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JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ 1 Processo nº. 0009062-74.2014.4.04.8003 PREGÃO ELETRÔNICO 132/14 PREÂMBULO A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ (Código UASG 90018), torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar o PREGÃO ELETRÔNICO n.º 132/14, sob regime de empreitada por preço global, do tipo menor preço, adjudicação global, cujo objeto é a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de ar condicionado da Subseção Judiciária de Pato Branco. No dia 11 de dezembro de 2014, às 11 horas, em sua sede localizada na Avenida Anita Garibaldi, 888, Ahú, Curitiba/PR, será realizada sessão pública on line por meio do site www.comprasnet.gov.br. Esta licitação será regida pela Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, com alterações introduzidas pelo Decreto nº 3.693/2000, Decreto nº 5.450/2005, e subsidiariamente, pelas Leis nº 8.666/1993 e nº 8.078/1990 com suas respectivas alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo Decreto nº 6.204/2007 e, ainda, pela Resolução nº 114/2010 do Conselho Nacional de Justiça. Além dessa legislação específica, aplicam-se quaisquer outras vigentes e pertinentes à matéria, bem como as regras e condições estabelecidas neste Edital. I - OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de ar condicionado da Subseção Judiciária de Pato Branco. 1.2. As especificações técnicas referentes ao objeto constam do Anexo I – Termo de Referência – deste Edital. 1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão estas. 1.4. Mesmo em caso de expressa contradição entre as especificações acima citadas, não se alegará indução ao erro, devendo o licitante se atentar unicamente às descrições do objeto contidas neste Edital. 1.5. As partes integrantes deste Edital, que contêm as informações que fundamentam a necessidade da aquisição pela Justiça Federal, detalham a operacionalização da contratação e que dispõem sobre as obrigações originárias desta licitação, são as seguintes: ANEXO I – Termo de Referência ANEXO IA – Tabela Resumo do Quantitativo de Aparelhos de Ar Condicionado ANEXO IB – Exemplo de PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle): ANEXO II – Minuta do Contrato ANEXO III – Modelo de Proposta Comercial II - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Esta licitação é destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme disposto no artigo 48 inciso I da Lei Complementar

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JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ

1

Processo nº. 0009062-74.2014.4.04.8003

PREGÃO ELETRÔNICO 132/14

PREÂMBULO

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICI ÁRIA DO PARANÁ (Código UASG 90018), torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar o PREGÃO ELETRÔNICO n.º 132/14 , sob regime de empreitada por preço global, do tipo menor preço, adjudicação global, cujo objeto é a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de ar condicionado da Subseção Judiciária de Pato Branco.

No dia 11 de dezembro de 2014, às 11 horas , em sua sede localizada na Avenida Anita Garibaldi, 888, Ahú, Curitiba/PR, será realizada sessão pública on line por meio do site www.comprasnet.gov.br.

Esta licitação será regida pela Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, com alterações introduzidas pelo Decreto nº 3.693/2000, Decreto nº 5.450/2005, e subsidiariamente, pelas Leis nº 8.666/1993 e nº 8.078/1990 com suas respectivas alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo Decreto nº 6.204/2007 e, ainda, pela Resolução nº 114/2010 do Conselho Nacional de Justiça. Além dessa legislação específica, aplicam-se quaisquer outras vigentes e pertinentes à matéria, bem como as regras e condições estabelecidas neste Edital.

I - OBJETO

1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de ar condicionado da Subseção Judiciária de Pato Branco.

1.2. As especificações técnicas referentes ao objeto constam do Anexo I – Termo de Referência – deste Edital.

1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão estas.

1.4. Mesmo em caso de expressa contradição entre as especificações acima citadas, não se alegará indução ao erro, devendo o licitante se atentar unicamente às descrições do objeto contidas neste Edital.

1.5. As partes integrantes deste Edital, que contêm as informações que fundamentam a necessidade da aquisição pela Justiça Federal, detalham a operacionalização da contratação e que dispõem sobre as obrigações originárias desta licitação, são as seguintes:

ANEXO I – Termo de Referência

ANEXO IA – Tabela Resumo do Quantitativo de Aparelhos de Ar Condicionado

ANEXO IB – Exemplo de PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle):

ANEXO II – Minuta do Contrato

ANEXO III – Modelo de Proposta Comercial

II - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Esta licitação é destinada exclusivamente à pa rticipação de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme disposto no art igo 48 inciso I da Lei Complementar

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123/2006.

2.2. Esta licitação sob a modalidade “Pregão Eletrônico” será realizada em sessão pública on line, conforme condições estabelecidas neste Edital, na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo;

2.3. Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente definidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

2.4. Para participação neste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas, além de disporem, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do sistema eletrônico, deverão:

2.4.1 atender a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos quanto ao objeto, à documentação e demais exigências;

2.4.2 estar devidamente credenciadas no sistema COMPRASNET da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para acesso ao sistema eletrônico por meio do site www.comprasnet.gov.br;

2.4.3 possuir registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). Esse registro também será requisito para fins de habilitação.

2.5. A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.

2.6. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, a interessada deverá declarar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital, que deverá ser enviada no momento do cadastramento da proposta no site www.comprasnet.gov.br, nos termos sugeridos a seguir: “(NOME DA EMPRESA), CNPJ/MF, sediada em (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente com todos os requisitos de habilitação exigidos no edital de Pregão Eletrônico n.º 132/14, de acordo com o artigo 4.º, inc. VII da Lei 10.520/02”.

2.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta de preços sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital, no Decreto 5.450/2005, no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, dentre outros efeitos legais.

2.8. Todos os documentos exigidos nesta licitação deverão ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor da Administração, quando solicitados pelo Pregoeiro.

