou adversos ou utilizar

expressões tais como: ''inócuo'', "seguro" ou ''produto natural'', exceto

nos casos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária; (...)

Art. 8º - A propaganda de descontos nos preços de medicamento de

venda sem exigência de prescrição nas suas variadas formas (faixas,

panfletos, outdoors e outros), deverá conter o nome do produto,

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DCB/DCI e o seu preço podendo ser acrescentado o nome do

fabricante.

TÍTULO II - REQUISITOS PARA MEDICAMENTOS DE VENDA

SEM EXIGÊNCIA DE PRESCRIÇÃO (...)

Art. 10 - Na propaganda, publicidade e promoção de medicamentos de

venda sem exigência de prescrição é vedado:

I - estimular e/ou induzir o uso indiscriminado de medicamentos e/ou

emprego de dosagens e indicações que não constem no registro do

medicamento junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

II - incluir mensagens de qualquer natureza dirigidas a crianças ou

adolescentes, conforme classificação do Estatuto da Criança e do

Adolescente, bem como utilizar símbolos e imagens com este fim;

III - promover ou organizar concursos, prometer ou oferecer

bonificações financeiras ou prêmios condicionados à venda de

medicamentos;

IV - sugerir ou estimular diagnósticos aconselhando um tratamento

correspondente, sendo admitido apenas que sejam utilizadas frases ou

imagens que definam em termos científicos ou leigos a indicação do

medicamento para sintomas isolados;

V - afirmar que um medicamento é "seguro", "sem contra-indicações",

''isento de efeitos secundários ou riscos de uso'' ou usar expressões

equivalentes;

VI - afirmar que o medicamento é um alimento, cosmético ou outro

produto de consumo, da mesma maneira que nenhum alimento,

cosmético ou outro produto de consumo possa mostrar ou parecer

tratar-se de um medicamento;

VII - explorar enfermidades, lesões ou deficiências de forma grotesca,

abusiva ou enganosa, sejam ou não decorrentes do uso de

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medicamentos;

VIII - afirmar e/ou sugerir ter um medicamento efeito superior a outro

usando expressões tais como: ''mais eficaz'', "menos tóxico" , ser a

única alternativa possível dentro da categoria ou ainda utilizar

expressões, como: "o produto", "o de maior escolha" , "o único" , "o

mais freqüentemente recomendado", "o melhor". As expressões só

poderão ser utilizadas se comprovadas por evidências científicas, e

previamente aprovadas pela ANVISA;

IX - afirmar e/ou sugerir ter um medicamento efeito superior a outro

usando expressões tais como: ''mais efetivo", "melhor tolerado". As

expressões só poderão ser utilizadas se comprovadas por evidências

científicas, e previamente aprovadas pela ANVISA;

X - usar de linguagem direta ou indireta relacionando o uso de

medicamento ao desempenho físico, intelectual, emocional, sexual ou

a beleza de uma pessoa, exceto quando forem propriedades aprovadas

pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

XI - sugerir que o medicamento possua características organolépticas

agradáveis tais como: "saboroso", "gostoso", "delicioso" ou

expressões equivalentes.

Art. 11 - No caso específico de ser mencionado nome e/ou imagem de

profissional como respaldo das propriedades anunciadas do

medicamento, é obrigatório constar na mensagem publicitária o nome

do profissional interveniente, seu número de matrícula no respectivo

conselho ou outro órgão de registro profissional.

Art. 12 - A propaganda, publicidade e promoção de medicamento de

venda sem exigência de prescrição deverão incluir, além das

informações constantes no inciso I do artigo 3º desta regulamentação:

a) o nome comercial do medicamento; o número de registro na

Agência Nacional de Vigilância Sanitária e o nome dos princípios

ativos segundo a DCB e na sua falta a DCI; (...)

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d) toda propaganda de medicamentos conterá obrigatoriamente a

advertência indicando que "AO PERSISTIREM OS SINTOMAS, O

MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO". (...)

REQUISITOS PARA MEDICAMENTOS DE VENDA SOB

PRESCRIÇÃO

Art. 13 - Qualquer propaganda, publicidade ou promoção de

medicamentos de venda sob prescrição, fica restrita aos meios de

comunicação dirigida, destinados exclusivamente aos profissionais de

saúde habilitados a prescrever ou dispensar tais produtos (...).

(BRASIL, 2000 X)

Todavia, somente a publicação do conjunto de normas que representa a RDC 102/00

não significava, por si só, o atendimento à necessidade de intervenção neste setor. O mais

importante, neste sentido, são ações de fiscalização e monitoração. Desta forma, em 2002, a

ANVISA estabeleceu parceria com instituições federais de pesquisa em todo o país,

justamente para fiscalizar e monitorar as propagandas de medicamentos (BRASIL, 2005b).

Os resultados desta parceria foram fundamentais para o reconhecimento da importância

da fiscalização estatal sobre o setor. Assim sendo, em 2004, outro importante marco legal foi

estabelecido, com a criação da Gerência de Fiscalização e Monitoramento de Propaganda,

Publicidade, Promoção e Informação de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GPROP).

Em um segundo momento, os resultados do trabalho de monitoração e da GPROP

demonstraram a necessidade de atualizar a RDC 102/00. Com efeito, em 2005 a agência

publicou a Consulta Pública 84/2005, com o objetivo de receber críticas e sugestões para a

melhor regulamentação do setor. Este processo alimentou debates em torno do tema,

culminando com a aprovação da RDC 96/08, que instituiu um novo marco regulatório sobre a

propaganda, publicidade, informação e outras práticas cujo objeto fossem medicamentos

(BUENO, 2008).

A RDC 96/08 encontra-se vigente atualmente, constituindo o atual regulamento sobre o

setor. Araújo, Borges e Nascimento (2012) argumentam que, apesar do intenso debate

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provocado à época da consulta pública, conseguintes cessões da ANVISA ao setor regulado

implicaram em poucas mudanças práticas face à RDC 102/00. A Tabela 5 apresenta as

principais alterações introduzidas pela nova regulação.

Tabela 5: Comparação entre as RDC 102/2000 e 96/2008

Assunto RDC 102/2000 RDC 96/2008

Mensagem de alerta ao

consumidor

Toda propaganda deve conter

a frase: “AO PERSISTIREM

OS SINTOMAS, O MÉDICO

DEVERÁ SER

CONSULTADO”.

Inclui advertências relativas aos

princípios ativos. A frase de

alerta da RDC 102 permanece

como requisito básico e

obrigatório.

Presença de celebridades Não há menção. Restringe a participação de

pessoas famosas, estabelecendo

que não podem dizer frases

imperativas, como:

“experimente”, “tome” ou

“comprove”.

Merchandising (ou publicidade

subjetiva, difundida de modo

indireto)

Sujeita às mesmas restrições de

qualquer forma de propaganda.

Fica proibido qualquer tipo de

divulgação que seja feita de

modo não declaradamente

publicitário.

Expressões categóricas Restringe o uso de expressões

(como “seguro, “eficaz”,

“totalmente natural”) que

sugerem ausência de efeitos

colaterais, estando sujeito a

sanções punitivas.

Proíbe o uso dessas expressões,

exceto nos casos em que sejam

complementadas por frases que

justifiquem a veracidade da

informação.

Brindes e amostras grátis Autoriza a distribuição de

amostras grátis, desde que não

exceda 50% do conteúdo da

embalagem original.

Proíbe a distribuição de brindes,

seja destinado ao profissional

de saúde ou ao público em

geral; veda a distribuição de

amostras grátis de

medicamentos isentos de

prescrição.

(Adaptado de ARAÚJO, BOCHNER & NASCIMENTO, 2012.)

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A RDC 96/08 foi ainda atualizada pela publicação da RDC 23/09 e da Instrução

Normativa (IN) nº 5 (BRASIL, 2008a; BRASIL, 2008d). A primeira alterou alguns artigos,

como por exemplo, a permissão do uso de letras menores na veiculação dos nomes de

substâncias ativas na propaganda de medicamentos que tenham mais de dois fármacos

(BRASIL, 2008d). A IN nº 5 esclareceu os artigos sobre a definição de brindes e de

expectativa de venda (BRASIL, 2008a).

A última atualização da RDC 96/08 foi dada pela redação da RDC 60/09, que

regulamentou a distribuição de amostras grátis de medicamentos. Este instrumento revogou a

proibição de distribuição de amostras grátis de medicamentos isentos de prescrição (BRASIL,

2009).

4.2 – Consumo e Propaganda de Medicamentos Isentos de Prescrição Médica

Os Medicamentos Isentos de Prescrição Médica (MIP) são medicamentos definidos pela

ANVISA e pela OMS como sendo seguros e eficazes, podendo ser utilizados pelo paciente

sem a orientação de um médico ou profissional competente. A Associação Brasileira da

Indústria de Medicamentos Isentos de Prescrição Médica – ABIMIP – define os MIPS,

baseando-se no referendado pela OMS, como:

“os medicamentos aprovados pelas autoridades sanitárias para tratar sintomas e males

menores, disponíveis sem prescrição ou receita médica devido à sua segurança e eficácia

desde que utilizados conforme as orientações disponíveis nas bulas e rotulagens.” (ABIMIP,

2014).

Essa definição traz consigo a necessidade de um rígido controle sanitário sobre as

atividades desta Indústria, pois não significa que esses medicamentos não ofereçam nenhum

tipo de risco à saúde do indivíduo. Significa que, se observadas as orientações, não oferece

risco. Deste modo, é aberta uma ampla discussão sobre a formulação dessas orientações, a

conscientização quanto à necessidade de leitura das bulas e, também, o controle sobre as

atividades de propaganda e marketing desenvolvidas tendo o consumidor enquanto objeto

final.

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A ANVISA editou em maio de 2003 um documento que define os medicamentos isentos

de prescrição. Denominada Lista de Grupos e Indicações Terapêuticas Especificadas, a GITE

é organizada através do grupo terapêutico, trazendo também as indicações terapêuticas e

observações (que podem ser restrições específicas ou permissões específicas).

A RDC nº 138, de 29 de maio de 2003 regulamenta o enquadramento dos medicamentos

em categorias de venda. Os Artigos 1 e 2 definem que os medicamentos descritos na GITE

são de venda sem prescrição e que os princípios que não constam na lista são de venda

condicionada a prescrição médica.