2.9. Não poderão participar desta licitação, os interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si (para o mesmo item/grupo/lote);

III - CREDENCIAMENTO

3.1. A licitante deverá credenciar-se no sistema “Pregão Eletrônico”, no site www.comprasnet.gov.br, observado o seguinte:

3.1.1 o credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;

3.1.2 a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema eletrônico, para imediato bloqueio de acesso;

3.1.3 o credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

3.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não

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cabendo ao provedor do sistema eletrônico ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

3.3. A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.

IV - ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA DE PREÇOS

4.1. Divulgado o Edital no site www.comprasnet.gov.br, os interessados em participar desta licitação deverão acessar neste site, mediante utilização de chave de acesso e senha privativa de licitante, o sistema “Pregão Eletrônico”, encaminhando a sua proposta de preços exclusivamente por meio eletrônico, da qual deverá constar obrigatoriamente a descrição detalhada do objeto ofertado;

4.2. Para cada item, deverão ser cadastrados os seguintes valores:

Valor Unitário: Valor Global Mensal para o item

Quantidade: 12

Unidade: Mensal

Valor Global: Valor Global Anual para o item

4.3. Por ocasião do envio da proposta, a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.

4.4. O cadastramento de propostas encerrar-se-á, automaticamente, na data e hora marcadas para a abertura da sessão.

4.5. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

4.6. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida por meio de sistema eletrônico ou de sua desconexão.

V - ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO INI CIAL DAS PROPOSTAS

5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública on line via internet, no site www.comprasnet.gov.br, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.

5.2. Aberta a sessão pública, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não apresentarem conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

5.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

5.4. As propostas de preços contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.

5.5. A partir da abertura da sessão pública on line até o encerramento da fase de lances, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes somente poderá ocorrer via sistema eletrônico, mediante a utilização do campo próprio para a troca de mensagens (chat), vedada qualquer identificação da licitante, sob pena de desclassificação.

5.6. O sistema eletrônico ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

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VI - FORMULAÇÃO DE LANCES

6.1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, momento em que as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

6.2. A licitante será imediatamente informada pelo sistema do recebimento do seu lance e do respectivo valor consignado no registro.

6.3. Na formulação de lances deverão ser observados os seguintes aspectos:

6.3.1 as licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;

6.3.2 a licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema eletrônico;

6.3.3 lances iguais serão ordenados por ordem cronológica de registro no sistema, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema eletrônico.

6.3.4 os lances ofertados correspondem ao valor global (anual) da proposta, conforme item 4.2.

6.4. Durante a sessão pública do pregão eletrônico, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação de quem o ofereceu.

6.5. Nesta fase, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance de valor considerado inexequível.

6.6. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

6.6.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 01 (uma) hora, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.

6.6.2 Este prazo poderá ser reduzido ou acrescido em função das condicionantes do próprio sistema COMPRASNET.

6.7. O Pregoeiro determinará, previamente, o momento do encerramento da etapa de lances, observando um tempo mínimo de 05 (cinco) minutos entre a comunicação on line às licitantes e a hora determinada.

6.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o quê transcorrerá até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado. Encerrado tal período, estará automaticamente cessado o recebimento de novos lances.

6.9. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.

6.10. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelas demais licitantes.

VII - ACEITABILIDADE DA PROPOSTA

7.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, se solicitada pelo pregoeiro, a licitante deverá anexar proposta comercial (planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado) por meio do sistema ;

7.1.1 Será estabelecido no "chat" prazo razoável para envio da proposta, sob pena de não aceitação;

7.1.2 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro;

7.2. A licitante que abandona o certame, deixando d e enviar documentação solicitada pelo pregoeiro, no prazo por ele estipulado, será descla ssificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.

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7.3. No julgamento das propostas, serão analisados o atendimento das exigências estipuladas neste Edital e seus Anexos, o menor preço, o valor de mercado e a exequibilidade dos valores ofertados.

7.3.1 Os custos unitários utilizados na proposta comercial poderão ser diferentes daqueles estimados pela Administração, desde que o preço global orçado e o de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro do contrato reflitam a realidade do mercado, em consonância com os valores estimados pela Administração.

7.3.2 Os valores após a segunda casa decimal serão desconsiderados para fins de arredondamento da proposta, inclusive em relação ao s valores unitários que integram o valor global da proposta, se o caso .

7.4. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como, sem, entretanto a estes se limitar: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, manutenção da garantia, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação.

7.4.1 Quaisquer despesas, tributos, custos, diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo contemplados pleitos de acréscimos a qualquer título, devendo o objeto ser executado sem ônus adicionais.

7.5. O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da licitação (caso a proposta se omita, presumir-se-á a validade expressa neste edital).

7.6. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar que apresente sua proposta com irregularidades na planilha poderá, após diligência, ajustar os valores, no prazo estabelecido, desde que não altere o valor total da proposta.

7.6.1 O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracterizam hipótese de desclassificação da proposta.

7.7. Caso solicitada, a proposta comercial deverá conter os seguintes documentos:

7.7.1 Formulário de Proposta de Preços contendo, no mínimo, os elementos consignados no Anexo III – Modelo de Proposta Comercial – deste Edital, obedecendo às seguintes condições:

7.7.1.1 Prazo de garantia não inferior ao estabelecido no item 4.1 do Anexo I – Termo de Referência (caso a proposta se omita, presumir-se-á a garantia expressa neste edital).

7.7.1.2 Prazo de execução dos serviços não superior ao estabelecido nos itens 4.14 e 4.15 do Anexo I – Termo de Referência (caso a proposta se omita, presumir-se-á o prazo expresso neste edital).

7.7.1.3 A razão social completa da licitante e o CNPJ deverão ser os mesmos da nota fiscal apresentada por ocasião do pagamento, caso seja vencedora do certame.