O artigo 3 trata sobre fórmulas com associações de mais de um princípio ativo. Para ser

isento de prescrição, todos os princípios devem estar na lista. Os artigos 5 e 6 versam sobre os

medicamentos que não estão na GITE, mas desejam se enquadrar. Devem ser apresentados

documentação e estudos que comprovem a viabilidade de serem isentos de prescrição. Todos

os medicamentos novos são obrigatoriamente de venda sobre prescrição, podendo solicitar

isenção posteriormente.

Vitor e colaboradores (2008) conduziram um estudo sobre o Padrão de Consumo de

Medicamentos sem Prescrição Médica na cidade de Porto Alegre – RS. O estudo buscou

identificar possíveis riscos sanitários, como a indução a automedicação, no padrão de

consumo deste tipo de medicamento. Segundo os autores, a utilização de medicamentos sem

prescrição médica “é um fenômeno potencialmente nocivo à saúde individual ou coletiva,

pois nenhum medicamento é inócuo ao organismo”.

Entre os resultados do estudo, é possível notar que 66% dos entrevistados afirmaram se

automedicarem em caso de “Dor de cabeça” e 19% em caso de “Gripe”. A grande maioria

(70%) afirmou não ter utilizado receitas antigas e 76% disseram não sofrer influência dos

meios de comunicação para se automedicarem. Também a maioria (53%) atribuiu a pais e

familiares a influência na hora de comprarem fármacos sem receita e apenas 22% citaram os

farmacêuticos.

Estudos como este apontam que a prática da automedicação é amplamente difundida na

sociedade brasileira. Castro e colaboradores (2006) discutiram também a necessidade de

maior esclarecimento sobre os riscos desta prática. Neste sentido, apontam que além do

controle da categoria de venda dos fármacos, é necessário o controle sobre a propaganda e

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marketing destes medicamentos, de modo a impedir que a indústria farmacêutica venha a

valer-se da difusão desta prática enquanto instrumento para alavancar suas vendas.

Deste modo, a RDC 96/2008 determina que a propaganda de medicamentos sob

prescrição médica seja vedada ao público leigo, sendo exclusiva a veículos de circulação entre

profissionais médicos e farmacêuticos. Quanto à propaganda dos MIPs, a RDC traz uma série

de artigos definindo regras e restrições importantes. Os artigos que versam sobre as práticas

de propaganda de MIPs em mídia televisiva, foco desta discussão, são destacados na Tabela 6.

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Tabela 6: Artigos da RDC 98/2008 analisados nas peças captadas.

ART. 6 As informações exigidas neste Regulamento, quando exibidas em linguagem escrita, devem ser

apresentadas em cores que contrastem com o fundo do anúncio, devem estar dispostas no sentido

predominante da leitura da peça publicitária e devem permitir a sua imediata visualização, guardando

entre si as devidas proporções de distância, indispensáveis à legibilidade e destaque.

Parágrafo único: No caso de propaganda ou publicidade veiculada na televisão, quando as informações

escritas não forem locucionadas, elas deverão ser exibidas pelo tempo suficiente à leitura. ART.8 I - estimular e/ou induzir o uso indiscriminado de medicamentos; ART. 8 II - sugerir ou estimular diagnósticos ao público em geral; ART.8 III - incluir imagens de pessoas fazendo uso do medicamento; ART.8 VI - sugerir que o medicamento possua características organolépticas agradáveis, tais como:

"saboroso", "gostoso", "delicioso" ou expressões equivalentes; bem como a inclusão de imagens ou

figuras que remetam à indicação do sabor do medicamento; ART.8 VII - empregar imperativos que induzam diretamente ao consumo de medicamentos, tais como:

“tenha”, “tome”, “use”, “experimente”; ART.8 XI - usar expressões ou imagens que possam sugerir que a saúde de uma pessoa poderá ser afetada por

não usar o medicamento. ART.17 A propaganda ou publicidade de medicamentos que apresentem efeitos de sedação e/ou sonolência,

conforme a bula do medicamento registrada na Anvisa, deve apresentar a advertência: “(nome

comercial do medicamento ou, no caso dos medicamentos genéricos, a substância ativa) é um

medicamento. Durante seu uso, não dirija veículos ou opere máquinas, pois sua agilidade e atenção

podem estar prejudicadas.”, ficando dispensada a advertência do artigo 23 deste Regulamento

ART 22 I - nome comercial do medicamento, quando houver; ART.22 II - nome da substância ativa de acordo com a DCB e, na sua falta, a DCI ou nomenclatura botânica,

que deverá ter, no mínimo, 50% do tamanho do nome comercial; ART.22 III - número de registro na Anvisa, contemplando, no mínimo, nove dígitos, com exceção das peças

publicitárias veiculadas em rádio; ART.22 IV - no caso dos medicamentos de notificação simplificada, a seguinte frase: “MEDICAMENTO DE

NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA RDC Anvisa Nº......../2006. AFE nº:..........................”, com exceção

das peças publicitárias veiculadas em rádio ART.22 V - as indicações; ART.22 VI - data de impressão das peças publicitárias ART.22 VII - a advertência: "SE PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO DEVERÁ SER

CONSULTADO", que deve observar o artigo 6º. ART.23 Veicular advertência relacionada à substância ativa do medicamento, conforme tabela do anexo III.

Parágrafo único. No caso de não ser contemplada alguma substância ativa ou associação na tabela do

anexo III, a propaganda ou publicidade deve veicular a seguinte advertência: “(nome comercial do

medicamento ou, no caso dos medicamentos genéricos, a substância ativa) É UM MEDICAMENTO.

SEU USO PODE TRAZER RISCOS. PROCURE O MÉDICO E O FARMACÊUTICO. LEIA A

BULA” ART. 24 A advertência a que se refere o artigo 23 deve ser contextualizada na peça publicitária, de maneira que

seja pronunciada pelo personagem principal, quando veiculada na televisa. A locução das advertências

deve ser cadenciada, pausada e perfeitamente audível. ART.26 I - usar expressões tais como: "Demonstrado em ensaios clínicos", "Comprovado cientificamente"; ART.26 II - sugerir que o medicamento é a única alternativa de tratamento e/ou fazer crer que são supérfluos os

hábitos de vida saudáveis e/ou a consulta ao médico ART.26 III - apresentar nome, imagem e/ou voz de pessoa leiga em medicina ou farmácia, cujas características

sejam facilmente reconhecidas pelo público em razão de sua celebridade, afirmando ou sugerindo que

utiliza o medicamento ou recomendando o seu uso ART.26 IV - usar de linguagem direta ou indireta relacionando o uso de medicamento a excessos etílicos ou

gastronômicos ART.26 V - usar de linguagem direta ou indireta relacionando o uso de medicamento ao desempenho físico,

intelectual, emocional, sexual ou à beleza de uma pessoa, exceto quando forem propriedades aprovadas

pela Anvisa

ART. 26

VI - apresentar de forma abusiva, enganosa ou assustadora representações visuais das alterações do

corpo humano causadas por doenças ou lesões ART. 26 VII - incluir mensagens, símbolos e imagens de qualquer natureza dirigidas a crianças ou adolescentes,

conforme classificação do Estatuto da Criança e do Adolescente.

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Os artigos da RDC citados na Tabela 6 buscam o controle sanitário das peças

publicitárias envolvendo MIPs. Este controle é fundamental pois uma das estratégias de venda

de medicamentos utilizadas pela indústria farmacêutica, antes das regulamentações, era

justamente banalizar o consumo dos medicamentos, tornando-o habito natural na vida das

pessoas. O controle das autoridades sanitárias sobre o consumo destes medicamentos é

fundamental para evitar danos à saúde individual e coletiva, e por isso a monitoração das

propagandas direcionadas ao público leigo é uma atividade de grande importância.

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5 – METODOLOGIA

Tão importante quanto a existência de legislação específica é a fiscalização do

cumprimento da mesma. Desta forma, este trabalho lança mão de ferramentas de

monitoramento, focada em mídia televisiva, para analisar a eficácia da RDC 96/2008

enquanto promotora da saúde coletiva.

Tratou-se de um estudo observacional, transversal e descritivo, no qual foram

monitoradas e analisadas peças publicitárias produzidas por laboratórios farmacêuticos,

visando à divulgação de seus produtos. Para a realização da análise, foi entendida como peça

publicitária única a propaganda de um mesmo medicamento, com as mesmas características,

sendo registrada sua frequência. As repetições da mesma peça foram registradas como

frequência, não sendo consideradas, cada uma, peça publicitária individual. A classificação

dos medicamentos em grupos terapêuticos foi realizada de acordo com a Classificação

Anatômica Terapêutica Química (ATC), disponibilizada pela ANVISA. Nos medicamentos

com mais de um princípio ativo, considerou-se para a classificação o componente com maior

dose. Já para os princípios ativos que não constavam no arquivo da Classificação ATC

consultado, considerou-se a indicação terapêutica presente na bula do medicamento.

Duas das emissoras de maior audiência da televisão aberta do Rio de Janeiro foram

monitoradas durante dezembro/2013 a junho/2014. Foi escolhida a “TV aberta” para a coleta

de dados, pois, desde a década de 70, a televisão já está reconhecida como o meio de

comunicação mais popular, abrangendo praticamente todo o país (ARAÚJO; BOCHNER &

NASCIMENTO, 2011)

A seleção na primeira semana do estudo ocorreu de forma aleatória, atribuindo-se uma

numeração para cada emissora e realizando-se um sorteio. A partir da segunda semana, o

monitoramento das emissoras ocorreu de forma intercalada durante os meses em que realizou-

se o monitoramento.

Foi realizado um acompanhando diário por 2h, conforme Tabela 7. Durante este

período, a programação foi gravada para posterior análise das propagandas que foram

veiculadas no horário. O horário foi especificado de forma a permitir coleta no horário da

manhã, da tarde e da noite, segundo a mesma lógica adotada pela ANVISA durante o projeto

de monitoração (Anexo 1).

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Tabela 7: Horários estabelecidos para monitoração por dia da semana

DIA DA SEMANA HORÁRIO

SEGUNDA 8 às 10H

TERÇA 10 às 12H

QUARTA 12 às 14H

QUINTA 14 às 16H

SEXTA 16 às18H

SÁBADO 18 às 20H

DOMINGO 20 às 22h

Foi estabelecido que a quantificação da análise, seria feita em razão da legibilidade das

peças, bem como artigos referentes a vedações, advertências e informações exigidas para

propagandas de medicamento isentos de prescrição médica (MIPs) veiculadas pelo meio

televisivo. Criou-se um check-list para avaliar os artigos da resolução infringidos ou não em

cada peça publicitária monitorada, com base na discussão sobre a propaganda deste tipo de

medicamento, exposta no capítulo 3 (Apêndice 1).