7.7.1.4 A licitante poderá preencher e assinar o Anexo III - Modelo de Proposta Comercial deste Edital, que passará a funcionar como formulário da proposta, gerando a presunção de que a mesma cotou aceitando as quantidades, especificações e demais condições exigidas neste edital.

7.8. A critério do pregoeiro, a licitante poderá ser convocada novamente para anexar a proposta por meio do sistema nas fases de habilitação e adjudicação.

7.9. O Pregoeiro verificará, de imediato, as condições de habilitação da licitante detentora da melhor oferta.

VIII - HABILITAÇÃO

8.1. Para habilitar-se neste pregão eletrônico, a licitante deverá possuir registro cadastral atualizado no SICAF, que será confirmado por consulta, durante a sessão. Será analisada a regularidade dos seguintes documentos:

8.1.1 Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,

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expedida pela Secretaria da Receita Federal;

8.1.2 Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

8.1.3 Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;

8.1.4 Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.

8.1.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

8.2. Para fins de habilitação, deverão ser apresentados ainda:

8.2.1 Comprovante de Registro da empresa licitante no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

8.2.2 Comprovante de Registro do responsável técnic o da licitante - Engenheiro Mecânico - no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia

8.2.3 Atestado de capacidade técnica , nos termos do item 5.1 do Anexo I – Termo de Referência.

8.2.4 Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação, na forma do § 2.º do art. 32 da Lei n.º 8.666/93, que deverá ser enviada no momento do cadastramento da proposta no site www.comprasnet.gov.br, nos termos sugeridos a seguir: “(NOME DA EMPRESA), CNPJ/MF, sediada em (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores”.

8.2.5 Declaração dos representantes legais da licitante quanto ao emprego de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre, assim como da utilização de trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, nos moldes do Decreto 4.358/02 e de acordo com a exigência do inc. V, do art. 27, da Lei 8.666/93, que deverá ser enviada no momento do cadastramento da proposta no site www.comprasnet.gov.br, nos termos sugeridos a seguir: “(NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF, sediada na (ENDEREÇO COMPLETO), em atendimento ao Decreto 4.358/02 e de acordo com a exigência do inc. V, do art. 27, da Lei 8666/93, declara, sob as penas da lei, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, assim como, não se utiliza de trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos”.

8.3. Caberá ao pregoeiro, se entender necessário, efetuar diligências no sentido de verificar a veracidade ou complementar as informações prestadas nos atestados apresentados, antes de se manifestar sobre sua aceitação.

8.4. As declarações constantes dos itens acima poderão ser realizadas por manifestação no chat, após indagação a ser formulada pelo Pregoeiro no sistema, mediante registro em ata.

8.5. As licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do SICAF – Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – e estejam acessíveis por meio de consulta on line, e que, na data de abertura desta licitação, estejam perfeitamente válidos.

8.6. O pregoeiro poderá solicitar que documentos, anexos e certidões sejam anexados no sistema ou enviados por outro meio indicado durante a sessão, no prazo de até 2 (duas) horas contados da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.

8.6.1 Caso nos registros cadastrais conste algum documento com prazo de validade vencido, a licitante deverá encaminhar comprovante idêntico, com o respectivo prazo atualizado, no prazo máximo de uma hora, sob pena de inabilitação.

8.6.2 A critério do pregoeiro, a licitante poderá ser convocada a apresentar documentos e anexos em original ou por cópia autenticada até o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da solicitação do pregoeiro, na Seção de Compras, na Avenida Anita Garibaldi, 888, 6º andar, Bairro Ahú, Curitiba/Paraná, CEP 80.540-180. No envelope, deverá constar o número do pregão ao qual os documentos se referem.

8.7. Caso a empresa de melhor proposta se enquadre na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal lhe será concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que o proponente for

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declarado vencedor, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação fiscal.

8.7.1 A prorrogação do prazo previsto no subitem acima deverá ser requerida pelo licitante.

8.7.2 Caso a empresa não comprove sua regularização fiscal no prazo estabelecido será caracterizada a decadência do seu direito de contratar.

8.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.

8.9. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

8.10. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU E CEIS (Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas), visando aferir eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.

8.11. Na hipótese de a proposta ou de o lance de menor valor não serem aceitos ou se a licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda ao Edital;

8.12. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço para o item licitado e cumprir todos os requisitos de habilitação.

8.13. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico

IX - ESCLARECIMENTOS, PROVIDÊNCIAS E IMPUGNAÇÕES

9.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico.

9.2. Caberá à Seção de Compras instruir a petição e encaminhá-la ao Pregoeiro para análise e julgamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

9.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.

9.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.

9.5. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações, referidos nos itens anteriores, deverão ser enviados exclusivamente por meio eletrônico via internet par a [email protected] .

X - RECURSOS

10.1. Declarados os vencedores, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, a qual será aceita desde que presentes os requisitos de admissibilidade: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, por parte do licitante.

10.2. Aceita a intenção de recorrer, será concedido à licitante o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a ser contado do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

10.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

10.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.

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10.5. O acolhimento de recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.6. Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.

XI - ASSINATURA DO CONTRATO

11.1. Homologada esta licitação pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, a adjudicatária será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato.