Na sequência, os dados encontrados foram tabulados em formato de planilha eletrônica,

buscando a maior eficiência na posterior análise. A planilha foi organizada de modo a permitir

o cruzamento das peças publicitárias com os artigos da RDC 96/08 aplicáveis a este material.

Foram registrados também o princípio ativo do medicamento, a classificação dos mesmos

(classificação ATC) e a frequência de inserção de cada peça, em cada emissora (Apêndice 2).

Em posse dos dados, foram calculadas estatísticas descritivas, como o total de infrações

de cada peça e a média de infrações por peça, bem como foram gerados gráficos visando

expor os achados do estudo.

Na análise do percentual de peças com infrações, segundo cada artigo da RDC, foi

calculada a porcentagem de vezes que o artigo foi violado, frente à quantidade de vezes em

que era pertinente a sua aplicação. Deste modo as peças em que não caberia a aplicação do

artigo em questão não foram consideradas na elaboração das porcentagens. Ou seja, foi

considerada a relação de peças que infringiram determinado artigo pela quantidade de peças

que estavam sujeitas à sua aplicação.

Cada peça foi também transcrita e descrita, de forma a permitir também percepções

qualitativas em relação às infrações e adequações face regulamentação (Apêndice 3).

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O presente trabalho foi aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade

Federal Fluminense, através do parecer nº 447.389 (Anexo 2). Durante a transcrição das peças

publicitárias, o nome comercial dos medicamentos foi substituído pelo termo “Produto” e não

houve menção às marcas e laboratórios envolvidos.

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6 – RESULTADOS E DISCUSSÃO

Através dos capítulos anteriores, foi exposta a importância da regulamentação das

atividades de propaganda e marketing da Indústria Farmacêutica, tendo em vista o grande

risco sanitário que a ausência de legislação específica pode acarretar. As propagandas de

medicamentos têm forte ligação com a cultura da automedicação, que é difundida na

sociedade brasileira.

Durante o período analisado, foram encontradas 90 inserções publicitárias que se

enquadram nos objetivos deste estudo. Estas 90 inserções constituem 33 peças publicitárias

únicas, exibidas ao menos uma vez, em ao menos uma emissora analisada.

O primeiro dado percebido ao analisar o material coletado é que todas as peças

apresentam alguma infração à RDC vigente. Cem por cento das peças estão inadequadas e

passíveis de ação do órgão regulador, a ANVISA. Neto e colaboradores (2012) monitoraram

as propagandas de medicamentos no Piauí e encontraram 10 peças, das quais 100%

apresentavam alguma infração à legislação. Em adição, Honorato (2014) analisou 40 peças à

luz da RDC 96/08, encontrando infrações em 100% delas.

Tal percepção é extremamente preocupante. Há mais de 1 década existe regulamentação

sobre esse setor no Brasil e, mesmo assim, a Indústria mostra-se incapaz de adequar-se as

regras estabelecidas.

Com efeito, abre-se espaço para discussão sobre qual fator contribui majoritariamente

para explicar este achado. Por um lado, pode-se argumentar que a própria legislação seja falha

e precise ser alterada, uma vez que foi esta a linha argumentativa que iniciou os debates de

construção da RDC atual, reconhecendo a necessidade de atualização da RDC 102/00.

Porém, conforme exposto no capítulo 3, apesar do intenso debate gerado à época pela

Consulta Pública, pouco mudou, de fato no mercado brasileiro, entre uma resolução e outra. A

RDC 96/08 trouxe algumas novidades em relação à anterior, porém mudanças mais concisas

foram deixadas de lado durante a construção da nova regra.

Por outro lado, entretanto, pode-se entender a necessidade de maior fiscalização da

própria ANVISA sobre o setor (ARAÚJO, BOCHNER & NASCIMENTO, 2011). Talvez uma

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alternativa seja que o projeto de monitoração em parceria com as Universidades Federais seja

redesenhado e fortalecido. A iniciativa, a despeito da necessidade de alocação de recursos

suficientes para envolver alunos de graduação, pós-graduação, professores e técnicos das

Universidades, efetivamente permitiu a criação de uma rede de suporte de pesquisa, com

grande estímulo para a produção acadêmica e a reflexão crítica sobre o monitoramento e os

dados gerados.

No entanto, há que se observar que as duas correntes de argumentação não são

excludentes, havendo espaço para a melhoria da norma legal e para o fortalecimento do

processo de fiscalização da propaganda televisiva sobre medicamentos no Brasil.

A média de infrações por peça foi 3,6. Este número indica que a maior parte das peças

possui mais de 1 infração e que existem propagandas que ferem muitos artigos. Em uma peça

foram observadas 6 infrações simultâneas, e 5 peças acumulavam 5 infrações cada.

Outra informação mostrada pelos dados analisados é a maior concentração de

propagandas na emissora A (Figura 4). Este achado pode ser explicado pelo fato de que a

distribuição de verbas para propagandas se dá através da observação dos índices de audiência.

Deste modo, a audiência da emissora A, sendo maior que da emissora B, naturalmente tende a

concentrar as verbas publicitárias.

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Figura 4: Frequência das peças publicitárias por emissora monitorada, N-33, Rio de Janeiro,

2014.

A Figura 5 mostra a distribuição das peças de acordo com o grupo terapêutico ao qual

pertencem os princípios ativos dos medicamentos analisados. É importante notar que 24% das

propagandas são sobre medicamentos com analgésicos associados e 15% sobre

antiinflamatórios e antireumáticos. Há ainda 6% classificados como analgésicos e

antiinflamatórios.

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Figura 5: Grupos terapêuticos dos medicamentos das peças coletadas, N=33, Rio de

Janeiro, 2014.

Os dados sobre propaganda de analgésicos e antiinflamatórios, de uma forma geral,

ratificam os dados sobre a venda de medicamentos no país. Segundo a Associação da

Indústria Farmacêutica de Pesquisa – Interfarma (2013), Dorflex® (dipirona monoidratada,

citrato de orfenadrina e cafeína anidra) e Neosaldina® (Mucato de Isometepteno, Dipirona

Sódica e Cafeína Anidra) são os medicamentos mais vendidos no Brasil, com vendas da

ordem de mais de 500 milhões de reais, somadas.

As fórmulas contendo antiácidos, associados ou não, concentram pouco mais de 12%

das propagandas, mostrando também sua importância dentro do mercado dos Medicamentos

Isentos de Prescrição Médica. Com 6% cada, aparecem também os antimicóticos,

fitoterápicos e microorganismos diarreicos.

Considerando uma classificação mais usual e comum aos consumidores, é observado

que as peças 3, 7 15, 18 e 20 podem ser entendidas também como Antigripais. Isto representa

uma fatia de 15% da amostra.

Em relação a estudos anteriores, os dados de presença dos grupos terapêuticos na

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propaganda de medicamentos em mídia televisiva foram convergentes. Nascimento (2003)

encontrou 12% de Analgésicos e 12% de Antigripais, além de 10% de Antiácidos. Azevedo e

Pereira (2010) encontraram 42% de propagandas sobre analgésicos e associações. Todavia,

esses estudos captaram dados enquanto a RDC 102/00 era o marco regulatório do setor e, por

este motivo, os dados não podem ser comparados de forma mais direta. Entretanto, não

perdem sua utilidade no sentido de oferecer um panorama sobre os achados do presente

estudo.

Desde a implementação da RDC 96/08, poucos estudos sobre o conteúdo das

propagandas de medicamentos em mídia televisivas foram publicados. Destes, Honorato

(2014) encontrou 15% de Analgésicos, 15% de Antigripais, 15% de Antiácidos e 10% de

Antiinflamatórios. Apesar de pequenas variações encontradas, que podem ser entendidas no

contexto das diferenças regionais onde foram coletados, os dados convergem no sentido de

mostrar os grupos terapêuticos consolidados e com maior presença no material publicitário

analisado.

A Figura 6 apresenta o perfil das infrações encontradas no material analisado, frente a

cada artigo. Vale lembrar que foi calculada a porcentagem de vezes que o artigo foi violado,

frente à quantidade de vezes em que era pertinente a sua aplicação. Assim, os resultados

mostram a relação de peças que infringiram determinado artigo pela quantidade de peças que

estavam sujeitas à sua aplicação. Os artigos que não foram infringidos não foram

considerados na confecção do gráfico.

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Figura 6: Porcentagem das infrações encontradas por artigo a RDC 96/2008, N=33, Rio

de Janeiro, 2014.

Quanto mais próximo do centro está a porcentagem, mais próxima de 100% ela é.

Deste modo, chama a atenção o artigo 6º, que trata do tempo de exibição das advertências e

informações cabíveis quando as mesmas não são locucionadas, foi frontalmente violado pela

indústria, tendo sido desrespeitado em 97% das ocasiões. Honorato (2014) analisou 40 peças

à luz da RDC 96/08, encontrando infrações em 100% delas. Em relação ao artigo 6º, o mesmo

estudo percebeu infrações em 95% das peças.

O inciso II do 8º artigo, que veda aos fabricantes a sugestão o estímulo a diagnósticos

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ao público em geral é também desrespeitado de forma preocupante, em 27% das ocasiões. Em

relação ao mesmo artigo, Honorato (2014) percebeu infrações nos incisos 8º I (85%) e 8º II

(85%) enquanto Neto et al. (2012) mostrou infrações nos incisos 8º I (90%) e 8º II (90%) e 8º

VII (50%).

O 17º Artigo, que torna obrigatório a apresentação de advertência, caso o medicamento

cause efeitos de sedação ou sonolência, é também largamente ignorado, apesar de sua clara

relevância. Em nada menos que 71% das ocasiões em que tal exigência era obrigatória, o

artigo foi violado. O inciso VI do artigo 22º apresenta 26% de infrações, e exige que conste a

data de impressão das peças publicitárias.

O artigo 23º torna obrigatório que princípios ativos inclusos no anexo III da RDC

tragam advertências tabeladas pela regulamentação. Substâncias não listadas devem trazem a

advertência geral “(...) É UM MEDICAMENTO. SEU USO PODE TRAZER RISCOS.

PROCURE O MÉDICO E O FARMACÊUTICO. LEIA A BULA”. Este artigo é violado em

59% das ocasiões. Honorato (2014) encontrou 100% de infrações, enquanto Neto e

colaboradores (2012) encontraram 50%.

Por conseguinte, o artigo 24º define que a advertência de que trata o artigo 23º seja

pronunciada pelo personagem principal ou pelo locutor, de maneira cadenciada, pausada e

audível, é desrespeitado em 81% das peças publicitárias. Este dado mostra que, mesmo

empresas que respeitam o artigo 23º, se valem de técnicas publicitárias para tentar minimizar

ou ocultar a advertência, ferindo o artigo 24º.

Por fim, o inciso III do artigo 26º, que veda o uso de nome, imagem e/ou voz de

pessoa leiga em medicina ou farmácia e reconhecida facilmente pelo público, em razão de sua

celebridade, afirmando ou sugerindo que utiliza o medicamento, ou recomendando seu uso, é

violado em 15% das peças publicitárias.

Embora, como supracitado, não seja possível comparar os dados encontrados com os

de estudos anteriores à implementação da atual RDC, vale apontar que Nascimento (2003) e

Azevedo & Pereira (2010) mostraram que 100% das peças analisadas continham alguma

infração à RDC 102/00, dado ratificado pelo presente estudo. Comparar de modo qualitativo

as infrações não é possível.

Em relação às transcrições das peças, foi encontrado que a presença de estímulo ao

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diagnóstico, a participação de pessoas famosas nas peças e a hipervalorização do produto ao

ser identificado como única alternativa de tratamento são algumas das estratégias observadas,

as quais tendem a estimular o consumo destes produtos, conforme Nascimento (2003)

apontou em sua dissertação.

Através da transcrição, pode-se observar qualitativamente que o estímulo e/ou

sugestão ao diagnóstico é frequente, como, por exemplo, na peça 4, em que o narrador diz

“Quando você tem dores na região da barriga, não consegue fazer nada como gostaria,

Produto foi desenvolvido para aliviar rapidamente as dores abdominais.”, em um contexto em

que o personagem sinaliza dor em sua barriga, e sua esposa lhe entrega uma caixa do

medicamento em questão. A mesma peça traz a advertência sobre a qual versa o artigo 23º,

porém não de forma cadenciada, pausada e audível, como exige o artigo 24º.

A peça 29 contratou um espaço em um programa de auditório, fazendo o apresentador

dizer o seguinte texto “Olha, você não vai deixar a dor estragar seu dia-a-dia (rindo)... A sua

alegria, não é mesmo? Claro! Afinal, viver sentindo dor é atraso de vida, porque existe

Produto”. A propaganda fere o artigo 26º, inciso II, que veda o uso da imagem e voz de

celebridades leigas em medicina e farmácia recomendando um medicamento. Além disso, a

peça claramente faz apologia ao uso de medicamentos, demonstrando uma das principais

estratégias adotadas pela Indústria Farmacêutica, que é a banalização do uso destes produtos.

O apresentador ainda afirma “São várias versões de Produto... Você já conhece, "né" não!?

Olha aí, você pode escolher... E tratar de sua dor.”

Ferindo o inciso II do artigo 26º, a peça 31 sugere que o medicamento em questão é a

única alternativa de tratamento para varizes e hemorróidas, que podem desencadear condições

mais graves no indivíduo. A personagem principal afirma “Eu já tinha tentado aquele outro

creme e não adiantou nada! O que adiantou mesmo foi Produto.” e concluí “Produto é um

produtaço”, sugerindo em outros trechos também o diagnóstico ao público em geral.

A peça 8, além de não trazer a advertência exigida no artigo 17º, pois contém em sua

fórmula princípio ativo capaz de provocar efeitos de sedação ou sonolência, ainda apresenta

uma personagem no trânsito e sugerindo o uso do mesmo, para tratar a dor de cabeça. A peça

2 apresenta detalhadamente a sua personagem principal utilizando o produto em questão,

ferindo o inciso III, do artigo 8º.

Ramalho (2008) analisou o discurso das propagandas de medicamentos, em sua tese

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de doutorado. A autora analisa as principais estratégias empregadas pela Indústria para

fortalecer a venda de seus produtos. Segundo a autora, a banalização do consumo de

medicamentos é fortemente empregada neste intenso. É importante para a Indústria fomentar

a ideologia moderna de cura imediata de todos os problemas e angústias. A propaganda de

medicamentos incorre nesse discurso, o que também é mostrado através da transcrição das

peças analisadas neste trabalho. Bueno e Taitelbaum (2008) e Nascimento (2003) também

sinalizaram a forma como o discurso da medicalização é construído e alimentado pela

propaganda de medicamentos.

Os achados do presente estudo concordam com os encontrados em estudos anteriores,

retratando o perfil dos artigos e incisos mais desrespeitados pela Indústria Farmacêutica, em

sua busca de promover seus produtos. Incisos dos artigos 8º e 26º, que regulamentam o que é

vedado à propaganda e publicidade de MIPs, apresentam altas taxas de violação. Bem como

os artigos 17º, 23º e 24º, que versam sobre advertências obrigatórias na propaganda de

determinadas classes terapêuticas.

Os dados apresentam um panorama sobre as práticas publicitárias adotadas pela

Indústria Farmacêutica, com o objetivo de promoveram seus produtos e difundirem a cultura

de medicalização e automedicação, como valores próprios de nossa sociedade. Quanto mais

esse comportamento for estimulado no público em geral, mais venderão e produzirão as

empresas do ramo. Deste modo, é extremamente importante a figura do Estado, na

representação da ANVISA, enquanto agente fiscalizador e guardião da saúde coletiva,

protegendo os cidadãos do risco sanitário constituído pelas más práticas de propaganda e

marketing do setor.

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7 - CONCLUSÃO

Movimentando mais de 65 bilhões de reais em vendas, o mercado brasileiro de

medicamentos é enorme, posicionando-se como o 4º maior do mundo (Interfarma, 2013).

Desta forma, naturalmente, o Brasil é um dos focos internacionais da Indústria Farmacêutica.

Em 2012, foram investidos pela referida Indústria 2 bilhões de reais em publicidade e

propaganda, segundo o IBOPE (2012). Em posse desses dados, fica evidente a necessidade de

uma forte regulamentação da atividade de marketing deste setor, por parte do Estado

Brasileiro.

O presente trabalho monitorou as peças publicitárias transmitidas em mídia televisiva

entre dezembro/2013 e junho/2014, que visavam o público leigo e a divulgação de MIPs. A

metodologia empregada permitiu traçar um perfil dos medicamentos alvo desta publicidade,

bem como dos principais artigos e incisos da legislação vigente que foram infringidos.

Observou-se que 100% das peças violavam algum artigo, inciso ou parágrafo da RDC

96/08. Com média geral de 3,6 infrações por peça, percebe-se também que os artigos 6º, 17º,

22º inciso VI, 23º e 24º apresentaram as maiores porcentagens de violações, por peça sujeita a

sua aplicação. Estes resultados corroboram achados anteriores sobre a forte presença de

medicamentos dos grupos terapêuticos dos analgésicos, anti-inflamatórios, antigripais e

antiácidos.

A transcrição das peças publicitárias captadas revelou consonância com as discussões

levantadas por Nascimento (2003), Ramalho (2010) e Bueno e Taitelbaum (2008). A

banalização do consumo de medicamentos é central à estratégia de publicidade e marketing da

indústria farmacêutica. Essa estratégia é realizada através do uso de celebridades, da

representação de cenas cotidianas, o estímulo ao diagnóstico e automedicação e a sugestão do

produto como única via de tratamento em peças publicitárias produzidas pelo setor, tendo

como alvo o consumidor final e leigo.

Apesar do número limitado de peças e de canais abertos monitorados, principais

limitações do estudo, foi possível traçar o perfil de infrações à RDC 96/08. Os resultados

permitem considerar que a regulamentação da propaganda de medicamentos no Brasil ainda

apresenta muitas fragilidades, dentre elas o fato da monitoração e punição de irregularidades

serem realizadas após a veiculação das peças publicitárias, quanto tanto prescritores quanto

população já foram exposto a elas (NASCIMENTO, 2009). Outro aspecto importante é o

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valor pífio que as multas representam frente aos investimentos e retorno do marketing

farmacêutico (NASCIMENTO, 2009) o que não coíbe as práticas abusivas e enganosas para a

promoção de medicamentos.

Em relação à fiscalização, também há muitas fragilidades, visto que o Brasil é um país

de dimensões continentais e a ANVISA não possui contingente de recursos humanos

compatível com a quantidade de propaganda lançada no mercado, especialmente após a

interrupção da parceria com as instituições federais de ensino.

Desta forma, a Indústria Farmacêutica encontra benefício em violar a normatização,

pois não há nenhuma garantia de que será efetivamente punida e, caso seja, as multas

aplicadas não são representativas. A necessidade de incutir na sociedade a cultura do uso de

medicamentos enquanto apenas mais uma face do consumismo moderno induz este setor a

financiar material publicitário capaz de difundir esta ideia.

Este estudo atingiu o objetivo geral de monitorar e analisar as irregularidades de

propagandas de Medicamentos Isentos de Prescrição destinadas ao público leigo. E Também

os objetivos específicos de identificar propagandas de medicamentos direcionadas aos

consumidores no município do Rio de Janeiro e regão metropolitana, incluindo os municípios

de Niterói e São Gonçalo, bem como de avaliar a conformidade das peças publicitárias

destinadas ao público leigo frente à legislação vigente (RDC no 96/2008).

Reforçamos a importância da produção de estudos similares e da construção de um

modelo de fiscalização constante e efetivo, como sinalizam Nascimento (2003),

Nascimento,(2009), Araújo, Bochner e Nascimento (2012), Honorato (2014), Azevedo &

Pereira (2010) e a maioria dos pesquisadores que produzem conhecimento na área. O projeto

de monitoramento em parceria com as Universidades Federais mostrou-se frutífero e positivo,

fomentando as discussões para a formulação da RDC atual, retomá-lo e revitalizá-lo parece

ser um caminho que naturalmente deveria ser seguido pela Anvisa.

Neste sentido, concluímos que o modelo regulador favorece a indústria, as empresas de

comunicação, de publicidade e o comércio de medicamentos, e não protege a sociedade de

risco sanitário. De modo a efetivamente proteger a população e coibir os abusos da indústria,

são necessárias reformulações importantes, sobretudo quanto às punições e monitoramento

contínuo da atividade. É evidente a necessidade de um novo modelo fiscalizador e regulador

mais rígido que priorize, acima de todos os interesses particulares, um interesse maior, que é o

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da sociedade. Esta deve ser protegida da propaganda enganosa e abusiva, promovendo o uso

racional do medicamento e o acesso à todas as informações necessárias à sua utilização.