11.2. O Contrato será disponibilizado para assinatura em meio eletrônico, através do SEI - Sistema Eletrônico de Informação do TRF4, devendo a adjudicatária assiná-lo, no prazo acima estipulado;

11.3. Para que seja possível a assinatura eletrônica pela adjudicatária, será necessária a realização de cadastro prévio , pelo site www.trf4.jus.br , sendo necessário o envio dos seguintes documentos digitalizados, por e-mail:

11.3.1 RG e CPF do representante da empresa que irá assinar o Contrato

11.3.2 Comprovante de residência do representante da empresa que irá assinar o Contrato

11.4. Após a assinatura pela Direção do Foro, a adjudicatária poderá consultar e salvar o arquivo digital, com ambas assinaturas, através do mesmo sistema;

11.4.1 Como condição para assinar o Contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação;

11.4.2 A não assinatura do Contrato no prazo estipu lado sujeitará a adjudicatária à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do ob jeto que lhe foi adjudicado, sem prejuízo das demais penalidades estipuladas na Cláusula abai xo;

11.4.3 No caso de a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar injustificadamente o Contrato, as demais licitantes serão chamadas a fazê-lo, na ordem de classificação registrada na ata da sessão de abertura e julgamento da licitação.

11.5. Se a licitante vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura do Contrato, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para a assinatura do respectivo Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis àquelas licitantes que deixaram de assinar tal instrumento, conforme previsto no subitem 11.4.2 acima.

XII - PENALIDADES

12.1. Sem prejuízo às demais cominações legais e penalidades previstas neste Edital e seus Anexos, ficará impedido de licitar ou contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:

12.1.1 Não celebrar o contrato;

12.1.2 Deixar de entregar documentação exigida no edital;

12.1.3 Apresentar documentação falsa;

12.1.4 Ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação;

12.1.5 Não mantiver a proposta;

12.1.6 Falhar ou fraudar a execução do contrato;

12.1.7 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

12.2. No caso de não cumprimento de obrigações assumidas em função desta licitação, as adjudicatárias sujeitar-se-ão às penalidades previstas na Lei 8666/93.

12.3. As penalidades relativas às condições de entrega estão previstas na Cláusula IX–

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Penalidades do Anexo II – Minuta do Contrato – deste Edital.

12.4. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas Leis 8.666/93, 10.520/02 e legislação complementar.

12.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, bem como publicadas no Diário Oficial da União, conforme Ofício-Circular nº 312/SG/2013, do Conselho Nacional de Justiça.

12.6. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.

XIII - RESERVA ORÇAMENTÁRIA

Em sendo contratado o objeto da presente licitação, as despesas dela decorrentes correrão por conta do Programa de Trabalho: 02.061.0569.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elementos de Despesa: 3390.39.17 - Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos, e 3390.30.25 - Material para Manutenção de Bens Imóveis.

XIV - PAGAMENTO E COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

14.1. As condições de pagamento e compensação financeira relativas a esta licitação estão dispostas nas Cláusulas VII – Pagamento e VIII – Compensação Financeira, do Anexo II – Minuta do Contrato.

XV - DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. As condições trazidas no Edital e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante da Nota de Empenho, independentemente de transcrição.

15.2. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

15.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

15.4. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.

15.5. As comunicações, intimações, notificações ou solicitações da Administração serão realizadas preferencialmente por e-mail, podendo ainda ser publicadas, feitas pessoalmente ou enviadas pelos correios ou fax para o número ou endereço eletrônico indicados pela licitante na documentação/proposta apresentada. Nos casos em que não houver imediata confirmação do recebimento do e-mail ou fax até o primeiro dia útil seguinte à sua expedição, serão consideradas recebidas pelo destinatário nesse mesmo prazo, para todos os efeitos legais.

15.6. Informações complementares poderão ser obtidas na Seção de Compras e Licitações, na Avenida Anita Garibaldi, 888, 6.º andar, Ahú, Curitiba/PR, das 13 às 18 horas, pelo telefone (41) 3210-1454 ou através do e-mail [email protected].

XVI - FORO

16.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas desta licitação.

Marilei Berbert Padilha

Supervisora do Setor de Processamento de Licitações

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO:

Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de ar condicionado do tipo janela e split, instalados na Subseção Judiciária de Pato Branco, conforme relação abaixo, de acordo com a “Forma de Execução dos Serviços”, e em conformidade com as rotinas especificadas na Portaria nº 3523/1998, de 28/08/98, do Ministério da Saúde; na Resolução que regulamenta o artigo 2º da portaria, RE 9, de 16.01.2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e ainda de acordo com o artigo 6º da mesma portaria, as recomendações de manutenção mecânica da NBR 13.971 – Sistemas de Refrigeração, Condicionamento de Ar e Ventilação – Manutenção Programada da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PATO BRANCO

Prédio-sede:

Localizado à Rua Itacolomi, 710 – Centro – Pato Branco – PR.

APARELHOS DO TIPO SPLIT

APARELHOS DO TIPO JANELA

2. DOS SERVIÇOS

Dados gerais 2.1. Os serviços deverão ser prestados no local onde se encontrarem os equipamentos, nas dependências da Subseção Judiciária de Pato Branco, ou, excepcionalmente, no laboratório da empresa CONTRATADA, quando necessário; 2.2. A abertura de chamados será feita através do Supervisor da Seção de Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção Judiciária de Pato Branco, diretamente à empresa que vier a ser contratada; 2.3. Caso haja alguma alteração nos aparelhos instalados, a empresa e o Supervisor da Seção de Apoio Judiciário e Administrativo deverão comunicar a Seção de Contratos para que seja providenciada a atualização do contrato, mediante termo aditivo; 2.4. Executar as manutenções e intervenções técnicas, objeto do presente contrato, nas condições estabelecidas, por intermédio de pessoas idôneas, habilitadas e tecnicamente capacitadas. Essas pessoas deverão estar equipadas com EPI (Equipamento de Proteção Individual) conforme legislação vigente e a natureza da tarefa; 2.5. Cumprir fielmente o contrato, de modo que os serviços avençados mantenham os equipamentos em condições de perfeito e regular funcionamento; 2.6. Elaborar e apresentar PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle e seus anexos de acordo com a Portaria nº 3.523/GM do Ministério da Saúde de 28 de agosto de 1998 e recomendações de manutenção mecânica da NBR 13.971 – Sistemas de Refrigeração, Condicionamento de Ar e Ventilação – Manutenção Programada da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) para cada unidade da Justiça Federal abrangida por este contrato,

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juntamente com o cronograma de execução do mesmo, quando necessário; 2.7. Os serviços devem ser prestados sob a responsabilidade técnica de um Engenheiro Mecânico, conforme atribuições técnicas definidas na Resolução n.º 218, de 29/06/73, do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. A empresa contratada deverá fornecer a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para a os serviços de manutenção, abrangendo todo o período da contratação. 2.8. Ficará a cargo da empresa contratada o fornecimento de todos os materiais complementares, tais como: graxa, estopa, produtos químicos para lavação das serpentinas, lixas, solventes, silicone, colas, produtos de limpeza e outros e mão de obra necessários à execução dos serviços compreendidos na manutenção corretiva; 2.9. A empresa contratada não poderá cobrar valores adicionais ao valor do contrato, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos, feriados ou em horário noturno não previstos neste edital; 2.10. Quando necessário, remover equipamentos, peças ou acessórios para seu laboratório, desinstalando, embalando, transportando e reinstalando por sua conta e risco, mediante autorização escrita fornecida pelo Supervisor da Seção de Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção Judiciária de Pato Branco. A partir do momento da desinstalação até a reinstalação, a empresa contratada será considerada fiel depositária do equipamento e dos componentes desinstalados; 2.11. Respeitar o sistema de segurança da Justiça Federal de Primeiro Grau do Paraná, fornecendo todas as informações solicitadas por seus agentes; 2.12. Fornecer a seus técnicos todas as ferramentas, manuais e instrumentos necessários à execução dos serviços, bem como produtos ou materiais, indispensáveis à limpeza, manutenção e conservação dos equipamentos, sem custo para a Justiça Federal; 2.13. Todos os empregados da empresa que estiverem prestando serviços à Justiça Federal deverão estar devidamente identificados, mediante a utilização de crachá e/ou uniforme; 2.14. No caso da empresa CONTRATADA vir, como resultado de suas operações, a prejudicar ou sujar áreas incluídas ou não no setor de seu trabalho, deverá recuperá-las ou limpá-las, deixando-as em seu estado original; 2.15. A Justiça Federal de Primeiro Grau do Paraná poderá, durante a vigência do contrato, estender os serviços ora contratados para outros equipamentos do mesmo tipo, embora com tecnologia mais avançada, que venham a ser adquiridos, os quais passarão a integrá-lo, mediante a assinatura de Termo Aditivo, tanto por acréscimo, quanto por substituição; 2.16. Para o caso de substituição, serão considerados os valores unitários consignados na planilha de preços apresentada pela licitante vencedora; 2.17. Emitir controle individual de manutenção, ou seja, manter um relatório individual com o histórico para cada aparelho de ar condicionado, conforme tabela constante deste anexo – “CONTROLE INDIVIDUAL DE MANUTENÇÃO DE APARELHOS”; 2.18. Agendar com a Justiça Federal por telefone, fax ou por e-mail, a data da manutenção preventiva e/ou corretiva, informando além da data, o nome dos funcionários e outras informações que se fizerem necessárias;

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2.18.1. A data da manutenção preventiva deverá ser informada com, no mínimo, 02 (dois) dias de antecedência; 2.19 A instalação, desinstalação e transferência dos equipamentos deve ser feito pela CONTRATADA sem qualquer custo para a CONTRATANTE, inclusive para equipamentos em garantia, que verificará junto ao fornecedor essa possibilidade; 2.20. O endereço das sedes, dentro da própria cidade previamente contratada, poderá ser alterado a qualquer tempo, durante a vigência do contrato, através de uma simples informação à contratada, efetuada pela Justiça Federal, pelo intermédio do executor do contrato; 3. MANUTENÇÃO PREVENTIVA: 3.1 – APARELHOS DO TIPO SPLIT E JANELA A manutenção preventiva será mensal e compreende: 3.1.1 limpeza interna e externa : tanto do aparelho como das bandejas, filtros, serpentinas, condensadora, evaporadora, painel e outros;

A limpeza da serpentina deve compreender a aplicaçã o direta do produto na eliminação de fungos e bactérias; sendo esse produto, homologado pelo Ministério da Saúde. Os produtos utilizados na limpeza devem ser biodegradá veis e ter em sua preparação os seguintes componentes: tensoativos não-iônicos, seq uestrantes especiais, agentes coadjuvantes e água; 3.1.2 lubrificação e ajustes: para prevenir problemas posteriores por falta de conservação; 3.1.3 verificação da parte elétrica: do aparelho e da rede que alimenta o mesmo; 3.2. Executar os serviços de manutenção preventiva, em cada um dos aparelhos relacionados ou nos que os substituírem, por visitas de inspeção mensal , dentro do horário de expediente ou em outro horário que a unidade julgar conveniente e de acordo com o PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle do Ministério da Saúde; 3.3. Prestar os serviços de manutenção preventiva, uma vez em cada um dos meses do ano civil, sendo que, em hipótese alguma, o interstício entre duas manutenções poderá ficar aquém do limite mínimo de 25 dias, ou exceder o limite máximo de 35 dias; 3.4. Os relatórios técnicos, emitidos após cada manutenção preventiva, deverão estar de acordo com o PMOC - Plano de Manutenção, Operação e Controle do Ministério da Saúde e conter os seguintes itens:

a) nome da Subseção Judiciária; b) mês de referência; c) data do início e término da manutenção; d) relação dos aparelhos indicando: local/setor, marca e modelo, capacidade em Btus, andar e

o nº de patrimônio; e) identificação do técnico que realizou os serviços; f) visto do Supervisor da Seção de Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção Judiciária.