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APÊNDICE 1

NOME DO MEDICAMENTO:

PEÇA nº:

ARTIGOS I NI NA

ART. 6

Informações contrastam com o fundo? Se não locucionadas, tempo

suficiente?

ART.8

I.estimular e/ou induzir o uso indiscriminado de medicamentos;

ART. 8

II - sugerir ou estimular diagnósticos ao público em geral;

ART.8 III - incluir imagens de pessoas fazendo uso do medicamento;

ART.8 VI - sugerir que o medicamento possua características

organolépticas agradáveis, tais como: "saboroso", "gostoso",

"delicioso" ou expressões equivalentes; bem como a inclusão de

imagens ou figuras que remetam à indicação do sabor do

medicamento;

ART.8 VII - empregar imperativos que induzam diretamente ao consumo

de medicamentos, tais como: “tenha”, “tome”, “use”,

“experimente”;

ART.8 XI - usar expressões ou imagens que possam sugerir que a saúde de

uma pessoa poderá ser afetada por não usar o medicamento.

ART.17

A propaganda ou publicidade de medicamentos que apresentem

efeitos de sedação e/ou sonolência, conforme a bula do

medicamento registrada na Anvisa, deve apresentar a advertência:

“(nome comercial do medicamento ou, no caso dos medicamentos

genéricos, a substância ativa) é um medicamento. Durante seu uso,

não dirija veículos ou opere máquinas, pois sua agilidade e atenção

podem estar prejudicadas.”, ficando dispensada a advertência do

artigo 23 deste Regulamento

ART

22

I - nome comercial do medicamento, quando houver;

ART.22

II - nome da substância ativa de acordo com a DCB e, na sua falta, a

DCI ou nomenclatura botânica, que deverá ter, no mínimo, 50% do

tamanho do nome comercial;

ART.22

III - número de registro na Anvisa, contemplando, no mínimo, nove

dígitos, com exceção das peças publicitárias veiculadas em rádio;

ART.22

IV - no caso dos medicamentos de notificação simplificada, a

seguinte frase: “MEDICAMENTO DE NOTIFICAÇÃO

SIMPLIFICADA RDC Anvisa Nº.../2006. AFE nº:..”, com exceção

das peças publicitárias veiculadas em rádio

ART.22 V - as indicações;

ART.22 VI - data de impressão das peças publicitárias

ART.22

VII - a advertência: "SE PERSISTIREM OS SINTOMAS, O

MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO", que deve observar o

artigo 6º.

ART.23 Veicular advertência relacionada à substância ativa do

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medicamento, conforme tabela do anexo III.

Parágrafo único. No caso de não ser contemplada alguma substância

ativa ou associação na tabela do anexo III, a propaganda ou

publicidade deve veicular a seguinte advertência: “(nome comercial

do medicamento ou, no caso dos medicamentos genéricos, a

substância ativa) É UM MEDICAMENTO. SEU USO PODE

TRAZER RISCOS. PROCURE O MÉDICO E O

FARMACÊUTICO. LEIA A BULA”

ART.

24

A advertência a que se refere o artigo 23 deve ser contextualizada

na peça publicitária, de maneira que seja pronunciada pelo

personagem principal, quando veiculada na televisão; proferida pelo

mesmo locutor, quando veiculada em rádio. CADENCIADA,

PAUSADA E AUDÍVEL

ART.26

I - usar expressões tais como: "Demonstrado em ensaios clínicos",

"Comprovado cientificamente";

ART.26

II - sugerir que o medicamento é a única alternativa de tratamento

e/ou fazer crer que são supérfluos os hábitos de vida saudáveis e/ou

a consulta ao médico

ART.26

III - apresentar nome, imagem e/ou voz de pessoa leiga em medicina

ou farmácia, cujas características sejam facilmente reconhecidas

pelo público em razão de sua celebridade, afirmando ou sugerindo

que utiliza o medicamento ou recomendando o seu uso

ART.26

IV - usar de linguagem direta ou indireta relacionando o uso de

medicamento a excessos etílicos ou gastronômicos

ART.26

V - usar de linguagem direta ou indireta relacionando o uso de

medicamento ao desempenho físico, intelectual, emocional, sexual

ou à beleza de uma pessoa, exceto quando forem propriedades

aprovadas pela Anvisa

ART.

26

VI - apresentar de forma abusiva, enganosa ou assustadora

representações visuais das alterações do corpo humano causadas por

doenças ou lesões

ART.

26

VII - incluir mensagens, símbolos e imagens de qualquer natureza

dirigidas a crianças ou adolescentes, conforme classificação do

Estatuto da Criança e do Adolescente.

*I = infringido, NI = não infringido, NA=não se aplica.

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APÊNDICE 2

ARTIGOS 6º 8º I 8º II 8º III 8º VI 8 VII 8º XI 17º 22º I 22º II 22º III 22º IV 22º V 22º VI22º VII 23º 24º 26º I 26º II 26º III 26º IV 26ºV 26º VI26º VII PRINCÍPIO CLASSIFICAÇÃO EMISSORA FREQUÊNCIA EMISSORA FREQUÊNCIA TOTAL DE

PEÇAS ATIVO ATC A B INFRAÇÕES

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

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26

27

28

28

30

31

32

33

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APÊNDICE 3

PEÇA DESCRIÇÃO TRANSCRIÇÃO

Peça 1 –

Produto -

Pessoas segurando um papel com o logotipo do medicamento, corta para

música em que aparece mulher, ao que parece uma mãe passeando com seu

filho no parque. Ela dança como em comemoração a uma mudança de

hábito, ou rotina ruim, neste caso, ela mudou seu quadro de dores de cabeça

e no corpo. Bebê sorrindo, pessoas no ponto de ônibus dançando, na beira

da piscina, em suas atividades diárias. Sobe voz do Narrador. Corta para

uma sequência de explicação da atuação do medicamento no corpo.

Animação com modelos 3D de seres humanos. Homem dançando no

estacionamento, adolescentes dançando em sua casa. Em suas camisas

estão o número 18 e 17, ao que pode indicar a idade das mesmas. Homens

trabalhando e dançando em seu ambiente de trabalho, que alude à

rodoviária. Corta para cartela de apresentação do medicamento. Sobe aviso

de “Se persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado”.

Música de fundo - Um belo dia resolvi mudar / E

fazer tudo que queria fazer / No ar que eu respiro...

Narrador - Com apenas uma cápsula, Produto atua

direto no foco das dores de cabeça, costas e

musculares. É mais rápido e age a partir de 10

minutos, por isso cada vez mais pessoas usam

Produto. Produto: quem tem dor tem pressa.

Peça 2 –

Produto

Skate em primeiro plano. Nome do medicamento no canto esquerdo

inferior do vídeo. Corta para menina sobre o skate. Corta para ela em

primeiro plano anunciando o medicamento. Sequência de cenas focadas no

rosto da menina (olhos, boca, bochecha com espinha etc.). Menina abre o

medicamento. Câmera foca o creme no dedo da menina. Menina passa o

creme na espinha e em seguida mostra o dedo sem espinha. Sobe a voz do

Narrador.

Menina - A gente muda o tempo todo. Diferente de

hoje e de amanhã, Produto “tá” em cada desafio que

você vencer. Narrador - Cuida da sua pele,

eliminando cravos e espinhas, para você aproveitar o

melhor da vida. Outro Narrador - Produto é um

medicamento, seu uso pode trazer riscos. Procure

um médico e o farmacêutico.

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Peça 3 -

Produto

“Ator 1” e “Ator 2” aparecem em primeiro plano, vestindo,

respectivamente, camisetas laranja e verde como forma de aludirem as

cores do medicamento, que deve ser tomado em dupla. Os atores estão em

uma bancada, como se estivessem apresentando um telejornal. A caixa e as

cartelas do medicamento estão posicionadas no canto inferior direito ao

lado de “Ator 1”. Atrás dos atores está um mapa com o Brasil em destaque.

“Ator 2” começa a campanha, acompanhado por “Ator 1” que em seguida

exibe a caixa do medicamento. Corta para animação para representar a ação

do medicamento no corpo e no foco das dores. Ao terminar a explicação

sobre o medicamento, “Ator 2” lança a pergunta: É gripe? O mapa que tem

o Brasil por destaque amplia, torna-se verde e surgem vozes que

respondem: Produto! Os dois atores riem e corta para um novo plano em

que aparece o medicamento e a cartela com a pergunta acima "É gripe?

Produto sempre". Sobe aviso: Se persistirem os sintomas, o médico deverá

ser consultado.

“Ator 2” - Remédio cada vez que pega gripe? “Ator

1” - Produto funciona sempre. “ Ator 2”- Os

comprimidos verde e amarelo de Produto agem em

dupla combatendo todos os sintomas da gripe. É

gripe? Vozes ao fundo gritando - Produto!

Peça 4 -

Produto

Ambiente familiar, crianças brincando na sala, esposa recebendo o marido,

marido chegando e em expressão de dor. Marido coloca a mão sobre a

barriga, sobe a voz do Narrador. Ao longo da fala do Narrador, Esposa dá a

caixa do medicamento para o Marido. Corta para animação, que apresenta

um abdômen e uma corda com nó, tal nó é desfeito quando aparece o nome

do Produto. Família aparece brincando com o Marido. Sobe aviso "Se

persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado".

Narrador - Quando você tem dores na região da

barriga, não consegue fazer nada como gostaria,

Produto foi desenvolvido para aliviar rapidamente as

dores abdominais. Para você voltar a ser do jeito que

realmente é. Liberte-se das dores abdominais, seja

você novamente.

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Peça 5 -

Produto

Mulher de costas, caminhando em direção ao supermercado a noite. Passa a

mão sobre a barriga, expressando dor. Corta para a cena de sua casa e ela

deitada. Sobe voz da Narradora. Nas cenas seguintes, aparece uma outra

mulher caminhando, dessa vez em direção à universidade, ela abre uma

porta e corta para a cena de seu quarto e ela deitando em sua cama. Duas

outras mulheres caminham, ao que parecem em seu local de trabalho. Uma

delas dá a caixa do medicamento para outra. Corta para a caixa. Sobe

animação com a explicação sobre a cápsula do medicamento, que é liqui-

gel e que é apresentada como a responsável pelo alívio das dores de forma

rápida. Corta para as mulheres sorrindo em seus ambientes de trabalho.

Sobe aviso "Se persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado".

Narradora - Às vezes, "naqueles dias", a gente só

quer a nossa casa. Mas tem coisas que não dá pra

deixar de fazer. Ainda bem que existe Produto!

Produto foi desenvolvido especialmente para as

mulheres. Sua cápsula liqui-gel proporciona alívio

rápido das cólicas e dores menstruais. Produto: por

uma vida por inteiro.

Peça 6 –

Produto

Tem gente que vive com uma dor nas costas, quando

poderia viver se divertindo. É só escolher Produto.

Produto acaba com a dor porque age direto na

inflamação, devolvendo os seus movimentos.

Produto. Curta o movimento. Anti-inflamatório

tópico nº 1 no mundo.

Peça 7 -

Produto

Ambiente de trabalho, um homem e uma mulher apoiados sobre a mesa,

apontando para documentos e em discussão de trabalho. “Atriz” está no

canto direito, caminhando em direção aos dois. Ao chegar nos dois ela

começa a falar, passa para outro ambiente, ao que parece um ambiente

familiar e segue falando com o espectador. Segue para outro ambiente em

que aparece uma animação do medicamento, dividindo-o em 3 e em cada

parte com uma descrição sobre sua ação, a saber: Tira a dor; Desentope;

Revigora. Sobe voz do Narrador. Sobe aviso "Se persistirem os sintomas o

médico deverá ser consultado". Sobe aviso e a voz do Narrador "Este

“Atriz 1”- Eu sou como você, batalho e não paro por

uma gripe. Eu sou Produto e você? Narrador -

Produto cuida de você. Narrador - Este medicamento

é contra-indicado em caso de suspeita de dengue.

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medicamento é contra-indicado em caso de suspeita de dengue".

Peça 8 -

Produto

Na farmácia, uma mulher é atendida por um farmacêutico que a indica um

medicamento. Corta para a cena em que esta mulher manda um mensagem

de celular para amiga dizendo "Cris, vc sabia que Produto tb é p dor de

cabeça?! :)". Mulher recebe a mensagem. Corta pra outra mulher acessando

a internet em seu computador. Corta para um empresário segurando o

celular. Empresário conta para outro que usa Produto. Corta para um

engarrafamento, sobe voz do locutor da rádio e mulher em seu carro com a

mão sobre a cabeça. Corta para o porta-luvas e o medicamento está lá.

Corta para rapaz na academia, malhando e falando sobre o medicamento.

Corta para entrevistado contando em programa de televisão sobre o

medicamento. Corta para senhora assistindo o programa e dizendo que já

sabia há tempo a ação do medicamento. Corta para animação com pessoas

reais em posição de dor, elas apontam para a cabeça, para as costas, para o

ombro e com a voz do Narrador ao fundo. A próxima cena é do

medicamento e de suas versões comercializadas. Sobe aviso: "Produto é um

medicamento, seu uso pode trazer riscos. Procure o médico e o

farmacêutico, leia a bula. Se persistirem os sintomas, o médico deverá ser

consultado".

Farmacêutico - Sabia que além de dor muscular,

Produto também é pra dor de cabeça? Empresário -

Eu uso Produto, ainda mais depois de uma reunião

dessas. Locutor de rádio - E o trânsito continua

dando dor de cabeça. Jovem na academia - É...

Porque pra dor muscular, todo mundo já sabia.

Homem em um programa de entrevista na televisão -

Produto é pra dor muscular, mas também pra dor de

cabeça. Senhora assistindo ao programa - Se liga, ô

moleque! Faz tempo que eu sei disso. Narrador -

Cada vez mais pessoas descobrem que Produto é

relaxante muscular e analgésico. Produto é para

todos.

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Peça 9 -

Produto

Cenário amarelo, ator fantasiado com roupa que alude ao design da

embalagem do medicamento. Ator pergunta ao telespectador se o "fígado

reclamou?". Ator faz sinal de positivo com a mão. Corta para a cena com

outros atores, caracterizados da mesma forma que o primeiro e cantando.

São 7 atores e cada um veste uma letra que completa, juntos, o nome do

medicamento. A campanha segue com o conjunto dos atores dançando,

cantando e abrindo o medicamento. Sobe a voz do Narrador, desta vez

afirmando "Se o fígado reclamar, com Produto tudo bem tudo bom". Na

tela surge a animação com o sinal de positivo e o Produto na mão.

Ator fantasiado - Seu fígado reclamou? Jingle - Com

Produto, tudo bem, tudo bom é... Com Produto, tudo

bom, tudo bem é... Com Produto, tudo bem, tudo

bom é... Narrador - Se o fígado reclamar, com

Produto tudo bem tudo bom.

Peça 10 -

Produto

Mulheres malhando na academia, marca do medicamento no canto superior

direito. A Mulher 1 fala com a Mulher 2 e corta para a cena das duas

cantando num karaokê, em um clima de comemoração. Elas cantam o

jingle da peça. Volta para a cena da academia, Mulher 1 perguntando à

Mulher 2 se ela exagerou, ao que a 2 responde: "Abafa!", concordando com

a primeira. Corta para embalagens do medicamento em foco e com a

canção ao fundo "Bom Produto pra você". Uma mão aparece no canto

inferior direito, pega o medicamento e sobe o aviso: "Se persistirem os

sintomas, o médico deverá ser consultado." Sobe o aviso e a voz do

narrador: "Esse medicamento é contraindicado em casos de suspeita de

dengue."

Mulher 1 - Ju, ontem a noite foi... Mulher 2: Nossa!

Jingle (cantado pelas atrizes) - Tenho sempre meu

Produto / Com Produto é sossegado / Porque no dia

seguinte a vida não pode parar. Mulher 1: Exagerou?

Mulher 2: Abafa! Jingle - Bom Produto pra você.

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Peça 11 -

Produto

Em seu casamento, a Noiva pergunta se as mulheres estão preparadas para

pegar o buquê. A Mãe de uma das convidadas diz para sua Filha ir buscar o

buquê, ao que sua Filha indica que está com dor de barriga, surge um

garçom com Produto na bandeja. A Filha toma e vai em direção às outras

mulheres para pegar o buquê. Nisso, sobe a voz do Narrador explicando

que o tempo de ação do medicamento é de 6 segundos e ela começa uma

contagem regressiva, contando do número 6 para baixo. Um relógio

aparece no canto inferior esquerdo, junto com a Noiva em contagem e suas

amigas se preparando para pegar o buquê. Sobe música ao fundo. Filha

pega o buquê e nitidamente já está melhor, após os 6 segundos de contagem

e de ação do medicamento. Corta para a mesa em que estão a Mãe e o

namorado da filha. Corta para uma outra mesa com embalagens do

medicamento. Sobe voz do Narrador. Sobe aviso: A persistirem os

sintomas, o médico deverá ser consultado.

Noiva - Tão prontas, meninas? Mãe - Vai, filha, vai

lá! Narrador - Produto atua em 6 segundos trazendo

você de volta. Noiva - Seis! Cinco! Quatro! Três!

Dois! Um! Narrador – Produto, bem vindo de volta!

Peça 12 -

Produto

A campanha inicia em um ambiente escolar, com alunos anotando os

exercícios de aula. Sobe a voz do Narrador e, rapidamente, outra cena

inicia, desta vez com jovens dentro de um táxi conversando. O próximo

plano surge com a animação sobre o medicamento, em que Produto

aparece, ao uma “estampa” de calça jeans, ressaltando a praticidade do

medicamento em poder ser carregado dentro do bolso, por exemplo. Corta

para dentro do táxi, novamente, e, neste momento, aparece a figura do

Taxista (que antes era ausente), mascando o medicamento. Ao passo que o

Narrador segue a apresentação, a cena da sala de aula surge com a

Professora que estava ausente. Corta para o medicamento sendo guardado

em um bolso. Corta para o medicamento em destaque. Sobe aviso "Se

persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado."

Narrador - Quando bate a queimação no estômago,

parece até que você não está lá. Chegou o novo

Produto para aliviar rápido a azia e a queimação.

Produto é prático, discreto e vem em comprimidos

mastigáveis com sabores de frutas sortidas. Você

pode usar em qualquer lugar para voltar rápido para

sua rotina, para o seu trabalho, para o seu dia. Novo

Produto, alívio rápido onde você estiver.

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Peça 13 -

Produto

Homem fantasiado com armadura de ferro enferrujada e caminhando com

dificuldade. Sobe voz do Narrador e o homem curva-se em dor. Corta para

a mão do homem e ele está segurando um comprimido do medicamento.

Corta para animação de corpo humano, marcado com os locais de dores em

que o medicamento atua. Volta para o homem com armadura de ferro, que

consegue sair dessa armadura e corre no vídeo. Neste momento, o homem

veste uma roupa esportiva. Corta para a cena em que o medicamento está

em primeiro plano. Sobe o logotipo da marca Laboratório, com a inscrição

"Laboratório 150 anos - Se é Laboratório, é bom". Sobe aviso e voz de

Outro Narrador: Não use este medicamento em casos de úlcera, gastrite,

doenças dos rins ou se você já teve reação alérgica a anti-inflamatórios. Se

persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado.

Narrador - Sabe aqueles dias em que as dores do

corpo deixam você todo travado? Até parece que

está enferrujado. Para esses dias, existe Produto, que

tem dupla ação, que alivia a dor e tem ação anti-

inflamatória. Por isso vai além dos analgésicos,

dando um alívio duradouro por até doze horas e

tratando a causa da dor. Produto: liberte seus

movimentos. Outro narrador - Não use este

medicamento em casos de úlcera, gastrite, doenças

dos rins ou se você já teve reação alérgica a anti-

inflamatórios.

Peça 14 -

Produto

Homem em reunião de trabalho começa a se contorcer. Sobe música

popular "Melo do Piriri", de Gretchen. Corta para engarrafamento, mulher

dirigindo e se contorcendo. Corta para homem na empresa expressando dor,

volta com a mulher no carro com a mesma expressão facial. A peça avança,

as cenas dos dois personagens se complementam e sobe a voz do narrador.

Remédio em primeiro plano, sobe animação com representação do intestino

e da ação do medicamento nele. Frases como "Pronto pra uso" aparecem na

campanha. Sobe a inscrição "Produto - O mais prescrito pelos médicos".