3.5. Os relatórios acima citados deverão ser encaminhados à Supervisão de Apoio Judiciário e

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Administrativo da Subseção Judiciária, juntamente com a fatura mensal, obrigatoriamente; 4. MANUTENÇÃO CORRETIVA: 4.1. Sempre que for constatada a necessidade de substituição de peças, a empresa CONTRATADA deverá apresentar laudo com descritivo do(s) problema(s) e peça(s) defeituosa(s), bem como orçamento detalhado, para prévia aprovação do executor do contrato - Supervisor da Seção de Apoio Judiciário e Administrativo, contendo os seguintes itens:

a) nome da Subseção Judiciária; b) identificar o equipamento defeituoso pelo número de patrimônio ou número de série,

local/setor, marca e modelo, capacidade em Btus, andar e quando for o caso o prédio; c) relato do problema ocorrido; d) especificação completa das peças a serem substituídas; e) preço unitário e global das peças; f) prazo de validade do orçamento, não inferior a vinte (20) dias; g) garantia da peça, não inferior a doze (12) meses; h) data do início e término da manutenção; i) identificação do técnico que realizou os serviços; j) visto do Supervisor da Seção de Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção

Judiciária. 4.2. O laudo fornecido à Justiça Federal servirá como base para a contratação dos materiais e peças a serem adquiridos, ficando a contratada inteiramente responsável no caso de aquisição de peças equivocadas ou desnecessárias pela Justiça Federal, cabendo o ressarcimento para a contratante de todo material adquirido equivocadamente. 4.3. O orçamento apresentado pela contratada será objeto de consulta ao mercado. Caso o valor da(s) peça(s) esteja acima do valor apurado na pesquisa, o gestor do contrato desencadeará procedimento para aquisição do(s) produto(s). 4.4. As peças e acessórios de reposição serão sempre novos e originais; 4.5. Somente serão pagos pela Justiça Federal os valores referentes à aquisição das peças substituídas (as que forem aprovadas), ficando claro que os serviços decorrentes da substituição de peças integram o objeto do contrato; 4.6. Durante o atendimento, o técnico deverá revisar o equipamento, inclusive quanto às instalações elétricas. Caso o problema com o equipamento tenha sido originado por problemas elétricos na instalação, a empresa contratada deverá emitir relatório técnico descrevendo tais problemas. Este relatório deverá ser conclusivo e informar claramente as causas do problema, as medições realizadas no local e as medidas preventivas para se evitar problemas futuros; 4.7. Solicitação: serão efetuados chamados preferencialmente por e-mail e, eventualmente, por telefone, em dias úteis das 11 às 19 horas ininterruptamente, pelo Supervisor da Seção de Apoio Administrativo e Judiciário da Subseção Judiciária. 4.8. A empresa contratada deverá manter registros das solicitações de atendimento, onde conste: data, hora, nome do Supervisor da Seção de Apoio Administrativo e Judiciário que realizar o chamado e da Subseção Judiciária, nome do empregado da empresa que receber o chamado, número de patrimônio, tipo e n° de série do equipamento, horário disponível para ser feito o atendimento (quando for o caso), descrição resumida do defeito e o número único e

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individual, atribuído pela empresa ao chamado, que será informado ao Supervisor da Seção de Apoio Administrativo e Judiciário da Subseção Judiciária, no momento da abertura do chamado; 4.9. Ao término do serviço, o Supervisor da Seção de Apoio Administrativo e Judiciário da Subseção Judiciária assinará o chamado, através de sua identificação e assinatura, que confirma o encerramento do chamado; 4.10. Ao fim de cada atendimento a empresa contratada deverá enviar, para o Supervisor da Seção de Apoio Administrativo e Judiciário da Subseção Judiciária, relatório contendo todas as informações especificadas no item anterior, além da data e hora do término de reparo e as informações necessárias para atualização do registro de manutenção do equipamento objeto do chamado; 4.11. Os equipamentos que, de acordo com parecer da empresa contratada, restarem impossibilitados de serem consertados, serão alvo de análise pela Diretora de Apoio Judiciário e Administrativo, com vistas à ratificação ou não do parecer. Caso seja ratificado, o equipamento poderá ser retirado do contrato – e os valores referentes a sua manutenção subtraídos do valor mensal a pagar – ou substituído por outro, de acordo com o interesse da CONTRATANTE; 4.12. Para ter acesso às dependências da Justiça Federal, no atendimento dos chamados, o técnico da empresa deverá estar devidamente autorizado e identificado; 4.13. Apresentar relatório de manutenção corretiva, nos mesmos moldes exigidos para a manutenção preventiva; 4.14. O tempo decorrido entre o chamado e o início de atendimento, marcado pela chegada do técnico ao local onde se encontra o equipamento a reparar, não poderá ultrapassar o prazo de 48 (quarenta e oito) horas corridas da abertura do chamado; 4.15. O término do reparo não poderá ultrapassar o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, do início do atendimento, inclusive quando o mesmo implicar a troca de peças ou componentes; 4.16. A empresa contratada poderá solicitar prorrogação do prazo, desde que o faça por escrito, justificando o ocorrido e informando o prazo necessário para o conserto, não podendo ser superior a 20 (vinte) dias. Cabe ao fiscal analisar tal solicitação. Sendo deferido o pedido, a critério do fiscal, a empresa deverá instalar um equipamento próprio no lugar do defeituoso. 5. DOCUMENTOS EXIGIDOS: 5.1 A licitante vencedora deverá apresentar a seguinte documentação complementar para fins de qualificação técnica:

a) 1 (um) ou mais atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) junto ao CREA da região onde foram ou estão sendo prestados os serviços, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico, que comprove ter a licitante executado, satisfatoriamente, serviços de manutenção de aparelhos de ar condicionado, com no mínimo os seguintes requisitos: 05 aparelhos de ar condicionado tipo split de 24.000 BTUS, com fornecimento de peças e mão de obra e pelo período mínimo de 1 (um) ano.

a.1) Será aceito somatório de atestados para comprovar a quantidade mínima de aparelhos de ar condicionado (capacidade técnica operacional), desde que reste demonstrada a execução concomitante dos contratos.