Sobe aviso "Produto é um medicamento. Seu uso pode trazer riscos.

procure o médico e o farmacêutico. Leia a bula."

Narrador - Chega de piriri. Diarréia se trata com

Produto. Produto não tem genéricos e começa a agir

quatro vezes mais rápido, restaurando a flora

intestinal.

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Peça 15 -

Produto

Homem 1 deitado pega o telefone e faz uma ligação. Sobe animação de

corpo humano, enquanto Homem 1 explica a ação do medicamento para

Homem 2. Corta para Homem 2. Corta para remédio em destaque. Sobe a

voz da Narradora e cena do medicamento em destaque. Sobe aviso "Se

persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado."

Homem 1 - Oi chefe, peguei uma gripe... E o meu

médico disse que Produto elimina todos os sintomas

e ainda te põe pra dormir bem. Vou ficar em casa, só

hoje, "tá"? Homem 2 - Entendo perfeitamente.

Narradora - Produto não tem erro.

Peça 16 -

Produto

Senhor colocando capacete. Pés sobre um skate, Adolescente (Neto)

incentivando senhor. Corta para Adolescente (Neto) que diz "Vai, "vô"...

Vai!". Sobe voz do Narrador. Senhor começa a andar de skate. Corta para

cena do avô andando e seu neto o seguindo com a inscrição repetida pelo

narrador: Não basta ser remédio. Tem que ser Produto.

Adolescente (Neto) - Vai, "vô"... Vai! Narrador - É

com os tombos que a gente aprende, cresce e evolui

na vida. E Produto está sempre ao seu lado, te

ajudando a levantar e seguir em frente. Não basta ser

remédio. Tem que ser Produto. Adolescente (Neto):

Uhul!

Peça 17 -

Produto

Mão sobre válvula de descarga. Sobe voz da Narradora. Corta para

medicamento. Mulher apontando o medicamento e sorrindo. Mulher

trabalhando sorrindo e medicamento aparecendo no canto inferior direito

com as inscrições "Nova embalagem econômica: 16 comprimidos/ Com

Produto, você comanda seu intestino". Sobe aviso "Se persistirem os

sintomas, o médico deverá ser consultado".

Narradora - Para apertar aqui, é só apertar aqui.

Contra prisão de ventre, Produto age de modo rápido

e eficaz. Com Produto, você comanda seu intestino.

Agora em embalagem econômica.

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Peça 18 -

Produto

Cortinas de teatro com nome do medicamento em destaque. Um

Personagem Apresentador conta os sintomas de uma gripe a partir de três

outros personagens e descreve o que cada um sente quando está gripado.

Após as apresentações, o Personagem Apresentador exibe o medicamento

como solução para quem não quer combater e evitar os sintomas da gripe.

Corta para plano com o remédio. Sobe aviso "Se persistirem os sintomas, o

médico deverá ser consultado".

Produto lembra: a gripe tem "multi" sintomas. Como

"feriadite", provocado pelo nariz entupido e pelo

total desânimo de ir a praia, dar aquele

"mergulhinho" gostoso. Aqui um caso típico de

"churrasquite". A causa? Febre e falta de vontade de

"esquindo-lelê-lalá". E tem ainda a "festite”,

manifestada pela coriza. Personagem 4: Atchim!

Personagem 1 - Apresentador: Saúde! E pela

indisposição para... (Personagem 1 - Apresentador

começa a dançar). Mas quem tem Produto não se

deixa abater por esses "multi" sintomas. Para os

"multi" sintomas da gripe: Produto.

Peça 19 -

Produto

Sobe voz da narradora. Surge uma cena de partida de futebol entre amigos.

Sobe voz do narrador apresentando o personagem principal. Cenas da

partida. Outros personagens ganham destaque. Cena de casamento entre o

goleiro "frangueiro" e a prima de Beto, que veio do "interior". Sobe voz da

narradora com medicamentos em destaque. Sobe links para outros vídeos

da marca. Sobe aviso "Se persisitirem os sintomas, o médico deverá ser

consultado".

Narradora - Produto apresenta: "Neosos" e "Neosas".

Narrador - Esse aí, ó, é o Beto. O Beto joga todo

sábado, uma gloriosa pelada no time dos solteiros

contra os casados. E esse aqui é o goleiro do time

dos solteiros. "Frangueiro"! Os "frangos" dele, já

tinham virado uma baita de uma dor de cabeça "pro"

time inteiro. Era todo mundo chamando a "Neosa".

Daí, o Beto teve uma excelente ideia. Apresentou

sua "prima do interior pro goleiro frangueiro"... E

não é que deu casamento? O goleiro "frangueiro"

foi transferido automaticamente "pro" time dos

casados. Beto, parabéns! Você foi o verdadeiro

"Neoso" para o time dos solteiros. Narradora - Pra

vários tipos de dor de cabeça, o Brasil chama a

"Neosa".

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Peça 20 –

Produto

Desenho animado de um homem, com ar condicionado ao fundo e estante

de escritório. Corta para o medicamento. Desenho animado de mulher

dormindo em seu quarto. Corta para o medicamento. Desenho animado de

outro homem correndo. Corta para o medicamento. Volta primeiro desenho

e corta novamente para o medicamento, agora, em destaque com as cartelas

e caixa. Voz do narrador acompanha o destaque do medicamento. Sobe

aviso com a voz de outro narrador.

Jingle - Entra e sai no ar condicionado (Atchim!

Atchim! ao fundo)... Produto "tá na mão"! Dormiu a

noite inteira com a janela aberta (Atchim!)... Produto

"tá na mão"! Saiu para correr e pegou aquele

"friozinho" (Atchim!)... Produto "tá na mão"! Se a

gripe "tá no ar" (Atchim!), o Produto "tá" o que? "Tá

na mão"! Narrador - Produto tem ação completa

contra o sintomas da gripe e resfriados. Se a gripe

"tá no ar", o Produto "tá na mão"! Outro narrador -

Se persistirem os sintomas, o médico deverá ser

consultado.

Peça 21 -

Produto

Casal no carro ouve um programa de rádio. No estúdio, o Personagem

narra um jogo de futebol e sua voz começa a falhar. Volta a cena do casal

no carro, eles não entendem o que o personagem-locutor diz. Sobe voz da

narradora, explicando o poder de atuação do medicamento. O personagem-

locutor melhora e volta a narrar o jogo. Corta para mais explicações sobre o

medicamento, agora dadas pelo narrador. Sobe aviso "Se persistirem os

sintomas, o médico deverá ser consultado".

Personagem - Locutor: É penalti! Vai chutar! Pelas

barbas... do profeta... (voz do Personagem - Locutor

- começa a falhar). Mulher - Que isso? Homem -

Não dá pra ouvir. Narradora - Sua voz faz toda a

diferença. Para alívio rápido da dor de garganta,

Produto age no foco da dor, combinando a suavidade

do mel e limão com o poder do analgésico e anti-

inflamatório. Personagem - Locutor: Ah! É goooool!

Alívio rápido por até três horas, Produto, o

especialista em dor de garganta. Se persistirem os

sintomas, o médico deverá ser consultado.

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Peça 22 -

Produto

Menina na cama tossindo. Rodrigo Faro cuidando da menina. Sobe

narração do Rodrigo Faro, ao fundo. Rodrigo Faro vai para outro quarto e

coça o nariz, aparenta estar resfriado. Corta para cena com o medicamento

sendo despejado na xícara. Rodrigo Faro aparece dormindo. Corta para

medicamento em destaque e com as inscrições "Age mais rápido que um

comprimido. Para uma boa noite de sono". Rodrigo Faro levanta, já de

manhã, sorrindo. Corta para cena com as três versões do medicamento e

com o logotipo da marca no centro. Sobe aviso "Produto (paracetamol).

Analgésico e antitérmico para dor de cabeça, febre e dores no corpo

próprias da gripe. M.S.: 1.2142.0001. Não use junto com outros

medicamentos que contenham paracetamol, com álcool, ou em caso de

doença grave do fígado. Se persistirem os sintomas o médico deverá ser

consultado".

Rodrigo Faro - Você sabe como cuidar do seu filho

pra ele dormir bem. Agora você vai saber como

cuidar do seu resfriado e rápido! Produto age mais

rápido que um comprimido para uma boa noite de

sono. Produto, a marca número um do mundo em

gripes e resfriados. Não use junto com outros

medicamentos que contenham paracetamol, com

álcool, ou em caso de doença grave do fígado.

Peça 23 -

Produto

Surfistas correndo na praia. Mulher andando em direção à praia. Mulher de

biquini correndo para o mar. Mulher abrindo cadeira de praia. Jovens na

piscina, Produto sobre a tolha, apoiada na cadeira, em primeiro plano. Mais

sequências de praia e de jovens no loca, praticando exercícios. Corta para

versões do produto em primeiro plano, na praia. Sobe aviso "Se persistirem

os sintomas, o médico deverá ser consultado".

Jingle - Sempre que você quiser / Conte com

Produto / Esquece tudo e vem curtir o sol / Sempre

com Produto / O sorriso ganha o dia / Ver você bem,

me faz feliz / Pé na areia e o céu azul / Era tudo que

você queria / Chega de preocupação / Com Produto

cuidando do seu dia. Narrador - Produto, viva sem

micose! Se persistirem os sintomas, o médico deverá

ser consultado.

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Peça 24 -

Produto

Casal em jantar, marca do medicamento no canto superior direito. Corta pra

mão da mulher acariciando a mão do homem. Corta para homem falando

com a mulher e em seguida para a mulher sorrindo. Corta para rosto da

mulher em expressão de susto. Corta para mão da mulher "deixando" a mão

do homem. Corta para desenho animado do personagem identificado como

"Borborigmo". Sobe voz do narrador. Conversa entre o casal segue e o

personagem "Borborigmo" aparece no colo da mulher. Corta para plano

com medicamento em destaque, "Borborigmo" a direita e uma mão

pingando o medicamento sobre o personagem, fazendo-o desaparecer.

Corta para o personagem de desenho animado sobre o colo da mulher,

portando garfo e faca e perdendo seu som original. Sobe aviso "Se

persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado".

Homem - Você sabe que eu "tava" contando os dias

pra te trazer aqui... (Música de suspense) Narrador -

Ih! Lá vem o "borborigmo"! "Borborigmo" é o som

dos gases que incomodam e causam dores na sua

barriga. Borborigmo: Onomatopéia de bolhas e

gases. Narrador - Para combater os incômodos

causados pelos gases, Produto, o original.

Peça 25 -

Produto

Cenas de interação entre diferentes mães e seus bebês. Sobe voz da

narradora. Corta para medicamento sendo aplicado no dedo da mãe e em

seguida no bebê. Frases como "Fácil de espalhar e de remover"; "Cheirinho

agradável" aparecem. Corta para medicamento destacado em suas versões,

acompanhado pelas frases "Também cuida de quem cuida do bebê"";

"Saiba mias em www.Produto.com.br". Corta para cena de mãe dormindo

com beê e ele a cobrindo.

Música ao fundo. Narradora - Carinho, cuidado...

Uma mãe precisa tanto quanto seu bebê. Produto é

prevenção e tratamento contra assaduras, porque um

bebê tranquilo é uma mãe bem cuidada. Produto -

também cuida de quem cuida do bebê.

Peça 26 -

Produto

Dois homens estão tocando violão em um campo; o nome do medicamento

aparece no canto superior direito. Eles começam a cantar. Corta para uma

banda com destaque para a mulher no canto esquerdo do vídeo, a música

cantada por ela é em outro ritmo mas segue a temática já desenvolvida.

Corta para mulher na praia, cantando em outro ritmo musical, a mesma

mensagem; casal dança no ritmo do forró. Corta para escola de samba,

passistas dançam e a mensagem agora é realizada nesse ritmo. Sobe voz da

narradora. Medicamento em destaque no canto inferior esquerdo do vídeo,

Dupla sertaneja - Preciso de um remédio/ Pra dor de

cabeça. Banda MPB com mulher em destaque - Que

tire o sintoma que me causa dor. Mulher na praia

cantando forró - Produto é tomar pra ver/ Produto,

meu remédio é você. (Som de bateria de escola de

samba). Narradora - Dor de cabeça? Produto e

esqueça.

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passista ao fundo e inscrição sobre o medicamento "Produto e esqueça".

Sobe aviso "Se persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado".

Peça 27 -

Produto

Mulher 1 no engarrafamento, crianças no banco traseiro chorando. Mulher

1 no escritório, ao telefone e digitando. Mulher 1 na fila do supermercado.

Sobe voz da Narradora 1. Sobe voz de Narrador 2. Medicamento em

destaque. Animação explicando a atuação do medicamento sobre o sintoma

da azia. Mulher 1 aparece expressando alívio. Mulher 1 na bancada de uma

farmácia atende Mulher 2. Mulher 1 entrega o medicamento para Mulher 2.

Aparece o nome da Mulher 2 (Gabriela Garcia) e seu CRF. Medicamento

em destaque com a marca da indústria que o produz e a frase, também dita

pelo Narrador, "Alívio rápido que você realmente sente". 2. Sobe aviso "Se

persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado".

Narradora - O estresse do dia-a-dia é uma das

principais causas de azia e queimação. Narrador 2 -

Ao trabalho! Produto alivia os sintomas da azia em

até três minutos e forma uma camada protetora por

até quatro horas, para um bem-estar de longa

duração. Mulher 2 - Ai, essa correria me dá uma

queimação. Mulher 1 - Prontinha! Narrador 2 –

Produto, alívio rápido que você realmente sente.

Peça 28 -

Produto

Mulher de biquíni na praia, homem caminha em sua direção. Mulher sorrir,

homem também. Barriga do homem faz barulho e ele a toca. Sobe música.

Homem sai correndo. Corta para medicamento em destaque com a frase

"...Produto dá um jeito!". Sobe aviso "Se persistirem os sintomas, o médico

deverá ser consultado"; "Produto é um medicamento. Seu uso pode trazer

riscos. Procure o médico e o farmacêutico. Leia a bula".

(Barulho na barriga). Jingle - Se a barriga desandou /

Produto dá um jeito / O jeito é Produto / Produto dá

um jeito / O jeito é Produto. Narrador - Se

persistirem os sintomas, o médico deverá ser

consultado.

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Peça 29 -

Produto

Programa de auditório, plateia batendo palma. Abertura do programa,

“Apresentador” apresentando, logo da marca atrás com a frase "Produto -

Direto na Dor - Laboratório", letras pequenas passando no rodapé do vídeo.

Ao explicar os locais do corpo em que o medicamento atua, sobem

animações de corpo humano. Ao final, sobe o aviso "Se persistirem os

sintomas, o médico deverá ser consultado"; "Não use este medicamento em

crianças menores de dois anos de idade"; "Produto Gel é um medicamento.

Seu uso pode trazer riscos. Procure o médico e o farmacêutico. Leia a

bula".

“Apresentador”- Olha, você não vai deixar a dor

estragar seu dia-a-dia (rindo)... A sua alegria, não é

mesmo? Claro! Afinal, viver sentindo dor é atraso de

vida, porque existe Produto. Produto age em

qualquer tipo de dor muscular, como pancadas,

torções, dores nas costas, dores nos ombros... É!

Torcicolo, tendinite e muito mais! Produto é

analgésico e anti-inflamatório. Seus princípios ativos

penetram na pele e chegam diretamente no local

lesionado, aliviando a dor e tratando a inflamação

que é a causa da dor. São várias versões de Produto...

Você já conhece, "né" não!? Olha aí, você pode

escolher... E tratar de sua dor. Tem emplastro grande

e pequeno. Tem gel com 20 ou 40g. "Ah"! Tem

aerossol e linimento também. Agora, pra você que é

esportista, a Laboratório oferece o Produto, um

emplastro gelatinoso, flexível e gelado, que alivia as

dores causadas pela prática de esportes... Como ele

estica, pode ser colocado na articulações, como

joelho, cotovelo, tornozelo... Pare de sofrer, gente!

Sem dor, a sua vida fica bem melhor. Produto e

Produto, produto com qualidade Laboratório.

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Peça 30 -

Produto

Mulher com tablet na mão falando diretamente para o telespectador. Ela

clica no tablet e corta para cena com outra mulher, mexendo em seu pé. Na

cena, no canto superior esquerdo, aparece a frase "Pode ser micose" e no

canto superior direito, a logomarca do medicamento. Corta para imagem de

unha com micose. Retorna cena com mulher, dessa vez lançando uma boa

notícia e sorrindo. Corta para medicamento na mão da mulher. Surge a

inscrição "Seguro e eficaz" no canto superior esquerdo. Corta para spray,

pé e animação do fungo no pé. Esquema de antes e depois do tratamento, a

partir de fotos de pés com e sem micose. Mulher caminhando sorridente.

Mulher com tablet encerrando a fala. Sobe medicamento em destaque com

a frase "Produto - O especialista que resolve". Sobe aviso "Se persistirem

os sintomas, o médico deverá ser consultado. Produto solução antimicótica

é um medicamento. Seu uso pode trazer riscos. procure o médico e o

farmacêutico. Leia a bula".

Mulher - Sua unhas andam feias? Grossas?

Amareladas? Pode ser micose causada por fungos

que exigem tratamentos específicos. A boa notícia é

que chegou o Produto Spray, o novo medicamento

para micose da unha do pé. Sua fórmula penetra nos

microcanais, onde os fungos se alojam e acaba com

eles. Para recuperar suas unhas, não tem mais

segredo. Tem Produto, especialista que resolve.

Narrador - Se persistirem os sintomas, o médico

deverá ser consultado. Seu uso pode trazer riscos,

leia a bula.

Peça 31 –

Produto

"Ai pernas com varizes é um horror. A pior sensação

é peso e cansaço nas pernas. Eu já tinha tentado

aquele outro creme e não adiantou nada! O que

adiantou mesmo foi Produto. Sabe aquele cansaço,

aquele peso nas pernas? Ihh desapareceram! Eu

tinha hemorroidas e varizes, acabei com os dois em

uma tacado só! Produto é um comprimido que age

direto nas causas das varizes e hemorroidas e ainda

ajuda a regular o seu intestino. Produto é um

produtaço, viu?

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Peça 32 -

Produto

Despertador, medicamento ao lado, esposa dormindo ao fundo. Despertador

toca. Sobe voz da narradora. Desenho animado "puxa" mulher da cama.

Mulher levanta sorrindo. Marido ronca na cama, enquanto Narradora

explica a dosagem necessária do medicamento. Aparece a frase "Extrato de

plantas medicinais" no canto inferior direito, do vídeo. Corta para mulher

manuseando o medicamento. Corta para medicamento em destaque,

cartelas, caixas e frascos. Esposa caminha sorridente fora de casa. Sobe

aviso "Se persistirem os sintomas o médico deverá ser consultado"; "Cassia

angustifolia Vahl + ASSOCIAÇÃO. Indicações: tratamento sintomático da

constipação, tanto crônica como secundária - Nov./2012.

(Som de despertador). Narradora - Quando você

toma Produto, o seu intestino deixa de ser

preguiçoso. (Ronco do marido). Mas só ele! Basta

uma dose diária para o seu intestino funcionar

regularmente. Seja livre com Produto.

Peça 33 -

Produto

A animação de duas plantas carnívoras ilustra um cenário em que a Planta

da direita do vídeo, ou "Planta direita", está com um celular esperando uma

ligação de seu "pretendente". Corta para a cena em que sua "barriga" brilha

e a Planta da direita fala que comeu o que não devia. A Planta da esquerda

do vídeo, ou "Planta esquerda" dá um vidro de Produto para sua amiga.

Sobe outra animação, dessa vez uma explicativa do poder de atuação do

medicamento e de seus componentes. Corta para medicamento em

destaque, com suas versões e uma das plantas ao fundo. Sobe aviso "Se

persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado".

Planta direita - Será que ele vai me ligar? Toca vai,

tooocaaa... Ai! Quando eu "tô" ansiosa, eu acabo

comendo o que não devo. Planta esquerda - Ih!

Comida caiu mal, foi? Panta direita - É! "Tô" com

incômodo na barriga. Planta esquerda - Olha só!

Planta direita - Produto? Ai! Que gentileza! Pelo

menos você gosta de mim, né amiga? Planta

esquerda - "Naaa"... Não dava era pra dormir com

essa luz piscando! Narrador - Produto é composto de

boldo, cáscara sagrada e ruibarbo. Estimula as

funções do fígado e alivia a má digestão. Produto,

fitoterápico contra má digestão.

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ANEXO 1

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ANEXO 2

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