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b) Cópia(s) de contrato(s), atestado(s), declaração(ões) ou outros documentos idôneos que comprove(m) que a licitante possui experiência mínima de 2 (dois) anos, ininterruptos ou não, na prestação de serviços terceirizados, compatíveis com o objeto ora licitado. Será aceito o somatório de documentos para comprovação da experiência, sendo que os períodos concomitantes serão computados uma única vez.

Miguel Pegoraro

Supervisor da Seção de Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção Judiciária de Pato Branco

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ANEXO IA - TABELA RESUMO DO QUANTITATIVO DE APARELH OS DE AR CONDICIONADO

TIPO MARCA Potência (BTU/h) Quantidade

Janela Consul 10.000 1 Janela Springer 18.000 1 Janela Consul 18.000 4 Split Gree 60.000 2 Split Gree 37.000 1 Split Carrier 30.000 2

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ANEXO IB - EXEMPLO DE PMOC (PLANO DE MANUTENÇÃO, OP ERAÇÃO E CONTROLE)

PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE - PMOCCLIENTE: ENDEREÇO:

EQUIPAMENTO MARCA: MODELO: PATRIMONIO LOCAL:

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE Periodo Executado ObservaçõesVerificar e eliminar sujeira, danos e corrosão no gabinete, serpentina e bandeja MENSALVerificar a operação do sistema de drenagem MENSALVerificar o estado de conservação do isolamento acústico do equipamento MENSALVerificar a operação do conjunto sensor MENSALVerificar a vedação dos painéis de fechamento do gabinete MENSALLavar as bandejas e serpentinas com remoção do biofilm (lodo) MENSALVerificar o estado do filtro, lavar e substituir quando necessário MENSALVerificar e eliminar ruídos e vibrações anormais MENSALVerificar sensor de temperatura do ambiente / retorno MENSALReapertar parafusos de fixação da base do equipamento MENSALLavar condensador do equipamento BIMESTRALRevisão do painel elétrico SEMESTRALTestar e regular o rele térmico de proteção do motor do equipamento SEMESTRAL

MEDIR E REGISTRARTENSÃO DE ALIMENTAÇÃO OBSERVAÇÕESRS: VOLTS MENSALRT: VOLTS MENSALST: VOLTS MENSALAMPERAGEM NOMINAL DE PLACA: RS: A MENSALRT: A MENSALST: A MENSALAMPERAGEM DE PLACA COMPRESSORU: A MENSALV: A MENSALW: A MENSALAMPERAGEM DE PLACA MOTOR DO VENTILADOR DO CONDENSADOR:U: A MENSALV: A MENSALV: A MENSALAMPERAGEM DE PLACA MOTOR DO VENTILADOR E EVAPORADORU: A MENSALV: A MENSALV: A MENSALPRESSÕES DE TRABALHO: Psig.Pressão de Alta (PA) compressor: MENSALPressão de Baixa (PB) compressor: MENSALTEMPERATURA EM ºCTemperatura de insuflamento: MENSALTemperatura de retorno: MENSALTemperatura de ambiente: MENSALTemperatura de externo: MENSAL

REGISTRO DE SUBSTITUIÇÃO DE COMPONENTES E OU PEÇASDESCRIÇÃO MARCA QUANTIDADE SERIE MODELO

OBSERVAÇÕES / COMENTÁRIOS

EMPRESA: Data Execução Executado por: Aprovado por:

Endereço:

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ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO

Contrato n.º YYY/14 , de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de ar condicionado da Subseção Judiciária de Pato Branco , firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX.

Pregão Eletrônico 132/14 PA nº 0009062-74.2014.4.04.8003

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ , com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80.540-180, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Sr. Diretor do Foro, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, a seguir denominada CONTRATANTE.

CONTRATADA

XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede em XXXXX, na XXXXXXXXXXXX, XXX, XXXXXXX, CEP XX.XXX-XXX, e-mail XXXXXXXXXXXXXXXXXX, telefone (XX) XXXX-XXXXX, representada neste ato por seu(ua) XXXXXXXXXX, Sr(a). XXXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n.º XX.XXX.XXX-X, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º XXX.XXX.XXX-XX, a seguir denominada CONTRATADA.

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de ar condicionado da Su bseção Judiciária de Pato Branco.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

1.3. A assinatura do Contrato implica em total concordância da CONTRATADA com a adequação do projeto básico (termo de referência, plantas e planilhas) em relação aos serviços a serem executados.

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, da Lei nº. 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e

2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;

2.1.6. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.

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2.2. Não poderá ser prorrogado o contrato quando:

2.2.1. Os preços estiverem superiores à média definida com base em pesquisa de mercado; ou

2.2.2. a contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os seus efeitos.

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0569.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elementos de Despesa: 3390.39.17 - Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos, e 3390.30.25 - Material para Manutenção de Bens Imóveis; Nota de Empenho n.º 2014NEXXXXXX, de XX/XX/2014.

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 132/14 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.

Garantia

4.3. Prestar garantia mínima nos termos do Anexo I deste contrato.

Materiais Utilizados

4.4. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.

Disposições Gerais

4.5. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.6. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.

4.7. Manter os locais onde serão executados os serviços, limpos e em condições normais de uso, sendo a CONTRATADA responsável pela retirada de todos os entulhos provenientes da execução do objeto do presente contrato.

4.8. Absorver, na execução do Contrato, egressos do sistema carcerário e de cumpridores de medidas e penas alternativas em percentual não inferior a 2%.

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o livre acesso às instalações, quando assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com

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o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades

VI. PREÇO

6.1. Pelo serviço objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores mensal e anual:

ITEM TIPO POTÊNCIA QUANT. (A)

VALOR UNIT (B)

TOTAL MENSAL (A X B)

1 JANELA CONSUL 10.000 BTU/h 1 2 JANELA SPRINGER 18.000 BTU/h 1 6 JANELA CONSUL 18.000 BTU/h 4 7 SPLIT GREE 60.000 BTU/h 2 8 SPLIT GREE 37.000 BTU/h 1 9 SPLIT CARRIER 30.000 BTU/h 2

VALOR TOTAL MENSAL VALOR TOTAL ANUAL

6.2. O valor descrito no item acima será correspondente aos serviços efetivamente prestados no mês que antecede aquele em que foi emitida a fatura a ser paga.

6.3. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

VII. PAGAMENTO

Nota Fiscal

7.1. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, agência e número da conta da CONTRATADA.

7.1.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.2. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.3. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.3.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.3.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que

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trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.3.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.3.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.3.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

Documentos Necessários ao Pagamento

7.4. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação comprovante do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.4.1. Certidão Conjunta Negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.4.2. Certidão Negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros – emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.4.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.4.4. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.5. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.6. A irregularidade para com qualquer dos itens ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto no subitem 9.2.3 deste Contrato.

7.7. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.8. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

Pagamento

7.9. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.3.1 e 7.3.2 deste Contrato.

7.10. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo

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SIMPLES.

7.10.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

Retenções

7.11. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.12. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.13. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.13.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento) , atualizado pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor anual do contrato constante do item 6.1 deste Contrato.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento) , que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento) , calculada sobre o valor do pagamento.

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso , calculado sobre a parcela em mora, limitado a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.3. A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.4. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas demais disposições da Lei nº

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8.666/93 e legislação complementar.

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93), prova documental da alegação e que o pedido seja protocolizado em até três dias úteis anteriores ao prazo inicialmente avençado.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Supervisor da SEAJA de Pato Branco, o qual exercerá as funções de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos - NAA, o qual exercerá as funções de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;

11.2.2. à conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. à adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.3 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a

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CONTRATANTE;

12.1.4. pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

XIII. RESPONSABILIDADE TÉCNICA

13.1. A CONTRATADA indica como responsável técnico pelo serviço objeto deste contrato o/a Engenheiro/a XXXXXXXXXX, Sr/a. XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CREA sob n.º XXXXXXX.

XIV. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

14.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

14.2. Alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato.

14.3. A formação do preço de aditivos contratuais contará com orçamento específico, detalhado em planilhas elaboradas pela CONTRATANTE, mantendo-se a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado pela CONTRATANTE e o valor global contratado.

14.4. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

14.5. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

14.6. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato de prestação de serviços com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

14.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

XV. REAJUSTE

15.1. A periodicidade de reajuste é de um ano, contado da data-limite para apresentação da proposta, conforme a Lei n.º 10.192 de 14 de fevereiro de 2001.

15.1.1. O reajuste de que trata o subitem acima, será calculado de acordo com a variação do IPC-FIPE do período, tendo como fórmula de cálculo a seguinte:

×

−= P

0I0II

R

R = Reajuste

I = Número Índice da data do Reajuste (IPC-FIPE)

I0 = Número Índice da data de apresentação da

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proposta ou último reajuste concedido.

P = Preço Proposto

15.2. Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso e a demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE, bem como a apresentação no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data que terá direito ao reajuste. Findo este prazo, a Contratada não fará jus às diferenças do período sem reajuste que decorrer de seu atraso, cabendo o valor reajustado a partir do mês da data do pedido.

XVI. VINCULAÇÃO

16.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 132/14, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

XVII. DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 132/14 e seus anexos.

17.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.

17.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

17.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

17.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei n.º 8.666/93.

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

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ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

Data: ................................

PROPOSTA REFERENTE AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 1 32/14

DADOS DA PROPONENTE

Proponente: ........................................................................................................................................

CNPJ: .................................................................................................................................................

Telefone/fax: ........................................................................................................................................

Endereço: ........................................................................................................CEP: .........................

E-mail: .................................................................................................................................................

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL QUE IRÁ ASSINAR O CONT RATO

Nome: .................................................................................................................................................

CPF: ................................................................ RG: ..........................................................................

Cargo ocupado na empresa: ..............................................................................................................

DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS

Nome: .................................................................................................................................................

Número da inscrição no CREA: .........................................................................................................

Formação profissional: .......................................................................................................................

DADOS BANCÁRIOS DA LICITANTE:

Banco: .................................... Agência: .......................... Conta-corrente: ...................................

RESUMO DA PROPOSTA

ITEM TIPO POTÊNCIA QUANT. (A)

VALOR UNIT (B)

TOTAL MENSAL (A X B)

1 JANELA CONSUL 10.000 BTU/h 1 2 JANELA SPRINGER 18.000 BTU/h 1 6 JANELA CONSUL 18.000 BTU/h 4 7 SPLIT GREE 60.000 BTU/h 2 8 SPLIT GREE 37.000 BTU/h 1 9 SPLIT CARRIER 30.000 BTU/h 2

VALOR TOTAL MENSAL VALOR TOTAL ANUAL

Prazo de validade da proposta:.................... dias (mínimo 60 dias)

Assinatura: .................................................................................................

Nome Legível: ............................................................................................

Identidade n.º: ............................................................................................

OBS: Caso a pessoa que irá assinar o contrato não e steja cadastrada no COMPRASNET, anexar à proposta uma procuração que lhe conceda este poder.